LICITAÇÃO Nº029/2021 · 2021. 5. 31. · A, VAR E Q, E YO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL...

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VAR Q, E YO A, E ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 LICITAÇÃO Nº029/2021 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, NO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA ATENDER O CONSELHO TUTELAR, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA NO TERMO DE REFERÊNCIA. |

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VAR Q, E YO

A, E

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU

CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.

CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200

LICITAÇÃO

Nº029/2021

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, NO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA ATENDER O CONSELHO TUTELAR, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA NO TERMO DE

REFERÊNCIA.

|

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS is

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Catu, 08 de fevereiro de 2021

OFÍCIO Nº 015/2021/SDSDH

A Sua Excelência o Senhor

Narlison Borges de Sales

Prefeito Municipal

Catu /Bahia

o Assunto: Contrato para avaliação e/ou autorização

Senhor Prefeito

Encaminhamos a V.Exa. solicitação de despesas para avaliação e/ou autorização

da contratação de locação de imóvel pertencente ao Sr. Alcides de Oliveira Santos onde funciona

o Conselho Tutelar, no período 04 /01 a 28/02 do ano em curso.

Com efeito, a disposição sobre a necessidade de autorização para que o

Conselho Tutelar realize a mudança dos equipamentos para prédio próprio da prefeitura e o

município entregue o imóvel ao término da locação, nas mesmas condições que recebeu. .

Atenciosamente, E

Ana 5 Ro Costa

Diretora do Departamento de Administração e Execução Orçamentária

“ATESTO

em 08,02) 202 ASS: E eira

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ESTADO DA BAHIA Sec PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU : SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Av.Geonísio Barrosos, s/nº — Boa Vista - Centro Administrativo — CEP: 48110-000 Catu-Bahia à

-- SOLICITAÇÃO DE DESPESA -SD | o a

| "SOLICITANTE o aa E Órgão Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e — Nº 001/2021 Interessado: Direitos Humanos : : :

Responsável: | DEBORA SANTOS MELO

Data: 04/01/2021 Assunto: | LOCAÇÃO DE IMÓVEL cg OBJETO: CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL NO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA ATENDER O CONSELHO TUTELAR CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA (T.R. = TERMO DE

REFERÊNCIA).:

Justificativa: O processo faz-se necessário para dar continuidade aos serviços de atendimento a população do município de Catu.

m: 04/01/2021 E) Ê (ANA E

DEBORA SANTOS MELO ANA MARY OLIVA COSTA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos humanos Diretora do Dêp. de Administração e Execução Orçamentária

VALOR : E NATUREZA |. ESTIMADO R$ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

Obras 0202- Secretaria Municipal de Desenvolvimento

E ta : . | Social e Direitos Humanos

pe oa ae Orgão | Unidade: | 954002.02.01 - Fundo Mundo de Assistência Engenharia i

Social

| Serviços E Ra 01.122.010.2056 ;

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Dotação Orçamentária para a despesa acima |Reserva de recurso financeiro para a realização da

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Em: / [2021 Em: ! /2021

Autorizo a Comissão Permanente de Licitação a proceder todos os atos administrativos necessários ao atendimento da solicitação contida neste documento.

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Legis N LA DE SALES Prefeito Municipal |

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mio SECRETARIA;MUNICIPAL DE DESNVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS aa » aa

Mom End.: AV. GEONISIO BARROSO,S/NS, CENTRO ADMINISTRATIVO, BOA VISTA - Catu — Bahia. ;

Fone: (0**71) 3641-2095 - Fax: 3641-2551

E-mail: seasQcatu.ba.gov.br

ANEXO ÚNICO :

“mem | DESCRIÇÃO | MESES | V.MENSAL | V.TOTAL ALCIDE DE OLIVEIRA SANTOS

CPF: 027.138.885-49 RG: 00.593.135-52

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COELBA Av. Edgard Santos, 300. Cabula VI, Salvador - BA . CEP 41181-900

CNPJ 15.138.629/0001-94 | Insc, Est. 0047G696NO | www coelba, com.br

DADOS DO CLIENTE as ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA E Mm ALCÍDES DE O SANTOS e PN sa

