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1 Processo nº RJ-2010-14127 Folha ________________ Rubrica ______________ COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2010-14127 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2010 OBJETO: Fornecimento de HD’s e Memórias para servidores HP ÁREA RESPONSÁVEL: Superintendência Administrativo-Financeira (SAD) Gerência de Licitações e Contratos (GAL) Gerência de Tecnologia (GST). TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. HORÁRIO: (de Brasília) Encaminhamento da proposta de preços e anexos: até as 15h00min do dia 27 de dezembro de 2010. Abertura da sessão: a partir das 15h00min do dia 27 de dezembro de 2010. LOCAL: http://www.comprasnet.gov.br REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e suas alterações posteriores; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005; Instrução Normativa 05 do MARE, de 21/07/1995, e suas alterações posteriores; Decreto nº 3.722, de 09/01/2001; Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006; Decreto nº 6.204/07, de 05/09/2007; Instrução Normativa nº 02 do MPOG, de 30/04/2008 (subsidiariamente); Decreto 7.174/2010, de 12/05/2010. MINUTA DE E D I T A L O Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela PORTARIA/CVM/PTE/Nº 112, de 21/10/2009, realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 27/2010, em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dispostos a seguir: Anexo I - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços; Anexo II - Declaração consoante o inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal/1988 e o inciso XVIII do art 78 da Lei nº 8.666, de 1993; Anexo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo IV - Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 27/2010.

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Processo n RJ-2010-14127

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COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS

PROCESSO DE COMPRAS N RJ-2010-14127

PREGO ELETRNICO N 27/2010

OBJETO: Fornecimento de HDs e Memrias para servidores HP REA RESPONSVEL: Superintendncia Administrativo-Financeira (SAD) Gerncia de Licitaes e Contratos (GAL) Gerncia de Tecnologia (GST). TIPO DE LICITAO: MENOR PREO POR ITEM. HORRIO: (de Braslia)

Encaminhamento da proposta de preos e anexos: at as 15h00min do dia 27 de dezembro de 2010.

Abertura da sesso: a partir das 15h00min do dia 27 de dezembro de 2010.

LOCAL: http://www.comprasnet.gov.br

REGULAMENTAO BSICA: Lei n 10.520, de 17/07/2002, e suas alteraes

posteriores; Decreto n 5.450, de 31/05/2005;

Instruo Normativa n 05 do MARE, de

21/07/1995, e suas alteraes posteriores; Decreto n

3.722, de 09/01/2001; Lei n 8.666/93 e suas

alteraes posteriores; Lei Complementar n 123, de

14/12/2006; Decreto n 6.204/07, de 05/09/2007;

Instruo Normativa n 02 do MPOG, de 30/04/2008

(subsidiariamente); Decreto n 7.174/2010, de

12/05/2010.

MINUTA DE E D I T A L O Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela PORTARIA/CVM/PTE/N 112, de 21/10/2009, realizaro, no dia, horrio e local acima indicados, o Prego Eletrnico n 27/2010, em obedincia aos termos dos dispositivos legais e s condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dispostos a seguir:

Anexo I - Modelo de Apresentao de Proposta e Planilha de Preos;

Anexo II - Declarao consoante o inciso XXXIII, art. 7 da Constituio Federal/1988 e o inciso XVIII do art 78 da Lei n 8.666, de 1993;

Anexo III - Declarao de Elaborao Independente de Proposta;

Anexo IV - Termo de Referncia do Prego Eletrnico n 27/2010.

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1 - DO OBJETO

1.1 A presente licitao tem por objeto a aquisio de HDs e Mdulos de Memrias para servidores HP, de acordo com o Termo de Referncia (Anexo IV) deste Edital.

2 - DA ESPECIFICAO DO OBJETO 2.1 - O objeto deste prego possui a seguinte especificao: Item 1:

HD marca HP 146GB U320 15K Universal HDD, ou similar, para Servidor HP ML 530;

Quantidade: 06 (seis) unidades; Local de Entrega: RJ; Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias teis, contados a partir da data de

recebimento da Nota de Empenho.

Item 2:

Memria DDR PC1600, 200 MHZ com ECC, Interleaved 2:1, em Kit de 4 Gb (2x2GB);

Quantidade: 04 (quatro) Kits, perfazendo 08 (oito) unidades; Local de Entrega: RJ; Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias teis, contados a partir da data de

recebimento da Nota de Empenho.

Item 3:

HD marca HP 146 GB 6G SAS 15K SFF DP ENT HDD, ou similar, para servidor HP DL 380 G5;

Quantidade: 03 (trs) unidades; Local de Entrega: RJ;

Prazo para Entrega: 15 (quinze) dias teis, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho.

Endereos para Entrega dos produtos:

o RJ SEDE - Rio de Janeiro Rua Sete de Setembro, 111 / 25 Andar Centro Rio de Janeiro / RJ CEP: 20050-901

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2.2 - A licitante vencedora, QUE COTAR PRODUTO SIMILAR AO ORIGINAL

DA MARCA DOS EQUIPAMENTOS, dever apresentar documento do

fabricante atestando que o produto est homologado para ser utilizado no

equipamento e uma amostra lacrada do material, com a mesma

especificao do material a ser fornecido, em at 02 (dois) dias teis aps a

data da aceitao de sua proposta. Todas as amostras devero ser entregues

na Sede da CVM, Setor de Almoxarifado, localizado na Rua Sete de

Setembro, 111 / 25 Andar, Centro - Rio de Janeiro / RJ, no horrio

compreendido entre as 09h00min e as 13h00min.

2.3 - Em relao aos produtos fornecidos, a ADJUDICATRIA se obrigar a:

2.3.1 - Fornecer os objetos com garantia mnima de 01(um) ano, a contar da

data de entrega do material.

