LEILÃO Nº 001/2016 LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS · 6.3 - A não retirada do bem pelo...
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EDITAL DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 001/2016
LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
O MUNICÍPIO DE RIO VERDE – ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa, na Avenida Presidente Vargas, n.º 3215, Vila Maria,
na cidade de Rio Verde-Goiás, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 02.056.729/001-05, por
intermédio de sua Comissão Especial de Leilões de Bens Móveis do Município de Rio
Verde, nomeada pela Decreto nº 971 de 14 de maio de 2015, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO na modalidade LEILÃO n.º
001/2016, tipo Maior Lance (por lote), processo nos autos n.º 2016003219, em SESSÃO
PÚBLICA, no Pátio do Departamento de Patrimônio Mobiliário, sito à Rua Nizo Jaime de
Gusmão, n.º 644, Vila Santo Antônio, Rio Verde – Goiás, realizará no dia 18/03/2016, às
14h00, seguinte forma:
CAPÍTULO I DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LEILÃO
1 – O presente Leilão Público de veículos pesados e leves, utilitários, maquinas,
equipamentos agrícolas e sucatas diversas, inservíveis à Administração Municipal, se dará
com base na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, com suas alterações posteriores e Decreto
Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.
CAPÍTULO II DO OBJETO E DOS LANCES MÍNIMOS
1 – O presente Leilão tem como objeto a alienação veículos pesados e leves, utilitários,
maquinas, equipamentos agrícolas e sucatas diversas, inservíveis à Administração Municipal,
no estado em que se encontram, de propriedade da Prefeitura Municipal de RIO VERDE,
cujos lances mínimos serão previamente estipulados pela comissão de Avaliação, de acordo
com as condições estabelecidas no edital e seu anexos, regendo – se pelas disposições
seguintes:
CAPÍTULO III DO DIA, LOCAL E HORA DO EVENTO
1 – Dia: 18/03/2016
2 – Hora: 14h00;
3 – Local: Pátio do Departamento do Patrimônio Mobiliário da Prefeitura de Rio Verde.
CAPÍTULO IV DA VISITAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DOS ITENS A SEREM LEILOADOS
1 – A visitação pública dos interessados, para todos os lotes a serem alienados, será permitida
nos três últimos dias úteis que antecedem à realização do referido leilão, no horário de
funcionamento da Prefeitura, bem como, no período de 15 a 18 de março de 2016, das 08h00
às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Os itens disponíveis para visitação, encontra-se em vários
locais:
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Rua 15-B, Jardim Goiás (SECRETARIA DE TRANSPORTES);
Rua Dário Alves de Paiva, s/n. Jardim Goiás, ao lado do Corpo de Bombeiros
(PÁTIO DA AGETOP);
Rua Nizo Jaime de Gusmão, nº 644, Bairro Santo Antônio. (DEPTO.
PATRIMÔNIO PÚBLICO).
Para maiores informações favor entrar em contato pelo telefone (64) 3602 8700.
CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES
1 – Poderá participar do presente Leilão, todos os interessados na aquisição dos bens
constantes da Relação acima, e que estejam inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, possuidoras de Carteira de Identidade ou
Carteira Nacional de Habilitação, e que não estejam impedidas por lei e que atendam e
aceitem todos os requisitos estabelecidos neste Edital e na Legislação em vigor, tanto de
pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.
CAPÍTULO VI DO LEILOEIRO
1 – O leiloeiro CLAIDE CARVALHO BRASIL, matriculado na JUCEG sob o nº 05,
estabelecido profissionalmente na Rodovia BR-153, Km 17, DAIAG, Aparecida de Goiânia,
Go, designado pela Prefeitura Municipal de Rio Verde, será o responsável pela realização do
respectivo leilão.
CAPÍTULO VII DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
1 – No ato da arrematação, o Arrematante vencedor pagará, a título comissão do leiloeiro, a
importância de 5% (cinco por cento) do valor do lance.
