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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Poder Executivo Maceió - segunda-feira 27 de julho de 2020 Ano 108 - Número 1381 . . Procuradoria Geral do Estado PORTARIA/PGE Nº 339/2020 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 68.810 de 08 de janeiro de 2020, bem como no Processo Ad- ministrativo nº 1204.2365/2020, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de: Nome do servidor: ADRIANO HENRIQUE COSTA BANDEIRA Cargo: COORDENADOR ESPECIAL - COE-1 Matrícula: 80 CPF nº 678.451.184-00 Nº de diárias: 0,50 diária(s) Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor total: R$ 40,00 (quarenta reais) Período: 10/07/2020 a 10/07/2020 Destino: Arapiraca/Maceió/Arapiraca Objetivo: Conclusão da desmobilização/desocupação do imóvel da abrigava a Uni- dade PGE em Arapiraca, conforme determinação do Procurador-Geral do Estado. Preparativo de entrega do bem a gestão da SEPLAG. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Tra- balho 02.122. 0004. 2001 - Man. das Atividades do Órgão, Fonte 001 ? Recursos do Tesouro do Estado, Elemento de Despesa 339014 - Diárias Cívil, do Orçamento Vigente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 14 de julho de 2020. FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR Procurador-Geral do Estado O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL- MEIDA JUNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 24 DE JULHO DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCESSO: E:01101.0000001169/2020 - INTERESSADO: Superintendência Administrativa - ASSUNTO: Licitação: Contratação DESPACHO PGE/ GAB. N° 2296/2020 - Aprovo o Despacho PGE COOPLIC 3927789, da lavra da Coordena- ção da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Des- pacho PGE PLIC nº 3924711, com as razões nele contidas, conclusivo pela possi- bilidade jurídica da celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 174/2017, desde que cumpridas todas as condicionantes exaradas nas aludidas manifestações jurídicas. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser- vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis. PROCESSO: E:01204.0000002646/2020 - INTERESSADO: TRIBUNAL RE- GIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 2298/2020 - Conheço e aprovo o Despacho (SEI nº 3925675), emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, que por suas e razões e fundamentos jurídicos, acolheu o Despacho PGE/PJ nº 3917527, que opinou pela remessa dos autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, para inclusão do valor do vertente requisitório no orçamen- to de 2021, nos estritos termos do artigo 100, §§, 5º e 6º, da Constituição Federal, atentando para que não haja inclusão em duplicidade, com a subsequente expedi- ção de ofício ao Desembargador Presidente do Tribunal correspondente, dando-lhe ciência da providência efetivada, retornando, por fim, os autos a esta Procuradoria Judicial, para conhecimento e peticionamento junto ao Juízo requisitante. 2. Dessa forma, vão os autos à SEPLAG para providências cabíveis. PROCESSO: E:01204.0000002636/2020 - INTERESSADO: Secretaria da Edu- cação - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 2270/2020 - Conheço e aprovo o Despacho (SEI nº 3925781), emanado da Coor- denação da Procuradoria Judicial, que por suas e razões e fundamentos jurídicos, acolheu o Despacho PGE/PJ nº 3914608, que opinou pela necessidade de cumpri- mento da decisão em referência, sugerindo a remessa dos autos à Secretaria Esta- dual de Educação para adoção das devidas providências, sem prejuízo da adoção das medidas processuais eventualmente cabíveis. 2. Dessa forma, vão os autos à SEDUC para providências cabíveis. PROCESSO: E:01700.0000003756/2020 - INTERESSADO: Lucas dos Santos Fernandes - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 2269/2020 - Conheço e aprovo o Despacho (SEI nº 3921737), emanado da Coor- denação da Procuradoria Judicial, que por suas e razões e fundamentos jurídicos, acolheu o Despacho PGE/PJ nº 3914303, que opinou pela necessidade de cumpri- mento da decisão em referência, sugerindo a remessa dos autos à SEPLAG para adoção das devidas providências, sem prejuízo da adoção das medidas processuais eventualmente cabíveis, com as observações ali constantes. 2. Dessa forma, vão os autos à SEPLAG para providências cabíveis. PROCESSO: E:01204.0000002647/2020 - INTERESSADO: TRIBUNAL RE- GIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 2268/2020 - Conheço e aprovo o Despacho (SEI nº 3923953), emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, que por suas e razões e fundamentos jurídicos, acolheu o PGE/PJ nº 3917592, que opinou pela remessa dos autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, para inclusão do valor do vertente requisitório no orçamento de 2021, nos estritos termos do artigo 100, §§, 5º e 6º, da Constituição Federal, atentando para que não haja inclusão em duplicidade, com a subsequente expedição de ofício ao Desembargador Presidente do Tribunal correspondente, dando-lhe ciência da providência efetivada, retornando, por fim, os autos a esta Procuradoria Judicial, para conhecimento e peticionamento junto ao Juízo requisitante. 2. Dessa forma, vão os autos à SEPLAG para providências cabíveis. PROCESSO: E:01204.0000002616/2020 - INTERESSADO: Coordenação da Pro- curadoria Judicial - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/ GAB N° 2256/2020 - Conheço e aprovo o Despacho (SEI nº 3910519), emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, que por suas e razões e fundamentos jurídicos, acolheu o Despacho PGE/PJ nº 3903638, que opinou pela remessa dos autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, para inclusão do valor do vertente requisitório no orçamento de 2021, nos estritos termos do artigo 100, §§, 5º e 6º, da Constituição Federal, atentando para que não haja inclusão em duplicidade, com a subsequente expedição de ofício ao Desem- bargador Presidente do Tribunal correspondente, dando-lhe ciência da providência efetivada, retornando, por fim, os autos a esta Procuradoria Judicial, para conheci- mento e peticionamento junto ao Juízo requisitante. 2. Dessa forma, vão os autos à SEPLAG para providências cabíveis. PROCESSO: E:01204.0000002433/2020 - INTERESSADO: @nome_interes- sado@ - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 2255/2020 - Conheço e aprovo o Despacho (SEI nº 3908121), emanado da Coor- denação da Procuradoria Judicial, que por suas e razões e fundamentos jurídicos, acolheu o Despacho PGE/PJ nº 3815737, que opinou pela remessa dos autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, para inclu- são do valor do vertente requisitório (Requisição de Pagamento: 10079/2020) no orçamento de 2021, nos estritos termos do artigo 100, §§, 5º e 6º, da Constituição Federal, atentando para que não haja inclusão em duplicidade, com a subsequen- te expedição de ofício ao Desembargador Presidente do Tribunal corresponden- te, dando-lhe ciência da providência efetivada, retornando, por fim, os autos a esta Procuradoria Judicial, para conhecimento e peticionamento junto ao Juízo requisi- tante. 2. Dessa forma, vão os autos à SEPLAG para providências cabíveis.

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Poder Executivo

Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020

Ano 108 - Número 1381

. .

Procuradoria Geral do Estado

PORTARIA/PGE Nº 339/2020

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 68.810 de 08 de janeiro de 2020, bem como no Processo Ad-ministrativo nº 1204.2365/2020, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de: Nome do servidor: ADRIANO HENRIQUE COSTA BANDEIRA Cargo: COORDENADOR ESPECIAL - COE-1 Matrícula: 80 CPF nº 678.451.184-00 Nº de diárias: 0,50 diária(s) Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor total: R$ 40,00 (quarenta reais) Período: 10/07/2020 a 10/07/2020 Destino: Arapiraca/Maceió/Arapiraca Objetivo: Conclusão da desmobilização/desocupação do imóvel da abrigava a Uni-dade PGE em Arapiraca, conforme determinação do Procurador-Geral do Estado. Preparativo de entrega do bem a gestão da SEPLAG. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Tra-balho 02.122. 0004. 2001 - Man. das Atividades do Órgão, Fonte 001 ? Recursos do Tesouro do Estado, Elemento de Despesa 339014 - Diárias Cívil, do Orçamento Vigente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 14 de julho de 2020.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIORProcurador-Geral do Estado

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 24 DE JULHO DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROCESSO: E:01101.0000001169/2020 - INTERESSADO: Superintendência Administrativa - ASSUNTO: Licitação: Contratação DESPACHO PGE/ GAB. N° 2296/2020 - Aprovo o Despacho PGE COOPLIC 3927789, da lavra da Coordena-ção da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Des-pacho PGE PLIC nº 3924711, com as razões nele contidas, conclusivo pela possi-bilidade jurídica da celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 174/2017, desde que cumpridas todas as condicionantes exaradas nas aludidas manifestações jurídicas. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis.

PROCESSO: E:01204.0000002646/2020 - INTERESSADO: TRIBUNAL RE-GIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 2298/2020 - Conheço e aprovo o Despacho (SEI nº 3925675), emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, que por suas e razões e fundamentos jurídicos, acolheu o Despacho PGE/PJ nº 3917527, que opinou pela remessa dos autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, para inclusão do valor do vertente requisitório no orçamen-to de 2021, nos estritos termos do artigo 100, §§, 5º e 6º, da Constituição Federal, atentando para que não haja inclusão em duplicidade, com a subsequente expedi-ção de ofício ao Desembargador Presidente do Tribunal correspondente, dando-lhe

ciência da providência efetivada, retornando, por fim, os autos a esta Procuradoria Judicial, para conhecimento e peticionamento junto ao Juízo requisitante. 2. Dessa forma, vão os autos à SEPLAG para providências cabíveis.

PROCESSO: E:01204.0000002636/2020 - INTERESSADO: Secretaria da Edu-cação - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 2270/2020 - Conheço e aprovo o Despacho (SEI nº 3925781), emanado da Coor-denação da Procuradoria Judicial, que por suas e razões e fundamentos jurídicos, acolheu o Despacho PGE/PJ nº 3914608, que opinou pela necessidade de cumpri-mento da decisão em referência, sugerindo a remessa dos autos à Secretaria Esta-dual de Educação para adoção das devidas providências, sem prejuízo da adoção das medidas processuais eventualmente cabíveis. 2. Dessa forma, vão os autos à SEDUC para providências cabíveis.

PROCESSO: E:01700.0000003756/2020 - INTERESSADO: Lucas dos Santos Fernandes - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 2269/2020 - Conheço e aprovo o Despacho (SEI nº 3921737), emanado da Coor-denação da Procuradoria Judicial, que por suas e razões e fundamentos jurídicos, acolheu o Despacho PGE/PJ nº 3914303, que opinou pela necessidade de cumpri-mento da decisão em referência, sugerindo a remessa dos autos à SEPLAG para adoção das devidas providências, sem prejuízo da adoção das medidas processuais eventualmente cabíveis, com as observações ali constantes. 2. Dessa forma, vão os autos à SEPLAG para providências cabíveis.

PROCESSO: E:01204.0000002647/2020 - INTERESSADO: TRIBUNAL RE-GIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 2268/2020 - Conheço e aprovo o Despacho (SEI nº 3923953), emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, que por suas e razões e fundamentos jurídicos, acolheu o PGE/PJ nº 3917592, que opinou pela remessa dos autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, para inclusão do valor do vertente requisitório no orçamento de 2021, nos estritos termos do artigo 100, §§, 5º e 6º, da Constituição Federal, atentando para que não haja inclusão em duplicidade, com a subsequente expedição de ofício ao Desembargador Presidente do Tribunal correspondente, dando-lhe ciência da providência efetivada, retornando, por fim, os autos a esta Procuradoria Judicial, para conhecimento e peticionamento junto ao Juízo requisitante. 2. Dessa forma, vão os autos à SEPLAG para providências cabíveis.

PROCESSO: E:01204.0000002616/2020 - INTERESSADO: Coordenação da Pro-curadoria Judicial - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 2256/2020 - Conheço e aprovo o Despacho (SEI nº 3910519), emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, que por suas e razões e fundamentos jurídicos, acolheu o Despacho PGE/PJ nº 3903638, que opinou pela remessa dos autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, para inclusão do valor do vertente requisitório no orçamento de 2021, nos estritos termos do artigo 100, §§, 5º e 6º, da Constituição Federal, atentando para que não haja inclusão em duplicidade, com a subsequente expedição de ofício ao Desem-bargador Presidente do Tribunal correspondente, dando-lhe ciência da providência efetivada, retornando, por fim, os autos a esta Procuradoria Judicial, para conheci-mento e peticionamento junto ao Juízo requisitante. 2. Dessa forma, vão os autos à SEPLAG para providências cabíveis.

PROCESSO: E:01204.0000002433/2020 - INTERESSADO: @nome_interes-sado@ - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 2255/2020 - Conheço e aprovo o Despacho (SEI nº 3908121), emanado da Coor-denação da Procuradoria Judicial, que por suas e razões e fundamentos jurídicos, acolheu o Despacho PGE/PJ nº 3815737, que opinou pela remessa dos autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, para inclu-são do valor do vertente requisitório (Requisição de Pagamento: 10079/2020) no orçamento de 2021, nos estritos termos do artigo 100, §§, 5º e 6º, da Constituição Federal, atentando para que não haja inclusão em duplicidade, com a subsequen-te expedição de ofício ao Desembargador Presidente do Tribunal corresponden-te, dando-lhe ciência da providência efetivada, retornando, por fim, os autos a esta Procuradoria Judicial, para conhecimento e peticionamento junto ao Juízo requisi-tante. 2. Dessa forma, vão os autos à SEPLAG para providências cabíveis.

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Diário OficialEstado de Alagoas

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PROCESSO: E:01206.0000006708/2020 - INTERESSADO: @nome_interessa-do@ - ASSUNTO: Pessoas: Atualização Cadastral de Servidor DESPACHO PGE/ GAB. N° 2254/2020 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, presente nos autos (doc. SEI nº 3902832), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE PJ (3898445) com as razões ali constantes, no sentido de ser aplicado ao presente caso, as orientações emitidas no Parecer PGE/PJ nº 002/2019, proferido no PA nº 1206-000001567/2019, que deu orientações gerais para os casos que envolvam a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 00300199-88.2011.8.02.0001. 2. Destarte, remetam os autos à PJ/PGE para pro-vidências ulteriores.

PROCESSO: E:02000.0000010073/2020 - INTERESSADO: @nome_interessa-do@ - ASSUNTO: Licitação: Aquisição DESPACHO PGE/ GAB. N° 2299/2020 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD Nº 3926384 (SEI nº 3926384), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o DESPACHO PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3915817), com as ra-zões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para a fase externa, desde que atendidas as condicionantes exaradas na referenciada manifestação jurídica. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente res-ponde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROCESSO: E:04105.0000000018/2020 - INTERESSADO: Supervisão de Pla-nejamento de Registro de Preços - ASSUNTO: Licitação: Aquisição DESPACHO PGE/ GAB. N° 2267/2020 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD Nº 3912049 (SEI nº 3912049), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o DESPACHO PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3890834), com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, desde que atendidas as condicionantes exaradas na referenciada manifestação jurídica. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocor-rido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulte-riores.

PROCESSO: E:01204.0000002501/2020 - INTERESSADO: @nome_interes-sado@ - ASSUNTO: Comunicação: Institucional DESPACHO PGE/GAB Nº 2.305/2020 - Pelo exposto, sigam os autos à PFE para adoção das medidas de sua alçada, conforme previsão do Art. 25, do Decreto Estadual nº 4.804/2010. À PFE/PGE.

PROCESSO: E:20105.0000007160/2020 - INTERESSADO: @nome_interessa-do@ - ASSUNTO: Demanda Externa: Cidadão (Pessoa Física)DESPACHO PGE/GAB N° 2282/2020 - Retornam os autos à Procuradoria Geral do Estado, em ra-zão do Despacho 3819557, que autorizou a lavratura do Decreto de nomeação do interessado, materializado no Decreto Estadual nº 70.338, de 9 de julho de 2020 (3819580).A análise deste órgão de consultoria jurídica já se exauriu com o DES-PACHO PGE/GAB N° 1857/2020 (3595239), não havendo, pois, necessidade da adoção de qualquer outra providência jurídica. À PCAL, em atenção à parte final do Despacho 3819557.

PROCESSO: E:01101.0000001661/2020 - INTERESSADO: DEFENSORIA PÚ-BLICA DO ESTADO DE ALAGOAS - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB Nº 2281/2020 - Trata-se de processo iniciado por meio do Ofício DPE/GAB nº 83/2020 (3869981) por meio do qual o atual Defensor Público-Geral encaminha ao Chefe do Poder Executivo Estadual lista tríplice inte-grada pelos defensores públicos Carlos Eduardo de Paula Monteiro, Fabrício Leão Souto e Mariana Soares Braga Lages para preenchimento do cargo de Defensor Público-Geral. Os autos foram encaminhados a esta PGE por conduto do DES-PACHO 3882145 da lavra do Secretário Executivo do Gabinete Civil para análise e manifestação. A escolha do Defensor Público-Geral encontra-se regida pelo art. 159-B da Constituição Estadual: Art. 159-B. A Defensoria Pública tem por chefe o Defensor Público-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, maiores de 30 anos, indicados em lista tríplice elaborada através de votação direta, obrigatória e secreta, de todos os seus membros em efeti-vo exercício, para o mandato de dois anos, permitida uma recondução. O processo de eleição da lista tríplice encaminhada ao Governador do Estado foi regido pela a Resolução nº 005/2014, de 29 de maio de 2014, do Conselho Superior da Defenso-ria Pública do Estado que dispõe sobre as normas reguladoras do processo eleitoral e formação da lista tríplice ao cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Ala-goas. Observando as regras insertas na citada resolução, o Presidente do Conselho Superior fez publicar o Edital CSDP nº 001/2020, que dispôs sobre a eleição para a formação da lista tríplice ao cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Ala-

goas, aceitando a inscrição dos Defensores Públicos que preenchem os requisitos insertos na Constituição Estadual: Art.3º. Poderão se inscrever para compor a lista tríplice os Defensores Públicos estáveis de qualquer classe da carreira, com mais de 30 (trinta) anos de idade. Vê-se então que a lista encontra-se íntegra (contemplando três nomes), atendendo ao limite constitucionalmente estabelecido, razão pela qual compete ao Chefe do Poder Executivo nomear qualquer um dentre os três nomes indicados para o cargo de Defensor Público-Geral. Sigam os autos ao Gabinete Civil, com urgência, para escolha e nomeação do Defensor Público-Geral.

PROCESSO: E:01204.0000001778/2020 - INTERESSADO: Procuradoria Ju-dicial - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 2280/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE COOPJ 3795594 que aprovou o DESPACHO PGE/PJ Nº 3791258 opinativo pelo encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral do Estado para, em obediência ao art. 1º da Portaria PGE nº 140/2016 autorize o requerimento de instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. 2. Como se depreende dos autos, o posicionamento dominante dentro do Tribunal de Justiça Alagoano é favorável à Fazenda Pública sendo recomendável a provocação para instauração do incidente pelo Estado de Alagoas. 3. Isto posto, autorizo a propositura do IRDR. 4. À PJ.

PROCESSO: E:01101.0000001522/2020 - INTERESSADO: BRASKEM S.A. - ASSUNTO: Demanda Externa: Outras Entidades Privadas DESPACHO PGE/GAB Nº 2.278/2020 - Trata-se de processo administrativo iniciado através de peti-ção (SEI nº 3723343) da empresa Braskem S/A, encaminhada a órgãos públicos do Estado de Alagoas, que veicula requerimento de abertura de procedimento de con-ciliação “voltado a promover a autocomposição entre Braskem e a Administração Pública Estadual para pagamento das indenizações relacionada à realocação dos ocupantes de imóveis públicos estaduais (...)” e para “adoção dos atos administra-tivos necessários para que a Braskem realize o pagamento à Administração Pública Estadual (...)” 2. Os autos foram direcionados a esta PGE, por conduto do Despa-cho do Secretário Executivo do Gabinete Civil (SEI nº 3749043), para análise e parecer acerca da matéria. 3. Ante o exposto, tendo em vista que a matéria objeto da consulta versa acerca da possibilidade de realização de acordo extrajudicial e sua posterior execução, e considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, em seu Art. 25-F e seguintes c/c com o Decreto Estadual nº 64.050, de 11 de fevereiro de 2019, vão os autos à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, para análise acerca da possibilidade de ins-tauração do procedimento administrativo relacionado. 3. À Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos/PGE.

PROCESSO: E:01800.0000005421/2019 - INTERESSADO: @nome_interessa-do@ - ASSUNTO: Licitação: Contratação DESPACHO PGE/GAB N° 2238/2020 Retornam os autos após análise exaustiva pela Procuradoria Geral do Estado, atra-vés do PARECER PGE/PLIC/SEINFRA Nº: 36/2020 (2954071), aprovado pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 541/2020 (2966683) e pelo DESPACHO PGE/GAB N° 760/2020 (2977243), conclusivo pelo prosseguimento do procedimento licitatório, ensejando a realização dos atos de convocação e julgamento das propos-tas, desde que cumpridas as recomendações apontadas no sobredito DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 541/2020 (2966683). Não há, pois, necessidade de nova análise jurídica, bastando o atendimento das condicionantes já apontadas. Havendo dúvida jurídica a respeito das aludidas condicionantes, devem ser expressamente indica-das, a fim de que este órgão de consultoria jurídica possa se pronunciar. À SEDUC.

PROCESSO: 02000.00010386/2018 - INTERESSADO: HOSPITAL SÃO VI-CENTE DE PAULO - ASSUNTO: Convênios: Formalização/Alteração com Re-passe DESPACHO PGE/GAB N° 2279/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-CD, presente nos autos (doc. SEI nº 3899480), da lavra da Coordena-ção da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o DES-PACHO PGE/PLIC (doc. SEI nº 3894332), com os fatos e fundamentos nele conti-dos, conclusivo pela possibilidade de celebração do Termo de Fomento em anexo, desde que cumpridas as condicionantes expostas por meio do Despacho 0753473. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicio-nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, para providências necessárias.

PROCESSO: E:01700.0000003430/2020 - INTERESSADO: @nome_interes-sado@ - ASSUNTO: Legislação: Normas Internas DESPACHO PGE/GAB N° 2273/2020 - Aprovo o PARECER PGE/ASS nº 122/2020 (doc. SEI nº 3903820), oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com os fatos e fundamentos nele contidos, opinativo pela possibilidade jurídica da conversão da minuta em Decreto, acaso o Governador do Estado assim entenda conveniente e oportuno ao atendimento do Interesse Público, com a seguinte ementa: DIREI-TO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MINUTA DE DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PA-

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 3Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAJOÃO EMANUEL BARROS LESSA NETO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALSILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃORODRIGO SAMPAIO DE ROSSITER CORRÊARespondendo interinamente

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOLAURA CRISTIANE DE SOUZARespondendo interinamente

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECHARLES HEBERT CAVALCANTE FERREIRARespondendo interinamente CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSJOÃO PAULO TAVARES PACHECORespondendo interinamente

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSMARIA JOSÉ DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................01

Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 10

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................11

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................12

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................13

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................27

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 27

Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................32

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................32

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................34

Comando Geral da Polícia Militar .........................................................................................34

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................36

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................42

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................47

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................49

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................50

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.brAv. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000

Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 20204

GAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULARIDADE FORMAL. PARCIAL REGULARIDADE MATERIAL. COBRANÇA DE VA-LORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM RAZÃO DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ILEGALIDADE. RECO-MENDAÇÃO DE AJUSTE NA MINUTA. POSSIBILIDADE JURÍDICA CON-DICIONADA. 2. Destarte, evoluam os autos ao Gabinete Civil, para providências ulteriores.

PROCESSO: E:02000.0000010330/2020 - INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU - ASSUNTO: Licitação: Aquisição DESPACHO PGE/GAB Nº 2294/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE COOPLIC Nº 3924536, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o PARECER PGE/PLIC Nº 3915056, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação emergencial, por dispensa de licitação, para aquisição do medicamento MIDAZOLAM. 2. Alerto que, no caso dos autos, a Procuradora relatora optou pela aprovação condicionada, assim a autoridade consulente derve cumprir itegralmente as requisições citadas no mencionado Parecer, sob pena responder de forma pessoal e exclusiva pela omis-são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à SESAU para providências ulteriores.

PROCESSO: E:02900.0000001842/2019 - INTERESSADO: SEDETUR - AS-SUNTO: Patrimônio: Gestão de Bens Imóveis DESPACHO PGE/GAB N° 2272/2020 - Aprovo o PARECER PGE/ASS nº 123/2020 (doc. SEI nº 3906958), oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com os fatos e fundamentos nele contidos, opinativo pela regularidade jurídica da minuta, levando em consideração que compete ao Chefe do Poder Executivo, segundo literal dispo-sição do artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, a edição do ato normativo em estudo, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. MINUTA DE DECRETO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA. REGULARIDADE JU-RÍDICA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO. 2. Destarte, evoluam os autos ao Gabinete Civil, para providências ulteriores.

PROCESSO: E:01204.0000000088/2020 - INTERESSADO: PODER JUDICIÁ-RIO DE ALAGOAS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - GABINETE DO DES. OTÁ-VIO LEÃO PRAXEDES - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB Nº 2295/2020 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ 3925833, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 3916090, opinando pela necessidade de remessa dos autos à SEAGRI, para que confirme que vem exigindo dos Autores o exercício das atribuições dos cargos em que foram reenquadrados, inclusive observando a carga horária determi-nada pelas decisões judiciais. 2. À SEAGRI.

PROCESSO: E:01700.0000003800/2020 - INTERESSADO: Gabinete do Secre-tário - ASSUNTO: Demanda Externa: Orgãos Governamentais Estaduais DES-PACHO PGE/GAB N° 2293/2020 - Ciente do Ofício Circular nº E:33/2020/Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, o qual solicita informações sobre o efeito da pandemia COVID-19 (coronavírus) e demais consequências decorrentes do Decreto nº 69.705/2020, no qual encaminha Rela-tório (3849501) para apuração das medidas adotadas. 2. Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças – DAF, para ciência e providência de sua competência.

PROCESSO: E:35032.0000000034/2020 - INTERESSADO: SETRAND - AS-SUNTO: Licitação: Contratação DESPACHO PGE/ GAB. N° 2259/2020 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 3900821, da lavra da Coordenação da Procurado-ria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões nele contidas, conclusivo pelo deferimento do pedido de reconsideração pretendido do entendimento ante-riormente exarado no DESPACHO PGE-PLIC nº 3635057 tão somente em relação ao item 2, devendo a Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND/AL, observar as demais condicionantes então expostas. 2. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à SETRAND, para as providências ulteriores.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 24 de julho de 2020.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDEACIO-LI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DESPACHOU EM DATA DE 24 DE JU-LHO DE 2020, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: E:04104.0000000682/2019 - INTERESSADO: Jairo José Cam-pos da Costa - ASSUNTO: Pessoas: Concurso Público DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1571/2020 – [...] No entanto, ao final, a Assessoria Especial do FECOEP adverte que, “face às informações acrescentadas pela UNEAL por meio do Des-pacho UNEAL GAB REITORIA 1239562, resta esclarecer a forma adequada de pagamento dos professores externos, tendo em vista que o processo instruído para apreciação do CIPIS mencionava o pagamento por intermédio de bolsas”. Com isso, ante a alteração da forma de pagamento constante processo apreciado pelo CIPS, deve, tal alteração, ser submetida à análise do referido Conselho. Ao Gabi-nete Civil.

PROCESSO: E:04799.0000004372/2019 - INTERESSADO: BRENDA LEI PE-DROSA LESSA - ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor DESPA-CHO SUB PGE/GB Nº 1.566/2020 - Conheço do DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-843/2020 (SEI nº 3864762). No entanto, antes de definir o pleito da Requerente, converto o feito em diligência, no sentido de que a Polícia Militar do Estado de Alagoas, através de sua Diretoria Financeira, anexe aos autos planilha contendo evolução remuneratória referente ao posto de Tenente-Coronel, desde o exercício de 2007 até os dias atuais. 2. Destaque-se que a planilha deve vir acom-panhada da legislação pertinente (aumento de subsídios) no período acima mencio-nado. 3. A providência faz-se necessária uma vez que é o caminho correto e hábil para verificação acerca da legitimidade do pagamento da pensão ora questionada. 4. À PM/AL para cumprimento do requestado.

PROCESSO: E:01203.0000002010/2019 - INTERESSADO: Edivânia Ferreira Gonçalves - ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1555/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 2079/2020 (3902141), emanado da Coordenação Administrativa, o qual acolheu DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUBPREV - 321/2020 (3835783), com os fatos e fundamentos nele contidos, opinando no sentido de que não se aplica a Lei Esta-dual nº 8.126, de 11 de julho de 2019, a fato constituído em tempo pretérito de sua vigência, mesmo que o processo de transferência do militar esteja em curso, deven-do, por consequência, sua continuidade ser analisada sob a égide do então vigente art. 51, I, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992 – Estatuto dos Militares do Estado de Alagoas. 2. Destarte, em razão do Despacho CBMAL GIP 2977726, remetam-se os autos ao CBMAL para providências de sua alçada.

PROCESSO: 41010.00019575/2017 - INTERESSADO: Maria Denise Moura Gui-marães - ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 1550/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-904/2020 (3906420), da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUBPREV - 317/2020, com as razões nele contidas, entendendo pela desnecessidade da averbação do tempo de contribuição referente ao período que antecedeu a nomeação para o cargo de Técnico de Re-cursos Humanos, uma vez que, embora a servidora ocupasse o cargo de Agente Administrativo sob o regime celetista, posteriormente, houve o seu enquadramento no Regime Estatutário do Estado de Alagoas (Págs. 02 e 10 do Doc. 0921746), e a consequente vinculação ao RPPS/AL. 2. Ao Alagoas Previdência, para providên-cias ulteriores.

PROCESSO: E:04104.0000000872/2019 - INTERESSADO: CRISTINA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA – ASSUNTO: Pessoas: Averbação e Desaverbação DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1.562 /2020 – [...] Por todo o exposto, acolho o pedido de reconsideração da Requerente (SEI nº 3881938), no sentido de que a UNEAL possa promover em seus assentamentos funcionais a averbação do tempo de serviço prestado à Secretaria de Educação, no período já reconhecido por CTC e para que produza seus efeitos legais, conforme expressamente dispõe o Art. 40, § 9º, da Constitucional Federal de 1988. DEFERIMENTO. À UNEAL.

