Luciano Bernardo Serviços de Apoio Financeiro. Classificação de Sociedades.
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Luciano BernardoServiços de Apoio Financeiro
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Classificação de Sociedades
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Introdução
Sociedade é o contrato em que duas pessoas ou mais buscam atingir um objetivo comum.
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AS SOCIEDADES NO NOVO CÓDIGO CIVIL
O Código Civil, de 10/01/2002,(Lei 10406) Entrou em vigor a partir de 11/01/2003.Substituiu o antigo Código Comercial de 1850
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Conceito de empresa
Antes era conhecida como Sociedade Comercial, instrumentos de constituição era registrado em cartório.
Hoje é chamada Sociedade Empresária e tem suas movimentações societárias na Junta Comercial – Jucesc.
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Objetivo Social no Nome Empresarial
• Uma das inovações do Código Civil esta relacionado com o nome ou denominação social das empresas.
• Tem que constar no nome a designação do objetivo da sociedade.
• Caso exista mais de um objeto social, usar o mais preponderante.
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Sociedade empresária
• Sociedade em nome coletivo• Sociedade em comandita simples• Sociedade Limitada• Da sociedade em comandita por ações
São empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços (Produção, circulação de bens e serviços)
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LIMITADA
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Sociedade Simples
• Sociedade Limitada• Sociedade em nome coletivo• Sociedade em comandita simples
São constituídas para exploração de atividades de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual. Exemplo: advogados, contadores, dentistas, médicos, engenheiros.
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Sociedade simples
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Sociedade Cooperativa
• Lei especial: 5764/71• Direito a um voto na assembléia• Distribuição dos resultados.• Responsabilidade limitada ao valor das cotas
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COOPERATIVAS
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Sociedade anônima
• Também conhecida por sociedade por ações.• Lei das Sociedades por Ações 11.638/07• A responsabilidade dos acionistas é limitada ao
preço de emissão das ações subscritas.• Ações podem ser Subscritas Pública ou Particular• Tipos: Aberta, Fechada, Sociedade de Capital
autorizado, Economia Mista• Obrigatoriedade: AGO, Ata, Publicação das
Demonstrações Financeiras.
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S.A.• Ações:Títulos representativos das cotas-partes que
se divide o capital social de uma sociedade por ações. O proprietário se torna acionista.
Dividem-se• Ordinárias: direito a voto – ON e OE• Preferenciais: distribuição de dividendos,
reembolso do capital – PN e PE• Nominativas, Endossáveis, ao portador.
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S.A.
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CONSÓRCIO
• Através de um contrato temporário ou não e sem personalidade jurídica, duas ou mais sociedades se unem com o objetivo de executar um empreendimento, como: processamento de dados, pesquisas, obras públicas, etc.
• Modelo americano joint venture, aspecto efêmero, se desfaz no término da obra ou empreendimento. Podendo se tornar S.A. caso haja tendência duradoura. Maior segurança.
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CONSÓRCIO
Consórcio Planalto arremata concessão da BR-050
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Outras formas de Sociedade
• Coligadas e Controladas• Subsidiária integral• Sociedade Nacional • Sociedade Estrangeira• Empresa rural• Sociedade sem fins lucrativos• Fusão• Incorporação
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Coligadas e Controlada
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Subsidiária integral
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Sociedade Nacional
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Sociedade Estrangeira
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Empresa rural
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Sociedade sem fins Lucrativos
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Fusão - BRF
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Incorporação
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MEI – ME - EPP
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Microempreendedor Individual (MEI)
• É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
• Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008• Vantagens: Registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
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MEI• É enquadrado no Simples Nacional e ficará isento
dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
• Tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
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ME
Microempresa - ME:Pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendárioReceita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Receita Bruta: o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
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EPP
Empresa de pequeno porte - EPP: Pessoa jurídica que tenha auferido, no ano
calendário,Receita bruta superior a R$ 360.000,00 eReceita Inferior ou igual a R$ 3.600.000,00 Receita Bruta: o produto da venda de bens e serviços
nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
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EIRELI
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EIRELI• A partir de 09 de janeiro de 2012 - Lei 12.441/2011.• Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade
do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o salário-mínimo vigente no País.
• O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a denominação social.
• Só poderá figurar numa empresa dessa modalidade• Aplicam-se, as regras previstas para as sociedades
limitadas.
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