LEI W 3.781, DE 16 DE JULHO DE 2003. - itabira.mg.gov.br · RONALDO LAGE MAGALHÃES PREFEITO...

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JJ r, ^' o o $ T o 6 u F LEI W 3.781, DE 16 DE JULHO DE 2003. Autoriza o Município a integrar o Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabira, por seus Vereadores, aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. \ ° . Fica o Executivo Municipal autorízado a adotar as providências necessárías à integração do Município de Itabira ao Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó/Associação dos Municipios do Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó, entidade sem fins lucrativos, sediada no Município de Santana do Riacho, inscrita no CNPJ sob o número 05,072.383/0001-27. Art, 2°. O Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó tem como objetivo estatutário a implementação, através de uma gestão moderna e cooperativa, do turísmo auto-sustentável na região, compreendendo: I - fomento ao turísmo, visando o seu desenvolvimento por meio de cooperação técnica e planejamento operacional e organizacional; II - atração de investidores para as áreas turísticas e afins; III - integração dos municípios associados em projetos junto aos órgãos Estaduais, Federais e ONG's; IV - captação de recursos para investimento na infra- estrutura turística; V - integração da região com os demais circuitos e rotas turísticas. Art. 3°. O Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó tem a seguinte estrutura organizacional: I - Conselho Curador, formado paritaríamente por representantes do Poder Público e da iniciativa privada de cada município; II - Diretoria Executiva, Art. A°, O Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó é regido por Estatuto próprío, aprovado em Assembléia Geral. '" Ofício I

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$ T o 6 u F

LEI W 3.781, DE 16 DE JULHO DE 2003.

Autoriza o Município a integrar o Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itabira, por seus Vereadores, aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. \ ° . Fica o Executivo Municipal autorízado a adotar as providências necessárías à integração do Município de Itabira ao Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó/Associação dos Municipios do Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó, entidade sem fins lucrativos, sediada no Município de Santana do Riacho, inscrita no CNPJ sob o número 05,072.383/0001-27.

Art, 2°. O Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó tem como objetivo estatutário a implementação, através de uma gestão moderna e cooperativa, do turísmo auto-sustentável na região, compreendendo:

I - fomento ao turísmo, visando o seu desenvolvimento por meio de cooperação técnica e planejamento operacional e organizacional;

II - atração de investidores para as áreas turísticas e afins;

III - integração dos municípios associados em projetos junto aos órgãos Estaduais, Federais e ONG's;

IV - captação de recursos para investimento na infra-estrutura turística;

V - integração da região com os demais circuitos e rotas turísticas.

Art. 3°. O Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho Curador, formado paritaríamente por representantes do Poder Público e da iniciativa privada de cada município;

II - Diretoria Executiva,

Art. A°, O Circuito Turístico Parque Nacional da Serra do Cipó é regido por Estatuto próprío, aprovado em Assembléia Geral. ' "

Ofício I

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segunda-feira fMtieasQSlO de 2003 LEI Nl 3.781. DE 16 DE JULHO DE

2003. Adoriz* o MunKvto a IrOagrai o Oratato fuiíaOea Par-que Nacional da Sena do CipA • dA outras pravidAnd-ss A CAmara Munidpal de l u b i n , por seua Voroutorea, epraveu. e M , PreleHo Munh^ul, senctone a segUnw Lei . Art f* pica o Exuiutkio Muntovei euurdado a odour

' es prevfdAndas noccHArias A imegroçAo do Municí­pto da Itotsre ao Circuda TvttaHo Puqua NocunsA da Serra do CtodfAasodsçAa dos Murridptoa do C b c u u TuMtoo Porque Nodonal da Serra do f ^ , enlidado som Una hwiathra*, oediula no Munldpia d« Sanlsna da fltocho, toocnto no CNPJ sob o nunwm M O n a t a i aOOi-ST

Art. 2* O O t c U n TwlsVea Parque Nsctonal da Stora do CipA tam cento ob|atoia astotulArto « irtoriamanta-çAo, abaw4s da uno géstlo modwna « cooperativa, da Bjrlsmo aulO-sualentAva) na regdo, compreendendo; I - tonunto ao Uitomo, vlsarde o sau desonvolvlmen- i to por melo de «eoperaçle lécntoa o ptanelemento I

operactond e oigenizactonal, II - atiaçAo rie InveaVdorM para os Araaa uaisbcs* * «to», III - intograçle doa nwnteiptoa assoctode» em pra-jatos junto aoa o r g l o s Esiaduais, t^edoials a ONOs, IV - capiaglo de locuiaoe poia invostananto na Irtra-eatiutora IwIsiBa, V - inhvaçBa da ragiAo m m o* demais ctoadtos a lOUs toilstícas Art. 7 O Ckcuito Turístox) Parque Nadond da Ser­re da Cf ió lem a aaguima ennitoia oiganltactonal: I - Coruinoo Curador, torrruito pontaríameRta por rapraamaoma* do Podai PuAco e da Mdalrva plt-vado de ced* murMlpto, 3 - Oiratorie Exocuiítn. Art 4* o CueUto TwtotIoD Porqui Nactonal da Ser­ra do Cipó A legdo por EsiaUo prApito, Mmvode om Aseembléu Geral Art. 5*. As rieepoMs dedwtaflies do mpos** línon-ç A o devida peto Munidpio pnia aua htagiaçle eo e m i t a Paique Tui ink» Nactonal da Sana de C^A E Í ' ; - ? ; L * conto da doxatihe ei,;aman\àrla a * 04.1221)01.2 aaU33 70.41 00. Art. 6* E s u Lei entra om vigor na date de aue pnWtoSfAo. Art 7* Revogam-se a* dbpouçSe* em oonlrAita. ' ^ . . í ? ^ Municipal de lufaba. 16 d * |ulho de 2009. IS5* Ano da Enuoeipoçla r \ iMca do Muddpto 'Ano Muntoful Uonsonlin Jooé Lopoa doe Santoa

(a) Ronaldo Loge MagoUiAe* . Prdaito Muncipd ( 4 COtoa MetoelnbD da SRve

Chato de Gstatoou - Em mMsdcto

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Art. 5**. As despesas decorrentes do repasse financeiro devido pelo Município pela sua integração ao Circuito Parque Turístico Nacional da Serra do Cipó correrão à conta da dotação orçamentária n° 04.122.001.2.005/33.70.41.00,

publicação. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itabira, 16 de julho de 2003.

O 155° Ano da Emancipação Política do Município

"Ano Municipal Monsenhor José Lopes dos Santos"

RONALDO LAGE MAGALHÃES PREFEITO MUNICIPAL]

CELSOJAATOSINH(H)A SlLVA CHEFE DE GABINETE éklA EXERCÍCIO

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Oficio

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LEI N"» 3.782, DE 16 DE JULHO DE 2003.

Revoga as Leis Municipais n°^ 2.823/92, 2.925/93, 2.950/93, 3.228/95 e 3.397/97 e reestrutura o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Itabira (FUNDESl).

A Câmara de Vereadores de Itabira aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. ^°. O Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Itabira (FUNDESl) deve se estruturar como um Fundo, de duração ilimitada, destinado a promover investimentos, com o objetivo de críar as condições necessárías à viabilização e implementação do desenvolvimento econômico e social sustentável do Município de Itabira, através da implementação de empreendimentos produtivos nos segmentos da indústría, base tecnológica, centros comerciais e empresariais, centros de serviços de alto valor agregado e agronegócios, priorizando os investimentos para as micro, pequenas e médias empresas.

§ 1° Os investimentos e aplicações do FUNDESl se destinam, exclusivamente, a empreendimentos sediados e que funcionem no Municipio de Itabira.

§ 2° A aplicação dos recursos do FUNDESl deve observar e manter com rigor, um caráter complementar em relação aos recursos para investimentos nacionais de bancos de investimento públicos, como o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), privados e das instituições de micro-crédito, sem substituir os recursos de fomento á pesquisa e desenvolvimento que suportam os empreendimentos tais como as fundações e os fundos de fomento, os recursos de empresas de capital de risco, as dotações orçamentárias e as participações associadas aos investimentos públicos ou o capital próprio de investidores, sejam eles privados ou públicos.

§ 3° Define-se como empreendimento de base tecnológica aquele que faz uso da aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos em domínios denominados simples ou de fusão, que integram mais de uma área de conhecimento, tais como linguagem, sistemas cognitivos, autopoiéticos, inteligentes, fractais, neurais. genéticos, difusos, eletrônica e miproeletrônica,

Ofíciol . . ^ ^ ^ ^ ^ P

quinta-feira D7deagasta de 2003

( ^ l^Wíl-l i l lUUA.MUNlCU»íVLDElTiVIllKA

LEI H> 3.782. DE IS OE JUIHD DE 2003.

V n ç . f t ! .«• iw* .»>n m tenmz. t a t v a t . rsHis i . i m i a t * aatmn . « « n o m • F w * !* OM«nW?bHiii. E n f i t f l * . • a« i . i 4 . tooe. íFVMXsq 4 CtfMW * • VvMdwn O* O iM. iitioima, • aa, n i to* . l l l l i l l , H i E k n • . i g o a i Lsc

IM>lnilOI Doso iuc t i vos

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. U ) i n t b e>t .iMdadM d* . O u i i f i . . 1 B^nJiMiSrfT « n H «KM 4 . 1001 • n n C| TC, IrinU «H O t a l d » I f C i H i i - n . . r i 4 n P.I. MWT'4d.4. . a IMa ** t^.^mmwt»t p * « -pWK** 4 " HMdidM d* • *v i . ( Í .Mnt p i i M . n -vae iBMH.Moa . i eu tL ' * d) i v s M I M • eka pu cata OM I M U M I ma-t u i d » . pH. UrtipiSfad» . I M B 4a c e i i v n ^ * . p.li tulHitSa S M «eiSlad.. 4a ammtttt m pãrlt ada « 0 * « anai 4a lesa * 1011: a| MUS Ikiui «M nisal d u ncwM. .•••••dadM eal. •<«^v>*'aila, a IHul* * t n n ^ m a ç a . pdal

y í v evdiMi. • ' M C " * l U n ^ i i . '. i> t<Smt.-H «ai aawHOMn. M * a iSMad* * eaiatomaçl. 4 n ptadisaa . y M i o i t M i . cn-

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< y C imn . MS* l a i w m i a my .Mmi i . quan-• a. H n ^ H . aawaim^nn a enjana Oi Krçn-.•id.n.111.1 m l t u u . . iiiniliid. 4,tmmm .mpraiii -iHM n v i n . Sn i . tatMS* H i . d* M i . aa iu e . •« •a a da i i i n ~ oaia • bnHtoW i i i ^ n r i dn • j . i towt. i t iHi iai.eidM. I * d n U i i a i i

