Livro - 235 Questões Discursivas Da Vunesp

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    Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho,

    Direito Empresarial, Direito Financeiro, Direito Penal, Direito Previdencirio, Direito Processual Civil, Direito Processual

    Penal, Direito Tributrio e Estatuto da Criana e do Adolescente

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    NDICE

    Direito Administrativo-5 Direito Ambiental-10 Direito Civil-14 Direito Constitucional-23 Direito do Consumidor-28 Direito do Trabalho-29 Direito Empresarial-30 Direito Financeiro-31 Direito Penal-32 Direito Previdencirio-41 Direito Processual Civil-41 Direito Processual Penal-50 Direito Tributrio-61 Estatuto da Criana e do Adolescente-62

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    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:

    2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Administrao Direta e

    Indireta - Diferencie descentralizao de

    desconcentrao.

    Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:

    2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Administrao Direta e

    Indireta - Qual o regime dos servidores de sociedades

    de economia mista e de empresas pblicas? Explique.

    Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2009 - Banca:

    VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto:

    Administrao Direta e Indireta - Servio Notarial e de

    Registros pessoa jurdica? Tem CNPJ? Justifique

    Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-SP - Ano: 2005 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -

    Assunto: Ato Administrativo - Existe relao entre

    discricionariedade administrativa e princpio da

    moralidade? Conceitue e explique.

    Procuradoria Municipal - Concurso: PGM - Ribeiro

    Preto-SP - Ano: 2007 - Banca: VUNESP - Disciplina:

    Direito Administrativo - Assunto: Ato Administrativo -

    Mencione e explique brevemente cinco distines entre

    a revogao e a anulao do ato administrativo.

    Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP

    - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Ato

    Administrativo - No que diz respeito ao ato

    administrativo de revogao, como se produzem seus

    efeitos jurdicos? E o de anulao? Justifique.

    Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP

    - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Ato

    Administrativo - Ofcio o meio usual de comunicao

    por escrito dos rgos do servio pblico. Mencione os

    itens que compem um ofcio relacionando-os de

    acordo com a devida ordem de colocao no texto.

    Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-SP - Ano: 2005 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -

    Assunto: Ato Administrativo - Para reger a relao

    entre a agncia reguladora e os concessionrios do

    servio pblico regulado, editado ato normativo que

    descreve as condutas correspondentes aos tipos

    infracionais genericamente indicados na lei. Assim

    sendo: I. H fundamento de validade para edio de

    atos normativos pelas agncias reguladoras? II. H

    fundamento de validade para edio de ato normativo

    com as caractersticas descritas no enunciado? Explique

    Procuradoria Municipal - Concurso: PGM - Sorocaba-SP

    - Ano: 2008 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Bens Pblicos - A Prefeitura

    Municipal de Pirapora do Sul, ao desenvolver programa

    municipal de combate dengue, criou um personagem

    ititulado degosiho, paa haa a ateo dascrianas para a seriedade da epidemia. O personagem

    tornou-se to querido que passou a funcionar em outros

    pogaas soiais do uipio. epesa BoDoiho Idstia de Does Ltda, estaeleida amesma cidade, criou anncios publicitrios utilizando-se

    do mesmo personagem, inclusive realizando, at o

    momento, nos semforos da cidade, a distribuio de

    amostrasde doces com pessoas vestidas de

    degosihos. Diate do eposto, toe as edidasjudiciais que entenderpor bem para resguardar os

    dieitosdoMuipiosoeodegosiho. Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP

    - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Bens

    Pblicos - O que legitimao de posses em terras

    devolutas e quem so seus beneficirios?

    Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP

    - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Bens

    Pblicos - Segundo a Constituio estadual, quais so os

    fundamentos legais definidores da concesso real de

    uso de terras pblicas do Estado de So Paulo?

    Analistas - Concurso: MPE-SP - Ano: 2010 - Banca:

    VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto:

    Contrato Pblico - Explique no que se constitui o

    deoiado fato do pipe e uais so os seusefeitos no direito administrativo brasileiro.

    Magistratura Estadual - Concurso: TJMT - Ano: 2006 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -

    Assunto: Contrato Pblico - Nos contratos firmados

    pela Administrao Pblica, cabe a aplicao da teoria

    da impreviso? Explique e fundamente a sua resposta. -

    Resposta: Sim. No direito brasileiro, a matria prevista

    na Constituio Federal, artigo 37, inciso XXI, e no artigo

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    , iiso II, alea d, da Lei de liitaes, .8.666/1993. A teoria da impreviso tem sua aplicao

    no contrato administrativo, quando caracterizada uma

    situao de lea econmica extraordinria, isto ,

    quando o ajuste for afetado por um acontecimento

    externo ao contrato, estranho vontade das partes,

    imprevisvel e inevitvel, que causa um desequilbrio

    muito grande, tornando a execuo do contrato

    excessivamente onerosa para o contratado. Tem sua

    origem na aplicao da clusula rebus sic stantibus,

    sendo disposio implcita aos contratos de prestaes

    sucessivas, na medida em que se entende que a

    conveno no permanece em vigor se as coisas no

    permanecerem como eram no momento da celebrao.

    Cuida, pois, de mitigao ao princpio do pacta sunt

    servanda. instrumento importante para garantir o

    equilbrio econmico-financeiro pactuado quando da

    celebrao do contrato. A doutrina aponta como

    requisitos necessrios aplicao da teoria da

    impreviso, nos termos dispostos no citado artigo 65, II,

    d da Lei . ./ e pipios assetes oordenamento jurdico, que o fato seja imprevisto ou

    imprevisvel quanto sua ocorrncia ou quanto s suas

    conseqncias; estranho vontade das partes;

    inevitvel e causador de desequilbrio muito grande ao

    contrato, de forma que ele se torne ruinoso para uma

    das partes. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito

    administrativo 18. ed. So Paulo: Atlas, 2005, p. 269-

    272 e Celso Antnio Bandeira de Mello. Curso de Direito

    Administrativo. 17. ed. So Paulo: Malheiros, 2004, p.

    602/604)

    Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-SP - Ano: 2005 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -

    Assunto: Contrato Pblico - O Estado de So Paulo,

    atravs da Secretaria de Transportes Metropolitanos e a

    ARTESP Agncia Reguladora dos Transportes do Estado de So Paulo firmaram, em 19 de setembro de 1998, contrato de concesso de rodovias estaduais com

    a empresa SILCO CONSTRUES LTDA. A empresa

    contratada move ao contra a Fazenda Pblica, em

    setembro de 2005, visando reviso contratual, sob

    alegao de desequilbrio econmico-financeiro em

    razo do aumento imprevisvel do custo operacional,

    por conta da imposio da CPMF Contribuio Provisria sobre Movimentaes Financeiras. Alega que

    o tributo, embora pr-existente, sequer foi considerado

    como componente de custo na ocasio das propostas

    (no havia campo de preenchimento relativo a esse

    tributo nas planilhas anexas ao Edital), certamente por

    sua natureza provisria, cuja expectativa de

    inexigibilidade resultou frustrada em razo da

    persistncia renovatria que o tem caracterizado. Alm

    disso, alega que, em abril de 2000 houve majorao da

    alquota da CPMF Contribuio Provisria sobre Movimentaes Financeiras, rompendo com maior

    impacto o equilbrio financeiro do contrato, o que, por si

    s, autoriza a aplicao, espcie, da teoria da

    impreviso. Alega em prol de seus argumentos o

    disposto no artigo 65 5. da Lei n. 8.666/93. Por fim,

    afirma que tem suportado, desde a contratao,

    prejuzos decorrentes do aumento do custo operacional

    pelas razes apontadas e requer: (i) pagamento, a ttulo

    de indenizao, das perdas decorrentes do desequilbrio

    contratual, desde a assinatura do contrato, cujo valor

    dever ser apurado em liquidao; (ii) recomposio do

    valor contratual, com majorao dos valores

    contratados, tendo em conta o custo operacional

    acrescido e no considerado, desde a assinatura do

    contrato, a ser tambm apurado em liquidao. Requer,

    ainda, a antecipao de tutela, com autorizao da

    suspenso das obras contratadas at a efetiva

    recomposio, tendo em conta que, nas bases

    contratadas, a Autora no tem condies financeiras de

    arcar com o custo da operao. O Juiz postergou a

    anlise do pedido de antecipao de tutela, tendo antes

    ordenado a citao da Fazenda Pblica. Na qualidade de

    Procurador do Estado, elabore a pea processual

    cabvel.

    Advocacia - Concurso: TJSP - Ano: 2013 - Banca:

    VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto:

    Contratos Pblicos - Com relao ao contrato

    administrativo, discorra a respeito dos seguintes

    aspectos: 1- Conceito. 2- Caractersticas. 3- Discusso

    sobre sua existncia como categoria especfica.

    Procuradoria Estadual - Concurso: UNICAMP - Ano:

    2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Controle Administrativo -

    Considerando as atividades de controle da

    Administrao Pblica previstas na Constituio Federal

    de 1988, discorra sobre as sanes e demais

    providncias que, em caso de constatao de

    irregularidades, podem ser impostas e/ou adotadas pelo

    Tribunal de Contas competente.

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    Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:

    2012 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Controle Administrativo -

    Explique quais so os meios de controle da

    Administrao Pblica e se a Defensoria Pblica tambm

    pode exercer esse controle.

    Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:

    2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Desapropriao -

    Concessionria de direito privado, prestadora de servio

    pblico, pretendendo construir uma estrada estadual,

    autorizada pela Administrao Pblica, d incio s obras

    sem que tivesse sido instaurado o procedimento de

    expropriao dos imveis atingidos, instalando no

    imvel de Joo, hipossuficiente e maior de sessenta e

    cinco anos de idade, casado com Maria, equipamentos

    necessrios para a construo, assim como demarcando

    o local, destruindo parte da lavoura de sua propriedade,

    cuja produo excedente era vendida pelo casal,

    impedindo a utilizao de parte do imvel, sendo certo

    que a totalidade da rea no necessria para

    implementao da estrada, mas apenas 1/3 dela, e que

    Joo deve realizar em breve a colheita de sua plantao.