CAPÍTULO VIII DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
1 – No horário e local designados no Capítulo III do presente Edital, será dado início a
realização dos trabalhos, onde o Leiloeiro comunicará aos participantes, as condições de
realização do Leilão;
2 – Será considerado vencedor o Arrematante que oferecer o maior valor nominal, igual ou
superior ao valor da avaliação.
CAPÍTULO IX DO PAGAMENTO, ENTREGA E PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS
1 – O pagamento pelo bem arrematado deverá ser realizado obrigatoriamente em DINHEIRO
ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (TED/DOC), logo após o término do Leilão. Devendo
o arrematante entregar ao leiloeiro um CHEQUE CAUÇÃO no valor do lance arrematado
como garantia de pagamento que será devolvido ao arrematante tão logo seja comprovada o
pagamento no Banco Caixa Econômica Federal, Agencia: 2510, Operação 006, Conta:
00011015-6, Prefeitura Municipal de Rio Verde Alienação de Bens.
2 – A comissão do Leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do bem
arrematado, deverá ser pago à vista em cheque nominal ao Leiloeiro Oficial;
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3 – Caso ocorra o pagamento à vista em dinheiro, o bem poderá ser entregue pela
administração municipal após o recebimento.
4 - Os arrematantes pagarão ainda as despesas de Leilões referentes às vendas efetivadas dos
veículos, consoante preconiza a Instrução Normativa nº-113, de 28 de abril de 2.010 em seu
artigo 12, Inciso II, letra “b”: “cobrar dos arrematantes quaisquer valores relativos a
reembolsos de despesas havidas com o leilão, desde que com expressa previsão no
edital/regulamento do leilão e a devida autorização do Contratante ou Autoridade Judicial”,
estipuladas da seguinte forma:
a) R$200,00 (Duzentos Reais) para lotes de caminhão;
01,05,08,09,22,23,25,33,34,35,36,37,56,
b) R$100,00 (Cem Reais) para cada lotes de sucatas e implementos diversos;
02,03,04,06,,07,10,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,24,26,29,30,31,32,41,42,43,
c) R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) para cada lote de maquinas e veículos pesados.
11,27,28,38,3940,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,57,58,59,60.
5- DA REGULARIZAÇÃO E DAS DESPESAS
5.1 - DOS VEÍCULOS RECUPERÁVEIS DA PREFEITURA DE RIO VERDE
5.1.1 - O(s) arrematante(s) se obriga(m) a transferir a titularidade do(s) veículo(s)
classificado(s) como RECUPERÁVEIS para o seu nome, junto ao DETRAN, no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data de desvinculação dos débitos, responsabilizando-se
pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de
Trânsito Brasileiro.
5.1.2 - Os veículos “RECUPERÁVEIS” da Prefeitura de Rio Verde a presente licitação
transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores, no estado de conservação em que se
encontram, não cabendo em nenhuma hipótese, ao Município de Rio Verde, qualquer
responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos, nem quanto a possíveis
alterações, restrições diversas ou qualquer impedimento (baixa de sinistro/alteração de
cor/regularização de motor/mudança de características/regravação de chassi, etc.),
ficando essas despesas por conta e risco do arrematante.
5.1.3 - O arrematante assinará “TERMO DE RESPONSABILIDADE”, comprometendo-se
em circular com o veículo somente após a legalização junto ao ÓRGÃO DE TRÂNSITO,
tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com
o mesmo.
5.1.4 - O arrematante do veículo RECUPERÁVEL, na hipótese de não mais mantê-lo em
circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
5.2 - DOS VEÍCULOS SUCATAS E SUCATAS DIVERSAS.
5.2.1 - O arrematante do veículo considerado SUCATA, ou seja, sem condições de circular,
receberá o bem sem quaisquer ônus, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de
desmanche.
5.2.2 - O arrematante do veículo considerado SUCATA assinará “TERMO DE
RESPONSABILIDADE”, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público,
tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com
o mesmo.
