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    MAIORIDADE PENAL: 18 OU 16 ANOS.

    (I Parte)

    Induvidosamente, h um desencontro entre a opinio pblica e o direito vigente no pas acerca do tema da

    maioridade penal. o que se infere diante de pesquisas de opinio: em dezembro!""#, o $%&'ensus indicava o

    percentual de ((,)*, enquanto a +olha de 'o aulo, -aneiro!"", apontava (* dos entrevistados que

    manifestaram favorveis / redu0o da maioridade.

    &emos de lembrar que a edi0o de leis para a conviv1ncia do homem 2 fruto da tradi0o da vida humana, apesar de

    elas no terem a virtude de acomodar a maldade do homem3 os bons costumes certamente substituiriam as ms

    leis, responsveis pela petrifica0o de privil2gios. 4as se faz parte do sistema legislar, devemos lembrar que, no

    5rasil, temos a figura de leis que pegam e leis que no pegam.

    6 $onstitui0o +ederal, art. !!(, o $7digo enal, art. !8 e o 9statuto da $rian0a e do 6dolescente, art. )",

    asseguram a maioridade penal somente aos )( anos, enquanto lei mais recente, o $7digo $ivil de !""!, reduziu

    para ) anos a maioridade civil3 a lei eleitoral e a pr7pria $onstitui0o asseguraram a maioridade poltica a partir

    dos ) anos, quando permitem aos -ovens, nessa idade, escolher seus governantes.

    ; primeiro $7digo enal brasileiro, o $7digo Imperial de )(#", finidos do 5rasil, atrav2s do ?ecreto n. (8, de

    )))")(@", que estabelecia no serem criminosos Aos menores de @ anos completos3B e Aos maiores de @ anos e

    menores de ), que obrarem sem discernimentoB. ; $7digo de 4enores de )!)")@!8, ?ecreto n. )8.@#C6,

    conhecido por $7digo 4ello 4atos, assegurava inimputabilidade para o infrator que tivesse at2 ) anos3 acima

    dessa idade e menos de )( anos aplicavamCse as disposi0Des da nova lei, utilizandoCse o crit2rio biopsicol7gico.

    ; $7digo de )@", na e

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    enquanto o $7digo enal aprecia a gravidade do delito e aplica a pena contra o criminoso, o 9statuto da $rian0a e

    do 6dolescente, sob o argumento de reabilita0o do menor, desconsidera a gravidade da infra0o e apenas admite

    o internamento do menor. 6ssim, o $7digo enal trata o adulto de homicida e a Hei n. (."@@" considera o

    adolescente apenas um mal educado3 um vai para a cadeia, outro ser internado em estabelecimento educacional.

    9m outras palavras, o sistema em vigor separa o an-o, adolescente com )8 anos e )) meses e !@ dias, do demnio,

    adulto com mais de )( anos.

    ;s -uristas afirmam a impossibilidade de mudan0a do dispositivo constitucional, porque se trata de clausula

    p2trea, que no admite altera0o, quando relativo aos direitos individuais, estes relacionados no art. JK da

    $onstitui0o. 6mpliaram o alcance deste conceito para outros casos, mesmo sabendoCse que a maioridade penal 2

    fruto de poltica criminal e atende a circunstLncias de tempo e de valores na sociedade e no simplesmente um

    direito individual. %o 2 razovel, acreditarCse que o legislador quisesse fi

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    errados e as pessoas que se envolvem nessas prticas merecem penas.

    6 ;65 e outros segmentos da sociedade que no admitem a redu0o da idade penal e