Leis de Duverger
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7/17/2019 Leis de Duverger
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Prova de Sistemas Políticos e Eleitorais
Tema: Efeitos políticos dos sistemas eleitorais – AS LEIS DE DUVERGER
Base – livro do Professor Lís Vir!ílio Afo"so da Silva#
$ap# %&
As leis de Dver!er visam a e'plicitar as i"fl("cias dos sistemas eleitorais
so)re o ce"*rio político#
As leis sociol+!icas de ,arice Dver!er t(m como i"tito primordial elcidar a
i"fl("cia dos sistemas eleitorais so)re o "-mero de partidos políticos# Apesar
da formla./o das referidas leis0 Dver!er nunca atri)i 1 sa co"str./o m
caráter absoluto# Para esse ator0 os sistemas eleitorais "/o s/o passíveis de0
so2i"3os0 determi"ar a forma de organização partidária de m país# Dver!er
afirma 4e tais f+rmlas s/o aproximações grosseiras, c5a veracidade ele
sempre se esfor.o em comprovar#
Por isso0 ,arice Dver!er tili2o "os e""ciados de sas leis o ver)o tender 0
te"ta"do demo"strar 4e os sistemas eleitorais "/o t(m o poder de0
isoladame"te0 prod2ir 4al4er estrtra partid*ria# S/o os sistemas eleitorais
4e em co"5"to com otros fatores moldam o sistema partid*rio#
6 78# Lei de Dver!er: “A representação proporcional tende a um sistema de
partidos múltiplos, rígidos, independentes e estáveis, salvo o caso de
movimentos passionais.”
Represe"ta./o proporcio"al coi"cide com o mltipartidarismo#
- 1° efeito a represe"ta./o proporcio"al mantém a mltiplicidade de
partidos 5* e'iste"te#
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- !° efeito a represe"ta./o proporcio"al favorece a cisão dos partidos
5* e'iste"tes0 ma ve2 4e as fra.9es disside"tes "/o seriam esma!adas pelos
rivais0 pode"do so)reviver "o sistema partid*rio#
- "° efeito a represe"ta./o proporcio"al facilita a criação de "ovos
partidos#
6 8# Lei de Dver!er: “# escrutínio ma$oritário em dois turnos tende a um
sistema de partidos múltiplos, fle%íveis, dependentes e relativamente estáveis,
em todos os casos.”
; escrtí"io ma5orit*rio em dois tr"os não possui a presença dos fatores
mecânico (fm) e psicológico (fp), por isso, tende ao multipartidarismo#
!p – a press/o so)re o eleitor para 4e "/o desperdice se voto <
minimizada pela exist"ncia de dois turnos# =o primeiro tr"o o eleitor se v(
livre para votar "o ca"didato e "o partido de sa prefer("cia0 se"do 4e a
"ecessidade do voto #til só aparece no segundo turno0 se se ca"didato
tiver sido elimi"ado "o primeiro# Desta feita0 todos os partidos t"m,
idealmente, a mesma c$ance no primeiro turno0 "/o 3ave"do0 tam)<m0
press/o para 4e se fa.am coli!a.9es e"tre os pe4e"os partidos e os
partidos maiores#
!m – o fe">me"o da s)?represe"ta./o só se verifica0 se!"do
Dver!er0 no segundo turno# Para Vir!ílio essa e'plica./o < i"sficie"te#
Assim0 Vir!ílio acresce"ta 4e o fator mecânico não se configura tão
intensamente, pelo fato do fator psicológico ser %uase %ue inexistente# A
i"e'ist("cia do fator psicol+!ico fa2 com 4e0 no segundo turno, os
adversários variem em todas as circunscrições0 impedi"do 4e 3a5a m
terceiro partido c5a soma total de votos se5a releva"te0 mas 4e ve".a ape"as
em m "-mero mí"imo de circ"scri.9es# ;corre 4e as c3a"ces de vit+ria em
cada circ"scri./o ficam mais 3omo!("eas#
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6 @8# Lei de Dver!er: “# escrutínio ma$oritário em turno único tende a um
sistema dualista, com a altern&ncia de grandes partidos independentes.”
