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Processo n RJ-2010-14127
Folha ________________
Rubrica ______________
COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS
PROCESSO DE COMPRAS N RJ-2010-14127
PREGO ELETRNICO N 27/2010
OBJETO: Fornecimento de HDs e Memrias para servidores HP REA RESPONSVEL: Superintendncia Administrativo-Financeira (SAD) Gerncia de Licitaes e Contratos (GAL) Gerncia de Tecnologia (GST). TIPO DE LICITAO: MENOR PREO POR ITEM. HORRIO: (de Braslia)
Encaminhamento da proposta de preos e anexos: at as 15h00min do dia 27 de dezembro de 2010.
Abertura da sesso: a partir das 15h00min do dia 27 de dezembro de 2010.
LOCAL: http://www.comprasnet.gov.br
REGULAMENTAO BSICA: Lei n 10.520, de 17/07/2002, e suas alteraes
posteriores; Decreto n 5.450, de 31/05/2005;
Instruo Normativa n 05 do MARE, de
21/07/1995, e suas alteraes posteriores; Decreto n
3.722, de 09/01/2001; Lei n 8.666/93 e suas
alteraes posteriores; Lei Complementar n 123, de
14/12/2006; Decreto n 6.204/07, de 05/09/2007;
Instruo Normativa n 02 do MPOG, de 30/04/2008
(subsidiariamente); Decreto n 7.174/2010, de
12/05/2010.
MINUTA DE E D I T A L O Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela PORTARIA/CVM/PTE/N 112, de 21/10/2009, realizaro, no dia, horrio e local acima indicados, o Prego Eletrnico n 27/2010, em obedincia aos termos dos dispositivos legais e s condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dispostos a seguir:
Anexo I - Modelo de Apresentao de Proposta e Planilha de Preos;
Anexo II - Declarao consoante o inciso XXXIII, art. 7 da Constituio Federal/1988 e o inciso XVIII do art 78 da Lei n 8.666, de 1993;
Anexo III - Declarao de Elaborao Independente de Proposta;
Anexo IV - Termo de Referncia do Prego Eletrnico n 27/2010.
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1 - DO OBJETO
1.1 A presente licitao tem por objeto a aquisio de HDs e Mdulos de Memrias para servidores HP, de acordo com o Termo de Referncia (Anexo IV) deste Edital.
2 - DA ESPECIFICAO DO OBJETO 2.1 - O objeto deste prego possui a seguinte especificao: Item 1:
HD marca HP 146GB U320 15K Universal HDD, ou similar, para Servidor HP ML 530;
Quantidade: 06 (seis) unidades; Local de Entrega: RJ; Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias teis, contados a partir da data de
recebimento da Nota de Empenho.
Item 2:
Memria DDR PC1600, 200 MHZ com ECC, Interleaved 2:1, em Kit de 4 Gb (2x2GB);
Quantidade: 04 (quatro) Kits, perfazendo 08 (oito) unidades; Local de Entrega: RJ; Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias teis, contados a partir da data de
recebimento da Nota de Empenho.
Item 3:
HD marca HP 146 GB 6G SAS 15K SFF DP ENT HDD, ou similar, para servidor HP DL 380 G5;
Quantidade: 03 (trs) unidades; Local de Entrega: RJ;
Prazo para Entrega: 15 (quinze) dias teis, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho.
Endereos para Entrega dos produtos:
o RJ SEDE - Rio de Janeiro Rua Sete de Setembro, 111 / 25 Andar Centro Rio de Janeiro / RJ CEP: 20050-901
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2.2 - A licitante vencedora, QUE COTAR PRODUTO SIMILAR AO ORIGINAL
DA MARCA DOS EQUIPAMENTOS, dever apresentar documento do
fabricante atestando que o produto est homologado para ser utilizado no
equipamento e uma amostra lacrada do material, com a mesma
especificao do material a ser fornecido, em at 02 (dois) dias teis aps a
data da aceitao de sua proposta. Todas as amostras devero ser entregues
na Sede da CVM, Setor de Almoxarifado, localizado na Rua Sete de
Setembro, 111 / 25 Andar, Centro - Rio de Janeiro / RJ, no horrio
compreendido entre as 09h00min e as 13h00min.
2.3 - Em relao aos produtos fornecidos, a ADJUDICATRIA se obrigar a:
2.3.1 - Fornecer os objetos com garantia mnima de 01(um) ano, a contar da
data de entrega do material.
2.3.2 - Fornecer equipamentos genunos ou originais de fbrica, no sendo, de
forma alguma, resultado de processo de recondicionamento,
remanufaturamento ou reaproveitamento.
2.3.3 - Fornecer equipamentos de reconhecida qualidade, contendo
informaes quanto a suas caractersticas na embalagem, tais como
composio e contedo do produto, prazo de validade, instrues de
uso, relao de equipamentos compatveis e outras.
2.3.4 - Substituir no prazo mximo de 03 (trs) dias teis a partir do
recebimento de comunicado formal, todo e qualquer material que for
entregue com defeito ou que vier a apresent-lo durante o perodo de
sua validade.
2.3.5 - Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos, decorrentes
do uso do material por ela fornecido.
2.4 - Ser exigida comprovao da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitao dos tributos de importao a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de resciso contratual e multa. (Art. 3, Inciso III, do Decreto n 7.174/2010)
3 - DA PARTICIPAO
3.1 - Podero participar deste certame, exclusivamente, microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que atuem em ramo de atividade compatvel com o objeto licitado, devidamente identificadas por sua chave de identificao e senha de acesso privativa, conforme normas do provedor do sistema eletrnico.
