Leitura Jurídica
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Edição 01 . NOV/2011 . Ano 01
Conciliação,todos ganham
Entrevista com o Desembargador Federal MARCELO NAVARRO – Juiz do TRF da 5.ª Região
SUMÁRIO
2 LEItura
LEItura 3
4 LEItura
A Revista LEItura, pioneira em seu objetivo, chega até você, caro leitor,
com os mais variados e atuais temas do universo jurídico, sob a ótica de
renomados juristas, comprometidos em esclarecer a sociedade acerca
dos seus direitos e deveres. Em suas edições, serão encontradas ma-
térias, entrevistas, artigos e ferramentas de utilidade pública que lhe
trarão uma nova percepeção sobre o mundo Legal.
Comprometida em levar ao cidadão conhecimento jurídico de forma
simples, mas, com conteúdo científi co, e acima de tudo, aproximar a
linguagem jurídica à cotidiana. Suas páginas são recheadas de entre-
vistas com personalidades, artigos sobre temas diversos que buscam
orientar o cidadão sobre o que fazer em casos específi cos do cotidiano
social, oportunidades de negócios para os cidadãos e profi ssionais da
área, casos de sucesso, histórias de vida e superação.
A Revista LEItura - Sem Juridiquês chega agora em suas mãos.
Boa leitura.
Revista LEIturaSem Judidiquês,
um novo olhar sobre o Direito
Diretoria Executiva
Igor Hentz
Raphael Correia
Conselho Editorial
Augusto Benfi ca
Hilneth Correia
Igor Hentz
Raphael Correia
Fotografi a
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Diagramação
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Designer
Henriette Cortez
Redação e Edição
Extra Assessoria de Comunicação
Revisão
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Impressão
Unigráfi ca
Gerência Administrativa
Siga Comunicação
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Sl01 A - Capim Macio - Shopping
Cidade Jardim - Natal/RN.
(84) 3082.4242
Igor Hentz, diretor executivo da Revista LEIturaApoio
LEItura 5
SUMÁRIO
6 LEItura
CONTEÚDO
14
46
28
10
52
4218
26
INTERNACIONAL
Uma forma de
investigar a
conveniência e os
riscos de receber
estrangeiros
TRÂNSITO
Solução ou
frustração? Veja o que
dizem autoridades e
sociedade sobre o
Via Livre
ELEITORAL
Juiz Eleitoral Jarbas
Bezerra fala sobre o que
pode ser feito para evitar
os crimes eleitorais
ENTREVISTA
Desembargador
Federal Marcelo
Navarro fala sobre as
recompensas de se
trabalhar no judiciário
CAPA
As audiências
de conciliação
surgem para
desafogar a justiça
brasileira
CONSUMIDOR
Promotor de Justiça de
Defesa do Consumidor
José Augusto Peres fala
o que fazer para
seu direito valer
CARREIRA DE SUCESSO
Diógenes da Cunha Lima emociona ao falar dos
seus 50 anos de atividade jurídica
SUPERAÇÃO
As limitações nunca foram barreiras
na vida do procurador do município de Natal
Fernando Gaburri.
GETULIO BESSONI
LEItura 7
SUMÁRIO
8 LEItura
VOZ UNIVERSITÁRIA
POLÊMICO, O EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SOFRE CONSTANTEMENTE QUESTIONAMENTOS SOBRE SUA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO.O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) CONSIDEROU CONSTITUCIONAL A REALIZAÇÃO DO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), PROVA OBRIGATÓRIA AOS BACHARÉIS EM DIREITO QUE QUEIRAM EXERCER A ADVOCACIA. O RELATOR DO RECURSO PARA ACABAR COM A PROVA, MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO, DEFENDEU O PAPEL DA OAB AO DESTACAR QUE O EXAME ASSUME O PAPEL DE "PROTEGER A SOCIEDADE DOS RISCOS RELATIVOS À MÁ OPERAÇÃO DO DIREITO". A CONSTITUCIONALIDADE DA PROVA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE NO PLENÁRIO DA CORTE. A REVISTA LEITURA SEM JURIDIQUÊS DECIDIU IR ATÉ ÀS UNIVERSIDADESE SABER A OPINIÃO DOS FUTUROS BACHARÉIS.
“Os estudantes têm tempo o sufi ciente para se prepara-
rem para a aprovação, sendo o êxito no Exame da Or-
dem a consequência natural do comprometimento com
a qualidade do ensino durante a época de faculdade.
O exame da OAB deve sim ser obrigatório, até porque
o estatuto da OAB é claro no tocante a sua existência.
Para mim, a sua realização é cumprimento de exigência
legal e a aprovação nele para o exercício da advocacia é
obrigação acadêmica”.
Mário Augusto Silva Araújo, estudante de Direito da FARN.
“Considerando a facilidade de ingresso no curso de direito,
a falta de controle de qualidade por parte das autoridades
públicas relacionadas à educação, bem como a defi ciência
generalizada do ensino de “base”, torna-se imprescindível
“sabatinar” ou selecionar os futuros advogados. Aos que de-
batem, alegando possíveis inconstitucionalidades em face
do Exame da Ordem, que me perdoem, mas entendo ainda
ser necessária e proporcional tal medida seletiva, a fi m de
que se possa alcançar o padrão mínimo de qualidade que
se espera dos bacharéis em direito”.
Cynthia Veras Godeiro, estudante de Direito da UFRN
“O Exame da OAB é de fundamental importância moral
ao exercício da advocacia, deixando claro a preocupação
e o compromisso da classe com a prestação do bom
serviço jurídico à sociedade, pois a má qualidade da
formação jurídica dos bacharéis em Direito refl ete in-
teiramente no índice de aprovação no exame da OAB,
desse modo, expondo o importante valor que o Exame
de Ordem agrega à classe da advocacia”.
Hakahito Galvão, estudante de Direito da UNP.
“ Sei que é uma
prova difícil,
que vai deci-
dir o futuro do
aluno após os
5 (cinco) anos
de estudo su-
perior, mas é
clara a necessidade de se realizar
o Exame de Ordem, uma vez que
esta tem por fi nalidade avaliar a
real amplitude do ensino das fa-
culdades na preparação de seus
alunos para a vida profi ssional,
assim a preocupação maior é em
intensifi car os estudos na busca de
uma melhor preparação, posição
esta que parte inclusive da própria
instituição de ensino, no meu caso
em específi co sei que fui bastan-
te exigido durante todo o período
acadêmico, e isso com certeza se
refl ete no Exame de Ordem, pois
não basta apenas ter um bom cur-
so superior, mas o esforço e empe-
nho do aluno contam muito.
Wernher Van Braun Gonçalves,
estudante de Direito da Facex.
OSBACHARÉIS
ATOR DO O AURÉLIO EXAME
OS ONALIDADE IO DA CORTE. UNIVERSIDADES
LEItura 9
SUMÁRIO
10 LEItura
ENTREVISTA
GE
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10 LEItura
LEItura 11
O Desembargador Federal
do Tribunal Regional Fe-
deral da 5ª Região e Pro-
fessor da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte, Mar-
celo Navarro Ribeiro Dantas tem o di-
reito na sua vida desde criança, tendo
de exemplo seu pai, o jurista e o huma-
nista, Múcio Vilar Ribeiro Dantas que foi
seu mestre maior, guia e espelho.
Marcelo Navarro é um dos juristas que
orgulham o Estado pela sua compe-
tência e inteligência, um homem eclé-
tico, no seu saber, e com dimensões
intelectuais profundas, além de ser
referência para aqueles que sonham
fazer carreira na área jurídica por res-
peitar princípios éticos e morais.
Competência e inteligência marcam a carreira do jurista
Marcelo NavarroAJUDAR AO PRÓXIMO E VER A FELICIDADE DE QUEM TEVE O SEU DIREITO CUMPRIDO SÃO ALGUMAS DAS RECOMPENSAS DE SE TRABALHAR NO JUDICIÁRIO
12 LEItura
COMO SURGIU A VONTADE DE CUR-
SAR DIREITO?
Muito cedo, desde o ensino funda-
mental. Eu gostava muito de Portu-
guês, História e de ler. Salvo quando
muito criança, nunca pensei em ou-
tra coisa, profi ssionalmente, que não
estivesse ligada ao Direito. A não
ser, talvez, uma vontade de traba-
lhar com música, mas isso eu nunca
pude realizar porque simplesmente
não aprendi a tocar nenhum instru-
mento musical.
TEVE ALGUMA INFLUÊNCIA FAMILIAR?
Sim, de meu pai, Múcio Vilar Ri-
beiro Dantas.
QUAL A DICA QUE O SENHOR DÁ
PARA UM JOVEM QUE ESTEJA SAIN-
DO DA FACULDADE?
Ler muito, não apenas livros de Di-
reito, mas de outras ciências e litera-
tura, sempre. Além disso, fi car ante-
nado com as novidades do mundo,
com a política, com a economia,
com a sociedade. Finalmente, não
ter medo de trabalho e pensar gran-
de e a longo prazo.
O SENHOR IMAGINAVA SER DE-
SEMBARGADOR?
Não, tanto que nunca fi z concurso
para Juiz. Eu queria advogar e ser
Procurador do Estado. Como não se
abria concurso para esse cargo, fui
fazendo outros e terminei no Ministé-
rio Público Federal. Estava muito fe-
liz lá, quando surgiu a vaga do quin-
to do MP no TRF5 e alguns amigos
me estimularam a concorrer. Findei
sendo o escolhido e, graças a Deus,
estou gostando demais.
QUANTOS ANOS DE PROFISSÃO?
Se contar desde quando comecei a
advogar com carteira de estagiário da
OAB (1983, acho), mais o tempo de
advocacia privada e pública (Assem-
bléia Legislativa), Ministério Público
Estadual e Federal e o TRF5, são qua-
se 28 anos. Só no tribunal, vou fazer 8.
NESSE TEMPO, O QUE MAIS CHA-
MOU SUA ATENÇÃO?
A transformação que o Direito e a
atividade forense foram sofrendo
ao longo desse tempo. Quando eu
comecei, a gente ainda nem votava
para Presidente, Governador e Pre-
feito de capital. Hoje as demandas
políticas estão em outro patamar, o
Brasil melhorou. Vivíamos uma infl a-
ção de 30% ao mês, hoje é 5% ao
ano, ainda há muita pobreza e desi-
gualdade, mas já foi muito pior. No
plano profi ssional, tudo era mais difí-
cil. Uma simples pesquisa de legisla-
ção e jurisprudência, que se faz hoje
pela internet num clique, demandava
dias de consulta a fi chas amareladas
e livros empoeirados. O computador
revolucionou a profi ssão. Eu sou do
tempo da máquina de datilografi a.
Quando vou hoje a uma Vara de Jui-
zado Federal, por exemplo, onde to-
dos os processos são virtuais e não
há mais aquelas pilhas de autos, lem-
bro o tempo em que roçava a barriga
nos balcões dos cartórios judiciários
e penso: isto é outro mundo!...
QUAL O LADO BOM DE TRABALHAR
COM A JUSTIÇA? E O RUIM?
O lado bom é poder ajudar as pes-
soas. Não há satisfação maior que
ver o brilho dos olhos de quem,
fi nalmente, teve seu direito reco-
nhecido. Quando instalei e estive à
frente do Gabinete de Conciliação
do tribunal, pude, por exemplo, em
face de acordos que nós homolo-
gávamos, entregar a escritura de-
fi nitivas de casas que as pessoas
estavam disputando judicialmente
havia anos. As lágrimas de felici-
dade nos rostos delas, algumas
velhinhas, são os maiores prêmios
que qualquer profi ssional jamais
poderia almejar. O lado ruim é
quando a gente não consegue al-
cançar isso. Ou quando a gente é
obrigado a tomar uma medida con-
tra uma pessoa que imagina estar
certíssima, mas não está.
O SENHOR JÁ SE DECEPCIONOU COM
O SEU TRABALHO?
Não. Já fi quei triste, com os percal-
ços naturais que toda atividade hu-
mana tem. Às vezes, a gente sente
um certo desânimo com algumas
coisas, é normal. E aqui e acolá
acontece alguma incompreensão.
Mas decepção, propriamente, nun-
ca. Quando há problemas, a gente
tem de superar, levantar a cabeça e
tocar pra frente.
Ler muito, não apenas livros de Direito, mas de outras ciências e literatura, sempre. Além disso, ficar antenado com as novidades do mundo.
LEItura 13
O QUE O SENHOR MUDARIA EM SUA
TRAJETÓRIA?
Não sei. É difícil pensar nisso, é
como um exercício de futurologia
às avessas e todo exercício de fu-
turologia é inútil. Não dá pra mudar
o passado. O que a gente tem de
fazer é mudar o futuro, transformá-lo
em algo cada vez melhor.
QUANDO OLHA PRA TRÁS, O QUE VEM
A CABEÇA?
É um clichê, mas alguém já disse
que os clichês são a melhor maneira
de dizer alguma coisa, então lá vai:
a sensação do dever cumprido. Não
totalmente, porque ainda há muito a
fazer, mas pelo menos um sentimen-
to reconfortante de que tenho com-
batido o bom combate.
QUAL AVALIAÇÃO SOBRE AS UNIVER-
SIDADES DE DIREITO DA CIDADE?
Bom, falarei sobre os cursos de
Direito que conheço. O da UFRN,
onde me formei e ensino, consi-
dero-o um dos dez melhores do
Brasil. E tenho parâmetros para di-
zer isso, porque já estudei em São
Paulo, na Pontifícia Universidade
Católica de lá. O da FARN é muito
bom. Poucas faculdades privadas
são tão criteriosas. O da UnP me
entristece um pouco. Fui funda-
dor do seu curso de Direito, dei a
primeira aula de Introdução ao Es-
tudo do Direito na primeira turma
dali. Enquanto a empresa perten-
cia a um grupo local, era de muito
bom nível. Depois que o controle
mudou, parece que já não está
mantendo o mesmo padrão, o que
é lamentável. Eles demitiram todos
os professores doutores e fecha-
ram o projeto do mestrado. Mas eu
tenho fé de que voltem a investir
em qualidade. Tenho boas infor-
mações da UERN, conheço gente
muito boa que está lá e tive conta-
to com o pessoal da Mater Christi,
de Mossoró, que me impressionou
muito favoravelmente. Sobre as
demais, não tenho informações su-
fi cientes para dar uma opinião.
COMO VOCÊ ANALISA A PROVA DA
OAB?
Acho necessária, acho constitucional
(aliás, recentemente o Supremo o de-
clarou) e acho que revela as defi ci-
ências do nosso ensino, não apenas
jurídico, mas da educação do País
como um todo, que precisa, urgen-
temente, melhorar. E muito. Acho que
essa é a grande luta que nós brasilei-
ros temos de empreender. Conseguir
que os governos façam aqui algo
como o que se fez na Coreia do Sul,
por exemplo e que, em duas déca-
das, mudou inteiramente a face da-
quele país. É possível.
QUAL A SUA SUGESTÃO PARA AGILI-
ZAR OS TRÂMITES NA JUSTIÇA?
Mudança cultural. Precisamos mudar
o modelo exclusivamente adversa-
rial, em que as causas são todas re-
solvidas em litígios, para um sistema
que inclua também, mas de modo
efetivo, a arbitragem, a mediação, a
conciliação. Precisamos deixar de
dizer uma coisa e fazer outra: cri-
ticamos a morosidade da Justiça,
mas quando somos parte num pro-
cesso, principalmente, quando réus,
usamos e abusamos de recursos e
incidentes para atrasar o andamen-
to. Precisamos abrir mão de alguns
mecanismos processuais a que nos
acostumamos, mas que são extre-
mamente lentos. Precisamos agir
como pregamos. Precisamos, mais
que de uma cultura, de uma vivência
e de uma prática de respeito à Cons-
tituição e à Justiça. Não precisamos
de formalismos que transformam a
Justiça civil no paraíso dos devedo-
res e a Justiça criminal no paraíso
dos bandidos. Não precisamos de
um Estado — leia-se União, Estados-
-membros, Municípios e todas as
entidades da Administração indireta
— que é o maior cliente do Judiciá-
rio. Não precisamos de quatro instân-
cias, por exemplo. Isso não existe em
lugar nenhum do mundo. O resto, a
tecnologia — leia-se processo eletrô-
nico — resolve.
GE
TU
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SS
ON
I
SUMÁRIO
14 LEItura
Ao exigir o visto um deter-
minado país, teoricamen-
te, investiga-se a con-
veniência e os riscos de
receber estrangeiros. Os vistos tanto
podem ser exigidos antes como no
ato da entrada no território nacional.
Servem, além dos aspectos de segu-
rança, para as estatísticas ofi ciais.
