Livro - 235 Questões Discursivas Da Vunesp
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Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho,
Direito Empresarial, Direito Financeiro, Direito Penal, Direito Previdencirio, Direito Processual Civil, Direito Processual
Penal, Direito Tributrio e Estatuto da Criana e do Adolescente
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NDICE
Direito Administrativo-5 Direito Ambiental-10 Direito Civil-14 Direito Constitucional-23 Direito do Consumidor-28 Direito do Trabalho-29 Direito Empresarial-30 Direito Financeiro-31 Direito Penal-32 Direito Previdencirio-41 Direito Processual Civil-41 Direito Processual Penal-50 Direito Tributrio-61 Estatuto da Criana e do Adolescente-62
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:
2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Administrao Direta e
Indireta - Diferencie descentralizao de
desconcentrao.
Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:
2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Administrao Direta e
Indireta - Qual o regime dos servidores de sociedades
de economia mista e de empresas pblicas? Explique.
Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2009 - Banca:
VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto:
Administrao Direta e Indireta - Servio Notarial e de
Registros pessoa jurdica? Tem CNPJ? Justifique
Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-SP - Ano: 2005 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -
Assunto: Ato Administrativo - Existe relao entre
discricionariedade administrativa e princpio da
moralidade? Conceitue e explique.
Procuradoria Municipal - Concurso: PGM - Ribeiro
Preto-SP - Ano: 2007 - Banca: VUNESP - Disciplina:
Direito Administrativo - Assunto: Ato Administrativo -
Mencione e explique brevemente cinco distines entre
a revogao e a anulao do ato administrativo.
Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP
- Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Ato
Administrativo - No que diz respeito ao ato
administrativo de revogao, como se produzem seus
efeitos jurdicos? E o de anulao? Justifique.
Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP
- Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Ato
Administrativo - Ofcio o meio usual de comunicao
por escrito dos rgos do servio pblico. Mencione os
itens que compem um ofcio relacionando-os de
acordo com a devida ordem de colocao no texto.
Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-SP - Ano: 2005 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -
Assunto: Ato Administrativo - Para reger a relao
entre a agncia reguladora e os concessionrios do
servio pblico regulado, editado ato normativo que
descreve as condutas correspondentes aos tipos
infracionais genericamente indicados na lei. Assim
sendo: I. H fundamento de validade para edio de
atos normativos pelas agncias reguladoras? II. H
fundamento de validade para edio de ato normativo
com as caractersticas descritas no enunciado? Explique
Procuradoria Municipal - Concurso: PGM - Sorocaba-SP
- Ano: 2008 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Bens Pblicos - A Prefeitura
Municipal de Pirapora do Sul, ao desenvolver programa
municipal de combate dengue, criou um personagem
ititulado degosiho, paa haa a ateo dascrianas para a seriedade da epidemia. O personagem
tornou-se to querido que passou a funcionar em outros
pogaas soiais do uipio. epesa BoDoiho Idstia de Does Ltda, estaeleida amesma cidade, criou anncios publicitrios utilizando-se
do mesmo personagem, inclusive realizando, at o
momento, nos semforos da cidade, a distribuio de
amostrasde doces com pessoas vestidas de
degosihos. Diate do eposto, toe as edidasjudiciais que entenderpor bem para resguardar os
dieitosdoMuipiosoeodegosiho. Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP
- Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Bens
Pblicos - O que legitimao de posses em terras
devolutas e quem so seus beneficirios?
Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP
- Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Bens
Pblicos - Segundo a Constituio estadual, quais so os
fundamentos legais definidores da concesso real de
uso de terras pblicas do Estado de So Paulo?
Analistas - Concurso: MPE-SP - Ano: 2010 - Banca:
VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto:
Contrato Pblico - Explique no que se constitui o
deoiado fato do pipe e uais so os seusefeitos no direito administrativo brasileiro.
Magistratura Estadual - Concurso: TJMT - Ano: 2006 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -
Assunto: Contrato Pblico - Nos contratos firmados
pela Administrao Pblica, cabe a aplicao da teoria
da impreviso? Explique e fundamente a sua resposta. -
Resposta: Sim. No direito brasileiro, a matria prevista
na Constituio Federal, artigo 37, inciso XXI, e no artigo
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, iiso II, alea d, da Lei de liitaes, .8.666/1993. A teoria da impreviso tem sua aplicao
no contrato administrativo, quando caracterizada uma
situao de lea econmica extraordinria, isto ,
quando o ajuste for afetado por um acontecimento
externo ao contrato, estranho vontade das partes,
imprevisvel e inevitvel, que causa um desequilbrio
muito grande, tornando a execuo do contrato
excessivamente onerosa para o contratado. Tem sua
origem na aplicao da clusula rebus sic stantibus,
sendo disposio implcita aos contratos de prestaes
sucessivas, na medida em que se entende que a
conveno no permanece em vigor se as coisas no
permanecerem como eram no momento da celebrao.
Cuida, pois, de mitigao ao princpio do pacta sunt
servanda. instrumento importante para garantir o
equilbrio econmico-financeiro pactuado quando da
celebrao do contrato. A doutrina aponta como
requisitos necessrios aplicao da teoria da
impreviso, nos termos dispostos no citado artigo 65, II,
d da Lei . ./ e pipios assetes oordenamento jurdico, que o fato seja imprevisto ou
imprevisvel quanto sua ocorrncia ou quanto s suas
conseqncias; estranho vontade das partes;
inevitvel e causador de desequilbrio muito grande ao
contrato, de forma que ele se torne ruinoso para uma
das partes. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito
administrativo 18. ed. So Paulo: Atlas, 2005, p. 269-
272 e Celso Antnio Bandeira de Mello. Curso de Direito
Administrativo. 17. ed. So Paulo: Malheiros, 2004, p.
602/604)
Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-SP - Ano: 2005 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -
Assunto: Contrato Pblico - O Estado de So Paulo,
atravs da Secretaria de Transportes Metropolitanos e a
ARTESP Agncia Reguladora dos Transportes do Estado de So Paulo firmaram, em 19 de setembro de 1998, contrato de concesso de rodovias estaduais com
a empresa SILCO CONSTRUES LTDA. A empresa
contratada move ao contra a Fazenda Pblica, em
setembro de 2005, visando reviso contratual, sob
alegao de desequilbrio econmico-financeiro em
razo do aumento imprevisvel do custo operacional,
por conta da imposio da CPMF Contribuio Provisria sobre Movimentaes Financeiras. Alega que
o tributo, embora pr-existente, sequer foi considerado
como componente de custo na ocasio das propostas
(no havia campo de preenchimento relativo a esse
tributo nas planilhas anexas ao Edital), certamente por
sua natureza provisria, cuja expectativa de
inexigibilidade resultou frustrada em razo da
persistncia renovatria que o tem caracterizado. Alm
disso, alega que, em abril de 2000 houve majorao da
alquota da CPMF Contribuio Provisria sobre Movimentaes Financeiras, rompendo com maior
impacto o equilbrio financeiro do contrato, o que, por si
s, autoriza a aplicao, espcie, da teoria da
impreviso. Alega em prol de seus argumentos o
disposto no artigo 65 5. da Lei n. 8.666/93. Por fim,
afirma que tem suportado, desde a contratao,
prejuzos decorrentes do aumento do custo operacional
pelas razes apontadas e requer: (i) pagamento, a ttulo
de indenizao, das perdas decorrentes do desequilbrio
contratual, desde a assinatura do contrato, cujo valor
dever ser apurado em liquidao; (ii) recomposio do
valor contratual, com majorao dos valores
contratados, tendo em conta o custo operacional
acrescido e no considerado, desde a assinatura do
contrato, a ser tambm apurado em liquidao. Requer,
ainda, a antecipao de tutela, com autorizao da
suspenso das obras contratadas at a efetiva
recomposio, tendo em conta que, nas bases
contratadas, a Autora no tem condies financeiras de
arcar com o custo da operao. O Juiz postergou a
anlise do pedido de antecipao de tutela, tendo antes
ordenado a citao da Fazenda Pblica. Na qualidade de
Procurador do Estado, elabore a pea processual
cabvel.
Advocacia - Concurso: TJSP - Ano: 2013 - Banca:
VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto:
Contratos Pblicos - Com relao ao contrato
administrativo, discorra a respeito dos seguintes
aspectos: 1- Conceito. 2- Caractersticas. 3- Discusso
sobre sua existncia como categoria especfica.
Procuradoria Estadual - Concurso: UNICAMP - Ano:
2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Controle Administrativo -
Considerando as atividades de controle da
Administrao Pblica previstas na Constituio Federal
de 1988, discorra sobre as sanes e demais
providncias que, em caso de constatao de
irregularidades, podem ser impostas e/ou adotadas pelo
Tribunal de Contas competente.
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Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:
2012 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Controle Administrativo -
Explique quais so os meios de controle da
Administrao Pblica e se a Defensoria Pblica tambm
pode exercer esse controle.
Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:
2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Desapropriao -
Concessionria de direito privado, prestadora de servio
pblico, pretendendo construir uma estrada estadual,
autorizada pela Administrao Pblica, d incio s obras
sem que tivesse sido instaurado o procedimento de
expropriao dos imveis atingidos, instalando no
imvel de Joo, hipossuficiente e maior de sessenta e
cinco anos de idade, casado com Maria, equipamentos
necessrios para a construo, assim como demarcando
o local, destruindo parte da lavoura de sua propriedade,
cuja produo excedente era vendida pelo casal,
impedindo a utilizao de parte do imvel, sendo certo
que a totalidade da rea no necessria para
implementao da estrada, mas apenas 1/3 dela, e que
Joo deve realizar em breve a colheita de sua plantao.
