Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA · Secretária Municipal de Administração e...

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- LEIS....................................................................................... - DECRETOS........................................................................... - PORTARIAS.......................................................................... - LICITAÇÕES.......................................................................... - CONTRATOS......................................................................... - EDITAIS E ATOS RH............................................................. - DIVERSOS............................................................................ ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............ - Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social ....... - Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................ - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte .......................... - Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Muni- cípio de Ponta Grossa – ARAS ........................................... - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON ................................................................................................ - Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS ................... - Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR ............. PUBLICIDADE DE CARÁTER INFORMATIVO / EDUCATIVO PREFEITURA MUNICIPAL 01 01 01 02 SUMÁRIO Diário Oficial Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial EDIÇÃO Nº 86 – ANO I - 02 Pág PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000 E-mail: [email protected] Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681 02 DECRETOS LEIS L E I 10.046, de 21/10/2009 Altera a redação do § 7º do art. 17 da Lei nº 7.018, de 15/11/2002, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2009 a partir do Projeto de Lei n. 022/2009, de autoria do Vereador Marcio Fernando Schirlo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - O § 7º do art. 17 da Lei nº 7.018, de 15 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 7º - Fica assegurado aos usuários do transporte coletivo, o direito a um desconto de 50% (cinqüenta por cento) no preço da tarifa vigente, a incidir em domingos alternados, sendo que os custos do desconto concedido serão computados para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do parágrafo único do art. 14 desta lei”. (NR) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 21 de outubro de 2009. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios L E I 10.055, de 21/10/2009 Cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2009 a partir do Projeto de Lei n. 203/2009, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica criado, com caráter consultivo e deliberativo, o Conselho Municipal de Turismo, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a finalidade de orientar, assessorar e promover o turismo no Município de Ponta Grossa observando critérios, determinações e competências descritas nas Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Turismo. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I. orientar a Administração Municipal na implementação da política de desenvolvimento do Turismo; II. estimular e organizar o desenvolvimento sustentável do turismo, conservando e preservando a identidade cultural e ecológica do Município de Ponta Grossa; III. estudar e propor medidas de difusão e amparo ao turismo, em colaboração com os órgãos e entidades oficiais especializadas; IV. coordenar, promover e emitir sugestões, para o desenvolvimento sustentável do turismo no Município de Ponta Grossa; V. fixação de objetivos e metas estabelecendo diretrizes e prioridades para o setor turístico do Município; VI. propostas para a adequação da infra-estrutura necessária à exploração do turismo; VII. implementação de mecanismos de marketing turístico; VIII. buscar, gerenciar e fiscalizar recursos através do Fundo Municipal de Turismo; IX. promover junto às entidades de classe campanhas e ações no sentido de se incrementar o turismo no Município. Art. 3º. São objetivos do Conselho Municipal de Turismo-: I. buscar o consenso e a organização entre os setores públicos, privado e comunidade; II. orientar e acompanhar projetos turísticos; III. estabelecer diretrizes e políticas para o setor turístico; IV. orientar e assessorar atividades turísticas locais; V. auxiliar e apoiar iniciativas municipais de caráter público ou privado que objetivem o desenvolvimento do turismo no Município; VI. contribuir para a promoção de campanhas de conscientização e envolvimento da comunidade para o fenômeno turístico; VII. auxiliar na promoção de campanha em defesa do patrimônio cultural do Município; VIII. supervisionar e assessorar todas as atividades relacionadas direta ou indiretamente ao fenômeno Turístico no Município; IX. elaborar e desenvolver em parceria com a iniciativa pública e privada, a Política Municipal de Turismo. Art. 4º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será constituído por técnicos em turismo, profissionais que atuam diretamente na área de turismo e entidades representativas do setor turístico, além de representantes do Poder Público Municipal, sendo composto por 18 (dezoito) membros e seus respectivos suplentes, como segue: I. Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Presidente nato; II. Diretor do Departamento de Turismo, Vice-Presidente nato; III. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo um do Departamento de Turismo e outro Departamento de Patrimônio Cultural; IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento; V. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional; VI. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos; VII. 01 (um) representante do Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; VIII. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; IX. 01 (um) representante do Ponta Grossa Convention & Visitors Bureau; X. 01 (um) representante das Organizações Não-Governamentais locais ligadas ao meio ambiente; XI. 01 (um) representante da Agência Rota dos Tropeiros; XII. 