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Publicada Portaria do Ministério do Meio Ambiente que institucionaliza o Portal Nacional do Licenciamento Ambiental Em 16.10.2018 foi publicada a Portaria nº 391, expedida pelo Ministério do Meio Ambiente, que institucionaliza o PNLA – Portal Nacional do Licenciamento Ambiental para a recepção de informações dos procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Portal objetiva facilitar o acesso público às informações, fortalecer o Sistema Nacional de Informações Ambientais – SINIMA e contribuir para a articulação entre os órgãos ambientais licenciadores. A operacionalização do PNLA será disciplinada pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. LEIS E ATOS NORMATIVOS JURISPRUDÊNCIA ACONTECE PINHEIRO NETO 29 Dezembro de 2018 1 Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br . ↑ voltar ao início FEDERAIS O boletim eletrônico Meio Ambiente e Sustentabilidade compila atos recentes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de decisões judiciais e atos proferidos pelo Poder Judiciário, relevantes para a área ambiental no Brasil. PERIODICIDADE Bimestral SÓCIOS RESPONSÁVEIS Antonio José L. C. Monteiro, Werner Grau Neto, Fernando B. Penteado de Castro, Alexandre O. Jorge, Luis Celso Cecilio Leite Ribeiro e André Vivan de Souza COLABORADORES DESTA EDIÇÃO Eduardo de Campos Ferreira, Mariana Gracioso Barbosa e André Marchesin, Ivan H. Thibes CONTATO [email protected] (FOTO: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE ) Federal Estaduais Tribunais Superiores Análise 500 e Leaders League

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Publicada Portaria do Ministério do Meio Ambiente que institucionaliza o Portal Nacional do Licenciamento AmbientalEm 16.10.2018 foi publicada a Portaria nº 391, expedida pelo Ministério do Meio Ambiente, que institucionaliza o PNLA – Portal Nacional do Licenciamento Ambiental para a recepção de informações dos procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Portal objetiva facilitar o acesso público às informações, fortalecer o Sistema Nacional de Informações Ambientais – SINIMA e contribuir para a articulação entre os órgãos ambientais licenciadores. A operacionalização do PNLA será disciplinada pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental.

LEIS E ATOS NORMATIVOS JURISPRUDÊNCIA ACONTECE PINHEIRO NETO nº 29Dezembro de 2018

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Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br.

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FEDERAIS

O boletim eletrônico Meio Ambiente e Sustentabilidade compila atos recentes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de decisões judiciais e atos proferidos pelo Poder Judiciário, relevantes para a área ambiental no Brasil.

PERIODICIDADE

Bimestral

SÓCIOS RESPONSÁVEIS

Antonio José L. C. Monteiro, Werner Grau Neto, Fernando B. Penteado de Castro, Alexandre O. Jorge, Luis Celso Cecilio Leite Ribeiro e André Vivan de Souza

COLABORADORES DESTA EDIÇÃO

Eduardo de Campos Ferreira, Mariana Gracioso Barbosa e André Marchesin, Ivan H. Thibes

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Fundação Cultural Palmares – FCP edita Instrução Normativa com procedimento para manifestação em processos de licenciamento ambientalEm 31.10.2018 foi editada pela Fundação Cultural Palmares – FCP a Instrução Normativa FCP nº 1/2018, estabelecendo o procedimento administrativo a ser adotada pela FCP para manifestação nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que impactem comunidades quilombolas. Cabe aos órgãos ambientais licenciadores identificarem, nos estudos dos empreendimentos sob licenciamento ambiental, os potenciais impactos a comunidades quilombolas, que demandem a manifestação da FCP. É prevista a possibilidade de intervenção da FCP nos processos de licenciamento em que o órgão ambiental não tenha instado a manifestação do órgão, nos casos em que seja identificado impacto a comunidades quilombolas. A Instrução Normativa FCP nº 1/2018 estabelece ainda que a FCP deverá comunicar ao responsável pelo empreendimento a sua participação no processo de licenciamento, para que o empreendedor possibilite condições logísticas e operacionais para avaliação pela FCP dos potenciais impactos a comunidades quilombolas.