    O imvel de Joo vale, a preo de mercado, R$

    1.000.000,00 e sua colheita total est avaliada em R$

    50.000,00. Em razo desses fatos, elabore pea

    processual completa necessria para a defesa dos

    interesses possessrios e financeiros de Joo.

    Procuradoria Municipal - Concurso: PGM - Ribeiro

    Preto-SP - Ano: 2007 - Banca: VUNESP - Disciplina:

    Direito Administrativo - Assunto: Desapropriao -

    Juliano B., domiciliado em So Jos do Rio Preto,

    ajuizou, em janeiro de 2007, uma ao de

    desapropriao indireta em face do Municpio de

    Ribeiro Preto, na Comarca deste Municpio, alegando

    que o poder pblico municipal, ao criar, por Decreto

    editado em 15 de julho de 1996, um Parque Municipal,

    limitou excessivamente o uso de uma rea de terra de

    sua propriedade. O imvel em questo constitui-se de

    90% de rea de preservao ambiental protegida

    emvirtude do Cdigo Florestal (Lei Federal n.

    4.771/65), e possui, em sua totalidade, o valor venal de

    cem mil reais.Em virtude de tais fatos, o autor da ao,

    alegando que o Parque no poderia ter sido criado por

    decreto, mas apenaspor lei, postula a reivindicao do

    imvel. Alternativamente, na hiptese de perda do

    imvel, requer indenizao deum milho de reais,

    levando em conta, neste clculo, a indenizao pela

    cobertura vegetal de todo o imvel e sua pretenso

    futura de implantao de loteamento de alto padro no

    local. Pleiteia o autor, ainda, juros compensatriose

    moratrios, de 1% ao ms sobre o valor da indenizao,

    a partir da edio do Decreto expropriatrio, e

    honorriosadvocatcios de 10% calculados sobre o valor

    total da indenizao.Como Procurador do Municpio de

    Ribeiro Preto, elabore a pea profissional adequada

    para o caso exposto.

    Procuradoria Estadual - Concurso: UNICAMP - Ano:

    2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Improbidade Administrativa

    - Ateneu Santos praticou ilcito considerado como ato de

    improbidade administrativa que causou prejuzo aos

    cofres pblicos de uma autarquia estadual.

    Considerando o disposto na Constituio Federal,

    certo que Ateneu ter que ressarcir os prejuzos por ele

    causados. Assim sendo, qual seria o prazo que a

    autarquia teria para postular o ressarcimento dos

    referidos danos? Alm disso, considerando que Ateneu

    no agente pblico, quais outros tipos de penalidades

    a Constituio prev para ele em virtude do ato

    praticado?

    Procuradoria Municipal - Concurso: PGM - Atibaia-SP -

    Ano: 2005 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Improbidade Administrativa

    - Armando Trocadilho, cidado brasileiro do municpio

    de Cachorro-Louco, props ao popular em face da

    Cmara de Vereadores do Municpio de Gato Preto, da

    respectva Municipalidade e de todos os terceiros

    eventuais beneficirios da lei recm-aprovada naquele

    Municpio, logo apelidada como Lei Dedo Duro. Por

    meio dessa legislao, o particular cuja contribuio

    fosse decisiva para identificar e condenar judicialmente

    agentes pblicos corruptos seria beneficiado com at

    50% do total do montante recuperado. Pedindo a

    declarao de inconstitucionalidade dessa lei por ofensa

    ao princpio constitucional da moralidade, e tendo como

    fundamento a leso ao patrimnio pblico que a lei

    provocaria, a ao foi admitida pelo juiz da respectiva

    Comarca. Na qualidade de procurador da referida

    Cmara, elabore a pea processual cabvel em sua

    defesa.

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    Ministrio Pblico Estadual - Concurso: MPE-SP - Ano:

    2013 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Improbidade Administrativa

    - Para o fim do provimento cautelar do pedido de

    indisponibilidade de bens por ato de improbidade

    administrativacausador de dano ao errio, que antecede

    aao, eessiaadeostaodopeiulu ioa?Fudaeteaesposta. Procuradoria Estadual - Concurso: UNICAMP - Ano:

    2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Licitao - rea tcnica da

    Universidade Estadual de Campinas prepara aquisio

    de equipamentos e suprimentos de informtica por

    dispensa de licitao, por conta de o valor total da

    compra estar dentro do limite em que a licitao

    dispensvel, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n.

    8.666/93. O processo de aquisio aporta para

    manifestao da Procuradoria da Universidade e,

    verificando-se as aquisies anteriores da mesma

    espcie de material, possvel constatar que o mesmo

    setor da Universidade realizou 4 (quatro) aquisies de

    mesmo valor e produtos, nos ltimos 6 (seis) meses.

    Como Procurador Assistente da Universidade, examine a

    proposta formulada, dando parecer que subsidie a

    conduta da rea tcnica proponente.

    Procurador Legislativo - Concurso: Cmara de So

    Carlos - Ano: 2013 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Licitao - A Secretaria de

    Estado de Segurana Pblica do Estado de So Paulo

    (SSP/SP) pretende contratar 20 (vinte) servidores

    pertencentes aosquadros de segurana pblica, do

    Estado de So Paulo e da Unio que, alm de serem

    integrantes do corpo docente de suas respectivas

    corporaes, possuem larga experincia nas respectivas

    reas de atuao, sendo detentores de especializao

    reconhecida no mbito policial-militar local e nacional,

    para ministrarem o curso fechado, de natureza singular:

    es Itegadas de eguaa Plia e GadesEvetos,visadoapaitaodeetoeoitetaservidores da rea de segurana pblica que atuaro na

    Copa das Confederaes 2013 e na Copa do Mundo FIFA

    2014. No projeto bsico, constam a relao de nomes e

    respectivos currculos profissionais dos servidores que a

    Administrao pretendecontratar para o curso em

    epgrafe. O derradeiro procedimento administrativo

    para a realizao da despesa tambm esclarece que a

    contratao de professores forados quadros

    organizacionais da segurana pblica franquearia acesso

    s informaes da Instituio, criando situao nociva

    ao dispositivo estatal; as origens e reserva dos recursos

    oramentrios necessrios para o cumprimento do

    contrato (orado em R$ 400.000,00 quatrocentos mil reais); a minuta do contrato; a justificativa dos valores a

    serem contratados; a singularidade do objeto da

    contratao e a prvia e aquiescente manifestao da

    procuradoria geral estadual, observando-se as

    formalidades legais pertinentes e vigentes.Com base nas

    informaes prestadas, discorra sobre o tema licitaes

    pblicas e contratos administrativos, observando o que

    segue:a) Esclarecer e descrever quais, em tese, os

    requisitos e qual a fundamentao jurdica ftica

    descrita nos autos do projeto inicial que se enquadra a

    pretensa contratao a ser realizada pela SSP/SP, com

    base na Lei Federal n. 8.666/93 e demais alteraes. b)

    Esclarecer e descrever quais as diferenas entre licitao

    dispensvel, licitao dispensada e licitao inexigvel.

    Apresentar asfundamentaes jurdicas que enumeram,

    em normas legais gerais, os exemplos para cada uma

    dessas definies. c) Esclarecer, se o caso em epgrafe

    ensejar a formalizao de procedimento licitatrio, sob

    qual modalidade licitatria, requisitos efundamentao

    legal a Administrao dever firmar o decorrente

    contrato.

    Procuradoria Legislativa - Concurso: Cmara de So

    Carlos - SP - Ano: 2013 - Banca: VUNESP - Disciplina:

    Direito Administrativo - Assunto: Licitao - A

    Secretaria de Estado de Segurana Pblica do Estado de

    So Paulo (SSP/SP) pretende contratar 20 (vinte)

    servidores pertencentes aos quadros de segurana

    pblica, do Estado de So Paulo e da Unio que, alm de

    serem integrantes do corpo docente de suas respectivas

    corporaes, possuem larga experincia nas respectivas

    reas de atuao, sendo detentores de especializao

    reconhecida no mbito policial-militar local e nacional,

    para ministrarem o curso fechado, de natureza singular:

    es Integradas de Segurana Pblica em Grandes Evetos,visadoapaitaodeetoeoitetaservidores da rea de segurana pblica que atuaro na

    Copa das Confederaes 2013 e na Copa do Mundo FIFA

    2014. No projeto bsico, constam a relao de nomes e

    respectivos currculos profissionais dos servidores que a

    Administrao pretende contratar para o curso em

    epgrafe. O derradeiro procedimento administrativo

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    para a realizao da despesa tambm esclarece que a

    contratao de professores fora dos quadros

    organizacionais da segurana pblica franquearia acesso

    s informaes da Instituio, criando situao nociva

    ao dispositivo estatal; as origens e reserva dos recursos

    oramentrios necessrios para o cumprimento do

    contrato (orado em R$ 400.000,00 quatrocentos mil reais); a minuta do contrato; a justificativa dos valores a

    serem contratados; a singularidade do objeto da

    contratao e a prvia e aquiescente manifestao da

    procuradoria geral estadual, observando-se as

    formalidades legais pertinentes e vigentes.Com base nas

    informaes prestadas, discorra sobre o tema licitaes

    pblicas e contratos administrativos, observando o que

    segue: a) Esclarecer e descrever quais, em tese, os

    requisitos e qual a fundamentao jurdica ftica

    descrita nos autos do projeto inicial que se enquadra a

    pretensa contratao a ser realizada pela SSP/SP, com

    base na Lei Federal n. 8.666/93 e demais alteraes. b)

    Esclarecer e descrever quais as diferenas entre licitao

    dispensvel, licitao dispensada e licitao inexigvel.

    Apresentar as fundamentaes jurdicas que enumeram,

    em normas legais gerais, os exemplos para cada uma

    dessas definies. c) Esclarecer, se o caso em epgrafe

    ensejar a formalizao de procedimento licitatrio, sob

    qual modalidade licitatria, requisitos e fundamentao

    legal a Administrao dever firmar o decorrente

    contrato.