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3.2 - Para participao no Prego Eletrnico, o licitante dever manifestar, em campo prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias do Edital (Art. 21, 2, do Decreto n 5.450/05).
3.3 - Estar impedida de participar da presente licitao:
a) Empresa cuja falncia ou insolvncia civil tenha sido decretada
judicialmente ou que esteja em gozo de benefcio da concordata ou que
tenha requerido recuperao judicial, ainda no encerrada, nos termos do
art. 63 da Lei n 11.101, de 9.2.2005;
b) Empresa que tenha sido declarada inidnea por qualquer rgo ou entidade
das Administraes Pblicas Federal, Estadual ou Municipal;
c) Empresa que tenha prestado informaes inverdicas em sua documentao
para habilitao ou em sua proposta de preos;
d) Empresa constituda em forma de consrcio;
e) Empresa da qual seja scio, cooperado, dirigente ou responsvel tcnico,
servidor da CVM;
f) Empresa que esteja cumprindo a sano de suspenso do direito de licitar.
3.4 - O C.N.P.J. apresentado pela licitante para sua habilitao ser,
obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho, a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente aquisio, bem como alvo da liquidao da despesa.
3.5 - A licitante ficar obrigada a manter vlidos todos os documentos relativos
regularidade de Cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF durante todo o procedimento licitatrio, bem como durante o perodo da execuo dos compromissos assumidos (art. 55, inc. XIII da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei n 10.520, de 17/07/2002).
3.6 - Qualquer pessoa, seja ela jurdica ou fsica, poder acompanhar o
desenvolvimento do prego eletrnico, em tempo real, por meio do sitio http://www.comprasnet.gov.br.
4. DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de
senha, pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico (Art. 3, 1, do Decreto n 5.450/05), no sitio http://www.comprasnet.gov.br.
4.2 - O credenciamento da licitante depender de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, que tambm ser requisito obrigatrio para fins de habilitao (Art. 3, 2 do Decreto n 5.450/05).
4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal da licitante ou de seu representante legal e a presuno de sua capacidade
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tcnica para realizao das transaes inerentes ao prego eletrnico (Art. 3, 6, do Decreto n 5.450/05).
4.4 - O uso da senha de acesso pela licitante de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou Comisso de Valores Mobilirios CVM, entidade promotora da licitao, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3, 5, do Decreto n 5.450/05).
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS
5.1 - A licitante dever encaminhar sua proposta, aps a divulgao do edital no
stio www.comprasnet.gov.br, com a descrio do objeto ofertado e o preo, se for o caso, o respectivo anexo, at a data e hora marcadas para abertura da sesso, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, quando ento encerrar-se- automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21, do Decreto n 5.450/05);
5.2 - O encaminhamento da proposta dar-se- por meio da digitao da senha
privativa da licitante (Art. 21, 1, do Decreto n 5.450/05). 5.3 - At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada. 5.4 - A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 3, 5, Decreto n 5.450/05).
5.5 - Incumbir licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a
sesso pblica do prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (Art. 13, inciso IV, Decreto n 5.450/05).
5.6 - A licitante vencedora dever apresentar, no prazo estabelecido neste Prego, sua respectiva proposta de preos por escrito, que dever:
I- Ser impressa em papel timbrado ou com aposio do carimbo
padronizado do CNPJ da empresa, no conter emendas, rasuras,
acrscimos ou entrelinhas, ter suas pginas numeradas e ser emitida em
linguagem clara e objetiva, que no dificulte a exata compreenso do
seu enunciado;
II- Conter a data de emisso, bem como ser assinada na ltima folha e rubricada nas demais;
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III- Conter o prazo de validade dos preos (mnimo de 60 dias consecutivos), a contar da data do encaminhamento, via sistema, da
proposta (Art. 11, inciso XXIV, do Decreto n 3.555/00 c/c Art. 27, 4
do Decreto n 5.450/05).
IV- Conter o ltimo preo ofertado relativo ao objeto, informando o Preo Total e o Preo de cada Item cotado, separadamente, incluindo todas
as despesas legais ou adicionais previstas neste Edital, em reais (em
algarismo e por extenso), alm de conter as caractersticas do objeto
ofertado, como marca, modelo e prazo de garantia.
V- Conter o nome do banco com o qual a licitante opera, o nmero e nome da agncia e respectiva conta-corrente. A fim de agilizar o pagamento,
conveniente a indicao de uma das agncias do Banco do Brasil S.A.
5.7 - A proposta escrita poder ser enviada para o Fax n (21) 3554-8475 (e
posteriormente ser entregue na Gerncia de Compras e Servios Gerais (GAG) Rua Sete de Setembro, 111, 28 andar, CEP: 20050-901 - Centro - Rio de Janeiro).
5.8 - No sero consideradas propostas com alternativas, devendo as licitantes se
limitar s especificaes deste Edital.
5.9 - O valor estimado para a aquisio consta do Termo de Referncia, Anexo IV do presente Edital.
6. DA ABERTURA DA SESSO E DA FORMULAO DE LANCES
6.1 - A partir da data e horrio previsto no edital, ter incio a sesso pblica do
presente Prego, com a divulgao das Propostas de Preos recebidas (art. 22, 4, do Decreto n 5.450/05).