Gutemberg Natal Tinoco é bacharel
em Ciências Jurídicas e Sociais pela
UFRJ, advogado militante desde
1985 e cônsul honorário do Reino da
Noruega, a partir de 2001. Em 2009,
foi agraciado pelo rei Harald V com
o título de Ofi cial da Real Ordem do
Mérito Norueguês por relevantes ser-
viços prestados àquele país e ele
fala um pouco sobre a relação entre
visto e os ataques terroristas. “Gran-
de ameaça nos tempos atuais, o ter-
rorismo também é prevenido pelos
arquivos dos órgãos de segurança
que informam as autoridades de imi-
gração sobre as pessoas que sejam
potencial ou efetivamente perigosas
para o estado receptor”, reforça.
Ele comenta ainda sobre os dois ata-
ques que assustaram a população
do Reino da Noruega, em Oslo, con-
siderado um dos países mais segu-
ros do mundo, em julho desse ano.
“A média anual de homicídios na
Noruega não passa de 33 por ano,
numa população de cerca de 4,6
milhões de habitantes. Essa sensa-
ção de segurança foi arranhada pela
estupidez do ataque perpetrado por
um dos seus nacionais”, relata. Ele
não acredita, entretanto, que haverá
grandes mudanças da forma de vi-
ver desse povo, extraordinariamente,
pacífi co. “Afora, é claro, quanto às
medidas relativas a um melhor esta-
do de alerta das forças de segurança
e mais rápida mobilização de socor-
ristas. O valor da liberdade traduzido
na sensação de bem-estar do povo
norueguês por certo refreará qual-
quer tendência de supressão deste
standart de vida por um estado mais
seguro que policial”, destaca.
O Consulado da Noruega está loca-
lizado em Natal desde 2001. A juris-
dição abrange os Estados de AL, PE,
PB e RN. Não existe, até o momento
informação sobre nova transferência.
As exigências para que se obtenha o
visto são claras e limitadas. É preciso
esperar um tempo médio de dois a
seis meses para obter, vistos que não
sejam para turismo.
O visto só se justifi ca por questões
de segurança ou imigração legal. O
Brasil vive um momento em que os
seus cidadãos que emigraram outro-
ra estão retornando por encontrarem
em seu país de origem, melhor am-
biente para trabalhar do que as eco-
nomias desenvolvidas. “É importante
destacar que os demais vistos para
imigração, trabalho, estudo, reunião
O visto em um mundo
globalizado
O VISTO É UM ATO POR MEIO DO QUAL UM ESTADO EXERCE SUA SOBERANIA EM RELAÇÃO AO INGRESSO DE ESTRANGEIROS EM SEU TERRITÓRIO.
INTERNACIONAL
LEItura 15
Gutemberg cônsul do Reino da Noruega
familiar e asilo continuam
em todos os países e para
todos os estrangeiros que
não participem de acor-
dos comunitários trans-
nacionais”, disse.
No caso da Noruega, os
brasileiros podem entrar livremente,
desde que respeitem o tempo máximo
concedido pelas autoridades de imi-
gração no momento da chegada e de-
monstrem poder prover a sua estada.
“Não temos registros de que muitos
brasileiros sejam impedidos de entrar,
mesmo considerando que o Reino da
Noruega é integrante do Tratado de
Shengen, segundo o qual a entrada
em um país integrante possibilita o
acesso a todos os demais”, conta.
O empresário do segmento de turis-
mo, Abdon Gosson, diz que o primei-
ro passo para conseguir um visto é
ter passaporte com validade mínima
de seis meses. “A agência de viagem
ajuda em todas as etapas, desde o
preenchimento dos formulários, pa-
gamento de taxas e documentação
exigida. O ideal é que se tire o visto
no mínimo três meses antes da data
de embarque, porém com a atual de-
manda crescente, quanto antes fi zer
o agendamento, melhor”, explica.
A entrega do visto é realizada em
torno de sete dias úteis após a entre-
vista e continua sendo solicitado no
consulado dos EUA, em Recife.
Segundo Abdon, as condições es-
tão menos rigorosas para a solici-
tação do visto internacional. “Cada
pessoa é um caso específi co, mas
o ideal é que ela pague a viagem
somente após a concessão do seu
visto. Obter o visto implica vários fa-
tores pessoais, como: vínculo de tra-
balho, se declara imposto de renda,
etc”, fi naliza.
Quem deseja obter o visto deve se enqua-
drar nas normas próprias, tais como: qualifi -
cação profi ssional, demonstração de capa-
cidade econômica para se manter e morar,
matrícula em escola, vínculo familiar, etc.
O atentado em Oslo ocorrido em julho deste ano deixou ao menos sete
mortos e danifi cou o prédio de 17 andares que abriga o escritório do
primeiro-ministro da Noruega. As pessoas estão em choque em Oslo
e em toda a Noruega. O cenário no centro de Oslo foi de caos: feridos
foram vistos deitados em poças de sangue, grandes destroços fi caram
espalhados nas ruas e fumaça subiu dos prédios no centro da cidade.
A Noruega é membro da Organização do Tratado do Atlântico Norte
(Otan), foi ameaçada previamente por líderes da rede terrorista Al-Qa-
eda por seu envolvimento no Afeganistão. O sucessor de Osama Bin
Laden, na organização, Ayman Al-Zawahiri, citou o país como um dos
possíveis alvos de ataque. Segundo o Ministério de Relações Exterio-
res, a Noruega tem quase 700 soldados no país asiático. Apesar disso,
a violência política é praticamente desconhecida no país.
Abdon Gosson diz como obter um visto americano
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livremente,
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L
16 LEItura
SAÚDE
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
e a atual Constituição da República Federa-
tiva do Brasil tratam, especifi camente, do di-
reito à saúde e ao bem-estar do ser humano,
bem como o Código de Defesa do Consumidor abriga a
proteção à vida e à saúde dos consumidores.
O surgimento do “Direito da Saúde” traz à tona dis-
cussões e dúvidas sobre temas, até então, pouco es-
tudadas e polêmicas como: erro médico, reprodução
assistida, eutanásia (é a prática pela qual se abrevia
a vida de um doente incurável de
maneira controlada e assistida por
um especialista), aborto, respon-
sabilidade civil e penal do médico,
dentre tantos outros.
Mas, o erro médico não é um as-
sunto novo e despertou-me interes-
se desde a época da faculdade,
principalmente, por haver mem-
bros da minha família que atuam
na área médica.
É certo que o ser humano, por sua
própria natureza, está vulnerável
a sofrer enfermidades e, por isso,
busca preservar sua saúde física
e mental, socorrendo-se aos mé-
dicos e profi ssionais da área de
saúde em geral.
A sociedade moderna nos trou-
xe a especialização dos profis-
sionais desse ramo de conhe-
cimento; o incessante avanço
da tecnologia, em suma, muitas
transformações na organiza-
ção da assistência médica que,
conjugadas ao crescimento populacional e estresse
da vida urbana criam ou aumentam a distância en-
tre paciente e médico. Além disso, a especialização
médica extinguiu paulatinamente com o “médico da
família”, que era um amigo festejado e recebido cor-
dialmente nas casas dos pacientes.
Até bem pouco tempo, o dano advindo da atuação
do médico era tido com inevitável, não havendo uma
busca por sua reparação. Porém, com a evolução da
sociedade, passou-se a uma situação inversa, não
só de proteção ao lesado, como
também de responsabilidade do
erro ao profissional da área de
saúde e a natural ação judicial
daí decorrente.
O grande problema na área da saú-
de é que uma falha pode ter efeitos
irreparáveis, porque a vida que se
perde é irrecuperável, diferente-
mente de outros bens protegidos
pelo direito.
Por respeito à dignidade do ser
humano, a relação contratual que
se estabelece entre o médico e o
paciente deverá estar sempre em-
basada de humana consideração
pelo semelhante e pelos valores
singulares que ele representa. Por-
tanto, a função médica abarca mui-
to mais que um ato de justiça so-
cial, um dever imposto moralmente,
tornando mais suportáveis o trata-
mento, a dor e a morte.
Embora as ações indenizatórias
na área da saúde tenham aumen-
Erro médico e/ou falhana prestação do serviço x dignidade e atenção
O grande problema na área da saúde é que uma falha pode ter efeitos irreparáveis, porque a vida que se perde é irrecuperável
LEItura 17
Tertius Cesar M. Rebelo
OAB/RN 4636
Tertius Rebelo
Advogados
84 3211-9567
tado mais de 200% desde 2008,
de acordo com Conselhos de Me-
dicina e o próprio Superior Tribunal de
Justiça, isso não ocorre em razão do
“erro médico” apenas, como também,
devido à falha na comunicação entre
médico e paciente.
Em conversas com amigos e clientes
venho notando a insatisfação dos médi-
cos com o crescente “risco” judicial da
profi ssão. Entretanto, como digo, esse
risco faz parte do dia a dia do médico,
no entanto, é de possível reduzi-lo por
meio de um acompanhamento profi ssio-
nal especializado. Afora isso, penso que
os seguros e planos de saúde obriga-
ram diversos profi ssionais a atenderem
um maior número de pacientes/clientes
em menor tempo possível em razão dos
baixos valores repassados aos profi ssio-
nais como honorários, o que gerou certa
massifi cação no atendimento.
É necessário dizer que o fato mais im-
portante na relação médico-paciente é
a informação plena, isso em decorrên-
cia do princípio da informação contido
no Código de Defesa do Consumidor.
Desse princípio, decorre a questão da
necessidade de formalização de um
termo de consentimento informado, que
nada mais é do que a informação posta
por escrito no papel, destinada ao pa-
ciente, para que o profi ssional cerque-
-se de alguma segurança jurídica no
ato médico.
Logo, o médico, por um lado, deve pre-
ocupar-se por agir com toda a técnica
aprendida durante sua vida profi ssional
no atendimento ao paciente que, quase
sempre, está fragilizado por sua condi-
ção especial e, paralelamente, deve cui-
dar para agir com todo o respeito e cari-
nho com o doente.
Agindo assim, assessorando-se de
profi ssionais jurídicos especializados,
formalizando termos por escrito, man-
tendo prontuários sempre atualizados
e tratando o paciente com dignidade e
atenção, é provável que o médico con-
siga não se expor à indústria do dano
moral e à ações indenizatórias de valo-
res muito elevados.
18 LEItura
XXXXXXXXXX
No caso da Afonso Pena,
avenida movimenta-
da que circula por dia
cerca de 5.000 carros,
as opiniões em relação ao Via Livre
dividem-se entre empresários, agen-
tes de trânsito e motoristas.
Para o assessor parlamentar, Antô-
nio Fagundes, o Via Livre não piorou
o problema do tráfego, mas tam-
bém, não resolveu. “Acredito que
é preciso aumentar a fi scalização
de tal forma, que ela seja feita com
mais rigor. Já vi vários motoristas,
principalmente pela manhã, estacio-
narem em locais proibidos. Se não
tiver um guarda por perto, eles não
respeitam e colocam os seus carros
mesmo. Sempre procuro ser correto
no trânsito e não cometer irregulari-
dades. Dirijo há 13 anos e tive pou-
cas multas nesse período”, reforça.
A secretária da SEMOB, Elizabeth
Bonifácio Freire diz que o projeto
nasceu da necessidade de melho-
rar a mobilidade em alguns corre-
Via Livre em Natal, solução ou frustração?
O PROJETO TEM A FINALIDADE DE MELHORAR O FLUXO EM ALGUNS CORREDORES VIÁRIOS DO MUNICÍPIO FAVORECENDO EM PRIMEIRO LUGAR OS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS OU OPCIONAL E CONSEGUINTEMENTE, OS DEMAIS USUÁRIOS.
TRÂNSITO
FO
TO
S:
JE
FE
RS
ON
MIL
LE
R
LEItura 19
dores viários importantes da cidade
de Natal. “Surgiu como uma deter-
minação da prefeita de conseguir
uma solução para o trânsito de bai-
xo custo e, além disso, como uma
maneira de melhorar o fl uxo viário”.
Já o agente de trânsito que está na
ativa há 13 anos, Danilson Bentes
Marinho diz que 80% dos motoristas
já se adequaram ao Via Livre. “Pos-
so dizer que 80% dos motoristas já
se acostumaram com o novo siste-
ma e apenas 20% ainda não. Essa
minoria engloba pessoas que já são
infratores habituais e que gostam de
desrespeitar as regras de trânsito.
Chegamos a receber elogios de mo-
toristas que dizem que o fl uxo da via
melhorou e muito.”, destaca.
O motorista Reynaldo Alves disse
que o Via Livre foi uma ideia brilhan-
te e explica o por quê. “É uma pena
que os motoristas de Natal ainda não
tenham se conscientizado de que
a cidade cresceu e que não é mais
possível estacionar a 10 passos do
destino que ele pretende chegar.
Estacionar no canteiro central é proi-
bido, mas as pessoas preferem se
importar apenas com o seu próprio
nariz. Já pensou se os motoristas co-
meçassem a estacionar na hora do
‘rush’, em plena Hermes da Fonseca
ou Salgado Filho, no canteiro central?
É assim que eu me sinto quando al-
guém estaciona, em plena Via Livre.
O problema todo é a falta de cumpri-
mento das ‘LEIS’”, disse.
Com relação aos comerciantes da
Avenida Afonso Pena, Danilson fala
que muitos não aceitaram a me-
dida, mas arranjaram meios para
driblar o problema. “Sabemos que
muitos empresários da Afonso Pena
não acataram e não gostaram da
medida, mas para resolver o pro-
blema, eles adotaram o sistema de
estacionamento próprio, um requi-
Segundo dados da SEMOB, com a implantação do Via Livre, as avenidas alternativas tiveram
um aumento considerável, o que reduziu o congestionamento dos corredores mais carregados.
Av. Jaguarari aumento de
3.400 veículos
Av. Romualdo Galvão aumento de
3.000 veículos
Av. São José aumento de
4.000 veículos
25%
40%
40%
Danilson, informa que a maioria dos motoristas se adaptaram ao Via Livre
20 LEItura
sito exigido até no novo Plano Dire-
tor de Natal”, enfatiza.
A decisão foi eleitoreira e arbitrária,
de acordo com alguns empresários.
“Muitos colegas nossos não conse-
guiram se manter e tiveram que fechar
os seus comércios, pois o movimento
caiu bastante. Sem falar, os usuários
dos hospitais São Lucas e do Banco
do Brasil que também se sentem alta-
mente prejudicados com a medida. A
insatisfação é geral no nosso ponto de
vista. Participamos de audiências pú-
blicas também para discutirmos o as-
sunto, mas de nada adiantou. Acredi-
tamos que o Via Livre deveria abranger
outras avenidas também que são tão
movimentadas, quanto a Afonso Pena.
Por que a Lei só tem que servir para
algumas pessoas e para outras não?”,
indagam os empresários.
A secretária discorda e diz que a
melhoria foi para toda coletividade.
“Os carros passaram a andar mais
rapidamente nas vias implantadas
e houve uma melhor distribuição do
fl uxo”, fi naliza.
Elizabeth Freire aprova a iniciativa Antônio Fagundes solicita mais rigor
Surgiu como uma determinaçãoda prefeita de conseguiruma solução para o trânsito de baixo custo
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EX
TR
A C
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LEItura 21
CIDADANIA
Na agenda moderna, um dos temas mais
atuais é a defesa dos direitos do consu-
midor. Trata-se de proteção que atinge
igualmente a todos os seres humanos. Não
existe quem não seja consumidor.
Em 15 de março de 1962, o Presidente Kennedy instituiu nos
Estados Unidos o “Dia Mundial dos Direitos do Consumidor”.
Iniciava-se o debate mundial da proteção aos interesses dos
consumidores e a conceituação dos seus direitos.
Em 1985, as Nações Unidas (ONU) adotaram os “Direitos do
Consumidor” e conferiu-lhes reconhecimento internacional.
A proteção ao consumidor vem da Idade Antiga. Encontra-
ram-se vestígios históricos no Código de Hamurabi (Babilô-
nia no século XVIII a.C.) com regras para regular assuntos
de natureza familiar, sucessória e patrimonial. O Código de
Massu na Índia (século XIII a.C.) defi nia punições para adul-
terações de alimentos. Os falsifi cadores já eram punidos na
Idade Média (século XV). Com a descoberta do microscópio
no século XVII, os consumidores ganharam um aliado, que
permitia a análise da qualidade da água e alimentos.
No Brasil, a defesa do consumidor nasceu em 1990, com a
aprovação do Código vigente (lei n° 8078/90), para discipli-
nar e proteger as relações de consumo, ou seja, a ligação
entre o fornecedor e o consumidor, vinculados através de
um serviço prestado, ou produto. O nosso país é um dos
que mais avança na proteção ao consumidor, não apenas
reconhecendo-lhes os direitos através de rito sumário na
justiça, quanto no combate aos monopólios, oligopólios e
concorrência desleal.
O consumidor, regra geral, é o grande prejudicado nas
relações econômicas. A sua defesa deve ser exercida,
através de informação permanente sobre a qualidade dos
bens e serviços colocados no mercado e também a pres-
são sobre as entidades públicas para que assumam a sua
defesa. Não se trata apenas de aplicar punições aos que
violam os direitos do consumidor. Em absoluto.
