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1 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar e você? Lidiane Coutinho Direito Administrativo Curso de Direito Administrativo DIREITO ADMINISTRATIVO AGENTES PÚBLICOS NA CF/88 E LEI Nº 8.112/90- ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. 1. AGENTES PÚBLICOS. 1.1- CLASSIFICAÇÃO CLÁSSICA: - AGENTE POLÍTICO - AGENTE ADMINISTRATIVO - AGENTE DELEGADO - AGENTE CREDENCIADO 1.2- CLASSIFICAÇÃO MODERNA: - AGENTE POLÍTICO - MILITAR - SERVIDOR PÚBLICO - PARTICULAR EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. 1.3- SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS- REGRAS CONSTITUCIONAIS. 1.3.1- DIFERENÇA ENTRE CARGO E FUNÇÃO. 1.3.2- CONCURSO PÚBLICO. 1.3.3- DIREITO DOS SERVIDORES. 2- LEI Nº 8.112/90: ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL 2.1- PROVIMENTO. 2.1.1- NOMEAÇÃO 2.1.2- READAPTAÇÃO 2.1.3- REVERSÃO 2.1.4- RECONDUÇÃO 2.1.5- REINTEGRAÇÃO 2.1.6- APROVEITAMENTO 2.1.7- PROMOÇÃO 2.2 - ESTÁGIO PROBATÓRIO 2.2.1- CONCEITO 2.2.2- FATORES A SEREM OBSERVADOS 2.2.3- PRAZO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 2.2.4- POSSIBILIDADE DE ASSUMIR ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO. 2.2.5- DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS.

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Lidiane Coutinho – Direito Administrativo Curso de Direito Administrativo

DIREITO ADMINISTRATIVO AGENTES PÚBLICOS NA CF/88 E LEI Nº 8.112/90- ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.

1. AGENTES PÚBLICOS.

1.1- CLASSIFICAÇÃO CLÁSSICA:

- AGENTE POLÍTICO

- AGENTE ADMINISTRATIVO

- AGENTE DELEGADO

- AGENTE CREDENCIADO

1.2- CLASSIFICAÇÃO MODERNA:

- AGENTE POLÍTICO

- MILITAR

- SERVIDOR PÚBLICO

- PARTICULAR EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO.

1.3- SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS- REGRAS CONSTITUCIONAIS.

1.3.1- DIFERENÇA ENTRE CARGO E FUNÇÃO.

1.3.2- CONCURSO PÚBLICO.

1.3.3- DIREITO DOS SERVIDORES.

2- LEI Nº 8.112/90: ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

2.1- PROVIMENTO.

2.1.1- NOMEAÇÃO

2.1.2- READAPTAÇÃO

2.1.3- REVERSÃO

2.1.4- RECONDUÇÃO

2.1.5- REINTEGRAÇÃO

2.1.6- APROVEITAMENTO

2.1.7- PROMOÇÃO

2.2 - ESTÁGIO PROBATÓRIO

2.2.1- CONCEITO

2.2.2- FATORES A SEREM OBSERVADOS

2.2.3- PRAZO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

2.2.4- POSSIBILIDADE DE ASSUMIR ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO.

2.2.5- DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS.

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2.3- ESTABILIDADE

2.3.1- CONCEITO

2.3.2- REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE.

2.3.3- PRAZO

2.3.4- POSSIBILIDADE DE PERDA DO CARGO (E CONSEQUENTE PERDA DA ESTABILIDADE).

2.4- VACÂNCIA

2.4.1- FALECIMENTO

2.4.2- READAPTAÇÃO

2.4.3- PROMOÇÃO

2.4.4- DEMISSÃO

2.4.5- EXONERAÇÃO

2.4.6- POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

2.4.7- APOSENTADORIA

3. JURISPRUDÊNCIA:

STF- SÚMULA Nº 685

É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA

APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA

NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.

STF- SÚMULA Nº 726

PARA EFEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES, NÃO SE COMPUTA O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO

FORA DA SALA DE AULA.