O imvel de Joo vale, a preo de mercado, R$
1.000.000,00 e sua colheita total est avaliada em R$
50.000,00. Em razo desses fatos, elabore pea
processual completa necessria para a defesa dos
interesses possessrios e financeiros de Joo.
Procuradoria Municipal - Concurso: PGM - Ribeiro
Preto-SP - Ano: 2007 - Banca: VUNESP - Disciplina:
Direito Administrativo - Assunto: Desapropriao -
Juliano B., domiciliado em So Jos do Rio Preto,
ajuizou, em janeiro de 2007, uma ao de
desapropriao indireta em face do Municpio de
Ribeiro Preto, na Comarca deste Municpio, alegando
que o poder pblico municipal, ao criar, por Decreto
editado em 15 de julho de 1996, um Parque Municipal,
limitou excessivamente o uso de uma rea de terra de
sua propriedade. O imvel em questo constitui-se de
90% de rea de preservao ambiental protegida
emvirtude do Cdigo Florestal (Lei Federal n.
4.771/65), e possui, em sua totalidade, o valor venal de
cem mil reais.Em virtude de tais fatos, o autor da ao,
alegando que o Parque no poderia ter sido criado por
decreto, mas apenaspor lei, postula a reivindicao do
imvel. Alternativamente, na hiptese de perda do
imvel, requer indenizao deum milho de reais,
levando em conta, neste clculo, a indenizao pela
cobertura vegetal de todo o imvel e sua pretenso
futura de implantao de loteamento de alto padro no
local. Pleiteia o autor, ainda, juros compensatriose
moratrios, de 1% ao ms sobre o valor da indenizao,
a partir da edio do Decreto expropriatrio, e
honorriosadvocatcios de 10% calculados sobre o valor
total da indenizao.Como Procurador do Municpio de
Ribeiro Preto, elabore a pea profissional adequada
para o caso exposto.
Procuradoria Estadual - Concurso: UNICAMP - Ano:
2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Improbidade Administrativa
- Ateneu Santos praticou ilcito considerado como ato de
improbidade administrativa que causou prejuzo aos
cofres pblicos de uma autarquia estadual.
Considerando o disposto na Constituio Federal,
certo que Ateneu ter que ressarcir os prejuzos por ele
causados. Assim sendo, qual seria o prazo que a
autarquia teria para postular o ressarcimento dos
referidos danos? Alm disso, considerando que Ateneu
no agente pblico, quais outros tipos de penalidades
a Constituio prev para ele em virtude do ato
praticado?
Procuradoria Municipal - Concurso: PGM - Atibaia-SP -
Ano: 2005 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Improbidade Administrativa
- Armando Trocadilho, cidado brasileiro do municpio
de Cachorro-Louco, props ao popular em face da
Cmara de Vereadores do Municpio de Gato Preto, da
respectva Municipalidade e de todos os terceiros
eventuais beneficirios da lei recm-aprovada naquele
Municpio, logo apelidada como Lei Dedo Duro. Por
meio dessa legislao, o particular cuja contribuio
fosse decisiva para identificar e condenar judicialmente
agentes pblicos corruptos seria beneficiado com at
50% do total do montante recuperado. Pedindo a
declarao de inconstitucionalidade dessa lei por ofensa
ao princpio constitucional da moralidade, e tendo como
fundamento a leso ao patrimnio pblico que a lei
provocaria, a ao foi admitida pelo juiz da respectiva
Comarca. Na qualidade de procurador da referida
Cmara, elabore a pea processual cabvel em sua
defesa.
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Ministrio Pblico Estadual - Concurso: MPE-SP - Ano:
2013 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Improbidade Administrativa
- Para o fim do provimento cautelar do pedido de
indisponibilidade de bens por ato de improbidade
administrativacausador de dano ao errio, que antecede
aao, eessiaadeostaodopeiulu ioa?Fudaeteaesposta. Procuradoria Estadual - Concurso: UNICAMP - Ano:
2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Licitao - rea tcnica da
Universidade Estadual de Campinas prepara aquisio
de equipamentos e suprimentos de informtica por
dispensa de licitao, por conta de o valor total da
compra estar dentro do limite em que a licitao
dispensvel, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n.
8.666/93. O processo de aquisio aporta para
manifestao da Procuradoria da Universidade e,
verificando-se as aquisies anteriores da mesma
espcie de material, possvel constatar que o mesmo
setor da Universidade realizou 4 (quatro) aquisies de
mesmo valor e produtos, nos ltimos 6 (seis) meses.
Como Procurador Assistente da Universidade, examine a
proposta formulada, dando parecer que subsidie a
conduta da rea tcnica proponente.
Procurador Legislativo - Concurso: Cmara de So
Carlos - Ano: 2013 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Licitao - A Secretaria de
Estado de Segurana Pblica do Estado de So Paulo
(SSP/SP) pretende contratar 20 (vinte) servidores
pertencentes aosquadros de segurana pblica, do
Estado de So Paulo e da Unio que, alm de serem
integrantes do corpo docente de suas respectivas
corporaes, possuem larga experincia nas respectivas
reas de atuao, sendo detentores de especializao
reconhecida no mbito policial-militar local e nacional,
para ministrarem o curso fechado, de natureza singular:
es Itegadas de eguaa Plia e GadesEvetos,visadoapaitaodeetoeoitetaservidores da rea de segurana pblica que atuaro na
Copa das Confederaes 2013 e na Copa do Mundo FIFA
2014. No projeto bsico, constam a relao de nomes e
respectivos currculos profissionais dos servidores que a
Administrao pretendecontratar para o curso em
epgrafe. O derradeiro procedimento administrativo
para a realizao da despesa tambm esclarece que a
contratao de professores forados quadros
organizacionais da segurana pblica franquearia acesso
s informaes da Instituio, criando situao nociva
ao dispositivo estatal; as origens e reserva dos recursos
oramentrios necessrios para o cumprimento do
contrato (orado em R$ 400.000,00 quatrocentos mil reais); a minuta do contrato; a justificativa dos valores a
serem contratados; a singularidade do objeto da
contratao e a prvia e aquiescente manifestao da
procuradoria geral estadual, observando-se as
formalidades legais pertinentes e vigentes.Com base nas
informaes prestadas, discorra sobre o tema licitaes
pblicas e contratos administrativos, observando o que
segue:a) Esclarecer e descrever quais, em tese, os
requisitos e qual a fundamentao jurdica ftica
descrita nos autos do projeto inicial que se enquadra a
pretensa contratao a ser realizada pela SSP/SP, com
base na Lei Federal n. 8.666/93 e demais alteraes. b)
Esclarecer e descrever quais as diferenas entre licitao
dispensvel, licitao dispensada e licitao inexigvel.
Apresentar asfundamentaes jurdicas que enumeram,
em normas legais gerais, os exemplos para cada uma
dessas definies. c) Esclarecer, se o caso em epgrafe
ensejar a formalizao de procedimento licitatrio, sob
qual modalidade licitatria, requisitos efundamentao
legal a Administrao dever firmar o decorrente
contrato.
Procuradoria Legislativa - Concurso: Cmara de So
Carlos - SP - Ano: 2013 - Banca: VUNESP - Disciplina:
Direito Administrativo - Assunto: Licitao - A
Secretaria de Estado de Segurana Pblica do Estado de
So Paulo (SSP/SP) pretende contratar 20 (vinte)
servidores pertencentes aos quadros de segurana
pblica, do Estado de So Paulo e da Unio que, alm de
serem integrantes do corpo docente de suas respectivas
corporaes, possuem larga experincia nas respectivas
reas de atuao, sendo detentores de especializao
reconhecida no mbito policial-militar local e nacional,
para ministrarem o curso fechado, de natureza singular:
es Integradas de Segurana Pblica em Grandes Evetos,visadoapaitaodeetoeoitetaservidores da rea de segurana pblica que atuaro na
Copa das Confederaes 2013 e na Copa do Mundo FIFA
2014. No projeto bsico, constam a relao de nomes e
respectivos currculos profissionais dos servidores que a
Administrao pretende contratar para o curso em
epgrafe. O derradeiro procedimento administrativo
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para a realizao da despesa tambm esclarece que a
contratao de professores fora dos quadros
organizacionais da segurana pblica franquearia acesso
s informaes da Instituio, criando situao nociva
ao dispositivo estatal; as origens e reserva dos recursos
oramentrios necessrios para o cumprimento do
contrato (orado em R$ 400.000,00 quatrocentos mil reais); a minuta do contrato; a justificativa dos valores a
serem contratados; a singularidade do objeto da
contratao e a prvia e aquiescente manifestao da
procuradoria geral estadual, observando-se as
formalidades legais pertinentes e vigentes.Com base nas
informaes prestadas, discorra sobre o tema licitaes
pblicas e contratos administrativos, observando o que
segue: a) Esclarecer e descrever quais, em tese, os
requisitos e qual a fundamentao jurdica ftica
descrita nos autos do projeto inicial que se enquadra a
pretensa contratao a ser realizada pela SSP/SP, com
base na Lei Federal n. 8.666/93 e demais alteraes. b)
Esclarecer e descrever quais as diferenas entre licitao
dispensvel, licitao dispensada e licitao inexigvel.
Apresentar as fundamentaes jurdicas que enumeram,
em normas legais gerais, os exemplos para cada uma
dessas definies. c) Esclarecer, se o caso em epgrafe
ensejar a formalizao de procedimento licitatrio, sob
qual modalidade licitatria, requisitos e fundamentao
legal a Administrao dever firmar o decorrente
contrato.