    Ministrio Pblico Estadual - Concurso: MPE-ES - Ano:

    2013 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Licitao - Realizado o

    processo licitatrio, a Administrao Pblica Estadual

    resolve no contratar com o licitante vencedor, pois

    considera necessria a revogao do certame, motivada

    por razes de convenincia e oportunidade. Nesse caso,

    ainda no foi realizada a contratao, mas j houve

    homologao e adjudicao. Pergunta-se: a) Pode o

    licitante vencedor exigir indenizao do Poder Pblico?

    Justifique sua resposta. b) Caso a Administrao Pblica

    Estadual sustentasse, no ato de revogao, que as

    razes de convenincia e oportunidade se fizeram

    presentes pela identificao de que houve prtica de

    cartel pelas empresas participantes do certame, poderia

    haver atuao do Ministrio Pblico? Justifique sua

    resposta. - Resposta: a) A licitao, como qualquer outro

    procedimento administrativo, suscetvel de anulao,

    em caso de ilegalidade, e revogao, por convenincia e

    oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei n. 8.666/93

    e das Smulas 346 e 473/STF. Em relao revogao,

    exige o art. 49 da Lei n. 8.666/93 que existam razes de

    interesse pblico decorrentes de fato superveniente

    devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

    justificar tal conduta.Assim, aps a adjudicao, o

    compromisso da Administrao pode ser rompido pela

    ocorrncia de fatos supervenientes, anulando o

    certame, se descobertas ilicitudes, ou revogando-o por

    razes de convenincia e oportunidade. Mesmo aps a

    homologao ou a adjudicao da licitao, a

    Administrao Pblica est autorizada a anular o

    procedimento licitatrio, verificada a ocorrncia de

    alguma ilegalidade, e a revog-lo, no mbito de seu

    poder discricionrio, por razes de interesse pblico

    superveniente.Em relao ao ato administrativo

    revogatrio, se agiu a autoridade dentro dos estritos

    caminhos da lei, apresentando fundamento do seu

    proceder e o ato da autoridade no padece de vcio

    algum, no assiste ao licitante vencedor o dever de ser

    indenizado. No entanto, o licitante poder pleitear

    indenizao pelas despesas realizadas, nica forma de

    recomposio possvel neste caso.Portanto, o candidato

    deve:- conceituar a revogao, como ato administrativo,

    baseado em critrios de convenincia e oportunidade;-

    identificar a aplicao do art. 49 da Lei n. 8.666/93;-

    apontar que a Administrao Pblica pode revogar um

    certame licitatrio, sendo que tal ato legal;- sustentar

    que a revogao, por si s, no gera dever de indenizar,

    apenas se houver despesas comprovadas.b) A resposta

    esperada sim. O Ministrio Pblico poderia atuar para

    que a Administrao Pblica revisse seu ato, j que os

    motivos so de nulidade, no de revogao. Outrossim,

    o Ministrio Pblico poderia propor ao penal pelo

    crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/92 e ao de

    improbidade administrativa em face dos que

    perpetraram o ajuste ilcito, podendo atingir os

    particulares que frustraram o carter competitivo do

    certame.Portanto, o candidato deve: - conceituar

    anulao; - demonstrar conhecimento dos crimes da Lei

    n. 8.666/93, identificando aquele que prev os ajustes

    recprocos para frustrar carter competitivo da

    licitao;- demonstrar conhecimento que o particular

    tambm pode responder por improbidade

    administrativa, nos termos do art. 3. da Lei n.

    8.429/92.

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    10

    Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:

    2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Poderes Administrativos -

    Defina, de forma objetiva, a aplicao da

    proporcionalidade ao exerccio do poder de polcia.

    Procuradoria Municipal - Concurso: PGM-SP - Ano:

    2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Processos e Recursos

    Administrativo - possvel motivar a abertura de

    processo administrativo disciplinar por denncia

    annima sem apurao preliminar dos fatos?

    Fundamente com base na Constituio Federal.

    Procuradoria Municipal - Concurso: PGM-SP - Ano:

    2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental -

    Assunto: Princpios - A Lei n. 6.938/81, em seu artigo

    4., inciso VI, trata de um dos objetivos da Poltica

    Nacional do Meio Ambiente, no caso, a preservao e

    restaurao dos recursos ambientais com vistas sua

    utilizao racional e disponibilidade permanente,

    concorrendo para a manuteno do equilbrio ecolgico

    propcio vida. A que princpio o objetivo referenciado

    alude? Fundamente a resposta.

    Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:

    2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Princpios Administrativos -

    Defina, de forma objetiva, a aplicao da

    proporcionalidade ao exerccio do poder de polcia.

    Magistratura Estadual - Concurso: TJSP - Ano: 2011 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -

    Assunto: Princpios Administrativos - O postulado da

    legalidade no direito administrativo tem a mesma

    conotao do direito penal, processual penal e

    tributrio? Explique cada um deles.

    Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP

    - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Princpios

    Administrativos - Princpios de Administrao Pblica:

    como norteiam a atuao da administrao e por que

    importante que haja princpios.

    Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:

    2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito

    Administrativo - Assunto: Processo Administrativo -

    Descreva a aplicao do Princpio da Revisibilidade aos

    processos administrativos.

    Magistratura Estadual - Concurso: TJMG - Ano: 2012 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -

    Assunto: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - Na

    hiptese de absolvio de servidor pblico no juzo

    criminal, com sentena transitada em julgado, e por

    ilcito definido pela lei tambm como de natureza

    administrativa, possvel a obteno da extino de

    processo administrativo disciplinar instaurado contra

    esse servidor pelo mesmo fato (ilcito), por intermdio

    do Mandado de Segurana? Justifique sua resposta.

    Magistratura Estadual - Concurso: TJMG - Ano: 2011 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -

    Assunto: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - Na

    hiptese de absolvio de servidor pblico no juzo

    criminal, com sentena transitada em julgado, e por

    ilcito definido pela lei tambm como de natureza

    administrativa, possvel a obteno da extino de

    processo administrativo disciplinar instaurado contra

    esse servidor pelo mesmo fato (ilcito), por intermdio

    do Mandado de Segurana? Justifique sua resposta.

    Procuradoria Municipal - Concurso: PGM-

    Sertozinho(SP) - Ano: 2008 - Banca: VUNESP -

    Disciplina: Direito Administrativo - Assunto:

    Responsabilidade Civil - Jos da Silva trafegava com seu

    veculo automotor por uma via secundria do Municpio,

    de carter residencial, quando caiu em um buraco de

    grandes propores no leito carrovel da via pblica.

    Jos decidiu processar a municipalidade em razo do

    pssimo estado de conservao da via pblica e ajuizou

    uma ao ordinria de indenizao por danos materiais

    e morais. Os danos materiais em seu veculo foram da

    ordem de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Pleiteia, a ttulo

    de danos morais, o pagamento de 100 (cem) salrios

    mnimos e a condenao do Municpio nas custas e

    honorrios de sucumbncia. Citada a Municipalidade,

    foi possvel apurar nos autos do processo, pelas provas

    acostadas inicial, que Jos trafegava em velocidade

    ligeiramente acima daquela permitida para aquela via e

    na contramo. Contudo, comprova-se que o pssimo

    estado de conservao da via era notrio, at mesmo

    com o visvel acmulo de mato, lixo e detritos. Como

    Procurador do Municpio de Sertozinho, elabore a pea

    judicial adequada para o caso exposto.

    Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-SP - Ano: 2005 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -

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    11

    Assunto: Servidores Pblicos - Considerando as

    alteraes promovidas pela Emenda Constitucional n.

    45/2004, responda, de forma sucinta e fundamentada. I.

    Subsiste o poder normativo da Justia do Trabalho?

    Justifique. II. competente a Justia do Trabalho para

    processar e julgar as aes em que so partes servidores

    pblicos e a Administrao Pblica, tendo por objeto

    direitos oriundos da relao contratual ou estatutria?

    Justifique.

    Advocacia - Concurso: TJSP - Ano: 2013 - Banca:

    VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto:

    Servidores Pblicos - Amadeus Mozart, Oficial de Justia

    do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo (TJESP),

    aposentado em dezembro de 2012, havia acumulado

    dois perodos de licenas-prmio em decorrncia da

    assiduidade em suas funes no servio pblico. Ocorre

    que no usufruiu dessas licenas quando estava em

    exerccio. Via de consequncia, em janeiro de 2013,

    pleiteou administrativamente junto Secretaria Geral

    de Recursos Humanos (SGRH) o recebimento em

    pecnia dessas licenas no gozadas, pedido esse que,

    no ms seguinte, foi indeferido pelo Diretor da SGRH.

    Mozart fez um pedido de reconsiderao dessa deciso

    Presidncia do TJESP, que confirmou, por despacho

    datado de 15 de maro de 2013, a deciso de

    indeferimento de pagamento das licenas no

    usufrudas do servidor. Assim, no se conformando com

    essa deciso em mbito administrativo, ajuizou, em 12

    de julho de 2013, perante o rgo competente do E.

    TJESP, um mandado de segurana contra o ato do

    ExmoSr. Presidente do TJESP que no autorizou o

    pagamento das suas licenas no gozadas. No writ,

    Mozart postulou o recebimento imediato em pecnia

    das licenas-prmio que deixou de usufruir, alegando

    que esse direito j havia sido incorporado ao seu

    patrimnio e que o indeferimento violou seu direito

    lquido e certo ao percebimento dessa vantagem, sendo

    que a recusa do pagamento representa um

    enriquecimento ilcito da Administrao Pblica. Tendo

    em vista o caso acima narrado e as informaes dele

    constantes, como advogado do TJESP, elabore a pea

    processual cabvel.

    Magistratura Estadual - Concurso: TJSP - Ano: 2013 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -

    Assunto: Servidores Pblicos - Valores recebidos por

    servidor pblico indevidamente, por fora de deciso

    judicial no definitiva, segundo firme orientao do

    Superior Tribunal de Justia, so passveis de restituio,

    nos termos do disposto no artigo 46 da Lei Federal n.

    8.112/90? A mesma soluo ser dada, ainda de

    conformidade com a orientao jurisprudencial do STJ,

    no caso de pagamento indevido, fundado em erro

    contbil ou de interpretao errnea de uma lei?

