Leitura Jurídica

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Edição 01 . NOV/2011 . Ano 01 Conciliação, todos ganham Entrevista com o Desembargador Federal MARCELO NAVARRO – Juiz do TRF da 5.ª Região

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Edição 01 . NOV/2011 . Ano 01

Conciliação,todos ganham

Entrevista com o Desembargador Federal MARCELO NAVARRO – Juiz do TRF da 5.ª Região

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SUMÁRIO

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4 LEItura

A Revista LEItura, pioneira em seu objetivo, chega até você, caro leitor,

com os mais variados e atuais temas do universo jurídico, sob a ótica de

renomados juristas, comprometidos em esclarecer a sociedade acerca

dos seus direitos e deveres. Em suas edições, serão encontradas ma-

térias, entrevistas, artigos e ferramentas de utilidade pública que lhe

trarão uma nova percepeção sobre o mundo Legal.

Comprometida em levar ao cidadão conhecimento jurídico de forma

simples, mas, com conteúdo científi co, e acima de tudo, aproximar a

linguagem jurídica à cotidiana. Suas páginas são recheadas de entre-

vistas com personalidades, artigos sobre temas diversos que buscam

orientar o cidadão sobre o que fazer em casos específi cos do cotidiano

social, oportunidades de negócios para os cidadãos e profi ssionais da

área, casos de sucesso, histórias de vida e superação.

A Revista LEItura - Sem Juridiquês chega agora em suas mãos.

Boa leitura.

Revista LEIturaSem Judidiquês,

um novo olhar sobre o Direito

Diretoria Executiva

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Igor Hentz, diretor executivo da Revista LEIturaApoio

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SUMÁRIO

6 LEItura

CONTEÚDO

14

46

28

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52

4218

26

INTERNACIONAL

Uma forma de

investigar a

conveniência e os

riscos de receber

estrangeiros

TRÂNSITO

Solução ou

frustração? Veja o que

dizem autoridades e

sociedade sobre o

Via Livre

ELEITORAL

Juiz Eleitoral Jarbas

Bezerra fala sobre o que

pode ser feito para evitar

os crimes eleitorais

ENTREVISTA

Desembargador

Federal Marcelo

Navarro fala sobre as

recompensas de se

trabalhar no judiciário

CAPA

As audiências

de conciliação

surgem para

desafogar a justiça

brasileira

CONSUMIDOR

Promotor de Justiça de

Defesa do Consumidor

José Augusto Peres fala

o que fazer para

seu direito valer

CARREIRA DE SUCESSO

Diógenes da Cunha Lima emociona ao falar dos

seus 50 anos de atividade jurídica

SUPERAÇÃO

As limitações nunca foram barreiras

na vida do procurador do município de Natal

Fernando Gaburri.

GETULIO BESSONI

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SUMÁRIO

8 LEItura

VOZ UNIVERSITÁRIA

POLÊMICO, O EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SOFRE CONSTANTEMENTE QUESTIONAMENTOS SOBRE SUA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO.O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) CONSIDEROU CONSTITUCIONAL A REALIZAÇÃO DO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), PROVA OBRIGATÓRIA AOS BACHARÉIS EM DIREITO QUE QUEIRAM EXERCER A ADVOCACIA. O RELATOR DO RECURSO PARA ACABAR COM A PROVA, MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO, DEFENDEU O PAPEL DA OAB AO DESTACAR QUE O EXAME ASSUME O PAPEL DE "PROTEGER A SOCIEDADE DOS RISCOS RELATIVOS À MÁ OPERAÇÃO DO DIREITO". A CONSTITUCIONALIDADE DA PROVA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE NO PLENÁRIO DA CORTE. A REVISTA LEITURA SEM JURIDIQUÊS DECIDIU IR ATÉ ÀS UNIVERSIDADESE SABER A OPINIÃO DOS FUTUROS BACHARÉIS.

“Os estudantes têm tempo o sufi ciente para se prepara-

rem para a aprovação, sendo o êxito no Exame da Or-

dem a consequência natural do comprometimento com

a qualidade do ensino durante a época de faculdade.

O exame da OAB deve sim ser obrigatório, até porque

o estatuto da OAB é claro no tocante a sua existência.

Para mim, a sua realização é cumprimento de exigência

legal e a aprovação nele para o exercício da advocacia é

obrigação acadêmica”.

Mário Augusto Silva Araújo, estudante de Direito da FARN.

“Considerando a facilidade de ingresso no curso de direito,

a falta de controle de qualidade por parte das autoridades

públicas relacionadas à educação, bem como a defi ciência

generalizada do ensino de “base”, torna-se imprescindível

“sabatinar” ou selecionar os futuros advogados. Aos que de-

batem, alegando possíveis inconstitucionalidades em face

do Exame da Ordem, que me perdoem, mas entendo ainda

ser necessária e proporcional tal medida seletiva, a fi m de

que se possa alcançar o padrão mínimo de qualidade que

se espera dos bacharéis em direito”.

Cynthia Veras Godeiro, estudante de Direito da UFRN

“O Exame da OAB é de fundamental importância moral

ao exercício da advocacia, deixando claro a preocupação

e o compromisso da classe com a prestação do bom

serviço jurídico à sociedade, pois a má qualidade da

formação jurídica dos bacharéis em Direito refl ete in-

teiramente no índice de aprovação no exame da OAB,

desse modo, expondo o importante valor que o Exame

de Ordem agrega à classe da advocacia”.

Hakahito Galvão, estudante de Direito da UNP.

“ Sei que é uma

prova difícil,

que vai deci-

dir o futuro do

aluno após os

5 (cinco) anos

de estudo su-

perior, mas é

clara a necessidade de se realizar

o Exame de Ordem, uma vez que

esta tem por fi nalidade avaliar a

real amplitude do ensino das fa-

culdades na preparação de seus

alunos para a vida profi ssional,

assim a preocupação maior é em

intensifi car os estudos na busca de

uma melhor preparação, posição

esta que parte inclusive da própria

instituição de ensino, no meu caso

em específi co sei que fui bastan-

te exigido durante todo o período

acadêmico, e isso com certeza se

refl ete no Exame de Ordem, pois

não basta apenas ter um bom cur-

so superior, mas o esforço e empe-

nho do aluno contam muito.

Wernher Van Braun Gonçalves,

estudante de Direito da Facex.

OSBACHARÉIS

ATOR DO O AURÉLIO EXAME

OS ONALIDADE IO DA CORTE. UNIVERSIDADES

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SUMÁRIO

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ENTREVISTA

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LEItura 11

O Desembargador Federal

do Tribunal Regional Fe-

deral da 5ª Região e Pro-

fessor da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte, Mar-

celo Navarro Ribeiro Dantas tem o di-

reito na sua vida desde criança, tendo

de exemplo seu pai, o jurista e o huma-

nista, Múcio Vilar Ribeiro Dantas que foi

seu mestre maior, guia e espelho.

Marcelo Navarro é um dos juristas que

orgulham o Estado pela sua compe-

tência e inteligência, um homem eclé-

tico, no seu saber, e com dimensões

intelectuais profundas, além de ser

referência para aqueles que sonham

fazer carreira na área jurídica por res-

peitar princípios éticos e morais.

Competência e inteligência marcam a carreira do jurista

Marcelo NavarroAJUDAR AO PRÓXIMO E VER A FELICIDADE DE QUEM TEVE O SEU DIREITO CUMPRIDO SÃO ALGUMAS DAS RECOMPENSAS DE SE TRABALHAR NO JUDICIÁRIO

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12 LEItura

COMO SURGIU A VONTADE DE CUR-

SAR DIREITO?

Muito cedo, desde o ensino funda-

mental. Eu gostava muito de Portu-

guês, História e de ler. Salvo quando

muito criança, nunca pensei em ou-

tra coisa, profi ssionalmente, que não

estivesse ligada ao Direito. A não

ser, talvez, uma vontade de traba-

lhar com música, mas isso eu nunca

pude realizar porque simplesmente

não aprendi a tocar nenhum instru-

mento musical.

TEVE ALGUMA INFLUÊNCIA FAMILIAR?

Sim, de meu pai, Múcio Vilar Ri-

beiro Dantas.

QUAL A DICA QUE O SENHOR DÁ

PARA UM JOVEM QUE ESTEJA SAIN-

DO DA FACULDADE?

Ler muito, não apenas livros de Di-

reito, mas de outras ciências e litera-

tura, sempre. Além disso, fi car ante-

nado com as novidades do mundo,

com a política, com a economia,

com a sociedade. Finalmente, não

ter medo de trabalho e pensar gran-

de e a longo prazo.

O SENHOR IMAGINAVA SER DE-

SEMBARGADOR?

Não, tanto que nunca fi z concurso

para Juiz. Eu queria advogar e ser

Procurador do Estado. Como não se

abria concurso para esse cargo, fui

fazendo outros e terminei no Ministé-

rio Público Federal. Estava muito fe-

liz lá, quando surgiu a vaga do quin-

to do MP no TRF5 e alguns amigos

me estimularam a concorrer. Findei

sendo o escolhido e, graças a Deus,

estou gostando demais.

QUANTOS ANOS DE PROFISSÃO?

Se contar desde quando comecei a

advogar com carteira de estagiário da

OAB (1983, acho), mais o tempo de

advocacia privada e pública (Assem-

bléia Legislativa), Ministério Público

Estadual e Federal e o TRF5, são qua-

se 28 anos. Só no tribunal, vou fazer 8.

NESSE TEMPO, O QUE MAIS CHA-

MOU SUA ATENÇÃO?

A transformação que o Direito e a

atividade forense foram sofrendo

ao longo desse tempo. Quando eu

comecei, a gente ainda nem votava

para Presidente, Governador e Pre-

feito de capital. Hoje as demandas

políticas estão em outro patamar, o

Brasil melhorou. Vivíamos uma infl a-

ção de 30% ao mês, hoje é 5% ao

ano, ainda há muita pobreza e desi-

gualdade, mas já foi muito pior. No

plano profi ssional, tudo era mais difí-

cil. Uma simples pesquisa de legisla-

ção e jurisprudência, que se faz hoje

pela internet num clique, demandava

dias de consulta a fi chas amareladas

e livros empoeirados. O computador

revolucionou a profi ssão. Eu sou do

tempo da máquina de datilografi a.

Quando vou hoje a uma Vara de Jui-

zado Federal, por exemplo, onde to-

dos os processos são virtuais e não

há mais aquelas pilhas de autos, lem-

bro o tempo em que roçava a barriga

nos balcões dos cartórios judiciários

e penso: isto é outro mundo!...

QUAL O LADO BOM DE TRABALHAR

COM A JUSTIÇA? E O RUIM?

O lado bom é poder ajudar as pes-

soas. Não há satisfação maior que

ver o brilho dos olhos de quem,

fi nalmente, teve seu direito reco-

nhecido. Quando instalei e estive à

frente do Gabinete de Conciliação

do tribunal, pude, por exemplo, em

face de acordos que nós homolo-

gávamos, entregar a escritura de-

fi nitivas de casas que as pessoas

estavam disputando judicialmente

havia anos. As lágrimas de felici-

dade nos rostos delas, algumas

velhinhas, são os maiores prêmios

que qualquer profi ssional jamais

poderia almejar. O lado ruim é

quando a gente não consegue al-

cançar isso. Ou quando a gente é

obrigado a tomar uma medida con-

tra uma pessoa que imagina estar

certíssima, mas não está.

O SENHOR JÁ SE DECEPCIONOU COM

O SEU TRABALHO?

Não. Já fi quei triste, com os percal-

ços naturais que toda atividade hu-

mana tem. Às vezes, a gente sente

um certo desânimo com algumas

coisas, é normal. E aqui e acolá

acontece alguma incompreensão.

Mas decepção, propriamente, nun-

ca. Quando há problemas, a gente

tem de superar, levantar a cabeça e

tocar pra frente.

Ler muito, não apenas livros de Direito, mas de outras ciências e literatura, sempre. Além disso, ficar antenado com as novidades do mundo.

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LEItura 13

O QUE O SENHOR MUDARIA EM SUA

TRAJETÓRIA?

Não sei. É difícil pensar nisso, é

como um exercício de futurologia

às avessas e todo exercício de fu-

turologia é inútil. Não dá pra mudar

o passado. O que a gente tem de

fazer é mudar o futuro, transformá-lo

em algo cada vez melhor.

QUANDO OLHA PRA TRÁS, O QUE VEM

A CABEÇA?

É um clichê, mas alguém já disse

que os clichês são a melhor maneira

de dizer alguma coisa, então lá vai:

a sensação do dever cumprido. Não

totalmente, porque ainda há muito a

fazer, mas pelo menos um sentimen-

to reconfortante de que tenho com-

batido o bom combate.

QUAL AVALIAÇÃO SOBRE AS UNIVER-

SIDADES DE DIREITO DA CIDADE?

Bom, falarei sobre os cursos de

Direito que conheço. O da UFRN,

onde me formei e ensino, consi-

dero-o um dos dez melhores do

Brasil. E tenho parâmetros para di-

zer isso, porque já estudei em São

Paulo, na Pontifícia Universidade

Católica de lá. O da FARN é muito

bom. Poucas faculdades privadas

são tão criteriosas. O da UnP me

entristece um pouco. Fui funda-

dor do seu curso de Direito, dei a

primeira aula de Introdução ao Es-

tudo do Direito na primeira turma

dali. Enquanto a empresa perten-

cia a um grupo local, era de muito

bom nível. Depois que o controle

mudou, parece que já não está

mantendo o mesmo padrão, o que

é lamentável. Eles demitiram todos

os professores doutores e fecha-

ram o projeto do mestrado. Mas eu

tenho fé de que voltem a investir

em qualidade. Tenho boas infor-

mações da UERN, conheço gente

muito boa que está lá e tive conta-

to com o pessoal da Mater Christi,

de Mossoró, que me impressionou

muito favoravelmente. Sobre as

demais, não tenho informações su-

fi cientes para dar uma opinião.

COMO VOCÊ ANALISA A PROVA DA

OAB?

Acho necessária, acho constitucional

(aliás, recentemente o Supremo o de-

clarou) e acho que revela as defi ci-

ências do nosso ensino, não apenas

jurídico, mas da educação do País

como um todo, que precisa, urgen-

temente, melhorar. E muito. Acho que

essa é a grande luta que nós brasilei-

ros temos de empreender. Conseguir

que os governos façam aqui algo

como o que se fez na Coreia do Sul,

por exemplo e que, em duas déca-

das, mudou inteiramente a face da-

quele país. É possível.

QUAL A SUA SUGESTÃO PARA AGILI-

ZAR OS TRÂMITES NA JUSTIÇA?

Mudança cultural. Precisamos mudar

o modelo exclusivamente adversa-

rial, em que as causas são todas re-

solvidas em litígios, para um sistema

que inclua também, mas de modo

efetivo, a arbitragem, a mediação, a

conciliação. Precisamos deixar de

dizer uma coisa e fazer outra: cri-

ticamos a morosidade da Justiça,

mas quando somos parte num pro-

cesso, principalmente, quando réus,

usamos e abusamos de recursos e

incidentes para atrasar o andamen-

to. Precisamos abrir mão de alguns

mecanismos processuais a que nos

acostumamos, mas que são extre-

mamente lentos. Precisamos agir

como pregamos. Precisamos, mais

que de uma cultura, de uma vivência

e de uma prática de respeito à Cons-

tituição e à Justiça. Não precisamos

de formalismos que transformam a

Justiça civil no paraíso dos devedo-

res e a Justiça criminal no paraíso

dos bandidos. Não precisamos de

um Estado — leia-se União, Estados-

-membros, Municípios e todas as

entidades da Administração indireta

— que é o maior cliente do Judiciá-

rio. Não precisamos de quatro instân-

cias, por exemplo. Isso não existe em

lugar nenhum do mundo. O resto, a

tecnologia — leia-se processo eletrô-

nico — resolve.

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SUMÁRIO

14 LEItura

Ao exigir o visto um deter-

minado país, teoricamen-

te, investiga-se a con-

veniência e os riscos de

receber estrangeiros. Os vistos tanto

podem ser exigidos antes como no

ato da entrada no território nacional.

Servem, além dos aspectos de segu-

rança, para as estatísticas ofi ciais.

Gutemberg Natal Tinoco é bacharel

em Ciências Jurídicas e Sociais pela

UFRJ, advogado militante desde

1985 e cônsul honorário do Reino da

Noruega, a partir de 2001. Em 2009,

foi agraciado pelo rei Harald V com

o título de Ofi cial da Real Ordem do

Mérito Norueguês por relevantes ser-

viços prestados àquele país e ele

fala um pouco sobre a relação entre

visto e os ataques terroristas. “Gran-

de ameaça nos tempos atuais, o ter-

rorismo também é prevenido pelos

arquivos dos órgãos de segurança

que informam as autoridades de imi-

gração sobre as pessoas que sejam

potencial ou efetivamente perigosas

para o estado receptor”, reforça.

Ele comenta ainda sobre os dois ata-

ques que assustaram a população

do Reino da Noruega, em Oslo, con-

siderado um dos países mais segu-

ros do mundo, em julho desse ano.

