LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ... · de identificação dos mesmos...

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LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DA BIOMASSA

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LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DA

BIOMASSA

Licenciamento no Estado da Bahia

Fluxograma

DIRETORIA GERALDIREG

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO

DILIC

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

DIFIS

DIRETORIA DERECURSOS

FLORESTAISDIREF

COORD. DE LIC. DE EMPREEND.

DE INFRA –ESTRUTURA -

COLIPI

COORD. DE LIC. DE LICENÇA SIMPLIFICADA -

COLISA

COORD. DELIC. DE EMPREEND.

AGRO – SILVOPASTORIS

COAGRO

COORD. DE AVALIAÇÃO DE

I MPACTO AMB. –COIMP

(EIA/RIMA)

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Normas legais e procedimentos de licenciamento aplicados

Legislação ambiental federal:

- Constituição Federal

Art. 225 – EIA/RIMA – significativa degradação

Art. 215, parágrafo 5º - tombamento dos documentos e sítios reminiscentes de quilombolas;

Art. 231,parágrafo 3º - terras indígenas.

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-Lei nº 4771/65 - Código Florestal – estabelece definição das áreas de preservação permanente – APP e critérios de preservação, uso e ocupação das UC e APP’s e dos diferentes biomas brasileiros;

- Lei nº 6938/81 – Pol. Nac. de Meio Ambiente

- Lei nº 9605/98 – Crimes Ambientais

- Lei nº 9.985/00 – Unidades de Conservação

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Resoluções:

CONAMA nº 001/86 – AIA

Art. 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: XI - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a forma de energia primária, acima de 10 MW;

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CONAMA nº 001/86 – AIA

Art. 3º - Os órgãos estaduais competentes e os demais integrantes do SISNAMA envolvidos no processo de licenciamento, estabelecerão etapas e especificações adequadas às características dos empreendimentos objeto desta Resolução. CONAMA nº 006/87 – Regras de licenciamento para o setor de energia .

CONAMA 369/06 – Art. 2º, inciso I - utilidade publica para:

b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia

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CONAMA 279/01 – estabelece procedimento simplificado para o licenciamento ambiental da atividade de geração de energia de empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte.

CONAMA 303/02 - parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

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Legislação estadual

Lei nº 10.431/06 – Politica Estadual de Meio Ambiente - dentre os principios o da precaução, prevenção, do desenvolvimento sustentavel e participação da sociedade; dentre os objetivos melhoria da qualidade de vida considerando as vulnerabilidades dos ecossistemas; otimização do uso da energia; valorizar o emprego de energias limpas. Instrumentos – AIA

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Art. 38 - O licenciamento ambiental para novos empreendimentos e atividades, efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, conforme regulamento desta Lei, dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual se dará publicidade.

§ 2º - Quando a atividade ou empreendimento não for potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, poderão ser exigidos pelo órgão ambiental competente outros estudos ambientais necessários à informação e instrução do processo de licenciamento.

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Decreto 11.235/08 – Aprova o Regulamento da Lei 10.431/06 - Lei Estadual de Meio Ambiente e Resolução 3.925/09 – Gestão Compartilhada;

Define as tipologias de licenças ambientais e o enquadramento das atividades (Anexo III - DIVISÃO E - Serviços - Grupo 35: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica).

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CLASSIFICAÇÃO - Decreto 11.235/08 – ANEXO III

DIVISÃO E: SERVIÇOS

Grupo 35: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica   35.2 - Construção de Termoelétricas – Licença - Potência Instalada (MW): Micro < 10 Pequeno > 10 < 50 Médio > 50 < 100 Grande > 100 ≤ 200 Excepcional > 200

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Classificação:

• Lei 10.431/06 e Decreto 11.235/08:

- Micro e pequeno porte – Licença Simplificada.- A partir de médio porte - Licença de Localização.

• CONAMA 001/86 - EIA/RIMA - acima de 10 MW;

• CONAMA 279/01 - procedimento simplificado – RAS.