TCU- SÚMULA Nº 246

O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da

administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no

exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se

dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

STF- SERVIDOR JÁ ESTÁVEL, PODE REQUERER A RECONDUÇÃO QUANDO ESTIVER EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

REFERENTE A UM NOVO CARGO

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. Lei 8.112, de

1990, art. 20, § 2º. I. - Servidor Público, aprovado em concurso público, estável, que presta novo concurso e, aprovado,

é nomeado para novo cargo. Durante o estágio probatório neste último cargo, requer sua recondução ao cargo

anterior. Possibilidade, na forma do disposto no art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90. É que, enquanto não confirmado no

estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior. II. - Precedentes do STF: MS 22.933-DF, Ministro O.

Gallotti, Plenário, 26.6.98, “DJ” de 13.11.98; MS 23.577-DF, Ministro C. Velloso, Plenário, 15.05.2002, “DJ” de 14.06.02.

III. - Mandado de segurança deferido. (MS 24271/DF. Min. Carlos Velloso. 28/08/2002)

STF- PRAZO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

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Os institutos da estabilidade e do estágio probatório estão necessariamente vinculados, de modo que se lhes aplica o

prazo comum de 3 anos. Com base nesse entendimento e ante a natureza constitucional do tema versado nos autos, a

2ª Turma acolheu embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, prover recurso extraordinário e,

conseqüentemente, denegar a ordem de mandado de segurança concedida aos recorridos. Na espécie, os

procuradores federais, ora embargados, impetraram mandado de segurança no STJ, concedido com a finalidade de

que fossem avaliados no prazo de 24 meses para fins de estágio probatório. Desta decisão, a União deduzira recurso

extraordinário, ao qual fora negado seguimento, em decisão monocrática. Na seqüência, interpusera agravo

regimental, desprovido pela Turma, objeto dos mencionados embargos. Precedente citado: STA 269 AgR/DF (DJe de

26.2.2010). AI 754802 ED-AgR/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 7.6.2011. (AI-754802) (Informativo 630, 2ª Turma)

STF- ESTABILIDADE E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

AI 628888 AgR / SP - SÃO PAULO- AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI

Julgamento: 20/11/2007 Órgão Julgador: Primeira Turma

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMPREGADO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO EM DATA

ANTERIOR À EC 19/98. DIREITO À ESTABILIDADE. I - A estabilidade prevista no caput do art. 41 da Constituição

Federal, na redação anterior à EC 19/98, alcança todos os servidores da administração pública direta e das

entidades autárquicas e fundacionais, incluindo os empregados públicos aprovados em concurso público e que

tenham cumprido o estágio probatório antes do advento da referida emenda, pouco importando o regime jurídico

adotado. II - Agravo regimental improvido.

TCU- ACUMULAÇÃO DE CARGOS E COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

TCU-027.399/2006-8- 2ª Câmara

SUMÁRIO: PESSOAL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ILEGALIDADE.

LIMITE MÁXIMO ADMITIDO PARA ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS.

1. É ilegal a acumulação de cargo e emprego públicos privativos de profissionais de saúde quando não observada a

compatibilidade de horários.

2. A jurisprudência do TCU tem admitido como limite máximo em casos de acumulação de cargos ou empregos

públicos a jornada de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais.

STJ- CONCEITO DE CARGO TÉCNICO /CIENTIFICO PARA EFEITO DE ACUMULAÇÃO.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de

professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos

técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.( STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS,

Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007)

TCU- CONCEITO DE CARGO TÉCNICO /CIENTIFICO PARA EFEITO DE ACUMULAÇÃO.

A conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os

cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de

determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre

outros.( TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto).