O mais importante é a conscientização dos agentes eco-
nômicos e prestadores de serviço sobre os seus deve-
res. Na medida em que todos ajam legalmente, ocorrerá
ampliação do mercado de consumo e o desenvolvimen-
to dos negócios. Será uma rua de mão dupla com resul-
tados positivos para todos.
De acordo com o nosso Código do Consumidor, os princi-
pais direitos do consumidor são: proteção a vida, saúde e
segurança contra risco de produtos perigosos ou nocivos;
informação adequada, com especifi cação da qualidade,
bem como dos efeitos negativos; proteção contra a publi-
cidade enganosa, métodos comerciais desleais, bem como
a exigência em contratos de cláusulas abusivas e escritas
em letras que difi cultem a leitura; modifi cação de cláusulas
contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais,
ou que se tornem excessivamente onerosas; reparação de
danos patrimoniais e morais, hipótese em que a prova de
que não houve a lesão será do produtor ou prestador de
serviço (inversão do ônus da prova).
O consumidor nacional é também protegido por qualquer
regra internacional, que conste em Tratado ou Convenção,
que o Brasil tenha assinado.
A defesa do consumidor confunde-se, portanto, com
o exercício pleno da cidadania. Exercê-la é dever do
Estado e direito de todos.
O direito
Ney Lopes Jr.
Advogado, Jornalista e
Vereador de Natal
de todos
22 LEItura
LEItura 23
24 LEItura
ADMINISTRATIVO
C ostumo sempre dizer aos meus alunos,
em sala, que o Direito Administrativo
está presente no nosso dia a dia! Quem
ainda não percebeu isso é porque não
compreende a disciplina.
Bem, chegou a hora de provar que eu realmente es-
tou certa. Aqui neste espaço, iremos tratar de situ-
ações cotidianas abrangidas por essa apaixonante
disciplina. Quem sabe você não se identifica com
alguma delas?
Hoje, vamos falar a respeito da Responsabilidade Civil
do Estado, para isso, vamos conhecer um pouco da
história de Seu José:
José, caminhoneiro aposentado, casado e pai de dois
fi lhos, viajava no seu veículo com destino a Pernam-
buco para fazer uma entrega de mercadorias. Mesmo
aposentado, ele mantinha alguns “bicos” para ajudar
no sustento da sua família, já que a sua aposentadoria
e a renda da sua esposa como faxineira não eram sufi -
cientes para manter a família, em especial a educação
dos fi lhos, por que ele tanto primava.
Em direção a Pernambuco, pela BR 101, seu José diri-
gia atento e dentro da velocidade permitida até ser sur-
preendido por um buraco na pista, existente há meses
em decorrência das fortes chuvas na região, que o fez
perder o controle da direção e colidir com um barranco.
Nessa situação, será que Seu José receberá alguma in-
denização por parte do Poder Público? Na dúvida, ele
procurou um advogado que o orientou da seguinte forma:
“Seu José, nesse caso, para que o ente público o in-
denize, deverão estar presentes os seguintes requi-
sitos: dano, omissão do Estado, nexo causal entre a
omissão do Estado e os danos sofridos pelo senhor”.
Seu José perguntou receoso: “O doutor poderia expli-
car melhor tudo isso?”
O advogado pacientemente respondeu: “Claro! Va-
mos lá! 1) DANO: prejuízo que foi sofrido pelo se-
nhor; 2) OMISSÃO DO ESTADO: como o acidente foi
causado por um buraco na pista, o Estado foi omisso,
já que não tomou nenhuma providência para tapá-lo;
3) nexo causal: é a relação existente entre o dano e a
omissão do ente público”.
Ele continuou dizendo: “Pelo que posso analisar, to-
dos os requisitos foram devidamente preenchidos, ve-
jamos: a reforma do veículo e o tempo que o senhor fi -
cou sem utilizá-lo para trabalhar determinam os danos
sofridos; o fato de a via não estar conservada confi gu-
ra a culpa do Estado; e, por fi m, a existência de nexo
causal entre a conduta omissiva do ente público e os
danos sofridos pelo senhor é evidente, na medida em
que se houvesse o cuidado na manutenção adequada
da via, provavelmente não teria ocorrido o acidente”.
Seu José, aliviado com a conclusão do advogado, per-
guntou: “E quando irei receber minha indenização?”
O advogado sorriu e lhes respondeu: “Calma, Seu
José, as coisas não são assim tão rápidas. Como o
senhor estava trafegando pela BR, iremos processar
o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura
de transportes, uma autarquia federal que tem como
uma de suas atribuições a manutenção e a restaura-
ção das vias federais. Por ser uma autarquia federal, a
competência para julgá-la é da Justiça Federal. Terei
que provar também que o senhor não contribuiu para
a ocorrência do acidente.”
Seu José, assustado, perguntou: “Contribuir para o
acidente? Como assim?”
Disse o advogado: “Ora, precisamos provar que o se-
nhor estava com o seu veículo em perfeitas condições,
não estava alcoolizado, não estava dirigindo em alta
velocidade etc. Mas fi que tranquilo, pelo que já li do
História do Cotidiano
LEItura 25
Patrícia Carla
Professora de Direito Administrativo
da FARN e IAP Cursos, Servidora do
Tribunal de Justiça do Rio grande do
Norte e escritora.
@profapatricia
Boletim de Ocorrência, o local onde se desenvolveu o
acidente estava em situação de má conservação da
via e o senhor estava dirigindo dentro da velocidade
permitida, o que prova que o senhor não teve culpa
no acidente.”
Meses depois, finalmente, saiu a sentença sobre o
caso e o juiz reconheceu a culpa do ente público
no acidente, restando caracterizado o seu dever de
indenizar.
Com a indenização recebida, Seu José pagou o
conserto do seu veículo e o que sobrou colocou na
poupança para investir na educação dos seus fi lhos.
Como ele sempre diz: “Não sou rico, não tenho bens
materiais para deixar para os meus fi lhos, o meu lega-
do para eles é a educação!”.
Parabéns, Seu José! O senhor está deixando para os
seus fi lhos a maior riqueza que um pai pode deixar.
É isso, amigos. Hoje conhecemos a história de Seu
José e estudamos um pouco a respeito do assunto
“Responsabilidade Civil do Estado”.
Espero que tenham gostado! Até a próxima!
EM
ER
SO
N Z
AM
PR
OG
NO
SUMÁRIO
26 LEItura
Ao ligar a tv, já é possível ver a
propaganda eleitoral que os par-
tidos investem maciçamente, ora
contando façanhas ou até mesmo
convidando pessoas a se fi liarem aos parti-
dos. No próximo ano, as eleições ocorrem e
surgem leis para adequar conteúdos e até
mesmo coibir excessos de candidatos ávidos
por uma vitória nas urnas. Para explicar como
é feito esse monitoramento, o Juiz Jarbas Be-
zerra, que há 12 anos atua na 11ª Vara Crimi-
nal, e no biênio de 2006 a 2008 atuou como
juiz eleitoral integrante da Corte Eleitoral –
TRE/RN, conversou com a Revista LEItura -
Sem Juridiquês e contou o que pode e como
deve ser feito para coibir crimes eleitorais.
Juiz explica os contornos das leis eleitorais
ENTENDA O QUE PODE SER FEITO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES CONTRA OS CRIMES ELEITORAIS
“OBSERVATÓRIO DA CORRUPÇÃO”. TRA-
TA-SE DE UMA FERRAMENTA DE AUXÍLIO
À SOCIEDADE BRASILEIRA NA AGILIDA-
DE EM JULGAMENTOS PARA CASOS DE
CORRUPÇÃO. COMO A POPULAÇÃO
PODE FAZER USO DESSA FERRAMENTA?
Através de website, vinculando-se
de qualquer forma. A sua utilização
é gratuita, exigindo-se o prévio re-
gistro da demanda e a inscrição do
usuário no site. Tal usuário respon-
derá por todo o conteúdo que pres-
tar, inclusive no que diz respeito à ti-
tularidade dos direitos relacionados
a tais postagens.
A PROCURADORIA GERAL DA REPÚ-
BLICA (PGR) AFIRMA QUE A LEI DA
FICHA LIMPA DEVE TER APLICAÇÃO
IMEDIATA E QUE O TEXTO DA LEI NÃO
CONFIGURA HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA E DA SEGURANÇA JU-
RÍDICA? O SENHOR PODE EXPLICAR
COMO ISSO FUNCIONARÁ?
Isso quer dizer o seguinte: a inele-
gibilidade não é matéria criminal,
assim, não confi gura violação ao
princípio da inocência e segurança
jurídica. O STF já decidiu que no
campo criminal é preciso esgotar
todos os recursos antes que as san-
ções se tornem efetivas.
A LEI DA FICHA LIMPA ELA É RETRO-
ATIVA?
Apesar de vários entendimentos em
contrário, no dia 23 de março de
2011, o Ministro Luiz Fux, recém-em-
possado no STF, diante da votação de
5 a 5, que se arrastava desde 2010,
votou pela irretroatividade da lei da
fi cha limpa para as eleições de 2010.
Dessa forma, a decisão abriu um pre-
cedente capaz de livrar os que pode-
riam ser banidos pela referida lei.
A INELEGIBILIDADE NÃO CONSISTE
EM PENA, NEM SUSPENSÃO OU PER-
DA DE DIREITOS POLÍTICOS, MAS EM
MEDIDAS DE PROBIDADE E MORA-
LIDADE ADMINISTRATIVAS. COMO
ISSO FUNCIONA NA PRÁTICA?
Na prática, funciona como meio de
garantir que os agentes políticos
cumpram o disposto no artigo 37, da
Constituição Federal, ou seja, cumpra
um dos princípios basilares da Admi-
nistração Pública: a moralidade.
UMA PESSOA PODE FICAR INELEGÍ-
VEL POR QUANTO TEMPO?
De acordo com o acrescido pela Lei
Complementar 135/2010 à Lei Com-
plementar 64/90, o prazo máximo
para a inelegibilidade é de 8 anos.
QUAIS AS MEDIDAS QUE SERÃO ADO-
TADAS PARA COIBIR CANDIDATOS
QUE TIVERAM PROBLEMAS COM A
FICHA LIMPA?
As medidas serão utilizadas pela lei
de inelegibilidades através de pro-
vocação feita pelo cidadão ao Minis-
tério Público e aos partidos políticos.
ELEITORAL
LEItura 27
A sociedade poderá pedir o impeachment quando a autoridade pública cometer crime de responsabilidade
EM QUE SITUAÇÕES A SOCIEDADE
DEVE PEDIR O IMPEACHMENT DOS
GOVERNANTES?
Existiam e ainda existem vários meca-
nismos para que possam ser utiliza-
dos, entre eles: Ação de Investigação
Judicial Eleitoral, Ação de Impugna-
ção de Mandato Eletivo e Ação Con-
tra Diplomação. A sociedade poderá
pedir o impeachment quando a auto-
ridade pública cometer crime de res-
ponsabilidade, tendo por desfecho a
decretação da perda do cargo, com
a inabilitação para o exercício da fun-
ção pública por prazo limitado. A sua
regulamentação está disposta na lei
1.079, de 10 de abril de 1950.
O QUE DE MAIS URGENTE É PRECISO
PARA UMA REFORMA POLÍTICA?
A meu ver, entendo que pelo atual
sistema em que vivemos, ainda mais
pela obrigatoriedade do voto, o que
mais de urgente se necessita reformar
é a mudança do voto proporcional.
O QUE VAI MUDAR NESSAS ELEI-
ÇÕES? QUAIS SERÃO AS RESTRIÇÕES
NAS CAMPANHAS ELEITORAIS EM RE-
LAÇÃO ÀS REDES SOCIAIS?
Espero que as mudanças venham
melhorar a atuação do Judiciário.
O Tribunal Superior Eleitoral ainda
não aprovou a Resolução que irá
tratar sobre esse assunto nas elei-
ções de 2012. Acredito que as re-
des sociais poderão ser utilizadas
com pouquíssimas restrições. Va-
mos aguardar o que virá da Corte
Superior Eleitoral.
QUAIS SÃO OS CRIMES ELEITORAIS
MAIS COMUNS?
Vários são os crimes eleitorais co-
metidos comumente no período
eleitoral. Passo a elencar os mais
frequentes no dia da eleição: Re-
alização de Propaganda Eleito-
ral no dia da Eleição (“boca de
urna”),Transporte e Alimentação de
Eleitor, Violência ou Grave Amea-
ça Visando a Obtenção de Voto ou
Abstenção, Embaraçar ou Fraudar
o Exercício do Voto, dentre outros.
O juiz eleitoral Jarbas Bezerra
28 LEItura
CARREIRA DE SUCESSO
Nascido em Nova Cruz,
o advogado e edu-
cador, Diógenes da
Cunha lima formou-se
em direito na Universidade Federal
do Rio Grande do Norte e sua dedi-
cação à profi ssão o fez ser reconhe-
cido com um dos mais conceituados
advogados do RN. Com 50 anos de
atividade jurídica, ele nos fala sobre
a sua história de vida. Além da car-
reira de bacharel em direito, Dr. Di-
ógenes ocupou cargos importantes
na educação e cultura, sendo, hoje
presidente da Academia Norte-rio-
-grandense de Letras. O advogado
também é Cônsul Honorário do Chile
em Natal e foi Reitor da Universida-
de Federal do Rio Grande do Norte.
Presidente do Conselho de Reitores
das Universidades Brasileiras, Vice-
-presidente da Organização Univer-
sitária Interamericana – OUI (Que-
bec – Canadá) e muito mais.
Dr. Diógenes fez curso de “Forma-
ção de Quadros de Dirigentes”,
em Nova Orleans – USA – e fez pe-
queno curso sobre Administração
Pública em Berlim, na Alemanha.
É detentor da “Ordem Nacional do
Mérito Educativo”, conferido pelo
Presidente da República, no grau
de Grande Ofi cial.
Com sete anos de idade, o terceiro
fi lho dos Cunha Lima trabalhava na
loja vendendo tecidos, chapéus, en-
tre outros. O seu pai Diógenes era
um pequeno comerciante. Amava a
poesia e gostava de literatura. Foi
adjunto de promotor da Comarca de
Nova Cruz. Uma curiosidade é que
o fi lho gostava da poesia dos can-
tadores da feira de Nova Cruz e ia
sempre às segundas-feiras ouvi-los.
Do tempo de estudante, Dr. Diógenes
faz um resgate de como tudo come-
çou. “Me inscrevi na OAB como so-
licitador no ano de 1961, fui adjunto
de promotor da 1º Promotoria da Co-
marca de Natal e também, em Nova
Cruz. Tive a honra de substituir dois
grandes promotores. Em Natal, subs-
titui Francisco Nogueira e, em Nova
Cruz, Otalício Pessoa da Cunha Lima.
Os dois foram procuradores gerais da
justiça”, relembra com carinho.
Quando estudante, foi professor de
Português de diversos colégios de
Natal. Na década de 1950, morou
em pensões e na Casa do Estudan-
te. Estudou no Colégio Marista e no
Atheneu Norte-rio-grandense. Na
Universidade Federal do Rio Gran-
de do Norte, fez parte da “Turma da
Paz”, período que recorda com muita
saudade. “Minha turma era fantás-
tica e, até hoje, nos encontramos.
Uma amizade forte que fi z na facul-
dade foi com José Augusto Delgado,
ministro do STJ e, com ele, montei o
meu primeiro escritório, no Bairro do
Alecrim”, conta Dr. Diógenes.
Ainda na faculdade, ele cita grandes
professores, como é o caso de Luiz
da Câmara Cascudo que lecionava
Direito Internacional Público. “Ele foi o
meu mestre para a vida e eu era tido
como o aluno preferido dele. Escrevi
um livro sobre ele que, por sinal, foi a
sua primeira biografi a, ‘Câmara Cas-
cudo, um brasileiro feliz’, e, em breve,
sairá a quarta edição”, informa.
Já formado, bacharel em direito, foi
convidado para dar aulas na UFRN
e iniciou sua carreira acadêmica na
Prática Jurídica. Lecionou, por 30
anos, Direito Comercial e, em subs-
tituição, quatro outras disciplinas:
Direito Constitucional, Direito Civil,
Direito do Trabalho e Processo Civil.
Dr. Diógenes coleciona prêmios da
literatura pelo desempenho de seus
livros como Othoniel Menezes e a
Menção Especial Fernando China-
glia, da União Brasileira de Escrito-
res. Leitor assíduo, ele revela que
diariamente é preciso aprender algo
do estudo do Direito. E mais: “Todo o
dia tenho que ler poesias e poemas.
Começo o meu dia já lendo poesias.
Desde muito cedo, meu pai recitava
poesias e com apenas oito anos de
idade fi z as minhas primeiras rimas
e de lá para cá, não parei mais”, re-
vela entre risos.
