Limitações Dtos Fundamentais
-
Upload
luiza-figueiredo -
Category
Documents
-
view
312 -
download
6
Transcript of Limitações Dtos Fundamentais
FACULDADE DE DIREITOFACULDADE DE DIREITOUFJFUFJF
DIREITO CONSTITUCIONAL III
PROFª WALESKA MARCY ROSA
DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO CONSTITUCIONAL IIIIII
UNIDADE I
DIREITOS FUNDAMENTAIS
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
9.1 Introdução■ Tema central do Direito Constitucional
■ O tema se liga à noção de âmbito de proteção
pressuposto primário para a análise de qualquer direito fundamental
estudo dos direitos fundamentais e de suas limitações se baseia na estrutura dogmática destes direitos.
■ Âmbito de proteção → “fração da vida protegida por uma garantia fundamental” – Konrad Hesse
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
■ Limitações aos direitos fundamentais
relação com as duas principais teorias a respeito das restrições ou limites aos direitos fundamentais.
■ Tais teorias são importantes como suporte para diferenciação entre restrição e limite.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
A) Teoria Interna
■ Processo de definição dos limites de cada direito é interno a ele.
“Existe apenas um objeto: o direito com seus limites imanentes”
“ A extensão do direito não é modificada por colisões com outras posições jurídicas, seu conteúdo definitivo é definido de antemão” (Martin Borowski)
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
A fixação desses limites, como processo interno, não é influenciada por aspectos externos.
COLISÕES COM OUTROS DIREITOS NÃO INTERFEREM NA FIXAÇÃO DOS LIMITES DOS DIREITOS.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
Definição do conteúdo é feita de antemão
Direitos definidos a partir do enfoque da teoria interna têm sempre a estrutura de regras. Não são passíveis de sopesamentos
Seguem o raciocínio “tudo-ou-nada”.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS
Se os direitos fundamentais e sua extensão são definidos a partir da teoria interna e não podem ser objeto de um processo de sopesamento,
São direitos definitivos e não direitos prima facie.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS
■ A principal forma de fundamentar a Teoria Interna é por meio dos LIMITES IMANENTES.
Os direitos fundamentais não são absolutos porque têm seus limites definidos, implícita ou explicitamente, pela própria Constituição.
Este é o principal fundamento para que a teoria interna não tenha que partir do pressuposto inaceitável de que os direitos fundamentais são absolutos.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS
STF Há manifestações das teses centrais da teoria interna na jurisprudência.
Sem o recurso teórico explícito aos limites imanentes.
Ex.: HC 82424 – caso Ellwanger – Voto Min. Maurício Corrêa
ADI 869 – § 2º do art. 247 – ECA – Voto Min. Ilmar Galvão
OBS.: não é possível se falar em uma linha jurisprudencial coerente, pois o STF também recorre, frequentemente, ao sopesamento de princípios.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
B) Teoria Externa
■ Teoria Interna apenas um objeto: o direito e seus limites imanentes
■ Teoria Externa c divide esse objeto em dois:
o direito em si;
as restrições aos direitos.
■ Estreita relação entre a Teoria Externa e a Teoria dos Princípios.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
■ Teoria dos princípios norma que consagra direitos fundamentais direito prima facie.
Estrutura de princípio colisão com outras normas pode exigir restrição à realização do princípio.
Normas que colidem com determinado direito fundamental constituem uma restrição a este direito fundamental.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
9.2 Colisões entre princípios→ Existência de diversas teorias sobre a distinção entre
princípios e regras.
● Entre regras e princípios há uma diferença de grau de importância → princípios seriam as normas mais importantes de um ordenamento jurídico; regras seriam as normas que concretizariam os princípios (José Afonso da Silva, Celso A. Bandeira de Mello; Luís Roberto Barroso)
● Distinção a partir do grau de abstração e generalidade → princípios são mais abstratos e gerais; regras são mais concretas e específicas (Joseph Raz; Canotilho)
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
● Teoria dos princípios → principal traço distintivo entre princípios e regras → estrutura dos direitos que essas normas garantem. (Alexy; Dworkin)
■ Regras → garantem direitos definitivos
■ Princípios → garantem direitos prima facie
→ Trata-se da distinção mais amplamente utilizada na atualidade.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
■ As colisões entre regras são solucionadas no plano da validade.
■ As colisões entre princípios devem ser resolvidas de forma distinta.
■ Como mandados de otimização, os princípios exigem que algo seja realizado na maior medida possível, de acordo com as condições fáticas e jurídicas existentes.
■ Condições raramente são ideais → porque a tendência expansiva dos princípios quase sempre faz com que a realização de um princípio seja restringida pela realização de outro.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
→ Exemplo padrão → liberdade de imprensa X direito à privacidade
■ Os dois princípios permanecerão válidos → a solução da colisão ocorrerá por meio da fixação de relações condicionadas de precedência
↓
Isso significa que nos casos de colisão entre dois princípios um deles prevalecerá apenas nas condições daquele caso → (P1 P P2) C
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
9.2.1 Colisão entre direitos fundamentaisDispositivos normativos que preveem direitos fundamentais → normas do tipo princípio
Colisões entre direitos fundamentais serão frequentes
Solução para as colisões (P1 P P2) C
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
■ Colisão de direitos fundamentais conflito decorrente do exercício de direitos individuais por diferentes titulares.