PROCESSO: E:41010.0000005304/2020 - INTERESSADO: Fisioterapia - AS-SUNTO: Comunicação: Prestação de Informações Institucionais DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1553/2020 - Retornam os autos à Procuradoria Geral do Esta-do, após a prolação do DESPACHO PGE/GAB Nº 1671/2020 (3497768), através do qual foi solicitado à UNCISAL que (a) informasse quais os valores dos itens relacionados nas ARPs referidas no Despacho UNCISAL SECARP 3375394, e (b) estabelecesse contato com o proponente BSB CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI EPPI (SEI nº 3423914) para que informasse qual a grama-tura do avental e se manteria as condições e valores outrora propostos e se neles estaria englobado eventual frete pela entrega da mercadoria. Em atendimento à solicitação, o Serviço de Controle de Atas de Registro de Preços, no Despacho UNCISAL SECARP 3582638, informou os valores constantes das Atas de Registro de Preços, bem como que estabeleceram contato com a empresa BSB CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI EPPI (3582589), sendo informado,

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 5Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

através de e-mail (3582589), que, “com a alta do dólar e a situação atual do país esse preço se tornou inexequível”, não prestando informações sobre a gramatura do avental cirúrgico. Posteriormente, a informação foi complementada pelo Des-pacho UNCISAL SECARP 3756455, esclarecendo que o avental é na gramatura 50 (3756431). Com isso, se há ata de registro de preços vigente para determinado item, a compra deve ser feita observando os procedimentos estabelecidos pelo re-gramento específico estabelecido para o registro de preços, constantes do Decreto Estadual nº 68.120, de 31 de outubro de 2019, notadamente aqueles constantes dos artigos 15, 16 e 18[1]. Ante o exposto, conheço e aprovo Despacho PGE-PAI-CD Nº 867/2020 (SEI nº 3483720) que aprovou com ressalvas o Parecer UNCISAL COJUR Nº 252/2020 (SEI 3472800), opinando pela possibilidade jurídica de pro-mover a aquisição direta pretendida, condicionada ao atendimento das exigências indicadas no sobredito Parecer, acrescidas das exigências presentes neste Despacho (item 4). À UNCISAL.

PROCESSO: 41010.00021068/2016 - INTERESSADO: Alba Maria Wander-ley Silva Quintela Cavalcante - ASSUNTO: Pessoas: Adicional de Insalubridade DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1.537/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PAI/CD nº 992/2020 (SEI nº 3745871), pelas razões ali aduzidas. Retornam os autos a esta PGE por conduto de Despacho da Supervisão de Planeja-mento da Força de Trabalho da UNCISAL (SEI nº 3638237), questionando acerca da necessidade ou não de restituição ao erário dos valores percebidos pela servi-dora de fevereiro/2017 a 1º de abril/2019. Observa-se que já houve manifestação desta PGE acerca da dúvida em questão, exarada no DESPACHO SUB PGE/GAB N° 1109/2020 (SEI 3350838), no sentido de que os valores recebidos pela servidora desde fevereiro/2017 foram embasados no Laudo pericial datado de 16/01/2017 (SEI 1395557, pg. 4), sendo devidos, portanto, valores retroativos desde tal data, tendo em vista a convalidação dos efeitos gerados por conduto do novo Laudo datado de 02/04/2019 (SEI nº 1395649), uma vez que não houve alterações fáticas no intervalo de tempo decorrido entre a elaboração dos laudos, não havendo o que se falar, portanto, em ressarcimento ao erário por parte da servidora. Deste modo, retornem os autos à UNCISAL, para ulteriores. À UNCISAL. PROCESSO: 41010.00013924/2018 - INTERESSADO: Reitoria da UNCISAL - ASSUNTO: Corregedoria: Investigação Preliminar DESPACHO SUB PGE/GAB N° 1554/2020 - Conheço e não aprovo o Despacho PGE-PAI-CD Nº 1007/2020 (3758308), que acolheu o Despacho PGE/PAI nº 348/2020 (3722125), conclusi-vo pela legalidade do procedimento administrativo. [...] Isto posto, reconhecida a nulidade do processo administrativo entendo pela impossibilidade de instauração de novo processo punitivo diante da prescrição da pretensão punitiva da Admi-nistração em relação aos fatos praticados pelos servidores e apurados no presente processo administrativo disciplinar e estando extinta a punibilidade. À UNCISAL.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 24 de julho de 2020.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL DESPACHOU EM DATA DE 24.07.2020, O(S) SEGUIN-TE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: E:04799.0000001529/2020 – INTERESSADO: Maria Helena da Silva (177.473.504-06) – ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-925/2020 - Acolhe-se o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUBPREV- 332/2020, conclusivo pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Com efeito, art. 2º, II, “a” da lei Estadual nº 7.114, 05 de novembro de 2009, elenca os dependentes à percepção de pensão por morte: Art. 2º São be-neficiários do Regime Próprio de Previdência Funcional do Estado de Alagoas: (...) II – na condição de dependentes do segurado: a) o cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou da união estável; 3. No caso dos autos, segundo relato social realizado pela Autarquia Previdenciária (Doc. 3853554), não restou compro-vada a convivência da requerente com o ex-servidor até a data do fato gerador do benefício previdenciário, inviabilizando, assim, a concessão da pensão por morte. 4. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: E:04799.0000000176/2020 – INTERESSADO: Diana Gonçalves dos Santos (758.471.594-04) – ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-926/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-873/2020, conclusivo pelo deferimento do pleito. 2. Com efeito, art. 42, § 5º da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015, elenca os dependentes à percepção de pensão por morte e assim dispõe sobre a matéria em comento: Art. 42. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas: (...) § 5º Equipara-se ao cônjuge ou ao convivente, o ex-cônjuge separado judicialmente ou de fato e o divorciado, bem como o ex-convivente, desde que credores de pensão alimentícia fixada ju-dicialmente. 3. Em análise aos autos, restou comprovada obrigação alimentar ao

ex-cônjuge conforme teor da decisão judicial de fixação de alimentos (Sentença - 2688143 e 2688235), bem como do contracheque que comprova a percepção de alimentos pela interessada (Doc. 2410806). 4. Observa-se, portanto, que a inte-ressada faz jus à conversão da pensão alimentícia em pensão previdenciária, em face do óbito do ex-servidor. 5. Atente-se, ainda, que o valor da pensão observará o disposto no art. 30 e seus parágrafos da LC Nº 52/2019 e que, nos termos do art. 67 da Lei Estadual nº 7.751/2015, o benefício da pensão será pago em partes iguais aos dependentes habilitados. Veja que há uma nova situação jurídica imposto pela nova legislação previdenciária estadual, tornando o novo regramento estabelecido no citado art. 30, incompatível com o disposto no § 2º do art. 67 da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Ademais, ha-vendo acumulação de benefícios, atente-se ao disposto no art. 32, da referida Lei Complementar. 7. Efeitos financeiros a partir da data do protocolo de requerimento, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 8. Por fim, ressalte-se que, nos termos do art. 31, os benefícios previdenciários serão rea-justados, anualmente, pelo INPC, por meio de ato normativo editado pelo ALA-GOAS PREVIDÊNCIA, devidamente publicado no DOE/AL. 9. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 20105.00005560/2016 – INTERESSADO: ANA PAULA CORREIA DA SILVA – ASSUNTO: Pessoas: Abono Permanência - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-927/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA-507/2020, con-clusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento artigo 40, § 19, da Consti-tuição Federal, c/c § 3º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos, para a aposentadoria especial, com fundamento Lei Complementar nº 51/1985 (com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 144/2014), na Lei Complementar Estadual n° 28/2010 e no artigo 40, § 4°, II, da Constituição Federal, conforme registrado no Documento Sicap (Doc. 3901577): a) tempo mí-nimo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos; b) tempo mínimo de 15 (quinze) anos de efetiva atividade de risco. 3. Vale acrescentar, por oportuno, que durante algum tempo a Procuradoria Administrativa manifestou-se contrária à concessão de abono de permanência em benefício dos servidores que perfazem os requisitos para aposentadoria especial, considerando a inexistência de expressa autorização constitucional. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal trilhou caminho diverso, reconhecendo a legitimidade do pagamento de abono de permanência ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Mag-na). 4. Logo, fixada orientação jurisprudencial em sede de repercussão geral, a ado-ção de “entendimento que vá de encontro à decisão da Suprema Corte trará como risco a criação de ações judiciais sem a menor possibilidade de êxito no âmbito da Procuradoria Judicial”, conforme esclarecido nos termos do DESPACHO PGE/PJ Nº 1344/2016, exarado nos autos do processo nº 20105-6162/2015. 5. Nesse cenário jurisprudencial, com vista a evitar o ajuizamento de ações judiciais infru-tíferas para o Estado de Alagoas, modifica-se o posicionamento até então adotado no âmbito desta Unidade Operativa, no sentido de passar a admitir a concessão de abono de permanência em favor dos servidores que perfazem os requisitos para aposentadoria especial, disciplinada na Lei Complementar Estadual n° 28/2010, na Lei Complementar nº 51/1985 e na Lei Complementar nº 144/2014. 6. A título de retificação do PARECER PGE/PA-507/2020, anote-se que os efeitos financei-ros devem ser contabilizados a partir do mês em que protocolado o requerimento do servidor público civil interessado. 7. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

PROCESSO: 01500.00009669/2019 – INTERESSADO: Ozeas Tavares Da Silva – ASSUNTO: Pessoas: Abono Permanência - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-849/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA-00-498/2020, conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, c/c § 3º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. No pre-sente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos, em 27/10/2019, para a aposentadoria voluntária segundo as regras pre-vistas no artigo 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal, conforme registrado no Documento Sicap (Pág. 06 do Doc. 3897892): a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos; b) idade mínima de 60 (sessenta) anos; c) mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Efeitos financeiros contabilizados a partir do mês em que protocolado o requerimento do servidor público civil interessado. 4. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

PROCESSO: 01500.00025643/2019 – INTERESSADO: Ivonete De Oliveira Te-norio – ASSUNTO: Pessoas: Abono Permanência - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-848/2019 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA-00-499/2020, conclu-sivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 2°, § 5°, da Emen-da Constitucional n° 41/2003 c/c § 3º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.. 2. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram sa-

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 20206

tisfeitos os seguintes requisitos, em 28/10/2014, para a aposentadoria voluntária segundo as regras previstas no artigo 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003, conforme registrado no Documento Sicap (Pág. 07 do Doc. 3897384): a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos, acrescido de período adicional equiva-lente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda Constitu-cional nº 20/1998, faltaria para atingir o limite; b) idade mínima de 48 (quarenta e oito) anos; c) permanência por 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposen-tadoria. 3. A título de retificação do PARECER PGE/PA-499/2020, anote-se que os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir do mês em que protocolado o requerimento do servidor público civil interessado. 4. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

PROCESSO: E:04799.0000002862/2020 – INTERESSADO: Miguel de Oliveira Torres (112.718.254-49,) – ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-923/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV- 859/2020, nos termos do art. 42 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015 c/c os arts. 30 e seguintes da LC nº 52, de 31 de dezembro de 2019. 2. Com efeito, a relação conjugal foi comprovada mediante a apresentação de Certidão de Casamento atualizada, incidindo o disposto no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, es-tabelecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilita-dos, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contra-ditório e da ampla defesa; d) que o valor da pensão observará o disposto no art. 30 e seus parágrafos da LC Nº 52/2019 e que, nos termos do art. 67 da Lei Estadual nº 7.751/2015, o benefício da pensão, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo, será pago em partes iguais aos dependentes habilitados. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar as disposições insertas no art. 30 e seus parágrafos da LC Nº 52/2019. 5. Efeitos financeiros a partir da data de protocolo do requerimento, nos termos do artigo 66, § 1º, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Por fim, ressalte-se que, nos termos do art. 31, os benefícios previ-denciários serão reajustados, anualmente, pelo INPC, por meio de ato normativo editado pelo ALAGOAS PREVIDÊNCIA, devidamente publicado no DOE/AL. 7. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 8. Ao Alagoas Previdência.

PROCESSO: E:04799.0000002893/2020 – INTERESSADO: José Adelmo da Sil-va (210.699.724-87) – ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor - DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-847/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-875/2020, conclusivo pelo deferimento do pleito. 2. Com efeito, a dependência econômica, para fins previdenciários, foi comprovada mediante a manutenção da qualidade de esposo, incidindo o disposto no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, es-tabelecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilita-dos, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do con-traditório e da ampla defesa; d) que o valor da pensão observará o disposto no art. 30 e seus parágrafos da LC Nº 52/2019 e que, nos termos do art. 67 da Lei Estadual nº 7.751/2015, o benefício da pensão, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo, será pago em partes iguais aos dependentes habilitados. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Pú-blicos do Estado de Alagoas, devendo observar as disposições insertas no art. 30 e seus parágrafos da LC nº 52/2019.5. Efeitos financeiros a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Por fim, ressalte-se que, nos termos do art. 31, os benefícios previdenciários se-rão reajustados, anualmente, pelo INPC, por meio de ato normativo editado pelo ALAGOAS PREVIDÊNCIA, devidamente publicado no DOE/AL. 7. Remessa ne-cessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 8. Ao Alagoas Previdência.

PROCESSO: 20105.00000416/2019 – INTERESSADO: José Humberto Couto Batista – ASSUNTO: Pessoas: Abono Permanência - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-924/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA-497/2020, conclu-sivo pelo deferimento do pleito, com fundamento artigo 40, § 19, da Constituição Federal, c/c § 3º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisi-tos, para a aposentadoria especial, com fundamento Lei Complementar nº 51/1985 (com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 144/2014), na Lei Com-

plementar Estadual n° 28/2010 e no artigo 40, § 4°, II, da Constituição Federal, conforme registrado no Documento Sicap (Doc. 3865387): a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetiva atividade de risco. 3. Vale acrescentar, por oportuno, que durante algum tempo a Procuradoria Administrativa manifestou-se contrária à concessão de abono de permanência em benefício dos servidores que perfazem os requisitos para aposen-tadoria especial, considerando a inexistência de expressa autorização constitucio-nal. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal trilhou caminho diverso, reconhe-cendo a legitimidade do pagamento de abono de permanência ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna). 4. Logo, fixada orientação jurisprudencial em sede de repercussão geral, a adoção de “entendimento que vá de encontro à decisão da Suprema Corte trará como ris-co a criação de ações judiciais sem a menor possibilidade de êxito no âmbito da Procuradoria Judicial”, conforme esclarecido nos termos do DESPACHO PGE/PJ Nº 1344/2016, exarado nos autos do processo nº 20105-6162/2015. 5. Nesse cenário jurisprudencial, com vista a evitar o ajuizamento de ações judiciais infru-tíferas para o Estado de Alagoas, modifica-se o posicionamento até então adotado no âmbito desta Unidade Operativa, no sentido de passar a admitir a concessão de abono de permanência em favor dos servidores que perfazem os requisitos para aposentadoria especial, disciplinada na Lei Complementar Estadual n° 28/2010, na Lei Complementar nº 51/1985 e na Lei Complementar nº 144/2014. 6. A título de retificação do PARECER PGE/PA-497/2020, anote-se que os efeitos financei-ros devem ser contabilizados a partir do mês em que protocolado o requerimento do servidor público civil interessado. 7. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

PROCESSO: 01500.00005484/2019 – INTERESSADO: Cleto Wilson Rosas Marques Luz - ASSUNTO: Pessoas: Abono Permanência - DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PA/SUB-CD-913/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA-488/2020, conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal c/c §3º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Vale ressaltar que dentre as hipótese constitucionais que admitem a concessão de abono de permanência não se encontra o artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005, conforme se extrai da leitura do artigo 7º, da Lei nº 10.887/2004, abaixo transcrito: Art. 7o O servidor ocupante de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas na alínea a do inciso III do § 1o do art. 40 da Constituição Federal, no § 5o do art. 2o ou no § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e que opte por permanecer em atividade fará jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso II do § 1o do art. 40 da Constituição Federal. 3. Por esse motivo, o entendimento adotado pela Procuradoria Administrativa, manifes-tado em processos anteriores, sempre foi contrário à concessão do benefício em situações idênticas. 4. Não obstante, a jurisprudência tem autorizado a concessão de abono de permanência quando preenchidos os requisitos para aposentadoria nos termos artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, utilizando como parâmetro o princípio constitucional da isonomia. 5. Diante do quadro apresentado, conside-rando o cenário jurisprudencial, o Procurador-Geral do Estado determinou fosse autorizada a concessão de abono de permanência em favor do servidor público que preencher os requisitos para inativação com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, nos termos do DESPACHO PGE/GAB Nº 3911/2018, exarado nos autos do processo nº 2000-18718/2018, assim redigido: Dentro desse contexto, em atenção ao postulado constitucional da eficiência administrativa, a fim de racionalizarmos a atuação da Procuradoria-Geral do Estado, vão os autos à Coordenação da Procuradoria Administrativa para ciência do presente precedente administrativo e sua aplicação aos processos vindouros que versarem sobre essa matéria de direito, resguardando, claro, ao eminente Coordenador, a ressalva de seu entendimento pessoal diverso e sem prejuízo, igualmente, de se fazer a distinção (distinguishing), apontando justificadamente diferenças fáticas e/ou jurídicas entre o precedente fixado e o caso atual para deixar de aplicá-lo, ou mesmo de trazer no-vos fundamentos que recomendem a superação do precedente (overruling). 6. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 18/01/2018, conforme registrado no Documento Sicap (Pág. 07 do Doc. 3887332): a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contri-buição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 7. Ante o exposto, em atenção ao princípio da hierarquia, opina-se pelo DEFERIMENTO do pleito, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Cons-titucional nº 47/2005. 8. Efeitos financeiros contabilizados a partir do mês em que protocolado o requerimento do servidor público civil interessado. 9. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 7Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO: E:01500.0000000868/2020 – INTERESSADO: Eraldo Lins Via-na Filho – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUBCD-921/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV- 874/2020, conclusivo pelo indeferimento do pleito. 2. Com efeito, a situação da servidora não se amolda às modalidades de aposentadoria por idade e tempo de contri-buição na Constituição Federal, conforme relatório do SICAP (Págs. 07 e 08 do Doc. 3511602). 3. Ante o exposto, opina-se pelo INDEFERIMENTO do pleito, devendo o servidor retornar, imediatamente, ao exercício de suas funções, para que não se caracterize abandono de cargo. 4. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:01800.0000009211/2019 – INTERESSADO: EDILMA EUSÉ-BIO DE ARAÚJO – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/SUB-CD-922/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 866/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que a interessada já pos-suía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Cons-titucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 04/06/2017, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3874882): a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expres-sa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:02000.0000003232/2019 – INTERESSADO: CATIA MARIA DE ARAÚJO – ASSUNTO: Pessoas: Abono Permanência - DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PA/SUB-CD-915/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA-505/2020, conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal c/c §3º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Vale ressaltar que dentre as hipótese constitucionais que admitem a concessão de abono de permanência não se encontra o artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005, conforme se extrai da leitura do artigo 7º, da Lei nº 10.887/2004, abaixo transcrito: Art. 7o O servidor ocupante de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas na alínea a do inciso III do § 1o do art. 40 da Constituição Federal, no § 5o do art. 2o ou no § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e que opte por permanecer em atividade fará jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso II do § 1o do art. 40 da Constituição Federal. 3. Por esse motivo, o entendimento adotado pela Procuradoria Administrativa, manifes-tado em processos anteriores, sempre foi contrário à concessão do benefício em situações idênticas. 4. Não obstante, a jurisprudência tem autorizado a concessão de abono de permanência quando preenchidos os requisitos para aposentadoria nos termos artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, utilizando como parâmetro o princípio constitucional da isonomia. 5. Diante do quadro apresentado, conside-rando o cenário jurisprudencial, o Procurador-Geral do Estado determinou fosse autorizada a concessão de abono de permanência em favor do servidor público que preencher os requisitos para inativação com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, nos termos do DESPACHO PGE/GAB Nº 3911/2018, exarado nos autos do processo nº 2000-18718/2018, assim redigido: Dentro desse contexto, em atenção ao postulado constitucional da eficiência administrativa, a fim de racionalizarmos a atuação da Procuradoria-Geral do Estado, vão os autos à Coordenação da Procuradoria Administrativa para ciência do presente precedente administrativo e sua aplicação aos processos vindouros que versarem sobre essa matéria de direito, resguardando, claro, ao eminente Coordenador, a ressalva de seu entendimento pessoal diverso e sem prejuízo, igualmente, de se fazer a distinção (distinguishing), apontando justificadamente diferenças fáticas e/ou jurídicas entre o precedente fixado e o caso atual para deixar de aplicá-lo, ou mesmo de trazer no-vos fundamentos que recomendem a superação do precedente (overruling). 6. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 03/07/2016, conforme registrado no Documento Sicap (Pág. 07 do Doc. 3789932): a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mí-nima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que

exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quin-ze) anos de carreira e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 7. Ante o exposto, em atenção ao princípio da hierarquia, opina-se pelo DEFERI-MENTO do pleito, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. 8. Efeitos financeiros contabilizados a partir do mês em que protocolado o requerimento do servidor público civil interessado. 9. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

PROCESSO: E:20105.0000002232/2019 – INTERESSADO: LUIZ RICARDO FERNANDES DOS SANTOS – ASSUNTO: Pessoas: Abono Permanência - DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-917/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA-506/2020, conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento artigo 40, § 19, da Constituição Federal, c/c § 3º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satis-feitos os seguintes requisitos, para a aposentadoria especial, com fundamento Lei Complementar nº 51/1985 (com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 144/2014), na Lei Complementar Estadual n° 28/2010 e no artigo 40, § 4°, II, da Constituição Federal, conforme registrado no Documento Sicap (Doc. 3799631): a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) tempo mínimo de 20 (vin-te) anos de efetiva atividade de risco. 3. Vale acrescentar, por oportuno, que durante algum tempo a Procuradoria Administrativa manifestou-se contrária à concessão de abono de permanência em benefício dos servidores que perfazem os requisitos para aposentadoria especial, considerando a inexistência de expressa autorização constitucional. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal trilhou caminho diverso, reconhecendo a legitimidade do pagamento de abono de permanência ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Mag-na). 4. Logo, fixada orientação jurisprudencial em sede de repercussão geral, a ado-ção de “entendimento que vá de encontro à decisão da Suprema Corte trará como risco a criação de ações judiciais sem a menor possibilidade de êxito no âmbito da Procuradoria Judicial”, conforme esclarecido nos termos do DESPACHO PGE/PJ Nº 1344/2016, exarado nos autos do processo nº 20105-6162/2015. 5. Nesse cenário jurisprudencial, com vista a evitar o ajuizamento de ações judiciais infru-tíferas para o Estado de Alagoas, modifica-se o posicionamento até então adotado no âmbito desta Unidade Operativa, no sentido de passar a admitir a concessão de abono de permanência em favor dos servidores que perfazem os requisitos para aposentadoria especial, disciplinada na Lei Complementar Estadual n° 28/2010, na Lei Complementar nº 51/1985 e na Lei Complementar nº 144/2014. 6. Efeitos financeiros contabilizados a partir do mês em que protocolado o requerimento do servidor público civil interessado. 7. À Secretaria de Estado do Planejamento, Ges-tão e Patrimônio.

PROCESSO: 41010.00000534/2019 – INTERESSADO: ANA MARIA WAN-DERLEY SILVA PERSIANO – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-918/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 864/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que a interessa-da já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamen-te o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 15/09/2017, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3881183): a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expres-sa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:02100.0000005017/2019 – INTERESSADO: FERNANDO AN-TÔNIO DA SILVA ROCHA. – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-920/2020 - Acolhe-se o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUBPREV - 867/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 20208

que o interessado já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supre-mo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídi-co previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 07/09/2016, conforme registrado no Documento Sicap (Pág. 07 do Doc. 3865144): a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos; b) idade mínima 60 (sessenta) anos; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efe-tivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cál-culo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Es-tadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 01800.00008657/2018 – INTERESSADO: MARIA DE FATI-MA FEITOZA BASTOS – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-919/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-870/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, § 1°, III, “b” da Constituição Federal c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que a interessada já possuía direito adquirido à inati-vação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de no-vembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 12/03/2013, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 06 do Doc. 3864593): a) idade mínima de 60 (sessenta) anos; b) mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Ausência de paridade, submeten-do-se os futuros reajustes aos índices expressos nas leis editadas para reposição in-flacionária da remuneração das carreiras do serviço público estadual. 5. Cálculo do benefício de competência exclusiva da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo ob-servar o conteúdo do artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual, nos termos do artigo 83, da Lei Estadual n° 7.751/2015. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:20105.0000008046/2020 – INTERESSADO: Marcos Antônio Amaral – ASSUNTO: Pessoas: Averbação e Desaverbação - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/CD Nº 2100/2020 - Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 73/2018, aprovo o PARECER PGE/PA-00-531/2019 (3916702), con-clusivo pelo deferimento do pleito. 2. Ao servidor público estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado a órgão público e à empresa privada, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 105, I e V, da Lei Estadual nº 5.247/1991. 3. Atendimento na instrução processual ao disposto no art. 1º, I, do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.1999 c/c o art. 2º, II, “a”, do Decreto Estadual nº 4.125, de 08.04.2009. 4. Somente pode ser averbado o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) no serviço público do Estado de Alagoas, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, sendo aproveitado o tempo de acordo com o DESPACHO SEPLAG GNPP 3779197 . 5. Reiteramos, ainda, a necessidade da PC abrir sindicância para apurar eventual ilícito funconal praticado pelo servidor, uma vez que na certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS observa-se que o servidor laborou cinco meses para uma empresa privada no ano e 2015. 6. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor

PROCESSO: E:01206.0000014303/2020 – INTERESSADO: RODRIGO CA-LHEIROS CARNEIRO DA CUNHA – ASSUNTO: Pessoas: Averbação e Desa-verbação - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 2101/2020 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, aprovo o PARECER PGE/PA Nº 500/2020 (3919588), conclusivo pelo deferimento do pleito, com as razões nele contidas. 2. Destaque-se que somente pode ser averbado para efeito de apo-

sentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do interessado nas fileiras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo de acordo com o DESPACHO PMAL DP1 3862239, da Dire-toria de Pessoal da PM. 3. Impende ressaltar que o tempo de serviço em atividade privada a ser averbado será computado, apenas, para fins de inatividade, o que significa dizer que não poderá ser utilizado para enquadramento nas respectivas faixas de subsídio da Polícia Militar. Incidência do artigo 201, § 9°, da Constituição Federal, art. 49, XIII, da Constituição Estadual, arts. 108, II, e 110 da Lei Estadual nº 5.346/92 e art. 35, da Lei Estadual n° 6.288/2002. 4. Recomenda-se, assim, que a Diretoria de Pessoal da PM comunique ao interessado o entendimento interpreta-tivo da norma, a fim de que aquilate a conveniência ou não de manter a respectiva averbação. 5. À PM/AL.

PROCESSO: E:20105.0000000930/2020 – INTERESSADO: JOSE ANDRE DE SIQUEIRA – ASSUNTO: Pessoas: Averbação e Desaverbação - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 2099/2020 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, aprovo o PARECER PGE/PA Nº 533/2020 (3916744), conclusivo pelo deferimento do pleito. 2. Ao servidor público estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado a entidade privada para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 105, V, da Lei Estadual nº 5.247/1991. 3. Atendimento na instrução processual ao disposto no art. 1º, I, do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.1999 c/c o art. 2º, II, “a”, do Decreto Estadual nº 4.125, de 08.04.2009. 4. Somente pode ser averbado o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) no serviço público do Estado de Alagoas, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, sendo aproveitado o tempo de acordo com o DESPACHO SEPLAG GNPP 3054105. 5. Em tal condição, en-caminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: E:01206.0000022510/2019 – INTERESSADO: POLICIA MILITAR DE ALAGOAS – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00– 2081/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 863/2020 ( 3894341), con-clusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA EX-OFFI-CIO. Inatividade com previsão legal no art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004. Proventos integrais, calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. De-ferimento 2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 02000.00004109/2019 – INTERESSADO: ANA ALBERTINA TENÓRIO RIBEIRO PINTO – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-909/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 858/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que a interessa-da já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamen-te o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 17/10/2016, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 08 do Doc. 3851584): a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expres-sa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:04799.0000002933/2020 – INTERESSADO: RENILDE SILVA BULHÕES BARROS 470.168.504-63 – ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-853/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-879/2020, conclusivo pelo deferimento do pleito. 2. Com efeito, a dependência econômica, para fins previdenciários, foi comprova-da mediante a manutenção da qualidade de esposa, incidindo o disposto no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 9Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, estabelecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Es-tadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa; d) que o valor da pensão obser-vará o disposto no art. 30 e seus parágrafos da LC Nº 52/2019 e que, nos termos do art. 67 da Lei Estadual nº 7.751/2015, o benefício da pensão, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo, será pago em partes iguais aos dependentes habilitados. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar as disposi-ções insertas no art. 30 e seus parágrafos da LC nº 52/2019. 5. Efeitos financeiros a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Esta-dual nº 7.751/2015. 6. Por fim, ressalte-se que, nos termos do art. 31, os benefícios previdenciários serão reajustados, anualmente, pelo INPC, por meio de ato norma-tivo editado pelo ALAGOAS PREVIDÊNCIA, devidamente publicado no DOE/AL. 7. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 8. Ao Alagoas Previdência.

PROCESSO: 01800.00002001/2019 – INTERESSADO: MARIA AUREA DE FRANÇA MOURA NEVES.- ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-929/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 880/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplican-do-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Desta-que-se que a interessada já possuía direito adquirido à inativação antes da publi-cação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurí-dico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 28/10/2010, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 06 do Doc. 3486557): a) tempo mínimo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos, exercidos exclusivamente em atividade de magistério (as funções de direção e assessoramento pedagógico são consideradas atividades de magistério, desde que exercidas por professor em instituição de ensino básico, conforme decidiu o Supre-mo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade); b) idade mínima de 50 (cinquenta) anos; c) mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercí-cio no serviço público, 10 (dez) anos de carreira e 05 (cinco) anos de efetivo exer-cício no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual, nos termos do artigo 83, da Lei Estadual n° 7.751/2015. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:20105.0000009188/2020 – INTERESSADO: José Paulo Pedro-sa – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Provento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 2114/2020 - Trata-se de processo administrativo com solicitação de pagamento retroativo de valores referente à carga horária. 2. Acerca da matéria pontuada nos autos, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, emitiu Nota Técnica (3207366) no processo e:01700.0000002379/2020, sobre aumento de carga horária dos integrantes da Polícia Civil, em virtude da crescente demanda questionando a suposta alteração da carga horária dos policiais civis, de 30h para 40h, em 2005, sem a suposta (e questionada) contrapartida financeira. 3. Ocorre que a Lei Estadual nº 3.437, de 25 de junho de 1975, não fixou carga horária de 30 (trinta) horas, tendo em vista que o texto original do seu art. 4º, previa que o regime de trabalho era o de tempo integral. 4. Por sua vez, a Lei 6.441, de 31 de dezembro de 2003, modificou a redação do supramencionado artigo, mas apenas para esmiuçar o que era entendido por tempo integral, não com o intuito de aumento de carga horária antes estabelecida, ipsis lit-teris:Art. 38. O art. 4º da Lei nº 3.437, de 25 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O policial civil é sujeito ao regime de tempo integral ao serviço policial, sendo o exercício de cargo policial incompatível com o de-sempenho de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvados os casos de acumulação permitidos pela Constituição Federal. (NR) § 1º Considera-se regime de tempo integral o de 40 (quarenta) horas semanais, cabendo ao Diretor-Geral da Polícia Civil a elaboração das escalas de trabalho, podendo delegar essa atribuição

a auxiliar. (NR) § 2º Fica facultada a compensação de horários para inclusão de po-liciais em plantões ou escalas especiais, a critério do Diretor-Geral da Polícia Civil. (AC)” 5. Ainda ficou destacado pela SEPLAG que o campo carga horária constante no contracheque é meramente informativo, e que o interessado sempre recebeu sua remuneração conforme a carga horário integral, que corresponde às 40 (quarenta) horas. 6. Imperioso deixar esclarecido que caso o servidor tenha mantido sua carga de trabalho desde sua entrada no serviço público, o pedido se revela contrário à boa--fé, posto que a mera alteração da anotação da carga horária, sem a alteração real da jornada de trabalho, não revela absolutamente direito à compensação financeira. 7. Ademais, neste sentido está o entendimento firmado no DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1002/2020 (3311656), emanado por esta Coordenação e devida-mente aprovado pelo Subprocurador-Geral do Estado através do DESPACHO SUB PGE/GAB N° 11542020 (3373018) no processo E:20105.0000010140/2019. 8. Ante o exposto, somos pelo INDEFERIMENTO da compensação financeira por alteração de carga horária. 9. Ao órgão de origem.

