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CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA MUNICIPAL B O L E T I M 2036 (27) N.º 1135 19 QUINTA - F E I R A NOVEMBRO 2015 - Deliberação n.º 299/AML/2015: - Proposta n.º 507/CM/2015 - Hasta Pública para alienação de ativos municipais, nos termos da proposta. Subscrita pelo Sr. Vereador Manuel Salgado. Aprovada por maioria, com a seguinte votação: Favor - PS, PNPN e 6 Independentes; Contra - PSD, PCP, BE, CDS-PP, PEV e MPT; e Abstenção - PAN. Proposta n.º 507/2015 Assunto: Aprovar e submeter à apreciação da Assembleia Municipal o lançamento de uma Hasta Pública para a alienação de ativos municipais, nos termos da proposta. Pelouro: Vereador Manuel Salgado. Serviço: DMGP. Considerando que: 1 - Em 16 de dezembro de 2014, a Assembleia Municipal aprovou o Orçamento para 2015 e as Grandes Opções do Plano para o triénio de 2015-2018, onde se preconiza o prosseguimento dos programas de valorização do património municipal; 2 - O Município de Lisboa é proprietário de um número vasto de edificado que se encontra em muito mau estado de conservação ou até perto da ruína e que as atuais disponibilidades financeiras não permitem a sua reabilitação; 3 - A rentabilização e valorização dos ativos imobiliários municipais assenta, desde logo, na identificação dos ativos que devam ser classificados como estratégicos e não estratégicos e, dentro destes, pela definição e execução de um conjunto de medidas que potencie a sua rentabilização; 4 - Na delimitação do conceito de ativo imobiliário não estratégico se integram aqueles que não têm significativo potencial de valorização a médio ou longo prazo, que não são necessários para a instalação ou funcionamento de Serviços Municipais, que não devam ser afetos ao cumprimento de programas específicos de natureza habitacional, ou outros setoriais devidamente aprovados ou não sejam necessários à execução de estudos ou planos de natureza urbanística; 5 - É imprescindível que os ativos imobiliários não estratégicos sejam reavaliados de acordo com os respetivos parâmetros urbanísticos e estado de conservação, incluindo plantas atualizadas; 6 - No atual contexto de mercado é fundamental apostar na rentabilização e promoção dos ativos imobiliários municipais, captar novos interessados, estimular e reforçar a concor- rência e a transparência, bem como assegurar a reabilitação de prédios em mau estado de conservação de modo a criar condições para a sua plena fruição; 7 - O conjunto de tarefas necessárias à valorização e renta- bilização do património municipal tem sido realizado, desde fevereiro de 2014, com recurso à estrutura Orgânica Municipal, num forte envolvimento de todos os níveis da Direção Municipal de Finanças, da Direção Municipal de Habitação e da Direção Municipal de Planeamento, Reabilitação e Gestão Urbanística; 8 - Em 2014 foi identificado um primeiro conjunto de ativos imobiliários municipais não estratégicos cuja respetiva alienação foi aprovada pelos competentes Órgãos Municipais, tendo-se realizado os atos públicos entre outubro de 2014 e janeiro de 2015; 9 - Nos atos públicos foram arrematadas 2 (duas) parcelas de terreno, 22 (vinte e duas) frações autónomas e 12 (doze) prédios urbanos, com participação histórica em termos de número de candidatos; 10 - Os resultados alcançados, em particular o encaixe financeiro com a alienação de ativos não estratégicos, particularmente relevante no atual contexto do país, justificam a apresentação aos competentes Órgãos Municipais de um novo conjunto de ativos imobiliários municipais não estratégicos; 11 - A alienação onerosa de bens imóveis do domínio privado das Autarquias Locais deve obedecer ao disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, competindo à Câmara aprovar a alienação de bens imóveis de valor até 505 000 euros (quinhentos e cinco mil euros), correspondente a 1000 (mil) vezes a remuneração mínima mensal garantida, devendo a Câmara, sempre que o valor de alienação seja superior, obter a respetiva autorização da Assembleia Municipal; 12 - De acordo com as avaliações imobiliárias promovidas, o valor base de licitação de cada uma das 8 (oito) parcelas de terreno com estudos urbanísticos aprovados e de cada um dos 2 (dois) prédios urbanos, devidamente identificados no Anexo I, que se junta e se por integralmente reproduzido, é superior a 505 000 euros (quinhentos e cinco mil euros), devendo, neste caso, a Câmara submeter à aprovação da Assembleia Municipal a respetiva alienação; 13 - Os valores base de licitação apurados os prédios urbanos e parcelas de terreno identificados no Anexo I foram apurados, para o melhor uso e a máxima edificabilidade, com base em duas avaliações imobiliárias efetuadas por empresas credenciadas e certificadas pela CMVM e refletem o valor das compensações urbanísticas devidas (cf. Anexo II, que se junta e se por integralmente reproduzido); 14 - As peças do Procedimento, constituídas pelo Programa de Concurso e o Caderno de Encargos, devem cumprir os procedimentos legais e regulamentares em vigor, bem como garantir a adequada publicidade e o mais amplo acesso aos procedimentos de alienação, de modo a promover a mais ampla e efetiva concorrência. Nestes termos: I - Temos a honra de propor que a Câmara Municipal delibere submeter à apreciação da Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: a) Alienação, em Hasta Pública, de 8 (oito) parcelas de terreno com estudos urbanísticos aprovados e de 2 (dois) prédios urbanos, devidamente identificados no Anexo I; b) Aprovar os valores base de licitação indicados no Anexo I, apurados de acordo com as avaliações imobiliárias realizadas para o efeito (cf. Justificação de Valor), as quais consideraram o melhor uso e a máxima edificabilidade permitida;