“A média anual de homicídios na

Noruega não passa de 33 por ano,

numa população de cerca de 4,6

milhões de habitantes. Essa sensa-

ção de segurança foi arranhada pela

estupidez do ataque perpetrado por

um dos seus nacionais”, relata. Ele

não acredita, entretanto, que haverá

grandes mudanças da forma de vi-

ver desse povo, extraordinariamente,

pacífi co. “Afora, é claro, quanto às

medidas relativas a um melhor esta-

do de alerta das forças de segurança

e mais rápida mobilização de socor-

ristas. O valor da liberdade traduzido

na sensação de bem-estar do povo

norueguês por certo refreará qual-

quer tendência de supressão deste

standart de vida por um estado mais

seguro que policial”, destaca.

O Consulado da Noruega está loca-

lizado em Natal desde 2001. A juris-

dição abrange os Estados de AL, PE,

PB e RN. Não existe, até o momento

informação sobre nova transferência.

As exigências para que se obtenha o

visto são claras e limitadas. É preciso

esperar um tempo médio de dois a

seis meses para obter, vistos que não

sejam para turismo.

O visto só se justifi ca por questões

de segurança ou imigração legal. O

Brasil vive um momento em que os

seus cidadãos que emigraram outro-

ra estão retornando por encontrarem

em seu país de origem, melhor am-

biente para trabalhar do que as eco-

nomias desenvolvidas. “É importante

destacar que os demais vistos para

imigração, trabalho, estudo, reunião

O visto em um mundo

globalizado

O VISTO É UM ATO POR MEIO DO QUAL UM ESTADO EXERCE SUA SOBERANIA EM RELAÇÃO AO INGRESSO DE ESTRANGEIROS EM SEU TERRITÓRIO.

INTERNACIONAL

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LEItura 15

Gutemberg cônsul do Reino da Noruega

familiar e asilo continuam

em todos os países e para

todos os estrangeiros que

não participem de acor-

dos comunitários trans-

nacionais”, disse.

No caso da Noruega, os

brasileiros podem entrar livremente,

desde que respeitem o tempo máximo

concedido pelas autoridades de imi-

gração no momento da chegada e de-

monstrem poder prover a sua estada.

“Não temos registros de que muitos

brasileiros sejam impedidos de entrar,

mesmo considerando que o Reino da

Noruega é integrante do Tratado de

Shengen, segundo o qual a entrada

em um país integrante possibilita o

acesso a todos os demais”, conta.

O empresário do segmento de turis-

mo, Abdon Gosson, diz que o primei-

ro passo para conseguir um visto é

ter passaporte com validade mínima

de seis meses. “A agência de viagem

ajuda em todas as etapas, desde o

preenchimento dos formulários, pa-

gamento de taxas e documentação

exigida. O ideal é que se tire o visto

no mínimo três meses antes da data

de embarque, porém com a atual de-

manda crescente, quanto antes fi zer

o agendamento, melhor”, explica.

A entrega do visto é realizada em

torno de sete dias úteis após a entre-

vista e continua sendo solicitado no

consulado dos EUA, em Recife.

Segundo Abdon, as condições es-

tão menos rigorosas para a solici-

tação do visto internacional. “Cada

pessoa é um caso específi co, mas

o ideal é que ela pague a viagem

somente após a concessão do seu

visto. Obter o visto implica vários fa-

tores pessoais, como: vínculo de tra-

balho, se declara imposto de renda,

etc”, fi naliza.

Quem deseja obter o visto deve se enqua-

drar nas normas próprias, tais como: qualifi -

cação profi ssional, demonstração de capa-

cidade econômica para se manter e morar,

matrícula em escola, vínculo familiar, etc.

O atentado em Oslo ocorrido em julho deste ano deixou ao menos sete

mortos e danifi cou o prédio de 17 andares que abriga o escritório do

primeiro-ministro da Noruega. As pessoas estão em choque em Oslo

e em toda a Noruega. O cenário no centro de Oslo foi de caos: feridos

foram vistos deitados em poças de sangue, grandes destroços fi caram

espalhados nas ruas e fumaça subiu dos prédios no centro da cidade.

A Noruega é membro da Organização do Tratado do Atlântico Norte

(Otan), foi ameaçada previamente por líderes da rede terrorista Al-Qa-

eda por seu envolvimento no Afeganistão. O sucessor de Osama Bin

Laden, na organização, Ayman Al-Zawahiri, citou o país como um dos

possíveis alvos de ataque. Segundo o Ministério de Relações Exterio-

res, a Noruega tem quase 700 soldados no país asiático. Apesar disso,

a violência política é praticamente desconhecida no país.

Abdon Gosson diz como obter um visto americano

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livremente,

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Page 16: Leitura Jurídica

16 LEItura

SAÚDE

A Declaração Universal dos Direitos Humanos

e a atual Constituição da República Federa-

tiva do Brasil tratam, especifi camente, do di-

reito à saúde e ao bem-estar do ser humano,

bem como o Código de Defesa do Consumidor abriga a

proteção à vida e à saúde dos consumidores.

O surgimento do “Direito da Saúde” traz à tona dis-

cussões e dúvidas sobre temas, até então, pouco es-

tudadas e polêmicas como: erro médico, reprodução

assistida, eutanásia (é a prática pela qual se abrevia

a vida de um doente incurável de

maneira controlada e assistida por

um especialista), aborto, respon-

sabilidade civil e penal do médico,

dentre tantos outros.

Mas, o erro médico não é um as-

sunto novo e despertou-me interes-

se desde a época da faculdade,

principalmente, por haver mem-

bros da minha família que atuam

na área médica.

É certo que o ser humano, por sua

própria natureza, está vulnerável

a sofrer enfermidades e, por isso,

busca preservar sua saúde física

e mental, socorrendo-se aos mé-

dicos e profi ssionais da área de

saúde em geral.

A sociedade moderna nos trou-

xe a especialização dos profis-

sionais desse ramo de conhe-

cimento; o incessante avanço

da tecnologia, em suma, muitas

transformações na organiza-

ção da assistência médica que,

conjugadas ao crescimento populacional e estresse

da vida urbana criam ou aumentam a distância en-

tre paciente e médico. Além disso, a especialização

médica extinguiu paulatinamente com o “médico da

família”, que era um amigo festejado e recebido cor-

dialmente nas casas dos pacientes.

Até bem pouco tempo, o dano advindo da atuação

do médico era tido com inevitável, não havendo uma

busca por sua reparação. Porém, com a evolução da

sociedade, passou-se a uma situação inversa, não

só de proteção ao lesado, como

também de responsabilidade do

erro ao profissional da área de

saúde e a natural ação judicial

daí decorrente.

O grande problema na área da saú-

de é que uma falha pode ter efeitos

irreparáveis, porque a vida que se

perde é irrecuperável, diferente-

mente de outros bens protegidos

pelo direito.

Por respeito à dignidade do ser

humano, a relação contratual que

se estabelece entre o médico e o

paciente deverá estar sempre em-

basada de humana consideração

pelo semelhante e pelos valores

singulares que ele representa. Por-

tanto, a função médica abarca mui-

to mais que um ato de justiça so-

cial, um dever imposto moralmente,

tornando mais suportáveis o trata-

mento, a dor e a morte.

Embora as ações indenizatórias

na área da saúde tenham aumen-

Erro médico e/ou falhana prestação do serviço x dignidade e atenção

O grande problema na área da saúde é que uma falha pode ter efeitos irreparáveis, porque a vida que se perde é irrecuperável

Page 17: Leitura Jurídica

LEItura 17

Tertius Cesar M. Rebelo

OAB/RN 4636

Tertius Rebelo

Advogados

84 3211-9567

tado mais de 200% desde 2008,

de acordo com Conselhos de Me-

dicina e o próprio Superior Tribunal de

Justiça, isso não ocorre em razão do

“erro médico” apenas, como também,

devido à falha na comunicação entre

médico e paciente.

Em conversas com amigos e clientes

venho notando a insatisfação dos médi-

cos com o crescente “risco” judicial da

profi ssão. Entretanto, como digo, esse

risco faz parte do dia a dia do médico,

no entanto, é de possível reduzi-lo por

meio de um acompanhamento profi ssio-

nal especializado. Afora isso, penso que

os seguros e planos de saúde obriga-

ram diversos profi ssionais a atenderem

um maior número de pacientes/clientes

em menor tempo possível em razão dos

baixos valores repassados aos profi ssio-

nais como honorários, o que gerou certa

massifi cação no atendimento.

É necessário dizer que o fato mais im-

portante na relação médico-paciente é

a informação plena, isso em decorrên-

cia do princípio da informação contido

no Código de Defesa do Consumidor.

Desse princípio, decorre a questão da

necessidade de formalização de um

termo de consentimento informado, que

nada mais é do que a informação posta

por escrito no papel, destinada ao pa-

ciente, para que o profi ssional cerque-

-se de alguma segurança jurídica no

ato médico.

Logo, o médico, por um lado, deve pre-

ocupar-se por agir com toda a técnica

aprendida durante sua vida profi ssional

no atendimento ao paciente que, quase

sempre, está fragilizado por sua condi-

ção especial e, paralelamente, deve cui-

dar para agir com todo o respeito e cari-

nho com o doente.

Agindo assim, assessorando-se de

profi ssionais jurídicos especializados,

formalizando termos por escrito, man-

tendo prontuários sempre atualizados

e tratando o paciente com dignidade e

atenção, é provável que o médico con-

siga não se expor à indústria do dano

moral e à ações indenizatórias de valo-

res muito elevados.

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18 LEItura

XXXXXXXXXX

No caso da Afonso Pena,

avenida movimenta-

da que circula por dia

cerca de 5.000 carros,

as opiniões em relação ao Via Livre

dividem-se entre empresários, agen-

tes de trânsito e motoristas.

Para o assessor parlamentar, Antô-

nio Fagundes, o Via Livre não piorou

o problema do tráfego, mas tam-

bém, não resolveu. “Acredito que

é preciso aumentar a fi scalização

de tal forma, que ela seja feita com

mais rigor. Já vi vários motoristas,

principalmente pela manhã, estacio-

narem em locais proibidos. Se não

tiver um guarda por perto, eles não

respeitam e colocam os seus carros

mesmo. Sempre procuro ser correto

no trânsito e não cometer irregulari-

dades. Dirijo há 13 anos e tive pou-

cas multas nesse período”, reforça.

A secretária da SEMOB, Elizabeth

Bonifácio Freire diz que o projeto

nasceu da necessidade de melho-

rar a mobilidade em alguns corre-

Via Livre em Natal, solução ou frustração?

O PROJETO TEM A FINALIDADE DE MELHORAR O FLUXO EM ALGUNS CORREDORES VIÁRIOS DO MUNICÍPIO FAVORECENDO EM PRIMEIRO LUGAR OS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS OU OPCIONAL E CONSEGUINTEMENTE, OS DEMAIS USUÁRIOS.

TRÂNSITO

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Page 19: Leitura Jurídica

LEItura 19

dores viários importantes da cidade

de Natal. “Surgiu como uma deter-

minação da prefeita de conseguir

uma solução para o trânsito de bai-

xo custo e, além disso, como uma

maneira de melhorar o fl uxo viário”.

Já o agente de trânsito que está na

ativa há 13 anos, Danilson Bentes

Marinho diz que 80% dos motoristas

já se adequaram ao Via Livre. “Pos-

so dizer que 80% dos motoristas já

se acostumaram com o novo siste-

ma e apenas 20% ainda não. Essa

minoria engloba pessoas que já são

infratores habituais e que gostam de

desrespeitar as regras de trânsito.

Chegamos a receber elogios de mo-

toristas que dizem que o fl uxo da via

melhorou e muito.”, destaca.

O motorista Reynaldo Alves disse

que o Via Livre foi uma ideia brilhan-

te e explica o por quê. “É uma pena

que os motoristas de Natal ainda não

tenham se conscientizado de que

a cidade cresceu e que não é mais

possível estacionar a 10 passos do

destino que ele pretende chegar.

Estacionar no canteiro central é proi-

bido, mas as pessoas preferem se

importar apenas com o seu próprio

nariz. Já pensou se os motoristas co-

meçassem a estacionar na hora do

‘rush’, em plena Hermes da Fonseca

ou Salgado Filho, no canteiro central?

É assim que eu me sinto quando al-

guém estaciona, em plena Via Livre.

O problema todo é a falta de cumpri-

mento das ‘LEIS’”, disse.

Com relação aos comerciantes da

Avenida Afonso Pena, Danilson fala

que muitos não aceitaram a me-

dida, mas arranjaram meios para

driblar o problema. “Sabemos que

muitos empresários da Afonso Pena

não acataram e não gostaram da

medida, mas para resolver o pro-

blema, eles adotaram o sistema de

estacionamento próprio, um requi-

Segundo dados da SEMOB, com a implantação do Via Livre, as avenidas alternativas tiveram

um aumento considerável, o que reduziu o congestionamento dos corredores mais carregados.

Av. Jaguarari aumento de

3.400 veículos

Av. Romualdo Galvão aumento de

3.000 veículos

Av. São José aumento de

4.000 veículos

25%

40%

40%

Danilson, informa que a maioria dos motoristas se adaptaram ao Via Livre

Page 20: Leitura Jurídica

20 LEItura

sito exigido até no novo Plano Dire-

tor de Natal”, enfatiza.

A decisão foi eleitoreira e arbitrária,

de acordo com alguns empresários.

“Muitos colegas nossos não conse-

guiram se manter e tiveram que fechar

os seus comércios, pois o movimento

caiu bastante. Sem falar, os usuários

dos hospitais São Lucas e do Banco

do Brasil que também se sentem alta-

mente prejudicados com a medida. A

insatisfação é geral no nosso ponto de

vista. Participamos de audiências pú-

blicas também para discutirmos o as-

sunto, mas de nada adiantou. Acredi-

tamos que o Via Livre deveria abranger

outras avenidas também que são tão

movimentadas, quanto a Afonso Pena.

Por que a Lei só tem que servir para

algumas pessoas e para outras não?”,

indagam os empresários.

A secretária discorda e diz que a

melhoria foi para toda coletividade.

“Os carros passaram a andar mais

rapidamente nas vias implantadas

e houve uma melhor distribuição do

fl uxo”, fi naliza.

Elizabeth Freire aprova a iniciativa Antônio Fagundes solicita mais rigor

Surgiu como uma determinaçãoda prefeita de conseguiruma solução para o trânsito de baixo custo

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Page 21: Leitura Jurídica

LEItura 21

CIDADANIA

Na agenda moderna, um dos temas mais

atuais é a defesa dos direitos do consu-

midor. Trata-se de proteção que atinge

igualmente a todos os seres humanos. Não

existe quem não seja consumidor.

Em 15 de março de 1962, o Presidente Kennedy instituiu nos

Estados Unidos o “Dia Mundial dos Direitos do Consumidor”.

Iniciava-se o debate mundial da proteção aos interesses dos

consumidores e a conceituação dos seus direitos.

Em 1985, as Nações Unidas (ONU) adotaram os “Direitos do

Consumidor” e conferiu-lhes reconhecimento internacional.

A proteção ao consumidor vem da Idade Antiga. Encontra-

ram-se vestígios históricos no Código de Hamurabi (Babilô-

nia no século XVIII a.C.) com regras para regular assuntos

de natureza familiar, sucessória e patrimonial. O Código de

Massu na Índia (século XIII a.C.) defi nia punições para adul-

terações de alimentos. Os falsifi cadores já eram punidos na

Idade Média (século XV). Com a descoberta do microscópio

no século XVII, os consumidores ganharam um aliado, que

permitia a análise da qualidade da água e alimentos.

No Brasil, a defesa do consumidor nasceu em 1990, com a

aprovação do Código vigente (lei n° 8078/90), para discipli-

nar e proteger as relações de consumo, ou seja, a ligação

entre o fornecedor e o consumidor, vinculados através de

um serviço prestado, ou produto. O nosso país é um dos

que mais avança na proteção ao consumidor, não apenas

reconhecendo-lhes os direitos através de rito sumário na

justiça, quanto no combate aos monopólios, oligopólios e

concorrência desleal.

O consumidor, regra geral, é o grande prejudicado nas

relações econômicas. A sua defesa deve ser exercida,

através de informação permanente sobre a qualidade dos

bens e serviços colocados no mercado e também a pres-

são sobre as entidades públicas para que assumam a sua

defesa. Não se trata apenas de aplicar punições aos que

violam os direitos do consumidor. Em absoluto.

O mais importante é a conscientização dos agentes eco-

nômicos e prestadores de serviço sobre os seus deve-

res. Na medida em que todos ajam legalmente, ocorrerá

ampliação do mercado de consumo e o desenvolvimen-

to dos negócios. Será uma rua de mão dupla com resul-

tados positivos para todos.

De acordo com o nosso Código do Consumidor, os princi-

pais direitos do consumidor são: proteção a vida, saúde e

segurança contra risco de produtos perigosos ou nocivos;

informação adequada, com especifi cação da qualidade,

bem como dos efeitos negativos; proteção contra a publi-

cidade enganosa, métodos comerciais desleais, bem como

a exigência em contratos de cláusulas abusivas e escritas

em letras que difi cultem a leitura; modifi cação de cláusulas

contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais,

ou que se tornem excessivamente onerosas; reparação de

danos patrimoniais e morais, hipótese em que a prova de

que não houve a lesão será do produtor ou prestador de

serviço (inversão do ônus da prova).

O consumidor nacional é também protegido por qualquer

regra internacional, que conste em Tratado ou Convenção,

que o Brasil tenha assinado.

