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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 442 - BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 ANO 09 - NÚMERO 442 - BERTIOGA/SP - 05 DE FEVEREIRO DE 2011 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Mais de sete mil alunos da rede municipal voltam às aulas nesta segunda Município preparou as escolas para receber as crianças. Novas ações já estão previstas para garantir ainda mais qualidade ao ensino público municipal Crianças da rede municipal de ensino de Bertioga retornam às aulas nesta segunda-feira (07) com muitas novidades planejadas para este ano letivo de 2011, sempre visando à melhoria da qualidade do ensino. São mais de 7 mil alunos matriculados na rede, distribuídos nos oito Núcleos de Educação Infantil Municipal (Neims – antigas creches) e nas 18 escolas de Ensino Fundamental. A primeira novidade é que a partir do dia 14, os alunos entrarão em sala de aula mais cedo e sairão mais tarde. No período da manhã, a entrada será às 7 horas com saída ao meio-dia; e à tarde, das 13 às 18 horas. Na semana do dia 07, permanecerá o horário antigo, das 7h30 ao meio-dia e das 12h45 às 17h30, a fim de que os pais possam se planejar e adequar seu tempo às mudanças. Durante o período de férias escolares, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação e Desenvolvimento Cultural, instalou mais de 100 ventiladores de teto em todas as 27 unidades de ensino, além de 16 aparelhos de ar condicionado em algumas delas, com o intuito de melhorar as condições ambientais durante o verão, para que os alunos tenham melhor aproveitamento durante as aulas e os educadores possam transmitir conhecimentos com mais qualidade. No decorrer do ano passado, muitos investimentos foram feitos nas escolas, sempre pensando no bem estar do aluno, do professor e de todos aqueles que trabalham com educação. Entre esses investimentos, estão a compra de equipamentos e móveis como 25 computadores, 20 impressoras, 10 máquinas de lavar roupa, 10 secadoras, 20 bebedouros, 500 conjuntos de carteiras para salas de aula, 180 jogos de refeitórios, 25 jogos de lixeira para reciclagem, 100 aparelhos de TVs, 100 de DVDs e 100 de CDs; 26 centros de atividades (15 grandes e 11 médios) para as crianças dos Neims; 33 conjuntos de livros para professores sobre inclusão de alunos com necessidades especiais, além de brinquedos pedagógicos, travesseiros, cobertores, toalhas, lençóis, carrinhos de bebê, cadeirão e berço para crianças dos Neims. A secretaria também adquiriu, recentemente, netbooks investimentos no valor de R$ 500 mil, que serão destinados para uso dos professores da rede. Também foi inaugurada uma creche no Rio da Granja (Mangue Seco), ampliando mais 159 vagas na rede municipal, onde foram investidos pouco mais de R$ 600 mil, além da execução de reformas e adequações de algumas unidades escolares. Outro avanço na melhoria da qualidade de ensino foi à implantação de um sistema de ensino apostilado, adotado da editora Opet, pelo atual governo, que possibilitou integrar o aprendizado dos alunos, de Caiubura a Boracéia, em uma cidade com uma geografia especial, que é o caso de Bertioga. Com a padronização do ensino, a proposta é de garantir igualdade para todos os alunos da rede. Ao retornarem no dia 07, os alunos já contarão com as apostilas em sala de aula, que foram distribuídas em todas as unidades. Os uniformes (duas bermudas e quatro camisetas) e o kit de material escolar (bolsa, caderno, estojo, lápis, borracha, lápis de cor, giz de cera, tesoura) serão entregues no decorrer deste mês. A Prefeitura também iniciou no ano passado, com continuidade este ano, a inclusão de aulas de Inglês para todos os alunos do 4º ao 5º anos, além de aulas de informática para toda rede municipal. Também é oferecido, a pouco mais de um ano, quase 40 cursos de dança, música e esportes diversos, atendendo, atualmente mais de sete mil crianças. “Isso nos permitiu usar o conceito de escola integral sem confinar o aluno à sala de aula. Aumentamos o período de ensino, diversificando as ações e tornando a aprendizagem global e lúdica. Também chamamos professores de educação especial para atuar no Núcleo de Atendimento à Criança Especial (Nace) e estamos montando polos em outros bairros”, afirma a secretária de Educação. Um fator importante no rol de avanços, apontado pela secretária, é que desde o ano passado, pela primeira vez na história de Bertioga, todos os funcionários da educação são efetivos. “Vamos iniciar o ano letivo confiantes, dando boas vindas aos alunos e esperando que esse seja apenas o começo de uma longa caminhada em direção ao ensino ideal, aquele que satisfaça o desejo de uma formação completa e mais humanizada”, disse. Uniformes e kits escolares serão entregues para mas de 7 mil crianças Marcos Pertinhes Marcos Pertinhes

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 442 - BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011

ANO 09 - NÚMERO 442 - BERTIOGA/SP - 05 DE FEVEREIRO DE 2011 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Mais de sete milalunos da rede

municipal voltam àsaulas nesta segunda

Município preparou as escolas para receber as crianças. Novasações já estão previstas para garantir ainda mais qualidade

ao ensino público municipal

Crianças da rede municipal deensino de Bertioga retornam às aulasnesta segunda-feira (07) com muitasnovidades planejadas para este anoletivo de 2011, sempre visando àmelhoria da qualidade do ensino. Sãomais de 7 mil alunos matriculados narede, distribuídos nos oito Núcleos deEducação Infantil Municipal (Neims –antigas creches) e nas 18 escolas deEnsino Fundamental.

A primeira novidade é que apartir do dia 14, os alunos entrarão emsala de aula mais cedo e sairão maistarde. No período da manhã, a entradaserá às 7 horas com saída ao meio-dia;

e à tarde, das 13 às 18 horas. Nasemana do dia 07, permanecerá ohorário antigo, das 7h30 ao meio-dia edas 12h45 às 17h30, a fim de que ospais possam se planejar e adequar seutempo às mudanças.

Durante o período de fériasescolares, a Prefeitura, por meio daSecretaria de Educação eDesenvolvimento Cultural, instaloumais de 100 ventiladores de teto emtodas as 27 unidades de ensino, alémde 16 aparelhos de ar condicionadoem algumas delas, com o intuito demelhorar as condições ambientaisdurante o verão, para que os alunos

tenham melhor aproveitamentodurante as aulas e os educadorespossam transmitir conhecimentos commais qualidade.

No decorrer do ano passado,muitos investimentos foram feitos nasescolas, sempre pensando no bemestar do aluno, do professor e de todosaqueles que trabalham com educação.

Entre esses investimentos,estão a compra de equipamentos emóveis como 25 computadores, 20impressoras, 10 máquinas de lavarroupa, 10 secadoras, 20 bebedouros,500 conjuntos de carteiras para salasde aula, 180 jogos de refeitórios, 25jogos de lixeira para reciclagem, 100aparelhos de TVs, 100 de DVDs e 100de CDs; 26 centros de atividades (15grandes e 11 médios) para ascrianças dos Neims; 33 conjuntos delivros para professores sobre inclusãode alunos com necessidadesespeciais, além de brinquedospedagógicos, travesseiros,cobertores, toalhas, lençóis, carrinhosde bebê, cadeirão e berço paracrianças dos Neims.

A secretaria também adquiriu,recentemente, netbooks –investimentos no valor de R$ 500 mil,que serão destinados para uso dosprofessores da rede.

Também foi inaugurada umacreche no Rio da Granja (MangueSeco), ampliando mais 159 vagas narede municipal, onde foram investidospouco mais de R$ 600 mil, além daexecução de reformas e adequaçõesde algumas unidades escolares.

Outro avanço na melhoria daqualidade de ensino foi à implantaçãode um sistema de ensino apostilado,adotado da editora Opet, pelo atualgoverno, que possibilitou integrar oaprendizado dos alunos, de Caiuburaa Boracéia, em uma cidade com umageografia especial, que é o caso deBertioga. Com a padronização doensino, a proposta é de garantirigualdade para todos os alunos da rede.

Ao retornarem no dia 07, osalunos já contarão com as apostilasem sala de aula, que foramdistribuídas em todas as unidades. Osuniformes (duas bermudas e quatrocamisetas) e o kit de material escolar(bolsa, caderno, estojo, lápis,borracha, lápis de cor, giz de cera,tesoura) serão entregues no decorrerdeste mês.

A Prefeitura também iniciou noano passado, com continuidade esteano, a inclusão de aulas de Inglêspara todos os alunos do 4º ao 5ºanos, além de aulas de informáticapara toda rede municipal.

Também é oferecido, a poucomais de um ano, quase 40 cursos dedança, música e esportes diversos,atendendo, atualmente mais de setemil crianças.

“Isso nos permitiu usar oconceito de escola integral semconfinar o aluno à sala de aula.Aumentamos o período de ensino,diversificando as ações e tornando aaprendizagem global e lúdica.Também chamamos professores deeducação especial para atuar noNúcleo de Atendimento à CriançaEspecial (Nace) e estamos montandopolos em outros bairros”, afirma asecretária de Educação.

Um fator importante no rol deavanços, apontado pela secretária, éque desde o ano passado, pelaprimeira vez na história de Bertioga,todos os funcionários da educação sãoefetivos. “Vamos iniciar o ano letivoconfiantes, dando boas vindas aosalunos e esperando que esse sejaapenas o começo de uma longacaminhada em direção ao ensinoideal, aquele que satisfaça o desejode uma formação completa e maishumanizada”, disse.

Uniformes e kits escolares serão entregues para mas de 7 mil crianças

Marcos PertinhesMarcos Pertinhes

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BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 4422Começa

programaçãocultural no Forte

São JoãoA Banda Musikalia abre neste domingo (06),

a partir das 19 horas, a programação cultural nasdependências do Forte São João, em Bertioga, queserá desenvolvida todos os domingos, deste mês,até o dia 27. A banda apresentará o melhor daMPB, com sucessos de Gonzaguinha, Clara Nunese muitos outros ícones da música brasileira.

O evento, organizado pela Prefeitura, sob acoordenação das secretarias de Educação eDesenvolvimento Cultural e de Turismo, Comércioe Assuntos Náuticos, prossegue dia 13, comChristine Andrade (cantora da Cidade) econvidados, que comemoram os 100 anos de NoelRosa, um dos maiores compositores que o Brasiljá teve.

Noel Rosa foi criado no bairro boêmio de VilaIsabel, zona norte do Rio de Janeiro, e foi um dosprincipais responsáveis pela popularização elegitimação do samba, até então considerado umgênero próprio dos morros.

Já no dia 20 será encenada a peça ‘DomCasmurro’, com a Companhia Teatral Turbulência,de Bertioga. E, encerrando a programação do mês,no dia 27, a Banda Floresta apresenta rocknacional e música florestal com sons da natureza.

O Forte São João está localizado no entornodo Parque dos Tupiniquins, entre a Praia daEnseada e o Canal de Bertioga, no Centro daCidade. A entrada é franca.

O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ),setor integrante da Secretaria de Saúde daPrefeitura de Bertioga, em parceria com a ClínicaVeterinária Bertioga, realiza neste sábado (05),a Feira de Adoção de Animais.

A iniciativa, que acontece no primeirosábado de cada mês, será realizada no Parquedos Tupiniquins, situado na Praia da Enseada, noCentro, das 10 às 15 horas. Na oportunidade, osinteressados poderão adotar cães e gatos, queaguardam uma oportunidade para ter um lar.

Todos os bichinhos que participam da Feirade Adoção de Animais, obrigatoriamente estarãoesterilizados (castrados), vermifugados, livres deparasitas externos (pulgas, piolhos, carrapatos)e imunizados contra a raiva.