ELE OCUPOU CARGOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E É HOJE PRESIDENTE DA ACADEMIA DE LETRAS E CÔNSUL HONORÁRIO DO CHILE EM NATAL
Diógenes da Cunha Lima completa 50 anos de
atividade jurídica
LEItura 29LELELELELLLLELELEELLLLEL ItIttttItIttItItIturururururururrruururururururaaaaaaaaaaa 292929992929222
JE
FE
RS
ON
MIL
LE
R
LEItura 29
30 LEItura
Seus livros são resultados de inten-
sas pesquisas históricas, culturais,
utilizados de forma agradável, lírica
e didática. Até o momento, ele publi-
cou 22 livros. Muitos estão esgota-
dos e outros serão reeditados.
Dedicado e apaixonado pelo o que
faz, Dr. Diógenes fala de algumas
causas com certo orgulho. “Aproxi-
madamente no ano de 1967 ingres-
samos com a primeira ação do Brasil
para o marido receber judicialmente
uma pensão de sua ex-mulher. A
tese foi vitoriosa. Nosso Tribunal de
Justiça confi rmou a decisão favorá-
vel. Fui advogado de alguns gover-
nadores do Estado, como por exem-
plo: Cortêz Pereira, homem correto
que foi acusado e condenado pelo
crime de Condescendência, mas
obteve “sursis”. Foi feita uma ape-
lação ao Tribunal de Justiça e ele
foi absolvido das acusações que
lhe foram imputadas. O processo
conhecido como “caso BDRN” en-
volvia auxiliares do governo que te-
riam cometido infrações penais. Foi
um momento muito emocionante e
dramático. Com o auditório cheio,
chorei muito quando consegui a sua
absolvição”, relata.
Recentemente, ele entrou com uma
ação contra um laboratório farma-
cêutico e foi feito um acordo entre
as partes. Uma menina tomou um
remédio e a família alegou que ele
provocou tumores. Fora isso, ele
é um dos advogados de familiares
de vítimas do acidente da compa-
nhia NOAR Linhas Aéreas. “Estamos
conversando com os outros advo-
gados envolvidos no caso. Estamos
responsabilizando a NOAR pelos
danos físicos e morais e ainda, a se-
guradora internacional MAFTRE. Es-
tou com o caso de uma professora
da UFRN e ainda, de um caminho-
neiro de São Paulo do Potengi. Estou
muito confi ante que iremos ganhar,
pois tudo foi perfeitamente estuda-
do. Doze advogados que fazem par-
te do meu escritório estudaram esse
caso e, temos a certeza, que essa
será mais uma vitória nossa”, disse.
JE
FE
RS
ON
MIL
LE
R
LEItura 31
ADVOCACIA - É a profissão da
lealdade
BEM COMUM - A ilusão é um bem
comum de uso do povo
CAUSAS - Infelizmente, um bom
advogado de uma causa má vence
um péssimo advogado de uma
boa causa
DIREITO- É a força social criada
para subjugar forças sociais
antiéticas
ELEGÂNCIA MORAL - A elegância
intelectual deve acompanhar a
elegância moral
FADIGA DA LEI - Fadiga da Lei
acrescenta poder ao juiz
GLÓRIA - Toda glória é passado
HIERARQUIA DAS LEALDADES
- O advogado deve lealdade
primeiramente à Justiça, depois ao
cliente
JUSTIÇA - A lei visa o direito, o
direito visa a justiça
LEI- A bondade vence
MISSÃO - Cultiva a profissão que a
identificar com a missão
NUNCA E TALVEZ- Acrescenta ao
desconsolo do nunca a esperança
do talvez
OTIMISMO - O otimismo faz da
crise o êxito
PERDÃO - O perdão é maior que o
delito
QUEM SOMOS - Somos o que
ignoramos
REVERÊNCIA - Reverência em sua
forma extrema é bajulação
SER EXIGENTE - Ser exigente é
virtude eficiente
TEMPO - O tempo é inelástico
UTILIDADE PÚBLICA - Os prazeres
individuais são de utilidade pública
VIRTUDE - Faça da virtude um
hábito, se não é hábito não é
virtude
XADREZ - Sabendo caminhar, um
simples peão se converte em rainha
ZERO ABSOLUTO - O zero absoluto
prova a capacidade humana de
imaginar
Disciplinado e muito presente em
tudo o que se propõe a fazer, o advo-
gado fala que tudo no seu escritório
passa por ele. “Dou dois expedientes
por dia. Não sai nada daqui sem mi-
nhas observações. Tenho uma equi-
pe excelente e uma irmã maravilhosa
que é o meu braço direito no escri-
tório. Dina Cunha Lima, sem ela, eu
estou morto”, reconhece.
Como qualquer ser humano, Dr.
Diógenes, ainda tem vários so-
nhos, como por exemplo, o de
instalar solenemente, na sede da
Academia Norte-rio-grandense de
Letras, a Federação das Institui-
ções Culturais do RN.
ABC DO ADVOGADO POR DIÓGENES DA CUNHA LIMA
Aproximadamente no ano de 1967 ingressamos com a primeira ação do Brasil para o marido receber judicialmente uma pensão de sua ex-mulher. A tese foi vitoriosa.
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SUMÁRIO
32 LEItura
LEItura 33
O OUTRO LADO...
NOME: Thiago Cortez Meira de Me-
deiros
IDADE: 33 anos
ATUAÇÃO: Advogado, formado em
Direito no ano de 2001 e Atualmente
Secretário de Estado da Justiça e da
Cidadania do Rio Grande do Norte.
COMO É CONCILIAR A CARREIRA DE
ADVOGADO, SECRETÁRIO DE GOVER-
NO, MÚSICO E SURFISTA?
Hoje em dia é difícil exercer outras
atividades que não seja a de Se-
cretário, pois assumi uma pasta
que exige dedicação mais do que
exclusiva, em virtude dos grandes
problemas existentes nas áreas de
atuação da SEJUC/RN. Estou licen-
ciado para o exercício da Advoca-
cia. A música hoje é uma importante
válvula de escape e o surf eu tive
que abandonar há mais de um ano,
por falta de tempo, mas espero reto-
mar em breve essa atividade.
QUAL É O LADO BOM DE SER ADVO-
GADO?
Ser Advogado é uma das mais difí-
ceis carreiras da área jurídica, pois
além de ter um bom conhecimento
jurídico, o Advogado deve ter espí-
rito empreendedor, capacidade de
conquistar clientes e fazê-los pagar
os honorários.
No entanto, ultrapassadas essas
barreiras, é a melhor profi ssão do
mundo, pois nada se compara ao
sentimento de ver a satisfação de
uma pessoa, cujo direito foi garan-
tido pela Justiça ou em negociação
amigável.
A CARREIRA DE MÚSICO AJUDA A
QUEBRAR O STRESS DA ROTINA ATRI-
BULADA DE ADVOGADO?
Sem dúvida alguma. A música en-
trou na minha vida quando tinha uns
oito anos de idade e me acompanha
até hoje por ser uma coisa natural.
COM TANTAS ATIVIDADES AINDA SO-
BRE TEMPO PARA O SURF? COMO FOI
QUE ELE ENTROU EM SUA VIDA?
Comecei a surfar nas ondas de
Genipabu durante os veraneios de
1985 em diante. Até hoje a praia
é conhecida como um bom local
para todos os tipos de surfi stas
(iniciantes a profi ssionais). Atual-
mente, faz quase um ano que não
entro no mar, em virtude dos de-
safi os profi ssionais que aceitei e
que muito vão colaborar na minha
carreira de Advogado.
Lei do
VIVER UMA ROTINA ATRIBULADA NÃO É FÁCIL. ENCONTRAR MOMENTOS E ATIVIDADES QUE PROMOVAM UM RELAX É O PONTO ALTO DESTA SEÇÃO, QUE NESTA EDIÇÃO TRAZ O JOVEM ADVOGADO THIAGO CORTEZ QUE LARGOU A “QUASE PACATA” ROTINA DOS ESCRITÓRIOS, FÓRUNS E TRIBUNAIS PARA ASSUMIR UM CARGO COMO SECRETÁRIO DO GOVERNO, O QUAL EXIGE ATENÇÃO E CUIDADOS 24 HORAS POR DIA. RELAXAR AGORA É A PALAVRA DE ORDEM.
relax
34 LEItura
LEItura 35
DESOPILAR É A PALAVRA DE ORDEM
QUANDO?
Quando não se consegue resolver
os problemas do dia a dia de uma
forma racional e serena.
COM TUDO ISSO, AINDA SOBRA
TEMPO PARA OUTRAS ATIVIDADES?
QUAIS?
Atualmente, não tem sobrado tem-
po para nenhuma atividade que
não seja na SEJUC/RN, pois é uma
secretaria com muitas atribuições
previstas em lei. Para as pessoas
conhecerem, eis as atribuições:
Sistema prisional do RN, PROCON,
Centrais do Cidadão, Defesa Civil,
Direitos Humanos e Minorias, Igual-
dade Racial, Juventude e Políticas
para as Mulheres.
VOCÊ GOSTA DE ANIMAIS DE ESTI-
MAÇÃO?
Sim, mas atualmente não crio ne-
nhum. Já tive um casal de Ferrets (fu-
rões), porém devido a uma alergia tive
que fazer uma doação dos pequenos.
São animais muito bacanas de criar.
ENTRE ESSAS ATIVIDADES QUAL É A
QUE REALMENTE TE DEIXA RELAXAR?
A música e o surf.
QUANDO A SEXTA-FEIRA CHEGA O
QUE VEM A SUA CABEÇA?
O fi m de semana de visitas sociais aos
apenados nas unidades prisionais do
Estado do Rio Grande do Norte.
E QUANDO O DOMINGO TERMINA?
O início de mais uma semana de
trabalho, pedindo a Deus que tudo
corra bem e que me dê sabedoria
para enfrentar as difi culdades e
conseguir fazer um bom trabalho
para a população do RN.
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36 LEItura36363636363636363636363636333333333 LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLEIEIEIEIEIEIEIEIIEEIIEIEIEIEIEIEEIEIEIEEIE tuttututututttutuuututututuutututuututututututututurrrararararararararararararararrrarararaaa
CONTRATOS
Um dos pontos mais importantes nas rela-
ções de consumo são as medidas pro-
tecionistas aos consumidores que não
possuem meios de arcar com uma dis-
cussão jurídica em desfavor das grandes empresas
e dos grandes bancos, essa condição é largamente
conhecida nos meios jurídicos como hipossufi ciência .
O consumidor hipossufi ciente é, na maioria das rela-
ções de consumo, praticamente obrigado pelas ins-
tituições a aceitar (caso queira contratar ou adquirir
algo) as condições por elas impostas. Tais condições
também possuem desaprovação jurídica no que diz
respeito ao seu conceito de relação adesiva, ou seja,
o consumidor não pode exercer seu direito constitu-
cional de contradizer o conjunto de imposições feitas
pelas empresas. É, resumidamente, aceitar ou não
comprar, eis a questão!
O embate de chegar ao comum acordo entre o me-
lhor para o consumidor e o melhor para empresa é, de
fato, pouquíssimo utilizada no Brasil, o que nos obriga
a vangloriar o texto da lei protecionista ao consumidor
que pôs um “ponto fi nal’ na forma como as empresas
“brincavam” com nossos anseios por soluções aos
problemas encontrados nos produtos por elas fabrica-
dos ou comercializados.
Ultimamente, ouve-se muito falar em possíveis de-
mandas judiciais contra instituições fi nanceiras, que
abusam na cobrança de juros ao consumidor que
é leigo e que não entende a matemática fi nanceira
Discutindo as Ações Revisionais
36 LEItura
aplicada nas operações. Tratam-se
das famigeradas ações revisionais,
que detêm elevado caráter de in-
versão do poderio econômico das
instituições bancárias, em prol do
consumidor economicamente me-
nor. Elas servem para trazer à tona,
as obscuras práticas fi nanceiras
que cobram do consumidor até os
encargos para manutenção de seu
negócio, como, por exemplo, a TAC
(taxa de abertura de crédito), a TEB
(taxa de emissão de boleto), dentre
tantas outras.
É um verdadeiro descaso e ain-
da existe a constante ameaça dos
operadores das citadas instituições
ao afi rmarem claramente que, se
porventura a situação fi nanceira do
consumidor mudar (Ex.: perder em-
prego, falecimento do mantenedor
fi nanceiro da casa, etc) este é obri-
gado a manter o contrato adesivo
(como explanamos anteriormente)
em todos os seus termos, pois caso busque socorro
ao judiciário, jamais conseguirá crédito em nenhuma
instituição fi nanceira, porque estará fadado a ter sua
honra cadastrada no rol dos maus pagadores e dos
descumpridores daquilo que fora contratado. Chega a
ser um grande absurdo concordar com a existência de
tal cadastro!
Ora, mas se pararmos para pensar, em nenhum mo-
mento se pôde discutir aquilo que contratamos, sim-
plesmente aceitamos todas as condições impostas,
muitas vezes, pela necessidade de manutenção pró-
pria ou de nossos familiares, sem a mínima chance
de tentar revisar o contrato em caso de dificuldade
entrarmos em estado de um possível inadimplemento
contratual.
É importante ressaltar que a dignidade do Judiciário
se mantém intacta mesmo diante da grandiosidade
fi nanceira das instituições bancá-
rias. Um bom exemplo disso é que
recentemente o Tribunal Regional
da 5ª Região, em Recife, decidiu
que o complô feito pelas institui-
ções fi nanceiras não é mais tolera-
do pelo Judiciário e aquele tão fa-
moso, quanto oculto, cadastro dos
bancos para coibir linhas de crédi-
to a quem já tenha necessitado de
ação revisional, certamente estará
com seus dias contados.
O maior e melhor conselho que pos-
so ofertar nesta breve passagem,
é que o consumidor que esteja se
sentindo lesado ou reprimido por
encargo fi nanceiro demasiadamen-
te desproporcional, deve sim bus-
car um profi ssional que lhe oriente
em sua busca pela equivalência en-
tre ele, o consumidor e a empresa
que esteja desrespeitando o Código
Consumista.
A sociedade já sofreu demais com
os encargos fi nanceiros e, porque não dizer, psicológi-
cos ocasionados pelo silêncio forçado por esta “amis-
tosa” convivência com as instituições fi nanceiras. É
imprescindível percebermos que somos nós, pessoas
que utilizam o crédito, quem mantém as fi nanceiras, ou
seja, de nós que elas precisam para existir; não o con-
trário. Portanto, mais do que, simplesmente, possível,
é necessário pôr um basta em relações desmedidas,
como as aqui expostas.
Luciano Caldas Cosme
Advogado, especializado na área
de Direito Civil e Processo Civil,
Consultoria a Investimento Estran-
geiro, agri Negócio, Direito Imobili-
ário e Direito Consumerista.
Leitura 37
É importante ressaltar que a dignidade do Judiciário se mantém intacta mesmo diante da grandiosidade financeira das instituições bancárias
SUMÁRIO
38 LEItura
PAPO DE BOTECO
Costumam dizer que “de
médico e louco todo
mundo tem um pouco”!
Concordo e aprimoro o
dito incluindo que todos possuem
uma veia de advogado também.
Essa profi ssão formal, chique, cheia
de pompa, inicialmente não com-
bina com mesa de barzinho. Não
raros são aqueles profi ssionais do
direito que trocam imediatamente a
mesa do boteco pelo ar condiciona-
do de um confortável restaurante.
Mas é na mesinha de plástico, com
cerveja em copo sujo, que o lado
advogado de cada um se manifesta
com maior clareza.
O objetivo destas poucas linhas é
demonstrar como na informalida-
de o direito é bem mais fácil de ser
compreendido. Que a falta do “juri-
diquês” torna o direito mais acessí-
vel e inteligível.
No episódio a ser narrado (qualquer
semelhança com um caso real é
mera coincidência), dois botequei-
ros típicos, aqueles que batem o
cartão quase que diariamente no tim
tim do copo, debatem temas coti-
dianos e recebem a agradável visita
de um postulante à carreira jurídica,
sempre aparece um.
Um dos papudinhos, entre um
gole e outro, indignado com a pa-
ralisação dos serviços bancários,
dos correios, dos professores da
rede federal, entre outras, lança
uma pergunta que poderia ter
sido feita em qualquer am-
biente, mas que naquele
soou como algo diferencia-
do. Afirmou: “- Enquanto não cor-
tarem o ponto desses revolucioná-
rios sem causa, essa palhaçada
de greve não terá fim.”
O impacto da indignação do leigo
era compreensível, afi nal, não rece-
bera suas correspondências men-
sais, estava com o fi lho em casa
sem estudar, e não pagando suas
contas em dia sabia das multas que
encararia. Em momento algum, ana-
lisou a versão dos empregados que
paravam para reivindicar direitos,
afi nal, na mesa do boteco, isso era
absolutamente irrelevante.
Depois de argumentos de todos os
presentes, sempre com versões po-
pulares, informais, surge o momento
de nosso candidato a futuro advo-
gado tentar entrar no papo e dar sua
versão jurídica sobre o tema. Para
não parecer um alienígena, ele teria
que se manifestar de forma técnica,
mas não formal, afi nal, correria o ris-
co de não ser entendido.
Começou a se manifestar e explicar
alguns desdobramentos sobre a
afi rmação feita pelo amigo papudi-
nho.