Ministrio Pblico Estadual - Concurso: MPE-ES - Ano:
2013 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Licitao - Realizado o
processo licitatrio, a Administrao Pblica Estadual
resolve no contratar com o licitante vencedor, pois
considera necessria a revogao do certame, motivada
por razes de convenincia e oportunidade. Nesse caso,
ainda no foi realizada a contratao, mas j houve
homologao e adjudicao. Pergunta-se: a) Pode o
licitante vencedor exigir indenizao do Poder Pblico?
Justifique sua resposta. b) Caso a Administrao Pblica
Estadual sustentasse, no ato de revogao, que as
razes de convenincia e oportunidade se fizeram
presentes pela identificao de que houve prtica de
cartel pelas empresas participantes do certame, poderia
haver atuao do Ministrio Pblico? Justifique sua
resposta. - Resposta: a) A licitao, como qualquer outro
procedimento administrativo, suscetvel de anulao,
em caso de ilegalidade, e revogao, por convenincia e
oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei n. 8.666/93
e das Smulas 346 e 473/STF. Em relao revogao,
exige o art. 49 da Lei n. 8.666/93 que existam razes de
interesse pblico decorrentes de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta.Assim, aps a adjudicao, o
compromisso da Administrao pode ser rompido pela
ocorrncia de fatos supervenientes, anulando o
certame, se descobertas ilicitudes, ou revogando-o por
razes de convenincia e oportunidade. Mesmo aps a
homologao ou a adjudicao da licitao, a
Administrao Pblica est autorizada a anular o
procedimento licitatrio, verificada a ocorrncia de
alguma ilegalidade, e a revog-lo, no mbito de seu
poder discricionrio, por razes de interesse pblico
superveniente.Em relao ao ato administrativo
revogatrio, se agiu a autoridade dentro dos estritos
caminhos da lei, apresentando fundamento do seu
proceder e o ato da autoridade no padece de vcio
algum, no assiste ao licitante vencedor o dever de ser
indenizado. No entanto, o licitante poder pleitear
indenizao pelas despesas realizadas, nica forma de
recomposio possvel neste caso.Portanto, o candidato
deve:- conceituar a revogao, como ato administrativo,
baseado em critrios de convenincia e oportunidade;-
identificar a aplicao do art. 49 da Lei n. 8.666/93;-
apontar que a Administrao Pblica pode revogar um
certame licitatrio, sendo que tal ato legal;- sustentar
que a revogao, por si s, no gera dever de indenizar,
apenas se houver despesas comprovadas.b) A resposta
esperada sim. O Ministrio Pblico poderia atuar para
que a Administrao Pblica revisse seu ato, j que os
motivos so de nulidade, no de revogao. Outrossim,
o Ministrio Pblico poderia propor ao penal pelo
crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/92 e ao de
improbidade administrativa em face dos que
perpetraram o ajuste ilcito, podendo atingir os
particulares que frustraram o carter competitivo do
certame.Portanto, o candidato deve: - conceituar
anulao; - demonstrar conhecimento dos crimes da Lei
n. 8.666/93, identificando aquele que prev os ajustes
recprocos para frustrar carter competitivo da
licitao;- demonstrar conhecimento que o particular
tambm pode responder por improbidade
administrativa, nos termos do art. 3. da Lei n.
8.429/92.
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Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:
2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Poderes Administrativos -
Defina, de forma objetiva, a aplicao da
proporcionalidade ao exerccio do poder de polcia.
Procuradoria Municipal - Concurso: PGM-SP - Ano:
2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Processos e Recursos
Administrativo - possvel motivar a abertura de
processo administrativo disciplinar por denncia
annima sem apurao preliminar dos fatos?
Fundamente com base na Constituio Federal.
Procuradoria Municipal - Concurso: PGM-SP - Ano:
2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental -
Assunto: Princpios - A Lei n. 6.938/81, em seu artigo
4., inciso VI, trata de um dos objetivos da Poltica
Nacional do Meio Ambiente, no caso, a preservao e
restaurao dos recursos ambientais com vistas sua
utilizao racional e disponibilidade permanente,
concorrendo para a manuteno do equilbrio ecolgico
propcio vida. A que princpio o objetivo referenciado
alude? Fundamente a resposta.
Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:
2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Princpios Administrativos -
Defina, de forma objetiva, a aplicao da
proporcionalidade ao exerccio do poder de polcia.
Magistratura Estadual - Concurso: TJSP - Ano: 2011 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -
Assunto: Princpios Administrativos - O postulado da
legalidade no direito administrativo tem a mesma
conotao do direito penal, processual penal e
tributrio? Explique cada um deles.
Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP
- Disciplina: Direito Administrativo - Assunto: Princpios
Administrativos - Princpios de Administrao Pblica:
como norteiam a atuao da administrao e por que
importante que haja princpios.
Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:
2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito
Administrativo - Assunto: Processo Administrativo -
Descreva a aplicao do Princpio da Revisibilidade aos
processos administrativos.
Magistratura Estadual - Concurso: TJMG - Ano: 2012 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - Na
hiptese de absolvio de servidor pblico no juzo
criminal, com sentena transitada em julgado, e por
ilcito definido pela lei tambm como de natureza
administrativa, possvel a obteno da extino de
processo administrativo disciplinar instaurado contra
esse servidor pelo mesmo fato (ilcito), por intermdio
do Mandado de Segurana? Justifique sua resposta.
Magistratura Estadual - Concurso: TJMG - Ano: 2011 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - Na
hiptese de absolvio de servidor pblico no juzo
criminal, com sentena transitada em julgado, e por
ilcito definido pela lei tambm como de natureza
administrativa, possvel a obteno da extino de
processo administrativo disciplinar instaurado contra
esse servidor pelo mesmo fato (ilcito), por intermdio
do Mandado de Segurana? Justifique sua resposta.
Procuradoria Municipal - Concurso: PGM-
Sertozinho(SP) - Ano: 2008 - Banca: VUNESP -
Disciplina: Direito Administrativo - Assunto:
Responsabilidade Civil - Jos da Silva trafegava com seu
veculo automotor por uma via secundria do Municpio,
de carter residencial, quando caiu em um buraco de
grandes propores no leito carrovel da via pblica.
Jos decidiu processar a municipalidade em razo do
pssimo estado de conservao da via pblica e ajuizou
uma ao ordinria de indenizao por danos materiais
e morais. Os danos materiais em seu veculo foram da
ordem de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Pleiteia, a ttulo
de danos morais, o pagamento de 100 (cem) salrios
mnimos e a condenao do Municpio nas custas e
honorrios de sucumbncia. Citada a Municipalidade,
foi possvel apurar nos autos do processo, pelas provas
acostadas inicial, que Jos trafegava em velocidade
ligeiramente acima daquela permitida para aquela via e
na contramo. Contudo, comprova-se que o pssimo
estado de conservao da via era notrio, at mesmo
com o visvel acmulo de mato, lixo e detritos. Como
Procurador do Municpio de Sertozinho, elabore a pea
judicial adequada para o caso exposto.
Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-SP - Ano: 2005 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -
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Assunto: Servidores Pblicos - Considerando as
alteraes promovidas pela Emenda Constitucional n.
45/2004, responda, de forma sucinta e fundamentada. I.
Subsiste o poder normativo da Justia do Trabalho?
Justifique. II. competente a Justia do Trabalho para
processar e julgar as aes em que so partes servidores
pblicos e a Administrao Pblica, tendo por objeto
direitos oriundos da relao contratual ou estatutria?
Justifique.
Advocacia - Concurso: TJSP - Ano: 2013 - Banca:
VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo - Assunto:
Servidores Pblicos - Amadeus Mozart, Oficial de Justia
do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo (TJESP),
aposentado em dezembro de 2012, havia acumulado
dois perodos de licenas-prmio em decorrncia da
assiduidade em suas funes no servio pblico. Ocorre
que no usufruiu dessas licenas quando estava em
exerccio. Via de consequncia, em janeiro de 2013,
pleiteou administrativamente junto Secretaria Geral
de Recursos Humanos (SGRH) o recebimento em
pecnia dessas licenas no gozadas, pedido esse que,
no ms seguinte, foi indeferido pelo Diretor da SGRH.
Mozart fez um pedido de reconsiderao dessa deciso
Presidncia do TJESP, que confirmou, por despacho
datado de 15 de maro de 2013, a deciso de
indeferimento de pagamento das licenas no
usufrudas do servidor. Assim, no se conformando com
essa deciso em mbito administrativo, ajuizou, em 12
de julho de 2013, perante o rgo competente do E.
TJESP, um mandado de segurana contra o ato do
ExmoSr. Presidente do TJESP que no autorizou o
pagamento das suas licenas no gozadas. No writ,
Mozart postulou o recebimento imediato em pecnia
das licenas-prmio que deixou de usufruir, alegando
que esse direito j havia sido incorporado ao seu
patrimnio e que o indeferimento violou seu direito
lquido e certo ao percebimento dessa vantagem, sendo
que a recusa do pagamento representa um
enriquecimento ilcito da Administrao Pblica. Tendo
em vista o caso acima narrado e as informaes dele
constantes, como advogado do TJESP, elabore a pea
processual cabvel.
Magistratura Estadual - Concurso: TJSP - Ano: 2013 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Administrativo -
Assunto: Servidores Pblicos - Valores recebidos por
servidor pblico indevidamente, por fora de deciso
judicial no definitiva, segundo firme orientao do
Superior Tribunal de Justia, so passveis de restituio,
nos termos do disposto no artigo 46 da Lei Federal n.
8.112/90? A mesma soluo ser dada, ainda de
conformidade com a orientao jurisprudencial do STJ,
no caso de pagamento indevido, fundado em erro
contbil ou de interpretao errnea de uma lei?
Fundamente.