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i>* l lKiL IHlw spminladB rwaoi hnaa anual

ataoifS. 4« fui t iOn? „ ^ , — I , d » t 4 « ae rasiSH d . a o * i ^ M d q t t M i . ^ «pMlSca-nniif, aa p n w d i w i e . eMlmi^ri •*••>•' a n c u H i .eiH.dai Sn—d.wii. iala, " ' • • M H . iM i i ( tca l i i « to id i i d> w H i i t l . i i * imt -(aa. a«Hta<-«hi a iipaiMa, dai{4« . diuçBai, * aiiaiii.ll>*4» I l> l ad . . . 1 i i a in .1 pnSplai MVS. nanlMBi M I wn lUIH» * • ra"nln Smnrt.H twtMpa, H * -Sd.1^» MitHi d . camii l l l l i i J i i l l . tai t g M H *. ••uc>>H ce"mii4*i aan ^ V Í > H I M I n iitiii.caM 4ana<4. 1 a* Oi b m aaHiMtnw.1. mvMdai d> I W C « H WMMmti a. apwitSai es tkie. A, aHis l a ^ s * ' dH • * • » > . . I i iw eiila * • aawH eai. i t ^ à t a U -mini. «1 jkMMi|Se landaSn I >t»pllaS)a(*a * ruHla I 31 O rmM dt.. . i t n e i . eu* PMI IMI . nwila wna m . n . •••••Mel» dt »«wMi ( . 1 . bin.i iwe.1», •itUVMn* Mnud. iM i4« a •(^•iMrthivHMt « -saMteai. ••• H v n » npMM wi niloi I s* Oa >.cwHi i m i •• i iw di u m v o a ^ Si Uni-epiiwadi t . ' to dnMHidai. •nti-Hbn.iM. lato Hv i i i^ iu 4t Miib«, num puia e . lo i i i . f i dw> da I M mnt iw i ta r«M wi te id. (* . euafca Sn r*. O neiHia da iteiSMi pnvtaa d . M f * m Ml* «aniiihii*. • pwB( da asK*eiM da FUMOGOI eeia ai l y n U . 4* mwcda d* t^fua d i bw.tfciiwi. I . a d l tece. n* a b u . 4* I ! « • ) east d . FIMDE. BL Faia • «Mil fartn d l apuw-«r 1 .b n t f ^ F ^ i s . . I 1* O pmH i i . da n f U f S . d i t m •«mna d . •«-nhai HiS i iui id» *w KWdH • ii*iüb.wi>w cw. in iUni^-1 . ip i i t iS i .daf . «••n.nt . i . , lancei da nanianwi. 4 . CrMinla f w t * . d l p m n U . d . d.illl»*lllWIFP|. . H W l l * Sn i i rnM Wld l i J i l l i l .

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a v ^ H •mwis.ku «atiSMn o . FIMDEW. «an • CHiawli iT*. da I M dMÍhwc>B aiaa a aic^iSSadi d l HM . .> . • ( * . . M V O lUNDiSI pitou* Ncrtw (MaçOa* H I npS-d . , em kani. aw dkwtaa da ti ali i , to. dünSl i at-tamnSSilii eata duanatOai r ptai*iaa i v í i A u a . l i BI al i I tw wlwii . OH iwwawit* . f . hiida SwA-d . \ i w . • • am •> i . * tS . d i ipi-ufia. «« piw>wd amaa d i M O H nediSdidia .^awi in i i i . Pwtyita wiia. Ta. lacunaa i . « b w l . a enüna aa. anmie da* dimaa. asid* « M daiPiüSi i ( « • * * . » Sdian a . t^ i t tndSmti i is pitnubehcldai. Ort. ^ . O fUNDtSI, r . ipH.« i i ai NHl .!«rt>mi a SiLodiSii. osd.iÉ HdSw lanna» .«a tmismaiaa • A a Iwma da neaia. ee VaniiHlflA da mcWei, piMudUila * UH SiMewatla • . mwitanta gicrf para apteafie. l an *» eu. p n i ^ i l . au i . fc^ i l i i m SIM

ta* * l .d.*Ml M MPiBil i d i l aSIiM, taea » .MliiiliiiiiiiSfc __ _^__, . _ * • • da dktSa d . lupaUfcl. . t w . * . te dk.». d . HOlawla, aua^JW wni dilaa diiHiaiwai Mnunw» d l i , ppdmdt m d * . •* tat d* fc^ * wieitm* d.dw Mhu har t r in . dtaiiaa d l spfiB da iSii i i t la, aa 0 ^ d . pa-hda e«*a1ual. pwtida sna « • l u n

* i i * c^« ( l . taMKaaa aeanSrta .OiMsaai, farta­da • m o m t r * dt » K ^Ma . M a pgt c« i * | ita «eeri laclH d» orieliUcSe da W I ^ H . m - . pi(iK^>:la wlanlH I W H W . ia pnw» . . . CHti « i t i o i k i i i t , para «noiaMi da baia aa iM-e ^ a * * baia n. Vmif la. d* W i i i i i i auair|p> . ( i lHMM pwi . kl.M>pta, fMdtaiH. un oinew ri. . m i . M dt ava^BM Vidtpandaiil. qa. » i . y * « a • i M M i attvtt d i l ainldid.t ptadiAMi sait<wlt|. d i l palt ank»* . eiii.M t laa .dt iS* S dainkr i . f i a da b.H snolaeT* wi bw . siencSa d* >«««. 1 . fMto . «i<ai i i . i m M n . qee e i l « * da f*o»tie le i . in«.«. . pw^ita a. iMii am r ia^ dHiil«.dB «me n m t n M w **•*• m<Kea iSaiMi. ds. t idk.4. a*'i aai S " f c i ' i a ruaiBeidrtj * • • • • * .>*ce« * ruHOEn,

IV • iwniawi^t t i ewnd. i . kalai^dii » i a * i * M«i.nta(Sa da aneiaaii d . h i . . u t i ^ a j . ' M • • da M l * M taatu*. lacSfii aiadgadsi i n u t li>ci«a(S. d . n i v i a i . l d . k n . I n n M ^ . wi d . tatat IH kwn-,W 1 l< O «tlP d l tBBriaaiita, pita n M E 6 L aa nada-kdid. tamUtSn d* aSHa * u i , aM tansada . Soa pa^Oii«i pw > M 4 d . kai ia iwfa iital ninaMi ,w pti lM. éa wivnwiMieMt . m t «iBnifa CM- k » . a. in i i iH id i da a i f i d . d . i i iww i . d i ptnM. * da d l ipa i^ * i . i l . da ratwMi da Tiiida. mwi iMB-ds Mnv» HM MfctaifSs nSfOna d* caeSil p i ^ e da S*« (kkSi pw eaisiL t r o n lw dn kl i i l i i O i . n aiiliSlaJi tawid*' maistk padtrt t « da aW 7>K (ntwSt pw anta), • w i ' Sda a aaiMli d . paiSc^a,*. d . t««a l pideil* d* o m (ktsi pw taMa), p M a ^ i l n Si 1 iSa i ig t «w i n d l — a Knifw na madaSdsd. d . w l ta^ OIMK* . tw i idHi . pm f to lUnl i d . onsaos wS tk.iaJia. * laen d * pw|iilidada • awiat iiIskifiiSSii n t a . a

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1 * . siataf. d* iw.i tani ia. M I kw{S* da sada tas* a da e n i a d i i i dt a ^ t ^ m » . d i ( i m A t aanda- 1 d . • cadi w i i e i nnAn . i * a a uda in^ i i iad id i i ttnancMrlt.

S t* N l . . t isa a d t a i « I M aara. l i* . t t l m nla • tw ia i i t f td l l . iitacidHli» S tptrs{*t H qut Iw

taia ptiW d l ijuilwim T ^ ^ j l n artwlgiti ds Kian-damaisa ev ikiai>, nS. OiiMidi*. 1 V Cidi p i ^ t npw i i i i l m t dbOi» a ama M M apHi t l . , p u . n d . «.(.HiOIniMiM. Irtm m FIM-DC6I M . i r a Intisidc). anw<i * n kii i i tawmm, ca» b.ladi eu* SMOCI owi . RMIESL dMtrnfcHiS • «ii^iaiSB da ««afSt d i i r*ic*tai da kmtnwwa*.

. tw . paid* dn « u w . l^^w. .14 qut H H I n|aii ae t id iMd i t : 1. quiidt I vw. a>iiui»l<» eBiaquw In^idlrM.-d n n dnnM cmii t r u t i " * *>icucta da i i i e i " i * BHMa t.^gam, aSpta s i lerncSB. i . quiiida av vankw nr IH taniwicada pw wqa, naaia t f e i t a i t , emlmnt taBfciQlim.nla da am-piau kwMMtifa eam .iiai .tataicsin Neata atau fekiiUHn ae cam kaSli>f«*t da tiSWi a Snia l i -

dtiswnpiwiaaiB d . l.(M.ctB au da cwüiçSa

] j i l * • W m r 1 dN . a e n d* lai l i . i vn ^ v l ' •• da i II1 l l l iw k ^ antartor. ' ' I Z*. O F U O E B pedwa Btmdw, w* twSlw n-••tcianil. a a i a ^ wnaimrtkiiwiaia « » a i t asta-t-n wiquadiidn " . wMarta dimOi ra * ( • * * n -•••M, dtwwdt pfra Hta. lytwttai t i k i * i i . piw.

on. 10. MSm d n aparm d . cipViii p i d t m * da. taiukBi, na nuta wi«l i ladadM* 4* s . n b è i a d i . pupiWdii a tiaNcad» pai Fwidafc mSid. i oa» a • i i i .H* i da Jiiinudibiiiiita w i a i t t i s t dt ridt-Ott t . nta pedwS iwiSiSm, dnwnohij mavi IMCI-

' s Corattu d . tltM—^iSiMiita ECWI4I>*B da Si-' -> (CXOECON),

' e Mww^al. 41. *•. O niNnEOI dna «pani bnaida r«(uliinwita. qua auabi' B i r iç l t , a mada da

. H l l . . tw^iid» da p rm l im i ta * a ntam tO-•H t idn ni u . mr»iifla «aSidi pw. * naü ia

te d* m n rt|ia«i * a nlPtncSi d . itudladai •• aavwiH piÃlkB.

1 <• O niNWSI arltnli>.|p4 p t » p iMww a —jnUii o d n i j n i ^ l i n . 1 m e i M d t d* wrwda i->Ji«n tad d l Stanwplt d . taiWa. kwdiwHia-.9 ntt * tBi InMHWtntei a plihaa «kidwaiHai. •iOk. , Vtat pw^ * *m ffl.twni*>iiinta CaaiOa*--I Sutumar^ |4ina tMitoi da Daatm«>tawta a • m * qw d* l« wMiwrw. em q n il i iam . Ht ( i ^ i i d M . iiewiinde:

O d t t w H M n » * d . WH tnwiia piadiSkB ta-- t l . nmesnda ^itali) Oüfritali) a alMfadn ta-einMiii. pato* condwnlifci da adeia . pHHtliai tnpHaii, pata! nakai t tnwd iH. w i ^nn la l i . i . iwtlcm, p t l i * a y i n i i i i i i i . p i l i i w iy i i i id l . i-MIn da uwnia Wlldliika nli ltnW . a wiw, l l l . OavOvieM e" d l i p i m i a a m d i d i i S Ow» radm V H d . n * Oww (CVRl^ h • •üiit.wilasSa * * Siiimitaánaw * • ^w-

qut TmioWgitt d . l l iHi t fcicMiM Mdn n m i •Hni>.iifS«t. a liOw. i i i < i i r f a . i d . wrpiwai 1 . k w taaiãW||f*i PWtaM • ufa. d . i i i p i i n d . l . t . McMbelc, kic*b.S.i.a da M ip t . iH da sa,. l i i i i i i l j i i t dt kan nt kmuSa. w . a m ^ .*nda hi»i4i4ev . kdtqiida. aataiidnda i h M ^ « tem * M inwila pmduSia liad. í 1* Dn Hcufti* mwmfc* pw. n ^ n O m n i w ^ a , na Oftad. w«* n a m da ines . ISIS, • r u n e g , d t w * dnaiw H nnSMl ^Uli *H Hf i « ta I !a« ^ i W w d . pw n ia4 1 <adi * «a lt-•m e> . n n . pw. s i inpiünAMni ' n H r * • dt b l * . M tamratli. d n «aa 10» (dat 1» cw«| dt «U> dt n o i m i i w n - O ^ A a d n I paAi dt m i - SW. w f c i ; ! ! imi i l pwa a aed-4t«> da kaáHfta d l H v n i H dt b u t 11—11^ ' t t dt b n t M kwnt * .