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TOTAL DA FATURA 95,08

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MEDIDOR | FUNÇÃO DATA LEITURA DATA LEITURA | DIAS

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DF: 1S0O0OOOE2019 -PADFW: 3.003 PAREDERVGECOT 287/28 | tel Autoração Comercial normátca Lda. se Estrada Tonto Marques, 1876 - Jardim Panorama - Santana de Pari, SP | CEP 06534-030 | CAP 05.808 091/0005-30 | iscrição Estadual 623038/097,114 ,

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10/02/2021 Email — Mary Oliva — Outlook

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Mary Oliva <oliva.62Ooutlook.com> di Ter, 09/02/2021 15:09 e

Para: Mary Oliva <oliva.62Doutlook.com>

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CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITC

Nº 000067/2021

Contribuinte: ALCIDES DE OLIVEIRA SANTOS

Inscrição Imobiliária: 01.02.05.0080.01 CPF/CNPJ: 027.138.885-49

a RUA BARAO DE SAO MIGUEL, 70 CENTRO

CATU - BA - CEP: 48110-000

RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR QUAISQUER DÉBITOS QUE VIEREM A SEI

APURADOS POSTERIORMENTE, É CERTIFICADO QUE, ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS

TRIBUTÁRIOS DO IMÓVEL ACIMA CITADO PARA COM ESTE MUNICÍPIO

Observação:

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Esta Certidão foi emitida em . 09/02/2021 com base no Código Tributário Nacional.

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Esta certidão abrange somente o imóvel acima identificado. (pe

EDMAR SILVA RDEIRO Diretor do Departamento de Tributos

Código de controle da certidão: 1100065059

- Atenção: Qualquer rasura tomará o presente documento nulo. o sad

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[eso é)

: de: MINISTÉRIO DA FAZENDA É Eus Secretaria da Receita Federal do Brasil

RA By, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional RES”

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA E ATIVA DA UNIÃO

Nome: ALCIDES DE OLIVEIRA SANTOS : CPF: 027.138.885-49

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de

responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que

não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

0 Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange

inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº

8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos

endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Anww.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.

Emitida às 13:55:20 do dia 03/09/2020 <hora e data de Brasiília>.

Válida até 02/03/2021. Código de controle da certidão: 6440.FBA0.02CC.5658 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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PODER JUDICTÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: ALCIDES DE OLIVEIRA SANTOS : E CPF: 027.138.885-49

Certidão nº: 5136453/2021

Expedição: 08/02/2021, às 10:30:16 ;

Validade: 06/08/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data

de sua expedição.

Certifica-se que ALCIDES DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o

o nº 027.138.885-49, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas.

Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e

na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do

é Trabalho, de 24 de agosto de 2011.

Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos

À Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias

: anteriores à data da sua expedição.

No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação

a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua

: autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na | Internet (http://www.tst.jus.br).

Certidão emitida gratuitamente.

o INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas

F inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em

: acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos

recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a

emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes A de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do

à Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. :

duvidas e sugestões? chdtdtsETIus. br Ro ;

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emas SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS REM Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia. PRMaE! CNPJ: 13.800.685/0001.00- Fone: (0**71)3641-1122 Fax: 3641-2554 Pinta HaNaRo CONTRATO Nº. 056/2020

O MUNICÍPIO DE CATU, órgão de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 13.800.685/0001-00, com sede à Praça Duque de Caxias, s/nº., Centro, Catu/BA, neste ato repre sentado por seu Prefeito, o Sr. GERANILSON DANTAS REQUIÃO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Geonísio Barroso, nº 530, Boa Vista, no Município de Catu, portador da RG nº 01 .163.218-65 e CPF nº 060.138.215-34, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado a Srº. Alcides de Oliveira Santos, pessoa física, portador da cédula de identidade nº. 00.593.135-52, CPF 027.138.885-49, residente à Rua Prof. Sabino Silva, 356 AP 22, Saint Paul, Jd Apipema, no Município de Salvador/BA denominando-se a partir de agora LOCADOR, firmam o presente Contrato de Locação de Imóvel, decorrente da Dispensa de 0 Licitação n.º 056/2020, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Locação de imóvel pertencente a Srº ALCIDES DE OLIVEIRA SANTOS, para atender como um todo o Conselho Tutelar no período da reforma, conforme documentação anexa (T.R= Termo de Referência).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES O presente Contrato subordina-se ao regime de execução de empreitada por preço global, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:

|- do LOCATÁRIO: 0 a) Efetuar o pagamento do aluguel e taxas de consumo de luz e água, além dos tributos municipais incidentes no imóvel Objeto deste contrato; b) Não transferir, emprestar ou ceder o imóvel locado, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita do locador;

c) Devolver o imóvel ao término da locação, nas mesmas condições em que o recebeu; d) Impugnar quaisquer atos ou omissões que considere em desacordo com o locador; e) Entregar o imóvel limpo e sem nenhum dano, findo a locação; f) Arcar com as despesas de fornecimento de energia elétrica, água/esgoto. Mes Il- do LOCADOR: b) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula terceira; b) Assegurar ao locatário a concessão do objeto com suas dependências em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado pelo período do contratado; c) Assegurar à Prefeitura Municipal todas as facilidades para o fiel cumprimento de suas atribuições; d) Solicitar a redução proporcional do aluguel em caso de dano no imóvel sem a culpa do LOCATÁRIO.

Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.

1

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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e Es Praça Duque de Caxias, s/n, Centro — CEP: 48110-000 Catu-Bahia.

PRE! CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0""71)3641-1122 Fax: 3641-2554 BENTAS CONTRATO Nº. 056/2020

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

O presente Contrato tem seu preço global no valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), a ser pago pela

CONTRATATANTE da seguinte forma:

e 12 (Doze) parcelas mensais e fixas no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais), venciveis a cada 30 dias,

pagáveis até o 10º dia do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Em decorrência da vigência de novas bases da política monetária do Pais, a partir de 1º de julho de 1994, com a 0 implantação da atual moeda, o REAL (R$), a ocorrência de qualquer reajustamento de preço estará condicionada à

eventualidade de virem a ser editados, e passarem a viger, dispositivos legais específicos.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Catu, à conta da seguinte programação:

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Direitos Humanos

Unidade Orçamentária: 02.02.001 - Fundo Municipal de Assistênica Social

Projeto/Atividade: 08.122.010.2056- Manutenção das Ações Administrativas da SEAS

Natureza da Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

Fonte:01. 00.000

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO

0 Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:

| - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;

Il - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.

Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORÇA MAIOR

Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.

2

Page 12: LICITAÇÃO Nº029/2021 · 2021. 5. 31. · A, VAR E Q, E YO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000

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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS pa pat Praça Duque de Caxias, s/n, Centro — CEP: 48110-000 Catu-Bahia.

PRMS E. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71)3641-1122 Fax: 3641-2554 PERA CONTRATO Nº. 056/2020

8 1º. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o destrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos serviços já executados.

8 2º. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

A inexecução, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sujeitará a parte infratora às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

e 8 1º. Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato para a parte que deixar de cumprir o contrato ou dar motivo à sua rescisão, revertendo o valor da multa em favor da parte prejudicada.

8 2º. Pagará igualmente a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato a parte que proceder o seu cancelamento, sem justo motivo, estando a menos de 10 (dez) dias da data acordada para a realização do evento.

8 3º, As multas ora estabelecidas não se aplicam nos inadimplementos oriundos de calamidade e luto oficial, decretado por autoridade competente do país e acidentes de viagem, devidamente comprovados.

8 4º. As penalidades previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a parte infratora da responsabilidade por perdas e danos, decorrente das infrações cometidas.

CLÁUSULA NONA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

A adjudicação do Contrato deve-se ao fato de ter sido dispensada a Licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8.666/03 e suas alterações posteriores, ficando estabelecida a vinculação do presente contrato ao Processo de Dispensa de Licitação n.º 056/2020, conforme Parecer da Comissão Permanente de Licitação, e o imóvel ser o mais

0 apropriado ao atendimento das necessidades da Administração, dada a sua ideal instalação e localização, estando o seu preço compatível com o valor de mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO

Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato

poderá ser rescindido ainda:

| | - a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;

Il - a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.

Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.

3

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RGE E CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0::71)3641-1122 Fax: 3641-2554 UNOS CONTRATO Nº. 056/2020

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL

E As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato passará a vigorar a partir da data de sua assinatura por 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas em lei.

0 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro do Município de Catu, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.

Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso.

Catu, 03 de Janeiro de 2020.

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Contratada

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E CNP: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71)3 641-1 122 Fax: 3641-8200 Eneas EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/2020

A Comissão Permanente de Licliação torna público a contratação: Processo Administrativo: Nº. 056/2020-: Dispensa Nº 056/2020 - Contratante: Prefeitura Municipal de Catu - Contratada: ALCIDES DE OLIVEIRA SANTOS —

Objeto: Locação de Imóvel pertencente a Sf? ALCIDES DE OLIVEIRA SANTOS, para alender como um todo o Conselho Tutelar no período da reforma. - Assinatura: 03/01/2020 - Valor do Contrato: R$ 10.800,00 (Dez mil e

oltocentos reais). Órgão: 05-- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Direitos Humanos; Unidade Orçamentária: 02.02.001 - Fundo Municipal de Assistônica Social ; Projto/Atividade: 08.122.010.2056- Manutenção das Ações Administrativas da SEAS; Natureza da Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica; Fonte:01. 00.000 Vigência: 12 (Doze) Meses Catu, Zuleide Mota da Siva Souza- Presidente da Copel

EXTRATO DE CONTRATO Nº 081/2020

A Comissão Permanente de Licitação, torna público a contratação: Processo Administrativo: Nº, 081/2020 - Modalidade da Licitação: Dispensa Nº. 081/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de Catu - Contratado: EUGENIO

SOARES BITHENCOURT Objeto:Locação de Imóvel pertencente ao Srº Eugênio Sonres Blthencourt, para atender a família da Sr* Milena Roseira de Almeida, que sobrevivem dos recursos do Programa Bolsa Famíila, - Assinatura:

07/01/2020 - Valor: R$ 2.400,00 (Dois mile quatrocentos reais). Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; Unidade Orçamentária: 0202 - Fundo Municipal de Assistênica Social; Projeta/Atividade: 082440.102.061 - Benefícios Eventuais; Natureza da Despesa; 33.90.32 - Mat Bens ou Serviços/Distrbulção; Fonte: 02.30.000. Vigência: 12 (Doze) meses. Catu, Zuleide Mota da Silva Souza-Presidente da Copel

EXTRATO DE CONTRATO Nº 080/2020

A Comissão Permanente de Licitação torna pública a contratação: Processo Administrativo: Nº, 080/2020 - Modalidade da Licitação: Dispensa Nº. 080/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de Catu - Contratado: ALEX MORAIS MACHADO Objeta: Locação da Imóvel pertencente ao Sr? Ajex Morais Machado, para atender a demanda do CRAS/BANTA RITA, que está em reforma. - Assinatura: 07/01/2020 - Valor do Contrato: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais); Órgão: 05 — Secretaria Municipal deDesenvolvimento e Direitos Humanos; Unidade Orçamentária: 02.02.01 - Fundo Municipal de Assistênica Soclal;:Projeto/Atlvidade: 08.244.010.2094 - Proteção Social Básica; Natureza da Despesa: 33.80.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica;Fonte: 02.29.00. Vigência: 12 (Doze) meses Catu, Zuleide Mota da Sliva Souza-Presidente da Copel,

R EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2020

A Comissão Permanente de Licitação toma pública a contratação: Processo Administrativo: Nº, 040/2020 - Modalidade da Licitação: Dispensa Nº. 040/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de Catu - Contratado: NEIDE ALVES NUNES SOUZA Objeto: Locação de imóvel pertencente a Sr* Neide Alves Nunes Souza, para atender a família da Srt Lais Gomes dos Santos Pereira, que sobrevivem dos recursos do Programa Bolsa Família. - Assinatura: 02/01/2020 - Valor do Contrato: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais); Órgão: 05 — Secrelaria Munkcipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; Unidade Orçamentária: 0202001 - Fundo Municipal de Assistênica Social; Projeto/Atividade: U82440.102051 - Benefícios Eventuais : Natureza da Despesa: 33.90.32 - Mat Bens ou Serviços/Distribulção ; Fonte: 02.30.000. Vigência: 12 (Doze)meses Catu, Zulekde Mota da Slva Souza, Presidente da Gopei,.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2020

A Comissão Permanente de Licitação, torna público a contratação: Processo Administrativo: Nº. 107/2020 - Mocalidade da Licitação: Dispensa Nº. 097/2020. Contratante: Prefotura Municipal de Calu — Contratado: JOSÉ ROBSON CASTRO DA SILVAME Objeto: Contrato a aquisição de rede de proteção sob medida para quadras poliesportivas. - Assinatura: 29/01/2020 - Valor do Contrato: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais). Vigência; 04 (Quatro) meses.Órgão/Unidade: 0202.10.00 - Prefeitura Munkipal de Catu/Secretaria de Juventude, Esportes é Lazer;Projeto/Atividade: 27.812.005.2097 — Apolo ao Esporte Amador;Natureza da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo.Fontes: 00 e 42.Caiu., Zuleide Mola da Silva Souza, Presidente da Copel.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 092/2020

A Comissão Permanente de Licitação toma público a contratação:Processo Administrativo: Nº. 090/2020, Processo de Dispensa Nº. 089/2020, Contratante: Prefeitura Municipal de Catu, Contratada: ERIVALDO RIBEIRO DA SILVA - ME, Objeto: Reforma e recuperação de cadeiras e poltronas, para atendimento das demandas da SMEC . Assinatura: 26/03/2019 - Valor do Contrato: R$ 16.140,00 (Dezesseis mil, cento e quarenta reais). Órgãa/Unidade: 04/02.03.001- Fundo Municipal de Educação; Projeto/Alividade: 12.122.003.2030 - Manut. das Ações Adm. do Fundo Municipal de Educação;Elemento de Despesa: 33.90.39 — Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 71.01.000 Vigência: 06 (olto) meses. Calu,- Zuleide Mota da Silva Souza. Presidente da Copel.

Certificação Digital: 7EE4QDZT-CIJORPDK-JAMWIMGR-6VIDSOAJ

Versão eletrônica disponível em: hitp:/icatu.ba, gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/200 1, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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CNPJ: 13.800.685/0001-00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SETOR DE PROTOCOLO

o Nº041/2021

ÓRGÃO/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

OBJETIVO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL NO PERIODO DE 60 (

SESSENTA) DIAS, PARA ATENDER o CONSELHO

TUTELAR, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA NO TERMO

DE REFERÊNCIA.

AUTUAÇÃO

Processo Administrativo o autuado na data de hoje,

para os devidos fins de

direito, contendo e

fiso

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de 09 de Fevereiro de

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Caludia uam dos Santos

SETOR DE COMPRAS

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU

CNPJ: 13.800.685/0001-00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SETOR DE COMPRAS

Catu, Ba, 09 de Fevereiro de 2021.

Ão Sr. Valdinéa Viana Pereira dos Reis

0 Setor Contábil do Município de Catu - Bahia Nesta

Vimos por meio deste, solicitar a previsão orçamentária a fim

de atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Direitos Humanos, cujo o objeto é, Locação de imóvel, no período de 60 (sessenta) dias, para atender o Conselho Tutelar,conforme

documentação anexa no termo de referência, conforme processo

administrativo nº PA 041/2021 em anexo.

Certo do atendimento solicito que após análise, encaminhe

ao setor competente conforme fluxo de despesa.

0 Atenciosamente,

CLAUDIA R A DOS SANTOS Setor de Compras

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU

CNPJ: 13.800.685/0001-00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SETOR DE COMPRAS

Catu, 09 de Fevereiro de 2021.

