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Comissão Permanente de Licitação COPEL FL____________ Prefeitura M. de Teixeira de Freitas Página 1 de 92 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1009/2020– CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 001-2020 Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM C.B.U.Q.(CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), EM VIAS PÚBLICAS NESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONTRATO DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - FINISA – APOIO FINANCEIRO PARA DESPESA DE CAPITAL. ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL: Data: até o dia 05/08/2020, às 09h:00min (nove horas), horário local. ABERTURA DA SESSÃO Dia 05/08/2020, após encerrada a fase de credenciamento. Não havendo expediente na data supracitada, a data para a realização da Sessão Pública do certame ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. LOCAL Sala das Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA. CONSULTAS AO EDITAL O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Sala das Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas - BA, no horário de 08 às 12 horas. ADQUIRIR O EDITAL Quando solicitado pelo proponente o Edital de Licitação Concorrência Pública Nº 001-2020 com os respectivos Anexos, projetos e outros, que se encontra na COPEL, situada na Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas - BA, à custa de reprodução do material solicitado serão arcadas exclusivamente pelo Proponente. As informações referentes ao Edital acima mencionado podem ser retiradas também gratuitamente mediante apresentação de mídia digital (CD/DVD, pen-drive, HD externo ou outro dispositivo apto à gravação dos documentos) e no site HTTP://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, “transparência”, “Editais de licitação”, “Editais Baixar”, “entidade Prefeitura Municipal”. INSTRUÇÕES E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES Pedidos de informações poderão ser solicitados pessoalmente junto à Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, em até 02 (dois) dias úteis antes da realização da sessão pública do certame. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o horário local. Todas as comunicações, informações, avisos, resultado do julgamento de impugnações ou recursos, referentes ao presente certame, que não puderem ser realizadas diretamente aos licitantes, serão publicadas no Diário Oficial do Município, disponível no site www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, na aba “Diário Oficial”. A não observância das publicações referentes a este certame, ocorridas no Diário Oficial do Município e que venham ocasionar perda de negócios e/ou prazos, será de inteira responsabilidade da licitante, não cabendo reclamações ou pedido de indenização.

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Comissão Permanente de

Licitação

COPEL

FL____________ Prefeitura M. de Teixeira

de Freitas

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1009/2020– CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 001-2020

Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

AVISO DE LICITAÇÃO

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM

C.B.U.Q.(CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), EM VIAS PÚBLICAS NESTE

MUNICÍPIO, CONFORME CONTRATO DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO

SANEAMENTO - FINISA – APOIO FINANCEIRO PARA DESPESA DE CAPITAL.

ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL:

Data: até o dia 05/08/2020, às 09h:00min (nove horas), horário local.

ABERTURA DA SESSÃO

Dia 05/08/2020, após encerrada a fase de credenciamento.

Não havendo expediente na data supracitada, a data para a realização da

Sessão Pública do certame ficará prorrogada para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário.

LOCAL

Sala das Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar,

Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA.

CONSULTAS AO EDITAL

O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Sala das

Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim

Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas - BA, no horário de 08 às 12 horas.

ADQUIRIR O EDITAL

Quando solicitado pelo proponente o Edital de Licitação Concorrência Pública

Nº 001-2020 com os respectivos Anexos, projetos e outros, que se encontra na

COPEL, situada na Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim

Caraipe, Teixeira de Freitas - BA, à custa de reprodução do material

solicitado serão arcadas exclusivamente pelo Proponente. As informações

referentes ao Edital acima mencionado podem ser retiradas também

gratuitamente mediante apresentação de mídia digital (CD/DVD, pen-drive, HD

externo ou outro dispositivo apto à gravação dos documentos) e no site

HTTP://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, “transparência”, “Editais de

licitação”, “Editais Baixar”, “entidade Prefeitura Municipal”.

INSTRUÇÕES E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES

Pedidos de informações poderão ser solicitados pessoalmente junto à Comissão

Permanente de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo

andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de

08:00 às 12:00 horas, em até 02 (dois) dias úteis antes da realização da

sessão pública do certame.

Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o

horário local.

Todas as comunicações, informações, avisos, resultado do julgamento de

impugnações ou recursos, referentes ao presente certame, que não puderem ser

realizadas diretamente aos licitantes, serão publicadas no Diário Oficial do

Município, disponível no site www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, na aba “Diário

Oficial”.

A não observância das publicações referentes a este certame, ocorridas no

Diário Oficial do Município e que venham ocasionar perda de negócios e/ou

prazos, será de inteira responsabilidade da licitante, não cabendo

reclamações ou pedido de indenização.

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ÍNDICE

TÍTULO I – PREÂMBULO ............................................................................. 3

TÍTULO II – OBJETO ............................................................................... 4

TÍTULO III – ÓRGÃO REQUISITANTE .................................................................. 4

TÍTULO IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL .................................... 4

TÍTULO V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ............................................................. 5

TÍTULO VI - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL ................................... 6

TÍTULO VII - ENTREGA DOS ENVELOPES ............................................................... 7

TÍTULO VIII - ABERTURA DOS ENVELOPES ............................................................. 7

TÍTULO IX - HABILITAÇÃO .......................................................................... 9

TÍTULO X – JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ............................................ 14

TÍTULO XI - PROPOSTA COMERCIAL .................................................................. 14

TÍTULO XII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ............................................................ 17

TÍTULO XIII - RECURSOS E CONTRA-RAZÕES .......................................................... 19

TÍTULO XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .......................................................... 20

TÍTULO XV - CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO ..................................................... 20

TÍTULO XVI – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................. 22

TÍTULO XVII - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO ........................................................ 22

TÍTULO XVIII - DO CONTRATO ...................................................................... 22

TÍTULO XIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO ............................................................ 23

TÍTULO XX - DOS RISCOS DA CONTRATADA ............................................................ 23

TÍTULO XXI - DOS RISCOS DO CONTRATANTE .......................................................... 24

TÍTULO XXII - DO SEGURO ......................................................................... 24

TÍTULO XXIII - DAS NORMAS AMBIENTAIS ............................................................ 24

TÍTULO XXIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ...................................................... 24

TÍTULO XXV - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO ...................................................... 26

TÍTULO XXVI - DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DOS TRABALHOS ...................................... 26

TÍTULO XXVII - DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS ..................................................... 26

TÍTULO XXVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ..................................................... 27

TÍTULO XXIX - DAS MEDIÇÕES ...................................................................... 28

TÍTULO XXX - PAGAMENTO .......................................................................... 29

TÍTULO XXXI - DA CESSÃO E SUBEMPREITADA DO CONTRATO ............................................. 29

TÍTULO XXXII - DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................... 30

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................... 34

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ......................................................... 58

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS .......................................... 60

ANEXO IV – MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO ..................................................... 72

ANEXO V – MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL ............................. 73

ANEXO VI – MODELO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ........................................... 74

ANEXO VII – MODELO - DECLARAÇÃO DE ME OU EPP .................................................... 75

ANEXO VIII – MODELO - TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDAE TÉCNICA ........................... 76

ANEXO IX – MODELO - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS DE OBRAS CIVIS EM ANDAMENTO ...................... 77

ANEXO X – MODELO - DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, CF ............................................... 78

ANEXO XI - MODELO - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA............................................ ...87

ANEXO XII – REFERÊNCIA PLANTAS/PROJETOS ......................................................... 91

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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

TÍTULO I – PREÂMBULO

1. O MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA, torna público que fará

realizar por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, às

09h:00min (nove horas), do dia 05/08/2020, na Sala de Licitações,

situada na Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim

Caraipe, Teixeira de Freitas - BA, a abertura do Processo Licitatório

n°1009/2020, na modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA nº 001/2020, do tipo

Menor Global, regido pela Lei Federal nº 8.666 e suas alterações, Lei

Complementar nº 123, Lei Municipal nº 541/2010, e pelas demais normas

pertinentes e condições estabelecidas pelo presente edital e seus

Anexos.

2. Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta

licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.),

através das publicações oficiais e/ou através de envio para os

endereços eletrônicos sendo exclusivos responsáveis pelo ônus

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer

mensagens publicadas naquele periódico oficial.

3. Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta

licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.),

através das publicações no Diário Oficial do Município,

HTTP://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, “Diário oficial” sendo

exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios

diante da inobservância de quaisquer mensagens publicadas naquele

periódico oficial.

4. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, a plena

aceitação e o pleno atendimento por parte do proponente, das

exigências de habilitação e condições estabelecidas no Edital e seus

Anexos.

5. A licitante será responsável por todas as transações que forem

efetuadas pelo preposto ou procurador, em seu nome, assumindo como

firmes e verdadeiras.

6. Ao retirar o Edital e seus Anexos na Prefeitura Municipal de Teixeira

de Freitas - BA, a licitante deverá fornecer todos os dados para o

perfeito cadastramento, ficando sob sua exclusiva responsabilidade as

informações incorretas e imprecisas que frustrem uma comunicação

eficiente.

7. Os envelopes para participação (o de nº 01 (um) com a menção

“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e o de nº 02 (dois) com a menção “PROPOSTA

COMERCIAL) serão apresentados para protocolo na Sala das Licitações,

situada na Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim

Caraipe, Teixeira de Freitas/BA as 09h:00min (nove horas) do dia

03/08/2020.

8. Na data marcada para a presente licitação proceder-se-á a abertura da

sessão, com o credenciamento dos representantes das licitantes e a

seguir a abertura do envelope de nº 01, correspondente à “DOCUMETNOS

DE HABILITAÇÃO”, podendo, também, a critério da Comissão Permanente de

Licitação, ser aberto o envelope de nº 02, correspondente à “PROPOSTA

COMERCIAL”, nos termos deste Edital e desde que todos os participantes

desistam do direito de interposição de recurso, através de termo

próprio ou constante em Ata da sessão do certame.

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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

9. Caso a PROPONENTE considere relevante a realização de visita técnica,

a mesma deverá solicitar e agendá-la previamente com a Secretaria

Municipal de Planejamento, através de ofício dirigido àquele órgão,

com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para

realização do certame. Os custos de reprodução gráfica, locomoção e

outros relacionados a Visita Técnica serão de responsabilidade da

PROPONENTE.

10. Sendo solicitada pela empresa proponente a visita técnica poderá ser realizada por meio do sócio, proprietário ou responsável técnico,

desde que apresente o original ou cópia autenticada do Contrato Social

atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa

individual, acompanhado de documento de identidade, sendo que, o

responsável técnico deve apresentar o contrato social ou registro da

empresa/proponente e Procuração com poderes específicos para realizar

tal procedimento, junto à Comissão Permanente de licitação situado na

Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe,

Teixeira de Freitas/BA. Modelo constante do Anexo IX (Atestado de

Visita Técnica) deste edital, conforme Acórdãos 372/2015, 234/2015 e

1.842/2013 – TCU, fica estabelecido que não é obrigatório a realização

da visita técnica.

11. Caso a PROPONENTE não considere relevante a realização de visita

técnica, a mesma deverá emitir declaração, devidamente assinada por

seu representante, legalmente habilitado, de que conhece as condições

locais para a execução do objeto, Anexo IX, conforme acórdãos n.

983/2008, 2395/2010, 2990/2010, 1842/2013, 2913/2014, 234/2015 e

372/2015. Todos do plenário do TCU – Tribunal de Contas da União.

12. Apesar de ser recomendável a Visita Técnica dos prováveis PROPONENTES, a não realização da mesma de forma alguma impedirá a participação

neste processo licitatório.

13. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será

observado o horário local.

14. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, designados pelo Decreto nº 899, de 27 de novembro de 2018.

TÍTULO II – OBJETO

1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM C.B.U.Q.(CONCRETO BETUMINOSO

USINADO A QUENTE), EM VIAS PÚBLICAS NESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONTRATO DE

FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - FINISA – APOIO

FINANCEIRO PARA DESPESA DE CAPITAL, conforme este Edital e as

especificações do Termo de Referência – Anexo I.

TÍTULO III – ÓRGÃO REQUISITANTE

1. Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos.

TÍTULO IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, no Diário Oficial do

Município, HTTP://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, “Diário oficial”

quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

2. Pedidos de informações poderão ser solicitados pessoalmente junto à Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos

Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira

de Freitas – BA, no horário de 08 às 12 horas, em até 02 (dois), dias

antes da realização da sessão pública do certame.

3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por

qualquer pessoa, protocolizadas na Comissão Permanente de Licitações,

situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim

Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às

12:00 horas, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para

recebimento dos envelopes, dirigidas ao Presidente da Comissão

Permanente de Licitação.

3.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

4. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por

impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em

locais diversos do mencionado no item 3 deste título e que, por isso,

não sejam protocolizadas no prazo legal.

5. A decisão do Presidente da Comissão Permanente de Licitação será

enviada ao impugnante e-mail, e será divulgada no Quadro de Avisos do

Hall de Entrada da Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à

Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, na

cidade de Teixeira de Freitas – BA, ficando acessíveis a todos os

interessados.

5.1. Além do Quadro de Avisos do Hall de Entrada, também serão

publicados no Diário Oficial do Município

HTTP://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, “Diário oficial” e/ou

demais órgãos oficiais, quando assim o exigir.

TÍTULO V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar deste Certame pessoas jurídicas que atenderem a

todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme

estabelecido neste Edital, e:

1.1. Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal;

1.2. Não estejam sob processo de falência ou Recuperação Judicial,

concurso de credores, dissolução, ou liquidação judicial ou

extrajudicial (declaração do órgão competente);

2. Não poderão participar da presente licitação pessoa física ou jurídica enquadradas nas condições estabelecidas no art. 9º, da Lei Federal

8.666/93.

3. É vedada a participação de Sociedades que não tenham cumprido,

integralmente, contratos anteriormente firmados e que, embora ainda

vigentes, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações

assumidas com outros órgãos e entidades Federais, Estaduais ou

Municipais.

4. É vedada a participação de sociedades empresariais que possuam em seu quadro técnico servidor público municipal, conforme Art. 9°, inc. III,

da Lei 8.666/93.

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5. Não será admitida participação de empresa em consórcio, sendo vedada também, a participação de empresas, cujo dirigente majoritário

participe como acionista, e outra empresa do mesmo ramo, nesta

licitação.

6. Não será permitida a competição entre empresas que possuam os mesmo sócios ou sócios que tenham parentesco até o 3º grau em linha reta ou

colateral, sob pena de desclassificação.

7. O representante da empresa licitante, para participação nesta

licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento, que lhe

permita ofertar lances, assinar documentos e decidir em nome de seu

representado, inclusive quanto à desistência de interposição de

recurso.

7.1. A carta de credenciamento somente será aceita se assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme Modelo - Anexo

IV, constante deste Edital.

7.2. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa

licitante.

8. Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de

propostas e documentação via fax, via postal ou similar, devendo a

entrega dos envelopes ocorrer na data, horário, local e condições

indicadas no Título VII, desta peça editalícias.

9. Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original,

através de publicações em órgãos, da imprensa oficial, ou por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente.

10. A autenticação de documentos pelos membros da Equipe de Apoio será permitida para os documentos contidos no credenciamento e/ou nos

envelopes, mediante apresentação dos originais respectivos, até as

12:00 horas do último dia útil que antecederá a sessão de abertura do

certame.

11. Os documentos extraídos via internet somente serão considerados

válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal,

através do endereço oficial (site) do órgão emitente.

12. A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Equipe de Apoio,

mediante protocolo, na Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar,

Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas - BA, no horário das 08:00 às

12:00hs.

12.1. Somente serão consideradas as consultas formalizadas, por

escrito, encaminhadas até 05 (cinco) dias úteis antes da data de

entrega da documentação.

TÍTULO VI - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL

1. Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser

apresentados em envelopes distintos, colados, opacos e indevassáveis,

contendo em sua parte externa as seguintes informações:

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“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº1009/2020

CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001-2020

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO

“PROPOSTA COMERCIAL”

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº1009/2020

CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001-2020

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO

TÍTULO VII - ENTREGA DOS ENVELOPES

1. Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”

deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues na Sala

da Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos

Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira

de Freitas – BA, até a data e horário previstos neste instrumento.

2. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por

envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”

endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso

da sala da Diretoria de Licitações, Compras e Contratos e que, por

isso, não cheguem na data e horário previstos neste Edital.

TÍTULO VIII - ABERTURA DOS ENVELOPES

1. Abertos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, a Comissão

Permanente de Licitação analisará os documentos e decidirá sobre a

habilitação dos licitantes.

1.1. Havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos que não possam ser dirimidos de imediato, demandando análises complementares ou

diligências, as mesmas serão consignadas em ata, podendo a sessão

ser suspensa.

1.2. Suspensa a sessão, a decisão quanto à habilitação poderá ser

publicada no Quadro de Avisos do Hall de Entrada da Sala da

Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos

Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, na cidade de

Teixeira de Freitas – BA, ficando os envelopes Proposta Comercial,

sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente

lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos

representantes legais dos licitantes presentes.

1.3. Na hipótese de a Comissão Permanente de Licitação não publicar a decisão de habilitação no Quadro de Avisos da Sala da Comissão

Permanente de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro,

31, segundo andar, Jardim Caraípe, na cidade de Teixeira de

Freitas – BA, será marcada data e horário para continuidade da

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sessão, a ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e

quatro) horas, para divulgação do resultado da habilitação,

mediante notificação através de correio eletrônico (e-mail) aos

licitantes interessados, ocasião em que poderão ser abertos os

envelopes Proposta Comercial.

2. Os envelopes Proposta Comercial serão abertos no mesmo local, indicados neste Edital, onde foram abertos os envelopes de Documentação de

Habilitação.

3. As empresas licitantes poderão ser representadas no certame por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou

cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa

ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de

documento de identidade.

3.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento,

conforme modelo do Anexo IV, comprovando a outorga de poderes

necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os

demais atos inerentes ao certame, juntamente com cópia autenticada

do documento de identidade do credenciado ou procurador e

documento que comprove a representação legal do outorgante.

3.1.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial,

desde que os respectivos originais sejam apresentados à

Comissão Permanente de Licitação para autenticação,

conforme item 10, Título V.

3.2. O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão

Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da

abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação”, sendo

permitido que cada credenciado represente apenas um licitante.

3.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não desqualificará a licitante, mas impedirá o seu representante

de se manifestar durante as reuniões.

3.4. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação implica a presunção de sua

capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.

4. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresário Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de

Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e

que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste

artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido

estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua

condição de MEI, ME ou EPP, por meio de Declaração de Enquadramento ou

Certidão Simplificada expedida pela JUNTA COMERCIAL da sede da empresa

ou ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo simples

nacional.

5. A licitante que apresentar documentos ou declarações falsas responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.

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TÍTULO IX - HABILITAÇÃO

1. O ENVELOPE 01, correspondente à “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deverá conter os documentos enumerados nos subitens abaixo, 1.1 a 1.16,

apresentados em uma via original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,

ou em cópia autenticada por tabelião de notas ou autenticada pela

Comissão Especial de Licitação, conforme item 11, Título V, antes da

entrega dos envelopes, devendo ainda estarem assinados ou rubricados

manualmente pelo representante legal da empresa licitante ou por seu

procurador legalmente constituído, em todas as folhas, obedecendo a

ordem do Edital, numerados sequencialmente por item de habilitação de

modo a facilitar a análise, observadas as exigências que tratam os

Anexos, integrantes deste Edital.