A defesa do consumidor confunde-se, portanto, com

o exercício pleno da cidadania. Exercê-la é dever do

Estado e direito de todos.

O direito

Ney Lopes Jr.

Advogado, Jornalista e

Vereador de Natal

[email protected]

de todos

Page 22: Leitura Jurídica

22 LEItura

Page 23: Leitura Jurídica

LEItura 23

Page 24: Leitura Jurídica

24 LEItura

ADMINISTRATIVO

C ostumo sempre dizer aos meus alunos,

em sala, que o Direito Administrativo

está presente no nosso dia a dia! Quem

ainda não percebeu isso é porque não

compreende a disciplina.

Bem, chegou a hora de provar que eu realmente es-

tou certa. Aqui neste espaço, iremos tratar de situ-

ações cotidianas abrangidas por essa apaixonante

disciplina. Quem sabe você não se identifica com

alguma delas?

Hoje, vamos falar a respeito da Responsabilidade Civil

do Estado, para isso, vamos conhecer um pouco da

história de Seu José:

José, caminhoneiro aposentado, casado e pai de dois

fi lhos, viajava no seu veículo com destino a Pernam-

buco para fazer uma entrega de mercadorias. Mesmo

aposentado, ele mantinha alguns “bicos” para ajudar

no sustento da sua família, já que a sua aposentadoria

e a renda da sua esposa como faxineira não eram sufi -

cientes para manter a família, em especial a educação

dos fi lhos, por que ele tanto primava.

Em direção a Pernambuco, pela BR 101, seu José diri-

gia atento e dentro da velocidade permitida até ser sur-

preendido por um buraco na pista, existente há meses

em decorrência das fortes chuvas na região, que o fez

perder o controle da direção e colidir com um barranco.

Nessa situação, será que Seu José receberá alguma in-

denização por parte do Poder Público? Na dúvida, ele

procurou um advogado que o orientou da seguinte forma:

“Seu José, nesse caso, para que o ente público o in-

denize, deverão estar presentes os seguintes requi-

sitos: dano, omissão do Estado, nexo causal entre a

omissão do Estado e os danos sofridos pelo senhor”.

Seu José perguntou receoso: “O doutor poderia expli-

car melhor tudo isso?”

O advogado pacientemente respondeu: “Claro! Va-

mos lá! 1) DANO: prejuízo que foi sofrido pelo se-

nhor; 2) OMISSÃO DO ESTADO: como o acidente foi

causado por um buraco na pista, o Estado foi omisso,

já que não tomou nenhuma providência para tapá-lo;

3) nexo causal: é a relação existente entre o dano e a

omissão do ente público”.

Ele continuou dizendo: “Pelo que posso analisar, to-

dos os requisitos foram devidamente preenchidos, ve-

jamos: a reforma do veículo e o tempo que o senhor fi -

cou sem utilizá-lo para trabalhar determinam os danos

sofridos; o fato de a via não estar conservada confi gu-

ra a culpa do Estado; e, por fi m, a existência de nexo

causal entre a conduta omissiva do ente público e os

danos sofridos pelo senhor é evidente, na medida em

que se houvesse o cuidado na manutenção adequada

da via, provavelmente não teria ocorrido o acidente”.

Seu José, aliviado com a conclusão do advogado, per-

guntou: “E quando irei receber minha indenização?”

O advogado sorriu e lhes respondeu: “Calma, Seu

José, as coisas não são assim tão rápidas. Como o

senhor estava trafegando pela BR, iremos processar

o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura

de transportes, uma autarquia federal que tem como

uma de suas atribuições a manutenção e a restaura-

ção das vias federais. Por ser uma autarquia federal, a

competência para julgá-la é da Justiça Federal. Terei

que provar também que o senhor não contribuiu para

a ocorrência do acidente.”

Seu José, assustado, perguntou: “Contribuir para o

acidente? Como assim?”

Disse o advogado: “Ora, precisamos provar que o se-

nhor estava com o seu veículo em perfeitas condições,

não estava alcoolizado, não estava dirigindo em alta

velocidade etc. Mas fi que tranquilo, pelo que já li do

História do Cotidiano

Page 25: Leitura Jurídica

LEItura 25

Patrícia Carla

Professora de Direito Administrativo

da FARN e IAP Cursos, Servidora do

Tribunal de Justiça do Rio grande do

Norte e escritora.

@profapatricia

Boletim de Ocorrência, o local onde se desenvolveu o

acidente estava em situação de má conservação da

via e o senhor estava dirigindo dentro da velocidade

permitida, o que prova que o senhor não teve culpa

no acidente.”

Meses depois, finalmente, saiu a sentença sobre o

caso e o juiz reconheceu a culpa do ente público

no acidente, restando caracterizado o seu dever de

indenizar.

Com a indenização recebida, Seu José pagou o

conserto do seu veículo e o que sobrou colocou na

poupança para investir na educação dos seus fi lhos.

Como ele sempre diz: “Não sou rico, não tenho bens

materiais para deixar para os meus fi lhos, o meu lega-

do para eles é a educação!”.

Parabéns, Seu José! O senhor está deixando para os

seus fi lhos a maior riqueza que um pai pode deixar.

É isso, amigos. Hoje conhecemos a história de Seu

José e estudamos um pouco a respeito do assunto

“Responsabilidade Civil do Estado”.

Espero que tenham gostado! Até a próxima!

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Page 26: Leitura Jurídica

SUMÁRIO

26 LEItura

Ao ligar a tv, já é possível ver a

propaganda eleitoral que os par-

tidos investem maciçamente, ora

contando façanhas ou até mesmo

convidando pessoas a se fi liarem aos parti-

dos. No próximo ano, as eleições ocorrem e

surgem leis para adequar conteúdos e até

mesmo coibir excessos de candidatos ávidos

por uma vitória nas urnas. Para explicar como

é feito esse monitoramento, o Juiz Jarbas Be-

zerra, que há 12 anos atua na 11ª Vara Crimi-

nal, e no biênio de 2006 a 2008 atuou como

juiz eleitoral integrante da Corte Eleitoral –

TRE/RN, conversou com a Revista LEItura -

Sem Juridiquês e contou o que pode e como

deve ser feito para coibir crimes eleitorais.

Juiz explica os contornos das leis eleitorais

ENTENDA O QUE PODE SER FEITO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES CONTRA OS CRIMES ELEITORAIS

“OBSERVATÓRIO DA CORRUPÇÃO”. TRA-

TA-SE DE UMA FERRAMENTA DE AUXÍLIO

À SOCIEDADE BRASILEIRA NA AGILIDA-

DE EM JULGAMENTOS PARA CASOS DE

CORRUPÇÃO. COMO A POPULAÇÃO

PODE FAZER USO DESSA FERRAMENTA?

Através de website, vinculando-se

de qualquer forma. A sua utilização

é gratuita, exigindo-se o prévio re-

gistro da demanda e a inscrição do

usuário no site. Tal usuário respon-

derá por todo o conteúdo que pres-

tar, inclusive no que diz respeito à ti-

tularidade dos direitos relacionados

a tais postagens.

A PROCURADORIA GERAL DA REPÚ-

BLICA (PGR) AFIRMA QUE A LEI DA

FICHA LIMPA DEVE TER APLICAÇÃO

IMEDIATA E QUE O TEXTO DA LEI NÃO

CONFIGURA HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO

AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE

INOCÊNCIA E DA SEGURANÇA JU-

RÍDICA? O SENHOR PODE EXPLICAR

COMO ISSO FUNCIONARÁ?

Isso quer dizer o seguinte: a inele-

gibilidade não é matéria criminal,

assim, não confi gura violação ao

princípio da inocência e segurança

jurídica. O STF já decidiu que no

campo criminal é preciso esgotar

todos os recursos antes que as san-

ções se tornem efetivas.

A LEI DA FICHA LIMPA ELA É RETRO-

ATIVA?

Apesar de vários entendimentos em

contrário, no dia 23 de março de

2011, o Ministro Luiz Fux, recém-em-

possado no STF, diante da votação de

5 a 5, que se arrastava desde 2010,

votou pela irretroatividade da lei da

fi cha limpa para as eleições de 2010.

Dessa forma, a decisão abriu um pre-

cedente capaz de livrar os que pode-

riam ser banidos pela referida lei.

A INELEGIBILIDADE NÃO CONSISTE

EM PENA, NEM SUSPENSÃO OU PER-

DA DE DIREITOS POLÍTICOS, MAS EM

MEDIDAS DE PROBIDADE E MORA-

LIDADE ADMINISTRATIVAS. COMO

ISSO FUNCIONA NA PRÁTICA?

Na prática, funciona como meio de

garantir que os agentes políticos

cumpram o disposto no artigo 37, da

Constituição Federal, ou seja, cumpra

um dos princípios basilares da Admi-

nistração Pública: a moralidade.

UMA PESSOA PODE FICAR INELEGÍ-

VEL POR QUANTO TEMPO?

De acordo com o acrescido pela Lei

Complementar 135/2010 à Lei Com-

plementar 64/90, o prazo máximo

para a inelegibilidade é de 8 anos.

QUAIS AS MEDIDAS QUE SERÃO ADO-

TADAS PARA COIBIR CANDIDATOS

QUE TIVERAM PROBLEMAS COM A

FICHA LIMPA?

As medidas serão utilizadas pela lei

de inelegibilidades através de pro-

vocação feita pelo cidadão ao Minis-

tério Público e aos partidos políticos.

ELEITORAL

Page 27: Leitura Jurídica

LEItura 27

A sociedade poderá pedir o impeachment quando a autoridade pública cometer crime de responsabilidade

EM QUE SITUAÇÕES A SOCIEDADE

DEVE PEDIR O IMPEACHMENT DOS

GOVERNANTES?

Existiam e ainda existem vários meca-

nismos para que possam ser utiliza-

dos, entre eles: Ação de Investigação

Judicial Eleitoral, Ação de Impugna-

ção de Mandato Eletivo e Ação Con-

tra Diplomação. A sociedade poderá

pedir o impeachment quando a auto-

ridade pública cometer crime de res-

ponsabilidade, tendo por desfecho a

decretação da perda do cargo, com

a inabilitação para o exercício da fun-

ção pública por prazo limitado. A sua

regulamentação está disposta na lei

1.079, de 10 de abril de 1950.

O QUE DE MAIS URGENTE É PRECISO

PARA UMA REFORMA POLÍTICA?

A meu ver, entendo que pelo atual

sistema em que vivemos, ainda mais

pela obrigatoriedade do voto, o que

mais de urgente se necessita reformar

é a mudança do voto proporcional.

O QUE VAI MUDAR NESSAS ELEI-

ÇÕES? QUAIS SERÃO AS RESTRIÇÕES

NAS CAMPANHAS ELEITORAIS EM RE-

LAÇÃO ÀS REDES SOCIAIS?

Espero que as mudanças venham

melhorar a atuação do Judiciário.

O Tribunal Superior Eleitoral ainda

não aprovou a Resolução que irá

tratar sobre esse assunto nas elei-

ções de 2012. Acredito que as re-

des sociais poderão ser utilizadas

com pouquíssimas restrições. Va-

mos aguardar o que virá da Corte

Superior Eleitoral.

QUAIS SÃO OS CRIMES ELEITORAIS

MAIS COMUNS?

Vários são os crimes eleitorais co-

metidos comumente no período

eleitoral. Passo a elencar os mais

frequentes no dia da eleição: Re-

alização de Propaganda Eleito-

ral no dia da Eleição (“boca de

urna”),Transporte e Alimentação de

Eleitor, Violência ou Grave Amea-

ça Visando a Obtenção de Voto ou

Abstenção, Embaraçar ou Fraudar

o Exercício do Voto, dentre outros.

O juiz eleitoral Jarbas Bezerra

Page 28: Leitura Jurídica

28 LEItura

CARREIRA DE SUCESSO

Nascido em Nova Cruz,

o advogado e edu-

cador, Diógenes da

Cunha lima formou-se

em direito na Universidade Federal

do Rio Grande do Norte e sua dedi-

cação à profi ssão o fez ser reconhe-

cido com um dos mais conceituados

advogados do RN. Com 50 anos de

atividade jurídica, ele nos fala sobre

a sua história de vida. Além da car-

reira de bacharel em direito, Dr. Di-

ógenes ocupou cargos importantes

na educação e cultura, sendo, hoje

presidente da Academia Norte-rio-

-grandense de Letras. O advogado

também é Cônsul Honorário do Chile

em Natal e foi Reitor da Universida-

de Federal do Rio Grande do Norte.

Presidente do Conselho de Reitores

das Universidades Brasileiras, Vice-

-presidente da Organização Univer-

sitária Interamericana – OUI (Que-

bec – Canadá) e muito mais.

Dr. Diógenes fez curso de “Forma-

ção de Quadros de Dirigentes”,

em Nova Orleans – USA – e fez pe-

queno curso sobre Administração

Pública em Berlim, na Alemanha.

É detentor da “Ordem Nacional do

Mérito Educativo”, conferido pelo

Presidente da República, no grau

de Grande Ofi cial.

Com sete anos de idade, o terceiro

fi lho dos Cunha Lima trabalhava na

loja vendendo tecidos, chapéus, en-

tre outros. O seu pai Diógenes era

um pequeno comerciante. Amava a

poesia e gostava de literatura. Foi

adjunto de promotor da Comarca de

Nova Cruz. Uma curiosidade é que

o fi lho gostava da poesia dos can-

tadores da feira de Nova Cruz e ia

sempre às segundas-feiras ouvi-los.

Do tempo de estudante, Dr. Diógenes

faz um resgate de como tudo come-

çou. “Me inscrevi na OAB como so-

licitador no ano de 1961, fui adjunto

de promotor da 1º Promotoria da Co-

marca de Natal e também, em Nova

Cruz. Tive a honra de substituir dois

grandes promotores. Em Natal, subs-

titui Francisco Nogueira e, em Nova

Cruz, Otalício Pessoa da Cunha Lima.

Os dois foram procuradores gerais da

justiça”, relembra com carinho.

Quando estudante, foi professor de

Português de diversos colégios de

Natal. Na década de 1950, morou

em pensões e na Casa do Estudan-

te. Estudou no Colégio Marista e no

Atheneu Norte-rio-grandense. Na

Universidade Federal do Rio Gran-

de do Norte, fez parte da “Turma da

Paz”, período que recorda com muita

saudade. “Minha turma era fantás-

tica e, até hoje, nos encontramos.

Uma amizade forte que fi z na facul-

dade foi com José Augusto Delgado,

ministro do STJ e, com ele, montei o

meu primeiro escritório, no Bairro do

Alecrim”, conta Dr. Diógenes.

Ainda na faculdade, ele cita grandes

professores, como é o caso de Luiz

da Câmara Cascudo que lecionava

Direito Internacional Público. “Ele foi o

meu mestre para a vida e eu era tido

como o aluno preferido dele. Escrevi

um livro sobre ele que, por sinal, foi a

sua primeira biografi a, ‘Câmara Cas-

cudo, um brasileiro feliz’, e, em breve,

sairá a quarta edição”, informa.

Já formado, bacharel em direito, foi

convidado para dar aulas na UFRN

e iniciou sua carreira acadêmica na

Prática Jurídica. Lecionou, por 30

anos, Direito Comercial e, em subs-

tituição, quatro outras disciplinas:

Direito Constitucional, Direito Civil,

Direito do Trabalho e Processo Civil.

Dr. Diógenes coleciona prêmios da

literatura pelo desempenho de seus

livros como Othoniel Menezes e a

Menção Especial Fernando China-

glia, da União Brasileira de Escrito-

res. Leitor assíduo, ele revela que

diariamente é preciso aprender algo

do estudo do Direito. E mais: “Todo o

dia tenho que ler poesias e poemas.

Começo o meu dia já lendo poesias.

Desde muito cedo, meu pai recitava

poesias e com apenas oito anos de

idade fi z as minhas primeiras rimas

e de lá para cá, não parei mais”, re-

vela entre risos.

ELE OCUPOU CARGOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E É HOJE PRESIDENTE DA ACADEMIA DE LETRAS E CÔNSUL HONORÁRIO DO CHILE EM NATAL

Diógenes da Cunha Lima completa 50 anos de

atividade jurídica

Page 29: Leitura Jurídica

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LEItura 29

Page 30: Leitura Jurídica

30 LEItura

Seus livros são resultados de inten-

sas pesquisas históricas, culturais,

utilizados de forma agradável, lírica

e didática. Até o momento, ele publi-

cou 22 livros. Muitos estão esgota-

dos e outros serão reeditados.

Dedicado e apaixonado pelo o que

faz, Dr. Diógenes fala de algumas

causas com certo orgulho. “Aproxi-

madamente no ano de 1967 ingres-

samos com a primeira ação do Brasil

para o marido receber judicialmente

uma pensão de sua ex-mulher. A

tese foi vitoriosa. Nosso Tribunal de

Justiça confi rmou a decisão favorá-

vel. Fui advogado de alguns gover-

nadores do Estado, como por exem-

plo: Cortêz Pereira, homem correto

que foi acusado e condenado pelo

crime de Condescendência, mas

obteve “sursis”. Foi feita uma ape-

lação ao Tribunal de Justiça e ele

foi absolvido das acusações que

lhe foram imputadas. O processo

conhecido como “caso BDRN” en-

volvia auxiliares do governo que te-

riam cometido infrações penais. Foi

um momento muito emocionante e

dramático. Com o auditório cheio,

chorei muito quando consegui a sua

absolvição”, relata.