Ao Secretário Municipal de Administração

Sr. Lúcio César Moura de Souza

0 Assunto: Encaminhamento do processo Administrativo nº 041/2021.

Senhor Secretário,

Obedecendo ao fluxo da despesa, venho através deste, encaminhar processo administrativo nº

041/2021, cujo objeto é a, Locação de imóvel, no período de 60 (sessenta) dias, para atender o

Conselho Tutelar, conforme documentação anexa no termo de referência, para análise e posterior encaminhamento ao Chefe do Executivo.

Após análise e despacho, seja encaminhado o devido processo ao setor competente.

Atenciosamente,

0 CLAÚDIA REGINA DOS SANTOS Setor de Compras

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU

CNPJ: 13.800.685/0001-00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Catu, 09 de janeiro de 2021.

Ao Prefeito Municipal de Catu - Bahia Sr. Narlison Borges de Sales

0 Assunto: Encaminhamento do processo Administrativo nº 041/2021.

Senhor Prefeito,

Após a análise do processo administrativo nº 041/2021 que tem por objeto é a Locação

de imóvel, no período de 60 (sessenta) dias, para atender o Conselho Tutelar, conforme documentação

anexa no termo de referência, informa que o mesmo seguiu o trâmite da despesa e encontra-se dentro

das formalidades legais, composto com as informações necessárias para que a comissão de licitação

proceda com o enquadramento na modalidade adequada de contratação do objeto pretendido.

Encaminho à Vossa Excelência o referido processo administrativo para sua chancela e

posterior encaminhamento à Comissão de Licitação.

Atenciosamente,

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Secretário de Administração

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CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200

DESPACHO

Após análise do Processo Administrativo nº 041/2021, o 0 qual tem como objeto a Locação de Imóvel, no período de 60 (sessenta)

dias, para atender o Conselho Tutelar, conforme documentação anexa

(T.R = Termo de Referencia) remete ao Setor de Licitações e Contratos para que inicie todo trâmite legal e necessário para formalização desta contratação. Solicito que seja enviado todo o processo à Procuradoria Geral do Município, para análise e parecer jurídico, em conformidade com o art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93.

Determino a esta comissão, que atenda a determinação legal e o interesse público.

Catu, Bahia, 09 de janeiro de 2021.

Atenciosamente,

; Maps NÃO Narlison Borgês de Sales

Prefeito Municipal

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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 13.800.685/0001-00

Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2021

À Procuradoria Geral do Município Sr. Luís Henrique Matos Mota

e Assunto: Encaminhamento do processo Administrativo nº 041/2021.

Senhor Procurador.

Atendendo ao fluxo de despesa, estamos encaminhando o Processo Administrativo nº 041/2021, que tem como objeto a Locação de imóvel, no período de 60 (sessenta) dias, para atender o Conselho Tutelar, conforme documentação anexa no termo de referência.

Sabemos que as compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei.

O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.

A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos

0 públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.

Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:

(...)

“XXI - ressalvados os casos especificados na

legislação, as obras, serviços, compras e

alienações serão contratados mediante processo

de licitação pública que assegure igualdade de

condições a todos os concorrentes, com cláusulas

que estabeleçam obrigações de pagamento,

mantidas as condições efetivas da proposta, nos

termos da lei o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das

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PREFEITURA MUNICIPAL CATU SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.

CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200

obrigações.”

Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos

Administrativos.

O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos

principios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.

0 Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas

tornando impossiveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização

adequada das funções estatais.

Na ocorrência de licitações impossiveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob à obediência ao estabelecido no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:

“Art. 24 É dispensável a licitação:

X - para compra ou locação de imóvel destinado

ao atendimento das finalidades precipuas da administração, cujas necessidades de instalação e

| locação condicionem a sua escolha, desde que o

preço seja compativel com o valor de mercado,

| o segundo avaliação prévia;

Outro não é o entendimento da doutrina sobre o assunto:

“A Administração pode, discricionariamente,

proceder à licitação, para comprar ou locar o imóvel

de que necessita. Pode ainda expropriar o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se,

entretanto, a autoridade competente encontrar

imóvel destinado ao serviço público, cujas

necessidades de instalação e localização lhe

condicionem a escolha, pode prescindir da licitação

e proceder diretamente à sua compra ou a

locação.” (J. Cretella Junior, in Das Licitações

Públicas, ed. 15º, Revista Forense, pg. 236.)