1.1. Documento H-1

1.1.1. Declaração de Aceitação das Normas e Condições deste

Edital, de submissão às exigências legais, bem como de

responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos

documentos e informações apresentados, conforme Anexo V,

constante deste Edital.

1.2. Documento H-2

1.2.1. Declaração de Inexistência de fatos impeditivos, conforme Anexo VI, constante deste Edital.

1.3. Documento H-3

1.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado na Junta Comercial.

1.3.2. RG e CPF do(s) representante(s) legal (is) da firma signatária

da proposta.

1.3.3. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto deverá estar

acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores.

1.3.4. O documento exigido no item 1.3.1 ou no item 1.3.2. deverá se

fazer acompanhado da Prova de inscrição no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com

o objeto desta licitação, mediante apresentação do Cadastro

Nacional da Pessoa Jurídica - Comprovante de Inscrição e de

Situação Cadastral, fornecida pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil.

1.3.5. Alvará de Funcionamento e/ou Localização.

1.4. Documentos H-4 – Qualificação Técnica, comprovada através de:

1.4.1. Registro ou inscrição profissional competente, qual seja

CREA/CAU.

1.4.1.1. Em se tratando de empresa não registrada no respectivo

Conselho no Estado da Bahia, deverá apresentar o registro do Conselho do

Estado de Origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o

visto do Conselho local antes da assinatura do contrato.

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1.4.2. Comprovação de capacidade técnico-operacional, que demonstre a

aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através

da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas

de direito público ou privado, limitada, simultaneamente, às parcelas de

maior relevância e valor significativo, endo admitida a execução mínima

dos seguintes quantitativos: (art. 30, inc. II, da Lei n°. 8.666/93).

Parcelas de maior relevânica e valor

significativo

Quantidade

total (100%)

Comprovação

Mínima (≤50%

Fornecimento e aplicação de CBUQ 2.580,30m³ 1.290m³ (50%)

Execução de base solo brita 50/50 16.625,29 m³ 8.312m³ (50%)

Fornecimento e assentamento de galeria

retangular de concreto seção 1,5mx1,5m ou

superior – Aduelas de concreto

319,00m 159,00mt

NOTA:

a) A licitante poderá apresentar 01 (um) atestado com todos os itens (em conjunto) ou 01 (um) atestado para cada item requerido (isolado).

1.5. Documento H-5

1.5.1. Comprovação de capacitação técnico-profissional, através da

demonstração de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista

para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro

devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de

atestado/registro de responsabilidade técnica por execução de obra ou

serviço de características semelhantes ao objeto da licitação,

limitadas estas, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e

valor significativo a seguir definidas.

Parcelas de maior relevância e valor significativo

Fornecimento e aplicação de CBUQ

Execução de base solo brita 50/50

Fornecimento e assentamento de galeria retangular de concreto seção

1,5mx1,5m ou superior – Aduelas de concreto

1.5.1.1 A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data

prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de

responsabilidade técnica para execução de serviço de característica

semelhantes às do objeto desta licitação, deverá ser feita através de

uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do

Conselho Profissional; c) Contrato Social; d) contrato de prestação de

serviço; e) Termo através do qual o profissional assuma a

responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso

de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual

vir a esta ser adjudicado.

NOTA IMPORTANTE: O Termo que trata a alínea “e”, deste subitem, deverá

estar com firma reconhecida, ou acompanhado de cópia de documento de

identificação do profissional subscritor da declaração.

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1.5.1.2 – A comprovação de atestado/registro de responsabilidade técnica

será feita mediante a exibição da Certidão de Acervo Técnico – CAT,

expedida pelo Conselho da região onde a obra ou serviço tenha sido

executado.

1.5.1.3 – Os profissionais indicados pela licitante para fins de

comprovação da capacitação técnica, deverão participar da obra ou serviço

da licitação, admitindo-se a sua substituição por profissionais de

experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela

Administração.

1.5.1.4 – Não será admitido que um mesmo profissional indicado como

responsável técnico participe de amis de uma proposta apresentada por

licitantes diversos.

1.5.2 – Declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento

das obrigações objeto desta licitação (Visita Técnica), preferencialmente

de acordo

1.6. Documento H-6

1.6.1. Termo de Compromisso da empresa licitante de que o(s)

responsável(is) técnico(s), detentor(es) do(s) atestado(s)

referido(s) nos Documentos H-4 e Documentos H-5, será(ão) o(s)

responsável(is) técnico(s) pela execução da obra, conforme Anexo

VIII, constante deste Edital.

1.6.2. Deverá o Termo supra ser assinado, em conjunto, pelo

representante legal da empresa e pelo(s) responsável(is) técnico(s),

indicado(s).

1.7. Documento H-7

1.7.1. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa

Econômica Federal - CEF, com validade na data da licitação.

1.8. Documentos H-9

1.8.1. Certidões de Regularidade para com as Fazendas Federal,

Estadual e Municipal, da sede da empresa, com validade na data da

licitação.

1.8.2. Para a comprovação da regularidade com a Fazenda Federal

deverá ser apresentada à certidão conjunta referente aos tributos e

contribuições federais administradas pela Secretaria da Receita

Federal, e da dívida ativa da União, administrado pela Procuradoria da

Fazenda Nacional.

1.9. Documento H-10

1.9.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei

(devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente), que

comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do

cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo

apresentar separadamente os seguintes elementos:

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a) Ativo Circulante;

b) Ativo Total;

c) Realizável a Longo Prazo;

d) Passivo Circulante;

e) Exigível a Longo Prazo.

Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0

ILC = AC

PC

onde:

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0

ILG = AC + RLP

PC + ELP

onde:

AC = Ativo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo

Índice de Solvência Geral – ISG – igual ou superior a 1,0

ISG = . AT .

PC + ELP

onde:

AT = Ativo Total

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo

1.9.2. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de

Resultado do Último Exercício Social Exigível, as

demonstrações dos índices ILC, ILG e ISG, deverão estar

assinadas por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis,

devidamente habilitado, comprovando-se a regularidade

pela apresentação da Certidão de Regularidade emitida

pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado sede do

profissional contábil que assina o balanço.

1.9.3. Comprovar possuir capital mínimo ou patrimônio líquido

mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor

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estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita

relativamente à data da apresentação da proposta, na

forma da lei, admitida a atualização para esta data

através de índices oficiais.

1.9.4. A licitante deverá apresentar Declaração conforme Anexo X

deste Edital, assinada pelo representante legal da

empresa, do(s) compromisso(s) contratual(ais)

contraído(s) pela proponente, informando, no mínimo, o(a)

CONTRATANTE, nº do contrato, objeto e saldo financeiro

dos serviços ainda não medidos no(s) contrato(s).

1.10. Documento H-12

1.10.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial

expedida pelo distribuidor judicial do foro da sede da

pessoa jurídica com emissão de no máximo 30 (trinta) dias

anteriores à data da apresentação da proposta.

1.11. Documento H-13

1.11.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a

inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, fornecida pelo Poder Judiciário / Justiça do

Trabalho, com validade na data da licitação.

1.12. Documento H-14

1.12.1. Comprovação de que a licitante cumpre o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, através

de Declaração, que deverá ser de acordo com o Anexo XI, que

integra este Edital.

2. Além da apresentação da documentação de habilitação, deverá ser

observado, sob pena de inabilitação, o seguinte:

2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as

seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço,

telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o

documento, bem como o objeto, atividades desenvolvidas e período da

contratação.

2.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou

emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da

Concorrente.

3. OUTRAS DECLARAÇÕES:

3.1. Declaração formal e relação explicita, sob as penas cabíveis, de que a empresa dispõe de equipe técnica, instalações, máquinas e

equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e

eficiente dos serviços.

3.2. Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para o cumprimento da exigência do

subitem 3.1 acima, providenciará a contratação de profissionais em

quantidades suficientes para regular execução dos serviços, de

acordo com a legislação em vigor, e cumprimento da execução dos

serviços no prazo estabelecido pela CONTRATANTE.

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4. A regularidade dos documentos extraídos via Internet, terão sua

autenticidade confirmada, por meio de consulta “on-line”, a ser

realizada pelos membros da Equipe de Apoio.

5. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.

6. Se a licitante estiver participando da licitação com documentos de

habilitação da filial, também deverá apresentar os documentos de

regularidade fiscal relativos à prova de regularidade com a Fazenda

Federal, Seguridade Social e Certidão de Falência e Concordata da sede

da licitante.

7. Não caberá desistência da Proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Equipe de Apoio, conforme disposto no

§ 6º, art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93.

8. Em nenhuma hipótese será aceito documentos em forma de “FAX” ou via postal ou qualquer outra forma diversa do exigido pelo edital.

9. A ausência de documento, a apresentação de documentos rasurados ou

ilegíveis, ou a apresentação dos documentos de habilitação em

desacordo com o previsto neste Título inabilitará a proponente.

TÍTULO X – JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1. Considera-se vencida a fase de habilitação:

1.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso, nos

termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da Lei Federal nº

8.666/93; ou

1.2. Após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

1.3. Após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso

interposto.

2. Caso todas as licitantes sejam julgadas inabilitadas, a Comissão

Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis

para a apresentação de novos documentos, escoimados dos vícios que as

inabilitaram.

TÍTULO XI - PROPOSTA COMERCIAL

1. A apresentação da Proposta Comercial na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os

seus Anexos, que os comparou entre si, que obteve da entidade licitante

informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera

que o Edital desta licitação lhe permitiu preparar a Proposta Comercial

de maneira completa e totalmente satisfatória.

2. No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso,

lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso.

3. O envelope de nº 2, correspondente à “PROPOSTA COMERCIAL” deverá

conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados:

3.1. DOCUMENTO P-1

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3.1.1. Proposta Comercial, conforme Anexo II, que integra este

Edital, em uma via, que deverá conter, necessariamente, as

seguintes informações, considerados como válidos os dados

constantes do impresso da empresa, devendo, entretanto, ser

complementados os que faltarem:

a) Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital.

b) Preço total final proposto pela empresa licitante, com no máximo duas casas decimais, em reais e por extenso.

c) Prazo de validade da proposta (em algarismos e por

extenso) que não poderá ser inferior a 90 (noventa)

dias consecutivos, contados a partir de data da

licitação, sob pena de desclassificação da proposta da

licitante.

d) Prazo de execução dos serviços (em algarismos e por

extenso) que não poderá ser superior ao previsto no

Cronograma Físico-Financeiro, parte integrante do Anexo

I, em dias consecutivos, contados a partir da data da

emissão da “Ordem de Início” estabelecida pela

Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e

Serviços Urbanos do Município de Teixeira de Freitas -

BA, sob pena de desclassificação da proposta da

licitante.

e) Prazo de Pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias da medição, a contar da data de sua aprovação.

f) Declaração de que, tendo analisado o Projeto Executivo e constatado a sua adequação à obra, eventuais alterações

de contrato sob a alegação de falhas ou omissões em

qualquer das peças, orçamento, plantas, especificações,

memoriais e estudos técnicos preliminares do Projeto

Executivo são limitadas pela Administração Pública

Municipal, no seu conjunto, a 10% (dez por cento) do

valor total do contrato, computando-se neste percentual

para verificação do limite de 25% do valor inicial do

contrato, para acréscimos, conforme disposto no art.

65, 1º, da Lei 8666/93.

g) Nomes e assinaturas do responsável técnico e do

representante legal da empresa licitante.

3.2. DOCUMENTO P-2

3.2.1. Planilha de Quantitativos e Preços Unitários, com preços em real, que poderá ser grafada em computador ou equivalente,

apresentada em 1 (uma) via original ou cópia legível,

contendo:

a) Identificação da empresa licitante.

b) Assinaturas pertinentes.

c) Mesma ordem e descrição apresentada na planilha da

entidade licitante, com os preços propostos pela

licitante, que, multiplicados pelas quantidades

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correspondentes e efetuado o somatório dos itens,

resultarão no valor final da proposta.

d) Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas

Indiretas), elaborada de acordo com os parâmetros

estabelecidos no Acórdão 2.369/2011 do Tribunal de Contas

da União.

3.2.2. Na planilha de custo constante da proposta, a licitante

deverá utilizar, sempre que possível: mão de obra,

materiais, tecnologias e matérias primas existentes no

local da execução da obra, visando sua conservação e

operacionalização, desde que não se produzam prejuízos a

eficiência na execução do respectivo objeto e que seja

respeitado o limite do orçamento estimado para a

contratação.

3.2.3. A planilha orçamentária deverá ser elaborada em

conformidade com os elementos técnicos e com seus

quantitativos, devendo conter os valores unitários e

totais, bem como todas as etapas de execução, que deverão

ser rubricadas e assinadas pelo engenheiro ou arquiteto

responsável técnico pela obra.

3.2.4. Deverá ser apresentado, junto com a proposta comercial, o Cronograma Físico-Financeiro, rubricado e assinado pelo

Engenheiro e/ou Arquiteto responsável técnico pela obra,

compatível com o cronograma físico e com as condições de

pagamento prevista no Anexo III – Minuta do Contrato de

Execução de Serviços.

3.2.5. A empresa licitante deverá apresentar sua própria planilha (não será aceita cópia xerográfica da planilha da entidade

licitante), completa, com todos os serviços necessários à

integral execução da obra.

3.2.6. Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações

decorrentes da prestação de serviços em horas extras,

insalubridade, trabalhos noturnos, dominicais e feriados,

custos dos vigias noturnos, por parte dos empregados da

CONTRATADA), encargos sociais, previdenciários e

trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação,

transporte de qualquer natureza, procedimentos de

sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e

de terceiros; a permanência de técnico de segurança

responsável, organização de CIPA e todos os demais

requisitos legais de segurança e medicina do trabalho

administração, impostos, taxas, seguros em geral, canteiro

de obras, placas de obra, emolumentos e quaisquer outros

custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o

fiel cumprimento, pela CONTRATADA de suas obrigações,

inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e

demais insumos das obras e serviços a serem realizados, de

modo a constituir a única contraprestação pela execução das

obras objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em

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qualquer caso, o direito regressivo em relação ao

Município.

3.2.6.1. A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço

unitário quanto no preço total da obra.

4. No caso de divergência entre o Memorial Descritivo, Especificações

Técnicas e os Projetos (Plantas), prevalecerão o Memorial Descritivo e

as Especificações Técnicas.

5. Os quantitativos de serviços constantes da Planilha Orçamentária e do Projeto Executivo foram calculados com base nos elementos técnicos dos

projetos, devendo, portanto, serem utilizados de forma exatamente

iguais pela licitante vencedora, para o cálculo dos preços globais de

sua proposta.

6. No caso de a proposta comercial apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo preço unitário apresentado, prevalecerá o preço

unitário, e o cálculo será refeito pelo órgão técnico, para fins de

julgamento.

7. O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelas licitantes deverá

contemplar, no mínimo, todas as etapas existentes no Cronograma Físico-

Financeiro elaborado pela Administração Pública.

8. O preço global apresentado pela licitante, como também o preço total de cada uma das etapas previstas no seu cronograma físico-financeiro,

deverão ser iguais ou inferiores ao valor total das etapas

estabelecidas pela administração Pública Municipal em seu Projeto

Executivo.

9. Os preços unitários de produtos e serviços apresentados pelas

licitantes poderão ser diferentes daqueles estabelecidos na tabela do

Sistema Nacional de Pesquisas de Custo e Índices da Construção Civil –

SINAPI, desde que o preço global orçado e o preço total de cada uma

das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato

fiquem iguais ou abaixo do estabelecido pela Administração.

10. Os preços das etapas previstas no cronograma físico-financeiro das

obras oferecido pela licitante deverão ser resultantes da composição

do custo unitário acrescido de percentual de Benefícios e Despesas

Indiretas (BDI), o qual deverá observar o regramento do Tribunal de

Contas da União, em especial o Acordão 2.369/2011.

11. Na elaboração da Planilha Orçamentária, a licitante deverá utilizar os seguintes valores para leis sociais e BDI:

a) Taxa de leis Sociais e Risco do Trabalho: percentual mínimo de

124,86% (SINAPI);

b) BDI = percentual mínimo de 20,10% e máximo de 30,00%.

12. O Município reserva-se o direito de realizar diligências para

esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.

TÍTULO XII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

1. O critério de julgamento será o de Menor Global, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus

anexos.

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2. Será vencedora do certame a empresa que ofertar o Menor Global,

conforme condições constantes do Termo de Referência – Anexo I.

3. Será desclassificada a proposta que:

3.1. Não atenda às exigências estabelecidos neste edital ou em

diligência.

3.2. Apresente preço global simbólico, irrisório ou de valor zero,

superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os

preços de mercado, assim considerados nos termos do disposto no

art. 44, § 3º e art. 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

3.2.1. Se a Comissão Permanente de Licitação entender que o preço

é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre

a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de

custos ou outros documentos.

3.2.2. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a

proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às

sanções legais.

4. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate,

preferência de contratação para os microempresários individuais,

microempresas e empresas de pequeno porte.

4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas

apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam

iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem

classificada.

4.2. A MEI, ME ou EPP poderá utilizar o seu direito de preferência, apresentando nova Proposta Comercial, se classificada dentro dos

limites previstos no subitem anterior.

4.3. Se a MEI, ME ou EPP não utilizar seu direito de preferência, não apresentando nova Proposta Comercial, e, tendo ocorrido empate

entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio,

nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e não existindo entre as classificadas MEI, ME ou EPP, e o desempate far-se-á por sorteio,

nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais

licitantes, e não será admitida proposta que apresente preço global ou

unitário, simbólicos, irrisório ou de valor zero.

7. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderarem evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem seu

conteúdo.

8. As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação do órgão

requisitante para verificação do atendimento ao objeto licitado.

9. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos pedidos de

retificação de preços, vantagens e outras condições oferecidas.

10. Será passível de desclassificação a proposta em desacordo com os

termos deste Edital.

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TÍTULO XIII - RECURSOS E CONTRA-RAZÕES

1. A licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº

8.666/93.

2. Interposto recurso, dele será dada ciência as demais licitantes, por meio de correio eletrônico (e-mail).

3. Os recursos e respectivas contra-razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:

3.1. Ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação dos resultados no

Quadro de Avisos do Hall de Entrada da Sala da Comissão Permanente

de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo

andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA.

3.2. Ser dirigido à Autoridade Superior, nos casos de anulação ou

revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

3.3. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa por processo eletrônico, contendo razão social, CNPJ e endereço da

empresa, rubricados em todas as folhas e assinados pelo

representante legal ou credenciado do licitante, devidamente

comprovado.

3.3.1. Os recursos e contra-razões poderão ser assinados por

Advogado em situação regular perante a OAB, desde que seja

juntada a Procuração outorgada e específica para este fim.

3.4. Ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim

Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA.

4. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por

memoriais de recursos e contra-razões endereçados via postal ou por

outras formas, entregues em locais diversos da sala da Comissão

Permanente de Licitações, Compras e Contratos, e que, por isso, não

sejam protocolizados no prazo legal.

5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

6. Os recursos recebidos serão encaminhados à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que, reconsiderando ou

não sua decisão, o fará subir, devidamente informados, no prazo de 2

(dois) dias úteis.

7. Os recursos serão decididos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

8. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os

licitantes por meio de e-mail, e, ainda, estará disponível na sala da

Comissão de Licitações, Compras e Contratos.

9. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação de Licitação ou da

Autoridade Competente cabem “Recurso à Autoridade Superior”, no prazo

de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da

ata, nos casos de:

9.1. Habilitação ou inabilitação do licitante.

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9.2. Julgamento das propostas.

9.3. Anulação ou revogação da licitação.

9.4. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária para

licitar ou multa.

9.5. Rescisão unilateral do contrato pela Administração.

10. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da

decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que

não caiba recurso hierárquico.

11. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, no caso de aplicação da sanção de declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar com a Administração.

12. A intimação dos atos referidos no Item 9 será feita mediante

publicação no Diário Oficial do Município, salvo para os casos

previstos nos subitens 9.1 e 9.2, se presentes os prepostos dos

licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser

feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

12.1. O recurso previsto no item 9, subitens 9.1 e 9.2 terá efeito suspensivo.

12.2. Interposto o recurso, este será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que,

tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, depois da entrega dos

envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, falhas

ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação

não terá efeito de recurso.

TÍTULO XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1. Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo

para a Autoridade Superior adjudicar o objeto ao licitante classificado

em primeiro lugar e homologar o procedimento licitatório.

TÍTULO XV - CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO

1. Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da

adjudicatária será convocado para a assinatura do contrato, conforme

minuta constante do Anexo II.

2. Para fins de assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá estar com toda a documentação referente à habilitação em plena validade, o

que será verificado através da apresentação dos documentos legais

requeridos, observado o disposto no subitem 1.1.

3. Após intimação por ofício, o licitante vencedor terá o prazo de 5

(cinco) dias úteis para a assinatura do Contrato.

3.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante o seu

transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela

Administração.

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4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes

remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em

igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro

classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação,

independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 e

suas alterações posteriores.

4.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades do Título XVIII deste Edital.

4.2. O disposto no subitem anterior não se aplica aos licitantes

convocados nos termos do artigo 64, § 2o da Lei 8.666/93 e suas

alterações posteriores, que não aceitarem a contratação, nas

mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao

preço e prazo.

5. A CONTRATADA deverá indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) Preposto qualificado para representá-la perante

o CONTRATANTE e para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, devendo

este Preposto responder por todos os assuntos relativos ao contrato.

5.1. O Preposto deverá possuir o conhecimento e a capacidade profissional necessários para responder pela CONTRATADA, bem como ter autonomia e

autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com o objeto

contratados.

6. O contrato a ser firmado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura tendo validade e eficácia legal

após a publicação do seu extrato.

6.1. Assim que o objeto do contrato for concluído, este encerrar-se-á

automaticamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

7. Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas e práticas

técnicas a eles pertinentes, conforme condições do Termo de Referência -

Anexo I e da Minuta do Contrato, Anexo II do Edital.

8. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos,

obedecido o disposto no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.

9. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser

executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização

prévia do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção,

inclusive rescisão contratual.

10. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e

incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser

comunicadas ao CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a

frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e

contratos administrativos, ensejarão a rescisão do contrato.

11. O CONTRATANTE e a empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº

8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do

aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e

tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.

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12. O presente Edital fará parte integrante e inseparável do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora, independente de transcrição.

TÍTULO XVI – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. O valor de referência dos serviços, objeto desta licitação, foi orçado pela União, com BDI, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e

Projeto Padrão, sendo desclassificadas todas as propostas com preço total

acima do valor de R$ 11.248.784,01 (ONZE MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E

OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E UM CENTAVO).

2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Unidade: 601- Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e

Serviços Urbanos;

Projeto Atividade: 1005-Infraestrutura Urbana;

Elemento de Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações

Fonte: 90 – OP. De Créditos Internos

Ficha: 00136-90

TÍTULO XVII - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o

acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do

objeto, serão realizados pelos órgãos requisitantes.

2. O Município de Teixeira de Freitas - BA reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e

condições constantes deste edital, podendo aplicar as penalidades e

sanções previstas ou rescindir o contrato e ainda aplicar o disposto no

art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.

TÍTULO XVIII - DO CONTRATO

1. O contrato obedecerá ao modelo padrão da Entidade licitante, conforme o já mencionado Anexo II, constante deste Edital.

2. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição:

a) O Edital de Licitação e seus anexos;

b) A proposta vencedora desta licitação, com todos os seus anexos;

c) A Planilha de Quantitativos e Custos Unitários da Adjudicatária;

d) Cronograma Físico-financeiro;

e) Projeto Básico.

3. A Entidade licitante poderá proceder a alterações contratuais nas

condições previstas nos Arts. 58 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com

redação dada pelo art. 1º da Lei Federal nº 9.648/98.

4. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a CONTRATADA se obriga a comunicar, por

escrito, ao CONTRATANTE a ocorrência do evento, suspendendo-se suas

obrigações, enquanto perdurar tal situação.

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4.1. Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total

execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que

foram paralisados, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal

nº 8.666/93.

5. Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da

CONTRATADA.

6. Todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o

CONTRATANTE e CONTRATADA serão feitos por escrito e/ou registrados no

Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer

considerações verbais.

7. O regime de execução da obra será o de Empreitada por Preço Global.

TÍTULO XIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO

1. O contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha, por

isso, direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:

1.1. Infringir qualquer das cláusulas ou condições do contrato.

1.2. Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a devida concordância e anuência do CONTRATANTE.

1.3. Entrar em regime de concordata ou de falência, dissolver-se ou extinguir-se.

1.4. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor

execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou

desleixo.

1.5. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações

tributárias e sociais, quando solicitado.

2. O Contrato também poderá ser rescindido por ato unilateral do

CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim

o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano

efetivo disso resultante.

3. Poderá ocorrer à rescisão do contrato, a ser celebrado em face do

resultado da presente licitação, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei

Federal nº 8.666/93.

4. Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta se obriga a entregar os serviços

inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer

natureza.

5. Havendo rescisão do contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização,

deduzindo do seu valor os débitos apurados a favor do CONTRATANTE.

TÍTULO XX - DOS RISCOS DA CONTRATADA

1. Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do

contrato e em consequência de tal execução, excetuando-se os riscos

constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da

CONTRATADA.

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TÍTULO XXI - DOS RISCOS DO CONTRATANTE

1. O CONTRATANTE é responsável pelos riscos, excluídos os que:

a) Na medida em que afetarem direta ou indiretamente a execução das obras, forem riscos atribuíveis a casos fortuitos ou força maior

previstos na legislação brasileira.

b) Se constituam em causa atribuível exclusivamente ao projeto da obra.

TÍTULO XXII - DO SEGURO

1. Serão exigidos os seguros previstos na lei, incluindo o seguro de

acidentes de trabalho.

TÍTULO XXIII - DAS NORMAS AMBIENTAIS

1. A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental,

responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos

da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da

especificação do projeto.

2. A CONTRATADA responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos

termos da legislação vigente.

3. A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver, os procedimentos

estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como

as condicionantes estabelecidas pelos órgãos de controle e proteção

ambiental.

4. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de

responsabilidade da CONTRATADA, bem como os autos de infração lavrados

que gerarem pagamentos de multas.

5. As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem

substituem a obtenção pela CONTRATADA, de certidões, ou outras

licenças, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal,

estadual ou municipal no decorrer do contrato.

TÍTULO XXIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias, tais como: barracões para depósito de materiais; sanitários e tapumes; ferramentas

e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução da obra.

2. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções

da fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e

Serviços Urbanos.

3. Manter vigilância permanente no canteiro de obras.

4. Assegurar até o recebimento definitivo da obra pelo CONTRATANTE a

proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado.

5. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos

serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização

do CONTRATANTE.

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6. Permitir e facilitar à fiscalização do CONTRATANTE, a inspeção das

obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as

informações solicitadas pela mesma.

7. Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, em local indicado pela fiscalização.

8. Informar à fiscalização do CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da

obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para

corrigir a situação.

9. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela

exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles

elaborados ou não pelo CONTRATANTE.

10. Ser responsável civil pela obra e ter, como responsável(is)

técnico(s), o(s) detentor(es) do(s) atestado(s) referido(s) no

“Documento H-5”.

10.1. Só será aceita a substituição do(s) responsável(is) técnico(s) por outro(s) responsável(is) técnico(s) que preencha(m) todos os

requisitos exigidos no “Documento H-5”.

11. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.

12. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários,

previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra,

bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA/CAU/BA.

13. Preencher, diariamente, onde lhe for reservado, o Diário de Obra que o CONTRATANTE manterá permanentemente disponível no local da obra, de

acordo com as instruções ali contidas.

14. Apresentar ao CONTRATANTE, quando houver necessidade de extensão das redes públicas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início da

obra, o comprovante do pedido feito à concessionária do serviço.

14.1. Concluídos os serviços de extensão de redes públicas, antes do recebimento definitivo da obra, a CONTRATADA deverá promover as

respectivas ligações e testes de funcionamento.

15. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos

serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares

da obra e normas técnicas brasileiras.

15.1. O responsável técnico da CONTRATADA deverá, quando solicitado

pelo CONTRATANTE, emitir mensalmente documento de qualidade dos

serviços executados, respondendo pela CONTRATANTE, durante o

período estipulado pela legislação vigente.

15.2. O CONTRATANTE poderá aferir os testes e ensaios de controle

tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da

CONTRATADA.

16. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das

licenças necessárias a sua execução.

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17. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos,

quer para o local da obra, quer para outro local.

18. Encaminhar ao CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Início, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade

Técnica da obra no CREA/CAU/BA.

19. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do CONTRATANTE.

20. Manter a frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização do CONTRATANTE.

21. Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização do CONTRATANTE, que lançará a devida

justificativa no diário de obra.

22. Apresentar ao final da obra o as built completo, em meio magnético e

uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da CONTRATADA.

23. Acatar toda orientação advinda do CONTRATANTE com relação à obra.

24. Abrir conta bancária específica, em qualquer agência, para fins de movimentação financeira advinda da execução do contrato.

TÍTULO XXV - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

1. Quando se fizer necessária mão-de-obra especializada na execução dos trabalhos contratados, exigir-se-á que esta seja previamente aprovada

pelo CONTRATANTE.

2. As partes se submeterão, ainda, às disposições contidas nos arts. 66 a 72, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93.

TÍTULO XXVI - DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DOS TRABALHOS

1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, expedida pela Secretaria

Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos e o prazo de

05 (cinco) dias para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da

Obra, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei

8.666/93 e o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para eventuais

mobilizações, desmobilizações, atrasos e/ou imprevistos.

1.1. A CONTRATADA, depois de notificada pelo Município de Teixeira de Freitas através da emissão da Ordem de Início dos Serviços, deverá

acusar o seu recebimento, e no prazo máximo de 10 (dez) dias

deverão ser iniciados os serviços, sob pena das penalidades

previstas na cláusula vigésima do instrumento contratual (Anexo

II).

2. Estes prazos não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, por força maior ou caso fortuito, de conformidade com o Código Civil Brasileiro e

com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comunicado ao

CONTRATANTE, ou por decisão expressa deste.

TÍTULO XXVII - DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS

1. O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do

art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:

a) Provisoriamente, através de Termo de Recebimento Provisório – TRP.

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b) Definitivamente, através de Termo de Recebimento Definitivo - TRD, mediante apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva certidão de

averbação.

1.1. O recebimento definitivo dar-se-á após o decurso de prazo

necessário à observação ou vistoria que comprove adequação do

objeto aos termos contratuais.

TÍTULO XXVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste Instrumento, a adjudicatária/CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas

Seções I e II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, arts. 81 e

86 a 88.

2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o

CONTRATANTE, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei

Federal nº 8.666/93, obedecidos aos seguintes critérios:

2.1. Advertência.

2.2. Multa, nas seguintes condições:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado, ou sobre a

etapa do cronograma físico de obras não cumprido.

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do

contrato, por infringência a qualquer cláusula ou condição

contratual.

c) 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço ou obra não

realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.

d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço ou obra na

hipótese da rescisão do contrato por motivo imputado à

CONTRATADA.

2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)

anos.

2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no item anterior.

3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 2.2, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, será descontado do valor da garantia prestada, ou retido dos

pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.

4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens

2.1 a 2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de

serviços de recebimento parcial ou total da obra emitirá parecer

técnico fundamentado e o encaminhará à Secretaria Municipal de

Habitação.

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5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas, após regular procedimento administrativo, garantindo o contraditório e ampla defesa

nos termos da lei.

6. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais

sanções restritivas de direitos.

7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Habitação, nos termos de lei, ou,

de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração,

nos termos do inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.

8. Em qualquer caso, será assegurada à adjudicatária/CONTRATADA a ampla defesa.

TÍTULO XXIX - DAS MEDIÇÕES

1. Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização do CONTRATANTE efetuará a medição dos serviços realizados naquele período, submetendo-

a a aprovação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e

Serviços Urbanos.

2. A apuração do serviço executado, deverá corresponder ao período do

primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente,

apurar-se período inferior a 30 (trinta) dias, desde que no primeiro ou

no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão

temporária dos serviços.

3. O prazo previsto para pagamento das medições é, em até, o 30º

(trigésimo) dia do mês subsequente ao da medição.

4. O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela

CONTRATADA dos documentos exigíveis na solidariedade; discriminados no

Art. 197, Inciso II, letras a, b, c e parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da

letra “e”, IN nº 100 de 18 de dezembro de 2003 do INSS, a saber:

a) GFIP identificada com a matrícula CEI da obra, com Código 155 ou 908, constantes no Manual da GFIP, com comprovante de entrega.

b) Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de

serviços emitidos por subempreiteiros, com vinculação inequívoca à

obra, e dos comprovantes dos documentos de arrecadação de retenção

acompanhada das informações específicas do tomador da obra.

c) Cópia da Guia de Recolhimento Específica, quitada, recolhida com a identificação da matrícula da obra – CEI.

d) Resumo da folha de empregados da obra.

e) CND do INSS, do CRF do FGTS e do CNDT.

f) Comprovação que a CONTRATADA adota escrita regular no período de duração da obra, mediante cópia do Livro Diário devidamente

formalizado e declaração firmada pelo representante legal da empresa

de que os valores apresentados estão contabilizados, isentando assim

o CONTRATANTE de qualquer encargo junto ao INSS, decorrente dos

referidos recolhimentos.

5. CONTRATADA deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura, os valores

correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na

execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota

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Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a

ser retida para o INSS, caso não configure na GPS apresentada, a

comprovação dos requisitos mínimos previstos no RPS.

6. A CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento do ISSQN de cada Nota Fiscal emitida, relativa à execução desta licitação referente ao mês

imediatamente anterior ao da emissão da Nota Fiscal, no local da

execução da obra ou prestação de serviço, excetuando-se, a obra ou

prestação de serviços executados fora do Município de TEIXEIRA DE

FREITAS-BA, cujos impostos será retido na fonte de acordo com a

legislação pertinente.

TÍTULO XXX - PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias ou de acordo com a disponibilidade financeira, após a apresentação de nota fiscal / fatura

à Tesouraria, devidamente atestadas pelo servidor do órgão requisitante

ou comissão encarregada da conferência das mesmas.

2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido,

reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem

cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.

3. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução

Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, assinada por seu (s)

representante (s) legal (is), em duas vias.

4. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º

480-SRF, de 15 de dezembro de 2004.

5. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem

bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de

forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no

que se refere às retenções tributárias.

6. O titular da conta bancária da licitante vencedora deverá ter o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art.

27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta.

TÍTULO XXXI - DA CESSÃO E SUBEMPREITADA DO CONTRATO

1. A CONTRATADA para ceder ou sub-empreitar o contrato, deverá estar

previamente autorizada pelo CONTRATANTE.

1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o

pretenso cessionário preencha todos os requisitos exigidos no

Edital.

1.2. A subempreitada poderá ocorrer da mesma forma, no todo ou em parte do contrato, assumindo a CONTRATADA, completa responsabilidade

pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo

com o CONTRATANTE.

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TÍTULO XXXII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A critério do Município de Teixeira de Freitas - BA a presente

licitação poderá ser:

1.1. Adiada, por conveniência exclusiva da Administração.

1.2. Revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta.

1.3. Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

1.4. Ter o valor do Contrato aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposição no artigo 65, §§ 1º

e 2º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo que a

licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições

licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária,

até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser

contratado.

1.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item 1.4, salvo supressões resultantes de acordos celebrados

entre as partes contratantes.

2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das

informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase

desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a

inverdade das informações nele contidas implicará na imediata

desclassificação ou inabilitação da licitante, ou a rescisão

contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais

cabíveis.

3. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será

devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica

autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados ou

de envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.

4. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o

assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

5. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são

complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione

em um documento e se omita em outro será considerado especificado e

válido.

6. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração,

poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e

erros formais, observados na documentação e proposta, desde que não

contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da

licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos

licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme

disposto no § 3°, art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.

6.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser

apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório,

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sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Comissão

Permanente de Licitação.

6.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.

7. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade

superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências

destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto

relacionado ao presente edital.

8. As decisões da autoridade superiora e da Comissão Permanente de

Licitação serão publicadas no Quadro de Avisos do Hall de Entrada da

Sala da Comissão Permanente de Licitação.

9. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento

integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das

demais normas legais que disciplinam a matéria.

10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação,

podendo o MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA revogá-la, no todo ou

em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato

superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por

provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para

conhecimento dos licitantes.

11. A Comissão Permanente de Licitação poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas

ou para sua abertura.

12. As decisões da Comissão Permanente de Licitação somente serão

consideradas definitivas após homologação pela Autoridade Superior.

13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de

Licitação, que decidirá com base na legislação em vigor.

14. Maiores informações sobre a presente licitação e quaisquer dados

necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos

junto à Diretoria de Licitações, Compras e Contratos, no endereço e

horário já definidos na Folha 1 deste edital.

15. Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira de Freitas - BA, para

dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação,

valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro,

por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

16. Os recursos e as impugnações ao edital serão, obrigatoriamente,

protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município

de Teixeira de Freitas na Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo

andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA.

17. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

18. A licitante e seu preposto são responsáveis pela fidelidade e

legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer

fase do processo licitatório.

19. Quaisquer textos ou documentos redigidos em língua estrangeira somente serão considerados válidos se acompanhados da respectiva tradução para

língua portuguesa feita por tradutor juramentado, de acordo com o

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disposto no Decreto n.º 13.609/43, que regulamenta o ofício de

tradutor público.

20. É recomendável que todos os documentos de habilitação e a proposta comercial sejam numerados pelas licitantes, preferencialmente na parte

inferior das folhas.