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa – ACIPG; XIII. 01 (um) representante do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares dos Campos Gerais; XIV. 01 (um) representante da Câmara de Diretores Logistas de Ponta Grossa – CDL; XV. 01 (um) representante do Departamento de Turismo da UEPG; XVI. 01 (um) representante do Departamento de Geografia da UEPG; XVII. 01 (um) representante do Departamento de História da UEPG; § 1º. O COMTUR poderá ter convidados especiais permanentes ou esporádicos, sem direito a voto, quer sejam entidades ou personalidades, desde que sua indicação seja aprovada em reunião. § 2º. O Regimento Interno do COMTUR poderá prever hipóteses para exclusão ou substituição das entidades referidas no caput deste artigo, conforme critérios de assiduidade nas reuniões e interesse em participar das atividades do Conselho. Art. 5º. O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Turismo não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço prestado à comunidade, na busca de soluções e alternativas para o desenvolvimento turístico do Município. § 1º. A investidura dos membros do COMTUR será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2º. Os membros do Conselho Municipal de Turismo serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após efetuadas as indicações das entidades ou órgãos que representam. Art. 6º. A estrutura administrativa do COMTUR é a seguinte: I. Presidência, exercida pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo; II. Vice-Presidência, exercida pelo Diretor do Departamento de Turismo; III. Secretaria, exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 7º. O Conselho Municipal de Turismo disporá sobre seu regimento interno, que será aprovado por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 8º. O COMTUR, considerar-se-á constituído quando se achar nomeada a maioria dos seus membros. Art. 9º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 8.103, de 16 de maio de 2005. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 21 de outubro de 2009. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios D E C R E T O N.º 3. 5 5 8, de 21/10/2009 Abre um abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 602.154,15. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, nos termos da Lei n.º 10.054, de 21/10/2009, D E C R E T A Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial no valor de R$ 602.154,15 (Seiscentos e dois mil, cento e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos), assim discriminado: 1200 - Secretaria Municipal de Assistência Social 1204 - Departamento da Criança e do Adolescente 0824300452.154 – Programa Atitude – Convênio 027/08 3390.31.00.0000 - Prem.Cult.Art.Cient.Desp.e Outras-Rec. 33858 R$ 10.800,00 3390.39.00.0000 - Outr.Serv.Terc.- P.Jurídica - Rec. 33858 R$ 591.354,15 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, de conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, será utilizado superávit na fonte de recurso 33858 no valor de R$ 602.154,15. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 21 de outubro de 2009. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos D E C R E T O N 3. 5 6 0, de 22/10/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1.941, com as alterações posteriores e tendo em vista o vencido no protocolado sob nº 0009450/1999 D E C R E T A Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, área de terreno constituída pelo: Lote nº 42, da Quadra nº 4, quadrante S-O, situado na Chácara Domingos de Araújo, Zona Central, sendo que o mesmo apresenta as seguintes características, metragens e confrontações: Lote nº 42 - com inscrição imobiliária de nº 08.6.44.64.0088.000, lado ímpar, da numeração predial do logradouro denominado de Rua Visconde de Nacar, está a uma distância de 56 m (cinquenta e seis metros) da Rua Adão Becher, (antiga Rua sem denominação) medindo 14 m de frente; lado direito de quem da Rua olha, confronta com o lote nº. 43, de proprietário de Maria Thereza Bellegard e Rachel Olinda Bellegard Faraco, onde mede 33 m (trinta e três metros); lado esquerdo de quem da Rua olha, confronta com o lote nº 41, de propriedade de Adalberto Carvalho de Araujo, onde mede 33 m; fechando o perímetro no fundo, confronta com o lote nº 34, de propriedade de Ivo Nei Czezacki, (anteriormente Construtora Ilhabela Ltda), onde mede 14 m. Terreno de forma retangular com área de 462 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quarados), de propriedade de SILVIO MARTINS DE LIMA, conforme transcrição nº 49.973, Lº 3-AB, fls 120 do 1º Serviço Registral desta Comarca. Art. 2º. Destina-se a área descrita no artigo anterior à Implantação do Parque Municipal Chácara Dantas. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 22 de outubro de 2009. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos LICITAÇÕES AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório: Pregão, na Forma Presencial nº 380/2009 Data: 06/11/2009 Horário: 10:00 horas Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (CÂMARA FRIGORÍFICA) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MERCADO DA FAMÍLIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, CONFORME DESCRIÇÕES EM EDITAL. Valor máximo: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2902 23 692 132 2 217 449052280000 Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Ponta Grossa, 20 de Outubro de 2009. RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA CONCORRENCIA N. 011/2009 As empresas Gralik Eletro Peças LTda e Alessander Vinicius de Freitas estão inabilitadas e as empresas Tratormaq Mecânica de Tratores Ltda, Audeme Auto Peças e Acessórios Ltda , Retimaq Retifica de Máquinas Ltda, Montavel Comércio de Veículos Ltda e Comércio de Peças para Tratores Ltda - Roleparts estão habilitadas. Comissão de licitações AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório: Pregão, na Forma Eletrônica nº 353/2009 Data: 05/11/2009 Horário: 09:00 horas Objeto: Aquisição de Livros diversos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SME e Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos – SMGRH Valor máximo: R$ 5.370,11 (Cinco mil, trezentos e setenta reais e onze centavos). DotaçãoOrçamentária: 09010412200102087/449052 - 13021133200132182/339030 Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Ponta Grossa, 22 de outubro de 2009.