5.2.3 - Não será aceita a entrega de bens considerados como “SUCATA DIVERSAS”
(latarias, peças, material escolar, equipamentos hospitalares, diversas, ETC.), de maneira
parcial, ou seja, o arrematante no momento da retirada do seu lote deverá transportar a
totalidade de peças agrupadas e arrematadas.
5.2.4 - Dos veículos considerados como “SUCATA”, a prefeitura, no ato da entrega do
veículo, providenciará a inutilização do local onde agrega a numeração do chassi, assim como
o recolhimento das placas dianteira e traseira, apresentando-as ao responsável pela entrega
dos veículos, sendo condição para a liberação do bem.
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5.2.5 - A COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO solicitará a Gerência de Operações Técnicas
do DETRAN-GO a Certidão de Descaracterização acompanhada do respectivo laudo de
vistoria técnica para providências de baixa definitiva dos veículos.
5.2.6 - Os veículos leiloados como “SUCATA” (baixados no RENAVAM – Registro Nacional
de Veículos Automotores), em hipótese alguma, serão registrados ou licenciados, conforme
Lei nº. 8.722/93, Decreto nº. 1.305/94 e art. 126 CTB, sendo proibida sua circulação em via
pública, ou seja, destina-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de
suas peças e partes metálicas.
5.2.7 - O arrematante é responsável pela utilização e destino final das SUCATAS e
responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação das sucatas em desacordo com as
restrições estabelecidas este Edital.
5.2.8 - Os motores, com identificação adulterada e/ou outras restrições da sua numeração, não
poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e
reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, obedecendo ao exposto na
Resolução Nº. 250 – CONTRAN.
5.2.9 - Não constando a numeração do motor na relação de veículos do edital, o bloco do
motor somente poderá ser comercializado como SUCATA.
5.2.10 - O estado e as condições em que as “SUCATAS” serão vendidas pressupõem-se
conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do Leilão, NÃO SENDO
ACEITAS RECLAMAÇÕES POSTERIORES.
06 - DOS PRAZOS PARA RETIRADA
6.1 - A retirada dos veículos “RECUPERÁVEIS” e das “SUCATAS” constantes no Anexo I,
ocorrerá do dia 21/03/16 ao dia 25/04/16 das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h,
exceto feriados e finais de semana, ou a critério da prefeitura, devendo o arrematante
apresentar, no ato da retirada, a Nota de Arrematação emitida pelo LEILOEIRO OFICIAL e
comprovante de pagamento. A ordem de retirada dos veículos será estabelecida através de
senha entregue no dia da retirada.
6.2 - Não ocorrendo a retirada do bem nas datas acima, o arrematante pagará as despesas de
estadia de permanência de pátio, conforme estabelecido no Decreto n.º 4.852, de 29/12/1997,
anexo III (art. 414, inciso II, item A4) no período excedente.
6.3 - A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data
limite para a sua retirada, estabelecida no item 8.1, implicará em abandono, gerando o
cancelamento da venda e retorno imediato do bem à Prefeitura, através da Comissão Especial
de Leilão para ser leiloado em outra oportunidade.
CAPÍTULO X DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
1 – Nos casos de Veículos: será de inteira responsabilidade do Arrematante vencedor, todas as
despesas inerentes à transferência de propriedade, mudança de domicílio, mudança de
características e IPVA proporcional, se for o caso;
2 – O Arrematante obriga-se também a remover qualquer elemento que identifique o veículo
como pertencente ao Município de RIO VERDE;
3 – É proibido ao Arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma
forma negociar o veículo antes do pagamento e da extração da Nota Fiscal de Venda.
CAPÍTULO XI DA ATA
1 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os veículos
arrematados e demais bens, bem como a correspondente identificação dos arrematantes, os
valores de cada um, e dos trabalhos desenvolvidos, em especial os fatos relevantes.
