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    Presidncia da RepblicaSubchefia para Assuntos Jurdicos

    LEI N 6!"#$ %E "& %E A'(S)( %E &!#&

    Texto AtualizadoDispe sobre a Poltica Nacional do Meio

    Ambiente, seus fins e mecanismos deformulao e aplicao, e d outrasproid!ncias"

    ( PRESI%EN)E %A REP*+LI,A , fao saber #ue o$%N&'())% NA$*%NA+ decreta e eu sanciono a seuinte +ei-

    Art ./ 0 (sta +ei, com fundamento no art" 1/, item 23**, alneasc, h e i , da $onstituio 4ederal, estabelece a Poltica Nacional do

    Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulao e aplicao,constitui o )istema Nacional do Meio Ambiente, cria o $onsel5oNacional do Meio Ambiente e institui o $adastro T6cnico 4ederal de

    Atiidades e *nstrumentos de Defesa Ambiental"

    %A P(L)I,A NA,I(NAL %( -EI( A-+IEN)E

    Art 7/ 0 A Poltica Nacional do Meio Ambiente tem por ob8etio apreserao, mel5oria e recuperao da #ualidade ambientalpropcia 9 ida, isando asseurar, no Pas, condies aodesenolimento s:cio0econ;mico, aos interesses da seurana

    nacional e 9 proteo da dinidade da ida 5umana, atendidos osseuintes princpios-

    * 0 ao oernamental na manuteno do e#uilbrio ecol:ico,considerando o meio ambiente como um patrim;nio p

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    3* 0 incentios ao estudo e 9 pes#uisa de tecnoloiasorientadas para o uso racional e a proteo dos recursos ambientais=

    3** 0 acompan5amento do estado da #ualidade ambiental=

    3*** 0 recuperao de reas deradadas=

    *2 0 proteo de reas ameaadas de deradao=

    2 0 educao ambiental a todos os neis de ensino, inclusie aeducao da comunidade, ob8etiando capacit0la para participaoatia na defesa do meio ambiente"

    Art >/ 0 Para os fins preistos nesta +ei, entende0se por-

    * 0 meio ambiente, o con8unto de condies, leis, influ!ncias einteraes de ordem fsica, #umica e biol:ica, #ue permite, abriae ree a ida em todas as suas formas=

    ** 0 deradao da #ualidade ambiental, a alterao adersadas caractersticas do meio ambiente=

    *** 0 poluio, a deradao da #ualidade ambiental resultantede atiidades #ue direta ou indiretamente-

    a? pre8udi#uem a sa

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    %(S (+JE)I.(S %A P(L)I,A NA,I(NAL %( -EI( A-+IEN)E

    Art / 0 A Poltica Nacional do Meio Ambiente isar-

    * 0 9 compatibilizao do desenolimento econ;mico0social

    com a preserao da #ualidade do meio ambiente e do e#uilbrioecol:ico=

    ** 0 9 definio de reas prioritrias de ao oernamentalrelatia 9 #ualidade e ao e#uilbrio ecol:ico, atendendo aosinteresses da Bnio, dos (stados, do Distrito 4ederal, dos Territ:riose dos Municpios=

    *** 0 ao estabelecimento de crit6rios e padres de #ualidadeambiental e de normas relatias ao uso e mane8o de recursosambientais=

    *3 0 ao desenolimento de pes#uisas e de tecnoloiasnacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais=

    3 0 9 difuso de tecnoloias de mane8o do meio ambiente, 9diulao de dados e informaes ambientais e 9 formao de umaconsci!ncia p

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    Art E/ 0 %s :ros e entidades da Bnio, dos (stados, doDistrito 4ederal, dos Territ:rios e dos Municpios, bem como asfundaes institudas pelo Poder P

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    %( ,(NSEL/( NA,I(NAL %( -EI( A-+IEN)E

    Art H/ 0 I criado o $onsel5o Nacional do Meio Ambiente 0$%NAMA, cu8a composio, oranizao, compet!ncia efuncionamento sero estabelecidos, em reulamento, pelo Poder(xecutio"

    Parrafo

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    3 0 determinar, mediante representao da )(MA, a perda ourestrio de benefcios fiscais concedidos pelo Poder P

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    Art . 0 A construo, instalao, ampliao e funcionamentode estabelecimentos e atiidades utilizadoras de recursosambientais, considerados efetia ou potencialmente poluidores, bemcomo os capazes, sob #ual#uer forma, de causar deradaoambiental, dependero de pr6io licenciamento por :ro estadualcompetente, interante do )*)NAMA, sem pre8uzo de outraslicenas exieis"

    G ./ 0 %s pedidos de licenciamento, sua renoao e arespectia concesso sero publicados no 8ornal oficial do (stado,bem como em um peri:dico reional ou local de rande circulao"

    G 7/ 0 Nos casos e prazos preistos em resoluo do $%NAMA,o licenciamento de #ue trata este artio depender de 5omoloaoda )(MA"

    G >/ 0 % :ro estadual do meio ambiente e a )(MA, esta em

    carter supletio, podero, se necessrio e sem pre8uzo daspenalidades pecunirias cabeis, determinar a reduo dasatiidades eradoras de poluio, para manter as emissesasosas, os efluentes l#uidos e os resduos s:lidos dentro dascondies e limites estipulados no licenciamento concedido"

    G / 0 $aber exclusiamente ao Poder (xecutio 4ederal,ouidos os &oernos (stadual e Municipal interessados, olicenciamento preisto no caputdeste artio, #uando relatio a p:lospetro#umicos e cloro#umicos, bem como a instalaes nucleares eoutras definidas em lei"

    Art .. 0 $ompete 9 )(MA propor ao $%NAMA normas epadres para implantao, acompan5amento e fiscalizao dolicenciamento preisto no artio anterior, al6m das #ue foremoriundas do pr:prio $%NAMA"

    G ./ 0 A fiscalizao e o controle da aplicao de crit6rios,normas e padres de #ualidade ambiental sero exercidos pela)(MA, em carter supletio da atuao do :ro estadual emunicipal competentes"

    G 7/ 0 *nclui0se na compet!ncia da fiscalizao e controle aanlise de pro8etos de entidades, p

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    cumprimento das normas, dos crit6rios e dos padres expedidospelo $%NAMA"

    Parrafo

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    G ./ 0 )em obstar a aplicao das penalidades preistas nesteartio, 6 o poluidor obriado, independentemente da exist!ncia deculpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambientee a terceiros, afetados por sua atiidade" % Minist6rio P/ 0 Nos casos preistos nos incisos ** e *** deste artio, o atodeclarat:rio da perda, restrio ou suspenso ser atribuio daautoridade administratia ou financeira #ue concedeu os benefcios,incentios ou financiamento, cumprindo resoluo do $%NAMA"

    G / 0 Nos casos de poluio proocada pelo derramamento oulanamento de detritos ou :leo em uas brasileiras, porembarcaes e terminais martimos ou fluiais, prealecer o dispostona +ei n/ ">H, de .H de noembro de .EH"

    Art . 0 I da compet!ncia exclusia do Presidente da'ep Ltrinta? dias"

    G ./ 0 % Ministro de (stado do *nterior, mediante proposta do)ecretrio do Meio Ambiente eCou por proocao dos oernos

    locais, poder suspender as atiidades referidas neste artio porprazo no excedente a > Ltrinta? dias"

    G 7/ 0 Da deciso proferida com base no parrafo anteriorcaber recurso, com efeito suspensio, no prazo de Lcinco? dias,para o Presidente da 'ep

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    dedi#uem 9 consultoria t6cnica sobre problemas ecol:icos ouambientais e 9 ind