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- LEIS.......................................................................................- DECRETOS...........................................................................- PORTARIAS..........................................................................- LICITAÇÕES..........................................................................- CONTRATOS.........................................................................- EDITAIS E ATOS RH.............................................................- DIVERSOS............................................................................

ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

ATOS DA CÂMARA MUNICIPALATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

- Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............- Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social .......- Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................- Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ..........................- Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Muni-cípio de Ponta Grossa – ARAS ...........................................- Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON................................................................................................- Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS ...................- Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR .............

PUBLICIDADE DE CARÁTERINFORMATIVO / EDUCATIVO

PREFEITURA MUNICIPAL

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S U M Á R I O

Diário OficialLei Nº 9926/2009

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial

EDIÇÃO Nº 86 – ANO I - 02 Pág PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2009PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR

Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000E-mail: [email protected]

Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681

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DECRETOS

LE ISL E I Nº 10.046, de 21/10/2009

Altera a redação do § 7º do art. 17 da Lei nº 7.018, de 15/11/2002, que dispõesobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo e dá outrasprovidências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, naSessão Ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2009 a partir do Projeto de Lein. 022/2009, de autoria do Vereador Marcio Fernando Schirlo, e eu, PREFEITOMUNICIPAL, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º - O § 7º do art. 17 da Lei nº 7.018, de 15 de novembro de 2002, passa

a vigorar com a seguinte redação:“§ 7º - Fica assegurado aos usuários do transporte coletivo, o direito a um

desconto de 50% (cinqüenta por cento) no preço da tarifa vigente, a incidir emdomingos alternados, sendo que os custos do desconto concedido serão computadospara fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na formado parágrafo único do art. 14 desta lei”. (NR)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 21 de outubro de 2009.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios

L E I Nº 10.055, de 21/10/2009Cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na

Sessão Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2009 a partir do Projeto de Lein. 203/2009, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionoa seguinte

L E IArt. 1º. Fica criado, com caráter consultivo e deliberativo, o Conselho Municipal

de Turismo, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com afinalidade de orientar, assessorar e promover o turismo no Município de Ponta Grossaobservando critérios, determinações e competências descritas nas Políticas Nacional,Estadual e Municipal de Turismo.