DIREITO AMBIENTAL
Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP
- Disciplina: Direito Ambiental - Assunto:
Assentamentos - Comente trs princpios bsicos da
organizao socioeconmica dos assentamentos rurais
propostos pelo Movimentos dos Trabalhdores Rurais
Sem Terra (MST).
Magistratura Estadual - Concurso: TJSP - Ano: 2011 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental -
Assunto: Cdigo Florestal - Em ao submetida sua
apreciao, alega-se que a flexibilizao do Cdigo
Florestal ostenta incompatibilidade com as normas
constitucionais. Qual seria a sua resposta, ao outorgar a
prestao jurisdicional como Juiz Substituto? Quais os
preceitos constitucionais que dela constariam?
Advogado - Concurso: CETESP - Ano: 2013 - Banca:
VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental - Assunto:
Impacto Ambiental - ABL Ltda., com sede em So Paulo,
tendo como administrador o Sr. Rgis Marinho, com
poderes de representao descritos em contrato social,
pretende realizar, em rea de zona industrial situada em
So Paulo, atividade capaz de gerar fonte de poluio
por meio da emisso de poluentes primrios lanados
no ar, no caso, dixido de enxofre. Para tanto,
apresenta requerimento CETESB para obteno de
prvia autorizao, exteriorizada mediante a concesso
de licena ambiental, ao primeiro, prvia, e,
sucessivamente, de instalao e de operao, todas
deferidas. Autorizada a operao da atividade licenciada
pelo prazo de quatro anos, em razo das caractersticas,
natureza e potencial poluidor da atividade,
posteriormente, a CETESB emitiu declarao de
desconformidade do empreendimento, do ponto de
vista ambiental, determinando ABL Ltda. a adoo de
medidas corretivas a serem implantadas de acordo com
as metas de programa ento fixado pela autoridade
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competente daquele rgo, com o prazo de
cumprimento de trs meses. ABL Ltda., findo o prazo
citado, descumpriu os termos do programa
referenciado, o que deu ensejo, ato contnuo,
aplicao da pena de suspenso das atividades, a vigorar
enquanto no adotadas as medidas corretivas impostas,
tudo nos termos do pargrafo quarto, do artigo 5., da
Lei Estadual n. 997/76, regulamentada pelo Decreto n.
8.468/76, cuja redao estabelece tal possibilidade
ainda que verificada a desconformidade (da atividade
com planos e programas previstos), em momento
posterior concesso da licena de operao, quando
assim se justificar do ponto de vista ambiental. Alm
disso, aplicou-se, obedecendo regular processo
administrativo, multa de um mil e cem vezes o valor da
Unidade Fiscal do Estado de So Paulo (UFESP), por se
tratar de infrao grave, conforme prev o inciso II do
artigo 8., e o item 2 (dois) do pargrafo primeiro, do
referido artigo, todos da Lei Estadual n. 997/76, que
estabelece como limites mnimo e mximo,
respectivamente, os de 10 e 10 mil vezes o valor
daquela unidade fiscal, quando houver infrao ao
disposto na citada Lei Estadual. Inconformada, a ABL
Ltda. ajuza ao anulatria cumulada com pedido de
reparao de danos materiais, na modalidade de lucros
cessantes, em face da CETESB e da Fazenda Pblica
Estadual de So Paulo, ao fundamento de que deixou de
auferir quantia de alto vulto com a suspenso do incio
da atividade, materializada pela quantia de R$
1.000.000,00 (um milho de reais). Ainda, imputa
CETESB a ocorrncia de tal dano porque no teria ela a
possibilidade de suspender atividade que, em momento
anterior, foi regularmente licenciada, pela chamada
Licena Ambiental de Operao (LAO), e precedida de
apresentao de EIA/RIMA (estudo de Impacto
ambiental e relatrio de impacto do Meio Ambiente), o
que tambm justifica a anulao do ato de suspenso.
Alm disso, argumenta que o valor aplicado a ttulo de
multa no atende ao critrio da razoabilidade e tambm
no guarda simetria com a extenso do dano, no
devendo ser aplicada, cabendo, igualmente, sua
anulao, ou, no sendo esta tese acolhida pelo Juzo,
sua reduo, a ser fixada em posterior liquidao.
Diante da presente situao ftica, atue em favor da
CETESB, deduzindo os fundamentos fticos e jurdicos
pertinentes ao caso. Leve em conta que a medida foi
proposta perante Vara da Fazenda Pblica da Capital do
Estado de So Paulo, tendo sido o ato citatrio realizado
para atuao pertinente defesa de seus interesses.
Advocacia de Estatais - Concurso: CETESB - Ano: 2013 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental -
Assunto: Impacto Ambiental - ABL Ltda., com sede em
So Paulo, tendo como administrador o Sr. Rgis
Marinho, com poderes de representao descritos em
contrato social, pretende realizar, em rea de zona
industrial situada em So Paulo, atividade capaz de
gerar fonte de poluio por meio da emisso de
poluentes primrios lanados no ar, no caso, dixido de
enxofre. Para tanto, apresenta requerimento CETESB
para obteno de prvia autorizao, exteriorizada
mediante a concesso de licena ambiental, ao
primeiro, prvia, e, sucessivamente, de instalao e de
operao, todas deferidas.Autorizada a operao da
atividade licenciada pelo prazo de quatro anos, em
razo das caractersticas, natureza e potencial poluidor
da atividade, posteriormente, a CETESB emitiu
declarao de desconformidade do empreendimento,
do ponto de vista ambiental, determinando ABL Ltda.
a adoo de medidas corretivas a serem implantadas de
acordo com as metas de programa ento fixado pela
autoridade competente daquele rgo, com o prazo de
cumprimento de trs meses.ABL Ltda., findo o prazo
citado, descumpriu os termos do programa
referenciado, o que deu ensejo, ato contnuo,
aplicao da pena de suspenso das atividades, a vigorar
enquanto no adotadas as medidas corretivas impostas,
tudo nos termos do pargrafo quarto, do artigo 5., da
Lei Estadual n. 997/76, regulamentada pelo Decreto n.
8.468/76, cuja redao estabelece tal possibilidade
ainda que verificada a desconformidade (da atividade
com planos e programas previstos), em momento
posterior concesso da licena de operao, quando
assim se justificar do ponto de vista ambiental. Alm
disso, aplicou-se, obedecendo regular processo
administrativo, multa de um mil e cem vezes o valor da
Unidade Fiscal do Estado de So Paulo (UFESP), por se
tratar de infrao grave, conforme prev o inciso II do
artigo 8., e o item 2 (dois) do pargrafo primeiro, do
referido artigo, todos da Lei Estadual n. 997/76, que
estabelece como limites mnimo e mximo,
respectivamente, os de 10 e 10 mil vezes o valor
daquela unidade fiscal, quando houver infrao ao
disposto na citada Lei Estadual. Inconformada, a ABL
Ltda. ajuza ao anulatria cumulada com pedido de
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reparao de danos materiais, na modalidade de lucros
cessantes, em face da CETESB e da Fazenda Pblica
Estadual de So Paulo, ao fundamento de que deixou de
auferir quantia de alto vulto com a suspenso do incio
da atividade, materializada pela quantia de R$
1.000.000,00 (um milho de reais). Ainda, imputa
CETESB a ocorrncia de tal dano porque no teria ela a
possibilidade de suspender atividade que, em momento
anterior, foi regularmente licenciada, pela chamada
Licena Ambiental de Operao (LAO), e precedida de
apresentao de EIA/RIMA (Estudo de Impacto
Ambiental e Relatrio de Impacto do Meio Ambiente), o
que tambm justifica a anulao do ato de suspenso.
Alm disso, argumenta que o valor aplicado a ttulo de
multa no atende ao critrio da razoabilidade e tambm
no guarda simetria com a extenso do dano, no
devendo ser aplicada, cabendo, igualmente, sua
anulao, ou, no sendo esta tese acolhida pelo Juzo,
sua reduo, a ser fixada em posterior liquidao.
Diante da presente situao ftica, atue em favor da
CETESB, deduzindo os fundamentos fticos e jurdicos
pertinentes ao caso. Leve em conta que a medida foi
proposta perante Vara da Fazenda Pblica da Capital do
Estado de So Paulo, tendo sido o ato citatrio realizado
para atuao pertinente defesa de seus interesses.
Advocacia de Estatais - Concurso: CETESB-SP - Ano:
2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental -
Assunto: Licenciamento Ambiental - A conservao
adequada do nosso ambiente resultado da utilizao
racional dos recursos naturais e de uma moderna gesto
ambiental. No caso brasileiro, o mapa estratgico da
indstria 2007/2015, elaborado pela Confederao
Nacional da Indstria (CNI), lista 63 programas
estratgicos em vrias reas. Desses programas, as
preocupaes do empresariado com o meio ambiente
esto relacionadas direta ou indiretamente com a
regulamentao ambiental, definio de uma matriz
energtica eficiente, gesto estratgica e planejamento
ambiental (ZEE), certificao ambiental e produo mais
limpa (P+L). O programa de regulamentao ambiental
contempla projetos prioritrios, tais como: a)
licenciamento ambiental; b) resduos slidos; c)
biodiversidade e d) compensao ambiental. Discorra
sobre esses quatro projetos prioritrios.
Advocacia de Estatais - Concurso: CETESB - Ano: 2013 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental -
Assunto: Licenciamento Ambiental - ABL Ltda., com
sede em So Paulo, tendo como administrador o Sr.