A e'plica./o para a rela./o e"tre escrut&nio ma'oritário em #nico turno e
bipartidarismo se divide em fatores0 a sa)er: fator mecânico fm e fator
psicológico fp#
? Cator ,ec"ico fm: < o fe">me"o da subrepresentação0 o se5a0
cada ve2 4e m terceiro partido e"tra "a dispta ma5orit*ria em tr"o -"ico a
sa porcentagem de mandatos obtida e infinitamente inferior
porcentagem de votos recebida#
,otivo: as elei.9es ma5orit*rias em tr"o -"ico em circ"scri.9es "i"omi"ais
podem ser co"ce)idas como v*rias elei.9es isoladas0 cada ma ocorre"do em
ma circ"scri./o difere"te# =esse caso0 o terceiro partido pode o)ter ma
4a"tidade releva"te de votos "o m)ito "acio"al e ai"da assim "/o ser capa2
de ve"cer "as elei.9es isoladas e o)ter ma"datos# ; terceiro partido0 ai"da
4e co"si!a o)ter m "-mero ra2o*vel de votos em cada circ"scri./o0
co"se!e ve"cer em po4íssima delas0 fa2e"do com 4e a soma de votos
o)tidos em todo país "ada l3e sirva0 ma ve2 4e s+ co"se!ir* ma"datos "as
circ"scri.9es em 4e foi ve"cedor#
? Cator Psicol+!ico fp: < o voto #til o voto sofisticado# Em ma elei./o
ma5orit*ria em tr"o -"ico os eleitores perce)em 4e votar em m ca"didato se
c3a"ces reais de vit+ria implica em 5o!ar o voto "o li'o e fa2er com 4e as
estatísticas comprovem o fator mec"ico# Dia"te do fato de 4e some"te dois!ra"des partidos t(m c3a"ces de vit+ria0 os eleitores dei'am de votar "o
partido de sa prefer("cia para sfra!ar "o me"os rim dos dois partidos com
c3a"ces de vit+ria# ; fator psicol+!ico dimi"i as c3a"ces 5* red2idas de m
terceiro partido e o co"de"a a ser sempre m micropartido o at< mesmo a
desaparecer#
A terceira lei de Dver!er "/o < a)solta e admite ate"a.9es# o caso0 por e'emplo0 do $a"ad* 4e adota o sistema ma5orit*rio de tr"o -"ico e possi
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mais de dois partidos fortes# Isso ocorre0 pois0 como e'plica Dver!er0 o
sistema ma5orit*rio de tr"o -"ico pressio"a o dualismo partidário dentro de
cada circunscrição eleitoral e não no pa&s todo# Assim0 em cada
circ"scri./o eleitoral e'istem dois advers*rios fortes 4e podem ser difere"tes
em cada re!i/o do país# $o"tdo0 co"stata Dver!er 4e "/o 3* "ecessidade
de mdar o e""ciado da terceira lei0 por4a"to e'iste ma tend"ncia de %ue
essa polarização se uniformize em todo pa&s0 em virtde da ce"trali2a./o da
estrtra i"ter"a dos partidos e alar!ame"to "atral dos pro)lemas políticos
para o "ível "acio"al#
Te"do em vista 4e as leis de Dver!er "/o possem m car*ter i"e'or*vel0
re!istra?se 4e o sistema ma5orit*rio em tr"o -"ico e'erce apenas uma
pressão na direção do bipartidarismo, mas não conduz a esse resultado
necessariamente e de forma absoluta E"treta"to0 de"tre as tr(s leis
sociol+!icas0 Dver!er admite ser a terceira a mais s+lida e pr+'ima de ma
verdadeira lei sociol+!ica# Desta forma0 co"cli o ator 4e entre suas leis
não $á uma diferença de g"nero, mas uma diferença de grau
$ríticos a Dver!er:
ES$;LA D; DETER,I=IS,; S;$IAL:
Te"d("cia refrat*ria a ela)ora./o de leis sociol+!icas "o 4e se refere aos
sistemas eleitorais e aos sistemas partid*rios# Some"te a a"*lise de cada
sociedade com sas cliva!e"s sociais0 políticas e eco">micas poderia for"ecer
e'plica.9es plasíveis0 se"do m erro a te"tativa de !e"erali2a./o em leis
sociol+!icas#
,as e a coloca./o de Sartori: por 4e 3* ta"tos de)ates so)re sistemas
eleitorais e sas mda".as0 se eles praticame"te s/o i"si!"ifica"tes e "/o
i"flem so)re a vida dos partidos políticosF
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7 *eorges +avau: os sistemas eleitorais modo de escrtí"io t(m mito