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo:I. orientar a Administração Municipal na implementação da política de

desenvolvimento do Turismo;II. estimular e organizar o desenvolvimento sustentável do turismo,

conservando e preservando a identidade cultural e ecológica do Município de PontaGrossa;

III. estudar e propor medidas de difusão e amparo ao turismo, em colaboraçãocom os órgãos e entidades oficiais especializadas;

IV. coordenar, promover e emitir sugestões, para o desenvolvimento sustentáveldo turismo no Município de Ponta Grossa;

V. fixação de objetivos e metas estabelecendo diretrizes e prioridades para osetor turístico do Município;

VI. propostas para a adequação da infra-estrutura necessária à exploraçãodo turismo;

VII. implementação de mecanismos de marketing turístico;VIII. buscar, gerenciar e fiscalizar recursos através do Fundo Municipal de

Turismo;IX. promover junto às entidades de classe campanhas e ações no sentido de

se incrementar o turismo no Município.Art. 3º. São objetivos do Conselho Municipal de Turismo-:

I. buscar o consenso e a organização entre os setores públicos, privado ecomunidade;

II. orientar e acompanhar projetos turísticos;III. estabelecer diretrizes e políticas para o setor turístico;IV. orientar e assessorar atividades turísticas locais;V. auxiliar e apoiar iniciativas municipais de caráter público ou privado que

objetivem o desenvolvimento do turismo no Município;VI. contribuir para a promoção de campanhas de conscientização e

envolvimento da comunidade para o fenômeno turístico;VII. auxiliar na promoção de campanha em defesa do patrimônio cultural do

Município;VIII. supervisionar e assessorar todas as atividades relacionadas direta ou

indiretamente ao fenômeno Turístico no Município;IX. elaborar e desenvolver em parceria com a iniciativa pública e privada,

a Política Municipal de Turismo.Art. 4º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será constituído por

técnicos em turismo, profissionais que atuam diretamente na área de turismo eentidades representativas do setor turístico, além de representantes do Poder PúblicoMunicipal, sendo composto por 18 (dezoito) membros e seus respectivos suplentes,como segue:

I. Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Presidente nato;II. Diretor do Departamento de Turismo, Vice-Presidente nato;III. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,

sendo um do Departamento de Turismo e outro Departamento de Patrimônio Cultural;IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;V. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e

Qualificação Profissional;VI. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Negócios

Jurídicos;VII. 01 (um) representante do Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria

Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;VIII. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;IX. 01 (um) representante do Ponta Grossa Convention & Visitors Bureau;X. 01 (um) representante das Organizações Não-Governamentais locais ligadas

ao meio ambiente;XI. 01 (um) representante da Agência Rota dos Tropeiros;XII. 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Empresarial

de Ponta Grossa – ACIPG;XIII. 01 (um) representante do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e

similares dos Campos Gerais;XIV. 01 (um) representante da Câmara de Diretores Logistas de Ponta Grossa

– CDL;XV. 01 (um) representante do Departamento de Turismo da UEPG;XVI. 01 (um) representante do Departamento de Geografia da UEPG;XVII. 01 (um) representante do Departamento de História da UEPG;§ 1º. O COMTUR poderá ter convidados especiais permanentes ou esporádicos,

sem direito a voto, quer sejam entidades ou personalidades, desde que sua indicaçãoseja aprovada em reunião.

§ 2º. O Regimento Interno do COMTUR poderá prever hipóteses para exclusãoou substituição das entidades referidas no caput deste artigo, conforme critérios deassiduidade nas reuniões e interesse em participar das atividades do Conselho.