% r Ewt MIS . « M —— rmiuH* n». dnw* - r nvmif dt qv* W » IntaMa pw CwM). wwii*.

> WS !••• pw .w*4 PM - ^ - — • -

t u tlaiwa * n pi.ijptai da e>*i** i iw i r i i id idn p in n n taiÉihk^l i i da d m kaiin . ww^iwd. | n ktoi l . dndi « I . tÊH^Mtae tam t piwtr»t{*t d n **ui aqrf ikim •paiactanala, iinaac.ka*. d* atfe-• w ^ pwa a HiMitaMidi da aw nitarSieSdida. Ali 11. ladai H ine i te i d . ( l i m E I I , qji'*WN( qua M i m i i u i a t e m t l lMt i . Iw* . idirirtaSidn. wn M H .1 H U tp i i içd i i a a i n i pnct i iwwMt SMuste*. pw taidütOai tai.imnn .ipapaSiadu a ctadnciiHti para ipam cam («.tara dr Fwidn d . kvnknanla. dmadt c w ^ . n cata anb d* wn» n d . IWl. drtn .diOitasw^t i m prata da aa l d l i m a n i * i laqr. l t idn, owdialadu r«i taipr* dilw-

< n m a i * t t a i «VVidM t w t H M i f i a d . muütdn baia i imdUn

f !• Tia > ili1d|jnw wpai1wai*a t 8 ^ i k n i kk.*-. ip i l da DtiHtreliihntita Ecw i í nn a latiam da labw, SMOEl. * quri nbw i a (n i la tpwvtanrt da nirOCSi «a kintana pijekB, B^H•nda a dwpnta m a l l l a M l ew a *luitav*n>. » n u tw-jidiwi. M M l ptaMi . pmgiiMi d . d tmiHi i tn im da ti». nMSw, ••• pmdetai *>a* d* n*eé«tai . n n t*.-

I r O RtfiSiniwn da nODESI. nu wi.1 t . n A i m n iMdn dt lenvarulu d i n m ^ n . m ^ n , d n * It M ataiiw«ta pali a>«CT . taxwidp p,i< Oaa.-( B d . OiHnaMHnN b w A n l n dt lub t . . ifut-ndt pita E m * » U . * » a n |>ua dt Sn (rtHwi-1*1 dM, nanq*iwta* I i F . 'H * i i dn l * W. pw* dl-vu^ieto piMea pHa btivwiit a v . 1 , l a i O M pwtwtlt

«apOil da ska M pdait** ana da Inctaf iaaSi dd wiyatiidkMiita i i i i a i a , dt ^ ^ i t a . • «• be k m n d . ks i ^ i h i dM dt aSiat Oot, n n t

r i

nr. nnriw^. d . kutaiHMi au d l cwikaia adtnsita d l l a v i n i biHSctaill i>n . pitita nmwdcacSa a acaOacSt, Patai wsadinm (e iMin d i FUTOIESI: V, e b ewivmatSa d . | i f M . H daam. d . vala-l n lataiaatat n * i n v t n 4 . ptietiw d . Itaincta* maiat iSwadaa; VI qailqmt Ore Oe (JttcenSnddidi 4a aOtldad. pmduStt BU quaWiai ^ia dt nidin(a em tSMdada M|ita d l «w*.l i( iaL BMi qw .ta tai<a iMt aittta-d* a * • * fciiaknwaa pt l i 3M0ET, a p a * d l H W

=£.-;" " " ^ BtalpapM • l l .

• i ' CAPtiuio nr I X » MVtsiiiiEt«roa EM

o v u G s m m j n a E EoaicacOu raocunvAa An. IS. Ol m i a t l l dt Iwata awla apfctdn an k»

Wianiiatata a Hd iaT l i i pwdtd

dM«t ptrs IdOlBfSt pa t d *

bal^ tSt , h t i n a n g t i ;

ta. idWns).» . . S N . dt ubmãiçto taanwt 4 Iwt t n M . m l h.tabdi a i .m i i e^w i ta . 16 • bHtÍMe«i M s m * . t t é id lL . i . natsaa.1 d .

nnCS., ktaiSaiam • atanmaSB, « f

IV. . , HMnmta. tibwittfki*, wMadn da qwSdadi . uu-

V .'kii.iSnaiSil tm dnaualdairai d i piapneid. kdilickiiL i i p i . iwMdn pet pwdidai, watnMa • lanl ie^ *«k#<dB dka*ei da pmitadida kidkiMil. layãke da pata^tl. k.iiitaitniitaa. m f t n a a tqi^l-«en da w n ' ' I V Onww' n diatiMii pMfSr

M d i d t pmdaen, 4 •M aadwrtrtcta. 4 laaSnfU. t adiqui;!., S nta-caSiicla <" ••p.fB ewa da Mwlelpla, t tanipwa-tSt dt k m a t l n taiMHidiii. swaidt l i «1 t m -Bwta d . di i inewda niairt i l a ai 1*11 I H I l i l dt *iw piMi^iwitai | i o t n a n t , qmda n bBHOiifW • ta--aiaclB dt ctaifB* m i e i l i a kwltwdita, apanSH ant nr fn w ama toma wiliilyaiSnn d l taiw M O P

C A ü n i i o a DA6 FONTCa E 11908 DOS lOCUISOS

VI V O RMlC*i awS c t m k M t pw i H i inlcSi da i tewin piSprtn da khvli*ta. m •ictWa* da lattafcn. trnpii i i ididali 1 k»i m , n m piyiiWidii. dagdn tm p ipmw* , ' .*n * BUkn. í«laq»" «çwmsdrtM, e r f . * . ; *»

H i l v t t a ••«•dw pw. ai i n t a l n • t taattnSn da Rmd in in^ et ruOEM. t í Cadi (««ica. tawioim wi taakOaita. 4 . « M I -quw tOwdt. t w l iMfididt pw WM dnta. JniSkdpSt «•pwtaSiad. nasaiHMd.. I r A (WS. d . F W D E M p.dwi n a m d ' i * . * . . lacMMt taM ia kaSMiw tOM W M t t f w i t w t * da-i tdtd.dt cKil d . kiwaaw PdSO» da IMI-tL pittiv dnnda . t n i t a t . W . l t dn n cwidIçSn iwcMiait at M t i t c l r ! . daau adiddadi. mtdttaia IPÜM dt Paicwli . I.l . . l i t a M . cwn U m ^ d* llifcka, •pdi .HMdi a iua temiantiicl*. .1 baiHOrd* . . •^Fnn( . eu* va i i a i j l i pita» tam pati n MH b > " Uniam"*! . t lwAnMM H . I M * M i s i w an IX. A tu^tfàe dw i t c m n d . FÍMDE< • a SM. d . anrta a m i m pin^Hiael^ m qOk^fltnal. • pw» dai w«actalt« d . eH i i k i c te ' | pniltadM t dn adaraieda i m L H n a a d * «a, de CbiaiSi d . Dani in l iJ iw i i F M i * m t d i Bibk* • «•aa a k * t^iidar a a u . a l i i ' p f i iwn*t<a. M B m m . d . I a kk . *V i i .f I.lSa. d . t * d» . . « a S n dt I tS i , o n VMed « t WHaSn d* OntrMMnata Ciaidliit'! h* Mwilc»ia d* Hatatt*, tadn •• ipw.-•Sn dt kinatiiniata . taimlin^itt. • patt d i p»-« l l l l tne.ntaili.dBi p l l l a tc i r t t i l i l l a v p i l dt OtnmbMii nta EssndaM a Tim-a (SMOCII.

6 . idlfctten p iB* *H* li iSuiMi^ lammtaa t M-BiSwn t ts td l iM»! pw pfpSai, cabailiaai atbit vtoi San , aipaft* IndH.Mt. MMtMitaa a aM-

,' aianaiMe.. i«dm dt anigai t * . p i M i i . ankitanm*. * auk.i i a * i t l « r l i i , M.

qw «ir i i l iwi i n anpitandl-

M* najaeluln dia kwt^U*

' , Ntae KiesfSa a«Hll dt

I atikai.

m dt a^tançigL Hl nciSkiiin <n * t v * tn.did»' * i t p t i t n d l m a w * d i «•-takw. ktbSwhMM^ fatntw atfditafMi, w i^»-Ita dt cspsri d l " » tu da kwMid(Sn banOnn í t n m i d t dt «p iau, ndnatadt l • PNttMi a HiMitMiMiM». itHta dt tot ataacl^ AI , pi Dt iteBiiai ptdpilti dB r U M K n i t i l t •BMtaid*"! ee. di l i « M W ^ t a s t i : • . . ..«wn * . • Mi-H» **e«taMH . rtfta «• •VWHSM d . «.ta-tt l lmi IMfcl.S.I M pwlt* . i . tdt t t H Btal*. wn les i . na* i .da . iM da-i r -an di n o i , ' . f*tH itoMB* qu* sieincaFti. i i t duttieia d . ÍOSI. n i a dt Rl.*<«0000jeo fita " A A n • qia-- n w n * wa npa lp td tn

M 19. Ol di i ldt t

da FWdJESi iwM uStaMw 1 ipéi'

WM«lt;tt . iemt.{S. da nwa d* Ht i .Mi i BH ipdHlwii. - cwdinat i t i i g l * d . •.aStidt

1 d«M lal l f l i l t ( ia dt «wando bt ike dt PlMlD UC NEBOOtA ptia m mt iwuda n FUMIESq -, p«f. wn lMV«<t ita-

H, piitcidiii t «Otaitdimtsa a mwHdaUqBi • «cendiriea. •-

cadnkiii dnwntki i l t rei nwM-

, | k..* rw.liiitat dt «KUftB d* iHiadu. di-( S H wn watnMM. H H S H d . dk lM. w pw»-i n a t dt quiitsaa w a n p n c n n t i s i t i i e t i ta-(«Iwtntt; n i i a r t l uOn * dane H C M K t l M M dt pt-;tMutai d n Pnndnaisn laataidM pw. a tft. • m n . .) • H S M . M . * in r tan la i e u MOtact.* d t l • •cuitn taiintuBi dlipetilifiii: 'S MMI9M é. Mcat.1 . t m n r k f i i i f i d H . ruta Sl n i a . d. iwad» * nawaiii,-!* dt m cw--.*« H ta4n d> kwtidiwMta M ( U aodildtdt i>«<-iSt sa kdr.Hkidwa * td^ciçHn p i » a ai-p w l a dt w.tHtwi^i.idut n k i t a t . . pw. a hv i'wni-«K*B d l "WH a iwt t i id i imsn ^rtiikaat - d i tMi t i i i t t d.taM.1 pita irt. I ' d.nt t .1 a • u t n i n * wn pmvama dt xwrtUatSt qw d t » ipSikiw • FlJNDÍSI. pata nviot, v n n tegim-

•n Htami m a u t l S I t n a pw awsal d i n ^ H anuindat r<ii WVm^Vdid.. . uaita 4 . cwewwaçt* pita • i ^ i C k . t n •«•'didti «* H i M i a ^ . ta ana 4a ' ios: • I lOK fdtl pw n m l « 1 iHHian an iud i f t i