Rgis Marinho, com poderes de representao descritos
em contrato social, pretende realizar, em rea de zona
industrial situada em So Paulo, atividade capaz de
gerar fonte de poluio por meio da emisso de
poluentes primrios lanados no ar, no caso, dixido de
enxofre. Para tanto, apresenta requerimento CETESB
para obteno de prvia autorizao, exteriorizada
mediante a concesso de licena ambiental, ao
primeiro, prvia, e, sucessivamente, de instalao e de
operao, todas deferidas. Autorizada a operao da
atividade licenciada pelo prazo de quatro anos, em
razo das caractersticas, natureza e potencial poluidor
da atividade, posteriormente, a CETESB emitiu
declarao de desconformidade do empreendimento,
do ponto de vista ambiental, determinando ABL Ltda.
a adoo de medidas corretivas a serem implantadas de
acordo com as metas de programa ento fixado pela
autoridade competente daquele rgo, com o prazo de
cumprimento de trs meses. ABL Ltda., findo o prazo
citado, descumpriu os termos do programa
referenciado, o que deu ensejo, ato contnuo,
aplicao da pena de suspenso das atividades, a vigorar
enquanto no adotadas as medidas corretivas impostas,
tudo nos termos do pargrafo quarto, do artigo 5., da
Lei Estadual n. 997/76, regulamentada pelo Decreto n.
8.468/76, cuja redao estabelece tal possibilidade
ainda que verificada a desconformidade (da atividade
com planos e programas previstos), em momento
posterior concesso da licena de operao, quando
assim se justificar do ponto de vista ambiental. Alm
disso, aplicou-se, obedecendo regular processo
administrativo, multa de um mil e cem vezes o valor da
Unidade Fiscal do Estado de So Paulo (UFESP), por se
tratar de infrao grave, conforme prev o inciso II do
artigo 8., e o item 2 (dois) do pargrafo primeiro, do
referido artigo, todos da Lei Estadual n. 997/76, que
estabelece como limites mnimo e mximo,
respectivamente, os de 10 e 10 mil vezes o valor
daquela unidade fiscal, quando houver infrao ao
disposto na citada Lei Estadual. Inconformada, a ABL
Ltda. ajuza ao anulatria cumulada com pedido de
reparao de danos materiais, na modalidade de lucros
cessantes, em face da CETESB e da Fazenda Pblica
Estadual de So Paulo, ao fundamento de que deixou de
auferir quantia de alto vulto com a suspenso do incio
da atividade, materializada pela quantia de R$
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1.000.000,00 (um milho de reais). Ainda, imputa
CETESB a ocorrncia de tal dano porque no teria ela a
possibilidade de suspender atividade que, em momento
anterior, foi regularmente licenciada, pela chamada
Licena Ambiental de Operao (LAO), e precedida de
apresentao de EIA/RIMA (estudo de Impacto
ambiental e relatrio de impacto do Meio Ambiente), o
que tambm justifica a anulao do ato de suspenso.
Alm disso, argumenta que o valor aplicado a ttulo de
multa no atende ao critrio da razoabilidade e tambm
no guarda simetria com a extenso do dano, no
devendo ser aplicada, cabendo, igualmente, sua
anulao, ou, no sendo esta tese acolhida pelo Juzo,
sua reduo, a ser fixada em posterior liquidao.
Diante da presente situao ftica, atue em favor da
CETESB, deduzindo os fundamentos fticos e jurdicos
pertinentes ao caso. Leve em conta que a medida foi
proposta perante Vara da Fazenda Pblica da Capital do
Estado de So Paulo, tendo sido o ato citatrio realizado
para atuao pertinente defesa de seus interesses.
Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP
- Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Plano de
Manejo - Quais so as bases do Manejo Sustentvel
Florestal? O que prev um plano de manejo? Quais
parmetros dendromtricos e metodolgicos deve-se
observar em um processo de manejo florestal?
Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP
- Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Poltica
Agrcola - A discusso sobre agricultura familiar vem
ganhando legitimidade social, poltica e acadmica no
Brasil, passando a ser abordada com mais freqncia
nos discursos dos movimentos sociais rurais, pelos
rgos governamentais e por segmentos do
pensamento acadmico, especialmente pelos
estudiosos que se ocupam em tratar da agricultura e do
mundo rural. O debate e a implementao de polticas
voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar
passam necessariamente pela prpria questo da
implementao de polticas agrcolas e polticas agrrias.
Escreva sobre o papel das polticas pblicas no Brasil
voltadas para a Agricultura Familiar e suas perspectivas.
Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP
- Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Poltica
Agrcola - Segundo o artigo 187 da Constituio Federal,
quais so os principais elementos constitutivos da
poltica agrcola?
Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP
- Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Princpios
Ambientais - Quais so os princpios fundamentais da
conservao dos recursos naturais?
Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP
- Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Quilombos -
Descreva alguns pontos significativos que servem de
dados de campo para o reconhecimento das terras
remanescentes de quilombos.
Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP
- Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Quilombos -
Quais procedimentos so importantes para
reconhecimento e identificao de terras
remanescentes de quilombos?
Advocacia de Estatais - Concurso: CETESB-SP - Ano:
2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Ambiental -
Assunto: Responsabilidade Ambiental - O Municpio de
So Paulo opera um posto de combustveis em imvel
de sua propriedade, com a finalidade de abastecer os
seus veculos. Em razo de um grande vazamento de
gasolina ocorrido no posto, a Municipalidade foi
autuada e multada por um agente da CETESB, em 10 de
Janeiro de 2006, com base na legislao ambiental,
tanto pelo vazamento como pela falta de licena de
operao. Aps a notificao da autuao, o Municpio
apresentou a primeira defesa administrativa, a qual foi
julgada improcedente. Em 20 de Setembro de 2007, o
Municpio foi notificado sobre a deciso que no
conheceu do seu recurso por intempestividade e que o
dbito seria inscrito em dvida ativa do Estado.
Conseqentemente, em 15 de Fevereiro de 2008, o
Municpio impetrou um mandado de segurana em face
do agente da CETESB que o autuou, alegando o
seguinte: que a CETESB no poderia ter impedido o
conhecimento do recurso, mesmo intempestivo, pois
estaria exigindo, de forma inconstitucional, o
recolhimento da multa para a admisso do recurso; que
no poderia ser autuado pelo ocorrido no posto, j que
somente operador desse posto, e que quem deveria
ser responsabilizada a companhia distribuidora de
combustveis, verdadeira responsvel pelo posto; que a
autuao foi ilegal, considerando que no houve danos
efetivos ao meio ambiente; e que a multa pela falta de
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licena indevida, uma vez que possui a licena de
operao desde 15 de Dezembro de 2000. Assim, o
Municpio postula no writ a concesso da segurana
para que o seu recurso administrativo seja conhecido e
julgado, que seja cancelada a multa, e que seja
impedida a inscrio do dbito na dvida ativa, tudo a
ser devidamente comprovado em instruo probatria
requerida pelo impetrante, com a condenao da
autoridade coatora em verbas de sucumbncia. Com
base nos dados relatados, elabore a pea processual
adequada ao presente caso.
DIREITO CIVIL
Advocacia - Concurso: TJSP - Ano: 2013 - Banca:
VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Atos, Fatos
e Negcio Jurdico - Explique, de acordo com a
legislao civil atualmente vigente, a) no que consiste o
instituto da fraude contra credores. b) para se valer do
instituto, at que momento o crdito a proteger deve
ter sido constitudo e qual a consequncia jurdica da
constatao.
Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:
2012 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -
Assunto: Atos, Fatos e Negcios Jurdicos - Diante da
comprovada prtica de atos fraudulentos
predeterminados com o intuito de lesar futuros
credores, possvel anular atos de transmisso de bens
invocando-se fraude contra credores? Fundamente.
Advocacia de Estatais - Concurso: BNDES - Ano: 2002 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:
Contratos - Disserte sobre o tema: Os princpios
contratuais clssicos e a funo social do contrato, sob o
fundamento da evoluo (doutrina, jurisprudncia e
legislao).
Magistratura Estadual - Concurso: TJMT - Ano: 2006 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:
Contratos -Disserte sobre os dois questionamentos. a) A
propositura da ao declaratria negativa inibe o
aforamento da ao de execuo relativamente ao
mesmo crdito? Justifique a suarespostab) possvel a
propositura de ao declaratria visando
interpretao de clusulas contratuais? Justifique a sua
resposta.
- Resposta:a) possvel nos termos do disposto no
artigo 585, 1. do Cdigo de Processo Civil. Os
argumentos dos candidatos devero levar concluso
do disposto no artigo mencionado. b) O candidato
dever dissertar interpretando literalmente o artigo
4., I do CPC. Em primeiro plano, no seria possvel
concluir que sim, pois a clusula contratual no se
ofude o a elao judia. Esse etedietono se harmoniza, porm, com a finalidade do
istituto, ue est la foe laplusleve et laplusdliate dexeiedupouvoijudiiaie, etdoittreconsiderecommetrsutileauxlitigants et
laviesociale. Da interpretao de uma nica clusula
contratual depende, muitas vezes, a soluo de todo o
litgio, o que autoriza o ajuizamento da declaratria,
presente o interesse processual. a orientao mais
lieal, seguida pela doutia e pela juispudia.(Joo Batista Lopes. Ao Declaratria. EditoraRT. 4.
edio. So Paulo: 1995, p.71). 1 Traduo livre do
Elaborador: a forma mais elevada e a mais delicada
de exerccio do Poder Judicirio. E deve ser considerada
como muito til aos litigantes e vida social. 3 .
Magistratura Estadual - Concurso: TJSP - Ano: 2013 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:
Contratos - Contratos no Direito Privado. Distino
entre contrato comum (no empresarial), empresarial e
de consumo. Princpios fundamentais dos contratos: (a)
da autonomia privada, (b) do consensualismo, (c) da
fora obrigatria (pacta sunt servanda), (d) do equilbrio
econmico, (e) da funo social, (f) da boa-f objetiva.