Recentemente, ele entrou com uma

ação contra um laboratório farma-

cêutico e foi feito um acordo entre

as partes. Uma menina tomou um

remédio e a família alegou que ele

provocou tumores. Fora isso, ele

é um dos advogados de familiares

de vítimas do acidente da compa-

nhia NOAR Linhas Aéreas. “Estamos

conversando com os outros advo-

gados envolvidos no caso. Estamos

responsabilizando a NOAR pelos

danos físicos e morais e ainda, a se-

guradora internacional MAFTRE. Es-

tou com o caso de uma professora

da UFRN e ainda, de um caminho-

neiro de São Paulo do Potengi. Estou

muito confi ante que iremos ganhar,

pois tudo foi perfeitamente estuda-

do. Doze advogados que fazem par-

te do meu escritório estudaram esse

caso e, temos a certeza, que essa

será mais uma vitória nossa”, disse.

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Page 31: Leitura Jurídica

LEItura 31

ADVOCACIA - É a profissão da

lealdade

BEM COMUM - A ilusão é um bem

comum de uso do povo

CAUSAS - Infelizmente, um bom

advogado de uma causa má vence

um péssimo advogado de uma

boa causa

DIREITO- É a força social criada

para subjugar forças sociais

antiéticas

ELEGÂNCIA MORAL - A elegância

intelectual deve acompanhar a

elegância moral

FADIGA DA LEI - Fadiga da Lei

acrescenta poder ao juiz

GLÓRIA - Toda glória é passado

HIERARQUIA DAS LEALDADES

- O advogado deve lealdade

primeiramente à Justiça, depois ao

cliente

JUSTIÇA - A lei visa o direito, o

direito visa a justiça

LEI- A bondade vence

MISSÃO - Cultiva a profissão que a

identificar com a missão

NUNCA E TALVEZ- Acrescenta ao

desconsolo do nunca a esperança

do talvez

OTIMISMO - O otimismo faz da

crise o êxito

PERDÃO - O perdão é maior que o

delito

QUEM SOMOS - Somos o que

ignoramos

REVERÊNCIA - Reverência em sua

forma extrema é bajulação

SER EXIGENTE - Ser exigente é

virtude eficiente

TEMPO - O tempo é inelástico

UTILIDADE PÚBLICA - Os prazeres

individuais são de utilidade pública

VIRTUDE - Faça da virtude um

hábito, se não é hábito não é

virtude

XADREZ - Sabendo caminhar, um

simples peão se converte em rainha

ZERO ABSOLUTO - O zero absoluto

prova a capacidade humana de

imaginar

Disciplinado e muito presente em

tudo o que se propõe a fazer, o advo-

gado fala que tudo no seu escritório

passa por ele. “Dou dois expedientes

por dia. Não sai nada daqui sem mi-

nhas observações. Tenho uma equi-

pe excelente e uma irmã maravilhosa

que é o meu braço direito no escri-

tório. Dina Cunha Lima, sem ela, eu

estou morto”, reconhece.

Como qualquer ser humano, Dr.

Diógenes, ainda tem vários so-

nhos, como por exemplo, o de

instalar solenemente, na sede da

Academia Norte-rio-grandense de

Letras, a Federação das Institui-

ções Culturais do RN.

ABC DO ADVOGADO POR DIÓGENES DA CUNHA LIMA

Aproximadamente no ano de 1967 ingressamos com a primeira ação do Brasil para o marido receber judicialmente uma pensão de sua ex-mulher. A tese foi vitoriosa.

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Page 32: Leitura Jurídica

SUMÁRIO

32 LEItura

Page 33: Leitura Jurídica

LEItura 33

Page 34: Leitura Jurídica

O OUTRO LADO...

NOME: Thiago Cortez Meira de Me-

deiros

IDADE: 33 anos

ATUAÇÃO: Advogado, formado em

Direito no ano de 2001 e Atualmente

Secretário de Estado da Justiça e da

Cidadania do Rio Grande do Norte.

COMO É CONCILIAR A CARREIRA DE

ADVOGADO, SECRETÁRIO DE GOVER-

NO, MÚSICO E SURFISTA?

Hoje em dia é difícil exercer outras

atividades que não seja a de Se-

cretário, pois assumi uma pasta

que exige dedicação mais do que

exclusiva, em virtude dos grandes

problemas existentes nas áreas de

atuação da SEJUC/RN. Estou licen-

ciado para o exercício da Advoca-

cia. A música hoje é uma importante

válvula de escape e o surf eu tive

que abandonar há mais de um ano,

por falta de tempo, mas espero reto-

mar em breve essa atividade.

QUAL É O LADO BOM DE SER ADVO-

GADO?

Ser Advogado é uma das mais difí-

ceis carreiras da área jurídica, pois

além de ter um bom conhecimento

jurídico, o Advogado deve ter espí-

rito empreendedor, capacidade de

conquistar clientes e fazê-los pagar

os honorários.

No entanto, ultrapassadas essas

barreiras, é a melhor profi ssão do

mundo, pois nada se compara ao

sentimento de ver a satisfação de

uma pessoa, cujo direito foi garan-

tido pela Justiça ou em negociação

amigável.

A CARREIRA DE MÚSICO AJUDA A

QUEBRAR O STRESS DA ROTINA ATRI-

BULADA DE ADVOGADO?

Sem dúvida alguma. A música en-

trou na minha vida quando tinha uns

oito anos de idade e me acompanha

até hoje por ser uma coisa natural.

COM TANTAS ATIVIDADES AINDA SO-

BRE TEMPO PARA O SURF? COMO FOI

QUE ELE ENTROU EM SUA VIDA?

Comecei a surfar nas ondas de

Genipabu durante os veraneios de

1985 em diante. Até hoje a praia

é conhecida como um bom local

para todos os tipos de surfi stas

(iniciantes a profi ssionais). Atual-

mente, faz quase um ano que não

entro no mar, em virtude dos de-

safi os profi ssionais que aceitei e

que muito vão colaborar na minha

carreira de Advogado.

Lei do

VIVER UMA ROTINA ATRIBULADA NÃO É FÁCIL. ENCONTRAR MOMENTOS E ATIVIDADES QUE PROMOVAM UM RELAX É O PONTO ALTO DESTA SEÇÃO, QUE NESTA EDIÇÃO TRAZ O JOVEM ADVOGADO THIAGO CORTEZ QUE LARGOU A “QUASE PACATA” ROTINA DOS ESCRITÓRIOS, FÓRUNS E TRIBUNAIS PARA ASSUMIR UM CARGO COMO SECRETÁRIO DO GOVERNO, O QUAL EXIGE ATENÇÃO E CUIDADOS 24 HORAS POR DIA. RELAXAR AGORA É A PALAVRA DE ORDEM.

relax

34 LEItura

Page 35: Leitura Jurídica

LEItura 35

DESOPILAR É A PALAVRA DE ORDEM

QUANDO?

Quando não se consegue resolver

os problemas do dia a dia de uma

forma racional e serena.

COM TUDO ISSO, AINDA SOBRA

TEMPO PARA OUTRAS ATIVIDADES?

QUAIS?

Atualmente, não tem sobrado tem-

po para nenhuma atividade que

não seja na SEJUC/RN, pois é uma

secretaria com muitas atribuições

previstas em lei. Para as pessoas

conhecerem, eis as atribuições:

Sistema prisional do RN, PROCON,

Centrais do Cidadão, Defesa Civil,

Direitos Humanos e Minorias, Igual-

dade Racial, Juventude e Políticas

para as Mulheres.

VOCÊ GOSTA DE ANIMAIS DE ESTI-

MAÇÃO?

Sim, mas atualmente não crio ne-

nhum. Já tive um casal de Ferrets (fu-

rões), porém devido a uma alergia tive

que fazer uma doação dos pequenos.

São animais muito bacanas de criar.

ENTRE ESSAS ATIVIDADES QUAL É A

QUE REALMENTE TE DEIXA RELAXAR?

A música e o surf.

QUANDO A SEXTA-FEIRA CHEGA O

QUE VEM A SUA CABEÇA?

O fi m de semana de visitas sociais aos

apenados nas unidades prisionais do

Estado do Rio Grande do Norte.

E QUANDO O DOMINGO TERMINA?

O início de mais uma semana de

trabalho, pedindo a Deus que tudo

corra bem e que me dê sabedoria

para enfrentar as difi culdades e

conseguir fazer um bom trabalho

para a população do RN.

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Page 36: Leitura Jurídica

36 LEItura36363636363636363636363636333333333 LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLEIEIEIEIEIEIEIEIIEEIIEIEIEIEIEIEEIEIEIEEIE tuttututututttutuuututututuutututuututututututututurrrararararararararararararararrrarararaaa

CONTRATOS

Um dos pontos mais importantes nas rela-

ções de consumo são as medidas pro-

tecionistas aos consumidores que não

possuem meios de arcar com uma dis-

cussão jurídica em desfavor das grandes empresas

e dos grandes bancos, essa condição é largamente

conhecida nos meios jurídicos como hipossufi ciência .

O consumidor hipossufi ciente é, na maioria das rela-

ções de consumo, praticamente obrigado pelas ins-

tituições a aceitar (caso queira contratar ou adquirir

algo) as condições por elas impostas. Tais condições

também possuem desaprovação jurídica no que diz

respeito ao seu conceito de relação adesiva, ou seja,

o consumidor não pode exercer seu direito constitu-

cional de contradizer o conjunto de imposições feitas

pelas empresas. É, resumidamente, aceitar ou não

comprar, eis a questão!

O embate de chegar ao comum acordo entre o me-

lhor para o consumidor e o melhor para empresa é, de

fato, pouquíssimo utilizada no Brasil, o que nos obriga

a vangloriar o texto da lei protecionista ao consumidor

que pôs um “ponto fi nal’ na forma como as empresas

“brincavam” com nossos anseios por soluções aos

problemas encontrados nos produtos por elas fabrica-

dos ou comercializados.

Ultimamente, ouve-se muito falar em possíveis de-

mandas judiciais contra instituições fi nanceiras, que

abusam na cobrança de juros ao consumidor que

é leigo e que não entende a matemática fi nanceira

Discutindo as Ações Revisionais

36 LEItura

Page 37: Leitura Jurídica

aplicada nas operações. Tratam-se

das famigeradas ações revisionais,

que detêm elevado caráter de in-

versão do poderio econômico das

instituições bancárias, em prol do

consumidor economicamente me-

nor. Elas servem para trazer à tona,

as obscuras práticas fi nanceiras

que cobram do consumidor até os

encargos para manutenção de seu

negócio, como, por exemplo, a TAC

(taxa de abertura de crédito), a TEB

(taxa de emissão de boleto), dentre

tantas outras.

É um verdadeiro descaso e ain-

da existe a constante ameaça dos

operadores das citadas instituições

ao afi rmarem claramente que, se

porventura a situação fi nanceira do

consumidor mudar (Ex.: perder em-

prego, falecimento do mantenedor

fi nanceiro da casa, etc) este é obri-

gado a manter o contrato adesivo

(como explanamos anteriormente)

em todos os seus termos, pois caso busque socorro

ao judiciário, jamais conseguirá crédito em nenhuma

instituição fi nanceira, porque estará fadado a ter sua

honra cadastrada no rol dos maus pagadores e dos

descumpridores daquilo que fora contratado. Chega a

ser um grande absurdo concordar com a existência de

tal cadastro!

Ora, mas se pararmos para pensar, em nenhum mo-

mento se pôde discutir aquilo que contratamos, sim-

plesmente aceitamos todas as condições impostas,

muitas vezes, pela necessidade de manutenção pró-

pria ou de nossos familiares, sem a mínima chance

de tentar revisar o contrato em caso de dificuldade

entrarmos em estado de um possível inadimplemento

contratual.

É importante ressaltar que a dignidade do Judiciário

se mantém intacta mesmo diante da grandiosidade

fi nanceira das instituições bancá-

rias. Um bom exemplo disso é que

recentemente o Tribunal Regional

da 5ª Região, em Recife, decidiu

que o complô feito pelas institui-

ções fi nanceiras não é mais tolera-

do pelo Judiciário e aquele tão fa-

moso, quanto oculto, cadastro dos

bancos para coibir linhas de crédi-

to a quem já tenha necessitado de

ação revisional, certamente estará

com seus dias contados.

O maior e melhor conselho que pos-

so ofertar nesta breve passagem,

é que o consumidor que esteja se

sentindo lesado ou reprimido por

encargo fi nanceiro demasiadamen-

te desproporcional, deve sim bus-

car um profi ssional que lhe oriente

em sua busca pela equivalência en-

tre ele, o consumidor e a empresa

que esteja desrespeitando o Código

Consumista.

A sociedade já sofreu demais com

os encargos fi nanceiros e, porque não dizer, psicológi-

cos ocasionados pelo silêncio forçado por esta “amis-

tosa” convivência com as instituições fi nanceiras. É

imprescindível percebermos que somos nós, pessoas

que utilizam o crédito, quem mantém as fi nanceiras, ou

seja, de nós que elas precisam para existir; não o con-

trário. Portanto, mais do que, simplesmente, possível,

é necessário pôr um basta em relações desmedidas,

como as aqui expostas.

Luciano Caldas Cosme

Advogado, especializado na área

de Direito Civil e Processo Civil,

Consultoria a Investimento Estran-

geiro, agri Negócio, Direito Imobili-

ário e Direito Consumerista.

Leitura 37

É importante ressaltar que a dignidade do Judiciário se mantém intacta mesmo diante da grandiosidade financeira das instituições bancárias

Page 38: Leitura Jurídica

SUMÁRIO

38 LEItura

PAPO DE BOTECO

Costumam dizer que “de

médico e louco todo

mundo tem um pouco”!

Concordo e aprimoro o

dito incluindo que todos possuem

uma veia de advogado também.

Essa profi ssão formal, chique, cheia

de pompa, inicialmente não com-

bina com mesa de barzinho. Não

raros são aqueles profi ssionais do

direito que trocam imediatamente a

mesa do boteco pelo ar condiciona-

do de um confortável restaurante.

Mas é na mesinha de plástico, com

cerveja em copo sujo, que o lado

advogado de cada um se manifesta

com maior clareza.

O objetivo destas poucas linhas é

demonstrar como na informalida-

de o direito é bem mais fácil de ser

compreendido. Que a falta do “juri-

diquês” torna o direito mais acessí-

vel e inteligível.

No episódio a ser narrado (qualquer

semelhança com um caso real é

mera coincidência), dois botequei-

ros típicos, aqueles que batem o

cartão quase que diariamente no tim

tim do copo, debatem temas coti-

dianos e recebem a agradável visita

de um postulante à carreira jurídica,

sempre aparece um.

Um dos papudinhos, entre um

gole e outro, indignado com a pa-

ralisação dos serviços bancários,

dos correios, dos professores da

rede federal, entre outras, lança

uma pergunta que poderia ter

sido feita em qualquer am-

biente, mas que naquele

soou como algo diferencia-

do. Afirmou: “- Enquanto não cor-

tarem o ponto desses revolucioná-

rios sem causa, essa palhaçada

de greve não terá fim.”

O impacto da indignação do leigo

era compreensível, afi nal, não rece-

bera suas correspondências men-

sais, estava com o fi lho em casa

sem estudar, e não pagando suas

contas em dia sabia das multas que

encararia. Em momento algum, ana-

lisou a versão dos empregados que

paravam para reivindicar direitos,

afi nal, na mesa do boteco, isso era

absolutamente irrelevante.

Depois de argumentos de todos os

presentes, sempre com versões po-

pulares, informais, surge o momento

de nosso candidato a futuro advo-

gado tentar entrar no papo e dar sua

versão jurídica sobre o tema. Para

não parecer um alienígena, ele teria

que se manifestar de forma técnica,

mas não formal, afi nal, correria o ris-

co de não ser entendido.

Começou a se manifestar e explicar

alguns desdobramentos sobre a

afi rmação feita pelo amigo papudi-

nho.

- “De pronto, tenho que dizer que o

corte de ponto já tem previsão legal!

A lei que trata sobre a greve, diz

que o período de paralisação dos

empregados é causa de

suspensão dos contratos de tra-

balho, ou seja, não possui o empre-

gador a obrigação de pagar pelos

dias trabalhados, entretanto, caso

seja negociado para colocar fi m à

paralisação, o pagamento de tais

dias, isso é admissível!”

Sentindo-se importante, o acadê-

mico esperava ter sanado a dúvi-

da do amigo, ao ter explicado que

durante a greve, num primeiro mo-

mento, os dias trabalhados não são

pagos, mas, se houver negociação

para solucionar o confl ito, poderiam

acordar empregados e empregado-

res que o período de paralisação se

torne causa de interrupção do con-

trato, ou seja, com pagamento dos

dias parados.

Mas ocorre que em boteco não é

como em sala de aula. A primeira in-

dagação sempre é seguida de uma

segunda e o amontoado de “e se”,

parece uma pilha de pratos sujos

no fi nal de semana, não tem fi m, é

o “e se não tiver acordo”, “e se eu

tiver um problema inadiável”, “e se

fosse na saúde e eu precisasse de

um médico urgente”, “e se”, “e se”...

