M a n a u s - MOHATRON · do Trabalho de Conclusão de Curso (Projetos, Artigos, Registro em Atas...
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REGIMENTO DE REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O presente Regulamento tem por finalidade normatizar o Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Serviço Social, da
Faculdade Metropolitana de Manaus, em Consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais de Serviço Social e entrará em vigor a partir da
Resolução n.........
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO TCC
Art. 2° – O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade
obrigatória do Curso de Serviço Social, constituído por disciplinas dos
currículos e tem como Objetivos:
I – Desenvolver a capacidade de aplicação do conteúdo teórico adquirido
durante o curso, por meio da execução de um projeto de pesquisa;
II - Motivar o acadêmico para o desenvolvimento da pesquisa, com vista a
encontrar soluções para a questão social, objeto do Serviço Social;
III – Despertar no acadêmico o interesse em desenvolver projetos na sua área
de atuação, com vista a contribuir para uma sociedade mais justa, equânime e
igualitária, conforme previsto no Projeto Ético e Político do Assistente Social;
IV - Estimular no acadêmico a capacidade de trabalhar em equipe
interdisciplinar com vista ao desenvolvimento de experiências científicas que
visem o desenvolvimento da sociedade e contribua para a redução da pobreza
e das desigualdades sociais.
V - Oportunizar ao acadêmico conhecimento teórico e prático sobre o
desenvolvimento de pesquisa, frente às expressões da questão social, com
vista a formular e implementar políticas públicas de intervenção social,
presentes na realidade nacional e local.
CAPÍTULO III
DOS PRÍNCIPIOS NORTEADORES DA PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL
Art. 3
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILDIADES
Art. 4° – Para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) se
faz necessário a realização das seguintes atribuições e responsabilidades dos
atores sociais envolvidos, quais sejam:
SEÇÃO I: Coordenador do Curso
Art. 5° - Compete à coordenação do curso de Serviço Social
I - Tomar as decisões administrativas necessárias ao desenvolvimento do
processo do Trabalho de Conclusão de Curso;
II - Designar os professores orientadores, no início da cada semestre letivo,
para atuarem no processo de elaboração, execução, acompanhamento e
julgamento do Trabalho de Conclusão de Curso;
III- Sugerir medidas que visem ao aprimoramento das atividades do Trabalho
de Conclusão de Curso;
IV - Convocar e dirigir reuniões com os professores orientadores, com vistas à
melhoria do processo do Trabalho de Conclusão de Curso.
V- Designar os professores orientadores, no início da cada semestre letivo,
para atuarem no processo de elaboração, execução, acompanhamento e
julgamento do Trabalho de Conclusão de Curso;
VI - Tomar as decisões administrativas necessárias
VII- Disponibilizar os documentos necessários aos tramites
VIII - Reunir com o corpo docente para discutir, avaliar e deliberar sobre
assuntos pertinentes as disciplinas: pesquisa I,II e TCC.
IX- Assinar documentos administrativos autorizando realização da pesquisa
nas instituições definidas como lócus da investigação em serviço social
SEÇÃO II – Coordenação de TCC
Art. 6° - São atribuições e responsabilidades da Coordenação do Trabalho de
Conclusão de Curso as seguintes atividades:
I – Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), submetendo-o à apreciação do Colegiado de
Curso;
II – Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades do Curso
de Serviço Social, de conformidade com os planos de ensino e
acompanhamento das orientações do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
III – Manter atualizada lista de instituições (nome do responsável, telefone, e-
mail, whatsApp), onde serão realizadas as pesquisas de campo;
IV – Elaborar e /ou aprimorar os instrumentos utilizados no processo de
elaboração de realização da Pesquisa em Serviço Social I, II, III e Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC);
VII – Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável a pesquisa com seres
humanos;
VIII – Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de pesquisa
em Serviço Social, envolvendo alunos, professores, profissionais da área e
representantes das instituições onde serão realizadas à pesquisa;
VIII – Coordenar a discussão com os professores orientadores do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) para esclarecimento das dúvidas, reflexões sobre
as finalidades, objetivos, atividades, metodologia, processo de avaliação e
monitoramento da Pesquisa em Serviço Social;