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2 - A ata será assinada, ao final do leilão, pelos integrantes da Comissão Especial de Leilão,
pelo leiloeiro oficial, pelos arrematantes e pelos interessados que o desejarem.
CAPÍTULO XII DO PROCESSO E DO RECURSO
1 – A LEILÕES BRASIL prestará os esclarecimentos necessários e fornecerá aos interessados
cópia do edital e respectiva relação contendo a identificação, estado de conservação e valor
mínimo do lance, bem como outras informações necessárias sobre o leilão.
2 - Todos quantos participarem deste Leilão terão o direito público subjetivo à fiel observação
do pertinente procedimento, nos termos deste edital e da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores.
3 - Das decisões proferidas pela Comissão Especial de Leilão caberá recurso a Autoridade
Superior, nos termos contidos na Lei de licitações.
CAPÍTULO XIII DAS PENALIDADES
1 – O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Edital sujeitará o
Arrematante vencedor às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, com suas alterações
posteriores;
2 – Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar o licitante por
meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1 – Qualquer cidadão poderá acompanhar o desenvolvimento do Leilão, desde que não
interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, sob pena das sanções
previstas em lei;
2 – Os interessados em participar do presente Leilão poderão retirar cópia do Edital no
Departamento de Patrimônio Mobiliário da Prefeitura Municipal de RIO VERDE, conforme
horário de funcionamento da Prefeitura e endereço mencionado no preâmbulo;
3 – Reserva-se à Comissão de Especial de Leilão, responsável pelo presente leilão, o direito
de, a qualquer tempo, revogar, cancelar, retirar ou agrupar bens, ou anular o presente
procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;
4 – O presente Edital não importa em obrigação de venda, se as ofertas sobre os bens não
atingirem o valor do lance inicial (preço mínimo para venda) de cada um;
5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação responsável pelo Leilão;
6 – Fica eleito o foro da Comarca de Rio Verde (Go) para dirimir quaisquer divergências
decorrentes da realização do presente Leilão;
7 – Para tornar público, lavrou-se o presente Edital que será fixado no Placar da Prefeitura
Municipal de Rio Verde, e seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e em
jornal de circulação na região, além do site da empresa leiloeira (www.leiloesbrasil.com.br),
Contato (62) 9859-2683 e 3250-1500 e da própria Prefeitura (64) 3602-8700.
Rio Verde, 18 de Fevereiro de 2016.
EDMAR DE OLIVEIRA RAMOS
Presidente da Comissão Especial de Leilão
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ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO
LOTE PRODUTO DESCRIÇÃO LANCES INICIAIS
01 MÓVEIS ESCOLARES
SUCATEADOS TAIS COMO:
R$ 1.500,00
02 MÓVEIS SUCATEADOS TAIS
COMO:
R$ 800,00
03 MÓVEIS SUCATEADOS LINHA
BRANCA, TAIS COMO:
ROUPA;
-ONDAS;
R$ 1.000,00
04 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
SUCATEADOS TAIS COMO:
-BREAKS;
FÔNICAS;
R$ 600,00
05 MÓVEIS HOSPITALARES
SUCATEADOS TAIS COMO:
-X;
R$ 2.000,00
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;
06
ELÉTRICOS;
R$ 1.500,00
07 SUCATAS DE SOM AUTOMOTIVOS
TAIS COMO:
R$ 800,00
08
VÁRIOS TAMANHOS.
