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09 de dezembro de 2016 | Número 1879

Destaque do dia Seções

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LULA: “SE TEM MOTIVO PARA BATER PANELA, É AGORA”

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Sumário

SEÇÃO 1 – DOU: MTE/SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO ...................... 3

SEÇÃO 3 – INEDITORIAIS ................................................................................................... 10

CLIPPPING .............................................................................................................................. 20

NOTÍCIAS ................................................................................................................................ 24

AGENDA ................................................................................................................................... 27

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SEÇÃO 1 – DOU:MTE/SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

Nº 236, 09 de dezembro de 2016, pág 154

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 5 de dezembro de 2016 O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial exarada nos autos do Processo 0001582-63.2016.5.10.0004, procedente da 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e com respaldo no art. 27 da Portaria 326/2013 e na seguinte Nota Técnica, resolve ARQUIVAR o processo do sindicato abaixo relacionado: Processo 46334.002215/2014-06 Entidade: Sindicato dos Vigilantes, Empregados das Empresas de Vigilância e Segurança, de Prevenção e Combate a Incêndio, de Curso de Formação, Vigias, Vigias Porteiros do Município de Magé e Guapimirim - RJ CNPJ 19.759.546/0001-59 Fundamento NT 2042/2016/CGRS/SRT/MTb O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial prolatada no processo 0001152-91.2015.5.10.0022, procedente da 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com respaldo no art. 27 da Portaria 326/2013 e na seguinte Nota Técnica, resolve ARQUIVAR o processo do sindicato abaixo relacionado: Processo 46210.000637/2014-35 Entidade: Sindicato dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso CNPJ 19.958.998/0001-60 Fundamento NT 2043/2016/CGRS/SRT/MTb O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013 e na Nota Técnica 2045/2016/C G R S / S RT / M T b , resolve ARQUIVAR a impugnação 46000.002394/2016-15 do SSPMI - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITUVERAVA, CNPJ 68.323.062/0001-78, com fundamento no artigo 18, X, da Portaria 326/2013 e DEFERIR o Registro Sindical ao SPMI - Sindicato dos Professores do

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Município de Ituverava, Processo 46267.002181/2012-21, CNPJ 15.466.432/0001-60, para representar a categoria dos professores municipais ativos e inativos do poder executivo da administração direta e autárquica, com abrangência municipal e base territorial no Município de Ituverava, Estado de São Paulo, consoante o art. 25, inciso III, da Portaria 326/2013. Para fins de ANOTAÇÃO no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve EXCLUIR a categoria dos Professores municipais ativos e inativos do poder executivo da administração direta e autárquica no Município de Ituverava, Estado de São Paulo, dos seguintes sindicatos: SSPMI - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITUVERAVA, CNPJ 68.323.062/0001-78, Processo 46260.005335/93-72; UNSPSINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 68.323.062/0001-78, Processo 24000.004348/89-11; AFUSE, CNPJ 55.072.045/0001-63, Processo 24000.002011/90-21, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.

Nº 236, 09 de dezembro de 2016, pág 155

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 2046/2016/CGRS/SRT/MTb, resolve ARQUIVAR a impugnação 46000.008843/2015-40, nos termos do art. 18, inciso IV, da Portaria 326/2013 e DEFERIR o Registro Sindical ao SAAE NORTE - Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Norte de Minas Gerais, Processo 46246.000387/2014-26, CNPJ 19.698.022/0001-03, para representar a Categoria Profissional dos Auxiliares de Administração Escolar - Trabalhadores e profissionais de educação em Estabelecimentos Privados de Ensino que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições privadas de ensino que ministrem educação básica e superior, educação de jovens e adultos, exceto cursos livres, cursos profissionalizantes, educação especial, de idiomas e do Sistema S não regidos pelo MEC, com abrangência nos municípios de Arinos, Augusto de Lima, Berizal, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritis, Buritizeiro, Cachoeira de Pajeú, Campo Azul, Capitão Enéas, Carbonita, Catuti, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Corinto, Curral de Dentro, Curvelo, Diamantina, Divisa Alegre, Dom Bosco, Engenheiro Navarro, Espinosa, Formoso, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, João Pinheiro, Joaquim Felício, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lassance, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Montes Claros, Montezuma, Morro da Garça, Natalândia, Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos-d'água, Padre Carvalho, Pai Pedro, Paracatu, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riachinho, Riacho dos Machados, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São