21. O Município de Teixeira de Freitas/BA poderá revogar ou anular esta Licitação, nos termos do Art. 49 da Lei n.º 8.666/93.

22. Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Teixeira de Freitas - BA, com expressa renúncia de

outra, por mais privilegiada que seja.

23. É facultado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou a Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento promover

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos

competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a

fundamentar as decisões, vedados a inclusão de documentos ou

informações que deveriam constar originariamente do envelope de

Proposta Comercial ou do envelope de Documentação de Habilitação.

24. Todas as decisões do Presidente da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no(s) órgão(s) oficial(is) ao

menos por 1 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser

feitas diretamente às licitantes ou aos seus representantes legais

pelos meios disponíveis.

25. A Comissão Permanente de Licitação, para fins de conferência, reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos

apresentados em fotocópias para esta licitação.

26. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será

observado o horário Local.

27. Outros esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos, pessoalmente junto a Secretaria da Comissão Permanente de Licitações,

situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim

Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às

12:00 horas.

28. Cópia do edital encontra-se à disposição para consulta pelos

interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à

Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, na

cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00

horas.

29. As empresas interessadas em participar deste processo, deverão ficar atentas às possíveis alterações do edital, caso sejam necessárias,

através de comunicado publicado nos órgãos oficiais e/ou através de

seus endereços eletrônicos (e-mail) informados no recibo da retirada

do edital.

30. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após

apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações

de desconhecimento ou discordância de seus termos.

31. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas

Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.

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32. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a

abertura da sessão da presente licitação.

33. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços o objeto deste processo licitatório, exceto com autorização expressa da

administração pública municipal.

34. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de

interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente

comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

comprovado.

35. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no interesse da

Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na

documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente

e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo.

36. Fica eleito o foro da comarca de Teixeira de Freitas - BA, para

dirimir eventuais litígios referentes a este processo.

37. Este Edital possui 65 (sessenta e cinco) páginas numeradas, sendo:

a) Capa do Edital; b) Índice do Edital; c) Normas da Licitação; d) Anexo I Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma

Físico-Financeiro e Projeto Executivo Padrão;

e) Anexo II Modelo - Proposta Comercial;

f) Anexo III Minuta do Contrato de Execução de Serviços;

g) Anexo IV Modelo - Carta de Credenciamento;

h) Anexo V Modelo - Declaração de Conhecimento e Aceitação do

Edital;

i) Anexo VI Modelo - Declaração de Inexistência de Fatos

Impeditivos;

j) Anexo VII Modelo - Declaração de Enquadramento de ME ou EPP;

k) Anexo VIII Modelo - Termo de Compromisso de Responsabilidade

Técnica;

l) Anexo IX Modelo - Declaração de Compromissos de Obras Civis em

Andamento;

m) Anexo X Modelo - Declaração art. 7º, XXXIII, C.F;

n) Anexo XI – Modelo – Declaração de Visita Técnica; o) Anexo XII – Indicação caminho plantas e projetos.

Teixeira de Freitas-BA,26 de junho de 2020

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

________________________________

Alan Rodrigues Pereira

Presidente

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

Contratação de sociedade empresarial especializada para Execução de

Obras de Pavimentação Asfáltica com C.B.U.Q, em diversas ruas, neste

Município, CONFORME CONTRATO DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO

- FINISA – APOIO FINANCEIRO PARA DESPESA DE CAPITAL.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

O Município de Teixeira de Freitas-BA, está localizado no extremo sul

do estado da Bahia, uma cidade pujante, que cresce mais do que a média

nacional, e se tornou pólo de uma região, que faz deste Município seu

principal centro econômico. Apesar de todo avanço, o crescimento acelerado

ocasionou um enorme déficit na infraestrutura urbana, fazendo com que

diversas ruas não tenham nenhum tipo de pavimentação, ocasionando

transtornos tanto para moradores, quanto às pessoas que visitam diariamente

esta Cidade. Sendo assim, pensando no bem estar dos Munícipes, buscando

proporcionar mobilidade a milhares de pessoas, a Gestão Municipal irá

pavimentar ruas e avenidas, conforme projetos em anexo.

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

LOTE 01

ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

01

81.755,29

Pavimentação e Recapeamento Asfáltico em

C.B.U.Q – Concreto Betuminoso Usinado a

Quente, em diversas ruas deste Município,

conforme planilha orçamentária, memória de

cálculo e memorial descritivo, CONFORME

CONTRATO DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO

SANEAMENTO - FINISA – APOIO FINANCEIRO PARA

DESPESA DE CAPITAL.

As propostas apresentadas deverão incluir todas e quaisquer despesas

necessárias para a execução da obra, despesas essas: transporte, tributos,

emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros

e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder,

rigorosamente, às especificações do objeto, não cabendo quaisquer

reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar

revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade

competente.

RELAÇÃO DE VIAS PARA INTERVENÇÃO

BAIRRO RUA EXTENSÃO

(M)

LARGURA

(M)

ÁREA

(M2)

COLINA VERDE AV. VINÍCIUS DE MORAES (DUPLA) 1.397,49 7,00 9.782,43

COLINA VERDE RUA CRICARÉ 56,56 7,00 395,92

COLINA VERDE RUA CLEMENTE MARIANE 55,72 7,00 390,04

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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

COLINA VERDE RUA CLARISSE LISPECTOR 56,05 7,00 392,35

COLINA VERDE RUA MÁRIO DE OLIVEIRA GOMES 657,68 7,00 4.603,76

JARDIM

CARAÍPE AV. CARTER - RECAPEAMENTO 187,09 16,00 2.993,44

NOVA AMÉRICA AV. SANTOS DRUMMONT 415,69 10,00 4.156,90

NOVA CANAÃ AV. AYRTON SENNA (DUPLA) 365,00 9,70 3.540,50

NOVA CANAÃ RUA CRUZ VERMELHA 103,58 7,00 725,06

NOVA CANAÃ RUA MARQUES DE OLINDINA 248,58 7,00 1.740,06

NOVA CANAÃ RUA SILVA 103,58 7,00 725,06

NOVA

TEIXEIRA

AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS ATÉ

R. CAYRU 517,30 11,00 5.690,28

NOVA

TEIXEIRA RUA VISCONDE DE CAYRU 403,93 7,00 2.827,51

NOVO

HORIZONTE RUA ALAGOAS 236,00 7,00 1.652,00

NOVO

HORIZONTE RUA BÉLGICA 279,05 7,00 1.953,35

NOVO

HORIZONTE RUA ESPÍRITO SANTO 233,71 7,00 1.635,97

NOVO

HORIZONTE RUA P JOÃO GOULART 128,23 7,00 897,61

NOVO

HORIZONTE RUA SÃO PAULO 264,09 7,00 1.848,63

RECANTO DO

LAGO RUA ARI BARROSO 304,25 7,00 2.129,75

RECANTO DO

LAGO RUA FREI BENJAMIN - RECAPEAMENTO 510,00 8,00 4.080,00

SÃO LOURENÇO RUA ADELINO B MEDEIROS 139,82 7,00 978,74

SÃO LOURENÇO RUA ADELINO CÂNDIDO MEDEIROS 872,21 7,00 6.105,47

SÃO LOURENÇO RUA BAHIA 93,22 7,00 652,54

SÃO LOURENÇO RUA CLEMENTE SOARES 258,93 7,00 1.812,51

SÃO LOURENÇO RUA TEODOLINO PARDINO 72,50 7,00 507,50

TANCREDO

NEVES ENTORNO DA PRAÇA DA SÉ 188,50 7,00 1.319,50

TANCREDO

NEVES RUA ANTÔNIO FLORIANO 269,29 7,00 1.885,03

TANCREDO

NEVES RUA ARLIN FARIAS 119,11 7,00 833,77

TANCREDO

NEVES RUA ÍTALO AURÉLIO 201,96 7,00 1.413,72

TANCREDO

NEVES RUA NOVO CRUZEIRO 170,90 7,00 1.196,30

TANCREDO

NEVES RUA PAU FERRO 91,14 7,00 637,98

TANCREDO

NEVES RUA PROFESSOR REGINALDO 165,72 7,00 1.160,04

TANCREDO

NEVES RUA SÃO BENEDITO 403,93 7,00 2.827,51

TANCREDO

NEVES RUA VALADARES DE CARVALHO 341,79 7,00 2.392,53

TANCREDO

NEVES RUA VALDOMIRO MARTINS 196,79 7,00 1.377,53

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WILSON BRITO RUA ANTÔNIO FRANCO 60,00 7,00 420,00

WILSON BRITO RUA BÉLGICA 75,00 7,00 525,00

WILSON BRITO RUA SERGIPE 292,00 7,00 2.044,00

WILSON BRITO TRAVESSA BELO HORIZONTE 215,00 7,00 1.505,00

Total 39 RUAS 10.751,39

81.755,29

ANEXO I-A

MEMORIAL DESCRITIVO

DRENAGEM PLUVIAL

PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO

PROGRAMA TEIXEIRA ASFALTADA

Município de Teixeira de Freitas - Bahia

Junho de 2020

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MEMORIAL DESCRITIVO DRENAGEM PLUVIAL

MACRODRENAGEM E MICRODRENAGEM

MACRODRENAGEM

Especificações Técnicas:

Esta descrição apresenta a sistemática a ser adotada na execução das

galerias celulares de concreto, de forma a permitir o escoamento e

condução das águas pluviais. São também apresentados os requisitos

concernentes aos materiais a erem aplicados, equipamentos, execução,

manejo ambiental e controle da qualidade.

Apresentação:

Esta norma estabelece a sistemática a ser empregada na execução e no

controle da qualidade do serviço em epígrafe.

Objetivo:

Estabelecer o tratamento adequado à execução e/ou melhoramento das

caixas de captação e galerias celulares de concreto para canalizar as

águas pluviais de modo a permitir o escoamento subterrâneo e

superficial das mesmas.

Condições Gerais:

As galerias celulares de concreto foram locadas de acordo com os

elementos especificados no projeto e optadas por terem maior seção

transversal, o que permite melhor escoamento das águas e estabilidade

para os trechos de acentuada declividade dado a execução de lastro de

rachão ou pedra de mão e ao lastro de

concreto e instalação de manta Bidim. Os serviços serão executados

conforme as etapas descritas a seguir:

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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Escavação e Remoção de Material

Esta etapa consiste em escavar os trechos de especificados em projeto

onde serão instaladas as células da galeria de concreto armado. A

escavação deve ser feita de modo que a vala escavada não ofereça risco

de deslizamento de terra, gerando perigo aos trabalhadores. Sendo

assim, faz-se necessária o escoramento de valas com pranchões metálicos

de área cravada. Deverão ser removidos os tubos de concreto armado que

atualmente servem de passagem das águas. Está previsto, também,

escavação de material de 1° e 2° categoria

Galeria Celular de Concreto Armado

A construção da galeria celular de concreto armado nas dimensões 1500 x

1500 mm e 2000 x 1000 mm para águas pluviais deverá atender os

seguintes itens:

Regularização de fundo de vala e lastro de pedra de mão com manta

filtrante Bidim:

Após a regularização do nível para a construção da galeria, deverá ser

executada uma camada de lastro de pedra de mão com manta filtrante

Bidim. A camada de pedras que servirá de base para o concreto

ciclópico. A pedra rachão (também conhecida como pedra de mão) deve ter

dimensões de 76 a 150mm e deverá ser distribuída em camada nivelada. A

espessura mínima da camada de pedra rachão deverá ser de 25cm, conforme

detalhamento na prancha.

Lastro de Concreto:

Camada de concreto que deverá ser aplicada sobre a base de pedra

rachão. Esta camada deverá estar nivelada para permitir o assentamento

das galerias de concreto. A espessura mínima da camada de concreto

ciclópico deverá ser de 20cm, conforme detalhamento na prancha.

Galeria celular de concreto armado:

Peças pré-moldadas de concreto armado que servirão de passagem à água

do córrego. Devem ter as seguintes dimensões: BSCC: 1,50 x 1,50 m de

largura e BDCC: 2,00 m largura interna e 1,00 m de altura interna, com

0,15m de espessura de parede e comprimento unitário de 1,00 m, sendo

que o comprimento total a ser executado está especificado em projeto.

Para a perfeita vedação, as juntas devem ser seladas com uma argamassa

de cimento e areia. A argamassa deve ser no traço 1:3, de consistência

seca. As juntas das superfícies superior e laterais, deverão ser

protegidas por um capeamento de argamassa de cimento e areia. Deve-se

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ter o cuidado para que as galerias assentadas estejam bem alinhadas e

permitam o escoamento das águas do arroio, evitando que a água possa

ficar empoçada ou retida na cabeceira a montante ou no meio da galeria.

O detalhamento das galerias encontra-se representado nos projetos.

Envoltória e Reaterro e compactação de material 1ª categoria:

Após o assentamento das galerias de concreto armado, deve ser feita a

execução de envoltória com areia e o reaterro e compactação do solo

escavado, sendo que a compactação deve ser feita em camadas não

superiores a 20cm. O reaterro deve ser executado até que a rua chegue

ao seu nível original.

Material para Construção de Berços, Abas e Dissipadores:

Os materiais empregados na construção dos Berços, Abas e Dissipadores

poderão ser: concreto ciclópico, concreto simples, concreto armado ou

alvenaria e deverão atender às prescrições e exigências previstas pelas

normas da ABNT. Para os Berços, Abas e Dissipadores o concreto deverá

ser preparado como estabelecido de forma a atender a resistência à

compressão aos 28 dias. 4.2. Equipamento Os equipamentos necessários à

execução dos serviços serão adequados aos locais de instalação das

galerias e compatíveis com os materiais utilizados nas obras de arte

correntes, atendendo ao que dispõem as prescrições específicas para os

serviços similares.

1:4. Os tubos e galerias em concreto armado serão assentados sempre da

jusante para a montante. Não deverão ser assentados tubos que

apresentarem trincas ou bocas comprometidas. Complementação do

envolvimento do tubo com o mesmo tipo de concreto, obedecendo à

geometria prevista no projeto-tipo e posterior reaterro com

recobrimento mínimo de 15 cm acima da geratriz superior da canalização

Bocas de Lobo (BL)

As bocas-de-lobo serão executadas em alvenarias de tijolos maciços, com

22 cm de espessura assentados com argamassa de cimento e areia no traço

em volume 1:4 de forma quadrada 90x90cm. As paredes deverão receber

chapisco no traço 1:3 e camada de emboço desempenado com argamassa 1:4,

tanto externa como internamente.

Tampa de Concreto:

A tampa tem por finalidade reter materiais e objetos evitando a

obstrução das tubulações. Serão executadas em concreto armado com 15 cm

de espessura com cabo para possibilitar a limpeza. Seguir NBR-12266, de

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abril de 1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de

tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.

Destino das águas pluviais do Bairro Novo Horizonte / Wilson Brito

As águas serão conduzidas em tubos de concreto com dimensionamento

descrito no projeto executivo e na extremidade da rede, haverá um

dissipador de energia, que irá minimizar impactos mecânicos nas margens

do córrego Charqueada.

MICRODRENAGEM

Generalidades

A rede de drenagem pluvial será executada em tubos de concreto no

diâmetro de 600 mm tanto para rede quanto para ramais, especificando o

trecho nas plantas em anexo. A profundidade da escavação de

assentamento da tubulação deverá ser o suficiente para permitir um

recobrimento mínimo de 40 cm a partir da geratriz do tubo. estes

serviços devem estar de acordo com a ABNT - Associação Brasileira de

Normas Técnicas, NBR-10844/89 - Instalações Prediais de Águas Pluviais

e em Consonância com a Lei Federal nº 11.445/2007 e NBR-12266, de abril

de 1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de

água, esgoto ou drenagem urbana e a ABNT NBR-15645/2008 - Execução de

Obras de Esgoto Sanitário e Drenagem de Águas Pluviais Utilizando-se

Tubos e Aduelas de Concreto

Escavação de Valas Escorada

As escavações serão executadas através de meio mecânico, após a

locação, com largura mínima de 40 cm mais o diâmetro da tubulação (L =

øcm 40 cm) com escoramento contínuo das valas a fim de se evitar

acidentes de trabalho, uma vez que o terreno possui declividade

acentuada. Para realização de toda e qualquer escavação, deve-se seguir

as premissas da NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, no qual se preconiza sobre a condição de

inserção dos respectivos escoramentos em função das escavações,

mediante NBR-12266, de abril de 1992 - Projeto e execução de valas para

assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.

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Assentamento da Tubulação

A tubulação será assentada nas cotas indicadas no Projeto, após

regularização de fundo de vala, sobre lastro de concreto com espessura

de 10 cm e envoltória de areia, paralelamente a abertura da vala no

sentido da jusante para a montante, com a fêmea sempre voltada para

montante. As juntas da tubulação deverão ser seladas com argamassa de

cimento e areia no traço em volume 1:4. Para execução deste serviço

deve se respeitar e atender as premissas do Cadernos Técnicos De

Composições Para Assentamento De Tubos De Concreto, Lote 3, Versão:

003, Vigência: 12/2015, última atualização: 11/2016 e NBR-12266, de

abril de 1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de

tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.

Reaterro da Tubulação

O reaterro será executado com material selecionado, puro, isento de

pedras ou materiais orgânicos, de forma manual, em camada de 15 cm

devidamente apiloadas, até 40 cm acima da geratriz do tubo. A partir

daí o aterro deverá ser executado em camada de 20 cm compactado a

percussão mecânica. Deve-se seguir as premissas da NORMA DNIT 108/2009

- ES de Agosto de 2009, Especificação Técnica do Departamento De

Estradas De Rodagem (Secretaria De Projetos), de maio/2006, Palavras

Chave: Reaterros. Bueiros. Drenagem e NBR-12266, de abril de 1992 -

Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água,

esgoto ou drenagem urbana.

Bocas de Lobo (BL)

As bocas-de-lobo serão executadas em alvenarias de tijolos maciços, com

22 cm de espessura assentados com argamassa de cimento e areia no traço

em volume 1:4 de forma quadrada 90x90cm. As paredes deverão receber

chapisco no traço 1;3 e camada de emboço reguado com argamassa 1;4,

tanto externa como internamente.

Tampa de Concreto:

A tampa tem por finalidade reter materiais e objetos evitando a

obstrução das tubulações. Serão executadas em concreto armado com 15 cm

de espessura com cabo para possibilitar a limpeza. Seguir NBR-12266, de

abril de 1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de

tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.

Destino das águas pluviais do Bairro Novo Horizonte / Wilson Brito

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Da mesma forma da macrodrenagem as águas pluviais da contribuição da

microdrenagem serão conduzidas em tubos de concreto com dimensionamento

descrito no projeto executivo e na extremidade da rede, haverá um

dissipador de energia, que irá minimizar impactos mecânicos nas margens

do córrego Charqueada.

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ANEXO I - B

MEMORIAL DESCRITIVO

PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS – PROGRAMA

TEIXEIRA ASFALTADA – FASE 2

Teixeira de Freitas - Bahia

junho de 2020

MEM. DESC. 001

VOLUME 01/01

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ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO REFERENTE AO PROJETO

DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.