2.3.2 - Fornecer equipamentos genunos ou originais de fbrica, no sendo, de

forma alguma, resultado de processo de recondicionamento,

remanufaturamento ou reaproveitamento.

2.3.3 - Fornecer equipamentos de reconhecida qualidade, contendo

informaes quanto a suas caractersticas na embalagem, tais como

composio e contedo do produto, prazo de validade, instrues de

uso, relao de equipamentos compatveis e outras.

2.3.4 - Substituir no prazo mximo de 03 (trs) dias teis a partir do

recebimento de comunicado formal, todo e qualquer material que for

entregue com defeito ou que vier a apresent-lo durante o perodo de

sua validade.

2.3.5 - Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos, decorrentes

do uso do material por ela fornecido.

2.4 - Ser exigida comprovao da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitao dos tributos de importao a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de resciso contratual e multa. (Art. 3, Inciso III, do Decreto n 7.174/2010)

3 - DA PARTICIPAO

3.1 - Podero participar deste certame, exclusivamente, microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que atuem em ramo de atividade compatvel com o objeto licitado, devidamente identificadas por sua chave de identificao e senha de acesso privativa, conforme normas do provedor do sistema eletrnico.

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3.2 - Para participao no Prego Eletrnico, o licitante dever manifestar, em campo prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias do Edital (Art. 21, 2, do Decreto n 5.450/05).

3.3 - Estar impedida de participar da presente licitao:

a) Empresa cuja falncia ou insolvncia civil tenha sido decretada

judicialmente ou que esteja em gozo de benefcio da concordata ou que

tenha requerido recuperao judicial, ainda no encerrada, nos termos do

art. 63 da Lei n 11.101, de 9.2.2005;

b) Empresa que tenha sido declarada inidnea por qualquer rgo ou entidade

das Administraes Pblicas Federal, Estadual ou Municipal;

c) Empresa que tenha prestado informaes inverdicas em sua documentao

para habilitao ou em sua proposta de preos;

d) Empresa constituda em forma de consrcio;

e) Empresa da qual seja scio, cooperado, dirigente ou responsvel tcnico,

servidor da CVM;

f) Empresa que esteja cumprindo a sano de suspenso do direito de licitar.

3.4 - O C.N.P.J. apresentado pela licitante para sua habilitao ser,

obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho, a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente aquisio, bem como alvo da liquidao da despesa.

3.5 - A licitante ficar obrigada a manter vlidos todos os documentos relativos

regularidade de Cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF durante todo o procedimento licitatrio, bem como durante o perodo da execuo dos compromissos assumidos (art. 55, inc. XIII da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei n 10.520, de 17/07/2002).

3.6 - Qualquer pessoa, seja ela jurdica ou fsica, poder acompanhar o

desenvolvimento do prego eletrnico, em tempo real, por meio do sitio http://www.comprasnet.gov.br.

4. DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO

4.1 - O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de

senha, pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico (Art. 3, 1, do Decreto n 5.450/05), no sitio http://www.comprasnet.gov.br.

4.2 - O credenciamento da licitante depender de registro cadastral atualizado no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, que tambm ser requisito obrigatrio para fins de habilitao (Art. 3, 2 do Decreto n 5.450/05).

4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade

legal da licitante ou de seu representante legal e a presuno de sua capacidade

http://www.comprasnet.gov.br/http://www.comprasnet.gov.br/

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tcnica para realizao das transaes inerentes ao prego eletrnico (Art. 3, 6, do Decreto n 5.450/05).

4.4 - O uso da senha de acesso pela licitante de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou Comisso de Valores Mobilirios CVM, entidade promotora da licitao, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3, 5, do Decreto n 5.450/05).

5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS

5.1 - A licitante dever encaminhar sua proposta, aps a divulgao do edital no

stio www.comprasnet.gov.br, com a descrio do objeto ofertado e o preo, se for o caso, o respectivo anexo, at a data e hora marcadas para abertura da sesso, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, quando ento encerrar-se- automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21, do Decreto n 5.450/05);

5.2 - O encaminhamento da proposta dar-se- por meio da digitao da senha

privativa da licitante (Art. 21, 1, do Decreto n 5.450/05). 5.3 - At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada. 5.4 - A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em

seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 3, 5, Decreto n 5.450/05).

5.5 - Incumbir licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a

sesso pblica do prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (Art. 13, inciso IV, Decreto n 5.450/05).

5.6 - A licitante vencedora dever apresentar, no prazo estabelecido neste Prego, sua respectiva proposta de preos por escrito, que dever:

I- Ser impressa em papel timbrado ou com aposio do carimbo

padronizado do CNPJ da empresa, no conter emendas, rasuras,

acrscimos ou entrelinhas, ter suas pginas numeradas e ser emitida em

linguagem clara e objetiva, que no dificulte a exata compreenso do

seu enunciado;

II- Conter a data de emisso, bem como ser assinada na ltima folha e rubricada nas demais;

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III- Conter o prazo de validade dos preos (mnimo de 60 dias consecutivos), a contar da data do encaminhamento, via sistema, da

proposta (Art. 11, inciso XXIV, do Decreto n 3.555/00 c/c Art. 27, 4

do Decreto n 5.450/05).

IV- Conter o ltimo preo ofertado relativo ao objeto, informando o Preo Total e o Preo de cada Item cotado, separadamente, incluindo todas

as despesas legais ou adicionais previstas neste Edital, em reais (em

algarismo e por extenso), alm de conter as caractersticas do objeto

ofertado, como marca, modelo e prazo de garantia.

V- Conter o nome do banco com o qual a licitante opera, o nmero e nome da agncia e respectiva conta-corrente. A fim de agilizar o pagamento,

conveniente a indicao de uma das agncias do Banco do Brasil S.A.