Para a realização da adoção, o responsávelpelo animal deverá ter idade igual ou superior a18 anos e levar documentos pessoais como RG eCPF, além de comprovante de residência, epreencher o Termo de Adoção no local.

O propósito da iniciativa é promover o bem-estar dos animais, minimizar os problemasocasionados por abandono nas ruas econscientizar as pessoas sobre a importância daadoção com responsabilidade.

Outras informações podem ser obtidas noCCZ de Bertioga pelo telefone (13) 3316 - 4079,de segunda à sexta-feira, das 10 às 15 horas.

Prefeitura promoveFeira de Adoção de

Animais neste sábado

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 442 - BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 3Ciclo de palestras abre

discussão sobre revisão doPlano Diretor do Município

Evento será aberto na próxima quarta-feira (09), às 18 horas, no Sesc Bertioga

‘O que é Plano Diretor e como construí-lo?’Este é o tema do ciclo de palestras que começa napróxima quarta-feira (09), para debater questõesimportantes no contexto da revisão do PlanoDiretor de Desenvolvimento Sustentável doMunicípio, que reunirá urbanistas, engenheiros,associações de bairros, Ongs, conselhosmunicipais, vereadores e a população em geral,nas dependências do Sesc Bertioga, a partir das18 horas.

O tema será abordado, nesta quarta-feira (09),por dois especialistas: um do Núcleo de Estudos dePopulações (Nepo), da Universidade de Campinas(Unicamp); e o outro, do Centro de Estudos ePesquisas de Administração Pública – FundaçãoPrefeito Faria Lima (Cepam).

César Augusto Marques da Silva, do Nepo, quepesquisou riscos ambientais em zonas costeiras daBaixada Santista, em especial nas cidades de Bertioga,Guarujá e São Vicente, explanará sobre questõesdemográficas e mudanças de cenários futuro.

Já Mariana Moreira, do Cepam, focará suafala sobre o ponto de vista jurídico, apontandoelementos necessários à construção do PlanoDiretor, orientando passos que permeiam, desdea constituição da equipe técnica, que coordenaráos trabalhos e a definição da metodologia a serempregada, passando pela coleta de dados,observação da legislação vigente e discussãodemocrática das propostas, até a elaboração doprojeto de lei e sua discussão, e aprovação pelaCâmara Municipal.

As discussões seguem no próximo dia 14,também no Sesc Bertioga, às 18 horas, com maisdois especialistas do Instituto Polis – ONG dedicadaao estudo e formulação de políticas públicasmunicipais e estratégias de desenvolvimento local;

e da Empresa de Consultoria Ambienta Assessoriae Desenvolvimento.

A revisão e alteração do Plano Diretor deDesenvolvimento Sustentável de Bertioga já teveuma primeira discussão, no dia 21 de dezembrodo ano passado, com a participação derepresentantes da Associação dos Engenheiros,Arquitetos e Agrônomos da Cidade; da OscipBoracéia Viva; do Conselho Regional deEngenharia, Arquitetura e Agronomia do Estadode São Paulo (CREA); do Conselho Municipal deDefesa do Meio Ambiente (Condema) e de outrosconselhos municipais, além da comunidade emgeral.

Durante a reunião, que foi aberta peloprefeito, no galpão anexo à Secretaria deEducação e Desenvolvimento Cultural, no PaçoMunicipal, os vários segmentos organizadospresentes puderam sugerir, criticar, fazerconsiderações e apresentar novas idéias a sereminseridas no Plano Diretor, que segundo o prefeito,não deve ser pensado somente em termos deMunicípio, mas sim de maneira regionalizada.

Naquela oportunidade, ele explicava que arevisão é necessária devido ao desenvolvimentodo Município. “Queremos possibilitar o fomento deinvestimentos e buscar que a Cidade cresça deforma economicamente viável, sempre respeitandoas restrições ambientais que hoje temos”, disse.

O Plano Diretor é uma lei municipal queestabelece diretrizes para que o Município sedesenvolva de forma organizada e sustentável. Oprincipal objetivo da revisão é suprir as deficiênciasexistentes no plano e adequá-lo de acordo comas atuais necessidades. Após a realização de umdiagnóstico da Cidade e a discussão com acomunidade, o documento ainda passará pelaaprovação do Poder Legislativo Municipal.

Operação Verão:Bertioga registra

redução de índicesde criminalidade

Bertioga registrou este ano redução nosíndices de criminalidade, em comparação com aúltima temporada, graças à Operação Verão,que trouxe para Município reforço de 160 policiaismilitares, que somados ao efetivo local totalizou250 homens, que garantiu a segurança daCidade, com ações integradas com o Corpo deBombeiros, Polícia Rodoviária, Polícia Civil eGuarda Civil Municipal.

Segundo dados apresentados pelocomandante da 3ª Companhia da Polícia Militarde Bertioga, capitão PM Renato Nicolaci Fincatti,houve queda de 100% no número dehomicídios; 28% de furtos; 46% de roubo; 50%de furtos de veículos e 75% de roubo deveículos. Esses números, de acordo com ocapi tão, mostram que Bert ioga teve umatemporada tranqüila, se comprada ao mesmoperíodo no ano passado.

Os números fo ram apresentados namanhã de segunda- fe i ra (31) , durante adespedida do efetivo, em cerimônia realizadanas ant igas ins ta lações da Prodesan, noIndaiá, onde os pol ic iais f icaram alojadosdurante 30 dias, enquanto durou a OperaçãoVerão.

Entre as ocorrências durante a temporada,Bertioga diminuiu em homicídio, ou seja, nãoregistrou nenhum caso (em 2010 registrou 01ocorrência); em furtos, com 62 ocorrências (86em 2010); em roubo, com 14 casos, contra 26na temporada anterior; em furtos de veículos,com 05 ocorrências, contra 10 em 2010; e emroubo de veículos, com um caso, contra 04 naúltima temporada.

O prefeito cumprimentou as autoridadespelo trabalho desenvolvido na Operação Verãoe destacou o respaldo da Prefeitura, queentregou 20 rádios comunicadores, que foramutilizados pelo policiamento integrado entre a PM,Bombeiros, Polícia Civil e GCM e ressaltou queBertioga teve grandes avanços na questão desegurança, lembrando que a Cidade figura entreas mais seguras da Região Metropolitana, combase em dados divulgados pela Secretaria deSegurança Pública, no ano de 2010.

Bertioga figura entre as cidades mais seguras daBaixada Santista

Renata de Brito

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BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 4424

TERMO DE ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DEINVESTIMENTOS

EXERCÍCIO DE 2011

Conforme Ata de Reunião do ConselhoAdministrativo de 03/02/2011, foi discutida a propostade alteração do índice de rentabilidade da Meta Atuarialpara IPCA+6%, a qual foi aprovada, sendo alteradosos itens abaixo da Política de Investimentos para oexercício de 2011, conforme publicação no BOM n° 436de 24/12/2010 e que passam a ter a seguinte redação:

Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga - BERTPREV

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 442 - BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 52 - OBJETIVOS2.2 Objetivos Específicosa) Buscar, através da aplicação dos recursos, de

acordo com o Art. 3º da Resolução CMN nº 3.922, de25 de novembro de 2010 do BERTPREV, umarentabilidade igual ou superior à meta atuarial (IPCA +6% a.a);

7 - DIRETRIZES PARA ALOCAÇÃO DERECURSOS

7.1 Segmento de Renda Fixa7.1.1 Benchmark

Para o segmento de renda fixa, o benchmarkutilizado é a meta atuarial (IPCA + 6% a.a.).

Bertioga, 03 de Fevereiro de 2011.

Marco Aurélio de ThommazoPresidente

RESOLUÇÃO Nº 02/11 – BERTPREV

MARCO AURÉLIO DE THOMMAZO ,Presidente do Instituto de Previdência Socialdos Serv idores Públ icos do Munic íp io deBertioga , no uso das atr ibu ições que lhe sãoconferidas por Lei,

CONSIDERANDO a publicação da LC 79/11,que institui nova tabela de salários, em seu AnexoI e o disposto no artigo 4º, incisos I, II e III daLC 79/11 e.

CONSIDERANDO que atualmente o quadrode inativos e pensionistas divide-se em: benefíciosjá concedidos à época da publicação da EmendaCons t i tuc iona l 41/03 (31 .12 .03) e bene f í c i osconced idos a par t i r de 2 .004 , baseados emEmendas Const i tuc iona is 41 e 47, ambos quegarantem a paridade e benefíc ios concedidos apartir de 2.004, estes com base no artigo 40 daConstituição Federal, que prevê em seu § 8º, queo benefício será reajustado para assegurar-lhe seuvalor real, corroborado pelo artigo 3º, VIII, “c” daLC 12/02 , com redação dada pe la LC 38/02 ,segundo as regras aplicadas ao Regime Geral dePrevidência Social.

RESOLVE:

Art. 1º - REVISAR OS PROVENTOS DEAPOSENTADORIA E PENSÕES POR MORTE dosbenefícios regidos pela paridade, promovendo oenquadramento do vencimento padrão originário,devidamente atualizado, no seu respectivo grau ereferência, e, conforme o caso, com aplicação dodisposto nos incisos II e III da citada LC, resultandoem novo provento.

Art . 2º - O pagamento de d i f e rençasocasionadas desde a folha de pagamento do mêsde jane i ro se rá rea l i zado na competênc ia defevereiro de 2011.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Bertioga, 01 de fevereiro de 2011.

MARCO AURÉLIO DE THOMMAZOPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 01/ 11 - BERTPREV

MARCO AURÉLIO DE THOMMAZO, Presidentedo Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Bertioga, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei, à vista do que dispõe oartigo 76, caput da LC 12/02, e considerando o artigo4º, incisos I, II e III da LC 79/11 e Anexo I – Tabela deSalários da LC 79/11, aliado ao princípio da publicidade

que rege a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º - Promover o ENQUADRAMENTO doVENCIMENTO PADRÃO dos servidores KÁTIAHIDALGO DAIA, reg. 002, e JOSÉ FERREIRA DE MELOFILHO, reg. 007, ambos ocupantes do cargo deescriturário, passando a primeira do nível 06 EIII parao nível 06 FIII e o segundo do nível 06 DII para o nível06EII.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitos à folha depagamento do mês de janeiro de 2011.

Bertioga, 01 de fevereiro de 2011.

MARCO AURÉLIO DE THOMMAZOPRESIDENTE

EDITAL Nº 01/11 - BERTPREVEXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Contratante: Instituto de Previdência Social dosServidores Públicos do Município de Bertioga –BERTPREV.Contratado: Posto de Serviços Padre Anchieta.Processo administrativo: 015/06 – BERTPREV.Assinatura: 24/01/06.Objeto: Fornecimento de combustível.Finalidade do edital: prorrogação contratual, por mais12 meses, conforme previsão contida na CláusulaQuarta, a contar de 24/01/11.

Bertioga, 14 de janeiro de 2011.

MARCO AURÉLIO DE THOMMAZOPRESIDENTE

Marcelo Heleno Vilares, Presidente da CâmaraMunicipal de Bertioga, considerando que o Plenário aprovoua presente em 2ª Discussão e Redação Final na 16ª SessãoExtraordinária realizada em 30 de novembro de 2010;considerando o decurso do prazo legal para promulgação epublicação, bem como de apresentação de veto pelo PoderExecutivo Municipal, e considerando a informação contidano ofício nº 022/2011–PGM-PMB protocolado junto àCâmara Municipal em 26 de janeiro do corrente, e, emcumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulga a:

Lei nº 945, de 28 de janeiro de 2011“Institui o Serviço de Disque-Saúde no

Município de Bertioga.”Autoria: Vereador Marcelo Heleno Vilares

Art. 1º. Fica instituída no Município de Bertioga,o serviço de “DISQUE-SAÚDE”, para atendimento emarcação de consultas por telefone, aos usuários dosPostos de Saúde do Município.