MEMORIAL DESCRITIVO - PROJETO DE INFRAESTRUTURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA

Av. Marechal Castelo Branco, número 145 – Centro

CEP: 45995-041 Tel: (73) 3011-0300

(Recepção – Gabinete do Prefeito)

Horário de Funcionamento: 08h às 12h – 13:30h às 17:30h

SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS

(SEPRO)

Rua Doutor Carlos Mostardeiro, número 31 – Jardim Caraípe –

Complemento: 3º Andar

CEP: 45.990-724 – Teixeira de Freitas – Bahia

CNPJ: 02.055.668/0001-61 Tel: (73) 3011-0344 / 3011-0325 /

3011-0320

E-mail: [email protected] / [email protected]

Secretário Municipal de Projetos Estratégicos e Gerenciamento de

Convênios

Hermon Freitas

Responsável Técnico

Arquiteta e Urbanista Dilma Martins Dutra de Oliveira – CAU

A45625-0

Equipe Técnica

Engenheiro Civil Brenio Alves da Ressurreição – RNP: 051.704.895-

7

Engenheiro Civil Gabriel Ferraz Guilherme – RNP: 051.750.374-3

Engenheiro Civil Lucas Rodrigues de Souza – RNP: 051.670.867-8

Engenheiro Civil Victor Augusto Souza Santos – RNP: 051.640.007-0

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Topógrafo Allysson M. M. Ribeiro – CREA-BA 69.905

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO.........................................................45

2.SERVIÇOS PRELIMINARES... .. ...................................47

2.1.Serviços de topografia......... ............................. 47

2.2.Demais serviços preliminares (generalidades) ................ 47

3.PAVIMENTAÇÃO.......................................................47

3.1.Normas técnicas ............................................. 47

3.2.Pesquisa .................................................... 48

3.3.Abertura e preparo de caixa ................................. 48

3.4.Regularização e preparo do subleito ......................... 49

3.5.Sub-base .................................................... 50

3.6.Base ........................................................ 51

3.6.1.Carga, transporte e descarga do solo ...................... 51

3.7.Imprimação .................................................. 52

3.8.Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ................. 52

4. RECAPEAMENTO...............................................53

4.1.Pintura de ligação .......................................... 53

4.2.Concreto betuminoso (CBUQ) .................................. 54

5. GUIA E MEIO-FIO.................................................54

5.1.Meios-fios .................................................. 54

6.LIMPEZA FINAL DE OBRA............... ............................55

7.REFERÊNCIAS......................................................56

1. INTRODUÇÃO

A infraestrutura é essencial para o desenvolvimento

socioeconômico de um determinado local. Ela é formada pelos

serviços de transporte, energia, telecomunicações e saneamento.

Para gerar empregos e atrair investimentos, um país precisa

apresentar uma boa relação entre infraestrutura e desenvolvimento

econômico em seu espaço geográfico. Desta forma, a infraestrutura

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consiste em um conjunto de elementos estruturais que impulsiona o

desenvolvimento socioeconômico de um determinado local. Os

principais serviços que compõem a infraestrutura são transporte,

energia, telecomunicações e saneamento ambiental. Esses quatro

itens estão associados e influenciam diretamente no processo

produtivo e no fluxo de mercadorias e pessoas, proporcionando

aparatos para o crescimento econômico.

O sistema de transportes é de fundamental importância para o

deslocamento de pessoas e de mercadorias. A construção e

manutenção de rodovias, ferrovias e hidrovias, além de portos e

aeroportos, são essenciais para o desenvolvimento econômico de um

determinado local, visto que esse serviço é responsável pelo

transporte de cargas e passageiros.

Outro item essencial da infraestrutura de um lugar é a energia. A

geração e a distribuição de energia são elementos necessários

para a produção industrial e agrícola, abastecimento de

residências e automóveis, entre outros. A energia é produzida em

usinas nucleares, plataformas de petróleo, hidrelétricas, usinas

de álcool, etc. Sua distribuição pode ocorrer através de

tubulações e estações de força.

Os serviços de telecomunicações garantem a comunicação entre

indivíduos localizados em diferentes pontos do planeta, sendo

fundamental para a troca de informações entre pessoas e empresas,

sobretudo numa economia globalizada. Tudo isso é realizado por

meio de telefones, internet, rádios, entre outros objetos.

Outro item que compõe a infraestrutura é o serviço de saneamento

ambiental, que é formado por um conjunto de atividades que inclui

a coleta e o tratamento de esgoto doméstico e industrial,

fornecimento de água tratada, coleta de lixo e limpeza das vias

públicas. Ele evita problemas ambientais e é importantíssimo na

prevenção de algumas doenças, tais como cólera, diarreia e

hepatite A.

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Este trabalho tem um enfoque nos serviços de pavimentação,

sinalização vertical e horizontal e passeio com acessibilidade.

Neste tocante, segue abaixo as premissas técnicas para a execução

destes serviços. Tendo como objetivo a excelência pela confecção

dos serviços.

2. SERVIÇOS PRELIMINARES

2.1. Serviços de topografia

Dever-se-á realizar levantamentos planialtimétricos para se determinar as cotas

do projeto e definir o greide referente a pavimentação.

A metodologia adotada para a execução dos trabalhos, em todas as etapas, deve

seguir os critérios de levantamento estabelecidos na Resolução PR nº 22, de 21

de julho de 1983, ABNT - NBR 13.133 e demais legislações pertinentes, tratando-

se de métodos de trabalho já consagrados, e universalmente adotados.

2.2. Demais serviços preliminares (generalidades)

A obra será executada conforme especificações técnicas que assegurem o bom

resultado em função destas premissas bases, que são decorrentes de normas

técnicas.

Os serviços não aprovados e que apresentarem vícios ou defeitos de execução

serão demolidos e reconstruídos por conta da empreiteira, sem gerar ônus para a

prefeitura.

Os materiais que não satisfazerem as especificações ou forem julgados

inadequados, serão removidos do canteiro de obras dentro de 48 horas, a contar

da determinação do engenheiro fiscal.

Caso haja dúvida quanto ao projeto ou a execução, esta deverá ser esclarecida

com antecedência, através do contato formal para com o engenheiro fiscal.

3. PAVIMENTAÇÃO

3.1. Normas técnicas

Estes serviços deverão atender o que preconiza as normas inframencionadas:

DNER – DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM. Especificações

gerais para obras rodoviárias do DNER: pavimentos flexíveis. Rio de

Janeiro: DNER, 1997.

DNER ME 049/94: Solos – determinação do índice de suporte

Califórnia utilizando amostras não trabalhadas

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DNER ME 052/94 – Solos e agregados miúdos – determinação da umidade

com emprego do “Speedy”: método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER ME 080:solos – análise granulométrica por peneiramento: método

de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER ME 082:solos – determinação do limite de plasticidade: método

de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER ME 122:solos – determinação do limite de liquidez - método de

referência e expedito do álcool: método de ensaio. Rio de Janeiro,

1994.

DNER ME 129/94: Solos – compactação utilizando amostras não

trabalhadas: método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER ME 092:solos – determinação da massa específica aparente in

situ, com emprego do frasco de areia: método de ensaio. Rio de

Janeiro, 1994.

3.2. Pesquisa

Os logradouros contemplados com a pavimentação asfáltica deverão ser objeto de

análise mais detalhada quanto a:

a) Nivelamento: verificação do nivelamento atual e alteração, se

necessário, visando não formarem bacias entre ruas, de modo a dificultar

o escoamento de águas pluviais.

b) Pesquisa de interferências: a empresa contratada deverá verificar “in-

loco” a existência de redes como telefonia, esgoto e ramais, água e

ramais, galerias de águas pluviais, tubos de passagem, caixas, etc...

Deste modo, esta pesquisa é de responsabilidade da contratada. Na

eventual quebra ou interrupção de qualquer rede ou linha existente, cabe

a empresa realizar os consertos, como exemplo: regularização das tampas

de PV, retificação das penas d’água e entre outros.

3.3. Abertura e preparo de caixa

O serviço consiste em escavar, carregar e transportar para um local de “bota-

fora”, designado pela Prefeitura Municipal, todo o material que, mediante

teste, não apresente características granulométricas e de compactação exigidas

para servir de base de pavimento asfáltico. A escavação para abertura da caixa

não deverá exceder a largura L + 0,30 m, conforme seção transversal tipo

demonstrada em projeto.

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A escavação do terreno natural será até o nível (greide) da terraplanagem,

indicado no projeto. As escavações de cortes obedecerão aos elementos técnicos

constantes das Notas de Serviço, elaboradas de acordo com o projeto.

Os materiais serão transportados para aterros, depósitos ou locais de “bota-

fora”, indicados pela Fiscalização ou previstos em projeto, de modo a não

causar transtorno à obra, em caráter temporário ou definitivo.

O desenvolvimento da escavação se dará conforme a previsão de utilização ou

rejeição dos materiais extraídos. Somente serão transportados, para a execução

dos aterros, os materiais que forem considerados compatíveis com as

Especificações e que atenderem às exigências de projeto. As massas excedentes,

que não se destinarem a aterros ou a substituição de material, serão objeto de

remoção, de modo a não constituírem ameaça à estabilidade das obras, e nem

prejudicarem o aspecto paisagístico ou o meio ambiente.

3.4. Regularização e preparo do subleito

Esta especificação de serviço define os critérios de execução da camada de

regularização e compactação do subleito do pavimento sob a jurisdição do

Município de Teixeira de Freitas – Bahia. Pode-se estudar a possibilidade de se

alterar alguma especificação mediante apresentação de justificativa técnica, no

qual demonstre condições favoráveis, e sem que traga ônus para o município.

Este estudo deve ser realizado por profissional habilitado e/ou em decorrência

de alguma retificação de normas defasadas (atualização de norma).

Conformação do subleito natural da área transversal e longitudinal incluindo

cortes e aterros de até 20 cm de espessura.

A operação de regularização do terreno se dará dentro das faixas de serviço da

obra, sendo executada na área mínima compreendida entre as estacas de

amarração, com o acréscimo de 2 (dois) metros para cada lado.

De acordo com as Normas Técnicas: NB-1391/91, NBR-12307/91 e NBR-12752/92. A

superfície do sub-leito deverá ser regularizada até assumir a forma da seção

transversal tipo do leito carroçável. A compactação do sub-leito deverá ser

feita por compactadores autopropulsores, progressivamente das bordas para o

centro, até atingir o grau de compactação de 100% do PROCTOR NORMAL. Nos locais

inacessíveis para os compactadores autopropulsores, deverão ser utilizados

compactadores manuais de placa vibratória.

A contratada deverá assegurar, sob sua responsabilidade e custo a proteção e a

conservação de todos os elementos de composição paisagística assinalados no

projeto e das referências topográficas. Havendo necessidades, deverá promover a

relocação das referenciais topográficas, todas elas com base nas notas de

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serviço fornecidas pela Fiscalização. O serviço rejeitado deverá ser corrigido,

complementado ou refeito.

Os equipamentos utilizados para execução do serviço; motoniveladora com

escarificador, veículo tanque distribuidor de água, rolos compactadores do tipo

pé-de-carneiro, liso-vibratório ou pneumático, poderão ser utilizados outros

equipamentos, desde que autorizados pela Fiscalização.

Os principais equipamentos de proteção; capacete, botas, luvas, óculos,

protetor auricular e outros que se fizeram necessários de acordo com as normas

regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

3.5. Sub-base

Nos serviços de preparação da sub-base, caso haja necessidade de aterro, este

deverá ser feito em camadas de no máximo 20,00 cm, compactados através de

compactadores autopropulsores, progressivamente das bordas para o centro, até

atingir o grau de compactação de 95% do PROCTOR MODIFICADO. Nos locais

inacessíveis para os compactadores autopropulsores, deverão ser utilizados

compactadores manuais de placa vibratória.

A camada sob a qual irá se executar a sub-base deve estar totalmente concluída,

limpa, desempenada e sem excessos de umidade. A sub-base deverá ser executada

com o solo natural existente nos respectivos logradouros. A equipe auxilia a

distribuição do material ao longo da frente de serviço.

Na sequência, a motoniveladora percorre todo o trecho espalhando e nivelando o

material até atingir a espessura da camada prevista em projeto. Assim que

houver disponibilidade de frente de serviço, executa-se a compactação da camada

utilizando-se rolo compactador liso vibratório, na quantidade de fechas

prevista em projeto. Finalizada a compactação com o rolo liso vibratório,

inicia-se a rolagem com o rolo de pneus, na quantidade de fechas prevista em

projeto, a fim de atender as exigências de compactação e realizar o acabamento

da camada.

Os equipamentos utilizados para execução do serviço: Rolo Compactador

Vibratório Liso, Motoniveladora, Pá Carregadeira sobre Rodas e Rolo

Compactador, poderão ser utilizados outros equipamentos, desde que autorizados

pela Fiscalização.

Os principais equipamentos de proteção; capacete, botas, luvas, óculos,

protetor auricular e outros que se fizeram necessários de acordo com as normas

regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Ademais serão utilizados serventes

no auxílio da execução do serviço.

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3.6. Base

Nos serviços de preparação da base, caso haja necessidade de aterro, este

deverá ser feito em camadas de no máximo 20,00 cm, compactados através de

compactadores autopropulsores, progressivamente das bordas para o centro, até

atingir o grau de compactação de 95% do PROCTOR MODIFICADO. Nos locais

inacessíveis para os compactadores autopropulsores, deverão ser utilizados

compactadores manuais de placa vibratória.

A camada sob a qual irá se executar a base deve estar totalmente concluída,

limpa, desempenada e sem excessos de umidade. A Brita (82,5%) é transportada

entre a usina de britagem e a frente de serviço através de caminhões

basculantes que a despejam no local de execução do serviço para mistura “in

loco” ao solo natural existente nos respectivos logradouros. A equipe auxilia a

distribuição do material ao longo da frente de serviço.

Na sequência, a motoniveladora percorre todo o trecho espalhando e nivelando o

material até atingir a espessura da camada prevista em projeto. Assim que

houver disponibilidade de frente de serviço, executa-se a compactação da camada

utilizando-se rolo compactador liso vibratório, na quantidade de fechas

prevista em projeto. Finalizada a compactação com o rolo liso vibratório,

inicia-se a rolagem com o rolo de pneus, na quantidade de fechas prevista em

projeto, a fim de atender as exigências de compactação e realizar o acabamento

da camada.

Os equipamentos utilizados para execução do serviço: Rolo Compactador

Vibratório Liso, Motoniveladora, Pá Carregadeira sobre Rodas e Rolo

Compactador, poderão ser utilizados outros equipamentos, desde que autorizados

pela Fiscalização.

Os principais equipamentos de proteção; capacete, botas, luvas, óculos,

protetor auricular e outros que se fizeram necessários de acordo com as normas

regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Ademais serão utilizados serventes

no auxílio da execução do serviço.

3.6.1. Carga, transporte e descarga do solo

O serviço consiste em carregar, transportar e descarregar na obra, o material

de jazida (que será de responsabilidade da empresa a ser contratada), cujas

características granulométricas e de compactação, comprovadas mediante teste,

são adequadas para servir de base de pavimento asfáltico.

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3.7. Imprimação

De acordo com as Normas Técnicas: NBR-9686/93, NBR-12950/93 E EB-1686/93. Pode

ser empregado asfalto diluído tipo CM-30, CM-70 ou CM-250. Todavia em função da

textura do material da base o material asfáltico tipo CM-30.

A taxa de aplicação será aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas,

devendo ser determinada experimentalmente no canteiro de obra, devendo variar

de 0,80 a 1,60 l/m2. Após a perfeita conformação geométrica da base, procede-se

a varredura da sua superfície de modo a eliminar o pó e o material solto

existentes, a seguir aplica-se o material betuminoso. O material não deve ser

distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo dos 10 ºC, ou em dias

chuvosos, ou quando esta estiver eminente. Deve-se imprimar a pista inteira em

um mesmo turno de trabalho e deixá-la fechada ao trânsito. Qualquer falha na

aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente corrigida, e na ocasião

da aplicação do material betuminoso, a base deve se encontrar levemente úmida.

A aplicação da emulsão asfáltica é realizada em uma única vez, com caminhão

distribuidor de emulsão asfáltica com barra espargidora de distribuição. O

transporte do material asfáltico será por cavalo mecânico e tanque de asfalto

com serpentina, uma distância inferior a 100 km

Os equipamentos utilizados para execução do serviço: Espargidor de Asfalto

Pressurizado, Trator de Pneus e Vassoura Mecânica.

3.8. Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ)

Sobre a base imprimada finalizada e curada é feita a limpeza da faixa a ser

pavimentada com o uso da vassoura mecânica rebocável ou soprador costal, para

remoção de materiais que possam prejudicar a adesão da massa asfáltica à base.

A mistura asfáltica é transportada entre a usina e a frente de serviço através

de caminhões basculantes que a despejam no silo da vibroacabadora.

A vibroacabadora, ajustada para executar o revestimento asfáltico com a

espessura e largura prevista em projeto, percorre o trecho da faixa a ser

asfaltada despejando e pré-compactando a mistura aquecida. Durante a passagem

do equipamento, um operador de mesa verifica a espessura da camada. Utilizar o

volume total, em metros cúbicos, de concreto betuminoso usinado a quente

(CBUQ), a ser utilizado na construção do pavimento, na camada de rolamento com

espessura de 3,0 cm.

Os rasteleiros acompanham a vibroacabadora e corrigem falhas e defeitos

deixados pela vibroacabadora.

Na sequência, assim que há frente disponível de trabalho, passa-se o rolo

compactador de pneus na faixa recém-pavimentada, na quantidade de fechas

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necessárias até atingir a espessura final de projeto. Deve ser possível ajustar

a pressão dos pneus, iniciando a passagem com pequenas pressões e, assim que a

mistura asfáltica for esfriando, aumentam-se as pressões. Ressalta-se que

conforme a norma DNIT 031/2006 as pressões admitidas para o pneu do rolo

deverão estar entre 2,5 kgf/cm² a 8,4 kgf/cm².

Atrás do rolo de pneus, inicia-se a rolagem com o rolo liso tipo tandem, com

o número de fechas necessário até atingir o acabamento final aceitável ao

revestimento asfáltico.

Os operários aspergem óleo vegetal nos pneus e no cilindro dos rolos

compactadores para evitar que haja suspensão do material recém-aplicado.

Os equipamentos utilizados para execução do serviço: Vibroacabadora, Rolo

Compactador de Pneus, Rolo compactador tandem, Trator de pneus, Vassoura

mecânica rebocável ou soprador costal e Caminhão basculante. O transporte da

massa asfáltica será por Caminhão Basculante de 10 m3.

4. RECAPEAMENTO

4.1. Pintura de ligação

Consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície de base

coesiva ou pavimento betuminoso anterior à execução de uma camada betuminosa

qualquer, objetivando promover condições de aderência entre as camadas. Será

executada uma pintura de ligação sobre o pavimento existente.