Magistratura Estadual - Concurso: TJSP - Ano: 2013 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:
Contratos - Joo locutor esportivo da TV Alfa desde
1990, atuando nas transmisses de partidas de futebol,
sendo mesmo considerado o smbolo dessa emissora no
que concerne a esse esporte. Em 1. de maro de 2012,
Joo renova seu contrato com a TV Alfa por mais 5 anos,
no qual consta clusula de exclusividade durante toda a
vigncia, e a seguite lusula peal: a pate uedescumprir as disposies deste contrato ficar sujeita
pena de R$ 5 milhes de reais, sem prejuzo do
essaieto de evetuais pedas e daos. Pev-se, ainda, que o contrato ser mantido em sigilo, salvo se
sua exibio for necessria para defesa de direitos das
partes. No 1. de maro de 2013, Joo anuncia
abruptamente, sem fazer qualquer imputao TV Alfa,
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sua imediata transferncia para a TV Beta, onde assume
o posto de principal locutor esportivo. Com isso, a TV
Alfa perde patrocnio no valor de R$ 10 milhes, pois o
patrocinador vinculara a verba participao de Joo
nas transmisses da emissora, sendo esse o nico
prejuzo comprovado decorrente da sada do locutor.
Considerado apenas prejuzos materiais, pedem-se
respostas justificadas s seguintes indagaes: a)
Considerados os dispositivos legais aplicveis espcie,
qual o valor poder ser cobrado pela TV Alfa de Joo? b)
Pode a TV Alfa reclamar ressarcimento tambm da TV
Beta? Em caso afirmativo, de que valor?
Analistas - Concurso: MPE-SP - Ano: 2010 - Banca:
VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direito de
Famlia - outoga a B pouao o podeesespeciais para que este convole, em seu nome, npcias
o C. Ooe ue ve a se acometido de distrbios psquicos graves, posteriormente outorga
do mandato. Ignorando o mandatrio a supervenincia
dadoeade,oasaetoealizado.Ooeue,formalizado o matrimnio, o mandante volta lucidez e,
ciente da celebrao do casamento, mantm relaes
seuaisoC.Ditoasaetovlido?Epliue. Procuradoria Municipal - Concurso: PGM-SP - Ano:
2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -
Assunto: Direitos das Sucesses - Responda a questo a
seguir, de acordo com as disposies do Cdigo Civil de
2002. a) Qual a pena civil para o herdeiro que sonega
bens da herana? b) Caso a sonegao se d pelo
inventariante, qual a pena adicional?
Notrio - Concurso: TJSP - Ano: 2012 - Banca: VUNESP -
Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos das
Sucesses - PEA PRTICA: A, casado pelo regime da
comunho universal de bens, faleceu, ab intestato, sem
ascendentes vivos, deixando viva B e trs filhos: C, D e
E. O patrimnio total do casal, consistente
exclusivamente de bens mveis, est avaliado em R$
600.000,00. Os filhos desejam que a totalidade da
herana fique para o irmo E. O filho C casado pela
comunho parcial de bens e possui dois filhos maiores, F
e G; o filho D solteiro e no tem filhos e o filho E tem
trs filhos menores. As partes, para atingirem seu
objetivo, desejam lavrar o(s) instrumento(s)
extrajudicial(ais) que seja(m) o(s) mais econmico(s),
considerando-se tributos e preo de escritura. Tendo
em vista que as partes aceitaro a sua orientao
enquanto tabelio, lavre o(s) instrumento(s) por voc
sugerido(s). Esclarea qual a base de clculo dos tributos
e dos emolumentos.
Ministrio Pblico Estadual - Concurso: MPE-ES - Ano:
2013 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -
Assunto: Direitos das Sucesses - De acordo com a
legislao de direito sucessrio atualmente vigente: a)
difeeie suesso po aea de suesso poestipe; espoda oo se esolve a uestosucessria a seguir: Fabiano no possui cnjuge,
companheira, descendentes ou ascendentes vivos.
Possui, no entanto, 4 (quatro) irmos, Lucas, Hugo,
Carolina e Pedro. Lucas, Hugo e Carolina no possuem
descendentes, mas Pedro possui 2 (dois) filhos, Mrcia e
Renato. Renato, por sua vez, possui 1 (um) filho, Enzo.
Pedro faleceu em 15.03.2013, em comorincia com seu
filho Renato. Fabiano faleceu em 20.03.2013. Para
soluo da questo, apresente o percentual da herana
que caber a cada herdeiro de Fabiano, naturalmente
partindo de 100% (cem por cento).
- Resposta: a) Espera-se que o candidato apresente a
diferenciao de modo bastante objetivo, abordando
em especial a questo do grau de parentesco.
Exeplos de suesso po aea e suesso poestipedeveseosideadosexlusivaeteooenriquecimento da resposta. Respostas que
contemplam to somente exemplos prticos no
devem ser consideradas integralmente corretas.
Quando os institutos forem definidos de forma correta,
e os exemplos forem equivocados, o erro deve ser
considerado na atribuio da pontuao ao
candidato.Importante destacar que a mera remisso
aos artigos de lei, em especial ao artigo 1.835 do
Cdigo Civil de , o espode o ite a daquesto. Espera-se, mais do que isso, que o candidato
saiba explicar com clareza e objetividade a diferena
entre os institutos.Por fim, deve-se considerar com
rigor o grau de conhecimento do tema demonstrado
pelo candidato, a fluncia e coerncia da exposio e a
correo (gramatical e jurdica) da linguagem.b)
Espera-se que o candidato, de acordo com a legislao
aplicvel, alcance a correta soluo de partilha do
patrimnio, em percentual (25% para Lucas, Hugo,
Carolina e Mrcia). Aqueles candidatos que no
alcancem a soluo correta no devem receber a
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potuao oespodete ao ite h apeasuma soluo correta).A atribuio da pontuao deve
considerar especialmente a correta partilha, mas
tambm avaliar o grau de conhecimento do tema
demonstrado pelo candidato, a fluncia e coerncia da
exposio e a correo (gramatical e jurdica) da
linguagem.
Notrio - Concurso: TJSP - Ano: 2012 - Banca: VUNESP -
Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos de Famlia -
PEA PRTICA: Pela transcrio n. 100, de 20 de
Janeiro de 1955, do Registro de Imveis da Comarca X,
Jos, casado com Maria sob o regime da separao
obrigatria de bens (ambos devidamente qualificados),
adquiriu, a ttulo de venda e compra, um terreno na Rua
Central, correspondente ao lote n. 40 da quadra 10, do
loteamento denominado Vila dos Manacs, Municpio X,
medindo 10 m de frente, igual largura nos fundos, por
40 m da frente aos fundos de ambos os lados,
confrontando do lado direito visto da rua com a casa n.
16 da Rua Central, do lado esquerdo com a casa n. 8 da
Rua Central e nos fundos com a casa n. 25 da Rua das
Goiabas, encerrando a rea de 400 m2. margem dessa
transcrio foi feita a Av. 1, em 30.01.1955, para constar
que, conforme projeto aprovado pela Prefeitura
Municipal, no terreno foi aberta uma passagem
(denominada passagem particular ou simplesmente
passagem), medindo 2 m de frente para a Rua Central,
igual largura nos fundos, por 40 m da frente aos fundos
de ambos os lados, confrontando do lado direito visto
da rua com a casa n. 16 da Rua Central, do lado
esquerdo com o restante do terreno e nos fundos com a
casa n. 25 da Rua das Goiabas, encerrando a rea de 80
m2, e construdas quatro casas, sendo uma delas com
frente para a citada Rua Central, que recebeu o n. 10, e
as deais deoiadas asa . , asa . easa . , o etada pela efeida passage uerecebeu o n. 14 da mesma Rua Central. Com origem
nessa transcrio existem, no mesmo Registro de
Imveis, as seguintes transcries: Transcrio n. 120,
de 20 de maro de 1955, pela qual Jos e Maria
transmitiram por venda feita a Joaquim, a casa n. 10 da
Rua Central e o respectivo terreno, medindo 8 m de
frente, igual largura nos fundos, por 10 m da frente aos
fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito
visto da rua com a passagem n. 14 da Rua Central, do
lado esquerdo com a casa n. 8 da Rua Central e nos
fundos com a casa n. 1 da passagem, com a rea de 80
m2.Transcrio n. 140, de 20 de julho de 1956, pela
qual Jos e Maria transmitiram por venda feita a Joo
(devidamente qualificado), a casa n. 1, com entrada
pela passagem n. 14 da Rua Central, e o respectivo
terreno, medindo 10 m de frente para a passagem, igual
largura nos fundos, por 8 m da frente aos fundos de
ambos os lados, confrontando do lado direito visto da
passagem, com a casa n. 2 da passagem, do lado
esquerdo com a casa n. 10 da Rua Central e nos fundos
com a casa n. 8 da Rua Central, com a rea de 80 m2, e
mais uma parte ideal correspondente a 1/3 da
passagem n. 14 da Rua Central, medindo 2 m de frente
para a Rua Central, igual largura nos fundos, por 40 m
da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando
do lado direito visto da rua com a casa n. 16 da Rua
Central, do lado esquerdo com o restante do terreno e
nos fundos com a casa n. 25 da Rua das Goiabas,
encerrando a rea de 80 m2. Transcrio n. 160, de 20
de agosto de 1958, pela qual Jos e Maria transmitiram
por venda feita a Benedito (devidamente qualificado), a
casa n. 2, com entrada pela passagem n. 14 da Rua
Central, e o respectivo terreno, medindo 10 m de frente
para a passagem, igual largura nos fundos, por 8 m da
frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do
lado direito visto da passagem, com a casa n. 3 da
passagem, do lado esquerdo com a casa n. 1 da
passagem e nos fundos com a casa n. 8 da Rua Central,
com a rea de 80 m2 e mais uma parte ideal
correspondente a 1/3 da passagem n. 14 da Rua
Central, medindo 2 m de frente para a Rua Central, igual
largura nos fundos, por 40 m da frente aos fundos de
ambos os lados, confrontando do lado direito visto da
rua com a casa n. 16 Rua Central, do lado esquerdo
com o restante do terreno e nos fundos com a casa n.