6.2 - O pregoeiro verificar as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que
no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital (Art. 22, 2, do Decreto n 5.450/05).
6.3 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes podero encaminhar lances (VALOR
TOTAL POR ITEM) exclusivamente por meio de sistema eletrnico.
6.4 - No que se refere aos lances, os licitantes sero imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor (Art. 24, 1, do Decreto n 5.450/05).
6.5 - Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, observado o horrio fixado e
as regras estabelecidas no edital (Art. 24, 2, do Decreto n 5.450/05). 6.6 - Os licitantes somente podero oferecer lance inferior ao ltimo por eles
ofertado e registrado pelo sistema (Art. 24, 3, do Decreto n 5.450/05).
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6.7 - No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (Art. 24, 4, do Decreto n 5.450/05).
6.8 - Durante o transcurso da sesso pblica, as licitantes sero informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificao da detentora do lance (Art. 24, 5, do Decreto n 5.450/05).
6.9 - No caso de desconexo com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel s licitantes para a recepo dos lances. O pregoeiro, quando possvel, dar continuidade sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados (Art. 24, 10, do Decreto n 5.450/05).
6.10 - Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do prego ser suspensa e ter reinicio somente aps comunicao aos participantes, no stio www.comprasnet.gov.br (Art. 24, 11, do Decreto n 5.450/05).
6.11 - A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada por deciso do pregoeiro (Art. 24, 6, do Decreto 5.450/05).
6.12 - O sistema emitir aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que transcorrer perodo de tempo de at trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances (Art. 24, 7, do Decreto 5.450/05).
6.13 - Aps o encerramento da fase de lances, ser concedido o direito de preferncia previsto no Decreto n 7.174, de 12/05/2010.
6.13.1 Ser assegurada preferncia na contratao, nos termos do disposto
no art. 3 da Lei n 8.248/1991, para fornecedores de bens e servios,
observada a seguinte ordem: (Art. 5, caput, do Decreto n
7.174/2010)
I - bens e servios com tecnologia desenvolvida no Pas e
produzidos de acordo com o Processo Produtivo Bsico (PPB),
na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e servios com tecnologia desenvolvida no Pas; e
III - bens e servios produzidos de acordo com o PPB, na forma
definida pelo Poder Executivo Federal.
6.13.1.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que
atendam ao disposto nos incisos do subitem 6.13.1 tero
prioridade no exerccio do direito de preferncia em
relao s mdias e grandes empresas enquadradas no
http://www.comprasnet.gov.br/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8248.htm#art3
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mesmo inciso. (Art. 5, Pargrafo nico, do Decreto n
7.174/2010)
6.13.2 O exerccio do direito de preferncia disposto no subitem 6.13.1 ser
concedido, observando-se os seguintes procedimentos,
sucessivamente: (Art. 8 do Decreto n 7.174/2010)
a) aplicao das regras de preferncia previstas no subitem 6.13.1, com
a classificao dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas
at 10% (dez por cento) acima da melhor proposta vlida, conforme
o critrio de julgamento, para a comprovao e o exerccio do direito
de preferncia; (Art. 8, Inciso II, do Decreto n 7.174/2010)
b) convocao dos licitantes classificados que estejam enquadrados no
inciso I do subitem 6.13.1, na ordem de classificao, para que
possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar
a melhor proposta vlida, caso em que ser declarado vencedor do
certame; (Art. 8, Inciso III, do Decreto n 7.174/2010)
c) Caso a preferncia no seja exercida na forma da alnea b, por
qualquer motivo, sero convocadas as empresas classificadas que
estejam enquadradas no inciso II do subitem 6.13.1, na ordem de
classificao, para a comprovao e o exerccio do direito de
preferncia, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem
6.13.1, caso esse direito no seja exercido. (Art. 8, Inciso IV, do
Decreto n 7.174/2010)
6.13.2.1 - Aps o trmino da fase de lances, as empresas licitantes
devero permanecer logadas no Sistema Eletrnico para
que o Pregoeiro possa convocar, na ordem de
classificao e por meio do Chat, as empresas cujo valor
da proposta para o item esteja situado no intervalo
percentual previsto na alnea a do subitem 6.13.2, ou
seja, at dez por cento da melhor proposta.
6.13.2.2 - Ser encaminhado s licitantes, via Chat do Sistema
Eletrnico, questionamento visando identificar aquelas
que porventura preencham as condies listadas no
subitem 6.13.1.
6.13.2.3 - Aps convocada pelo Chat para informar qual das
condies listadas no subitem 6.13.1 sua proposta
atende, a empresa licitante ter o prazo de 5 (cinco)
minutos para resposta, sob pena de precluso do seu
direito de preferncia.
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6.13.2.4 - Na hiptese de mudana da licitante classificada em 1
lugar, em razo de manifestao de atendimento a
alguma das condies listadas no subitem 6.13.1, a
mesma ser convocada, pelo Chat, e ter o prazo de 5
(cinco) minutos para apresentar proposta igual ou
inferior da licitante que apresentou originalmente o
melhor lance, sob pena de precluso do seu direito de
preferncia.
6.13.3 A comprovao do atendimento ao PPB ou aos bens e servios com
tecnologia desenvolvida no Pas ser feita mediante apresentao do
documento comprobatrio da habilitao fruio dos incentivos
fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006. (Art.