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CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.

CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200

Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio

constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e

necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido.

No caso em questão se verifica a análise do art. 24, X da Lei 8.666/93, o que justifica a contratação direta.

e No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação.

Em relação ao preço, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do

mercado em se tratando de prestação de serviços de fornecimento de link de internet dedicado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames

licitatórios.

O valor total da locação do imóvel será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Informo que constatamos com o Setor Contábil da Municipalidade a existência de Dotação

Orçamentária para cobertura da despesa ora solicitada. Informo ainda, que segue anexo a este

ofício, o Termo de Referência enviado pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com

laudo do Setor de Engenharia, enviados ao Setor de Compras desta Prefeitura, além da documentação do imóvel e proprietário do mesmo para a devida contratação.

Aguardo parecer desta Procuradoria Jurídica, e solicito que se for favorável, que encaminhe o referido Processo Administrativo para Controladoria Interna Municipal para

|) aprovação e assim dar seguimento a contratação da prestação de serviço em referência.

Catu, Bahia, 09 de Fevereiro de 2021.

Atenciosamente,

Mes da Silva Souza Presidente da COPEL

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CNPJ: 13.800.685/0001-00

Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.

CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200

MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021 DL

TERMO DE CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL NO

PERÍODO DE XX (XXxXX) MESES PARA ATENDER O

XXXXXXXXXXXXXAAXXXXAAXXXXX, NO BAIRRO

XXXXXXXXXXXXX, NO MUNICÍPIO DE : CATU - BA, E

XXXXXXXXXXXXXX, CONFORME AS CLÁUSULAS ABAIXO

ESTIPULADAS, EM DECORRÊNCIA DA RATIFICAÇÃO DA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXXXX/2021.

O MUNICÍPIO DE CATU, BAHIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.800.685/0001-00, com sede à Praça

Duque de Caxias, s/n, Bairro: Centro, Catu, Bahia, CEP 48.110-000, neste ato representado pelo Exmo.

Narlison Borges de Sales, portador da carteira de identidade de nº 14199109-73,SSPIBA e CPF 237.288.335.-68, doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado, e de outro lado a XXXXXXXXXXXX , pessoa física, portador da cédula de identidade nº. XXXXXXXXXXXXXX. CPF nº XXXXXXXXXXXXX, residente XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, mo Municipio de Catu/BA., denominando-se a partir de agora LOCADOR, firmam o presente Contrato de Locação de Imóvel, decorrente da Dispensa de Licitação n.º XXX/2021, sujeitando-se os

contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas:,

tal como posto no processo administrativo nº XXXX/2021, mediante as cláusulas abaixo fixadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui o objeto do presente contrato a Locação de imóvel situado conforme (T. R= Termo de Referência) e documentação anexa.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

0 O presente Contrato subordina-se ao regime de execução de empreitada por preço global, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:

|- do LOCATÁRIO: a) Efetuar o pagamento do aluguel e taxas de consumo de luz e água, além dos tributos municipais incidentes no imóvel objeto deste contrato;

b) Não transferir, emprestar ou ceder 0 imóvel locado, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita do locador: c) Devolver o imóvel ao término da locação ou da conclusão da obra, nas mesmas condições em que o recebeu; d) Impugnar quaisquer atos ou omissões que considere em desacordo com o locador: e) Entregar o imóvel limpo e sem nenhum dano, findo a locação; f) Arcar com as despesas de fornecimento de energia elétrica, água/esgoto.

| Il - do LOCADOR: a) Assegurar ao locatário a concessão do objeto com suas dependências em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado pelo período do contratado;

b) Assegurar à Prefeitura Municipal todas as facilidades para o fiel cumprimento de suas atribuições; ;

c) Solicitar a redução proporcional do aluguel em caso de dano no imóvel sem a culpa do LOCATÁRIO.

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