    Fundamente.

    DIREITO AMBIENTAL

    Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP

    - Disciplina: Direito Ambiental - Assunto:

    Assentamentos - Comente trs princpios bsicos da

    organizao socioeconmica dos assentamentos rurais

    propostos pelo Movimentos dos Trabalhdores Rurais

    Sem Terra (MST).

    Magistratura Estadual - Concurso: TJSP - Ano: 2011 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental -

    Assunto: Cdigo Florestal - Em ao submetida sua

    apreciao, alega-se que a flexibilizao do Cdigo

    Florestal ostenta incompatibilidade com as normas

    constitucionais. Qual seria a sua resposta, ao outorgar a

    prestao jurisdicional como Juiz Substituto? Quais os

    preceitos constitucionais que dela constariam?

    Advogado - Concurso: CETESP - Ano: 2013 - Banca:

    VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental - Assunto:

    Impacto Ambiental - ABL Ltda., com sede em So Paulo,

    tendo como administrador o Sr. Rgis Marinho, com

    poderes de representao descritos em contrato social,

    pretende realizar, em rea de zona industrial situada em

    So Paulo, atividade capaz de gerar fonte de poluio

    por meio da emisso de poluentes primrios lanados

    no ar, no caso, dixido de enxofre. Para tanto,

    apresenta requerimento CETESB para obteno de

    prvia autorizao, exteriorizada mediante a concesso

    de licena ambiental, ao primeiro, prvia, e,

    sucessivamente, de instalao e de operao, todas

    deferidas. Autorizada a operao da atividade licenciada

    pelo prazo de quatro anos, em razo das caractersticas,

    natureza e potencial poluidor da atividade,

    posteriormente, a CETESB emitiu declarao de

    desconformidade do empreendimento, do ponto de

    vista ambiental, determinando ABL Ltda. a adoo de

    medidas corretivas a serem implantadas de acordo com

    as metas de programa ento fixado pela autoridade

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    12

    competente daquele rgo, com o prazo de

    cumprimento de trs meses. ABL Ltda., findo o prazo

    citado, descumpriu os termos do programa

    referenciado, o que deu ensejo, ato contnuo,

    aplicao da pena de suspenso das atividades, a vigorar

    enquanto no adotadas as medidas corretivas impostas,

    tudo nos termos do pargrafo quarto, do artigo 5., da

    Lei Estadual n. 997/76, regulamentada pelo Decreto n.

    8.468/76, cuja redao estabelece tal possibilidade

    ainda que verificada a desconformidade (da atividade

    com planos e programas previstos), em momento

    posterior concesso da licena de operao, quando

    assim se justificar do ponto de vista ambiental. Alm

    disso, aplicou-se, obedecendo regular processo

    administrativo, multa de um mil e cem vezes o valor da

    Unidade Fiscal do Estado de So Paulo (UFESP), por se

    tratar de infrao grave, conforme prev o inciso II do

    artigo 8., e o item 2 (dois) do pargrafo primeiro, do

    referido artigo, todos da Lei Estadual n. 997/76, que

    estabelece como limites mnimo e mximo,

    respectivamente, os de 10 e 10 mil vezes o valor

    daquela unidade fiscal, quando houver infrao ao

    disposto na citada Lei Estadual. Inconformada, a ABL

    Ltda. ajuza ao anulatria cumulada com pedido de

    reparao de danos materiais, na modalidade de lucros

    cessantes, em face da CETESB e da Fazenda Pblica

    Estadual de So Paulo, ao fundamento de que deixou de

    auferir quantia de alto vulto com a suspenso do incio

    da atividade, materializada pela quantia de R$

    1.000.000,00 (um milho de reais). Ainda, imputa

    CETESB a ocorrncia de tal dano porque no teria ela a

    possibilidade de suspender atividade que, em momento

    anterior, foi regularmente licenciada, pela chamada

    Licena Ambiental de Operao (LAO), e precedida de

    apresentao de EIA/RIMA (estudo de Impacto

    ambiental e relatrio de impacto do Meio Ambiente), o

    que tambm justifica a anulao do ato de suspenso.

    Alm disso, argumenta que o valor aplicado a ttulo de

    multa no atende ao critrio da razoabilidade e tambm

    no guarda simetria com a extenso do dano, no

    devendo ser aplicada, cabendo, igualmente, sua

    anulao, ou, no sendo esta tese acolhida pelo Juzo,

    sua reduo, a ser fixada em posterior liquidao.

    Diante da presente situao ftica, atue em favor da

    CETESB, deduzindo os fundamentos fticos e jurdicos

    pertinentes ao caso. Leve em conta que a medida foi

    proposta perante Vara da Fazenda Pblica da Capital do

    Estado de So Paulo, tendo sido o ato citatrio realizado

    para atuao pertinente defesa de seus interesses.

    Advocacia de Estatais - Concurso: CETESB - Ano: 2013 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental -

    Assunto: Impacto Ambiental - ABL Ltda., com sede em

    So Paulo, tendo como administrador o Sr. Rgis

    Marinho, com poderes de representao descritos em

    contrato social, pretende realizar, em rea de zona

    industrial situada em So Paulo, atividade capaz de

    gerar fonte de poluio por meio da emisso de

    poluentes primrios lanados no ar, no caso, dixido de

    enxofre. Para tanto, apresenta requerimento CETESB

    para obteno de prvia autorizao, exteriorizada

    mediante a concesso de licena ambiental, ao

    primeiro, prvia, e, sucessivamente, de instalao e de

    operao, todas deferidas.Autorizada a operao da

    atividade licenciada pelo prazo de quatro anos, em

    razo das caractersticas, natureza e potencial poluidor

    da atividade, posteriormente, a CETESB emitiu

    declarao de desconformidade do empreendimento,

    do ponto de vista ambiental, determinando ABL Ltda.

    a adoo de medidas corretivas a serem implantadas de

    acordo com as metas de programa ento fixado pela

    autoridade competente daquele rgo, com o prazo de

    cumprimento de trs meses.ABL Ltda., findo o prazo

    citado, descumpriu os termos do programa

    referenciado, o que deu ensejo, ato contnuo,

    aplicao da pena de suspenso das atividades, a vigorar

    enquanto no adotadas as medidas corretivas impostas,

    tudo nos termos do pargrafo quarto, do artigo 5., da

    Lei Estadual n. 997/76, regulamentada pelo Decreto n.

    8.468/76, cuja redao estabelece tal possibilidade

    ainda que verificada a desconformidade (da atividade

    com planos e programas previstos), em momento

    posterior concesso da licena de operao, quando

    assim se justificar do ponto de vista ambiental. Alm

    disso, aplicou-se, obedecendo regular processo

    administrativo, multa de um mil e cem vezes o valor da

    Unidade Fiscal do Estado de So Paulo (UFESP), por se

    tratar de infrao grave, conforme prev o inciso II do

    artigo 8., e o item 2 (dois) do pargrafo primeiro, do

    referido artigo, todos da Lei Estadual n. 997/76, que

    estabelece como limites mnimo e mximo,

    respectivamente, os de 10 e 10 mil vezes o valor

    daquela unidade fiscal, quando houver infrao ao

    disposto na citada Lei Estadual. Inconformada, a ABL

    Ltda. ajuza ao anulatria cumulada com pedido de

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    reparao de danos materiais, na modalidade de lucros

    cessantes, em face da CETESB e da Fazenda Pblica

    Estadual de So Paulo, ao fundamento de que deixou de

    auferir quantia de alto vulto com a suspenso do incio

    da atividade, materializada pela quantia de R$

    1.000.000,00 (um milho de reais). Ainda, imputa

    CETESB a ocorrncia de tal dano porque no teria ela a

    possibilidade de suspender atividade que, em momento

    anterior, foi regularmente licenciada, pela chamada

    Licena Ambiental de Operao (LAO), e precedida de

    apresentao de EIA/RIMA (Estudo de Impacto

    Ambiental e Relatrio de Impacto do Meio Ambiente), o

    que tambm justifica a anulao do ato de suspenso.

    Alm disso, argumenta que o valor aplicado a ttulo de

    multa no atende ao critrio da razoabilidade e tambm

    no guarda simetria com a extenso do dano, no

    devendo ser aplicada, cabendo, igualmente, sua

    anulao, ou, no sendo esta tese acolhida pelo Juzo,

    sua reduo, a ser fixada em posterior liquidao.

    Diante da presente situao ftica, atue em favor da

    CETESB, deduzindo os fundamentos fticos e jurdicos

    pertinentes ao caso. Leve em conta que a medida foi

    proposta perante Vara da Fazenda Pblica da Capital do

    Estado de So Paulo, tendo sido o ato citatrio realizado

    para atuao pertinente defesa de seus interesses.

    Advocacia de Estatais - Concurso: CETESB-SP - Ano:

    2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental -

    Assunto: Licenciamento Ambiental - A conservao

    adequada do nosso ambiente resultado da utilizao

    racional dos recursos naturais e de uma moderna gesto

    ambiental. No caso brasileiro, o mapa estratgico da

    indstria 2007/2015, elaborado pela Confederao

    Nacional da Indstria (CNI), lista 63 programas

    estratgicos em vrias reas. Desses programas, as

    preocupaes do empresariado com o meio ambiente

    esto relacionadas direta ou indiretamente com a

    regulamentao ambiental, definio de uma matriz

    energtica eficiente, gesto estratgica e planejamento

    ambiental (ZEE), certificao ambiental e produo mais

    limpa (P+L). O programa de regulamentao ambiental

    contempla projetos prioritrios, tais como: a)

    licenciamento ambiental; b) resduos slidos; c)

    biodiversidade e d) compensao ambiental. Discorra

    sobre esses quatro projetos prioritrios.

    Advocacia de Estatais - Concurso: CETESB - Ano: 2013 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental -

    Assunto: Licenciamento Ambiental - ABL Ltda., com

    sede em So Paulo, tendo como administrador o Sr.