me"os i"fl("cia "a vida política do 4e o atri)ído por Dver!er# Lava
afirma 4e os sistemas eleitorais co"sistem em m fator e'tremame"te
pe4e"o se comparado com otros fatores mais comple'os 4e
com)i"ados i"fl("cia a vida política e0 porta"to0 o sistema partid*rio#
$ritica a rela./o de casalidade e"tre sistemas eleitorais e sistemas
políticos ela)orada por Dver!er#
ernon -ogdanor : as rela.9es e"tre sistemas eleitorais e sistemas
partid*rios s/o altame"te comple'as e "/o podem ser resmidas a leis
cie"tíficas#
@ .ieter /o$len: "/o 3* como se aceitar0 i"e4ivocame"te0 rela.9es de
casalidade e"tre sistemas políticos e eleitorais0 ma ve2 4e os
sistemas eleitorais s/o ape"as m fator de"tre mitos 4e i"flem so)re
o sistema partid*rio#
$RTI$AS DESTRUTIVAS:
Atores 4e aceitam ma rela./o de casalidade e"tre sistemas eleitorais e
sistemas partid*rios0 por<m "o se"tido i"verso de Dver!er# Para esses
atores s/o os partidos políticos 4e0 para ma'imi2ar sas c3a"ces de
perma"("cia "o poder o se5a0 de acordo com ses i"teresses defi"em o
sistema eleitoral mais ade4ado para esse fim#
$RTI$AS $;=STRUTIVAS:
Atores co"tr*rios ao determi"ismo sociol+!ico 4e te"taram aprimorar asleis de Dver!er0 te"ta"do corri!i?las "os po"tos mais fracos# Coram tr(s
esses atores: Do!las Rae0 Hilliam Rier e Giova""i Sartori#
7 .ouglas 0ae: modifica a terceira lei0 reescreve"do?a da se!i"te forma:
Jo sistema eleitoral ma5orit*rio por maioria simples em tr"o -"ico
casa o )ipartidarismoK#
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Todos os sistemas ma5orit*rios por maioria simples est/o relacio"ados
ao )ipartidarismo e o )ipartidarismo est* sempre relacio"ado a sistemas
ma5orit*rios por maioria simples#? Se!"do Rae0 esta lei se co"firmo
em ape"as &0MN dos casos por ele estdados# Assim0 Rae rev( sa
posi./o para co"clir 4e: “as f'rmulas ma$oritárias por maioria simples
estão sempre associadas ( competição )ipartidária, e%ceto onde
e%istam fortes minorias locais, e outras f'rmulas estão associadas (
competição )ipartidária, apenas onde partidos minoritários se$am muito
fracos.”
1illiam 0i2er : ape"as a terceira lei de Dver!er < efetivame"te ma lei#
A primeira e a se!"da s/o ape"as 3ip+teses#
Dver!er e Giova""i Sartori re5eitam essa a)orda!em# Para Dver!er "/o
3* difere".a de !("ero e"tre as proposi.9es0 mas ape"as difere".a de
!ra#
@8# lei: para Rier0 m dos pri"cipais motivos para 4e 3a5a a!rpame"tos
políticos < o dese5o de ve"cer# Se para ve"cer os ca"didatos t(m 4e
ma'imi2ar ses votos0 3*0 "os sistemas em 4e e'iste a "ecessidade de
ma'imi2a./o e'trema0 m forte motivo para a estrtra./o de m sistema
)ipartid*rio# Em sa "ova co"cep./o capa2 de remodelar a terceira lei de
Dver!er0 Rier prete"de sste"tar sa validade como formla./o
determi"ista0 ape"as i"trod2i"do al!mas e'ce.9es: i $a"ad* – 3* mais
de dois partidos em ra2/o de mi"orias locais fortesO ii "dia – o partido do
$o"!resso < o 4e Rier c3ama de condorcet *inner partido 4e ve"ce
4al4er advers*rio em ma dispta )ipolar por ser sempre pelo me"os ase!"da op./o dos eleitores0 se5am eles de direita o de es4erda . Assim0
o condorcet *inner < capa2 de ma"ter o mltipartidarismo "o sistema
eleitoral ma5orit*rio# Desta feita0 Rier reformla a terceira lei de Dver!er
da se!i"te forma:
“+leiçes ma$oritária por maioria simples ocasionam e mantm uma
competição )ipartidária, e%ceto em países onde um terceiro maior partido
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nacional se$a continuamente um dos dois maiores localmente ou onde um
partido dentre vários se$a uase sempre o /ondorcet 0inner nas eleiçes”.