5.7 - A proposta escrita poder ser enviada para o Fax n (21) 3554-8475 (e

posteriormente ser entregue na Gerncia de Compras e Servios Gerais (GAG) Rua Sete de Setembro, 111, 28 andar, CEP: 20050-901 - Centro - Rio de Janeiro).

5.8 - No sero consideradas propostas com alternativas, devendo as licitantes se

limitar s especificaes deste Edital.

5.9 - O valor estimado para a aquisio consta do Termo de Referncia, Anexo IV do presente Edital.

6. DA ABERTURA DA SESSO E DA FORMULAO DE LANCES

6.1 - A partir da data e horrio previsto no edital, ter incio a sesso pblica do

presente Prego, com a divulgao das Propostas de Preos recebidas (art. 22, 4, do Decreto n 5.450/05).

6.2 - O pregoeiro verificar as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que

no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital (Art. 22, 2, do Decreto n 5.450/05).

6.3 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes podero encaminhar lances (VALOR

TOTAL POR ITEM) exclusivamente por meio de sistema eletrnico.

6.4 - No que se refere aos lances, os licitantes sero imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor (Art. 24, 1, do Decreto n 5.450/05).

6.5 - Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, observado o horrio fixado e

as regras estabelecidas no edital (Art. 24, 2, do Decreto n 5.450/05). 6.6 - Os licitantes somente podero oferecer lance inferior ao ltimo por eles

ofertado e registrado pelo sistema (Art. 24, 3, do Decreto n 5.450/05).

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6.7 - No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (Art. 24, 4, do Decreto n 5.450/05).

6.8 - Durante o transcurso da sesso pblica, as licitantes sero informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificao da detentora do lance (Art. 24, 5, do Decreto n 5.450/05).

6.9 - No caso de desconexo com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel s licitantes para a recepo dos lances. O pregoeiro, quando possvel, dar continuidade sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados (Art. 24, 10, do Decreto n 5.450/05).

6.10 - Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do prego ser suspensa e ter reinicio somente aps comunicao aos participantes, no stio www.comprasnet.gov.br (Art. 24, 11, do Decreto n 5.450/05).

6.11 - A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada por deciso do pregoeiro (Art. 24, 6, do Decreto 5.450/05).

6.12 - O sistema emitir aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que transcorrer perodo de tempo de at trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances (Art. 24, 7, do Decreto 5.450/05).

6.13 - Aps o encerramento da fase de lances, ser concedido o direito de preferncia previsto no Decreto n 7.174, de 12/05/2010.

6.13.1 Ser assegurada preferncia na contratao, nos termos do disposto

no art. 3 da Lei n 8.248/1991, para fornecedores de bens e servios,

observada a seguinte ordem: (Art. 5, caput, do Decreto n

7.174/2010)

I - bens e servios com tecnologia desenvolvida no Pas e

produzidos de acordo com o Processo Produtivo Bsico (PPB),

na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

II - bens e servios com tecnologia desenvolvida no Pas; e

III - bens e servios produzidos de acordo com o PPB, na forma

definida pelo Poder Executivo Federal.

6.13.1.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que

atendam ao disposto nos incisos do subitem 6.13.1 tero

prioridade no exerccio do direito de preferncia em

relao s mdias e grandes empresas enquadradas no

http://www.comprasnet.gov.br/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8248.htm#art3

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mesmo inciso. (Art. 5, Pargrafo nico, do Decreto n

7.174/2010)

6.13.2 O exerccio do direito de preferncia disposto no subitem 6.13.1 ser

concedido, observando-se os seguintes procedimentos,

sucessivamente: (Art. 8 do Decreto n 7.174/2010)

a) aplicao das regras de preferncia previstas no subitem 6.13.1, com

a classificao dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas

at 10% (dez por cento) acima da melhor proposta vlida, conforme

o critrio de julgamento, para a comprovao e o exerccio do direito

de preferncia; (Art. 8, Inciso II, do Decreto n 7.174/2010)

b) convocao dos licitantes classificados que estejam enquadrados no

inciso I do subitem 6.13.1, na ordem de classificao, para que

possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar

a melhor proposta vlida, caso em que ser declarado vencedor do

certame; (Art. 8, Inciso III, do Decreto n 7.174/2010)

c) Caso a preferncia no seja exercida na forma da alnea b, por

qualquer motivo, sero convocadas as empresas classificadas que

estejam enquadradas no inciso II do subitem 6.13.1, na ordem de

classificao, para a comprovao e o exerccio do direito de

preferncia, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem

6.13.1, caso esse direito no seja exercido. (Art. 8, Inciso IV, do

Decreto n 7.174/2010)

6.13.2.1 - Aps o trmino da fase de lances, as empresas licitantes

devero permanecer logadas no Sistema Eletrnico para

que o Pregoeiro possa convocar, na ordem de

classificao e por meio do Chat, as empresas cujo valor

da proposta para o item esteja situado no intervalo

percentual previsto na alnea a do subitem 6.13.2, ou

seja, at dez por cento da melhor proposta.

6.13.2.2 - Ser encaminhado s licitantes, via Chat do Sistema

Eletrnico, questionamento visando identificar aquelas

que porventura preencham as condies listadas no

subitem 6.13.1.

6.13.2.3 - Aps convocada pelo Chat para informar qual das

condies listadas no subitem 6.13.1 sua proposta

atende, a empresa licitante ter o prazo de 5 (cinco)

minutos para resposta, sob pena de precluso do seu

direito de preferncia.

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6.13.2.4 - Na hiptese de mudana da licitante classificada em 1

lugar, em razo de manifestao de atendimento a

alguma das condies listadas no subitem 6.13.1, a

mesma ser convocada, pelo Chat, e ter o prazo de 5

(cinco) minutos para apresentar proposta igual ou

inferior da licitante que apresentou originalmente o

melhor lance, sob pena de precluso do seu direito de

preferncia.