PARADOS HÁ
MUITO TEMPO
R$ 2.000,00
09
PARA MANILHAS 1,5M (CAPA
E TUBO SEM MOTOR E
VIBRADOR);
PARA MANILHAS 1,20M (CAPA
E TUBO COM MOTOR E SEM
VIBRADOR);
1,00 M – QUEBRADOS;
ANILHAS DE
0,80 CM – QUEBRADOS;
R$ 1.500,00
10 TRATOR TIPO CORTADOR DE
GRAMA MURRAY MOTORIZADO
NÃO
FUNCIONANDO
R$ 500,00
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HIPER CIFALI – SUCATEADA
R$ 4.000,00
12 Placa: KEK 3046
Chassi: 9C6KE013010002095
Marca/Mod: YAMAHA/YBR 125 K
Cor: AZUL
Ano/mod.: 2001
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 290,90
NÃO
FUNCIONANDO
R$ 200,00
13 Placa: KEY 6676
Chassi: 9C6KE044030024516
Marca/Mod: YAMAHA/YBR 125 K
Cor: BEGE
Ano/mod.: 2003
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 290,90
MOTOR E CÂMBIO
DANIFICADO
R$ 200,00
14 Placa: NWA 4948
Chassi: 9CDNF41ZJBM327054
Marca/Mod: JTA/SUZUKI EN 125 YES
Cor: PRATA
Ano/mod.: 2010/11
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 666,93
MOTOR E CÂMBIO
DANIFICADO
R$ 100,00
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15 Placa: NLS 8573
Chassi: 9C2JC41109R004909
Marca/Mod: HONDA/CG 125 FAN KS
Cor: VERMELHA
Ano/mod.: 2009
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 773,34
R$ 100,00
16 Placa: NWA 4928
Chassi: 9CDNF41ZJBM327121
Marca/Mod: JTA/SUZUKI EN 125 YES
Cor: PRATA
Ano/mod.: 2010/11
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 290,96
MOTOR E CÂMBIO
DANIFICADO.
R$ 100,00
17 Placa: NFO 8933
Chassi: 9CDNF41LJ5M006736
Marca/Mod: JTA/SUZUKI EN 125 YES
Cor: AZUL
Ano/mod.: 2005
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 290,96
MOTOR E CÂMBIO
DANIFICADO.
R$ 100,00
18 Placa: KEX 0704
Chassi: 9C6KE044030018654
Marca/Mod: YAMAHA/YBR 125 K
Cor: BEGE
Ano/mod.: 2003
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 290,90
MOTOR E CÂMBIO
DANIFICADO.
R$ 100,00
19 Placa: NFL 5723
Chassi: 9CDNF41LJ5M006726
Marca/Mod: JTA/SUZUKI EN125 YES
Cor: AZUL
Ano/mod.: 2005
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 581,80
MOTOR E CÂMBIO
DANIFICADO.
R$ 100,00
20 Placa: KDW 1594
Chassi: 9C2JC3010YR035896
Marca/Mod: HONDA/CG 125 TITAN KS
Cor: PRATA
Ano/mod.: 2000
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 290,90
MOTOR E CÂMBIO
DANIFICADO.
R$ 100,00
21 Placa: NLN 6742
Chassi: 95VCA1G588M023454
Marca/Mod: DAFRA/SPEED 150
Cor: AMARELA
Ano/mod.: 2008
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 290,90
MOTOR E CÂMBIO
DANIFICADO.
R$ 100,00
22 Placa: KCO 1921
Chassi: 9BG116CWVTC922347
Marca/Mod: GM BLAZER DLX
Cor: PRATA
Ano/mod.: 1996/97
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 105,25
TROCAR PINTURA,
MOTOR E CÂMBIO
FUNDIDO,
SUSPENSÃO RUIM
R$ 1.300,00
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23 Placa: KDX 1881
Chassi: 9BG116CW0XC918355
Marca/Mod: GM BLAZER DLX
Cor: AZUL
Ano/mod.: 1999
Combustível: GASOLINA
Débito: 105,25
TROCAR PINTURA,
MOTOR E CÂMBIO
FUNDIDO,
SUSPENSÃO RUIM
R$ 1.400,00
24 Placa: KCA 6783
Chassi: 9BWZZZ231SP005405
Marca/Mod: VW/KOMBI
Cor: BRANCA
Ano/mod.: 1995
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 105,25
SEM MOTOR E
CÂMBIO.
