Maceió - quarta-feira Ano 108 - Número 1355 Poder Executivo · Administração Pública...

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Maceió - quarta-feira 17 de junho de 2020 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 108 - Número 1355 Poder Executivo . . Procuradoria Geral do Estado PORTARIA/PGE Nº 219/2020 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do Processo Administrativo nº 02900.251/2020, resolve designar o Procurador de Estado ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO, matrícula nº 19.487-5, CPF nº 134.306.614-04, para representar o Estado de Alagoas no processo de escrituração para a empresa RC AMARAL JUNIOR EIRELI, conforme Despacho do Secretário Executivo do CONEDES (SEI nº 3517190. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete doo Procurador-Geral, em Maceió, 15 de junho de 2020. FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR Procurador-Geral do Estado O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 16 DE JUNHO DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCESSO: E:04799.0000002339/2020 - INTERESSADO: Kian Ney Lourenço Araujo Maximiniano Lomba Correia (154.901.454-47) - ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor DESPACHO PGE/GAB Nº 1.897/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD nº 649/2020 (doc. SEI nº 3595052), oriundo da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o PARECER PGE/PA/SUBPREV Nº 659/2020 (doc. SEI nº 3566169), com os fatos e fundamentos nele contidos, conclusivo pelo deferimento do pleito, nos termos do art. 42 da Lei Estadual nº 7.751 de 9 de novembro de 2015 c/c os arts. 30 e seguintes da LC nº 52 de 31 de dezembro de 2019. 2. Destarte, evoluam os autos ao Alagoas Previdência, para providências ulteriores. PROCESSO: 35032.00000222/2018 - INTERESSADO: Superintendência de Orçamento, Contratos e Convênios - ASSUNTO: Ouvidoria: Solicitação de providências DESPACHO PGE/GAB N° 1891/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3577684, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Contratos e Licitações, que acolheu, em parte, o PARECER PGE/PLIC-SEINFRA Nº 73/2020 (3540839), conclusivo pela possibilidade jurídica da pretendida rescisão contratual, afastando, no entanto, a orientação para a Administração Pública Estadual convocar o licitante que atenda a ordem de classificação da licitação anterior, tendo em vista que, como muito bem observado pela COOPLIC, há necessidade de atualização do projeto básico (elaborado no ano de 2009) em virtude da alteração das concepções rodoviárias, conforme assentado pelo Secretário Executivo de Gestão Interna da SETRAND/AL - André Paes Cerqueira de França (2518512), lastreado no Parecer Técnico 2488124, e referendado pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado da SETRAND/AL (2878682). Ao Gabinete Civil. PROCESSO: E:01500.0000001986/2020 - INTERESSADO: Superintendência Especial do Tesouro Estadual - ASSUNTO: Comunicação: Institucional DESPACHO PGE/GAB Nº 1871/2020 - Cuida-se de processo administrativo inaugurado através do Memorando nº E:84/2020/Assessoria Especial do Tesouro Estadual, em que formula consuta à esta Procuradoria Geral do Estado. 2. Por um equívoco, o processo foi indevidamente encerrado, posto que conforme se verifica no DESPACHO PGE/GAB Nº 1590/2020 (SEI nº 3464516), os autos retornaram à Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual para que o Despacho (SEI nº 3455300) oriundo da mesma fosse devidamente assinado. 3. Contudo, ao invés de retornar a este gabinete para aprovação da peça jurídica, os autos foram encaminhados à Secretaria da Fazenda, onde foram encerrados (SEI nº 3587428 e 3598763) sem a manifestação final por parte do Procurador-Geral do Estado. 4. Após análise do ocorrido, verifico que não houve qualquer prejuízo de ordem material a ser pontuado nos autos, apenas supressão de instância. 5. Neste contexto e no sentido de sanar o equívoco (supressão de instância), reporto-me ao Despacho 3448342 (SEI nº 3448342) e ao Despacho 3455300, para aprová-los sem ressalvas e complementações. 6. Devidamente aprovados os despachos nos termos indicados pelo Art. 11, inciso XII, da Lei Complementar nº 07/1991 e sanada a irregularidade, sigam os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ulteriores. 7.À SEFAZ. PROCESSO: E:01101.0000000649/2020 - INTERESSADO: Supremo Tribunal Federal - ASSUNTO: Demanda Externa: Orgãos Governamentais Federais DESPACHO PGE/GAB Nº 1858/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO ASSESDF 3522193 conclusivo pela necessidade de observação pela Administração Pública Estadual das conclusões do Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5026, que julgou constitucional o art. 53 da Lei Estadual nº 7.114 de 05 de novembro de 2009, e julgou inconstitucional o §1º do art. 89 da mesma lei. Acrescento àquele posicionamento apenas a observação de que a lei objeto da ADI foi revogada pelo art. 117, da Lei Estadual nº 7.751 de 09 de novembro de 2015, de modo que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são limitados no tempo ao ato de revogação da lei. Ao Gabinete Civil. PROCESSO: E:41506.0000000258/2020 - INTERESSADO: Gerência de Operações - ASSUNTO: Licitação: Contratação DESPACHO PGE/ GAB. N° 1880/2020 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD Nº 924/2020 (3587948), provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho PGE/PAI nº 373/2020 (3580037), conclusivo pela possibilidade jurídica da efetivação do certame licitatório versado na exordial, desde que observadas e cumpridas as condicionantes apontadas no referenciado parecer. 2. Sendo assim, evoluam os autos ao ITEC, para os fins que lhe são afetos. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 16 de junho de 2020. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDEACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DESPACHOU EM DATA DE 16 DE JUNHO DE 2020, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROCESSO: E:04799.0000002235/2020 - INTERESSADO: Karin Araújo Melo (096.724.264-96) - ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 1888/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-619/2020 (Doc. SEI nº3596544), da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o PARECER PGE/PA/SUBPREV nº 658/2020 (Doc. SEI nº 3584534), conclusivo pelo deferimento do pleito, nos termos do art. 42 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015, c/c os arts. 30 e seguintes da LC nº 52, de 31 de dezembro de 2019, bem como com o disposto no art. 10, §7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, de acordo com as razões e observações ali exaradas. 2. Ao Alagoas Previdência, para as providências ulteriores. PROCESSO: E:41010.0000004043/2020 - INTERESSADO: QUITERIA MARIA WANDERLEY ROCHA - ASSUNTO: Pessoas: Progressão DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 1889/2020 - Conheço e aprovo o Despacho PGE-PAI/ CD nº 926/2020 (3588172), emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho PGE/PAI nº 349/2020 (3577206), conclusivo pelo DEFERIMENTO do pedido de progressão funcional, de acordo com as razões e observações jurídicas ali exaradas. 2. Desta forma, vão os autos à UNCISAL, para adoção das medidas pertinentes. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 16 de junho de 2020. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 108 - Número 1355

Poder Executivo. .

Procuradoria Geral do Estado

PORTARIA/PGE Nº 219/2020 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do Processo Administrativo nº 02900.251/2020, resolve designar o Procurador de Estado ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO, matrícula nº 19.487-5, CPF nº 134.306.614-04, para representar o Estado de Alagoas no processo de escrituração para a empresa RC AMARAL JUNIOR EIRELI, conforme Despacho do Secretário Executivo do CONEDES (SEI nº 3517190. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete doo Procurador-Geral, em Maceió, 15 de junho de 2020.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIORProcurador-Geral do Estado

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 16 DE JUNHO DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROCESSO: E:04799.0000002339/2020 - INTERESSADO: Kian Ney Lourenço Araujo Maximiniano Lomba Correia (154.901.454-47) - ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor DESPACHO PGE/GAB Nº 1.897/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD nº 649/2020 (doc. SEI nº 3595052), oriundo da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o PARECER PGE/PA/SUBPREV Nº 659/2020 (doc. SEI nº 3566169), com os fatos e fundamentos nele contidos, conclusivo pelo deferimento do pleito, nos termos do art. 42 da Lei Estadual nº 7.751 de 9 de novembro de 2015 c/c os arts. 30 e seguintes da LC nº 52 de 31 de dezembro de 2019. 2. Destarte, evoluam os autos ao Alagoas Previdência, para providências ulteriores.

PROCESSO: 35032.00000222/2018 - INTERESSADO: Superintendência de Orçamento, Contratos e Convênios - ASSUNTO: Ouvidoria: Solicitação de providências DESPACHO PGE/GAB N° 1891/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3577684, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Contratos e Licitações, que acolheu, em parte, o PARECER PGE/PLIC-SEINFRA Nº 73/2020 (3540839), conclusivo pela possibilidade jurídica da pretendida rescisão contratual, afastando, no entanto, a orientação para a Administração Pública Estadual convocar o licitante que atenda a ordem de classificação da  licitação anterior,  tendo em vista que, como muito bem observado pela COOPLIC, há necessidade de atualização do projeto básico (elaborado no ano de 2009) em virtude da alteração das concepções rodoviárias, conforme assentado pelo Secretário Executivo de Gestão Interna da SETRAND/AL - André Paes Cerqueira de França (2518512), lastreado no Parecer Técnico 2488124, e referendado pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado da SETRAND/AL (2878682). Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01500.0000001986/2020 - INTERESSADO: Superintendência Especial do Tesouro Estadual - ASSUNTO: Comunicação: Institucional DESPACHO PGE/GAB Nº 1871/2020 - Cuida-se de processo administrativo inaugurado através do Memorando nº E:84/2020/Assessoria Especial do Tesouro Estadual, em que formula consuta à esta Procuradoria Geral do Estado. 2. Por um equívoco, o processo foi indevidamente encerrado, posto que conforme se verifica no DESPACHO PGE/GAB Nº 1590/2020 (SEI nº 3464516), os autos retornaram à Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual para que o Despacho (SEI nº 3455300) oriundo da mesma fosse devidamente assinado. 3. Contudo, ao invés de retornar a este gabinete para aprovação da peça jurídica, os autos foram encaminhados à Secretaria da Fazenda, onde foram encerrados (SEI nº 3587428 e 3598763)  sem  a  manifestação  final  por  parte  do  Procurador-Geral  do 

                    Estado.  4. Após  análise  do  ocorrido,  verifico  que  não  houve  qualquer prejuízo de ordem material a ser pontuado nos autos, apenas supressão de instância. 5. Neste contexto e no sentido de sanar o equívoco (supressão

de instância), reporto-me ao Despacho 3448342 (SEI nº 3448342) e ao Despacho 3455300, para aprová-los sem ressalvas e complementações. 6. Devidamente aprovados os despachos nos termos indicados pelo Art. 11, inciso XII, da Lei Complementar nº 07/1991 e sanada a irregularidade, sigam os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ulteriores. 7.À SEFAZ.

PROCESSO: E:01101.0000000649/2020 - INTERESSADO: Supremo Tribunal Federal - ASSUNTO: Demanda Externa: Orgãos Governamentais Federais DESPACHO PGE/GAB Nº 1858/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO ASSESDF 3522193 conclusivo pela necessidade de observação pela Administração Pública Estadual das conclusões do Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5026, que julgou constitucional o art. 53 da Lei Estadual nº 7.114 de 05 de novembro de 2009, e julgou inconstitucional o §1º do art. 89 da mesma lei. Acrescento àquele posicionamento apenas a observação de que a lei objeto da ADI foi revogada pelo art. 117, da Lei Estadual nº 7.751 de 09 de novembro de 2015, de modo que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são limitados no tempo ao ato de revogação da lei. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:41506.0000000258/2020 - INTERESSADO: Gerência de Operações - ASSUNTO: Licitação: Contratação DESPACHO PGE/ GAB. N° 1880/2020 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD Nº 924/2020 (3587948), provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho PGE/PAI nº 373/2020 (3580037), conclusivo pela possibilidade jurídica da efetivação do certame licitatório versado na exordial, desde que observadas e cumpridas as condicionantes apontadas no referenciado parecer. 2. Sendo assim, evoluam os autos ao  ITEC, para os fins que  lhe são afetos.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 16 de junho de 2020.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDEACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DESPACHOU EM DATA DE 16 DE JUNHO DE 2020, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: E:04799.0000002235/2020 - INTERESSADO: Karin Araújo Melo (096.724.264-96) - ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 1888/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-619/2020 (Doc. SEI nº3596544), da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o PARECER PGE/PA/SUBPREV nº 658/2020 (Doc. SEI nº 3584534), conclusivo pelo deferimento do pleito, nos termos do art. 42 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015, c/c os arts. 30 e seguintes da LC nº 52, de 31 de dezembro de 2019, bem como com o disposto no art. 10, §7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, de acordo com as razões e observações ali exaradas. 2. Ao Alagoas Previdência, para as providências ulteriores.

PROCESSO: E:41010.0000004043/2020 - INTERESSADO: QUITERIA MARIA WANDERLEY ROCHA - ASSUNTO: Pessoas: Progressão DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 1889/2020 - Conheço e aprovo o Despacho PGE-PAI/CD nº 926/2020 (3588172), emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho PGE/PAI nº 349/2020 (3577206), conclusivo pelo DEFERIMENTO do pedido de progressão funcional, de acordo com as razões e observações jurídicas ali exaradas. 2. Desta forma, vão os autos à UNCISAL, para adoção das medidas pertinentes.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 16 de junho de 2020.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 20202

O COORDENADOR EM EXERCÍCIO, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA NEWTON VIEIRA DA SILVA DESPACHOU EM DATA DE 16.06.2020, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO; E:20105.0000001018/2020 – INTERESSADO: FLORISVALDO BATISTA DE FARIAS – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1694/2020 - Trata-se de processo administrativo com solicitação de pagamento retroativo de valores referente à carga horária. 2. Acerca da matéria pontuada nos autos, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, emitiu Nota Técnica (3207366) no processo e:01700.0000002379/2020, sobre aumento de carga horária dos integrantes da Polícia Civil, em virtude da crescente demanda questionando a suposta alteração da carga horária dos policiais civis, de 30h para 40h, em 2005, sem a suposta (e  questionada)  contrapartida financeira.  3. Ocorre que  a Lei Estadual  nº  3.437, de 25 de  junho de 1975, não fixou carga horária de 30  (trinta) horas,  tendo em vista que o texto original do seu art. 4º, previa que o regime de trabalho era o de tempo integral. 4. Por sua vez, a Lei 6.441, de 31 de dezembro de 2003, modificou a redação do supramencionado artigo, mas apenas para esmiuçar o que era entendido por tempo integral, não com o intuito de aumento de carga horária antes estabelecida, ipsis litteris: Art. 38. O art. 4º da Lei nº 3.437, de 25 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O policial civil é sujeito ao regime de tempo integral ao serviço policial, sendo o exercício de cargo policial incompatível com o desempenho de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvados os casos de acumulação permitidos pela Constituição Federal. (NR) § 1º Considera-se regime de tempo integral o de 40 (quarenta) horas semanais, cabendo ao Diretor-Geral da Polícia Civil a elaboração das escalas de trabalho, podendo delegar essa atribuição a auxiliar. (NR) § 2º Fica facultada a compensação de horários para inclusão de policiais em plantões ou escalas especiais, a critério do Diretor-Geral da Polícia Civil. (AC)” 5. Ainda ficou destacado pela SEPLAG que o campo carga horária constante no contracheque é meramente informativo, e que o interessado sempre recebeu sua remuneração conforme a carga horário integral, que corresponde às 40 (quarenta) horas. 6. Imperioso deixar esclarecido que caso o servidor tenha mantido sua carga de trabalho desde sua entrada no serviço público, o pedido se revela contrário à boa-fé, posto que a mera alteração da anotação da carga horária, sem a alteração real da jornada de trabalho, não revela  absolutamente  direito  à  compensação  financeira.  7.  Ademais,  neste sentido está o entendimento firmado no DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1002/2020 (3311656), emanado por esta Coordenação e devidamente aprovado pelo Subprocurador-Geral do Estado através do DESPACHO SUB PGE/GAB N° 11542020 (3373018) no processo E:20105.0000010140/2019. 8. Ante o exposto, somos pelo INDEFERIMENTO  da compensação financeira por alteração de carga horária. 9. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000900/2020 – INTERESSADO: Paulo Roberto Santos Pinheiro – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1695/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000010106/2019 – INTERESSADO: EONOR TAVARES DE OLIVEIRA – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1696 /2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000896/2020 – INTERESSADO: Valdemir da Silva Lira – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1697 /2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000003258/2020 – INTERESSADO: Calos Pereira da Silva Filho – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1698/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000010506/2019 – INTERESSADO: Erika Monica de Queiroz Cavalcanti – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1699/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000010530/2019 – INTERESSADO: JARBAS DA SILVA BRAGA – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1721/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000010442/2019 – INTERESSADO: MARIA CONCILIA DOS SANTOS – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1720/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000010571/2019 – INTERESSADO: Robson Azevedo – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1722/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000004452/2020 – INTERESSADO: GEANE ALVES DA SILVA – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1723/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000004468/2020 – INTERESSADO: MARTA LUCIA GONZAGA DA SILVA – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1724/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000661/2020 – INTERESSADO: KEYLA BARBOSA DA PAIXÃO – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1725/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000882/2020 – INTERESSADO: Milena Avila de Lima – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1726/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000554/2020 – INTERESSADO: Genaldo Lima da Silva – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1727/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001184/2020 – INTERESSADO: Marcos Bartolomeu Costa Albuquerque – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1728/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001187/2020 – INTERESSADO: Camilla Carla Soares Albuquerque – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1729/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000010358/2019 – INTERESSADO: Liliane Attanasio Andrade – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1731/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001988/2020 – INTERESSADO: Adelina Augusta de Melo Ferreira – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1730/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000804/2020 – INTERESSADO: Valeria Candida Melo Santana – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1732/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001948/2020 – INTERESSADO: Petrúcio Pereira – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1733/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000003633/2020 – INTERESSADO: José Correia de Lima – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1734/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000004942/2020 – INTERESSADO: José Messias Santos de Lima – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1735/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000004945/2020 – INTERESSADO: Maria Zuleide dos Santos Melo – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1736/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002297/2020 – INTERESSADO: Cristiano Hélio Magalhães – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1667/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001672/2020 – INTERESSADO: EVERTON OLIVEIRA LIMA – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1669/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 3Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAJOÃO EMANUEL BARROS LESSA NETO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALSILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOCECÍLIA LIMA HERMANN ROCHA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSMARIA JOSÉ DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 01