6.13.3 A comprovao do atendimento ao PPB ou aos bens e servios com

tecnologia desenvolvida no Pas ser feita mediante apresentao do

documento comprobatrio da habilitao fruio dos incentivos

fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de

2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006. (Art.

7, Caput, do Decreto n 7.174/2010)

6.13.3.1 A comprovao ser feita: (Art. 7, Pargrafo nico, do

Decreto n 7.174/2010)

I - eletronicamente, por meio de consulta ao stio eletrnico

oficial do Ministrio da Cincia e Tecnologia ou da

Superintendncia da Zona Franca de Manaus -

SUFRAMA; ou

II - por documento expedido para esta finalidade pelo

Ministrio da Cincia e Tecnologia ou pela SUFRAMA

ou por outro rgo ao qual seja legalmente atribuda tal

competncia, mediante solicitao da licitante.

6.13.3.2 - No sero aceitos como meio de comprovao

documentos e/ou declaraes emitidos pela prpria

licitante ou pelo fabricante.

6.13.4 Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de

preferncia, observar-se-o as regras usuais de classificao e

julgamento previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na

Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. Neste caso, prevalecer o

resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrnico. (Art. 8,

Inciso V, do Decreto n 7.174/2010)

6.14 - Aps o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poder encaminhar, pelo

sistema eletrnico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento, no se admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas no edital (Art. 24, 8, do Decreto n 5.450/05).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm

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7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 - Encerrada a etapa de lances, ser verificada a conformidade entre a proposta de menor preo e o valor estimado para a contratao e verificar a habilitao do licitante conforme disposies do edital (Art. 25, caput, do Decreto n 5.450/05).

7.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro

examinar a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito (art. 4, inciso XI da Lei n10.520, de 17/07/2002).

7.3 - Para julgamento e classificao das propostas ser adotado o critrio do

MENOR PREO TOTAL POR ITEM, observados os prazos mximos para fornecimento e as especificaes definidos no Edital (art. 4, X da Lei n 10.520, de 17/07/2002).

7.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel ou se a licitante

desatender s exigncias habilitatrias, o Pregoeiro examinar a proposta subseqente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitao do proponente, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame (art. 4, XVI da Lei n 10.520, de 17/07/2002 c/c art. 25, 5 do Decreto n 5.450/05).

7.5 - A indicao do lance vencedor, a classificao dos lances apresentados e

demais informaes relativas sesso pblica do Prego constaro de ata divulgada no sistema eletrnico, imediatamente aps o encerramento da sesso pblica (Art. 30, 3, do Decreto n 5.450/05).

8. DA HABILITAO

8.1 - Sendo aceitvel a proposta de MENOR PREO TOTAL POR ITEM, a

respectiva licitante dever comprovar imediatamente, conforme solicitao do Pregoeiro via sistema/chat, que cumpre todas as exigncias de habilitao previstas neste Edital (Item 8.2), devendo tal comprovao dar-se mediante encaminhamento IMEDIATO da documentao habilitatria para o Fax (21) 3554-8475 ou atravs de e-mail ([email protected]), com o posterior envio dos originais ou cpias autenticadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 25, 2 e 3, do Decreto n 5.450/05).

8.2 - As licitantes devero cumprir as seguintes exigncias de habilitao:

I - Possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores SICAF. A regularidade da documentao

verificada automaticamente no sistema. No caso da impossibilidade de

consulta ao SICAF, e/ou aos stios oficiais da Fazenda Nacional, Sistema

de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Servio, o

pregoeiro poder solicitar o envio, atravs do Fax (21) 3554-8475, de

documentos que comprovem a regularidade fiscal, observado o

estabelecido no 1 do Artigo 4 do Decreto n 6.204, de 05/09/2007.

mailto:[email protected]

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Rubrica ______________

II - Apresentar original ou cpia autenticada de 1 (um) atestado de

desempenho, expedido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado,

atestando que a licitante forneceu, sem qualquer restrio, produtos de

natureza semelhante aos ora licitados (pertinente e compatvel em

caractersticas, quantidades e prazos com o objeto da licitao art. 30, II

da Lei n 8.666/93). Preferencialmente, o atestado dever conter alm do

nome da atestante, seu endereo e telefone. Tal atestado poder ser

enviado atravs do Fax (21) 3554-8475 com posterior envio do original

ou cpia autenticada no prazo de 48(quarenta e oito) horas.

III Apresentao da Proposta de Preos, conforme Anexo I do presente

Edital. Tal documento poder ser enviado atravs do Fax (21) 3554-8475

com posterior envio do original ou cpia autenticada no prazo de

48(quarenta e oito) horas.

IV - Apresentar declarao de que a licitante cumpre o disposto no art. 7,

inciso XXXIII da Constituio da Repblica Federativa do Brasil,

conforme modelo fornecido pela CVM (Art. 13, inciso V, do Decreto n

3.555/00 c/c art. 14, inciso VI, do Decreto n 5.450/05), Anexo II deste

Edital. Tal declarao poder ser enviada atravs do Fax (21) 3554-8475

com posterior envio do original ou cpia autenticada no prazo de

48(quarenta e oito) horas.

V- Apresentao de Declarao de Elaborao Independente de Proposta, de

acordo com o estabelecido na Instruo Normativa n 02/2009 do

MPOG, conforme modelo do Anexo III. Tal declarao dever ser

enviada atravs do Fax (21) 3554-8475 com posterior envio do original

ou cpia autenticada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

VI- Caso a licitante tenha exercido o direito de preferncia previsto no subitem

6.13, dever apresentar declarao, sob as penas da lei, de que atende aos

requisitos legais para a qualificao como microempresa ou empresa de

pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovao de que atende

aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 6.13.1. Tal

declarao dever ser enviada atravs do Fax (21) 3554-8475 com

posterior envio do original ou cpia autenticada no prazo de 48 (quarenta

e oito) horas.

