Lei758 EM 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Extingue e cria Cargos e Funções, no quadro de Funcionários da...
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI Nº 758 – EM 03 DE DEZEMBRO DE 1971
Extingue e cria Cargos e Funções, no quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jequié.
Eu, Prefeito Municipal de Jequié – Estado da Bahia: Faço saber que o povo do Município de Jequié por seus representantes legais decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam extintos no quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jequié, os seguintes cargos e Funções: a) 1 – (Um) Auxiliar de Escritório, Ref. XII
Na Diretoria de Administração:
b) 4 – Jardineiros, Ref. IX
Na Diretoria de Obras:
2 – Zeladores de Cemitérios, Padrão D c) 3 – Guardas Sanitários, Ref. IX
Na Diretoria de Saúde
d) 1 – Administrador, FG-2
Na Recebedoria de Rendas:
Art. 2º - Ficam criados na Recebedoria de Rendas: 1 (Um) cargo de Exator, Classe A. 1 (Um) cargo de Exator, Classe B. Art. 3º - Os cargos criados pelo Artigo 2º, desta Lei, só poderão ser preenchidos a partir de Janeiro de 1972. Art. 4º - As despesas decorrentes com a Criação dos Cargos, prevista no Artigo 2º, desta Lei constarão de Dotação da Lei Orçamentária do Exercício de 1972, e seguintes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho Prefeitura Municipal de Jequié, 03 de Dezembro de 1971. ASS.) Daniel Andrade =Prefeito=