PROCESSO: 01800.00004908/2018 – INTERESSADO: RILMA CELESTE DOS SANTOS – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-850/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-869/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fun-damento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que o interessa-do já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamen-te o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sen-do aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. Com efeito, restam satisfeitos os seguintes requisitos: a) tempo mínimo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos, exercidos exclusivamente em atividade de magistério (as funções de direção e assessoramento pedagógico são consideradas atividades de magistério, desde que exercidas por professor em instituição de ensino básico, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade); b) idade mínima de 50 (cinquenta) anos; c) mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público, 10 (dez) anos de carreira e 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual, nos termos do artigo 83, da Lei Estadual n° 7.751/2015. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 02000.00005860/2019 – INTERESSADO: MARIA JOSÉ VIEIRA BARBOSA – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-851/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-857/2020 conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fun-damento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005. 2. Destaque-se que o interes-sado já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamen-te o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. Com efeito, restam satisfeitos os seguintes requisitos: a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos; c) mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público, 10 (dez) anos de carreira e 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo do benefício de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual, nos termos do artigo 83, da Lei Estadual n° 7.751/2015. 8. Ao Gabinete Civil.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202010

PROCESSO: E:04799.0000002895/2020 – INTERESSADO: Vitoria Sabino dos Santos Fonseca (131.074.894-25) – ASSUNTO: Pessoas: Pensão por Morte de Servidor - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-852/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-878/2020, nos termos do art. 42 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015 c/c os arts. 30 e seguintes da LC nº 52, de 31 de dezembro de 2019. 2. Com efeito, a dependência econômica, para fins previden-ciários, foi comprovada mediante a apresentação de Certidão de Nascimento, bem como por meio de outros documentos indicados no parecer suso citado, incidindo o disposto no artigo 42, II, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 3. Atente-se, ain-da, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, estabelecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser dis-ponibilizados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevida-mente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa; d) que o valor da pensão observará o disposto no art. 30 e seus parágrafos da LC Nº 52/2019 e que, nos termos do art. 67 da Lei Estadual nº 7.751/2015, o benefício da pensão, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo, será pago em partes iguais aos dependentes habilitados. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Ala-goas, devendo observar o conteúdo do art. 30 e seus parágrafos da LC Nº 52/2019. 5. Efeitos financeiros a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do artigo 66, § 1º, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidên-cia do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Por fim, ressalte-se que, nos termos do art. 31, os benefícios previdenciários serão reajustados, anualmente, pelo INPC, por meio de ato normativo editado pelo ALAGOAS PREVIDÊNCIA, devidamente publicado no DOE/AL. 7. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 8. Ao Alagoas Previdência.

PROCESSO: E:01500.0000003342/2019 – INTERESSADO: Adelmo Andre Fon-tes – ASSUNTO: Pessoas: Abono Permanência - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-928/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA - 510/2020, conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 2°, § 5°, da Emenda Consti-tucional n° 41/2003 c/c §3º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos, em 15/04/2018, para a aposentadoria voluntária segundo as regras pre-vistas no artigo 2°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, conforme registrado no Documento Sicap (Pág. 07 do Doc. 3797829): a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos, acrescido de período adicional equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, faltaria para atingir o limite; b) idade mínima de 53 (cinquenta e três) anos; c) permanência por 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Efei-tos financeiros contabilizados a partir do mês em que protocolado o requerimento do servidor público civil interessado. 4. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 24 de Julho de 2020.

LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDAResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU NO DIA 22 DE JULHO DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: E:02000.0000009746/2019 - INT: Secretaria de Estado da Saúde - ASS: Consulta. Licitação. Fase externa - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3916512 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3913520), com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assi-natura do contrato pretendido. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Saúde.

PROC Nº: E:01500.0000004441/2019 - INT: CRITÉRIO ENGENHARIA EIRELI - ASS: Finanças: Pagamento - DESPACHO PGE/PLIC nº 3915846 - Conheço o DESPACHO PGE/PLIC-SEINFRA N°25/2020 (DOC. 3900906), porém, preli-minarmente à análise conclusiva do mérito, entendo pela necessidade de retorno dos autos à PGE/PLIC-SUB-SEINFRA para que esta se manifeste expressamente sobre a indagação contida no doc. 3681352, expedida pelo Secretário da SEFAZ/AL, quanto à ocorrência ou não da prescrição sobre o pagamento de diferenças de-correntes da execução do Contrato nº 65/2009 – CPL/AL, levando em consideração

a longa data de concretude da dívida até o presente momento, bem como as even-tuais ocorrências de causas de interrupção e/ou suspensão do prazo prescricional. À PGE/PLIC-SUB-SEINFRA. PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA-CEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2020.

BRUNO ROGGE DE LIMA SAPUCAIAResponsável pela resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU NO DIA 23 DE JULHO DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: E:04105.0000000929/2019 - INT: AMGESP - ASS: Licitação. Fase Externa. Registro de Preços - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3926283 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3924668), com as razões nele contidas, conclusivo pela legalidade da fase externa do certame li-citatório. À AMGESP.

PROC Nº: E:01203.0000001938/2020 - INT: Corpo de Bombeiros Militar - ASS: Contratação - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3925306 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3921774), com as razões nele contidas, conclusivo pela viabilidade jurídica de formalização da contratação mediante adesão à Ata de Registro de Preços n° 039/2019. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consu-lente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ao Corpo de Bombeiros Militar.

PROC Nº: E:01203.0000002081/2020 - INT: Corpo de Bombeiros Militar - ASS: Licitação - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3924920 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3916783), com as razões nele contidas, conclusivo pela viabilidade jurídica de formalização da contratação mediante adesão à Ata de Registro de Preços Nº 2019 0634 - Pregão Eletrônico nº 2018 0018. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ao Corpo de Bombeiros Militar.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA-CEIÓ/AL, 24 DE JULHO DE 2020.

BRUNO ROGGE DE LIMA SAPUCAIAResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da Cultura - Secult

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 054/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº E:02600.0000000736/2020 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO: A empresa/Banda SAMBA DA PERIFERIA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.592.715/0001-09, estabelecida na Rua Alcides Gomes de Moura, n.161, Tabuleiro dos Martins, CEP:57081-155, Maceió/AL, representada pela PROCULT & SOLUÇÕES MERCADOLÓGICAS, neste ato representada pelo Srª. LAILLA NAYARA ALVES DE BRITO SOARES, portadora do RG: 3078228-7 SEDS/AL, CPF: 072.214.404-09. GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de Samba da Periferia, nos termos no Processo E:02600.0000000736/2020 para apresentação da Banda no evento Dendi de casa, ESPECIAL MUSICA DE PERIFERIA, que será realizada no dia 01 agosto do corrente ano, das 21:00hs às 22:00hs, na Cidade de Maceió/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 23/07/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 11Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 053/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº E:02600.0000000735/2020 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO: A empresa/Banda DANIEZINHO E APROVADOS, inscrita no CNPJ sob o nº27.547.925/0001-03, estabelecida na Rua Tenente Júlio Amorim, Vila Maria, Palmeira dos Índios, AL - 57607560, representada pelo C. N. COSTA FERRO - ME, neste ato representada pelo Sr. CHARLES NAPOLEÃO COSTA FERRO, inscrito no CPF de n. 700.143.943-76GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de Daniezinho e Aprovados, nos termos no Processo E:02600.0000000735/2020 para apresentação da Banda no evento Dendi de casa, ESPECIAL EM ARAPIRACA, que será realizada no dia 24 julho do corrente ano, das 20:00hs às 21:00hs, na Cidade de Arapiraca/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 23/07/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

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Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SSP/AL Nº 032/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA HENRIMAR TAXI AEREO LTDA - EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE AERONAVE TIPO HELICOPTERO.

Processo: E:02100.0000000423/2020Processo Licitatório: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 265/2016 PE AMGESP 12045/2016Contrato SSP/AL nº 032/2016

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226/0001-15 e com sede na Rua Zadir Índio, 213, CEP 57.020-480, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado, o Sr. Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, inscrito CPF sob o nº 495.708.894-20, nomeado pelo Decreto nº 62.877, de 01 de janeiro de 2019, publicado no DOE/AL de 01 de janeiro de 2019, portador da matrícula funcional nº 110-4.

CONTRATADA: A empresa HENRIMAR TAXI AEREO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.977.675/0001-95, e IE: Nº 007.045.185, estabelecida no endereço Estrada da Barragem Ipitanga, S/Nº,Barragem Ipitanga, Salvador-BA, CEP 41410-045, Telefone (71) 3252-0922, 3525-4808, e com o seguinte endereço eletrônico [email protected], representada pelo seu Representante legal, Sr. Cláudio da Fonseca Soares, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, inscrito no CPF sob nº 023.528.94778.

DO OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato nº SSP/AL 032/2016.

O valor mensal do Termo de Contrato, que era de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil), perfazendo o valor global de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais), passa a ser de R$ 1.071.532,35 (um milhão, setenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 12.858.388,20 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), em razão do ÍNDICE INPC (IBGE) equivalente ao REAJUSTE conforme índices de 2019 a 2020 - (variação de 2,0507%), mantidas as mesmas condições contratuais.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: para o exercício de 2020,Gestão/Unidade: Secretaria de Estado da Segurança Pública.Unidade Orçamentária: 19033Unidade Gestora: 540033Fonte: 0100Programa de Trabalho: 06.122.0004.2001- Manutenção das Atividades do ÓrgãoElemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaPI: 2001Grupo: 14 - Locação de Bens Mov. Out. Naturezas e Intangíveis.

Data da Assinatura: 24 de julho de 2020.

GESTOR CONTRATUAL: Sr. Clayton Serpa dos Santos

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº E:02100.0000000423/2020, inclusive Despacho PGE-PLIC nº 3769033 (SEI 3769071), aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 3776821 (SEI 3776821), e Despacho PGE/GAB nº 2140/2020 (SEI 3780330), todos da Procuradoria Geral do Estado, e em observância às disposições do art. 57, inciso II, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e o Decreto Estadual nº 33.860, de 20 de junho de 2014, celebram o presente Termo Aditivo.Ficam ratificadas todas as cláusulas do Termo de Contrato SSP/AL nº 032/2016 não alteradas pelo presente termo aditivo.

Protocolo 525770

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

CONVOCAÇÃO Nº 054/CEA/SSP-2020 AVISO DE COTAÇÃO

A Chefia Executiva Administrativa/SSP torna público que está recebendo cotações de preços conforme dados que seguem:Processo nº: 2100-3458/2020.Objeto: Contratação de pessoa jurídica para execução de Curso de Saúde e Segu-rança no Trabalho.

Informações: Através do e-mail [email protected], telefones 82-3315-2309/2357 ou na Sala 101 da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Ala-goas.

Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publi-cação.

Maceió, 23 de julho de 2020.

RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRAGerente do Núcleo de Cotação/SSP-AL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

CONVOCAÇÃO Nº 055/CEA/SSP-2020 AVISO DE COTAÇÃO

A Chefia Executiva Administrativa/SSP torna público que está recebendo cotações de preços conforme dados que seguem:Processo nº: 2100-3465/2020.Objeto: Contratação de pessoa jurídica para execução de evento técnico/profissio-nal. (Saúde e Segurança no Trabalho.)

Informações: Através do e-mail [email protected], telefones 82-3315-2309/2357 ou na Sala 101 da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Ala-goas.

Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publi-cação.

Maceió, 24 de julho de 2020.

RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRAGerente do Núcleo de Cotação/SSP-AL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

CONVOCAÇÃO Nº 056/CEA/SSP-2020 AVISO DE COTAÇÃO

A Chefia Executiva Administrativa/SSP torna público que está recebendo cotações de preços conforme dados que seguem:Processo nº: 2100-3190/2020.Objeto: Aquisição de Aparelho Telefônico Digital.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202012

Informações: Através do e-mail [email protected], telefones 82-3315-2309/2357 ou na Sala 101 da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Ala-goas.

Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publi-cação.

Maceió, 24 de julho de 2020.

RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRAGerente do Núcleo de Cotação/SSP-AL

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

Portaria/SERIS Nº 718/2020

Padroniza a carteira de identidade funcional dos policiais penais do Estado de Ala-goas, em cumprimento ao disposto no art. 244, § 1º, 7º e 8º; art. 245, § 3º e art. 276 da Constituição do Estado de Alagoas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLU-SÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a LEI DELEGADA Nº 47, de 10 de agosto de 2015, considerando interesse da Administração Pública, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria padroniza a carteira de identidade funcional dos policiais pe-nais do Estado de Alagoas, em cumprimento ao disposto no Art. 244, § 1º, 7º e 8º; Art. 245, § 3º e Art. 276 da Constituição do Estado de Alagoas, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º A carteira de identidade funcional deverá ter os requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais do Instituto de Identificação do Estado de Alagoas. Art. 3º Na confecção do documento deverão ser observados os seguintes parâme-tros:

a) O anverso em tons de cor dourada fosca, cujas fontes Arial serão na cor preta, a exceção da expressão porte de arma que será vermelha e caixa alta; e I - No anverso do documento deverão constar os seguintes dados pré-impressos:

a) À esquerda do cabeçalho, o brasão de armas da unidade federativa alagoana;

b) À direita do cabeçalho, o brasão da Polícia Penal Alagoana;

c) No cabeçalho, em orientação centralizada, em fontes Arial preta, e em caixa alta:

1. Na primeira linha, em negrito, a inscrição “Governo do Estado de Alagoas”;2. Na segunda linha, o nome da “Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclu-são Social”;3. Na terceira linha, em negrito, a inscrição “POLÍCIA PENAL”; e4. No topo, em negrito, a inscrição “Identidade Funcional”;

d) Abaixo do cabeçalho, orientado à direita, espaço destinado à fotografia do poli-cial penal, em fundo branco, com dimensões oficiais;

e) À esquerda da fotografia do policial penal, as seguintes informações: número, identidade, CPF e matrícula;

f) À esquerda da fotografia, em fundo numismático (secundário), o brasão da Po-lícia Penal;

g) Na penúltima porção e ao centro, escrita em negrito, com destaque, tamanho maior e em caixa alta, em tarja translúcida, a frase: “POLÍCIA PENAL”; e

h) na porção inferior, escrita em negrito e justificado, a frase “Porte de arma de fogo, nos termos do Art. 6º, Inciso VII e do Parágrafo 1º-B da Lei Federal nº 10.826/2003”. II - Os dados variáveis a serem personalizados no anverso são:

a) Fotografia colorida do policial penal sob fundo branco;

b) Em caixa alta:

1. Nome completo do policial penal;2. Cargo efetivo; 3. Número do documento;4. Identidade;5. CPF; e6. Matrícula funcional. III - No verso do documento deverão constar os seguintes dados pré-impressos:

a) Ao centro, em fundo numismático (secundário), o brasão da Polícia Penal de Alagoas;

b) No meio do documento e ao centro, constará a imagem da assinatura digitalizada do policial penal e, acima, os dizeres, em caixa alta, “assinatura do portador”;

c) Abaixo e à esquerda, área para a impressão datiloscópica; e

d) À direita da impressão datiloscópica, em caixa alta, na cor preta, a frase “Tem fé pública em todo o território nacional nos termos e garantias definidas por Lei 7.116 de 29/08/1983”. IV - Os dados variáveis a serem personalizados no verso são:

a) Em seguida, em caixa alta, as siglas e termos correspondentes aos seguintes dados:

1. Naturalidade, com unidade da federação;2. Data de nascimento no formato: dd/mm/aaaa;3. Tipo sanguíneo;4. Fator RH;5. Filiação;6. Assinatura do portador;7. A imagem da assinatura digitalizada do dirigente máximo da instituição;8. Abaixo da assinatura do dirigente máximo, em caixa alta, seu nome completo;9. Local e data de nascimento. Art. 4º Na carteira de identidade funcional do policial penal aposentado, deverão constar, abaixo do cargo, na cor preta, em negrito e caixa alta, a expressão “apo-sentado”. Art. 5º Todas as medidas de segurança deverão ser observadas por parte da empresa que confeccionará a identidade funcional, no que couber, do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com vistas a garantir a proteção dos dados dos policiais penais. Art. 6º Os órgãos de identificação e expedição não poderão utilizar padrões de iden-tidade funcional que não atendam a todos os requisitos estabelecidos nesta Portaria. Art. 7º O policial penal deverá devolver, imediatamente, a carteira de identidade funcional ao órgão de origem, nos casos de:

I - Exoneração;II - Demissão; ouIII - Cassação de aposentadoria. Art. 8º Os casos omissos serão solucionados pelo Secretário de Estado de Resso-cialização e Inclusão Social. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E IN-CLUSÃO SOCIAL, em Maceió/AL, 23 de julho de 2020.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PM R/RSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 13Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 1596/2020

DISPÕE SOBRE O PLANO DE RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS - SEFAZ/AL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto N° 70145, de 22 de junho de 2020, que institui o plano de distanciamento social controlado no Estado de Alagoas, bem como o funcionamento do Poder Executivo Estadual na fase verde;

Considerando a necessidade de se regulamentar os procedimentos para o retorno das atividades presenciais no âmbito desta Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ; e

Considerando que, para diminuir o risco de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) quando do retorno do atendimento ao público na modalidade presencial, se faz necessária a adoção de diversas medidas de logística e infraestrutura nas unidades desta SEFAZ;

resolve expedir a seguinte PORTARIA:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, por meio do presente instrumento, o Plano de Retorno das Atividades Presenciais e Atendimento ao Publico desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, o qual prevê a retomada gradual das atividades do órgão após o período de suspensão ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º É responsabilidade do gestor de cada setor observar o cumprimento das medidas aqui determinadas, devendo informar à Assessoria Especial de Ética e Compliance, via Memorando, os casos de descumprimento detectados, a fim de que sejam adotadas as providências pertinentes.

Art. 3º O presente instrumento não é exaustivo e as situações específicas observadas pelas chefias e não abordadas aqui deverão ser imediatamente reportadas à Assessoria Especial de Ética e Compliance para análise e providências.

CAPÍTULO IIDA COMUNICAÇÃO

Art. 4º Deverá ser elaborado um Plano de Comunicação íntegro e transparente com o escopo de aumentar a confiança dos servidores no trabalho consciente que será desenvolvido pela SEFAZ, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro a todos.

Art. 5º A comunicação visual, devido ao momento de profunda mudança pessoal e social, é um fator chave para facilitar a assimilação de novos hábitos, sendo assim, priorizado:

I- a disponibilização de adesivo sobre a higienização das mãos com água e sabão, próximo às pias;II- a fixação de cartazes com dicas de entrada e permanência no local de trabalho;

III- desenvolvimento de cartilhas sobre os cuidados no transporte público, o uso correto das máscaras, dentre outros; e

IV- criação das peças de comunicação específicas para reforçar as medidas apresentadas neste Plano Sanitário de Retomada.

CAPÍTULO IIIDO TELETRABALHO

Art. 6º Seguindo as orientações da OMS, deverão permanecer preferencialmente em regime de teletrabalho:

I- pessoas com 60 anos ou mais;

II- portadores de doenças cardiovasculares graves (insuficiência cardiáca, arritmias e hipertensão arterial com repercussão cardiáca);

III- pneumopatas graves ou descompensados (DPOC, enfisema e asma);

IV- imunodeprimidos;

V- doentes renais crônicos;

VI- diabéticos insulino-dependentes e não insulino-dependentes decompensados;

VII- gestantes; e

VIII- obesos com IMC acima de 35.

§ 1º A comprovação da existência de doença que coloque o servidor no grupo de risco (incisos II a VI) deve ser feita, primeiramente, através de autodeclaração no âmbito do questionário para classificação de Servidores do grupo de Risco divulgado pela Chefia Executiva de Valorização de Pessoas da SEFAZ, desde o dia 18/06/2020.

§ 2º Haverá a necessidade, posteriormente, de comprovação da condição de saúde através da apresentação de laudo médico.

§ 3º Caberá à Chefia Executiva da Valorização de Pessoas comunicar e orientar os servidores sobre como proceder.

Art. 7° A prestação de informação falsa sujeitará o servidor público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Art. 8° O servidor que, por qualquer motivo, não puder exercer suas atividades em regime de home-office, deverá optar, observando-se a necessidade do serviço, por exercer suas atividades presencialmente ou gozar durante esse período de férias e/ou licença.

Art. 9° Com o intuito de evitar exposição desnecessária a risco de contaminação, em um primeiro momento, algumas atividades permanecerão sob o regime vigente de distanciamento social.

Parágrafo Único. Reuniões e demais atividades laborais que não envolvam atendimento direto ao público externo deverão continuar ocorrendo, preferencialmente, de modo virtual.

CAPÍTULO IVDO ATENDIMENTO AO PÚLICO EXTERNO

Art. 10. A SEFAZ/AL executa atividades essenciais de atendimento ao público externo, que não podem ser paralisadas sob o risco de macular a qualidade do trabalho.

Art. 11. Com o objetivo de proteger os seus colaboradores, a SEFAZ/AL adotará as seguintes medidas de segurança em relação ao público externo:

I- eleger o modus operandi virtual como regra e o presencial como exceção;

II- detalhar os casos excepcionais e definir protocolos que mitiguem o risco de disseminação do vírus nas dependências de seus prédios; e

III- priorizar os agendamentos, afim de evitar aglomerações e distribuir o fluxo de pessoas.

Parágrafo Único. Não sendo possível o atendimento no modus operandi virtual, recomendar o atendimento apenas aos contribuintes que estejam utilizando máscara de proteção, mantendo sempre a distância de 1,5m entre as pessoas.

Art. 12. A portaria orientará os visitantes em relação aos canais de atendimento remoto e os casos excepcionais deverão ser autorizados expressamente pelas chefias.

Art. 13. O atendimento do setor de Protocolo, realizado através do balcão, deve ser reduzido, evitando-se aglomeração.

Art. 14. Será disponibilizado álcool gel para uso do público externo.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202014

Art. 15. Haverá placa indicativa da obrigatoriedade do uso de máscara (Decreto nº 69.722, de 04 de maio de 2020) para ser atendido e marcação no solo quanto ao espaçamento de 1,5m entre as pessoas na fila, além de proteção mecânica (placa de acrílico) para proteger o servidor que estará em seu posto de trabalho.

Art. 16. Sempre que possível, o atendimento ao público externo deverá ocorrer de modo virtual e nos casos de entrega de documentos que, por inviabilidade técnica, não possam ser realizados por e-mail, deverão ser entregues, preferencialmente, na portaria dos prédios da SEFAZ/AL, desde que agendadas previamente.

Art. 17. O atendimento do almoxarifado deve ser realizado com o cuidado de higienizar as embalagens antes da entrada nos Prédios da SEFAZ/AL.

Parágrafo Único. Uma vez dentro dos prédios será primeiramente acondicionado em uma “área suja”, onde ocorrerá a separação e uma melhor higienização de cada material, para depois passar para uma “área limpa” de estocagem, devendo-se acionar a equipe de limpeza ao término da utilização daquela determinada área.

Art. 18. Quanto à distribuição interna de materiais pelo Almoxarifado, será mantida a rotina normal, porém, em casos excepcionais, poderá haver necessidade de movimentação das embalagens, e as mesmas deverão ser higienizadas antes de dar saída ao Almoxarifado.

Art. 19. Recomenda-se aos servidores que, ao receber materiais de escritório ou qualquer outro item externo, realize sua higienização antes da utilização.

CAPÍTULO VDAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 20. A fim de garantir a transparência e aumentar a confiança dos servidores, a SEFAZ/AL adotará antes do retorno às atividades as seguintes medidas:I- sempre que necessário, haverá sinalização no chão para garantir uma distância segura entre as pessoas;II- disponibilização de 02 (dois) dispensers com álcool gel por andar, sendo um necessariamente próximo ao elevador e outro próximo ao acesso à escada da saída de emergência;

III- a instalação de proteção mecânica para as teclas dos elevadores, a fim de evitar possíveis danos as instalações elétricas pelo constante uso de produtos de limpeza;

IV- revisão minuciosa do procedimento de limpeza;

V- limpeza de todos os aparelhos de ar condicionado;

VI- dedetização do prédio;

VII- verificação das condições das portas dos setores para que seja possível mantê-las sempre abertas;

VIII- utilização de serviço especializado para sanitização dos ambientes; e

IX- solicitação à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, de testes de Covid-19 para realização de testagem no grupo de servidores considerado apto ao retorno do trabalho presencial.

CAPÍTULO VIDO PROTOCOLO DE ENTRADA NOS PRÉDIOS DA SEFAZ/AL

Art. 21. A jornada de trabalho será, num primeiro momento, no formato de meio expediente, de modo que os setores deverão escalonar os servidores para que um grupo cumpra sua jornada no período matutino, enquanto outro grupo o fará no período vespertino.

Parágrafo Único. Essa medida visa mitigar o risco de aglomeração de servidores nos horários de pico de entrada e saída do prédio, principalmente por conta do gargalo relacionado ao protocolo de uso dos elevadores durante a pandemia, assim como nos locais de trabalho.

Art. 22. O período em que o servidor não estiver trabalhando presencialmente nos prédios da SEFAZ, deverá ser cumprido em regime de home-office, ficando à disposição de seu setor.

Art.23. O uso de máscara é obrigatório para a entrada e permanência nas dependências dos prédios SEFAZ/AL (Decreto nº 69.722, de 04 de maio de 2020).

Parágrafo Único. A aquisição das máscaras é de responsabilidade do próprio servidor, recomendando-se que as mesmas sejam trocadas a cada três horas se de tecido, e a cada quatro horas se cirúrgica.

Art.24. Para entrar nos prédios SEFAZ/AL, o servidor deverá seguir os seguintes procedimentos:

I- higienização das mãos com álcool em gel disponibilizado na portaria;II- aferição da temperatura; eIII- higienização dos calçados em um tapete com água sanitária disposto na entrada dos prédios SEFAZ.§ 1º A medição da temperatura corporal será realizada por um servidor ou por funcionário treinado da portaria ou segurança.

§2º Caso a temperatura corporal esteja acima de 37,5 graus, o servidor não estará autorizado a permanecer nas dependências da SEFAZ, ficando responsável por comunicar tal fato a sua chefia imediata.

Art. 25. A utilização dos elevadores observará o número máximo de 01 pessoa por vez, a fim de assegurar o mínimo de 1,5 metros quadrados por pessoa. É incentivada a utilização de escadas, se possível.

CAPÍTULO VIIDOS PROTOCOLOS DE PERMANÊNCIA NOS PRÉDIOS DA SEFAZ/AL

Art. 26. Os setores, que já contarão com número reduzido de servidores, terão que observar o posicionamento das estações de trabalho ocupadas de modo a manter a distância de 1,5m entre elas.

Art. 27. Deve ser privilegiada a ventilação natural nos locais de trabalho, mantendo portas e janelas abertas e nas salas em que não haja ventilação natural, a chefia, considerando o número reduzido de servidores, deverá verificar a possibilidade de mudança desses postos de trabalho para outra sala de seu departamento.

Art. 28. Caso seja inviável, o uso do ar-condicionado deverá ser realizado com as portas abertas, devendo as chefias informar à Gestão Interna as salas nessas condições, para que a limpeza dos seus filtros seja realizada com maior frequência.

CAPÍTULO VIIIDAS REFEIÇÕES

Art. 29. Não será permitida a realização de refeições nas dependências da SEFAZ/AL, ficando a copa dos andares indisponíveis aos servidores.

Parágrafo Único. As refeições deverão ser realizadas antes ou depois do expediente presencial.Art. 30. Não será permitida a entrega de alimentos e refeições para consumo nos prédios da SEFAZ, salvo casos excepcionais devidamente autorizados.Art. 31. Recomenda-se que cada servidor leve seu próprio recipiente com água, de forma a evitar o compartilhamento de copos e garrafas e para reduzir as idas aos bebedouros de água.Parágrafo Único. Os servidores que fizerem uso dos bebedouros de água deverão fazer a higienização do mesmo com álcool 70%.

CAPÍTULO IXDO USO DOS CARROS DA SEFAZ/AL:Art. 32. Quanto à utilização dos carros da instituição, a SEFAZ/AL adotou as seguintes medidas:I- os motoristas da SEFAZ/AL serão submetidos ao protocolo de meio expediente, escalonado por seus gestores afim do cumprimento da jornada em dois períodos para que um cumpra em período matutino, enquanto o outro fará no período vespertino;II- o período que o motorista não estiver trabalhando presencialmente nas dependências da SEFAZ/AL, deverá ficar sobreaviso à disposição do seu gestor;III- durante o trajeto, o uso de máscaras é obrigatório para passageiros e motoristas, devendo ser mantida a ventilação natural através da abertura das janelas;IV- fica limitado o uso dos veículos apenas pelo motorista e 02 (dois) passageiros, salvo em casos devidamente justificados e autorizados;V- é de responsabilidade do motorista, desinfetar antes de cada utilização, os assentos e demais superfícies frequentemente tocadas, em especial os bancos, as maçanetas, os volantes, a marcha e painel;VI- dentro de cada veículo será disponibilizado álcool líquido 70% para desinfecção das superfícies e álcool gel para uso pessoal do motorista e dos passageiros; eVII- os motoristas receberão o treinamento necessário para realizar a higienização dos veículos sob sua responsabilidade.

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 15Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

CAPÍTULO XDA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA SEFAZ/AL

Art. 33. Quanto à limpeza e desinfecção das dependências da instituição a SEFAZ/AL adotará as seguintes medidas:

I- a limpeza deverá ser feita cuidadosamente com água e detergente, e para a desinfecção deverá utilizar desinfetantes comuns usados em nível hospitalar (como hipoclorito de sódio 0,1% e álcool a 70%);II- a limpeza dos equipamentos eletrônicos deverá ser feita exclusivamente com álcool isopropílico;III- fica vedado varrer as superfícies a seco para não suspender a poeira e favorecer a contaminação. Deverá ser utilizada a varredura úmida com mops, rodos e panos de limpeza úmidos;IV- nos setores deverá ser adotada uma rotina de limpeza e desinfecção de todas as superfícies, com especial atenção aos balcões, mesas e cadeiras de trabalhos, maçanetas, interruptores de luz, torneiras, porta papel toalha e porta sabonete líquido;V- deverá ser disponibilizado álcool isopropílico para a desinfecção dos equipamentos eletrônicos antes de iniciar a jornada de trabalho;VI- a limpeza dos painéis dos elevadores deverá ser feita a cada 02 (duas) horas;VII- as áreas das escadas (pisos, porta corta-fogo, maçanetas) deverá ser limpa duas vezes ao dia;VIII- os corrimãos das escadas necessitarão de uma assiduidade ainda maior na desinfecção, sendo realizada a cada 01 (uma) hora;IX- deverá ser verificado continuamente os dispensers de álcool em gel para garantir que estejam abastecidos;X- deverá ser higienizado semanalmente os filtros do ar-condicionado e nas salas que não haja janelas, a limpeza será ainda mais frequente; eXI- a higienização dos sanitários deverá ser intensificada.

CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. As prováveis mudanças de cenários da pandemia no Estado poderão demandar alterações dos procedimentos aqui descritos, como o endurecimento ou a flexibilização das medidas, ou até mesmo o cancelamento do plano.Parágrafo Único: A Secretaria reforça para seus servidores o compromisso de estar atento às orientações das autoridades de saúde e continuar agindo de forma consciente e responsável.

Art. 35. Caberá à Secretaria Executiva de Gestão Interna e à Assessoria Especial de Ética e Compliance desta pasta fazendária, o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas aqui previstas.Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Gestão Interna juntamente com a Assessoria Especial de Ética e Compliance.Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 24 de julho de 2020.

George André Palermo SantoroSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 525778

PORTARIA SEFAZ Nº 1597/2020

ESTABELECE DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA O USO DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COM O OBJETIVO DE INFORMAR E ALERTAR A TODOS OS COLABORADORES SOBRE OS CUIDADOS INDIVIDUAIS QUE DEVEM SER TOMADOS QUANTO AO COMBATE DA DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto N° 70145, de 22 de junho de 2020, que institui o plano de distanciamento social controlado no Estado de Alagoas, bem como o funcionamento do Poder Executivo Estadual na fase verde;

Considerando a Portaria MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); e

Considerando ainda o plano sanitário de retorno às atividades presenciais da Secretaria de Estado da Fazenda;

resolve expedir a seguinte PORTARIA:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta portaria estabelece diretrizes e estratégias para o uso dos canais de comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda com o objetivo de informar e alertar a todos os colaboradores sobre os cuidados individuais que devem ser tomados quanto ao combate da disseminação do Covid-19.

Art. 2º O acompanhamento da execução do plano de comunicação consiste na verificação da efetiva ação do plano pela Assessoria de Comunicação.

CAPÍTULO IIDAS COMUNICAÇÕES INTERNAS

Art. 3º Toda comunicação interna sobre os assuntos referentes à segurança no período declarado de Situação de Emergência por conta da expansão do Covid-19, deve passar pela Assessoria de Comunicação - Ascom, vinculada ao gabinete.

Art. 4º A assessoria de Comunicação deverá pautar e reforçar as mídias convencionais sobre o reforço e o empenho da pasta na luta contra a expansão do Covid-19.

Art. 5º As medidas de comunicações internas serão pautadas com base no protocolo sanitário desta pasta fazendária, são elas:

I- produção de cartilhas disponibilizadas na intranet e enviada aos servidores por e-mail institucional, contendo as medidas de segurança dispostas no protocolo sanitário;

II- produção de cards sobre o protocolo sanitário com atualizações quinzenais que ficarão expostos na área de trabalho dos computadores da SEFAZ/AL;

III- produção de QR CODE para baixar as cartilhas;

IV- uso de pop-ups semanais no intranet contendo alertas quanto ao uso dos objetos de trabalho e comportamento no ambiente coletivo;

V- utilização do canal de comunicação via e-mail institucional dos servidores para informações sobre o protocolo sanitário; e

VI- disponibilização de um e-mail para que os servidores desta Secretaria possam tirar suas dúvidas sobre o protocolo sanitário ou qualquer questão relacionada à Covid-19.

Parágrafo Único. Caberá a Assessoria Especial de Ética e Compliance responder os e-mails com as dúvidas dos servidores acerca do protocolo sanitário de retorno ou qualquer assunto relacionado à Covid-19, bem como encaminhar materiais informativos à Assessoria de Comunicação para que esta por sua vez repasse aos servidores via e-mail e ao Comitê de Comunicação via grupo de Whatsapp.

CAPÍTULO IIIDAS PRODUÇÕES GRÁFICAS

Art. 6º Serão fixados cartazes e adesivos sobre procedimentos e orientações nos seguintes locais:

I- na recepção, com informações sobre:a) aferição da temperatura;b) higienização dos calçados em um tapete com água sanitária disposto na entrada dos prédios da SEFAZ; ec) higienização das mãos com álcool em gel disponibilizado na portaria.II- nos elevadores, sendo distribuídos da seguinte forma:a) na parte externa, substituição das plotagens das portas de entrada dos elevadores no térreo do prédio sede por adesivos contendo um resumo dos principais cuidados individuais que devem ser tomados; eb) na parte interna, uso do mural interno para informativos relacionados.III- na entrada dos setores com alertas de manutenção das portas e janelas

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abertas para que haja circulação natural de ar;IV- nos banheiros, com disposições de adesivos colados próximos às pias sobre a importância da higienização das mãos com água e sabão; eV- nos computadores, informando sobre a higienização dos equipamentos eletrônicos com álcool isopropílico.Parágrafo Único. A limpeza de equipamentos eletrônicos, dos elevadores ou de qualquer outro equipamento sensível deverá ser realizada com o cuidado necessário, de forma que não ocorra sua danificação ou deterioração.

CAPÍTULO IVDO ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO

Art. 7º O atendimento do protocolo da SEFAZ/AL, realizado através do balcão, deverá ser reduzido, evitando-se aglomerações.Art. 8º Será disponibilizado álcool gel para o uso do público externo.Art. 9º Haverá placa indicativa sobre a obrigatoriedade do uso de máscara (Decreto nº 69.722, de 04 de maio de 2020) para que possa ser atendido.Art. 10. Deverá ser respeitada a marcação no solo, acerca do distanciamento de 1,5m entre pessoas na fila.Art. 11. Haverá placas de acrílico como forma de proteção mecânica entre o servidor e a pessoa a qual está atendendo.Art. 12. Sempre que possível, o atendimento ao público externo deverá ocorrer de modo virtual.Parágrafo Único. Nos casos de entrega de documentos que por inviabilidade técnica não possam ser realizados por e-mail, deverão ser entregues, preferencialmente, na portaria dos prédios da SEFAZ/AL, desde que estejam previamente agendadas.Art. 13. O atendimento do almoxarifado deve ser realizado com o cuidado de higienizar as embalagens antes da entrada nos Prédios da SEFAZ/AL.Parágrafo Único. Uma vez dentro dos prédios será primeiramente acondicionado em uma “área suja”, onde ocorrerá a separação e uma melhor higienização de cada material, para depois passar para uma “área limpa” de estocagem, devendo-se acionar a equipe de limpeza ao término da utilização daquela determinada área.Art. 14. Quanto à distribuição interna de materiais pelo Almoxarifado, será mantida a rotina normal, porém, em casos excepcionais, poderá haver necessidade de movimentação das embalagens, e as mesmas deverão ser higienizadas antes de dar saída ao Almoxarifado.Art. 15. Recomenda-se aos servidores, que ao receber materiais de escritório ou qualquer outro item externo, realize sua higienização antes da utilização.

CAPÍTULO VDA UTILIZAÇÃO DA COPA

Art. 16. Não será permitida a realização de refeições nas dependências da SEFAZ, ficando a copa dos andares indisponíveis aos servidores.Parágrafo Único. As refeições deverão ser realizadas antes ou depois do expediente presencial.Art. 17. Não será permitida a entrega de alimentos e refeições para consumo nos prédios da SEFAZ, salvo casos excepcionais devidamente autorizados.Art. 18. Recomenda-se que cada servidor leve seu próprio recipiente com água, de forma a evitar o compartilhamento de copos e garrafas e para reduzir as idas aos bebedouros de água.

CAPÍTULO VIDA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA SEFAZ/AL

Art. 19. Os servidores responsáveis pela limpeza não devem varrer as superfícies a seco para não suspender a poeira e favorecer a contaminação. Deverá ser utilizada a varredura úmida com mops, rodos e panos de limpeza úmidos.Art. 20. Nos setores deve-se adotar rotina de limpeza e desinfecção de todas as superfícies, com especial atenção aos balcões, mesas e cadeiras de trabalhos, maçanetas, interruptores de luz, torneiras, porta papel toalha e porta sabonete líquido.Art. 21. Será disponibilizado álcool isopropílico para a desinfecção dos equipamentos eletrônicos antes de iniciar a jornada de trabalho.Art. 22. Será dada atenção especial à limpeza dos painéis dos elevadores a cada 02 (duas) horas.Art. 23. As áreas das escadas (pisos, porta corta-fogo e maçanetas) devem ser limpas duas vezes ao dia. Os corrimãos das escadas necessitarão de uma assiduidade ainda maior na desinfecção, já que o uso vai ser maximizado.Art. 24. Os dispensers de álcool em gel devem ser verificados continuamente para garantir que estejam abastecidos.Art. 25. Os filtros do ar-condicionado serão higienizados semanalmente e nas salas que não haja janelas, a limpeza será ainda mais frequente.Art. 26. A higienização dos sanitários será intensificada.

CAPÍTULO VIIDO USO DOS CARROS DA SEFAZ/AL

Art. 27. Durante o trajeto, o uso de máscaras é obrigatório para passageiros e motoristas, devendo ser mantida a ventilação natural através da abertura das janelas.Art. 28. Fica limitado o uso dos veículos apenas pelo motorista e 02 (dois) passageiros.Art. 29. É de responsabilidade do motorista desinfetar, antes de cada utilização, os assentos e demais superfícies frequentemente tocadas, em especial os bancos, as maçanetas, os volantes, a marcha e painel.Art. 30. Dentro de cada veículo será disponibilizado álcool líquido 70% para desinfecção das superfícies e álcool gel para uso pessoal do motorista e dos passageiros.Art. 31. Os motoristas receberão o treinamento necessário para realizar a higienização dos veículos sob sua responsabilidade.

CAPITULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 32. Caberá à Secretaria Executiva de Gestão Interna e à Assessoria Especial de Ética e Compliance desta pasta fazendária, o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas aqui previstas.Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Gestão Interna.Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 24 de julho de 2020.

George André Palermo SantoroSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 525779

*PORTARIA/SEFAZ Nº 1275 /2020

Dispõe sobre a instituição dos grupos de projeto denominados SQUADs, relaciona seus componentes e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 2º, II, da Portaria SEF nº 1.170, de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre a instituição do Laboratório de Aceleração de Resultados e Inovação Fiscal - LAB FISCAL, bem como aprova e define os objetivos, princípios, diretrizes, coordenação e responsabilidades necessários ao seu funcionamento, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a instituição na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ dos grupos de projeto denominados SQUADs, que tem por objetivo produzir soluções de inovação em consonância com as diretrizes propostas pelo Planejamento Estratégico da SEFAZ para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Ficam instituídos os seguintes grupos de projeto denominados SQUADs:

I - Conta Corrente;

II - Malha Fiscal/Big Data.

Art. 3º Os SQUADs serão compostos pelos servidores designados conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O regime de trabalho dos membros dos SQUADs de que trata a presente portaria será de dedicação exclusiva.

Art. 4º Os membros integrantes dos SQUADs instituídos nos termos da presente portaria terão suas atividades gerenciadas pelo Coordenador Geral do Lab Fiscal, a quem caberá acompanhar os resultados e as soluções a serem desenvolvidas.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário da Portaria SEF nº 337, de 23 de março de 2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 04 de junho de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

*Republicada por incorreção.

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 17Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ANEXO ÚNICOMATRÍCULA NOME DO SERVIDOR SQUAD PAPEL9866023-3 Alysson da Cunha Barbosa

SatoConta Corrente Líder de Produto

19.414-0 Marcelo Tenório Malta Conta Corrente Líder Técnico81.982-4 Solon Loureiro Ferreira Malha Fiscal/Big Data Líder de Produto82.030-0 Eduardo Egypto Rosa

BastosMalha Fiscal/Big Data SCRUM Master

81.838-0 Glauber Arthur Nascimento da Silva

Malha Fiscal/Big Data Líder Técnico

Protocolo 525803

PORTARIA/SEFAZ Nº 1605/2020INSTITUI A COMISSÃO QUE CONDUZIRÁ E EXECUTARÁ O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORES, FACILITADORES E CORRELATOS, NO ÂMBITO DA SEFAZ/AL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 4º do Decreto nº 37.078, de 26 de dezembro de 1996.

Considerando a necessidade constante de capacitação dos servidores estudais proporcionando assim, uma melhor prestação nos serviços desenvolvidos por esta Secretaria de Estado da Fazenda, bem como uma maior arrecadação para o Estado de Alagoas;

Considerando a peculiaridade das ações educacionais previstas nos cursos a serem ofertados pela Secretaria de Estado da Fazenda, que por seu caráter EVENTUAL, requer uma prestação de serviço ocasional de docência/instrutória em cursos e capacitações de curta duração e que demandam um profissional qualificado na área específica em que se destina a ação educacional.

Considerando como atividade de instrutoria/docência, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes nos seguintes eventos: curso, treinamento, jornada, workshop, oficina, congresso e seminário.

Considerando que a ESCOLA FAZENDÁRIA tem como foco a formação, especialização, aperfeiçoamento, reciclagem e integração dos servidores fazendários às necessidades da organização, visando assegurar a capacitação administrativa, técnica e humana do sistema fazendário estadual, no âmbito da Secretária de Estado da Fazenda.

Considerando a necessidade de constituir previamente a Comissão Responsável pelo Credenciamento, conforme previsto no item 2.2 do Edital publicado no Diário Oficial de Alagoas;

RESOLVE:Art. 1º Fica instituída a Comissão responsável pelo Credenciamento de servidores públicos estaduais para colaboradores para atuar em ações de capacitação nos programas de desenvolvimento de pessoas da Secretaria de Estado de Alagoas.

Art. 2º A Comissão Responsável pelo Cadastramento será composta por 05 (cinco) membros, a saber:I - Dois servidores da Escola Fazendária da Sefaz/AL, devendo ser indicado o Coordenador dentre eles;II - Um servidor da Chefia Executiva de Valorização de Pessoas;III- Dois servidores, sendo um indicado pelo Secretário Especial da Receita e outro indicado pelo Secretário Especial do Tesouro.

Art. 3° A comissão será composta pelos servidores abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA SETORFábio Alexandre Marques Queiroz (coordenador) 19.960-5 EFAZ

Fábio Weinmann Carneiro 81.914-0 EFAZMarcelo Augusto Leão Santa Maria 19.634-7 CEVP

Auricélio Alves de Souza Sobrinho 91-4 SUTE

Tiago Almeida Correia 82.077-6 SERE

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de julho de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 525817

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E OUTROS

IMPOSTOS

EDITAL GEFIS - Nº 023/2020.

A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E OUTROS IMPOSTOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 7075139/001, OS- 7075139 via Aviso de Recebimento-AR nºs JU 384400887 BR, JU 384400900 BR, JU 384400895 respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, ao Auditor Fiscal solicitante, lotado na GEFIS (Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos), conforme agendamento prévio através do e-mail [email protected], os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, referente ao período de 24/03/2017 a 31/12/2019 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.

DOCUMENTOS SOLICITADOS:Contrato social e suas alteraçõesLivro Reg. de Util. de Docs. Fiscais e Termos de Ocorrências- RUDFTOOutros documentos Fisco/Contábil - arquivos originais dos SPED’s e planilha em Excel, detalhando pagamentos de impostos por Nota Fiscal.

24729289-3PONTO CERTO ALIMENTOS LTDA - MESIT MARABA, N° 300, ZONA RURAL, CAMPO GRANDE-ALSÓCIOS4307202465JOSE DE LIMAPCA. SERGIO COSTA, N° 503, CENTRO, IGREJA NOVA-AL CEP:57280970

GEFIS, 21 de julho de 2020

CHRISTIANA SANTA RITTA VOSSGerente de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos

Protocolo 525765

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 455/2020

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “C” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, os contribuintes a seguir identificados, por terem sanado as irregularidades que ensejaram suas inaptidões no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas.

EDITAL GECAD Nº 377/2020CACEAL: 24300596-2RAZÃO SOCIAL: A.C. DA SILVA ALVES - MEPROCESSO SEI Nº E: 01500-0000004843/2020

EDITAL GECAD Nº 831/2019CACEAL: 24256186-1RAZÃO SOCIAL: LILIS MODAS LTDAPROCESSO SEI Nº E: 01500-0000005481/2020

EDITAL GECAD Nº 1014/2019CACEAL: 24407204-3RAZÃO SOCIAL: J.P. TEIXEIRA ALVESPROCESSO Nº 1500-033941/2019

Maceió, 24 de Julho de 2020

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro - GECAD

Protocolo 525814

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 202018

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 28/2020

Altera a Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, que trata da prestação de contas dos prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:I - o § 3º do art. 3º:“Art. 3º Os prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, deverão ser aplicados:(...)§ 3º Os recursos recebidos deverão ser utilizados pela entidade até o dia:I - recursos recebidos de janeiro a junho: 31 de agosto do mesmo exercício;II - recursos recebidos de julho a dezembro: 28 de fevereiro do exercício seguinte.” (NR);II - o caput e os §§ 1º e 3º do art. 4º:“Art. 4º A entidade alagoana de assistência social deverá entregar a prestação de contas dos recursos recebidos, de que trata o art. 3º, à Chefia de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, que a encaminhará, em até 30 (trinta) dias, à apreciação da Controladoria Geral do Estado.§ 1º A prestação de contas dos recursos recebidos pela entidade, utilizados ou não, deverá ser entregue pela entidade até às 12h (doze horas) do último dia útil do mês de:I - setembro, em relação aos recursos recebidos no primeiro semestre do mesmo exercício;II - março, em relação aos recursos recebidos no segundo semestre do exercício anterior.(...)§ 3º A prestação de contas deverá ser semestral e conterá as informações de cada premiação nele ocorrida.” (NR).

Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:I - o § 6º ao art. 3º:“Art. 3º Os prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, deverão ser aplicados:(...)§ 6º Os recursos dos sorteios poderão ser utilizados pela entidade para reformas ou melhorias em imóvel de terceiro, desde que:I - o contrato de uso do imóvel seja de, no mínimo, 5 (cinco) anos;II - o imóvel esteja declarado em tal condição à SEFAZ;III - o imóvel não seja propriedade de titular, sócio, administrador, diretor ou equivalente ou representante legal da entidade.” (AC);II - o § 5º ao art. 4º:“Art. 4º A entidade alagoana de assistência social deverá entregar a prestação de contas dos recursos recebidos, de que trata o art. 3º, à Chefia de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, que a encaminhará, em até 30 (trinta) dias, à apreciação da Controladoria Geral do Estado.(...)§ 5º Os valores não utilizados pela entidade no prazo de aplicação previsto no § 3º do art. 3º deverão ser devolvidos:I - em até 30 (trinta) dias do final do prazo previsto para sua utilização, sob pena de suspensão do Programa e imediata tomada de contas;II - mediante emissão de documento de arrecadação com código de receita “67130 - Restituição saldos não aplicados NF Cidadã” e pagamento à conta única do Estado.” (AC).

Art. 3º Fica homologada a aplicação fora do prazo dos recursos recebidos pelas entidades de assistência social no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, desde que conste de prestação de contas apta à aprovação, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, apresentada à Chefia de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda até a data anterior a de publicação da presente Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de julho de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 525818

Edital nº E:001/2020/SEFAZ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS TÉCNICO ESPECIALIZADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INS-TRUTORIA/DOCÊNCIA, CONSULTORIA E CORRELATOS AO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS.

A ESCOLA FAZENDÁRIA - EFAZ, unidade administrava da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SEFAZ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.200.192/0001-69, com sede à Rua General Hermes, 80, Cambona, nesta cidade de Maceió/AL, representada pelo Chefe da Escola Fazendária, Sr. Fábio Alexandre Marques Queiroz, bra-sileiro, Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação, inscrito no CPF n 986.243.694-87 e no RG n. 1203441 SSP/AL, com a interveniência do Secretário de Estado da Fazenda, Sr. GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO, brasileiro, inscrito no CPF nº 964.415.347-20 e no RG nº. 077452753 IFP RJ, torna público que estão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS TÉCNICO ESPECIALIZADOS INTERESSADOS EM CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVI-ÇOS DE INSTRUTORES/DOCENTES, FACILITADORES E CORRELATOS, para os Programas de Capacitação da SEFAZ, na forma estabelecida neste Edital, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 7.335, de 03 de abril de 2012, Decreto nº 25.212, de 6 de março de 2013 e na Portaria SEF 68/2017, que institui o Programa de Capacitação dos Servidores Fazendários.1. PREÂMBULO1.1. A ESCOLA FAZENDÁRIA (“EFAZ”) estabelece, conforme este EDITAL, as diretrizes para a inscrição de interessados em participar de processo de credenciamento de profissionais técnico especializados para compor cadastro de prestadores de serviços de instrutores/docentes, facilitadores e correlatos (“processo de credenciamento”), tendo em vista os termos e as condições adiante estabelecidas.1.2. Considerando a peculiaridade das ações educacionais previstas nos cursos a serem ofertados pela Secretaria de Estado da Fazenda, que por seu caráter EVENTUAL, requer uma prestação de serviço ocasional de docência/instrutoria em cursos e capacitações de curta duração e que demandam um profissional qualificado na área es-pecífica em que se destina a ação educacional.1.3. Considerando como atividade de instrutoria/docência, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes nos seguintes eventos: curso, treinamento, jornada, workshop, oficina, congresso e seminário.1.4. Considerando que a ESCOLA FAZENDÁRIA tem como foco a formação, especialização, aperfeiçoamento, reciclagem e integração dos servidores fazendários às

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 19Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

necessidades da organização, visando assegurar a capacitação administrativa, técnica e humana do sistema fazendário estadual, no âmbito da Secretária de Estado da Fazenda.2. OBJETIVO2.1. A ESCOLA FAZENDÁRIA promoverá, nos termos e nas condições previstas neste edital, o credenciamento de profissionais técnico especializados, devendo este ser servidor pertencente aos quadros da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Alagoas, para futura e eventual prestação de serviços de instrutoria/docência, consultoria e correlatos no âmbito do Programa de Capacitação dos Servidores Fazendários, de acordo com a descrição das modalidades de atuação listadas no Programa de Capacitação Fazendária/Grade de Cursos. Os cursos da capacitação fazendária são de caráter sazonal, específico, não sendo cursos regulares.2.2. Comissão composta por 05 (cinco) servidores da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (“SEFAZ”), dos quais 02 (dois) estejam lotados na Escola Fazendária, 01 (um) na Chefia Executiva de Valorização de Pessoas, 01 (um) que será designado pelo Secretário Especial da Receita e 01 (um) indicado pela Secretária Especial do Tesouro, conduzirá e executará o processo de credenciamento de profissionais técnico especializados interessados em cadastro de prestadores de serviços de instrutores, facilitadores e correlatos (“Processo de Credenciamento”).2.3. O presente “Processo de Credenciamento” não configura modalidade de concurso público, nem importa para o ESTADO DE ALAGOAS qualquer obrigação de concluir o vínculo com o interessado, constituindo-se apenas em processo seletivo simplificado para composição de cadastro de profissionais habilitados para eventual e futura contratação, a qual, se não ocorrer, não importa em qualquer dever ou responsabilidade para o Estado.2.4. A participação no “Processo de Credenciamento” implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.2.5. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 27 de julho de 2020, sendo disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ (http://www.sefaz.al.gov.br) e o credenciamento poderá ser realizado até o dia 07 de agosto de 2020.3. ÁREAS DE CONHECIMENTO PARA FORMAÇÃO O CREDENCIAMENTO3.1. Os profissionais credenciados poderão desenvolver atividades de instrutoria, conforme anexo I, nas seguintes áreas:Área 1 – Tributos Estaduais;Área 2 – Finanças Públicas;Área 3 – Tecnologia da Informação;Área 4 – Gestão de Recursos HumanosÁrea 5 – Gestão Administrava4. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO4.1. Serão cadastrados servidores públicos pertencentes aos Quadros de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual com habilitação e experiência comprovada nas áreas de atuação que preencham os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, para eventual e futura prestação de serviços de ins-trutoria, consultoria e correlatos no âmbito do Programa de Capacitação dos Servidores Fazendários.5. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO5.1. O “Processo de Credenciamento” se desenvolverá nas seguintes etapas:5.1.1. Inscrição;5.1.2. Habilitação;5.1.3. Formação do Cadastro.6. DA INSCRIÇÃO6.1. As inscrições para o “Processo de Credenciamento” estarão abertas entre os dias 28 de julho a 07 de agosto de 2020, através do e-mail [email protected] da Escola Fazendária, mediante o preenchimento completo do Formulário de Solicitação de Credenciamento e Currículo Padrão, conforme modelo do ANEXO II deste Edital.6.2. O prazo de inscrição poderá ser reaberto a qualquer tempo, por interesse da SEFAZ/AL.6.3. A documentação obrigatória relacionada no item 7 (sete) do Edital poderá ser enviada para o e-mail da Escola Fazendária ([email protected]).6.3.1 O atendimento presencial na Escola Fazendária encontra-se suspenso por intermédio do Decreto Estadual nº 69.501 e nº 69.502, de 13 de março de 2020.6.3.2 A data limite para recebimento de documentos é até às 23:59 horas do dia 07 de agosto de 2020, após, qualquer documentação recebida será desconsiderada e o candidato terá sua inscrição indeferida.6.4. Os documentos dos servidores selecionados para o credenciamento devem ser encaminhados em cópia simples, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações contidas na documentação apresentada, conforme estabelecido no item 6.8 do presente Edital.6.5. Se constatada alguma irregularidade nos documentos apresentados ou ainda a falta de documentos, a Escola Fazendária notificará o candidato, exclusivamente pelo e-mail informado no Formulário de Inscrição, a fim de que regularize a pendência no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inscrição.6.6. Cada pessoa poderá, no máximo, inscrever-se para 5 (cinco) áreas de conhecimento, sem limite de títulos ou temas identificadores de um programa ou projeto, con-forme a diversificação dessas áreas, mas especificamente de acordo com o perfil comprovado da competência do candidato.6.7. Finalizado o prazo para inscrição não será permitida a alteração de dados, salvo em relação a situações legais ou atualização de domicílio.6.8. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, assegurado à SEFAZ o direito de excluir deste “Processo de Credencia-mento” aquele que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta, bem como aquele em que for revelada ou descoberta qualquer fraude em sua inscrição.7. DA HABILITAÇÃO7.1. A habilitação será conduzida pela Comissão de que trata o item 2.2.7.2. A habilitação consiste na análise da habilitação acadêmica e/ou técnica, experiência profissional e na análise de documentos do candidato.7.3. A análise documental será efetuada a partir da verificação dos seguintes documentos:7.3.1. documento de Identidade;7.3.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);7.3.3. inscrição no Conselho Profissional, quando for o caso;7.3.4. diplomas de curso superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado, se houver, relacionados com as áreas de conhecimento para o qual está inscrito;7.3.5. comprovação de habilitação técnica na área de conhecimento para o qual pretende ser credenciado;7.3.6. ato de nomeação no Estado e contracheque;7.3.7. curriculum lates.7.4. A documentação apresentada deverá estar dentro do prazo de validade e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.7.5. No envio dos documentos será considerada a autenticidade, validade e compatibilidade com o objeto deste edital.7.6. No decorrer da análise documental, se constatada alguma irregularidade, a Comissão poderá notificar o candidato, concedendo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para sua regularização.7.7. Na análise da experiência profissional será atribuída pontuação aos documentos apresentados, conforme análise curricular (ANEXO III).7.8. O resultado da pontuação servirá para posicionar o candidato no Banco de Credenciados a ser formado ao final deste processo de credenciamento, cuja ordem de convocação será observada para prestar os serviços objeto deste Edital. Em caso de empate a Comissão adotará como critério de desempate a maior idade do Instrutor.7.9. Todos os candidatos que comprovarem capacidade técnica na forma deste Edital poderão ser convocados para uma etapa de Nivelamento Metodológico, conforme estabelecido no item 8.2, a ser conduzida pela Escola Fazendária nas datas e locais a serem divulgadas oportunamente.8. CADASTRO DOS CREDENCIADOS8.1 Os candidatos que realizarem todas as etapas do processo de credenciamento integrarão o Cadastro de Instrutores da Escola Fazendária para prestar os serviços objeto deste Edital, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados, estando aptos à eventual e futura prestação de serviços, quando demandados.8.2 Quando houver demandas para a realização de atividades de capacitação pelo público da Escola Fazendária, e houver a viabilidade de utilização do Banco de Ins-trutores Credenciados, estes poderão ser convocados a fim de que possam ministrar uma aula avaliativa sobre o tema da capacitação, dentro de sua área de habilitação.8.3. A Escola Fazendária selecionará a cada atividade de capacitação, um instrutor credenciado que possua titulação, experiência docente e experiência técnica compatí-