8.3 - Nos casos das microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasio da participao em certames licitatrios, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio (art. 43 da Lei Complementar 123/2006).

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Folha ________________

Rubrica ______________

8.3.1- Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser

assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial

corresponder ao momento em que o proponente for declarado o

vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da

Administrao Pblica, para a regularizao da documentao,

pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides

negativas ou positivas com efeito de certido negativa;

8.3.2 - A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem

8.3.1, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das

sanes previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,

sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes,

na ordem de classificao, para a assinatura do contrato, ou revogar a

licitao.

8.4 - Para fins de habilitao, a verificao em stios oficiais de rgos e entidades

emissores de certides constitui meio legal de prova.

8.5 - Constatado o atendimento das exigncias fixadas no Edital, o licitante ser declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame (Art. 25, 9 do Decreto n 5.450/05).

8.6 - A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao sujeitar a licitante s sanes previstas na legislao pertinente (Art. 21, 3, do Decreto n 5.450/05).

9. DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

9.1 - At trs dias teis anteriores data fixada para abertura do prego, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, exclusivamente por meio eletrnico, via internet, no endereo [email protected] (Art. 19 do Decreto n 5.450/05). O prazo de trs dias teis anteriormente referido no inclui o dia exato da abertura, encerrando-se necessariamente no dia til anterior.

9.2 - At dois dias teis anteriores data fixada para abertura do prego, qualquer

pessoa poder impugnar o ato convocatrio, na forma eletrnica (Art. 18, caput, do Decreto n 5.450/05). Os pedidos de impugnao devero ser encaminhados, via internet, para os endereos [email protected] O prazo de dois dias teis anteriormente referido no inclui o dia exato da abertura, encerrando-se necessariamente no dia til anterior.

9.3 - Caber ao Pregoeiro decidir sobre a petio no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas (Art. 18, 1 do Decreto n 5.450/05).

9.4 - Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser definida e publicada nova data para a realizao do certame (Art. 18, 2 do Decreto n 5.450/05).

10. DO RECURSO

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art81http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art81mailto:[email protected]

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Folha ________________

Rubrica ______________

10.1 - A manifestao de interpor recurso, por item, ser feita aps a declarao do

vencedor, durante a sesso pblica, exclusivamente pelo sistema.

10.2 - As razes recursais devero ser apresentadas exclusivamente pelo sistema no prazo de 03 (trs) dias teis, devendo ser dirigidas ao Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM, por intermdio do Pregoeiro. (art. 11, XVII do Decreto n 3.555/00 c/c art. 26, caput, do Decreto n 5.450/05).

10.3 - A falta de manifestao imediata da licitante importar a decadncia do direito

de recurso e a adjudicao do objeto da licitao pelo pregoeiro ao vencedor (Art. 26, 1, do Decreto n 5.450/05).

10.4 - As demais licitantes podero apresentar contra-razes recursais na mesma

forma do subitem 10.2 acima, em at 3 (trs) dias teis, contados a partir do trmino do prazo da recorrente (Art. 26, caput, do Decreto n 5.450/05).

10.5 - O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos

insuscetveis de aproveitamento (Art. 4, XIX da Lei n 10.520, de 17/07/2002, c/c Art. 26, 2 do Decreto n 5.450/05).

10.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente homologar a adjudicao para determinar a contratao (Art. 4, XXI da Lei n 10.520, de 17/07/2002 c/c Art. 11, XX do Decreto n 3.555/00 e Art. 27 do Decreto n 5.450/05).

10.7 - assegurada s licitantes vista imediata aos autos do processo do presente

Prego Eletrnico, tendo em vista subsidiar a preparao das razes e contra-razes recursais.

10.8 - No sero conhecidos os recursos cujas razes/contra-razes recursais sejam

enviadas fora do respectivo prazo legal, bem como as encaminhadas por Fax.

11. DA DESTINAO ORAMENTRIA

11.1 - As despesas correro conta do Elemento de Despesa 449052 Programa de Trabalho 04.126.0778.2210.0001

12. DA NOTA DE EMPENHO

12.1 - A nota de empenho substitui o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e 4. da Lei 8.666/93, e a adjudicatria passa condio de Contratada aps receb-la.

12.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da abertura das propostas,

sem convocao para a contratao, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (art. 64, 3 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei n 10.520, de 17/07/02).

13. DAS PENALIDADES

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Rubrica ______________

13.1 - Na hiptese da licitante vencedora desistir expressamente desta licitao, estar

sujeita multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da sua proposta (art. 64

da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei 10.520, de 17/07/02).

13.2 - Pela inexecuo total ou parcial do especificado no objeto a CVM poder,

garantida a prvia defesa, aplicar CONTRATADA as seguintes sanes, sem

prejuzo do disposto no inciso IV, do artigo 87, da Lei n 8.666/93:

a) advertncia;

b) multa de at 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;

c) suspenso temporria de participao em licitao e

impedimento de contratar com a Unio, Estados, Distrito

Federal e Municpios pelo prazo de at 05 (cinco) anos (art. 7

da Lei 10.520, de 17/07/2002).

13.2.1 - As sanes previstas nas alneas a e c deste item podero ser

aplicadas juntamente com a da alnea b, facultada a defesa prvia do

interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias teis.

13.3 - O no cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital acarretar

CONTRATADA, independentemente das sanes previstas no item 13.2,

multa diria de 0,5% (meio por cento) do valor da Nota de Empenho (art. 86 da

Lei n 8.666/93).