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Romão, Serranópolis de Minas, Três Marias, Ubaí, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia e Verdelândia no Estado de Minas Gerais; resolve ainda DETERMINAR a exclusão da Categoria Profissional dos Auxiliares de Administração Escolar - Trabalhadores e profissionais de educação em Estabelecimentos Privados de Ensino que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições privadas de ensino que ministrem educação básica e superior, educação de jovens e adultos, exceto cursos livres, cursos profissionalizantes, educação especial, de idiomas e do Sistema S não regidos pelo MEC, nos municípios de Arinos, Augusto de Lima, Berizal, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritis, Buritizeiro, Cachoeira de Pajeú, Campo Azul, Capitão Enéas, Carbonita, Catuti, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Corinto, Curral de Dentro, Curvelo, Diamantina, Divisa Alegre, Dom Bosco, Engenheiro Navarro, Espinosa, Formoso, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, João Pinheiro, Joaquim Felício, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lassance, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Montes Claros, Montezuma, Morro da Garça, Natalândia, Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos-d'água, Padre Carvalho, Pai Pedro, Paracatu, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riachinho, Riacho dos Machados, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São Romão, Serranópolis de Minas, Três Marias, Ubaí, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia e Verdelândia no Estado de Minas Gerais da seguinte entidade: SAAE/MG - Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais, CNPJ 21.018.023/0001-01, Carta Sindical L089 P032 A1980, conforme determina o art. 30 da Portaria 326/2013. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 424, de 14 de abril de 2016 e na Nota Técnica 2047/2016/CGRS/SRT/MTb, resolve ARQUIVAR a impugnação 46000.002982/2016-41, nos termos do art. 10, inciso V, da Portaria 186/2008 c/c o art. 50 da Portaria 326/2013 e CONCEDER o Registro Sindical à FETAGRI-MS - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Mato Grosso do Sul, Processo 46312.002175/2015-23, CNPJ 22.275.664/0001-04, para a coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos, inativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente, ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, na base territorial do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 14, inciso II, da Portaria 186/2008 c/c o art. 50 da Portaria 326/2013. OBS.: As entidades de grau superior coordenam o somatório da representação das entidades a elas filiadas. Entidades Fundadoras/Filiadas: 1)

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STTRJ - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Jaraguari, Carta Sindical L106 P003 A1986, CNPJ 00.332.614/0001-70; 2) STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Carta Sindical L097 P042 A1984, CNPJ 01.106.236/0001-70; 3) STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Carta Sindical L090 P007 A1981, CNPJ 03.907.979/0001-74; 4) STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Carta Sindical L090 P001 A1981, CNPJ 03.908.043/0001-68; e 5) STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Carta Sindical L109 P057 A1988, CNPJ 24.644.478/0001-12. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 2048/2016/CGRS/SRT/MTb, resolve DEFERIR o Registro Sindical ao Sinpospetro Petrolina - sindicato dos trabalhadores em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo e em lojas de conveniência e lava jato de Petrolina e região do Araripe/PE, CNPJ 12.888.722/0001-03, Processo 46213.023026/2012-73, para representar a categoria profissional dos trabalhadores em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo e nas empresas de loja de conveniência, e de lava jato, com abrangência intermunicipal e base territorial em Pernambuco: Afrânio, Araripina, Bodocó, Cabrobó, Carnaíba, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve anotar a exclusão dos municípios de Afrânio, Araripina, Bodocó, Cabrobó, Carnaíba, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante do Estado do Pernambuco-PE da representação do sindicato dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do estado de Pernambuco, Processo 46213.004779/2012-80, CNPJ 04.875.364/0001-76, conforme o art. 30 da Portaria 326/2013. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 2049/2016/CGRS/SRT/MTb, resolve ARQUIVAR a impugnação 46000.007073/2013-56, nos termos do art. 18, inciso III c/c o art. 51 da Portaria 326/2013 e DEFERIR o Registro Sindical ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Zé Doca - MA, CNPJ 23.689.243/0001-84, Processo 46223.005460/2010-91, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas, e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas no Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Nos termos do art.

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1º, inciso I e suas alíneas, do Decreto-lei n.º 1.166/71), no município de Zé Doca - MA, com fundamento no inciso II do art. 25 da Portaria 326/2013 O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 2050/2016/CGRS/SRT/MTb, resolve DEFERIR o Registro Sindical ao SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CENTENARIO - SSPMC, CNPJ 13.507.404/0001-18, Processo 46218.008104/2012-60, para representar a Categoria Profissional dos Servidores pú- blicos municipais ativos e inativos, do poder executivo, inclusive os professores municipais e legislativo, da administração direta e autárquica, com abrangência Municipal e base territorial no Rio Grande do Sul - Centenário, nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria 326/2013. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve ANOTAR a representação da seguinte entidade: UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11.

