LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. CONTRATAÇÃO DIRETA A exceção! A Constituição acolheu...

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LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

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LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

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CONTRATAÇÃO DIRETAA exceção!

A Constituição acolheu a presunção absoluta de

que a prévia licitação produz a melhor contratação

(mais vantajosa), mas a própria Constituição se

encarregou de limitar tal presunção, facultando a

contratação direta nos casos previstos em lei.

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CONTRATAÇÃO DIRETAA exceção!

• Existem hipóteses onde em que a licitação formal seria impossível ou frustraria a realização adequada das funções estatais.

• Nesses casos, a lei definiu as hipóteses de não-incidência do regime formal de licitação.

• Essa flexibilidade não foi adornada de discricionariedade (há sim um juízo de legalidade).

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CONTRATAÇÃO DIRETAA exceção!

• Deve o gestor público ser cauteloso ao se decidir pela contratação direta, haja vista a Lei nº 8.666/1993 considerar ilícito penal dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses consideradas legais.

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CONTRATAÇÃO DIRETA Princípios Jurídicos Fundamentais:

• A Administração deve seguir um procedimento administrativo determinado, destinado a garantir a prevalência dos princípios jurídicos fundamentais.

• “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

“(...)”

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CONTRATAÇÃO DIRETA

Lei nº 8.666/1993

“Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

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CONTRATAÇÃO DIRETA Legislação Aplicável:

• Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos)

Arts. 17, 24, 25 e 26 (formalidades).

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CONTRATAÇÃO DIRETA

Espécies:

• DISPENSADA – art. 17 (rol exaustivo)(alienação de bens imóveis e móveis pela

Administração)

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CONTRATAÇÃO DIRETA

Situações mais comuns: a) imóveis1. Dação em pagamento2. Doação3. Permuta4. Venda

Obs. Requisitos: interesse público + avaliação prévia + autorização legislativa.

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Situações mais comuns: b) móveis1. Doação3. Permuta4. Venda

Obs. Requisitos: interesse público + avaliação prévia.

CONTRATAÇÃO DIRETA

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CONTRATAÇÃO DIRETA

• DISPENSÁVEL – art. 24 (rol exaustivo)(o procedimento é possível, mas não obrigatório)

Dispensa x Licitação (avaliação da vantajosidade)

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CONTRATAÇÃO DIRETA

• Situações mais recorrentes:

1. Incisos I e II – despesas de pequeno valor2. Inciso III – situações de

emergência/calamidade pública3. Inciso V – licitação deserta4. Inciso VII – valores acima do mercado5. Inciso VIII – aquisição de órgão/entidade que

integre a Administração Pública e criado para este fim específico

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CONTRATAÇÃO DIRETA

6. Inciso X – compra/locação de imóvel com finalidade específica

7. Inciso XI – contratação de remanescente 8. Inciso XIII – contratação de

fundação/concurso 9. Inciso XVI – impressão do Diário Oficial, etc.10. Inciso XVII – peças e componentes originais

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• INEXIGIBILIDADE – art. 25 (rol exemplificativo)

(a competição entre os licitantes não é viável)

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CONTRATAÇÃO DIRETA

• Caput – inexigibilidade genérica• Inciso I – fornecedor exclusivo• Inciso II – serviços técnicos + natureza singular + notória especialização• Inciso III – profissional do setor artístico

(consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública)

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CONTRATAÇÃO DIRETA

Procedimento Administrativo na Contratação Direta

• Planejamento • Dispensa ou Inexigibilidade • Execução e gestão do contrato administrativo

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CONTRATAÇÃO DIRETA

Fases do Processo deContratação Pública Direta

Fase Interna (preparatória)• Planejamento da contratação

1. Solicitação/requisição – necessidade/demanda

2. Diagnóstico do meio adequado para atendimento da demanda

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CONTRATAÇÃO DIRETA

Fases do Processo deContratação Pública Direta

Fase Interna (preparatória)

3. Projeto (quando necessário)

4. Previsão Orçamentária

5. Pesquisa de Mercado

6. Aprovação Jurídica

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CONTRATAÇÃO DIRETA

Fases do Processo deContratação Pública Direta

• Fase Externa:

– Escolha da proposta e do contratante

– Análise dos requisitos de habilitação

– Contrato/Publicação

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CONTRATAÇÃO DIRETA

• Artigo 26, parágrafo único:

O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

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CONTRATAÇÃO DIRETA

II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

III - justificativa do preço.

IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.