- “De pronto, tenho que dizer que o
corte de ponto já tem previsão legal!
A lei que trata sobre a greve, diz
que o período de paralisação dos
empregados é causa de
suspensão dos contratos de tra-
balho, ou seja, não possui o empre-
gador a obrigação de pagar pelos
dias trabalhados, entretanto, caso
seja negociado para colocar fi m à
paralisação, o pagamento de tais
dias, isso é admissível!”
Sentindo-se importante, o acadê-
mico esperava ter sanado a dúvi-
da do amigo, ao ter explicado que
durante a greve, num primeiro mo-
mento, os dias trabalhados não são
pagos, mas, se houver negociação
para solucionar o confl ito, poderiam
acordar empregados e empregado-
res que o período de paralisação se
torne causa de interrupção do con-
trato, ou seja, com pagamento dos
dias parados.
Mas ocorre que em boteco não é
como em sala de aula. A primeira in-
dagação sempre é seguida de uma
segunda e o amontoado de “e se”,
parece uma pilha de pratos sujos
no fi nal de semana, não tem fi m, é
o “e se não tiver acordo”, “e se eu
tiver um problema inadiável”, “e se
fosse na saúde e eu precisasse de
um médico urgente”, “e se”, “e se”...
Já com a cabeça dolorida de
tanto “e se”, o botequeiro jurista
foi colocado no canto da parede
do bar com uma afirmação vinda
“A greve”!BLÁ,
BLÁ,
BLÁ,
BLÁ, BLÁ,
BLÁ, BLÁ....
BLÁ....
er
d é d
LEItura 39
do segundo membro dos papudi-
nhos e diretamente relacionada
com o tema.
Disse: - “Não tenho visto nenhum
carteiro nas ruas e me disseram
que teria que ter no mínimo, trinta
por cento dos empregados traba-
lhando, entregando nossas contas
em casa! Viu como eles estão erra-
dos, abusando do direito?”
Mais uma vez, tentando ser direto
e certeiro, após um grande gole de
cerveja gelada, segurando a cocei-
ra de falar em artigos de lei, cor-
rentes doutrinárias, etc., o juristinha
mandou esta:
- “Nas atividades essenciais, aque-
las sem as quais a sociedade não
sobrevive, os trabalhadores fi cam
obrigados a garantir serviços inadi-
áveis à comunidade, entretanto,
esse percentual de trinta por cento,
não está na lei, deve ser analisado
caso a caso. Na greve dos correios
agora, por exemplo, o Tribunal Su-
perior do Trabalho, mandou que
mantivessem quarenta por cento
da categoria ativa, enquanto os
Correios queriam setenta”.
Já com o tom de voz avolumado,
o acadêmico deixou claro que
nas atividades essenciais, o que
for inadiável, assim compreendi-
do aquilo que coloque em perigo
real a sobrevivência, a saúde ou
a segurança da população, deve-
-se analisar o caso específico e
enumerar um número razoável de
empregados para que mantenham
ativo o serviço.
O papo em um boteco pode durar
horas, nosso escrito deve ser breve
para que ainda capte a paciência
sua, leitor, e não fi que enfadonho
como papo de bêbado.
Ficaram aqui duas resumidas li-
ções: a) greve é direito dos empre-
gados, inicialmente sendo causa
de suspensão dos serviços, sem
pagamento de salários, podendo
ser negociado este pagamento no
ato que colocar fi m à paralisação;
e b) não há na lei um percentual
fi xo de quantos empregados de-
vem fi car trabalhando durante a
greve, devendo apreciar em cada
caso, o montante que seria inadiá-
vel para a população.
Até a próxima! Seja em uma sala de
aula, seja numa mesa de boteco...
Marcelo de Barros Dantas
OAB RN 5686-B
Advogado, Professor de
Direito do Trabalho
40 LEItura
A aquisição de imóvel é um desejo de quase
todo ser humano. Alguns têm interesse de
utilização para moradia, alguns para ativi-
dade comercial, outros como investimento,
dentre várias hipóteses.
Para adquirir um imóvel e se tornar proprietário, não é
sufi ciente pagar o preço ao vendedor, devendo ser cum-
pridos alguns requisitos para efetiva transmissão da pro-
priedade.
O artigo 108 do Código Civil Brasileiro prevê que nos
negócio jurídicos que tenham por objeto a transmissão
bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos
vigente no país é necessária a Escritura Pública.
Os adquirentes que possuem apenas contratos particu-
lares sem qualquer registro NÃO SÃO CONSIDERADOS
PROPRIETÁRIOS. Tais contratos são denominados no
nosso cotidiano de “Contratos de Gaveta”, ou seja, que
não foi dado nenhum tipo de publicidade ao negócio ju-
rídico.
Enquanto não houver o registro do título o vendedor con-
tinua sendo considerado proprietário do imóvel. Tal situ-
ação é muito complicada para o comprador pois corre
o risco de duplicidade de venda do imóvel, morte do
vendedor, penhora do imóvel em decorrência de dívidas
do vendedor, pendências em certidões fi scais do vende-
dor, dentre várias.
A Prefeitura de Natal recentemente reduziu em 50% a alí-
quota no Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) no intui-
to de estimular a regularização dos imóveis em tal situação.
É importante ressaltar que é o artigo 8º da Lei Fe-
deral n.º 8.935/94 dispõe que é livre a escolha do
tabelião para elaboração de Escritura, qualquer que
seja o domicílio das partes ou lugar de situação dos
bens objeto do ato ou negócio, muito embora o regis-
tro obrigatoriamente deverá ser realizado no Cartório
onde está localizado o imóvel.
Existem diversos tabeliães competentes que podem
contribuir para regularização dos imóveis. O impor-
tante é procurar um tabelião de sua confi ança e ado-
tar tais medidas o quanto antes, pois os contratos de
gaveta podem levar o comprador do céu ao inferno
em questão de segundos. Lembrem-se: QUEM NÃO
REGISTRA NÃO É DONO.
CARTORIAL
Contratos
Luiz Ernane
Especializando em Direito Notarial e
Registral pela Universidade Paulista
de gaveta
LEItura 41
Os apontadores de cálculo para a previ-
dência social, que paga apenas um sa-
lário mínimo para mais da metade dos
aposentados, fazem com que os traba-
lhadores das grandes cidades difi cilmente alcancem
a maior idade com uma aposentadoria tranquila.
O cálculo é simples: o mercado cresce a um ritmo
acelerado e a demanda para previdência torna-se
uma crescente. E o resultado disso para os benefi ci-
ários são lacunas a serem supridas, deixando largos
vazios de incertezas. Consequentemente, aumentan-
do-se a preocupação acerca do tema.
Como incetivo, o governo concede benefícios fi scais
a os que aderem a um plano de previdência privada
complementar. Construindo, dessa forma, uma nova
visão dentre os brasileiros, em assegurar a sua apo-
sentadoria, tendo como norteador a manutenção do
padrão e qualidade de vida.
Os planos que estão mais em alta, atualmente, são:
o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida
Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O que os diferencia são os tributos a que estão sujei-
tos. Na fase de aplicação, por exemplo, o indivíduo
que tiver um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
pode deduzir o valor das contribuições da base de
cálculo do Imposto de Renda (IR), observando o limite
de 12% da renda bruta. Com isso, pode-se reduzir o
valor do imposto a pagar, se for o caso, ou aumentar a
restituição. Já no caso do Vida Gerador de Benefício
Livre (VGBL), as contribuições não podem ser des-
contadas no imposto. Entre outros.
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é mais atra-
ente para quem utiliza o formulário completo para
a declaração. Já o Vida Gerador de Benefício Livre
(VGBL), é mais indicado pra quem faz declaração
simplifi cada ou não é tributado na fonte.
A escolha desse planos devem observar a forma com
que declara o imposto de renda. Contudo, a decisão
não envolve apenas a questão tributária. Está inserido
também o nível de poupança desejado e o perfi l de
investimento de cada um. Devendo-se, então obser-
var com cuidado todas as características e condições
durante o período de acumulação e resgate, para que
só assim, seja decidido a aquisição do plano de pre-
vidência privada.
PREVIDENCIÁRIO
Previdência privada
x Imposto de Renda
Thaíse Gomes
Bacharela de Direito
Assistente Jurídica da Funcarte
Hentz Advocacia
www.hentzadvocacia.com
42 LEItura
SUPERAÇÃO
Natural da cidade de
Juiz de Fora (MG),
Fernando Gaburri
cresceu com uma li-
mitação em sua visão que não o
permitia enxergar o sufi ciente para
ler o que os professores escreviam
no quadro. “Estudei até a pré-es-
cola em Juiz de Fora e depois mi-
nha família mudou-se para o Mato
Grosso. Para dar continuidade às
excelentes notas, ele contava com
a ajuda de colegas de sala, que
ditavam o que não conseguia ver
para então poder copiar. “Concluí
a oitava série no pequeno Municí-
pio de Guarantã do Norte/MT.
Além da generosidade dos ami-
gos, Gaburri lembra que a maior
parte de seus professores também
confi avam em seu potencial e o in-
centivavam. Uma professora, con-
tudo, chamou sua atenção. “Quan-
do cursava a terceira série do
ensino fundamental, no início da
década de 1990, em Cuiabá/MT,
uma professora me disse que não
sabia como eu conseguiria levar os
estudos adiante, já que na quinta
série eu não poderia mais contar
com o apoio dos colegas”, lembra.
Sem desanimar, o jovem passou
a se dedicar ainda mais aos livros
e foi aprovado no vestibular para
ingressar no curso de Direito do
Instituto Vianna Júnior de Juiz de
Fora/MG, em 1998. Conta-nos que
no terceiro ano do curso de Direito
perdeu repentinamente o pouco da
visão que tinha, e que a música o
ajudou a superar essa fase difícil.
Gaburri era músico profi ssional de
bandas de baile em Juiz de Fora.
“Concluí o curso de direito sem ter
precisado fazer nenhuma prova de
recuperação”, declara.
Assim que colou grau, prestou a
prova da OAB/MG e conseguiu
aprovação logo na primeira tenta-
tiva: Diretor do Instituto Vianna Jú-
nior, Michel Bechara, entregando a
carteira da OAB).
Logo depois de formado, fez mes-
trado em Direito Civil Comparado
na PUC/SP. Não demorou muito
para Gaburri começar a colher os
Fernando Gaburri: um exemplo de
superação e dedicaçãoAS LIMITAÇÕES NUNCA FORAM BARREIRAS NA VIDA DO JOVEM, QUE APESAR DAS DIFICULDADES, FORMOU-SE EM DIREITO E FOI APROVADO NO CONCURSO PARA PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NATAL
Recebendo
diploma da
pré-escola de
Tia Márcia
Recebendo
diploma do
ex Prefeito
José
Humberto,
padrinho da
turma
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LEItura 43
frutos de tanta dedicação. Ele foi
aprovado em um concurso para
professor de Direito Civil na Uni-
versidade Federal da Bahia, em
Salvador. Foi quando se apaixo-
nou pelo Nordeste e, cerca de dois
anos depois, resolveu se inscrever
para o concurso de Procurador do
Município de Natal. Foi aprovado e
convocado em 2009. “No terceiro
ano do curso de Direito, perdi total-
mente a minha visão. Para desem-
penhar o meu papel, não encontro
difi culdades. O maior obstáculo
que vejo é de ordem cultural. Os
empresários parecem não nos
enxergar como consumidores”,
lamenta. Ele disse, ainda, que
muitos o observam com um ar de
surpresa, por não acreditarem que
uma pessoa que não tem visão
pode comprar, ter lazer e trabalhar.
Outro papel desempenhado atual-
mente por Gaburri é o de professor
de Direito Civil da UERN e da FARN.
“Com esse contato com os alunos
aprendo muito mais do que ensino”,
declara. Ele ainda consegue conci-
liar as atribuições com a função de
diretor do Núcleo de Estudos dos
Direitos das Pessoas com Defi ci-
ência do IBAP – Instituto Brasileiro
de Advocacia Pública. “Lá posso
estudar, debater, junto ao poder
judiciário e aos órgãos do poder
legislativo e executivo sobre os di-
reitos e garantias das pessoas com
defi ciência”, explica o procurador.
Nas horas vagas, Gaburri procura
estudar, pesquisar, escrever, tocar
sanfona e ouvir uma boa música.
Neste momento, ele se dedica a
mais um volume, da coleção da
editora Juruá, “Direito Civil para
Sala de Aula”, que contará com
sete volumes. “Já estão disponíveis
para venda os volumes 2 ‘Direito
das Obrigações’ e 3 ‘Direito dos
Contratos’. O próximo será o volu-
me 4 ‘Responsabilidade Civil’, que
será lançado em 2012”, revela.
Para as pessoas que têm algum
tipo de defi ciência ou para aque-
las que ainda não se encontraram
profi ssionalmente, o procurador do
município deixa uma dica: “O pri-
meiro passo está dentro da própria
pessoa. Ela tem que se aceitar e
entender que é capaz de lutar pe-
los objetivos. As difi culdades exis-
tem para qualquer um, mas sem
vontade de fazer não há como al-
cançar o que se almeja”, fi naliza.
Fernando Gaburri é casado com
Verônica Martins, quem sempre
esteve ao seu lado e lhe apoiou
em todos os seus desafi os, e reve-
la que sua próxima meta é o dou-
torado. Quem desejar comprar um
de seus livros, pode procurar na li-
vraria Poty Livros ou acessar o site
www.jurua.com.br.
As dificuldades existem para qualquer um, mas sem vontade de fazer não há como alcançar o que se almeja.
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44 LEItura
CAUSOS
Uma vítima compareceu à audiência de ins-
trução e julgamento. Era uma senhora com
uns cinquenta anos, baixinha e gordinha. A
acusação era de tentativa de roubo. Como
geralmente tem medo do acusado, perguntei previa-
mente se preferia que o acusado permanecesse fora da
sala no momento do seu depoimento.
– Não, doutor. Pode trazer esse cabra que desse tipinho
de gente não tenho medo não. Pari três “menino” e lá
em casa, até meu marido, se reclamar muito, o “couro”
come – disse, com a maior fi rmeza. – Pensei cá com os
meus botões: eita baixinha invocada...
Depois de ter mandado o jovem, pálido e magricelo acu-
sado entrar, perguntei à testemunha:
– Senhora Maria, como se deram os fatos?
– Bem, doutor. Eu “tava” voltando pra casa “de pés”. Daí
a pouco, esse sujeito apareceu numa bicicleta – apon-
tando para o acusado – e, olhe só doutor, foi logo dizen-
do: “ei tia, passe a bolsa pra cá”. Eu perguntei o que é
que era e ele disse de novo: “tia, passe a bolsa pra cá”,
tateando algo que estava na cintura.
– E aí, a senhora deu a bolsa?
– Dei sim, doutor. E como dei. Taquei a bolsa com toda
a força na cara desse magricelo que nem se criou que
foi bicicleta “prum” lado e ele pro outro. Já caiu “pronto”
no chão. Juntou gente e o danado acordou apanhando.
Eu até tive pena e pedi que não batessem mais porque
o queixo dele devia estar doendo da bolsada que levou.
– Mas a senhora fez isso mesmo?
– Ora não, doutor. É pra ele aprender a não querer tomar
minhas coisas.
– Mas só com uma bolsada ele caiu e apagou?
– Sim senhor.
O defensor do acusado então pediu licença e perguntou:
– Mas o que danado tinha naquela bolsa?
A senhora pensou um pouco... Pensou... e olhando para
cima e contando nos dedos, respondeu:
– Um litro de mel, um ferro de passar roupa que levei pra
consertar, um perfume da Avon, batom, uma barra de
sabão de coco, carteira, duas escovas de cabelo, dois
kits de maquiagem, uma rapadura...
– Foi aí que o defensor interrompeu:
– Valha-me Cristo! Isso não é uma bolsa. É uma mer-
cearia!
Em Bolsade Mulher...
Rosivaldo Toscano Jr.
Juiz da 2ª Vara Criminal da Zona
Norte de Natal
www.rosivaldotoscano.blogspot.com
@rosivaldotjr
LEItura 45
É fato comum aos estudantes de Direito, em
qualquer Faculdade, que sua primeira expe-
riência com processo real seja uma causa
de família. As Práticas Forenses destas insti-
tuições acolhem anualmente milhares de pessoas com
confl itos instalados dentro de suas casas, acorrendo em
busca de apoio jurídico para a solução das desavenças.
Essas pessoas são apresentadas aos seus alunos e pro-
fessores, para atuação em demanda judicial.
Nesse contexto, os graduandos de Direito logo se fa-
miliarizam com as peculiaridades dessas causas, nos
quais, o mais importante que os fatos envolvidos, pa-
rece ser a carga emocional agregada ao litígio, quase
sempre resultando em discussões que se prolongam
além do razoável, uma vez que ali se busca obter ga-
nhos emocionais, compensadores do fi m do matrimô-
nio ou do rompimento de uma relação de afeto.