Já com a cabeça dolorida de

tanto “e se”, o botequeiro jurista

foi colocado no canto da parede

do bar com uma afirmação vinda

“A greve”!BLÁ,

BLÁ,

BLÁ,

BLÁ, BLÁ,

BLÁ, BLÁ....

BLÁ....

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Page 39: Leitura Jurídica

LEItura 39

do segundo membro dos papudi-

nhos e diretamente relacionada

com o tema.

Disse: - “Não tenho visto nenhum

carteiro nas ruas e me disseram

que teria que ter no mínimo, trinta

por cento dos empregados traba-

lhando, entregando nossas contas

em casa! Viu como eles estão erra-

dos, abusando do direito?”

Mais uma vez, tentando ser direto

e certeiro, após um grande gole de

cerveja gelada, segurando a cocei-

ra de falar em artigos de lei, cor-

rentes doutrinárias, etc., o juristinha

mandou esta:

- “Nas atividades essenciais, aque-

las sem as quais a sociedade não

sobrevive, os trabalhadores fi cam

obrigados a garantir serviços inadi-

áveis à comunidade, entretanto,

esse percentual de trinta por cento,

não está na lei, deve ser analisado

caso a caso. Na greve dos correios

agora, por exemplo, o Tribunal Su-

perior do Trabalho, mandou que

mantivessem quarenta por cento

da categoria ativa, enquanto os

Correios queriam setenta”.

Já com o tom de voz avolumado,

o acadêmico deixou claro que

nas atividades essenciais, o que

for inadiável, assim compreendi-

do aquilo que coloque em perigo

real a sobrevivência, a saúde ou

a segurança da população, deve-

-se analisar o caso específico e

enumerar um número razoável de

empregados para que mantenham

ativo o serviço.

O papo em um boteco pode durar

horas, nosso escrito deve ser breve

para que ainda capte a paciência

sua, leitor, e não fi que enfadonho

como papo de bêbado.

Ficaram aqui duas resumidas li-

ções: a) greve é direito dos empre-

gados, inicialmente sendo causa

de suspensão dos serviços, sem

pagamento de salários, podendo

ser negociado este pagamento no

ato que colocar fi m à paralisação;

e b) não há na lei um percentual

fi xo de quantos empregados de-

vem fi car trabalhando durante a

greve, devendo apreciar em cada

caso, o montante que seria inadiá-

vel para a população.

Até a próxima! Seja em uma sala de

aula, seja numa mesa de boteco...

Marcelo de Barros Dantas

OAB RN 5686-B

Advogado, Professor de

Direito do Trabalho

[email protected]

[email protected]

Page 40: Leitura Jurídica

40 LEItura

A aquisição de imóvel é um desejo de quase

todo ser humano. Alguns têm interesse de

utilização para moradia, alguns para ativi-

dade comercial, outros como investimento,

dentre várias hipóteses.

Para adquirir um imóvel e se tornar proprietário, não é

sufi ciente pagar o preço ao vendedor, devendo ser cum-

pridos alguns requisitos para efetiva transmissão da pro-

priedade.

O artigo 108 do Código Civil Brasileiro prevê que nos

negócio jurídicos que tenham por objeto a transmissão

bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos

vigente no país é necessária a Escritura Pública.

Os adquirentes que possuem apenas contratos particu-

lares sem qualquer registro NÃO SÃO CONSIDERADOS

PROPRIETÁRIOS. Tais contratos são denominados no

nosso cotidiano de “Contratos de Gaveta”, ou seja, que

não foi dado nenhum tipo de publicidade ao negócio ju-

rídico.

Enquanto não houver o registro do título o vendedor con-

tinua sendo considerado proprietário do imóvel. Tal situ-

ação é muito complicada para o comprador pois corre

o risco de duplicidade de venda do imóvel, morte do

vendedor, penhora do imóvel em decorrência de dívidas

do vendedor, pendências em certidões fi scais do vende-

dor, dentre várias.

A Prefeitura de Natal recentemente reduziu em 50% a alí-

quota no Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) no intui-

to de estimular a regularização dos imóveis em tal situação.

É importante ressaltar que é o artigo 8º da Lei Fe-

deral n.º 8.935/94 dispõe que é livre a escolha do

tabelião para elaboração de Escritura, qualquer que

seja o domicílio das partes ou lugar de situação dos

bens objeto do ato ou negócio, muito embora o regis-

tro obrigatoriamente deverá ser realizado no Cartório

onde está localizado o imóvel.

Existem diversos tabeliães competentes que podem

contribuir para regularização dos imóveis. O impor-

tante é procurar um tabelião de sua confi ança e ado-

tar tais medidas o quanto antes, pois os contratos de

gaveta podem levar o comprador do céu ao inferno

em questão de segundos. Lembrem-se: QUEM NÃO

REGISTRA NÃO É DONO.

CARTORIAL

Contratos

Luiz Ernane

Especializando em Direito Notarial e

Registral pela Universidade Paulista

[email protected]

de gaveta

Page 41: Leitura Jurídica

LEItura 41

Os apontadores de cálculo para a previ-

dência social, que paga apenas um sa-

lário mínimo para mais da metade dos

aposentados, fazem com que os traba-

lhadores das grandes cidades difi cilmente alcancem

a maior idade com uma aposentadoria tranquila.

O cálculo é simples: o mercado cresce a um ritmo

acelerado e a demanda para previdência torna-se

uma crescente. E o resultado disso para os benefi ci-

ários são lacunas a serem supridas, deixando largos

vazios de incertezas. Consequentemente, aumentan-

do-se a preocupação acerca do tema.

Como incetivo, o governo concede benefícios fi scais

a os que aderem a um plano de previdência privada

complementar. Construindo, dessa forma, uma nova

visão dentre os brasileiros, em assegurar a sua apo-

sentadoria, tendo como norteador a manutenção do

padrão e qualidade de vida.

Os planos que estão mais em alta, atualmente, são:

o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida

Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O que os diferencia são os tributos a que estão sujei-

tos. Na fase de aplicação, por exemplo, o indivíduo

que tiver um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

pode deduzir o valor das contribuições da base de

cálculo do Imposto de Renda (IR), observando o limite

de 12% da renda bruta. Com isso, pode-se reduzir o

valor do imposto a pagar, se for o caso, ou aumentar a

restituição. Já no caso do Vida Gerador de Benefício

Livre (VGBL), as contribuições não podem ser des-

contadas no imposto. Entre outros.

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é mais atra-

ente para quem utiliza o formulário completo para

a declaração. Já o Vida Gerador de Benefício Livre

(VGBL), é mais indicado pra quem faz declaração

simplifi cada ou não é tributado na fonte.

A escolha desse planos devem observar a forma com

que declara o imposto de renda. Contudo, a decisão

não envolve apenas a questão tributária. Está inserido

também o nível de poupança desejado e o perfi l de

investimento de cada um. Devendo-se, então obser-

var com cuidado todas as características e condições

durante o período de acumulação e resgate, para que

só assim, seja decidido a aquisição do plano de pre-

vidência privada.

PREVIDENCIÁRIO

Previdência privada

x Imposto de Renda

Thaíse Gomes

Bacharela de Direito

Assistente Jurídica da Funcarte

Hentz Advocacia

www.hentzadvocacia.com

Page 42: Leitura Jurídica

42 LEItura

SUPERAÇÃO

Natural da cidade de

Juiz de Fora (MG),

Fernando Gaburri

cresceu com uma li-

mitação em sua visão que não o

permitia enxergar o sufi ciente para

ler o que os professores escreviam

no quadro. “Estudei até a pré-es-

cola em Juiz de Fora e depois mi-

nha família mudou-se para o Mato

Grosso. Para dar continuidade às

excelentes notas, ele contava com

a ajuda de colegas de sala, que

ditavam o que não conseguia ver

para então poder copiar. “Concluí

a oitava série no pequeno Municí-

pio de Guarantã do Norte/MT.

Além da generosidade dos ami-

gos, Gaburri lembra que a maior

parte de seus professores também

confi avam em seu potencial e o in-

centivavam. Uma professora, con-

tudo, chamou sua atenção. “Quan-

do cursava a terceira série do

ensino fundamental, no início da

década de 1990, em Cuiabá/MT,

uma professora me disse que não

sabia como eu conseguiria levar os

estudos adiante, já que na quinta

série eu não poderia mais contar

com o apoio dos colegas”, lembra.

Sem desanimar, o jovem passou

a se dedicar ainda mais aos livros

e foi aprovado no vestibular para

ingressar no curso de Direito do

Instituto Vianna Júnior de Juiz de

Fora/MG, em 1998. Conta-nos que

no terceiro ano do curso de Direito

perdeu repentinamente o pouco da

visão que tinha, e que a música o

ajudou a superar essa fase difícil.

Gaburri era músico profi ssional de

bandas de baile em Juiz de Fora.

“Concluí o curso de direito sem ter

precisado fazer nenhuma prova de

recuperação”, declara.

Assim que colou grau, prestou a

prova da OAB/MG e conseguiu

aprovação logo na primeira tenta-

tiva: Diretor do Instituto Vianna Jú-

nior, Michel Bechara, entregando a

carteira da OAB).

Logo depois de formado, fez mes-

trado em Direito Civil Comparado

na PUC/SP. Não demorou muito

para Gaburri começar a colher os

Fernando Gaburri: um exemplo de

superação e dedicaçãoAS LIMITAÇÕES NUNCA FORAM BARREIRAS NA VIDA DO JOVEM, QUE APESAR DAS DIFICULDADES, FORMOU-SE EM DIREITO E FOI APROVADO NO CONCURSO PARA PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NATAL

Recebendo

diploma da

pré-escola de

Tia Márcia

Recebendo

diploma do

ex Prefeito

José

Humberto,

padrinho da

turma

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Page 43: Leitura Jurídica

LEItura 43

frutos de tanta dedicação. Ele foi

aprovado em um concurso para

professor de Direito Civil na Uni-

versidade Federal da Bahia, em

Salvador. Foi quando se apaixo-

nou pelo Nordeste e, cerca de dois

anos depois, resolveu se inscrever

para o concurso de Procurador do

Município de Natal. Foi aprovado e

convocado em 2009. “No terceiro

ano do curso de Direito, perdi total-

mente a minha visão. Para desem-

penhar o meu papel, não encontro

difi culdades. O maior obstáculo

que vejo é de ordem cultural. Os

empresários parecem não nos

enxergar como consumidores”,

lamenta. Ele disse, ainda, que

muitos o observam com um ar de

surpresa, por não acreditarem que

uma pessoa que não tem visão

pode comprar, ter lazer e trabalhar.

Outro papel desempenhado atual-

mente por Gaburri é o de professor

de Direito Civil da UERN e da FARN.

“Com esse contato com os alunos

aprendo muito mais do que ensino”,

declara. Ele ainda consegue conci-

liar as atribuições com a função de

diretor do Núcleo de Estudos dos

Direitos das Pessoas com Defi ci-

ência do IBAP – Instituto Brasileiro

de Advocacia Pública. “Lá posso

estudar, debater, junto ao poder

judiciário e aos órgãos do poder

legislativo e executivo sobre os di-

reitos e garantias das pessoas com

defi ciência”, explica o procurador.

Nas horas vagas, Gaburri procura

estudar, pesquisar, escrever, tocar

sanfona e ouvir uma boa música.

Neste momento, ele se dedica a

mais um volume, da coleção da

editora Juruá, “Direito Civil para

Sala de Aula”, que contará com

sete volumes. “Já estão disponíveis

para venda os volumes 2 ‘Direito

das Obrigações’ e 3 ‘Direito dos

Contratos’. O próximo será o volu-

me 4 ‘Responsabilidade Civil’, que

será lançado em 2012”, revela.

Para as pessoas que têm algum

tipo de defi ciência ou para aque-

las que ainda não se encontraram

profi ssionalmente, o procurador do

município deixa uma dica: “O pri-

meiro passo está dentro da própria

pessoa. Ela tem que se aceitar e

entender que é capaz de lutar pe-

los objetivos. As difi culdades exis-

tem para qualquer um, mas sem

vontade de fazer não há como al-

cançar o que se almeja”, fi naliza.

Fernando Gaburri é casado com

Verônica Martins, quem sempre

esteve ao seu lado e lhe apoiou

em todos os seus desafi os, e reve-

la que sua próxima meta é o dou-

torado. Quem desejar comprar um

de seus livros, pode procurar na li-

vraria Poty Livros ou acessar o site

www.jurua.com.br.

As dificuldades existem para qualquer um, mas sem vontade de fazer não há como alcançar o que se almeja.

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Page 44: Leitura Jurídica

44 LEItura

CAUSOS

Uma vítima compareceu à audiência de ins-

trução e julgamento. Era uma senhora com

uns cinquenta anos, baixinha e gordinha. A

acusação era de tentativa de roubo. Como

geralmente tem medo do acusado, perguntei previa-

mente se preferia que o acusado permanecesse fora da

sala no momento do seu depoimento.

– Não, doutor. Pode trazer esse cabra que desse tipinho

de gente não tenho medo não. Pari três “menino” e lá

em casa, até meu marido, se reclamar muito, o “couro”

come – disse, com a maior fi rmeza. – Pensei cá com os

meus botões: eita baixinha invocada...

Depois de ter mandado o jovem, pálido e magricelo acu-

sado entrar, perguntei à testemunha:

– Senhora Maria, como se deram os fatos?

– Bem, doutor. Eu “tava” voltando pra casa “de pés”. Daí

a pouco, esse sujeito apareceu numa bicicleta – apon-

tando para o acusado – e, olhe só doutor, foi logo dizen-

do: “ei tia, passe a bolsa pra cá”. Eu perguntei o que é

que era e ele disse de novo: “tia, passe a bolsa pra cá”,

tateando algo que estava na cintura.

– E aí, a senhora deu a bolsa?

– Dei sim, doutor. E como dei. Taquei a bolsa com toda

a força na cara desse magricelo que nem se criou que

foi bicicleta “prum” lado e ele pro outro. Já caiu “pronto”

no chão. Juntou gente e o danado acordou apanhando.

Eu até tive pena e pedi que não batessem mais porque

o queixo dele devia estar doendo da bolsada que levou.

– Mas a senhora fez isso mesmo?

– Ora não, doutor. É pra ele aprender a não querer tomar

minhas coisas.

– Mas só com uma bolsada ele caiu e apagou?

– Sim senhor.

O defensor do acusado então pediu licença e perguntou:

– Mas o que danado tinha naquela bolsa?

A senhora pensou um pouco... Pensou... e olhando para

cima e contando nos dedos, respondeu:

– Um litro de mel, um ferro de passar roupa que levei pra

consertar, um perfume da Avon, batom, uma barra de

sabão de coco, carteira, duas escovas de cabelo, dois

kits de maquiagem, uma rapadura...

– Foi aí que o defensor interrompeu:

– Valha-me Cristo! Isso não é uma bolsa. É uma mer-

cearia!

Em Bolsade Mulher...

Rosivaldo Toscano Jr.

Juiz da 2ª Vara Criminal da Zona

Norte de Natal

www.rosivaldotoscano.blogspot.com

@rosivaldotjr

Page 45: Leitura Jurídica

LEItura 45

É fato comum aos estudantes de Direito, em

qualquer Faculdade, que sua primeira expe-

riência com processo real seja uma causa

de família. As Práticas Forenses destas insti-

tuições acolhem anualmente milhares de pessoas com

confl itos instalados dentro de suas casas, acorrendo em

busca de apoio jurídico para a solução das desavenças.

Essas pessoas são apresentadas aos seus alunos e pro-

fessores, para atuação em demanda judicial.

Nesse contexto, os graduandos de Direito logo se fa-

miliarizam com as peculiaridades dessas causas, nos

quais, o mais importante que os fatos envolvidos, pa-

rece ser a carga emocional agregada ao litígio, quase

sempre resultando em discussões que se prolongam

além do razoável, uma vez que ali se busca obter ga-

nhos emocionais, compensadores do fi m do matrimô-

nio ou do rompimento de uma relação de afeto.

Assim é que o que aparentemente seria de fácil solução, en-

cerrando-se o litígio sem mais delongas, de repente pende

para a reiteração de desavenças, a renovação de querelas

e enfi m, à busca do litígio por si mesmo.

Esse fato afasta das Varas de Família a esmagadora maioria

dos advogados. Na primeira oportunidade que o profi ssional

tem de desenvolver sua profi ssão longe desses confl itos, ele

parte para nova área, livre das emoções, dos apelos familia-

res e até mesmo do envolvimento com direitos de crianças

e adolescentes, disputados por pais que não se entendem.

De certa forma, o Direito de Família passou a ser uma espé-

cie de “patinho feio” dos ramos do Direito. Ser atuante nessa

área signifi cava dizer que o profi ssional não teve chance de

obter algo melhor, mais interessante e melhor remunerado.

Ocorre que nos últimos anos o estudo do Direito de Fa-

mília ganhou enorme impulso no Brasil. A fundação do

Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e os

congressos majestosos que realiza a cada dois anos,

com um sem número de palestrantes de asistentes são

expressão dessa nova realidade.

A sociedade atentou para a importância dos confl itos

que ocorriam nos interiores dos lares, na intimidade das

pessoas, com repercussões muito sérias para a paz so-

cial e a harmonia das comunidades.