Em 7 de dezembro de 2016

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 9.784/1999 e da NOTA TÉCNICA 416/2016/GAB/SRT/MTb, RESOLVE: deferir o recurso administrativo 46000.007131/2016-94, interposto pelo SINDMARN - sind. Est. Dos trab. Mot. Cond. De ambulância, dos municípios, do estado, da união, condutores de ambulância das empresas terceirizados, dos planos de saúde, condutores de ambulância prestadores de serviços, cond. De ambulância de empresa de locação de mão de obra, upa, samu, entre outros condutores de ambulância do rio grande do norte (CNPJ 17.869.382/0001-97), para determinar a revisão do ato administrativo e anular a Nota Técnica 1651/2016/CGRS/SRT/MTb, publicada no DOU n.º 185, do dia 26 de setembro de 2016, seção 1, p. 111, e determinar a publicação do pedido de registro sindical do Interessado, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188/2007 e da Portaria 326/2013. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1º, inciso VI, do Anexo VII, da Portaria 483, de 15 de setembro de 2004 e no art. 3º da Portaria 197, de 18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho, e com respaldo no art. 24 da Portaria 326, de 1° de março de 2013 e na Nota Técnica 276/2016/CIS/CGRS/SRT/MTb, resolve remeter à reunião de MEDIAÇÃO as seguintes entidades: solicitante - SINTHORESTL - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Hotéis, Turismo e Hospedarias de Três Lagoas, CNPJ 05.542.702/0001-10, Processo 46000.007415/99-91 e STEAC/MS - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Mato Grosso do Sul, CNPJ 33.194.366/0001-06, Processo 24240.000456/90-53

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O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 429/2 0 1 6 / G A B / S RT / M T b , resolve REVOGAR o Ato Administrativo publicado no Diário Oficial da União do dia 20/10/2016, seção 1, n.º 202, p. 58, com base no Art. 53 da Lei 9784/99 e nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, DEFERIR o pedido de alteração estatutária do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Água Boa, Estado de Mato Grosso- SINTRAMAB (CNPJ 24.991.648/0001-35), nos termos do art. 25, IV da Portaria 326/2013, da seguinte forma: Processo 46210.000384/2013-19 Entidade Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Água Boa, Estado de Mato Grosso- SINTRAMAB CNPJ 24.991.648/0001-35 Abrangência Intermunicipal Categoria Profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e os trabalhadores avulsos, de acordo com a portaria do MTE n° 3.204/1998 e Lei n°12.023/2009. Base Territorial: Mato Grosso: Água Boa, Alto Boa Vista, Araguaiana, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Gaúcha do Norte, Luciara, Marcelândia, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, União do Sul e Vila Rica. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Portaria 326/2013 e da NOTA TÉCNICA 431/2016/GAB/SRT/MTb, resolve ARQUIVAR a impugnação 46000.007936/2016-38, interposta pelo SINDESV - Sindicato de Segurança, Vigilância e Transporte de Valores do Estado de Pernambuco - SINDESV-PE (CNPJ 10.580.199/0001- 28) e CONCEDER o registro sindical 46213.002023/2016-20, do SINDFORT-PE - Sindicato dos Trabalhadores Vigilantes Empregados de Empresas de Transporte de Valores e Escolta Armada do Estado de Pernambuco, CNPJ 23.963.074/0001-29, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores, vigilantes transportadores de valores e empregados nas empresas prestadoras de serviço de transporte de valores e vigilantes de escolta armada e empregados nas empresas prestadoras de serviço de escolta armada, com abrangência estadual, com base territorial no estado de Pernambuco. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188/2007 e da Portaria 326/2013.

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Processo 46218.013988/2013-55 Entidade Sindicato dos Emp em Clubes Esp e Fed Esp e Fed Esp e Emp em empresas que prestam serviços p/ clubes Esp e Fed Esp de Caxias do Sul e Região- SECEFERGS CAXIAS DO SUL CNPJ 18.684.085/0001-30 Abrangência Intermunicipal Categoria Profissional Empregados em Clubes Esportivos e Federações Esportivas e Empregados em Empresas que prestam Serviços para Clubes Esportivos e Federações Esportivias de Caxias do Sul e Região Base Territorial: Rio Grande do Sul - André da Rocha, Anta Gorda, Antônio Prado, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Dois Lajeados, Esmeralda, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Ilópolis, Ipê, Itapuca, Jaquirana, Lagoa Vermelha, Montauri, Monte Alegre dos Campos, Monte Belo do Sul, Muitos Capões, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Pinhal da Serra, Protásio Alves, Putinga, Santa Tereza, São Francisco de Paula, São Jorge, São José dos Ausentes, São Marcos, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, União da Serra, Vacaria, Veranópolis, Vila Flores, Vista Alegre do Prata

CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA

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SEÇÃO 3 – INEDITORIAIS

Nº 236, 09 de dezembro de 2016, pág 123

COMISSÃO PRO-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES

PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MILTON BRANDÃO - PI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL

A presidente da Comissão pro-fundação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Milton Brandão-PI, que abaixo subscreve o edital, com CPF nº 808.752.543-49 e o seguinte endereço para correspondência: Residencial João Resende Quadra-B Casa-09, Bairro Cohab, Milton Brandão-PI, CONVOCA toda a categoria dos servidores públicos do município de Milton Brandão-PI para a ASSEMBLÉIA GERAL de fundação do Sindicato, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2016, com inicio às 08h00min, no Auditório Municipal Manuel Nunes Soares, localizado Na Praça João Doutor, s/n Centro, Milton Brandão-PI, para deliberar acerca da seguinte pauta: I) Fundação do sindicato; II) Aprovação do Estatuto Social; III) Aprovação para Filiação a entidades de grau superior; IV) Eleição da primeira Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato. Milton Brandão-PI, 7 de dezembro de 2016.