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................06

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................13

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 14

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................15

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................16

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 16

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................24

Sec. de Estado do Trabalho e Emprego ...............................................................................28

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 29

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .......................................................................................29

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................29

Comando Geral da Polícia Militar .........................................................................................30

Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................31

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................32

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................37

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................66

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................68

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................69

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.brAv. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000

Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 20204

PROCESSO: E:20105.0000001801/2020 – INTERESSADO: FAUSTO ROGERIO SANTOS DE MORAIS – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1700/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000002112/2020 – INTERESSADO: ALEX SANDRO NUNES DE ARAUJO – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1701/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001403/2020 – INTERESSADO: Jose Jeronimo Miranda da Cunha Lima – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1703/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000010690/2019 – INTERESSADO: Delegado(a) Geral da PCAL – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1704/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000010525/2019 – INTERESSADO: Ricardo Alexandre de Oliveira Santos – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1705/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000009992/2019 – INTERESSADO: Célio Santos Farias – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1707/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001071/2020 – INTERESSADO: DÊNIO BARROS CAVALCANTE – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 17062020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000010205/2019 – INTERESSADO: Carlos Eduardo Vasconcelos de Carvalho – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1708/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001316/2020 – INTERESSADO: Jose Vasque Alves de Araujo – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1709/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001414/2020 – INTERESSADO: Ricardo Henrique Ribeiro da Silva – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1710/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001353/2020 – INTERESSADO: ALBERICO ALVES GUIMARAES JUNIOR – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1711/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:04799.0000002338/2020 – INTERESSADO: José Lopes da Silva (021.017.344-00) – ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-726/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV- 682/2020, nos termos do art. 42 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015 c/c os arts. 30 e seguintes da LC nº 52, de 31 de dezembro de 2019. 2. Com efeito, a relação conjugal foi comprovada mediante a apresentação de Certidão de Casamento atualizada, incidindo o disposto no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os  requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, estabelecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa; d) que o valor da pensão observará o disposto no art. 30 e seus parágrafos da LC Nº 52/2019 e que, nos termos do art. 67 da Lei Estadual nº 7.751/2015, o benefício da pensão, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo, será pago em partes iguais aos dependentes habilitados. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal e as disposições insertas no artigo 71, § 1º, II, da Lei Estadual nº 7.751/2015 e no art. 30 e seus parágrafos da LC Nº 52/2019. 5.

Efeitos financeiros a partir da data de protocolo do requerimento, nos termos do artigo 66, § 1º, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Por fim, ressalte-se que, nos termos do art. 31, os benefícios previdenciários serão reajustados, anualmente, pelo INPC, por meio de ato normativo editado pelo ALAGOAS PREVIDÊNCIA, devidamente publicado no DOE/AL. 7. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 8. Ao Alagoas Previdência.

PROCESSO: E:04799.0000000972/2020 – INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MOTA (088.293.144-04) – ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-725/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-671/2020. 2. Com efeito, a dependência econômica, para fins de união estável, restou devidamente comprovada mediante a apresentação de documentos, incidindo o disposto no artigo 94, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 3. Asseveramos a plena vigência e eficácia da citada legislação estadual em face do disposto nos arts. 24-F, 24-G e 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e do Decreto Estadual nº 68.852, de 14 de janeiro de 2020. 4. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, estabelecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa; d) que o valor da pensão observará o disposto no art. 30 e seus parágrafos da LC Nº 52/2019 e que, nos termos do art. 67 da Lei Estadual nº 7.751/2015, o benefício da pensão, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo, será pago em partes iguais aos dependentes habilitados. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do art. 30 e seus parágrafos da LC Nº 52/2019. 6. Constatando-se a ocorrência de acumulação de benefícios, atente-se ao disposto no art. 32, da referida Lei Complementar Estadual. 7. Efeitos financeiros contabilizados a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 8. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 9. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: E:04799.0000000453/2020 – INTERESSADO: Luciano Silva Pimentel (662.273.214-00) – ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-724/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-672/2020. 2. Em virtude do óbito ter ocorrido em 15 de setembro de 2018 (2491209), o pleito será analisado sob a égide da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015, em observância ao que preceitua a Súmula nº 340 do Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o princípio do tempus regitactum nas relações previdenciárias. Como se vê, o interessado já possuía direito adquirido ao benefício previdenciário antes da publicação da Lei Complementar nº 52, de 30 de dezembro de 2019, que alterou significativamente o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Alagoas. 3. Com efeito, a dependência  econômica,  para  fins  previdenciários,  foi  comprovada  mediante  a apresentação dos documentos elencados no Anexo I do Decreto Estadual nº 4.125, de 8 de abril de 2009, incidindo o disposto no artigo 42, II, “c”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 4. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, estabelecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal e as disposições insertas no artigo 71, § 1º, II, da Lei Estadual nº 7.751/2015 6. Efeitos financeiros a partir da data de protocolo do requerimento, nos termos do artigo 66, § 1º, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015 7. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 8. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: E:04799.0000001007/2020 – INTERESSADO: Ruth Marques de Souza Barbosa (016.190.124-72) – ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-723/2020 - Acolhe-se o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUBPREV- 299/2020, conclusivo pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Com efeito, art. 42, II, da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015, elenca os dependentes à percepção de pensão por morte: Art. 42. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas: (...) II – na condição de dependentes do segurado:

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 5Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

a) o cônjuge, na constância do casamento, ou o convivente que comprove a constância da união estável como entidade familiar, aqui compreendida, também, as uniões estáveis homoafetivas; (grifo nosso) (...) 3. No caso dos autos, não restou comprovada a convivência da requerente com o ex-servidor até a data do fato gerador do benefício previdenciário, inviabilizando, assim, a concessão da pensão por morte. 4. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 41010.00010030/2019 – INTERESSADO: Maria Liege Teixeira – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-722/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 661/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que a interessada já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 15/09/2010, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3572506): a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Serviores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:41010.0000002701/2019 - INTERESSADO: Maria Do Carmo De Oliveira Moura – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-721/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-663/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, § 1°, III, “b” da Constituição Federal c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que a interessada já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 2. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 08/12/2013, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 06 do Doc. 3567450): a) idade mínima de 60 (sessenta) anos; b) mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Ausência de paridade, submetendo-se os futuros reajustes aos índices expressos nas leis editadas para reposição inflacionária da remuneração das carreiras do serviço público estadual. 4. Cálculo do benefício de competência exclusiva da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual, nos termos do artigo 83, da Lei Estadual n° 7.751/2015. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 41010.00006700/2019 – INTERESSADO: MARIA JOSÉ DE PAULA GUEDES – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-719/2020 - Acolhe-se o PRECER PGE/PA/SUBPREV-667/2020 conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que a interessada já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável

o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 28/04/2018, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 06 do Doc. 3571505): a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos; c) mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público, 10 (dez) anos de carreira e 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Direito à paridade e integralidade. 4. Cálculo do benefício de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual, nos termos do artigo 83, da Lei Estadual n° 7.751/2015. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:20105.0000004413/2019 – INTERESSADO: Valmir Teodósio Freire – ASSUNTO: Pessoas: Averbação e Desaverbação - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1650/2020 - Conheço e concordo com o DESPACHO PGE/PA Nº 486/2020 (3584971), com os fatos e fundamentos nele contidos. 2. À SEPLAG.

PROCESSO: E:02000.0000004512/2019 – INTERESSADO: Suzete Carlos da Silva Bortnik – ASSUNTO: Pessoas: Averbação e Desaverbação - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1661/2020 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, aprovo o PARECER PGE/PA Nº 435/2020 (3603725), conclusivo pelo deferimento do pleito. 2. Ao servidor público estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado a entidade privada para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 105, V, da Lei Estadual nº 5.247/1991. 3. Atendimento na instrução processual ao disposto no art. 1º, I, do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.1999 c/c o art. 2º, II, “a”, do Decreto Estadual nº 4.125, de 08.04.2009. 4. Somente pode ser averbado o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) no serviço público do Estado de Alagoas, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, sendo aproveitado o tempo de acordo com o DESPACHO SEPLAG GNPP 3512036. 5. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: E:02000.0000008400/2019 – INTERESSADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA – ASSUNTO: Comunicação: Prestação de Informações Institucionais - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1651/2020 - Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA Nº 434/2020 (3585884), com os fatos e fundamentos nele contidos, opinativo pelo indeferimento do pleito, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. Correção de Enquadramento. Prescrição do fundo do direito. Incidência dos artigos 112, I e 114, da Lei Estadual n° 5.247/1991. INDEFERIMENTO. 2. À SESAU.

PROCESSO: E:01206.0000004709/2020 – INTERESSADO: Erineudes Ferreira Pereira – ASSUNTO: Pessoas: Averbação e Desaverbação - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1635/2020 - Conheço e concordo com o DESPACHO PGE/PA Nº 441/2020 (3584271), e passo a análise do pleito. 2. Retornam os autos à esta unidade operativa após atendida a condicionante de juntada da “dos originais da certidão de tempo de contribuição expedida pela Prefeitura de Arapiraca”. 3. Atendida a condicionante supracitada, somos pelo deferimento da averbação em tela nos termos do DESPACHO PGE/PA/CD Nº 539/2020 (2849018). 4. À PMAL.

PROCESSO: E:41010.0000002760/2019 – INTERESSADO: JAILDA MEDEIROS LIMA – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-626/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 664/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que a interessada já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 07/10/2018, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3579018): a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da redução

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de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:41010.0000007893/2019 – INTERESSADO: José Ailton Santos de Araújo – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-625/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 657/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que o interessado já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 04/11/2016, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3569841): a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 01800.00009184/2017 – INTERESSADO: MARIA DAS DORES TIMÓTEO – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-624/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 676/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que a interessada já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 20/09/2016, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3585115): a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 02000.00004640/2019 – INTERESSADO: ADAILSON DA ROCHA CALHEIROS – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-623/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 654/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que o interessado já possuía

direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 21/07/2017, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 08 do Doc. 3533776): a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 16 de Junho de 2020.

LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDAResponsável pela Resenha

. .

Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP

PORTARIA/SSP Nº 297/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-11773/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) BOPE, a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 03/04/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor

IndividualALLAN PAULO DA SILVA ROCHA CB 05617827413 R$ 83,33JOSÉ ANTONIO GRACILIANO DE FARIAS

CB 06830588430 R$ 83,33

ROBSON FERREIRA DOS SANTOS CB 05832266471 R$ 83,33EUDES ALVES DOS SANTOS SILVA CB 01295458489 R$ 83,33WELLINGTON FELIPE FLORÊNCIO DA SILVA

CB 08462904480 R$ 83,33

JOYCE KELLY SOARES DA SILVA SD 06301359402 R$ 83,33 Armas Tipo Número ValorESPINGARDA .32 SEM NUMERAÇÃO R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 28/05/2020, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília.

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 7Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/SSP Nº 298/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-12061/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) BPRP, a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 12/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor

IndividualJOSÉ MAURICIO CRUZ DOS SANTOS SD 08467148411 R$ 166,67VITOR ROBERTO XAVIER DA SILVA SD 07238638495 R$ 166,67MARCELO DE ALBUQUERQUE SOUZA SANTOS

SD 05364295451 R$ 166,67

Armas Tipo Número ValorREVOLVER .38 SEM NUMERAÇÃO R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 28/05/2020, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 306/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-13027/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 3º BPM, a indenização no valor de R$ 400,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 21/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor Individual

CÍCERO ALAN DOS SANTOS

SD 08313856424 R$ 133,33

LUCIANA FLÁVIA GOMES CORREIA

SD 08569164475 R$ 133,33

LUCAS RODRIGUES DA SILVA

SD 11127825402 R$ 133,33

Armas Tipo Número ValorREVOLVER .32 41063 R$ 400,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 03/06/2020, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 300/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-12655/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 4º BPM, a indenização no valor de R$ 700,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 14/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor IndividualLUPPIO RAFAEL CARDEAL TENORIO

2º TEN 06910016424 R$ 233,33

SAULO RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS

SD 07724851433 R$ 233,33

CLAUDIONOR BELO SANTOS SD 10905997492 R$ 233,33 Armas Tipo Número ValorPISTOLA .40 SDN63568 R$ 700,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 03/06/2020, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 301/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-12597/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) BPRP, a indenização no valor de R$ 400,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 18/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor

IndividualJULIO DIEGO FERREIRA DE OLIVEIRA

CB 00893359963 R$ 133,33

ALAN DA SILVA SANTOS SD 09098919405 R$ 133,33DANIER DAVISSON LIMA FREIRE DE MELO

SD 07696543474 R$ 133,33

Armas Tipo Número ValorREVOLVER .32 788522 R$ 400,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 03/06/2020, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília.

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 20208

PORTARIA/SSP Nº 302/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-12470/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 10º BPM, a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 18/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor IndividualJETHER TEIXEIRA DE LIMA CB 03993912403 R$ 250,00JAILDO DA SILVA SANTOS CB 04250839427 R$ 250,00

Armas

Tipo Número ValorESPINGARDA .32 723333 R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 03/06/2020, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 303/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-12424/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 10º BPM, a indenização no valor de R$ 400,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 11/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor

IndividualJOSEFA ROBERTA DOS SANTOS SD 09767271457 R$ 133,33JOSÉ JANIO CALIXTO DA COSTA CB 05166844424 R$ 133,33CLÁUDIO MYCHEL MARQUES DOS SANTOS,

SD 09642083426 R$ 133,33

Armas

Tipo Número ValorREVOLVER .32 10534 R$ 400,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 03/06/2020, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 304/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo III da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-12107/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) BPRP, a indenização no valor de R$ 1 820,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 11/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo e substância(s) entorpecente(s) abaixo relacionada(s): Servidores Servidor Cargo CPF Valor

IndividualGLAUBER PATRICK DE SANTANA SANTOS

CAP 04076522486 R$ 910,00

AMARÍLLYS COSTA BARROS FERNANDES DOS SANTOS

CB 07621697458 R$ 910,00

Arma(s) e Substância(s) Entorpecente(s) Tipo Classificação ValorPISTOLA .380 - KJE35452 R$ 600,00REVOLVER .38 - ZA366641 R$ 500,00ESPINGARDA .12 - R65148 R$ 500,00Crack Até 200gr/ml - R$ 10,00Maconha De 5kg/lt até 9.999kg/lt - R$ 200,00Cocaína Até 200gr/ml - R$ 10,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 03/06/2020, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 305/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-11753/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 2º BPM, a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 11/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor

IndividualELTON ALVES MUNIZ SD 09390808421 R$ 125,00LINDENBERG SANTOS DE VASCONCELOS

CB 06056322432 R$ 125,00

SANDRALI EDARDNA DE ANDRADE LIMA

3º SGT 04284265490 R$ 125,00

LUCCAS LEMO CABRAL DE ARRUDA

SD 12583069489 R$ 125,00

ArmasTipo Número ValorREVOLVER .38 SEM NUMERAÇÃO R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 03/06/2020, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília.