Uma grande safra de estudiosos surgiu com obras cada vez

mais aprofundadas, refl etindo o respeito ao princípio cons-

titucional da dignidade do ser humano e a valorização das

relações formadas a partir do afeto, em detrimento do forma-

lismo, do cartorialismo e das relações registrais. Houve uma

verdadeira revolução na área, sendo propostas várias inicia-

tivas de leis, umas aprovadas pelo Congresso, como a nova

lei do Divórcio e outras ainda tramitando, como o Estatuto

das Famílias, que centraliza num só instrumento as normas

referentes ao universo das relações familiares.

Há que se entender como importante contribuição tam-

bém a moderna construção jurisprudencial, originada

nos diferentes tribunais do país. Se antes tínhamos como

referência quase isolada o Tribunal de Justiça gaúcho,

hoje surgem das mais diversas Comarcas e Colegia-

dos, decisões que expressam as mudanças comporta-

mentais adotadas pela sociedade brasileira nos últimos

anos, resultando em reconhecimento judicial de uma

nova realidade nas relações afetivas.

Tudo isso engrandeceu a missão dos advogados que

militam na área de família, que além de aprimorada tec-

nicamente ganhou contornos sociais mais amplos e por

extensão, consolidou a valorização do importante papel

social desse profi ssional.

FAMÍLIA

O Advogado

Aldo Medeiros Filho

Vice-presidente da OAB/RN

[email protected]

de Família

Page 46: Leitura Jurídica

SUMÁRIO

46 LEItura

CONSUMIDOR

O direito do consumidor está em

evidência, com isso, lojas e sites

cada vez mais são responsabili-

zados por não cumprirem suas

atribuições junto ao consumidor. Para explicar

um pouco sobre quais os diretos do consumi-

dor, em especial as compras realizadas em

sites, o Promotor de Justiça de Defesa do Con-

sumidor, com 21 anos de experiência, José

Augusto de Souza Peres Filho fala um pouco

sobre em que o consumidor deve prestar aten-

ção e o que fazer para seu direito valer.

De olho no seu direito

SAIBA COMO PROCEDER PARA NÃO SER LESADO NA HORA COMPRA

Promotor José Augusto Peres dá

dicas ao consumidor

VLA

DIM

IR A

LE

XA

ND

RE

Page 47: Leitura Jurídica

LEItura 47

EM QUE O CONSUMIDOR DEVE FICAR

ATENTO NA HORA DA COMPRA?

Dependendo do ambiente em que a

compra será feita, os cuidados variam.

No caso de compras de alimentos e

outros produtos perecíveis, deve-se

dar relevância ao prazo de validade,

nunca descuidando de conferi-lo. No

caso de compras via internet, o cui-

dado deve ser com a idoneidade da

empresa ou da pessoa física com os

quais se está contratando. Nesses ca-

sos, é bom pesquisar antes na própria

internet para saber se outros consumi-

dores reclamaram por não receber os

produtos ou por não ter sido honrado

o prazo de entrega. É necessário ter

cuidado também com os produtos fal-

sifi cados ou pirateados.

EXISTE ALGUMA REGRA ESTIPULADA

POR ESSES SITES QUE FERE O DIREITO

DO CONSUMIDOR?

Os principais problemas com os si-

tes de compra hoje dizem respeito

à demora na entrega e ao exercício

do direito de arrependimento, já que

o Código de Defesa do Consumidor

dá ao consumidor o prazo de sete

dias para se arrepender da compra

feita fora do estabelecimento comer-

cial, sem nenhum prejuízo, e muitos

sites difi cultam a vida do consumidor

quando ele quer desistir da compra.

O que se complica ainda mais quan-

do no site não constam o nome da

empresa (só tem o nome fantasia), o

endereço e o CNPJ.

O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER

QUANDO NÃO CONSUMIR O ITEM

COMPRADO DEVIDO A EMPRESA NÃO

ATENDER A GRANDE DEMANDA?

Ele deve reclamar perante a própria

empresa e, não sendo atendido,

apresentar reclamação perante um

órgão de defesa do consumidor - Pro-

Page 48: Leitura Jurídica

48 LEItura

Código de Defesa do Consu-

midor nada mais é que a Lei nº

8.078, em vigor desde 11 de

setembro de 1990, criado

na gestão do presidente da

república Fernando Collor.

Faz parte do direito do consu-

midor a informação adequada

e clara sobre os diferentes pro-

dutos e serviços, com especifi -

cação correta de quantidade,

características, composição,

qualidade e preço, bem como

sobre os riscos que apresentem.

Fonte: http://www.emdefesadoconsumidor.

com.br/codigo/

con Estadual ou Procon Municipal,

ou ainda ingressar com uma ação

no juizado especial cível, pedindo o

cumprimento forçado da oferta.

QUEM DEVE SE RESPONSABILIZAR O

SITE OU A EMPRESA QUE FEZ A PRO-

MOÇÃO?

Os dois podem ser responsabiliza-

dos.

QUAL É A PUNIÇÃO PARA ISTO?

Dependendo do caso, pode haver

o crime de publicidade enganosa,

que prevê pena de detenção de três

meses a um ano e multa. Em outros

casos, é crime de induzir o consumi-

dor a erro, que tem pena de deten-

ção de dois a cinco anos ou multa.

Nos casos mais simples, é apenas

infração administrativa, que pode

render multa de seiscentos reais a

seis milhões de reais.

QUAL É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR

ESSA FISCALIZAÇÃO?

Cabe aos Procons a fi scalização.

QUAL O PRIMEIRO PASSO QUE O CON-

SUMIDOR DEVE TOMAR PARA NÃO FI-

CAR NO PREJUÍZO?

O primeiro passo é se documentar.

Sempre copiar todas as informa-

ções contidas no site, bem como

a correspondência que trocar com

a empresa.

IR AO PROCON RESOLVE?

Muitas vezes, o problema se resolve

com a intervenção do Procon.

PARA QUEM ESTÁ COM UM PROBLEMA

E NÃO SABE COMO RESOLVER, O QUE

O SENHOR ORIENTA?

A orientação é procurar a sede do

Procon mais próximo, levar a docu-

mentação que possui e pedir informa-

ções sobre como melhor proceder.

Page 49: Leitura Jurídica

LEItura 49

Page 50: Leitura Jurídica

50 LEItura

IMOBILIÁRIO

M uita gente deve saber que o seguro

condominial possui cunho obrigató-

rio e sua cobertura básica deverá

abranger os danos causados por

incêndio, raio, explosão, fumaça, queda de aerona-

ves, inundações ou enchentes.

Entretanto, seria bem interessante que o síndico

aproveitasse para incluir na mesma apólice cobertu-

ra sobre a responsabilidade civil do condomínio e de

seus próprios atos, danos elétricos, vidros, portões,

roubos, dentre outros.

O valor segurado deve corresponder ao valor atualizado

do prédio, pois, no caso de sinistro, se o síndico efetuou

o seguro por valor inferior, a indenização não cobrirá ple-

namente os prejuízos.

Como o seguro é feito somente sobre os bens do condo-

mínio, ele não cobrirá bens patrimoniais de cada condô-

mino. Até porque, o condomínio não é responsável pelos

bens particulares dos condôminos, nem por atos deles,

salvo em casos especiais.

Portanto, é conveniente que os condôminos façam segu-

ro do interior de suas unidades autônomas e dos bens

que a guarnecem, incluindo sua garagem e veículo.

Outro tema importante, referente ao conteúdo dos con-

tratos de seguro, é que muitos deles excluem o dever de

indenizar com relação aos prejuízos resultantes de falha

ou mau funcionamento de todos os equipamentos que

integram o condomínio.

Salientamos que a referida exclusão de risco deve ser

interpretada favoravelmente ao segurado, pois sendo

elaborada de forma unilateral, abusiva e de difícil cons-

tatação acerca da “falha” ou “mau funcionamento” dos

referidos equipamentos, torna quase inviável a produ-

ção de prova para identifi car a causa do dano.

Finalmente, ressalta-se que compete ao síndico convo-

car anualmente reunião da assembleia dos condôminos,

a fi m de contratar ou renovar o seguro do condomínio,

aprovar as despesas e escolher o orçamento securitário

mais adequado e abrangente ao condomínio, para que

não ocorram dissabores futuros ou responsabilidade

exclusiva de quem eventualmente tenha escolhido um

seguro sem cobertura de indenização ampla pelos si-

nistros. Enfi m, para que o síndico não tenha problemas

com relação à indenização em caso de sinistro, deverá

respeitar todas as exigências de manutenção dos ma-

teriais de proteção contra fogo ou outros componentes

explosivos capazes de gerar danos.

Roberto Alexandre Fernandes

OAB/RN 7.263

Advogado Especialista em Direito

Imobiliário

Escritório de Advocacia Rocha

[email protected]

O seguro condominial ealgumas peculiaridades

Page 51: Leitura Jurídica

LEItura 51

A estética bucal é algo fundamen-

tal para vida de um indivíduo e, em

alguns casos, pode atrapalhar no

desenvolvimento social e até profi s-

sional. Algumas pessoas tornam-se

retraídas, devido problemas odon-

tológicos e podem ser solucionados

com tratamentos especializados para

cada caso. A Oral Estética é uma clí-

nica integrada, que atende diversas

especialidades, possui uma equipe

apta a facilitar a vida de pessoas que

sentem a necessidade de realizar um

tratamento, seja por estética ou para

melhorar sua saúde bucal. Para os

profi ssionais que possuem uma agen-

da movimentada, ainda é possível uti-

lizar do programa Oral Day, onde terá

seu problema resolvido com um dia

dedicado ao tratamento odontológico

ou num curto espaço de tempo.

O especialista em Reabilitação Oral,

Alexandre Dias, com mestrado e dou-

torado na UNESP - São Paulo, explica

que grande parte dos pacientes que

procura melhorar a estética possui

entre 30, 40 e 60 anos. “É importante

que essas pessoas procurem um es-

pecialista, porque com o passar dos

anos, o problema pode se agravar. A

perda dentária, por exemplo, leva ao

comprometimento da oclusão e arti-

culação”, salienta o especialista sobre

casos estéticos que geram graves

comprometimentos a saúde bucal.

Líder nos tratamentos estéticos,

a faceta tem ocupado um grande

espaço nos consultórios, mas de

acordo com Dr. Alexandre Dias,

as coroas totalmente cerâmicas

(livres de metal) e as coroas sobre

implantes possui um papel impor-

tante na reabilitação oral. “Quando

fazemos uma reabilitação oral é im-

portante observar o conjunto estéti-

co, dentes, gengiva, lábios, sulcos

nasogenianos para proporcionar a

harmonia do sorriso”, ressalta. Se-

gundo Dr. Alexandre Dias é impor-

tante esclarecer, que alguns pro-

blemas não são resolvidos apenas

com a reabilitação oral, muitas ve-

zes, o paciente precisa passar por

outras especialidades, ortodontia,

cirurgia entre outras.

O implante dentário não necessaria-

mente é só indicado a pessoas que

utilizam próteses dentárias. “Fratu-

ras, cáries e doenças periodontal le-

vam pessoas a ter a necessidade de

um implante”, destaca o especialista.

De acordo com Dr. Alexandre, para a

realização do implante é preciso ana-

lisar as condições ósseas do pacien-

te, além da disponibilidade de tempo

dele para se dedicar ao tratamento.

“Para a realização do implante como

carga imediata é preciso ter uma es-

tabilidade óssea primária, e a sua

indicação tem que ser bem esclare-

cida ao paciente”, salienta o especia-

lista em reabilitação oral.

“É preciso observar as caracterís-

ticas do paciente, alguns chegam

com alto grau de insatisfação com

o sorriso e depois do tratamento é

evidente a melhora da autoestima”,

fi naliza Dr. Alexandre Dias.

A importância da estética bucal através

da reabilitação oral

Page 52: Leitura Jurídica

CAPA

P roblemas do dia a dia

nem sempre são resol-

vidos com uma simples

conversa, por isso exis-

te a conciliação, que surge como

solução para desafogar a justiça

brasileira e buscar resultados para

os confl itos dos cidadãos. O pro-

cedimento é mais rápido, menos

custoso de resolver do que os pro-

cessos judiciais e tem a garantia

de que as duas partes serão, de

alguma forma, atendidas.

Qualquer pessoa pode recorrer

à conciliação, segundo o Juiz de

direito da 4° vara Cível Otto Bis-

marck Nobre Brenkenfeld, mas

certamente a falta de conhecimen-

to da possibilidade de realizar um

acordo a qualquer tempo afasta as

Conciliação:rapidez e eficácia

nos processosPOR SER UMA FORMA RÁPIDA DE SOLUCIONAR OS CONFLITOS, AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO SURGEM PARA DESAFOGAR A JUSTIÇA BRASILEIRA

52 LEItura

Page 53: Leitura Jurídica

LEItura 53

partes, mesmo com as campanhas

de conscientização desenvolvidas

atualmente pelo Conselho Nacio-

nal de Justiça – CNJ e pelo Tribunal

de Justiça do RN para esclarecer

sobre esse mecanismo. “Informar

às partes em litígio que o acordo

poderá ser fi rmado em qualquer

fase processual ou instância, ajuda

a fomentar uma cultura de conci-

liação que auxilia no sucesso das

iniciativas do Judiciário nesse sen-

tido”, esclarece.

Antes mesmo da propositura de

uma demanda judicial, o juiz Otto

Bismarck explica que o cidadão

deve procurar outros meios alter-

nativos de resolução dos conflitos,

o que vai desde um contato com

o call center da empresa envol-

vida, até o encaminhamento de

reclamação aos órgãos de prote-

ção ao consumidor. Em seguida,

os Juizados Especiais ou mesmo

instâncias administrativas como

os Procons. “No entanto, uma vez

proposta a ação na Justiça, qual-

quer Magistrado ou mesmo servi-

dor designado para funções con-

ciliatórias encontra-se habilitado a

atender as partes e esclarecê-las

quanto à possibilidade de conci-

liação e a oportunidade para reali-

zação de acordos”, explica.

E foi esse o recurso utilizado pe-

las jovens empresárias e jornalis-

tas, Milena Martins e Fabrine Me-

deiros. Depois de muitas ligações

para uma operadora telefônica,

todas com aberturas de protoco-

los, elas resolveram partir para a

conciliação. “Ligamos várias ve-

zes para a empresa corrigir os er-

ros na conta telefônica, mas foram

todas em vão e, por esse motivo,

partimos para esse mecanismo”,

explica Milena Martins que teve a

orientação de uma advogada.

A função primordial do conciliador é

intermediar os interesses

conf litantes das partes

O juiz Otto

Bismarck

enfatiza que

a conciliação

é uma forma

rápida de

solucionar

conflitos

Page 54: Leitura Jurídica

O juiz Otto Bismarck explica que,

normalmente, os acordos firma-

dos preveem cláusula penal que

poderá ser executada em caso de

descumprimento. “Nessa hipóte-

se, o prejudicado deve procurar

o advogado ou dirigir-se direta-

mente ao Judiciário, caso se tra-

te de demanda proposta perante

os Juizados Especiais e promo-

ver a execução da sentença que

homologou o acordo”, esclarece

e acrescenta que além da cláu-

sula penal, pode ser fixada uma

multa de comum acordo entre as

partes. “Costuma-se estabelecer

que, em caso de inadimplemento

de uma ou de uma quantidade de-

terminada de parcelas, opera-se o

vencimento antecipado de toda a

obrigação, incidindo encargos de

mora como juros de 1% ao mês e

multa de 2%”, completa.

O caso citado das empresárias

teve um fi nal positivo, depois de

alguns dias da conciliação, a ope-

radora resolveu entrar em contato

e solucionou o problema. “O pro-

blema foi resolvido, mas a opera-

dora continua com as cobranças

de serviços não, contratados e a

peleja continua mensalmente”, la-

menta Fabrine Medeiros. O juiz

Otto Bismarck enfatiza que a con-

ciliação é uma resolução imedia-

ta de uma demanda que poderia

levar anos para percorrer todas

as instâncias judiciais. “A concilia-

ção, especialmente, quanto obtida

em processos que envolvem ques-

tões pessoais, resulta em uma pa-

cifi cação social mais efi caz que a

própria sentença imposta pelo Ju-

diciário”, relata.

A conciliação surge como a so-

lução mais eficaz para desafogar

o Judiciário que se vê às voltas

com o crescimento constante no

volume de demandas ajuizadas,

é o que explica o Juiz Otto Bis-

marck. “Após a Constituição Fe-

deral de 1988, responsável pela

ampliação do acesso à Justiça

e pela previsão de inúmeros di-

reitos subjetivos que findam por

se judicializar diante da impos-

sibilidade do Estado de dar uma

resposta à altura dos anseios do

cidadão”, Finaliza o juiz Otto .

SAIBA SOBRE O CONCILIADOR:

O Juiz de direito da 4° vara Cível

Otto Bismarck Nobre Brenken-

feld explica que, dependendo do

vínculo funcional, a atividade de

conciliador poderá ser remunera-

da ou voluntária. O benefício, en-

tretanto, transcende a recompen-

sa material, já que o conciliador

passa a ter contato com o direito

aplicado na prática das relações

interpessoais. “O conciliador ga-

nha experiência técnica e huma-

na para o desempenho de futuras

atribuições como operador do

Direito, seja na Advocacia, Ma-

gistratura, Ministério Público, ou

qualquer outro ramo de atividade

à sua escolha”, enfatiza.

