Lei-rs 10212-94 - Adicional de Risco Deprc Sph

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  • 7/25/2019 Lei-rs 10212-94 - Adicional de Risco Deprc Sph

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    Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

    Sistema LEGIS - Texto da Norma

    LEI: 10.212

    LEI N 10.212, DE 21 DE JUNHO DE 1994.

    Estende aos servidores inativos do DEPRC o Adicional deRisco de 40%, previsto na legislao porturia federal.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Fao saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituio do Estado, que a Assemblia Legislativa aprovoue eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

    Art. 1 - Fica estendido aos inativos do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC, o Adicional de Risco de 40%,previsto na Lei Federal n 4.860/65, e Ato n 206/76 - DEPRC, obedecida a norma interna de clculo, vigente na Autarquia.

    Art. 2 - As despesas decorrentes da execuo da presente Lei correro conta de dotaes oramentrias prprias daAutarquia.

    Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 4 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    PALCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 1994.

    FIM DO DOCUMENTO.

    o da Norma http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEX...

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