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LEIA BEM ESTAS INSTRUÇÕES ATÉ AO FIM, ANTES DE EFECTUAR QUALQUER ACÇÃO
Data: 10 de Janeiro de 2017 Assunto: Alterações Legais e Fiscais 2017 Exmos. Srs.: Os nossos melhores cumprimentos. De acordo com o Orçamento de Estado aprovado para o Ano de 2017, deverão ser feitas várias alterações ao software PHC, as quais enunciamos de seguida. ATUALIZAÇÃO DO SUBSIDIO DE REFEIÇÃO | ARTIGO 20
O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela
Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é atualizado, fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e
em € 4,77 a partir de 1 de agosto.
O primeiro valor servirá de base para atualizar o limite de isenção em sede de IRS, que passará para
7,23 caso este seja entregue em vales de refeição.
Alterações a efetuar:
1 – Subsídio de Refeição:
No Menu Sistemas, escolha a opção “Parâmetros” seguida da Opção “Pessoal e Ordenados”
De seguida, deve atualizar os valores respeitantes ao subsídio de refeição na configuração “Euro: Limite de subsidio de refeição para IRS” e “Euro: Limite de subsidio de refeição para S.S.”.
2 – Subsídio de Refeição (Vale de Refeição):
Deverá aceder ao Menu Tabelas, escolher a Opção “Pessoal” seguida da Opção “Tabela de Subsidio de Refeição”.
De seguida, deverá verificar nos registos, qual o Código do Subsidio de Refeição em utilização para o Subsidio em Vale de Refeição.
Feito isso, conseguirá observar qual o “Código Venc.” que esse Código do Subsidio de Refeição tem associado.
Uma vez confirmado qual o “Código Venc.” em utilização para o efeito, para proceder à alteração do limite não sujeito, deverá no Menu Tabelas, escolher a Opção “Pessoal” seguida da Opção “Códigos para Vencimentos”.
De seguida, deverá selecionar o registo em utilização, e no separador “Descontos” deve atualizar o valor fixo respeitante ao limite isento para o Subsidio em Vale de Refeição.
>> No caso de pretender alterar o Subsidio de Refeição aos Funcionários:
(em ambas as situações - 1 e 2)
Deverá no Menu Tabelas, escolher a Opção “Pessoal” seguida da Opção “Tabela de Subsidio de Refeição”.
De seguida, em cada um dos registos deve atualizar o valor respeitante ao subsídio de refeição relativo aos Códigos de Subsídio de Refeição em utilização.
Importante referir, que no caso de ser necessário alterar o subsidio de refeição dos funcionários face a esta alteração, terá ainda de aceder ao Menu Pessoal, escolher o(s) funcionário(s) em “Gestão de Funcionários” e no separador “Vencimentos” atualizar o “Cód. Sub. Refeição” e gravar.
ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MINIMO NACIONAL
Foi publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei 86-B/2016, de 29 de Dezembro, a
atualização do Salário Mínimo Nacional para vigorar a partir de 2017, medida que decorre do acordo de
concertação social recentemente alcançado pelo Governo com a maioria dos Parceiros Sociais.
Assim, já com efeitos a partir do dia 1 de janeiro, o Salário Mínimo Nacional passa a ser de € 557
(quinhentos e cinquenta e sete euros).
No mesmo acordo de concertação consta uma redução de 1,25% na TSU das empresas, tendo como
base de incidência o SMN e algumas prestações complementares, até ao montante de € 700.
Alterações a efetuar:
No Menu Sistema, selecione a Opção “Ficha Completa da Empresa” e posicione-se no Separador “Diversos”.
De seguida, deverá atualizar o campo "Valor da retribuição mínima mensal garantida" para o novo valor do S.M.N e gravar.
Deverá no Menu Tabelas, escolher a Opção “Pessoal” seguida da Opção “Códigos da Segurança Social” e criar novo registo indicando a taxa do funcionário e da empresa.
De seguida deverá atribuir aos funcionários abrangidos pelo novo regime, o novo registo criado e gravar.
SOBRETAXA DE IRS PARA 2017 A sobretaxa em sede de IRS passa a ser aplicada apenas aos sujeitos passivos que aufiram em 2017
rendimentos que excedam o limite superior do 2.º escalão da tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código do
IRS.
São aplicadas aos rendimentos auferidos em 2017 às taxas aplicadas em 2016:
- Ao 3.º escalão são aplicáveis retenções na fonte aos rendimentos auferidos até 30 de junho de 2017
- Ao 4.º e 5.º escalões são aplicáveis retenções na fonte aos rendimentos auferidos até 30 de novembro
de 2017
Como atualizar as tabelas no PHC CS Pessoal desktop? (duas opções)
1ª - Via atualização automática:
Caso tenha o parâmetro "Verifica se existem atualizações nas tabelas de IRS, assim que entra na
aplicação" ativo, é alertado que existem novas tabelas para importar pelo que deve aceitar a sua
atualização.
Parâmetro:
Assim que entra no software:
2ª - Via WebService PHC:
Automaticamente a partir da v17 se tiver subscrito o PHC On.
Acedendo ao Menu Tabelas -» "Pessoal" -» "Importação de Novas Tabelas de IRS" e selecionar a
opção "WebServicePHC" e avançar.
Manualmente, acedendo ao Menu Tabelas -» "Pessoal" -» "Tabelas de IRS" e selecionar a opção
"Importar Tabelas".
Sem mais de momento, despedimo-nos, ficando desde já disponíveis para prestar qualquer esclarecimento adicional. De V.Exas. Atentamente, ABS Informática