O ligante betuminoso empregado deverá ser do tipo RR-2C não deve ser

distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10º C, ou em dias

de chuva. A superfície a ser pintada deverá se varrida, a fim de ser eliminado

o pó e todo e qualquer material solto. Aplica-se, a seguir, o ligante

betuminoso adequado na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade

recomendada. A temperatura da aplicação do ligante betuminoso deve ser fixada

para cada tipo de ligante em função da relação temperatura x viscosidade,

escolhendo-se a temperatura que proporcione viscosidade para espalhamento.

Após aplicação do ligante deve-se esperar o escoamento da água e evaporação

em decorrência da ruptura. A pintura de ligação é executada na pista inteira,

em um mesmo turno de trabalho, deixando-a fechada ao trânsito, sempre que

possível. Quando não, trabalha-se em meia pista, fazendo-se a pintura de

ligação da adjacente, logo que a pintura permita sua abertura ao trânsito.

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4.2. Concreto betuminoso (CBUQ)

Sobre a base imprimada finalizada e curada é feita a limpeza da faixa a ser

pavimentada com o uso da vassoura mecânica rebocável ou soprador costal, para

remoção de materiais que possam prejudicar a adesão da massa asfáltica à base.

A mistura asfáltica é transportada entre a usina e a frente de serviço através

de caminhões basculantes que a despejam no silo da vibroacabadora.

A vibroacabadora, ajustada para executar o revestimento asfáltico com a

espessura e largura prevista em projeto, percorre o trecho da faixa a ser

asfaltada despejando e pré-compactando a mistura aquecida. Durante a passagem

do equipamento, um operador de mesa verifica a espessura da camada. Utilizar o

volume total, em metros cúbicos, de concreto betuminoso usinado a quente

(CBUQ), a ser utilizado na construção do pavimento, na camada de rolamento com

espessura de 3,0 cm.

Os rasteleiros acompanham a vibroacabadora e corrigem falhas e defeitos

deixados pela vibroacabadora.

Na sequência, assim que há frente disponível de trabalho, passa-se o rolo

compactador de pneus na faixa recém-pavimentada, na quantidade de fechas

necessárias até atingir a espessura final de projeto. Deve ser possível ajustar

a pressão dos pneus, iniciando a passagem com pequenas pressões e, assim que a

mistura asfáltica for esfriando, aumentam-se as pressões. Ressalta-se que

conforme a norma DNIT 031/2006 as pressões admitidas para o pneu do rolo

deverão estar entre 2,5 kgf/cm² a 8,4 kgf/cm².

Atrás do rolo de pneus, inicia-se a rolagem com o rolo liso tipo tandem, com o

número de fechas necessário até atingir o acabamento final aceitável ao

revestimento asfáltico.

Os operários aspergem óleo vegetal nos pneus e no cilindro dos rolos

compactadores para evitar que haja suspensão do material recém-aplicado.

Os equipamentos utilizados para execução do serviço: Vibroacabadora, Rolo

Compactador de Pneus, Rolo compactador tandem, Trator de pneus, Vassoura

mecânica rebocável ou soprador costal e Caminhão basculante. O transporte da

massa asfáltica será por Caminhão Basculante de 10 m3.

5. GUIA E MEIO FIO

5.1. Meios-fios

Meio-fio é a guia de concreto utilizada para separar a faixa de pavimentação,

da faixa do passeio ou separador do canteiro central, limitando a sarjeta

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longitudinalmente. O meio-fio pré-moldado “in loco” deverá ser executado com

equipamento de extrusão.

O concreto deve ser constituído de cimento Portland, agregados e água, com

resistência mínima de 18 MPa. O cimento deve ser de alta resistência inicial,

devendo satisfazer, respectivamente, a NBR 5732/80 e NBR 5733/80. Os agregados

devem satisfazer a NBR 7211/83. A água deve ser límpida, isenta de teores

prejudiciais de sais, óleos, ácidos, álcalis e substâncias orgânicas. O

concreto para constituição do meio-fio moldado “in loco” deve ter slump baixo,

compatível com o uso de equipamento extrusor. Após a passagem da máquina,

deverão ser induzidas juntas de retração pelo enfraquecimento da seção com

espaçamento de 5,00 m, através do uso de vergalhão DN 12,5 mm produzindo sulco

de 2,00 cm.

As peças pré-moldadas de concreto devem ter as dimensões e formas estabelecidas

nos desenhos e produzidas com usos de formas metálicas, de modo a apresentarem

bom acabamento. Em qualquer situação o meio-fio deverá ser escorado por solo

compactado e revestido ou não por passeio, nas dimensões indicadas no desenho.

As faces externas do meio-fio (topo e espelho) devem estar isentas de pequenas

cavidades e bolhas. Evitar, no transporte dentro da obra e no manuseio das

peças, a danificação dos bordos, por pancadas e entrechoques. Peças

acidentalmente trincadas não podem ser empregadas na execução dos serviços. Não

utilizar pedras ou pedaços de alvenaria, sob a base da peça para ajustar o

assentamento, por causar esforços concentrados e consequente recalque,

desalinhamento e retrabalho no serviço em execução.

Observar alinhamento transversal e longitudinal da execução. Concordar

possíveis mudanças de direção na locação, em curvatura, evitando-se quinas e

saliências. Reforçar as curvaturas de raios mínimos, em canteiros centrais de

vias, assentando as peças em colchão de concreto e nas juntas do lado interno

do meio-fio, com a mesma resistência.

6. LIMPEZA FINAL DE OBRA

Antes da entrega definitiva deverá ser realizada a limpeza geral da obra, bem

como dos espaços utilizados provisoriamente e o entulho proveniente desta

limpeza deverá ser recolhido com caminhão basculante e despejado no local

indicado pela fiscalização da obra.

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7. REFERÊNCIAS

PREFEITURA DE BOMBINHAS - SC, Disponível em:

http://www.bombinhas.sc.gov.br/uploads/476/arquivos/100319_Anexo_I___Memorial_D

escritivo_Av_Leopoldo_Zarling.pdf

Lei Federal nº 11.445/2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento

básico. Brasília.

Associação Brasileira de Normas Técnicas. (2015). NBR-9050: Acessibilidade a

edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro.

Associação Brasileira de Normas Técnicas. (2008). NBR-15645: Execução de Obras

de Esgoto Sanitário e Drenagem de Águas Pluviais Utilizando-se Tubos e Aduelas

de Concreto. Rio de Janeiro.

Associação Brasileira de Normas Técnicas. (1989). NBR-10844: Instalações

Prediais de Águas Pluviais. Rio de Janeiro.

Associação Brasileira de Normas Técnicas. (1992). NBR-12266: Projeto e execução

de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana. Rio

de Janeiro.

DNER – DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM. Especificações gerais para

obras rodoviárias do DNER: pavimentos flexíveis. Rio de Janeiro: DNER, 1997.

NORMA DNIT 108/2009 - ES de Agosto de 2009, Especificação Técnica do

Departamento De Estradas De Rodagem (Secretaria De Projetos), de maio/2006.

DNER ME 049/94: Solos – determinação do índice de suporte Califórnia utilizando

amostras não trabalhadas. Rio de Janeiro, 1994.

DNER ME 052/94 – Solos e agregados miúdos – determinação da umidade com emprego

do “Speedy”: método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER ME 080: solos – análise granulométrica por peneiramento: método de ensaio.

Rio de Janeiro, 1994.

DNER ME 082: solos – determinação do limite de plasticidade: método de ensaio.

Rio de Janeiro, 1994.

DNER ME 122: solos – determinação do limite de liquidez - método de referência

e expedito do álcool: método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

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DNER ME 129/94: Solos – compactação utilizando amostras não trabalhadas: método

de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER ME 092: solos – determinação da massa específica aparente in situ, com

emprego do frasco de areia: método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE

PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO Nº1009/2020

CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001-2020

Dados da Proponente Preenchimento pelo Proponente

Razão Social

CNPJ

Endereço, nº, Bairro, Cidade /

UF

Telefone/Fax

E-mail da Licitante

Dados Bancários

Banco

Agência

Conta Corrente

Signatário

(para assinatura do contrato)

Nome

Estado Civil

Identidade

CPF

Nacionalidade

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM

C.B.U.Q.(CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), EM VIAS PÚBLICAS

NESTE MUNICÍPIO.

Valor Global: R$ ..................

Valor por extenso: ...............................................

1) Planilhas detalhadas da composição dos custos (planilha

orçamentária), memorial descritivo e cronograma físico-financeiro

estão em anexo, em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I

do Edital, e são partes integrantes da presente proposta.

2) Preço: Nos preços propostos encontram-se incluídos todos os

tributos, encargos sociais, fretes e quaisquer outros ônus que

porventura possam recair sobre os serviços da presente licitação.

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3) Prazo início: Em até após o recebimento da respectiva autorização.

4) Execução: Será em conformidade com o solicitado e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

5) Prazo de validade da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data de abertura dos envelopes.

6) Declarações:

a) Declaramos o pleno conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidos na peça editalícia e em seus anexos.

b) Declaramos que, tendo analisado o Projeto Executivo e constatado a sua adequação à obra, eventuais alterações de contrato sob a

alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamento,

plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos

preliminares do Projeto Executivo são limitadas pela

Administração Pública Municipal, no seu conjunto, a 10% (dez por

cento) do valor total do contrato, computando-se neste percentual

para verificação do limite de 25% do valor inicial do contrato,

para acréscimos, conforme disposto no art. 65, 1º, da Lei

8666/93.

Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.

_________________________________

Razão Social / CNPJ

Nome do representante legal

Nº do RG do Representante Legal

_________________________________

Razão Social / CNPJ

Nome do Responsável Técnico

Nº do CREA ou CAU do Responsável

Técnico

Observações importantes:

a) Não serão aceitas propostas manuscritas, tão pouco aquelas

preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.

b) Anexar os demais documentos exigidos (Planilhas detalhadas da

composição dos custos (planilha orçamentária, memorial descritivo

e cronograma físico-financeiro) junto com a Proposta Comercial.

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

MINUTA DE CONTRATO Nº 2020

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM

O MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS –

BA E___________________VENCEDOR

DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO

“CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.001/2020“.

O MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA, inscrito no CNPJ sob o

nº....................................., com sede administrativa na

.......................................,nº ....., Bairro

........................., Teixeira de Freitas – BA, neste ato

representado pelo Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes

e Serviços Urbanos, o Srº .................., doravante denominado

de CONTRATANTE, e do outro lado a

empresa........................................., pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº

............................, situada no

endereço...................................., nº

...................., bairro ............................,cidade

.........................., estado .................. doravante

denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo

Sr....................................,profissão

....................., inscrito no CPF nº

........................................,residente e domiciliada no

endereço..................................nº.....bairro..............

.,cidade............................estado.................,por

acharem entre si, justo e acertado o presente Contrato

Administrativo, pelas cláusulas e condições descritas no presente

contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGALIDADE

O presente contrato administrativo tem como base legal o Processo

Licitatório na Modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA 001-2020, e ainda,

Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e suas

alterações, Lei Municipal nº 541/2010, e pelas normas contidas no

Edital do certame e os Anexos, que são partes integrantes desta

avença, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM C.B.U.Q.(CONCRETO BETUMINOSO USINADO

A QUENTE), EM VIAS PÚBLICAS NESTE MUNICÍPIO, em conformidade com

o Anexo I – Termo de Referencia/Memorial Descritivo, Planilha

Orçamentária e Projetos Básicos, edital licitatório Concorrência

Pública 001-2020, e nas condições estabelecidas neste

instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO

1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito,

o preço global de R$ ( ) o qual será pago na forma de

medição mensal, conforme disposto nas cláusulas décima quarta e

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décima quinta, por meio de depósito bancário na Conta Corrente nº

-_, da Agência -_, do Banco , em nome da CONTRATADA,

aberta especificamente para este fim.

2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos

operacionais pela prestação dos serviços objeto desse contrato,

tais como os tributos eventualmente devidos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,

frete, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive

com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico,

seguros em geral, de modo a constituir a única contraprestação

pela execução do objeto deste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA–DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUÍLIBRIO

ECONÔMICO-FINANCEIRO

1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável até o final do período de 12 (doze) meses a partir da data da

apresentação das propostas.

2. Na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução dos serviços, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses,

desde que comprovadamente não haja culpa da CONTRATADA, fica

estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para

correção dos preços dos serviços remanescentes.

2.1. Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.192/01, por

responsabilidade do MUNICÍPIO, aplicando-se a seguinte

fórmula (desde que o índice tenha a mesma data base):

R = V x ( I1 – I0 / I0)

onde:

“ R ” Representa o valor do reajuste procurado;

“ V ” Representa o preço unitário contratual a

ser reajustado;

“ I1 ” Refere-se ao índice Acumulado do INCC

divulgado da Fundação Getúlio Vargas - FGV,

correspondente ao mês de aniversário da

proposta.

“ I0 ” Percentual de ponderação de serviços de Edificações Total

frente à totalidade dos serviços a executar;

2.2. Caso haja mudança de data base nestes índices,

deve-se primeiro calcular o valor do índice na base

original utilizando-se a seguinte fórmula:

Sendo:

= Valor desejado. Índice do mês de reajuste com data base

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original.

= Índice do mês de reajuste com a nova data base.

= Índice do mês em que mudou a tabela, na data base original.

2.3. O índice a ser considerado no reajustamento dos

preços será obtido das tabelas publicadas na revista

Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas.

3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou

previsíveis, porém de consequências incalculáveis,

retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou

ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do

príncipe, configurando álea econômica extraordinária e

extracontratual, a relação que as partes pactuaram

inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição

do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá

ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro inicial do contrato.

3.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do

período de correção monetária ou reajuste, ou de nova

revisão, será a data em que a anterior revisão tiver

ocorrido.

3.2. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do

contrato, a data de concessão do reequilíbrio será

aquela do protocolo de apresentação do pedido pela

CONTRATADA.

4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou

extintos, bem como a superveniência de disposições legais,

quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de

comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a

revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.

5. Na hipótese de solicitação de revisão de preço, deverá a

CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-

financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha

detalhada de custos e documentação correlata (lista de preços

de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou

matérias-primas, etc.), que comprovem que a contratação

tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.

6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida

após análise técnica do CONTRATANTE, porém contemplará os

quantitativos remanescentes a partir da data do protocolo do

pedido no protocolo Geral do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento

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vigente, sob a seguinte rubrica:

Unidade: 601- Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e

Serviços Urbanos;

Projeto Atividade: 1005-Infraestrutura Urbana;

Elemento de Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações

Fonte: 90 – OP. De Créditos Internos

Ficha: 00136-90

2. Caso os serviços ultrapassem o exercício atual, nos exercícios seguintes as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando

o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a

respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade,

emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma

classificação orçamentária.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

1. O contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do

recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, expedida pela Secretaria

Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos e o prazo de

05 (cinco) dias para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da

Obra, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93

e o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para eventuais mobilizações,

desmobilizações, atrasos e/ou imprevistos.

2. A CONTRATADA, depois de notificada pelo Município de Teixeira de

Freitas através da emissão da Ordem de Início dos Serviços, deverá

acusar o seu recebimento, e no prazo máximo de 05 (cinco) dias

deverão ser iniciados os serviços, sob pena das penalidades previstas

na cláusula vigésima deste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS

Os prazos de início e término dos serviços poderão ser

prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem

às circunstâncias a seguir descritas:

1.1. Alteração dos projetos ou especificações, pelo CONTRATANTE.

1.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível,

estranho à vontade das partes, que altere

fundamentalmente as condições de execução do contrato.

1.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do

ritmo de trabalho por ordem e no interesse do

CONTRATANTE.

1.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no

contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal

8.666/93 e suas alterações.

1.5. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de

terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE em documento

contemporâneo à sua ocorrência.

1.6. Omissão ou atraso de providências a cargo do

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CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos

de que resulte, diretamente, impedimento ou

retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das

sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

1. Os serviços contratados serão executados sob o regime de

empreitada por preço global.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. A CONTRATADA obriga-se a:

1.1. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas

deverão ser pagas pela CONTRATADA, após a assinatura do

presente Contrato:

1.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou

Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do

engenheiro/arquiteto responsável técnico pelo Projeto

Executivo. Admitir-se-á a substituição do responsável

técnico, durante a execução contratual, por outro de

experiência equivalente ou superior, mediante prévia

aprovação da Secretaria Municipal de Infraestrutura

Transportes e Serviços Urbanos.

1.1.2. Averbação de seu registro no CREA ou no CAU,

ambos do Estado de Bahia, na hipótese do engenheiro ou

arquiteto ser de outra região, de acordo com a Lei nº

5.194/66.

1.1.3. Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica

(ART) referente ao registro de contrato no CREA-BA,

conforme determina a Resolução do CONFEA nº 425/98, ou no

CAU-BA.

1.2. Submeter à fiscalização, previamente e por

escrito, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos

métodos executivos que escapem às especificações do

Memorial Descritivo.

1.3. Prestar todo esclarecimento ou informação

solicitados pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos

serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços

executados ou em execução.

1.4. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE,

qualquer trabalho que não esteja sendo executado de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a

segurança de pessoas ou bens de terceiros.

1.5. Responsabilizar-se pelos encargos

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da

execução do contrato.

1.6. Adotar as providências e precauções necessárias,

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inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário

for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes,

em especial as subterrâneas, pertencentes às prestadoras

ou concessionárias de serviços públicos.

1.7. Arcar com os custos de combustível e manutenção

dos veículos, máquinas e equipamentos que porventura

necessite utilizar.

1.8. Cumprir rigorosamente o cronograma físico dos

serviços, sob pena de incorrer nas penalidades previstas

na Cláusula Vigésima deste instrumento.

1.9. Iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco)

dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de início

dos Serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

1. A CONTRATANTE obriga-se a:

1.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de Início dos Serviços que será expedida pela Secretaria Municipal de

Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos, após

assinatura do presente Contrato.

1.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da obra.

1.3. Aprovar, por etapas, os serviços executados pela CONTRATADA.

1.4. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados.

1.5. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da cláusula décima quarta do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos:

1.1. Cronograma Físico-Financeiro.

1.2. Proposta da licitante vencedora e seus anexos, fls. / do Processo Administrativo epigrafado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no

limite de até 30% (trinta por cento) do valor dos serviços,

mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a

subcontratada atender às mesmas exigências de qualificação

técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto

que lhe é repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva

responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos

trabalhistas e tributários.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

1. A medição dos serviços será efetuada mensalmente e entregue à

Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços

Urbanos juntamente com os documentos pertinentes;

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2. Para efeitos de medição serão considerados os serviços

efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em

conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo

CONTRATANTE, consideradas, para tanto, a qualidade de mão-de-

obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas

do Memorial Descritivo;

3. A medição deverá ser entregue à Secretaria Municipal de

Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos até o 5°

(quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos

serviços, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a

sua conferência e processamento;

4. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as

necessárias correções, com as informações que motivaram sua

rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem

anterior, a partir da data de sua reapresentação;

5. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma

servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução

dos serviços;

6. Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria Municipal de

Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos quanto à

medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á

aprovada a medição;

7. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir fatura

referente aos serviços medidos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. A CONTRATADA apresentará a fatura correspondente à Secretaria

Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos

com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 05

(cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.