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 9Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/SSP Nº 307/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-11577/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) BOPE, a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 28/04/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: ServidoresServidor Cargo CPF Valor

IndividualALLAN PAULO DA SILVA ROCHA

CB 05617827413 R$ 83,33

JOSÉ ANTONIO GRACILIANO DE FARIAS

CB 06830588430 R$ 83,33

ROBSON FERREIRA DOS SANTOS

CB 05832266471 R$ 83,33

JOYCE KELLY SOARES DA SILVA

SD 06301359402 R$ 83,33

WELLINGTON FELIPE FLORÊNCIO DA SILVA

CB 08462904480 R$ 83,33

JAPSON DE OLIVEIRA SILVA SD 07685681455 R$ 83,33 ArmasTipo Número ValorREVOLVER .38 SEM NUMERAÇÃO R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 03/06/2020, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 309/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-13030/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 3º BPM, a indenização no valor de R$ 400,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 12/11/2019, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor IndividualTHIAGO GAMA DOS SANTOS CB 06267123430 R$ 133,33RUANDSON RANIERI SANTOS VIEIRA

SD 09562481441 R$ 133,33

WAGNER DA SILVA SANTOS SD 06934538420 R$ 133,33 ArmasTipo Número ValorREVOLVER .32 C200735 R$ 400,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.92-Desepesa de exercício anterior; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 04/06/2020, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília.,

PORTARIA/SSP Nº 308/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-12942/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 10º BPM, a indenização no valor de R$ 400,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 08/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor

IndividualLAURA VANESSA BARBOSA PEREIRA MIRANDA DE FARIAS

SD 01387439405 R$ 133,33

JOSÉ RUBSON LOPES NASÁRIO CB 06755651460 R$ 133,33CLEMENTE ROBSON DE ARANDAS

SD 07704342401 R$ 133,33

Armas Tipo Número ValorREVOLVER .32 301441 R$ 400,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 04/06/2020, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 299/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo III da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-12859/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 1ª CPM/Ind , a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 14/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo e substância(s) entorpecente(s) abaixo relacionada(s): Servidores Servidor Cargo CPF Valor IndividualELVIS SANTOS SILVA SD 05530934447 R$ 166,67LEONNY DE OLIVEIRA SANTOS

SD 10813583438 R$ 166,67

THIAGO RIBEIRO SILVA E CARVALHO

CB 04213387410 R$ 166,67

Arma(s) e Substância(s) Entorpecente(s) Tipo Classificação ValorREVOLVER .38 - 1574993 R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 04/06/2020, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 202010

PORTARIA/SSP Nº 310/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo III da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-12791/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 4º BPM, a indenização no valor de R$ 1 020,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 02/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo e substância(s) entorpecente(s) abaixo relacionada(s): ServidoresServidor Cargo CPF Valor

IndividualEISENHOWER SANTOS DE OLIVEIRA

SD 05045864408 R$ 145,71

LUPPIO RAFAEL CARDEAL TENORIO

2º TEN 06910016424 R$ 145,71

LEONARDO BRUNNO ALVES PINTO

CB 08792998437 R$ 145,71

MICHAEL ALEXANDRE DA SILVA FRANCISCO

SD 08706331475 R$ 145,71

LUÃ ROBERTO DUARTE CB 09050294456 R$ 145,71HIAGO DAVID DE MELO SD 10683184490 R$ 145,71JAMERSON DA SILVA CORREIA

CB 04341364413 R$ 145,71

Arma(s) e Substância(s) Entorpecente(s) Tipo Classificação ValorREVOLVER .38 - 597648 R$ 500,00REVOLVER .38 - 180728 R$ 500,00Maconha De 201gr/ml até 500gr/ml - R$ 20,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 04/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 311/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-11562/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) BPRP, a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 20/04/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor

IndividualOCTAVIO AUGUSTO PAULINO TENÓRIO DOS SANTOS

SD 01373847425 R$ 100,00

THIAGO ROBERTO PEREIRA LOPES

3º SGT 06388339492 R$ 100,00

EMESSON SÉRGIO MOREIRA ALMEIDA

SD 07347206456 R$ 100,00

RODRIGO LIMA CORREIA SD 09264996451 R$ 100,00AUGUSTO MATHEUS ALFREDO GONZAGA DOS SANTOS

SD 07104716530 R$ 100,00

Armas Tipo Número ValorREVOLVER .38 546721 R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 04/06/2020, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 314/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-12708/2020. I - RESOLVE conceder ao servidor infra mencionado, do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotado no(a) 2º BPM, a indenização no valor de R$ 500,00, por ter no dia 24/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor IndividualTHALLES THAWAN DA SILVA CB 05635407455 R$ 500,00

Armas Tipo Número ValorESPINGARDA .32 S606482 R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 04/06/2020, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 312/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-12581/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 2º BPM, a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 11/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor

IndividualLINDENBERG SANTOS DE VASCONCELOS

CB 06056322432 R$ 125,00

LUCCAS LEMO CABRAL DE ARRUDA

SD 12583069489 R$ 125,00

ELTON ALVES MUNIZ SD 09390808421 R$ 125,00SANDRALI EDARDNA DE ANDRADE LIMA

3º SGT 04284265490 R$ 125,00

Armas Tipo Número ValorESPINGARDA .32 SEM NUMERAÇÃO R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 04/06/2020, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília.

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 11Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/SSP Nº 313/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-10949/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 2ª CPM/Ind, a indenização no valor de R$ 1 100,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 02/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor IndividualEMERSON DE AGUIAR FAUSTO CB 03458497447 R$ 550,00ROSSANO TONONI OLIVEIRA SILVA

3º SGT 07726395745 R$ 550,00

Armas

Tipo Número ValorPISTOLA .380 KKW10220 R$ 600,00REVOLVER .38 LI259910 R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 04/06/2020, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 315/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-04222/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) BOPE, a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 26/11/2019, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor Individual

JOSÉ LEANDRO THEOTÔNIO DE ARAÚJO

CB 05458007492 R$ 125,00

JACKSON ALVES NASCIMENTO

SD 05235539435 R$ 125,00

DIEGO PEREIRA DE OLIVEIRA 1º TEN 07393917475 R$ 125,00PEDRO GUILHERME FERREIRA TENORIO

SD 07431487460 R$ 125,00

Armas

Tipo Número ValorREVOLVER .38 1581652 R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.92-Desepesa de exercício anterior; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 04/06/2020, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 319/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo II da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-13247/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) BPE, a indenização no valor de R$ 410,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 24/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) substância(s) entorpecente(s) abaixo relacionada(s): Servidores

Servidor Cargo CPF Valor Individual

JOSÉ DOUGLAS AMORIM PEREIRA JUNIOR

SD 09341247446 R$ 136,67

VINICIUS AMORIM BRANDÃO SD 11481898400 R$ 136,67FELIPE DELANO DE OLIVEIRA SANTOS

CB 04771183481 R$ 136,67

Substância(s) Entorpecente(s)

Tipo Classificação ValorCocaína Até 200gr/ml R$ 10,00Maconha De 10kg/lt até 19.999kg/lt R$ 400,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 05/06/2020, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 320/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-13095/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 10º BPM, a indenização no valor de R$ 800,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 23/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor Individual

ALEX MELO SANTOS 3º SGT 03473531421 R$ 266,67JOSÉ ALVES CAVALVANTI JÚNIOR

CB 07235501405 R$ 266,67

JOSÉ NIVALDO TENÓRIO CAVALCANTE JÚNIOR

SD 07553174408 R$ 266,67

Armas

Tipo Número ValorREVOLVER .32 763039 R$ 400,00REVOLVER .32 135860 R$ 400,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 05/06/2020, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 202012

PORTARIA/SSP Nº 317/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-13084/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 1ª CPM/Ind , a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 19/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor IndividualDANIEL LOPES DE SANTANA SILVA

3º SGT 01128290588 R$ 250,00

JUSCIMAR ALMEIDA MACEDO

SD 03570455564 R$ 250,00

Armas Tipo Número ValorREVOLVER .38 FC32669 R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 05/06/2020, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 324/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-08233/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 1ª CPM/Ind , a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 12/03/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor IndividualTHIAGO RIBEIRO SILVA E CARVALHO

CB 04213387410 R$ 250,00

LEONNY DE OLIVEIRA SANTOS

SD 10813583438 R$ 250,00

Armas Tipo Número ValorREVOLVER .38 1837177 R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 10/06/2020, às 20:59, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 323/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-09780/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 1ª CPM/Ind , a indenização no valor de R$ 1 000,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 04/04/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor IndividualTHIAGO RIBEIRO SILVA E CARVALHO

CB 04213387410 R$ 500,00

LEONNY DE OLIVEIRA SANTOS

SD 10813583438 R$ 500,00

Armas Tipo Número ValorESPINGARDA .12 U95650E R$ 500,00ESPINGARDA .12 E8713809 R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 10/06/2020, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 322/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-11106/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) BPRP, a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 24/04/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor IndividualBRUNO HENRIQUE DOS SANTOS

CB 05890873474 R$ 250,00

MAYARA TENÓRIO SD 09541285406 R$ 250,00 Armas Tipo Número ValorREVOLVER .38 SEM NUMERAÇÃO R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 10/06/2020, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília.

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 13Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/SSP Nº 321/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-13036/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 11º BPM, a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 11/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor IndividualJOSÉ ANDRÉ DA CONCEIÇÃO 3º SGT 00217199500 R$ 166,67ELIO SANTOS DE ARAÚJO CB 02765982538 R$ 166,67PEDRO AGNALDO SANTOS DE ATAIDE

SD 11887813403 R$ 166,67

Armas

Tipo Número ValorREVOLVER .38 1999831 R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 09/06/2020, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília.

PORTARIA/SSP Nº 318/GSEP/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-11291/2020. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) BPRP, a indenização no valor de R$ 1 000,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 06/05/2020, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor IndividualMAYARA TENÓRIO SD 09541285406 R$ 250,00JOSÉ WILLAMIS POSSIDONIO DA SILVA

SD 07862222474 R$ 250,00

ALAN DA SILVA SANTOS SD 09098919405 R$ 250,00EARLLE ELLIS DA SILVA CÂNDIDO

CB 05658696470 R$ 250,00

Armas

Tipo Número ValorREVOLVER .38 D584441 R$ 500,00REVOLVER .38 0L361772 R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:06.122.0004.2001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

Documento assinado eletronicamente por Manoel Acácio Junior, Secretário Executivo em 10/06/2020, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília.

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

PORTARIA/SERIS Nº 596/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015; RESOLVE prorrogar por 12 (doze) dias, correspondente ao período de 11/06/2020 a 22/06/2020, a SUSPENSÃO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES ATUALMENTE EM TRÂMITE NA CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19, em razão da manutenção da vigência do isolamento social determinado mediante o Decreto Nº 69.541, DE 19 DE MARÇO DE 2020, o Decreto Nº 69.577, DE 28 DE MARÇO DE 2020, o Decreto Nº 69.624, DE 06 DE ABRIL DE 2020, o Decreto Nº 69.700, DE 20 DE ABRIL DE 2020, o Decreto Nº 69.722, DE 04 DE MAIO DE 2020, o Decreto Nº 69.844, DE 19 DE MAIO DE 2020, o Decreto Nº 69.935, DE 31 DE MAIO DE 2020 e o Decreto Nº 70.066, DE 09 DE JUNHO DE 2020, tendo este último mantido o isolamento até a data de 22/06/2020, a qual foi determinada por meio da PORTARIA/SERIS Nº 355/2020, constante no  Processo  SEI/AL  E:34000.0000004018/2020,  publicada  no  Diário  Oficial do Estado de Alagoas, no dia 03 de abril de 2020, prorrogada pela PORTARIA/SERIS Nº 424/2020, constante no Processo SEI/AL E:34000.0000006191/2020, publicada no Diário Oficial  do Estado de Alagoas,  no  dia  06  de maio  de  2020, prorrogada pela PORTARIA/SERIS Nº 449/2020, constante no Processo SEI/AL  E:34000.0000007418/2020,  publicada  no  Diário  Oficial  do  Estado  de Alagoas, no dia 14 de maio de 2020, prorrogada pela PORTARIA/SERIS Nº 594/2020, constante no Processo SEI/AL E:34000.0000008777/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas,  no dia 05 de junho de 2020.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em Maceió/AL, 16 de junho de 2020.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PM R/R

Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SERIS Nº 059/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E A EMPRESA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE ALAGOAS - SENAIPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.1198/2018.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADA: A empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE ALAGOAS-SENAI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13.OBJETO: 1.1. O objeto do Termo Aditivo é a alteração do Contrato SERIS nº 059/2019.  1.1.1.  O  prazo  de  vigência  contratual  fica  prorrogado  por  mais  180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado. 1.1.2. O prazo de execução contratual fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e  ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.DATA DA ASSINATURA:26/12/2019.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o Sr. Carlos Alberto Pacheco Paes pela Contratada.

Assessoria Executiva de Contratos e ConvêniosResponsável pela resenha

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 202014

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SERIS Nº 025/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E A EMPRESA SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.0483/2020.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADA: A empresa SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.121.325/0001-09.OBJETO: 1.1. O objeto do Termo Aditivo é a alteração do Contrato SERIS nº 025/2017. 1.1.1. O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.DATA DA ASSINATURA:16/06/2020.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o Sr. Bruno Broad Rizzo Dorea pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes CabralResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

PORTARIA/SEDUC Nº 7141/2020

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEDUC nº 1800-0000006732/2020.RESOLVE:1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87e Emerson Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA, para apurar a conduta dos agentes públicos que omissa ou comissivamente tenham concorrido para a ocorrência da ilegalidade que trata no processo SEDUC nº 1800.0000006205/2020, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 15 de junho de 2020.

LAURA CRISTIANE DE SOUZA Secretária Executiva da Educação

Respondendo interinamente pelo Cargo de Secretário de Estado da Educação

PORTARIA/SEDUC Nº 7140/2020

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEDUC nº 1800-0000006729/2020.RESOLVE:1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87e Emerson Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA,

para apuração da boa ou da má-fé da Empresa ilegalmente contratada no processo SEDUC nº 1800.0000005262/2020, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , em Maceió (AL), 15 de junho de 2020.

LAURA CRISTIANE DE SOUZA Secretária Executiva da Educação

Respondendo interinamente pelo Cargo de Secretário de Estado da Educação

PORTARIA/SEDUC Nº 7142/2020

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEDUC nº 1800-0000006733/2020.RESOLVE:1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87e Emerson Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, para apuração da boa ou da má-fé da Empresa ilegalmente contratada no processo SEDUC nº 1800.0000006205/2020, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , em Maceió (AL), 15 de junho de 2020.

LAURA CRISTIANE DE SOUZA Secretária Executiva da Educação

Respondendo interinamente pelo Cargo de Secretário de Estado da Educação

PORTARIA/SEDUC Nº 7139/2020

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEDUC nº 1800-0000006724/2020.RESOLVE:1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87e Emerson Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, para apurar a conduta dos agentes públicos que omissa ou comissivamente tenham concorrido para a ocorrência da ilegalidade que trata no processo SEDUC nº 1800.0000005262/2020, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 15 de junho de 2020.

LAURA CRISTIANE DE SOUZA Secretária Executiva da Educação

Respondendo interinamente pelo Cargo de Secretário de Estado da EducaçãoSecretaria Administrativa do Gabinete, em Maceió(AL), 16 de junho de 2020.

Sebastião Vanderlei de AraújoResponsável pela Resenha

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 15Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado da Fazenda

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA CMCC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Processo E:01500.0000002004/2020

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, CNPJ n° 12.200.192/0001-69 e com sede na Rua General Hermes, nº 80, Cambona, Maceió, Alagoas, representada pelo Secretário de Estado da Fazenda, Sr. George André Palermo Santoro, CPF 964.415.347-20.