    Rgis Marinho, com poderes de representao descritos

    em contrato social, pretende realizar, em rea de zona

    industrial situada em So Paulo, atividade capaz de

    gerar fonte de poluio por meio da emisso de

    poluentes primrios lanados no ar, no caso, dixido de

    enxofre. Para tanto, apresenta requerimento CETESB

    para obteno de prvia autorizao, exteriorizada

    mediante a concesso de licena ambiental, ao

    primeiro, prvia, e, sucessivamente, de instalao e de

    operao, todas deferidas. Autorizada a operao da

    atividade licenciada pelo prazo de quatro anos, em

    razo das caractersticas, natureza e potencial poluidor

    da atividade, posteriormente, a CETESB emitiu

    declarao de desconformidade do empreendimento,

    do ponto de vista ambiental, determinando ABL Ltda.

    a adoo de medidas corretivas a serem implantadas de

    acordo com as metas de programa ento fixado pela

    autoridade competente daquele rgo, com o prazo de

    cumprimento de trs meses. ABL Ltda., findo o prazo

    citado, descumpriu os termos do programa

    referenciado, o que deu ensejo, ato contnuo,

    aplicao da pena de suspenso das atividades, a vigorar

    enquanto no adotadas as medidas corretivas impostas,

    tudo nos termos do pargrafo quarto, do artigo 5., da

    Lei Estadual n. 997/76, regulamentada pelo Decreto n.

    8.468/76, cuja redao estabelece tal possibilidade

    ainda que verificada a desconformidade (da atividade

    com planos e programas previstos), em momento

    posterior concesso da licena de operao, quando

    assim se justificar do ponto de vista ambiental. Alm

    disso, aplicou-se, obedecendo regular processo

    administrativo, multa de um mil e cem vezes o valor da

    Unidade Fiscal do Estado de So Paulo (UFESP), por se

    tratar de infrao grave, conforme prev o inciso II do

    artigo 8., e o item 2 (dois) do pargrafo primeiro, do

    referido artigo, todos da Lei Estadual n. 997/76, que

    estabelece como limites mnimo e mximo,

    respectivamente, os de 10 e 10 mil vezes o valor

    daquela unidade fiscal, quando houver infrao ao

    disposto na citada Lei Estadual. Inconformada, a ABL

    Ltda. ajuza ao anulatria cumulada com pedido de

    reparao de danos materiais, na modalidade de lucros

    cessantes, em face da CETESB e da Fazenda Pblica

    Estadual de So Paulo, ao fundamento de que deixou de

    auferir quantia de alto vulto com a suspenso do incio

    da atividade, materializada pela quantia de R$

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    1.000.000,00 (um milho de reais). Ainda, imputa

    CETESB a ocorrncia de tal dano porque no teria ela a

    possibilidade de suspender atividade que, em momento

    anterior, foi regularmente licenciada, pela chamada

    Licena Ambiental de Operao (LAO), e precedida de

    apresentao de EIA/RIMA (estudo de Impacto

    ambiental e relatrio de impacto do Meio Ambiente), o

    que tambm justifica a anulao do ato de suspenso.

    Alm disso, argumenta que o valor aplicado a ttulo de

    multa no atende ao critrio da razoabilidade e tambm

    no guarda simetria com a extenso do dano, no

    devendo ser aplicada, cabendo, igualmente, sua

    anulao, ou, no sendo esta tese acolhida pelo Juzo,

    sua reduo, a ser fixada em posterior liquidao.

    Diante da presente situao ftica, atue em favor da

    CETESB, deduzindo os fundamentos fticos e jurdicos

    pertinentes ao caso. Leve em conta que a medida foi

    proposta perante Vara da Fazenda Pblica da Capital do

    Estado de So Paulo, tendo sido o ato citatrio realizado

    para atuao pertinente defesa de seus interesses.

    Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP

    - Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Plano de

    Manejo - Quais so as bases do Manejo Sustentvel

    Florestal? O que prev um plano de manejo? Quais

    parmetros dendromtricos e metodolgicos deve-se

    observar em um processo de manejo florestal?

    Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP

    - Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Poltica

    Agrcola - A discusso sobre agricultura familiar vem

    ganhando legitimidade social, poltica e acadmica no

    Brasil, passando a ser abordada com mais freqncia

    nos discursos dos movimentos sociais rurais, pelos

    rgos governamentais e por segmentos do

    pensamento acadmico, especialmente pelos

    estudiosos que se ocupam em tratar da agricultura e do

    mundo rural. O debate e a implementao de polticas

    voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar

    passam necessariamente pela prpria questo da

    implementao de polticas agrcolas e polticas agrrias.

    Escreva sobre o papel das polticas pblicas no Brasil

    voltadas para a Agricultura Familiar e suas perspectivas.

    Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP

    - Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Poltica

    Agrcola - Segundo o artigo 187 da Constituio Federal,

    quais so os principais elementos constitutivos da

    poltica agrcola?

    Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP

    - Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Princpios

    Ambientais - Quais so os princpios fundamentais da

    conservao dos recursos naturais?

    Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP

    - Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Quilombos -

    Descreva alguns pontos significativos que servem de

    dados de campo para o reconhecimento das terras

    remanescentes de quilombos.

    Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP

    - Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Quilombos -

    Quais procedimentos so importantes para

    reconhecimento e identificao de terras

    remanescentes de quilombos?

    Advocacia de Estatais - Concurso: CETESB-SP - Ano:

    2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental -

    Assunto: Responsabilidade Ambiental - O Municpio de

    So Paulo opera um posto de combustveis em imvel

    de sua propriedade, com a finalidade de abastecer os

    seus veculos. Em razo de um grande vazamento de

    gasolina ocorrido no posto, a Municipalidade foi

    autuada e multada por um agente da CETESB, em 10 de

    Janeiro de 2006, com base na legislao ambiental,

    tanto pelo vazamento como pela falta de licena de

    operao. Aps a notificao da autuao, o Municpio

    apresentou a primeira defesa administrativa, a qual foi

    julgada improcedente. Em 20 de Setembro de 2007, o

    Municpio foi notificado sobre a deciso que no

    conheceu do seu recurso por intempestividade e que o

    dbito seria inscrito em dvida ativa do Estado.

    Conseqentemente, em 15 de Fevereiro de 2008, o

    Municpio impetrou um mandado de segurana em face

    do agente da CETESB que o autuou, alegando o

    seguinte: que a CETESB no poderia ter impedido o

    conhecimento do recurso, mesmo intempestivo, pois

    estaria exigindo, de forma inconstitucional, o

    recolhimento da multa para a admisso do recurso; que

    no poderia ser autuado pelo ocorrido no posto, j que

    somente operador desse posto, e que quem deveria

    ser responsabilizada a companhia distribuidora de

    combustveis, verdadeira responsvel pelo posto; que a

    autuao foi ilegal, considerando que no houve danos

    efetivos ao meio ambiente; e que a multa pela falta de

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    15

    licena indevida, uma vez que possui a licena de

    operao desde 15 de Dezembro de 2000. Assim, o

    Municpio postula no writ a concesso da segurana

    para que o seu recurso administrativo seja conhecido e

    julgado, que seja cancelada a multa, e que seja

    impedida a inscrio do dbito na dvida ativa, tudo a

    ser devidamente comprovado em instruo probatria

    requerida pelo impetrante, com a condenao da

    autoridade coatora em verbas de sucumbncia. Com

    base nos dados relatados, elabore a pea processual

    adequada ao presente caso.

    DIREITO CIVIL

    Advocacia - Concurso: TJSP - Ano: 2013 - Banca:

    VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Atos, Fatos

    e Negcio Jurdico - Explique, de acordo com a

    legislao civil atualmente vigente, a) no que consiste o

    instituto da fraude contra credores. b) para se valer do

    instituto, at que momento o crdito a proteger deve

    ter sido constitudo e qual a consequncia jurdica da

    constatao.

    Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:

    2012 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -

    Assunto: Atos, Fatos e Negcios Jurdicos - Diante da

    comprovada prtica de atos fraudulentos

    predeterminados com o intuito de lesar futuros

    credores, possvel anular atos de transmisso de bens

    invocando-se fraude contra credores? Fundamente.

    Advocacia de Estatais - Concurso: BNDES - Ano: 2002 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:

    Contratos - Disserte sobre o tema: Os princpios

    contratuais clssicos e a funo social do contrato, sob o

    fundamento da evoluo (doutrina, jurisprudncia e

    legislao).

    Magistratura Estadual - Concurso: TJMT - Ano: 2006 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:

    Contratos -Disserte sobre os dois questionamentos. a) A

    propositura da ao declaratria negativa inibe o

    aforamento da ao de execuo relativamente ao

    mesmo crdito? Justifique a suarespostab) possvel a

    propositura de ao declaratria visando

    interpretao de clusulas contratuais? Justifique a sua

    resposta.

    - Resposta:a) possvel nos termos do disposto no

    artigo 585, 1. do Cdigo de Processo Civil. Os

    argumentos dos candidatos devero levar concluso

    do disposto no artigo mencionado. b) O candidato

    dever dissertar interpretando literalmente o artigo

    4., I do CPC. Em primeiro plano, no seria possvel

    concluir que sim, pois a clusula contratual no se

    ofude o a elao judia. Esse etedietono se harmoniza, porm, com a finalidade do

    istituto, ue est la foe laplusleve et laplusdliate dexeiedupouvoijudiiaie, etdoittreconsiderecommetrsutileauxlitigants et

    laviesociale. Da interpretao de uma nica clusula

    contratual depende, muitas vezes, a soluo de todo o

    litgio, o que autoriza o ajuizamento da declaratria,

    presente o interesse processual. a orientao mais

    lieal, seguida pela doutia e pela juispudia.(Joo Batista Lopes. Ao Declaratria. EditoraRT. 4.

    edio. So Paulo: 1995, p.71). 1 Traduo livre do

    Elaborador: a forma mais elevada e a mais delicada

    de exerccio do Poder Judicirio. E deve ser considerada

    como muito til aos litigantes e vida social. 3 .

    Magistratura Estadual - Concurso: TJSP - Ano: 2013 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:

    Contratos - Contratos no Direito Privado. Distino

    entre contrato comum (no empresarial), empresarial e

    de consumo. Princpios fundamentais dos contratos: (a)

    da autonomia privada, (b) do consensualismo, (c) da

    fora obrigatria (pacta sunt servanda), (d) do equilbrio

    econmico, (e) da funo social, (f) da boa-f objetiva.