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    2036 (27)N.º 1135 19 QUINTA - F E I R ANOVEMBRO 2015

    - Deliberação n.º 299/AML/2015:

    - Proposta n.º 507/CM/2015 - Hasta Pública paraalienação de ativos municipais, nos termos da proposta.

    Subscrita pelo Sr. Vereador Manuel Salgado.

    Aprovada por maioria, com a seguinte votação: Favor - PS,PNPN e 6 Independentes; Contra - PSD, PCP, BE, CDS-PP,PEV e MPT; e Abstenção - PAN.

    Proposta n.º 507/2015

    Assunto: Aprovar e submeter à apreciação da AssembleiaMunicipal o lançamento de uma Hasta Pública paraa alienação de ativos municipais, nos termos da proposta.

    Pelouro: Vereador Manuel Salgado.Serviço: DMGP.

    Considerando que:

    1 - Em 16 de dezembro de 2014, a Assembleia Municipalaprovou o Orçamento para 2015 e as Grandes Opçõesdo Plano para o triénio de 2015-2018, onde se preconizao prosseguimento dos programas de valorização do patrimóniomunicipal;

    2 - O Município de Lisboa é proprietário de um número vastode edificado que se encontra em muito mau estadode conservação ou até perto da ruína e que as atuaisdisponibilidades financeiras não permitem a sua reabilitação;

    3 - A rentabilização e valorização dos ativos imobiliáriosmunicipais assenta, desde logo, na identificação dos ativosque devam ser classificados como estratégicos e nãoestratégicos e, dentro destes, pela definição e execuçãode um conjunto de medidas que potencie a sua rentabilização;

    4 - Na delimitação do conceito de ativo imobiliário nãoestratégico se integram aqueles que não têm significativopotencial de valorização a médio ou longo prazo, que nãosão necessários para a instalação ou funcionamentode Serviços Municipais, que não devam ser afetos aocumprimento de programas específicos de naturezahabitacional, ou outros setoriais devidamente aprovados ounão sejam necessários à execução de estudos ou planosde natureza urbanística;

    5 - É imprescindível que os ativos imobiliários nãoestratégicos sejam reavaliados de acordo com os respetivosparâmetros urbanísticos e estado de conservação, incluindoplantas atualizadas;