MÉRCIA NATHYELLE BARBOSA SANTOS

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COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS E CICLISTAS EM VEÍCULOS DE DUAS OU TRES RODAS, MOTORIZADOS OU NÃO DE

FLORIANÓPOLIS E REGIÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL

A Comissão Pró-fundação do SINDICATO DOS EMPRE- GADOS MOTOCICLISTAS E CICLISTAS EM VEÍCULOS DE DUAS OU TRES RODAS, MOTORIZADOS OU NÃO DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO, neste ato representada por Fernando Israel dos Santos, brasileiro, casado, motofretista, carteira de identidade nº 6077349691, CPF/MF Nº 004.099.890-88, domiciliado Servidão Caminho do Arvoredo, nº 379, bairro São João do Rio Vermelho, Florianópolis/SC, CEP: 88060-258, em cumprimento ao Art. 8º da C.F/88 e Portaria nº 326 de 2013 do M.T.E, Art. 3º, inciso II, convoca todos os empregados motociclistas (motofretistas, conforme CBO 5191-10), devidamente abrangidos pela Lei 12.009/2009; e ciclistas mensageiros (bikeboys, conforme CBO 5191-05) que prestam serviços com vínculo empregatício, nos estabelecimentos comerciais, industriais, farmácias, restaurantes, pizzarias, escritórios de contabilidade e advocacia, distribuidoras de gás, de água mineral, jornais e revistas, logísticas, bancos, lotéricas, franquias dos Correios, lancherias, clinicas médicas, odontológicas e veterinárias, laboratórios, imobiliárias, locadoras de veículos, cartórios, tabelionatos, gráficas, prestadoras de serviços, hospitais, agencias prestadores de serviços "franquias", empresas de transporte de pequenas encomendas, empresas de tecnologia, empresas de motofrete, empresas de delivery, empresas de tele entregas, nos termos dos Artigos 1º e 3º da Lei Federal 12.009/2009. Todos estes empregados, com atividade na base territorial nos municípios de Águas Mornas, Agronômica, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Araquari, Armazém, Ascurra, Aurora, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Retiro, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Canelinha, Capivari de Baixo, Florianópolis, Garopaba, Gaspar, Chapadão do Lageado, Criciúma, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Itajaí, Itapema, Ituporanga, Jaguaruna, Joinville, Laguna, Lontras, Luiz Alves, Major Gercino, Massaranduba, Morro da Fumaça, Navegantes, Nova Trento, Orleans, Palhoça, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Petrolândia, Pomerode, Porto Belo, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Rufino, Rodeio, Sangão, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Tijucas, Timbó, Treze de Maio, Tubarão, Urubici, Vidal Ramos no Estado de Santa Catarina, para assembleia geral que se realizará no dia 08 de janeiro de 2017, às 09 horas em primeira convocação e as 09h30min em segunda convocação com qualquer número de presentes, a ser realizada à Avenida Max Schramm, 3635, Jardim Atlântico, Cep 88095-001, Florianópolis/SC, onde se tratará da seguinte Ordem do Dia: A) Leitura do Edital; B) discutir e deliberar sobre fundação do SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS E CICLISTAS EM VEÍCULOS DE DUAS OU TRES RODAS, MOTORIZADOS OU NÃO DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO, para representar os trabalhadores acima convocados na base territorial dos municípios anteriormente relacionados; C) discussão e deliberação sobre o Estatuto Social do SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS E CICLISTAS EM VEÍCULOS DE DUAS OU TRES RODAS, MOTORIZADOS OU NÃO DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO; D) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; E) deliberação sobre instituição de contribuição confederativa, contribuição assistencial, contribuição associativa, contribuição negocial e mensalidade associativa, nos termos do Art. 8º, inciso IV da C.F/88; F) deliberação sobre filiação a Central Sindical e Federação. Alertamos que será permitida a entrada daqueles que comprovarem pertencer a categoria, ora convocada. Não havendo número legal de presentes em primeira convocação, a assembleia realizar-se-á, em segunda convocação, às 09h30min, do mesmo dia e local. Florianópolis-SC, 6 de dezembro de 2016.

