Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios...

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Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral da União

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Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública

Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios.

Controladoria-Geral da União

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Art. 5º. - XXXIIIXXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Art. 5º. - XXXIIIXXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

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Lei 12.527/2011Abrangência:

União, Estados e Municípios

os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente;

entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos

congêneres. 

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Diretriz Básica

O acesso à informação é a regra.O sigilo é a exceção.

Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas

pelo poder público e não classificadas como sigilosas são

públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.

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Lei n.º 12.527/2011

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Restrição ao Acesso à Informação

Informações classificadas como sigilosas de acordo com os critérios da Lei 12.527/11;

Informações pessoais;

demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça (sigilo bancário, sigilo fiscal)

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Transparência Ativa

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Transparência Ativa (Conteúdo mínimo na internet – Art 8º, §1º)

1)Competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão ou entidade.

2)Repasses ou transferências de recursos financeiros;

3)Registro das despesas;

4)Procedimentos licitatórios e contratos.

5)Descrição dos principais programas, ações, projetos e obras, com informações sobre sua execução, metas e indicadores de fácil compreensão.

Obs.: Além desse rol mínimo exigido pela Lei de Acesso, deve-se atentar também para a exigência da LRF,art. 48-A, da publicação em tempo real das receitas e despesas.

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Transparência Passiva

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Transparência Passiva na Lei 12.527/2011

imediatamente ou

20 dias (pror. +10)

• Quem pode solicitar informação? Qualquer pessoa física ou jurídica

• Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação

• Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos

• Para quem o pedido deve ser endereçado? Serviço de Informações ao Cidadão do respectivo órgão ou entidade (SIC)

Pedido de informação

Resposta

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Transparência Passiva na Lei 12.527/2012• Processamento dos pedidos de acesso à informação no Governo

Federal.

A CGU disponibiliza um sistema de solicitação de Informações (e-SIC) que deve ser utilizado por todo o Poder Executivo Federal.

http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema

o sistema registra a entrada e saída dos pedidos de acesso à informação;

Obs. A CGU disponibilizará o código-fonte do e-SIC para Estados e Municípios por meio de Acordo de Cooperação.

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Sanções previstas na Lei 12.527/2011

• A Lei enumera um rol de condutas ilícitas que ensejam a responsabilização;

• A responsabilização do servidor com base nos respectivos regulamentos disciplinares;

• Em casos mais graves poderá o agente público responder por improbidade administrativa (Art. 32, §2º);

• Poderá ser responsabilizada também a pessoa física ou entidade privada que esteja abrangida pela Lei;

• Os órgãos e entidades respondem pelos danos causados pela divulgação indevida de informações.

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Principais desafios à implementação da lei de acesso

Aprimoramento dos processos de gestão

de informações/documentos - melhoria dos

procedimentos de produção, registro, trâmite e

arquivamento de documentos/ informações.

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Principais desafios à implementação da lei de acesso

Estruturação de sistema de acesso à informação:

- Implantação do Serviço de Informação ao Cidadãos (SIC);

- Definição do fluxo interno para o fornecimento das informações;

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Principais desafios à implementação da lei de acesso

Levantamento das informações

constantes do rol mínimo que devem

estar acessíveis na internet

(Transparência Ativa).

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Principais desafios à implementação da lei de acesso

Levantamento das informações que são

mais demandadas pela sociedade para

disponibilizá-las na internet

(Transparência Ativa).

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Principais desafios à implementação da lei de acesso

Regulamentar a Lei de Acesso à

Informação no âmbito do

Município.

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Principais desafios à implementação da lei de acesso

Conscientização e capacitação dos

servidores públicos, que serão atores

fundamentais para garantir a

implementação da Lei;

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OBRIGADO!

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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

WWW.CGU.GOV.BR

E-mail: [email protected]

Telefone: 3244-2421