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(FOTO: AMAZÔNIA REAL, FLICKR)

CONAMA regulamenta nova fase do PROCONVEEm 21.11.2018 foi publicada a Resolução nº 490 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que regulamenta a oitava fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário. A nova fase, P8, será gradualmente implementada a partir de 1.1.2023 até 2027, e exigirá parâmetros de emissões atmosféricas e de ruídos mais rigorosos se comparados à fase anterior PROCONVE P7. Além disso, a Resolução estabelece novas especificações para o sistema de diagnóstico de bordo – OBD, e estabelece a necessidade de medição das emissões em condições reais de tráfego e das emissões durante a vida útil do veículo para cada nova família de motores.

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União regulamenta as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos HumanosEm 22.11.2018 foi publicado o Decreto 9.571, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. A implementação das diretrizes pelo setor privado é voluntária e será certificada pelo selo “Empresas e Direitos Humanos”, a ser instituído por ato da Ministra de Estado dos Direitos Humanos. Dentre as diretrizes a serem observadas pelas empresas, destaca-se o monitoramento do respeito aos direitos humanos em sua cadeia produtiva, a implementação de atividades educativas em direitos humanos para seus recursos humanos, e a adoção de iniciativas voltadas à sustentabilidade ambiental. O Decreto também estabelece obrigações do Estado Brasileiro com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais, a exemplo do monitoramento da recuperação de territórios impactados por desastres a partir de indicadores que possibilitem aferir a reparação de violações aos direitos humanos. Por fim, o Decreto prevê a criação, pelo Ministério dos Direitos Humanos, de Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, composto paritariamente por representantes do Governo Federal e da sociedade civil.

IBAMA institui Plano Nacional de Conversão de Multas referente ao biênio 2019/2020Por meio da Portaria nº 3.444, publicada em 28.11.2018, o IBAMA instituiu o Programa Nacional de Conversão de Multas (PNCMI), que orientará as modalidades de compensação de conversão direta e indireta de multas ambientais, em complemento aos subsequentes programas estaduais das superintendências da autarquia. Após a publicação do PNCMI o IBAMA definiu que, além das diretrizes e temas prioritários estabelecidas no referido Programa, os projetos para conversão indireta de multas a serem selecionados no 3º Chamamento Público deverão priorizar a Bacia Hidrográfica do Rio Taquari (Portaria IBAMA nº 3.447/2018).

ICMBio regulamenta o Fundo de Compensação AmbientalO Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio expediu a Portaria nº 1.039, publicada em 30.11.2018, que define critérios, políticas e diretrizes do Fundo de Compensação Ambiental – FCA para que sejam recepcionados os recursos financeiros da compensação ambiental prevista no artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 e viabilizar a aplicação de tais recursos na implantação e manutenção das unidades de conservação instituídas pela União. A Portaria define as fontes de arrecadação do FCA, seus requisitos operacionais, bem como regras para que sejam monitorados, acompanhados e avaliados os atos de gestão do FCA. ▪

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Paraná aprova regulamento para a regularização ambiental de imóveis ruraisEm 29.10.2018 foi publicado o Decreto nº 11.515, estabelecendo a forma, os prazos e os procedimentos para a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado do Paraná. O Decreto prevê conceitos e define os instrumentos de regularização ambiental. Para os imóveis rurais inscritos no CAR – Cadastro Ambiental Rural dentro do prazo estabelecido pela legislação federal (notadamente a Lei nº 12.651/2012 - Código Florestal), é assegurada a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA. O Decreto prevê regras para a realocação, readequação e retificação das áreas de Reserva Legal durante o processo de análise do CAR. No tocante à Reserva Legal, o Decreto define os critérios a serem atendidos para a regularização por meio de compensação no Estado do Paraná e fora do Estado.