Art. 2°. O munícipe que desejar fazer umaconsulta médica, psicológica ou odontológica, poderátelefonar para a Secretaria de Saúde, onde umfuncionário irá agendar o dia e o horário disponíveisem qualquer Unidade de Saúde do Município.

Art. 3º. Trinta dias após a publicação dapresente Lei, o Prefeito Municipal, regulamentará ofuncionamento do serviço.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

Marcelo Heleno Vilares, Presidente da CâmaraMunicipal de Bertioga, considerando que o Plenárioaprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Finalna 16ª Sessão Extraordinária realizada em 30 denovembro de 2010; considerando o decurso do prazolegal para promulgação e publicação, bem como deapresentação de veto pelo Poder Executivo Municipal,e considerando a informação contida no ofício nº 023/2011-PGM-PMB protocolado junto à Câmara Municipalem 26 de janeiro do corrente, e, em cumprimento aosdispositivos legais vigentes, promulga a:

Lei nº 946, de 28 de janeiro de 2.011“Institui o Estatuto do Pedestre e dá outras

providências”Autoria: Vereador Clayton Fernandes Baptista

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta lei estabelece os direitos e deveresdos pedestres na cidade de Bertioga.

Parágrafo único. Para fins desta lei, pedestreé todo aquele que utiliza as vias, passeios, calçadas epraças públicas a pé, de carrinho de bebê ou em cadeirade rodas, ficando o ciclista desmontado e empurrandoa bicicleta equiparado ao pedestre em direitos edeveres.

Art. 2°. Todos os pedestres têm o direito àpaisagem livre da intrusão visual, ao meio ambientesaudável e ao desenvolvimento sustentável da cidade,ao direito de ir e vir, de circular livremente, a pé, comcarrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nastravessias de vias, passeios, calçadas e praças públicas,sem obstáculos e constrangimentos de qualquernatureza, sendo-lhes assegurada mobil idade,acessibilidade, conforto e segurança, protegendo,especialmente, as pessoas portadoras de deficiência eaquelas da terceira idade.

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DOS PEDESTRES

Art. 3º. São assegurados aos pedestres osseguintes direitos:

I - calçadas limpas, conservadas, com pisoantiderrapante, em inclinação e largura adequada àcirculação e mobilidade, livres e desimpedidas dequaisquer obstáculos, públicos ou particulares, fixos ounão, especialmente, de mesas, cadeiras, canteiros,jardineiras, prismas de concreto “fradinho”, automóveis,mobiliários urbanos e de concessionárias de serviçospúblicos, que deverão seguir o disposto nesta Lei;

II - refúgios de proteção nas paradas de ônibus,de tamanho proporcional em relação ao passeio ecalçada, nos pontos de travessia de vias, arteriais ecoletoras, com mão dupla e sem canteiro central;

III - sinaleiras luminosas e sonoras nas portasde garagens;

IV - faixas seletivas nas vias públicas, sinalizadashorizontalmente e verticalmente;

V - priorização no sistema de iluminação públicaque alumie intensamente as calçadas, praças, passeiospúblicos, faixas de pedestres, terminais de transportepúblico e seus pontos de paradas;

VI - tempo de travessia de vias adequado aoseu ritmo e sinalização objetiva quando a travessia davia necessitar de ser feita em duas etapas;

VII - passarelas com segregação de vias queimpeça que o pedestre transite por baixo da mesma;

VIII - programas de educação de trânsito paracrianças, adolescentes e seus pais;

IX - ruas específicas de pedestres, que deverãoadotar logística própria e específica para distribuiçãode produtos e serviços;

X - sinais de trânsito luminosos, em bom estadode conservação, com temporizadores que alertem opedestre sobre o tempo restante de travessia de vias;

XI - ciclovias municipais com sistema desinalização horizontal e vertical, além de materiaisrefletivos como elemento para visualização noturnapara ciclistas e pedestres.

XII - calçadas, vias, praças e passeios limpos,

ATOS DO LEGISLATIVO

LEIS

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BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 4426seguros e protegidos seus patrimônios histórico earquitetônico de pichações e depredações;

XIII - equipamento e mobiliário urbano quefacilite a mobilidade e acessibilidade de pessoasportadoras de deficiência e aquelas da terceira da idade;

§ 1º. É assegurado ao pedestre prioridade sobretodos os demais meios de transporte.

§ 2°. Será considerada conduta anti-social todocomportamento individual ou em grupo, deconcessionárias e permissionárias de serviços públicosou autorizatários que promova a desarmonia, impedindoou restringindo o pedestre de exercer semconstrangimentos o seu direito de circulação e estarásujeito à sanção na forma desta lei.

CAPÍTULO IIIDOS DEVERES DOS PEDESTRES

Art. 4º. São deveres dos pedestres:I - zelar pelo cumprimento do presente estatuto,

comunicando ao Poder Público infrações edescumprimentos da presente Lei;

II - permanecer e andar nas calçadas e somenteatravessar as vias nas faixas destinadas aos pedestres;

III - respeitar a sinalização, zelar por suaconservação, utilizar as faixas de segurança, passarelase passagens subterrâneas;

IV - atravessar somente em trajetóriaperpendicular às vias;

V - atravessar as vias somente quando o sinalestiver aberto;

VI - ajudar crianças, idosos e pessoas portadorasde deficiências;

VII - não jogar lixo nas vias, calçadas, praças epasseios públicos;

VIII - caminhar pelo acostamento ou, quandonão houver, bem na lateral da pista nas vias sem calçada,sempre de frente para os veículos, ainda que as luzeso incomodem;

IX - obedecer à sinalização de trânsito;X - manter seus cães com coleiras e focinheiras

além de portar coletor de fezes dos animais, quandocaminhar nas vias, passeios, calçadas e praças públicas.

Art. 5°. O descumprimento dos deveresestabelecidos nos incisos de II a X acarretará ao infratoras seguintes sanções:

I - a autoridade pública advertirá o infrator paraque se atenha ao disposto nesta Lei e que refaça suaconduta;

II - em caso de renitência do infrator, aautoridade pública, anotará os dados do mesmo, emcadastro que conterá nome, endereço, identidade e CIOe encaminhará ao Conselho Municipal de Pedestres ainfração que e decidirá sobre as seguintes medidas:

a) censura por conduta considerada anti-social;b) determinação de participar de curso de

aprendizagem do estatuto do pedestre;c) multa de R$ 25,00.

CAPÍTULO IVDOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE

DEFICIÊNCIA

Art. 6°. É assegurado às pessoas portadoras dedeficiência o direito à inclusão social, entendido parafins desta Lei como a garantia à acessibil idade,mobilidade e a eliminação das barreiras arquitetônicasque criam constrangimentos à circulação e mobilidadedestas pessoas.

Art. 7°. O município, nos projetos dereestruturação urbana, reforma de calçadas, praças,passeios públicos e locais de travessia de pedestresouvirá o Conselho Municipal de Pedestres paraincorporação das modificações que atendam asnecessidades das pessoas portadoras de deficiências.

Parágrafo único. Nos projetos de que trata ocaput, as rampas para os portadores de deficiência, oucom mobilidade reduzida devem ter inclinação adequadae serem marcadas com faixa de alerta tátil e devemestar demarcadas com símbolo do SAI — SímboloInternacional de Acesso, nos termos do artigo 83 e 94

do Código de Trânsito Brasileiro.

CAPÍTULO VDAS OBRIGAÇÕES DAS CONCESSIONÁRIAS DE

SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 8°. As concessionárias e permissionáriasde serviços públicos e as autorizatárias que têm nascalçadas, praças e passeios públicos equipamentos emobiliário urbano como terminais e pontos de paradasde ônibus com suas cabines, telefones públicos,coletores de lixo, postes de iluminação pública, caixascoletoras de correspondência, quiosques diversos,placas de publicidade, dentre outros que estejam emdesacordo com o disposto no artigo 3° e seus incisosdeverão no prazo de noventa dias da publicação destalei adaptar ou retirar os mesmos.

Art. 9°. Os concessionários, permissionários eautorizatários que não se adaptarem ao disposto nestalei serão advertidos pela prefeitura para que promovamas modificações necessárias ou retirem seusequipamentos, em caso de reincidência estarão sujeitosas seguintes penalidades até o cumprimento dasdeterminações municipais:

I - multa de quinhentos reais por dia;II - cassação da concessão, permissão ou

autorização.

Art. 10. A Prefeitura determinará aosresponsáveis pela instalação de canteiros ou jardineirasde mobiliário particular como gradis de portarias deedifícios, de garagens, prismas de concreto “fradinho”,entre outros que estejam em desacordo com osobjetivos desta Lei, para que se adaptem ou retirem osreferidos equipamentos sob pena das seguintespenalidades:

I - advertência;II - multa de quinhentos reais por dia até o

cumprimento da determinação municipal.

CAPÍTULO VIDA CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE

CALÇADAS

Art. 11. A construção e a reconstrução decalçadas dos logradouros que possuam meio-fio emtoda a extensão das testadas dos terrenos, edificadosou não, são obrigatórias e competem aos proprietáriosdos mesmos, atendendo aos seguintes requisitas:

I - declividade máxima de 2% do alinhamentopara o meio-fio:

II - largura e, quando necessário, especificaçõese tipo de material indicado pela prefeitura;

III - proibição de degraus em logradouros comdeclividade inferior a 20%;

IV - proibição de revestimento formandosuperfície inteiramente lisa;

V - meio-fio rebaixado com rampas ligadas ásfaixas de travessia de pedestres, atendendo as normastécnicas;

VI - meio-fio para acesso de veículos, atendendoás disposições desta Lei;

VII - destinar área livre, sem pavimentação aoredor do tronco do vegetal em calçada arborizada.

VIII - calçadas menores que 1,50 m, a faixa tátilde percurso não deve ter mobiliário urbano, permitindo-se tão somente a instalação de postes de iluminaçãopública, lixeiras, placas de sinalização e espéciesarbustivas, sob consulta a Fundação parques e Jardins.

IX - calçadas com medidas entre 1,50m e 2,49mserá permitido a instalação de telefones públicos,bancos, lixeiras, abrigos para pontos de ônibus eárvores de pequeno e médio porte;

X - calçadas com medidas entre 2,50m a 3,99mserá permitida a instalação de bancos, lixeiras, telefonespúblicos, hidrantes, respiradouros, placas desinalização, abrigos para pontos de ônibus, bancas derevistas de tamanho médio;

XI - calçadas com medida igual ou maior a 4,0m será permitido todos os itens autorizados nos incisosVIII, IX e X, podendo acrescentar árvores de grandeporte, ciclovias e jardineiras.

Parágrafo único. O município definirá as áreasordenadas para o comércio ambulante, somente nascalçadas com mais de 4 metros de largura.

Art. 12. As concessionárias, permissionárias eautorizatárias de serviços públicos que realizarem obrasde manutenção de seus equipamentos nas calçadas,praças passeios e públicos e passagens de pedestresdevem recompor o local ao término de suas obras sobpena de serem considerados em conduta anti-socialsujeitos a multa na forma do artigo 9°.