2. A fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de

Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos será devolvida

à CONTRATADA para as necessárias correções, com as

informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo

estabelecido no subitem 1 desta cláusula, a partir da data de

sua reapresentação.

3. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá

de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução das

obras/serviços.

4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas no prazo de 30

(trinta) dias da medição, a contar da data de sua aprovação.

5. O CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre

Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando o imposto for

devido neste Município, de acordo com Código Tributário

Municipal.

6. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à

apresentação dos seguintes comprovantes:

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6.1. Registro dos serviços no CREA ou CAU.

6.2. ART ou RRT do responsável técnico e averbação de seu registro no CREA ou CAU, ambos do Estado de Bahia, na

hipótese de ser de outra região.

7. O pagamento da última parcela ficará condicionado à emissão

do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de

Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos ou por preposto

nomeado através de Portaria, efetuará a fiscalização das

obras e do controle dos materiais a qualquer instante e nos

termos estabelecidos no Anexo I e das cláusulas constantes do

edital licitatório.

2. No desempenho de suas atividades é assegurado, ao órgão

fiscalizador, o direito de verificar e exigir a perfeita

execução do presente ajuste em todos os termos e condições,

inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar

conveniente, informações sobre o seu andamento.

3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador

não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de

executar a obra, com toda cautela e boa técnica.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

CONTRATUAL

1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será

observado, no que couber, a disposição contida nos artigos 73

a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

2. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado no prazo

máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da apresentação

dos projetos executivos, acompanhado da comunicação escrita

da CONTRATADA para a Secretaria Municipal de Infraestrutura

Transportes e Serviços Urbanos.

3. Na hipótese da não-aceitação dos serviços, o CONTRATANTE

registrará o fato a termo, sem prejuízo da aplicação da

penalidade cabível, indicando as razões da não aceitação.

4. Atendidas todas as exigências registradas na Ocorrência

registrada a termo, a CONTRATADA deverá solicitar novamente o

recebimento dos serviços, e, estando conforme, a Secretaria

Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos

emitirá o Termo de Recebimento Provisório.

5. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado

pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e

Serviços Urbanos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias

corridos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento

Provisório, desde que corrigidos eventuais divergências

surgidos neste período.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

1. A CONTRATADA responderá durante o prazo irredutível de 05

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(cinco) anos, contados da data da emissão do Termo de

Recebimento Definitivo, pela exatidão dos Projetos

Executivos, nos termos do disposto no artigo 618 do Código

Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO PESSOAL

1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos

serviços ora avençados não terá relação de emprego com o

CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.

2. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a

CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em

decorrência disso, venha a desembolsar.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as

seguintes sanções, de acordo com a gravidade da falta, nos

termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93:

1.1. Advertência, sempre que forem constatadas

irregularidades de pouca gravidade, para as quais

tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;

1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de

Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do

atraso, após o que, a critério da Administração,

poderá ser promovida a rescisão unilateral do

contrato;

1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado em iniciar

as obras, após o recebimento da Ordem de Início dos

Serviços, podendo resultar na rescisão unilateral do

contrato pela Administração;

1.4. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura, sempre que for observado atraso injustificado

no desenvolvimento das obras/serviços em relação ao

cronograma físico, ou for constatado descumprimento de

quaisquer das outras obrigações assumidas pela

CONTRATADA, podendo resultar, em caso de reincidência,

na rescisão unilateral do contrato pela Administração;

1.5. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração, em

caso de qualquer descumprimento contratual, sem

prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela

Administração, garantida a defesa prévia.

1.6. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teixeira de Freitas, bem como o

impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5

(cinco) anos, nas hipóteses de a CONTRATADA ensejar o

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retardamento da execução ou da entrega do objeto da

licitação sem motivo justificado; ou der causa à

inexecução total ou parcial do contrato;

1.7. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar

com a Administração Pública, no caso de apresentar

documentação inverossímil ou de cometer fraude.

1.7.1 Nos casos de declaração de inidoneidade, a

empresa penalizada poderá depois de decorrido o

prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer

a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida se a

empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes.

2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não

exclui a das demais, quando cabíveis.

3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção

administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os

prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.

4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das

obrigações que lhes correspondam, não será considerado

inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de

caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e

comprovado. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se

no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar,

ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do

Código Civil.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato,

todas as condições de habilitação e qualificação necessárias

e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações

assumidas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua

rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei

Federal n° 8.666/93.

2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados

nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla

defesa.

3. A rescisão deste Contrato poderá ser:

3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da

Administração, nos casos enumerados nos incisos I a

XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93; ou

3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja

conveniência para a Administração; ou

3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a

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matéria.

4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de

autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e

escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE

os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93

e suas alterações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DA LICITAÇÃO

1. Para a execução da obra, objeto deste Contrato, realizou-se

licitação Concorrência Pública 001-2020, cujos atos

encontram-se nos autos do Processo Administrativo, em nome da

Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços

Urbanos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO

1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da

licitação e à proposta da licitante vencedora, do processo

administrativo em epígrafe.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA GARANTIA

A GARANTIA CONTRATUAL SERÁ DE 5% (CINCO POR CENTO) do valor do

contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas

no art. 56, da lei n°. 8666/93.

§1º Sob a pena de caracterização de inadimplemento contratual, a

prova garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em

dinheiro ou títulos da dívida pública, poderá ser apresentada no

prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do

contrato, admitindo-se, para o seguro-garantia a fiança bancária,

que a comprovação seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias

daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a

realização de pagamento.

§2º A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações

contratuais e pelas multas impostos, independentemente de outras

combinações legais, devendo, ainda, observar as seguintes

especificações adicionais:

I. a garantia deverá abranger os débitos trabalhistas;

II. a validade da garantia, qualquer que seja a modalidade

escolhida, deverá abranger um período mínimo de 90 (noventa) dias

após o término da vigência contratual ou o lapso necessário a que

se processe o recebimento definitivo da totalidade do objeto.

§3º A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia

quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas

mesmas condições do contrato.

§4º No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será

admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a

responsabilidade do segurador ou fiador.

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§5º A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver

alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação

da garantia originária, visando assegurar a cobertura das

modificações procedidas.

§6º Será recusada a garantia que não atender às especificações

solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA, para que no

prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso

de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária,

promova a substituição por caução em dinheiro.

§7º O retardamento, a falta de apresentação ou a substituição da

garantia impedirá a realização de pagamento das faturas

apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da

rescisão do contrato nos termos da lei 8.666/93 e suas

alterações.

§8º A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento

definitivo da totalidade do objeto contratado, com a demonstração

de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas.

CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na

Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO

1. As partes elegem o foro da Comarca de Teixeira de Freitas/BA,

com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que

seja para dirimir qualquer questão contratual não resolvida

administrativamente.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, fruto da

licitação do Edital da Concorrência Pública nº 001-2020 em 03 (três)

vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que

também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Teixeira de Freitas, ___ de _________________ de 202.

______________________________

XXXXXXX

Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos

CONTRATANTE

__________________________________

X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

a) ______________________________

Nome:

CPF:

b) ______________________________

Nome:

CPF:

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ANEXO IV – MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO

CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.1009/2020-EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº

001-2020

Através da presente credenciamos o(a)

Sr.(a).........................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ........ e CPF sob o no ......, a participar do certame

instaurado pela Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas - BA,

conforme acima identificado, outorgando-lhe poderes para representar a

empresa ..............., inscrita no CNPJ sob o nº

...................., com endereço à .................., nº

...................., bairro ................. cidade de

..................., estado da .........., concedendo-lhe poderes

específicos para rubricar propostas e demais documentos de habilitação

e credenciamento das demais licitantes, formular propostas, interpor

recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de

decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar,

transigir, assinar atas do certame, enfim, praticar todo e qualquer

ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no

procedimento licitatório em referência, aos quais daremos por firme e

valioso.

Local e data: __________________, ______de _____________de 2020.

Carimbo e assinatura: _________________________________________________

Observações Importantes:

Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da

cédula de identidade do representante designado.

A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes

relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do

Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a

legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento.

Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas

preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.

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ANEXO V – MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1009/2020 - EDITAL Nº 001-2020

A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............,

com endereço à ................................., nº ....., bairro

.................... cidade de .....................................,

estado de ..................., neste ato representada legalmente por

(nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as

penas da lei que retirou, leu e possui pleno conhecimento de todas as

informações, dando plena aceitação às normas e condições contidas no

Processo Administrativo e Edital acima referenciado, nada tendo a

reclamar no presente ou no futuro.

Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.

_____________________________________________________

Razão Social / CNPJ

Nome e nº do RG do Representante Legal

Assinatura

Observação Importante:

Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas

preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.

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ANEXO VI – MODELO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1009/2020 - EDITAL Nº 001-2020

A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............,

com endereço à ................................., nº ....., bairro

.................... cidade de .....................................,

estado de ..................., neste ato representada legalmente por

(nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as

penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para

sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as

exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive

aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação.

Declara ainda, que está apta a participar de licitações e contratações

administrativas, conforme o respectivo edital, não estando enquadrada

em nenhum impedimento legal para licitar com o Município de Teixeira

de Freitas – BA, especialmente no que tange o art. 9º da lei

8666/1993.

Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.

_____________________________________________________

Razão Social / CNPJ

Nome e nº do RG do Representante Legal

Assinatura

Observação Importante:

Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas

preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.

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ANEXO VII – MODELO - DECLARAÇÃO DE ME ou EPP

DECLARAÇÃO DE (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1009/2020 - EDITAL Nº 001-2020

A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............,

com endereço à ................................., nº ....., bairro

.................... cidade de .....................................,

estado de ..................., neste ato representada legalmente por

(nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as

penas da lei que, cumpri os requisitos para classificar-se como

(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do art. 3º da

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando ciente das

responsabilidades administrativas, civis e criminais por falsa

declaração.

Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.

_____________________________________________________

Razão Social / CNPJ

Nome e nº do RG do Representante Legal

Assinatura

Observação Importante:

Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas

preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.

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ANEXO VIII – MODELO - TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDAE TÉCNICA

TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1009/2020 - EDITAL Nº 001-2020

A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............,

com endereço à ................................., nº ....., bairro

.................... cidade de .....................................,

estado de ..................., neste ato representada legalmente por

(nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA que o

profissional, _______________________________ (nome e qualificação

completa do profissional, incluindo o CREA e/ou o CAU), detentor dos

atestados de capacidade técnica devidamente registrados no CREA e/ou

CAU, será o responsável técnico pelos serviços e obras, objeto do

edital acima referenciado.

Declara ainda que, caso ocorra a necessidade de substituição do

Responsável Técnico ora indicado, a mesma só se efetivará se for por

outro profissional que detenha atestados técnicos e CAT iguais ou

superiores ao existente, com a aprovação pelo CONTRATANTE.

Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.

_____________________________________________________

Razão Social / CNPJ

Nome e nº do RG do Representante Legal

Assinatura

_____________________________________________________

Nome e nº do RG do Responsável Técnico

Assinatura

Observações Importantes:

Anexar a carteira profissional de registro na entidade competente

(CREA/CAU).

Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas

preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.

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ANEXO IX – MODELO - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS DE OBRAS CIVIS EM

ANDAMENTO

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS DE OBRAS CIVIS EM ANDAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1009/2020 – EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº 001-2020

A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............,

com endereço à ................................., nº ....., bairro

.................... cidade de .....................................,

estado de ..................., neste ato representada legalmente por

(nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA, sob as

penas da lei, para fazer face ao presente processo licitatório acima

referenciado, conforme Edital e seus Anexos, no município de Teixeira

de Freitas / BA, que até a presente data a mesma detém os seguintes

contratos com os respectivos saldos contratuais:

CONTRATANTE NÚMERO DO

CONTRATO OBJETO SALDO CONTRATUAL

Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.

_____________________________________________________

Razão Social / CNPJ

Nome e nº do RG do Representante Legal

Assinatura

Observação Importante:

Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas

preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.

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ANEXO X – MODELO - DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, CF

DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1009/2020 – EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº 001-2020

A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............,

com endereço à ................................., nº ....., bairro

.................... cidade de .....................................,

estado de ..................., neste ato representada legalmente por

(nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA que, em

atendimento ao quanto previsto no Inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal, combinado com o art. 27 da Lei 8666/1993,

alterado pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem

menor de 16 (dezesseis) anos, alvo na condição de aprendiz, a partir

de 14 anos, estando ciente das responsabilidades administrativas,

civis e criminais por falsa declaração.

Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.

_____________________________________________________

Razão Social / CNPJ

Nome e nº do RG do Representante Legal

Assinatura

Observação Importante:

Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas

preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.

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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUESITOS TÉCNICOS (VISITA TÉCNICA)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.001/2020

Declaro, em relação ao procedimento licitatório ______, ter ciência de

todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações

objeto desta licitação, pelo que dispenso a realização da VISITA

TÉCNICA, com o que não poderei alegar desconhecimento superveniente.

Teixeira de Freitas/BA, _____de__________de 2020.

_______________________________________________________

Nome/Razão Social CPF/CNPJ Representante Legal/Assinatura

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ANEXO XII

ORÇAMENTO DRENAGEM PLUVIAL - PAVIMENTAÇÃO CBUQ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS BA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TRANSPORTE E SERVICOS

URBANOS

PROCESSO Nº 1009/2020 DATA jun/20

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020

OBJETO: EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ EM DIVERSOS LOGRADOUROS NO

MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA

LOCAL: DIVERSOS LOGRADOUROS CONFORME RELAÇÃO ANEXA - MUNICIPIO DE

TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA BDI: 24,23% DESCONTO: 0,00%

BASE DE REFRÊNCIA DE PREÇO: SINAPI NOV-2019 BAHIA DESONERADA DATA: JUNHO/2020 BDI: 24,23%

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEM

REFERÊNCIA DE

PREÇO PREÇOS UNITÁRIOS

CÓDIGO ÓRGÃO DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT. SEM BDI COM BDI TOTAL GERAL

COM DESC. (R$)

1.

DRENAGEM R$ 2.912.699,81

1.1

MACRODRENAGEM R$ 1.712.304,24

1.1.1 73903/1 SINAPI LIMPEZA SUPERFICIAL DA CAMADA VEGETAL EM JAZIDA M2 120,00 R$ 0,34 R$ 0,42 R$ 50,40

1.1.2 99063 SINAPI LOCAÇÃO DE REDE DE ÁGUA OU ESGOTO. AF_10/2018 M 497,00 R$ 3,40 R$ 4,22 R$ 2.097,34

1.1.3 90084 SINAPI

ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE

1,5 M ATÉ 3,0 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E

JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (0,8 M3/111 HP), LARGURA

ATÉ 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM

ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2015

M3 1.131,84 R$ 7,91 R$ 9,83 R$ 11.126,01

1.1.4 72917 SINAPI

ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL 2A.

CATEGORIA DE 2,01 ATE 4,00M DE PROFUNDIDADE COM

UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA

M3 579,40 R$ 11,34 R$ 14,09 R$ 8.163,68

1.1.5 83343 SINAPI ESCAVACAO MECANICA DE VALAS (SOLO COM ÁGUA) M3 983,62 R$ 12,26 R$ 15,23 R$ 14.980,61

1.1.6 94342 SINAPI

REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA

HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ /

POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M,

PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA

EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA.

AF_04/2016

M3 340,84 R$ 16,32 R$ 20,27 R$ 6.908,76

1.1.7 94329 SINAPI

ATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA

HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ /

POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M,

PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM AREIA PARA

ATERRO. AF_05/2016

M3 649,40 R$ 73,84 R$ 91,73 R$ 59.569,58

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1.1.8 74010/001 SINAPI

CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO

CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA

SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A

2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG (AREIA)

M3 844,22 R$ 1,49 R$ 1,85 R$ 1.561,81

1.1.9 97914 SINAPI

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM

VIA URBANA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE:

M3XKM). AF_01/2018 (AREIA)

M3XKM 8.442,22 R$ 1,22 R$ 1,52 R$ 12.832,17

1.1.10 74010/001 SINAPI

CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO

CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA

SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A

2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG (BOTA-FORA)

M3 3.060,23 R$ 1,49 R$ 1,85 R$ 5.661,43

1.1.11 97914 SINAPI

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM

VIA URBANA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE:

M3XKM). AF_01/2018 (BOTA-FORA)

M3XKM 30.602,33 R$ 1,22 R$ 1,52 R$ 46.515,55

1.1.12 COMP.001 SINAPI ESCORAMENTO DE VALAS COM PRANCHÕES METÁLICOS -

ÁREA CRAVADA M2 1.570,05 R$ 71,48 R$ 88,80 R$ 139.420,44

1.1.13 COMP.002 SINAPI GALERIA RETANGULAR DE CONCRETO SEÇÃO 1,5 X 1,5M,

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M 232,00

R$

1.175,67 R$ 1.460,53 R$ 338.842,96

1.1.14 COMP.003 SINAPI GALERIA RETANGULAR DE CONCRETO SEÇÃO 2,00 X

1,00M, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M 87,00

R$

2.204,26 R$ 2.738,35 R$ 238.236,45

1.1.15 83729 SINAPI FORNECIMENTO/INSTALACAO DE MANTA BIDIM RT-31 M2 1.696,50 R$ 16,41 R$ 20,39 R$ 34.591,64

1.1.16 83534 SINAPI

LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECÂNICO, INCLUSOS

ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, LANÇAMENTO E

ADENSAMENTO

M3 50,17 R$ 504,58 R$ 626,84 R$ 31.448,56

1.1.17 2003868 SICRO LASTRO DE PEDRA DE MÃO OU RACHÃO LANÇAMENTO

MANUAL M3 367,14 R$ 87,16 R$ 108,28 R$ 39.754,40

1.1.18 94100 SINAPI

PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU

IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M, EM LOCAL COM

NÍVEL ALTO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016

M2 1.087,50 R$ 3,00 R$ 3,73 R$ 4.056,38

1.1.19 60005 SICRO TR-204-00 (COMERCIAL - CARRETA PRANCHA) T 852,60 R$ 33,46 R$ 662,72 R$ 565.035,07

1.1.20 2003864 SICRO ESGOTAMENTO DE ÁGUA COM MOTO BOMBA SUBMERSA H 480,00 R$ 11,96 R$ 14,86 R$ 7.132,80

1.1.21 99259 SINAPI

BASE PARA POÇO DE VISITA RETANGULAR PARA

DRENAGEM, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO,

DIMENSÕES INTERNAS = 1X1,5 M, PROFUNDIDADE = 1,45

M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_05/2018 (PV GALERIA 100 X

100 CM)

UND 5,00 R$

2.377,10 R$ 2.953,07 R$ 14.765,35

1.1.22 99256 SINAPI BASE PARA POÇO DE VISITA RETANGULAR PARA

DRENAGEM, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, UND 2,00

R$

4.201,23 R$ 5.219,19 R$ 10.438,38

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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

DIMENSÕES INTERNAS = 1,5X2,5 M, PROFUNDIDADE =

1,45 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_05/2018 (PV GALERIA

200 X 100 CM)

1.1.23 99284 SINAPI

BASE PARA POÇO DE VISITA RETANGULAR PARA

DRENAGEM, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO,

DIMENSÕES INTERNAS = 1,5X3,5 M, PROFUNDIDADE =

1,45 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_05/2018 (CAIXA

DESVIO)

UND 1,00 R$

5.442,14 R$ 6.760,77 R$ 6.760,77

1.1.24 92221 SINAPI

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA,

INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE

INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.