Assim é que o que aparentemente seria de fácil solução, en-
cerrando-se o litígio sem mais delongas, de repente pende
para a reiteração de desavenças, a renovação de querelas
e enfi m, à busca do litígio por si mesmo.
Esse fato afasta das Varas de Família a esmagadora maioria
dos advogados. Na primeira oportunidade que o profi ssional
tem de desenvolver sua profi ssão longe desses confl itos, ele
parte para nova área, livre das emoções, dos apelos familia-
res e até mesmo do envolvimento com direitos de crianças
e adolescentes, disputados por pais que não se entendem.
De certa forma, o Direito de Família passou a ser uma espé-
cie de “patinho feio” dos ramos do Direito. Ser atuante nessa
área signifi cava dizer que o profi ssional não teve chance de
obter algo melhor, mais interessante e melhor remunerado.
Ocorre que nos últimos anos o estudo do Direito de Fa-
mília ganhou enorme impulso no Brasil. A fundação do
Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e os
congressos majestosos que realiza a cada dois anos,
com um sem número de palestrantes de asistentes são
expressão dessa nova realidade.
A sociedade atentou para a importância dos confl itos
que ocorriam nos interiores dos lares, na intimidade das
pessoas, com repercussões muito sérias para a paz so-
cial e a harmonia das comunidades.
Uma grande safra de estudiosos surgiu com obras cada vez
mais aprofundadas, refl etindo o respeito ao princípio cons-
titucional da dignidade do ser humano e a valorização das
relações formadas a partir do afeto, em detrimento do forma-
lismo, do cartorialismo e das relações registrais. Houve uma
verdadeira revolução na área, sendo propostas várias inicia-
tivas de leis, umas aprovadas pelo Congresso, como a nova
lei do Divórcio e outras ainda tramitando, como o Estatuto
das Famílias, que centraliza num só instrumento as normas
referentes ao universo das relações familiares.
Há que se entender como importante contribuição tam-
bém a moderna construção jurisprudencial, originada
nos diferentes tribunais do país. Se antes tínhamos como
referência quase isolada o Tribunal de Justiça gaúcho,
hoje surgem das mais diversas Comarcas e Colegia-
dos, decisões que expressam as mudanças comporta-
mentais adotadas pela sociedade brasileira nos últimos
anos, resultando em reconhecimento judicial de uma
nova realidade nas relações afetivas.
Tudo isso engrandeceu a missão dos advogados que
militam na área de família, que além de aprimorada tec-
nicamente ganhou contornos sociais mais amplos e por
extensão, consolidou a valorização do importante papel
social desse profi ssional.
FAMÍLIA
O Advogado
Aldo Medeiros Filho
Vice-presidente da OAB/RN
de Família
SUMÁRIO
46 LEItura
CONSUMIDOR
O direito do consumidor está em
evidência, com isso, lojas e sites
cada vez mais são responsabili-
zados por não cumprirem suas
atribuições junto ao consumidor. Para explicar
um pouco sobre quais os diretos do consumi-
dor, em especial as compras realizadas em
sites, o Promotor de Justiça de Defesa do Con-
sumidor, com 21 anos de experiência, José
Augusto de Souza Peres Filho fala um pouco
sobre em que o consumidor deve prestar aten-
ção e o que fazer para seu direito valer.
De olho no seu direito
SAIBA COMO PROCEDER PARA NÃO SER LESADO NA HORA COMPRA
Promotor José Augusto Peres dá
dicas ao consumidor
VLA
DIM
IR A
LE
XA
ND
RE
LEItura 47
EM QUE O CONSUMIDOR DEVE FICAR
ATENTO NA HORA DA COMPRA?
Dependendo do ambiente em que a
compra será feita, os cuidados variam.
No caso de compras de alimentos e
outros produtos perecíveis, deve-se
dar relevância ao prazo de validade,
nunca descuidando de conferi-lo. No
caso de compras via internet, o cui-
dado deve ser com a idoneidade da
empresa ou da pessoa física com os
quais se está contratando. Nesses ca-
sos, é bom pesquisar antes na própria
internet para saber se outros consumi-
dores reclamaram por não receber os
produtos ou por não ter sido honrado
o prazo de entrega. É necessário ter
cuidado também com os produtos fal-
sifi cados ou pirateados.
EXISTE ALGUMA REGRA ESTIPULADA
POR ESSES SITES QUE FERE O DIREITO
DO CONSUMIDOR?
Os principais problemas com os si-
tes de compra hoje dizem respeito
à demora na entrega e ao exercício
do direito de arrependimento, já que
o Código de Defesa do Consumidor
dá ao consumidor o prazo de sete
dias para se arrepender da compra
feita fora do estabelecimento comer-
cial, sem nenhum prejuízo, e muitos
sites difi cultam a vida do consumidor
quando ele quer desistir da compra.
O que se complica ainda mais quan-
do no site não constam o nome da
empresa (só tem o nome fantasia), o
endereço e o CNPJ.
O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER
QUANDO NÃO CONSUMIR O ITEM
COMPRADO DEVIDO A EMPRESA NÃO
ATENDER A GRANDE DEMANDA?
Ele deve reclamar perante a própria
empresa e, não sendo atendido,
apresentar reclamação perante um
órgão de defesa do consumidor - Pro-
48 LEItura
Código de Defesa do Consu-
midor nada mais é que a Lei nº
8.078, em vigor desde 11 de
setembro de 1990, criado
na gestão do presidente da
república Fernando Collor.
Faz parte do direito do consu-
midor a informação adequada
e clara sobre os diferentes pro-
dutos e serviços, com especifi -
cação correta de quantidade,
características, composição,
qualidade e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem.
Fonte: http://www.emdefesadoconsumidor.
com.br/codigo/
con Estadual ou Procon Municipal,
ou ainda ingressar com uma ação
no juizado especial cível, pedindo o
cumprimento forçado da oferta.
QUEM DEVE SE RESPONSABILIZAR O
SITE OU A EMPRESA QUE FEZ A PRO-
MOÇÃO?
Os dois podem ser responsabiliza-
dos.
QUAL É A PUNIÇÃO PARA ISTO?
Dependendo do caso, pode haver
o crime de publicidade enganosa,
que prevê pena de detenção de três
meses a um ano e multa. Em outros
casos, é crime de induzir o consumi-
dor a erro, que tem pena de deten-
ção de dois a cinco anos ou multa.
Nos casos mais simples, é apenas
infração administrativa, que pode
render multa de seiscentos reais a
seis milhões de reais.
QUAL É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR
ESSA FISCALIZAÇÃO?
Cabe aos Procons a fi scalização.
QUAL O PRIMEIRO PASSO QUE O CON-
SUMIDOR DEVE TOMAR PARA NÃO FI-
CAR NO PREJUÍZO?
O primeiro passo é se documentar.
Sempre copiar todas as informa-
ções contidas no site, bem como
a correspondência que trocar com
a empresa.
IR AO PROCON RESOLVE?
Muitas vezes, o problema se resolve
com a intervenção do Procon.
PARA QUEM ESTÁ COM UM PROBLEMA
E NÃO SABE COMO RESOLVER, O QUE
O SENHOR ORIENTA?
A orientação é procurar a sede do
Procon mais próximo, levar a docu-
mentação que possui e pedir informa-
ções sobre como melhor proceder.
LEItura 49
50 LEItura
IMOBILIÁRIO
M uita gente deve saber que o seguro
condominial possui cunho obrigató-
rio e sua cobertura básica deverá
abranger os danos causados por
incêndio, raio, explosão, fumaça, queda de aerona-
ves, inundações ou enchentes.
Entretanto, seria bem interessante que o síndico
aproveitasse para incluir na mesma apólice cobertu-
ra sobre a responsabilidade civil do condomínio e de
seus próprios atos, danos elétricos, vidros, portões,
roubos, dentre outros.
O valor segurado deve corresponder ao valor atualizado
do prédio, pois, no caso de sinistro, se o síndico efetuou
o seguro por valor inferior, a indenização não cobrirá ple-
namente os prejuízos.
Como o seguro é feito somente sobre os bens do condo-
mínio, ele não cobrirá bens patrimoniais de cada condô-
mino. Até porque, o condomínio não é responsável pelos
bens particulares dos condôminos, nem por atos deles,
salvo em casos especiais.
Portanto, é conveniente que os condôminos façam segu-
ro do interior de suas unidades autônomas e dos bens
que a guarnecem, incluindo sua garagem e veículo.
Outro tema importante, referente ao conteúdo dos con-
tratos de seguro, é que muitos deles excluem o dever de
indenizar com relação aos prejuízos resultantes de falha
ou mau funcionamento de todos os equipamentos que
integram o condomínio.
Salientamos que a referida exclusão de risco deve ser
interpretada favoravelmente ao segurado, pois sendo
elaborada de forma unilateral, abusiva e de difícil cons-
tatação acerca da “falha” ou “mau funcionamento” dos
referidos equipamentos, torna quase inviável a produ-
ção de prova para identifi car a causa do dano.
Finalmente, ressalta-se que compete ao síndico convo-
car anualmente reunião da assembleia dos condôminos,
a fi m de contratar ou renovar o seguro do condomínio,
aprovar as despesas e escolher o orçamento securitário
mais adequado e abrangente ao condomínio, para que
não ocorram dissabores futuros ou responsabilidade
exclusiva de quem eventualmente tenha escolhido um
seguro sem cobertura de indenização ampla pelos si-
nistros. Enfi m, para que o síndico não tenha problemas
com relação à indenização em caso de sinistro, deverá
respeitar todas as exigências de manutenção dos ma-
teriais de proteção contra fogo ou outros componentes
explosivos capazes de gerar danos.
Roberto Alexandre Fernandes
OAB/RN 7.263
Advogado Especialista em Direito
Imobiliário
Escritório de Advocacia Rocha
O seguro condominial ealgumas peculiaridades
LEItura 51
A estética bucal é algo fundamen-
tal para vida de um indivíduo e, em
alguns casos, pode atrapalhar no
desenvolvimento social e até profi s-
sional. Algumas pessoas tornam-se
retraídas, devido problemas odon-
tológicos e podem ser solucionados
com tratamentos especializados para
cada caso. A Oral Estética é uma clí-
nica integrada, que atende diversas
especialidades, possui uma equipe
apta a facilitar a vida de pessoas que
sentem a necessidade de realizar um
tratamento, seja por estética ou para
melhorar sua saúde bucal. Para os
profi ssionais que possuem uma agen-
da movimentada, ainda é possível uti-
lizar do programa Oral Day, onde terá
seu problema resolvido com um dia
dedicado ao tratamento odontológico
ou num curto espaço de tempo.
O especialista em Reabilitação Oral,
Alexandre Dias, com mestrado e dou-
torado na UNESP - São Paulo, explica
que grande parte dos pacientes que
procura melhorar a estética possui
entre 30, 40 e 60 anos. “É importante
que essas pessoas procurem um es-
pecialista, porque com o passar dos
anos, o problema pode se agravar. A
perda dentária, por exemplo, leva ao
comprometimento da oclusão e arti-
culação”, salienta o especialista sobre
casos estéticos que geram graves
comprometimentos a saúde bucal.
Líder nos tratamentos estéticos,
a faceta tem ocupado um grande
espaço nos consultórios, mas de
acordo com Dr. Alexandre Dias,
as coroas totalmente cerâmicas
(livres de metal) e as coroas sobre
implantes possui um papel impor-
tante na reabilitação oral. “Quando
fazemos uma reabilitação oral é im-
portante observar o conjunto estéti-
co, dentes, gengiva, lábios, sulcos
nasogenianos para proporcionar a
harmonia do sorriso”, ressalta. Se-
gundo Dr. Alexandre Dias é impor-
tante esclarecer, que alguns pro-
blemas não são resolvidos apenas
com a reabilitação oral, muitas ve-
zes, o paciente precisa passar por
outras especialidades, ortodontia,
cirurgia entre outras.
O implante dentário não necessaria-
mente é só indicado a pessoas que
utilizam próteses dentárias. “Fratu-
ras, cáries e doenças periodontal le-
vam pessoas a ter a necessidade de
um implante”, destaca o especialista.
De acordo com Dr. Alexandre, para a
realização do implante é preciso ana-
lisar as condições ósseas do pacien-
te, além da disponibilidade de tempo
dele para se dedicar ao tratamento.
“Para a realização do implante como
carga imediata é preciso ter uma es-
tabilidade óssea primária, e a sua
indicação tem que ser bem esclare-
cida ao paciente”, salienta o especia-
lista em reabilitação oral.
“É preciso observar as caracterís-
ticas do paciente, alguns chegam
com alto grau de insatisfação com
o sorriso e depois do tratamento é
evidente a melhora da autoestima”,
fi naliza Dr. Alexandre Dias.
A importância da estética bucal através
da reabilitação oral
CAPA
P roblemas do dia a dia
nem sempre são resol-
vidos com uma simples
conversa, por isso exis-
te a conciliação, que surge como
solução para desafogar a justiça
brasileira e buscar resultados para
os confl itos dos cidadãos. O pro-
cedimento é mais rápido, menos
custoso de resolver do que os pro-
cessos judiciais e tem a garantia
de que as duas partes serão, de
alguma forma, atendidas.
Qualquer pessoa pode recorrer
à conciliação, segundo o Juiz de
direito da 4° vara Cível Otto Bis-
marck Nobre Brenkenfeld, mas
certamente a falta de conhecimen-
to da possibilidade de realizar um
acordo a qualquer tempo afasta as
Conciliação:rapidez e eficácia
nos processosPOR SER UMA FORMA RÁPIDA DE SOLUCIONAR OS CONFLITOS, AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO SURGEM PARA DESAFOGAR A JUSTIÇA BRASILEIRA
52 LEItura
LEItura 53
partes, mesmo com as campanhas
de conscientização desenvolvidas
atualmente pelo Conselho Nacio-
nal de Justiça – CNJ e pelo Tribunal
de Justiça do RN para esclarecer
sobre esse mecanismo. “Informar
às partes em litígio que o acordo
poderá ser fi rmado em qualquer
fase processual ou instância, ajuda
a fomentar uma cultura de conci-
liação que auxilia no sucesso das
iniciativas do Judiciário nesse sen-
tido”, esclarece.
Antes mesmo da propositura de
uma demanda judicial, o juiz Otto
Bismarck explica que o cidadão
deve procurar outros meios alter-
nativos de resolução dos conflitos,
o que vai desde um contato com
o call center da empresa envol-
vida, até o encaminhamento de
reclamação aos órgãos de prote-
ção ao consumidor. Em seguida,
os Juizados Especiais ou mesmo
instâncias administrativas como
os Procons. “No entanto, uma vez
proposta a ação na Justiça, qual-
quer Magistrado ou mesmo servi-
dor designado para funções con-
ciliatórias encontra-se habilitado a
atender as partes e esclarecê-las
quanto à possibilidade de conci-
liação e a oportunidade para reali-
zação de acordos”, explica.
E foi esse o recurso utilizado pe-
las jovens empresárias e jornalis-
tas, Milena Martins e Fabrine Me-
deiros. Depois de muitas ligações
para uma operadora telefônica,
todas com aberturas de protoco-
los, elas resolveram partir para a
conciliação. “Ligamos várias ve-
zes para a empresa corrigir os er-
ros na conta telefônica, mas foram
todas em vão e, por esse motivo,
partimos para esse mecanismo”,
explica Milena Martins que teve a
orientação de uma advogada.
A função primordial do conciliador é
intermediar os interesses
conf litantes das partes
O juiz Otto
Bismarck
enfatiza que
a conciliação
é uma forma
rápida de
solucionar
conflitos
O juiz Otto Bismarck explica que,
normalmente, os acordos firma-
dos preveem cláusula penal que
poderá ser executada em caso de
descumprimento. “Nessa hipóte-
se, o prejudicado deve procurar
o advogado ou dirigir-se direta-
mente ao Judiciário, caso se tra-
te de demanda proposta perante
os Juizados Especiais e promo-
ver a execução da sentença que
homologou o acordo”, esclarece
e acrescenta que além da cláu-
sula penal, pode ser fixada uma
multa de comum acordo entre as
partes. “Costuma-se estabelecer
que, em caso de inadimplemento
de uma ou de uma quantidade de-
terminada de parcelas, opera-se o
vencimento antecipado de toda a
obrigação, incidindo encargos de
mora como juros de 1% ao mês e
multa de 2%”, completa.
O caso citado das empresárias
teve um fi nal positivo, depois de
alguns dias da conciliação, a ope-
radora resolveu entrar em contato
e solucionou o problema. “O pro-
blema foi resolvido, mas a opera-
dora continua com as cobranças
de serviços não, contratados e a
peleja continua mensalmente”, la-
menta Fabrine Medeiros. O juiz
Otto Bismarck enfatiza que a con-
ciliação é uma resolução imedia-
ta de uma demanda que poderia
levar anos para percorrer todas
as instâncias judiciais. “A concilia-
ção, especialmente, quanto obtida
em processos que envolvem ques-
tões pessoais, resulta em uma pa-
cifi cação social mais efi caz que a
própria sentença imposta pelo Ju-
diciário”, relata.