R$ 600,00
25 Placa: KEQ 1616
Chassi: 9BWAE03X92P013070
Marca/Mod: VW/SANTANA 2.0
Cor: CINZA
Ano/mod.: 2002
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 105,25
MOTOR FUNDIDO,
SUSPENSÃO RUIM.
R$ 1.200,00
26 Placa: KEG 1885
Chassi: 9BD15808814151478
Marca/Mod: FIAT/UNO MILLE
SMART Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2000/01
Combustível: GASOLINA
Débito: R$ 519,08
MOTOR FUNDIDO,
SUSPENSÃO E
SETOR DE
DIREÇÃO RUIM.
R$ 1.000,00
27 Placa: KEO 4141
Chassi: 9BD27801112796382
Marca/Mod: FIAT/STRADA
WORKING Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2001
Combustível: ALCOOL
Débito: R$ 319,92
MOTOR
FUNDINDO,
SUSPENSÃO RUIM.
R$ 2.700,00
28 Placa: NKA 5442
Chassi: 9BD17106G85190437
Marca/Mod: FIAT/PALIO FIRE FLEX
Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2008
Combustível: FLEX
Débito: R$ 210,10
MOTOR FRACO,
SUSPENSÃO RUIM
R$ 3.000,00
29 Placa: NVQ 5492
Chassi: 9BWMF07X5AP025767
Marca/Mod: VW/KOMBI LOTAÇAO
Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2010
Combustível: FLEX
Débito: R$ 2.359,10
SEM RODAS, SEM
PNEUS, MOTOR
FUNDIDO, SEM
CÂMBIO
R$ 100,00
30 Placa: NKZ 8867
Chassi: 9BWKB05W8AP003940
Marca/Mod: VW/SAVEIRO
AMBULÂNCIA, 1.6 Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2009/10
Combustível: FLEX
Débito: R$ 1.249,23
SEM RODAS, SEM
PNEUS, MOTOR
FUNDIDO, SEM
PAINEL.
R$ 100,00
10
10
31 Placa: NLM 4753
Chassi: 9BWKB05W09P133254
Marca/Mod: VW/SAVEIRO 1.6
Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2009
Combustível: FLEX
Débito: R$ 1.018,60
BATIDO, SEM
PNEUS, SEM
RODAS, SEM
MOTOR, SEM
PAINEL.
R$ 100,00
32 Placa: NLO 6813
Chassi: 9BWKB05W39P133524
Marca/Mod: VW/SAVEIRO VIDA
AMBULÂNCIA Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2009
Combustível: FLEX
Débito: R$ 258,86
SEM RODAS, SEM
PNEUS, SEM
CABEÇOTE,
MOTOR FUNDIDO,
SEM PAINEL.
R$ 100,00
33 Placa: KEU 6484
Chassi: 9BD17146232302429
Marca/Mod: FIAT/PALIO FIRE
Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2003
Combustível: GASOLINA
Débito: R$105,25
MOTOR FUNDIDO,
SUSPENSÃO RUIM
R$ 2.000,00
34 Placa: NKD 4752
Chassi: 93YADCUH56J727819
Marca/Mod:
RENAULT/MASTERAMB RONTAN Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2006
Combustível: DIESEL
Débito: R$ 109,96
SEM RODAS, SEM
PNEUS, MOTOR
FUNDIDO, SEM
PAINEL.
R$ 3.000,00
35 Placa: NKC 6032
Chassi: 93YADCUH56J727623
Marca/Mod:
RENAULT/MASTERAMB RONTAN Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2006
Combustível: DIESEL
Débito: R$ 109,96
SEM PAINEL,
MOTOR FUNDIDO,
SEM RODAS
R$ 3.000,00
36 Placa: NKC 6052
Chassi: 93YADCUH56J727638
Marca/Mod:
RENAULT/MASTERAMB RONTAM
AMBULÂNCIA Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2006
Combustível: DIESEL
Débito: R$ 109,96
SEM PAINEL,
MOTOR FUNDIDO
R$ 3.000,00
37 Placa: NGA 9123
Chassi: 9BD17301A64148419
Marca/Mod: FIAT/PALIO WEEK ELX
FLEX Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2005/06
Combustível: FLEX
Débito: R$ 105,25
FRENTE BATIDA,
SUSPENSÃO RUIM.