    Magistratura Estadual - Concurso: TJSP - Ano: 2013 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:

    Contratos - Joo locutor esportivo da TV Alfa desde

    1990, atuando nas transmisses de partidas de futebol,

    sendo mesmo considerado o smbolo dessa emissora no

    que concerne a esse esporte. Em 1. de maro de 2012,

    Joo renova seu contrato com a TV Alfa por mais 5 anos,

    no qual consta clusula de exclusividade durante toda a

    vigncia, e a seguite lusula peal: a pate uedescumprir as disposies deste contrato ficar sujeita

    pena de R$ 5 milhes de reais, sem prejuzo do

    essaieto de evetuais pedas e daos. Pev-se, ainda, que o contrato ser mantido em sigilo, salvo se

    sua exibio for necessria para defesa de direitos das

    partes. No 1. de maro de 2013, Joo anuncia

    abruptamente, sem fazer qualquer imputao TV Alfa,

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    16

    sua imediata transferncia para a TV Beta, onde assume

    o posto de principal locutor esportivo. Com isso, a TV

    Alfa perde patrocnio no valor de R$ 10 milhes, pois o

    patrocinador vinculara a verba participao de Joo

    nas transmisses da emissora, sendo esse o nico

    prejuzo comprovado decorrente da sada do locutor.

    Considerado apenas prejuzos materiais, pedem-se

    respostas justificadas s seguintes indagaes: a)

    Considerados os dispositivos legais aplicveis espcie,

    qual o valor poder ser cobrado pela TV Alfa de Joo? b)

    Pode a TV Alfa reclamar ressarcimento tambm da TV

    Beta? Em caso afirmativo, de que valor?

    Analistas - Concurso: MPE-SP - Ano: 2010 - Banca:

    VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direito de

    Famlia - outoga a B pouao o podeesespeciais para que este convole, em seu nome, npcias

    o C. Ooe ue ve a se acometido de distrbios psquicos graves, posteriormente outorga

    do mandato. Ignorando o mandatrio a supervenincia

    dadoeade,oasaetoealizado.Ooeue,formalizado o matrimnio, o mandante volta lucidez e,

    ciente da celebrao do casamento, mantm relaes

    seuaisoC.Ditoasaetovlido?Epliue. Procuradoria Municipal - Concurso: PGM-SP - Ano:

    2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -

    Assunto: Direitos das Sucesses - Responda a questo a

    seguir, de acordo com as disposies do Cdigo Civil de

    2002. a) Qual a pena civil para o herdeiro que sonega

    bens da herana? b) Caso a sonegao se d pelo

    inventariante, qual a pena adicional?

    Notrio - Concurso: TJSP - Ano: 2012 - Banca: VUNESP -

    Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos das

    Sucesses - PEA PRTICA: A, casado pelo regime da

    comunho universal de bens, faleceu, ab intestato, sem

    ascendentes vivos, deixando viva B e trs filhos: C, D e

    E. O patrimnio total do casal, consistente

    exclusivamente de bens mveis, est avaliado em R$

    600.000,00. Os filhos desejam que a totalidade da

    herana fique para o irmo E. O filho C casado pela

    comunho parcial de bens e possui dois filhos maiores, F

    e G; o filho D solteiro e no tem filhos e o filho E tem

    trs filhos menores. As partes, para atingirem seu

    objetivo, desejam lavrar o(s) instrumento(s)

    extrajudicial(ais) que seja(m) o(s) mais econmico(s),

    considerando-se tributos e preo de escritura. Tendo

    em vista que as partes aceitaro a sua orientao

    enquanto tabelio, lavre o(s) instrumento(s) por voc

    sugerido(s). Esclarea qual a base de clculo dos tributos

    e dos emolumentos.

    Ministrio Pblico Estadual - Concurso: MPE-ES - Ano:

    2013 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -

    Assunto: Direitos das Sucesses - De acordo com a

    legislao de direito sucessrio atualmente vigente: a)

    difeeie suesso po aea de suesso poestipe; espoda oo se esolve a uestosucessria a seguir: Fabiano no possui cnjuge,

    companheira, descendentes ou ascendentes vivos.

    Possui, no entanto, 4 (quatro) irmos, Lucas, Hugo,

    Carolina e Pedro. Lucas, Hugo e Carolina no possuem

    descendentes, mas Pedro possui 2 (dois) filhos, Mrcia e

    Renato. Renato, por sua vez, possui 1 (um) filho, Enzo.

    Pedro faleceu em 15.03.2013, em comorincia com seu

    filho Renato. Fabiano faleceu em 20.03.2013. Para

    soluo da questo, apresente o percentual da herana

    que caber a cada herdeiro de Fabiano, naturalmente

    partindo de 100% (cem por cento).

    - Resposta: a) Espera-se que o candidato apresente a

    diferenciao de modo bastante objetivo, abordando

    em especial a questo do grau de parentesco.

    Exeplos de suesso po aea e suesso poestipedeveseosideadosexlusivaeteooenriquecimento da resposta. Respostas que

    contemplam to somente exemplos prticos no

    devem ser consideradas integralmente corretas.

    Quando os institutos forem definidos de forma correta,

    e os exemplos forem equivocados, o erro deve ser

    considerado na atribuio da pontuao ao

    candidato.Importante destacar que a mera remisso

    aos artigos de lei, em especial ao artigo 1.835 do

    Cdigo Civil de , o espode o ite a daquesto. Espera-se, mais do que isso, que o candidato

    saiba explicar com clareza e objetividade a diferena

    entre os institutos.Por fim, deve-se considerar com

    rigor o grau de conhecimento do tema demonstrado

    pelo candidato, a fluncia e coerncia da exposio e a

    correo (gramatical e jurdica) da linguagem.b)

    Espera-se que o candidato, de acordo com a legislao

    aplicvel, alcance a correta soluo de partilha do

    patrimnio, em percentual (25% para Lucas, Hugo,

    Carolina e Mrcia). Aqueles candidatos que no

    alcancem a soluo correta no devem receber a

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    17

    potuao oespodete ao ite h apeasuma soluo correta).A atribuio da pontuao deve

    considerar especialmente a correta partilha, mas

    tambm avaliar o grau de conhecimento do tema

    demonstrado pelo candidato, a fluncia e coerncia da

    exposio e a correo (gramatical e jurdica) da

    linguagem.

    Notrio - Concurso: TJSP - Ano: 2012 - Banca: VUNESP -

    Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos de Famlia -

    PEA PRTICA: Pela transcrio n. 100, de 20 de

    Janeiro de 1955, do Registro de Imveis da Comarca X,

    Jos, casado com Maria sob o regime da separao

    obrigatria de bens (ambos devidamente qualificados),

    adquiriu, a ttulo de venda e compra, um terreno na Rua

    Central, correspondente ao lote n. 40 da quadra 10, do

    loteamento denominado Vila dos Manacs, Municpio X,

    medindo 10 m de frente, igual largura nos fundos, por

    40 m da frente aos fundos de ambos os lados,

    confrontando do lado direito visto da rua com a casa n.

    16 da Rua Central, do lado esquerdo com a casa n. 8 da

    Rua Central e nos fundos com a casa n. 25 da Rua das

    Goiabas, encerrando a rea de 400 m2. margem dessa

    transcrio foi feita a Av. 1, em 30.01.1955, para constar

    que, conforme projeto aprovado pela Prefeitura

    Municipal, no terreno foi aberta uma passagem

    (denominada passagem particular ou simplesmente

    passagem), medindo 2 m de frente para a Rua Central,

    igual largura nos fundos, por 40 m da frente aos fundos

    de ambos os lados, confrontando do lado direito visto

    da rua com a casa n. 16 da Rua Central, do lado

    esquerdo com o restante do terreno e nos fundos com a

    casa n. 25 da Rua das Goiabas, encerrando a rea de 80

    m2, e construdas quatro casas, sendo uma delas com

    frente para a citada Rua Central, que recebeu o n. 10, e

    as deais deoiadas asa . , asa . easa . , o etada pela efeida passage uerecebeu o n. 14 da mesma Rua Central. Com origem

    nessa transcrio existem, no mesmo Registro de

    Imveis, as seguintes transcries: Transcrio n. 120,

    de 20 de maro de 1955, pela qual Jos e Maria

    transmitiram por venda feita a Joaquim, a casa n. 10 da

    Rua Central e o respectivo terreno, medindo 8 m de

    frente, igual largura nos fundos, por 10 m da frente aos

    fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito

    visto da rua com a passagem n. 14 da Rua Central, do

    lado esquerdo com a casa n. 8 da Rua Central e nos

    fundos com a casa n. 1 da passagem, com a rea de 80

    m2.Transcrio n. 140, de 20 de julho de 1956, pela

    qual Jos e Maria transmitiram por venda feita a Joo

    (devidamente qualificado), a casa n. 1, com entrada

    pela passagem n. 14 da Rua Central, e o respectivo

    terreno, medindo 10 m de frente para a passagem, igual

    largura nos fundos, por 8 m da frente aos fundos de

    ambos os lados, confrontando do lado direito visto da

    passagem, com a casa n. 2 da passagem, do lado

    esquerdo com a casa n. 10 da Rua Central e nos fundos

    com a casa n. 8 da Rua Central, com a rea de 80 m2, e

    mais uma parte ideal correspondente a 1/3 da

    passagem n. 14 da Rua Central, medindo 2 m de frente

    para a Rua Central, igual largura nos fundos, por 40 m

    da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando

    do lado direito visto da rua com a casa n. 16 da Rua

    Central, do lado esquerdo com o restante do terreno e

    nos fundos com a casa n. 25 da Rua das Goiabas,

    encerrando a rea de 80 m2. Transcrio n. 160, de 20

    de agosto de 1958, pela qual Jos e Maria transmitiram

    por venda feita a Benedito (devidamente qualificado), a

    casa n. 2, com entrada pela passagem n. 14 da Rua

    Central, e o respectivo terreno, medindo 10 m de frente

    para a passagem, igual largura nos fundos, por 8 m da

    frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do

    lado direito visto da passagem, com a casa n. 3 da

    passagem, do lado esquerdo com a casa n. 1 da

    passagem e nos fundos com a casa n. 8 da Rua Central,

    com a rea de 80 m2 e mais uma parte ideal

    correspondente a 1/3 da passagem n. 14 da Rua

    Central, medindo 2 m de frente para a Rua Central, igual

    largura nos fundos, por 40 m da frente aos fundos de

    ambos os lados, confrontando do lado direito visto da

    rua com a casa n. 16 Rua Central, do lado esquerdo

    com o restante do terreno e nos fundos com a casa n.