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STJ- ACUMULAÇÃO DE CARGO MILITAR E CIVIL- ÁREA DA SAÚDE

STJ-RMS 22765 (2006/0208997-8 - 23/08/2010)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

RECORRENTE : ADRIANA TEIXEIRA REIS

IMPETRADO : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

RECORRIDO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

EMENTA

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ENFERMEIRA DA POLÍCIA

MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CUMULAÇÃO COM O CARGO DE ENFERMEIRA NO MUNICÍPIO DO RIO DE

JANEIRO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 37, INCISO XVI, "C", COM O ARTIGO 42, § 1º, E

142, § 3º, II, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. Diante da interpretação sistemática dos artigos 37, inciso XVI, alínea "c", com o artigo 142, § 3º, inciso II, da

Constituição de 1988, é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e

militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense, e

sim atribuições inerentes a profissões de civis. 2. Recurso conhecido e provido.).

STF- CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA- MÉDIA ARITMÉTICA

RE 606827 / MG - MINAS GERAIS

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI

Julgamento: 04/04/2011

(...) Alega o recorrente violação dos artigos 5º, inciso LIV e LV, 17, 40 §§ 1º e 3º, e 93, inciso IX, da Constituição

Federal, uma vez que “a única finalidade desta ação é afastar o critério de cálculo de proventos estabelecido no art.

40, §§ 1º, 3º e 17, da Constituição, regulamentada pela Lei Federal 10.887, de 2004, não havendo dúvida, integrais,

mas pagos segundo o novo conceito de integralidade dos dispositivos apontados. Ou seja, ele recebe proventos

integrais, observada a média aritmética imposta pelo Constituinte” (...). Ante o exposto, nos termos do artigo 557,

caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. 04/04/2011. Ministro

DIAS TOFFOLI

STF- APOSENTADORIA DE PROFESSORES E APLICAÇÃO DA LEI 11.301/2006

O Tribunal concluiu julgamento de ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República em que se objetivava a

declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.301/2006, que acrescentou ao art. 67 da Lei 9.393/95 (Lei de Diretrizes e

Bases da Educação) o § 2º (“Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição

Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no

desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos

níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e

assessoramento pedagógico.”). Salientando que a atividade docente não se limita à sala de aula, e que a carreira de

magistério compreende a ascensão aos cargos de direção da escola, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente

procedente o pedido formulado para conferir interpretação conforme, no sentido de assentar que as atividades

mencionadas de exercício de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico também

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gozam do benefício, desde que exercidas por professores. (ADI 3772/DF, rel. orig. Min. Carlos Britto, rel. p/ o acórdão

Min. Ricardo Lewandowski, 29.10.2008. (ADI-3772).

QUESTÕES DE CONCURSOS LEI Nº 8.112/90 - PROVIMENTO E VACÂNCIA

01. ( ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle ) Para os efeitos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não são servidores públicos a) os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário. b) os ocupantes de cargos nas autarquias públicas. c) os funcionários das empresas públicas. d) os ocupantes de cargo de provimento em comissão. e) os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter efetivo. 02. (ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle) Quanto à investidura em cargo público, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta. I. A investidura em cargo público ocorre com a posse. II. A posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento. III. Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do ato de provimento em licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a posse será de 60 (sessenta) dias. IV. A posse pode dar-se mediante procuração específica. a) Todas as assertivas estão corretas. b) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas. c) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. d) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. e) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. ____ 03. (CESPE- Técnico Judiciário- TRT17/2009) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação. 04. (FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO - Juiz do Trabalho) Constitui forma de provimento de cargo público, de acordo

com a legislação que rege a matéria:

a) Reversão, consistente no provimento de cargo decorrente de transformação do originalmente ocupado pelo servidor, condicionada a aprovação em processo seletivo específico.

b) Readaptação, consistente na investidura de servidor em cargo de menor complexidade, quando inabilitado em estágio probatório do cargo efetivo originalmente provido.

c) Reversão, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses previstas em lei, no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação.

d) Recondução, consistente no retorno do servidor ao cargo de origem, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

e) Readaptação, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

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_____ 05. (CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico Administrativo) Ao servidor civil que esteja cumprindo estágio probatório é vedado exercer função de direção; no entanto, ele poderá ocupar cargo de assessoramento superior em qualquer nível. ____ 06. (CESPE- Analista do Controle Externo- Auditoria de Obras Públicas -TCU/2009) Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de 24 meses, visto que tal prazo não foi alterado pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, que trata apenas da estabilidade dos referidos servidores. UESTÃO ____ 07. (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal - adaptada) A CF conferiu estabilidade e efetividade àqueles que, embora não tivessem ingressado no serviço público mediante aprovação em concurso público, estavam em exercício, no serviço público, na data da promulgação da Carta, por pelo menos cinco anos continuados.