■ Também podem ocorrer entre direitos individuais do titular e bens jurídicos da comunidade.
■ Autêntica colisão ocorre apenas quando um direito individual afeta diretamente o âmbito de proteção de outro direito individual.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
a) Tipos de colisãoa.1) Colisão em sentido estrito
Referem-se a conflitos entre direitos fundamentais.
Ex.: colisão entre o direito à vida do sequestrador e o direito à vida do sequestrado; liberdade de imprensa versus direito à honra ou à privacidade.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
a.2) Colisão em sentido amplo
Envolvem direitos fundamentais e outros valores constitucionalmente relevantes.
Ex.: direito de propriedade versus interesses coletivos associados:
- utilização da água;- meio ambiente equilibrado.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
9.2.2 Solução das colisões Quais seriam as fórmulas para se
solucionar eventuais colisões em sentido estrito (colisão autêntica)?
■ Tentativa de estabelecer uma hierarquia entre direitos fundamentais.
Tal opção iria desnaturar tais direitos, desfigurando a própria Constituição.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
■ Os diversos matizes de tais tentativas não lograram êxito, porque dificilmente se consegue estabelecer uma hierarquia precisa entre direitos fundamentais.
■ No juízo de ponderação, as Cortes Constitucionais veem circunstâncias especiais em cada caso.
Solução destes casos será encontrada no caso concreto, quando os valores jurídicos ganham realidade no conflito.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
■ Para a solução dessas colisões, a jurisprudência, nacional e internacionalmente, vem se voltando para o estabelecimento de uma ponderação de bens tendo em vista o caso concreto, ou seja, levando em conta todas as circunstâncias do caso em exame.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS
■ Foi o que verificamos, em relação ao STF, nos casos analisados em sala ao longo das últimas semanas, ainda que com abordagens diferentes.
■ DNA;■ liberdade de manifestação do pensamento versus não
discriminação;■ ECA.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS
OBSERVAÇÃOConcorrência de direitos fundamentais
Determinada situação ou conduta pode ser
subsumida no âmbito de proteção de diversos direitos fundamentais.
Qual norma seria aplicável e a qual tipo de
limitação estaria submetido o indivíduo?
Ex.: procissão a céu aberto liberdade de crença; liberdade de reunião; liberdade de locomoção.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
9.3 Restrições aos direitos fundamentaisa) Introdução
CB/88 técnica da restrição legal a direitos individuais
Ex.: art. 5º, incs. XII; XIII; XV; XVII – CB/88
CB/88 impõe diretamente, na definição da garantia ou em disposição autônoma, um limite expresso ao exercício do direito assegurado.
Ex.: art. 5º, inc. XI – CB/88 “em caso de flagrante delito ou desastre...”; art. 5º, inc. XVI “pacificamente e sem armas”
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
■ Restrições há possibilidade lógica de estabelecimento de tais restrições?
Para teoria externa SIM Para teoria interna NÃO
■ Direitos fundamentais PRINCÍPIOS
Teoria Externa
Restrições
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
b) Tipos de restrições a direitos individuais Direitos individuais podem ser limitados:
■ por expressa disposição constitucional
restrição imediata
■ mediante lei ordinária com fundamento na Constituição
restrição mediata
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
Previsão de reservas legais: ■ impede a multiplicação de conflitos
entre direitos diversos; ■ impede o estabelecimento de
restrições arbitrárias.
Previsão de reservas legais: ■ aspectos formais: competência,
processo e forma de realização; ■ aspectos materiais: condições das
reservas, limites estabelecidos pelo princípio da proteção do núcleo essencial, aplicação do princípio da proporcionalidade.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
Problemas referentes à reserva legal ■ inflexível vinculação do
legislador pode reduzir sua tarefa a simples confirmação do juízo de ponderação sobre os princípios relevantes reservas legais possuiriam caráter meramente declaratório.
Todas as restrições seriam limitações imanentes.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
Na prática legislador decide sobre o estabelecimento ou não de restrições competência para restringir possui caráter constitutivo (não meramente declaratório).
Tais restrições são também chamadas restrições constitucionais indiretas.
Classificam-se:
■ restrição legal simples direitos submetidos a reserva legal simples;
■ restrição legal qualificada direitos submetidos a reserva legal qualificada.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS
9.3.1 Reserva Legal Simples CB/88 contém vários
dispositivos que autorizam a intervenção do legislador no âmbito de proteção de direitos fundamentais, exigindo que a restrição esteja prevista em lei.
Ex.: art. 5º, incs. VI; VII; XV; XXIV; XXVII; XLV; LVIII.
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS
9.3.2 Reserva Legal Qualificada CB/88 estabelece que
determinadas restrições, além de estarem previstas em lei, devem atender a determinadas condições especiais, a determinados fins a serem perseguidos ou a determinados meios a serem utilizados.
Ex.: art. 5º, incs. XII; XIII; LX
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS
9.4 Direitos fundamentais sem expressa previsão de reserva legal
Não há explícita previsão constitucional de intervenção legislativa.
Direitos fundamentais formalmente ilimitados comportariam limitações??
9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS 9 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS
Situação típica da colisão entre direitos fundamentais sem expressa reserva legal (art. 5º, inc. IX – CB/88 versus art. 5º, inc. X – CB/88)
Não é possível ao Constituinte prever e regular todas as hipóteses de colisões.
Necessidade de harmonização