13.3.1- A aplicao da multa acima, a qual ocorrer aps regular processo

administrativo, no impede que a CVM rescinda unilateralmente o

Contrato e aplique outras sanes regulamentares (art. 86,1 da Lei n

8.666/93).

13.4- Em caso de inadimplncia quanto ao pagamento das multas que lhe forem

aplicadas pela CVM, a CONTRATADA fica desde j ciente que estar sujeita

sua incluso no Cadastro Informativo dos crditos no quitados do setor

pblico federal (CADIN), consoante legislao especfica sobre a matria,

sendo executada segundo a Lei n 6.830/80.

13.5 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar

de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou

fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer

fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, Estados,

Distrito Federal ou Municpios e, ser descredenciado no Sicaf, ou nos

sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.

4o desta Lei, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das multas

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Folha ________________

Rubrica ______________

previstas em edital e no contrato e das demais cominaes legais. (art. 7 da Lei

10.520, de 17/07/02).

13.6 - As penalidades previstas na Legislao sero obrigatoriamente registradas no

SICAF, sem prejuzo das multas previstas neste edital e das demais cominaes

legais (art. 28, caput, e pargrafo nico do Decreto n 5.450/2005).

14. DA RESCISO

14.1 - A inexecuo parcial ou total do contrato enseja a sua resciso, conforme

disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n 8.666/93.

14.2- A resciso do contrato poder ser:

I determinada por ato unilateral e escrito da CVM, nos casos enumerados

nos incs. I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n 8.666/93;

II amigvel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo,

desde que haja convenincia para a CVM; ou

III judicial, nos termos da legislao vigente sobre a matria.

14.3- Os casos de resciso contratual sero formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditrio e a ampla defesa (art. 78, pargrafo nico

da Lei n 8.666/93).

15. DO DIREITO DE PETIO

15.1 - Dos atos da Administrao cabem: I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato,

nos casos de:

a) anulao ou revogao da licitao; b) resciso do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei

n 8.666/93.

c) aplicao das penas de advertncia, suspenso temporria ou de multa;

II - Representao, no prazo de 5 (cinco) dias teis da intimao da deciso

relacionada com o objeto da licitao ou do Contrato, de que no caiba recurso hierrquico.

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Folha ________________

Rubrica ______________

15.2 - A intimao dos atos referidos no subitem 15.1, inciso I, alneas a e b

acima, excludos os relativos advertncia e multa, ser feita mediante

publicao no Dirio Oficial da Unio (art. 109, 1 da Lei n 8.666/93 c/c art.

9 da Lei 10.520, de 17/07/02).

15.3 - A autoridade competente, motivadamente e presentes razes de interesse

pblico, poder atribuir ao recurso interposto eficcia suspensiva (art. 109, 2

da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei 10.520, de 17/07/02).

15.4 - Os recursos devero ser entregues, contra recibo, na Gerncia de Licitaes e

Contratos da CVM (GAL), localizada na Rua Sete de Setembro n 111, 28

andar, no Centro Rio de Janeiro RJ, devendo ser dirigidos autoridade

superior, por intermdio da autoridade que praticou o ato recorrido e, sob pena

de precluso, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias teis contados da

intimao do ato (art. 109, inciso I, alnea b da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da

Lei 10.520, de 17/07/02).

15.4.1 - Interposto o recurso, a autoridade que praticou o ato recorrido poder

reconsiderar sua deciso no prazo de 5 (cinco) dias teis ou, nesse

mesmo prazo, encaminh-lo autoridade superior, devidamente

informada, devendo neste caso a deciso ser proferida dentro do

prazo de 5 (cinco) dias teis contados do recebimento do recurso,

sob pena de responsabilidade (art.109, 4 da Lei n 8.666/93 c/c art.

9 da Lei 10.520, de 17/07/02).

15.5 - Interposto o recurso por uma das licitantes, o fato ser comunicado s demais

que podero impugn-lo no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da data da

cincia (art. 109, 3 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei 10.520, de 17/07/02).

16. DAS DISPOSIES FINAIS

16.1 - A relao entre a CONTRATADA e a CVM restringe-se ao alcance do objeto

licitado, no implicando qualquer relao de subordinao hierrquica.

16.2 - A CVM poder, a seu critrio exclusivo, reduzir ou aumentar a quantidade do

objeto licitado desde que no ultrapasse a 25% (vinte cinco por cento) do valor

inicial atualizado da Nota de Empenho (art. 65, 1, Lei n 8666/93 c/c art. 9

da Lei n 10.520, de 17/07/02).

16.3 - O Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM poder revogar a

licitao por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,

mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado (Art. 18 do Decreto

n 3.555/00 c/c Art. 29 do Decreto n 5.450/05).

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Folha ________________

Rubrica ______________

16.4 - Caso constatada ilegalidade no procedimento, o Superintendente

Administrativo-Financeiro da CVM dever anular a licitao, de ofcio ou por

provocao de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente

fundamentado, sem que caiba s licitantes o direito a qualquer reclamao ou

indenizao, ressalvado o direito do contratado de boa-f de ser ressarcido

pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do compromisso assumido

(art. 18 do Decreto n 3.555/00, Art. 29, 1 e 2, do Decreto n 5.450/05).

16.5 - No caso de desfazimento do processo licitatrio, fica assegurado o

contraditrio e a ampla defesa (art. 49, 3 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei

n 10.520, de 17/07/2002).

16.6 - O pregoeiro poder desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem

direito indenizao ou ressarcimento, sem prejuzo de outras sanes

cabveis, em razo de fatos supervenientes ou s conhecidos aps o julgamento

e que desabonem a sua idoneidade financeira, capacidade tcnica ou

administrativa (art. 43, 5 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei n 10.520, de

17/07/02).