A conciliação surge como a so-
lução mais eficaz para desafogar
o Judiciário que se vê às voltas
com o crescimento constante no
volume de demandas ajuizadas,
é o que explica o Juiz Otto Bis-
marck. “Após a Constituição Fe-
deral de 1988, responsável pela
ampliação do acesso à Justiça
e pela previsão de inúmeros di-
reitos subjetivos que findam por
se judicializar diante da impos-
sibilidade do Estado de dar uma
resposta à altura dos anseios do
cidadão”, Finaliza o juiz Otto .
SAIBA SOBRE O CONCILIADOR:
O Juiz de direito da 4° vara Cível
Otto Bismarck Nobre Brenken-
feld explica que, dependendo do
vínculo funcional, a atividade de
conciliador poderá ser remunera-
da ou voluntária. O benefício, en-
tretanto, transcende a recompen-
sa material, já que o conciliador
passa a ter contato com o direito
aplicado na prática das relações
interpessoais. “O conciliador ga-
nha experiência técnica e huma-
na para o desempenho de futuras
atribuições como operador do
Direito, seja na Advocacia, Ma-
gistratura, Ministério Público, ou
qualquer outro ramo de atividade
à sua escolha”, enfatiza.
A função primordial do conciliador
é intermediar os interesses confl i-
tantes das partes, o que faz com
que convirjam para um consenso
em que todos obtenham o maior
ganho possível. O Juiz Otto Bis-
marck explica que é um exercício
de bom senso e razoabilidade
que alia o conhecimento técnico
com a sensibilidade necessária a
perceber a diferença de nível so-
cial, econômico e cultural entre as
partes, agindo de forma imparcial,
porém voltada à materialização do
ideal de Justiça.
Para agendar audiências de
conciliação extraprocessuais
basta que a parte interessada
procure o fórum mais próximo
de sua residência e apresen-
te o problema que gostaria
de resolver, seja com um vizi-
nho, condomínio ou com uma
grande empresa. Outra dica
importante é que algumas fa-
culdades de Direito possuem
escritórios para realizar essas
audiências em seu campus.
A outra parte envolvida na au-
diência será convidada a par-
ticipar do encontro, por meio
de uma carta. Na data marca-
da, é necessário que todos os
envolvidos compareçam para
que a audiência aconteça.
Fonte: G1
54 LEItura
LEItura 55
ADMINISTRATIVO
Como acontece com a grande maioria dos mu-
nicípios brasileiros, os municípios que com-
põem nosso RN, não dispõem de recursos
fi nanceiros, tampouco de capacitação técni-
ca, incluindo mão de obra especializada, para a gestão
de alguns dos serviços públicos de sua competência, en-
tre eles, destacamos os serviços de saneamento básico.
Assim, surge o consórcio público, como meio impor-
tante para viabilização desses serviços. Os consór-
cios públicos apresentam aos seus entes participan-
tes (Município, Estado, União e Distrito Federal) uma
gama de oportunidades para o desenvolvimento local,
regional e nacional, tendo como principal fi nalidade
oferecer aos entes federados a possibilidade de ob-
tenção de recursos fi nanceiros, sem a qual cada mu-
nicípio isoladamente não preencheria as condições
socioeconômicas necessárias.
Considera-se consórcio público como sendo um instru-
mento de cooperação federativa, no qual entes fede-
rativos contratam de forma voluntária obrigações entre
si para atuação conjunta ou integrada na realização de
objetivos de interesse comum.
A EC nº 19/98 nos trouxe uma importante inovação,
que foram as formações de consórcios públicos entre
Estados, entre municípios ou, podendo, ainda, serem
mistos, com a participação conjunta de entes federa-
tivos de níveis diferentes.
Desse modo, os consórcios públicos passaram a ser
entendidos tanto como instrumentos de cooperação
horizontal, quando estabelecida por entes federativos
de mesmo tipo (por ex.: município-município ou estado-
-município), assim como instrumentos de cooperação
vertical, quando estabelecida entre entes federativos de
tipos e com competências diferentes (por ex.: estado-
-município, União-estado, União-estado-municípios)
Para se concretizar a formalização de um consórcio pú-
bico necessário, faz-se percorrer algumas etapas:
a) a primeira etapa consiste na realização dos estudos
para o agrupamento dos municípios a fi m regionalizá-los;
b) já a segunda etapa consiste nas Articulações com os
gestores municipais (reuniões, ofi cina e seminário) com
a fi nalidade de criação do Consórcio Público, seja ele
regional, intermunicipal, interestadual, etc.;
c) na terceira etapa, deverão ocorrer reuniões de ca-
pacitação dos gestores municipais e secretários para a
criação e funcionamento do consórcio público.
Depois de percorridas essas etapas iniciais, para que
um consórcio público funcione dentro da legalidade, a
legislação institui que, para sua criação, ainda se faz ne-
cessário obedecer algumas regras, são elas:
a) o estabelecimento de um Protocolo de Intenções;
b) a Ratifi cação do Protocolo de Intenções;
c) o estabelecimento de Estatutos e Regimento Interno;
d) a formalização de um Contrato de Rateio; e
e) o estabelecimento de um Contrato de Programa.
Por fim, conclui-se que a formação de consórcio pú-
blico reúne as condições favoráveis para a coope-
ração entre os entes federados, respeitando a auto-
nomia de cada ente e, ao mesmo tempo, permitindo
que eles se unam para dar escala suficiente para a
viabilização e sustentabilidade da prestação dos ser-
viços de suas competências.
Desmistificando oconsórcio público
Andrezza Tavares
OAB/RN 6172
Especialista em Direito Civil e
Administrativo
Hentz Advacacia
56 LEItura
TRABALHO
Em razão dos vários equívocos de interpretação
acerca da legalidade do trabalho aos domin-
gos e o direito do empregado ao Descanso
Semanal Remunerado (DSR), é que passare-
mos a fazer algumas breves considerações.
Na prática, o DSR nada mais é que aquela folga semanal
garantida a todo empregado, cuja “remuneração” já está
incorporada ao salário mensal ou quinzenal.
No Brasil, o direito ao DSR está previsto na Constituição
Federal/1988, em seu artigo 7º, inciso XV, que assim dis-
põe: “repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos”. Da mesma forma, dispõe a Consolida-
ção das Leis do Trabalho (CLT), em seus Arts. 67 a 69,
na qual a regra geral é de que o DSR se dê preferencial-
mente aos domingos,
Todavia, as Leis nº 605/49 (regulamentada pelo De-
creto nº 27.048/49) e nº 10.101/2000, previram várias
exceções, em razão de interesse público ou pelas
condições peculiares à própria atividade exercida ou
ao seu local de execução.
Nessas atividades em que o trabalho aos domingos
torna-se necessário, caberá ao empregador fi xar escala
de revezamento, de forma a garantir outro dia de folga.
O que muito empresários não sabem é que essa folga
compensatória deve ser concedida na mesma semana,
não podendo o empregado ultrapassar 6 (seis) dias con-
secutivos de trabalho, sob pena de se ver obrigado ao
pagamento de horas-extras.
Assim, concedida a folga compensatória, não será devi-
da qualquer pagamento extra pelo domingo trabalhado,
pois trabalho aos domingos não é trabalho extraordiná-
rio (desde que a jornada diária e/ou semanal, não seja
ultrapassada)! Este, inclusive, é o entendimento já paci-
fi cado pelo TST, através do Enunciado Sumulado nº 146.
Portanto, é a falta da folga compensatória pelo domingo
trabalhado que dá ao empregado o direito de receber
a remuneração equivalente em dobro, sem prejuízo da
remuneração pelo DSR (já integrante do salário mensal).
Outro ponto que merece destaque é a frequência com
que o DSR obrigatoriamente deverá coincidir com o do-
mingo, mesmo para aquelas atividades expressamente
autorizadas por Lei:
a) Para o comércio varejista em geral, o DSR deve-
rá coincidir obrigatoriamente com 1 (um) domingo a
cada 03 (três) semanas trabalhadas (Por força do dis-
posto na Lei nº 10.101/2000, recentemente alterada
pela Lei nº 11.603/2007).
b) Para as demais atividades previstas no Decreto nº
27.048/49, o DSR deverá ser concedido em um domingo
a cada 7 (sete) semanas trabalhadas.
Conforme previamente explicitado, tais observações
não objetivam exaurir a matéria, se fazendo necessária
uma análise em cada caso concreto.
Repouso semanal
Diogo Bezerra Couto
Advogado - OAB/RN 5225;
Graduado pela UFRN;
Escritório Mariz, Bezerra & Azevedo
remunerado
LEItura 57
58 LEItura
IMOBILIÁRIA
Segundo o Código Civil
Brasileiro, adquire-se a
propriedade, pelo regis-
tro do título aquisitivo jun-
to ao Cartório de Registro imobiliá-
rio, pelo Usucapião, pela acessão,
pelo direito hereditário e, principal-
mente, pela compra e venda.
Sendo esta o objeto de nossa
atenção, posto que merece des-
taque pelo relevante papel na
economia, tendo em vista ser a
mais usual das formas, muitas
vezes, a concretização de planos
pessoais e profissionais. Todavia,
sua realização deve ser cercada
de cuidados para que se garanta
o bom negócio e não se faça do sonho de hoje, o
pesadelo de amanhã.
Esses cuidados deverão começar pela contratação de
uma assessoria jurídica especializada. Somente o pro-
fi ssional qualifi cado na área será capaz de identifi car
as minúcias naturais do tema, bem como terá o conhe-
cimento necessário para se precaver de possíveis da-
nos ao seu direito.
Nesse contexto, o profi ssional que irá assessorá-lo,
contará com inúmeras medidas para minimizar os ris-
cos ao seu patrimônio. Ressaltamos, dentre elas, a
atenção especial às que dizem respeito aos tributos,
ações judiciais, legalização do imóvel, registro imobi-
liário e capacidade das partes em assumir o negócio
jurídico como as de maior relevância.
Seguindo esse raciocínio, destacamos as principais re-
comendações antes de adquirir seu imóvel. São elas:
Seleção do imóvel:
• avalie-o corretamente: baru-
lho, dia/noite, trânsito, estrutura
de serviços e comercial próxima,
existência de garagem, estado de
conservação das ligações hidráuli-
cas e elétricas, piso, teto, paredes
e, nestes últimos, observe racha-
duras e vazamentos;
• analise o valor do condomínio e
da prestação, caso seja fi nancia-
do, não permita que estes valores
juntos ultrapassem trinta por cento
do orçamento.
Precauções:
• certidão vintenária com negativa
de ônus atual;
• havendo hipotecas, analise suas condições de quita-
ção ou transferência;
• informe-se sobre a existência de projeto de desapro-
priação apara a área;
• certifi cação dos distribuidores cível e criminal, tanto
estadual quanto federal;
• certifi cação negativa dos cartórios de protesto refe-
rente ao CPF da parte vendedora;
• certifi cação negativa de débito relativa ao IPTU para
imóveis urbanos e ITR para os rurais;
• declaração negativa de débito emitida pelo síndico
do condomínio;
• declaração de não condição de empregador e de que
não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica
da previdência social e do FunRural nos imóveis urbanos;
• na elaboração do contrato, certifi que-se de que to-
das as estipulações da proposta e ajustes verbais tam-
Compra de imóvel, assegure seu sonho
Adquire-se a propriedade, pelo registro do titulo aquisitivo junto ao Cartório de Registro imobiliário
LEItura 59
bém constam no mesmo documento;
• analisar possíveis cedentes anteriores, tendo em vis-
ta que essa não observância poderá acarretar acúmulo
de cobrança dos impostos, taxas e emolumentos da
transferência;
• observar a incidência da taxa ou foro de laudêmio,
o que pode acarretar considerável diferença ao valor
gasto na transferência;
• o contrato deverá conter: qualifi cação do vendedor,
comprador e possível interveniente, descrição e valor to-
tal do imóvel, forma e local de pagamento, periodicida-
de, anual segundo a legislação em vigor e índice de rea-
juste, penalidades no atraso de pagamento de parcelas,
valor do sinal antecipado, todas as condições prometi-
das pelo vendedor, especialmente, a data da escritura;
• estabeleça cláusula de rescisão contratual, com pra-
zos e valores de restituição dos valores por ventura já
pagos, no caso de pedido de fi nanciamento negado;
• providencie o registro do contrato no cartório imobi-
liário competente.
• Pagamento integral sendo realizado à vista, solicite a
lavratura da escritura defi nitiva.
Como supramencionado, a aquisição imobiliária é regida
pelo Código Civil, não caracterizando relação de consumo.
No momento da assinatura do contrato de promessa
de compra e venda, certifi que-se que todas as páginas
foram rubricadas por todas as partes e na presença
de duas testemunhas. Após a cerimônia de ratifi cação,
resguarde sua via do contrato para que, em seguida,
seja reconhecidas as fi rmas de todos.
Tão logo seja liquidado o valor total do bem, solicite a
lavratura da escritura e seu registro posterior, concluin-
do assim e tão somente, a transferência defi nitiva do
imóvel. Processo concluso, é hora de gozar o novo bem
e planejar um novo sonho.
Igor Hentz
OAB/RN 8705
Assessor Jurídico da Funcarte
Membro da Comissão de Direito
Notarial, Registral e Imobiliário da
OAB ramos do qual é especialista
www.hentzadvocacia.com
SUMÁRIO
60 LEItura
GUIA DE ADVOGADOS
ADMINISTRATIVO
ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO
OAB/RN 1662
Aldo Medeiros Advocacia
84 3212-1994 / 3212-2154
www.aldomedeiros.adv.br
ANDREZZA TAVARES QUEIROZ
OAB/RN 6172
Hentz Advacacia
R. Trairi, 808, Petrópolis, CEP. 59014-150
84 3086-1632
ANNA EMANUELA NELSON DOS SANTOS
CAVALCANTI DA ROCHA
OAB/RN 5.261
Fernandes Advogados Associados
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis
CEP 59.012-340, Natal/RN.
www.fernandesadv.com
84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO
OAB/RN 6496
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal / RN
84 2010-0950 / 9991-6112
CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO
OAB/RN 5.362
Fernandes Advogados Associados
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis
CEP 59.012-340, Natal/RN.
www.fernandesadv.com
84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
DANIEL CENSONI
OAB/RN 6079
Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e
Advocacia
Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol
CEP: 59020-200 - Natal/ RN
84 3211-1212 / 9966-5350
DIOGO BEZERRA COUTO
OAB/RN 5225
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal / RN
84 2010-0950 / 9419-2939
JAIME MARIZ DE FARIA NETO
OAB/RN 6538
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal / RN
84 2010-0950 / 9988-3530
MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES
OAB/RN 1.058
Fernandes Advogados Associados
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP
59.012-340, Natal/RN.
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84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
AMBIENTAL
JUVANISTA C. COSTA
OAB/RN 8742
84 3086-4838 / 9982-1140 / 8846-7875
CIVIL
ANNA EMANUELA NELSON DOS SANTOS
CAVALCANTI DA ROCHA
OAB/RN 5.261
Fernandes Advogados Associados
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis,
CEP 59.012-340, Natal/RN.
www.fernandesadv.com
84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO
OAB/RN 6496
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal / RN
84 2010-0950 / 9991-6112
BERNARDO LUIZ GALLIZA BEZERRA
OAB/RN 7066
Diogenes, Marinho e Dutra Advogados
R. Dr. Manoel Dantas; No. 484; Petrópolis
84 3221-4144 / 9188-8808
CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO
OAB/RN 5.362
Fernandes Advogados Associados
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP
59.012-340, Natal/RN.
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84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO
OAB/RN 3943
84 3208-1657 / 9922-8495
DANIEL CENSONI
OAB/RN 6079
Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e
Advocacia
Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol
CEP: 59020-200 - Natal / RN
84 3211-1212 / 84 9966-5350
DIOGO BEZERRA COUTO
OAB/RN 5225
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal / RN
84 2010-0950 / 9419-2939
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO
OAB/RN 4316
Meiroz Grilo – Gaspar & Gutemberg
Consultoria Jurídica
Rua Maria Auxiliadora, 776 Tirol
CEP: 59014-500 - Natal /RN
84 3223-0884
IGOR HENTZ
OAB/RN 8705
Hentz Advocacia
R. Trairi, 808, Petrópolis
CEP. 59014-150
84 3086-1632
www.hentzadvocacia.com
JAIME MARIZ DE FARIA NETO
OAB/RN 6538
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal / RN
84 2010-0950 / 9988-3530
LEItura 61
JOSÉ ROBERTO SILVA
OAB/RN 9644
84 9103-0187 / 9622-0883 / 8129-3380
LUCIANO CALDAS COSME
OAB/RN 7089
84 32122801/ 99825497
www.dubelcosme.adv.br
MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES
OAB/RN 1.058
Fernandes Advogados Associados
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP
59.012-340, Natal/RN.
www.fernandesadv.com
84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
MAURICIO CARRILHO BARRETO FILHO
OAB/RN 8759
84 3088-0042 / 9921-4159
NEY LOPES DE SOUZA JR
OAB/RN 471-A | OAB/DF 15429
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,
Natal/RN
84 3234-0323
RODRIGO ESTEVÃO PONTES DO RÊGO
OAB/RN 6.477
Fernandes Advogados Associados
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis,
CEP 59.012-340, Natal/RN.