    6 - No atual contexto de mercado é fundamental apostar narentabilização e promoção dos ativos imobiliários municipais,captar novos interessados, estimular e reforçar a concor-rência e a transparência, bem como assegurar a reabilitaçãode prédios em mau estado de conservação de modo a criarcondições para a sua plena fruição;

    7 - O conjunto de tarefas necessárias à valorização e renta-bilização do património municipal tem sido realizado, desdefevereiro de 2014, com recurso à estrutura OrgânicaMunicipal, num forte envolvimento de todos os níveisda Direção Municipal de Finanças, da Direção Municipalde Habitação e da Direção Municipal de Planeamento,Reabilitação e Gestão Urbanística;

    8 - Em 2014 foi identificado um primeiro conjunto de ativosimobiliários municipais não estratégicos cuja respetivaalienação foi aprovada pelos competentes Órgãos Municipais,tendo-se realizado os atos públicos entre outubro de 2014e janeiro de 2015;

    9 - Nos atos públicos foram arrematadas 2 (duas) parcelasde terreno, 22 (vinte e duas) frações autónomas e 12 (doze)prédios urbanos, com participação histórica em termosde número de candidatos;

    10 - Os resultados alcançados, em particular o encaixefinanceiro com a alienação de ativos não estratégicos,particularmente relevante no atual contexto do país,justificam a apresentação aos competentes Órgãos Municipaisde um novo conjunto de ativos imobiliários municipais nãoestratégicos;

    11 - A alienação onerosa de bens imóveis do domínio privadodas Autarquias Locais deve obedecer ao disposto na Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, competindo à Câmaraaprovar a alienação de bens imóveis de valor até505 000 euros (quinhentos e cinco mil euros), correspondentea 1000 (mil) vezes a remuneração mínima mensalgarantida, devendo a Câmara, sempre que o valorde alienação seja superior, obter a respetiva autorizaçãoda Assembleia Municipal;

    12 - De acordo com as avaliações imobiliárias promovidas,o valor base de licitação de cada uma das 8 (oito) parcelasde terreno com estudos urbanísticos aprovados e de cadaum dos 2 (dois) prédios urbanos, devidamente identificadosno Anexo I, que se junta e se dá por integralmentereproduzido, é superior a 505 000 euros (quinhentos e cincomil euros), devendo, neste caso, a Câmara submeterà aprovação da Assembleia Municipal a respetiva alienação;

    13 - Os valores base de licitação apurados os prédios urbanose parcelas de terreno identificados no Anexo I foramapurados, para o melhor uso e a máxima edificabilidade,com base em duas avaliações imobiliárias efetuadas porempresas credenciadas e certificadas pela CMVM e járefletem o valor das compensações urbanísticas devidas(cf. Anexo II, que se junta e se dá por integralmentereproduzido);

    14 - As peças do Procedimento, constituídas pelo Programade Concurso e o Caderno de Encargos, devem cumpriros procedimentos legais e regulamentares em vigor, bemcomo garantir a adequada publicidade e o mais amploacesso aos procedimentos de alienação, de modoa promover a mais ampla e efetiva concorrência.

    Nestes termos:

    I - Temos a honra de propor que a Câmara Municipal deliberesubmeter à apreciação da Assembleia Municipal, ao abrigoda alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro:

    a) Alienação, em Hasta Pública, de 8 (oito) parcelasde terreno com estudos urbanísticos aprovadose de 2 (dois) prédios urbanos, devidamente identificadosno Anexo I;

    b) Aprovar os valores base de licitação indicados no Anexo I,apurados de acordo com as avaliações imobiliáriasrealizadas para o efeito (cf. Justificação de Valor), as quaisconsideraram o melhor uso e a máxima edificabilidadepermitida;