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Procedimentos: EA ou RAS X EIA/RIMA

- Inspeção técnica;- Reunião pública, se for o caso;- Parecer Técnico e Termo de Referência (PTTR) para definição de estudo (EA, RAS ou EIA);-Oficinas e Audiência Pública – no caso de EIA/RIMA;-Parecer Técnico final;-Encaminhamento ao Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM, para decisão sobre o deferimento da Licença de Localização (LL).

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Oficinas Preparatórias para Audiência PúblicaO IMA vem adotando nova modalidade de reunião pública onde se realiza oficina para a discussão do empreendimento, quanto à sua realização ou não, e avaliação dos impactos ambientais decorrentes da sua implantação e delimitação de medidas mitigadoras e compensatórias, se for o caso, a partir da percepção da comunidade. Estas oficinas tem fomentando a participação qualitativa da sociedade civil no processo de licenciamento ambiental - nas Audiências e Reuniões Públicas. Estrutura da oficina: • apresentação do projeto pelo empreendedor; • abertura para perguntas;• grupos de discussão sobre as questões ambientais referentes ao projeto;• apresentação das considerações dos grupos de discussão – documento incorporado ao processo de licença de localização.

Licenciamento no Estado da Bahia MONITORAMENTO

• cumprimento das condicionantes das licenças anteriores;

• Termoelétricas – condicionantes LL:• Plano de Monitoramento das Emissões• Plano de Gerenciamento de Risco• Comissão de Acompanhamento do

Empreendimento* – no caso de EIA/RIMA – formada por representantes de ONG’s, lideres comunitários e empreendedor.

• Condicionantes LO: - Relatórios periódicos de cumprimento dos planos e

programas• Padrões de emissão – normas federais e

internacionais – norma estadual está prevista no Regulamento ( Decreto 11.235/08).

* Normatização deverá incluir como obrigatoriedade para todas a licenças.

EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DA BIOMASSA NO ESTADO DA BAHIA

I. Empreendimentos de Produção de Energia para o sistema integrado:

Três empreendimentos licenciados da SyKué Bioenergia Elétrica S.A.:

• Licenças ambientais - Estudo Ambiental (EA) – áreas antropizadas – baixo impacto:

a) Sykué I (60Mw) e Sykué II (60Mw) – Licença de Localização (LL) – município de Cocos – capim elefante e resíduos de milho, soja e algodão;

b)Termoelétrica Flor do Cerrado (60Mw)– Licença de Implantação – município de São Desidério – capim elefante

• Nenhum com Licença de Operação;• Capacidade aproximada de geração de 180 Mw.

- Auto-Produção de Energia/Cogeração

Não foi possível quantificar *.Exemplos:

• Alguns empreendimentos do Pólo Petroquímico de Camaçari e do Polo Industrial de Candeias utilizam caldeiras para produção de energia da unidade – aproveitamento de bagaço de cana, cavaco de madeira, óleos e gás entre outros;

• Bahia Pulp – Camaçari – Licor Negro;• Veracel Celulose – Eunápolis – geração de energia com

utilização de licor negro.

* Observação: os dados não estão precisos e há dificuldade de identificação dos mesmos licenças integradas às unidades de produção;

- novo programa está sendo confeccionado para criação de um banco de dados no IMA;

- está sendo executado estudo diagnóstico e mapeamento para o setor de energia, em esforço conjunto entre secretarias do estado ligadas ao setor.

IMPACTOS SÓCIO-AMBIENTAIS DAS USINAS TÉRMICAS - BIOMASSA

iii) Positivos

• Redução de emissão de poluentes – substituição de combustíveis fósseis - energia limpa e renovável;

* Universalização do atendimento

• Pequenas centrais podem suprir pequenas localidades distantes da rede, ou a necessidade de energia de empreendimentos industriais – auto-produção/cogeração;

• Quanto às centrais de grande porte, diminui a necessidade da construção de grandes reservatórios e reduz o risco gerado pela sazonalidade hidrológica, à luz da complementaridade do sistema.