Art. 5º. O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Turismonão será remunerado, sendo considerado como relevante serviço prestado àcomunidade, na busca de soluções e alternativas para o desenvolvimento turísticodo Município.

§ 1º. A investidura dos membros do COMTUR será de 2 (dois) anos, permitidaa recondução.

§ 2º. Os membros do Conselho Municipal de Turismo serão nomeados peloPrefeito Municipal, após efetuadas as indicações das entidades ou órgãos querepresentam.

Art. 6º. A estrutura administrativa do COMTUR é a seguinte:I. Presidência, exercida pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo;II. Vice-Presidência, exercida pelo Diretor do Departamento de Turismo;III. Secretaria, exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal de

Cultura e Turismo.Art. 7º. O Conselho Municipal de Turismo disporá sobre seu regimento interno,

que será aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.Art. 8º. O COMTUR, considerar-se-á constituído quando se achar nomeada a

maioria dos seus membros.Art. 9º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n.

8.103, de 16 de maio de 2005.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 21 de outubro de 2009.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios

D E C R E T O N.º 3. 5 5 8, de 21/10/2009Abre um abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 602.154,15.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando

das atribuições legais, nos termos da Lei n.º 10.054, de 21/10/2009,D E C R E T AArt. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito adicional

especial no valor de R$ 602.154,15 (Seiscentos e dois mil, cento e cinqüenta equatro reais e quinze centavos), assim discriminado:1200 - Secretaria Municipal de Assistência Social1204 - Departamento da Criança e do Adolescente0824300452.154 – Programa Atitude – Convênio 027/083390.31.00.0000 - Prem.Cult.Art.Cient.Desp.e Outras-Rec. 33858 R$ 10.800,003390.39.00.0000 - Outr.Serv.Terc.- P.Jurídica - Rec. 33858 R$ 591.354,15

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, deconformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I da Lei nº 4.320

de 17 de março de 1964, será utilizado superávit na fonte de recurso 33858 no valorde R$ 602.154,15.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 21 de outubro de 2009.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N 3. 5 6 0, de 22/10/2009O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de

suas atribuições legais, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 dejunho de 1.941, com as alterações posteriores e tendo em vista o vencido no protocoladosob nº 0009450/1999

D E C R E T AArt. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação,

mediante justa e prévia indenização em dinheiro, área de terreno constituída pelo:Lote nº 42, da Quadra nº 4, quadrante S-O, situado na Chácara Domingos deAraújo, Zona Central, sendo que o mesmo apresenta as seguintes características,metragens e confrontações:

Lote nº 42 - com inscrição imobiliária de nº 08.6.44.64.0088.000, lado ímpar,da numeração predial do logradouro denominado de Rua Visconde de Nacar, estáa uma distância de 56 m (cinquenta e seis metros) da Rua Adão Becher, (antiga Ruasem denominação) medindo 14 m de frente; lado direito de quem da Rua olha,confronta com o lote nº. 43, de proprietário de Maria Thereza Bellegard e RachelOlinda Bellegard Faraco, onde mede 33 m (trinta e três metros); lado esquerdo dequem da Rua olha, confronta com o lote nº 41, de propriedade de Adalberto Carvalhode Araujo, onde mede 33 m; fechando o perímetro no fundo, confronta com o lotenº 34, de propriedade de Ivo Nei Czezacki, (anteriormente Construtora IlhabelaLtda), onde mede 14 m. Terreno de forma retangular com área de 462 m²(quatrocentos e sessenta e dois metros quarados), de propriedade de SILVIOMARTINS DE LIMA, conforme transcrição nº 49.973, Lº 3-AB, fls 120 do 1º ServiçoRegistral desta Comarca.