7, Caput, do Decreto n 7.174/2010)
6.13.3.1 A comprovao ser feita: (Art. 7, Pargrafo nico, do
Decreto n 7.174/2010)
I - eletronicamente, por meio de consulta ao stio eletrnico
oficial do Ministrio da Cincia e Tecnologia ou da
Superintendncia da Zona Franca de Manaus -
SUFRAMA; ou
II - por documento expedido para esta finalidade pelo
Ministrio da Cincia e Tecnologia ou pela SUFRAMA
ou por outro rgo ao qual seja legalmente atribuda tal
competncia, mediante solicitao da licitante.
6.13.3.2 - No sero aceitos como meio de comprovao
documentos e/ou declaraes emitidos pela prpria
licitante ou pelo fabricante.
6.13.4 Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de
preferncia, observar-se-o as regras usuais de classificao e
julgamento previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na
Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. Neste caso, prevalecer o
resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrnico. (Art. 8,
Inciso V, do Decreto n 7.174/2010)
6.14 - Aps o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poder encaminhar, pelo
sistema eletrnico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento, no se admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas no edital (Art. 24, 8, do Decreto n 5.450/05).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm
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7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Encerrada a etapa de lances, ser verificada a conformidade entre a proposta de menor preo e o valor estimado para a contratao e verificar a habilitao do licitante conforme disposies do edital (Art. 25, caput, do Decreto n 5.450/05).
7.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro
examinar a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito (art. 4, inciso XI da Lei n10.520, de 17/07/2002).
7.3 - Para julgamento e classificao das propostas ser adotado o critrio do
MENOR PREO TOTAL POR ITEM, observados os prazos mximos para fornecimento e as especificaes definidos no Edital (art. 4, X da Lei n 10.520, de 17/07/2002).
7.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel ou se a licitante
desatender s exigncias habilitatrias, o Pregoeiro examinar a proposta subseqente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitao do proponente, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame (art. 4, XVI da Lei n 10.520, de 17/07/2002 c/c art. 25, 5 do Decreto n 5.450/05).
7.5 - A indicao do lance vencedor, a classificao dos lances apresentados e
demais informaes relativas sesso pblica do Prego constaro de ata divulgada no sistema eletrnico, imediatamente aps o encerramento da sesso pblica (Art. 30, 3, do Decreto n 5.450/05).
8. DA HABILITAO
8.1 - Sendo aceitvel a proposta de MENOR PREO TOTAL POR ITEM, a
respectiva licitante dever comprovar imediatamente, conforme solicitao do Pregoeiro via sistema/chat, que cumpre todas as exigncias de habilitao previstas neste Edital (Item 8.2), devendo tal comprovao dar-se mediante encaminhamento IMEDIATO da documentao habilitatria para o Fax (21) 3554-8475 ou atravs de e-mail ([email protected]), com o posterior envio dos originais ou cpias autenticadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 25, 2 e 3, do Decreto n 5.450/05).
8.2 - As licitantes devero cumprir as seguintes exigncias de habilitao:
I - Possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores SICAF. A regularidade da documentao
verificada automaticamente no sistema. No caso da impossibilidade de
consulta ao SICAF, e/ou aos stios oficiais da Fazenda Nacional, Sistema
de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Servio, o
pregoeiro poder solicitar o envio, atravs do Fax (21) 3554-8475, de
documentos que comprovem a regularidade fiscal, observado o
estabelecido no 1 do Artigo 4 do Decreto n 6.204, de 05/09/2007.
mailto:[email protected]
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II - Apresentar original ou cpia autenticada de 1 (um) atestado de
desempenho, expedido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado,
atestando que a licitante forneceu, sem qualquer restrio, produtos de
natureza semelhante aos ora licitados (pertinente e compatvel em
caractersticas, quantidades e prazos com o objeto da licitao art. 30, II
da Lei n 8.666/93). Preferencialmente, o atestado dever conter alm do
nome da atestante, seu endereo e telefone. Tal atestado poder ser
enviado atravs do Fax (21) 3554-8475 com posterior envio do original
ou cpia autenticada no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
III Apresentao da Proposta de Preos, conforme Anexo I do presente
Edital. Tal documento poder ser enviado atravs do Fax (21) 3554-8475
com posterior envio do original ou cpia autenticada no prazo de
48(quarenta e oito) horas.
IV - Apresentar declarao de que a licitante cumpre o disposto no art. 7,
inciso XXXIII da Constituio da Repblica Federativa do Brasil,
conforme modelo fornecido pela CVM (Art. 13, inciso V, do Decreto n
3.555/00 c/c art. 14, inciso VI, do Decreto n 5.450/05), Anexo II deste
Edital. Tal declarao poder ser enviada atravs do Fax (21) 3554-8475
com posterior envio do original ou cpia autenticada no prazo de
48(quarenta e oito) horas.
V- Apresentao de Declarao de Elaborao Independente de Proposta, de
acordo com o estabelecido na Instruo Normativa n 02/2009 do
MPOG, conforme modelo do Anexo III. Tal declarao dever ser
enviada atravs do Fax (21) 3554-8475 com posterior envio do original
ou cpia autenticada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
VI- Caso a licitante tenha exercido o direito de preferncia previsto no subitem
6.13, dever apresentar declarao, sob as penas da lei, de que atende aos
requisitos legais para a qualificao como microempresa ou empresa de
pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovao de que atende
aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 6.13.1. Tal
declarao dever ser enviada atravs do Fax (21) 3554-8475 com
posterior envio do original ou cpia autenticada no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas.
8.3 - Nos casos das microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasio da participao em certames licitatrios, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio (art. 43 da Lei Complementar 123/2006).