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veis com a área de conhecimento e com as necessidades do respectivo Curso de Capacitação, a partir da documentação apresentada e da aula avaliativa ministrada pelo credenciado nos casos em que esta seja realizada.8.4. Se e quando forem convocados em razão da demanda, os profissionais selecionados assinarão a cada atividade, Termo de Compromisso de Prestação de Serviços com a Escola Fazendária.8.5. A ESCOLA FAZENDÁRIA poderá disponibilizar, para outras instituições parceiras integrantes do Poder Executivo, o cadastro de prestadores de serviços dos cre-denciados com as prerrogativas para contratação de serviços.8.6. A SEFAZ não se responsabilizará por quaisquer obrigações (jurídicas, legais e financeiras), tampouco pelo resultado dos serviços que venham a ser contratados por outras instituições.8.7. A relação dos selecionados será publicada no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.al.gov.br).8.8. A interposição de recurso ao resultado da seleção poderá ser interposta à Comissão de Seleção de Instrutores da Sefaz em até 15 (quinze) dias após a publicação do resultado, que terá 30 (trinta) para analisar o recurso.8.9. Os aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação de acordo com a Área de Interesse.9. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO9.1. O cadastro de servidores inscritos para a função de Instrutoria será organizado, coordenado e executado pela Comissão de Seleção de Instrutores designada por ato do Secretário de Estado da Fazenda para este cadastramento.9.2. A Comissão de Seleção deverá ser formada por, no mínimo, cinco membros, a saber:9.2.1. Dois servidores da Escola Fazendária da Sefaz/AL, devendo ser indicado o Coordenador dentre eles;9.2.2. Um servidor da Chefia Executiva de Valorização de pessoa;9.2.3. Dois servidores, sendo um indicado pelo Secretário Especial da Receita e outro indicado pelo Secretário Especial do Tesouro.9.3. A vigência da inscrição neste credenciamento é de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação dos nomes dos credenciados no Diário Oficial do Estado de Alagoas, durante o qual os credenciados assinarão Termo de Compromisso (ANEXO IV), nas oportunidades e quantidades que a ESCOLA FAZENDÁRIA necessitar.10. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS10.1. O vínculo entre a ESCOLA FAZENDÁRIA e o profissional credenciado, se e quando for este convocado, dar-se-á por meio de celebração de Termo de Compromisso específico e obedecerá aos critérios seguintes:10.1.1. organização da demanda validada pela ESCOLA FAZENDÁRIA;10.1.2. proximidade do local da execução dos serviços;10.1.3. disponibilidade de atendimento imediato ou conforme agenda.10.2. A continuidade do credenciamento e a solicitação para nova prestação de serviços dependerão da avaliação efetuada pela Administração dos serviços prestados e pela coordenação dos programas anteriormente realizados.10.3. Quando houver demanda, o prestador de serviços será convidado para atualizar a documentação, se necessário, e assinar contrato.10.4. Toda a documentação deverá ser apresentada no prazo estabelecido na solicitação.10.5. A assinatura do Termo de Compromisso ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos apresentados.11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS11.1. A ESCOLA FAZENDÁRIA, objetivando a garantia da qualidade do resultado efetivo à administração, realizará o acompanhamento e a avaliação da prestação de serviços dos instrutores/facilitadores e dos demais profissionais atuantes em seus programas e projetos.11.2. A avaliação será realizada através de questionários, durante e após os eventos, entrevistas com os envolvidos, análise de relatórios emitidos por participantes, con-tratados e coordenadores, cujos registros serão postados em gráficos e disponibilizados para consulta interna na ESCOLA FAZENDÁRIA.12. SITUAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO12.1. Observado o devido processo legal, e assegurado prévio direito de defesa e contraditório (nos termos do item 9.5), o profissional poderá ser descredenciado quando houver situações tais como:12.1.1. descumprimento ou violação, no todo ou em parte, das normas contidas neste edital de credenciamento ou no Termo de Compromisso;12.1.2. recebimento de 3 (três) avaliações inferiores ao mínimo de 60% (sessenta por cento), seguidas ou intercaladas, por parte de alunos e coordenadores;12.1.3. desistência do serviço para o qual foi selecionado em detrimento de outro a ser prestado a outro projeto da Escola Fazendária, por sua vontade, salvo por justifi-cativa devidamente reconhecida;12.1.4. apresentação, a qualquer tempo, na vigência do respectivo Termo de Compromisso, de documentos que contenham informações inverídicas;12.1.5. indiscrição e falta de sigilo sobre particularidades da SEFAZ/Escola Fazendária e dos seus alunos;12.1.6. descumprimento do prazo mínimo de 15 minutos, desde que não justificado, para estar presente no local onde irá realizar sua atividade;12.1.7. negligência no zelo pelos equipamentos, material didático, estrutura física do local e bens patrimoniais disponibilizados pela Escola Fazendária para a realização do trabalho contratado, quer seja nas suas instalações, quer seja em estruturas de parceiros;12.1.8. entrega e/ou divulgação de material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços particulares, durante os contatos mandos em nome da Escola Fazendária, sem autorização expressa dessa;12.1.9. utilização de qualquer material desenvolvido pela Escola Fazendária para seus produtos e programas particulares sem a prévia autorização da SEFAZ;12.1.10. cobrança aos alunos de qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativo aos trabalhos executados conforme Termo de Compromisso com a Escola Fazendária;12.1.11. comercialização de produtos no recinto onde estiver atuando junto ao aluno da Escola Fazendária, sem prévia autorização, quando for o caso de interesse e beneficio para as partes;12.1.12. afastamento da prestação do serviço, mesmo que temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia e formalização de substituições;12.1.13. designação ou substituição de outro profissional, credenciado ou não, para executar o serviço pelo qual foi selecionado pela ESCOLA FAZENDÁRIA, no todo ou em parte, sem prévia autorização;12.1.14. utilização da logomarca da SEFAZ ou da ESCOLA FAZENDÁRIA como referência para a realização de serviços não vinculados diretamente ou em parceria com a Escola;12.1.15. articulação de parcerias ou definição de programas e projetos com a Administração em nome da Escola sem a prévia autorização ou credenciamento;12.1.16. uso de estratégias para pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer movo, o aluno, o parceiro ou a própria Escola Fazendária;12.1.16. atuação em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional, da ética e das relações interpessoais, consubstanciados nos objetivos, missão e finalidade da Escola Fazendária.12.2. Antes do descredenciamento, o credenciado será notificado pelos Correios, via Aviso de Recebimento – AR, ou qualquer outro meio idôneo, para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis à Comissão de Seleção de Instrutores.12.3. O profissional poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento à ESCOLA FAZENDÁRIA durante a vigência do credenciamento, ou antes, de seu inicio com a antecedência suficiente para substituição.13. VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.13.1. Os honorários correspondentes aos serviços prestados à Escola Fazendária com base neste Edital terão o pagamento estabelecido conforme ato expedido pelo Se-cretário de Estado da Fazenda.13.2. Os honorários correspondentes às atividades de instrutoria realizadas por servidores públicos estaduais obedecerão ao estabelecido no Decreto nº 25.212/2013 que regulamenta a Lei nº 7.335/2012.13.3. O pagamento dos honorários pelos serviços prestados será efetuado diretamente ao profissional, relatório da atividade realizada, lista de frequência ou lista de par-ticipantes concluintes, após o término dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no contrato.13.4. O pagamento somente será efetuado por meio de crédito em conta corrente bancária de titularidade do profissional, mediante a conferência da atualização da docu-

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mentação formalizada no ato da contratação e conforme informações sobre dados bancários registrados, quando do processo de cadastramento.13.5. Quando o credenciado for convidado a prestar serviço em localidades em que haja a necessidade de deslocamentos, caso haja interesse da SEFAZ poderão ser custeadas as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, desde que atendidas as normas estaduais relacionadas ao assunto e não haja instrutor credenciado na localidade.14. DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. No caso da ESCOLA FAZENDÁRIA tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar irregularidade, adotará as providências cabíveis e deliberará, junto com as áreas envolvidas, sobre a continuidade do credenciamento ou não.14.2. É assegurado à SEFAZ o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa me-dida, qualquer indenização ou compensação aos participantes.14.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do servidor, o qual fica ciente de que, em caso de declaração falsa, responderá civil, penal e administrativamente.14.4. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito através do pedido formal à Comissão de Seleção de Instrutores, autuado em processo administrativo devidamente protocolado na SEFAZ.15. ANEXOS15.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: ANEXO I – ÁREAS DE INTERESSE; ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO COM ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE ITERESSE; ANEXO III – ANÁLISE CURRICULAR e ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de julho de 2020.

FÁBIO ALEXANDRE MARQUES QUEIROZChefe da Escola Fazendária

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO IÁREAS DE INTERESSE

Área 1: TRIBUTOS ESTADUAIS

Subáreas

( ) Regra Matriz do ICMS de Alagoas

( ) Legislação do ICMS de Alagoas: Substituição e Antecipação Tributária

( ) Simples Nacional

( ) Regimes Especiais de Tributação do estado de Alagoas

( ) Legislação do estado de Alagoas: ITCMD

( ) Legislação do estado de Alagoas: IPVA

( ) Legislação Aplicada à Fiscalização de Mercadorias em Trânsito no estado de Alagoas

( ) Processo Administrativo Tributário de Alagoas: Aspectos Procedimentais

( ) Processo Administrativo Tributário de Alagoas: Representação Fiscal para Fins Penais

( )Documentos Fiscais e Declarações: Nota Fiscal Eletrônica (NFE), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCE), Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica (NF3E), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFE), Nota Fiscal Avulsa.

( )Documentos Fiscais e Declarações: Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D), Declaração de Informações Sócio-Econômicas e Fiscais (DEFIS), Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), Declaração Anual do Sim-ples Nacional – Micro Empreendedor Individual (SIMEI).

( ) Documentos Fiscais e Declarações: Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP)

( ) Documentos Fiscais e Declarações: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipado (DESTDA) e Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC)

( ) Escrituração Fiscal Digital: Sistema Público de Escrituração Digital / Escrituração Fiscal Digital (SPED/EFD)

( ) Informações Fiscais: Sigilos Bancário e Fiscal, Guarda de Informações, Disponibilização das Informações e Lei Geral de Proteção de Dados (Lei de nº 13.709/2018).

( ) Sistemas de Informações: REDESIM, Sistema Gestor Fazendário e Nota Fiscal Eletrônica

( ) Sistemas de Informações: Fiscaliza, Auto de Infração e Ordem de Serviço

( ) Sistemas de Informações: Malha Fiscal

( ) Sistemas de Informações: Cálculo Automático

( ) Sistemas de Informações: Portal Fazendário/Contribuinte

( ) Sistemas de Informações: Termo de Averiguação Informatizado (TAI), Fronteiras

( ) Processo Administrativo Tributário Eletrônico – E-pat

( ) Business Intelligence aplicado à Legislação Tributária do estado de Alagoas

( ) Sistemas de Auditoria: AEBR – Auditor Eletrônico Brasil

( ) Sistemas de Auditoria: Contágil lite (Receita Federal do Brasil)

( ) Sistemas de Auditoria: Auditoria do Simples Nacional

( ) Monitoramento do Simples Nacional

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( ) Monitoramento de Grandes Contribuintes

( ) Auditoria Fiscal: Ordem de Serviço, TIF (Termo de Início de Fiscalização) e TEF (Termo de Encerramento de Fiscalização), Infrações Fis-cais, Roteiros de Auditoria, Papeis de Trabalho de Auditoria, Meios de prova e Estudos de Caso

( ) Auditoria Fiscal: Autos de Infração

( ) Auditoria Contábil: Fraudes Contábeis, Presunções Contábeis, Meios de Prova e Estudos de Caso

( ) Formas de Extinção do Crédito Tributário

( ) Inscrição em Dívida Ativa

Área 2: FINANÇAS PÚBLICAS

Subáreas

( ) Estrutura Fiscal de Alagoas

( ) Conta Única e Fluxo de Caixa

( ) Receitas Públicas

( ) Despesas Públicas

( ) Programação Financeira e Previsibilidade de Caixa

( ) Gestão de Ativos e Passivos

( ) Gestão da Dívida Pública

( ) Gestão Fiscal e Ciclo Orçamentário

( ) Execução Orçamentária e Sustentabilidade Fiscal

( ) Gestão Fiscal e Transparência

( ) Contabilidade Pública: Procedimentos Contábeis e Normatização

( ) Gestão de Patrimônios e Suprimentos

( ) Orientações e Diretrizes Contábeis

( ) Sistemas de Administração Financeira (SIAFEM e SIAFE)

Área 3: TECNOLOGIA DA INFORMÁÇÃO

Subáreas

( ) Informática Básica

( ) Pacote Office: Excel, Word e PowerPoint

( ) Excel Avançado para o Ambiente de Trabalho

( ) ACCES

( ) VISIO

( ) Open Office

( ) Pacote Adobe - Photoshop CC

( ) WordPress

( ) Plataforma Moodle

( ) Banco de Dados Oracle

( ) Modelagem de Processos com Bizagi

( ) Banco de Dados Sql Server

( ) Desenvolvimento Web com PHP

( ) Desenvolvimento Web com Java

( ) Desenvolvimento Web com Python

( ) QlickView

( ) Testes Automatizados

( ) UML

( ) Desenvolvimento Android

( ) Data Protector

( ) Linux - Básico e Avançado

( ) Windows Server 2016 - Básico e Avançado

( ) VLAN e Roteamento -Básico e Avançado

( ) ISO27002 – Segurança da Informação

( ) Gestão de projetos

( ) SCRUM

( ) ITIL

( ) Docker

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( ) Qualitor – Gerenciamento de Atendimento

( ) GiT – Controle de Versão Distribuído

( ) Oracle Data Modeler

( ) Padrões de Projetos Orientado a Objetos

( ) Modelagem Dimensional

( ) Introdução à Mineração de Dados

Área 4: GESTÃO DE PESSOAS

Subáreas

( ) Gestão Moderna de Recursos Humanos no Setor Público

( ) Gestão de Pessoas no Serviço Público

( ) Desenvolvendo Competências Interpessoais: Trabalhando em Equipe

( ) Gerenciamento de Crises e Mediação de Conflitos

( ) A Previdência Social dos Servidores Públicos: Regime Próprio e Regime da Previdência

( ) Folha de Pagamento do Funcionalismo Público

( ) Atualização de Folha de Pagamento a luz das novas mudanças

( )O Sistema de Público de Escrituração Digital no Setor Público (eSocial e Outros):

Conceitos e Implantação

( ) Cultura e Clima Organizacional

( ) Avaliação de desempenho por competência na administração pública

( ) Ética como ferramenta de Gestão Pública

( ) Desenvolvimento Integral do Potencial Humano

( ) Indicadores de Desempenho no Setor Público

( ) Educação financeira: Finanças Pessoais

( ) Gestão de Carreira e Marketing Pessoal

Área 5: GESTÃO ADMINISTRATIVA

Subáreas

( ) Governança Corporativa Aplicada ao Setor Público

( ) Noções Gerais do Serviço Público

( ) Práticas de Instrução de Processos Administrativos

( ) Processo Administrativo Disciplinar

( ) Improbidade Administrativa

( ) Administração Pública: funções, atividades, gestão e resultados

( ) Responsabilidade do Ordenador de Despesas

( ) Transparência em órgãos públicos

( ) Auditoria e Controle Interno na Administração Pública

( ) Controladoria Governamental

( ) Contratos de Concessão e Parcerias Público-Privadas

( ) Estado, Governo e Sociedade

( ) Ética, Cidadania e Sustentabilidade

( ) Gestão de Políticas Públicas

( ) Gestão Pública Contemporânea

ANEXO IISOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO COM ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE INTERESSE

Dados Pessoais:

DADOS PESSOAIS

Nome Completo:

Endereço:

Bairro: CEP:

Município: Estado:

CPF: RG:

Telefone: Telefone Celular:

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E-mail:

Vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado

Órgão:

Cargo/Função:

Matrícula: Lotação:

Banco:

Agência: C/C: Poupança:

Experiência Docente:

EXPERIÊNCIA DOCENTE

Curso (1):

Instituição

Carga Horária: Período – Mês/Ano:

Principais conteúdos/atividades desenvolvidas (máximo de 6 linhas):

EXPERIÊNCIA DOCENTE

Curso (2):

Instituição

Carga Horária: Período – Mês/Ano:

Principais conteúdos/atividades desenvolvidas (máximo de 6 linhas):

EXPERIÊNCIA DOCENTE

Curso (3):

Instituição

Carga Horária: Período – Mês/Ano:

Principais conteúdos/atividades desenvolvidas (máximo de 6 linhas):

Formação Acadêmica:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Graduação

Curso:

Instituição:

Período - mês/ano:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Especialização

Área de Concentração:

Título da Monografia:

Instituição:

Carga Horária:

Período - mês/ano:

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FORMAÇÃO ACADÊMICA

Mestrado

Área de Concentração:

Título da Dissertação:

Instituição:

Período - mês/ano:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Doutorado

Área de Concentração:

Título da Tese:

Instituição:

Período - mês/ano:

Cursos de Aperfeiçoamento Correlatos:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

Curso de Aperfeiçoamento

Correlato

Curso:

Instituição:

Carga Horária: Período - mês/ano:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

Curso de AperfeiçoamentoCurso:

Instituição:

Correlato Carga Horária: Período - mês/ano:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

Curso de Aperfeiçoamento

Correlato

Curso:

Instituição:

Carga Horária: Período - mês/ano:

Experiência Técnica:Experiência em atividades ou funções relacionadas à área do curso pretendido.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

Nome da Instituição (1): Período – Mês/Ano:

Cargo Técnico:

Principais atividades (máximo de 6 linhas):

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

Nome da Instituição (2): Período – Mês/Ano:

Cargo Técnico:

Principais atividades (máximo de 6 linhas):

Áreas de Conhecimentos pretendidas (máximo de 3 áreas, sem limite para subáreas conforme Anexo I do Edital)

ÁREA 1

Área:

Subáreas:

ÁREA 2

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Área:

Subáreas:

ÁREA 3

Área:

Subáreas: Informações Importantes Caso tenha Curriculum Vitae (na Plataforma Lattes), favor anexá-lo (s) a este formulário.A Escola Fazendária convocará os instrutores de acordo com a demanda de Capacitação, não sendo obrigada a convocar todos os candidatos (as) cadastrados (as).Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Escola Fazendária, através dos fones: 3315-5762 ou pelo e-mail: [email protected]. Declaração do Candidato Declaro, para os devidos fins, que os dados cadastrais preenchidos são a pura expressão da verdade, ciente de que, se constatada qualquer inverdade, estarei excluído automaticamente da participação no processo de seletivo de colaboradores para Instrutoria da Escola Fazendária da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas. Assinatura:.............................................................................. Data:......./ .............../ ..........

ANEXO IIIANÁLISE CURRICULAR

A análise curricular dos candidatos será realizada com base nos critérios estabelecidos na tabela a seguir:

Critérios

Especificação

Pontuação Mí-nima

Pontuação Má-xima

a) Experiência Docente

1. ponto para cada evento na condução de seminário, palestra, workshop com carga horária a partir de 4 horas, com pontuação máxima de 3 pontos para esse tipo de evento.

2. pontos para cada evento de capacitação ministrado com carga horária míni-ma de 8 e máxima de 20 horas.

3. pontos para cada evento de capacitação ministrado com carga horária su-perior à 20 horas.

03

15

b) Formação Acadêmi-ca na

Área do Cadastramento Pretendido em instituição autorizada pelo MEC

Especialização - 5 pontos para cada especialização com concentração na(s) área(s) de interesse(s) desejada(s).

Mestrado - 10 pontos para cada mestrado com concentração na(s) área(s) de interes-se(s) desejada(s).

Doutorado - 15 pontos para cada doutorado com concentração na(s) área(s) de inte-resse(s) desejada(s).

03

15f) Cursos de Aperfeiçoa-mento

Correlatos

1 (um) ponto por curso realizado na(s) área(s) de interesse(s) desejada(s) com carga horária mínima de 20 horas/aula por curso.

03

05

g) Experiência Técnica

1 (um) ponto para cada período consecutivo de 6 (seis) meses de experiência, a contar do ano de 2005, na(s) área(s) de interesse(s) desejada(s).

06

20 - Atingirem a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na soma dos critérios definidos na tabela acima.– Os critérios constantes da tabela somente serão pontuados se comprovados mediante apresentação de cópias de declarações (em papel timbrado) ou certificados expedi-dos pelas instituições e assinados por representantes devidamente autorizados, com indicação das atividades desempenhadas, carga horária e período.– Os documentos deverão, ainda, trazer indicação clara e legível do nome dos representantes que os assinam.– No critério “Formação Acadêmica na Área do Cadastramento Pretendido”, será computada a pontuação da titulação de maior nível acadêmico apresentada (não cumu-lativo).

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ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, eu (...nome completo...) matrícula Nº (..............................................), ocupante do cargo de (...denominação (ões)...) do Quadro de Pessoal da Administração Pública (Direta e/ou Indireta) do Poder Executivo Estadual, em exercício na (o) (... Órgão...), comprometo-me a:Realizar a atividade de Instrutoria para a qual fui selecionado, no (curso e/ou nome do evento) de (..........................................................) a ser realizado na unidade (..................................................), no período de (..................................................), no horário/turno das (..................................................);Cumprir os horários estabelecidos, a ementa e carga horária do (curso e/ou nome do evento) acordado com a Escola Fazendária;Comparecer ao local de realização do (curso e/ou nome do evento), no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais;Cumprir com as orientações repassadas durante o Encontro Pedagógico promovido pela Escola Fazendária;Encaminhar material didático, à Escola Fazendária, com, no mínimo, 10 dias de antecedência da realização do (curso e/ou nome do evento), para sua avaliação técnica e reprodução;Solicitar os materiais didáticos que vão ser utilizados no decorrer do curso, à Escola Fazendária, com antecedência de, no mínimo, 30 dias;Apresentar, à Escola Fazendária, com, no mínimo, 30 dias de antecedência da realização do (curso e/ou nome do evento), o formulário “Plano de Aula” devidamente preenchido.Apresentar, diariamente, à Escola Fazendária, durante o período de realização acima, a lista de frequência gerada pelo Sistema de Gestão Acadêmica;Apresentar, ao final do (curso e/ou nome do evento), à Escola Fazendária o relatório das atividades desenvolvidas (formulário “Relatório Síntese do Curso” e “Avaliação de Curso de Capacitação – Instrutor”). Declaro, sob minha inteira responsabilidade, manter o compromisso descrito acima, sob pena de descredenciamento na forma do item 6.8 do EDITAL DE CONVOCA-ÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, de 27 de julho de 2020.

Maceió/AL, (...) de (...) de (...).

Assinatura

(Nome completo do Servidor)

. . .

Secretaria de Estado da Infraestrutura - Seinfra

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESDE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CPL/AL

RESULTADO DO JULGAMENTOTOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020 - T1 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 03300.0000000353/2019

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, devidamente designada pelo Decreto nº 68.812 de 09 de janeiro de 2020 e Portaria n° 01/2020 de 14 de janeiro de 2020, na conformidade do Decreto n° 37.984 de 28 de janeiro de 1999, torna público o resultado do julgamento da Tomada de Preços nº 06/2020 - T1 - CPL/AL, cujo

objeto é a Execução das Obras e Serviços de Melhorias de 105 (cento e cinco) Unidades Habitacionais de Interesse Social, na Grota Alto de Ipioca, em Maceió / AL, conforme Parecer nº 18/2020 - T1 - CPL/AL, emitido pela Primeira Turma da CPL/AL, que considerou vencedora a empresa Construcil Montagem Industrial Eireli, com o valor global de R$ 523.276,48 (quinhentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos). O parecer do Julgamento pela Comissão encontra-se à disposição das empresas interessadas, na sala da CPL/AL, na sede da Secretaria de Estado da Infraestrutura.

Maceió, em 23 de julho de 2020.

Cristiano Robério Araújo MedeirosPRESIDENTE

Protocolo 525777

. .

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 0562/2020 - SRH/SEMARHEXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Motonáutica Lagoa Clube, CNPJ - 12.318.333/0002-23. A SEMARH resolve conceder a outorga de direito de uso de recursos hídricos (autorização de uso), para captar água bruta no riacho local, sem denominação na base cartográfica da SEMARH, inserido na bacia hidrográfica do rio Remédios, em um ponto situado no entorno das coordenadas geográficas 09°42’14,0”S e 35°49’55,0”O, de acordo com o datum SIRGAS 2000, localizado no povoado Bica da Pedra, no município de Marechal Deodoro, estado de Alagoas, segundo uma vazão de 3,6 m3/h e um regime de bombeamento de 10 h/dia, totalizando um volume diário de 36,0 m³, durante os meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: ecoturismo (recreação e lazer). PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios

estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I, II e III do artigo 2º. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 49.419/2016, nº 54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH nº 197/2017 e nº 532/2018 e Instrução Normativa nº 01/2016. Processo E:23010.0000001371/2020, Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos nº 242/2020 (3846820) e no Parecer da Assessoria Jurídica nº 3859476.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSMaceió, 22 de julho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525771

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202028PORTARIA Nº 0530/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: José Luiz dos Santos Filho, CPF - 986.515.954-68. A SEMARH resolve conceder a Isenção de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica - Perfuração de Poço + Captação Subterrânea, para a regularização da construção de um poço tubular e da captação deste, estando localizado no Povoado Ingá, município de Junqueiro, estado de Alagoas, com profundidade de 48 metros, sob coordenadas 09°49’14,10” Sul e 36°32’06,76” Oeste, com vazão de 5,0 m³/h em regime de bombeamento de 1,0h/dia, totalizando um volume de 5,0 m³/dia, nos meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: Irrigação (2,7 hectares). PRAZO: INDETERMINADO, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, caso seja realizada qualquer alteração nas características inerentes à autorização. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n° 54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010.0000001702/2020 e Parecer Técnico SEMARH GERRH 3777825.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de julho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525795

PORTARIA Nº 0531/2020-SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: JOÃO CASSIANO DUARTE, CPF - 153.648.794-53. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Chã do Brejo, nº 53, Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 55’ 22,36’’ de Latitude Sul e 36º 26’ 19,79’ de Longitude Oeste, com vazão de 4,5 m³/h. FINALIDADE: Uso para Irrigação e Uso para Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000925/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0208/2020 (3784438) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3784792.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de julho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525796

PORTARIA Nº 0532/2020-SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: IZAIAS DOS SANTOS, CPF - 023.717.934-26. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Retiro, s/n, Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 53’ 25,12’’ de Latitude Sul e 36º 28’ 08,78’ de Longitude Oeste, com vazão de 9 m³/h. FINALIDADE: Uso para Irrigação e Uso para Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na

mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000258/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0206/2020 (3782301) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3785035.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de julho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525797

PORTARIA Nº 533/2020-SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: GILBERTO CAVALCANTE DA SILVA, CPF - 028.531.354-11. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Guaribas, s/n, Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 48’ 04,90’’ de Latitude Sul e 36º 237’ 42,15’ de Longitude Oeste, com vazão de 10 m³/h. FINALIDADE: Uso para Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000923/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0205/2020 (3782211) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3785228.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de julho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525798

PORTARIA Nº 0534/2020-SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: EVERALDO NASCIMENTO MORAIS, CPF - 758.906.584-68. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Riachão, s/n, Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 53’ 46,0’’ de Latitude Sul e 36º 27’ 18,0’’ de Longitude Oeste, com vazão de 7 m³/h. FINALIDADE: Uso para Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000922/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0204/2020 (3781973) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3785377.

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 29Diário Oficial

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conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de julho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525799

PORTARIA Nº 0535/2020-SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: JOSÉ ALOISIO DOS SANTOS, CPF - 368.667.764-49. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular (JAS-02), localizado no Povoado Chã da Ponte, s/n, Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 53’ 22,69’’ de Latitude Sul e 36º 28’ 50,07’ de Longitude Oeste, com vazão de 7,5 m³/h. FINALIDADE: Uso para Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000928/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0210/2020 (3785965) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3788347.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de julho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525800

PORTARIA Nº 0536/2020-SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: JOSÉ ARESTIDES TEODORO, CPF - 012.715.308-05. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Laminha, s/n, Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 49’ 52,99’’ de Latitude Sul e 36º 24’ 23,80’ de Longitude Oeste, com vazão de 10 m³/h. FINALIDADE: Uso para Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000930/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0211/2020 (3786798) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3788187.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de julho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525801

PORTARIA Nº 0537/2020-SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: LOTEAMENTO JARDINS DO IPÊ LTDA - EPP, CNPJ - 24.370.586/0001-44. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades Captação Subterrânea e Obra Hídrica para a regularização da construção do poço tubular profundo, denominado LJI-01, localizado no Loteamento Jardins do Ipê, Fazenda Conceição. s/n, Zona Rural, município de Viçosa, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 21’51,72” de Latitude Sul e 36º 13’ 42,26” de Longitude Oeste, com vazão de 13,0 m³/h. FINALIDADE: Outras Finalidades. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI e VII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000001603/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 195/2020 (3733902) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3785758.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de julho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525802

PORTARIA Nº 0538/2020-SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: ANTÔNIO FERNANDES SANTOS, CPF - 802.784.934-91. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular raso tipo “amazonas”, localizado no Povoado Retiro, s/n, Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 53’ 25,91’’ de Latitude Sul e 36º 27’ 42,77’’ de Longitude Oeste, com vazão de 10 m³/h. FINALIDADE: Uso para Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000917/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0203/2020 (3781557) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3785610.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de julho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525804

PORTARIA Nº 0539/2020-SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: JARBAS SIMÃO DA SILVA, CPF - 814.778.804-53. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Riachão, s/n, Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 54’ 09,00’’ de Latitude Sul e 36º 27’ 56,00’ de Longitude Oeste, com vazão de 6,5 m³/h. FINALIDADE: Uso para

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202030

Irrigação e Uso para Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000924/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0207/2020 (3782505) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3784909.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 09 de julho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525805

PORTARIA Nº 0540/2020-SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: JOSÉ ALOISIO DOS SANTOS, CPF - 368.667.764-49. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Chã da Ponte, s/n, Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 53’ 19,31’’ de Latitude Sul e 36º 29’ 15,11’ de Longitude Oeste, com vazão de 6 m³/h. FINALIDADE: Uso para Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000927/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0209/2020 (3785359) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3785482.

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PORTARIA Nº 0541/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Maria Vicente da Silva, CPF - 050.004.564-08. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (autorização de uso), para captar água bruta no rio Coruripe, inserido na bacia hidrográfica do rio Coruripe, em um ponto situado no entorno das coordenadas geográficas 09°48’3,73”S e 36°24’54,50”O, de acordo com o datum SIRGAS 2000, localizado no povoado Coroa de Areia, zona rural do município de Junqueiro, estado de Alagoas, segundo uma vazão de 28,0 m3/h e um regime de bombeamento de 2 h/dia, totalizando um volume diário de 56,0 m³, durante os meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: irrigação de 1,8 ha, sendo 0,6 ha destinado à plantação de batata, 0,6 ha destinado à plantação de milho e 0,6 ha destinado à plantação de macaxeira, utilizando o método da microaspersão. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I, II e III do artigo 2º. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 49.419/2016, nº 54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH nº 197/2017 e nº 532/2018 e Instrução Normativa nº 01/2016. Processo E:23010.0000001007/2020, Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos nº 228/2020 (3792249) e no Parecer da Assessoria Jurídica nº 3793219.

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PORTARIA Nº 0542/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Jailson Araujo Nunes, CPF - 758.715.804-91. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (autorização de uso), para captar água bruta no rio Coruripe, inserido na bacia hidrográfica do rio Coruripe, em um ponto situado no entorno das coordenadas geográficas 09°50’40,66”S e 36°23’5,45”O, de acordo com o datum SIRGAS 2000, localizado no povoado Barro Vermelho, zona rural do município de Junqueiro, estado de Alagoas, segundo uma vazão de 12,0 m3/h e um regime de bombeamento de 3 h/dia, totalizando um volume diário de 36,0 m³, durante os meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: irrigação de 1,2 ha de capim, utilizando o método de aspersão convencional. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I, II e III do artigo 2º. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 49.419/2016, nº 54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH nº 197/2017 e nº 532/2018 e Instrução Normativa nº 01/2016. Processo E:23010.0000000945/2020, Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos nº 225/2020 (3791785) e no Parecer da Assessoria Jurídica nº 3793325.

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PORTARIA Nº 0543/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: José Geraldo da Silva, CPF - 955.514.684-53. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (autorização de uso), para captar água bruta em um manancial superficial local, sem denominação na base cartográfica da SEMARH-AL, inserido na bacia hidrográfica do rio Coruripe, em um ponto situado no entorno das coordenadas geográficas 09°51’54,69”S e 36°26’18,84”O, de acordo com o datum SIRGAS 2000, localizado no povoado Pau Bento, zona rural do município de Junqueiro, estado de Alagoas, segundo uma vazão de 10,0 m3/h e um regime de bombeamento de 5 h/dia, totalizando um volume diário de 50,0 m³, durante os meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: irrigação de 4,8 ha, sendo 4,2 ha destinados à plantação de batata e 0,6 ha destinado à plantação de macaxeira, utilizando o método do gotejamento. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I, II e III do artigo 2º. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 49.419/2016, nº 54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH nº 197/2017 e nº 532/2018 e Instrução Normativa nº 01/2016. Processo E:23010.0000000972/2020, Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos nº 226/2020 (3792022) e no Parecer da Assessoria Jurídica nº 3793376.