L_ : l . MwiinNtdidi . thi'B M euiipiwtstB pita

10 tdai) dibHidtdt iScidci nnCtk*. laMia L dtbgiu actsii t iHwdiMdti ne aOlasa d* nagS-dM a dt cipiuli, . qu* dttwd » ' «m i i i da p i l i SMOET au tmpina npaidrfiasi. pw d i itatlpada • I WMaMdi. D - i«tHi i f iB B ien»«tB a . vak<u.ti« rakHta-nai tawiki^at a npwlSiidii pmHianiii), m tn r l i l « dt wiranHbSUadt Itaota * iKMMffcta d a pm-pdtUitaa t itipamStalt iScnicBi pata ae-ritaiidl-waalt. kictaMw di t I n n t t i . layiVM d* piNdid*-dt tiMiti.»wi p.itntai M •kiqtait m ^ eu. «t i t M i ap iw i i *M i sa da hua aemiiielei. pt.Oi.Sii. 4 wqwiMa. ita aatMIi dt iciwHUt t i n t i na tn l i tfcKOI. t ptillcipiqia d*, pata ww«t, dali parflari-wüta aSM taimat*. w . ^ M d* iHikMa, dwMada Wl amni ia^. I H M J M U . pita MEC . M MCI: • - ip iKi tc ls et « M t a n dt kwttamum ptrt * •myaaildknnit »ind«|| cwn 1 mmpwndwi'! iptu-v i f l t d . taMSOcafSt tarOmas^nuctiia d* bml i -«larit * sai eiranliai a ulvaguwdii laqpwldti a t p i nas idn . twaemwli s m . r»Ktai l ikr . • dl. mata ia d i k i a a ^ leSnud*, • tr* lailuada patai teVIStl knwciht l BvlwetadPI. i . ^ i l l * » . l t pt<a

KiWita ta d n ^ i i i B l i i 4 . tvida. - iSWM(St * taain^ da M-.piifIa di nu pm-

e n n dt fcintltaHII aiMlwiul. . i iagwwi l* qw * .ne i ia^ i i i i i a r l e i . i im i U B c.i

I !• O ( A i da taiiMtaniad. paia inyti l tatai iiwi i K t m qiadui..a • kii.iik.dn a t t Uaiatd. . ia- \ I t w w l i pw cnOa da tanHaniSt nan I a Mkd • AR. ta. rMwSt k M X w H t aNiat l t dtt r tswai da awnlkMata da FUNOES). p n a H i tarMhm da d k ^ pritada. Mmdittai ^ ta id i i « |idlhu ui lu iai t w a i i n f S a riiSi da d*iM* pdtidi, Otaiaindn t d i i J d i i a d i i i M ^ i w Ha im iãn t i s t i i id ia 1 iM HiPMlpta d . liibkL , I Ari. I* , Al t tM.tSH dt taundmaaia ds FUtKKKI d m S t i tawtH. i i tp iwdi a dkpiita M | ) • * w l

m d i S t l tartBt . i-wtaid. tam tai a) d . cita. ta,dHtaadn t atoe * I* twwiriilewat, di i l taidi i pwa mddu^sn tna i c| ' dt dotamn a daqaanu oa s qiMititaii ndb. dmkadu t an | .»w iaa i ia liawa au nwir-w a m an iinadiiiiiaSs fAauí) n r t b l ad i iMiH d . m t ndt nwiSti— Mckarf eu bdamntaal, (I d) ' t i p t ^ b . t m tansn, adiBa a twlaalpi w f p n M M twdWm d^n ta ita,wl r .dn ta l a l \ a) n tr ima «lyai iaUi iadi i dnaSa m ladmi * «Mstttdaa, p l l * aMOET. pwtadtaanwdi. tai^ta qva n n a m i t ana taw . . e ^ dtwid adaiitar b wa

GcsiirTí3;;jiara:t.<^?ír" 1 6 • («ana da iilii|i«ta par* a fciai^inma.. ' a| cai*n4i dwwd. a patad. da i miy l i d l tata-tari» de anpitaCiMata ludidii a ia Úanita} . « -

I, tantadn «• antaaaa. da a w * ^ ala ptdtnda * (wa| « a m * d ia dt Mda * lpr>>t».

H d i l t u i iw i L l i ld t laoiiaidtawtS., b| imwttitsa al* •>• adnia d . *0 | nna4 . | nw-H*. CB(d«dai a pai* dt d i u dt bdcb da i p i i i t » . anaicl i l da .nwi.aiAiaMt. al a aiMiiititSt ds sitac^d n r t bOdada a pw*! dt ndl aOnatanta n da maOta dt cwtadi, d| Si l a n , WM . i . e n M i d i anapa i t l t t r t n a Mean t s ipi t td fcslMt man a i M . dtt idw iai)i itadi, Hktidai duiaila a pwlads d . ciiSncI^ k idmMtt CBW n piadta* da pisn^il, « dt wnwa. iiCtK bnd. CVM m w dt irfwtaieta: I, HM p m t a nfwaSt 6 iiriMdi*^6t dt cipSA q n Hi inpwid. H ciata d . Manaannta etw u m l a t dt l ià i * Iws* paia. «ir ~ ' ~ Ipal a an pt^atdat nla tOti) i w * | d l I n t dt i M M w n * ! d l CH imita d i p.rqB',

pwwta d l tal. d . M a i a m~

bwB canta kitiM a n e i f i WiKta a lataiadw, «m pirtindw, a CawpanMi da O U S H kiduastaii d* Uaa* OwiM (CDl). a teaiuta d l OimuMkaiHa tadumii d i U tm Oai l i J K M a a Sn t t d l Dinau» tn nn dt Miai Otam |eOMd|. I 1> Swdu uMiadti, p i t k imtakHr t . , H Imtnta l i b l i i s i i « iibii.i ri Iii i ne Ihifdta bidwktal I, pwa a biplHiitSa da «mptpeMknMtat tadwatato btdicta l idi . «1 tafitrai da «ilgtiilniMta ctMMdt Dblita IndMktal a. pan * Snptaidn*. da aaeiiandwiiiai tadwMila da kapa l iaalêi^ i t a da baia M bni t -

I a> Ita kiMB. t m w t uBiudi e M O ^ datailt iw nniNuidi* aMai taen pwa dt m m deaSM • pwquH da w i e m n , taivr* prt-ariiiids, taninn da »«pnid.d. d* l*wte>dlSala. f V Da nHtaa wm*. d n m m . piludwilataili. am, pfntUadit t t l i idwl i t t m i M i h pitas.inda ta . aul WiptatiB M qw b* i i iunitita. n n k m l i i iie-• u . una n i ttdtladai . * . i M i M a a. quiadt n tanbrm badagiadn tw t inedi idal.

I A' Ptieril d n itcunei d* k i i . i l i a i d ^ d.itaada I idfciuai i pMdiOHi. mcU t cB«ku(*t d u Ml.

fcicõn. d l bdwaa ntavinlt. da P t ^ w I w M U ^ n d i l U k a • M.T 16. Fwt itabdOw nana aiiataidlsiiakii. tadn H kiÃMi*, bdtgiiidH 4 . ama aparas* da b m i »

liSdadakta

|4al) anei, habawkMMt IS ) V * « B | aia*, a ^ i m l -i i l i tu - t im«wta . d l . .cetda t t n , a, bdaaaa dw. p*naa.(Í ' t i l ' * " ' - ' • . • -I V Em<aM d . kdwnw da t i .mdt i lu i^ t i i id iSa

VrC

iiawMáiia. • aattatw d> llcta pBdwS end* cU.ud. d . db.dB d . MfSe da vwda n m b pnM ptOaiabataiMt t pt«*adt,'a m

B.lndo d ptWdi d . miSa, eiala aue.tangia •td' t i ^ i a t , s IS' (aunii) « • . , cUnid. nta « a

taiHiPtalH* Hr H i cwitw mandutrit, quadt (matai itMia ains apeB«:ad dbtlta t tw Maidda aaidarmt* iiBiaiaa(4a'aa,FUWESI. ita ao »mni*t| dtai a * n ' dt dati ia t ^ i É M ^ d . cimata • t | , V E.( 11 Mib I I a cuuiuta * dkate da apfSa da' B^riESe, tttacwda ae n u pM(e d n t tw Onda . VA- i l i i • m «Obld. pw. * a a a ta^nke m w ItOn « NIFU, d l Fiwdtt*. Ortdta Vargii, ipaiditl dama a pwtaOi d i cnt ta , ttpmtwSandi « «etn*-mata tw id t wdit at piMrt. t p i A di anirafia kdifat dtabwida pm cemliita dt pMlUt mw i i d i a m S i p i l i i p n m . I ] • * tMcucla d l bwittoilnrii da (wpdidtdi a q n a tnTini i« i^dl f»«lMi ' tata «.Ot, OS. padwS tw iwtacBidi n b naritage i trptf le. f l ' Eil le e ^ M a i na *tP*Ma nwta OtUpa, tanta

"aUtSC d . pt d l I

•tailtai pKtÇlO K « i d * I « t l | l hwnUdai .14 aMit dt ann

canw dat taEta.t ' S n l i l . ! . I i> Can a üni iSl i i f i i i i i i t i H , pw qa lqm i ISB, dataacMnnt wm «IvUada piafcait

dtatf da bii i i id{*t etttaii I iria-ata H l i icBta | n m d . awtapSn) i S i w . f

( 1 B d l «H tsrfdada, aa ip i t id blitaB; iwida qui n la SMiia n Mua, am caawiSmia n n i n i l v t l i d . nOOlESI, nn « w m d l 1% Um pw ma i t I r t ^ pw cwm krttnst nta* a Mw dt wláe dW'

NltfSt • • taiirrwdm-InHisdw. t .w atcisidi p.ta SHDEt s m a i w M t d i ta««ui(l* pi i i i ia drt In-

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informática e bioinformática, computação e eudemonia, comunicação e multimídia, mecânica fina e de precisão, novos materiais (cerâmicas, biocerâmica, sintéticos) e ligas especiais, biotecnologia (inclui o projeto genoma) e tecnologias ambientais, optomecatrônica, acústica, telemática e robótica, transporte e logística, para a inovação e o desenvolvimento e oferta á sociedade de novos, mais acessíveis e mais avançados produtos, serviços e soluções.

§ 4° Entende-se por agronegócios. toda a atividade de transformação dos produtos agropecuários, correspondendo, portanto, a processos de agregação de valor, verticalização e incorporação de tecnologia, inclusive no domínio da biotecnologia e no âmbito do projeto genoma.

§ 5° Centros, tanto comerciais e empresariais, quanto de serviços, correspondem a projetos de empreendimentos coletivos, reunindo diversas empresas numa mesma área, fazendo uso de economias de escala e de escopo, para

r ^ o benefício recíproco dos investidores/empreendedores e dos clientes.

§ 6° Pequenas e micro empresas conforme definição da Lei n** 12.708, de 29 de dezembro de 1997.

§ 7° Média empresa, aquela que, no seu último exercício fiscal, tenha apresentado receita bruta anual igual ou inferior a dez milhões de reais, sem prejuízo do disposto no inciso anterior.

Art. 2°. O FUNDESl poderá atender, em caráter excepcional, a outros empreendimentos que não estejam enquadrados no contexto descrito no Artigo anteríor, devendo para isto, submeter estudos e pareceres especializados e proposta específica para cada uma dessas excepcionalidades à apreciação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Itabira (CODECON), a quem caberá propor a decisão que se mostrar indicada para a aprovação do Executivo Municipal.