CONTRATADA: A empresa CMCC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 11.719.641/0001-17 e com sede na Av. Governador Osmar Loureiro, nº 49, sala 509, neste ato representada pelos Senhores Cid Eduardo Porto filho, CPF 386.008.465-87, representante legal mediante decisão judicial, e Sr. Ciro Stenio Porto, CPF 360.005.378-04.

OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato SEFAZ nº 013/2016.

VIGÊNCIA  E  EXECUÇÃO:  O  prazo  de  vigência  contratual  fica  prorrogado por mais 12 meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado. O prazo da execução, contado, do efetivo recebimento da Ordem de Execução, até a expiração do prazo de vigência contratual, seguirá o seguinte cronograma físico-financeiro.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: SEFAZ - 410018; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários; Programa de Trabalho (PT): 04.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão; Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2020.Protocolo 518604

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - SEFAZ-AL torna público que está aceitando propostas comerciais para a contratação de empresa especializada para “prestação de serviços, presencial e/ou remoto, de Tecnologia da Informação, compreendendo serviços de Especialistas (consultoria e treinamento), análise de infraestrutura e qualidade, segurança, métrica de sistemas, arquitetura de software, administração de dados e de banco de dados, Central de Serviços (apoio e suporte)” para a SEFAZ-AL, conforme Termo de Referência, que deve ser solicitado através do e-mail [email protected] sua empresa tenha interesse em prestar serviços a este Orgão, solicitamos encaminhar a Proposta Comercial, até às 23:59 horas do dia 30/06/2020, para o e-mail  [email protected],  podendo  ser  confirmada  a  entrega  e  demais informações em horário comercial (dias úteis).

Protocolo 518540

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E OUTROS

IMPOSTOS

EDITAL GEFIS - Nº 020/2020.

A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E OUTROS IMPOSTOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 143990, OS- 7078815 via Aviso de Recebimento-AR nºs JU 384400431 BR, JU 384400459 BR, JU 384400462 respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, ao Auditor Fiscal solicitante, lotado

na GEFIS (Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos), conforme agendamento prévio através do e-mail [email protected], [email protected][email protected]  os  livros  e  documentos  fiscais abaixo relacionados, referente ao período de 2010 a 2013 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.

DOCUMENTOS SOLICITADOS:Livro Registro de Entradas de MercadoriasLivro Reg. de Util. de Docs. Fiscais e Termos de Ocorrências- RUDFTO

24208052-9RENOVE MOVEIS LTDA - MER. DORGIVAL GONCALVES, N°63, LUZIAPOLIS, CAMPO ALEGRE-ALSÓCIOS29581834400MARIA JOSE BARBOSA DE SOUZAR. MARIA JEANE M SAMPAIO, SN, CENTRO, TEOTONIO VILELA-AL CEP:5726500075806746453JOSEANE BARBOSA DE SOUZAR. MARIA JEANE M SAMPAIO, SN, CENTRO, TEOTONIO VILELA-AL CEP:57265000

GEFIS, 16 de junho de 2020.

CHRISTIANA SANTA RITTA VOSSGerente de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos

Protocolo 518613

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E OUTROS

IMPOSTOS

EDITAL GEFIS - Nº 021/2020.

A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E OUTROS IMPOSTOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 7079330/001, OS- 7079330 via Aviso de Recebimento-AR nºs JU 384401065 BR, JU 384401088 BR, JU 384401091, JU 384401074 respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, ao Auditor Fiscal solicitante, lotado na GEFIS (Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos), conforme agendamento prévio através do e-mail [email protected],  os  livros  e  documentos  fiscais  abaixo  relacionados,  referente  ao período de 01/01/2020 a 16/03/2020 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.

DOCUMENTOS SOLICITADOS:Livro Reg. de Util. de Docs. Fiscais e Termos de Ocorrências- RUDFTO

24601908-5F. F. A. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.R. SÃO FRANCISCO, N° 1014, CENTRO, ARAPIRACA-ALSÓCIOS3955516415JOSE ODILON DA SILVAR. PAULA MAGALHAES, N° 328, CENTRO, ARAPIRACA-AL CEP:5730064092431062449WILLIANE KELVIA DA SILVAR. SÃO JOÃO,N° 520, SANTA ESMERALDA, ARAPIRACA-AL CEP:57312010

GEFIS, 16 de junho de 2020.

CHRISTIANA SANTA RITTA VOSSGerente de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos

Protocolo 518615

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 202016

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E OUTROS

IMPOSTOS

EDITAL GEFIS - Nº 022/2020.

A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E OUTROS IMPOSTOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 7079263/001, OS- 7079263 via Aviso de Recebimento-AR nºs JU 384400808 BR, JU 384400825 BR, JU 384400839, JU 384400842, JU 384400856, JU 384400860, JU 384400873 respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, ao Auditor Fiscal solicitante, lotado na GEFIS (Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos), conforme agendamento prévio através do e-mail [email protected], os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, referente ao período de 01/01/2015 a 25/11/2019 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.

DOCUMENTOS SOLICITADOS:Livro Reg. de Util. de Docs. Fiscais e Termos de Ocorrências- RUDFTO

24289986-2TGM INDUSTRIA E COMERCIO DE TURBINAS E TRANSMISSOES LTDAR T, N° 961, CIDADE UNIVERSITARIA, MACEIO-ALSÓCIOS12356910808ANDRE LUIS RODRIGUESR. EXPEDICIONARIO HOLZ, N° 419, APARTAMENTO 1201, AMERICA, JOINVILLE-SC CEP:8920174013120922897PAULO GERALDO POLEZIR. PEDRO GESSER,N° 300, AMIZADE, JARAGUA DO SUL-SC CEP:8925542335236612934WILSON JOSE WATZKOR. NEY FRANCO,N° 550, CASA RESIDENCIAL, BAEPENDI, JARAGUA DO SUL-SC CEP:8925605040377385972NERI MIGUEL VENTURIR. ANGELO TANCON, N° 176, CASA RESIDENCIAL, ILHA DA FIGUEIRA, JARAGUA DO SUL-SC CEP:8925821084429695000111WEG S/AAV. PREF WALDEMAR GRUBBA, N° 3300, VILA LALAU, CHUPINGUAIA -SC CEP:89256900WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S.A.AV. PREF WALDEMAR GRUBBA, N° 3300,1° ANDAR, VILA LALAU, JARAGUA DO SUL-SC - CEP: 89256900

GEFIS, 16 de junho de 2020

CHRISTIANA SANTA RITTA VOSSGerente de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos

Protocolo 518617

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - Seinfra

COMUNICADO

A Secretaria de Estado da Infraestrutura, CNPJ 02.210.303/0001-64, localizada na rua Cincinato Pinto, 530, Centro - Maceió/AL, torna público que requereu ao IMA/AL a Prorrogação da Licença de Instalação para as obras de instalação do sistema de esgotamento sanitário do município de Marechal Deodoro/AL. Não foi determinado a apresentação de estudo de impacto ambiental.

Protocolo 518505

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 0472/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ/ CPF - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado na Fazenda Paraíso, s/n, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 8.905.675 m Norte e 786.959 m Leste, com vazão de 27,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000705/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0085/2020 (2990855) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343452.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518620

PORTARIA Nº 0473/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ/ CPF - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado em Nova Jericó, s/n, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 8.905.733 m Norte e 785.374 m Leste, com vazão de 27,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000706/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0086/2020 (2990786) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343450.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518621

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 17Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/SEDUC Nº 7134/2020

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000006428/2020 eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedimentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio, da modalidade da Educação de Jovens e Adultos/EJA, da Escola Estadual Professora Miran Marroquim de Quintella Cavalcante, no ano letivo 2019.1 e 2019.2, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 16 de junho de 2020.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 7134/2020ESCOLA ESTADUAL PROFª. MIRAN MARROQUIM DE QUINTELLA CAVALCANTE

CÓDIGO DO INEP: 270.359-80LISTA DOS CONCLUINTES DO 4º PERÍODO DO ENSINO MÉDIO – MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSAPROVADOS COM ÊXITO E SEM PENDÊNCIAS ANO 2019.1

4º PERÍODO – TURMA “A” – TURNO NOTURNO.

Nº Relação de alunos CPF

1. ALEX SANDRO JOSÉ DOS SANTOS 090.451.754-36

2. CLAUDIA VITORIA DE OLIVEIRA SILVA 137.424.124-50

3. DANIELA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS 120.076.434-05

4. ELICLEIDE ELIETE DO NASCIMENTO 860.190.074-72

5. ERIVALDO DE HOLANDA SANTANA 131.880.914-27

6. FABRICIO ALVES DA SILVA 126.265.514-57

7. GIVANILDO JOSE DOS SANTOS 018.461.854-16

8. JEDSON KAUAN SANTOS DO NASCIMENTO 103.622.344-26

9. JENIFFER KELLY MOREIRA DA SILVA 135.104.044-83

10. JEOVA GOMES MAXIMINO DA SILVA 127.410.914-04

11. JOAO VITOR CAMILO SANTOS 127.603.954-99

12. KATIA SANTOS MARROCOS DA SILVA 117.300.324-00

13. LARIANA JESSYCA DA SILVA SANTOS 103.978.714-22

14. LIVIA LAVINEA DOS SANTOS SILVA 125.691.794-00

15. LUCAS MATHEUS DOS SANTOS CARDOSO 141.808.224-40

16. LUCAS RAMOS DE MELLO 126.324.534-02

PORTARIA/SEDUC Nº 7135/2020

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000006423/2020 eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedimentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular, da Escola Estadual Professora Miran Marroquim de Quintella Cavalcante, no ano letivo 2019, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 16 de junho de 2020.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 7135/2020ESCOLA ESTADUAL PROFª. MIRAN MARROQUIM DE QUINTELLA CAVALCANTE

CÓDIGO DO INEP: 270.359-80

3ª SÉRIE – TURMA “A” – TURNO MATUTINO.

Nº Nome do aluno CPF

01 ALICE DOS SANTOS SILVA 113.500.924-44

02 ALINE DE ANDRADE SILVA SANTOS 124.204.204-03

03 ANA GRAZIELA DE AZEVEDO 136.127.824-28

04 ANA JAMYLE ANDRADE SOUZA 130.978.114-19

05 ANA PAULA DA SILVA GOES 121.501.574-70

06 BEATRIZ DOS SANTOS BARROS 068.896.874-00

07 BEATRIZ DOS SANTOS FURTUNATO 142.886.204-81

08 BEATRIZ PEREIRA OLIVEIRA 119.119.844-89

09CAIO HENRIQUE BATISTA TIMÓTEO DA SILVA

113.697.914-02

10 DANIEL DA SILVA NEVES DE OLIVEIRA 124.806.544-19

11 DELIA FRANÇA DOS SANTOS 117.398.054-70

12 EMILIO VINICIUS MACEDO SAMPAIO 123.503.434-80

13 ERICA KAROLINE DA SILVA 141.429.464-63

14 GEYSE ADRIANA DE ARAÚJO 144.304.084-32

15 GRAZIELE SOUZA DA SILVA 141.438.004-62

16 GUILHERME SEBASTIÃO DOS SANTOS 120.135.614-82

17 JEDERSON BASILIO DA SILVA 056.710.904-66

18 JOANA VICTORIA DA SILVA SANTOS 126.745.004-50

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 202018

PORTARIA/SEDUC Nº 7137/2020A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000006057/2020 eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedimentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular, da modalidade da Educação de Jovens e Adultos/EJA , da Escola Estadual Professora Josefa de Souza Lima, no ano letivo 2019, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 16 de junho de 2020.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 7137/2020ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA JOSEFA DE SOUZA LIMA

INEP: 27007057

RELATÓRIO CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO

Nível: MédioSérie: 3ª série “A” Turno: MatutinoModalidade : Regular

Ano Letivo: 2019

Nº NOME DO ALUNO CPF

01 DOUGLAS SANTOS LIMA 709.210.824-10

02 GEYSELY ROCHA OLIVEIRA 130.996.754-74

03 IRAIANE DOS SANTOS SILVA 128.601.684-35

04 JOSÉ WINÍCIOS COSTA RODRIGUES 128.822.304-86

05 LUCIANO HONORATO AVELINO 131.920.584-47

06 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 714.279.734-74

07 MARIA EDUARDA FERRAZ RAMOS 152.605.874-05

08 MARIA GEDIELMA VIANA FIRMINO 131.538.134-69

09 MARIA JANINE MOURA DE NOVAIS 131-051-554-90

10 MARIA RIBEIRO DOS SANTOS 709.844.934-25

11 NAYANE AVELINO QUEIROZ 099.597.534-50

12 PAULO VITOR SILVA DE ALENCAR 712.490.064-65

13 RAISSA RÁRIA DA SILVA OLIVEIRA 132.795.654-30

14 TANIELE OLIVEIRA GOMES 132.237.524-04

PORTARIA/SEDUC Nº 7138/2020A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000006348/2020 eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedimentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular, da modalidade da Educação de Jovens e Adultos/EJA , da Escola Estadual Aristheu de Andrade, no ano letivo 2019 e 2019.2, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 16 de junho de 2020.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO

CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 7138/2020

ESCOLA ESTADUAL ARISTHEU DE ANDRADEINEP da Escola:27027597

RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO REGULAR 2019 E DO 4º PERÍODO EJA 2019.2

3ª SÉRIE - A - ENSINO MÉDIO – MATUTINO

Nº NOME CPF

01 ANA PAULA GRISOSTO DA SILVA 138.460.714-55

02 ANDERLAN CÍCERO DA SILVA 158.353.214-57

03 ARIANE CIRILO DE OLIVEIRA 135.264.894-67

04 BEATRIZ MEIRELLE DOS SANTOS 143.126.064-98

05 CRISLAYNE KEMBELLY DANTAS DA SILVA 142.629.104-31

06 DANÍVIA DOMINGOS DINIZ 142.670.684-70

07 DULIAN NOEMIA ALVES DE ARAUJO 142.209.344-13

08 EDUARDA MILENA BALBINO DA SILVA 149.321.014-90

09 ELIZABETHE SAVIANE SILVA DE HOLANDA 142.147.834-09

10 ERICK WILLAMES LOPES DA SILVA 122.692.144-20

11 EVILAINE FÉLIX DA GUARDA 123.707.949-76

12 HELENO JOSÉ DE MOURA NETO 118.532.184-56

13 IVANA SUNAMITA DA SILVA 135.732.964-40

14 JENYFER MONIQUE FERREIRA DA SILVA 105.285.584-98

15 JOÃO GUILHERME BEZERRA SANTOS 137.706.654-14

16 JOÃO MARCOS ANTONIO SILVA 150.028.844-66

17 JOSÉ CRISTIAN FERREIRA DE LIMA JÚNIOR 141.324.334-71

18 JOSÉ HENRIQUE DA SILVA 712.124.404-71

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Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA Nº 0474/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ/ CPF - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Abrobeiras, s/n, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas  (Datum:  SIRGAS  2000):  8.894.373  m  Norte  e  787.696  m  Leste, com vazão de 27,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas  na  mesma.  A  concessão  da  Outorga  fica  CONDICIONADA  ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000707/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0087/2020 (2990711) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343449.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518622

PORTARIA Nº 0475/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ/ CPF - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Alecrim, s/n, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 8.901.454 m Norte e 783.884 m Leste, com vazão de 27,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000708/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0088/2020 (2990670) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343448.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518623

PORTARIA Nº 0476/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ/ CPF - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Birros, s/n, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 8.901.635 m Norte e 784.963 m Leste, com vazão de 27,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000709/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0091/2020 (2990619) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343446.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518625

PORTARIA Nº 0477/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ/ CPF - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, denominado CAP-01, localizado na Av. Maria Jeane Moreira Sampaio, s/n, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 8.904.716.04 m Norte e 788.600.93 m Leste, com vazão de 36,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000702/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0082/2020 (2993104) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343444.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518626

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 202020PORTARIA Nº 0478/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: JOSE MORAES, CPF - 215.920.204-53. A SEMARH resolve concedera Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Grajaú, Bairro Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas  (Datum: SIRGAS 2000):  49’  26,42” Latitude Sul  e  36°  25’  12,15’’ Longitude Oeste, com vazão de 12,0 m³/h. FINALIDADE: Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas  na  mesma.  A  concessão  da  Outorga  fica  CONDICIONADA  ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000630/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 068/2020 (2980498) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343442.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518628

PORTARIA Nº 0479/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ/ CPF - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Cana Brava I, s/n, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas  (Datum:  SIRGAS  2000):  8.898.993  m  Norte  e  788.007  m  Leste, com vazão de 27,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas  na  mesma.  A  concessão  da  Outorga  fica  CONDICIONADA  ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000710/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0092/2020 (2990480) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343443.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518629

PORTARIA Nº 0480/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Marisa Thayllane de Oliveira Ferro, CPF - 090.704.814-56. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (autorização de uso), para captar água bruta no reservatório provocado pela construção de uma barragem no talvegue do rio Piauí, inserido na bacia hidrográfica do rio Piauí, em um ponto situado no entorno das coordenadas geográficas  10°01’42,38”S  e  36°27’27,07”O,  de  acordo  com  o  datum  SIRGAS 2000, localizado nas proximidades da fazenda Manacá, zona rural do município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, segundo uma vazão de 25,0 m3/h e um regime de bombeamento de 5 h/dia, totalizando um volume diário de 125,0 m³, durante os meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: irrigação de 4,6 ha de cana-de-açúcar, 3,0 ha de capim e 4,6 ha de macaxeira, utilizando o método de aspersão convencional. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I, II e III do artigo 2º. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 49.419/2016, nº 54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH nº 197/2017 e nº 532/2018 e Instrução Normativa nº 01/2016. Processo E:23010.0000000619/2020, Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos nº 181/2020 (3334801) e no Parecer da Assessoria Jurídica nº 3342652.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518664

PORTARIA Nº 0481/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ/ CPF - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado na Av. José Nicodemos, s/n, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 8.902.984.81 m Norte e 790.691.09 m Leste, com vazão de 36,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas  na  mesma.  A  concessão  da  Outorga  fica  CONDICIONADA  ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000701/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0081/2020 (2993009) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343455.