CAPÍTULO VIIDO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO

PEDESTRE

Art. 13. O Poder Executivo constituirá o ConselhoMunicipal de Pedestres, CONSEPE órgão consultivo efiscalizador do disposto na presente Lei.

Art. 14. Compete ao Conselho Municipal dosDireitos do Pedestre:

I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Pedestre;II - responder a consultas relativas a aplicação

da legislação e dos procedimentos normativos;I - estimular, planejar e orientar a execução de

campanhas educativas relacionadas aos direitos edeveres dos pedestres;

IV - julgar os recursos interpostos contra multase demais decisões administrativas;

V - acompanhar as atividades de administração,educação, engenharia, fiscalização, registro elicenciamento dos meios de transporte estabelecidosno artigo 16 desta Lei, que não são registrados noDetran.

Art. 15. O Conselho Municipal dos Direitos doPedestre será composto por:

I - Cinco membros do Conselho Municipal dasPessoas Portadoras de Deficiência;

II - Um representante da Secretaria Municipalde Urbanismo;

III - Um representante da Secretaria Municipalde Transportes;

IV - Um representante da Secretaria Municipalde Governo;

V - Um representante da Companhia deEngenharia de Trânsito;

VI - Um representante da Guarda municipal;Parágrafo único. Entidades e associações que

atuem na área preceituada por esta Lei poderão requererassento no CONSEPE.

Art. 16. O Poder Público criará a Ouvidoria doPedestre, com telefone próprio e gratuito, paraprovidenciar soluções, receber e encaminhar assugestões, reivindicações e denúncias das infrações dodisposto na presente Lei.

Art. 17. Fica criada a Semana do Pedestre comatividades, propaganda e campanhas nas escolas dosdireitos e deveres do pedestre que terá lugar na primeirasemana de setembro de cada ano.

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Os prédios de edifícios que não possuemmarquise de proteção para queda de objetos dosandares superiores ou sistema de captação dogotejamento de aparelhos de ar condicionado deverão,no prazo de 180 dias da publicação desta lei, instalaros equipamentos necessários à proteção dos pedestres.

Parágrafo único. O não cumprimento dodisposto no presente artigo, no prazo estabelecido,acarretará multa de quinhentos reais por dia ao infrator.

Art. 19. Os postos de venda de combustível noprazo de 180 dias da publicação desta lei, deverãodemarcar os locais de passagem dos pedestres comdestaque para sinalização e diferenciação do piso nostermos de normas municipais e da Resolução n° 38, de21 de maio de 1988 que regulamenta o artigo 86 doCódigo de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre aidentificação das entradas e saídas de postos de

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 442 - BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 7combustíveis, oficinas, estacionamentos e, ou, garagensde uso coletivo.

Parágrafo único. O não cumprimento dodisposto no presente artigo, no prazo estabelecido,acarretará multa de quinhentos reais por dia ao infrator.

Art. 20. A Prefeitura realizará censo eregulamentará no prazo de 180 dias da publicação destaLei, a circulação de bicicleta, ciclomotor, veículo detração e propulsão humana, de tração animal, triciclo,quadriciclo, motoneta, de entrega, venda de produtose serviços, entre outros, registrando e licenciando-oscom número próprio, endereço e dados do proprietário,como identidade e CIC.

§ 1°. É vedado à bicicleta, ciclomotor, veículo detração e propulsão humana, de tração animal, triciclo,quadriciclo, motoneta, motocicleta, e demaisequipamentos e meios de entrega, venda de produtose serviços o trânsito nas áreas destinadas à circulaçãode pedestres.

§ 2°. Bicicleta, ciclomotor, veículo de tração epropulsão humana, de tração animal, triciclo,quadriciclo, motoneta, motocicleta, de entrega, vendade produtos e serviços que for flagrado ou estacionadonas áreas destinadas à circulação ou passagem depedestres será considerado em conduta anti-social eserá multado em até cem reais, e, em caso dereincidência será apreendido ao depósito municipal ecassada sua autorização, sem prejuízo das demaissanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 21. A prefeitura determinará a desocupaçãodos halls dos edifícios do Plano Agache, que foramocupadas com obras de caráter permanente, no prazode 90 dias.

Art. 22. O Município delimitará as áreas eestabelecerá as normas de utilização das calçadas apósas 18 horas, por bares, restaurantes e feiras de artes eartesanatos.

Art. 23. O Município estimulará com política deincentivos a instalação de bicicletários eestacionamentos próprios à motocicletas.

Art. 24. O município padronizará, jardineiras,canteiros e os prismas de concreto “fradinho”, e porautorizará a colocação dos mesmos segundo osobjetivos desta Lei.

Art. 25. É obrigação do Poder Público conservaras faixas para pedestres e demais formas de sinalização.

Art. 26. O licenciamento de projetos queimpliquem em aumento do tráfego nas calçadas comoshoppings, postos de gasolina esta condicionada aestudos sobre o impacto sobre a circulação de pedestrese a instalação de equipamentos contemplando ospedestres nesses locais como faixas, semáforos,passarelas ou passagens subterrâneas.

Art. 27. O município estabelecerá e fiscalizaráo horário de carga e descarga, fora dos horários degrande movimento de pedestres, a ser feito por veículose equipamentos adequados, em tamanho e peso, àestrutura dos logradouros.

Parágrafo único. Será considerada condutaanti-social a realização de carga e descarga realizadaem desacordo com o estabelecido no caput deste artigoe seus responsáveis estarão sujeitos a:

I - advertência;I - multa de até R$ 500,00;III - apreensão das mercadorias ao depósito público.

Art. 28. Fica proibida a exposição de veículosmotorizados ou não, nas calçadas, praças e passeiospúblicos.

Parágrafo único. A infração ao disposto nopresente artigo será considerada conduta anti-social,sujeita a advertência, multa de até R$ 500,00, podendoem caso de reincidência acarretar a cassação de alvará.

CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. As despesas decorrentes desta Lei

correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data da suapublicação.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

Marcelo Heleno Vilares, Presidente da CâmaraMunicipal de Bertioga, considerando que o Plenárioaprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Finalna 16ª Sessão Extraordinária realizada em 30 denovembro de 2010; considerando o decurso do prazolegal para promulgação e publicação, bem como deapresentação de veto pelo Poder Executivo Municipal,e considerando a informação contida no ofício nº 024/2011-PGM-PMB protocolado junto à Câmara Municipalem 26 de janeiro do corrente, e, em cumprimento aosdispositivos legais vigentes, promulga a:

Lei nº 947, de 28 de janeiro de 2011“Dispõe sobre o Programa de Assistência

Médica Infantil nas creches do Município e dáoutras providências”Autoria: Vereador Alfonso Dari Weiland

Art. 1°. Fica autorizado o Executivo a instituir o“Programa Municipal de Assistência Médica Infantil”, nascreches do município.

Art. 2º. O Programa tem como objetivo darassistência médica, por meio de especialista pediátrico,às crianças, em dia e hora determinados peloDepartamento Municipal de Saúde, juntamente com oDepartamento Municipal de Educação, por uma ou maisequipes específicas, sem prejuízo do atendimentoregular nos postos de saúde.

Parágrafo único. O atendimento deverá serexecutado por um médico e um auxiliar de enfermagem,o que configura uma equipe, preferencialmente, em nomáximo, 02 (duas) unidades educacionais por dia devisita.

Art. 3°. Os profissionais de saúde deverãocoletar informações sobre o desempenho da cadacriança com o educador ou professor mais diretamenteligado a ela, visando detectar possíveis anormalidadesque configurem problemas de saúde, e durante oacompanhamento de caso específico, e conforme aevolução da criança, encaminhar à especialista da RedeMunicipal de Saúde.

Parágrafo único. As medicações prescritasdeverão ser adquiridas gratuitamente mediante aapresentação de receita médica, em posto ou centrode saúde do município.

Art. 4º. O Executivo regulamentará a presenteLei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de suapublicação.

Art. 5°. As despesas decorrentes da presenteLei correrão por conta da dotação orçamentária vigentesuplementada se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

Marcelo Heleno Vilares, Presidente da CâmaraMunicipal de Bertioga, considerando que o Plenárioaprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Finalna 16ª Sessão Ordinária realizada em 30 de novembrode 2.010; considerando o decurso do prazo legal parapromulgação e publicação, bem como de apresentaçãode veto pelo Poder Executivo Municipal, e considerandoa informação contida no ofício nº 025/2011-PGM-PMB

protocolado junto à Câmara Municipal em 26 de janeirodo corrente, e, em cumprimento aos dispositivos legaisvigentes, promulga a:

Lei nº 948, de 28 de janeiro de 2.011“Autoriza o Poder Executivo criar o programade patrocínio aos atletas deficientes físicos e

mentais e dá outras providências”Autoria: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite

Art 1°. Fica autorizado o Poder Executivo criaro Programa de Patrocínio aos atletas portadores dedeficiência física e mental.

Art. 2°. O valor do patrocínio citado no art. 1ºserá de 01 (um) salário mínimo, vigente no país.

Art. 3°. Farão jus ao patrocínio de que trata ocaput os atletas:

I - comprovadamente portadores de deficiênciafísica e/ou mental;

II - fi l iados às confederações, federações,associações e sociedades esportivas;

III - domiciliados e residentes no Município deBertioga, por um período mínimo de doze mesesininterruptos e participado de competições esportivasoficiais no mesmo período;

IV - cujo total de renda familiar não ultrapasse ovalor médio de 03 (três) salários mínimos vigente noPaís;

V - parecer favorável em relatório a ser fornecidopela instituição a qual o atleta esteja filiado.

Art. 4°. O contrato de patrocínio terá duraçãode doze meses.Art. 5°. O contrato de patrocínio poder ou não serrenovado após avaliação do desempenho técnico edisciplinar que será feito com base nos relatóriossemestrais fornecidos peia instituição a qual o atletaestá filiado.

Art. 6°. O contrato de patrocínio poderá, aqualquer momento, ser rescindido, seja por deficiênciatécnica, por problemas disciplinares ou contenção dedespesas.

Art. 7°. A execução e fiscalização deste Projetoserá de responsabilidade da Secretaria Municipal deEducação e Desenvolvimento Cultural, através daDiretoria de Esportes.

Art. 8°. Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 28 de janeiro de 2.011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente da Câmara

Marcelo Heleno Vilares, Presidente da CâmaraMunicipal de Bertioga, considerando que o Plenárioaprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Finalna 16ª Sessão Extraordinária realizada em 30 denovembro de 2010; considerando o decurso do prazolegal para promulgação e publicação, bem como deapresentação de veto pelo Poder Executivo Municipal,e considerando a informação contida no ofício nº 026/2011-PGM-PMB protocolado junto à Câmara Municipalem 26 de janeiro do corrente, e, em cumprimento aosdispositivos legais vigentes, promulga a:

Lei nº 953, de 28 de janeiro de 2.011“Isenta desempregados e trabalhadores que

recebam até 01 (hum) salário mínimo dopagamento da taxa em concursos públicos do

Município de Bertioga”Autoria: Vereador Renato Faustino de Oliveira Filho

Art 1°. Ficam isentos do pagamento de qualquertaxa de inscrição em concursos públicos municipais, ostrabalhadores que recebam até 01 (hum) salário mínimoou que se encontrem desempregados.

Art. 2°. A comprovação da condição de

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BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 4428desempregado e carente dar-se-á no ato da inscrição,mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social coma baixa do último emprego, ou documento similar, ouainda, comprovante de extinção de vínculo estatutáriocom o Poder Público;

II – comprovante de que reside no Município deBertioga há mais de 5 (cinco) anos.

a) A comprovação será através de históricoescolar, conta de luz, água, telefone ou título de eleitor.