Dia"te das e'ce.9es com e'plica.9es t/o diversas0 "o caso co"creto0 Rier
afirma 4e "/o < possível 4alificar as das otras leis como leis0 mas
ape"as como 3ip+teses0 o se5a0 proposi.9es pro)a)ilísticas#
@ *iovanni 3artori4 repdia a possi)ilidade de leis determi"istas "as
ci("cias sociais# =essa *rea0 < impossível di2er 4e dada ma casa $0
ocorrer* m eve"to E0 "ecessariame"te# Para Sartori podem ser
ela)oradas leis sociol+!icas "/o?determi"istas0 o se5a0 leis 4e
descrevam meras te"d("cias – crítica a Rier#
Sartori formla leis s)stittivas 1s leis de Dver!er:
i JDado m sistema partid*rio estrtrado e ma dispers/o "iforme
de votos por distrito am)as co"di.9es "ecess*rias0 sistemas
ma5orit*rios por maioria simples casam s/o co"di.9es sficie"tes
para m formato )ipartid*rio#K
ii ###
irg&lio explicita a evidente dificuldade de 3artori em separar o %ue é
causa, condição e efeito em suas leis, de sorte %ue acaba por esvaziar o
poder explicativo dessas proposições
$;=$LUSQES
Vir!ílio apo"ta 4e a maioria das críticas formladas co"tra Dver!er levam em
co"sidera./o ape"as os e""ciados das mesmas0 dei'a"do de lado as
e'plica.9es 4e o ator dava a elas e0 pri"cipalme"te0 as e'plica.9es
co"cer"e"tes 1s sas e'ce.9es#
Para Vir!ílio0 < certo 4e Dver!er deveria i"clir em sas leis al!mas dase'plica.9es como0 por e'emplo0 a sa co"cls/o de 4e o sistema ma5orit*rio
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te"de ao )ipartidarismo de"tro do distrito# Desta feita0 em sa formulação
sintética Vir!ílio co"cli 4e as leis de Dver!er s/o simplistas e "/o est/o
aptas a e'plicar as i"fl("cias dos sistemas eleitorais so)re os sistemas
partid*rios#
Para Vir!ílio0 difere"teme"te do 4e parecem ser0 "/o podemos e"carar as leis
de Dver!er como ma rela./o i"e'or*vel de casalidade# Tam)<m "/o
procede a escola determi"ista do determi"ismo sociol+!ico o do determi"ismo
i"stitcio"al leis e'a!eradame"te si"t<ticas e im"es a e'ce.9es#
5ssim, não é certo pretender %ue os sistemas eleitorais se'am causa,
condição suficiente ou condição necessária para %ual%uer estrutura
partidária#
Para Vir!ílio0 as e'plica.9es de Dver!er procedem0 "a medida em 4e este
ator reco"3ece serem os sistemas eleitorais m acelerador o freio so)re o
sistema partid*rio0 "/o e'erce"do m papel propriame"te motor# As realidades
locais0 as estrtras s+cio?eco">micas e as ideolo!ias 4e e'ercem o papel
decisivo# Por sa ve20 "/o si!"ifica isso 4e se5a impossível a formla./o de
leis so)re os efeitos dos SE so)re os SP# Basta0 ape"as0 reco"3ecer 4e tais
leis "/o t(m m efeito determi"ista#
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