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    c) Aprovação das peças escritas e desenhadas da HastaPública, concretamente, Programa de Concurso e o respetivoCaderno de Encargos, nos termos dos Anexos III e IV,que se juntam e se dão por integralmente reproduzidos;

    d) Admitir, nos casos em que o valor base de licitação sejasuperior a 1 000 000 euros (um milhão de euros),o pagamento do preço resultante da arrematação numadas seguintes modalidades, mediante escolhado adjudicatário até à data de celebração do Contrato:

    i) Pagamento a pronto, na data da celebração do contratode compra e venda, com pagamento de 15 % do valorarrematado na data da adjudicação provisória,15 % após a adjudicação definitiva e o remanescentena data da celebração do contrato de compra e venda,beneficiando, neste caso, de um desconto de 10 % sobreo valor arrematado;

    ii) Pagamento faseado do valor arrematado, com pagamentode 15 % na data da adjudicação provisória, 15 % apósa adjudicação definitiva, 20 % na data da celebraçãodo contrato de compra e venda, e o remanescente,correspondente a 50 % do valor arrematado, a ser pagoem duas prestações anuais, sucessivas e de igual valor,vencendo-se a primeira um ano depois da datada adjudicação definitiva e a segunda 12 meses apóso vencimento da primeira prestação. Nesta opçãode pagamento, a alienação será feita com reservade propriedade a favor do Município de Lisboa, quese manterá até integral pagamento da totalidade dopreço. O não pagamento de uma das prestaçõesdeterminará o imediato vencimento da restante,perdendo o adquirente a favor do Município as quantiasque já tenha entregue até ao momento.

    d) Aprovar a constituição da Comissão da Hasta Pública,nomeando os seguintes membros:

    Presidente da Comissão:

    - Dr. António Furtado (diretor municipal de GestãoPatrimonial).

    Vogais efetivos:

    - Dr.ª Carla Alexandra Fernandes Carvalhal (chefe da Centralde Compras Municipal);

    - Dr.ª Maria Teresa Felício (Direção Municipal de GestãoPatrimonial).

    Vogais suplentes:

    - Dr.ª Ana Isabel Sá Pereira (Central de Compras Municipal);- Dr.ª Isabel Guerreiro (chefe da Divisão de Gestão de Contratos).

    e) Delegar na Comissão da Hasta Pública os poderesnecessários para promover a retificação de todos os errose omissões, realizar esclarecimentos, por iniciativa própriaou a pedido dos interessados, bem como prorrogaros prazos de entrega dos documentos que habilitam oscandidatos a participar na Hasta Pública sempre que talseja necessário.

    ANEXOS:

    I - Identificação das parcelas de terreno com estudo urbanoaprovado e dos prédios;

    II - Avaliações Imobiliárias;III - Programa de Concurso;IV - Caderno de Encargos;V - Plantas de Localização.

    (Processo n.º 22 451/CML/2015.)

    Justificação de valores

    1 - Introdução:

    Para a determinação do Valor Atual de Mercado daspropriedades, foram considerados principalmente os relatóriosde avaliação elaborados por entidades externas certificadaspela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.

    O procedimento geral foi solicitar 2 (duas) avaliaçõesindependentes para cada imóvel, com exceção de 2 (dois)imóveis cujo valor se antecipava como mais reduzido, Costado Castelo, 58 e Rua Domingos Sequeira, casos em que foisolicitada apenas uma avaliação externa, sendo a mesmaaferida por uma avaliação interna, ou por um procedimentode validação técnica a cargo dos Serviços.

    Cumulativamente a este procedimento geral, e com exceçãodos imóveis que já estiveram em Hastas Públicas anteriores,não tendo sido colocados, foi feita sempre uma avaliaçãointerna ou uma análise de validação técnica para aferirvalores, tendo por base os conhecimentos técnicos jáadquiridos por estes serviços em anteriores Hastas Públicas.

    2 - Relatórios recebidos e validados:

    Foram recebidos os relatórios de avaliação, confirmado quecumprem os normativos internacionais no campo daavaliação imobiliária e que as conclusões de valor estãosustentadas com um estudo prévio do mercado na suaconjuntura atual.

    Foi, igualmente, confrontada a informação constante nosrelatórios de avaliação com a das Fichas Urbanísticaselaboradas pelos serviços de Urbanismo, no que se refereaos parâmetros aí constantes, e aos cenários dedesenvolvimento futuro que correspondem à Máximae Melhor Utilização.

