m meioara atingiroim - Sérvulo & Associados · 2017. 9. 21. · m meioara atingiroim Aarovaão elo...
Transcript of m meioara atingiroim - Sérvulo & Associados · 2017. 9. 21. · m meioara atingiroim Aarovaão elo...
-
Um meio para atingir o fim
Aaprovação pelo Parlamento em fevereiro da nova lei do enriquecimentoilícito foi o ponto de partida para ouvir a opinião de especialistasTeresa Serra e Pedro Duro advogados da Sérvulo Associados e ManuelMagalhães e Silva da Jardim Sampaio Magalhães e Silva Associados
A 8 de fevereiro e ao fim de maisde três horas de discussão os
votos favoráveis dos deputadosdo PSD CDS PCP e Bloco de
Esquerda conduziam à aprovação na Comissão Parlamentarde Assuntos Constitucionais dalei de criminalização do enriquecimento ilícito Votava contra o
PS invocando o argumento dainconstitucionalidade
A votação colocava fim a um impasse de quatro meses desde aaprovação da lei na generalidade a 23 de setembro de 2011um impasse entre os partidos damaioria parlamentar que não seentendiam quanto a alterações aintroduzir ao articulado a discutir
na especialidadeMas os dois partidos acabarampor fazer cedências o CDS aceitou que o novo crime de enrique
cimento ilícito seja aplicável a todos os cidadãos e não apenas atitulares de cargos políticos enquanto o PSD acedia à figura dosjulgamentos rápidos para crimescometidos com flagrante delitoAs críticas socialistas de incons
titucionalidade pairaram sobretoda esta negociação Terão razão de ser estas críticas Advo
gados de duas sociedades respondem ao Advocatus ManuelMagalhães e Silva sócio da Jardim Sampaio Magalhães e SilvaAssociados e Teresa Serra e
Pedro Duro respetivamente sócia principal e associado séniorda Sérvulo Associados
Magalhães e Silva autor de umaproposta de alterações ao textoconjunto do PSD e do CDS concorda com o argumento do PS deque existe uma violação do prin
cípio da presunção de inocênciacom a inversão do ónus da prova Porém contrapõe que o PSsabe perfeitamente que é possível uma formulação conformecom a Constituição e todavianada fez para que o texto fossemodificado Donde o sinal político inequívoco é o de que o PSnão quer criminalizar o enriquecimento ilícito escondendo seatrás dos projetos dos demaispartidosJá os advogados da Sérvulo tendem a concordar com o sentido
das dúvidas socialistas Argumentam que embora não sejatecnicamente impossível sustentar a posição da maioria parlamentar o que é certo é que otipo penal de enriquecimentotal como está construído mina
gravemente as regras processuais que resultam da consagração constitucional da presunçãode inocência E concluem quedesse ponto de vista não sevislumbra habilidade doutriná
ria ou jurisdicional que permitaque o referido crime escape à inconstitucionalidade
O entendimento entre sociaisdemocratas e populares permitiu estender a tipificação destecrime a todos os cidadãos e não
apenas a titulares de cargos públicos Magalhães e Silva concorda sustentando que o deverde transparência patrimonial impende sobre todos os cidadãosDaí que defenda no projeto dealteração que elaborou que ocidadão seja obrigado a comunicar às autoridades de preferência fiscais para comparaçãocom os rendimentos declarados
Advocatus
38/39
S/Cor
692
2500
Nacional
Outras
Mensal
Página (s):Imagem:
Dimensão:
Temática:Periodicidade:
Classe:
Âmbito:Tiragem:01032012
Justiça
-
os acréscimos patrimoniaisincompatíveis com o património ou rendimentos conhecidoscom indicação circunstanciadados meios de aquisição Nãoo fazendo o crime de enriquecimento ilícito melhor se de
nominaria injustificado consumou se porque o escândalo dacomunidade não tendo havidocomunicação já teve lugar pelaomissão
Outra crítica que impende sobrea lei é a de que é discriminatória permitindo mais facilmentea criminalização das pessoascom menores rendimentos Uma