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Rubrica ______________
8.3.1- Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser
assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial
corresponder ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da
Administrao Pblica, para a regularizao da documentao,
pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides
negativas ou positivas com efeito de certido negativa;
8.3.2 - A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem
8.3.1, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das
sanes previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificao, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitao.
8.4 - Para fins de habilitao, a verificao em stios oficiais de rgos e entidades
emissores de certides constitui meio legal de prova.
8.5 - Constatado o atendimento das exigncias fixadas no Edital, o licitante ser declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame (Art. 25, 9 do Decreto n 5.450/05).
8.6 - A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao sujeitar a licitante s sanes previstas na legislao pertinente (Art. 21, 3, do Decreto n 5.450/05).
9. DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO
9.1 - At trs dias teis anteriores data fixada para abertura do prego, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, exclusivamente por meio eletrnico, via internet, no endereo [email protected] (Art. 19 do Decreto n 5.450/05). O prazo de trs dias teis anteriormente referido no inclui o dia exato da abertura, encerrando-se necessariamente no dia til anterior.
9.2 - At dois dias teis anteriores data fixada para abertura do prego, qualquer
pessoa poder impugnar o ato convocatrio, na forma eletrnica (Art. 18, caput, do Decreto n 5.450/05). Os pedidos de impugnao devero ser encaminhados, via internet, para os endereos [email protected] O prazo de dois dias teis anteriormente referido no inclui o dia exato da abertura, encerrando-se necessariamente no dia til anterior.
9.3 - Caber ao Pregoeiro decidir sobre a petio no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas (Art. 18, 1 do Decreto n 5.450/05).
9.4 - Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser definida e publicada nova data para a realizao do certame (Art. 18, 2 do Decreto n 5.450/05).
10. DO RECURSO
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art81http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art81mailto:[email protected]
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Folha ________________
Rubrica ______________
10.1 - A manifestao de interpor recurso, por item, ser feita aps a declarao do
vencedor, durante a sesso pblica, exclusivamente pelo sistema.
10.2 - As razes recursais devero ser apresentadas exclusivamente pelo sistema no prazo de 03 (trs) dias teis, devendo ser dirigidas ao Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM, por intermdio do Pregoeiro. (art. 11, XVII do Decreto n 3.555/00 c/c art. 26, caput, do Decreto n 5.450/05).
10.3 - A falta de manifestao imediata da licitante importar a decadncia do direito
de recurso e a adjudicao do objeto da licitao pelo pregoeiro ao vencedor (Art. 26, 1, do Decreto n 5.450/05).
10.4 - As demais licitantes podero apresentar contra-razes recursais na mesma
forma do subitem 10.2 acima, em at 3 (trs) dias teis, contados a partir do trmino do prazo da recorrente (Art. 26, caput, do Decreto n 5.450/05).
10.5 - O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos
insuscetveis de aproveitamento (Art. 4, XIX da Lei n 10.520, de 17/07/2002, c/c Art. 26, 2 do Decreto n 5.450/05).
10.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologar a adjudicao para determinar a contratao (Art. 4, XXI da Lei n 10.520, de 17/07/2002 c/c Art. 11, XX do Decreto n 3.555/00 e Art. 27 do Decreto n 5.450/05).
10.7 - assegurada s licitantes vista imediata aos autos do processo do presente
Prego Eletrnico, tendo em vista subsidiar a preparao das razes e contra-razes recursais.
10.8 - No sero conhecidos os recursos cujas razes/contra-razes recursais sejam
enviadas fora do respectivo prazo legal, bem como as encaminhadas por Fax.
11. DA DESTINAO ORAMENTRIA
11.1 - As despesas correro conta do Elemento de Despesa 449052 Programa de Trabalho 04.126.0778.2210.0001
12. DA NOTA DE EMPENHO
12.1 - A nota de empenho substitui o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e 4. da Lei 8.666/93, e a adjudicatria passa condio de Contratada aps receb-la.
12.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da abertura das propostas,
sem convocao para a contratao, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (art. 64, 3 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei n 10.520, de 17/07/02).
13. DAS PENALIDADES
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13.1 - Na hiptese da licitante vencedora desistir expressamente desta licitao, estar
sujeita multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da sua proposta (art. 64
da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei 10.520, de 17/07/02).
13.2 - Pela inexecuo total ou parcial do especificado no objeto a CVM poder,
garantida a prvia defesa, aplicar CONTRATADA as seguintes sanes, sem
prejuzo do disposto no inciso IV, do artigo 87, da Lei n 8.666/93:
a) advertncia;
b) multa de at 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
c) suspenso temporria de participao em licitao e
impedimento de contratar com a Unio, Estados, Distrito
Federal e Municpios pelo prazo de at 05 (cinco) anos (art. 7
da Lei 10.520, de 17/07/2002).
13.2.1 - As sanes previstas nas alneas a e c deste item podero ser
aplicadas juntamente com a da alnea b, facultada a defesa prvia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias teis.
13.3 - O no cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital acarretar
CONTRATADA, independentemente das sanes previstas no item 13.2,
multa diria de 0,5% (meio por cento) do valor da Nota de Empenho (art. 86 da
Lei n 8.666/93).
13.3.1- A aplicao da multa acima, a qual ocorrer aps regular processo
administrativo, no impede que a CVM rescinda unilateralmente o
Contrato e aplique outras sanes regulamentares (art. 86,1 da Lei n
8.666/93).