Art. 2º. Destina-se a área descrita no artigo anterior à Implantação do ParqueMunicipal Chácara Dantas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 22 de outubro de 2009.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

L IC ITAÇÕESAVISO DE EDITAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ,através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinteprocedimento licitatório:

Pregão, na Forma Presencial nº 380/2009Data: 06/11/2009Horário: 10:00 horasObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (CÂMARA FRIGORÍFICA) PARA SUPRIR AS

NECESSIDADES DO MERCADO DA FAMÍLIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO,CONFORME DESCRIÇÕES EM EDITAL.

Valor máximo: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).Dotação Orçamentária:2902 23 692 132 2 217 449052280000Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser

obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da PrefeituraMunicipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 20 de Outubro de 2009.

RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA CONCORRENCIA N. 011/2009As empresas Gralik Eletro Peças LTda e Alessander Vinicius de Freitas estão

inabilitadas e as empresas Tratormaq Mecânica de Tratores Ltda, Audeme AutoPeças e Acessórios Ltda , Retimaq Retifica de Máquinas Ltda, Montavel Comércio deVeículos Ltda e Comércio de Peças para Tratores Ltda - Roleparts estão habilitadas.

Comissão de licitações

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ,

através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinteprocedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônica nº 353/2009Data: 05/11/2009Horário: 09:00 horasObjeto: Aquisição de Livros diversos, para atender as necessidades da Secretaria

Municipal de Educação – SME e Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos– SMGRH

Valor máximo: R$ 5.370,11 (Cinco mil, trezentos e setenta reais e onze centavos).DotaçãoOrçamentária:09010412200102087/449052 - 13021133200132182/339030Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser

obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da PrefeituraMunicipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 22 de outubro de 2009.

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 200902

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

RESULTADO DE JULGAMENTO

Licitação Modalidade Tomada de Preços n.º 032/2009Em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 torna-se público o resultado da licitação em

epígrafe, declarando como vencedora a empresa BAGGIO CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, estabelecida na Rua FrancoGrilo, 374 - Oficinas - Ponta Grossa - PR - CEP 84045-320 - FONE 42-3229-0038. Valor da proposta R$ 777.720,89 (setecentose setenta e sete mil setecentos e vinte reais e oitenta e nove centavos).

Licitação Modalidade Convite n.º 066/2009Em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 torna-se público o resultado da licitação em

epígrafe. Como não acudiram interessados, fica o certame declarado deserto.

Licitação Modalidade Convite n.º 072/2009Em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 torna-se público o resultado da licitação em

epígrafe, declarando como vencedora a empresa AFEPON - AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA, estabelecidana Rua Reinaldo Ribas Silveira, 20 - Ronda - CEP 84051-040 - Ponta Grossa - PR - Fone 42-3222-1811. Valor da proposta R$26.687,41 (vinte e seis mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos).

Em, 22 de outubro de 2009.JOSÉ RIBAMAR KRÜGER

Presidente da Comissão

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 736/2009

Objeto e finalidade: Requisição para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza para o Mercadoda Família., conforme o disposto do protocolado 2950045/2009.

Fundamento: Conforme art. 17, inciso II da Lei 8666/93.22/10/09 - Laertes Sidney Bianchessi - Secretário Municipal de Abastecimento

RESULTADO DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 357/2009

RESULTADO DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 358/2009

CONTRATOS

EXTRATOS DE 23/09/2009EXTRATO DO CONTRATO Nº538/2009

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ELEVADORES CONISTEL LTDA.OBJETO: prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva integral do elevador do Cine Teatro Ópera.VALOR: R$4.680,00(quatro mil, seiscentos e oitenta reais)PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Convite nº 67/2009

EXTRATO DO CONTRATO Nº 421/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: BRASIL TELECOM S.A.OBJETO:prestação de serviço de chamadas a longa distancia intra-regional (estadual) e inter-regional (nacional)VALOR: R$44.425,68 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos)PRAZO: 12 ( doze ) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão 228/2009