IX – Apresentar ao Colegiado de Curso, anualmente, relatório sobre as
atividades desenvolvidas na Coordenação de Pesquisa em Serviço Social;
X – encaminhar, e manter atualizado junto a Secretaria, relação de alunos
estagiários com os respectivos campos de estágio;
XI – Encaminhar a Coordenação de Serviço Social o plano de
acompanhamento de Pesquisa em Serviço Social;
XII – Assinar documentos para encaminhamento dos acadêmicos ao campo de
pesquisa
XIII – Discutir com os professores de orientação do trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) o planejamento das ações e a sistematização das ações a serem
desenvolvidos pelos acadêmicos para que mantenham as especificidades
caracterizadas neste regulamento;
XVI – Promover Roda de conversas, reuniões e/ou seminários com todos os
acadêmicos, assistentes sociais e professores orientadores, na FAMETRO ou
nas instituições-campo de pesquisa em Serviço Social, com a finalidade de
socializar as pesquisas realizadas, experiências, viabilizando troca de
informações e análise das situações vivenciadas;
XV – Encaminhar o resultado das avaliações e discussões à Coordenação do
Curso de Serviço Social;
XVI – Zelar para que sejam propiciadas condições que viabilizem o alcance das
finalidades da Pesquisa em Serviço Social;
XVII – Manter reuniões semestrais com os professores de orientação de
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para discussão da problemática
vivenciada durante a disciplina Pesquisa em Serviço social, I, Pesquisa em
Serviço Social II, Pesquisa em Serviço Social III;
XVIII – Discutir com os professores orientadores os critérios para avaliação do
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
XIX – Acompanhar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) propiciando o alcance dos objetivos planejados;
XX – Fixar datas para entrega dos documentos comprobatórios da realização
do Trabalho de Conclusão de Curso (Projetos, Artigos, Registro em Atas de
Defesas, entre outros);
XXI – Desenvolver outras atividades correlatas, nos termos preconizados pela
Política de Pesquisa em Serviço Social na FAMETRO;
XXII – Elaborar o cronograma anual/semestral do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC);
XXIII- Monitorar o cadastramento dos projetos de pesquisas nos canais de
comunicação, previsto na Legislação de Pesquisa, com seres humanos.
SEÇÃO III – Professor Orientador
Art. 7° - São atribuições e responsabilidades do Professor Orientador do
Trabalho de Conclusão de Curso as seguintes atividades:
I- Orientar os acadêmicos na escolha do tema e na elaboração e execução do
Trabalho de Conclusão de Curso, sob a forma de Artigo, segundo calendário
semestral e jornada semanal de atividades, aprovados pelo colegiado;
II - Sugerir ao Colegiado de Curso normas ou instruções destinadas a
aprimorar o processo do Trabalho de Conclusão de Curso;
III - Participar de reuniões, convocadas pelo Coordenador do Curso, para
análise do processo do Trabalho de Conclusão de Curso, assim como da
avaliação dos alunos e do processo abrangente de formação profissional;
IV- Emitir relatórios periódicos, parciais e finais, sobre o desempenho e a
avaliação dos alunos, com vistas ao Trabalho de Conclusão de Curso;
V - Marcar dia, hora e local da realização do Trabalho de Conclusão de Curso;
mediante a apresentação perante banca examinadora;
VI - Cada professor deverá orientar um número determinado de projetos de
TCC, definido pelo seu departamento, conforme sua carga horária disponível.
SEÇÃO IV – Acadêmicos
Das atribuições e Responsabilidades Gerais dos Acadêmicos
Art. 8° - São atribuições e responsabilidades Gerais dos Acadêmicos em
realização do Trabalho de Conclusão de Curso as seguintes atividades:
I – Realizar as atividades propostas para alcance dos objetivos do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC);
II – Conhecer e compreender o conteúdo das disciplinas Pesquisa em Serviço
Social, desde a disciplina Pesquisa em Serviço Social I, Pesquisa em Serviço
Social II, Pesquisa em Serviço Social III, visando obter um arcabouço teórico-
metodológico que subsidie o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ;
III – Cumprir com as atividades e prazos previstos no cronograma previsto em
cada disciplina, avaliando cada etapa da Pesquisa em Serviço Social;
IV – Desenvolver consciência crítica da problemática a ser investigada, tendo
como base, o conhecimento adquirido em cada disciplina Pesquisa em Serviço
Social I, II, III;
V – Cumprir com os compromissos assumidos com os professores (as) das
disciplinas Pesquisa em Serviço Social, instituições de realização da pesquisa,
sujeitos da pesquisa em Serviço Social e colegas de sala de aula;
VI – Ter freqüência de acordo com o Regimento da FAMETRO.