13.4- Em caso de inadimplncia quanto ao pagamento das multas que lhe forem
aplicadas pela CVM, a CONTRATADA fica desde j ciente que estar sujeita
sua incluso no Cadastro Informativo dos crditos no quitados do setor
pblico federal (CADIN), consoante legislao especfica sobre a matria,
sendo executada segundo a Lei n 6.830/80.
13.5 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar
de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer
fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, Estados,
Distrito Federal ou Municpios e, ser descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.
4o desta Lei, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das multas
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previstas em edital e no contrato e das demais cominaes legais. (art. 7 da Lei
10.520, de 17/07/02).
13.6 - As penalidades previstas na Legislao sero obrigatoriamente registradas no
SICAF, sem prejuzo das multas previstas neste edital e das demais cominaes
legais (art. 28, caput, e pargrafo nico do Decreto n 5.450/2005).
14. DA RESCISO
14.1 - A inexecuo parcial ou total do contrato enseja a sua resciso, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n 8.666/93.
14.2- A resciso do contrato poder ser:
I determinada por ato unilateral e escrito da CVM, nos casos enumerados
nos incs. I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n 8.666/93;
II amigvel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo,
desde que haja convenincia para a CVM; ou
III judicial, nos termos da legislao vigente sobre a matria.
14.3- Os casos de resciso contratual sero formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditrio e a ampla defesa (art. 78, pargrafo nico
da Lei n 8.666/93).
15. DO DIREITO DE PETIO
15.1 - Dos atos da Administrao cabem: I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato,
nos casos de:
a) anulao ou revogao da licitao; b) resciso do Contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei
n 8.666/93.
c) aplicao das penas de advertncia, suspenso temporria ou de multa;
II - Representao, no prazo de 5 (cinco) dias teis da intimao da deciso
relacionada com o objeto da licitao ou do Contrato, de que no caiba recurso hierrquico.
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Rubrica ______________
15.2 - A intimao dos atos referidos no subitem 15.1, inciso I, alneas a e b
acima, excludos os relativos advertncia e multa, ser feita mediante
publicao no Dirio Oficial da Unio (art. 109, 1 da Lei n 8.666/93 c/c art.
9 da Lei 10.520, de 17/07/02).
15.3 - A autoridade competente, motivadamente e presentes razes de interesse
pblico, poder atribuir ao recurso interposto eficcia suspensiva (art. 109, 2
da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei 10.520, de 17/07/02).
15.4 - Os recursos devero ser entregues, contra recibo, na Gerncia de Licitaes e
Contratos da CVM (GAL), localizada na Rua Sete de Setembro n 111, 28
andar, no Centro Rio de Janeiro RJ, devendo ser dirigidos autoridade
superior, por intermdio da autoridade que praticou o ato recorrido e, sob pena
de precluso, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias teis contados da
intimao do ato (art. 109, inciso I, alnea b da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da
Lei 10.520, de 17/07/02).
15.4.1 - Interposto o recurso, a autoridade que praticou o ato recorrido poder
reconsiderar sua deciso no prazo de 5 (cinco) dias teis ou, nesse
mesmo prazo, encaminh-lo autoridade superior, devidamente
informada, devendo neste caso a deciso ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias teis contados do recebimento do recurso,
sob pena de responsabilidade (art.109, 4 da Lei n 8.666/93 c/c art.
9 da Lei 10.520, de 17/07/02).
15.5 - Interposto o recurso por uma das licitantes, o fato ser comunicado s demais
que podero impugn-lo no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da data da
cincia (art. 109, 3 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei 10.520, de 17/07/02).
16. DAS DISPOSIES FINAIS
16.1 - A relao entre a CONTRATADA e a CVM restringe-se ao alcance do objeto
licitado, no implicando qualquer relao de subordinao hierrquica.
16.2 - A CVM poder, a seu critrio exclusivo, reduzir ou aumentar a quantidade do
objeto licitado desde que no ultrapasse a 25% (vinte cinco por cento) do valor
inicial atualizado da Nota de Empenho (art. 65, 1, Lei n 8666/93 c/c art. 9
da Lei n 10.520, de 17/07/02).
16.3 - O Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM poder revogar a
licitao por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado (Art. 18 do Decreto
n 3.555/00 c/c Art. 29 do Decreto n 5.450/05).
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Rubrica ______________
16.4 - Caso constatada ilegalidade no procedimento, o Superintendente
Administrativo-Financeiro da CVM dever anular a licitao, de ofcio ou por
provocao de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente
fundamentado, sem que caiba s licitantes o direito a qualquer reclamao ou
indenizao, ressalvado o direito do contratado de boa-f de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do compromisso assumido
(art. 18 do Decreto n 3.555/00, Art. 29, 1 e 2, do Decreto n 5.450/05).
16.5 - No caso de desfazimento do processo licitatrio, fica assegurado o
contraditrio e a ampla defesa (art. 49, 3 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei
n 10.520, de 17/07/2002).
16.6 - O pregoeiro poder desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem
direito indenizao ou ressarcimento, sem prejuzo de outras sanes
cabveis, em razo de fatos supervenientes ou s conhecidos aps o julgamento
e que desabonem a sua idoneidade financeira, capacidade tcnica ou
administrativa (art. 43, 5 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da Lei n 10.520, de
17/07/02).