Art. 3°. No edital do concurso devem constar asinformações relativas à isenção da taxa de que trataesta Lei, bem como o procedimento que deve seradotado para comprovação de desemprego e carênciano ato da solicitação da isenção.

Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada paragarantir a sua execução.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Bertioga, 28 de janeiro de 2.011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

Marcelo Heleno Vilares, Presidente da CâmaraMunicipal de Bertioga, considerando que o Plenário aprovoua presente em 2ª Discussão e Redação Final na 17ª SessãoExtraordinária realizada em 07 de dezembro de 2010;considerando o decurso do prazo legal para promulgação epublicação, bem como de apresentação de veto pelo PoderExecutivo Municipal, e considerando a informação contidano ofício nº 027/2011-PGM-PMB protocolado junto à CâmaraMunicipal em 26 de janeiro do corrente, e, em cumprimentoaos dispositivos legais vigentes, promulga a:

Lei nº 950, de 28 de janeiro de 2.011“Institui a Semana de Prevenção e Combate àAnemia Falciforme no Município de Bertioga, e

dá outras providências”Autoria: Vereador Marcelo Heleno Vilares

Art. 1°. Fica instituída a Semana de Prevençãoe Combate à Anemia Falciforme no Município deBertioga, a ser realizada anualmente na última semanado mês de maio, com início na segunda-feira e términona sexta-feira.

Parágrafo único. Esta semana passará aintegrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2°. A Semana de que trata o artigo anteriorincluirá em sua programação, para divulgação daprevenção e controle, eventos que viabilizem palestras,conferências, campanhas educativas e recreativas,exposições e projeções de filmes, visando atingircrianças e jovens.

Parágrafo único. Organizará e coordenará aprogramação da referida Semana, uma comissãocomposta por representantes da Sociedade Civil e doPoder Público Municipal.

Art. 3°. A Semana de Prevenção e Controle àAnemia Falciforme receberá o apoio dos postos de saúdefixos e volantes, e do Hospital da rede pública municipal,que tenham em seu quadro de funcionários, corpoclínico específico.

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará apresente lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta leicorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias,ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditossuplementares e especiais se necessários.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bertioga, 28 de janeiro de 2.011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

Marcelo Heleno Vilares, Presidente da CâmaraMunicipal de Bertioga, considerando que o Plenárioaprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Finalna 17ª Sessão Extraordinária realizada em 07 dedezembro de 2010; considerando o decurso do prazolegal para promulgação e publicação, bem como deapresentação de veto pelo Poder Executivo Municipal,e considerando a informação contida no ofício nº 028/2011-PGM-PMB protocolado junto à Câmara Municipalem 26 de janeiro do corrente, e, em cumprimento aosdispositivos legais vigentes, promulga a:

Lei nº 951, de 28 de janeiro de 2011“Institui o Dia do Guarda Municipal e dá outras

providências”Autoria: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite

Art. 1°. Fica instituído o Dia do Guarda Municipalno âmbito do Município de Bertioga a ser comemoradono dia 11 de dezembro de cada ano.

Art. 2°. A data comemorativa de que trata oartigo primeiro passará a constar do Calendário Oficialde Eventos do Município de Bertioga.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execuçãoda presente lei correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

Marcelo Heleno Vilares, Presidente da CâmaraMunicipal de Bertioga, considerando que o Plenárioaprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Finalna 17ª Sessão Extraordinária realizada em 07 dedezembro de 2010; considerando o decurso do prazolegal para promulgação e publicação, bem como deapresentação de veto pelo Poder Executivo Municipal,e considerando a informação contida no ofício nº 029/2011-PGM-PMB protocolado junto à Câmara Municipalem 26 de janeiro do corrente, e, em cumprimento aosdispositivos legais vigentes, promulga a:

Lei nº 952, de 28 de janeiro de 2.011“Dispõe sobre a instituição da ‘Semana da

Cultura Caiçara’ no Município de Bertioga, e dáoutras providências.”

Autoria: Vereador Antonio Rodrigues Filho

Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial deEventos do Município de Bertioga a “Semana daCultura Caiçara”.

Art. 2º. No decorrer do Mês de agosto deverãoser realizadas atividades relativas à cultura caiçara,por meio de seminários, palestras, exposições,apresentações musicais, dança, teatro e/ou culinária.

Art. 3º. Na “Semana da Cultura Caiçara”serão homenageadas as famílias caiçarasremanescentes do Município e ou pessoas que tenhamprestado relevantes serviços à cultura regional.

Art. 4º. A Câmara Municipal de Bertioga ficaautorizada a realizar em conjunto ou não com oExecutivo Municipal os eventos referidos nos artigos 2ºe 3º desta Lei.

Art. 5º. As despesas com a execução desta Leicorrerão por conta das dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei será regulamentada pelo PoderExecutivo Municipal e pela Câmara Municipal, no quecouber, através de Decreto e Ato da Mesa,respectivamente, no prazo máximo de 60 (sessenta)dias, contados de sua publicação.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

Marcelo Heleno Vilares, Presidente da CâmaraMunicipal de Bertioga, considerando que o Plenárioaprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Finalna 17ª Sessão Extraordinária realizada em 07 dedezembro de 2010; considerando o decurso do prazolegal para promulgação e publicação, bem como deapresentação de veto pelo Poder Executivo Municipal,e considerando a informação contida no ofício nº 030/2011-PGM-PMB protocolado junto à Câmara Municipalem 26 de janeiro do corrente, e, em cumprimento aosdispositivos legais vigentes, promulga a:

Lei nº 953, de 28 de janeiro de 2011“Institui, no Município de Bertioga, o Programa

de Visitas em Domicilio, dispondo sobre aprevenção de doenças e a vacinação dos

mesmos e dá outras providências”Autoria: Vereador Antonio Rodrigues Filho

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Visitas emDomicíl io, destinado à prevenção de doenças evacinação de idosos no Município de Bertioga.

§ 1°. O Programa previsto no “caput” deste artigoaplica-se aos idosos que, comprovadamente, estejamimpossibilitados de se locomover até o posto de saúdeou o local de vacinação.

§ 2°. A Secretaria Municipal de Saúde ficaautorizada a implantar o programa, com adisponibilização dos profissionais e o cronograma deatendimento.

Art. 2°. Os Postos de Saúde Municipais ficamautorizados a instituir o cadastro dos idosos, a fim decumprir o disposto nesta lei.

Art. 3°. Considera-se idoso, para os fins destaLei, a pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessentae cinco) anos.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 28 de janeiro de 2.011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

Marcelo Heleno Vilares, Presidente da CâmaraMunicipal de Bertioga, considerando que o Plenárioaprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Finalna 17ª Sessão Extraordinária realizada em 07 dedezembro de 2010; considerando o decurso do prazolegal para promulgação e publicação, bem como deapresentação de veto pelo Poder Executivo Municipal,e considerando a informação contida no ofício nº031/2011-PGM-PMB protocolado junto à CâmaraMunicipal em 26 de janeiro do corrente, e, emcumprimento aos d ispos i t ivos legais v igentes,promulga a:

Lei nº 954, de 28 de janeiro de 2011“Torna obrigatória aos hospitais da rede

pública e privada a fixação de avisoesclarecendo o direito para os idosos de

terem um acompanhante em caso deinternação”

Autoria: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite

Art. 1º. Os hospitais da rede pública e privadaficam obrigados a fixar aviso ao público em geralque é d i re i to do idoso permanecer com seuacompanhante em caso de internação.

Parágrafo único. O aviso de que trata este

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 442 - BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 9art igo, com o t imbre do Hospi ta l , deverá terespecificações, medidas e localização estratégicasque facilitem sua visualização pelo público.

Art. 2° . A fa l ta de cumpr imento dasdisposições contidas nesta Lei sujeitará a parteinfratora a multa de valor correspondente a trintasalários mínimos. No caso de reincidência a multaserá dobrada.

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data desua publ icação, revogadas as d ispos ições emcontrário.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

Marcelo Heleno Vilares, Presidente da CâmaraMunicipal de Bertioga, considerando que o Plenárioaprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Finalna 17ª Sessão Extraordinária realizada em 07 dedezembro de 2010; considerando o decurso do prazolegal para promulgação e publicação, bem como deapresentação de veto pelo Poder Executivo Municipal,e considerando a informação contida no ofício nº 032/2011-PGM-PMB protocolado junto à Câmara Municipalem 26 de janeiro do corrente, e, em cumprimento aosdispositivos legais vigentes, promulga a:

Lei nº 955, de 28 de janeiro de 2.011“Dispõe sobre a criação de postos para coletas

de medicamentos usados e dá outrasprovidências”

Autoria: Vereador Marcelo Heleno Vilares

Art. 1°. A Prefeitura do Município de Bertiogacriará postos de coleta de medicamentos usados, quetenham prazo de validade vencido ou não, que serãodescartados pela população.

Parágrafo único. Os postos de coleta deverãoestar em locais de fácil acesso à população,preferencialmente dentro do Hospital Municipal, ProntoSocorro e Postos de Saúde da Cidade.

Art. 2°. A Prefeitura Municipal de Bertiogacontratará uma firma especializada em recolhimentode lixo hospitalar que possa recolher também amedicação descartada e dê ao produto o devido fim.

Art. 3°. Responsabilizar-se-á a PrefeituraMunicipal de Bertioga, junto à Secretaria de Saúde, pelacriação de campanha educativa e de conscientizaçãojunto à população da cidade, enfatizando a importânciado descarte em locais adequados de medicação usada,com prazo de validade vencido ou não, e dos perigos dautilização de medicamentos usados, com prazo devalidade vencido e sem indicação médica.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Bertioga, 28 de janeiro de 2.011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

CONVOCAÇÃO

A presidente do Conselho Municipal dos Direitosda Mulher CONVOCA, no uso de suas atribuições,convoca seus membros titulares e suplentes para areunião extraordinária, que será realizada nopróximo dia 08 de fevereiro, às 16 horas, na Casa dosConselhos Municipais, que fica na Rua Luiz Pereira deCampos, 1.117 – Vila Itapanhaú – Bertioga.

Pauta:

• Programação Dia Internacional da Mulher• Assuntos gerais

Bertioga, 03 de fevereiro de 2011.

Lucia Maria de CamposPresidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Mulher

CONVOCAÇÃO

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE)CONVOCA para a reunião EXTRAORDINÁRIA, queserá realizada no próximo dia 10, às 9 horas, na Casados Conselhos, na Rua Luiz Pereira de Campos, 1.117– Vila Itapanhaú – Bertioga.

Pauta:

• Prestação de Contas da Merenda Escolar – FNDE• Assuntos Gerais

Bertioga, 03 de fevereiro de 2011.

Luiz Carlos Bispo dos SantosConselho de Alimentação Escolar

COMUNICADO

A Assessora de Comissões e ConselhosMunicipais, no uso de suas atribuições legais, comunicaa nova diretoria do Conselho Municipal dos Direitos daMulher, deliberada em assembleia extraordináriarealizada no dia 03 de fevereiro de 2011.

Presidente: Lucia Maria de CamposVice-presidente: Roseli BarãoSecretária: Vanessa Prado Signorini

Bertioga, 03 de fevereiro de 2011.

Vanuzia TeixeiraAssessora de Comissões e Conselhos

Municipais

CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho Municipal da Criançae do Adolescente no uso de suas atribuições legaisCONVOCA SEUS MEMBROS para reunião ORDINÁRIAno dia 10 de Fevereiro de 2011, às 9 horas, no CENTROCOMUNITÁRIO DE GUARATUBA Avenida A S / NºQuadra A - Salão Social da Igreja Católica NossaSenhora Rainha dos Anjos.