O Art. 3°. O FUNDESl deve operar baseado em seu Regulamento, que estabelecerá todo o seu modo de operação, o modo de seu relacionamento com o mercado e com os clientes e o seu modo de gestão, ou seja, o conjunto de procedimentos a serem observados na sua condução voltada para a consecução de seus objetivos e a obtenção de resultados de interesse público.

Art. 4". O FUNDESl orientar-se-á para promover e estimular o desenvolvimento continuado do arranjo produtivo local do Município de Itabira, fundamentado nos seus instrumentos e planos estruturantes: Itabira - Vias para o seu Desenvolvimento Econômico Sustentável, Plano Diretor de Desenvolvimento e outros que deles emanarem ou que vierem a ser produzidos, suportando:

I- O desenvolvimento de seu arranjo produtivo local, constituído pelo(s) Distrito(s) e atividades industriais, pelos condomínios de micro e pequenas empresas, pelos centros comerciais, empresariais e de serviços, pelos agronegócios, pelos empreendimentos do sistema econômico existente e a instalar, distribuídos ou dispersos e associados à Companhia Vale do Rio Doce (CVRD);

II- a implementação e ó desenvolvimeçito do Parque Tecnológico de Itabira incluindo todas as suas manifestações, a §ab^condomínios de

Ofício I

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lan itbuaitaJu n m piWB * anwai dtat * HM» da dsia d . mpwi . i l . ; i < M. SMOd. u iduápSa fctadU ae w t i r t . t n Im, pãitn tawiiiida apd* a l O a i U * da pacalH, ala Wwn ttbiainidat naa p n n d . iwiMd. * i a . W4a . anu i taa f l . taiwil d i k^fcdcs» a n t n a i t tamOnati 4 a a m . Smamil t ; IV. n* CBM d l i iw iJ tadd id t 4 i baal i f la , WH-dinpi d l ue i i oMHml i a i dt mw n n t i i i t « n -kla nait bipanadai. Wd ea pwMI pt i t duke WiS-(Hi> SU wmrfmaMt ON lOrtdtdn d i t s ip i iw i^ maSi Btau d l t n * i t w b i . iSd im. ídwwl i hd t • patod. d n * . • mbuaM da ewamt mt • a n p M i madbai l t db km i l i i t i t a au Morm dt anUa dt, di«ai.-dt B^iOcta ee iSRu(le (aadtdÉatitan»»*

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piapw naSiuBi • HagUMwSafSe B. fVM-De6l » nu pitScM .pHMtaMii, a kidB • qw pt-dw HHtaar a gtiita da t w i epiiaal».. padnidi paita^a, |wW asm i OWMI, e u lObiaHnHi a BwdOwtdw dt ^ K l , n i iM i ta • t ^ d l a t a i íA his»«ta dnBB.Oi nnbtsa i«w a u m a Inni-. fmer d n a * nptMt i • H H Í Í I I I I M M I I I I t » ' «wba pna laai • SbCCI, quww ta tiSta www-' Sta • nadUn tapw w ^ ( t a u lataHiaii a l id tp I ^aN iw i W i t l t . v iMf iMi tk aidrtbMM, pw( I n i w i i d n n UHwwjau banitcilriw dat i *c i» i u t db naSEOl mpwuSMid t qw njaenOM-t (1 pai» m iWin ia t d n qwidlai • lanta pasat.. i aav« t | t a d . c i ta iw, ' t t4at q« laMaadM da'*

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empresas de base tecnológica, parque e vilas de empresas de base tecnológica, incubadoras de empresas de base tecnológica e de base na inovação, em convivência harmônica e integrada, estimulando sinergias com o seu arranjo produfivo local.

§ ^° Dos recursos reservados para os investimentos anuais, no período entre os anos de 2003 e 2015, o FUNDESl deverá destinar um montante igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) a cada e em todos os anos, para os empreendimentos de base tecnológica e de base na inovação, dos quais 10% (dez por cento) do total de recursos novos - capitalizados a partir de 2003 - para aplicação anual, para a atividade de íncubação de empresas de base tecnológica e de base na inovação.

§ 2° Entre 2015 e 2022 esse montante não deverá ser menor do que 70% (setenta por cento), anuais, mantidos os 10% (dez por cento) para a íncubação.

CAPITULO II DAS FONTES E USOS DOS RECURSOS

Art. 5°. O FUNDESl será constituído por uma composição de recursos próprios do Município, recursos recebidos de terceiros, empreendedores e investidores, como pagamentos, dações em pagamento, doações e outras, dotações orçamentárías, delegações de usufrutos do direito de exploração, ou recebimentos a 'Iundo perdido" e repasses de recursos de terceiros, habitualmente, bancos multilaterais, empresas de capital de risco ou de instituições bancárias do mercado de capitais, endereçados a projetos e empreendimentos, objeto de sua atuação.

Art. 6°. Os recursos próprios do FUNDESl serão O constituídos por dois blocos distintos:

I - montante dos recursos integralizados e objeto de operações de empréstimos realizadas no periodo desde a sua criação em 1992, atualizado, até dezembro de 2001.

II - estes recursos que alcançam, até dezembro de 2002, cerca de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) podem ser recuperados mediante:

a) bens recebidos da execução de garantias, dações em pagamento, cessões de direitos ou proveniente de quaisquer outros processos aprovados legalmente; b) amortizações e demais receitas obtidas de pagamentos dos investimentos realizados para os clientes; c) rendimentos resultantes das aplicações dos recursos financeiros disponíveis; III - montante de recursos a serem integralizados a

partir de 2003, destinados à constituição de sua carteira ou linha de jpvestimentos na

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sua modalidade provisão de infra-estrutura e edificações para a expansão de empreendimentos existentes e para a implementação de novos empreendimentos produtivos nos segmentos definidos pelo art. 1° desta Lei e observando um progranria de integralização que deve capitalizar o FUNDESl, pelo menos, com os seguintes valores anuais:

a) 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados pela Municipalidade, a titulo de compensação pela exploração das atividades de mineração, no ano de 2003; b) 10% (dez por cento) dos recursos arrecadados pela Municipalidade, a título de compensação pela exploração das atividades de mineração, no período compreendido entre os anos de 2004 e 2005; c) 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados pela Municipalidade, a título de compensação pela exploração das atividades de mineração, no período entre os anos de 2006 e 2008; d) 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos arrecadados pela Municipalidade a titulo de compensação pela exploração das atividades de mineração, no período entre os anos de 2009 e 2011; e) 30% (trinta por cento) dos recursos arrecadados pela Municipalidade, a título de compensação pelas atividades de exploração dos seus recursos minerais, no período entre 2012 e 2022; f) os rendimentos resultantes das aplicações dos recursos financeiros disponíveis; g) bens recebidos da execução de garantias, dações, doações ou cessões de operações dessa linha, especificamente, ou proveniente de quaisquer outros processos aprovados institucionalmente; h) outras receitas oriundas de prestação de serviços, transferências e repasses, doações e dotações, e assemelhadas.

§ 1° Todos os recursos próprios serão mantidos em um sistema de operações financeiras correntes, estabelecido através de contas vinculadas, em agentes financeiros contratados para administrar as operações do Fundo.

§ 2° Os bens eventualmente recebidos de terceiros resultantes de operações do bloco A, serão registrados e passam a fazer parte dos ativos para reaproveitamento ou alienação vinculados á recapitalização do Fundo.

§ 3° O Fundo deve, sempre que possível, manter uma reserva estratégica de recursos para investimentos, anualmente, visando atender a empreendimentos estratégicos, de interesse especial ou maior,

§ 4° Os recursos provenientes da contribuição da Municipalidade serão depositados, mensalmente, pelo Município de Itabira, num prazo de 10 (dez) dias do seu recebimento pela arrecadação pública.

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Art. 7°. O ingresso de recursos próprios de terceiros será constituído a partír de operações do FUNDESl com os agentes do mercado de capital de investimento e de risco, até o limite de 1 (uma) parte do FUNDESl, para 8 (oito) partes de aporte de terceiros, privados ou públicos externos.

§ 1° O processo de captação desses recursos de terceiros será efetuado por acordos e entendimentos com instituições especializadas, comumente, bancos de investimento, de fomento e promoção de processos de desenvolvimento e agentes financeiros credenciados.

§ 2° Uma vez captados e á medida que integralizados, eles serão imediatamente integrados ao sistema de operações financeiras correntes do FUNDESl, com a caracterização de sua destinação' e/ou a modalidade de sua aplicação.

Art. 8**. O FUNDESl poderá receber doações em espécie, em bens, em direitos de exploração, dotações orçamentárias para destinações e projetos específicos, recursos sem retorno ou remuneração ("a fundo perdido"), com ou sem vinculação de aplicação, ou provenientes de outras modalidades equivalentes.

Parágrafo único. Tais recursos receberão o mesmo tratamento dos demais, ainda que direcionados para finalidades ou empreendimentos preestabelecidos.

Art, 9°, O FUNDESl, respeitados os seus objetivos e propósitos, poderá receber recursos para investimento sob a forma de repasse ou transferência de terceiros, procedendo à sua incorporação ao montante geral para aplicação, sempre que possível, ou atribuindo-se-lhes a aplicação a que se destinam.

Art. 10, Além dos aportes de capitais próprios e de terceiros, na mais ampla variedade de possibilidades permitidas e praticadas por Fundos voltados para a promoção do desenvolvimento como é o caso do FUNDESl, este poderá também, desenvolver outros mecanismos de captação de recursos, observada a legislação vigente e os princípios de gestão recomendados para uma administração de risco baixo e moderado (no limite), desde que compatíveis com a preservação dos seus equilíbrios operacionais, financeiros, de segurança para a continuidade de sua sustentabilidade.

Art. 11. Todos os recursos do FUNDESl, quaisquer que sejam suas origens e fontes, serão administrados, em todas as suas operações e o seu processamento financeiro, por instituições financeiras especializadas e credenciadas para operar como gestora de Fundos de Investimento, devendo contar-se com mais de uma, cada uma delas administrando uma parcela do total de recursos integralizados, contratadas por tempo determinado e com contratos vinculados á apresentação de metas e resultados bem sucedidos.

§ 1*" Tais instituições reportar-se-ão à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Itabira, SMDET, à qual caberá a gestão operacional do FUNDESl, no interesse público, observado o disposto nesta lei e nas que a atualizarem, no seu Regulamento, nos planos epmgramas de

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desenvolvimento do Município, em príncípios éticos de negócios e nos preceitos legais em vigor.

§ 2° O Regulamento do FUNDESl, no qual se incluem os modos de contratação de serviços e compras, deverá ser elaborado pela SMDET e apreciado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico de Itabira e aprovado pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, subseqüentes á aprovação desta lei. para divulgação pública pela imprensa oficial,

§ 3° Será aplicado procedimento análogo ao fixado no parágrafo anteríor para as revisões e atualizações do Regulamento do FUNDESl.

§ 4° Cada operação fínanceira ou imobiliáría, de qualquer cliente, será atendida por uma única instituição especializada credenciada,

§ 5° A gestão do FUNDESl poderá vir a ser delegada a terceiros que se habilitem como uma organização da sociedade civil de interesse público de Itabira, preenchendo e satisfazendo todas as condições necessárías ao exercício dessa atividade, mediante Termo de Parceria a ser celebrado com Município de Itabira, após avaliada a sua conveniência, os benefícios e a segurança que tal situação proporcione para o seu funcionamento e atendimento aos seus objetivos.