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84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
TERTIUS CESAR MOURA REBELO
OAB/RN 4636
Tertius Rebelo Advogados
R. Teotônio de Carvalho, 1050 C, Tirol, Natal/RN
CEP 59015-100
84 3211-9567
CONSTITUCIONAL
BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO
OAB/RN 6496
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal / RN
84 2010-0950 / 9991-6112
CARLOS TOMÁS ARAÚJO DA SILVA
OAB/RN 8943
84 9451-6128 / 8864-3240
CONSUMIDOR
ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA JÚNIOR
OAB/RN 5.432
Rossiter, Rocha e Capistrano Advogados
Avenida Rodrigues Alves, 937, Tirol
CEP: 59.020-200 - Natal/RN.
84 3212-8808 / 9408-2802
BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO
OAB/RN 6496
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal / RN
84 2010-0950 / 9991-611
BERNARDO LUIZ GALLIZA BEZERRA
OAB/RN 7066
Diogenes, Marinho e Dutra Advogados
R. Dr. Manoel Dantas; No. 484; Petrópolis
Natal / RN
84 3221-4144 / 9188-8808
RODRIGO ESTEVÃO PONTES DO RÊGO
OAB/RN 6.477
Fernandes Advogados Associados
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis,
CEP 59.012-340, Natal/RN.
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84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
ELEITORAL
DANIEL CENSONI
OAB/RN 6079
Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e
Advocacia
Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol
CEP: 59020-200 – Natal / RN
84 3211-1212 / 84 9966-5350
HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ
OAB/RN 7297
Rua Dep. Clóvis Mota, 3098 - Lagoa Nova
CEP 59064-430 - Natal / RN
84 2010-5805 / 9402-3112
HERLAN SANTIAGO MARINHO
OAB/RN 6397
84 88036885
MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES
OAB/RN 1.058
Fernandes Advogados Associados
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP
59.012-340, Natal/RN.
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84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
NEY LOPES DE SOUZA
OAB/RN 434
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,
Natal/RN
84 3234-0323
NEY LOPES DE SOUZA JR
OAB/RN 471-A | OAB/DF 15429
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,
Natal/RN
84 3234-0323
EMPRESARIAL
ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA JÚNIOR
OAB/RN 5.432
Rossiter, Rocha e Capistrano Advogados
Avenida Rodrigues Alves, 937, Tirol
CEP: 59.020-200 - Natal/RN.
84 3212-8808 / 9408-2802
BERNARDO LUIZ GALLIZA BEZERRA
OAB/RN 7066
Diogenes, Marinho e Dutra Advogados
R. Dr. Manoel Dantas; No. 484; Petrópolis
Natal/RN
84 3221-4144 / 9188-8808
62 LEItura
CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO
OAB/RN 5.362
Fernandes Advogados Associados
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP
59.012-340, Natal/RN.
www.fernandesadv.com
84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
DANILTON CÉSAR GOMES DA SILVA
OAB/RN 6614
84 2010-0950/ 8874-4784
DANIEL CENSONI
OAB/RN 6079
Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e
Advocacia
Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol
CEP: 59020-200 - Natal / RN
84 3211-1212 / 84 9966-5350
DEYWSSON MEDEIROS GURGEL
OAB/RN 6712
84 9931-7571
DIOGO BEZERRA COUTO
OAB/RN 5225
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal / RN
84 2010-0950 / 9419-2939
IGOR HENTZ
OAB/RN 8705
Hentz Advocacia
R. Trairi, 808, Petrópolis
CEP. 59014-150
84 3086-1632
www.hentzadvocacia.com
JAIME MARIZ DE FARIA NETO
OAB/RN 6538
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal - RN
84 2010-0950 / 9988-3530
JOSÉ HENRIQUE AZEREDO
OAB/RN 8.807
André Elali Advogados
Rua Seridó, 555 Petrópolis
CEP: 59020-010 - Natal / RN
84 4005-5555
JOSÉ DE RIBAMAR DE AGUIAR
OAB/RN 435
Ribamar de Aguiar Advogados Associados
R. Jaguarari, 2624. Lagoa Nova.
Natal/RN
84 32340165
JEAN-PAUL PRATES
OAB/RJ 78.554 | OAB/RN 420-A
Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates &
Pignataro - Advogados Associados
Rua Paulo Lyra, 3430 - Candelária - 59064-
550 - Natal / RN
Rua Almino Afonso, 200 - Centro - 59610-210
- Mossoró / RN
Praça Pio X, 78 - 4o Andar - Centro - 20091-
040 - Rio de Janeiro / RJ
KALEB CAMPOS FREIRE
OAB/RN Nº 3675
ASJ Advogados
Av. Lima e Silva, nº 1548, Lagoa Nova
CEP 59075-710 - Natal / RN
84 3231-9550
MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES
OAB/RN 1.058
Fernandes Advogados Associados
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP
59.012-340, Natal/RN.
www.fernandesadv.com
84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
NEY LOPES DE SOUZA
OAB/RN 434
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,
Natal/RN
84 3234-0323
NEY LOPES DE SOUZA JR
OAB/RN 471-A | OAB/DF 15429
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,
Natal/RN
84 3234-0323
RODRIGO ESTEVÃO PONTES DO RÊGO
OAB/RN 6.477
Fernandes Advogados Associados
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP
59.012-340, Natal/RN.
www.fernandesadv.com
84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
ENERGIA, PETRÓLEO, GÁS,
COMBUSTÍVEIS E BIOCOMBUSTÍVEIS,
DIREITO MINERAL; AGÊNCIAS
REGULADORAS, LICITAÇÕES DE
BLOCOS EXPLORATÓRIOS (PETRÓLEO
& GÁS), LEILÕES DE ENERGIA
CONVENCIONAL E RENOVÁVEL
DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA
OAB/RN 6.296
Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates &
Pignataro - Advogados Associados
Rua Paulo Lyra, nº 3430, Candelária
CEP 59.064-550 - Natal/RN
84-4008-3880 / Fax 4008-3886
JEAN-PAUL PRATES
OAB/RJ 78.554; OAB/RN 420-A
Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates &
Pignataro - Advogados Associados
Rua Paulo Lyra, 3430 - Candelária - 59064-
550 - Natal / RN
Rua Almino Afonso, 200 - Centro - 59610-210
- Mossoró / RN
Praça Pio X, 78 - 4o Andar - Centro - 20091-
040 - Rio de Janeiro / RJ
JOSÉ HENRIQUE AZEREDO
OAB/RN 8.807
André Elali Advogados
Rua Seridó, 555 Petrópolis CEP: 59020-010
Natal / RN
84 4005-5555
LEItura 63
FAMILIA
ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO
OAB/RN 1662
Aldo Medeiros Advocacia
84 3212-1994 / 3212-2154
www.aldomedeiros.adv.br
VANDA HERMÍNIO DA SILVA PEREIRA
OAB/RN 7993
84 3642-1556 / 8831-0888 / 9985-2421
IMOBILIARIO
CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO
OAB/RN 5.362
Fernandes Advogados Associados
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP
59.012-340, Natal/RN.
www.fernandesadv.com
84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
IGOR HENTZ
OAB/RN 8705
Hentz Advocacia
R. Trairi, 808, Petrópolis
CEP. 59014-150
84 3086-1632
www.hentzadvocacia.com
KALEB CAMPOS FREIRE
OAB/RN Nº 3675
ASJ Advogados
Endereço Av. Lima e Silva, nº 1548 Lagoa Nova
CEP 59075-710 - Natal / RN
84 3231-9550
LÍCIA DE SOUZA SANTOS
OAB/RN 6470
84 9123-1323
RENATO ALEXANDRE M GOMES NETTO
OAB/RN 3486
Procuradoria de Imóveis
Av. Senador Salgado Filho- 1535 - Tirol
84 4006-3838
CEP: 59.015-000 – Natal / RN
ROBERTO ALEXANDRE NEVES
FERNANDES FILHO
OAB/RN 7.263
Escritório de Advocacia Rocha
Av. Lima e Silva, 1456, Lagoa Nova, Natal/
RN,CEP 59075-710
(84) 3205-0066 - (84) 3205 4966.
INTERNACIONAL
DANIEL CENSONI
OAB/RN 6079
Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e
Advocacia
Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol – Natal / RN |
CEP: 59020-200
84 3211-1212 / 84 9966-5350
JEAN-PAUL PRATES
OAB/RJ 78.554 | OAB/RN 420-A
Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates &
Pignataro - Advogados Associados
Rua Paulo Lyra, 3430 - Candelária - 59064-
550 - Natal / RN
Rua Almino Afonso, 200 - Centro - 59610-210
- Mossoró / RN
Praça Pio X, 78 - 4o Andar - Centro - 20091-
040 - Rio de Janeiro / RJ
NEY LOPES DE SOUZA
OAB/RN 434
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,
Natal/RN
84 3234-0323
NEY LOPES DE SOUZA JR
OAB/RN 471-A
OAB/DF 15429
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,
Natal/RN
84 3234-0323
MARCAS E PATENTES
NEY LOPES DE SOUZA
OAB/RN 434
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,
Natal/RN
84 3234-0323
NEY LOPES DE SOUZA JR
OAB/RN 471-A | OAB/DF 15429
Lopes de Souza Advogados Associados
R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,
Natal/RN
84 3234-0323
NOTARIAL E REGISTRAL
IGOR HENTZ
OAB/RN 8705
Hentz Advocacia
R. Trairi, 808, Petrópolis
CEP. 59014-150
84 3086-1632
www.hentzadvocacia.com
PENAL
ARSÊNIO CELESTINO PIMENTEL NETO
OAB RN 4956
Rua Potengi, 383, Petrópolis
84 3234-1365 / 8855-4466
CRISTIANE PÉRSICO
OAB/RN 4199
84 3221-5400 / 8818-1020
HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ
OAB/RN 7297
Rua Dep. Clóvis Mota, 3098 - Lagoa Nova
CEP 59064-430 – Natal / RN
84 2010-5805 / 9402-3112
LUIZ A. ALMEIDA
OAB/RN 2956
84 3221-5400 / 8805-2423
64 LEItura
RILKE BARTH
OAB/RN 8237
84 3206-4676 / 9431-2006
PREVIDENCIÁRIO
EMANUEL GURGEL
OAB/RN 6872
84 3202-9111
HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ
OAB/RN 7297
Rua Dep. Clóvis Mota, 3098 - Lagoa Nova
CEP 59064-430 – Natal / RN
84 2010-5805 / 9402-3112
JAIME MARIZ DE FARIA NETO
OAB/RN 6538
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370; Natal / RN
84 2010-0950 / 84 9988-3530
PUBLICO
CARLOS SERVULO
OAB/RN 1797
84 3202-9111
TRABALHISTA
BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO
OAB/RN 6496
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, (esquina com
a R. São José); Lagoa Nova, CEP: 59063-370
- Natal / RN
84 2010-0950 / 9991-6112
BERNARDO LUIZ GALLIZA BEZERRA
OAB/RN 7066
Diogenes, Marinho e Dutra Advogados
R. Dr. Manoel Dantas; No. 484; Petrópolis
84 3221-4144 / 9188-8808
CARLOS OUVERNEY
OAB/RJ 100.568 e OAB/RN 722-A
84 99397855
DIOGO BEZERRA COUTO
OAB/RN 5225
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, (esquina com
a R. São José); Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal / RN
84 2010-0950 / 84 9419-2939
FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS
OAB/RN 5545
Francisco Fausto & Associados
R Maria Auxiliadora 798 - Tirol
CEP: 59014-500 – Natal / RN
84 3211-9297
LEONARDO PAIVA AUTRAN NUNES
OAB/RN 8.586-B
FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP
59.012-340, Natal/RN.
84 3202 - 3223 / 3202 – 2044
www.fernandesadv.com
MARC ARFONS ADELIN GHIJS
OAB/RN 3035
84 35211792
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553
84 32119371
PEDRO HENRIQUE MARINHO
FERNANDES MEDEIROS
OAB/RN 6719
Francisco Fausto & Associados
R Maria Auxiliadora 798 - Tirol
CEP: 59014-500 – Natal / RN
84 3211-9297
RICARDO VICTOR PINHEIRO DE LUCENA
OAB/RN 9656
84 3211981/ 88625059
TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE
OAB/RN 9713
84 30880042/ 99219346
TRIBUTÁRIO
BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO
OAB/RN 6496
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03,, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal / RN
84 2010-0950 / 9991-6112
DANIEL WALLACE PONTES JUCÁ
OAB/RN 9117
84 96474885
DIOGO BEZERRA COUTO
OAB/RN 5225
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal - RN
84 2010-0950 / 9419-2939
JAIME MARIZ DE FARIA NETO
OAB/RN 6538
Mariz, Bezerra & Azevedo
R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,
CEP: 59063-370 - Natal - RN
84 2010-0950 / 9988-3530
JOSÉ HENRIQUE AZEREDO
OAB/RN 8.807
André Elali Advogados
Rua Seridó, 555 Petrópolis
CEP: 59020-010 - Natal / RN
84 4005.5555
DICIONÁRIO JURIDIQUÊS
ABJUDICAR:
É o ato judicial pelo qual desapossa-se o
possuidor ilegítimo da coisa indevidamente
possuída, ou seja, consiste em retirar do
possuidor o que não lhe pertence.
CONCILIAÇÃO:
Meio pelo qual as partes chegam a um acordo,
pondo fim à contenda.
IDÔNEO:
Conveniente, próprio para alguma coisa. Capaz
de exercer atos civis e políticos. Apto, capaz;
adequado.
INADIMPLEMENTO:
Falta de cumprimento de contrato ou de
qualquer de suas condições; descumprimento;
inadimplência.
INELEGIBILIDADE:
Qualidade daqueles que não podem
ser legalmente eleitos para cargos da
administração pública ou quaisquer outros cujo
o preenchimento se faz por meio de eleição.
INSTÂNCIA:
Termo usado na doutrina e na jurisprudência,
significando grau de jurisdição; é o próprio
juízo enquanto se propõe e se decide a
demanda.
INTERVENIENTE
Que intervém, pessoa que pratica intervenção.
HIPOSSUFICIENTE:
Pessoa de escassos recursos econômicos, de
pobreza constatada, que deve ser auxiliada
pelo Estado.
HOMOLOGAR:
Confirmar ou aprovar por autoridade judicial
ou administrativa.
JURISPRUDÊNCIA:
Conjunto de fontes secundárias do Direito que
consistem em aplicar a casos semelhantes
orientação uniforme dos tribunais; interpretação
que os tribunais dão à lei, adaptando-a a cada
caso concreto submetido a seu julgamento.
LESADO:
Ofendido e prejudicado.
LITÍGIOS:
Meio pelo qual as partes fazem valer seus
direitos em juízo; pendência que está em juízo
para ser examinada.
OLIGOPÓLIO:
É a prática de mercado em que a oferta de
um produto ou serviço, que tem vários
compradores, é controlada por pequeno
grupo de vendedores. Nesse caso, as
empresas tornam-se interdependentes
e guiam suas políticas de produção de
acordo com a política das demais empresas
por saberem que, em setores de pouca
concorrência, a alteração de preço ou
qualidade de um afeta diretamente os demais.
PERCALÇO:
Aborrecimento ou desgosto natural em uma
atividade ou empreendimento; transtorno.
PROBIDADE:
Retidão ou integridade de caráter; honestidade;
pundonor, honradez. Qualidade de probo.
RATIFICAÇÃO:
Ato ou efeito de ratificar.
SECURITÁRIO:
Referente a seguro. Aquele que trabalha em
empresa de seguros.
SINISTRO:
Ocorrência de prejuízo ou dano (incêndio,
acidente, naufrágio e etc.) em algum bem sobre
o qual se fez seguro.
TÍTULO AQUISITIVO
Documento que comprova o uso de um direito:
título de propriedade, título eleitoral.
Certificado representativo de um valor
mobiliário (dívida pública, capital acionário,
partes beneficiárias, letra de câmbio, nota
promissória etc.), nominativo ou ao portador.
Que faz adquirir.
TRÂMITE:
Andamento, curso de um processo, de acordo
com as normas a ele referentes.
O “juridiquês”, apelido carinhoso dado ao linguajar rebuscado utilizado no Direito, sempre
foi para a grande maioria, obstáculo entre esta e seu objetivo fi nal, a Justiça. A sociedade
para comunicar-se utiliza a linguagem. Com esse pensamento, trazemos ao nosso LEItor,
uma pequena amostra do signifi cado de palavras utilizadas no mundo jurídico.
66 LEItura
SUMÁRIO
Cidade Jardim - Anúncio Revista Leitura 20x27_FINAL.PSD 1 22/11/11 19:28