Pauta:

• Campanha Brechó Social• Edital do FMDCA 2011• Projetos e repasse FMDCA• Cadastramento e recadastramento de

entidades•Assuntos Gerais

Bertioga, 03 de Fevereiro de 2011

Sabrina Monteiro de Vivo FariaPresidente do Conselho Municipal da Criança e

do Adolescente de Bertioga

CONVOCAÇÃO

O presidente da Casa dos Conselhos, no uso desuas atribuições, convida todos os Presidentes dosConselhos Municipais de Bertioga para participarem daPLENÁRIA ORDINÁRIA a ser realizada no dia 10 defevereiro de 2011, às 18 horas, na Casa dos Conselhos.

Pauta:

• Leitura de aprovação da Plenária do mês dejaneiro de 2011.

• Assuntos Informativos.Eleição da nova diretoria do Conselho Municipal

da Mulher.• Assuntos Deliberativosa) Confirmação de novos membros das

Comissões de trabalho da Casa.b) Curso de Capacitação de Conselheiros Municipais.c) Parceria entre o FUNDEB , Conselho de Educação

e Casa dos Conselhos para Força Tarefa nas Escolas.d) Outros temas urgentes da ordem do dia.

Bertioga, 4 de fevereiro de 2011

Walter Jose de SantanaPresidente da Casa dos Conselhos

CONVOCAÇÃO

O presidente do Conselho Municipal do idoso, nouso de suas atribuições, convida todos o membros doConselho e convidados para a Reunião ordinária aser realizada no dia 09 de fevereiro de 2011, às 15:00horas, na Casa Dos Conselhos, que fica na Rua LuizPereira de Campos, 1.117 – Vila Itapanhaú.

Pauta:

• Leitura de aprovação da ata da reunião do mêsde janeiro 2011.

• Assuntos informativos• Assuntos deliberativosa) Planejamento da 1ª CONSULTA PÚBLICA DOS

IDOSOS, no PRODESAN - Jd. Indaiá, no dia 25/02/2.011,às 14 horas.

b) Planejamento e definição das próximasCONSULTAS PÚBLICAS em outros locais de Bertioga.

c) Planejamento de ações das Comissões detrabalho.

d) Praça de Exercício dos idosos.e) Nomeação de comissão para análise de

projetos.f) Caminhada do idoso Saudável e Conferência

Municipal no Sesc/Bertioga.• Outros assuntos importantes da ordem do dia.

Bertioga, 04 de fevereiro de 2010

Walter José de SantanaPresidente do Conselho Municipal do Idoso

CONSELHOS MUNICIPAIS

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BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 44210CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Turismo convida todasas associações, entidades, clubes de servir e todacomunidade para a próxima reunião ordinária doCONTUR, que será dia 10 de Fevereiro as 09h00, naCasa dos Conselhos, sito à Av: Luis Pereira deCampos, 1117 – Vila Itapanhaú.

Pautas:• Aprovação da ata anterior;• Proposta de Carnaval• Assuntos Gerais.

José Luiz ZuppaniPresidente do CONTUR

CONVITE

O presidente da Casa dos Conselhos no uso desuas atribuições, convida todos os Presidentes dosConselhos Municipais de Bertioga para participarem daPLENÁRIA ORDINÁRIA a ser realizada no dia 10/02/2011, ás 18 horas na Casa dos Conselhos.

Pautas:

• Leitura de aprovação da Plenária do mes dejaneiro de 2.011.

• Assuntos Informativos.Eleição da nova diretoria do Conselho Municipal da Mulher.

• Assuntos Deliberativosa) Confirmação de novos membros das

Comissões de trabalho da Casa.b) Curso de Capacitação de Conselheiros Municipais.c) Parceria entre o FUNDEB , Conselho de Educação

e Casa dos Conselhos para Força Tarefa nas Escolas.d) Outros temas urgentes da ordem do dia.

Walter Jose de SantanaPresidente da Casa dos Conselhos

CONVOCAÇÃO

O Presidente da Junta de Recursos Fiscal, no usode suas atribuições, CONVOCA para reunião Ordinária,a ser realizado no dia 9 de fevereiro, às 14 horas, naCasa dos Conselhos Municipais, que fica na Rua Luizde Campos, 1,117 – Vila Itapanhau, todos os membrosque compõem a Junta de Recursos Fiscais.

Pauta:

• Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;• Distribuição de processos aos Membros para

apreciação e julgamento;• Apreciação da Minuta do novo Regimento Interno;• Assuntos Gerais

Bertioga, 04 de fevereiro de 2011.

Paulo Braga de OliveiraPresidente da Junta de Recursos Fiscais

TERMOS ADITIVOS

Processo: 1171/09 - Contratada: Vivo S/A. Objeto: IIIAditamento de contrato de prestação de serviços detelefonia móvel pessoal com fornecimento de 25equipamentos. Valor mensal: R$ 3.000,00. Prazo: 12meses a contar de 10/09/10. Data: 01/10/10.Vencimento: 09/09/11. Processo: 5770/10. Contratada:Fundação Profº Dr. Manoel Pedro Pimentel. Objeto: IAditamento de contrato de prestação de serviços de

JUNTAS DE RECURSOS FISCAIS

SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

recuperação de mobiliário escolar. Data: 14/01/11.Prazo: 25 dias. Vencimento: 31/01/11. Processo: 4750/07. Contratado: Francisco Tomaz Reinholz. Objeto: IVProrrogação do contrato de locação do imóvel localizadoà Rua Irmãos Adorno, 74, Vila Tamoios, para abrigar oPosto de Salvamento Marítimo. Data: 02/12/10. Valorglobal: R$ 15.595,16. Prazo: 12 meses a contar de 13/08/10. Vencimento: 12/08/11. Processo: 4863/09.Contratado: Diamantino de Souza Batista. Objeto: IProrrogação de contrato de locação do imóvel localizadoa Rua Geraldo Montemor, 641, Boracéia, para instalaçãodo Programa Acessa São Paulo. Data: 28/01/11. Prazo:12 meses a contar de 03/09/10. Vencimento: 02/09/11. Processo: 16/10. Contratado: Odair Teixeira Pinto– ME. Objeto: I Aditamento de contrato de prestaçãode serviços de extração de cópias eletrostáticas,plotagens, xerográficas e encadernação para atenderas necessidades da administração. Data: 17/12/10.Prazo: 21 dias, retroagindo seus efeitos a 11/12/10.Vencimento: 31/12/10. Processo: 6088/09. Contratado:Waldemar Bosak. Objeto: I Aditamento de contrato delocação do imóvel localizado à Rua Jorge Ferreira, 586,Centro, para abrigar a Casa do Educador. Data: 30/12/10. Prazo: 12 meses a contar de 14/12/10. Valor mensal:R$ 3.143,26. Vencimento: 13/12/11.

Bertioga, 04 de fevereiro de 2010.

Marcio Zitei da SilvaChefe da Seção de Licitação e Compras

DECRETO N. 1.640, DE 03 DE FEVEREIRO DE2011

Altera a composição dos membros da Junta deRecursos Fiscais do Município de Bertioga

constante do Decreto n. 1.601, de 18 de novembrode 2010.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro DedemoOrlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no usodas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequara composição buscando melhor atender os anseiosda Junta de Recursos Fiscais do Município de Bertioga,tendo em vista as mudanças ocorr idas nos daAdministração e deliberações contidas nos autos doProcesso Administrativo n. 1310/2005 Vol. III,

DECRETA:

Art. 1º Por este ato altera-se a composiçãodos membros da Junta de Recursos F isca is doMunicípio de Bertioga dando nova redação ao item4, do inciso I e alínea “b” do inciso II, do art. 1º doDecreto Municipal n. 1.601, de 18 de novembro de2010 que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)I – (...).....4.1. Plínio de Lima Aguiar – titular;(NR)4. 2. Alex Dias de Freitas – suplente;(NR).....II – (...).....b) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e

Agrônomos de Bertioga - AEAAB:(NR)1.1. Marcelo Godinho Lourenço – titular;(NR)1.2. Rita de Cássia Espósito Poço dos Santos –

suplente.(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 03 de fevereiro de 2011.

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

DECRETOS

DECRETO N. 1.641, DE 04 DE FEVEREIRO DE2011

Altera a composição dos membros ConselhoMunicipal para Assuntos da Pessoa Portadora deDeficiência – CONDEFI constante do Decreto n.

1.577, de 16 de agosto de 2010.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro DedemoOrlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no usodas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o recebimento do Memorandon. 11/11, encaminhado pela Assessora de Comissõese Conselhos que por solicitação da Associação de Paise Amigos dos Excepcionais de Bertioga – APAE, parasubstituir membros do Conselho Municipal para Assuntosda Pessoa Portadora de Deficiência – CONDEFI,

DECRETA:

Art. 1º Por este ato altera-se a composição dosmembros do Conselho Municipal para Assuntos daPessoa Portadora de Deficiência – CONDEFI dando novaredação ao item 1, da alínea “a” e item 2.2 da alínea“d” do inciso II, do art. 1º do Decreto Municipal n. 1.577,de 16 de agosto de 2010 que passam a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 1º (...).....II – (...).....a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

– APAE:1. Isabel Regina Olivetti – titular;(NR)2. (...)(...)d) representantes de Pessoa Portadoras de

Deficiência:1.1. (...);1.2. (...);2.1. (...);2.2. Isabel Regina Olivetti.(NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 04 de fevereiro de 2011.

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

COMUNICADO

O Arquiteto e Urbanista José Mauro DedemoOrlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no uso desuas atribuições que lhes são conferidas por Lei,COMUNICA que a Instrução Normativa Conjunta n. 01/2011 fica sem efeito.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Bertioga, 07 de fevereiro de 2011.

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01-SA, DE 04 DEFEVEREIRO DE 2011

Regra procedimento mínimo para abertura deprocesso de compras inferiores a R$ 8.000,00.

O Sr. Francisco José Rocha, SecretárioMunicipal de Administração e Finanças, no uso dasatribuições que lhes são conferidas por Lei,

COMUNICADO

INSTRUÇÃO NORMATIVA

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 442 - BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 11especialmente o Decreto Municipal n. 1.475, de 18 dedezembro de 2009, que lhe delega poderes deordenador de despesas inferiores a R$ 8.000,00 e;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar aeficiência nas ações administrativas, evitando-sedesperdício de esforços e recursos, evitando a aberturainútil de processos de compra e contratação inferioresa R$ 8.000,00,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar procedimento a ser adotado portodas as Secretarias Municipais para os processos decompra e contratação inferiores a R$ 8.000,00 (oitomil reais), que se não devidamente cumprido obriga aSeção de Encargos Administrativos – SEAD a recusaro protocolo de documentos e, sendo o caso, restituir aorigem os pedidos de abertura de processos decompras.

Art. 2º Antes da abertura de qualquer processoadministrativo de compras e contratação de valorinferior a R$8.000,00 (oito mil reais), se adotará oseguinte procedimento:

I - o Secretário Municipal, por expediente internona sua Secretaria, justif icará a necessidade e aadequação do objeto que pretende, seja com relaçãoa compras ou prestação de serviços;

II – a assessoria do Secretário promoveráampla pesquisa de preços e formalização da cotaçãoou justificativas e relatórios de pesquisa, que levem acabal demonstração da impossibilidade de cotação oufornecimento exclusivo do objeto;

III – estabelecidos valores, o gestororçamentário da pasta realizará a reserva de empenhosuficiente para cobrir a despesa, emitindo a respectivanota;

IV - o expediente, instruído com os documentoscitados nos incisos anteriores será remetido a Seçãode Licitação e Compras – SELC, para expedição darequisição padrão de “compras” encaminhando a SEADque providenciará a abertura do processoadministrativo exclusivamente para providenciar acompra ou a contratação.