R$ 2.000,00
11
11
38 Placa: NFV 8886
Chassi: 9BWGF07X48P007557
Marca/Mod: VW/KOMBI
Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2007/08
Combustível: FLEX
Débito: R$ 105,25
CÂMBIO
QUEBRADO
R$ 4.000,00
39 Placa: KEJ 5708
Chassi: 9BG116DC01C433298
Marca/Mod: GM BLAZER DLX 2.8
4X4 Cor: PRATA
Ano/mod.: 2001
Combustível: DIESEL
Débito: R$ 210,50
CÂMBIO
QUEBRADO
R$ 10.000,00
40 Placa: NGD 5792
Chassi: 93XJNK3406C643135
Marca/Mod: MMC L200 4X4 GL
Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2006
Combustível: DIESEL
Débito: R$ 109,96
CÂMBIO
QUEBRADO
R$ 9.000,00
41 Placa:
Chassi:
Marca/Mod: ROLO CHAPA
Cor:
Ano/mod.:
Combustível:
ARRUMAR
ESTRUTURA DE
ARRASTO
R$ 500,00
42 Placa:
Chassi:
Marca/Mod: ROLO CHAPA
Cor:
Ano/mod.:
Combustível:
ARRUMAR
ESTRUTURA DE
ARRASTO
R$ 500,00
43 Placa:
Chassi:
Marca/Mod: TRATOR VALMET 88
Cor: AMARELA
Ano/mod.: 1988
Combustível: DIESEL
SEM MOTOR, SEM
PNEUS
R$ 1.000,00
44 Placa:
Chassi:
Marca/Mod: TRATOR MASSEY
FERGUSON 265 Cor: VERMELHA
Ano/mod.: 1988
Combustível: DIESEL
TRATOR
CAPOTADO,
MOTOR FUNDIDO,
CÂMBIO
ESTRAGADO
R$ 4.000,00
45 Placa:
Chassi:
Marca/Mod: MINI PÁ
CARREGADEIRA FIATALLIS SL
40B – BOB QUET Cor: LARANJA
Ano/mod.: 2000
Combustível: DIESEL
BOMBA CENTRAL E
DOIS MOTORES
LATERAL
R$ 4.000,00
12
12
46 Placa: NFI 4194
Chassi: 9BWBE72S45R524794
Marca/Mod: VW/13.180
Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2005
Combustível: DIESEL
Débito: R$ 109,96
CÂMBIO
QUEBRADO, SEM
PNEUS, SEM
RODAS
R$ 18.000,00
47 Placa: NFW 3843
Chassi: 9BWBE72SX5R516554
Marca/Mod: VW/13.180
Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2005
Combustível: DIESEL
Débito: R$ 219,92
EMBREAGEM COM
DEFEITO
R$ 18.000,00
48 Placa: NFI 4604
Chassi: 9BWBE72S25R524759
Marca/Mod: VW/13.180
Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2005
Combustível: DIESEL
Débito: R$ 219,96
CAPOTADO,
DESMONTADO,
SEM CÂMBIO, SEM
PNEUS E SEM RODAS.
CAÇAMBA
AMASSADA, SEM
TAMPA.
R$ 5.300,00
49 Placa: NWH 7059
Chassi: 93ZA1NFH0B8712351
Marca/Mod: IVECO/EUROCARGO
170E22 Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2011
Combustível: DIESEL
Débito: R$ 219,92
BATIDO, SEM
CÂMBIO, SEM
PNEUS E SEM
RODAS.