    25 da Rua das Goiabas, encerrando a rea de 80 m2.

    margem dessa transcrio consta Av. 1, de 14.12.2009,

    referente penhora determinada pelo Juzo de Direito

    da 80. Vara Cvel da Comarca X, nos autos de ao de

    execuo movida pelo Banco Z S/A contra Benedito, no

    valor de R$ 20.000,00. , agora, prenotado no Registro

    de Imveis, Formal de Partilha extrado dos autos de

    arrolamento dos bens deixados por Jos, do qual consta

    que foram objeto de partilha, dentre outros bens

    mveis e imveis (localizados em outras circunscries),

    a casa n. 3 da passagem n. 14 da Rua Central e seu

    respectivo terreno, assim descrito: 10 m de frente para

    a passagem, igual largura nos fundos, por 8 m da frente

    aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado

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    18

    direito visto da passagem com a casa n. 25 da Rua das

    Goiabas, do lado esquerdo com a casa n. 2 da

    passagem e nos fundos com a casa n. 8 da Rua Central,

    com a rea de 80 m2 (avaliada em R$ 90.000,00), e mais

    uma parte ideal correspondente a 1/3 da passagem n.

    14 da Rua Central, medindo 2 m de frente para a Rua

    Central, igual largura nos fundos, por 40 m da frente aos

    fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito

    visto da rua com a casa n. 16 da rua Central, do lado

    esquerdo com o restante do terreno e nos fundos com a

    casa n. 25 da Rua das Goiabas, encerrando a rea de 80

    m2 (avaliada em R$ 3.000,00) (Transcrio n. 100, de

    20.01.1955, do Registro de Imveis da Comarca X). Da

    partilha homologada consta que todos os bens imveis

    foram atribudos aos dois herdeiros filhos Marcos e

    Manuel, maiores, solteiros (devidamente qualificados),

    na proporo de 50% para cada um, cabendo viva,

    em pagamento de sua meao, apenas o usufruto dos

    mesmos imveis. Considerando que houve a regular

    formalizao instrumental do ttulo e o pagamento de

    todos os tributos devidos, qualifique o Formal de

    Partilha apresentado, praticando os atos decorrentes da

    qualificao positiva ou negativa.

    Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2009 - Banca:

    VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos de

    Famlia - DISSERTAO - CASAMENTO PUTATIVO E

    CASAMENTO NUNCUPATIVO

    Magistratura Estadual - Concurso: TJSP - Ano: 2011 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:

    Direitos de Famlia - Dissertao - Os direitos

    sucessrios da companheira viva e da mulher viva

    casada pelo regime da comunho parcial de bens,

    mediante a interpretao sistemtica das normas

    jurdicas, constitucionais e legais, aplicveis espcie.

    Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2011 - Banca:

    VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos de

    Famlia - DISSERTAO- Da Habilitao para o

    casamento: Conceito Requisitos - Procedimento da habilitao - Competncia -Proclamas - Dispensa -

    Disposies quanto ao regime de bens - Nome dos

    noivos - Interveno do Ministrio Pblico - Apreciao

    judicial - Regra da gratuidade.

    Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:

    2012 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -

    Assunto: Direitos de Famlia - possvel a adoo de

    uma criana por casal no inscrito no Cadastro Nacional

    de Adoo? Justifique a sua resposta.

    Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:

    2012 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -

    Assunto: Direitos de Famlia - Francisca mantm uma

    unio estvel com Joo, que casado com Maria pelo

    regime de comunho de bens. Tendo adquirido bens na

    constncia dessa unio e para por fim a ela, props ao

    de reconhecimento e dissoluo de unio estvel,

    requerendo a citao de Maria para compor a lide como

    litisconsorte necessrio. Houve indeferimento do pedido

    pelo juiz da causa. Como defensor de Francisca,

    proponha o instrumento processual adequado para

    defender esse direito.

    Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2009 - Banca:

    VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos de

    Famlia - Pedro e Teresa casaram-se em 11.08.1989, no

    regime da comunho universal de bens. Separaram-se

    judicialmente em 31.12.1991 e voltaram convivncia

    marital em 11.03.1995. Pedro morreu em 21.05.2008,

    antes da formalizao judicial do restabelecimento da

    sociedade conjugal. Lavrado o registro de bito, do qual

    ostou ue ea divoiado, soeveio seteahomologatria da reconciliao post mortem que,

    transitada em julgado, foi inscrita no assento de

    casamento. Apresentando a certido de casamento

    atualizada, Teresa pede ao oficial de registro civil que

    promova a retificao no assento de bito de Pedro,

    paa ostaoestado ivilasado. I - Responda: a) O oficial de registro civil pode promover essa averbao?

    Por que? b) Foi correta a inscrio da reconciliao post

    mortem no assento de casamento? Justifique. c)

    Havendo separao judicial, o restabelecimento da

    sociedade conjugal post mortem pode ser formalizado

    por escritura pblica? Justifique. De acordo com o

    enunciado, lavre o assento de casamento de Pedro e

    Teresa e eventuais inscries margem.

    Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2011 - Banca:

    VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos de

    Famlia - Pela transcrio n. 100, de 20 de Janeiro de

    1955, do Registro de Imveis da Comarca X, Jos,

    casado com Maria sob o regime da separao

    obrigatria de bens (ambos devidamente qualificados),

    adquiriu, a ttulo de venda e compra, um terreno na Rua

    Central, correspondente ao lote n. 40 da quadra 10, do

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    19

    loteamento denominado Vila dos Manacs, Municpio X,

    medindo 10 m de frente, igual largura nos fundos, por

    40 m da frente aos fundos de ambos os lados,

    confrontando do lado direito visto da rua com a casa n.

    16 da Rua Central, do lado esquerdo com a casa n. 8 da

    Rua Central e nos fundos com a casa n. 25 da Rua das

    Goiabas, encerrando a rea de 400 m2. margem dessa

    transcrio foi feita a Av. 1, em 30.01.1955, para constar

    que, conforme projeto aprovado pela Prefeitura

    Municipal, no terreno foi aberta uma passagem

    (denominada passagem particular ou simplesmente

    passagem), medindo 2 m de frente para a Rua Central,

    igual largura nos fundos, por 40 m da frente aos fundos

    de ambos os lados, confrontando do lado direito visto

    da rua com a casa n. 16 da Rua Central, do lado

    esquerdo com o restante do terreno e nos fundos com a

    casa n. 25 da Rua das Goiabas, encerrando a rea de 80

    m2, e construdas quatro casas, sendo uma delas com

    frente para a citada Rua Central, que recebeu o n. 10, e

    as deais deoiadas asa . , asa . easa . , o etada pela efeida passage uerecebeu o n. 14 da mesma Rua Central. Com origem

    nessa transcrio existem, no mesmo Registro de

    Imveis, as seguintes transcries: Transcrio n. 120,

    de 20 de maro de 1955, pela qual Jos e Maria

    transmitiram por venda feita a Joaquim, a casa n. 10 da

    Rua Central e o respectivo terreno, medindo 8 m de

    frente, igual largura nos fundos, por 10 m da frente aos

    fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito

    visto da rua com a passagem n. 14 da Rua Central, do

    lado esquerdo com a casa n. 8 da Rua Central e nos

    fundos com a casa n. 1 da passagem, com a rea de 80

    m2. Transcrio n. 140, de 20 de julho de 1956, pela

    qual Jos e Maria transmitiram por venda feita a Joo

    (devidamente qualificado), a casa n. 1, com entrada

    pela passagem n. 14 da Rua Central, e o respectivo

    terreno, medindo 10 m de frente para a passagem, igual

    largura nos fundos, por 8 m da frente aos fundos de

    ambos os lados, confrontando do lado direito visto da

    passagem, com a casa n. 2 da passagem, do lado

    esquerdo com a casa n. 10 da Rua Central e nos fundos

    com a casa n. 8 da Rua Central, com a rea de 80 m2, e

    mais uma parte ideal correspondente a 1/3 da

    passagem n. 14 da Rua Central, medindo 2 m de frente

    para a Rua Central, igual largura nos fundos, por 40 m

    da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando

    do lado direito visto da rua com a casa n. 16 da Rua

    Central, do lado esquerdo com o restante do terreno e

    nos fundos com a casa n. 25 da Rua das Goiabas,

    encerrando a rea de 80 m2. Transcrio n. 160, de 20

    de agosto de 1958, pela qual Jos e Maria transmitiram

    por venda feita a Benedito (devidamente qualificado), a

    casa n. 2, com entrada pela passagem n. 14 da Rua

    Central, e o respectivo terreno, medindo 10 m de frente

    para a passagem, igual largura nos fundos, por 8 m da

    frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do

    lado direito visto da passagem, com a casa n. 3 da

    passagem, do lado esquerdo com a casa n. 1 da

    passagem e nos fundos com a casa n. 8 da Rua Central,

    com a rea de 80 m2 e mais uma parte ideal

    correspondente a 1/3 da passagem n. 14 da Rua

    Central, medindo 2 m de frente para a Rua Central, igual

    largura nos fundos, por 40 m da frente aos fundos de

    ambos os lados, confrontando do lado direito visto da

    rua com a casa n. 16 Rua Central, do lado esquerdo

    com o restante do terreno e nos fundos com a casa n.