    Concluímos que são de considerar os relatórios de avaliaçãoapresentados.

    3 - Critérios de fixação do valor para a Hasta:

    Tendo por regra 2 (duas) avaliações externas, procurou-seaferir o grau de coerência entre os diferentes pareceresdestas entidades independentes, determinando-se quala diferença, em termos relativos, dos valores de mercadoindicados por cada entidade avaliadora e para cada imóvel,para em função do maior ou menor grau de convergênciaser possível estabelecer um critério de fixação do valor baseda Hasta.

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    O objetivo é evidentemente procurar maximizar a receitaproveniente dos atos públicos, fixando o valor mais elevadopossível, dentro do grau de fiabilidade, mas que, por outrolado, potencie a concorrência e a procura por partedo universo dos potenciais investidores.

    Assim, neste contexto, os critérios de fixação dos valoresbase para a Hasta foram:

    - Diferença relativa de valores inferior ou igual a 10 %(dez por cento):

    - Regista-se um grau de convergência muito elevado entreos pareceres de avaliação, e nesse contexto, assumimoso valor mais elevado das 2 (duas) avaliações.

    - Diferença relativa superior a 10 % (dez por cento) e inferiora 30% (trinta por cento):

    - Considera-se, mesmo assim, um grau de convergênciaaceitável, até porque a maioria dos ativos em alienaçãoé constituída por terrenos para construção, casos em queos cenários projetivos do desenvolvimento desses terrenossofrem maior dispersão, e, portanto, uma diferença relativaaté 30 % (trinta por cento) é aceitável. Nestes casos fixou--se o valor base da Hasta na média aritmética dos valoresdas 2 (duas) avaliações independentes.

    - Diferença relativa superior a 30 % (trinta por cento):

    - Considerou-se que caso se verifique esta situação, nãoexiste um grau de convergência suficiente para obtermosconfiança na consideração dos valores atribuídos nas2 (duas) avaliações independentes, o que implica aferiros valores com uma avaliação interna, ou solicitar umaterceira opinião de valor emitido por entidade externa.

    - Ativos que já foram objeto de venda em Hasta anterior:

    - Constituem uma situação particular os casos de ativos quejá estiveram disponíveis para venda em Hastas anteriorese que não obtiveram interesse no mercado, tendo passadopor todo o processo de promoção e publicitação prévia;

    - Nestes casos, se a média aritmética obtida correspondera um valor inferior ao valor base em que esteve paravenda em Hasta ocorrida anteriormente, constituiria uma

    estratégia errada apresentar um ativo com reduçãode preço, pois seria um mau sinal ao mercado, querno respeita às potencialidades de venda desse ativo,quer no que está relacionado com as perspetivas da suavalorização, que são um dos atrativos dos investidores;

    - Assim, na prossecução da melhor estratégia de comer-cialização e valorização patrimonial, nestes casos, fixamoscomo valor base da hasta, o valor base da última Hasta,com a exceção do lote de terreno denominado comoAvenida de Berlim II, em que se reduz o valor a fimde harmonizar com o lote Avenida de Berlim I.

    - Ativos que já foram objeto de avaliação interna:

    - Constituem também uma situação particular, os casosde ativos que já foram objeto de uma avaliação interna,daí resultando um valor de mercado significativamentesuperior aos valores de avaliação das avaliações externas;

    - Nesse caso, entendemos que devemos considerar naponderação do valor base, também a avaliação interna.

    - Terrenos para construção:

    - O histórico da procura das últimas Hastas, e a própriaconjuntura do mercado imobiliário, as condições definanciamento às empresas de construção e o nívelda procura, têm provocado alguma retração na procurade investidores para terrenos para construção;

    - Pretende-se potenciar a concorrência, e sendo perfeitamentejustificável o facto que o ato público da Hasta constituíum processo de decisão ocorrido num curto períodode tempo, e atendendo às especificidades do processo devenda em leilão, estabelecer para os terrenos, como valorbase, o valor de venda imediata, que em média se estimoucomo uma redução de 15 % (quinze por cento) sobreo valor determinado pelos critérios anteriores, exceto noscasos em que já estiveram em Hastas anteriores.