FERNANDO ISRAEL DOS SANTOS p/Comissão pró-fundação

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FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO RAMO DE RODOVIAS PÚBLICAS, ESTRADAS

EM GERAL E PEDÁGIOS

AVISO DE REGISTRO DE CHAPA ELEIÇÕES SINDICAIS

O presidente desta entidade sindical de segundo grau, no uso das suas atribuições estatutárias, comunica a retificação do edital publicado em 06/10/2016 no DOU Seção 3 - página 167 referente ao registro de uma única chapa para concorrer as eleições sindicais quinquênio 2016/2019, assim composta: DIRETORIA EXECUTIVA: Rosevaldo José de Oliveira - Presidente, João Carlos Madeira - Secretário geral, Anderson Luiz Bueno - Secretário de Finanças, Andréa Lopes Arciere Pineda - Secretária de Assuntos de Trabalho e Previdência Social, Kelly da Silva Santos - Secretária de Educação e Eventos Sindicais; SUPLENTES DA DIRETORIA: Rogerio Mateus Rodrigues, Ricardo Garcia Lopes, Jaime Pimentel Korpalski, Sérgio Roberto de Melo e Rodrigo Vogt; CONSELHO FISCAL EFETIVO: Regiane Nogueira Lopes, Valdecir Pereira dos Passos e Luiz Carlos da Silva; SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: Eduardo da Silva Rodrigues, Marcelo Silveira Alves e Adimara Maria Bueno - Delegados Representantes junto à Confederação: Efetivos: Rosevaldo José de Oliveira e João Carlos Madeira - Suplentes: Anderson Luiz Bueno e Marcelo Silveira Alves. Ocorreu no dia 14 de outubro de 2016, das 09h00 (nove horas) às 15h00 (quinze horas), na Av. Cásper Líbero, nº 58 - 2º andar - sala 207 - São Paulo/SP, conforme edital convocatório publicado em 20/09/2016 - página 131 do DOU - Seção 3. São Paulo, 7 de dezembro de 2016

ROSEVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

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Nº 236, 09 de dezembro de 2016, pág 126

SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO DE ARMAZÉNS GERAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE

ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA O Sindicato dos Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.134.504/0001-62, CONVOCA toda a categoria dos Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais, com Base Territorial no Estado de PERNAMBUCO, para ASSEMBLÉIA GERAL DE ALTERA- ÇÃO ESTUTÁRIA DA ENTIDADE, a ser realizada na sede social sito a BR 101 SUL, KM 70, Complexo Rodoviário do Curado, Salas 10/11, ao lado do Banco do Brasil, CEASA - Recife - PE, CEP.: 50.790-900 no dia 30/12/2016às 11:00 horas em 1ª convocação com 2/3 dos Associados e às 11:30 horas a 2ª convocação com qualquer número de participantes. Ordem do dia: 1) Alteração do Estatuto Social de acordo com o NCC/02, Portarias do MTE nº 326/2013 e 837/2013; 2) Eleição da Diretoria; 3) Mudança de endereço e outros assuntos de interesse da categoria. Recife-PE, 7 de dezembro de 2016.

GILBERTO DE ARAÚJO DE SOUZA Presidente do Sindicato

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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECEG), no uso de suas atribuições legais e estatutária, convoca toda a categoria de trabalhadores das seguintes atividades econômicas: comércio atacadista em Geral; comércio varejista em geral; comércio varejista de carnes frescas; comércio varejista de materiais de construção, louças, tintas, ferragens e ferramentas manuais, produtos metalúrgicos, madeiras e compensados, materiais elétricos e hidráulicos, pisos e revestimentos, tubos e conexões, vidros e maquinismo para construção; comércio varejista de material óptico, jóias, relógios e cine foto; comércio varejista de veículos e de peças e acessórios para veículos; e dos concessionários e distribuidores de veículos automotores, que laboram nos seguintes municípios: O SECEG tem base territorial nos seguintes municípios: Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria, Água Limpa, Alexânia, Aloândia, Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras de Goiás, Cachoeira Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Ca- çu, Caiapônia, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cocalzinho, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Flores de Goiás, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã, Itauçu, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso, Minaçu, Mineiros, Moiporá, Monte Alegre de Goiás, Montes Claros de Goiás, Montividiu do Norte, Montividiu, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas,

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Pirenópolis, Pires do Rio, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio de Goiás, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João d'Aliança, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Luíz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, São Simão, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Simolândia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uirapuru, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis, Vila Boa e Vila Propício, todos no Estado de Goiás, para participar de uma Assembleia Geral Extraordinária, que se fará realizar no Auditório de sua sede própria, situada na Av. "A", nº 832, esquina com Av. Anhanguera - Setor Leste Vila Nova, nesta Capital, no próximo dia 29.12.2016 (quinta-feira), às 17h30 em primeira convocação e, não havendo quorum, às 18h30 em segunda e última convocação, com qualquer número, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 01) Alteração Estatutária do SECEG; 02) Alteração das categorias representadas; 03) Exclusão no Estatuto Social, das cidades representadas pelo Sintracom, conforme artigo 30 da portaria 326/2013; 04) Outros assuntos pertinentes. Goiânia-GO, 7 de dezembro de 2016.