A função primordial do conciliador

é intermediar os interesses confl i-

tantes das partes, o que faz com

que convirjam para um consenso

em que todos obtenham o maior

ganho possível. O Juiz Otto Bis-

marck explica que é um exercício

de bom senso e razoabilidade

que alia o conhecimento técnico

com a sensibilidade necessária a

perceber a diferença de nível so-

cial, econômico e cultural entre as

partes, agindo de forma imparcial,

porém voltada à materialização do

ideal de Justiça.

Para agendar audiências de

conciliação extraprocessuais

basta que a parte interessada

procure o fórum mais próximo

de sua residência e apresen-

te o problema que gostaria

de resolver, seja com um vizi-

nho, condomínio ou com uma

grande empresa. Outra dica

importante é que algumas fa-

culdades de Direito possuem

escritórios para realizar essas

audiências em seu campus.

A outra parte envolvida na au-

diência será convidada a par-

ticipar do encontro, por meio

de uma carta. Na data marca-

da, é necessário que todos os

envolvidos compareçam para

que a audiência aconteça.

Fonte: G1

54 LEItura

Page 55: Leitura Jurídica

LEItura 55

ADMINISTRATIVO

Como acontece com a grande maioria dos mu-

nicípios brasileiros, os municípios que com-

põem nosso RN, não dispõem de recursos

fi nanceiros, tampouco de capacitação técni-

ca, incluindo mão de obra especializada, para a gestão

de alguns dos serviços públicos de sua competência, en-

tre eles, destacamos os serviços de saneamento básico.

Assim, surge o consórcio público, como meio impor-

tante para viabilização desses serviços. Os consór-

cios públicos apresentam aos seus entes participan-

tes (Município, Estado, União e Distrito Federal) uma

gama de oportunidades para o desenvolvimento local,

regional e nacional, tendo como principal fi nalidade

oferecer aos entes federados a possibilidade de ob-

tenção de recursos fi nanceiros, sem a qual cada mu-

nicípio isoladamente não preencheria as condições

socioeconômicas necessárias.

Considera-se consórcio público como sendo um instru-

mento de cooperação federativa, no qual entes fede-

rativos contratam de forma voluntária obrigações entre

si para atuação conjunta ou integrada na realização de

objetivos de interesse comum.

A EC nº 19/98 nos trouxe uma importante inovação,

que foram as formações de consórcios públicos entre

Estados, entre municípios ou, podendo, ainda, serem

mistos, com a participação conjunta de entes federa-

tivos de níveis diferentes.

Desse modo, os consórcios públicos passaram a ser

entendidos tanto como instrumentos de cooperação

horizontal, quando estabelecida por entes federativos

de mesmo tipo (por ex.: município-município ou estado-

-município), assim como instrumentos de cooperação

vertical, quando estabelecida entre entes federativos de

tipos e com competências diferentes (por ex.: estado-

-município, União-estado, União-estado-municípios)

Para se concretizar a formalização de um consórcio pú-

bico necessário, faz-se percorrer algumas etapas:

a) a primeira etapa consiste na realização dos estudos

para o agrupamento dos municípios a fi m regionalizá-los;

b) já a segunda etapa consiste nas Articulações com os

gestores municipais (reuniões, ofi cina e seminário) com

a fi nalidade de criação do Consórcio Público, seja ele

regional, intermunicipal, interestadual, etc.;

c) na terceira etapa, deverão ocorrer reuniões de ca-

pacitação dos gestores municipais e secretários para a

criação e funcionamento do consórcio público.

Depois de percorridas essas etapas iniciais, para que

um consórcio público funcione dentro da legalidade, a

legislação institui que, para sua criação, ainda se faz ne-

cessário obedecer algumas regras, são elas:

a) o estabelecimento de um Protocolo de Intenções;

b) a Ratifi cação do Protocolo de Intenções;

c) o estabelecimento de Estatutos e Regimento Interno;

d) a formalização de um Contrato de Rateio; e

e) o estabelecimento de um Contrato de Programa.

Por fim, conclui-se que a formação de consórcio pú-

blico reúne as condições favoráveis para a coope-

ração entre os entes federados, respeitando a auto-

nomia de cada ente e, ao mesmo tempo, permitindo

que eles se unam para dar escala suficiente para a

viabilização e sustentabilidade da prestação dos ser-

viços de suas competências.

Desmistificando oconsórcio público

Andrezza Tavares

OAB/RN 6172

Especialista em Direito Civil e

Administrativo

Hentz Advacacia

Page 56: Leitura Jurídica

56 LEItura

TRABALHO

Em razão dos vários equívocos de interpretação

acerca da legalidade do trabalho aos domin-

gos e o direito do empregado ao Descanso

Semanal Remunerado (DSR), é que passare-

mos a fazer algumas breves considerações.

Na prática, o DSR nada mais é que aquela folga semanal

garantida a todo empregado, cuja “remuneração” já está

incorporada ao salário mensal ou quinzenal.

No Brasil, o direito ao DSR está previsto na Constituição

Federal/1988, em seu artigo 7º, inciso XV, que assim dis-

põe: “repouso semanal remunerado, preferencialmente

aos domingos”. Da mesma forma, dispõe a Consolida-

ção das Leis do Trabalho (CLT), em seus Arts. 67 a 69,

na qual a regra geral é de que o DSR se dê preferencial-

mente aos domingos,

Todavia, as Leis nº 605/49 (regulamentada pelo De-

creto nº 27.048/49) e nº 10.101/2000, previram várias

exceções, em razão de interesse público ou pelas

condições peculiares à própria atividade exercida ou

ao seu local de execução.

Nessas atividades em que o trabalho aos domingos

torna-se necessário, caberá ao empregador fi xar escala

de revezamento, de forma a garantir outro dia de folga.

O que muito empresários não sabem é que essa folga

compensatória deve ser concedida na mesma semana,

não podendo o empregado ultrapassar 6 (seis) dias con-

secutivos de trabalho, sob pena de se ver obrigado ao

pagamento de horas-extras.

Assim, concedida a folga compensatória, não será devi-

da qualquer pagamento extra pelo domingo trabalhado,

pois trabalho aos domingos não é trabalho extraordiná-

rio (desde que a jornada diária e/ou semanal, não seja

ultrapassada)! Este, inclusive, é o entendimento já paci-

fi cado pelo TST, através do Enunciado Sumulado nº 146.

Portanto, é a falta da folga compensatória pelo domingo

trabalhado que dá ao empregado o direito de receber

a remuneração equivalente em dobro, sem prejuízo da

remuneração pelo DSR (já integrante do salário mensal).

Outro ponto que merece destaque é a frequência com

que o DSR obrigatoriamente deverá coincidir com o do-

mingo, mesmo para aquelas atividades expressamente

autorizadas por Lei:

a) Para o comércio varejista em geral, o DSR deve-

rá coincidir obrigatoriamente com 1 (um) domingo a

cada 03 (três) semanas trabalhadas (Por força do dis-

posto na Lei nº 10.101/2000, recentemente alterada

pela Lei nº 11.603/2007).

b) Para as demais atividades previstas no Decreto nº

27.048/49, o DSR deverá ser concedido em um domingo

a cada 7 (sete) semanas trabalhadas.

Conforme previamente explicitado, tais observações

não objetivam exaurir a matéria, se fazendo necessária

uma análise em cada caso concreto.

Repouso semanal

Diogo Bezerra Couto

Advogado - OAB/RN 5225;

Graduado pela UFRN;

Escritório Mariz, Bezerra & Azevedo

[email protected]

remunerado

Page 57: Leitura Jurídica

LEItura 57

Page 58: Leitura Jurídica

58 LEItura

IMOBILIÁRIA

Segundo o Código Civil

Brasileiro, adquire-se a

propriedade, pelo regis-

tro do título aquisitivo jun-

to ao Cartório de Registro imobiliá-

rio, pelo Usucapião, pela acessão,

pelo direito hereditário e, principal-

mente, pela compra e venda.

Sendo esta o objeto de nossa

atenção, posto que merece des-

taque pelo relevante papel na

economia, tendo em vista ser a

mais usual das formas, muitas

vezes, a concretização de planos

pessoais e profissionais. Todavia,

sua realização deve ser cercada

de cuidados para que se garanta

o bom negócio e não se faça do sonho de hoje, o

pesadelo de amanhã.

Esses cuidados deverão começar pela contratação de

uma assessoria jurídica especializada. Somente o pro-

fi ssional qualifi cado na área será capaz de identifi car

as minúcias naturais do tema, bem como terá o conhe-

cimento necessário para se precaver de possíveis da-

nos ao seu direito.

Nesse contexto, o profi ssional que irá assessorá-lo,

contará com inúmeras medidas para minimizar os ris-

cos ao seu patrimônio. Ressaltamos, dentre elas, a

atenção especial às que dizem respeito aos tributos,

ações judiciais, legalização do imóvel, registro imobi-

liário e capacidade das partes em assumir o negócio

jurídico como as de maior relevância.

Seguindo esse raciocínio, destacamos as principais re-

comendações antes de adquirir seu imóvel. São elas:

Seleção do imóvel:

• avalie-o corretamente: baru-

lho, dia/noite, trânsito, estrutura

de serviços e comercial próxima,

existência de garagem, estado de

conservação das ligações hidráuli-

cas e elétricas, piso, teto, paredes

e, nestes últimos, observe racha-

duras e vazamentos;

• analise o valor do condomínio e

da prestação, caso seja fi nancia-

do, não permita que estes valores

juntos ultrapassem trinta por cento

do orçamento.

Precauções:

• certidão vintenária com negativa

de ônus atual;

• havendo hipotecas, analise suas condições de quita-

ção ou transferência;

• informe-se sobre a existência de projeto de desapro-

priação apara a área;

• certifi cação dos distribuidores cível e criminal, tanto

estadual quanto federal;

• certifi cação negativa dos cartórios de protesto refe-

rente ao CPF da parte vendedora;

• certifi cação negativa de débito relativa ao IPTU para

imóveis urbanos e ITR para os rurais;

• declaração negativa de débito emitida pelo síndico

do condomínio;

• declaração de não condição de empregador e de que

não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica

da previdência social e do FunRural nos imóveis urbanos;

• na elaboração do contrato, certifi que-se de que to-

das as estipulações da proposta e ajustes verbais tam-

Compra de imóvel, assegure seu sonho

Adquire-se a propriedade, pelo registro do titulo aquisitivo junto ao Cartório de Registro imobiliário

Page 59: Leitura Jurídica

LEItura 59

bém constam no mesmo documento;

• analisar possíveis cedentes anteriores, tendo em vis-

ta que essa não observância poderá acarretar acúmulo

de cobrança dos impostos, taxas e emolumentos da

transferência;

• observar a incidência da taxa ou foro de laudêmio,

o que pode acarretar considerável diferença ao valor

gasto na transferência;

• o contrato deverá conter: qualifi cação do vendedor,

comprador e possível interveniente, descrição e valor to-

tal do imóvel, forma e local de pagamento, periodicida-

de, anual segundo a legislação em vigor e índice de rea-

juste, penalidades no atraso de pagamento de parcelas,

valor do sinal antecipado, todas as condições prometi-

das pelo vendedor, especialmente, a data da escritura;

• estabeleça cláusula de rescisão contratual, com pra-

zos e valores de restituição dos valores por ventura já

pagos, no caso de pedido de fi nanciamento negado;

• providencie o registro do contrato no cartório imobi-

liário competente.

• Pagamento integral sendo realizado à vista, solicite a

lavratura da escritura defi nitiva.

Como supramencionado, a aquisição imobiliária é regida

pelo Código Civil, não caracterizando relação de consumo.

No momento da assinatura do contrato de promessa

de compra e venda, certifi que-se que todas as páginas

foram rubricadas por todas as partes e na presença

de duas testemunhas. Após a cerimônia de ratifi cação,

resguarde sua via do contrato para que, em seguida,

seja reconhecidas as fi rmas de todos.

Tão logo seja liquidado o valor total do bem, solicite a

lavratura da escritura e seu registro posterior, concluin-

do assim e tão somente, a transferência defi nitiva do

imóvel. Processo concluso, é hora de gozar o novo bem

e planejar um novo sonho.

Igor Hentz

OAB/RN 8705

Assessor Jurídico da Funcarte

Membro da Comissão de Direito

Notarial, Registral e Imobiliário da

OAB ramos do qual é especialista

www.hentzadvocacia.com

Page 60: Leitura Jurídica

SUMÁRIO

60 LEItura

GUIA DE ADVOGADOS

ADMINISTRATIVO

ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO

OAB/RN 1662

Aldo Medeiros Advocacia

84 3212-1994 / 3212-2154

www.aldomedeiros.adv.br

[email protected]

ANDREZZA TAVARES QUEIROZ

OAB/RN 6172

Hentz Advacacia

R. Trairi, 808, Petrópolis, CEP. 59014-150

84 3086-1632

ANNA EMANUELA NELSON DOS SANTOS

CAVALCANTI DA ROCHA

OAB/RN 5.261

Fernandes Advogados Associados

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis

CEP 59.012-340, Natal/RN.

www.fernandesadv.com

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO

OAB/RN 6496

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 - Natal / RN

84 2010-0950 / 9991-6112

CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO

OAB/RN 5.362

Fernandes Advogados Associados

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis

CEP 59.012-340, Natal/RN.

www.fernandesadv.com

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

DANIEL CENSONI

OAB/RN 6079

Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e

Advocacia

Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol 

CEP: 59020-200 - Natal/ RN

84 3211-1212 / 9966-5350

[email protected]

DIOGO BEZERRA COUTO

OAB/RN 5225

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 -  Natal / RN

84 2010-0950 / 9419-2939

JAIME MARIZ DE FARIA NETO

OAB/RN 6538

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 - Natal / RN

84 2010-0950 / 9988-3530

MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES

OAB/RN 1.058

Fernandes Advogados Associados

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP

59.012-340, Natal/RN.

www.fernandesadv.com

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

AMBIENTAL

JUVANISTA C. COSTA

OAB/RN 8742

84 3086-4838 / 9982-1140 / 8846-7875

[email protected]

CIVIL

ANNA EMANUELA NELSON DOS SANTOS

CAVALCANTI DA ROCHA

OAB/RN 5.261

Fernandes Advogados Associados

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis,

CEP 59.012-340, Natal/RN.

www.fernandesadv.com

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO

OAB/RN 6496

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 - Natal / RN

84 2010-0950 / 9991-6112

BERNARDO LUIZ GALLIZA BEZERRA

OAB/RN 7066

Diogenes, Marinho e Dutra Advogados

R. Dr. Manoel Dantas; No. 484; Petrópolis

84 3221-4144 / 9188-8808

[email protected]

CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO

OAB/RN 5.362

Fernandes Advogados Associados

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP

59.012-340, Natal/RN.

www.fernandesadv.com

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO

OAB/RN 3943

84 3208-1657 / 9922-8495

[email protected]

DANIEL CENSONI

OAB/RN 6079

Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e

Advocacia

Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol 

CEP: 59020-200 - Natal / RN

84 3211-1212 / 84 9966-5350

[email protected]

DIOGO BEZERRA COUTO

OAB/RN 5225

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 - Natal / RN

84 2010-0950 / 9419-2939

EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO

OAB/RN 4316

Meiroz Grilo – Gaspar & Gutemberg

Consultoria Jurídica 

Rua Maria Auxiliadora, 776 Tirol

CEP: 59014-500 - Natal /RN

84 3223-0884

IGOR HENTZ

OAB/RN 8705

Hentz Advocacia

R. Trairi, 808, Petrópolis

CEP. 59014-150

84 3086-1632

[email protected]

www.hentzadvocacia.com

JAIME MARIZ DE FARIA NETO

OAB/RN 6538

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 - Natal / RN

84 2010-0950 / 9988-3530

Page 61: Leitura Jurídica

LEItura 61

JOSÉ ROBERTO SILVA

OAB/RN 9644

84 9103-0187 / 9622-0883 / 8129-3380

[email protected]

LUCIANO CALDAS COSME

OAB/RN 7089

84 32122801/ 99825497

www.dubelcosme.adv.br

[email protected]

MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES

OAB/RN 1.058

Fernandes Advogados Associados

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP

59.012-340, Natal/RN.

www.fernandesadv.com

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

MAURICIO CARRILHO BARRETO FILHO

OAB/RN 8759

84 3088-0042 / 9921-4159

[email protected]

NEY LOPES DE SOUZA JR

OAB/RN 471-A | OAB/DF 15429

Lopes de Souza Advogados Associados

R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,

Natal/RN

84 3234-0323

RODRIGO ESTEVÃO PONTES DO RÊGO

OAB/RN 6.477

Fernandes Advogados Associados

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis,

CEP 59.012-340, Natal/RN.

www.fernandesadv.com

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

TERTIUS CESAR MOURA REBELO

OAB/RN 4636

Tertius Rebelo Advogados

R. Teotônio de Carvalho, 1050 C, Tirol, Natal/RN

CEP 59015-100

84 3211-9567

CONSTITUCIONAL

BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO

OAB/RN 6496

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 - Natal / RN

84 2010-0950 / 9991-6112

CARLOS TOMÁS ARAÚJO DA SILVA

OAB/RN 8943

84 9451-6128 / 8864-3240

[email protected]

CONSUMIDOR

ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA JÚNIOR 

OAB/RN 5.432

Rossiter, Rocha e Capistrano Advogados

Avenida Rodrigues Alves, 937, Tirol

CEP: 59.020-200 - Natal/RN.