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Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518665

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Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA Nº 0482/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos- SEMARH. OUTORGADO: Tamo Junto Entretenimento LTDA, CNPJ - 14.416.933/0001-79. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para a construção de um poço tubular raso escavado de maneira manual, com captação no Sistema Aquífero Sedimentos de Praia e Aluvião, localizado no Bar de Praia, município de Passos de Camaragibe, estado de Alagoas, sob coordenadas 09°59’27,00”  Sul  e  35°23’46,17”  Oeste,  profundidade  prevista  de  3  metros  e vazão de 1,0 m³/h. FINALIDADE: Outros Usos (lavagem de áreas e jardinagem). PRAZO: INDETERMINADO, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo  ou  por  prazo  determinado,  caso  seja  realizada  qualquer  alteração  nas características inerentes à autorização. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n° 54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.° E:23010.0000002164/2019 e no Parecer Técnico SEMARH GERRH 2470249.

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João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518666

PORTARIA Nº 0483/2020 - SRH/SEMARH

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OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Rosa Rita Gomes dos Santos, CPF - 521.429.794-53. A SEMARH resolve conceder a Isenção de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, com profundidade de 40 metros, localizado no Sítio Cacimbas, município de Limoeiro de Anadia, estado de Alagoas, sob as coordenadas 09°40’30,02” Sul e 36°28’03,47” Oeste, com vazão de 2,4 m³/h, em regime de bombeamento de 4 h/dia, totalizando um volume de 4,8 m³/dia, nos meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: INDETERMINADO, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas os parâmetros e condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n° 20.029/2012, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.° E:23010.0000002525/2019 e no Parecer Técnico SEMARH GERRH 2469825.

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Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518667

PORTARIA Nº 0486/2020 - SRH/SEMARH

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OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Thaynnak Petrúcia de Oliveira Ferro, CPF - 074.196.714-60. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (autorização de uso), para captar água bruta no reservatório provocado pela construção de uma barragem no talvegue do rio Piauí, inserido na bacia hidrográfica do rio Piauí, em um ponto situado no entorno das coordenadas geográficas  10°01’42,38”S  e  36°27’27,07”O,  de  acordo  com  o  datum  SIRGAS 2000, localizado nas proximidades da fazenda Manacá, zona rural do município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, segundo uma vazão de 28,0 m3/h e um regime de bombeamento de 4 h/dia, totalizando um volume diário de 112,0 m³, durante os meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: irrigação de 3,05 ha de capim, 9,20 ha de cana-de-açúcar e 3,05 ha de macaxeira, utilizando o método de aspersão convencional. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I, II e III do artigo 2º. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 49.419/2016, nº 54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH nº 197/2017 e nº 532/2018 e Instrução Normativa nº 01/2016. Processo E:23010.0000000623/2020, Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos nº 182/2020 (3335213) e no Parecer da Assessoria Jurídica nº 3342663.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518668

PORTARIA Nº 0487/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Adriano Jorge de Sá Ferro, CPF - 758.717.424-91. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (autorização de uso), para captar água bruta no reservatório provocado pela construção de uma barragem no talvegue do rio Piauí, inserido na bacia hidrográfica do  rio  Piauí,  em  um  ponto  situado  no  entorno  das  coordenadas  geográficas 10°01’44,88”S  e  36°27’32,27”O,  de  acordo  com  o  datum  SIRGAS  2000, localizado nas proximidades da fazenda São Geraldo, zona rural do município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, segundo uma vazão de 30,0 m3/h e um regime de bombeamento de 5 h/dia, totalizando um volume diário de 150,0 m³, durante os meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: irrigação de 9,1 ha de capim e 0,9 ha de açaí, utilizando o método de aspersão convencional. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I, II e III do artigo 2º. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 49.419/2016, nº 54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH nº 197/2017 e nº 532/2018 e Instrução Normativa nº 01/2016. Processo E:23010.0000000609/2020, Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos nº 180/2020 (3334600) e no Parecer da Assessoria Jurídica nº 3342676.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518669

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 202022PORTARIA Nº 0488/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado na Rua Do Futuro, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 8.904.108.75 UTM Norte e 790.185.76 UTM Leste, com vazão de 36,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas  na  mesma.  A  concessão  da  Outorga  fica  CONDICIONADA  ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000720/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 130/2019 (2979466) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3342875.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518670

PORTARIA Nº 0489/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado na Rua Francisco Timóteo, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas  (Datum:  SIRGAS  2000):  8.903.556.36  UTM  Norte  e  789.528.92 UTM Leste, com vazão de 36,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000723/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 133/2019 (2979705) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3342881.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518671

PORTARIA Nº 0490/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado na Rua Josias Feliz Barbosa, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas  (Datum:  SIRGAS  2000):  8.903.568.66  UTM  Norte  e  789.096.66 UTM Leste, com vazão de 36,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000724/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 134/2019 (2979761) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3342888.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518672

PORTARIA Nº 0492/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado na Rua Tiradentes, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 8.903.318.21 UTM Norte e 789.653.45 UTM Leste, com vazão de 36,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas  na  mesma.  A  concessão  da  Outorga  fica  CONDICIONADA  ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000732/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 142/2020 (2980304) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343380.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518673

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 23Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA Nº 0493/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado na Rua Sítio Lagoa, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 8.893.901 UTM Norte e 784.964 UTM Leste, com vazão de 27,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas  na  mesma.  A  concessão  da  Outorga  fica  CONDICIONADA  ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000734/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 144/2020 (2980351) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343381.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518674

PORTARIA Nº 0494/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: VICENTE LUIZ PEREIRA, CPF - 087.923.804-68. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado São Benedito, Bairro Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas  (Datum:  SIRGAS  2000):  °  09°  54’  47,03”  Latitude  Sul  e  36°  24’ 35,04’’ Longitude Oeste, com vazão de 5,0 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000632/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 071/2020 (2980734) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343382.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518675

PORTARIA Nº 0495/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: NADJA CECÍLIA DE SÁ FERRO, CPF - 605.935.394-00. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Chã do Remígio, Bairro Zona Rural, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): ° 10º 01’ 05,22’’ Latitude Sul e 36° 29’ 17,00’’ Longitude Oeste, com vazão de 5,0 m³/h. FINALIDADE: Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da  Outorga  fica  CONDICIONADA  ao  atendimento  dos  critérios  estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000635/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 072/2020 (2981036) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343389.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518676

PORTARIA Nº 0496/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: JOSÉ DOS SANTOS PALMEIRA, CPF - 484.383.914-00. A SEMARH resolve concedera Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Olho d´água do retiro, Bairro Retiro, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): ° 09º 53’ 30,99’’ Latitude Sul e 36º 27’ 44,81’’ Longitude Oeste, com vazão de 18,0 m³/h. FINALIDADE: Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000598/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 076/2020 (2981194) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3343401.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518677

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 202024PORTARIA Nº 0497/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Roberta Vasconcelos de Albuquerque, CPF - 064.023.934-01. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular PPF-01, localizado no Povoado Pau Ferro, s/n, município de Junqueiro, estado de Alagoas,  sob  as  Coordenadas  Geográficas  (Datum:  SIRGAS  2000):  09º  54’ 33,84’’  de Latitude Sul  e 36º  23’ 51,65’’  de Longitude Oeste,  com vazão de 10 m³/h. FINALIDADE: Uso para Abastecimento Humano e Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas  na  mesma.  A  concessão  da  Outorga  fica  CONDICIONADA  ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000001286/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0159/2020 (3475401) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3478323.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518678

PORTARIA Nº 0498/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Carlos Eduardo Ferreira de Araújo, CPF - 103.658.564-60. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular BAN-02, localizado no Sítio Bananeiras, s/n, município de Arapiraca, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 49’ 35’’ de Latitude Sul  e  36º  35’  38’’  de  Longitude  Oeste,  com  vazão  de  5  m³/h.  FINALIDADE: Uso para Abastecimento Humano e Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma.  A  concessão  da  Outorga  fica  CONDICIONADA  ao  atendimento  dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000001179/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0158/2020 (3485863) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3488121.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518679

PORTARIA Nº 0499/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Carlos Eduardo Ferreira de Araújo, CPF - 103.658.564-60. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Sítio Bananeiras, s/n, município de Arapiraca, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 49’ 59’’ de Latitude Sul  e  36º  34’  16’’  de  Longitude  Oeste,  com  vazão  de  5  m³/h.  FINALIDADE: Uso para Abastecimento Humano e Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma.  A  concessão  da  Outorga  fica  CONDICIONADA  ao  atendimento  dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000001178/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0157/2020 (3484769) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3501696.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,

Maceió, 09 de junho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 518680

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Secretaria de Estado da Saúde

EXTRATO DO CONTRATO N.º 264/2020 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA COMERCIAL VALFARMA EIRELI, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E.2000-001237/2019.Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.408/2019.Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;Contratada: A empresa COMERCIAL VALFARMA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 02.600.770/0001-09 e com sede na Rua Herbene, 455, L.1216-A, Q40-A - Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.842-120, Telefone: (85).3036-9090, e-mail’s:  [email protected][email protected],      representada por seu Diretor, Sr. RICARDO LIRA PIMENTEL, inscrito no CPF nº. 245.806.943-68, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;Gestor do contrato: Sr. Denys Cavalcante Moura Filho, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº 1026, CPF nº 105.471.324-33.Objeto do Contrato: Aquisição MEDICAMENTOS - INJETÁVEIS 1 E 2, destinados às Unidades Hospitalares, sob a gestão da SESAU/AL.Data de Assinatura do contrato: 16 de Junho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2020.Valor Global do Contrato: R$ 124.761,42 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos).

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 25Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Origem dos Recursos: Próprios e do SUS.Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual da SaúdeUnidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de SaúdePlano de Trabalho: 10.303.0205.4349 - Ampliação do Acesso à Assistência FarmacêuticaPlano Orçamentário: 0211 - Gestão do Abastecimento de Medicamentos e Correlatos nas Unidades Hospitalares e Pré-Hospitalares.Plano  de Trabalho:  10.302.0205.4347  - Qualificação  da Assistência  de Média  e Alta Complexidade no EstadoPlano Orçamentário: 0385 - Abastecimento das Unidades de SaúdeFonte: 0120 - Recursos do SUSFonte: 0100 - Recursos OrdináriosElemento de Despesa: 3390.30 - Material de ConsumoSignatários: Os mesmos já citados.

Maceió/AL, 16 de Junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 518688

EXTRATO DO CONTRATO N.º 319/2020 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E.2000-00016508/2019.Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.071/2020.Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;Contratada: A empresa ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.082.076/0001-74 e com sede Rua Barão do Cerro Azul, Nº 42, Bairro: Recreio - Londrina/PR - CEP 86.025-110, Fone: (43).3376-6380, e-mail: [email protected], representada por seu sócio diretor, Sr. LUCAS DE MORAIS LADEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 007.009.779-88, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;Gestor do contrato: Sr. Denys Cavalcante Moura Filho, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº 1026, CPF nº 105.471.324-33.Objeto do Contrato: aquisição de instrumentais de endodontia, destinados ao Serviço de Saúde Bucal do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Raimundo Marinho, sob a gestão da SESAU/AL.Data de Assinatura do contrato: 16 de Junho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2020.Valor Global do Contrato: R$ 1.290,80 (um mil, duzentos e noventa reais e oitenta centavos).Origem dos Recursos: Próprios.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de Saúde - FES; Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde - FESPlano de Trabalho: 10.302.0205.4448 - Modernização do Parque Tecnológico das Unidades de Saúde.Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro.Elemento de Despesa: 4490.52 - Material Permanente.Signatários: Os mesmos já citados.

Maceió/AL, 16 de Junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 518689

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 321/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA 2S SANTOS E SILVA LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E:02000.0000006553/2020.Procedimento licitatório: Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 4º da Lei nº 13.979/20.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.259/0001-65 e com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92, nomeado pelo DECRETO Nº 64.245, de 22 de Fevereiro de 2019, publicada no DOE/AL de 25 de fevereiro de 2019, portador da matrícula funcional nº 087-6, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 29 de maio de 2020.CONTRATADA: A empresa 2S SANTOS E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.168.345/0001-36, estabelecida na Rua Santa Luzia, nº 618, Bairro Centro, CEP 57.100-000, Rio Largo/AL, Telefone: (82) 99960-1182, endereço eletrônico [email protected], representada pelo seu sócio, Sr. Genivaldo Santos de Jesus, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, inscrito no CPF sob o nº 343.938.385-72;Gestor do contrato: Srª Camila Emanuelly Morais Silva, ocupante do cargo e da função de Gerente Administrativa da SESAU/AL, matrícula funcional nº 928-8, CPF nº 077.357.874-99.Objeto do contrato: aquisição emergencial de materiais limpeza e higiene, destinados ao Hospital Metropolitano, sob a gestão da SESAU/AL.Data de Assinatura do contrato: 15 de junho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: A contratação tem prazo de vigência até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.Data de início da execução do contrato: Data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado de Alagoas.Data do término da execução do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.Valor Global do Contrato: R$ 138.227,10 (cento e trinta e oito mil duzentos e vinte e sete reais e dez centavos). Origem dos Recursos: Recursos Ordinários e Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde - FES/ 27524 - Fundo Estadual de Saúde - FES; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários; Fonte: 0120 - Transferências de Recursos do Sistema Único  de  Saúde  -  SUS;  Plano  de  Trabalho:    10.302.0205.4347  -  Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: 0548 - Implantação/Implementação de Ações de Média e Alta Complexidade Relacionadas ao Enfrentamento do Covid - 19; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.

Maceió/AL, 15 de junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 518690

EXTRATO DO CONTRATO N.º 343/2020 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA CASSIFLEX LTDA -ME, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E.02000.0004461/2019.Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.351/2019.Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;Contratada: A empresa CASSIFLEX LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.901.171/0001-42, estabelecida na Av. Humberto de Almeida, nº 455, Bairro: São  José,  Cassia/MG,  CEP:  37.980-000,  e-mail:  [email protected],    Telefone: (35).3541.2170, representada por sua sócia Sra. ZÉLIA FATIMA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 467.778.906-10, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 202026

Gestor do contrato: Sr. Denys Cavalcante Moura Filho, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº 1026, CPF nº 105.471.324-33.Objeto do Contrato: Aquisição instrumental cirúrgico hospitalar, para estruturação das unidades de saúde, sob a gestão da SESAU/AL.Data de Assinatura do contrato: 16 de Junho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2020.Valor Global do Contrato: R$ 7.584,44 (sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).Origem dos Recursos: Próprios.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/Gestão/Unidade: Secretaria de Estado da Saúde - SESAUUnidade Orçamentária: 27524Unidade Gestora: 510524Plano de Trabalho: 10.302.0205.4448 - Modernização do Parque Tecnológico das Unidades de Saúde.Fonte: 0100 - Recursos OrdináriosElemento de despesa: 4490.52 -Material Permanente.Signatários: Os mesmos já citados.