Art. 12, A aplicação dos recursos do FUNDESl deverá ser feita de acordo com uma programação, no mínimo, qüinqüenal, a partir das expectativas de capitalização projetadas e das oríentações recebidas a cada ano, do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Itabira a quem cabe apreciar e encaminhar para aprovação, nos tennos da Lei Municipal r f 2.763, de 29 de novembro de 1991, que "Institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico no Município de Itabira", todas as operações de investimento e fínanciamento, a partir de processos encaminhados pela Secretaría Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turísmo (SMDÈT).

Art. 13. Os recursos do FUNDESl serão utilizados mandatóría e obrigatoriamente após:

I - apreciação e aprovação do Plano de Negócios ou processo equivalente - conforme relação de conteúdo minimo constante do texto Anexo I desta Leí (Relação do conteúdo básico de PLANO DE NEGÓCIOS para ser apresentado ao FUNDESl) -, para um horizonte mínimo de 10 (dez) anos, particular e prioritariamente a viabilidade técnica, mercadológica e econômica, fínanceira, jurídica e cadastrais desenvolvida por metodologias aceitas e reconhecidas no ambiente de negócios e de capitais, o que deverá ser executado pela SMDET ou empresa especializada, por ela designada ou contratada;

II - apreciação e aprovação da qualificação profíssional (currículos e experíências profíssionais), gerencial e de responsabilidade técnica e tecnológica dos proprietáríos e responsáveis técnicos pelo empreendimento, inclusive das licenças, registros de propríedade intelectual, patentes ou similares, sendo que para os empreendimentos de base tecnológica, graduados, é requerído, no conjunto de acionistas e responsáveis técnicos, a participação de, pelo menos, dois profíssionais com formação em grau de mestrado, doutorado ou equivalente, reconhecido pelo MEC e/ou MCT;

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III - apreciação da estrutura de investimento para o empreendimento (funding) com a correspondente aprovação da qualifícação econômico-financeira do benefíciárío e das garantias e salvaguardas requeridas e apresentadas, compatíveis com a caracteristica e dimensão da transação solicitada, a ser realizada pelos agentes financeiros credenciados, responsáveis pelo gerenciamento das operações do Fundo;

IV - apreciação e aprovação da adequação de seu processo de licenciamento ambiental, assegurando que o empreendimento apresenta um comportamento limpo, não provocando qualquer impacto onde ficará instalado, ao contrário, contribuindo para a sua valorização e para a melhoría de sua qualidade de vida;

V - certificação da regularidade fiscal com as instituições municipal, estadual e federal e, particularmente, prova de adimplência e de quitação plena com o FUNDESl.

§ l*' A liberação dos recursos de investimento, tanto na modalidade provisão de infra-estrutura produtiva como na de financiamento, está condicionada à comprovação das informações e ao cumprimento, pelo beneficiário, de todas as cláusulas contratuais, especialmente aquelas referentes à demonstração da realização adequada do cronograma físico-financeiro dos investimentos, bem como da aplicação da parcela de recursos próprios, das já liberadas ou captadas de terceiros, assim como da confirmação de sua adimplência em relação aos seus compromissos fiscais, em cada uma e em todas as datas de liberação ou de execução de infra-estrutura.

§ 2° Os recursos do Fundo serão mantidos aplicados, preservando a sua atualidade financeira:

I - a disponibilização de parcelas de recursos para obras de infra-estrutura industrial ou para os investidores observará um limite de tempo para seu saque e utilização pelos usuários/tomadores, que deverá constar de cada contrato especifico;

II - findo o tempo definido no inciso anterior, os recursos serão reintegrados, automafícamente, aos montantes do principal para aplicação.

CAPÍTULO lll DOS INVESTIMENTOS EM FINANCIAMENTOS

Art. 14, Os recursos do Fundo serão aplicados em operações nas modalidades:

I - investimentos para a fonnação de afívos fixos constituídos pelas edificações produtivas ou instalações fisicas a serem usadas para os novos empreendimentos produtivos ou expansão das existentes, que serão objeto, única e exclusivamente, de operações de cessão do direito de superfície e cessão de direito de utilização, qualquer uma delas devidamente remuneradas, podendo incluir, se for do interesse do empreendedor e/ou investidor, cláusula de opção de alienação, ao final do período contratual, periodo esse que nunca deverá ser inferior a 15 (qui^

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II - participação financeira acionária minoritária, limitada a um montante de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social de constituição da empresa

III - a participação acionária somente se permite, em casos excepcionais, para empresas de base tecnológica e de base na inovação, de interesse estratégico e relevante para o Município, mediante um parecer de empresa de consultoria independente que assegure a natureza efetiva das atividades produtivas desenvolvidas pela empresa quanto à sua adesão à classificação de base tecnológica ou base inovação de interesse maior e assegure também, que o risco do negócio apresentado e proposto se situa em nível classificado como conservador pelas condições vigentes de mercado, indicado para ser praticado e recomendado para as operações do FUNDESl;

IV - fínanciamentos quando se tratar dos recursos destinados à implantação de empresas de base tecnológica ou de base na inovação recém graduadas e/ou à íncubação de empresas de base tecnológica ou de base na

y ^ inovação.

§ 1** O valor do investimento, pelo FUNDESl, na modalidade formação de ativos fixos, está limitado a 50% (cinqüenta por cento) do investimento total referente ao projeto do empreendimento e será definido com base na capacidade de pagamento da empresa, do projeto e da disponibilidade de recursos do Fundo, considerando sempre uma participação mínima de capital próprío de 30% (trinta por cento).

§ 2* O valor do investimento, na modalidade fínanciamento, poderá ser de até 70% (setenta por cento), mantida a parcela de participação de capital próprío de 30% (trinta por cento), para aqueles investimentos que venham a ocorrer na modalidade de project finance, garantidos por recebíveis de contratos pré-fímnados, direitos de propríedade e outros estabelecidos sobre o empreendimento em questão.

% 3° Considera-se investimento total, o somatório dos O investimentos em ativos fixos e das necessidades de capitai de giro no primeiro ano de

funcionamento do empreendimento resultante do projeto.

§ 4° Em havendo transferências de ativos fixos, esses serão computados por seus valores contábeis,

§ 5°. São considerados investimentos em ativos fíxos: I - máquinas e equipamentos, inclusive despesas com

instalação, fretes e seguros; II - direito de propriedade sobre o terreno ou

equivalente, edifícações e obras de urbanização internas à área em que será instalado o empreendimento;

III - instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas, de transporte, de aeração. blindagem e aterramento, comunicação, redes e outras;

IV - instalações e infra-estrutura de pesquisa e desenvolvimento, laboratórios, unidades de qualidade e outras;

V - investimentos em desenvolvimento da propríedade intelectual, representados por produtos, processos e serviços, inckjjrido direitos de

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propríedade industríal, registro de patentes, transferências, venturas e aquisições de tecnologia.

§ 6° Os recursos de investimento se destinam prioritaríamente, tanto ás expansões da atividade produtiva, à sua modernização, à reativação, á adequação, à relocalização no espaço físico do Municipio, à incorporação de inovações tecnológicas, gerenciais ou a melhoría do desempenho negociai e empresarial de empreendimentos já existentes, quanto ao incentivar a formação de clusters verticais e horizontais, operações em redes ou outra forma contemporânea de fazer negócio.

§ 7°. O valor de fínanciamento para empreendimentos recém graduados e incubados está limitado a 40% (quarenta por cento) do investimento novo fíxo total.

Art. 15. Poderão habilitar-se à utilização dos recursos de investimento do FUNDESl, pessoas jurídicas de direito prívado, consórcios prívados e público-privados e organizações civis de direito privado, interessadas e decididas a desenvolver empreendimento produtivo no Municipio de Itabira.

Art, 16. As operações de fínanciamento do FUNDESl deverão observar, respeitado o disposto no § 7° do art. 14 desta Lei, as seguintes condições gerais:

I - faixas de referência para fínanciamentos: a) de cinco mil a setenta mil reais, preferencialmente, destinados á micro e pequenas empresas; b) de dez mil a duzentos e cinqüenta mil reais, preferencialmente, destinados para médias empresas; c) de duzentos e cinqüenta mil a quinhentos mil reais, destinados à empreendimentos âncora ou nucleares em um encadeamento (cluster) vertical ou nódulo de uma rede econômica nacional ou internacional; d) especiais, sem limites, sujeitos a avaliações especificas conforme disposto no art. 2° desta Lei. e) os valores supramencionados deverão ser revistos e atualizados pela SMDET; periodicamente, sempre que se mostrar conveniente, e essa deverá submeter a sua proposição à apreciação e aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Itabira.

II - prazos de referência para os fínanciamentos: a) carência durante o período de execução da instalação do empreendimento limitado a 18 (dezoito) meses, contados da assinatura do contrato, não podendo exceder a 6 (seis) meses à data do início da operação inicial ou comercial do empreendimento; b) amortização até um máximo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de inicio da operação comercial do empreendimento; c) a amortização do principal será íniciad^-a partir do

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mês subseqüente ao do término da carência; d) os juros, uma composição da remuneração sobre o capital e o spread incidirão sobre o saldo devedor reajustado, cobrados durante o período de carência, juntamente com as parcelas do principal, e de amortização, tendo como taxas de referência:

1. uma parcela referente á remuneração do capital, que corresponde ao custo do fínanciamento com unia taxa de juros de longo prazo, estabelecida como sendo igual a um percentual não inferior a 80% (oitenta por cento) da taxa de remuneração da Caderneta de Poupança; 2. parcela da taxa de juros que cobre o risco operacional da instituição gestora dos investimentos referente ao mercado (risco de oscilações) e à remuneração de sua atividade, ou spread básico; sendo que esta última se situa, em consonância com a natureza do FUNDESl, no entorno de 1% (um por cento) a 3% (três por cento), incidente sobre o valor do saldo devedor atualizado; 3. parcela referente ao spread da operação, correspondente ao rísco de crédito do tomador-empresa em relação ao fínanciador-investidor, a ser calculada pela SMDET com o suporte da instituição gestora dos investimentos, ou agente financeiro, spread este que dependerá das garantias e salvaguardas, dos benefícios mensuráveis de geração de renda, empregos diretos e de contratados por meio de terceiros exercendo sua atividade no local do empreendimento de modo continuado, tecnologia, multiplicação e aceleração do arranjo produtivo local, dentre outras, que poderá varíar de 0% (zero) até 2,5% (dois e meio por cento) do valor do investimento total. e) estes valores deverão ser atualizados, pelo menos, a cada trimestre, pela SMDET, com as instituições gestoras dos investimentos, em função da evolução do mercado de capitais e investimentos, dos princípios de eqüidade e razoabilidade. no sentido de manter a condição diferencial do Município em atrair empreendimentos de qualidade e responsabilidade empresarial e social, devendo sua proposição ser submetida á apreciação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Itabira: os novos valores serão aplicados para os novos projetos; f) as garantias terão que ser reais ou fídejussórias, isoladas ou cumulativas, estabelecidas pela SMDET com as instituições gestoras dos investimentos para cada caso, acertadas com os proponentes benefíciários;

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g) tais garantias serão monitoradas ao longo de todo o prazo de execução dos contratos, devendo ser reavaliadas e ajustadas sempre que se verlfícar qualquer alteração em seu valor em relação à condição inicial, assumida quando da assinatura de cada um deles; h) a instituição ou agente gestor dos investimentos poderá aceitar a amortização antecipada, parcial ou total de saldo devedor de contrato de fínanciamento, aplicando sobre o referido saldo, atuaiização monetária pela variação acumulada do indicador contratual, até a data da liquidação. lll - das garantias: todas as operações de

fínanciamento devem ser protegidas por garantias reais, completamente independentes e não associadas ao objeto da operação que está sendo contratada, em valores auditados e portadores de declarações de conformidade (due diligence) ou apreciados por Instituição independente e também pela contratação de seguros, caução bancária ou equivalente, para as operações com valores superiores a cinqüenta mil reais.