EDUARDO GENNER DE SOUSA AMORIM Presidente do Sindicato

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Nº 236, 09 de dezembro de 2016, pág 127

SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOIANA CNPJ 13.525.405.0001-95

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O presidente do SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GOIANA - PE, de acordo com as disposições estatutárias, CONVOCA todas as categorias dos Professores Municipais Ativos, Inativos da Administração Pública Direta e Indireta, do Sistema Municipal de Educação vinculado ao Regime Estatutário, Comissionado, Celetista, os Profissionais da Educação regidos pelas Leis nºs 2.065/2008 e 2.193/2012 denominados: Técnico em infraestrutura, Técnico em gestão escolar, Técnico em alimentação e Técnico em multimeios didáticos do município de Goiana, estado de Pernambuco; para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária e Recomposição da nova Diretoria Executiva com adequação do mandato, que será realizada no dia 30/12/2016, no seguinte endereço: Rodovia PE 49, Km 02, S/N, Goiana - PE, às 07h00min, com quórum na forma estatutária ou em segunda convocação às 08h00min no mesmo dia e no mesmo local, com qualquer número presentes, para deliberarem sobre a ordem do dia: 1) Alteração Estatutária e Aprovação do Novo Estatuto Social, com ampliação das categorias acima mencionadas; 2) Recomposição da nova Diretoria Executiva com adequação do mandato, conforme as normas estatutárias aprovadas; 3) Demais assuntos de interesses da categoria. Goiana, 7 de dezembro de 2016.

MANUEL MESSIAS SILVA DE SOUSA CPF: 781.367.254-20

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Nº 236, 09 de dezembro de 2016, pág 128

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COLIDER - SINSPUMCOL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL Comissão de Reativação, Retificação e Ratificação de Funda- ção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colíder - Mt - Sinspumcol Edital de Convocação - Assembleia Geral A Comissão de Reativação e Ratificação de Fundação do Sindicato dos Servidores Pú- blicos Municipais de Colíder - Mt, Entidade Sindical de 1º Grau, de Base Municipal, Inscrita No Cnpj 32.946.055/0001-85, Sediada, à Av. Tancredo Neves, Nº 988, Setor Norte - Bairro Nossa Senhora da Guia, Na Cidade e Comarca de Colíder-Mt, Cep 78.500-000, Convoca Toda A Categoria dos Servidores Públicos Municipais Com Base Territorial no Município de Colíder-Mt, para participarem de Assembleia Geral de Reativação, Retificação e Ratificação de Fundação da Entidade Sindical, A Ser Realizada No Dia 08 de Fevereiro de 2017, Tendo Como Local, à Av. Tancredo Neves, Nº 988, Setor Norte - Bairro Nossa Senhora da Guia, Na Cidade e Comarca de Colíder-Mt, Cep. 78.500-000, Iniciando àS 08 Horas Em Primeira Convocação e àS 08 Horas e 30 Minutos Em Segunda Convocação Com Qualquer Número de Participantes. Ordem do Dia: 1) Reativação e Ratificação de Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colíder - Mt, Devidamente Inscrito No Cnpj Nº 32.946.055/0001-85, Com Sede Na à Av. Tancredo Neves, Nº 988, Bairro Nossa Senhora da Guia, Na Cidade e Comarca de ColíderMt, Cep 78.500-000; 2) Retificação e Aprovação do Estatuto Social; 3) Eleição, Apuração dos Votos e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. 4) Filiação à Central dos Sindicatos Brasileiros/Csb, Entidade de Grau Superior, Com Base de Representação Em Todo O Território Nacional, Inscrita No Cnpj Sob O Nº 09.414.140/0001-80, Estabelecida à Avenida Auro Soares de Moura Andrade, Nº 252, Conjunto 91, Bairro Barra Funda, Cep Nº 01.156-001, São Paulo/Sp. Jose Maria Cardoso Filho Cpf/ Mf Nº 459.042.351-00. Endereço: Av. Tancredo Neves Nº 988 - Setor Norte, Bairro Nossa Senhora da Guia, Na Cidade e Comarca de Colíder-Mt, Cep 78.500-000 - Presidente da Comissão de Reativação, Retificação e Ratificação de Fundação do Sinspumcol Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colíder, Agente de Relações Públicas. Colíder - MT, 8 de dezembro de 2016.