16.7 - Aps o envio da documentao no sero permitidos quaisquer adendos,
acrscimos ou retificaes aos documentos e s propostas, salvo quando se
tratar:
(a) de simples omisso no conflitante com os termos do Edital e com a lisura da competio;
(b) juntada de documentos decorrente de diligncias promovidas pela CVM,
conforme disposto no subitem 16.8.
16.8 - facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitao, promover diligncias
destinadas a esclarecer ou completar a instruo do processo licitatrio,
inclusive solicitar ao licitante vencedor a apresentao de amostras, prottipos,
manuais, de forma a verificar a ocorrncia de ajustes dimensionais, sem que se
descaracterize o objeto licitatrio (art. 43, 3 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da
Lei n 10.520, de 17/07/2002).
16.9 - Na apresentao das propostas, simples omisso ou irregularidades
irrelevantes, sanveis ou desprezveis, podero ser relevadas a exclusivo
critrio do Pregoeiro, desde que no causem prejuzos Administrao.
16.10 A apresentao da proposta implica, tacitamente, inteira submisso s
condies estabelecidas na legislao pertinente, aos termos deste Edital, bem
como aos regulamentos administrativos e normas gerais e especiais aplicveis.
16.11 Os esclarecimentos referentes ao presente Edital sero fornecidos pela
Gerncia de Licitaes e Contratos da CVM.
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Folha ________________
Rubrica ______________
16.12 Os esclarecimentos prestados a qualquer um dos proponentes ficaro
disposio dos demais interessados at s 16:00 horas do dia anterior ao
previsto para a realizao da sesso.
16.13 As dvidas quanto interpretao dos termos do presente Edital devero ser
encaminhadas e apontadas CVM, atravs do respectivo pregoeiro,
exclusivamente por meio eletrnico, atravs do endereo eletrnico
[email protected], em at 03 (trs) dias teis anteriores data fixada para
abertura da sesso pblica (Art. 19, do Decreto 5.450/05).
16.14 Qualquer modificao no Edital ser divulgado no mesmo instrumento de
publicao em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a
formulao das propostas (Art. 20, do Decreto 5.450/05).
16.15 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta licitao, excluir-se- o dia do
incio e incluir-se- o do vencimento (art. 110 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9 da
Lei n 10.520, de 17/07/2002).
16.16 Havendo indcios de conluio entre as licitantes, a CVM comunicar os fatos
apurados Secretaria Nacional de Direito Econmico do Ministrio da Justia
(ou a quem de direito) para a adoo das medidas cabveis.
16.17 Havendo indcios ou evidncias materiais de prticas licitatrias criminosas, a
CVM noticiar o Ministrio Pblico Federal.
16.18 Para dirimir as questes decorrentes do ajuste resultante desta licitao, ser
eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, com excluso de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja (art. 55, 2 da Lei n 8.666/93 c/c art. 9
da Lei n 10.520, de 17/07/02).
16.19 Os casos omissos sero resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislao
pertinente, e em conformidade com as demais normas que regem a matria.
Rio de Janeiro, XX de XXXXX de 2010.
Andrcia Bevace
Gerente de Licitaes e Contratos
mailto:[email protected]
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Folha ________________
Rubrica ______________
ANEXO I
MMOODDEELLOO DDEE AAPPRREESSEENNTTAAOO DDEE PPRROOPPOOSSTTAA
EE PPLLAANNIILLHHAA DDEE PPRREEOOSS
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Folha ________________
Rubrica ______________
MODELO PARA APRESENTAO DA PROPOSTA
Rio de Janeiro,.......de............................de 2010.
Comisso de Valores Mobilirios CVM
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta referente ao PREGO N 27/2010, cujo objeto o
fornecimento de HDs e Mdulos de memria para servidores HP.
EMPRESA:
ENDEREO:
NOME PARA CONTATO: FONE: FAX:
NOME DO BANCO: N DO BANCO:
NOME DA AGNCIA: N DA AGNCIA
CONTA CORRENTE N
INSCRIO ESTADUAL: CNPJ:
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as
condies contidas no Edital do PREGO N 27/2010, bem como verificamos todas
as especificaes nele contidas, no havendo qualquer discrepncia nas informaes
e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de
todas as condies que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total
responsabilidade por erros ou omisses existentes nesta proposta, bem como qualquer
despesa relativa realizao integral de seu objeto.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
Assinatura NOME :
CARGO:
RG :
C.P.F.:
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Folha ________________
Rubrica ______________
PROCESSO DE COMPRAS N RJ-2010-14127
PREGO ELETRNICO N 27/2010
ANEXO I
Modelo de Planilha de Preos
Item Descrio Marca/Modelo Qtde. Preo Total
(R$)
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Folha ________________
Rubrica ______________
ANEXO II
DDEECCLLAARRAAOO
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Folha ________________
Rubrica ______________
PROCESSO DE COMPRAS N RJ-2010-14127
PREGO ELETRNICO N 27/2010
ANEXO II
DECLARAO
Declaro, para todos os fins legais, que no tenho em meus quadros
menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho,
salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme preceitua o
art. 7, inciso XXXIII da Constituio da Repblica Federativa do Brasil.
Rio de Janeiro, de 2010.