§ 1° As condições aplicáveis a cada operação de investimento serão definidas pela SMDET e pela instituição gestora de investimento, em função de cada caso e da capacidade de pagamento e de garantia associada a cada empreendimento e a cada empreendedor beneficiário.

§ 2° Não serão aceitos como garantias, ativos não desembaraçados e vinculados à operação ou que façam parte de quaisquer operações anteriores de fínanciamento ou similar, não liquidadas.

§ 3° Cada grupo empresarial terá direito a uma única operação, para cada empreendimento, junto ao FUNDESl.

Art. 17, A Instituição gestora dos investimentos, contratada pela SMDET para o FUNDESl, determinará a suspensão da liberação das parcelas de investimento, sem perda dos valores a liberar, até que essas sejam equacionadas:

I. quando forem constatadas quaisquer irregularidades ou desvios com relação a execução do empreendimento produtivo, objeto da operação;

IL quando se verificar ou for comunicado por organismo competente, qualquer inadimplemento da empresa beneficiária com suas obrigações físcais e/ou tríbutárías ou com instituições de crédito e financiamento;

III. descumprimento da legislação ou de condição de pn ijeto ambiental;

IV. mudança de titularídade ou do controle acionário da empresa beneficiária sem a prévia comunicação e aceitação, pelos organismos gestores do FUNDESl;

V. não comprovação de gastos ou desvios de valores referentes aos recursos de parcelas de fínanciamento liberadas;

VI. qualquer tipo de descontinuidade da atividacje produtiva ou qualquer tipo de mudança na atividade objeto da contrata^|ier:sem que ela

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tenha sido avaliada e aceita formalmente pela SMDET, a partir da aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Itabira; descumprimento, por parte da beneficiária, do objeto ou de qualquer de suas obrígações contratuais.

CAPÍTULO IV DOS INVESTIMENTOS EM

INFRA-ESTRUTURA E EDIFICAÇÕES PRODUTIVAS

Art. 18. Os recursos do Fundo serão aplicados em investimentos em infra-estrutura e edificações produtivas, as quais correspondem a:

I - terrenos e áreas destinadas à empreendimentos produtivos para utilização por empreendedores e Investidores;

II - edificações produtivas Industriais, comerciais e similares constituídas por galpões, coberturas sobre vãos livres, espaços Industriais, laboratórios e oficinas, portarias, cercas e muros, escritórios e outras;

III - obras públicas de acesso, arruamento, drenagem e escoamento, aterramento, redes de serviços, iluminação pública, pavimentação e outras equivalentes, exclusivamente aquelas que viabilizem os empreendimentos produtivos;

IV - apoio nas negociações dos investidores com as empresas de serviços para a obtenção de energia elétrica, telecomunicações, saneamento, redes, e outras, bem como junto aos organismos estaduais de assistência ao investidor, em particular, a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais (CDl), o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais (INDI) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

§ 1** Serâo utilizados, preferencialmente, os imóveis existentes e disponíveis no Distrito Industrial I, para a implantação de empreendimentos industriais tradicionais e os terrenos do originalmente chamado Distrito Industrial II, para a implantação de empreendimentos Industriais de base tecnológica e de base na inovação.

§ 2° No futuro, uma vez esgotado o espaço disponível, deverão ser constituídas outras áreas para a formação de novos distritos e parques de empresas, sempre príorizando, terrenos de propriedade da Municipalidade.

§ 3° Da mesma forma, devem ser, prioritariamente, reaproveitados os imóveis existentes, promovendo-se a sua adaptação no que for necessário: construções novas, uma vez esgotadas as existentes ou quando se revelarem inadequadas ou insuficientes.

§ A° Parcela dos recursos de investimento, destinada ás edificações produtivas, inclui a construção das edificações, de interesse relevante, do Parque Tecnológico de Itabira.

Art. 19. Para viabilizar novos empreendimentos, todos os imóveis, Integrantes de uma operação de investimento na mq^ati^de infra-

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estrutura, devem ser objeto de uma cessão do direito de superfície para os investidores/empreendedores, por prazo sempre superior a 10 (dez) anos, habitualmente 15 (quinze) anos, expansíveis ou renováveis, de acordo com o interesse das partes.

§ 1° Em caso de interesse do investidor/empreendedor superficiárío, o contrato de cessão de direito de superfície poderá conter cláusula de direito de opção de venda com o preço pré-estabelecido e pré-fixado, a ser pago fíndo o periodo da cessão, neste caso sempre igual ou superior a 15 (quinze) anos, cláusula esta que tanto poderá ter um caráter mandatório, quanto constar como uma opção ou direito a ser exercido conforme manifestação ao FUNDESl, até 90 (noventa) dias antes da data do vencirriento do contrato.

§ 2° Em se adotando a cláusula do direito de opção de aquisição, associado ao seu preço deve ser fíxado o indicador a ser utilizado para a sua atualização monetária: o IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, aplicável durante o período de cessão, representando o entendimento acordo entre as partes, a partir da avaliação inicial elaborada por comissão de peritos nomeada e aceita pelas partes.

§ 3** A execução da transferência de propriedade a que o empreendedor/investidor terá direito, não poderá ser antecipada sob nenhuma alegação.

§ 4° Estão incluídos no disposto neste Artigo, tanto imóveis novos, resultantes de processos construtivos, com os recursos advindos da recuperação dos recursos já investidos até então, de acordo com o que consta dos incisos I e II, e suas alíneas, do art. 6° desta Lei.

§ 5' Caso o investidor/empreendedor, por qualquer razão, descontinuar sua atividade produtiva, modifícar a sua natureza sem a aquiescência do gestor do Fundo, ou se retirar, a devolução do imóvel ao FUNDESl não enseja qualquer tipo de indenização, rassarcimento ou pagamento de qualquer

O natureza ao superfíciário.

Art. 20. No caso de inadimplemento por parte da empresa benefíciária em relação às obrigações assumidas contratualmente com o FUNDESl, serão aplicadas as seguintes sanções e/ou penalidades:

I. suspensão imediata do saldo a liberar até que o inadimplemento seja resolvido;

II. incidência sobre o saldo devedor, desde as datas de liberação das parcelas de fínanciamento, dos seguintes encargos: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor do fínanciamento, acrescida da atualização monetária plena com base na varíação acumulada do IGPM/FGV, no período, incidente sobre o saldo devedor reajustado, acrescido de juros moratórios a taxa de 1 % (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor atualizado, até a data da liquidação dos débitos;

III. inabilitação para ter acesso e direito a qualquer benefício do FUNDESl ou de qualquer outro programa do Município;

IV. exigibilidade da dívida a critério da instituição gestora dos investimentos;

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V. retomada do imável cedido; VI. outras penalidades cabíveis,

Art. 21. Haverá o cancelamento do contrato e a exigibilidade imediata da divida e/ou retomada de posse do imóvel cedido, se vier a acontecer uma das seguintes situações:

I. nos casos de comprovada sonegação fiscal por parte da empresa benefíciária, mediante uma comunicação prévia da Instituição gestora dos recursos do FUNDESl;

II. quando as situações que levaram à suspensão da liberação das parcelas de investimento, conforme disposto no art. 17 desta Lei, não forem solucionadas num prazo de noventa dias a contar da data da suspensão;

III. quando as situações listadas no art. 17 desta Lei, porém ocorrendo após a liberação de parcelas, não forem solucionadas num prazo de noventa dias, após a comunicação formal da instituição gestora dos investimentos à empresa benefíciáría;

IV. no caso de descontinuidade da instalação, mudança do empreendimento ou de seus processos centrais mais importantes, total ou parcial para outro Município, ou encerramento das atividades do empreendimento e/ou da empresa benefíciária, durante todo o período desde 9 assinatura do contrato até a completa amortização do investimento ou témnino de cessão do direito de superfície ou utilização associada ao empreendimento.

Parágrafo único. No caso de cancelamento do contrato de financiamento, serão tomadas as seguintes medidas:

I - cancelamento do saldo a liberar, se houver; II - exigibilidade Imediata e à vista da divida, acrescida

de todos os encargos confonne disposto nos incisos do art. 18 desta Lei; III - execução das garantias; IV - outras penalidades cabíveis.

CAPÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

Art. 22. A administração do FUNDESl será realizada: I - pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo, da Prefeitura Municipal de Itabira, no exercício de suas atribuições;

II - por instituições gestoras, qualificadas e especializadas na administração de Fundos de Investimento, selecionadas e contratadas pela SMDET para conduzir todas as suas operações;

III - pelo Conseiho de Desenvolvimento Econômico de Itabira, organismo do qual emanam as diretrizes e oríentações estratégicas e todas as recomendações de aplicação dos recursos do FUNDESl em benefício do desenvolvimento sócio-econômlco-ambiental-tecnológico e político para o Município,

§ 1° Os administradores do Fundo devem incorporar

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em seu processo de decisão todos os conteúdos e determinações dos planos e programas de desenvolvimento aprovados pelo Município e pelos organismos comunitários que o constituem.

§ 2° Qualquer dos organismos integrantes da administração do FUNDESl poderá, sempre que necessário, contratar empresa de auditoria especializada para as análises e avaliações que se fízerem indicadas no Fundo e em suas operações e contratos.

Art. 23. À SMDET, na sua condição de organismo

I. elaborar e rever, sempre que conveniente, o gestor cabe:

Regulamento do FUNDESl; II. atender os investidores, orientando-os sobre o

funcionamento do Fundo e preparando estudos e avaliações de viabilidade, com base nos Planos de Negócios ou equivalentes submetidos pelas empresas, para subsidiar as decisões sobre a utilização dos recursos do Fundo;

III. elaborar um programa, orçamento e cronograma qüinqüenais de fontes e usos;

IV. supervisionar os processos de integralização e captação dos recursos, intervindo e promovendo as ações que se façam necessárias para a continuidade dos fluxos de capitais previstos nas transações correntes;

V. escolher e contratar, baseando-se na experiência empresaríal profíssional, competência, no históríco de resultados alcançados para outros clientes no mercado e, na melhor proposta em termos de custos e de metas a serem atingidas, de preferência, mais de uma instituição especializada para gerír as operações do FUNDESl, as quais passam a ser designadas como "agentes fínanceiros";

VI. administrar e supervisionar fínanceiramente o trabalho de prestação de serviço desse(s) agente(s) fínanceiro(s);

VII. analisar e avaliar a prestação de contas dos agentes fínanceiros do FUNDESl, reiterando-se que o seu Conselho Fiscal poderá fazer uso de auditorías contratadas, sempre que assim julgar necessárío;

VIII. manter um permanente intercâmbio de informações com os agentes fínanceiros, com a Secretaría Municipal e Estadual da Fazenda sobre os beneficiados, em termos de sua adimplência, regularídade e saúde financeira/desempenho empresarial;

IX. assistir os investidores e empresários, cooperativamente, para que possam viabilizar seus empreendimentos;

X. contratar e fiscalizar a execução de obras de infra-estrutura, das edificações produtivas e similares que se destinem a prover os empreendedores com os meios para o desenvolvimento de suas atividades econômicas produtivas, no Municipio;

XI. estabelecer, individual ou em conjunto com os agentes fínanceiros, normas e procedimentos necessários aos seus processos;

XII. levar à apreciação e aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Itabira, todas as matérias que exijam a sua apreciação e aprovação;

XIII. estruturar um sistema de avaliação- de desempenho do FUNDESl, com base anual e plurianual, provido de indicadores de

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resuitados num horizonte do investimento mais longo contratado, bem como a preparação de Relatórios de Acompanhamento, para serem disponibilizados ao público, via Internet.