V – formado o processo, ele será encaminhadoao Secretário de Administração e Finanças, Ordenadorde Despesa, para autorização e emissão de empenho;

§ 1º Verificada a inexistência de dotação quesuporte a despesa, fica vedada a abertura de processoadministrativo em que se procure regularizar asituação orçamentária e, ao mesmo tempo, se busquea realização da compra ou contratação.

§ 2º Tanto a SELC como a SEAD poderão recusaros expedientes que não atendam a presente InstruçãoNormativa ou os restituir a origem, observada que areiteração da falha poderá ser considerada comodesídia e apurada como tal em sede de processodisciplinar.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.

Bertioga, 04 de fevereiro de 2011.

Francisco José RochaSecretário de Administração e Finanças

EXTRATOS DE PORTARIASArt. 1º e 3º, do Decreto n. 1.372/09.

O Prefeito do Município de Bertioga, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, expede asseguintes Portarias,

PORTARIA N. 16 de 20/01/2011Resolve:Instaurar SINDICÂNCIA, com base legal no artigo 116

EXTRATOS DE PORTARIAS

e 119, da Lei n. 129/95, para apurar os fatos noticiadosnos autos dos Processo Administrativo n. 6262/06.

Dulce Regina de C. CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

PORTARIA N. 26 de 03/02/2011Resolve:EXONERAR, a pedido, a part ir de 24/01/2011,GILSON GUALBERTO DE BARROS, R. 4224, docargo de provimento efetivo de PROFESSOR DEPRIMEIRA INFÂNCIA, conforme disposto no art.41, da Lei Municipal n. 129, de 29 de agosto de1995.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 27 de 03/02/2011Resolve:TRANSFERE, a partir desta data, CHRISTIANE DASILVA STRINGARI, Ajudante Geral, R. 1720, daSecretaria de Administração e Finanças – SA para aSECRETARIA DE ASSISTÊCIA SOCIAL E DOTRABALHO - SO, nos termos do artigo 30, da Lei n.129/95.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 28 de 03/02/2011Resolve:TRANSFERE , a part i r desta data, CARLOSFRANCISCO OLIVEIRA JAQUEIRE , Monitor deAtividades Esportivas, R. 164, da Secretaria deEducação e Desenvolvimento Cultural - SE para aSECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO EASSUNTOS NÁUTICOS - ST, nos termos do artigo30, da Lei n. 129/95.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 29 de 04/02/2011Resolve:REVOGAR, a partir desta data, a cessão da servidoraMARIA CRISTINA PULICE, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Técnica em Laboratório, R.2230, cedida à Prefeitura Municipal de Santos,através da Portaria n. 263/2005.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 30 de 04/02/2011Resolve:CONCEDER, a partir de 02/02/2011, LICENÇA paratratar de interesses particulares, sem vencimentospor 02 (dois) anos, à servidora EVELLYN LÁDYAFRANCO PONTES, R. 2201, ocupante do cargo deProfessora de Educação Básica I, com fundamentolegal no art. 79, da Lei n. 129/95.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 31 de 04/02/2011Resolve:TRANSFERE, a partir desta data, CLÓVIS RASTELIJUNIOR, Fiscal, R. 1956, da Secretaria de MeioAmbiente - SM para a Secretaria de Habitação,Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SH,nos termos do art. 30, da Lei n. 129/95.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 32 de 04/02/2011Resolve:REVOGAR, a partir de 1º/02/2011, a cessão do servidorFRANCISCO JOSÉ SOLTEIRO, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Fiscal, R. 1809, cedido à PrefeituraMunicipal de Guarujá, através da Portaria n. 108/2009.Parágrafo único. O servidor prestará serviços juntoà Secretaria de Habitação, Planejamento edesenvolvimento Urbano – SH.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 33 de 04/02/2011Resolve:EXONERAR, a pedido, a partir desta data, ANTONIODERISVALDO PAULINO, R. 3663, do cargo emcomissão de ASSESSOR DE GABINETE DE DIRETORIA– AD, com fundamento legal no artigo 42, II, da LeiMunicipal n. 129/95.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

COMUNICADO SE Nº 10/11

DULCE REGINA DE CARVALHO CENEVIVA,Secretária de Educação e DesenvolvimentoCultural, comunica que e as carteirinhas dos alunosde Educação Infantil e os cartões magnéticos para ouso no transporte escolar serão entregues na VIAÇÃOBERTIOGA LTDA, Av. Anchieta nº 401 – Centro.

Segunda a Sexta-feira08h00 às 17h00

Sábado08h00 às 11h00

Bertioga, 04 de fevereiro de 2011.

Profª. Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDESENVOLVIMENTO CULTURAL

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BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 44212AETUB - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES

TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS DE BERTIOGAASSOCIAÇÃO CIVIL CIDADANIA BRASIL - ACCB

Relação dos Associados que não realizaramRECADASTRAMENTO

Ônibus 02Jéssica Batista dos Santos

Ônibus 03Bruno Gomes de SouzaDiego Mortatti CarlosMarcos Jean Sampaio da Silva

Ônibus 04Carine da Silva BonetoFelipe Dias BarrettoFrank de MatosLuis Carlos Almeida AraújoRaquely Caetano de Sousa

Ônibus 05Gabriela Bou Ghosson MarcatoLídia Souza de OliveiraRodrigo Martins do PradoWalter Cavalcanti Nogueira Neto

Ônibus 06Aline Leal GarciaAndré Shafirovits Ribeiro GomesCarolina GiraudDaniel Robinson PradoFernando Raimundo Rossoni JúniorGeraldine Monique Richmond RodriguesHeloísa Cordeiro da SilvaIvan Fontes CordeiroLeandro Alves dos SantosQuirino Alves Carneiro Neto

Ônibus 07Anderson Nunes GessiCaio Nogueira da SilvaFelipe Gois MachadoGabriela Chernow GarciaVagner Riesco

Ônibus 08Cleide Geronymo da SilvaDelma Almeida de OliveiraDeyse Pereira RodriguesEdemilson Alves de NovaisNayara Mendonça da Silva

Van 09Laís Santos Duarte CalladoMariane Santos Duarte CalladoThaís Caroline Santos Cenini

Van 10Alexandre dos Santos SiqueiraGeraldo Furtado LeiteJosé dos Santos GomesPaulo César de Melo

OS ASSOCIADOS QUE NÃO COMPARECEREMENTRE OS DIAS 07/02, 08/02 E 09/02 PARA

FAZEREM O RECADASTRO TERAM SUAS VAGASPASSADAS PARA LISTA DE ESPERA.

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 442 - BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 13NOME DOS CONVOCADOS PARA AS VAGAS

DISPONÍVEIS NOS ÔNIBUS FRETADOSOs alunos convocados para as vagas deveramcomparecer na AETUB com os seguintesdocumentos:

• Copia do RG;• Copia do CPF;

• Titulo de eleitor;• Comprovante da ultima eleição;• Comprovante de renda;• Comprovante de Residência;• Comprovante de Matricula;• 2 fotos 3x4.

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BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 442

Secretário de Administração e Finanças

14Mais uma vez, Bertioga registramenores índices de mortalidade

infantil da RegiãoNúmeros referentes a 2010 foram divulgados pela Diretoria Regional de Saúde (DRS-4), da Secretaria

de Estado da Saúde

Bertioga apresentou osmenores índices de mortalidade infantilentre as cidades que fazem parte daRegião Metropolitana da BaixadaSantista, com apenas 7,4 registros acada grupo de mil nascidos com atéum ano de idade, ante as 15,2 mortes,em média, constatadasregionalmente. Peruíbe, no Litoral Sulpaulista também alcançou a expressivamarca de 7,4.

Os dois municípios,contabilizaram no ano passado asmenores taxas de mortalidade infantildos últimos 11 anos em toda a BaixadaSantista. Os números referentes a2010 fazem parte dos dadospreliminares divulgados pelosSistemas de Informação deMortalidade e de Nascimento daDiretoria Regional de Saúde (DRS-4),da Secretaria de Estado da Saúde.

Já em 2009, Bertioga tambémregistrou o menor índice de mortalidadeinfantil entre as cidades da BaixadaSantista, e um dos menores do Estadode São Paulo, com 10,3 óbitos paracada mil nascidos vivos, enquanto quena Região Metropolitana, essapontuação foi de 18,8.

Os expressivos resultados sãofrutos de ações diversificadas, como oacompanhamento permanente, desdeo período de gestação até a fase deamamentação, e que resultam nessesíndices mais uma vez conquistadospela Cidade, sobre a natalidade de

Bertioga recebe decisões do Paulista de Beach Soccerneste domingo, na Praia da Enseada

Classificada em primeiro lugar no grupo ‘B’ equipe da anfitriã joga diante São Paulo nas semifinais

No próximo domingo (6) aarena de esportes montada na Praiada Enseada, no Centro, recebe assemifinais e a final do CampeonatoPaulista de Beach Soccer. Esta é aprimeira vez que o torneio acontecefora da capital e Bertioga segue comgrandes chances de conquistar obicampeonato. Classificada emprimeiro lugar no grupo B, a equipeda casa enfrenta São Paulo às 10horas, logo depois de Santo André eMogi das Cruzes, que entram emquadra às 9 horas.

Segundo o diretor de Esportesda Prefeitura de Bertioga, receberesse evento é uma honra e coloca

Bertioga definitivamente no cenárioestadual da modalidade. “Nasemana retrasada realizamos asdisputas do grupo B e a arenaestava em perfeitas condições.Espero que cada vez mais jovenscomecem a praticar o beach soccere defendam o Município em um futuropróximo”.

Ao todo, 95 alunos praticambeach soccer na escolinha daprefeitura. Para praticar esta ou outramodalidade entre em contato com aDiretoria de Esportes no telefone (13)3317 6699. A Diretoria fica na RuaHenrique Montez, s/nº, na VilaItapanhaú.

crianças de zero a um ano.Os procedimentos desenvolvidos

pela Secretaria Municipal de Saúde,sempre voltados à prevenção, têminício já desde os primeiros passos dagravidez, por meio de um prontuárioque detalhadamente avalia questõesde extrema importância para a vida dofeto, em questões como, uso de drogas,casamentos consangüíneos e idadematernal.

Outros aspectos de valiosaimportância também sãoacompanhados pelos profissionais dapasta, ou seja, as doenças silenciosasque podem implicar em problemasdurante o período de gestação, comoa diabetes, hipertensão, colesterol eaté mesmo a sífilis, fatores quetambém são diagnosticados emonitorados.

O trabalho está sendodesenvolvido desde 2009, pois osprofissionais da Saúde, da Prefeiturade Bertioga, se empenham ao máximopela valorização da vida, comatendimento responsável, realizadopor pessoas capacitadas ecomprometidas.

”Cuidar é Crescer”: Para darcontinuidade ao bem estar dascrianças, a Secretaria da Saúde, pormeio da Seção de Enfermagem,desenvolveu o Projeto ‘Cuidar éCrescer’, dirigido a grupos degestantes e de aleitamento materno,

aplicado em todas as Unidades Básicasde Saúde (UBSs) do Município.