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 31Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA Nº 0544/2020 - SRH/SEMARHEXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: José Moacir Filho, CPF - 019.722.584-51. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (autorização de uso), para captar água bruta em um manancial superficial local, sem denominação na base cartográfica da SEMARH-AL, inserido na bacia hidrográfica do rio Coruripe, em um ponto situado no entorno das coordenadas geográficas 09°51’55,95”S e 36°26’23,16”O, de acordo com o datum SIRGAS 2000, localizado no povoado Pau Bento, zona rural do município de Junqueiro, estado de Alagoas, segundo uma vazão de 10,0 m3/h e um regime de bombeamento de 10 h/dia, totalizando um volume diário de 100,0 m³, durante os meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: irrigação de 1,8 ha, sendo 0,6 ha destinado à plantação de batata, 0,6 ha destinado à plantação de banana, 0,3 ha destinado à plantação de macaxeira e 0,3 ha destinado à plantação de inhame, utilizando o método do gotejamento. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I, II e III do artigo 2º. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 49.419/2016, nº 54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH nº 197/2017 e nº 532/2018 e Instrução Normativa nº 01/2016. Processo E:23010.0000000974/2020, Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos nº 227/2020 (3792130) e no Parecer da Assessoria Jurídica nº 3793409.

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Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525810

PORTARIA Nº 0545/2020-SRH/SEMARHEXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: ADELMO JOSÉ DA SILVA, CPF - 367.425.204-00 A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Retiro, nº 954, Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 50’ 42,24’’ de Latitude Sul e 36º 25’ 45,10’ de Longitude Oeste, com vazão de 10 m³/h. FINALIDADE: Uso para Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000893/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0216/2020 (3791889) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 3792232.

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João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525811

PORTARIA Nº 0552/2020 - SRH/SEMARHEXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Consórcio BR - 101/AL, CNPJ - 27.181.949/0001-91. A SEMARH resolve conceder a renovação da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (autorização de uso), para captar água bruta no açude da Fazenda Gado Bravo, inserido na bacia hidrográfica do rio Sumaúma, em uma seção situada no entorno das coordenadas geográficas 9°39’19,00”S e 36°12’20,00”O, de acordo com o datum SIRGAS 2000, localizado no município de Boca da Mata, estado de Alagoas, segundo uma vazão de 19,8 m3/h e um regime de bombeamento de

8 h/dia, totalizando um volume diário de 158,4 m³, durante os meses de agosto a maio. FINALIDADE: umidificação das instalações de britagem e das operações de desmonte de uma pedreira. PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I, II e III do artigo 2º. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 49.419/2016, nº 54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH nº 197/2017 e nº 532/2018 e Instrução Normativa nº 01/2016. Processo E:23010.0000002545/2019, Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos nº 222/2020 (3734744) e no Parecer da Assessoria Jurídica nº 3760798.

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João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525812

PORTARIA Nº 0553/2020 - SRH/SEMARHEXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Consórcio BR - 101/AL, CNPJ - 27.181.949/0001-91. A SEMARH resolve conceder a renovação da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (autorização de uso), para captar água bruta no rio Satuba, inserido na bacia hidrográfica do rio Mundaú, em uma seção situada no entorno das coordenadas geográficas 09°31’59,81”S e 35°57’00,70”O, de acordo com o datum SIRGAS 2000, localizado nas proximidades nas proximidades da rodovia BR-101, no município de Pilar, estado de Alagoas, segundo uma vazão de 10,8 m3/h e um regime de bombeamento de 8 h/dia, totalizando um volume diário de 86,4 m³, durante os meses de agosto a maio. FINALIDADE: obras de terraplanagem, pavimentação e construção civil referentes à ampliação da capacidade rodoviária da BR-101. PRAZO: 02 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I, II e III do artigo 2º. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Leis Delegadas nº 32/2003 e nº 47/2015, Decretos Estaduais nº 06/2001, nº 49.419/2016, nº 54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH nº 197/2017 e nº 532/2018 e Instrução Normativa nº 01/2016. Processo E:23010.0000002546/2019, Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos nº 219/2020 (3583445) e no Parecer da Assessoria Jurídica nº 3760295.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSMaceió, 09 de julho de 2020.

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525813

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 61.560, de 8 de Novembro de 2018, resolve:

Pelo presente termo, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, através do Senhor Secretário interino, João Paulo Tavares Pacheco, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do processo de dispensa de licitação que trata o Processo Administrativo SEI nº 23010 0000000036/2019, que teve como objetivo a contratação de empresa especializada para construção de ponte de madeira sobre o Rio Tatuamunha, no município de Porto de Pedras/AL, em conformidade com as especificações constantes no edital. Foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente, em especial as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo a contratação feita por dispensa de licitação e ADJUDICO ao proponente: JC3 Engenharia Eireli que apresentou proposta no valor de R$ 894.881,89 (oitocentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta e hum reais e oitenta e nove centavos)

João Paulo Tavares PachecoGerente de Serviços Gerais

Respondendo interinamente como Secretário de EstadoProtocolo 525793

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202032

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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV

PORTARIA SEPREV Nº 65/2020 –

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais em com fulcro no que dispõe a Lei Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015, lei 13.460/2017 e Decreto estadual 58.690/2018 e considerando o teor do processo eletrônico SEI Nº 01700.3738/2020:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Servidores:

Artur Besera – ocupante do cargo em comissão de Assistente Executivo de Suporte Técnico ao Observatório e Ouvidoria, matrícula de nº 188-0, CPF: 063.842.704-55, para desempenhar a função de Coordenador local do Portal Alagoas Digital desta Secretaria de Estado de Prevenção à violênciaSamylla Mayra H. Gouveia H. Cavalcanti, ocupante do cargo em comissão de As-sessora de Governança e Transparência, matrícula de nº 201-1, para desempenhar a função de mantenedora do Portal Alagoas Digital desta Secretaria de Estado de Prevenção à violência

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 24 de julho de 2020.

ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO Secretária de Estado de Estado de Prevenção à Violência

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Secretaria de Estado da Saúde

EXTRATO DO CONTRATO N.º 387/2020 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E:02000.0000017719/2019.Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.115/2020.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;CONTRATADA: A empresa BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 21.189.579/0001-52 e estabelecida na Rua Conrado Kohls, Nº 90, Bairro: Água Verde, Blumenau/SC, CEP 89.034-425, Telefone (47)3288-8500, Endereço Eletrônico: [email protected], representada pelo seu Sócio, Sr. Daniel Gartner Boing, inscrito no CPF sob o nº. 036.320.699-05, de acordo com a Representação Legal que lhe é outorgada por Contrato Social;Gestor do contrato: Srª Camila Emanuelly Morais Silva, ocupante do cargo e da função de Gerente Administrativo da SESAU/AL, matrícula funcional nº 928-8, CPF nº 077.357.874-99.Objeto do contrato: aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, destinados as Unidades de Saúde, sob a gestão da SESAU/AL.Data de Assinatura do contrato: 22 de Julho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: A contratação tem prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2020, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2020.Valor Global do Contrato: R$ 2.014,74 (Dois mil, quatorze reais e setenta e quatro centavos).Origem dos Recursos: Transferência de Recursos do Sistema Único De Saúde - SUS, do Tesouro.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Unidade Orçamentária: 270524 - Fundo Estadual De Saúde - FES; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual De Saúde - FES; Fonte: 0120 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS; Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro; Programa De Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade

no Estado; Plano Orçamentário: 385 - Abastecimento das Unidades de Saúde; Programa De Trabalho: 10.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão; Elemento De Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 22 de Julho de 2020

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 525782

EXTRATO DO CONTRATO N.º 411/2020 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA BARRFAB IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E:02000.0000013772/2020.Procedimento licitatório: Ata de Registro de Preços AMGESP Nº 711/2019 Consolidada no Âmbito da Agência de Modernização da Gestão de Processos, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 11.250/2018, com vigência até 26/07/2020.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;CONTRATADA: A empresa BARRFAB IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.836.248/0001-12 e estabelecida na Rua Mário Ely, nº 271, Bairro Cinquentenário, CEP: 95.174-320, Farroupilha/RS, telefone (54) 2628-8800, endereço eletrônico [email protected], representada pelo seu Sócio, Sr. Arion José Barretti, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, inscrito no CPF sob o nº 551.331.690-00. Gestor do contrato: Sr. Denys Cavalcante Moura Filho, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº 1026 e CPF nº 150.471.324-33.Objeto do contrato: aquisição de EQUIPAMENTO HOSPITALAR, destinado as Unidades de Saúde, sob a gestão da SESAU/AL.Data de Assinatura do contrato: 24 de Julho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2020.Valor Global do Contrato: R$ 542.400,00 (Quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais).Origem dos Recursos: Ordinários.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual da Saúde; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4448- Modernização Do Parque Tecnológico Das Unidades De Saúde;Elemento De Despesa: 4.4.90.52 - Material Permanente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 24 de Julho de 2020

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 525789

EXTRATO DO CONTRATO N.º 407/2020 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E:02000.0000013461/2020.Procedimento licitatório: Ata de Registro de Preços AMGESP Nº 657/2019 Consolidada no Âmbito da Agência de Modernização da Gestão de Processos, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 10.111/2019, com vigência até 25/07/2020.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;CONTRATADA: A empresa INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 07.424.905/0001-38e

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 33Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

estabelecida no Beco José Paris, 339 - Pavilhão nº 18 e 19, Bairro Sarandi, CEP: 91140-310, Porto Alegre/RS, telefone (51) 3073-8200, (51) 3073-8228, endereço eletrônico [email protected], representada pelo seu Procurador, Sr. Arthur Jorge de Almeida Moraes, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração, inscrito no CPF sob o nº511.125.237-15. Gestor do contrato: Sr. Denys Cavalcante Moura Filho, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº 1026 e CPF nº 150.471.324-33.Objeto do contrato: aquisição de EQUIPAMENTO HOSPITALAR, destinado as Unidades de Saúde, sob a gestão da SESAU/AL.Data de Assinatura do contrato: 24 de Julho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2020.Valor Global do Contrato: R$ 965.400,00 (Novecentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos reais).Origem dos Recursos: do Tesouro.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde;Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual da Saúde; Fonte 0100 - Recursos do Tesouro; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4448 - Modernização Do Parque Tecnológico Das Unidades De SaúdeElemento De Despesa: 4.4.90.52 - Material Permanente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 24 de Julho de 2020

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 525790

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 404/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA INTERPRISE INSTRUMENTOS ANALITICOS LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E:02000.0000010658/2019.Procedimento licitatório: Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 4º da Lei nº 13.979/20.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.259/0001-65 e com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92, nomeado pelo DECRETO Nº 64.245, de 22 de Fevereiro de 2019, publicada no DOE/AL de 25 de fevereiro de 2019, portador da matrícula funcional nº 087-6,;CONTRATADA: A empresa INTERPRISE INSTRUMENTOS ANALITICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.949.449/0001-01, estabelecida na Av. Doutor Alexandre Martins Laroca, nº 20, Bairro Jardim América, CEP 13.140-677, Paulina/SP, Telefone (19) 3833-6800, representada pelos seus sócios, Sr. Luiz Carlos de Souza, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, inscrito no CPF sob o nº 656.928.708-78, e Srª. Milena de Fátima Ferraro, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, inscrita no CPF sob o nº 158.640.138-62;Gestor do contrato: Sr. Anderson Brandão Leite, ocupante do cargo e da função de Gerente do Laboartório Central de Saúde Pública de Alagoas - LACEN/AL, CPF nº 025.692.764-21.Objeto do contrato: aquisição de kits para extração de RNA viral para o diagnóstico de Covid-19 a serem utilizados no Laboratório de Biologia Molecular do Laboratório Central de Saúde Pública de Alagoas - LACEN/AL, sob gestão SESAU.Data de Assinatura do contrato: 24 de julho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: A contratação tem prazo de vigência até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.Data de início da execução do contrato: data de sua publicação em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet).Data do término da execução do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet).

Valor Global do Contrato: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Origem dos Recursos: Recursos Próprios.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de Saúde - FES; Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde - FES; Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde - FES/ 27524 - Fundo Estadual de Saúde - FES; Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: 0548 - Implantar/Implementar Ações de Assistência de Média e Alta Complexidade Relacionadas ao Enfrentamento do Covid-19; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 24 de julho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 525815

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 524/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.Processo Administrativo nº E:02000.0000003889/2020.Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº AMGESP-11.231.2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.259/0001-65 e com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92, nomeado pelo DECRETO Nº 64.245, de 22 de Fevereiro de 2019, publicada no DOE/AL de 25 de fevereiro de 2019, portador da matrícula funcional nº 087-6;CONTRATADA: A empresa BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.282.077/0001-03 e estabelecida na Rua Maria Rufino dos Santos Medeiros, nº 330, Distrito Industrial - Zona ZL1 - Lote 492 - Quadra 183, CEP 58.082-228, João Pessoa/PB, Telefone: (83) 3212-3145, e com o seguinte endereço eletrônico concorrê[email protected], [email protected], representada pelo seu sócio, Sr. José Miguel Grasa Gibanel, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, inscrito no CPF sob o nº. 214.354.288-70.Gestor do contrato: Srª Verônica de Lima Guedes, ocupante do cargo e da função de Diretora da Hemorrede de Alagoas - HEMOAL/AL, matrícula funcional nº. 864295-8, inscrito no CPF de nº. 040.605.564-53.Objeto do contrato: Contratação de serviços de locação de equipamentos de coagulação, com cessão de reagentes, destinados ao HEMOAL, sob a gestão da SESAU/AL.Data de início da execução do contrato: 25 de julho de 2017.Data do término da execução do contrato: 25 de julho de 2020Valor global original do contrato: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).Objeto do Termo Aditivo: O objeto do Termo Aditivo é a alteração do Contrato nº 524/2018-SESAU. O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 25 de julho de 2020, data do término do prazo anteriormente acordado. O prazo de execução, contado, do efetivo recebimento da Ordem de Execução, até a expiração do prazo de vigência contratual.Data de Assinatura do termo aditivo: 24 de julho de 2020.Prazo de Vigência do termo aditivo: 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 25 de julho de 2020, data do término do prazo anteriormente acordado.Data de início da execução do termo aditivo: 25 de julho de 2020.Data do término da execução do termo aditivo: 25 de julho de 2021.Valor Global do termo aditivo: R$ 213.750,00 (duzentos e treze mil e setecentos e cinquenta reais).Origem dos Recursos: 0120 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde - FES/ 27524 - Fundo Estadual de Saúde - FES; Fonte: 0120 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: 0220 - Fortalecimento dos Serviços de Assistência Hematológica e Hemoterápica; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 24 de julho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 525816

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202034

CONVOCAÇÃO SESAU Nº 09 /2020.

A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS - GEREVP/SESAU,CONVOCA:O servidor abaixo, a contactar com esta Gerencia Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP/SESAU, por meio dos nossos telefones 3315-3218 / 3315-1138, no horário das 8:00 às 17:00 horas, ou por e-mail : [email protected], [email protected], para tratar de assuntos de seu interesse funcional ( PROCESSO Nº 1101-462/2020):Servidor: ADELSON DE MIRANDA FILHO Cargo: MEDICOMatricula Nº 863.826-8.

Maceió, 22 de Julho de 2020.

ROBSON JOSÉ DA SILVAGerente Executivo de Valorização de Pessoas

GEREVP/SESAUProtocolo 525600

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 24 horas, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/2711/2020 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. O Termo de Referência estará disponível no site www.saude.al.gov.br ou poderá ser solicitado pelo e-mail que serão recebidas as propostas: [email protected]ó/AL, 24 de julho de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 525780

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresenta-ção de propostas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, à partir desta publica-ção para o seguinte processo:Processo: 2000/13069/2019 - Contratação dos serviços de produção de refeição para hospitais.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para oe-mail: [email protected]ó/AL, 24 de julho de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 525781

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso X, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação de que trata o Processo Administrativo nº E:02000.0000005805/2020, e autorizo a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 708/2018-SESAU, celebrado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Senhor Manoel Affonso de Mello Neto, inscrito no CPF sob o nº. 007.554.434-20, para a locação do imóvel localizado na Avenida da Paz, nº. 1.002 - Jaraguá, Maceió, Alagoas, que abriga setores que compõem a estrutura organizacional deste Órgão estadual, mantendo-se o valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 23 de julho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 525784

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no inciso X, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação de que trata o Processo Administrativo nº E:02000.0000005930/2020, e autorizo a celebração do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato nº 707/2018-SESAU, entre esta Secretaria de Estado e a Senhora Núbia Regina Pimentel Lins, inscrita no CPF sob o nº.

505.020.694-49, que tem como objeto a locação dos imóveis localizados na Avenida da Paz, nº. 1.164 e 1.168, respectivamente, situados no bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas, mantendo-se no valor mensal de 10.082,57 (dez mil e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), perfazendo o valor anual de R$ 120.990,84 (cento e vinte mil e novecentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos).Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 23 de julho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 525785

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Delegacia Geral da Polícia Civil

PORTARIA/PCAL Nº 2212/2020O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015, RESOLVE revogar a PORTARIA/PCAL Nº 3669/2019, datada de 10/09/2019 e publicada no D.O.E. do dia 13/09/2019.Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 27 de julho de 2020.

PAULO CERQUEIRADelegado-Geral da Polícia Civil

Protocolo 525791

PORTARIA/PCAL Nº 2213/2020O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015, RESOLVE instituir comissão de autoridades policiais composta pelos Delegados de Polícia Civil GUILHERME MARTIM IUSTEN e MARIO JORGE MACHADO DE BARROS, para, sob a presidência do primeiro, darem continuidade ao Inquérito Policial nº 071/2016-4ª DRP e Autos nº 0500060-89.2017.8.02.0000, devendo concluí-lo no prazo legal.Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 23 de julho de 2020.

PAULO CERQUEIRADelegado-Geral da Polícia Civil

Protocolo 525792

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Polícia Militar do Estado de Alagoas - PMAL

EXTRATO Nº 019/2020-CPL/PMALCONTRATO N° 005/2020-PMAL /CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-4894/2020PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, art.25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM MARCOS SAMPAIO LIMA, portador do CPF n.º 603.800.124-72.CONTRATADO: Cel RR PM José Augusto Correia Gama, portador do RGPM 00.423.990, CPF nº 494.689.954-53.GESTOR DO CONTRATO: Comandante da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Melo - APMSAM.OBJETO: Pagamento de 30 horas-aula, na disciplina de Legislação Especial III, no Curso de Formação de Oficiais - CFO3, ano de 2020 na APMSAM, em conformidade com os Art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 6.469 de 19 de abril de 2004, para atender a necessidade existente.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE, com a posterior designação publicada na imprensa Oficial do Estado de Alagoas e transcrito para BGO da Corporação, até a conclusão da carga horária de conformidade com o previsto na cláusula primeira deste contrato de prestação de serviço, para o ano letivo de 2020.VALOR GLOBAL: R$ 524,40 (Quinhentos e Vinte e quatro reais e quarenta centavos).DATA DA ASSINATURA: 23.07.2020.ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL do exercício 2020.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: programa de trabalho denominado Formação e Capacitação Policial Militar Continuada 1190010340612800064171, Elemento de Despesa 3.3.90.36 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física), Fonte 0100, conforme a Lei Estadual nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Lei Orçamentária Anual - LOA/2020, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2020, Sancionada pelo Chefe do Poder Executivo e

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 35Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

publicada no D.O.E/AL em 03 de Janeiro de 2020 - Republicada, por incorreção, em 10 de Janeiro de 2020.

Quartel em Maceió/AL, 24 de julho de 2020.

Mauricio Mendes de Morais - Ten Cel QOC PMPresidente da CPL/PMAL

Protocolo 525767

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO Nº 020/2020 - CPL/PMALPRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 026/2019 - CPL/PMAL.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206- 9699/2019.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, X, da Lei nº 8666/93.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Marcos Sampaio Lima, portador do CPF n.º 603.800.124-72.CONTRATADA: Sr.ª Edelicia Bezerra, inscrita no CPF nº 021.472.904-40, residente na Rua São Francisco, s/nº, Centro, Belo Monte/AL.

GESTOR DO CONTRATO: Comandante do 7º BPM da PMAL.OBJETO: Prorrogação da Locação de Imóvel, situado na Rua 02 de dezembro, s/nº, bairro Centro, Belo Monte/AL, sede do 3º Pelotão da 3ª Cia do 7º BPM da Polícia Militar de Alagoas.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 09/10/2020.VALOR MENSAL: R$ 566,06 (quinhentos e sessenta e seis reais, seis centavos).VALOR GLOBAL: R$ 6.792,72 (seis mil, setecentos e noventa e dois reais, setenta e dois centavos).DATA DA ASSINATURA: 23/07/2020.ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2020.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 1190010340612200042001, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.36, do orçamento vigente. FUNDAMENTO: Nota Técnica da PGE publicada no dia 06 de maio de 2019.

Quartel em Maceió/AL, 24 de julho de 2020.

Maurício Mendes de Morais - Ten Cel QOC PMPresidente da CPL/PMAL

Protocolo 525768

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202036

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASANDRÉ BRITO TEIXEIRARespondendo interinamente

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A - DESENVOLVEJOSÉ HUMBERTO MAURÍCIO DE LIRA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RONALDO MEDEIROS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASADRUALDO DE LIMA CATÃO

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESAUGUSTO CÉSAR ANDRADE CRUZ

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASDANIEL SAMPAIO TORRES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASODILON MÁXIMO DE MORAIS

.

Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP)

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS

PORTARIA Nº. 040/2020 - AMGESP

O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Processo Administrativo nº. E: 01700.0000003738/2020, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 13.460, de 26 de junho de 2017, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 58.690, de 25 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, normas para a oferta e disponibilização de informações sobre serviços públicos à população, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o dever do Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual de promoverem o gerenciamento (alimentação, edição, atualização e controle de qualidade) das informações disponíveis no Portal Alagoas Digital, antigo Guia de Serviços;

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir a Comissão ESPECIAL para atuar nas atividades de cadastramento, atualização e validação de informações e serviços para disponibilização no Portal Alagoas Digital.

Art. 2º. Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial do Portal Alagoas Digital da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP:

I - ALAN PEREIRA ARAUJO matrícula nº. 155, como mantenedor do Portal Alagoas Digital na AMGESP;

II - DANIELA BARROS RODRIGUES matricula 42783-7, como mantenedora do Portal Alagoas Digital na AMGESP;

III - KELLYANE DE LIMA FERREIRA matricula 114-7, como mantenedora do Portal Alagoas Digital na AMGESP; e

IV - LARA FERRO LIMA DE MELO CHAGAS, matrícula nº. 116-3, como coordenadora local da presente Comissão;

§1º O Coordenador local possuirá a atribuição de cadastrar as informações no sistema, bem como de validar as informações cadastradas relacionadas à AMGESP.

§ 2º Os Mantenedores possuirão as atribuições de cadastrar e editar informações no sistema e salvá-las.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

AMGESP, em Maceió, 24 de julho de 2020.

Wagner Morais de LimaDiretor Presidente

Protocolo 525743

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 37Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.158/2020Processo nº 2000-3223/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.

PROPOSTA VENCEDORA:

Itens 02 e 10:

EMPRESAMACRO LIFE IMPORTADORA DE PRODUTOS MEDICOS - EIRELICNPJ: 05.022.486/0001-82ITEM 02: Valor unitário: R$ 126,66 (cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos);Valor global: R$ 23.685,42 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).ITEM 10: Valor unitário: R$ 76,69 (setenta e seis reais e sessenta e nove centavos);Valor global: R$ 17.178,56 (dezessete mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).Valor total: R$ 40.863,98 (quarenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos).

Item 09:

EMPRESAB2G MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOSCNPJ: 22.808.990/0001-21ITEM 09: Valor unitário: R$ 90,2499 (noventa reais e dois mil quatrocentos e noventa e nove décimos de milésimos de centavos);Valor global: R$ 60.647,99 (sessenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).Valor total: R$ 60.647,99 (sessenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 101.511,97 (cento e um mil, quinhentos e onze reais e noventa e sete centavos).

Maceió, 24 de Julho de 2020.

Bianca Maria Carvalho de AlmeidaAssessora Técnica de Pregão

Protocolo 525775

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.173/2020Processo nº 2000-18017/2019

OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS MATERIAIS.

PROPOSTA VENCEDORA:

Itens 01 e 02:

EMPRESALX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ: 30.701.265/0001-88ITEM 01: Valor unitário: R$ 10,26 (dez reais e vinte e seis centavos);Valor global: R$ 4.104,00 (quatro mil e cento e quatro reais).ITEM 02: Valor unitário: R$ 6,06 (seis reais e seis centavos);Valor global: R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).Valor total: R$ 6.528,00 (seis mil e quinhentos e vinte e oito reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 6.528,00 (seis mil e quinhentos e vinte e oito reais).

Maceió, 24 de Julho de 2020.

Bianca Maria Carvalho de AlmeidaAssessora Técnica de Pregão

Protocolo 525776

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP- 10.184/2020Processo nº 4105-043/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CEAF (DIVERSOS) - PLS N° 015/2020

PROPOSTA VENCEDORA:

Item 01:

EMPRESA3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.CNPJ: 29.043.834/0001-66ITEM 01: Valor unitário: R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos);Valor global: R$ 35.380,80 (trinta e cinco mil e trezentos e oitenta reais e oitenta centavos)Valor total: R$ 35.380,80 (trinta e cinco mil e trezentos e oitenta reais e oitenta centavos)

Item 04:

EMPRESAT C A FARMA COMERCIO LTDACNPJ: 73.679.623/0001-06ITEM 04: Valor unitário: R$ 31,54 (trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos);Valor global: R$ 132.846,48 (cento e trinta e dois mil e oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos)Valor total: R$ 132.846,48 (cento e trinta e dois mil e oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos)

Valor total dos itens adjudicados: R$ 168.227,280 (cento e sessenta e oito mil e duzentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos)

Maceió, 24 de julho de 2020.

Sara Mendonça da F. Lisboa das ChagasPregoeira

Protocolo 525786

N ° do processo 2100-538/2019

TERMO DE ANULAÇÃO DE FASE EXTERNA

Versam os autos sobre solicitação da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, com vistas à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTILIDADES PARA ORGANIZAÇÃO), visando atender as necessidades daquela Secretaria.Haja vista a recomendação feita por meio do DESPACHO AMGESP SULIC SEI N° 3925772, com base no DESPACHO PGE PLIC, doc. 3882652, e, DESPACHO PGE COOPLIC, doc. 3889915, DECLARO A NULIDADE DA FASE EXTERNA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.082/2020, conforme o preceituado no art. 49, §1º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 18 do Decreto Estadual nº 1.424/2003.Na oportunidade, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação pelos interessados, em cumprimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

PUBLIQUE-SE.

Após decorrido o prazo supracitado, encaminhem os autos à a Secretaria de origem para o cumprimento das determinações no DESPACHO PGE/PLIC doc. 3882652 quanto aos prazos e características solicitadas na qualificação técnica quanto aos atestados e para o cumprimento do item “23” sobre estudo Estudos Técnicos Preliminares, conforme solicitado.

Gabinete da Presidência, em Maceió, 24 de julho de 2020.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

Protocolo 525769

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202038

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 173/2020 OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CORRELATOS - PLS N° 071/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELIPROCESSO: 4105-026/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.111/2020 ATA DE RP Nº 173/2020 EXTRATO: Nº 270/2020

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, COM SEDE NA RUA MANOEL MAIA NOBRE, Nº 281, CEP 57.050-120, FAROL, MACEIÓ (AL), INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 07.424.905/0001-38, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU DIRETOR PRESIDENTE, O SR. WAGNER MORAIS DE LIMA, NOMEADO PELO DECRETO Nº41.362, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS DE 03/08/2015, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI; CNPJ: 34.396.122/0001-60; Sediada na Alameda Terracota, n° 215, sala 1202, Cerâmica, São Caetano do Sul- SP; CEP: 09531-190; E-mail: [email protected]/ [email protected]; Fone: (11) 3612-2905 / 4221-4930; Representado pelo Sra. Juliana Alves Mercenas Leite, inscrito na CPF sob o nº 309.054.628-07 e RG nº 30.749.362-3

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CORRELATOS - PLS N° 071/2019 VALOR TOTAL DA ARP: R$ 19.562,40 (Dezenove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2020; BASE LEGAL: NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, NO DECRETO Nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013; ITEM REGISTRADO:

Item Descrição Unidade de Medida Quantidade Marca/Modelo Valor Unitário(R$) Valor Total(R$)

10 (exclusivo)Serra de gigli, material: aço inoxidável, comprimento: 40 cm

Unidade1.872

STYLLE / CIRURGICA BRASIL R$ 10,45 R$ 19.562,40

DEMANDA POR ORGÃO:

ITEM UNIDADE DE COMPRA SESAU Requisição mínima para utilização de ata. Requisição máxima para utilização de ata. TOTAL

10 (exclusivo) Unidade 1.872 10% 50% 1.872

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃOProtocolo 525741

No dia 24 de julho de 2020, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. Nº 34000.11970/2019 - Envio de Estudo Técnico Preliminar - SERIS;Proc. Nº 30004.578/2020 - Aquisição de Água Mineral - SEPREV;Proc. Nº 2000.13450-2020 - Aquisição de Medicamentos - SESAU;Proc. Nº 1101.2095-2019 - Contratação de serviços de manutenção com reposição de peças - GABINETE CIVIL;Proc. Nº 4105.933-2019 - Aquisição de Medicamentos injetáveis - AMGESP;Proc. Nº 2102.730-2020 - Aquisição de consumíveis para cromatografia gasosa acoplada a espectrometria de massa - PO/AL;Proc. Nº 4799.5400-2019 - Contratação de jovem e menores aprendiz - AL PREV;

Proc. Nº 34000.11122/2020 - Aquisição de água mineral e aquisição de material de copa e cozinha - SERIS;Proc. Nº 2000.3436-2020 - Inclusão de matrícula contrato demanda de água - SESAU;Proc. Nº 4105.530-2020 - Solicitação de informações de matrícula nº 397920 - AMGESP;

Maceió, em 24 de julho de 2020.Daniela Barros Rodrigues

Assessora de ComunicaçãoProtocolo 525794

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 68.120/2019A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MUSICAIS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 68.120/2019, de 31 de outubro, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte. ” Inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização. ”PLS Nº 067/2020- AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MUSICAIS- PROCESSO: E: 4105-488/2020

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM SEPREV TOTAL

01 Saxofone Tenor Instrumento musical - sopro, UND 1 3 402 Trombone Tenor Baixo Instrumento musical - sopro. UND 2 3 503 Tuba Instrumento Musical UND 1 1 204 Teclado Instrumento musical, UND 1 3 405 Guitarra Elétrica Instrumento musical UND 1 3 406 Contrabaixo elétrico Instrumento musical UND 1 3 407 Violão eletroacústico UND 1 20 2108 Amplificador de som para Teclado UND 1 3 409 Amplificador de som para Guitarra elétrica UND 1 3 4

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 39Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

10 Amplificador de som para Contrabaixo elétrico UND 1 3 411 Suporte para teclado Peças e acessórios instrumento UND 1 3 412 Suporte para Guitarra elétrica UND 1 3 413 Suporte para Contrabaixo elétrico UND 1 3 414 Suporte para Trombone de vara UND 2 3 515 Suporte para Saxofone barítono UND 1 3 416 Suporte para Trompa Peças UND 1 1 2

Walglênia Mendonça da SilvaAssessora Técnica

Mat. 157-0Protocolo 525774

Data de realização: 06 de agosto de 2020 às 10h00 – Horário de Brasília.Disponibilidade do edital: O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.comprasnet.com.br e www.alagoasativos.com, na aba Licitações. UASG: 927012.