_____ 08. (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Para os efeitos da Lei n. o 8.112/1990, servidor público é o ocupante de cargo público, conceituação que abrange os ocupantes de cargo em comissão e função de confiança. _____ 09. (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) São requisitos básicos indispensáveis para investidura em cargo público idade mínima de dezoito anos, nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e ausência de condenação penal. _____ 10. (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Considera-se a remoção uma espécie de provimento de cargo público. 11. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Enfermagem) Em matéria de vacância é certo que

a) a exoneração de cargo em comissão dar-se-á apenas a juízo da autoridade competente. b) o servidor será exonerado de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. c) o servidor que, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo legal, será suspenso por quinze dias,

não implicando em vacância. d) a readaptação é forma de provimento de cargo público, mas não forma de vacância. e) a exoneração de cargo público sempre decorre de pedido, enquanto que a dispensa de função de confiança

sempre de ofício. 12. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados) A acumulação remunerada de

cargos públicos é vedada, EXCETO quando se tratar, dentre outras hipóteses, a de

a) dois cargos de profissionais de saúde com empregos privados no setor de saúde, independente do limite remuneratório e da compatibilidade de horários estabelecidos na Constituição Federal.

b) dois cargos de provimento em comissão, independentemente da compatibilidade de horários, mas desde que observado o limite remuneratório estabelecido na Constituição Federal.

c) dois cargos de professor e houver compatibilidade de horários, observado o limite remuneratório estabelecido na Constituição Federal.

d) dois cargos providos em decorrência de reversão, não sendo extensível aos empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

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e) cargos de natureza técnica ou científica originários de transformação, exceção essa não aplicável às autarquias e fundações públicas.

______ 13. ( CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Operação de Computador) Servidor público inativo pode ser investido em novo cargo público, acumulando o provento da aposentadoria com o vencimento do novo cargo, em qualquer situação. 14. (TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho) Saulo Dores da Costa, técnico de enfermagem, após aprovação em concurso público na sua área profissional, passou a integrar o quadro de servidores do Hospital da Saúde, sociedade de economia mista. Insatisfeito com a remuneração, prestou novo certame, foi aprovado e admitido, sem desvinculação do emprego anterior, no Instituto de Radiologia Bom dos Ossos, empresa pública, para exercer o emprego de técnico em radiologia. Assinale a alternativa correta: a) a segunda contratação é ilegal, em face da vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas; b) a segunda contratação é legal, porque a proibição constitucional de acumulação de cargos, empregos e funções públicas não abrange as sociedades de economia mista; c) a segunda contratação é legal, porque a proibição constitucional de acumulação de cargos, empregos e funções públicas não abrange empresas públicas; d) observada a compatibilidade de horários e não excedido o teto salarial, a segunda contratação é legal, porque adequada à possibilidade constitucional de acumulação de cargos, empregos e funções públicas; e) a despeito da compatibilidade de horários e da observância do teto salarial, a segunda contratação é ilegal, porque as profissões são incompatíveis com a possibilidade constitucional de acumulação de cargos, empregos e funções públicas. 15. (FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Contabilidade) No regime da Lei no 8.112/90, caracteriza-se caso de exoneração de ofício de cargo efetivo quando: a) tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. b) o servidor for condenado em processo administrativo, pela prática de infração funcional. c) em que pese satisfeitas as condições do estágio probatório, não se houver estabelecido confiança por parte da autoridade superior. d) o servidor tomar a iniciativa de pedir a exoneração. e) o servidor for condenado em processo judicial, pela prática de infração funcional. GABARITO:

01 02 03 04 05

C C C C E

06 07 08 09 10 E E C E E

11 12 13 14 15

B C E D A