SEÇÃO V– Acadêmicos
Das atribuições e Responsabilidades na Pesquisa em Serviço Social I
Art. 9° - São atribuições e responsabilidades dos Acadêmicos em estudo na
disciplina Pesquisa em Serviço Social I
I – Ter o compromisso de se comprometer com a realização dos trabalhos a
serem realizados na disciplina Pesquisa em Serviço Social I, uma vez que
serve de base para a pesquisa em Serviço Social II;
II – Definir o objeto de pesquisa a ser investigado;
III - Ter a clareza e conhecimento das diferentes abordagens metodológicas da
pesquisa;
IV – Ter conhecimento em Pesquisa em Serviço Social;
V – Ter conhecimento sobre a resolução 196/CNS/96, que trata da Elaboração
e Apresentação do Projeto de Pesquisa.
SEÇÃO VI A –
Das atribuições e Responsabilidades na Pesquisa em Serviço Social II
Art. 10° - São atribuições e responsabilidades dos Acadêmicos em estudo na
disciplina Pesquisa em Serviço Social II
I- Submeter à apreciação do professor orientador um tema de interesse a ser
investigado, no prazo previsto, podendo ser relacionado ao campo de estágio
ou não;
II – Apresentar uma lista com no mínimo quinze referências bibliográficas a
serem lidos e elaborados os fichamentos para fundamentar teoricamente a
construção do trabalho de Conclusão de Curso;
III – Entregar no prazo estabelecido pelo professor orientador os fichamentos
das referências bibliográficas lidas e fichadas, em papel próprio para
fichamentos.
SEÇÃO VII A –
Das atribuições e Responsabilidades na Elaboração do Projeto de
Pesquisa
Art. 11° - São atribuições e responsabilidades dos Acadêmicos em estudo na
disciplina no Projeto de Pesquisa
I - Submeter ao professor orientador a consolidação das categorias de análise;
II- Revisão bibliográfica: definição do marcos teórico e legal;
III -. Efetivação dos procedimentos metodológicos;
IV - Aplicação dos instrumentos da pesquisa;
V – Elaboração Apresentação parcial do projeto.
SEÇÃO VIII A –
Das atribuições e Responsabilidades na Pesquisa em Serviço Social II
Art. 12° - São atribuições e responsabilidades dos Acadêmicos em estudo na
disciplina Pesquisa em Serviço Social III
I - Organização e sistematização dos dados;
II – Definição do método: interpretação (inferências, comparações,
generalizações);
III - Revisão bibliográfica;
IV - Elaborar os instrumentos de pesquisa de coleta de dados;
VI - Aplicar os instrumentos seguindo as orientações, referentes ao pré-teste, a
resolução 196/96, as documentações definidas pela coordenação do curso de
serviço social.
VII - Elaborar o relatório de pesquisa, seguindo a os critérios estabelecidos nas
normas da ABNT, podendo haver alterações que devem ser aprovadas pelo
professor orientador.
VIII- Apresentar o resultado da pesquisa bibliográfica e/ou de campo
CAPÍTULO
DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO
Art. 13º - Os alunos da FAMETRO do Curso de Serviço Social serão
submetidos ao processo de orientação, para efeito de escolha do tema e
elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, a partir da matrícula nas
disciplinas Pesquisa I, Pesquisa II e Orientação de Trabalho de Conclusão de
Curso, considerando o cumprimento das atribuições e responsabilidades.
CAPÍTULO
DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
(TCC)
Seção I – Dos deveres dos Acadêmicos
Art. 14º. O aluno matriculado nas disciplinas Orientação de Trabalho de
Conclusão de Curso e Trabalho de Conclusão de Curso tem, entre outros, os
seguintes deveres específicos:
I – Ao iniciar a disciplina é obrigatória a entrega do relatório de pesquisa ao
professor orientador;
II- Elaborar o artigo científico, atendendo as orientações e o calendário
estabelecido pelo orientador (a);
III- Fazer exposição oral do artigo, atendendo orientações e o calendário
estabelecido pelo orientador (a);
IV– Freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Curso ou pelo
seu professor-orientador;
VI – Manter contato com o seu professor orientador, para discussão do
Trabalho de Conclusão de Curso em desenvolvimento;
VII – Cumprir o calendário divulgado pela Coordenação do Curso, para entrega
parciais do Trabalho de Conclusão de Curso;
VIII – Elaborar a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso, obedecendo
às normas e instruções deste regulamento e outras, aprovadas pelos órgãos
colegiados e executivos da FAMETRO;
XI – Comparecer em dia, hora e local determinado pela Coordenação do Curso
para apresentar e defender a versão final do seu Trabalho de Conclusão de
Curso, perante banca examinadora.