JOSE MARIA CARDOSO FILHO Presidente da Comissão

CPF/ MF nº 459.042.351-00

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SINDICATO DOS EMPREGADOS ASSALARIADOS E ASSALARIADAS

RURAIS DE ITAPURANGA, GUARAÍTA, MORRO AGUDO, HEITORAÍ-GO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos empregados assalariados eassalariadas rurais de Itapuranga, Guaraíta-GO, Morro Agudo -GO, Heitoraí-Go Inscrito no CNPJ Sob o nº 21.072.656/0001-90), com sede na Rua 47,Nº 1020, Sala 01, Bairro Centro CEP; 76.680-000, cidade de itapuranga - Go, Fundado em 01 de Agosto de 2014, representado pelo Seu Presidente Adão Donizete da Cruz, cadastrado no CPF: 618.456.201- 00 Residente e domiciliado a rua 08, quadra 13, lote 08, Setor Comercial Itapuranga-GO. CEP; 76.680-000 abaixo designado, convoca pelo presente EDITAL todos os membros da categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Ativos, Inativos e aposentados rurais: assalariados e assalariadas rurais, empregados e empregadas compreendendo toda pessoa física que presta serviço em caráter permanente ou temporário em propriedade rural ou em prédio rústico, a empregador rural, pessoa física ou jurídica, em atividades agroeconômicas, agroindustriais e exploração industrial em estabelecimento Agrário, sob dependência deste e mediante remuneração, permanentes, safristas, e eventuais na agricultura e pecuária, criação de animais, silvicultura, horticultura e extrativismo rural, agricultores e agricultoras familiares que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, extrativistas e os aposentados rurais da base territorial dos Municípios de Itapuranga - GO, Guaraíta - GO, Morro Agudo de Goiás - Go, Heitoraí-Go, Uruana - Go, Itaguaru - Go, Faina -Go e integrantes do Plano da Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Estado de Goiás, FETAEG e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RERRATIFICA- ÇÃO DE FUNDAÇÃO E ALTERAÇÃO ESTATUTARIA a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2016, no endereço, sito a Rua 47, esquina com a Rua 50, nº 1.020, Centro, na cidade de Itapuranga, Estado de Goiás, no Auditório Santo Dias, com início às 18:00 (dezoito) horas, em primeira convocação obedecendo o quórum estatutário e em segunda convocação, às 19:00 (dezenove) horas ,com a maioria legal, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Rerratificar a Fundação do SINDICATO DOS EMPREGADOS ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS DE ITAPURANGA, GUARAITA, MORRO AGUDO, HEITORAI-GO,Fundado em 01 de Agosto de 2014,2), Rerratificar o desmembramento da categoria profissional específica dos trabalhadores rurais empregados assalariados e assalariadas da representação da categoria profissional eclética dos trabalhadores rurais representados pelos Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapuranga-Go. Inscrito no CNPJ Sob o Nº,01.750.314/0001-74,Sindicato dos Trabalhadores rurais de Guaraíta-GO, Inscrito no CNPJ; Nº,09.097.906/0001-40, Sindicato dos Trabalhadores rurais de Heitoraí-Go, Inscrito no CNPJ;

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Nº.01.145.309/0001-32, Sindicato Dos Trabalhadores Rurais de Uruana - Go Inscrito no CNPJ; Nº. 02.502.003/0001-59,Sindicato Dos Trabalhadores Rurais de Goiás e Faina-Go, inscrito no CNPJ: Nº. 02.741.924/0001-74 e Sindicato Dos Trabalhadores Rurais de Itaguaru -Go, Inscrito no CNPJ; Nº.01.318.070/0001-55, nos termos do art. 41 da Portaria MTE n 326/2013; 3)Alterar o Estatuto para: a)Estender Base Sindical original para os Municípios de Uruana - Go, Itaguaru - Go, Faina - Go b),Rerratificar a sua representação sindical profissional para a categoria profissional dos trabalhadores rurais Empregados Assalariados, ativos, inativos e aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço em caráter permanente ou temporário em propriedade rural ou prédio rústico, que presta serviço a empregador rural, pessoa física ou jurídica, em atividades agro econômicas, agroindustriais e exploração industrial em estabelecimento Agrário, sob dependência deste e mediante remuneração nos municípios de Itapuranga - GO, Guaraíta - GO, Morro Agudo de Goiás - Go, Heitoraí-Go, Uruana - Go, Itaguaru -Go, Faina -Go no Estado de Goiás; C)Rerratificar a denominação do Sindicato para Sindicato dos Trabalhadores Empregados Assalariados Rurais de Itapuranga-GO, Guaraíta-GO, Morro Agudo de Goiás-GO, Heitoraí-GO, Uruana-GO, Itaberaí-Go , Itaguaru - Go, Faina -Go; 4) Autorizar o Sindicato a Filiar a Federação, confederação da categoria dos trabalhadores assalariados rurais 5)Ratificar a eleição e posse da diretoria e do Conselho fiscal; 6) Autorizar a filiação a Uma Central Sindical 7)Outras alterações estatutárias decorrentes das anteriores do item 1. Itapuranga - Go, 8 de dezembro de 2016.

ADÃO DONIZETE DA CRUZ. Presidente do Sindicato

CPF: 618.456.201-00. Inscrição na Previdência Social nº 124.60623.46.3.