Maceió/AL, 16 de Junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 518691

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 325/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA TC DA SILVA ROSAS - ME, PARA A AQUISIÇÃO DE BENSProcesso Administrativo nº E:02000.0000006553/2020.Procedimento licitatório: Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 4º da Lei nº 13.979/20.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.259/0001-65 e com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92, nomeado pelo DECRETO Nº 64.245, de 22 de Fevereiro de 2019, publicada no DOE/AL de 25 de fevereiro de 2019, portador da matrícula funcional nº 087-6, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 29 de maio de 2020.CONTRATADA: A empresa TC DA SILVA ROSAS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.513.231/0001-39, estabelecida na Rua Projetada, nº 926 - Quadra 41 - Lote 05, Bairro Antares, CEP 57.048-724, Maceió/AL, Telefone: (82) 3436-1626, endereço eletrônico [email protected], representada pelo seu sócio, Sr. Thiago Carvalho da Silva Rosas, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, inscrito no CPF sob o nº 077.833.624-09;Gestor do contrato: Srª Camila Emanuelly Morais Silva, ocupante do cargo e da função de Gerente Administrativa da SESAU/AL, matrícula funcional nº 928-8, CPF nº 077.357.874-99.Objeto do contrato: aquisição emergencial de materiais limpeza e higiene, destinados ao Hospital Metropolitano, sob a gestão da SESAU/AL.Data de Assinatura do contrato: 16 de junho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: A contratação tem prazo de vigência até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.Data de início da execução do contrato: Data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado de Alagoas.Data do término da execução do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.Valor Global do Contrato: R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais). Origem dos Recursos: Recursos Ordinários e Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde - FES/ 27524 - Fundo Estadual de Saúde - FES; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários; Fonte: 0120 - Transferências de Recursos do Sistema Único  de  Saúde  -  SUS;  Plano  de  Trabalho:    10.302.0205.4347  -  Qualificação 

da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: 0548 - Implantação/Implementação de Ações de Média e Alta Complexidade Relacionadas ao Enfrentamento do Covid - 19; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.

Maceió/AL, 16 de junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 518744

EXTRATO DO CONTRATO N.º 343/2020 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA CASSIFLEX LTDA -ME, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E.02000.0004461/2019.Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.351/2019.Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;Contratada: A empresa CASSIFLEX LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.901.171/0001-42, estabelecida na Av. Humberto de Almeida, nº 455, Bairro: São  José,  Cassia/MG,  CEP:  37.980-000,  e-mail:  [email protected],    Telefone: (35).3541.2170, representada por sua sócia Sra. ZÉLIA FATIMA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 467.778.906-10, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;Gestor do contrato: Sr. Denys Cavalcante Moura Filho, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº 1026, CPF nº 105.471.324-33.Objeto do Contrato: Aquisição instrumental cirúrgico hospitalar, para estruturação das unidades de saúde, sob a gestão da SESAU/AL.Data de Assinatura do contrato: 16 de Junho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2020.Valor Global do Contrato: R$ 7.584,44 (sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).Origem dos Recursos: Próprios.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/Gestão/Unidade: Secretaria de Estado da Saúde - SESAUUnidade Orçamentária: 27524Unidade Gestora: 510524Plano de Trabalho: 10.302.0205.4448 - Modernização do Parque Tecnológico das Unidades de Saúde.Fonte: 0100 - Recursos OrdináriosElemento de despesa: 4490.52 -Material Permanente.Signatários: Os mesmos já citados.

Maceió/AL, 16 de Junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 518745

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 038 DE 16 DE JUNHO 2020.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;O Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 27Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

A Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;A Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;A Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;A Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências,RESOLVE:Art. 1º Tomar conhecimento da proposta nº 11292.555000/1200-01 oriunda de Emenda Parlamentar N° 71030011 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), transferido na modalidade fundo a fundo para aquisição de equipamento e material permanente para o município de Messias.Art. 2º Tomar conhecimento da proposta nº 11292.555000/1200-02 oriunda de Emenda Parlamentar N° 71030011 no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), transferido na modalidade fundo a fundo para aquisição de equipamento e material permanente para o município de Messias.Parágrafo único. Os recursos orçamentários objeto das propostas de interesse do município inserida no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde - FNS para aquisição de equipamentos e material permanente, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Bloco Investimento, Grupo Atenção Básica, Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, não havendo nenhum  custo  ou  impacto  financeiro  no  orçamento  da  secretaria  de  Estado  da Saúde de Alagoas.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Maceió, 16 de junho de 2020.

Rodrigo Buarque Ferreira de LimaPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenador da CIB/AL

Cláudio Alexandre Ayres da CostaSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 518747

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 037 DE 16 DE JUNHO DE 2020.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e revoga as Portarias GM/MS nº 339/13, 340/13 e 341/13;A Portaria GM/MS nº 2.684, de 08 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;A Portaria SAS/MS nº 024, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);As Portarias de Consolidação GM/MS nº 02/17, 05/17 e 06/17, de 28/09/2017, que dispõem sobre a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS;A necessidade de atender o disposto na legislação.RESOLVE:Art. 1º Tomar conhecimento de Ordem de Início de Serviço de Construção de Academia de Saúde, modalidade intermediaria a ser implantado na Rua Padre Francisco, S/N, centro no município de Colônia de Leopoldina, com financiamento do Ministério da Saúde, conforme proposta cadastrada no sistema de propostas do FNS/SISMOB Nº 11475.1620001/18-019.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários objeto da proposta de interesse do município inserida no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde - FNS e no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB - para Construção, Reforma ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde e academias de saúde, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Bloco Investimento, Grupo Atenção Básica, Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Art. 2º A ordem de Início de Serviço apresentado pelo município de Colônia de Leopoldina a esta CIB/AL, está devidamente assinada pelo Prefeito Municipal e pelo Engenheiro responsável habilitado pelo CREA.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Maceió, 16 de junho de 2020.

Rodrigo Buarque Ferreira de LimaPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenador da CIB/AL

Cláudio Alexandre Ayres da CostaSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 518748

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 039 DE 16 DE JUNHO DE 2020.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e revoga as Portarias GM/MS nº 339/13, 340/13 e 341/13;A Portaria GM/MS nº 2.684, de 08 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;A Portaria SAS/MS nº 024, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);As Portarias de Consolidação GM/MS nº 02/17, 05/17 e 06/17, de 28/09/2017, que dispõem sobre a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS;A necessidade de atender o disposto na legislação.RESOLVE:Art. 1º Tomar conhecimento de Ordem de Início de Serviço de Reforma da Unidade Básica de Saúde Tabelião José Luiz de Andrade Jatobá no município de São Miguel dos Campos,  com financiamento do Ministério  da Saúde, Programa Requalifica UBS, no valor de R$ 221.442,69 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos) conforme proposta cadastrada no sistema de propostas do FNS/SISMOB Nº 11891.087.0001/18-002.Parágrafo único. Os recursos orçamentários objeto da proposta de interesse do município inserida no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde - FNS e no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB - para Construção, Reforma ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde e academias de saúde, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Bloco Investimento, Grupo Atenção Básica, Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Art. 2º A ordem de Início de Serviço apresentado pelo município de São Miguel dos Campos a esta CIB/AL, está devidamente assinada pelo Prefeito Municipal e pelo Engenheiro responsável habilitado pelo CREA.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Maceió, 16 de junho de 2020.

Rodrigo Buarque Ferreira de LimaPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenador da CIB/AL

Cláudio Alexandre Ayres da CostaSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 518749

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 202028

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/386/2019- AQUISIÇÃO DE SERINGAS ACOPLADAS COM AGULHAS E COM SISTEMA DE SEGURANÇA.O Termo de Referência contendo os itens estará disponível do site www.saude.al.gov.br ou poderá solicitar pelo e-mail [email protected]

Maceió/AL, 17 de junho de 2020.

Luciana Lima de Omena MoraisASTECEJU

Protocolo 518683

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 24 horas, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/7022/2020 - Aquisição emergencial VENTILADOR ARTIFICIAL ELETRÔNICO.O Termo de Referência estará disponível no site www.saude.al.gov.br ou poderá ser solicitado pelo e-mail que serão recebidas as propostas: [email protected]

Maceió/AL, 16 de junho de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 518684

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 dias, à partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/7940 /2020 - (Aquisição de insumos laboratoriais utilizados pelos Laboratórios de Biologia Molecular e Virologia do Laboratório Central de Saúde Pública de Alagoas - Lacen/AL).Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] ou por telefone. 33151142 ou através do site www.sesau.al.gov.br.

Maceió/AL, 16 de junho de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora Técnica de Compras - ASTECEJU

Mat.: 942-3Protocolo 518685

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde SESAU/AL, através do Setor ASTECEJU, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000/9400/2020;Prazo para envio das propostas: 24 (vinte e quatro) h, a partir desta publicação; Aquisição de objeto: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RAIOS-X PARA ATENDER OS HOSPITAIS E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO VINCULADOS À REDE DE SAÚDE DO ESTADO.O Termo de Referência estará disponível no site http://www.saude.al.gov.br/ , ou poderá ser solicitado pelo e-mail que serão recebidas as propostas: [email protected]

Maceió, 16 de junho de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora - ASTECEJU

Protocolo 518686

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde SESAU/AL, através do Setor ASTECEJU, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000/11913/2019;Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Aquisição de objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, NOS EQUIPAMENTOS DA REDE DE IMAGENS, DOS SETORES DE RADIOLOGIA DAS UNIDADES DE SAÚDEO Termo de Referência estará disponível no site http://www.saude.al.gov.br/ , ou poderá ser solicitado pelo e-mail que serão recebidas as propostas: [email protected]

Maceió, 16 de junho de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora - ASTECEJU

Protocolo 518687

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com esteio no Parecer PGE/PLIC (Doc. SEI 3157441), conhecido e aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 3161853, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas e nos termos do art. 25, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Inexigibilidade de Licitação e autorizo a contratação direta da empresa GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 00.029.372/0003-02, no valor de R$ 294.597,60 (duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), referentes à prestação de serviços de manutenção e reparo geral do tomógrafo computadorizado, destinados a Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly - UEDH, que se encontra sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e anexos, conforme registrado no Processo Administrativo nº. E:02000.0000005147/2019.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 16 de junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 518746

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Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E TURISMOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA Nº 019/2020 - JUCEAL

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 18 da Instrução Normativa DREI nº. 17 de 05 de dezembro de 2013.

Resolve nomear como Tradutor Ad-hoc o Sr. MOISÉS BOTELHO CAVALCANTI, brasileiro, professor, tradutor de idiomas, portador do CPF nº. 255.233.924-72, residente e domiciliado na Rua Hélio Pradines, nº 758 – Apto 804, Ponta Verde, CEP: 57.035-220, Maceió-Al, como Tradutor dos documentos: Casamento, Certidão de Casamento expedidos em nome de LUIZ RAUL AFONSO ALONSO E MADELAINE DEL ROCIO ALONSO MONTALVAN, da língua espanhola para a língua Portuguesa.

Maceió, 09 de Março de 2020.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 29Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E TURISMOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA Nº 020/2020 - JUCEAL

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e de conformidade com os artigos 18 e 19 da Instrução Normativa DREI nº. 17 de 05 de dezembro de 2013.

Resolve nomear como Tradutora Ad-hoc a Dra. ANA CECÍLIA VALENÇA CAHÚ, brasileira, advogada, portadora do CPF nº. 021.914.264-50, residente e domiciliada na Rua Dr. José Sampaio Luz, nº 878, Apt. 501 Ponta Verde, CEP: 57035-260, Maceió-Al, como Tradutora dos documentos: declaração de ciência e concordância de homologação de divórcio assinado por DAVID NOEL TORO GARCIA para ANA CAROLINA FIGUEIREDO TORRES, da língua Inglesa para a língua Portuguesa.

Maceió, 16 de junho de 2020.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

Aviso de cotação Nº 023/2020

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, através da Gerência de Finanças e Contabilidade, informa que está recebendo cotações para o processo nº 52534-234/2020. Objeto: manutenção corretiva do nobreak SINUS BLACK II, de potência de 10 Kva. Local para entrega: Na Avenida Fernandes Lima, nº 1681, Pinheiro, CEP 57.057-450, Maceió/AL, das 8h às 14h, telefone (82) 3315-9903. Prazo para envio de proposta é de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As dúvidas e propostas de preços deverão ser enviadas para o mesmo endereço, aos cuidados da Gerência de Finanças e Contabilidade ou para o email: [email protected].

Maceió/AL, 16 de Junho de 2020.

IZABELE DE ALMEIDA COSTAGerente de Finanças e Contabilidade

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO Nº 01/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR/AL.PROCESSO ADMINISTRATIVO: E:02900.0000000706/2020SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO Nº 001/2018.CONTRATANTE: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Avenida da Paz, nº 1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Rafael de Góes Brito/ CPF: 010.354.894-73.CONTRATADA: MUNICÍPIO DE PILAR-AL / Endereço: Praça Floriano Peixoto, S/N, Centro, Pilar/AL, CEP: 57150-000 / CNPJ: 12.200.150/0001-28. Representante Legal: Renato Rezende Rocha Filho / CPF: 037.492.714-61.

OBJETO: O Objeto do presente Segundo Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Convênio por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do Término do prazo anteriormente acordado.DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2020.SIGNATÁRIOS: Rafael de Góes Brito e Renato Rezende Rocha Filho.

Gabinete do Secretário, Maceió/AL, em 12 de junho de 2020.

RICARDO TENÓRIO DÓRIASecretário Executivo de Gestão Interna

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Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso E:02102.0000000975/2020.Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é aquisição de macacões contra riscos microbiológicos, EPI’s  indispensáveis para prevenção à COVID-19 para uso dos servidores desta Perícia Oficial, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e DECRETO Nº 69.705, de 24 de abril de 2020. NOME DO CREDOR: NATHÁLIA MARTINS MACHADO DUARTE - ME. CNPJ/CPF: 07.397.455/0001-31.ENDEREÇO: Palmeira dos Indios, nº 79, Centro, Cep: 57.600-120.VALOR GLOBAL: R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais).

Maceió/AL, 16 de junho de 2020.

MANOEL MESSIAS M. MELO FILHOPerito Geral da Perícia Oficial de Alagoas

Protocolo 518572

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo E:02102.0000001025/2020.Fica  dispensada  de  licitação  a  despesa  abaixo  especificada,  cujo  objeto  é  de contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado para o  IML Arapiraca, Órgão subordinado da Perícia Oficial, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.NOME DO CREDOR: SERVIBRÁS COMERCIO. CNPJ/CPF: 00.278.252/0001-87.ENDEREÇO: Rua Maurício Pereira, 1226, Capiatã, Arapiraca/AL.VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

Maceió/AL, 15 de junho de 2020.

MANOEL MESSIAS M. MELO FILHOPerito Geral da Perícia Oficial de Alagoas

Protocolo 518573

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Delegacia Geral da Polícia Civil

PORTARIA/PCAL Nº 1598/2020A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015, RESOLVE:I - Designar, em caráter especial, o Delegado de Polícia Civil EDUARDO MERO CAMPOS para instaurar inquérito policial com o escopo de apurar os fatos noticiados no Processo SAJ/MP: 06.2018.00000940-6, proveniente da 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, devendo concluí-lo no prazo legal.II - Determinar à sobredita autoridade policial que informe o número do procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.Gabinete da Delegada Geral Adjunta, em Maceió-AL, 10 de junho de 2020.

KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Protocolo 518743

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 202030

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Polícia Militar do Estado de Alagoas - PMAL

PORTARIA/PMAL Nº 010/CFAP-GCG/2020

O Comandante Geral da PMAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 69 do Regulamento do CFAP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.818, de 02/04/2004, resolve:

1. TORNAR SEM EFEITO a designação abaixo considerando as informações contidas no processo administrativo E: 01206.0000000262/2020:

DISCIPLINA 16: POLÍCIA COMUNITÁRIA DOE Designação BGO Designação

PELOTÃO P/G MAT. CPF DOCENTE

19º CAP PM 120757-1 052.338.844-61DALILA MARINHO SIMOES GALDINO DA SILVA

DOE 1310 de 17 de abril de 2020

BGOn070-17Abr20

DISCIPLINA 18: PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME DOE Designação BGO Designação

PELOTÃO P/G MAT. CPF DOCENTE 7º TEN PM 9866770-0 073.939.184-47 HUGO CEZAR PACHECO DOE 1310 de 17 de abril

de 2020 BGOn070-17Abr20

DISCIPLINA 23: USO DIFERENCIADO DA FORÇA DOE Designação BGO Designação

PELOTÃO P/G MAT. CPF DOCENTE

5º CB PM 332-8 052.640.794-80 CARLA POLIANNA CRESPO SANTOS

DOE 1310 de 17 de abril de 2020

BGOn070-17Abr20

2. DESIGNAR os instrutores credenciados abaixo descritos para instrutoria no Curso de Formação de Praças – CFP/2020, em andamento no CFAP, com fulcro na Lei nº 6.469, de 19/04/2004, tudo consubstanciado nos processos administrativos E: 01206.0000000262/2020, E: 01206.0000030894/2019 e 01206.0000030263/2019:

DISCIPLINA 5: CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PELOTÃO P/G MAT. CPF DOCENTE

5º TC PM 11.333-6 700.172.044-53 GUSTAVO LIMA SILVA MAIA 8º SD PM 2305-1 062.451.494-36 SHIRLEIANE BORGES CALADO GOIS 23º TEN PM 657-2 077.119.034-48 LUCIANO LUCAS ARAUJO DA SILVA

DISCIPLINA 8: DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PELOTÃO P/G MAT. CPF DOCENTE

23º CAP PM 120652-4 045.967.834-54 JOYCE DE OLIVEIRA BEZERRA DE SOUZA

DISCIPLINA 9: FUNDAMENTOS DO DIREITO MILITAR PELOTÃO P/G MAT. CPF DOCENTE

3º SD 20508 062.028.284-39 JOSE HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO

DISCIPLINA 10: FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA ATIVIDADE POLICIAL PELOTÃO P/G MAT. CPF DOCENTE

22º CAP PM 120684-2 056.886.614-29 DAVID DELEON LOPES DA SILVA

DISCIPLINA 14: NORMAS E REGULAMENTOS INSTITUCIONAIS PELOTÃO P/G MAT. CPF DOCENTE

1º TEN PM 169-4 098.234.644-13 CAMILA PEREIRA BARBOSA

DISCIPLINA 16: POLÍCIA COMUNITÁRIA PELOTÃO P/G MAT. CPF DOCENTE

3º CAP PM 10269-7 046.697.344-66 GEISON FRANÇA DA SILVA 9º MAJ PM 120464 063.439.544-06 JOBASINE ALMEIDA BARBOSA 24º TEN PM 9863299-0 058.177.264-40 JOHNATAN BARBOSA DE FARIAS

DISCIPLINA 17: POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL PELOTÃO P/G MAT. CPF DOCENTE

26º MAJ PM 120499 028.443.834-08 BRUNO DE LIMA LINS

DISCIPLINA 23: USO DIFERENCIADO DA FORÇA PELOTÃO P/G MAT. CPF DOCENTE

5º SGT PM 326461 045.764.394-30 VANESSA GOMES VIANA DE ARAUJO MELO 9º SD PM 2050-8 062.028.284-39 JOSE HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO

3. Substituição de docente: DESIGNAR o instrutor credenciado abaixo descrito para instrutoria no Curso de Formação de Praças – CFP/2020, em andamento no CFAP, com fulcro na Lei nº 6.469, de 19/04/2004, tudo consubstanciado no processo administrativo E: 01206.0000000262/2020, em substituição ao TEN PM ADAILDO TENORIO CARMO que pediu desistência da disciplina Gerenciamento de crises, no 25º Pel do CFP 2020.2, depois de iniciada:

DISCIPLINA 11: GERENCIAMENTO DE CRISE c/h OBSERVAÇÃO

PELOTÃO P/G MAT. CPF DOCENTE

25º TEN PM

33724-2

614.722.802-10

ENOS DOS SANTOS FERREIRA

49 Já foram ministradas pelo instrutor anterior 11 h/a cf. publicação contida no BGOn062-03Abr20

MARCOS SAMPAIO LIMA – Cel QOC PM

Comandante Geral

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 31Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Gerência de Contabilidade e Auditoria Av. Siqueira Campos, 1739, - Bairro Trapiche da Barra,

Maceió/AL, CEP 57010-405 Telefone: (82) 3315-2841 - http://www.cbm.al.gov.br

Termo

PROCESSO E:01206.0000000648/2020INTERESSADO Secretaria do Copom do Comando de Policiamento da

CapitalASSUNTO Processos: Gestão Documental

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o Art. 61, do Decreto nº 68.810, de 08 de janeiro de 2020, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº E:01206.0000000648/2020, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR DE NATUREZA EVENTUAL, nos valores e em favor dos militares abaixo relacionados:

Grad. Mat. CPF Nome Valor R$

3º Sgt 27595-6 039.416.224-20Hailton

Santos de Almeida

R$80,19 (oitenta reais e dezenove

centavos)

Cabo 29057-2 049.534.914-32Rodolfo Felipe da

Silva Pereira

R$133,65 (cento e trinta e três reais e sessenta e cinco

centavos)

Maceió/AL, 12 de junho de 2020.

ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA -CEL QOC BMComandante Geral do CBM/AL

Gerência de Contabilidade e Auditoria Av. Siqueira Campos, 1739, - Bairro Trapiche da Barra,

Maceió/AL, CEP 57010-405 Telefone: (82) 3315-2841 - http://www.cbm.al.gov.br

Termo

PROCESSO E:01203.0000000491/2020INTERESSADO Gabinete do Gerente da Superintendência de

Planejamento Orçamento Finanças e ContabilidadeASSUNTO Finanças: Indenização e Verbas

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o Art. 61, do Decreto nº 68.810, de 08 de janeiro de 2020, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº E:01203.0000000491/2020, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR DE NATUREZA EVENTUAL, no valor de R$374,22 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), em favor de Cabo BM Matrícula 27735-5 JAIRALICE DO NASCIMENTO SANTOS, inscrito no CPF. sob o nº 013.607.674-28.

Maceió/AL, 12 de junho de 2020.

ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA -CEL QOC BMComandante Geral do CBM/AL

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 202032

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASANDRÉ BRITO TEIXEIRARespondendo interinamente

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A - DESENVOLVEJOSÉ HUMBERTO MAURÍCIO DE LIRA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RONALDO MEDEIROS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASADRUALDO DE LIMA CATÃO

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESAUGUSTO CÉSAR ANDRADE CRUZ

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASDANIEL SAMPAIO TORRES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASODILON MÁXIMO DE MORAIS

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Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP)

AVISO DE COTAÇÃO AMGESP N. º 062/2020

A Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.905/0001-38, representada neste ato pela Supervisão de Cotação de Preços, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo:

Processo nº. E:2000-8264/2020Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA QUE PRESTE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PACIENTES, DIANTE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII) - INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV), conforme Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração Pública Estadual.

O prazo para envio de propostas e comprovante de inscrição no CNPJ será de 02 (dois) dias úteis, a partir desta publicação.

Mais informações: [email protected], das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.

Maceió, 17 de junho de 2020.

Renato Harley de Souza AndradeAssessor Técnico de Cotação de Preços

Mat. 151-1Protocolo 518682

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.146/2020Processo nº 4105-242/2019

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de correlatos (22) - PLS nº 124/2019, destinados a atender as necessidades da Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

Itens 01, 07, 09, 16, 17 e 21:

IMPACTO MED EIRELICNPJ: 30.109.731/0001-30

ITEM 01: Valor unitário: R$ 1,41 (um real e quarenta e um centavos)Valor global: R$ 32.974,26 (trinta e dois mil novecentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos).ITEM 07: Valor unitário: R$ 7,17 (sete reais e dezessete centavos)Valor global: R$ 26.772,78 (vinte e seis mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos).ITEM 09: Valor unitário: R$ 8,00 (oito reais)Valor global: R$ 39.856,00 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e seis reais).ITEM 16: Valor unitário: R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos)Valor global: R$ 182.924,40 (cento e oitenta e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).ITEM 17: Valor unitário: R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos)Valor global: R$ 60.967,20 (sessenta mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).ITEM 21: Valor unitário: R$ 80,85 (oitenta reais e oitenta e cinco centavos)Valor global: R$ 35.250,60 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais e sessenta centavos).Valor total: R$ 378.745,24 (trezentos e setenta e oito mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 33Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Item 06:

RP COMERCIO & IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI CNPJ: 32.918.239/0001-31

ITEM 06: Valor unitário: R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos)Valor global: R$ 5.596,40 (cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).Valor total: R$ 5.596,40 (cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).

Item 18:

COBERMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELICNPJ: 14.416.886/0001-63

ITEM 18: Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)Valor global: R$ 78.640,00 (setenta e oito mil seiscentos e quarenta reais).Valor total: R$ 78.640,00 (setenta e oito mil seiscentos e quarenta reais).

Item 20:

DISMAP - PRODUTOS PARA A SAUDE LTDACNPJ: 05.864.669/0001-45

ITEM 20: Valor unitário: R$ 94,40 (noventa e quatro reais e quarenta centavos)Valor global: R$ 123.664,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e sessenta e quatro reais).Valor total: R$ 123.664,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e sessenta e quatro reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 586.645,64 (quinhentos e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Maceió, 16 de junho de 2020.

Priscilla SantiagoAssessora Técnica de Pregão

Protocolo 518607

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.148/2020Processo nº 4105-925/2019OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos (comprimidos, cápsulas e pó 6) - PLS n° 270/2019, destinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:Item 04:

EMPRESAEXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

LTDA - MECNPJ: 14.905.502/0001-76

ITEM 04: Valor unitário: R$ 1,00 (um real);Valor global: R$ 19.344,00 (dezenove mil e trezentos e quarenta e quatro reais).Valor total: R$ 19.344,00 (dezenove mil e trezentos e quarenta e quatro reais).

Item 06:

EMPRESAIMPACTO MED EIRELI

CNPJ: 30.109.731/0001-30ITEM 06: Valor unitário: R$ 0,30 (trinta centavos);Valor global: R$ 29.020,80 (vinte e nove mil, vinte reais e oitenta centavos).Valor total: R$ 29.020,80 (vinte e nove mil, vinte reais e oitenta centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 48.364,80 (quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).

Maceió, 16 de junho de 2020.

Marcelle Mariza da Mota SouzaSupervisora de Licitações e Contratos

Protocolo 518735

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.147/2020Processo nº 4105-915/2019

OBJETO: Registro de preços para aquisição medicamentos de alto custo - PLS n° 262/2019, destinados a Administração Pública.

PROPOSTA VENCEDORA:

Itens 8 e 9

EMPRESAUNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A

CNPJ: 60.665.981/0009-75ITEM 8Valor unitário: R$ 1.000,00 (mil reais)Valor global: R$ 4.765.000,00 (quatro milhões e setecentos e sessenta e cinco mil reais)

ITEM 9Valor unitário: R$ 1.000,00 (mil reais)Valor global: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais)Valor total: R$ 4.836.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil reais)

Valor total dos itens adjudicados: R$ 4.836.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil reais)

Maceió, 16 de junho de 2020.

Mariana Milk SpaldingAssessora Técnica de Pregão

Protocolo 518736

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Tendo em vista à realização do Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.147/2020, oriundo do processo licitatório n° 4105.915/2019, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de medicamentos de alto custo - PLS n° 262/2019, destinados à Administração Publica Estadual, ADJUDICO o seguinte item: ITEM 09 (COTA), no valor total de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), ofertado pela empresa UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.665.981/0009-75, uma vez que o valor arrematado encontra-se dentro do estimado pela Administração, conforme se depreende da amostra mercadológica.

Maceió, 16 de junho de 2020.

Mariana Milk SpaldingPregoeira

Protocolo 518738

No dia 16 junho de 2020, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. Nº 4105-013/2020- Aquisição de correlatos-AMGESP;Proc. Nº 36000-570/2020 - Aquisição de vigilância desarmada - SELAJ;Proc. Nº1206-9739/2020 -Aquisição de correlatos - PMAL;Proc. Nº 2000-5302/2020 - Aquisição anual de dietas enterais infantis - SESAU;Proc. Nº 2000-4020/2020 - Aquisição de equipamentos de materiais - SESAU;Proc. Nº 1203-1052/2020 - Aquisição de protetor solar - CBMAL;Proc. Nº 2000-6244/2014 - Aquisição de furgão (furgão de carga com baú frigorífico - pni) - SESAU;Proc. Nº 2000-5244/2020 - Aquisição de mobiliários - SESAU;Proc. Nº 2000-5491/2020 - Aquisição de sistema de cortina divisória - SESAU;Proc. Nº 41010-1393/2020- Solicitação de pagamento a telefonia -UNCISAL;Proc. Nº 1203-2132/2020 - Aquisição de medicamentos odontológicos - CBMAL;Proc. Nº 1203-2143/2020 - Aquisição de materiais odontológicos (04) - CBMAL;Proc. Nº 14056-450/2020 - Aquisição de água mineral - EMATER;Proc. Nº 2000-9757/2020 - Aquisição de gêneros alimentícios diversos - SESAU;Proc. Nº 5501-887/2020 - Locação de veículos - DER;Proc. Nº 30004-388/2020 - Aquisição de veículos - SEPREV;Proc. Nº 30004-371/2020 - Aquisição de veículos - SEPREV;Proc. Nº 30004-380/2020 - Aquisição de veículos - SEPREV;

Maceió, em 16 de junho de 2020.Daniela Barros Rodrigues

Assessora de ComunicaçãoProtocolo 518741

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 202034

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Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)

EXTRATO DO CONTRATO DE METAS ANEEL/ARSAL N° 039/2020.PROCESSO: 48500.001169/2011-33CONTRATANTE: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEELCONTRATADA: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, CNPJ/MF N° 04.730.141/0001-10, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. José Ronaldo Medeiros, CPF nº 350.378.064-53.OBJETO:  autorizar,  para  o  exercício  financeiro  de  2020,  para  o  exercício financeiro de 2020, a execução descentralizada das atividades complementares da Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação - SMA, em regime de gestão associada de serviços públicos, a serem executadas no território do Estado onde se localiza a AGÊNCIA, observado o disposto no § 2°, do artigo 13, da Resolução Normativa n° 417, de 2010.VALOR: R$106.993,62.VIGÊNCIA: de 09/06/2020 até 31/12/2020.DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020.Assinam o Contrato de Metas: UBIRATÃ BARTOLOMEU PICKRODT SOARES, Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios da ANEEL, CPF: 866.326.128-49 e JOSÉ RONALDO MEDEIROS, Diretor-Presidente da ARSAL, CPF: 350.378.064-53.

Maceió/AL, 16 de junho de 2020.José Ronaldo Medeiros

Protocolo 518612

CONTRATO ARSAL N° 14/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº E:49070.0000000336/2020LOCATÁRIO: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, CNPJ/MF N° 04.730.141/0001-10, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. José Ronaldo Medeiros, CPF nº 350.378.064-53.LOCADOR: Rosângela Maria Pereira Melo de Sousa., inscrita no CPF sob o n.º 298.909.264-15, residente e domiciliada na Rua Deputado José Lages, 108, Apt.404, Ed. Portal da Jatiúca, Ponta Verde, CEP: 57.035-330 ,Maceió/AL.OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Governador Major Luiz Cavalcante, 194, Alto do Cruzeiro, CEP:57.132-270, Arapiraca/AL para instalação e funcionamento dos serviços públicos oferecidos pela ARSAL no município de Arapiraca.VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.GESTOR DO CONTRATO: Ana Maria de Araújo Amorim, CPF nº 210.377.954-15.DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020.

Maceió/AL, 16 de junho de 2020.