25 da Rua das Goiabas, encerrando a rea de 80 m2.
margem dessa transcrio consta Av. 1, de 14.12.2009,
referente penhora determinada pelo Juzo de Direito
da 80. Vara Cvel da Comarca X, nos autos de ao de
execuo movida pelo Banco Z S/A contra Benedito, no
valor de R$ 20.000,00. , agora, prenotado no Registro
de Imveis, Formal de Partilha extrado dos autos de
arrolamento dos bens deixados por Jos, do qual consta
que foram objeto de partilha, dentre outros bens
mveis e imveis (localizados em outras circunscries),
a casa n. 3 da passagem n. 14 da Rua Central e seu
respectivo terreno, assim descrito: 10 m de frente para
a passagem, igual largura nos fundos, por 8 m da frente
aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado
-
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direito visto da passagem com a casa n. 25 da Rua das
Goiabas, do lado esquerdo com a casa n. 2 da
passagem e nos fundos com a casa n. 8 da Rua Central,
com a rea de 80 m2 (avaliada em R$ 90.000,00), e mais
uma parte ideal correspondente a 1/3 da passagem n.
14 da Rua Central, medindo 2 m de frente para a Rua
Central, igual largura nos fundos, por 40 m da frente aos
fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito
visto da rua com a casa n. 16 da rua Central, do lado
esquerdo com o restante do terreno e nos fundos com a
casa n. 25 da Rua das Goiabas, encerrando a rea de 80
m2 (avaliada em R$ 3.000,00) (Transcrio n. 100, de
20.01.1955, do Registro de Imveis da Comarca X). Da
partilha homologada consta que todos os bens imveis
foram atribudos aos dois herdeiros filhos Marcos e
Manuel, maiores, solteiros (devidamente qualificados),
na proporo de 50% para cada um, cabendo viva,
em pagamento de sua meao, apenas o usufruto dos
mesmos imveis. Considerando que houve a regular
formalizao instrumental do ttulo e o pagamento de
todos os tributos devidos, qualifique o Formal de
Partilha apresentado, praticando os atos decorrentes da
qualificao positiva ou negativa.
Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2009 - Banca:
VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos de
Famlia - DISSERTAO - CASAMENTO PUTATIVO E
CASAMENTO NUNCUPATIVO
Magistratura Estadual - Concurso: TJSP - Ano: 2011 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:
Direitos de Famlia - Dissertao - Os direitos
sucessrios da companheira viva e da mulher viva
casada pelo regime da comunho parcial de bens,
mediante a interpretao sistemtica das normas
jurdicas, constitucionais e legais, aplicveis espcie.
Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2011 - Banca:
VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos de
Famlia - DISSERTAO- Da Habilitao para o
casamento: Conceito Requisitos - Procedimento da habilitao - Competncia -Proclamas - Dispensa -
Disposies quanto ao regime de bens - Nome dos
noivos - Interveno do Ministrio Pblico - Apreciao
judicial - Regra da gratuidade.
Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:
2012 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -
Assunto: Direitos de Famlia - possvel a adoo de
uma criana por casal no inscrito no Cadastro Nacional
de Adoo? Justifique a sua resposta.
Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:
2012 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -
Assunto: Direitos de Famlia - Francisca mantm uma
unio estvel com Joo, que casado com Maria pelo
regime de comunho de bens. Tendo adquirido bens na
constncia dessa unio e para por fim a ela, props ao
de reconhecimento e dissoluo de unio estvel,
requerendo a citao de Maria para compor a lide como
litisconsorte necessrio. Houve indeferimento do pedido
pelo juiz da causa. Como defensor de Francisca,
proponha o instrumento processual adequado para
defender esse direito.
Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2009 - Banca:
VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos de
Famlia - Pedro e Teresa casaram-se em 11.08.1989, no
regime da comunho universal de bens. Separaram-se
judicialmente em 31.12.1991 e voltaram convivncia
marital em 11.03.1995. Pedro morreu em 21.05.2008,
antes da formalizao judicial do restabelecimento da
sociedade conjugal. Lavrado o registro de bito, do qual
ostou ue ea divoiado, soeveio seteahomologatria da reconciliao post mortem que,
transitada em julgado, foi inscrita no assento de
casamento. Apresentando a certido de casamento
atualizada, Teresa pede ao oficial de registro civil que
promova a retificao no assento de bito de Pedro,
paa ostaoestado ivilasado. I - Responda: a) O oficial de registro civil pode promover essa averbao?
Por que? b) Foi correta a inscrio da reconciliao post
mortem no assento de casamento? Justifique. c)
Havendo separao judicial, o restabelecimento da
sociedade conjugal post mortem pode ser formalizado
por escritura pblica? Justifique. De acordo com o
enunciado, lavre o assento de casamento de Pedro e
Teresa e eventuais inscries margem.
Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2011 - Banca:
VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos de
Famlia - Pela transcrio n. 100, de 20 de Janeiro de
1955, do Registro de Imveis da Comarca X, Jos,
casado com Maria sob o regime da separao
obrigatria de bens (ambos devidamente qualificados),
adquiriu, a ttulo de venda e compra, um terreno na Rua
Central, correspondente ao lote n. 40 da quadra 10, do
-
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loteamento denominado Vila dos Manacs, Municpio X,
medindo 10 m de frente, igual largura nos fundos, por
40 m da frente aos fundos de ambos os lados,
confrontando do lado direito visto da rua com a casa n.
16 da Rua Central, do lado esquerdo com a casa n. 8 da
Rua Central e nos fundos com a casa n. 25 da Rua das
Goiabas, encerrando a rea de 400 m2. margem dessa
transcrio foi feita a Av. 1, em 30.01.1955, para constar
que, conforme projeto aprovado pela Prefeitura
Municipal, no terreno foi aberta uma passagem
(denominada passagem particular ou simplesmente
passagem), medindo 2 m de frente para a Rua Central,
igual largura nos fundos, por 40 m da frente aos fundos
de ambos os lados, confrontando do lado direito visto
da rua com a casa n. 16 da Rua Central, do lado
esquerdo com o restante do terreno e nos fundos com a
casa n. 25 da Rua das Goiabas, encerrando a rea de 80
m2, e construdas quatro casas, sendo uma delas com
frente para a citada Rua Central, que recebeu o n. 10, e
as deais deoiadas asa . , asa . easa . , o etada pela efeida passage uerecebeu o n. 14 da mesma Rua Central. Com origem
nessa transcrio existem, no mesmo Registro de
Imveis, as seguintes transcries: Transcrio n. 120,
de 20 de maro de 1955, pela qual Jos e Maria
transmitiram por venda feita a Joaquim, a casa n. 10 da
Rua Central e o respectivo terreno, medindo 8 m de
frente, igual largura nos fundos, por 10 m da frente aos
fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito
visto da rua com a passagem n. 14 da Rua Central, do
lado esquerdo com a casa n. 8 da Rua Central e nos
fundos com a casa n. 1 da passagem, com a rea de 80
m2. Transcrio n. 140, de 20 de julho de 1956, pela
qual Jos e Maria transmitiram por venda feita a Joo
(devidamente qualificado), a casa n. 1, com entrada
pela passagem n. 14 da Rua Central, e o respectivo
terreno, medindo 10 m de frente para a passagem, igual
largura nos fundos, por 8 m da frente aos fundos de
ambos os lados, confrontando do lado direito visto da
passagem, com a casa n. 2 da passagem, do lado
esquerdo com a casa n. 10 da Rua Central e nos fundos
com a casa n. 8 da Rua Central, com a rea de 80 m2, e
mais uma parte ideal correspondente a 1/3 da
passagem n. 14 da Rua Central, medindo 2 m de frente
para a Rua Central, igual largura nos fundos, por 40 m
da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando
do lado direito visto da rua com a casa n. 16 da Rua
Central, do lado esquerdo com o restante do terreno e
nos fundos com a casa n. 25 da Rua das Goiabas,
encerrando a rea de 80 m2. Transcrio n. 160, de 20
de agosto de 1958, pela qual Jos e Maria transmitiram
por venda feita a Benedito (devidamente qualificado), a
casa n. 2, com entrada pela passagem n. 14 da Rua
Central, e o respectivo terreno, medindo 10 m de frente
para a passagem, igual largura nos fundos, por 8 m da
frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do
lado direito visto da passagem, com a casa n. 3 da
passagem, do lado esquerdo com a casa n. 1 da
passagem e nos fundos com a casa n. 8 da Rua Central,
com a rea de 80 m2 e mais uma parte ideal
correspondente a 1/3 da passagem n. 14 da Rua
Central, medindo 2 m de frente para a Rua Central, igual
largura nos fundos, por 40 m da frente aos fundos de
ambos os lados, confrontando do lado direito visto da
rua com a casa n. 16 Rua Central, do lado esquerdo
com o restante do terreno e nos fundos com a casa n.