16.7 - Aps o envio da documentao no sero permitidos quaisquer adendos,

acrscimos ou retificaes aos documentos e s propostas, salvo quando se

tratar:

(a) de simples omisso no conflitante com os termos do Edital e com a lisura da competio;

(b) juntada de documentos decorrente de diligncias promovidas pela CVM,

conforme disposto no subitem 16.8.

16.8 - facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitao, promover diligncias

destinadas a esclarecer ou completar a instruo do processo licitatrio,

inclusive solicitar ao licitante vencedor a apresentao de amostras, prottipos,

manuais, de forma a verificar a ocorrncia de ajustes dimensionais, sem que se

descaracterize o objeto licitatrio (art. 43, 3 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da

Lei n 10.520, de 17/07/2002).

16.9 - Na apresentao das propostas, simples omisso ou irregularidades

irrelevantes, sanveis ou desprezveis, podero ser relevadas a exclusivo

critrio do Pregoeiro, desde que no causem prejuzos Administrao.

16.10 A apresentao da proposta implica, tacitamente, inteira submisso s

condies estabelecidas na legislao pertinente, aos termos deste Edital, bem

como aos regulamentos administrativos e normas gerais e especiais aplicveis.

16.11 Os esclarecimentos referentes ao presente Edital sero fornecidos pela

Gerncia de Licitaes e Contratos da CVM.

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Folha ________________

Rubrica ______________

16.12 Os esclarecimentos prestados a qualquer um dos proponentes ficaro

disposio dos demais interessados at s 16:00 horas do dia anterior ao

previsto para a realizao da sesso.

16.13 As dvidas quanto interpretao dos termos do presente Edital devero ser

encaminhadas e apontadas CVM, atravs do respectivo pregoeiro,

exclusivamente por meio eletrnico, atravs do endereo eletrnico

[email protected], em at 03 (trs) dias teis anteriores data fixada para

abertura da sesso pblica (Art. 19, do Decreto 5.450/05).

16.14 Qualquer modificao no Edital ser divulgado no mesmo instrumento de

publicao em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente

estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a

formulao das propostas (Art. 20, do Decreto 5.450/05).

16.15 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta licitao, excluir-se- o dia do

incio e incluir-se- o do vencimento (art. 110 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da

Lei n 10.520, de 17/07/2002).

16.16 Havendo indcios de conluio entre as licitantes, a CVM comunicar os fatos

apurados Secretaria Nacional de Direito Econmico do Ministrio da Justia

(ou a quem de direito) para a adoo das medidas cabveis.

16.17 Havendo indcios ou evidncias materiais de prticas licitatrias criminosas, a

CVM noticiar o Ministrio Pblico Federal.

16.18 Para dirimir as questes decorrentes do ajuste resultante desta licitao, ser

eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, com excluso de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja (art. 55, 2 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9

da Lei n 10.520, de 17/07/02).

16.19 Os casos omissos sero resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislao

pertinente, e em conformidade com as demais normas que regem a matria.

Rio de Janeiro, XX de XXXXX de 2010.

Andrcia Bevace

Gerente de Licitaes e Contratos

mailto:[email protected]

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Folha ________________

Rubrica ______________

ANEXO I

MMOODDEELLOO DDEE AAPPRREESSEENNTTAAOO DDEE PPRROOPPOOSSTTAA

EE PPLLAANNIILLHHAA DDEE PPRREEOOSS

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Folha ________________

Rubrica ______________

MODELO PARA APRESENTAO DA PROPOSTA

Rio de Janeiro,.......de............................de 2010.

Comisso de Valores Mobilirios CVM

Prezados Senhores,

Apresentamos nossa proposta referente ao PREGO N 27/2010, cujo objeto o

fornecimento de HDs e Mdulos de memria para servidores HP.

EMPRESA:

ENDEREO:

NOME PARA CONTATO: FONE: FAX:

NOME DO BANCO: N DO BANCO:

NOME DA AGNCIA: N DA AGNCIA

CONTA CORRENTE N

INSCRIO ESTADUAL: CNPJ:

Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as

condies contidas no Edital do PREGO N 27/2010, bem como verificamos todas

as especificaes nele contidas, no havendo qualquer discrepncia nas informaes

e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de

todas as condies que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total

responsabilidade por erros ou omisses existentes nesta proposta, bem como qualquer

despesa relativa realizao integral de seu objeto.

CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ

Assinatura NOME :

CARGO:

RG :

C.P.F.:

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Folha ________________

Rubrica ______________

PROCESSO DE COMPRAS N RJ-2010-14127

PREGO ELETRNICO N 27/2010

ANEXO I

Modelo de Planilha de Preos

Item Descrio Marca/Modelo Qtde. Preo Total

(R$)

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Folha ________________

Rubrica ______________

ANEXO II

DDEECCLLAARRAAOO

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Processo n RJ-2010-14127

Folha ________________

Rubrica ______________

PROCESSO DE COMPRAS N RJ-2010-14127

PREGO ELETRNICO N 27/2010

ANEXO II

DECLARAO

Declaro, para todos os fins legais, que no tenho em meus quadros

menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou

insalubre ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho,

salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme preceitua o

art. 7, inciso XXXIII da Constituio da Repblica Federativa do Brasil.

Rio de Janeiro, de 2010.