Maceió (AL), 24 de julho de 2020.

Assinado digitalmenteLEANGELO GERÔNIMO SILVA BERTO

PregoeiroAlagoas Ativos S.A

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Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)

DECISÃO ARSAL

Processo n.º 49070-5185/2019Interessado: Companhia de Saneamento de Alagoas - CASALAssunto: Auto de Infração n.º 004/2020.Decisão:O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, pela Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 49070-5185/2019, decidiu manter na integralidade a penalidade aplicada a Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, em face ao Auto de Infração nº 001/2016, lavrado em 5 de março de 2020, no valor total de R$79.298,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).Maceió/AL, 24 de julho de 2020

José Ronaldo MedeirosDiretor Presidente da ARSAL

Protocolo 525772

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Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do DETRAN-AL, reves-tida das prerrogativas legais que lhe são conferidas, disposição no art. 17, inciso I, da Lei nº 9.503 de 1997, instituidora do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, com fulcro no art. 19, § 2º, do Decreto nº 2.317/204 - Regimento Interno; no item 8.3 da Resolução 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; como também no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vem dar conhecimento do(s) julgamento(s) prolatado(s), cabendo ainda ao recorrente, havendo interesse, apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação.I. Processo: 09.025/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Lenilson Luiz dos Santos Decisão: CANCELADO II. Processo 12.366/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Maria Claudeane B. de Souza Decisão: INDEFERIDO III. 14.390/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Douglas Felipe Pereira de Lima Decisão: INDEFERIDO IV. 03.607/2019/P.A.FÍSICO Recorrente: Maria Veronica Costa Medeiros Decisão: INDEFERIDO

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Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas - ADEAL

Portaria nº 547, de 16 de julho de 2020.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGRO-PECUÁRIA DE ALAGOAS - ADEAL, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que trata o processo administrativo nº E: 01700-0000004338/2018, eCONSIDERANDO o que dispõe as Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 58.690, de 25 de abril de 2018, que insti-tuiu normas básicas para a oferta e disponibilização de informações sobre Serviços Públicos, bem como o Guia de Serviços do Governo do Estado de Alagoas;CONSIDERANDO o dever dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual alimentarem o Guia de Serviços com as informações das suas respectivas Cartas de Serviço e a competência desta ADEAL para coordenar a operacionalização do sis-tema, conforme estabelecemos artigos 8º e 9º, do Decreto Estadual nº 58.690/2018;RESOLVE:Art. 1º Criar a Comissão Especial, a fim de atuar na atividade de cadastramento, atualização e validação de informações e serviços para disponibilização no Guia de Serviços do Governo do Estado de Alagoas.Art. 2º Ficam designadas para compor a Comissão Especial da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, sem prejuízo de suas funções, as servidoras:I – Carolina Gadelha de Alencar, matrícula nº 97-3, inscrita no CPF.: 095.319.784-09;II – Soraya Castro Dantas de Albuquerque, matrícula nº 64626-1, inscrita no CPF.: 046.464.704-54;III – Delusio Santos Filho, matrícula nº 59717-1, CPF.: 051.699.314-33.Art. 3º A Coordenação da Comissão Especial para o fim que acima menciona será exercida pela servidora indicada no inciso “I”, do artigo 2º, figurando como Man-tenedores os demais servidores.§1º O (A) Coordenador (a)terá a atribuição de validar e publicar as informações a serem disponibilizadas pela SEPLAG.§2º Os membros Mantenedores terão a atribuição de cadastrar e atualizar as infor-mações.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas, em Maceió-AL, 16 de agosto de 2020.

André Brito TeixeiraDiretor-Presidente – ADEAL

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Alagoas Ativos S/A

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 002/2020

A ALAGOAS ATIVOS S.A, através de sua Comissão de Licitação, informa que irá realizar Pregão Eletrônico para o seguinte processo:Processo nº. E: 62017.0000000131/2020.Modalidade: Pregão Eletrônico.Tipo: Menor Preço Global.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos esta Alagoas Ativos S.A.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202040

XXXI. 09.204/2019/P.A.FÍSICORecorrente: Marilia Pacheco Lima Viana Decisão: INTEMPESTIVO XXXII. 09.324/2019/P.A.FÍSICO Recorrente: Hian Hamon Amorim Barbosa Decisão: INTEMPESTIVO XXXIII. 07.593/2019/P.A.FÍSICO Recorrente: Thiago dos Santos Silva Decisão: INDEFERIDO XXXIV. 04.566/2019/P.A.FÍSICO Recorrente: Roberto Prebianca Decisão: CANCELADO XXXV. 01.638/2019/P.A.FÍSICO Recorrente: Michel Angelo de Q. SantanaDecisão: INDEFERIDO XXXVI. 01.640/2019/P.A.FÍSICO Recorrente: Michel Angelo de Q.Santana Decisão: DEFERIDOXXXVII. 13.765/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Julio Cesar Candido da SilvaDecisão: INDEFERIDOXXXVIII. 14.712/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Paul Richard R. da Silva Decisão: INDEFERIDO XXXIX. 1583/2020Recorrente: Edjames Alves dos Santos Decisão: INDEFERIDO XL 3291/2020 Recorrente: Cícera Maria de Amorim Decisão: INDEFERIDO XLI. 4503/2019 Recorrente David Francisco dos Santos Decisão: INDEFERIDOXLII. 3848/2019 Recorrente: Márcio Marto da Silva Decisão: INDEFERIDOXLIII. 3851/2019 Recorrente: Márcio Marto da SilvaDecisão: INDEFERIDO XLIV. 9281/2019 Recorrente: Gefferson dos Santos Silva Decisão: ARQUIVADO XLV. 7683/2019 Recorrente: Gerson Batista da Silva Decisão: INDEFERIDO XLVI. 2012/2020 Recorrente: Gilvânia Batista GonçalvesDecisão: INDEFERIDO XLVII. 8819/2019 Recorrente: Cícero Joaquim da Silva NetoDecisão: INDEFERIDO XLVIII. 8404/2019Recorrente: Robson dos Santos Barbosa Decisão: CANCELADOXLIX. 0084/2020 Recorrente: José Adriano Oliveira Silva Decisão: INTEMPESTIVOL. 5111/2019 Recorrente: Gleiciane de Andrade Silva Decisão: INDEFERIDO LI. 9142/2019 Recorrente: Elivelton da S BatistaDecisão: INDEFERIDO LII. 5106/2019 Recorrente: Gleiciane de Andrade Silva Decisão: INDEFERIDO LIII. 6307/2019Recorrente: Camila Batista Gama Decisão: INDEFERIDO LIV. 1784/2020 Recorrente: José Ferreira dos Santos Decisão: INDEFERIDO LV. 3840/2019Recorrente: Paulo Henrique Amaral de OliveiraDecisão: INDEFERIDOMaceió, 24 de julho de 2020.

João Marcelo de Lima Fernandes Presidente da 1ª JARI-DETRAN/AL

V.14.630/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Newton Borges Hora Filho Decisão: INDEFERIDO VI. 14.825/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Marcos da Silva Pereira Decisão: INDEFERIDO VII. 05.411/2019/P.A.FÍSICORecorrente: Jose Renato dos Santos Decisão: INDEFERIDOVIII. 10.807/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Feitosa e Guilhermino LTDA-EPP Decisão: INDEFERIDO IX. 02.981/2019/P.A.FÍSICORecorrente: Luciana Barros da Silva Resultado: INDEFERIDO X. 04.682/2020/P.A.FÍSICO Recorrente: Jose Cicero dos Santos Decisão: CANCELADOXI. 08.801/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Giovani Viçosa Evangelista Decisão: DEFERIDOXII. 15.255/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Bruno Jordão Alves Decisão:INDEFERIDOXIII. 15.255/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Bruno Jordão Alves Decisão: INDEFERIDOXIV. 15.258/2018/P.A.FÍSICORecorrente: Bruno Jordão Alves Decisão: INDEFERIDO XV. 07.423/2019/P.A.FÍSICORecorrente: Tulio Jose Raposo de MoraesDecisão: INDEFERIDOXVI. 07.402/2019/P.A.FÍSICORecorrente: Erick Fernando da Silva Alves Decisão: INDEFERIDO XVII. 08.596/2019/P.A.FÍSICORecorrente: Antonio Bezerril CabralDecisão: INDEFERIDO XVIII.15.014/2018/P.A.FÍSICORecorrente: Thalisson Silva AlvesDecisão: INDEFERIDO XIX. 08.411/2019/P.A.FÍSICORecorrente: Samoel Eugenio da SilvaDecisão: INDEFERIDOXX. 09.384/2019/P.A.FÍSICORecorrente: João Batista de Oliveira Decisão: INDEFERIDO XXI. 12.816/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Jose Marcelo do Carmo Lima Decisão: DEFERIDO XXII. 04.767/2020/P.A.FÍSICO Recorrente: Michael da Silva Costa Decisão: DEFERIDO XXIII. 11.821/2018/P.A.FÍSICORecorrente: Amarildo Barros Dias Decisão: INDEFERIDOXXIV. 13.212/2018/P.A.FÍSICORecorrente: Aline Santos de Lima Decisão:INDEFERIDOXXV. 10.806/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Feitosa e Guilhermino LTDA-EPP Decisão: INDEFERIDO XXVI. 11.378/2018/P.A.FÍSICO Recorrente: Jose Anailson Nogueira da Silva Decisão: INDEFERIDO XXVII 17.445/2018/P.A.FÍSICORecorrente: Milton Rodrigues dos Santos Decisão: DEFERIDOXXVIII. 05.413/2019/P.A.FÍSICO Recorrente: João Tenorio RodriguesDecisão: INDEFERIDO XXIX. 04.962/2019/P.A.FÍSICO Recorrente: Jose Apolinario da Silva Decisão: INDEFERIDO XXX. 08.319/2019/P.A.FÍSICO Recorrente: Daniel Francisco Batista Decisão: INDEFERIDO

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 41Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL

PORTARIA/UNCISAL Nº 2347/2020O Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso da competência que lhe conferem o Decreto Governamental Nº. 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017, com fulcro na Lei Delegada Nº. 47 de 10 de agosto de 2015, bem como o solicitado no Despacho da ATG – Assessoria Técnica de Gestão da MESM/UNCISAL (3868703), instru-ção contida no Despacho UNCISAL PROGAD 3876600, ratificado pelo Despacho UNCISAL COJUR 3928095 do Processo Nº E:41010.0000000986/2020;RESOLVE:Designar a servidora Meiredalva da Silva Nicancio, Matrícula 310-7, Coordena-dora do SAME/UNCISAL, como Gestora da demanda contida no Processo Nº E:41010.0000000986/2020, substituindo o servidor Elenilson de Farias dos Santos. Publique-se e cumpra-seEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Reitor, em 24 de julho de 2020 Prof. Dr. Henrique de Oliveira Costa

Reitor/UNCISAL

PORTARIA UNCISAL GR Nº 2346/2020.O Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso da competência que lhe conferem o Decreto Governamental Nº. 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017, com fulcro na Lei Delegada Nº. 47 de 10 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº. 6.161 de 26 de junho de 2000, e consubstanciado nos arts. 145, 158 e seguintes da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991.RESOLVE:Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes das informações apresentadas no Processo nº E:41010.0000001000/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º - Designar a 2ª Câmara Isolada da Comissão Permanente de Inquérito Admi-nistrativo – CPIA, constituída pela PORTARIA GR Nº 2026/2020, composta pelas servidoras: Jacqueline Alves Torres, matrícula nº 2693, Danna Lynn de Melo Lima Fabricio, matrícula nº 2865 e Raffael Goncalves Motta, matrícula nº 2722, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante.Art. 3º - A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação desta Portaria.Parágrafo único - O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por igual e sucessivo período, obser-vadas, contudo, a conveniência e a oportunidade Administrativa.Art. 4º - Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa realizar as medidas necessá-rias ao cumprimento do presente ato.Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Reitor, em 24 de julho de 2020.Prof. Dr. Henrique de Oliveira

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSA UNCISAL, por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita das empresas orçamentos para:

Conserto de avarias em veículo(proc. 41010.4512/2020);Aquisição de equipamentos de proteção para operação em subesta-ção(proc.41010.10057/2020);Reforma de casa pertencente à UNCISAL(proc.41010.3341/2020.

Disponível no setor de cotação (terceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues por e-mail: [email protected] no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, en-trar em contato através do fone (82) 3315-6790.

Maceió - AL, 27 de julho de 2020.Setor de Cotação - UNCISAL

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A UNCISAL, por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita das empresas orçamento para Aquisição de Nobreak (proc. n° 41010.5950/2020);Disponível no setor de cotação (terceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues através do e-mail: [email protected] no

prazo de 02 (dias) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.Maceió - AL, 23 de julho de 2020.Setor de Cotação - UNCISAL

EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍ-CIO ANTERIOR Nº 73/2020.

Atendendo ao que preconiza o Art. 61, do Decreto Nº 68.810/2020 de 09 de ja-neiro de 2020, RECONHEÇO a D.E.A. em favor de LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS S.A.., CNPJ nº. 06.272.575/00074-03. Objeto do Processo: E:41010.0000004518/2020.Maceió/AL, 27 de julho de 2020.Prof. Dr. Henrique de Oliveira Costa - Reitor/UNCISAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ante o que consta e foi proposto no Processo Administrativo Nº E:41010.0000004400/2020, acolho o entendimento posto no Parecer UNCISAL COJUR 3793953, Despacho PGE GPG 3904223 e RATIFICO a Dispensa de Li-citação em favor da Empresa FARMACIA DE MANIPULACAO DE ALAGOAS EIRELI, CNPJ 17.739.128/0001-74, no valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), cujo objeto é a aquisição emergencial de medicamentos destinados para a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL.Gabinete do Reitor, em 24 de julho de 2020.

Prof. Dr. Henrique de Oliveira CostaReitor/UNCISAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ante o que consta e foi proposto no Processo Administrativo Nº E:41010.0000007012/2020, acolho o entendimento posto no Parecer UNCISAL COJUR 3791826, Despacho PGE GPG 3895551 e RATIFICO a Dispensa de Li-citação em favor das Empresas G L PRADO REPRESENTACOES E DISTRI-BUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 32.713.483/0001-68, AC-TRON PRODUTOS HOSP. LTDA, CNPJ: 07.914.061/0001-03 e TECNOVIDA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 01.884.446/0001-99, no valor total de R$ 29.044,59 (Vinte e nove mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), cujo objeto é a aquisição emergencial de correlatos destinados para a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL.Gabinete do Reitor, em 24 de julho de 2020.

Prof. Dr. Henrique de Oliveira CostaReitor/UNCISAL

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Eventos Funcionais

Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020

Ano 108 - Número 1381

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Secretaria de Estado da Fazenda

PORTARIA SRE Nº 24/2020

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11/12/2013, e Memorando nº E:42/2020/Gerência de Fiscalização, que originou o processo administrativo SEI nº E:01500.0000005496/2020, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA,

Art. 1º Fica a servidora LIVIA MARIA VIEIRA DE LIMA, Auditora Fiscal da Receita Estadual, AFRE-VII, matrícula nº 600.3109-9, CPF nº 954.689.514-87, designada para prestar serviços na Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos.

Art. 2º Fica atribuído a servidora designada no art. 1º, produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 3º, combinado com o item 3 do Quadro II do Anexo Único, da Portaria SEF nº 558, publicada no Diário Oficial edição de 5 de novembro de 2002.

Art.3º. A aferição do prêmio de produtividade fiscal de que trata o art.2º, será proporcional à realização das tarefas na Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2020.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de julho de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

*Republicado por incorreção

PORTARIA SRE Nº 25/2020

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, nouso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 76 do Decreto nº29.521 de 11/12/2013, e Memorando nº E:62/2020/Superintendência da Receita Estadual, que originou o processo administrativo SEI nºE:01500.0000005906/2020, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA,

Art. 1º Ficam os servidores servidores ALISSON CORDEIRO NÓBREGA, matrícula nº 81.926-3, CPF nº 020.497.634-09, e JOSUÉ BARBOSA DOS SANTOS, mat. 81.828-3, CPF nº 956.006.044-91, ambos ocupantes do cargo de Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - AFCA, designados para prestarem serviços na Gerência de Fiscalização de Operações emTrânsito.

Art. 2º Fica atribuído aos servidores designados no art. 1º, produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 3º,combinado com o item 3 do Quadro II do Anexo Único, da Portaria SEF nº 558, publicada no Diário Oficial edição de 5 de novembro de 2002.

Art.3º. A auferição do prêmio de produtividade fiscal de que trata o art.2º, será proporcional à realização das tarefas na Gerência de Fiscalização deOperações em Trânsito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 15 de julho de 2020.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 dejulho de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

PORTARIA SRE Nº 26/2020

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, nouso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 76 do Decreto nº29.521 de 11/12/2013, e Memorando nº E:62/2020/Superintendência da Receita Estadual, que originou o processo administrativo SEI nºE:01500.0000005906/2020, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA,

Art. 1º Ficam os servidores servidores LUIZ FREDERICO LOPES DEOLIVEIRA, mat. 81.850-0, CPF nº 724.256.284-87, e SANTERIO P. DEGOUVEIA JÚNIOR, mat. 21.435-3, CPF nº 587.870.624-53, ambos ocupantes docargo de Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - AFCA, designados para prestarem serviços na Superintendência de Planejamento Fiscal.

Art. 2º Fica atribuída aos servidores designados no art. 1º, produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 3º,combinado com o item 3 do Quadro II do Anexo Único, da Portaria SEF nº 558, publicada no Diário Oficial edição de 5 de novembro de 2002.

Art.3º. A auferição do prêmio de produtividade fiscal de que trata o art.2º, será proporcional à realização das tarefas na Superintendência dePlanejamento Fiscal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 15 de julho de 2020.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 dejulho de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

PORTARIA SRE Nº 25/2020

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, nouso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 76 do Decreto nº29.521 de 11/12/2013, e Memorando nº E:62/2020/Superintendência da Receita Estadual, que originou o processo administrativo SEI nºE:01500.0000005906/2020, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA,

Art. 1º Ficam os servidores servidores ALISSON CORDEIRO NÓBREGA, matrícula nº 81.926-3, CPF nº 020.497.634-09, e JOSUÉ BARBOSA DOS SANTOS, mat. 81.828-3, CPF nº 956.006.044-91, ambos ocupantes do cargo de Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - AFCA, designados para prestarem serviços na Gerência de Fiscalização de Operações emTrânsito.

Art. 2º Fica atribuído aos servidores designados no art. 1º, produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 3º,combinado com o item 3 do Quadro II do Anexo Único, da Portaria SEF nº 558, publicada no Diário Oficial edição de 5 de novembro de 2002.

Art.3º. A auferição do prêmio de produtividade fiscal de que trata o art.2º, será proporcional à realização das tarefas na Gerência de Fiscalização deOperações em Trânsito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 15 de julho de 2020.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 dejulho de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

PORTARIA SRE Nº 27/2020

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, nouso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 76 do Decreto nº29.521 de 11/12/2013, e Memorando nº E:62/2020/Superintendência da Receita Estadual, que originou o processo administrativo SEI nºE:01500.0000005906/2020, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA,

Art. 1º Fica o servidor GLAUBER ARTHUR NASCIMENTO DASILVA, Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - AFCA, mat. 81.838-0,, CPF nº 788.229.474-87, designado para prestar serviços naGerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor designado no art. 1º, produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 3º, combinado com o item 3 do Quadro II do Anexo Único, da Portaria SEF nº 558, publicada noDiário Oficial edição de 5 de novembro de 2002.

Art.3º. A auferição do prêmio de produtividade fiscal de que trata o art.2º, será proporcional à realização das tarefas na Gerência de Fiscalização deEstabelecimentos e Outros Impostos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 15 de julho de 2020.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 dejulho de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

PORTARIA SRE Nº 26/2020

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, nouso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 76 do Decreto nº29.521 de 11/12/2013, e Memorando nº E:62/2020/Superintendência da Receita Estadual, que originou o processo administrativo SEI nºE:01500.0000005906/2020, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA,

Art. 1º Ficam os servidores servidores LUIZ FREDERICO LOPES DEOLIVEIRA, mat. 81.850-0, CPF nº 724.256.284-87, e SANTERIO P. DEGOUVEIA JÚNIOR, mat. 21.435-3, CPF nº 587.870.624-53, ambos ocupantes docargo de Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - AFCA, designados para prestarem serviços na Superintendência de Planejamento Fiscal.

Art. 2º Fica atribuída aos servidores designados no art. 1º, produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 3º,combinado com o item 3 do Quadro II do Anexo Único, da Portaria SEF nº 558, publicada no Diário Oficial edição de 5 de novembro de 2002.

Art.3º. A auferição do prêmio de produtividade fiscal de que trata o art.2º, será proporcional à realização das tarefas na Superintendência dePlanejamento Fiscal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 15 de julho de 2020.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 dejulho de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - Seplag

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.503/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual Nº 7.602/2014 e no Processo Administrativo nº E:30004.0000000546/2020,RESOLVE:Conceder progressão funcional a servidora CASSIA MARIA SANTOS MORENO, matricula nº 65905, portadora do CPF nº 534.294.004-49, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENCAO A VIOLENCIA, para classe F, com efeitos financeiros a partir de 07/05/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Julho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 525745

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.502/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual Nº 7.602/2014 e no Processo Administrativo nº E:20105.0000005144/2020,RESOLVE:Conceder progressão funcional ao servidor PEDRO GABRIEL DOS SANTOS CORREIA, matricula nº 66193, portador do CPF nº 240.446.794-87, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, no(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, para classe F, com efeitos financeiros a partir de 17/04/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Julho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 525746

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.501/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual Nº 7.602/2014 e no Processo Administrativo nº E:20105.0000006059/2020,RESOLVE:Conceder progressão funcional ao servidor JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, matricula nº 41290, portador do CPF nº 508.640.254-91, ocupante do cargo de ESCRIVAO DE POLICIA, no(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, para classe F, com efeitos financeiros a partir de 13/05/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Julho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 525747

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.500/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual Nº 7.602/2014 e no Processo Administrativo nº E:20105.0000005685/2020,RESOLVE:Conceder progressão funcional ao servidor EDNILTON DE VASCONCELOS FEITOSA, matricula nº 50413, portador do CPF nº 496.403.484-49, ocupante do cargo de ESCRIVAO DE POLICIA, no(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, para classe F, com efeitos financeiros a partir de 11/05/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Julho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 525748

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.499/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual Nº 7.602/2014 e no Processo Administrativo nº E:20105.0000005416/2020,RESOLVE:Conceder progressão funcional ao servidor DOVIRLEI DE ALMEIDA BEZERRA, matricula nº 59568, portador do CPF nº 364.518.004-49, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, no(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, para classe F, com efeitos financeiros a partir de 27/04/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Julho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 525749

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.498/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual Nº 7.602/2014 e no Processo Administrativo nº E:20105.0000007283/2020,

PORTARIA SRE Nº 27/2020

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, nouso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 76 do Decreto nº29.521 de 11/12/2013, e Memorando nº E:62/2020/Superintendência da Receita Estadual, que originou o processo administrativo SEI nºE:01500.0000005906/2020, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA,

Art. 1º Fica o servidor GLAUBER ARTHUR NASCIMENTO DASILVA, Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - AFCA, mat. 81.838-0,, CPF nº 788.229.474-87, designado para prestar serviços naGerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor designado no art. 1º, produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 3º, combinado com o item 3 do Quadro II do Anexo Único, da Portaria SEF nº 558, publicada noDiário Oficial edição de 5 de novembro de 2002.

Art.3º. A auferição do prêmio de produtividade fiscal de que trata o art.2º, será proporcional à realização das tarefas na Gerência de Fiscalização deEstabelecimentos e Outros Impostos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 15 de julho de 2020.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 dejulho de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

PORTARIA SRE Nº 27/2020

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, nouso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 76 do Decreto nº29.521 de 11/12/2013, e Memorando nº E:62/2020/Superintendência da Receita Estadual, que originou o processo administrativo SEI nºE:01500.0000005906/2020, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA,

Art. 1º Fica o servidor GLAUBER ARTHUR NASCIMENTO DASILVA, Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - AFCA, mat. 81.838-0,, CPF nº 788.229.474-87, designado para prestar serviços naGerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor designado no art. 1º, produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 3º, combinado com o item 3 do Quadro II do Anexo Único, da Portaria SEF nº 558, publicada noDiário Oficial edição de 5 de novembro de 2002.

Art.3º. A auferição do prêmio de produtividade fiscal de que trata o art.2º, será proporcional à realização das tarefas na Gerência de Fiscalização deEstabelecimentos e Outros Impostos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 15 de julho de 2020.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 dejulho de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

PORTARIA SRE Nº 28/2020

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, nouso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 76 do Decreto nº29.521 de 11/12/2013, e Memorando nº E:62/2020/Superintendência da Receita Estadual, que originou o processo administrativo SEI nºE:01500.0000005906/2020, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA,

Art. 1º Fica o servidor CARLOS HENRIQUE ZACARIAS SANTOS, Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - AFCA, mat. 81.935-2, CPF nº 902.613.134-87, designado para prestar serviços na Gerência deFiscalização Especial.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor designado no art. 1º, produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 3º, combinado com o item 3 do Quadro II do Anexo Único, da Portaria SEF nº 558, publicada noDiário Oficial edição de 5 de novembro de 2002.

Art.3º. A auferição do prêmio de produtividade fiscal de que trata o art.2º, será proporcional à realização das tarefas na Gerência de Fiscalização Especial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 15 de julho de 2020.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 dejulho de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

PORTARIA SRE Nº 28/2020

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, nouso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 76 do Decreto nº29.521 de 11/12/2013, e Memorando nº E:62/2020/Superintendência da Receita Estadual, que originou o processo administrativo SEI nºE:01500.0000005906/2020, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA,

Art. 1º Fica o servidor CARLOS HENRIQUE ZACARIAS SANTOS, Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - AFCA, mat. 81.935-2, CPF nº 902.613.134-87, designado para prestar serviços na Gerência deFiscalização Especial.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor designado no art. 1º, produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 3º, combinado com o item 3 do Quadro II do Anexo Único, da Portaria SEF nº 558, publicada noDiário Oficial edição de 5 de novembro de 2002.

Art.3º. A auferição do prêmio de produtividade fiscal de que trata o art.2º, será proporcional à realização das tarefas na Gerência de Fiscalização Especial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 15 de julho de 2020.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 dejulho de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

PORTARIA SRE Nº 28/2020

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, nouso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 76 do Decreto nº29.521 de 11/12/2013, e Memorando nº E:62/2020/Superintendência da Receita Estadual, que originou o processo administrativo SEI nºE:01500.0000005906/2020, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA,

Art. 1º Fica o servidor CARLOS HENRIQUE ZACARIAS SANTOS, Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - AFCA, mat. 81.935-2, CPF nº 902.613.134-87, designado para prestar serviços na Gerência deFiscalização Especial.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor designado no art. 1º, produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 3º, combinado com o item 3 do Quadro II do Anexo Único, da Portaria SEF nº 558, publicada noDiário Oficial edição de 5 de novembro de 2002.

Art.3º. A auferição do prêmio de produtividade fiscal de que trata o art.2º, será proporcional à realização das tarefas na Gerência de Fiscalização Especial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 15 de julho de 2020.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 dejulho de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202044

POLICIAL MOTORISTA, no(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, para classe E, com efeitos financeiros a partir de 26/06/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Julho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 525759

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.493/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual Nº 7.602/2014 e no Processo Administrativo nº E:20105.0000005787/2020,RESOLVE:Conceder progressão funcional ao servidor ALEX SANDRO NUNES DE ARAUJO, matricula nº 65874, portador do CPF nº 483.588.604-63, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, no(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, para classe F, com efeitos financeiros a partir de 06/05/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Julho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 525761

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.492/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual Nº 7.602/2014 e no Processo Administrativo nº E:20105.0000008098/2020,RESOLVE:Conceder progressão funcional ao servidor THYELTSON NUNES CAVALCANTE, matricula nº 486, portador do CPF nº 623.697.253-20, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, no(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, para nível IV, com efeitos financeiros a partir de 03/07/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Julho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 525763

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.491/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual Nº 7.602/2014 e no Processo Administrativo nº E:20105.0000008358/2020,RESOLVE:Conceder progressão funcional ao servidor LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE SILVA, matricula nº 71452, portador do CPF nº 447.619.704-30, ocupante do cargo de AGENTE POLICIAL MOTORISTA, no(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, para classe F, com efeitos financeiros a partir de 05/07/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Julho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 525766

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Secretaria de Estado da Saúde

(*) PORTARIA SESAU nº 5.571, DE 22 DE JULHO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº E:02000.0000012441/2020, resolve:1. Designar os servidores PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA, matrícula 2056-7, CPF nº 679.353.114-04, HAILTON MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 13407-4 e CPF nº 240.095.044-04 e JEOVANI DE BARROS COSTA, matrícula

RESOLVE:Conceder progressão funcional ao servidor CELUNIEL ALVES DA SILVA, matricula nº 50404, portador do CPF nº 129.579.684-87, ocupante do cargo de AGENTE POLICIAL MOTORISTA, no(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, para classe F, com efeitos financeiros a partir de 10/07/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Julho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 525750

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.497/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual Nº 7.602/2014 e no Processo Administrativo nº E:20105.0000007698/2020,RESOLVE:Conceder progressão funcional a servidora KATIA CRISTINA CELESTINO GOMES, matricula nº 65851, portadora do CPF nº 495.053.434-34, ocupante do cargo de ESCREVENTE POLICIAL, no(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, para classe F, com efeitos financeiros a partir de 26/06/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Julho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 525752

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.496/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual Nº 7.602/2014 e no Processo Administrativo nº E:20105.0000006793/2020,RESOLVE:Conceder progressão funcional ao servidor SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA, matricula nº 19277, portador do CPF nº 208.518.394-87, ocupante do cargo de ESCRIVAO DE POLICIA, no(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, para classe F, com efeitos financeiros a partir de 29/05/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Julho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 525753

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.495/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual Nº 7.602/2014 e no Processo Administrativo nº E:20105.0000007837/2020,RESOLVE:Conceder progressão funcional ao servidor JUDITE DA SILVA, matricula nº 65846, portador do CPF nº 453.527.984-53, ocupante do cargo de ESCREVENTE POLICIAL, no(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, para classe F, com efeitos financeiros a partir de 23/06/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 20 de Julho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 525755

PORTARIA/SEPLAG Nº 6.494/2020O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6.276/2001 com as alterações introduzidas pela Lei Estadual Nº 7.602/2014 e no Processo Administrativo nº E:20105.0000005215/2020,RESOLVE:Conceder progressão funcional ao servidor NEILSON REIS CASTRO, matricula nº 71460, portador do CPF nº 411.599.934-91, ocupante do cargo de AGENTE

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 45Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

nº 6632-0, CPF Nº 111.275.204-82 para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar indícios de irregularidades no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos trabalhos. O prazo de 60 (sessenta) dias poderá ser prorrogado excepcionalmente por igual período quando as circunstâncias exigirem.2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 22 de julho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

(*) Republicada por incorreção.Protocolo 525783

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Delegacia Geral da Polícia Civil

PORTARIA/PC/AL Nº 1621/2020 - GPJ1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão, com regime de 24 horas, no período compreendido entre 08h e 08h, do COMPLEXO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS- CODE, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

AGOSTO/2020

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

020.509-5 210.848.154-00 MARLON BRANDÃO SANTOS 15

066.006-0 331.159.314-68 JOBSON JOAQUIM NETO 15Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 24 DE JULHO DE 2020.