    25 da Rua das Goiabas, encerrando a rea de 80 m2.

    margem dessa transcrio consta Av. 1, de 14.12.2009,

    referente penhora determinada pelo Juzo de Direito

    da 80. Vara Cvel da Comarca X, nos autos de ao de

    execuo movida pelo Banco Z S/A contra Benedito, no

    valor de R$ 20.000,00. , agora, prenotado no Registro

    de Imveis, Formal de Partilha extrado dos autos de

    arrolamento dos bens deixados por Jos, do qual consta

    que foram objeto de partilha, dentre outros bens

    mveis e imveis (localizados em outras circunscries),

    a casa n. 3 da passagem n. 14 da Rua Central e seu

    respectivo terreno, assim descrito: 10 m de frente para

    a passagem, igual largura nos fundos, por 8 m da frente

    aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado

    direito visto da passagem com a casa n. 25 da Rua das

    Goiabas, do lado esquerdo com a casa n. 2 da

    passagem e nos fundos com a casa n. 8 da Rua Central,

    com a rea de 80 m2 (avaliada em R$ 90.000,00), e mais

    uma parte ideal correspondente a 1/3 da passagem n.

    14 da Rua Central, medindo 2 m de frente para a Rua

    Central, igual largura nos fundos, por 40 m da frente aos

    fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito

    visto da rua com a casa n. 16 da rua Central, do lado

    esquerdo com o restante do terreno e nos fundos com a

    casa n. 25 da Rua das Goiabas, encerrando a rea de 80

    m2 (avaliada em R$ 3.000,00) (Transcrio n.100, de

    20.01.1955, do Registro de Imveis da Comarca X).

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    20

    Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2009 - Banca:

    VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos de

    Famlia - Reconhecida judicialmente a existncia de

    unio estvel, possvel a averbao desta margem

    do assento de nascimento dos conviventes? Justifique.

    Notrio - Concurso: TJSP - Ano: 2012 - Banca: VUNESP -

    Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos Reais -

    Procurao em causa prpria e procurao para

    contrato consigo mesmo, ambas com fins imobilirios.

    H distino entre os dois institutos? Aponte eventuais

    reflexos notariais.

    Procuradoria Municipal - Concurso: PGM-SP - Ano:

    2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -

    Assunto: Direitos Reais - Qual a natureza jurdica das

    restries impostas aos imveis vizinhos que no

    podero, sem prvia autorizao do rgo competente,

    fazer construo que impea ou reduza a visibilidade do

    imvel tombado?

    Notrio - Concurso: TJSP - Ano: 2012 - Banca: VUNESP -

    Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos Reais -

    DISSERTAO: Alienao fiduciria de bem imvel (Lei

    n. 9.514/97) e hipoteca convencional (Cdigo Civil) traos distintivos posio jurdica das partes contratantes alienao fiduciria de imvel j anteriormente alienado fiduciariamente repercusses dos institutos no Registro de Imveis.

    Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP

    - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos Reais -

    Considerando a aquisio da posse de modo originrio e

    derivado, indique a importncia e diferenciao prtica

    das duas formas.

    Magistratura Estadual - Concurso: TJMT - Ano: 2006 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:

    Direitos Reais - Considerando o direito possessrio,

    responda as seguintes questes: a) Em razo do

    desforo pessoal imediato, possvel exigir a funo

    social da posse aplicada em conjunto com o princpio

    constitucional da isonomia substancial? Explique e

    fundamente a sua resposta. b) Qual o sentido

    teleolgico da proteo jurdica da posse?

    - Resposta:a) Sim. O desforo imediato conseqncia

    da aparncia de propriedade que lhe inerente e em

    nada interfere na situao de se configurar uma funo

    social posse, ao contrrio. A funo social da posse

    advm da funo social da propriedade (art. 5., XXIII,

    CF), aplicada em conjunto com o princpio

    constitucional da isonomia substancial (art. 5., caput,

    CF). Ainda, de forma indireta, conforme arts. 183 e 191,

    CF. No h disposio especfica na Constituio ou em

    lei ordinria que trate da funo scia da posse, mas

    ela extrada destas normas. Situao j abordada,

    por exemplo, pelo Tribunal de Alada de Minas Gerais,

    no agravo de instrumento 425.429-9, 2. Turma Cvel,

    el. JuizletoVilas Boas. fuo soial da possepode ser exigida independentemente da expressa

    previso pelo legislador constitucional ou

    infraconstitucional.Sendo a posse o exerccio ftico de

    algumas posies jurdicas inerentes ao domnio, a

    funo social da propriedade (art. 5., XXIII, da

    Costituio Fedeal pleaete aplivel a ela.Renato Duarte Franco de Moraes, A funo social da

    posse, in Direito Civil Estudos em homenagem professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka,

    So Paulo, Mtido, 2006. b) Conforme a teoria de

    Jhering, adotada em nossa codificao atual e na

    anterior, a posse merece proteo em razo do

    desdobramento da aparncia de prorpiedade,

    defendendo-se aquilo que aparenta ser de acordo com

    o direito. Evitam-se conflitos e o uso de violncia, o que

    no ocorreria se no houvesse a estabilidade conferida

    pela poteo possessia. E sua, o e judioinicialmente tutelado com a defesa da posse o

    exerccio ftico das posies jurdicas do domnio.Com

    isso, defende-seediataete a paz soial. ReatoDuarte Franco de Moraes, A funo social da posse, in

    DireitoCivil Estudos em homenagem professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, So Paulo,

    Mtodo, 2006.)

    Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:

    2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -

    Assunto: Direitos Reais - Considerando os 4. e 5.

    do art. 1.228 do Cdigo Civil, quem dever pagar a justa

    indenizao ao proprietrio privado do imvel?

    Justifique.

    Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2011 - Banca:

    VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos

    Reais - DISSERTAO - Alienao fiduciria de bem

    imvel (Lei n. 9.514/97) e hipoteca convencional

    (Cdigo Civil) - traos distintivos posio jurdica das

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    21

    partes contratantes - alienao fiduciria de imvel j

    anteriormente alienado fiduciariamente - repercusses

    dos institutos no Registro de Imveis.

    Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:

    2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -

    Assunto: Direitos Reais - Explique o que e se

    possvel a estipulao de clusula comissria nos

    direitos reais de garantia.

    Procuradoria Municipal - Concurso: PGM-

    Sertozinho(SP) - Ano: 2008 - Banca: VUNESP -

    Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos Reais - Jos e

    Maria da Silva adquiriram imvel, consistente em

    terreno sem edificaes, no Municpio de Sertozinho,

    ao final de uma rua sem sada, diante de uma pequena

    praa, com um espao da via utilizado para manobras.

    Ao construrem um sobrado no local, Jos e Maria foram

    alm do terreno que adquiriram e construram sobre

    parte da praa existente no local. Saliente-se que o casal

    tinha cincia, quando adquiriu o imvel, de que este

    possua limites com uma praa, portanto um bem

    pblico. Como Procurador do Municpio de Sertozinho,

    elabore a pea judicial adequada para o caso exposto.

    Procuradoria Municipal - Concurso: PGM - Louvera-SP -

    Ano: 2007 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -

    Assunto: Direitos Reais - O sr. Joo proprietrio do

    conjunto comercial 12A situado na rua da Graa, 104, na

    cidade de Esperana, interior do Estado de So Paulo.

    Em 1. de fevereiro deste ano, o sr. Joo firmou

    contrato de locao com o sr. Pedro Paulo,tendo como

    objeto o referido conjunto pelo valor de R$ 1.500,00

    (mil e quinhentos reais) ao ms. Ocorre que o contrato

    dispunha que o valor da locao, os impostos e demais

    encargos seriam pagos ao sr. Srgio, representante

    legalda imobiliria Nossa Casa, com o qual o sr. Joo

    possui contrato de prestao de servios desde a data

    da assinaturado contrato de locao. O sr. Joo voltou

    de viagem da Europa h 5 (cinco) dias e percebeu, ao

    verificar o seu saldo bancrio, que os valores

    depositados nos ltimos 4 (quatro) meses no

    correspondiam ao total que este deveria receber.Osr.

    Joo entrou em contato com o inquilino que lhe provou

    que os pagamentos foram devidamente realizados nas

    datas convencionadas. Elabore a pea processual

    adequada para o caso do sr. Joo.

    Advocacia de Estatais - Concurso: ITESP - Ano: 2013 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:

    Direitos Reais - Jos da Silva mantm unio estvel com

    Ana Cintra e ambos possuem um imvel rural obtido por

    meio de permisso de uso junto ao ITESP, no Municpio

    de Fartura, So Paulo. Ocorre que os mesmos no

    residem na propriedade, nos termos do determinado no

    contrato, mas na cidade prxima, Piraju. Somente Jos

    da Silva ingressou com a ao possessria cabvel contra

    o ITESP, na Comarca de So Paulo, sede da autarquia,

    por ter tomado conhecimento que o ITESP pretende

    reaver a posse da propriedade rural, argumentando que

    no reside na propriedade porque a condio de

    moradia inadequada, no possuindo sequer energia

    eltrica, mas que vai ao imvel e nele labora todos os

    finais de semana, j que conseguiu emprego na cidade

    durante a semana. Como advogado do ITESP, elabore a

    resposta, indicando a ao que foi proposta, tendo

    cincia que a autarquia pretende reaver a posse da

    propriedade rural.

    Ministrio Pblico Estadual - Concurso: MPE-SP - Ano:

    2013 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -

    Assunto: Direitos Reais - O Ministrio Pblico promoveu

    aoem face dos loteadores e do Municpio com o fito

    de obter a regularizao de loteamento clandestino,

    para adequ-lo legislao pertinente, ou, na

    impossibilidade de adequao, a condenao nos danos

    ambientais e urbansticos. O Juiz da causa determinou a

    excluso da pessoa jurdica de direito pblico da ao,ao

    argumento que o Municpio no era parte legtima para

    respond-la, isentando-o de responsabilidade. Est

    correta a deciso? Fundamente a resposta.

    Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-SP - Ano: 2005 -

    Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:

    Obrigaes - lcito aos interessados promoverem a

    extino recproca de obrigaes ilquidas?

    Fundamente.

    Ministrio Pblico Estadual - Concurso: MPE-