Carimbo e assinatura do representante legal da licitante

Razo Social da licitante e CNPJ

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Processo n RJ-2010-14127

Folha ________________

Rubrica ______________

ANEXO III

DDEECCLLAARRAAOO DDEE EELLAABBOORRAAOO

IINNDDEEPPEENNDDEENNTTEE DDEE PPRROOPPOOSSTTAA

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Processo n RJ-2010-14127

Folha ________________

Rubrica ______________

PROCESSO DE COMPRAS N RJ-2010-14127

PREGO N 27/2010

DECLARAO

(Identificao completa do representante da licitante), como representante devidamente

constitudo de (Identificao completa da licitante) doravante denominado LICITANTE, para

fins do disposto no item 8.2 do Edital do Prego Eletrnico n 27/2010, declara, sob as penas

da lei, em especial o art. 299 do Cdigo Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do Prego Eletrnico n 27/2010 foi elaborada de

maneira independente pela LICITANTE, e o contedo da proposta no foi, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro

participante potencial ou de fato do Prego Eletrnico n 27/2010 por qualquer meio ou por

qualquer pessoa;

(b) a inteno de apresentar a proposta elaborada para participar do Prego Eletrnico n

27/2010 no foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou

de fato do Prego Eletrnico n 27/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que no tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na deciso de qualquer

outro participante potencial ou de fato do Prego Eletrnico n 27/2010 quanto a participar ou

no da referida licitao;

(d) que o contedo da proposta apresentada para participar do Prego Eletrnico n 27/2010

no ser, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com

qualquer outro participante potencial ou de fato do Prego Eletrnico n 27/2010 antes da

adjudicao do objeto da referida licitao;

(e) que o contedo da proposta apresentada para participar do Prego Eletrnico n 27/2010

no foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de

qualquer integrante da CVM Comisso de Valores Mobilirios antes da abertura oficial das

propostas; e

(f) que est plenamente ciente do teor e da extenso desta declarao e que detm plenos

poderes e informaes para firm-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

____________________________________________________

(representante legal do licitante, no mbito da licitao, com identificao completa)

26

Processo n RJ-2010-14127

Folha ________________

Rubrica ______________

ANEXO IV

TTEERRMMOO DDEE RREEFFEERRNNCCIIAA

27

Processo n RJ-2010-14127

Folha ________________

Rubrica ______________

PROCESSO DE COMPRAS N. RJ-2010-14127

PREGO ELETRNICO N. 27/2010

ANEXO IV

TERMO DE REFERNCIA

INTRODUO

O Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela portaria CVM/PTE/N 112, de

21/10/2009, realizaro, no dia e horrio indicados no Edital, o Prego Eletrnico n

27/2010.

1 OBJETO:

1.1 - Aquisio e instalao de HDs e de Mdulos de memria para servidores HP

ML530G2.

2 ESPECIFICAO DO OBJETO:

2.1 - O objeto deste prego possui a seguinte especificao: Item 1:

HD marca HP 146GB U320 15K Universal HDD, ou similar, para Servidor HP ML 530;

Quantidade: 06 (seis) unidades; Local de Entrega: RJ; Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias teis, contados a partir da data de

recebimento da Nota de Empenho. Item 2:

Memria DDR PC1600, 200 MHZ com ECC, Interleaved 2:1, em Kit de 4 Gb (2x2GB);

Quantidade: 04 (quatro) Kits, perfazendo 08 (oito) unidades; Local de Entrega: RJ; Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias teis, contados a partir da data de

recebimento da Nota de Empenho.

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Processo n RJ-2010-14127

Folha ________________

Rubrica ______________

Item 3:

HD marca HP 146GB 6G SAS 15K SFF DP ENT HDD, ou similar, para Servidor HP DL 380 G5;

Quantidade: 03 (trs) unidades; Local de Entrega: RJ; Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias teis, contados a partir da data de

recebimento da Nota de Empenho.

Endereo para entrega dos produtos:

Itens 1 e 2: o RJ

CVM - SEDE - Rio de Janeiro Rua Sete de Setembro, 111 / 25 Andar Centro Rio de Janeiro / RJ CEP: 20050-901

Item 3:

RJ SERPRO Servio Federal de Processamento de Dados Rua Pacheco Leo, n 1.235 Fundos Jardim Botanico Rio de Janeiro RJ CEP.: 22460-905

2.2 - Ser exigida comprovao da origem dos bens importados oferecidos pelos

licitantes e da quitao dos tributos de importao a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de resciso contratual e multa. (Art. 3, Inciso III, do Decreto n 7.174/2010)

3 JUSTIFICATIVA:

Reativao de dois servidores HP ML530 G2, uma para o Ambiente Confinado de

Homologao e outro para CVM-SP e atender diversas demandas tanto do projeto da SMI

para o novo Sistema de Mercado como de um projeto pontual de segurana da infraestrutura

de TI da CVM.

4 - OBJETIVO:

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Processo n RJ-2010-14127

Folha ________________

Rubrica ______________

Liberao de seis estaes de trabalho do Ambiente Confinado de Homologao para

os usurios da CVM e substituio de servidor inservvel em SP.

Assegurar o sucesso da implementao do novo Sistema de Mercado mediante o

espelhamento dos discos de dois dos oito equipamentos servidores alocados ao projeto e

instalao de um IDS (Instrusion Detection System) para monitoramento de segurana da rede

da CVM em um equipamento servidor avulso.

5 VALOR ESTIMADO PARA A AQUISIO:

Item Descrio Qtde. Local de

Entrega

Valor

Estimado (R$)

1 HD marca HP 146GB U320 15K Universal

HDD ou similar para servidor HP ML 530 06 RJ 7.156,00

2

Memria DDR PC1600, 200 MHZ com

ECC, Interleaved 2:1, em kit de 4Gb (2x2

GB) para servidor HP ML530 G2

04 Kits

perfazendo 8

unidades

RJ 2.466,67

3

HD marca HP 146GB 6G SAS 15K SFF DP

ENT HDD ou similar para servidor HP DL

380 G5

03 RJ 3.045,99

O valor total estimado para a aquisio pretendida de R$ 12.668,66 (doze mil,

seiscentos e sessenta e ooito reais e sessenta e seis centavos).