    - Arredondamento de valores:

    - Em todos os casos, foram feitos os arredondamentos àsdezenas ou centenas de milhares de euros, em funçãodo valor global do imóvel;

    - Em resumo os critérios de fixação dos valores base paraa Hasta pública foram:

    Diferença relativa entre os

    valores de avaliação Critério de fixação do valor base

    10 % Valor mais elevado

    10 % < 30 % Média aritmética

    30 % < Valores ponderados com avaliação interna

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    Situações específicas Critério de fixação do valor base, os anteriores e

    ainda:

    Ativos que já estiveram em

    hasta anterior Valor mínimo = valor base da última hasta

    Terrenos para construção Valor de venda imediata - redução de 15 %

    Nos casos em que a CML já dispõe de uma avaliação interna, com um valor

    substancialmente diferente aos valores de avaliação externa, o valor base para

    a hasta será fixado pela média aritmética, tendo em consideração também a

    avaliação interna.

    4 - Valores base para a Hasta:

    Com base nos critérios descritos, apresenta-se um quadro-resumo com os valores base propostos para a Hasta. Os valoresde avaliação, cálculos intermédios de diferenças relativas, médias aritméticas e valores arredondados, são apresentadosem quadro mais detalhado em anexo.

    Imóvel Valor Base para a Hasta

    Rua dasAmoreiras 43 610.000,00 €

    Rua Horta e Silva 880.000,00 €

    Costa do Castelo 58 570.000,00 €

    Rua Domingos Sequeira 600.000,00 €

    Rua Dom JerónimoOsório 660.000,00 €

    Avenida de Berl im I 4.580.000,00 €

    Avenida de Berl im II 2.760.000,00 €

    Rua G regório Lopes 3.620.000,00 €

    Rua Sousa Lopes 6.100.000,00 €

    Quinta da Paz 1.200.000,00 €

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  • C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

    M U N I C I P A LB O L E T I M

    2036 (52) N.º 113519 QUINTA - F E I R ANOVEMBRO 2015

  • C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

    M U N I C I P A LB O L E T I M

    2036 (53)N.º 1135 19 QUINTA - F E I R ANOVEMBRO 2015

    Nota: Os restantes Anexos mencionados na proposta encontram-se arquivados na DACM.

  • C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

    M U N I C I P A LB O L E T I M

    2036 (54) N.º 113519 QUINTA - F E I R ANOVEMBRO 2015

    - Deliberação n.º 300/AML/2015:

    Tema 1 - Finanças, Património e Recursos Humanos

    Subtema - Património

    - Recomendação n.º 9/86 - Resultante do Parecerda 1.ª Comissão Permanente sobre a Proposta n.º 507//CM/2015.

    Subscrita pela 1.ª Comissão Permanente.

    Aprovada por maioria, com a seguinte votação: Favor - PS,PCP, BE, CDS-PP, PEV, PAN, PNPN e 6 Independentes;Contra - PSD; e Abstenção - MPT.

    Recomendação n.º 9/86 (1.ª CP) sobre a Proposta n.º 507/CM/2015

    Tendo presentes as Recomendações n.os 4/82 (1.ª CP)e 1/83 (Pres), aprovadas pela Assembleia Municipal, bemcomo o segundo relatório e parecer sobre a Propostan.º 507/2015, relativa ao lançamento de uma Hasta Públicapara alienação de dez ativos municipais (oito terrenose dois edifícios), a 1.ª Comissão Permanente propõe aoPlenário que aprove a seguinte Recomendação à Câmara:

    - Devem ser definidos os limites de valor a partir dos quaisse pedem uma ou mais avaliações externas suplementares,para além das duas que deverão em regra existir para ativoscuja alienação dependa da Assembleia Municipal;

    - Deve a Câmara apresentar no início de 2016, e, no futuro,em anexo ao Orçamento Municipal de cada ano, um mapacom a localização cartográfica de todos os ativos quepretende alienar nesse ano, a fim de podermos ter umavisão de conjunto dos bens em causa;

    - Deve ser dado cumprimento às Recomendações n.os 4/82(1.ª CP) e 1/83 (Pres) já referidas;

    - Deverão também as futuras propostas de Hastas Públicasdiferenciar, em alíneas deliberativas separadas, cadaum dos ativos a colocar em hasta, a fim de poderemser votadas autonomamente.