84 3212-8808 / 9408-2802

[email protected]

BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO

OAB/RN 6496

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 - Natal / RN

84 2010-0950 / 9991-611

BERNARDO LUIZ GALLIZA BEZERRA

OAB/RN 7066

Diogenes, Marinho e Dutra Advogados

R. Dr. Manoel Dantas; No. 484; Petrópolis

Natal / RN

84 3221-4144 / 9188-8808

[email protected]

RODRIGO ESTEVÃO PONTES DO RÊGO

OAB/RN 6.477

Fernandes Advogados Associados

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis,

CEP 59.012-340, Natal/RN.

www.fernandesadv.com

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

ELEITORAL

DANIEL CENSONI

OAB/RN 6079

Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e

Advocacia

Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol 

CEP: 59020-200 – Natal / RN

84 3211-1212 / 84 9966-5350

[email protected]

HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ

OAB/RN 7297

Rua Dep. Clóvis Mota, 3098 - Lagoa Nova

CEP 59064-430 - Natal / RN

84 2010-5805 / 9402-3112

[email protected]

HERLAN SANTIAGO MARINHO

OAB/RN 6397

84 88036885

MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES

OAB/RN 1.058

Fernandes Advogados Associados

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP

59.012-340, Natal/RN.

www.fernandesadv.com

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

NEY LOPES DE SOUZA

OAB/RN 434

Lopes de Souza Advogados Associados

R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,

Natal/RN

84 3234-0323

NEY LOPES DE SOUZA JR

OAB/RN 471-A | OAB/DF 15429

Lopes de Souza Advogados Associados

R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,

Natal/RN

84 3234-0323

[email protected]

EMPRESARIAL

ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA JÚNIOR 

OAB/RN 5.432

Rossiter, Rocha e Capistrano Advogados

Avenida Rodrigues Alves, 937, Tirol

CEP: 59.020-200 - Natal/RN.

84 3212-8808 / 9408-2802

[email protected]

BERNARDO LUIZ GALLIZA BEZERRA

OAB/RN 7066

Diogenes, Marinho e Dutra Advogados

R. Dr. Manoel Dantas; No. 484; Petrópolis

Natal/RN

84 3221-4144 / 9188-8808

[email protected]

Page 62: Leitura Jurídica

62 LEItura

CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO

OAB/RN 5.362

Fernandes Advogados Associados

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP

59.012-340, Natal/RN.

www.fernandesadv.com

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

DANILTON CÉSAR GOMES DA SILVA

OAB/RN 6614

84 2010-0950/ 8874-4784

[email protected]

DANIEL CENSONI

OAB/RN 6079

Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e

Advocacia

Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol 

CEP: 59020-200 - Natal / RN

84 3211-1212 / 84 9966-5350

[email protected]

DEYWSSON MEDEIROS GURGEL

OAB/RN 6712

84 9931-7571

[email protected]

DIOGO BEZERRA COUTO

OAB/RN 5225

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 - Natal / RN

84 2010-0950 / 9419-2939

IGOR HENTZ

OAB/RN 8705

Hentz Advocacia

R. Trairi, 808, Petrópolis

CEP. 59014-150

84 3086-1632

[email protected]

www.hentzadvocacia.com

JAIME MARIZ DE FARIA NETO

OAB/RN 6538

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 - Natal - RN

84 2010-0950 / 9988-3530

JOSÉ HENRIQUE AZEREDO

OAB/RN 8.807

André Elali Advogados

Rua Seridó, 555 Petrópolis 

CEP: 59020-010 - Natal / RN

84 4005-5555

[email protected]

JOSÉ DE RIBAMAR DE AGUIAR

OAB/RN 435

Ribamar de Aguiar Advogados Associados

R. Jaguarari, 2624. Lagoa Nova.

Natal/RN

84 32340165

JEAN-PAUL PRATES

OAB/RJ 78.554 | OAB/RN 420-A

Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates &

Pignataro - Advogados Associados

Rua Paulo Lyra, 3430 - Candelária - 59064-

550 - Natal / RN

Rua Almino Afonso, 200 - Centro - 59610-210

- Mossoró / RN

Praça Pio X, 78 - 4o Andar - Centro - 20091-

040 - Rio de Janeiro / RJ

[email protected]

KALEB CAMPOS FREIRE

OAB/RN Nº 3675

ASJ Advogados

Av. Lima e Silva, nº 1548, Lagoa Nova

CEP 59075-710 - Natal / RN

84 3231-9550

MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES

OAB/RN 1.058

Fernandes Advogados Associados

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP

59.012-340, Natal/RN.

www.fernandesadv.com

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

NEY LOPES DE SOUZA

OAB/RN 434

Lopes de Souza Advogados Associados

R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,

Natal/RN

84 3234-0323

NEY LOPES DE SOUZA JR

OAB/RN 471-A | OAB/DF 15429

Lopes de Souza Advogados Associados

R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,

Natal/RN

84 3234-0323

[email protected]

RODRIGO ESTEVÃO PONTES DO RÊGO

OAB/RN 6.477

Fernandes Advogados Associados

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP

59.012-340, Natal/RN.

www.fernandesadv.com

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

ENERGIA, PETRÓLEO, GÁS,

COMBUSTÍVEIS E BIOCOMBUSTÍVEIS,

DIREITO MINERAL; AGÊNCIAS

REGULADORAS, LICITAÇÕES DE

BLOCOS EXPLORATÓRIOS (PETRÓLEO

& GÁS), LEILÕES DE ENERGIA

CONVENCIONAL E RENOVÁVEL

DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA

OAB/RN 6.296

Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates &

Pignataro - Advogados Associados

Rua Paulo Lyra, nº 3430, Candelária

CEP 59.064-550 - Natal/RN

84-4008-3880 / Fax 4008-3886

JEAN-PAUL PRATES

OAB/RJ 78.554; OAB/RN 420-A

Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates &

Pignataro - Advogados Associados

Rua Paulo Lyra, 3430 - Candelária - 59064-

550 - Natal / RN

Rua Almino Afonso, 200 - Centro - 59610-210

- Mossoró / RN

Praça Pio X, 78 - 4o Andar - Centro - 20091-

040 - Rio de Janeiro / RJ

[email protected]

JOSÉ HENRIQUE AZEREDO

OAB/RN 8.807

André Elali Advogados

Rua Seridó, 555 Petrópolis CEP: 59020-010

Natal / RN

84 4005-5555

[email protected]

Page 63: Leitura Jurídica

LEItura 63

FAMILIA

ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO

OAB/RN 1662

Aldo Medeiros Advocacia

84 3212-1994 / 3212-2154

www.aldomedeiros.adv.br

[email protected]

VANDA HERMÍNIO DA SILVA PEREIRA

OAB/RN 7993

84 3642-1556 / 8831-0888 / 9985-2421

[email protected]

IMOBILIARIO

CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO

OAB/RN 5.362

Fernandes Advogados Associados

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP

59.012-340, Natal/RN.

www.fernandesadv.com

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

IGOR HENTZ

OAB/RN 8705

Hentz Advocacia

R. Trairi, 808, Petrópolis

CEP. 59014-150

84 3086-1632

[email protected]

www.hentzadvocacia.com

KALEB CAMPOS FREIRE

OAB/RN Nº 3675

ASJ Advogados

Endereço Av. Lima e Silva, nº 1548 Lagoa Nova

CEP 59075-710 - Natal / RN

84 3231-9550

LÍCIA DE SOUZA SANTOS

OAB/RN 6470

84 9123-1323

[email protected]

RENATO ALEXANDRE M GOMES NETTO

OAB/RN 3486

Procuradoria de Imóveis

Av. Senador Salgado Filho- 1535 - Tirol

84 4006-3838

CEP: 59.015-000 – Natal / RN

[email protected]

ROBERTO ALEXANDRE NEVES

FERNANDES FILHO

OAB/RN 7.263

Escritório de Advocacia Rocha

Av. Lima e Silva, 1456, Lagoa Nova, Natal/

RN,CEP 59075-710

(84) 3205-0066 - (84) 3205 4966.

[email protected]

[email protected]

INTERNACIONAL

DANIEL CENSONI

OAB/RN 6079

Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e

Advocacia

Av Rodrigues Alves 1079 - Tirol – Natal / RN |

CEP: 59020-200

84 3211-1212 / 84 9966-5350

[email protected]

JEAN-PAUL PRATES

OAB/RJ 78.554 | OAB/RN 420-A

Soares Ribeiro, Freire Dantas, Prates &

Pignataro - Advogados Associados

Rua Paulo Lyra, 3430 - Candelária - 59064-

550 - Natal / RN

Rua Almino Afonso, 200 - Centro - 59610-210

- Mossoró / RN

Praça Pio X, 78 - 4o Andar - Centro - 20091-

040 - Rio de Janeiro / RJ

[email protected]

NEY LOPES DE SOUZA

OAB/RN 434

Lopes de Souza Advogados Associados

R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,

Natal/RN

84 3234-0323

NEY LOPES DE SOUZA JR

OAB/RN 471-A

OAB/DF 15429

Lopes de Souza Advogados Associados

R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,

Natal/RN

84 3234-0323

[email protected]

MARCAS E PATENTES

NEY LOPES DE SOUZA

OAB/RN 434

Lopes de Souza Advogados Associados

R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,

Natal/RN

84 3234-0323

NEY LOPES DE SOUZA JR

OAB/RN 471-A | OAB/DF 15429

Lopes de Souza Advogados Associados

R. Pe Raimundo Brasil, 2023, Nova Descoberta,

Natal/RN

84 3234-0323

[email protected]

NOTARIAL E REGISTRAL

IGOR HENTZ

OAB/RN 8705

Hentz Advocacia

R. Trairi, 808, Petrópolis

CEP. 59014-150

84 3086-1632

[email protected]

www.hentzadvocacia.com

PENAL

ARSÊNIO CELESTINO PIMENTEL NETO

OAB RN 4956

Rua Potengi, 383, Petrópolis

84 3234-1365 / 8855-4466

CRISTIANE PÉRSICO

OAB/RN 4199

84 3221-5400 / 8818-1020

[email protected]

HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ

OAB/RN 7297

Rua Dep. Clóvis Mota, 3098 - Lagoa Nova

CEP 59064-430 – Natal / RN

84 2010-5805 / 9402-3112

[email protected]

LUIZ A. ALMEIDA

OAB/RN 2956

84 3221-5400 / 8805-2423

[email protected]

Page 64: Leitura Jurídica

64 LEItura

RILKE BARTH

OAB/RN 8237

84 3206-4676 / 9431-2006

[email protected]

PREVIDENCIÁRIO

EMANUEL GURGEL

OAB/RN 6872

84 3202-9111

HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ

OAB/RN 7297

Rua Dep. Clóvis Mota, 3098 - Lagoa Nova

CEP 59064-430 – Natal / RN

84 2010-5805 / 9402-3112

[email protected]

JAIME MARIZ DE FARIA NETO

OAB/RN 6538

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370; Natal / RN

84 2010-0950 / 84 9988-3530

PUBLICO

CARLOS SERVULO

OAB/RN 1797

84 3202-9111

TRABALHISTA

BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO

OAB/RN 6496

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, (esquina com

a R. São José); Lagoa Nova, CEP: 59063-370

- Natal / RN

84 2010-0950 / 9991-6112

BERNARDO LUIZ GALLIZA BEZERRA

OAB/RN 7066

Diogenes, Marinho e Dutra Advogados

R. Dr. Manoel Dantas; No. 484; Petrópolis

84 3221-4144 / 9188-8808

[email protected]

CARLOS OUVERNEY

OAB/RJ 100.568 e OAB/RN 722-A

84 99397855

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DIOGO BEZERRA COUTO

OAB/RN 5225

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, (esquina com

a R. São José); Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 - Natal / RN

84 2010-0950 / 84 9419-2939

FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS 

OAB/RN 5545

Francisco Fausto & Associados

R Maria Auxiliadora 798 - Tirol

CEP: 59014-500 – Natal / RN

84 3211-9297

LEONARDO PAIVA AUTRAN NUNES

OAB/RN 8.586-B

FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS

Rua Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis, CEP

59.012-340, Natal/RN.

84 3202 - 3223 / 3202 – 2044

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MARC ARFONS ADELIN GHIJS

OAB/RN 3035

84 35211792

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MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES

OAB/RN 5553

84 32119371

[email protected]

PEDRO HENRIQUE MARINHO

FERNANDES MEDEIROS

OAB/RN 6719

Francisco Fausto & Associados

R Maria Auxiliadora 798 - Tirol

CEP: 59014-500 – Natal / RN

84 3211-9297

RICARDO VICTOR PINHEIRO DE LUCENA

OAB/RN 9656

84 3211981/ 88625059

TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE

OAB/RN 9713

84 30880042/ 99219346

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TRIBUTÁRIO

BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO

OAB/RN 6496

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03,, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 - Natal / RN

84 2010-0950 / 9991-6112

DANIEL WALLACE PONTES JUCÁ

OAB/RN 9117

84 96474885

[email protected]

DIOGO BEZERRA COUTO

OAB/RN 5225

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 -  Natal - RN

84 2010-0950 / 9419-2939

JAIME MARIZ DE FARIA NETO

OAB/RN 6538

Mariz, Bezerra & Azevedo

R. Rodolfo Garcia, 2021, Sala 03, Lagoa Nova,

CEP: 59063-370 - Natal - RN

84 2010-0950 / 9988-3530

JOSÉ HENRIQUE AZEREDO

OAB/RN 8.807

André Elali Advogados

Rua Seridó, 555 Petrópolis 

CEP: 59020-010 - Natal / RN

84 4005.5555

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Page 65: Leitura Jurídica
Page 66: Leitura Jurídica

DICIONÁRIO JURIDIQUÊS

ABJUDICAR:

É o ato judicial pelo qual desapossa-se o

possuidor ilegítimo da coisa indevidamente

possuída, ou seja, consiste em retirar do

possuidor o que não lhe pertence.

CONCILIAÇÃO:

Meio pelo qual as partes chegam a um acordo,

pondo fim à contenda.

IDÔNEO:

Conveniente, próprio para alguma coisa. Capaz

de exercer atos civis e políticos. Apto, capaz;

adequado.

INADIMPLEMENTO:

Falta de cumprimento de contrato ou de

qualquer de suas condições; descumprimento;

inadimplência.

INELEGIBILIDADE:

Qualidade daqueles que não podem

ser legalmente eleitos para cargos da

administração pública ou quaisquer outros cujo

o preenchimento se faz por meio de eleição.

INSTÂNCIA:

Termo usado na doutrina e na jurisprudência,

significando grau de jurisdição; é o próprio

juízo enquanto se propõe e se decide a

demanda.

INTERVENIENTE

Que intervém, pessoa que pratica intervenção.

HIPOSSUFICIENTE:

Pessoa de escassos recursos econômicos, de

pobreza constatada, que deve ser auxiliada

pelo Estado.

HOMOLOGAR:

Confirmar ou aprovar por autoridade judicial

ou administrativa.

JURISPRUDÊNCIA:

Conjunto de fontes secundárias do Direito que

consistem em aplicar a casos semelhantes

orientação uniforme dos tribunais; interpretação

que os tribunais dão à lei, adaptando-a a cada

caso concreto submetido a seu julgamento.

LESADO:

Ofendido e prejudicado.

LITÍGIOS:

Meio pelo qual as partes fazem valer seus

direitos em juízo; pendência que está em juízo

para ser examinada.

OLIGOPÓLIO:

É a prática de mercado em que a oferta de

um produto ou serviço, que tem vários

compradores, é controlada por pequeno

grupo de vendedores. Nesse caso, as

empresas tornam-se interdependentes

e guiam suas políticas de produção de

acordo com a política das demais empresas

por saberem que, em setores de pouca

concorrência, a alteração de preço ou

qualidade de um afeta diretamente os demais.

PERCALÇO:

Aborrecimento ou desgosto natural em uma

atividade ou empreendimento; transtorno.

PROBIDADE:

Retidão ou integridade de caráter; honestidade;

pundonor, honradez. Qualidade de probo.

RATIFICAÇÃO:

Ato ou efeito de ratificar.

SECURITÁRIO:

Referente a seguro. Aquele que trabalha em

empresa de seguros.

SINISTRO:

Ocorrência de prejuízo ou dano (incêndio,

acidente, naufrágio e etc.) em algum bem sobre

o qual se fez seguro.

TÍTULO AQUISITIVO

Documento que comprova o uso de um direito:

título de propriedade, título eleitoral.

Certificado representativo de um valor

mobiliário (dívida pública, capital acionário,

partes beneficiárias, letra de câmbio, nota

promissória etc.), nominativo ou ao portador.

Que faz adquirir.

TRÂMITE:

Andamento, curso de um processo, de acordo

com as normas a ele referentes.

O “juridiquês”, apelido carinhoso dado ao linguajar rebuscado utilizado no Direito, sempre

foi para a grande maioria, obstáculo entre esta e seu objetivo fi nal, a Justiça. A sociedade

para comunicar-se utiliza a linguagem. Com esse pensamento, trazemos ao nosso LEItor,

uma pequena amostra do signifi cado de palavras utilizadas no mundo jurídico.

66 LEItura

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SUMÁRIO

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