XIV. preparar os relatóríos e demonstrativos fínanceiros do exercício fiscal e a evolução histórica e projetada dos resultados para períodos pluríanuais, compatíveis com as dimensões de tempo de suas operações.

Parágrafo único. A administração do FUNDESl repassará valor correspondente a 2% (dois por cento) da movimentação anuai do Fundo para o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de itabira (INDES), s@ndo 1% (um por cento) para a manutenção e 1% (um por cento) para o desenvolvimento da capacitação e qualifícação empresaríal do sistema produtivo local, valores estes que representam a contríbulçâo da Municipalidade para o INDESI, enquanto ele se mantiver como uma organização sem fíns lucrativos, voltada áo interesse público.

Art. 24. Ãs instituições especializadas na administração de Fundos para promover investimentos em empreendimentos produtivos, na sua condição de agentes fínanceiros, compete:

I. estruturar e estabelecer uma organização e um modo de administração operacional para o FUNDESl, o atendimento aos seus aplicadores e tomadores, implantar um sistema de acompanhamento e de avaliação do seu desempenho equivalente aos praticados por Fundos inscrítos no mercado aberto de capitais e contendo um elenco de indicadores de resultados, e tudo o mais que se fízer necessárío e conveniente para o funcionamento e consecução dos objetivos do Fundo, em articulação e com a orientação e supervisão da SMDET;

II. analisar as solicitações e os projetos de investimentos apresentados pelos empreendedores/investidores em todos os seus aspectos e detalhes, aprofundando seus estudos até onde se torna possível emitir o seu parecer sobre a sua viabilidade e a operação do FUNDESl que melhor se lhe adeqüe, para o seu encaminhamento à SMDET;

III. contratar as operações de investimento com os clientes investidores, supervisionar e acompanhar periódica e sistematicamente, orientar e avaliar o comportamento do desenvolvimento do empreendimento, tomando as medidas que se fizerem necessárías, sempre o mais cedo possível;

IV. planejar, estruturar e realizar as operações de gestão dos recursos, obsen/ando-se as oríentações e crítéríos advindos de suas fontes, compatíveis com o seu objeto e aplicação, promovendo a sua integralização e integração ao montante de recursos existentes, sempre que indicado;

V. liberar os recursos para os empreendimentos, acompanhando a execução dos projetos e tudo fazendo, com a participação da SMDET, para que a sua implementação venha a acontecer, sobretudo, no tocante à sua realização econômico-financeira;

VI. aplicar as disponibilidades de caixa, submetendo alternativas para sua aplicação, compatíveis com a legislação vigente, à apreciação e á decisão da SMDET;

VII. promover a cobrança dos créditos concedidos, administrativa e judicialmente, comunicando à SMDET, os inadimplementos e os valores considerados incobráveis para as providências cabíveis;

VIII. tomar as medidas cabíveis na ocorrência do

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exposto nos arts. 17,18 e 19 desta Leí; IX. elaborar a proposta orçamentária anual e emitir os

balancetes e demonstrativos financeiros trimestrais e anual, com acompanhamento mensal;

X. comunicar à SMDET, os casos de prática comprovada de sonegação, infrações fiscais, contratuais e outras para as providências previstas nesta Lei e para as demais medidas pertinentes;

XI. propor melhorías na Regulamentação do FUNDESl e nas práticas operacionais, e tudo o que puder aprimorar a gestão de suas operações, podendo participar, junto com a SMDET, das reformulações e modificações de aperfeiçoamento e atualização.

Parágrafo único. Os contratos com os agentes financeiros devem explicitar a sua responsabilidade exclusiva para com a SMDET, quanto às ações executivas e medidas legais ou judiciais referentes a toda e qualquer violação e transgressão contratuais, pelos tomadores usuáríos ou beneficiários dos recursos do FUNDESl, responsabilidade que se manifesta pelo recebimento das quantias a serem pagas, recuperação de créditos, ações de retomadas de posse e outras intervenções de mesma ou equivalente natureza, inerentes a esse tipo de prestação de serviço de risco, nos tempos e com a incidência de taxas e multas aplicáveis, bem como tais contratos devem definir as penallzações em que esses agentes financeiros Incorrerão, ressarcindo a Contratante, em caso de não exercício e não atendimento pleno e integral dessa condição contratual.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 25. Os financiamentos aprovados até a presente data, mesmo que ainda não tenha sido Iniciado o período de sua utilização, reger-se-ão pelos instrumentos legais anteriores, salvo disposições contrárias contidas em determinação estadual ou federal.

Art. 26. A partir do pedido de Investimento, seja como financiamento, seja no fornecimento de sua infra-estrutura e edificação produtiva, obrlga-se a empresa contratante a permitir a realização de inspeção, coínprovação de documentação, bem como a fornecer todas as informações e documentos solicitados, permitindo aos profíssionais da SMDET ou da instituição financeira gestora do FUNDESl, o livre acesso às instalações de seu empreendimento produtivo.

Art. 27. As empresas que receberem recursos de investimento em infra-estrutura produtiva ou financiamento do FUNDESl, devem afixar e manter, durante todo o período de utilização dos recursos, em local de fácil visualização externa, placa alusiva à operação, cujo modelo e especifícações serão fornecidos pela administração da SMDET.

Art. 28. Nos casos de concessão de fínanciamentos com recursos de repasse ou transferídos de teroeiros através dos Instrumentos

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contratuais devidos, ficam convalidadas as condições definidas no respectivo instrumento, observada a legislação em vigor à época da formalização daqueles documentos, sem prejuízo das demais determinações e disposições constantes nesta Lei.

Art. 29. Na falta do IGPM, este índice será substituído pelo IGP-DI, calculado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro indicador que, oficialmente, os substituir, também calculado pela FGV.

Art, 30. Normas complementares, assim como procedimentos operacionais para programas específicos a serem destacados no ambiente do Fundo, em atendimento a estratégias aprovadas pela Municipalidade, quando necessários e em benefício da agilização e otimização das suas operações, devem ser objeto de instruções reguiamentares específicas, a serem preparadas pela SMDET com o suporte dos agentes fínanceiros e de especialistas, observados os termos desta Lei.

Art. 31. Os casos omissos serão levados à apreciação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Itabira, acompanhado com pareceres da SMDET e/ou dos agentes financeiros e/ou de especialistas.

Art, 32. A execução orçamentária das receitas será processada através da obtenção de seu produto, nas fontes determinadas por esta Lei.

Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 34, Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais n°^ 2.823. de 22 de julho de 1992; 2.925, de 17 de junho de 1993; 2.950, de 3 de setembro de 1993; 3.228, de 1° de novembro de 1995; e 3.397, de 20 de novembro de 1997.

Prefeitura Municipal de Itabira, 16 de julho de 2003.

155° Ano da Emancipação Política do Município "Ano Municipal Monsenhor José U)pásllos Santos'

RONALDO LAGE MAGALHÂ1 ' PREFEITO MUNICIPAL

CELSOMATOSINHaDA SlLVA CHEFE DÉGABINETE-(EM EXERCÍCIO

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ANEXO I

RELAÇÃO DO CONTEÚDO BÁSICO DE PLANO DE NEGÓCIOS PARA SER APRESENTADO AO FUNDESl

I- Descrição da Empresa (incluir fotos, plantas, esquemas ou outro material ilustrativo);

II- Status das Patentes e dos Direitos Intelectuais (apreciação do intangível). Registros e Licenças para a produção e/ou comercialização;

lll-Status dos Incentivos Fiscais e/ou Tributários que a Empresa possui na atualidade;

IV-Gestão Corporativa - Histórico Sucinto, Estatutos, Direção, Capital Social, Estrutura de Organização, Referências Bancárias (operações de financiamento já realizadas ou em curso), Industriais/Comerciais, Tecnológicas, Situação Ambiental, Indicadores de Performance Econômico-Financeiros e de seu Grau de Competitividade de Mercado, Perfil (currículos completos, experiências profissionais de cada um dos seus integrantes) dos Sócios Propríetários ou dos Acionistas e da Direção Executiva, Garantias e Salvaguardas Disponíveis, Modo de Planejamento dos Negócios, Financeiro e dos Processos Empresariais, Modo de Acompanhamento e Supervisão, Gestão por Resultados (quais são utilizados);

V- Descrição dos Processos. Produtos e Estoques (atual, programado com suas etapas, planejado para um futuro mais distante);

Vl-Descrição dos Contratos - fornecedores e clientes consumidores (relação completa em relação a: atacado, distribuidores/representações ou equivalentes, varejo concentrado, distribuído, zoneamento. nicho ou outra modalidade, etc);

VII- Plano de Marketing (mercado atual e projetado para. pelo menos, 5 (cinco) a 10 (dez) anos à frente, estrutura mercadológica atual e a sua evolução estratégica, concorrentes, diferenciais de negócio, indicadores de posição no mercado, programa de comunicação e promoção mercadológica, distribuição, canais, frete ou transporte até os consumidores, sistema de relação com os consumidores - antes, durante e no pós-venda -, assistência técnica, etc);

VIII- Facilidades (bens imóveis, instalações, maquinário, equipamentos, veículos, etc. ativos tangíveis) da Empresa;

tX-Pessoal (quadro próprio e de colaboradores externos, relações de trabalho e de emprego, titulação ou qualificação das pessoas do quadro, investimento em educação continuada, requisitos especiais do trabalho, mensuração do desempenho, quadro de remunerações, modelo de gestão e de organização, participação nos resultados, benefícios indiretos, contratos de suporte e consultorias externas, SEBRAE. Federação das Indústrias, etc);

X- Status do Desenvolvimento de Produtos -Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Próprio ou de Terceiros, Instalações Específicas Próprias ou de Terceiros. Suporte de Universidades. Capacidade de Produção, Limitações, Ociosidades, Gargalos, Outros Problemas, Otimização (como está), etc;

XI-DemonstratJvos Financeiros, Balanços e Resultados dos últimos 3 (três) anos. Resultados de Auditorias (se existentes)^

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XII- Estrutura e Formação dos Custos e dos Preços de Vendas dos Produtos;

XIII- Previsões de Investimentos e Despesas para o Horizonte Projetado (participação de capital próprío e de terceiros ou estrutura de funding ou de recursos de financiamento, cronograma físico-financeiro, etc), Esb'utura do Capital de Giro (atual e projetada, como se faz o seu gerenciamento e a apuração de sua aplicação nas operações). Fontes e Usos de Recursos Fínanceiros (retroativos a 3 (três) anos e projetados para o horizonte do plano de negócios);

XIV-Fluxos de Caixa Projetados (método descontado ou equivalente) e Viabilidade do Empreendimento Negociai e/ou de cada um dos seus negócios;

XV- Análises de Rísco Negociai (aplicáveis para valores superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais));

XVI- Receitas geradas para o Município, Estado e União: trabalho e empregos e acesso associados direta e indiretamente ao Empreendimento; Clusterízação e Efeito Rede; geração de tecnologia de ponta, outros benefícios produzidos ou induzidos;

XVII- Valor de mercado do(s) negóclo(s), valores comparativos com os concorrentes (em termos potenciais e dos preços de venda, custos para utillzar/produzir/transferír os direitos de propríedade);

XVIII- Titulação (documentação legal autenticada) das propriedadesedireitos, das informações comprovadas (tangívelse intangíveis).

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