Residente :Rua 08, quadra 13, lote 08, Setor Comercial Itapuranga-GO

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CLIPPPING SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE JARAGUÁ DO SUL A Notícia - SC - 08/12/2016 Pág: 13

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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES SINDICAIS DE JOINVILLE A Notícia - SC - 08/12/2016 Pág: 22

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SINDICATO DOS SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL VINCULADO À SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOS DOS RS - SINDICACAIXA Jornal do Comércio - Porto Alegre - 08/12/2016 Pág: 4

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SINDSAÚDE – COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2016 Jornal de Brasília - Brasília - 06/12/2016 Pág: 23

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NOTÍCIAS

LULA: “SE TEM MOTIVO PARA BATER PANELA, É AGORA”

Durante participação nesta sexta-feira, 9, no congresso da União das Associações de Moradores de Helipópolis e região (Unas), na capital paulista, o ex-presidente Lula falou sobre o projeto que exclui os pobres da Previdência, que está sendo implantado sob o governo de Michel Temer; "Parece que o sujeito que redigiu a regulamentação do trabalho escravo é que está sugerindo essa reforma da previdência", afirmou; seu ex-presidente do Banco Central em sua gestão, Henrique Meirelles também foi criticado por Lula; "Eu fico até chateado com o Meirelles, porque ele que do jeito que ele está fazendo não vai consertar nada. Pode até agradar aos bancos, mas não vai consertar a economia"; para ele, a saída são eleições diretas, com o povo de volta ao Orçamento; "Esse povo ainda vai voltar a sentir orgulho de ser brasileiro"

9 DE DEZEMBRO DE 2016 ÀS 14:51 Do Instituto Lula - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou nesta sexta-feira, 9, do Congresso da União dos Núcleos, Associações de Moradores de Heliópolis e Região (Unas), no CEU Parque Bristol, na capital paulista. Em seu discurso, Lula falou sobre os ataques contra os direitos do trabalhador e do projeto de país que exclui os mais pobres, como sempre acontecia no passado. "É importante que a gente tenha noção do que está acontecendo no Brasil e compreenda para não cometer os mesmos erros".

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Lula disse que se existe um motivo para bater panela, é agora. "Aliás, é motivo pra bater a cabeça na parede. Parece que o sujeito que redigiu a regulamentação do trabalho escravo é que está sugerindo essa reforma da previdência".

O ex-presidente disse que nutriu o sonho de ser presidente porque acreditava que era possível elevar o patamar de vida dos mais pobres. E, quando ele ganhou, decidiu fazer diferente. Foi incluindo os mais pobres no orçamento que o país passou a crescer. O povo pobre passou a consumir mais, a trabalhar mais, fez a economia girar e deixou de ser um problema para ser a solução do país.

"Eu fico até chateado com o Meirelles, porque ele sabe. Ele sabe que do jeito que ele está fazendo não vai consertar nada. Pode até agradar aos bancos, mas não vai consertar a economia".

Quando um governo retira direito dos mais pobres, cria uma situação complicada. "Os pobres não têm sindicato, não têm dinheiro pra fazer protesto, ninguém que os representasse. Essas pessoas sabiam que quando nascia seu filho, ele estava predestinado a ter o ensino fundamental e só. Nunca a elite deste país se preocupou com o ensino superior para os mais pobres".

Lula questionou se a reforma da previdência vai igualar servidores públicos e privados. Questionou se o governo vai ter a mesma coragem para avançar sobre os direitos de militares, promotores, juízes.

As ações do atual governo estão voltando a aprofundar a enorme desigualdade entre ricos e pobres neste país. "Quem nasceu na cidade não faz ideia da enorme conquista que foi levar energia para 15 milhões de pessoas deste país". "Quem chamava o Bolsa Família de bolsa-esmola não tem o menor conhecimento do povo pobre, que não vai se contentar com viver com 100, 150 reais por mês". O ex-presidente lembrou que, com o abatimento no imposto de renda, muitas vezes os mais ricos têm mais acesso ao dinheiro público para cuidar da própria saúde do que os mais pobres.

"O ódio contra nós não é divergência política. Na minha opinião, o ódio contra PT, conta Lula, contra Dilma não tem outra razão a não ser o que foi feito neste país nesses 12 anos. Lembra quando criamos o Bolsa Família e eles chamaram de Bolsa Esmola?

Lula disse que a saída para os problemas do Brasil é voltar a incluir os mais pobres no orçamento, é investir no crescimento. "Esse povo ainda vai voltar a sentir orgulho de ser brasileiro"

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Sobre a Unas A Unas surgiu nos anos 1980 da luta dos moradores de Heliópolis pelo direito à moradia e posse da terra. Hoje, tem 50 projetos nas áreas de educação, saúde, moradia, cultura, esporte, assistência social, mulheres e LGBT. Mais de 9 mil pessoas de Heliópolis e região são beneficiadas pelas iniciativas. Em Heliópolis vivem cerca de 200 mil habitantes, a maioria de origem nordestina. Aproximadamente 40% das famílias de Heliópolis são compostas por mães e filhos, sendo a mãe a única provedora. Hoje, 90% do bairro conta com infraestrutura urbana, como serviços de água, esgoto, energia elétrica e coleta

. Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/269695/Lula-%E2%80%9CSe-tem-motivo-para-bater-panela-%C3%A9-agora%E2%80%9D.htm

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