Rio de Janeiro disciplina a logística reversa de embalagensA Lei nº 8.151, publicada em 5.11.2018, institui o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no Estado do Rio de Janeiro. A Lei prevê que o sistema de logística reversa aplica-se a todas as embalagens consumidas no Estado, com exceção das embalagens de produtos agrotóxicos, óleos lubrificantes e medicamentos, que já possuem normas específicas de logística reversa. O financiamento, a implantação e a operacionalização do sistema de logística reversa será de responsabilidade das empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Estado do Rio de Janeiro. A Lei prevê que as empresas serão responsáveis pelo sistema de logística reversa na proporção da quantidade de embalagens que, comprovadamente, coloquem no mercado estadual.

CETESB aprova Decisão de Diretoria disciplinando procedimento de regularização de loteamentos antigos na Área de Proteção de Mananciais da Região Metropolitana de São PauloFoi aprovada em 14.11.2018 a Decisão de Diretoria CETESB nº 180-C/2018, que estabelece o procedimento a ser adotado pela CETESB para a regularização de

loteamentos instalados na Área de Proteção de Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, anteriores às Leis Estaduais nºs 898/1975 e 1.172/1996. Para o processo de regularização, deverão ser apresentadas informações técnicas que serão avaliadas pela CETESB em relação às normas de proteção de vegetação e de mananciais, de modo a verificar a adequação desses loteamentos às normas de proteção ambiental.

São Paulo disciplina compensação de Reserva Legal envolvendo Unidades de ConservaçãoA Secretaria de Estado do Meio Ambiente expediu a Resolução nº 165, publicada em 30.11.2018, que regulamenta a compensação de Reserva Legal mediante doação total ou parcial ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária. A Resolução prevê requisitos e procedimentos detalhados para a utilização do mecanismo de compensação previsto no artigo 66, III, §5º, III da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal). Caberá ao órgão gestor da unidade de conservação que se beneficiará da regularização a manifestação sobre a viabilidade da compensação de Reserva Legal. Aprovada a proposta de regularização de Reserva Legal mediante assinatura de Termo de Compromisso, o interessado deverá providenciar a doação da área ao Estado no prazo de até 6 meses. ▪

(FOTO: RAQUEL PEDROTTI, UNSPLASH)

ESTADUAIS

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STJ aprova enunciado de súmula sobre a inversão do ônus da prova envolvendo questões ambientaisEm 24.10.2018 a Corte Especial do STJ aprovou o enunciado da Súmula nº 618, com a seguinte redação: “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”. Durante a sessão de julgamento, os ministros debateram o teor do enunciado, especialmente quanto à sua aplicabilidade a quaisquer demandas ambientais. A aprovação do enunciado da Súmula tem a finalidade de consolidar o posicionamento do Tribunal sobre a matéria, ainda que não se trate de entendimento vinculante a outros juízes e tribunais. ▪

TRIBUNAIS SUPERIORES

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JURISPRUDÊNCIA ACONTECE PINHEIRO NETO

Pinheiro Neto mantém posição de referênciaEm pesquisa anual promovida pelo editorial jurídico “Análise 500”, em 2018 Pinheiro Neto manteve o primeiro lugar entre os escritórios mais admirados do país. O escritório liderou com mais áreas do direito em 1º lugar (17) e mais advogados reconhecidos (74). Na área ambiental, os sócios Antônio José Loureiro Cerqueira Monteiro, Werner Grau Neto, Fernando Botelho Penteado de Castro, Alexandre Outeda Jorge, Luis Celso Cecilio Leite Ribeiro e André Vivan De Souza continuam a ser referências no mercado. Neste ano, a consultora Maria Christina Motta Gueorguiev e as associadas Paula Susanna Amaral e Fernanda Abreu Tanure também foram citadas como destaques da área. A área de Direito Ambiental de Pinheiro Neto Advogados igualmente recebeu destaque no guia Transactions & Deals, da publicação francesa Leaders League, lançado em 18.10.2018. A edição 2019 do guia destaca a liderança de Pinheiro Neto Advogados na área de Direito Ambiental. Os sócios Antônio José L. C. Monteiro, Werner Grau Neto, Alexandre Outeda Jorge e André Vivan de Souza receberam destaque nessa edição da publicação.

(FOTO: ESCRITÓRIO PINHEIRO NETO SÃO PAULO)

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