José Ronaldo MedeirosDiretor-Presidente

Protocolo 518742

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Alagoas Ativos S/A

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

A ALAGOAS ATIVOS S.A, através de sua Comissão de Licitação, informa que está recebendo cotações de preço para o seguinte processo:Processo nº. E: 62017.0000000122/2020.Objeto: Contratação de empresa especializada para execução do serviço, por de-manda, de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionados desta Alagoas Ativos S.A.O Termo de Referência encontra-se disponível no site www.alagoasativos.com, na aba Licitações, consultar licitações, menu “em andamento”, ou solicitado através do e-mail [email protected] propostas de preço deverão ser enviadas para o endereço eletrônico [email protected]. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.

Maceió (AL), 16 de junho de 2020.

Assinado digitalmenteLEANGELO GERÔNIMO SILVA BERTO

Pregoeiro

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Gás de Alagoas S/A

AVISO DE LICITAÇÃO N.º 014.2019

3ª REPUBLICAÇÃO

N.º da Licitação (sistema eletrônico licitacoes-e): 820047Objeto: Contratação dos serviços de manutenção e calibração de medidores de vazão do tipo rotativo e turbina da rede de distribuição de gás natural da ALGÁS.Valor Orçado: Sigiloso, na forma do art. 34 da Lei 13.303/2016.Retirada  do  Edital  de  Retificação: A  documentação  pertinente  a  esta  Licitação poderá ser examinada/obtida no “site” www.algas.com.br, www.licitacoes-e.com.br e / ou obtida pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente externo (das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min) a partir da data de sua publicação, no escritório da Gás de Alagoas S.A – ALGÁS, sito na Rua Artur Vital da Silva n.º 04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-790. Prazo para apresentação eletrônica das propostas de preços: Até o dia 10/07/2020, até às 08h00min (horário de Brasília-DF). Data da Sessão Pública de divulgação das propostas de preços e início da etapa de lances: Dia 10/07/2020, a partir das 08h30min (horário de Brasília-DF), através do Portal www.licitacoes-e.com.br. Taxa para as despesas do Edital: Gratuito.

Maceió, 16 de junho de 2020.

Lourivaldo Gonçalves ConceiçãoAutoridade Julgadora.

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Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS/DER/AL

SÚMULA Processo Administrativo nº E:5501-0000000422/2020Terceiro Termo (Aditivo de Prazo) ao Contrato CJ nº 03/2017Fundamentação Legal: Parecer PGE-PLIC-SEINFRA N° 65/2020 – Aprovado pelos despachos PGE-PLIC-CD N° 3561483 e PGE-GAB N° 1787/2020 e em observância às disposições dos arts. 57, inciso II, e 65, inciso II, alínea c, e § 1º e 2º da Lei Federal n° 8.666/93.Objeto do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato CJ nº 03/2017: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses, contados a partir da expiração do prazo contratual.Dotação orçamentária: Classificação institucional: Unidade Orçamentária: 35538. Classificação  Funcional  –  Programática:  (26.782.0007.4320)  –  Conservação e Restauração de Rodovias/(26.782.0007.3460) - Programa Conecta Alagoas. Categoria Econômica: Despesas de Capital. Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta. Natureza de despesa: 4.4.90.51. Valor: R$ 36.999.999,95(Trinta e seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) – Data Base: agosto/2016, e, conseqüentemente, consolidando o valor global do contrato para R$ 159.585.475,47 (cento e cinquenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) – Data Base agosto de 2019. Autorização: 15/05/2020.Data de Assinatura: 15/06/2020Helder Gázzaneo Gomes – CPF: 098.782.894-00 – Diretor Presidente/DER/ALJosé Iran Menezes da Silva–CPF: 061.363.624-49–Superintendente/ SOIRC/DER/ALLucilene Freire Peixoto CPF: 382.187.394-91- F. P. Construtora LTDA. CNPJ/MF nº 41.160680/0001-98.

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Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas (DETRAN)

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - EPIV (CASAS DE PLACA) Nº 49/2020 - CARLOS EDUARDO FRAGOSO SIMPLICIO (KADUPLACAS)PROCESSO: E:05101.0000002019/2020, TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 49/2020 - DETRAN/AL referente ao credenciamento da estampadoras de placas de identificação veicular - EPIV (Casas de Placas), CNPJ nº 11.599.288/0001-89, Av. Dr. Durval de Goes Monteiro, 11.345, bairro Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP.: 57.081-285, BASE LEGAL: Portaria/DETRAN Nº 138/2020, Resolução Contran 780/2019 e Art. 25 da Lei Federal 8.666/93, FISCAL DO CONTRATO:

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Maceió - quarta-feira17 de junho de 2020 35Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Sergio Adriano da Silva de Souza, matrícula 021618-6 ou qualquer servidor da Chefia de Controle de Veículos nas ausências e impedimentos legais. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 05 (cinco) anos contados da publicação do Extrato, podendo ser renovado sucessivamente, a pedido, por igual período, caso cumpridas as exigências constantes na RESOLUÇÃO CONTRAN 780/2019 ; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Inexistente. Recolhido taxa de Credenciamento de 25 UPFAL nos termos da Lei 7.768/2015 para conta única do Estado. SIGNATÁRIOS: Diretor Presidente do DETRAN/AL e Sr. Carlos Eduardo Fragoso Simplicio, representante da Estampadora de Placas (Casa de Placa).

Adrualdo de Lima Catão,Diretor Presidente

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - EPIV (CASAS DE PLACA) Nº 52/2020 - MARCELO A. C. ALECIO (MARCELO AUTO PLACAS)PROCESSO: E:05101.0000002499/2020, TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 52/2020 - DETRAN/AL referente ao credenciamento da estampadoras de placas de  identificação  veicular  -  EPIV  (Casas  de  Placas),  CNPJ  nº  01.333.751/0001-92, Av. N. S. de Fátima, 449, bairro Monumento, CEP.: 57.500-000, Santana do Ipanema/AL, BASE LEGAL: Portaria/DETRAN Nº 138/2020, Resolução Contran 780/2019 e Art. 25 da Lei Federal 8.666/93, FISCAL DO CONTRATO: Sergio Adriano da Silva de Souza, matrícula 021618-6 ou qualquer  servidor da Chefia de Controle de Veículos nas ausências e impedimentos legais. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 05 (cinco) anos contados da publicação do Extrato, podendo ser renovado sucessivamente, a pedido, por igual período, caso cumpridas as exigências constantes na RESOLUÇÃO CONTRAN 780/2019 ; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Inexistente. Recolhido taxa de Credenciamento de 25 UPFAL nos termos da Lei 7.768/2015 para conta única do Estado. SIGNATÁRIOS: Diretor Presidente do DETRAN/AL e Sr. Marcelo Alex Correia Alecio, representante da Estampadora de Placas (Casa de Placa).

Adrualdo de Lima Catão,Diretor Presidente

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2020 - DETRAN/ALContratante: DETRAN/AL, CNPJ 04.302.189/0001-28, Representante: Adrualdo de Lima Catão (Diretor-Presidente); Contratado: SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM-ESTAR COMUNITÁRIO - SOPROBEM, CNPJ 12.498.937/0001-18, Representante: Vanilo de Araújo Vieira (Presidente); Objeto: Concessão de oportunidade de complementação de ensino e aprendizagem a menores e jovens, adolescentes, na condição de aprendizes; Processo Administrativo: E:05101.0000001767/2019; Procedimento: contratação direta de entidade sem fins  lucrativos;  Fundamentação  legal: Edital  de Chamamento Público AMGESP 001/2017-3ª chamada e art. 25, caput, da Lei 8.666/93; Valores estimados: mensal de R$ 50.397,00 (Cinquenta mil, trezentos e noventa e sete reais), anual de R$ 604.764,00 (Seiscentos e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais) e global de R$ 1.209.528,00 (Um milhão, duzentos e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais); Vigência: 24 (vinte e quatro) meses contados da data da publicação do extrato contratual no DOE/AL; Execução: a partir da publicação do extrato no DOE/AL; Término da Execução: 24 (vinte e quatro) meses da publicação do extrato no DOE/AL; Crédito pelo qual ocorrerá a despesa: Fonte: 0291, Programa de Trabalho: 06.122.0004.2001, Natureza da despesa: 3.3.90.39; Gestora do Contrato: Amália Ricardo de Vasconcelos, Matrícula 818-4; Fiscal do Contrato: Crislane de Lima Silva, Matrícula 113-9; Data de assinatura: 05.06.2020.

ADRUALDO DE LIMA CATÃODiretor-Presidente

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (Art. 26 da Lei 8.666/1993)Processo nº E: 05101.0000001767/2019Reconheço a situação de inexigibilidade de licitação nos termos do Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, considerando o Edital de Chamamento Público AMGESP 001/2017-3ª Chamada, PARECER DETRAN/AL-DETRAN -014/2020 (Sei 2581283), DESPACHO n° PGE/PAI-0089/2020 (Sei 2649533), DESPACHO PGE/PAI/CD nº 376/2020 (Sei 2654053), DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0368/2020 (Sei 2656555), bem como autorização governamental (Sei 3315195) e Despacho DETRAN GABDP (Sei 3318099,) para contratação direta com o SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM-ESTAR COMUNITÁRIO - SOPROBEM (Concessão de oportunidade de complementação de ensino e aprendizagem a menores e jovens, adolescentes, na condição de aprendizes), visto que os pressupostos legais estão presentes. O valor estimado da presente contratação totalizará R$ 1.209.528,00 (Um milhão, duzentos e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais). Em 05 de junho de 2020.

ADRUALDO DE LIMA CATÃODiretor-Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOASAVISO DE COTAÇÃO Nº 21/2020

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, por intermédio da Chefia de Aquisição, inscrita no CNPJ sob o nº 04.302.189/0001-28, informa que está recebendo cotações de preços para o processo e objeto abaixo descritos: Processo: 5101.0000004712/2020Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE VISTORIA ELETRONICA E DOS LEITORES BIOMETRICOS DE PROPRIEDADE DO DETRAN/AL.Prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, devendo os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, prédio da Superintendência Administrativa  - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected]  especificações  e  quantidades  descritas  no  Termo  de  Referência  e  da Cotação de Preços DETRAN/AL n° 21/2020, visando atender a demanda do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL.Mais informações: [email protected]/[email protected], tel. (82) 98833-9283 ou pessoalmente por meio da Superintendência Administrativa.

Rafael Souza FonsecaAssessor Técnico AS/2

Mat: 97-3

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Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL)

RESOLUÇÃO CONSU Nº. 05/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

O Presidente do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as determinações e orientações governamentais de distanciamento social como medida de contágio pelo novo coronavírus (COVID 19);

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas para realização do vestibular tradicional Uncisal 2021 com a logística de alocação de salas e segurança dos locais de exames para os candidatos;

CONSIDERANDO a aprovação do Pleno, ocorrida na Sessão Extraordinária do dia 03 de junho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a adesão integral da Universidade Estadual de Ciências da Saúde ao Sistema de Seleção Unificada – SISU como forma de ingresso para os cursos de bacharelado e tecnologia no Vestibular 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Dê-se ciência.

E cumpra-se.Prof. Dr. Henrique de Oliveira Costa

Presidente do CONSU

(*) Republicado por incorreção

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A UNCISAL, por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita das empre-sas orçamento para Aquisição de Equipamento – Cama Hospitalar (proc. n° 41010.4762/2020);Interessados solicitar o Termo de Referência disponível no setor de cotação (tercei-ro andar do prédio Sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues através do e-mail: [email protected] no prazo de 02 (dois) dias úteis, a con-tar da sua publicação, de acordo com o Art. 4º-G, §1º, MP nº 926/2020. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.

Maceió - AL, 16 de junho de 2020.

Setor de Cotação - UNCISAL

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira17 de junho de 202036

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. UNCISAL 024/2020

Processo nº. 41010 – 3366/2020OBJETO: Aquisição de Gás, conforme condições, quantidades e

exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

EMPRESA: SOS GÁS LTDA - EPP CNPJ: 09.266.128/0001-76

ITEM QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL

01 101 R$ 71,50 R$ 7.221,50

02 448 R$ 335,00 R$ 150.080,00

03 7.800 R$ 7,70 R$ 60.060,00

VALOR TOTAL: R$ 217.361,50TOTAL GERAL: R$. 217.361,50 (duzentos e dezessete mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).

Maceió, 12 de junho de 2020.

Marialda dos Santos SilvaPregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. UN-

CISAL 025/2020 PROCESSO Nº. 41010- 4664/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SRP

PROPOSTAS VENCEDORAS

EMPRESA: BML COMERCIAL LTDA CNPJ: 11.292.106/0001-22

ITEM QTD VALOR UNIT VALOR TOTAL13 2356 R$ 1,23 R$ 2.897,88

VALOR TOTAL: R$ 2.897,88 (Dois mil oitocentos e noventa e sete reais e oi-tenta e oito centavos).

EMPRESA: FRANCO & OLIVEIRA LTDA CNPJ: 34.049.507/0001-51

ITEM QTD VALOR UNIT VALOR TOTAL11 772 R$ 1,22 R$ 941,84

VALOR TOTAL: R$ 941,84(Novecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

EMPRESA: HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI CNPJ: 36.214.108/0001-24

ITEM QTD VALOR UNIT VALOR TOTAL7 11936 R$ 0,33 R$ 3.938,888 7724 R$ 0,33 R$ 2.548,929 3325 R$ 0,33 R$ 1.097,2531 2270 R$ 1,45 R$ 3.291,5032 242 R$ 2,15 R$ 520,3035 3294 R$ 14,39 R$ 47.400,66

VALOR TOTAL: R$ 58.797,51(Cinquenta e oito mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos).

EMPRESA NOGUEIRA NOBRE COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 05.383.313/0001-90

ITEM QTD VA-LOR UNIT

VALOR TOTAL

12 961 R$ 0,54 R$ 518,94VALOR TOTAL R$ 518,94(Quinhentos e dezoito reais e noventa e quatro cen-tavos ).

EMPRESA: PAPELARIA E BAZAR POLGRYMAS LTDA CNPJ: 43.899.665/0001-91

ITEM QTD VALOR UNIT

VALOR TOTAL

21 48 R$ 86,40

R$ 4.147,20

VALOR TOTAL: R$ 4.147,20(Quatro mil cento e quarenta e sete reais e vinte centavos).

EMPRESA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA CNPJ: 23.417.238/0001-12

ITEM QTD VALOR UNIT

VALOR TOTAL

34 9881 R$ 14,36

R$ 141.891,16

VALOR TOTAL: R$ 141.891,16 (Cento e quarenta e um mil oitocentos e noven-ta e um reais e dezesseis centavos).

EMPRESA: V. F. DA MOTA SILVEIRA CNPJ: 09.487.821/0001-79

ITEM QTD VALOR UNIT

VALOR TOTAL

6 8246 R$ 2,50 R$ 20.615,00

22 716 R$ 0,95 R$ 680,20VALOR TOTAL: R$ 21.295,20(vinte e um mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).

EMPRESA: V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35

ITEM QTD VALOR UNIT

VALOR TOTAL

5 1052 R$ 0,75 R$ 789,00

28 30 R$ 22,95

R$ 688,50

VALOR TOTAL: R$ 1.477,50 (Mil quatrocentos e setenta e sete reais e cin-quenta centavos).

EMPRESA: RS BRASIL COMERCIAL EIRELI CNPJ: 01.005.844/0001-98

19 562 R$ 19,91

R$ 11.189,42

20 52 R$ 20,53

R$ 1.067,56

VALOR TOTAL: R$ 12.256,98(Doze mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos)

EMPRESA: HIPERPAPELARIA LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI CNPJ: 20.811.098/0001-74

2 145 R$ 6,72 R$ 974,40

4 1793 R$ 0,10 R$ 179,30

10 221 R$ 2,40 R$ 530,40

14 366 R$ 0,78 R$ 285,48

16 1410 R$ 0,74 R$ 1.043,40

23 2347 R$ 0,46 R$ 1.079,62

25 150 R$ 98,55

R$ 14.782,50

27 841 R$ 13,60

R$ 11.437,60

30 618 R$ 21,05

R$ 13.008,90

33 244 R$ 18,00

R$ 4.392,00

VALOR TOTAL: R$ 47.713,60(Quarenta e sete mil setecentos e treze reais e sessenta centavos)

Total geral: R$ 291.937,81 (Duzentos e noventa e um mil novecentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos)

ITENS FRACASSADOS: 03-15-24-26-36-29-18-01-17-37-39-38

Maceió, 10 de Junho de 2020.

Sergio Carlos do Rêgo NascimentoPregoeiro