AF_12/2015

M 178,00 R$ 248,22 R$ 308,36 R$ 54.888,08

1.1.25 73714 SINAPI

CAIXA PARA RALO C OM GRELHA FOFO 135 KG DE ALV

TIJOLO MACICO (7X10X20) PAREDES DE UMA VEZ (0.20

M) DE 0.90X1.20X1.50 M (EXTERNA) COM ARGAMASSA

1:4 CIMENTO:AREIA, BASE CONC FCK=10 MPA,

EXCLUSIVE ESCAVACAO E REATERRO.

UND 20,00 R$

1.334,03 R$ 1.657,27 R$ 33.145,40

1.1.26 83627 SINAPI

TAMPÃO FOFO ARTICULADO, CLASSE B125 CARGA MAX

12,5 T, REDONDO TAMPA 600 MM, REDE

PLUVIAL/ESGOTO, P = CHAMINE CX AREIA / POCO

VISITA ASSENTADO COM ARG CIM/AREIA 1:4,

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO

UND 7,00 R$ 389,15 R$ 483,44 R$ 3.384,08

1.1.27 804400 SICRO BOCA BSCC 1,00 X 1,00 M - ALAS ESCONSAS UND 1,00 R$

2.806,63 R$ 3.486,68 R$ 3.486,68

1.1.28 705225 SICRO BOCA DE BSCC 2,00 X 1,00M UND 1,00 R$

8.309,36 R$ 10.322,72 R$ 10.322,72

1.1.29 2003457 SICRO DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB 05 UND 1,00 R$

2.214,00 R$ 2.750,45 R$ 2.750,45

1.1.30 2003469 SICRO DISSIPADOR DE ENERGIA - DEB 11 UND 1,00 R$

3.522,73 R$ 4.376,29 R$ 4.376,29

1.2

MICRODRENAGEM R$ 1.200.395,57

1.2.1 99063 SINAPI LOCAÇÃO DE REDE DE ÁGUA OU ESGOTO. AF_10/2018 M 986,00 R$ 3,40 R$ 4,22 R$ 4.160,92

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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

1.2.2 90084 SINAPI

ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE

1,5 M ATÉ 3,0 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E

JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (0,8 M3/111 HP), LARGURA

ATÉ 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM

ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2015

M3 1.328,50 R$ 7,91 R$ 9,83 R$ 13.059,11

1.2.3 72917 SINAPI

ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL 2A.

CATEGORIA DE 2,01 ATE 4,00M DE PROFUNDIDADE COM

UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA

M3 569,36 R$ 11,34 R$ 14,09 R$ 8.022,21

1.2.4 94342 SINAPI

REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA

HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ /

POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M,

PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA

EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA.

M3 784,85 R$ 16,32 R$ 20,27 R$ 15.908,99

1.2.5 94329 SINAPI

ATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA

HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ /

POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M,

PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM AREIA P/ ATERRO.

M3 291,10 R$ 73,84 R$ 91,73 R$ 26.702,60

1.2.6 2003844 SICRO LASTRO AREIA COMERCIAL - ESPALHAMENTO MECÂNICO M3 266,25 R$ 85,22 R$ 105,87 R$ 28.187,89

1.2.7 94098 SINAPI

PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURAMENOR QUE 1,5

M, EM LOCAL COM NÍVEL ALTO DE INTERFERÊNCIA.

AF_06/2016

M2 710,00 R$ 5,32 R$ 6,61 R$ 4.693,10

1.2.8 74010/001 SINAPI

CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO

CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA

SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A

2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG (ENVOLTÓRIA)

M3 346,13 R$ 1,49 R$ 1,85 R$ 640,33

1.2.9 97914 SINAPI

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM

VIA URBANA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE:

M3XKM). AF_01/2018 (ENVOLTÓRIA)

M3XKM 2.076,75 R$ 1,22 R$ 1,52 R$ 3.156,66

1.2.10 74010/001 SINAPI

CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO

CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA

SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A

2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG (BOTA-FORA)

M3 1.446,89 R$ 1,49 R$ 1,85 R$ 328,38

1.2.11 97914 SINAPI

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM

VIA URBANA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE:

M3XKM). AF_01/2018 (BOTA-FORA)

M3XKM 14.468,95 R$ 1,22 R$ 1,52 R$ 21.992,80

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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

1.2.12 83534 SINAPI

LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECÂNICO, INCLUSOS

ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, LANÇAMENTO E

ADENSAMENTO

M3 177,50 R$ 504,58 R$ 626,84 R$ 111.264,10

1.2.13 2003850 SICRO LASTRO DE BRITA COMERCIAL M3 177,50 R$ 94,45 R$ 117,34 R$ 20.827,85

1.2.14 92221 SINAPI

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA,

INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE

INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.

AF_12/2015

M 986,00 R$ 248,22 R$ 308,36 R$ 304.042,96

1.2.15 83770 SINAPI ESCORAMENTO CONTINUO DE VALAS, MISTO, COM PERFIL

I DE 8" M2 3.036,52 R$ 145,91 R$ 181,26 R$ 550.399,62

1.2.16 2003864 SICRO ESGOTAMENTO DE ÁGUA COM MOTO BOMBA SUBMERSA H 120,00 R$ 11,96 R$ 14,86 R$ 1.783,20

1.2.17 99252 SINAPI

BASE PARA POÇO DE VISITA RETANGULAR PARA

DRENAGEM, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO,

DIMENSÕES INTERNAS = 1X1 M, PROFUNDIDADE = 1,45

M, EXCLUINDO TAMPÃO.

UND 12,00 R$

1.881,47 R$ 2.337,35 R$ 28.048,20

1.2.18 83627 SINAPI

TAMPÃO FOFO ARTICULADO, CLASSE B125 CARGA MAX

12,5 T, REDONDO TAMPA 600 MM, REDE

PLUVIAL/ESGOTO, P = CHAMINE CX AREIA / POCO

VISITA ASSENTADO COM ARG CIM/AREIA 1:4,

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO

UND 12,00 R$ 389,15 R$ 483,44 R$ 5.801,28

1.2.19 73714 SINAPI

CAIXA PARA RALO C OM GRELHA FOFO 135 KG DE ALV

TIJOLO MACICO (7X10X20) PAREDES DE UMA VEZ (0.20

M) DE 0.90X1.20X1.50 M (EXTERNA) COM ARGAMASSA

1:4 CIMENTO:AREIA, BASE CONC FCK=10 MPA,

EXCLUSIVE ESCAVACAO E REATERRO.

UND 31,00 R$

1.334,03 R$ 1.657,27 R$ 51.375,37

2.

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ R$ 7.405.950,95

2.1 78472 SINAPI

SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO,

INCLUSIVE NOTA DE SERVIÇOS, ACOMPANHAMENTO E

GREIDE

M2 81.755,29 R$ 0,33 R$ 0,41 R$ 33.519,67

2.2 83338 SINAPI

ESCAVAÇÃO MECÂNICA, A CÉU ABERTO, EM MATERIAL DE

1A CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA,

CAPACIDADE DE 0,78 M3

M3 23.678,98 R$ 2,34 R$ 2,91 R$ 68.905,82

2.3 74010/001 SINAPI

CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO

CAMINHÃO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA

SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A

2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG (BOTA-FORA)

M3 30.782,67 R$ 1,49 R$ 1,85 R$ 56.947,94

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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

2.4 97914 SINAPI

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM

VIA URBANA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE:

M3XKM). AF_01/2018 (BOTA-FORA)

M3XKM 307.826,68 R$ 1,22 R$ 1,52 R$ 467.896,55

2.5 96385 SINAPI

EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO

PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO -EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO,

CARGA E TRANSPORTE E SOLO. AF_09/2017 (ATERRO)

M3 1.894,38 R$ 7,72 R$ 9,59 R$ 18.167,15

2.6 83338 SINAPI

ESCAVAÇÃO MECÂNICA, A CÉU ABERTO, EM MATERIAL DE

1A CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA,

CAPACIDADE DE 0,78 M3 (JAZIDA-SOLO)

M3 3.788,77 R$ 2,34 R$ 2,91 R$ 11.025,32

2.7 74010/001 SINAPI

CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO

CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA

SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A

2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG (JAZIDA SOLO)

M3 4.925,40 R$ 1,49 R$ 1,85 R$ 9.111,99

2.8 97914 SINAPI

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM

VIA URBANA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE:

M3XKM). AF_01/2018 (JAZIDA-SOLO)

M3XKM 29.552,40 R$ 1,22 R$ 1,52 R$ 44.919,64

2.9 100576 SINAPI REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO

PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 M2 74.681,85 R$ 1,67 R$ 2,07 R$ 154.591,43

2.10 100573 SINAPI

EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB-BASE PARA

PAVIMENTAÇÃO DE SOLO (PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO)

BRITA - 50/50 - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA

E TRANSPORTE. AF_11/2019

M3 15.740,71 R$ 59,98 R$ 74,51 R$ 1.172.840,59

2.11 74010/001 SINAPI

CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO

CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA

SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A

2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG (MISTURA)

M3 20.462,93 R$ 1,49 R$ 1,85 R$ 37.856,42

2.12 97914 SINAPI

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM

VIA URBANA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE:

M3XKM). AF_01/2018 (SOLO-BRITA)

M3XKM 204.629,28 R$ 1,22 R$ 1,52 R$ 311.036,51

2.13 96396 SINAPI

EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA

PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES -

EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019

M3 884,58 R$ 107,06 R$ 133,00 R$ 117.649,13

2.14 74010/001 SINAPI

CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA

DE MAO E SOLOS COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3

(DESCARGA LIVRE) (BGS)

M3 1.149,95 R$ 1,49 R$ 1,85 R$ 2.127,41

2.15 97914 SINAPI TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM

VIA URBANA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM 11.499,54 R$ 1,22 R$ 1,52 R$ 17.479,30

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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

M3XKM). AF_01/2018 (BGS)

2.16 96401 SINAPI EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30.

AF_11/2019 M2 74.681,85 R$ 6,86 R$ 8,52 R$ 636.289,36

2.17 96402 SINAPI EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO

ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 M2 7.073,44 R$ 1,82 R$ 2,26 R$ 15.985,97

2.18 93177 SINAPI

TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO, COM CAMINHÃO

COM CAPACIDADE DE 20000L EM RODOVIA PAVIMENTADA

PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU

INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016 (IMPRIMAÇÃO -

USINA/PISTA)

TXKM 10.455,46 R$ 1,79 R$ 2,22 R$ 23.211,12

2.19 93177 SINAPI

TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO, COM CAMINHÃO

COM CAPACIDADE DE 20000L EM RODOVIA PAVIMENTADA

PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU

INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016 (PINTURA -

USINA/PISTA)

TXKM 353,67 R$ 1,79 R$ 2,22 R$ 785,15

2.20 95995 SINAPI

EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO

ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA

E TRANSPORTE. AF_11/2019

M3 2.580,30 R$ 993,40 R$ 1.234,10 R$ 3.184.343,17

2.21 72846 SINAPI CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA

A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 T 6.192,71 R$ 2,85 R$ 3,54 R$ 21.922,19

2.22 95303 SINAPI TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA

ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA M3XKM 25.802,96 R$ 0,79 R$ 0,98 R$ 25.286,90

2.23 93176 SINAPI

(CM-30 - IMPRIMAÇÃO) TRANSPORTE DE MATERIAL

ASFÁLTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000L

EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE

TRANSPORTE SUPERIORES A 100 KM. AF_02/2016

(FORNECEDOR/USINA)

TXKM 796.705,98 0,50 R$ 0,62 R$ 493.957,70

2.24 93176 SINAPI

(RR-1C - PINTURA DE LIGAÇÃO) TRANSPORTE DE

MATERIAL ASFÁLTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE

DE 30000L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS

MÉDIAS DE TRANSPORTE SUPERIORES A 100 KM.

AF_02/2016 (FORNECEDOR/USINA)

TXKM 26.949,81 0,50 R$ 0,62 R$ 16.708,88

2.25 97918 SINAPI

(BRITA) - TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6

M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM

(UNIDADE: TXKM). AF_01/2018 (FORNECEDOR/USINA)

TXKM 53.257,31 0,81 R$ 1,01 R$ 53.789,88

2.26 93176 SINAPI

(CAP 50/70) - TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO,

COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000L EM RODOVIA

PAVIMENTADA / (FORNECEDOR/USINA)

TXKM 660.638,32 0,50 R$ 0,62 R$ 409.595,76

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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

3.

URBANIZAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES R$ 930.133,25

3.1 94273 SINAPI

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO,

CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO,

DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMP. X BASE INF. X

BASE SUP. X ALT.), PARA VIAS URBANAS (USO

VIÁRIO). AF_06/2016

M 20.777,00 34,45 R$ 42,80 R$ 889.255,60

3.2 6191 ORSE LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO) M2 81.755,29 0,40 R$ 0,50 R$ 40.877,65

TOTAL GERAL ONZE MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL,

SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E UM CENTAVO. R$ 11.248.784,01

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Comissão Permanente de

Licitação

COPEL

FL____________ Prefeitura M. de Teixeira

de Freitas

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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

PROCESSO Nº 1009/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE

TEIXEIRA DE FREITAS BA

DATA jun/20

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 SECRETRIA MINICIPAL DE INFRAESTRUTURA E

TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

OBJETO: EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ EM DIVERSOS LOGRADOUROS NO

MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA

LOCAL: DIVERSOS LOGRADOUROS CONFORME RELAÇÃO ANEXA - MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ITE

M

SERVIÇO

TOTAL DO ITEM 15 DIAS 30 DIAS 45 DIAS 60 DIAS 75 DIAS 90 DIAS TOTAL GERAL

Valor

(R$) %

Valor

(R$) %

Valor

(R$) %

Valor

(R$) %

Valor

(R$) %

Valor

(R$) %

Valor

(R$) %

Valor

(R$) %

1. DRENAGEM

R$

2.912.699,8

1

25,89

%

R$

1.096.231,2

3

37,64

%

R$

1.216.270,

79

41,76% R$

600.197,79 20,61%

R$

2.912.699,81

100,00

%

1.1 MACRODRENAGEM

R$

1.712.304,2

4

15,22

%

R$

856.152,12

50,00

%

R$

856.152,12 50,00%

R$

1.712.304,24

100,00

%

1.2 MICRODRENAGEM

R$

1.200.395,5

7

10,67

%

R$

240.079,11

20,00

%

R$

360.118,67 30,00%

R$

600.197,79 50,00%

R$

1.200.395,57

100,00

%

2.

PAVIMENTAÇÃO

ASFÁLTICA EM

CBUQ

R$

7.405.950,9

5

65,84

%

R$

1.110.892,6

4

15,00

%

R$

1.110.892,

64

15,00%

R$

1.481.190,

19

20,00%

R$

1.481.190,

19

20,00%

R$

1.481.190,1

9

20,00

%

R$

740.595,10

10,00

%

R$

7.405.950,95

100,00

%

3.

URBANIZAÇÃO E

OBRAS

COMPLEMENTARE

S

R$

930.133,25 8,27%

R$

93.013,33

10,00

%

R$

186.026,65 20,00%

R$

186.026,65 20,00%

R$

186.026,65 20,00%

R$

186.026,65

20,00

%

R$

93.013,33

10,00

% R$ 930.133,25

100,00

%

SUBTOTAL

R$

11.248.784,

01

100,0

0%

R$

2.300.137,2

0

20,45

%

R$

2.513.190,

08

22,34%

R$

2.267.414,

63

20,16%

R$

1.667.216,

84

14,82%

R$

1.667.216,8

4

14,82

%

R$

833.608,43 7,41%

R$

11.248.784,01

100,00

%

TOTAL GERAL

ACUMULADO

R$

11.248.784,

01

100,0

0%

R$

2.300.137,2

0

20,45

%

R$

4.813.327,

28

42,79%

R$

7.080.741,

91

62,95%

R$

8.747.958,

75

77,77%

R$

10.415.175,

59

92,59

%

R$

11.248.784,

02

100,0

0%

R$

11.248.784,02

100,00

%

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COPEL

FL____________ Prefeitura M. de Teixeira

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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

QCI - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO

Etapa Meta /

Sub-Meta

Item de

Investiment

o

Sub-Item

de

Investimen

to

Descrição Situação Qnt Unid

.

Lote de

Licitaç

ão / nº

CTEF

Repass

e (R$)

Contr

apart

ida

Finan

ceira

(R$)

Outros

(R$)

Investimento

(R$)

Divis

ão do

Inves

timen

to

% CP

Financ.

%

Outros

TOTAL

0,00% 0,00% 0,00% 100,00%

firstr

ow1

- 11.248.784,01

1 Meta 1. Pavimentação Pavimentaçã

o de vias

PAVIMENTAÇÃO/

RECAPEAMENTO DE

VIAS EM C.B.U.Q

111.340,4

3

#VAL

OR!

- 465.000,00

Calcul

ado 0,00%

1 Sub-Meta 1.1 DRENAGEM

Análise

Concluída

/ A

Licitar

#N/D

- 2.912.699,81

1 Sub-Meta 1.2 PAVIMENTAÇÃO

Análise

Concluída

/ A

Licitar

#N/D

- 7.405.950,95

1 Sub-Meta 1.3

URBANIZAÇÃO E

OBRAS

COMPLEMENTARES

Análise

Concluída

/ A

Licitar

#N/D

- 930.133,25

1 Sub-Meta 1.4 #N/D

-

1 Sub-Meta 1.5 #N/D

-

1 Sub-

Meta 1.6 #N/D

-

1 Sub-

Meta 1.7 #N/D

-

1 Sub-

Meta 1.8 #N/D

-

1 Sub-

Meta 1.9 #N/D

-

1 Sub-

Meta 1.10 #N/D

-

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COPEL

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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, Teixeira de Freitas/BA

1 Sub-

Meta 1.11 #N/D

-

1 Sub-

Meta 1.12 #N/D

-

1 Sub-

Meta 1.13 #N/D

-

1 Sub-

Meta 1.14 #N/D

-

1 Sub-

Meta 1.15 #N/D

-

Meta 2. #N/D

-

Meta 3. #N/D

- -

Meta 4. #N/D

- -

Meta 5. #N/D

- -

last

row1

TOTAL - ETAPA 1 0,00%

0,00% 0,00% 100,00%

- 11.248.784,01

Representante Tomador / Agente

Promotor

Local:

Teixeira de Freitas, BA

Nome: Temóteo Alves de Brito

Data: 30/06/2020 00:00:00

Cargo

: Prefeito Municipal

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PROJETOS BÁSICOS:

DISPONÍVEL NO SIDE DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS:

https://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br