BÁRBARA ARRAES ALVES LIMAGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

Protocolo 525738

PORTARIA/PC/AL Nº 1623/2020 - GPJ1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão, com regime de 14 horas, no período compreendido entre 18h e 08h, do COMPLEXO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS- CODE, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

AGOSTO/2020

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

041.379-8 310.143.804-72 PAULO JORGE CAVALCANTE COSTA 26

061.760-1 309.657.994-68 ADAIL PEREIRA SANTOS 26Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 24 DE JULHO DE 2020.

BÁRBARA ARRAES ALVES LIMAGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

Protocolo 525739

PORTARIA/PCAL Nº 159/2020O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, ao servidor JOSINALDO DE ALMEIDA LIMA, matrícula nº 301301, portador do CPF nº 382.236.864-49, ocupante do cargo de AGENTE DE POLICIA, lotado na unidade GER.DA CORREGEDORIA GERAL DE POL. JUD, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 01/09/2020 até 30/09/2020.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 24 de Julho de 2020.

VALDEKS PEREIRA DA SILVAGERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

Protocolo 525740

PORTARIA/PC/AL Nº 1626/2020 - GPJ1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão, com regime de 14 horas, no período compreendido entre 18h e 08h, do COMPLEXO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS- CODE, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

AGOSTO/2020

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

000.349-2 015.476.604-65 DANYERICK VASCONCELOS BARBOSA 17

050.504-8 495.408.234-04 MARCOS ANTONIO AMARAL 17

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoPOLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 24 DE JULHO DE 2020.

BÁRBARA ARRAES ALVES LIMAGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

Protocolo 525742

PORTARIA/PC/AL Nº 1627/2020 - GPJ1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão, com regime de 14 horas, no período compreendido entre 18h e 08h, do COMPLEXO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS- CODE, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

AGOSTO/2020

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

071.396-1 505.034.564-20 ELENI SALES VIEIRA 12

059.604-3 164.285.604-53 PAULO JORGE PAZ DE FREITAS 12

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoPOLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 24 DE JULHO DE 2020.

BÁRBARA ARRAES ALVES LIMAGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

Protocolo 525744

PORTARIA/PC/AL Nº 1628/2020 - GPJ1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão, com regime de 14 horas, no período compreendido entre 18h e 08h, do COMPLEXO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS- CODE, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

AGOSTO/2020

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

055.899-0 152.082.304-53 ORACIO PAIS DA SILVA 19

301.627-7 035.770.384-70 VERA LUCIA OLIVEIRA MELO 19

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoPOLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 24 DE JULHO DE 2020.

BÁRBARA ARRAES ALVES LIMAGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

Protocolo 525751

PORTARIA/PC/AL Nº 1629/2020 - GPJ1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão, com regime de 14 horas, no período compreendido entre 18h e 08h, do COMPLEXO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS- CODE, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

AGOSTO/2020

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

066.107-4 373.359.444-49 JOSENILSON CORREIA DE SOUZA 20

066.241-0 445.643.254-34 MARIO JORGE SANTANA 20Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 24 DE JULHO DE 2020.

BÁRBARA ARRAES ALVES LIMAGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

Protocolo 525754

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202046

PORTARIA/PC/AL Nº 1630/2020 - GPJ1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão, com regime de 14 horas, no período compreendido entre 18h e 08h, do COMPLEXO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS- CODE, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

AGOSTO/2020

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

058.650-1 410.872.324-49 BARTOLOMEU TRINDADE GUSMÃO 21

000.127-9 049.501.984-40 ALLAN KARDEC DOS SANTOS MIRANDA 21

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoPOLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 24 DE JULHO DE 2020.

BÁRBARA ARRAES ALVES LIMAGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

Protocolo 525758

PORTARIA/PC/AL Nº 1631/2020 - GPJ1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão, com regime de 14 horas, no período compreendido entre 18h e 08h, do COMPLEXO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS- CODE, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

AGOSTO/2020

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

050.378-9 312.773.654-15 ADILSON FELIX DA SILVA 24

041.345-3 152.090.834-20 NIVAN JOSÉ DOS SANTOS MOURA 24

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoPOLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 24 DE JULHO DE 2020.

BÁRBARA ARRAES ALVES LIMAGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

Protocolo 525760

PORTARIA/PC/AL Nº 1632/2020 - GPJ1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão, com regime de 14 horas, no período compreendido entre 18h e 08h, do COMPLEXO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS- CODE, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

AGOSTO/2020

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

071.453-4 185. 520.304-97 MARCOS ROMEU FERREIRA SILVA 27

301.056-2 786.928.304-53 FERNANDO ALCIDES DE OMENA SANTIAGO 27

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoPOLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 24 DE JULHO DE 2020.

BÁRBARA ARRAES ALVES LIMAGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

Protocolo 525762

PORTARIA/PC/AL Nº 1633/2020 - GPJ1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão, com regime de 24 horas, no período compreendido entre 08h e 08h, do COMPLEXO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS- CODE, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

AGOSTO/2020

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

300.792-8 019.299.834-09PAULO GERALDO CAVALCANTE PASSOS JUNIOR

30

301.335-9 240.561.544-49 SERGIO COSTA CAVALCANTE 30Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 24 DE JULHO DE 2020.

BÁRBARA ARRAES ALVES LIMAGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

Protocolo 525764

PORTARIA/PC/AL Nº 2214/2020A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) art. 2º, § 5º da Lei 12.830/2013, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-9283/2020,RESOLVE:Designar o servidor THALES SILVA ARAÚJO, matrícula nº 000.052-3 e CPF nº 058.589.117-65, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA, para exercer a Titularidade da DELEGACIA DO 28º DP DE MATA GRANDE, de acordo com a fundamentação contida no Despacho PCAL ASSJUR 3928204 no bojo do processo supramencionado.Esta portaria entra vigor na data de sua publicaçãoPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 24 de julho de 2020

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 525787

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Defensoria PúblicaEdição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020

Ano 108 - Número 1381

Administração SuperiorDefensor Público Geral: Ricardo Antunes MelroSubdefensor Público Geral: Carlos Eduardo de Paula Monteiro Corregedor Geral: João Fiorillo de SouzaSubcorregedora Geral: Daniely de Lima Soares Melro

Conselho Superior da Defensoria Pública:Ricardo Antunes MelroPresidente - Conselheiro Nato Carlos Eduardo de Paula MonteiroSubdefensor Geral-Conselheiro NatoJoão Fiorillo de SouzaCorregedor Geral – Conselheiro NatoNicolle Januzi de Almeida Rocha PereiraConselheira EleitaLuiz Otávio Carneiro de Carvalho LimaConselheiro EleitoFabrício Leão Souto Conselheiro EleitoMarcos Antônio da Silva Freire Conselheiro EleitoMariana Soares BragaConselheira Eleita

Coordenadorias Regionais1ª Coordenadoria Regional – Metropolitana de MaceióCoordenadora: Hayanne Amalie Meira Liebig 2ª Coordenadoria Regional – Metropolitana do AgresteCoordenador: André Chalub Lima3ª Coordenadoria Regional – NorteCoordenador: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto4ª Coordenadoria Regional – Vale do Paraíba e MundaúCoordenadora: Nicolle Januzi de Almeida Rocha Pereira5ª Coordenadoria Regional – Sertão AlagoanoCoordenador: Wagner de Almeida Pinto6ª Coordenadoria Regional – SulCoordenador: Gustavo Lopes Paes7ª Coordenadoria Regional – Bacia LeiteiraCoordenador: Fábio Ricardo Albuquerque Lima

Corpo AdministrativoChefe de Gabinete do Defensor Geral: Andresa Wanderley de Gusmão BarbosaDiretora Administrativa e Financeira: Mariana Soares BragaDiretor da Escola Superior: Ryldson Martins FerreiraCoordenadora de Recursos Humanos: Lívia Pereira Passos Maia GomesCoordenadora Contábil: Renata Lima Taveiros de MendonçaCoordenador de Estágio e Convênios: Djalma Mascarenhas Alves NetoGerente de TI: Henry Hudson Amaral LimaGerente de Patrimônio: Thiago de Holanda RosarioGerente de Planejamento e Orçamento: Gilda Santana de Souza Targino

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

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Atos do Defensor Público-Geral

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, DR. RICARDO ANTUNES MELRO, EM 24 DE JULHO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

Proc. nº 12070-12340/2020. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass.: Aquisição de tendas com vistas à disponibilização de espaço externo para área de espera de atendimento nas sedes da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em atenção ao protocolo de segurança sanitária para enfrentamento e prevenção contra o novo coronavírus. DESPACHO: Tendo em vista que o processo encontra-se regularmente instruído, autorizo o empenho do valor constante às fls. 32.

Proc. nº 12070-12335/2020. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass.: Aquisição de pulverizadores para limpeza das sedes da DPE/AL, visando combater a disseminação do novo coronavírus. DESP.: Tendo em vista que o processo encontra-se regularmente instruído, autorizo o empenho do valor constante às fls. 76.

Proc.nº 12070-12332/2020. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass.: Aquisição de barreiras de acrílico com intuito de adaptar os locais de atendimento ao público às normas de prevenção ao novo coronavírus. DESP.: Tendo em vista que o processo encontra-se regularmente instruído, autorizo o empenho do valor constante às fls. 33. Após o empenho, os autos devem retornar à Diretoria Administrativa para providências quanto à remessa de cópia dos autos ao TCE.

Proc. nº 12070-13489/2020. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass.: aquisição de smartphones pela ata de registro de preços DPE/AL nº 007/2020. DESP.: De acordo com a solicitação de fls. 02/03, autorizo a abertura de processo administrativo para aquisição de smartphones através da ata de registro de preços DPE/AL nº 007/2020, no quantitativo indicado no memorando inaugural. Vão os autos à Gerência de Planejamento e Orçamento para fins de manifestação acerca da dotação orçamentária. Após, remetam-se os autos à Diretoria Administrativa Financeira para as providências necessárias.

Proc. nº 12070-13461/2020. Int.: Patrícia Regina Fonseca Barbosa. Ass.: solicitação de licença médica. DESP.: Tendo em vista o despacho da Coordenadoria Setorial de Pessoal às fls.4, defiro o requerimento de fls. 02 e autorizo, com efeitos retroativos, a licença para tratamento médico no período de 22 a 31 de julho de 2020, nos termos do art. 85 da LC Estadual nº 29/11, condicionada à observância a posterior apreciação pela Junta Médica do Estado. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para anotações e arquivamento.

Proc. nº 12070-134221/2020. Int.: Fabrício Leão Souto. Ass.: Requerimento ao Conselho Superior. DESP.: Distribuam-se os autos à Conselheira Mariana Soares Braga Lages, em observância à ordem de distribuição dos processos e devida compensação, nos termos dos arts. 7º, §1º, e 9º do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (Resolução nº 12/2012)..

Maceió, 24 de julho de 2020.

Andresa Wanderley de Gusmão BarbosaChefe de Gabinete

(Responsável pela Resenha)

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202048

PORTARIA DPE Nº 151, DE 24 DE JULHO DE 2020.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar 29, de 1º de dezembro de 2011, RESOLVE exonerar WALLISON ANDRADE DE LIMA, CPF nº 066.965.424-85, do cargo de Agente de Apoio, símbolo AGAP-2, do Quadro de Provimento em Comissão da Defensoria Pública Geral do Estado, com a extinção do presente cargo, nos termos do art. 2º da Lei 8.229, de 7 de janeiro de 2020.

Ricardo Antunes MelroDefensor Público Geral do Estado

PORTARIA DPE Nº 152, DE 24 DE JULHO DE 2020.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar 29, de 1º de dezembro de 2011, RESOLVE nomear WALLISON ANDRADE DE LIMA, CPF nº 066.965.424-85, para exercer o cargo de Agente de Apoio, símbolo AGAP-1, do Quadro de Provimento em Comissão da Defensoria Pública Geral do Estado, na forma do art. 2º da Lei nº 8.229, de 7 de janeiro de 2020.

Ricardo Antunes MelroDefensor Público Geral do Estado

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Atos do Conselho Superior

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 12, incisos VI e XIX, da Lei Complementar nº 29, de 1º de dezembro de 2011 e Resolução CSDPE/AL n.º 12/2012, RESOLVE convocar os membros do Conselho Superior para a 143ª Reunião Ordinária, a ser realizada virtualmente, por meio de whatsapp, em 28 de julho de 2020, às 14:00hs, para deliberação da pauta a seguir:

I – Aprovação da Ata da 142ª da Reunião do Conselho Superior;II - Apreciação do Processo nº 12070-13422/2020. Interessado: Fabício Leão Souto;III - outros assuntos supervenientes.

Maceió/AL, 24 de julho de 2020.

Ricardo Antunes MelroPresidente do CSDPE/AL

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Atos da Corregedoria-Geral

A SUBCORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, DANIELY DE LIMA SOARES MELRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, conferidas pela Lei Complementar Estadual 29/2011, DESPACHOU os seguintes processos:

Processo nº 12070-13439/2020. Interessada: Daniela Damasceno Silva Melo. Despacho: Trata-se de relatório com informações relativas as análises e atuações processuais em favor dos custodiados, nos meses de fevereiro a junho do corrente ano, de acordo com a atual sistemática de trabalho. Ante a regularidade das informações, após a publicação, arquive-se o feito. Maceió, 23 de Julho de 2020. Processo nº 12070-12836/2020. Interessado: Corregedoria Geral. Despacho: (...) Ante o conteúdo da manifestação, notifique-se o (a) Defensor (a) Público (a) responsável pelo setor apontado para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, informando quem está na posse do número de celular citado na manifestação e outras informações que entender convenientes. Maceió, 24 de Julho de 2020.

Maria Rachel Aroucha Coimbra LôuAuxiliar da Corregedoria

(Responsável pela Resenha)

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Aviso de Dispensa de LicitaçãoEXECUTIVO, MUNICIPALIDADES E OUTROS PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

RESULTADO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico DPE n° 13/2020

Processo Administrativo n°: 12070.11741/2020Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de notebooks.

ITEM 1EMPRESA: TJC IMPORTADORA LTDACNPJ: 26.692.484/0001-70VALOR: R$ 241.399,50 (duzentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos)

ITEM 2EMPRESA: SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTECNPJ: 35.316.374/0001-03VALOR: R$ 79.250,00 (setenta e nove mil duzentos e cinquenta reais)

A ata da sessão está disponível no sítio oficial (www.defensoria.al.gov.br)

Maceió-AL, 24 de julho de 2020.

Raphael LouPregoeiro

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Coordenadorias

PORTARIA 4ª COORDENADORIA REGIONAL- VALE DO PARAÍBA E MUNDAÚ, N. 05/2020

A COORDENADORA DA 4ª REGIONAL- VALE DO PARAÍBA E MUNDAÚ infra assinada, no uso de suas atribuições legais e administrativas, atendendo ao disposto no artigo 2º, inc. I da RESOLUÇÃO CSDPE/ AL Nº 002/2013, que regulamenta as competências das Coordenadorias Regionais da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em razão da licença médica concedida à Defensora Pública Patrícia Regina Fonseca Barbosa, em atuação na Defensoria Pública da comarca de Cajueiro, e com vistas a garantir integralmente a continuidade dos atendimentos aos assistidos e movimentações processuais durante o período, resolve editar e publicar a seguinte portaria.

Art. 1º. Durante o período compreendido entre 23/07/2020 a 02/08/2020, as Defensoras Públicas integrantes da 4ª Coordenadoria Regional, em sistema de rodízio, ficarão responsáveis pelos atendimentos aos assistidos e prática dos atos processuais provenientes dos autos da Justiça Estadual da comarca de Cajueiro, da forma que segue:

I – À Defensora Pública Nicolle Januzi de Almeida Rocha Pereira incumbirá o atendimento aos assistidos da comarca, bem como o recebimento das intimações via AUDORA e/ou ESAJ e a elaboração das peças respectivas oriundas da Justiça da comarca de Cajueiro referentes aos dias 23/07/2020; 01/08/2020 e 02/08/2020;

II- À Defensora Pública Daniela dos Santos Lourenço incumbirá o atendimento aos assistidos da comarca, bem como o recebimento das intimações via AUDORA e/ou ESAJ e elaboração das peças respectivas oriundas da Justiça da comarca de Cajueiro referentes à data de 24/07/2020;

III- À Defensora Pública Rafaela Canuto Moreira Rocha Pinheiro incumbirá o atendimento aos assistidos da comarca, bem como o recebimento das intimações via AUDORA e/ou ESAJ e elaboração das peças respectivas oriundas da Justiça da comarca de Cajueiro referentes à data de 25/07/2020;

IV – À Defensora Pública Lívia Telles Risso incumbirá o atendimento aos assistidos da comarca, bem como o recebimento das intimações via AUDORA e/ou ESAJ e elaboração das peças respectivas oriundas da Justiça da comarca de Cajueiro referentes à data de 26/07/2020;

V – À Defensora Pública Candyce Brasil Paranhos incumbirá o atendimento aos assistidos da comarca, bem como o recebimento das intimações via AUDORA e/ou ESAJ e elaboração das peças respectivas oriundas da Justiça da comarca de Cajueiro referentes à data de 27/07/2020;

VI – À Defensora Pública Josicleia Lima Moreira incumbirá o atendimento aos assistidos da comarca, bem como o recebimento das intimações via AUDORA e/ou ESAJ e elaboração das peças respectivas oriundas da Justiça da comarca de Cajueiro referente aos dias 28/07/2020 e 29/07/2020;

VII- À Defensora Pública Elaine Zelaquett de Souza Correia incumbirá o atendimento aos assistidos da comarca, bem como o recebimento das intimações via AUDORA e/ou ESAJ e elaboração das peças respectivas oriundas da Justiça da comarca de Cajueiro referente aos dias 30/07/2020 e 31/07/2020.

Maceió, 23 de julho de 2020.

Nicolle Januzi de Almeida Rocha PereiraCoordenadora da 4ª Regional- Vale do Paraíba e Mundaú.

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Diário dos MunicípiosEdição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020

Ano 108 - Número 1381

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Prefeitura Municipal de AnadiaA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIAAVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

Face aos constantes nos autos do procedimento de Dispensa de Licitação do Município de Anadia/AL, referente ao Processo nº 202005200018 Objeto: aquisição de álcool em gel 70% e álcool líquido 70% para o combate ao COVID-19. HOMOLOGO/ADJUDICO o presente processo para que se produzam os devidos efeitos legais. Base Legal Lei nº13.979/20 e alterações posteriores. Ato contínuo RATIFICO o objeto do certame na seguinte conformidade: Empresa: L. DE B. ARAUJO- EPP, CNPJ: 26.970.262/0001-72, Valor TOTAL R$ 7.920,00.

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 202005200018- Contrato nº 031/2020, Dispensa de Licitação n° 024/2020 – Contratada Empresa: L. DE B. ARAUJO - EPP, CNPJ: 26.970.262/0001-72, Valor TOTAL R$ 7.920,00.

JOSÉ CELINO RIBEIRO DE LIMAPrefeito

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOFace aos constantes nos autos do procedimento de Dispensa de Licitação do Município de Anadia/AL, referente ao Processo nº 20200706006 Objeto: aquisição de EPI´S, destinados ao Programa criança feliz, ao Centro de Referência de Assistência Social- CRAS , ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS para o combate ao COVID-19. HOMOLOGO/ADJUDICO o presente processo para que se produzam os devidos efeitos legais. Base Legal Lei nº 13.979/20 e alterações posteriores. Ato contínuo RATIFICO o objeto do certame na seguinte conformidade: Empresa: MED FARMACE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA-EPP, CNPJ: 69.950.913/0001-75, valor Total R$ 11.307,20.

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 20200706006 - Contrato nº 033/2020, Dispensa de Licitação n° 026/2020 – Contratada Empresa: MED FARMACE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA-EPP, CNPJ: 69.950.913/0001-75, valor Total R$ 11.307,20.

JOSÉ CELINO RIBEIRO DE LIMAPrefeito

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Prefeitura Municipal de ArapiracaA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA CONCORRÊNCIA Nº 002/2020

Modalidade/Nº: Concorrência nº 002/2020 – Tipo: Menor Preço – Regime: Empreitada Por Preço Global – Objeto: Obras e serviços de terraplanagem, drenagem de águas pluviais e pavimentação em logradouros nos Bairros Baixa Grande, Bom Sucesso, Santa Esmeralda (1-2), Cacimbas, Brasília, Jardim Tropical, Novo Horizonte, Manoel Teles, Canafístula II, Boa Vista e Cavaco, no Município de Arapiraca/AL. Data/Horário: 26 de agosto de 2020 às 10:00hs (dez horas) - Local: na Coordenação Geral de Licitação, situada na Rua São Jorge, nº 620, Santa Esmeralda, Arapiraca/AL – Edital e Informações: Exclusivamente no site http://transparencia.arapiraca.al.gov.br/licitacao

Arapiraca, 24 de julho de 2020

BergsonAraujo LeitePresidente da CPL

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Prefeitura Municipal de Barra de São MiguelA EDITAIS E AVISOS

MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUELTOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020

RESULTADO DO JULGAMENTO FASE DE PROPOSTA DE PREÇOSA Comissão Permanente de Licitação do Município de Barra de São Miguel, Estado de Alagoas, torna público o resultado do JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 01/2020, como segue:Na análise das propostas de preços apresentadas pela foi observado que a licitante ALPIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI não apresentou em sua proposta a composição do BDI, item exigido no item 8.1.5 do edital, desta forma a empresa ALPIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI está DESCLASSIFICADA.Foi declarada vencedora do certame a licitante CONSTRUTORA CONCEITO A LTDA EPP, no valor de R$ 1.302.742,87 (um milhão trezentos e dois mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos).

JOSÉ WENDELL DOS SANTOSPresidente da CPL

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Prefeitura Municipal de Chã PretaA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ PRETA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER E O MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA/AL, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.O INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER, inscrito no CNPJ: 15.731.016/0001-41 e com sede na Rua Sá e Albuquerque, 502 – Jaraguá – Maceió/AL – CEP: 57.022-180, doravante denominada COMPROMITENTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Sr. Elizeu José Rêgo, inscrito no CPF: 007.414.934-20, juntamente com o MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA/AL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 12.334.629/0001-57, com sede na Rua: Dr. Chico Teixeira, 115 – Centro – Chã Preta/AL, neste ato representado por sua prefeita Rita Coimbra Cerqueira Tenório, brasileira, inscrita no CPF: 314.411.904-06, tem entre si, justo e acordado, a celebração do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2020.VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2022.

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Prefeitura Municipal de Estrela de AlagoasA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS/AL.AVISO DE SUSPENSÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020 - SRP

A Prefeitura Municipal de Estrela de Alagoas/AL, Estado de Alagoas, através de sua CPL, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, por motivos administrativos a SUSPENSÃO da licitação divulgada através do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2029, tendo por Objeto: Contratação de Empresa especializada em locação de veículos (leves, médios e pesados) e transporte escolar. A mesma acontecerá no dia 06/08/2020. Às 14:00h.www.estreladealagoas.al.gov.br - Ramon Souza Nascimento - Pregoeiro

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - segunda-feira27 de julho de 202050

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Prefeitura Municipal de MaragogiA EDITAIS E AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIAVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020

Tipo: Menor preço - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde - São Bento no munícipio de Maragogi/AL.Data e Hora: 12 de agosto de 2020 às 10h30min (horário local)Local: Sala de Comissão Permanente de Licitações, localizada na Praça Guedes Miranda, nº 30 – Centro – Cep: 57.955-000, Maragogi/AL.Para eventuais dúvidas, assim como edital e anexos encontra-se a disposição dos interessados através do endereço eletrônico: [email protected].; e no Portal da Transparência do município através do endereço eletrônico: https://maragogi.al.gov.br/maragogi/.

Maragogi/AL, 24 de julho de 2020.

FERNANDO SÉRGIO LIRA NETOPrefeito

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Prefeitura Municipal de Marechal DeodoroA EDITAIS E AVISOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2020, objeto: Registro de preços para contratação de serviço especializado em nuvem para a gestão de saúde destinado ao Município de Marechal Deodoro/AL. UASG: 982793 – Pref. Mun. De Marechal Deodoro, tipo: Menor preço do lote (único), será realizado dia: 06/08/2020, às 10:00 (horário local) no sistema comprasnet. Dúvidas através do e-mail [email protected].

Marechal Deodoro - Alagoas, 24 de julho de 2020.

LUCAS VINÍCIUS ALVES SILVAPregoeiro

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Prefeitura Municipal de MessiasA EDITAIS E AVISOS

EXTRATO DO CONTRATO PMM nº 01/202005270001.01-TP01/2020

Processo Adm. nº 01/202005270001.01 – Tomada de Preços nº 01/2020;Contratante: Município de Messias/AL; Contratada: JRV ENGENHARIA EIRELI; Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Objeto: Obras de engenharia pertinentes a Pavimentação e Drenagem de Ruas do Conjunto Habitacional Ares Central neste município, conforme especificações do Anexo 1 do Edital; Valor: R$ 575.001,02 (quinhentos e setenta e cinco mil, um real e dois centavos); Recursos: Convênio nº 5.142.00/2018, SICONV nº 881216/2018, Programa de Trabalho nº 15.244.2029.7k66.0027 – Apoio e Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado no Estado de Alagoas sob gestão de crédito da 5ª Superintendência Regional da CODEVASF, categoria econômica 4, PTRES 142260, consoante a Nota de Empenho nº 2018NE800006 com contrapartida do Município através das seguintes rubricas orçamentárias: (R$ 549.083,03) - Unidade: 0009 - Serviços de Obras e Viação; Funcional Programática: 15.451.0009.1009 - Pavimentação e Urbanização de Vias Públicas; Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.51.99 - Outras Obras e Instalações; (R$ 25.917,99) - Unidade: 0009 - Serviços de Obras e Viação; Funcional Programática: 15.451.0009.1014 – Obras de Infraestrutura Urbana/Drenagem; Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.51.99 - Outras Obras e InstalaçõesCelebração: 23 de julho de 2020; Signatários: Luiz Emílio Duarte de Omena e José Rinaldo de Morais Júnior.

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Prefeitura Municipal de Tanque D’ArcaA EDITAIS E AVISOS

MUNICÍPIO DE TANQUE D’ARCAAVISOS DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2020 - MENOR PREÇO POR ITEM - OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Descartável para atender as necessidades do Município de Tanque D’Arca/AL; DATA: 07 de agosto de 2020 às 09h. PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2020 - MENOR PREÇO POR ITEM - OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Urnas Funerárias para atender as necessidades do Município de Tanque D’Arca/AL; DATA: 07 de agosto de 2020 às 14h.PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2020 - MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO - OBJETO: Contratação e empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição/fornecimento de peças de veículos e máquinas apara atender as necessidades do Município de Tanque D’Arca/AL; DATA: 10 de agosto de 2020 às 09h.O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site http://www.bnc.org.br e pelo site: www.tanquedarca.al.gov.br.

Tanque D’Arca/AL, 24 de julho de 2020.

EDJANE ALVES DA SILVAPregoeira

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EDITAIS E AVISOS A EDITAIS E AVISOS

PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105, 32° Andar, Cidade Monções, Inscrita no CNPJ 20.228.158/0001-20, com atividade de construção deinfraestruturas de Estações Radio Base, torna público que requereu ao IMA - Instituto do Meio Ambiente de Alagoas, Licenças Ambientais Simplificadas (LAS), conforme Resolução CEPRAM 70/2017, para as infraestruturas de suporte para Antenas de telefonia móvel: ALP-CKN-001 - Rua Padre Cícero, s/n, Centro,Carneiros/AL,ALP-JPE-001 - Rua do Cruzeiro, S/n, Quadra 32, Lote 04, Centro, Jacuípe/AL,ALP-JUD-001 – Loteamento Conceição da Paz, Quadra A, lote 01, Centro, Jundiá/AL,ALP-OLH-001 – Rua Alto da Boa Vista, S/n, Centro, Olho D’água Grande/AL, ALP-SOB-001 – Rua Projetada, S/n, Alto do Cemitério, São Brás/AL, com apresentação do EAS, Estudo Ambiental Simplificado.

KRONA TUBOS E CONEXÕES DO NORDESTE LTDA, CNPJ: 11.907.140./0001-64, situada na Rodovia Divaldo Suruagy. S/N no Polo Cloroquimico, Marechal Deodoro/ AL, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas - IMAa Regularização de Licença Ambiental de Operação, referente a (Fábrica) para atividade econômica de Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção.(CNAE 22.23-4-00) no empreendimento denominado “KRONA TUBOS E CONEXÕES.

Engenheira Sanitarista e Ambiental / Engª Segurança do TrabalhoCOFEA / CREA/AL n°:021555452-3

A PODIUM ENGENHARIA LTDA, sediada na rua Silvério Jorge, nº 598, Centro, no município de Maceió/AL, inscrita no CNPJ nº 09.426.272/0001-22, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Estado de Alagoas – IMA/AL a Licença Ambiental Prévia – LP, para o empreendimento NaLuum Residence, situado no município de Passo de Camaragibe/AL.

Manoel Messias da Silva Nunes Júnior, inscrito no CPF.: 776.448.834-87 residente na Praça São Francisco de Borgia, 24, Centro, Piaçabuçu-AL torna público que requereu ao IMA/AL, a Renovação de Licença Ambiental Simplificadapara Carcinicultura – Zona Costeira, localizada na Ilha das Cobras, Rio São Francisco, s/n zona rural Piaçabuçu-AL. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

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Maceió - segunda-feira27 de julho de 2020 51Diário Oficial

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