Carimbo e assinatura do representante legal da licitante
Razo Social da licitante e CNPJ
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Folha ________________
Rubrica ______________
ANEXO III
DDEECCLLAARRAAOO DDEE EELLAABBOORRAAOO
IINNDDEEPPEENNDDEENNTTEE DDEE PPRROOPPOOSSTTAA
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Processo n RJ-2010-14127
Folha ________________
Rubrica ______________
PROCESSO DE COMPRAS N RJ-2010-14127
PREGO N 27/2010
DECLARAO
(Identificao completa do representante da licitante), como representante devidamente
constitudo de (Identificao completa da licitante) doravante denominado LICITANTE, para
fins do disposto no item 8.2 do Edital do Prego Eletrnico n 27/2010, declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Cdigo Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Prego Eletrnico n 27/2010 foi elaborada de
maneira independente pela LICITANTE, e o contedo da proposta no foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Prego Eletrnico n 27/2010 por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(b) a inteno de apresentar a proposta elaborada para participar do Prego Eletrnico n
27/2010 no foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou
de fato do Prego Eletrnico n 27/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que no tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na deciso de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Prego Eletrnico n 27/2010 quanto a participar ou
no da referida licitao;
(d) que o contedo da proposta apresentada para participar do Prego Eletrnico n 27/2010
no ser, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato do Prego Eletrnico n 27/2010 antes da
adjudicao do objeto da referida licitao;
(e) que o contedo da proposta apresentada para participar do Prego Eletrnico n 27/2010
no foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante da CVM Comisso de Valores Mobilirios antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que est plenamente ciente do teor e da extenso desta declarao e que detm plenos
poderes e informaes para firm-la.
______________________________, em ___ de ___________________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante, no mbito da licitao, com identificao completa)
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Folha ________________
Rubrica ______________
ANEXO IV
TTEERRMMOO DDEE RREEFFEERRNNCCIIAA
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Folha ________________
Rubrica ______________
PROCESSO DE COMPRAS N. RJ-2010-14127
PREGO ELETRNICO N. 27/2010
ANEXO IV
TERMO DE REFERNCIA
INTRODUO
O Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela portaria CVM/PTE/N 112, de
21/10/2009, realizaro, no dia e horrio indicados no Edital, o Prego Eletrnico n
27/2010.
1 OBJETO:
1.1 - Aquisio e instalao de HDs e de Mdulos de memria para servidores HP
ML530G2.
2 ESPECIFICAO DO OBJETO:
2.1 - O objeto deste prego possui a seguinte especificao: Item 1:
HD marca HP 146GB U320 15K Universal HDD, ou similar, para Servidor HP ML 530;
Quantidade: 06 (seis) unidades; Local de Entrega: RJ; Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias teis, contados a partir da data de
recebimento da Nota de Empenho. Item 2:
Memria DDR PC1600, 200 MHZ com ECC, Interleaved 2:1, em Kit de 4 Gb (2x2GB);
Quantidade: 04 (quatro) Kits, perfazendo 08 (oito) unidades; Local de Entrega: RJ; Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias teis, contados a partir da data de
recebimento da Nota de Empenho.
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Folha ________________
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Item 3:
HD marca HP 146GB 6G SAS 15K SFF DP ENT HDD, ou similar, para Servidor HP DL 380 G5;
Quantidade: 03 (trs) unidades; Local de Entrega: RJ; Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias teis, contados a partir da data de
recebimento da Nota de Empenho.
Endereo para entrega dos produtos:
Itens 1 e 2: o RJ
CVM - SEDE - Rio de Janeiro Rua Sete de Setembro, 111 / 25 Andar Centro Rio de Janeiro / RJ CEP: 20050-901
Item 3:
RJ SERPRO Servio Federal de Processamento de Dados Rua Pacheco Leo, n 1.235 Fundos Jardim Botanico Rio de Janeiro RJ CEP.: 22460-905
2.2 - Ser exigida comprovao da origem dos bens importados oferecidos pelos
licitantes e da quitao dos tributos de importao a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de resciso contratual e multa. (Art. 3, Inciso III, do Decreto n 7.174/2010)
3 JUSTIFICATIVA:
Reativao de dois servidores HP ML530 G2, uma para o Ambiente Confinado de
Homologao e outro para CVM-SP e atender diversas demandas tanto do projeto da SMI
para o novo Sistema de Mercado como de um projeto pontual de segurana da infraestrutura
de TI da CVM.
4 - OBJETIVO:
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Processo n RJ-2010-14127
Folha ________________
Rubrica ______________
Liberao de seis estaes de trabalho do Ambiente Confinado de Homologao para
os usurios da CVM e substituio de servidor inservvel em SP.
Assegurar o sucesso da implementao do novo Sistema de Mercado mediante o
espelhamento dos discos de dois dos oito equipamentos servidores alocados ao projeto e
instalao de um IDS (Instrusion Detection System) para monitoramento de segurana da rede
da CVM em um equipamento servidor avulso.
5 VALOR ESTIMADO PARA A AQUISIO:
Item Descrio Qtde. Local de
Entrega
Valor
Estimado (R$)
1 HD marca HP 146GB U320 15K Universal
HDD ou similar para servidor HP ML 530 06 RJ 7.156,00
2
Memria DDR PC1600, 200 MHZ com
ECC, Interleaved 2:1, em kit de 4Gb (2x2
GB) para servidor HP ML530 G2
04 Kits
perfazendo 8
unidades
RJ 2.466,67
3
HD marca HP 146GB 6G SAS 15K SFF DP
ENT HDD ou similar para servidor HP DL
380 G5
03 RJ 3.045,99
O valor total estimado para a aquisio pretendida de R$ 12.668,66 (doze mil,
seiscentos e sessenta e ooito reais e sessenta e seis centavos).