25 da Rua das Goiabas, encerrando a rea de 80 m2.
margem dessa transcrio consta Av. 1, de 14.12.2009,
referente penhora determinada pelo Juzo de Direito
da 80. Vara Cvel da Comarca X, nos autos de ao de
execuo movida pelo Banco Z S/A contra Benedito, no
valor de R$ 20.000,00. , agora, prenotado no Registro
de Imveis, Formal de Partilha extrado dos autos de
arrolamento dos bens deixados por Jos, do qual consta
que foram objeto de partilha, dentre outros bens
mveis e imveis (localizados em outras circunscries),
a casa n. 3 da passagem n. 14 da Rua Central e seu
respectivo terreno, assim descrito: 10 m de frente para
a passagem, igual largura nos fundos, por 8 m da frente
aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado
direito visto da passagem com a casa n. 25 da Rua das
Goiabas, do lado esquerdo com a casa n. 2 da
passagem e nos fundos com a casa n. 8 da Rua Central,
com a rea de 80 m2 (avaliada em R$ 90.000,00), e mais
uma parte ideal correspondente a 1/3 da passagem n.
14 da Rua Central, medindo 2 m de frente para a Rua
Central, igual largura nos fundos, por 40 m da frente aos
fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito
visto da rua com a casa n. 16 da rua Central, do lado
esquerdo com o restante do terreno e nos fundos com a
casa n. 25 da Rua das Goiabas, encerrando a rea de 80
m2 (avaliada em R$ 3.000,00) (Transcrio n.100, de
20.01.1955, do Registro de Imveis da Comarca X).
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Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2009 - Banca:
VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos de
Famlia - Reconhecida judicialmente a existncia de
unio estvel, possvel a averbao desta margem
do assento de nascimento dos conviventes? Justifique.
Notrio - Concurso: TJSP - Ano: 2012 - Banca: VUNESP -
Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos Reais -
Procurao em causa prpria e procurao para
contrato consigo mesmo, ambas com fins imobilirios.
H distino entre os dois institutos? Aponte eventuais
reflexos notariais.
Procuradoria Municipal - Concurso: PGM-SP - Ano:
2014 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -
Assunto: Direitos Reais - Qual a natureza jurdica das
restries impostas aos imveis vizinhos que no
podero, sem prvia autorizao do rgo competente,
fazer construo que impea ou reduza a visibilidade do
imvel tombado?
Notrio - Concurso: TJSP - Ano: 2012 - Banca: VUNESP -
Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos Reais -
DISSERTAO: Alienao fiduciria de bem imvel (Lei
n. 9.514/97) e hipoteca convencional (Cdigo Civil) traos distintivos posio jurdica das partes contratantes alienao fiduciria de imvel j anteriormente alienado fiduciariamente repercusses dos institutos no Registro de Imveis.
Analista - Concurso: ITESP - Ano: 2008 - Banca: VUNESP
- Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos Reais -
Considerando a aquisio da posse de modo originrio e
derivado, indique a importncia e diferenciao prtica
das duas formas.
Magistratura Estadual - Concurso: TJMT - Ano: 2006 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:
Direitos Reais - Considerando o direito possessrio,
responda as seguintes questes: a) Em razo do
desforo pessoal imediato, possvel exigir a funo
social da posse aplicada em conjunto com o princpio
constitucional da isonomia substancial? Explique e
fundamente a sua resposta. b) Qual o sentido
teleolgico da proteo jurdica da posse?
- Resposta:a) Sim. O desforo imediato conseqncia
da aparncia de propriedade que lhe inerente e em
nada interfere na situao de se configurar uma funo
social posse, ao contrrio. A funo social da posse
advm da funo social da propriedade (art. 5., XXIII,
CF), aplicada em conjunto com o princpio
constitucional da isonomia substancial (art. 5., caput,
CF). Ainda, de forma indireta, conforme arts. 183 e 191,
CF. No h disposio especfica na Constituio ou em
lei ordinria que trate da funo scia da posse, mas
ela extrada destas normas. Situao j abordada,
por exemplo, pelo Tribunal de Alada de Minas Gerais,
no agravo de instrumento 425.429-9, 2. Turma Cvel,
el. JuizletoVilas Boas. fuo soial da possepode ser exigida independentemente da expressa
previso pelo legislador constitucional ou
infraconstitucional.Sendo a posse o exerccio ftico de
algumas posies jurdicas inerentes ao domnio, a
funo social da propriedade (art. 5., XXIII, da
Costituio Fedeal pleaete aplivel a ela.Renato Duarte Franco de Moraes, A funo social da
posse, in Direito Civil Estudos em homenagem professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka,
So Paulo, Mtido, 2006. b) Conforme a teoria de
Jhering, adotada em nossa codificao atual e na
anterior, a posse merece proteo em razo do
desdobramento da aparncia de prorpiedade,
defendendo-se aquilo que aparenta ser de acordo com
o direito. Evitam-se conflitos e o uso de violncia, o que
no ocorreria se no houvesse a estabilidade conferida
pela poteo possessia. E sua, o e judioinicialmente tutelado com a defesa da posse o
exerccio ftico das posies jurdicas do domnio.Com
isso, defende-seediataete a paz soial. ReatoDuarte Franco de Moraes, A funo social da posse, in
DireitoCivil Estudos em homenagem professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, So Paulo,
Mtodo, 2006.)
Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:
2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -
Assunto: Direitos Reais - Considerando os 4. e 5.
do art. 1.228 do Cdigo Civil, quem dever pagar a justa
indenizao ao proprietrio privado do imvel?
Justifique.
Notas e Registro - Concurso: TJSP - Ano: 2011 - Banca:
VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos
Reais - DISSERTAO - Alienao fiduciria de bem
imvel (Lei n. 9.514/97) e hipoteca convencional
(Cdigo Civil) - traos distintivos posio jurdica das
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partes contratantes - alienao fiduciria de imvel j
anteriormente alienado fiduciariamente - repercusses
dos institutos no Registro de Imveis.
Defensoria Pblica Estadual - Concurso: DPE-MS - Ano:
2009 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -
Assunto: Direitos Reais - Explique o que e se
possvel a estipulao de clusula comissria nos
direitos reais de garantia.
Procuradoria Municipal - Concurso: PGM-
Sertozinho(SP) - Ano: 2008 - Banca: VUNESP -
Disciplina: Direito Civil - Assunto: Direitos Reais - Jos e
Maria da Silva adquiriram imvel, consistente em
terreno sem edificaes, no Municpio de Sertozinho,
ao final de uma rua sem sada, diante de uma pequena
praa, com um espao da via utilizado para manobras.
Ao construrem um sobrado no local, Jos e Maria foram
alm do terreno que adquiriram e construram sobre
parte da praa existente no local. Saliente-se que o casal
tinha cincia, quando adquiriu o imvel, de que este
possua limites com uma praa, portanto um bem
pblico. Como Procurador do Municpio de Sertozinho,
elabore a pea judicial adequada para o caso exposto.
Procuradoria Municipal - Concurso: PGM - Louvera-SP -
Ano: 2007 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -
Assunto: Direitos Reais - O sr. Joo proprietrio do
conjunto comercial 12A situado na rua da Graa, 104, na
cidade de Esperana, interior do Estado de So Paulo.
Em 1. de fevereiro deste ano, o sr. Joo firmou
contrato de locao com o sr. Pedro Paulo,tendo como
objeto o referido conjunto pelo valor de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais) ao ms. Ocorre que o contrato
dispunha que o valor da locao, os impostos e demais
encargos seriam pagos ao sr. Srgio, representante
legalda imobiliria Nossa Casa, com o qual o sr. Joo
possui contrato de prestao de servios desde a data
da assinaturado contrato de locao. O sr. Joo voltou
de viagem da Europa h 5 (cinco) dias e percebeu, ao
verificar o seu saldo bancrio, que os valores
depositados nos ltimos 4 (quatro) meses no
correspondiam ao total que este deveria receber.Osr.
Joo entrou em contato com o inquilino que lhe provou
que os pagamentos foram devidamente realizados nas
datas convencionadas. Elabore a pea processual
adequada para o caso do sr. Joo.
Advocacia de Estatais - Concurso: ITESP - Ano: 2013 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:
Direitos Reais - Jos da Silva mantm unio estvel com
Ana Cintra e ambos possuem um imvel rural obtido por
meio de permisso de uso junto ao ITESP, no Municpio
de Fartura, So Paulo. Ocorre que os mesmos no
residem na propriedade, nos termos do determinado no
contrato, mas na cidade prxima, Piraju. Somente Jos
da Silva ingressou com a ao possessria cabvel contra
o ITESP, na Comarca de So Paulo, sede da autarquia,
por ter tomado conhecimento que o ITESP pretende
reaver a posse da propriedade rural, argumentando que
no reside na propriedade porque a condio de
moradia inadequada, no possuindo sequer energia
eltrica, mas que vai ao imvel e nele labora todos os
finais de semana, j que conseguiu emprego na cidade
durante a semana. Como advogado do ITESP, elabore a
resposta, indicando a ao que foi proposta, tendo
cincia que a autarquia pretende reaver a posse da
propriedade rural.
Ministrio Pblico Estadual - Concurso: MPE-SP - Ano:
2013 - Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil -
Assunto: Direitos Reais - O Ministrio Pblico promoveu
aoem face dos loteadores e do Municpio com o fito
de obter a regularizao de loteamento clandestino,
para adequ-lo legislao pertinente, ou, na
impossibilidade de adequao, a condenao nos danos
ambientais e urbansticos. O Juiz da causa determinou a
excluso da pessoa jurdica de direito pblico da ao,ao
argumento que o Municpio no era parte legtima para
respond-la, isentando-o de responsabilidade. Est
correta a deciso? Fundamente a resposta.
Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-SP - Ano: 2005 -
Banca: VUNESP - Disciplina: Direito Civil - Assunto:
Obrigaes - lcito aos interessados promoverem a
extino recproca de obrigaes ilquidas?
Fundamente.
Ministrio Pblico Estadual - Concurso: MPE-