    O Documento encontra-se disponível, na íntegra, paraconsulta, no site da AML (http://www.am-lisboa.pt/302000/1/003799,000069/index.htm).

    - Deliberação n.º 301/AML/2015:

    - Proposta n.º 597/CM/2015 - Delegação de Competênciasentre o Município de Lisboa e a Freguesia de Alcântara,nos termos da proposta.

    Subscrita pelo Sr. Vice-presidente Duarte Cordeiro.

    Aprovada por unanimidade na CML e na AML.

    Proposta n.º 597/2015

    Aprovar submeter à Assembleia Municipal a celebração de Contratode Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesiade Alcântara e aprovar a respetiva Minuta de Contrato

    Pelouro: Vereador Duarte Cordeiro.Serviço: UCT.

    Considerando que:

    a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, constituem atribuições do Município de Lisboa,em articulação com as respetivas Juntas de Freguesia,a promoção e salvaguarda dos interesses própriosdas respetivas populações, designadamente nos domíniosdo espaço público e dos equipamentos urbanos;

    b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, com as alteraçõesconstantes da Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, queestabeleceu a reorganização administrativa da cidadede Lisboa, atribuiu competências próprias às Juntasde Freguesia, nomeadamente na manutenção do espaçopúblico;

    c) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesiade Alcântara consideram de interesse mútuo e prioritário,a requalificação de espaços públicos, nomeadamentea requalificação das escadinhas na Travessa dos Surradores,uma vez que se pretende melhorar a acessibilidadedo local entre a cota da Rua da Cascalheira e da RuaFeliciano de Sousa;

    d) Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 12.ºda Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, a manutençãoe conservação de pavimentos pedonais em espaço público,faz parte das competências transferidas para as Juntasde Freguesia;

    e) A requalificação em apreço compreende uma intervençãogeral, articulada com trabalhos de saneamento, que pelasua natureza e características não assume uma dimensãode manutenção, mas, sim, integra-se na competênciado titular do domínio publico, o Município, pelo que nãose subsume na alínea c) do artigo 12.º do citado diplomalegal, mas na alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro;

    f) Os trabalhos a levar a cabo abrangem as seguintes ações:

    1 - Desmonte da calçada existente em basalto, incluindolimpeza;

    2 - Desmonte da calçada existente na cor clara, incluindorespetivos lancis e limpeza;

    3 - Desmonte de lancis em lioz de remate dos degraus;4 - Desmonte dos corrimões existentes;5 - Reassentamento da calçada em basalto, incluindo

    regularização da base, com reaproveitamento da existentee fornecimento das áreas que estejam em falta ou emzonas remendadas, em material igual;

    6 - Reassentamento da calçada em cor clara junto às laterais,incluindo regularização da base, com reaproveitamento daexistente e fornecimento das áreas que estejam em faltaou em zonas remendadas, em material igual;

    7 - Reassentamento de lancis existentes, com fornecimentode peças idênticas que se encontrem em falta ou partidas;

    8 - Tratamento, pintura dos corrimãos e reassentamento;9 - Desmonte e fixação da papeleira;10 - Desmonte de maciço em cimento, revestido a mosaico

    tipo «pastilha» em frente ao acesso do n.º 19;11 - Limpeza das pedras em lioz no degrau de acesso aos

    n.os 13 a 15 e pintura das paredes laterais deste maciço;12 - Instalação de dois sumidouros em patamares intermédios

    e respetivas ligações ao coletor público que passa a eixoda escadaria, por forma a assegurar uma corretadrenagem do local.