crítica que as propostas de Magalhães e Silva permitem ultrapassar que aquisições acima de100 salários mínimos mensais
tenham de ser declaradas e justificadas às autoridades Uma
solução que reequilibra ricos epobresPor esta mesma razão Teresa Serra e Pedro Duro refutamcomo não sendo inteiramente
justa aquela crítica Mas deixamuma ressalva A verdade é quea partir de um determinado nívelde sofisticação os agentes docrime começam a ganhar vantagem o que também já sucedenoutros crimes financeiros
E é precisamente a propósitoda existência de outros crimes
financeiros já tipificados comotal que os dois advogados daSérvulo se manifestam contra a
criação de um crime de enriquecimento ilícito de que pode serautor qualquer cidadão é afirmam uma inovação criticávelao arrepio da opinião dominanteque restringe este crime a um crime de funcionário
Dada a vigência do princípioda legalidade no nosso direitoprocessual penal esta inovaçãoimporá ao Ministério Público ainvestigação de todo o tipo dedenúncia que eventualmentevenha a surgir com prejuízo doaprofundamento da investigaçãode casos mais graves designadamente do enriquecimento ilícito de funcionários titulares decargos políticos e de altos cargos públicos
Ao abrigo do articulado legalaprovado em fevereiro o enriquecimento ilícito passa a sercrime público O que na opiniãode Teresa Serra e Pedro Duro
é normal uma vez que nãoestá ligado em primeira linha ainteresses de vítimas concretas
Reconhecem no entanto queeste crime pode propiciar a denúncia anónima e a prossecuçãode objetivos particularesTambém Magalhães e Silva admite que há o risco de toda e qualquer pessoa ficar sob suspeita Efoi contra esta possibilidade quepropôs o dever de comunicaçãotranquilizador para todos os cidadãos honestos que são quemprecisa neste âmbito de ser salvaguardadosMas será afinal esta lei o meio
que faltava para atingir o fim do
combate ao enriquecimento ilícito Teresa Serra e Pedro Duro
são céticos Admitem que doponto de vista da prevenção geral o meio pode revelar se parcialmente eficaz já que criaráobstáculos aos branqueadoresmais sofisticados Mas chamam
a atenção que existem formasde ocultação do património quepermitem manter a aparênciade proveniência lícita E assimsendo esta lei não é o meio paraatingir o fim porque só servepara apanhar os branqueadoresdistraídos e porque está minada por um grave problema dedeterminação da consumaçãodo crime com efeitos colaterais
graves como o da aferição deprescrição Mas também porque a questão da consumaçãocoloca sérios problemas processuais e constitucionais na deter
minação do início do processona determinação da fundadasuspeita para a constituição doarguido no que concerne ao direito ao silêncio e à presunção deinocência E ainda porque suscitará problemas complexos deconcurso
Diferente é o entendimento de
Manuel Magalhães e Silva O advogado que foi candidato a bastonário em 2007 e consultor paraos assuntos de justiça nos doismandatos de Jorge Sampaio emBelém entende que a criminalização do enriquecimento ilícitoé um meio para combater estarealidade quando falham as espécies criminais que o originama saber corrupção tráfico de influências entre outras
Mas é mais do que isso quando alguém enriquece injustificadamente quem cabritos vendee cabras não tem tal facto é
motivo de escândalo para a comunidade E por isso tem de serencontrado meio de punir essalesão do bem comum
Permanecem as questões daalegada inconstitucionalidade
Sobre elas poderá pronunciarse o Presidente da República aquem cabe a faculdade de solicitar a fiscalização preventiva dosdiplomas
Advocatus
38/39
S/Cor
692
2500
Nacional
Outras
Mensal
Tiragem:Âmbito:
Classe:
Periodicidade: Temática:
Dimensão:
Imagem:Página (s):01032012
Justiça