Seção II – Da entrega do TCC
Art 15º - Os acadêmicos, após a defesa do TCC, devem entregar os seguintes
documentos para o Professor Orientador:
I – Três cópias impressas do artigo;
II – Um CD contendo a versão do artigo completo (Word e pdf) e o resumo em
separado.
Parágrafo 1º - Os TCCs deverão ser entregues na secretária do curso de
Serviço Social, rigorosamente no prazo de 05 (cinco) dias, com todas as
contribuições realizadas pela banca examinadora e devidamente corrigido o
português e inglês.
Parágrafo 2º - O prazo de entrega não deverá ultrapassar dez dias anteriores à
data final de entrega das notas do semestre definida pelo calendário oficial da
Faculdade.
Seção III - Da Apresentação do TCC
Art. 16º - A forma, as citações de autores, as menções a autores, a citação de
citação, as notas e as referências do TCC deverão seguir a orientação das
normas gerais da Universidade para apresentação de teses e dissertações
mais atualizadas.
Seção IV – Da Composição das Bancas e julgamento do TCC
Art. 17º - As Bancas Examinadoras dos TCCs serão compostas pelo orientador
e dois professores indicados pelo orientador, ouvido o aluno, entre os
professores que têm concentração ou aproximação de estudo com a temática a
ser examinada, consultada a relação segundo o item dois deste regimento. A
critério da unidade poderá integrar a Banca Examinadora docente de outra
instituição ou profissional considerado autoridade na temática de TCC a ser
avaliado, com grau mínimo de Mestre.
Parágrafo único - O orientador em comum acordo com o aluno e demais
examinadores definirá o local, data e horário da sessão de avaliação do TCC.
Seção VI – Da Avaliação do TCC
Art. 18º - A sessão de avaliação do TCC terá dois momentos:
I - No primeiro, o aluno apresentará uma síntese do TCC, destacando as
razões da escolha da temática, os objetivos do trabalho, o referencial teórico
escolhido e principais autores utilizados, os procedimentos metodológicos e as
conclusões do estudo. Esta etapa durará no máximo 20 minutos.
II - No segundo momento, cada membro da Banca, (o orientador deverá ser o
último) apresentará o resultado de sua avaliação referenciada pelo Roteiro de
Avaliação do TCC (que constitui o anexo deste regimento), com suas
apreciações e justificativas, tendo em vista instrumentalizar o debate entre os
integrantes da Banca.
III - A sessão de avaliação, considerando-se as duas etapas, durará em torno
de uma hora e trinta minutos.
IV - A banca elaborará um parecer referenciado pelo Roteiro de Avaliação do
TCC e atribuirá uma nota de zero a dez, admitindo-se meio ponto como fração.
Seção VII – Da nota do TCC
Art. 19º - A avaliação final do TCC será a média aritmética das notas atribuídas
por cada examinador, admitindo-se de 0,1 a 0,9 como frações.
Parágrafo único - A nota final mínima exigida para aprovação do TCC é cinco,
resultante da média aritmética das notas dos três examinadores.
Seção VIII - Da composição de documentos do TCC
Art. 20º - O processo de defesa de TCC para efeitos de arquivamento deve
conter os seguintes documentos:
I) Ata de defesa;
II – Avaliação Escrita
III – Avaliação Oral
IV – Lista de frequência dos participantes
Parágrafo único – os documentos devem ser entregues pelo professor
orientador para a secretária de coordenação do Curso de Serviço social,
devidamente organizado e assinado pela banca examinadora e acadêmicos
presentes no ato da defesa do TCC.
Seção IX – Da assinatura de documentos do TCC
Art. 21º – Os alunos deverão assinar a Autorização para Divulgação Eletrônica
dos TCCs.
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22º - Este Regimento e seus anexos deverão ser disponibilizados a todos
os professores da Faculdade, ao Centro Acadêmico de Serviço Social e,
continuamente, aos alunos que estiverem no semestre inicial de elaboração de
TCC.
Parágrafo 1 º - A reformulação deste Regimento só poderá ocorrer em Reunião
Geral, a partir de solicitação dos Departamentos e/ou de professores e alunos,
devidamente fundamentadas por escrito.
Parágrafo 2º - Os demais casos omissos não constantes neste Regimento
serão resolvidos pelas Reuniões de Departamentos e/ou Reunião do colegiado,
conforme a natureza dos mesmos.