EXTRATO DO CONTRATO Nº 527/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: LM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDAOBJETO: prestação de serviço especializado em fornecimento e instalação de ar condicionado para atender as necessidades

da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional.VALOR: R$3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais),PRAZO: 10 (dez) diasFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão 327/2009

EXTRATO DO CONTRATO Nº521/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAOBJETO: locação do imóvel situado na Rua Marechal Deodoro nº 531, destinado ao uso e funcionamento do Centro de

Atenção Psicossocial da SMS.VALOR: R$44.896,56PRAZO: início em 31/08/2009 e término em 31/08/2010FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Dispensa n° 718/2.009

EXTRATO DO CONTRATO Nº 505/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: POLI MOBILIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME.OBJETO: prestação de serviço de Lote 02 – Item 2.3 – fornecimento e instalação de 02 (dois) balcões de atendimento cfme,

a serem efetuadas no Paço Municipal, situado na Avenida Visconde de Taunay, 950, Ronda.VALOR: R$10.964,00 (dez mil, novecentos e sessenta e quatro reais)PRAZO: 30 (trinta) diasFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Convite nº 056/2009

EXTRATO DO CONTRATO Nº 504/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: GIOVANI BENINCA RELÓGIOSOBJETO: Lote 02 – Item 2.2 – fornecimento e instalação de 05 (cinco) catracas Lumen Advance Card II, marca Henry ou

similiar.VALOR: R$18.000,00 (dezoito mil reais)PRAZO: 30 (trinta) diasFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Convite nº 056/2009

EXTRATO DO CONTRATO Nº 531/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA:ABRAGEN ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GESTORES E ENTIDADES PÚBLICASOBJETO: prestação de serviço para consultoria técnica, visando atender à necessidade da Secretaria Municipal de Finanças.VALOR: R$78.000,00 ( setenta e oito mil reais )PRAZO: 12 ( doze ) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Convite 060/2009

EXTRATO DO CONTRATO Nº519/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: RAPHAEL HENRIQUE CAMACHO SILVAOBJETO: contratação de serviços de fisioterapeutaVALOR: R$ R$ 1.260,00 ( hum mil e duzentos e sessenta reais)PRAZO: 23/09/2009 à 02/10/2009 e 23/10/2009 à 01/11/2009FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Dispensa por Justificativa nº 713/2009

EXTRATO DO CONTRATO Nº515/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ADRIANO CAMLOFSKIOBJETO:contratação de serviços de fisioterapeutaVALOR: R$1.260,00 ( hum mil e duzentos e sessenta reais),PRAZO: 23/09/2009 à 02/10/2009 e 23/10/2009 à 01/11/2009FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Dispensa por Justificativa nº 713/2009

EXTRATO DO CONTRATO Nº 516/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: LOREN DAYANE STADLEROBJETO: contratação de serviços de fisioterapeutaVALOR: R$1.260,00 ( hum mil e duzentos e sessenta reais)PRAZO: 23/09/2009 à 02/10/2009 e 23/10/2009 à 01/11/2009FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Dispensa por Justificativa nº 713/2009

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETAAGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A

AVISO DE LICITAÇÃO Edital nº 13/2009A AFEPON – Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa S/A, torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório:Carta Convite nº 009/2009Tipo: Menor Preço GlobalData da abertura: 03/11/2009 (terça-feira)Horário: 14:00 horas na sede da AFEPON.Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, conforme projeto básico (anexo III do edital de licitação).Valor Total Máximo: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).INFORMAÇÕES: o Edital e seus anexos podem ser obtidos junto à Comissão Permanente e de Licitação na sede da

AFEPON, localizada na Rua Reinaldo Ribas Silveira, nº 20, Ronda, Ponta Grossa, Paraná, no horário das 08:00 às 11:30 horase das 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis ou ainda pelo fone-fax (42) 3222-1811.

Ponta Grossa, em 21 de maio de 2009.CALIXTO ABRÃO MIGUEL AJUZ

Diretor Presidente

RESULTADO DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 359/2009