* Transformações sócioeconômicos da localidade

Possibilidade de desenvolvimento econômico regional:

• geração de renda; • melhoria da infra-estrutura e aquecimento econômico da região;• Utilização dos potenciais econômicos da matéria-prima presente nas diferentes regiões – vocação econômica;

* Sustentabilidade:

• energia renovável, sendo possível a produção sustentável com manejo econômico-ambiental; • Utilização de resíduos orgânicos como insumo, gerando fator positivo em cadeia sustentável;

ii) Negativos

* Emissões atmosféricas (NOx, CO2, material particulado - cinzas, O2, outros gases);

* Uso das águas - outorga, abertura de poços, monitoramento do lençol;

* áreas de cultivo – quando for o caso de utilização de insumos agrícolas – supressão de vegetação – concorrência com a produção para consumo como alimento;

* ruído - o nível de ruído das unidades deve atender às normas e padrões estabelecidos pela legislação;

* Geração de resíduos;

* Transformações sócio culturais da localidade

• Impactos decorrentes de mudanças sociais, econômicas e culturais na região em que se instala a usina: migração de mão-de-obra no período de construção (mao-de-obra temporária), mudanças sócio-econômicas e na infra-estrutura local, com impactos culturais gerados na vida e nos hábitos das populações locais/tradicionais;

• conflitos de uso – zoneamento urbano/rural – áreas de expansão urbana;

* Estabelecer Programas e planos sócio-ambientais.

* Impactos relativos à implantação do empreendimento:

- impactos gerados na construção - assoreamento, supressão de vegetação, resíduos da construção;

- logística de transporte (equipamentos pesados);

- sistema viário; em regiões pouco antropizadas ou naturais – perda de conectividade por fragmentação de áreas;

- aumento da pressão antrópica; * Apresentar programa logístico e de destinação dos

resíduos da construção e solo removido - reuso/reciclagem.

*Impactos relativos à implantação do empreendimento:

• Patrimõnio arqueológico – levantamento e resgate – anuência do órgão competente – IPHAN. Atender ao disposto no Decreto 230/…

• CECAV – levantamento e estudo de cavernas, quando o caso – avaliação do órgão ambiental e anuência do ICMbio.

Questões e dificuldades a serem consideradas:

• Constituição de base de dados e planejamento setorial – definição dos potenciais de uso, produção e aplicação, delimitação dos potenciais impactos e estudos de avaliação e planejamento voltado para o setor da produção da bioenergia; Diagnóstico, estudo e mapeamento dos potenciais de uso para energia no Estado, com a construção da matriz energética está sendo realizado - SICMI, SEINFRA e Comissão de Política Energética do CEPRAM;

• Normatização específica para o setor – discussão e delimitação de parâmetros e diretrizes específicos; incentivo à pesquisa em tecnologia para redução dos padrões de emissão ;

• Esforço conjunto União/Estados para execução/finalização do zoneamento ecológico econômico para o setor de energia;

• Formulação de políticas de apoio e incentivo à bioenergia;

• Integração das politicas setoriais nos níveis federal e estadual. Estabelecimento de uma política conjunta e integrada para o setor;

• Emissão das Licenças Ambientais para a LT:

- Verificação da capacidade das linhas de transmissão e sub-estações – necessidade de ampliação da rede;

- Construção de Linhas de Transmissão e Subestações Coletoras - Integração com esferas/órgãos do governo – (SEINFRA, SICMI no Estado – ANEEL, EPE, ONS, na União)

• Procedimentos de licenciamento:

- Estabelecer diálogo junto à ANEEL para orientar procedimentos de integração entre os processos de licenciamento pelo órgão ambiental (IMA) e os de Registro do Empreendimento, Habilitação Técnica, mecanismos para participação em leilão e Outorga pela ANEEL;

- Licença Prévia para leilão – documentação para registro e habilitação x tempo para as licenças e avaliação dos estudos.

OBRIGADO!

Heber Ganem

E-mail: [email protected].: 31171374

Fotos – fonte: “Parcerias e Investimentos na Geração a Biomassa” – Carlos Gothe - COGEN