R$ 6.000,00
50 Placa: NWH 7539
Chassi: 93ZA1NFH0B8712352
Marca/Mod: IVECO/EUROCARGO
170E22 Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2011
Combustível: DIESEL
Débito: R$ 109,92
BATIDO, SEM
CÂMBIO, SEM
DIFERENCIAL, SEM
PNEUS, SEM
RODAS.
R$ 4.000,00
51 Placa: NWK 2449
Chassi: 93ZE2KH00B8712305
Marca/Mod: IVECO/ECTECTOR
230E22N Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2011
Combustível: DIESEL
Débito: R$ 109,92
BATIDO, SEM
CÂMBIO, SEM
DIFERENCIAL, SEM
PNEUS, SEM
RODAS.
R$ 4.000,00
52 Placa: NWH 6369
Chassi: 93ZE2KH00B8712334
Marca/Mod: IVECO/ECTECTOR
230E22N Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2011
Combustível: DIESEL
Débito: R$ 560,43
BATIDO,
DIFERENCIAL
QUEBRADO.
R$ 7.500,00
53 CAÇAMBA CIMASP, 10 M3,
MODELO CBC 10.000, SÉRIE 1505,
INSTALADA EM 2011
R$ 4.000,00
13
13
54 Placa: KBA 8508
Chassi: 9AFC12220MF002290
Marca/Mod: REB/FNV-FRUAHAUF
RPT Cor: AMARELA
Ano/mod.: 1991
Combustível:
Débito: 105,25
PRANCHA, SEM
EMBUCHAMENTO
R$ 8.000,00
55 Placa: KEM 8764
Chassi: 9BFLF47G32B071700
Marca/Mod: FORD/F4000
Cor: BRANCA
Ano/mod.: 2002
Combustível: DIESEL
Débito: R$ 105,25
EMBREAGEM E
MOTOR DE
PARTIDA RUIM.
R$ 16.000,00
56 Placa:
Chassi:
Marca/Mod: PÁ CARREGADEIRA
MICHIGA 55A Cor: AMARELA
Ano/mod.:
Combustível: DIESEL
SEM MOTOR, SEM
PNEUS, SEM
RODAS
R$ 1.500,00
57 Placa:
Chassi:
Marca/Mod: TRATOR DE ESTEIRA
KOMATSU D-41E, SÉRIE B 35364 Cor: AMARELA
Ano/mod.: 2005
Combustível: DIESEL
ARRUMAR PARTE
RODANTE GERAL,
EMBUCHAMENTO
GERAL.
R$ 7.000,00
58 Placa:
Chassi:
Marca/Mod: MOTO NIVELADORA
NEW HOLLAND RG 140B SÉRIE
N5AF 00087 Cor:
Ano/mod.: 2005
Combustível: DIESEL
SEM MOTOR,
PROBLEMA NO
TANDEM, SEM
PNEUS E SEM
RODAS
R$ 18.000,00
59 Placa:
Chassi:
Marca/Mod: PÁ CARREGADEIRA
KOMATSU WA 180 SÉRIE B-2368 Cor: AMARELA
Ano/mod.: 2005
Combustível: DIESEL
FREIO,
EMBUCHAMENTO
GERAL RUIM.
R$ 33.000,00
60 Placa:
Chassi:
Marca/Mod: PÁ CARREGADEIRA
KOMATSU WA 180 SÉRIE B-2369 Cor: AMARELA
Ano/mod.: 2005
Combustível: DIESEL
REVISAR FREIO E
FUNCIONAMENTO,
EMBUCHAMENTO
GERAL RUIM
R$ 30.000,00
TOTAL ……………………………………………………………………………………...R$255.300,00
(Duzentos e cinquenta e cinco mil e trezentos reais)
Observação: Os valores de licenciamentos, seguro obrigatório e multas são apenas
referencias de PA2, verificados até a data do leilão, a responsabilidades desses são dos
Arrematantes.