Este trabalho realiza uma buscaativa das gestantes, principalmente asque não vêm às consultas, pois asmães que não comparecem aoprograma são visitadas por umaequipe da Secretaria de Saúde, parareforçar a importância do tratamentopré e pós natal.

A iniciativa visa atendergestantes, principalmente as que nãocomparecem assiduamente aoprograma SIS-PRÉ-NATAL, bem como arecém nascidos durante o períodomínimo necessário de amamentação,considerado de seis meses, buscandodiminuir, ainda mais, o número deóbitos materno-infantis na Cidade.

O atendimento é disponibilizadoàs sextas-feiras, das 8 às 12 horas, noCentro de Saúde III (CS III), localizadona Rua Jorge Ferreira 60, no Centro. Amesma ação também é desenvolvidanas UBSs de Vicente de Carvalho II,Indaiá, Vista Linda e Boracéia.

Em Boracéia, o atendimento àsmães ocorre na primeira sexta-feira decada mês. Já no Indaiá, a açãoacontece nas segundas sextas-feiras;na Vista Linda, às terceiras; e emVicente de Carvalho II, às quartassextas-feiras.

Nas UBSs os atendimentos sãorealizados das 14h30 às 16h45. Das14h30 às 15h30, o atendimento édirigido ao grupo de gestantes; e no

período compreendido entre 14h45 às16h45, voltado ao grupo dealeitamento materno.

Durante o encontro nas UBSscom o grupo de gestantes, serãoenfocados temas como reforçar aimportância do pré-natal para a mãee para o bebê, ensinar a posturacorreta para evitar dores na coluna, aindicação de uma alimentaçãosaudável, cuidados com o seio, entreoutros tópicos.

Já no atendimento ao grupo dealeitamento materno serão orientadasas posições corretas para umaamamentação saudável, reforçar aimportância do aleitamento até o sextomês, e de amamentar até os dois anosde vida da criança, além deacompanhar o desenvolvimento dorecém nascido até pelo menos o sextomês de vida.

As políticas de saúde voltadas à gestante eao bebê são diferenciais em favor da vida

A equipe de Bertioga foi a primeira colocada do grupo B e entre em campo às 10 horas

Renata de Brito

Renata de Brito

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 442 - BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 15Adolescentes

aprendizes do CAMPBjá estão no mercado de

trabalhoMorada da Praia, Diretoria de Trânsito, Associação da Riviera e

Hospital Municipal receberam os primeiros adolescentes

A primeira fase do Círculo deAmigos do Menor Patrulheiro deBertioga (CAMPB) foi concluída emdezembro de 2010. Já na primeirasemana de fevereiro, 13 menores foraminseridos no mercado de trabalho, e oprimeiro empreendedor a receber osadolescentes foi o presidente daMorada da Praia, Jorge Attílio Pascucci.O Campb encaminhou cinco jovens quefarão parte do grupo de funcionáriosdo condomínio, nas atividadesadministrativas, diariamente.

Na mesma semana, tambémforam encaminhados quatro para aAssociação de Amigos da Riviera deSão Lourenço; dois para a Diretoriade Trânsito, contratados pela DCTTecnologia e Serviços, e dois para oHospital Municipal, por meio daFundação ABC.

De acordo com o presidente doCampb, José Martins Filho, a entidadetem como principal objetivo preparar

o menor e inserir no mercado detrabalho, atendendo as exigências daLei Federal do Menor Aprendiz. Parao sucesso do projeto, Martins,afirmou que a sensibil ização doempresariado é fundamental nesseprocesso de construção de uma novaidentidade para o menor de Bertioga.

“Claro que existe a legislação,e ela tem que ser cumprida. Mas issonão deve ser a motivação para oempresário de Bertioga abrir asportas de sua empresa. É precisohaver uma conscientização sobre aparticipação deles no futuro dessesjovens”, ressalta o presidente.

Os menores continuarãofazendo o segundo modulo do cursode aprendizado. O contrato com osempregadores deverá durar, doisanos até que o adolescente sejapreparado. Em todos osestabelecimentos, os menorestrabalharão quatro horas diárias, para

não interferir nas atividades escolares.O sonho realizado, para fazer

parte do Círculo de Amigos do MenorPatrulheiro, esses adolescentes nãomediram esforços. Ficaram horas nafila para fazer inscrição, onde mais de350 menores estavam disputando asprimeiras 64 vagas. Passaram poravaliação prática, e por fim seemocionaram no dia da formatura doprimeiro módulo de aula. Estar com acarteira assinada, é a grandesatisfação de todos.

Segundo o prefeito deBertioga, é como se um sonho

estivesse ganhando forma e cores.Durante 12 anos, o CAMPB ficoudesativado, e a reativação daentidade era uma forma de resgatara autoestima da população dacidade. “Ver parte desse sonhorealizada é uma satisfação pessoalminha”, frisou o prefeito emocionado.

Os empresários interessadosem firmar parceria com o CAMPBpodem entrar em contato pelotelefone: (13) 3317-7105, e agendaruma visita, ou dirigir-se a sede daentidade que fica na Rua ManoelGajo, 590.

Prefeitura assume CrecheRecanto Infantil, no

Jardim Albatroz

O empreendimento Morada da Praia foi o primeiro a receber os jovens

Unidade atende 40 crianças na faixa etária de um ano e nove mesesa quatro anos, em período integral

O compromisso que aAdministração Municipal tem com aEducação foi reforçado na manhã dequinta-feira (03), quando o prefeitoe a secretária de Educação eDesenvolvimento Cultural assinaramcom a Associação Recanto Infantilconvênio de cooperação mútua noatendimento a crianças na faixaetária de um ano e nove meses aquatro anos, matriculadas na crechemantida pela entidade.

A cerimônia de assinaturaaconteceu às 7h30 da manhã, naprópria creche, na presença de pais,educadores, secretários, diretores eassessores municipais, vereadores ecolaboradores da entidade comoRotary e Lions Clube, Maçonaria eSesc Bertioga.

Com a celebração do convênio,a Prefeitura passa a dar suportepedagógico à Creche RecantoInfantil, além da distribuição de

Parceria inédita na Cidade proporcionará melhor qualidade de vida para as crianças

merenda (cujo cardápio já erapreparado pela Nutrição doMunicípio). O convênio possibilitará orepasse mensal de R$ 212,12/mês,por criança matriculada em períodointegral, totalizando R$ 101 mil porano.

De acordo com a secretária deEducação, essa parceria é o embriãopara muitos outros, com instituiçõesque queiram viabilizar convênios como Município. A verba destinada àentidade é proveniente do Fundo deManutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação (Fundeb)

Emocionado, o prefeitoacredita no retorno de cada centavoinvestido, sobretudo quando ascrianças chegam tão bem preparadasàs escolas de Ensino Fundamental e,

mais ainda, quando os pais podemtrabalhar tranqüilos e cientes de queseus filhos recebem toda a atençãonecessária para seudesenvolvimento saudável.

Já o presidente da AssociaçãoRecanto Infantil, Luiz Paulo da Silvadestacou o valor do investimento namelhoria da qualidade de vida dascrianças.

Atualmente, a Creche RecantoInfantil, localizada na Rua 6, 394, noJardim Albatroz II, atende 40 criançasde um ano e 9 meses a três anos e11 meses, em período integral. Deacordo com a coordenadorapedagógica da creche, Iria MaraGarcez, o imóvel conta, atualmente,com duas salas de aula, salão deeventos, refeitório, cozinha, dispensae banheiros adaptados.

Renata de Brito

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BERTIOGA, 05 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 44216Município fecha 2010 ampliando em

mais de 800 vagas a oferta naEducação Infantil

Prefeitura consegue reduzir mais de 80% da lista de espera. Neste ano, todas as crianças nascidas apartir de 1º de abril de 2007 serão atendidas pelos Neims

O atendimento da EducaçãoInfanti l é uma prioridade emBertioga. Graças ao permanenteprocesso de transformação, comvários investimentos na rede, oMunicípio conseguiu fechar o ano de2010 ampliando em mais de 800vagas a oferta nos Núcleos deEducação Infantil Municipal (Neims)– atual designação para as creches.Atualmente, são atendidas peloEnsino Infantil, 2.560 crianças.

“Tínhamos cerca de 1.500crianças na lista de espera e, a partirdos investimentos que fizemos,abrindo novas salas e inaugurandomais uma creche (Rio da Granja),conseguimos reduzir em mais de80% a lista de espera nos Neims queatendem, principalmente, emperíodo integral crianças de zero atrês anos de idade”, comemora asecretária de Educação eDesenvolvimento Cultural.

Nos bairros Guaratuba e JardimRafael, o Município conseguiuatender toda demanda em lista deespera e ainda há vagas nos Neimsdo Indaiá e Chácaras Vista Linda.

Bebetecas chegam aosNeims de Bertioga

Crianças atendidas pelos oitoNúcleos de Educação InfantilMunicipal (Neims) começam o anoletivo ganhando um presente que vaienvolvê-las no mundo lúdico,despertando, assim, o prazer e apaixão pela leitura. É que a Secretariade Educação e DesenvolvimentoCultural dotou todas as unidades doMunicípio, de bebetecas, investindoem kits contendo livros voltados àscrianças do ensino infantil – na faixaetária de zero a três anos.

Cores, texturas, sons e os maisdiversos personagens animadosinvadirão cada escola infantil deensino integral, por meio de livros,incluindo histórias que trabalhamtemas como animais, formas etexturas. A Bebeteca é umaferramenta de ensino, que conta commais de 50 títulos, que estimulam apercepção visual, sensorial e motorada criança.

O acervo possui livros de pano,livros de banho, livros sonoros e livroscom dedoche (livros onde a mãeencaixa os dedos nos bonecos,fazendo com que esses se mexam).O principal objetivo da Bebeteca épossibilitar o contato precoce das

Conforme a secretária, apenas noCentro e em Boracéia, ainda existeuma demanda grande a seratendida, mas que logo seráresolvida.

A secretária garante que,neste ano, todas as crianças deBertioga, que tenham nascido apartir de 1º de abril de 2007 serãoatendidas pela rede. Aquelas quenão conseguirem a vaga próxima asua residência, terão transportegratuito para o acesso a unidadeescolar em outro bairro.

Durante todo ano passado, aPrefeitura investiu nas unidadesinfantis, adquirindo mobiliário novo,aparelhos de TVs, DVDs e CDs,centros de atividades, brinquedospedagógicos, l ivros didáticos,eletrodomésticos, roupa de cama,mesa e banho, carrinhos de bebê,cadeirão e berços. Além disso, foramabertas novas salas para atender ademanda, e construída e inauguradauma creche no Rio da Granja(Mangue Seco), ampliando mais 159vagas na rede municipal, onde foraminvestidos pouco mais de R$ 600 mil.

“Temos hoje oito Neims eagora assumimos também a CrecheRecanto Infantil, no Jardim Albatroz,cujo convênio de cooperação acabade ser assinado com a Prefeitura.Estamos garantindo qualidade efuncionalidade aos espaços emelhorando as condições de nossosNeims, conforme determinação doprefeito, por entender que não hámaior conquista do que recuperar aautoestima do seu povo e de todacomunidade escolar”, diz asecretária.

Ainda de acordo com adirigente da pasta, com melhoraproveitamento dos espaços, foipossível implantar outrosmecanismos, que favoreceram aimplantação de projetos quecontribuíram para a melhoria doensino.

Transformação - A EducaçãoInfantil vem passando por um longoe permanente processo detransformação no Brasi l,especialmente nos últimos 20 anos.Se antes as escolas responsáveispela fase inicial do aprendizado da

criança adquiriam caráter deassistência social, hoje é consensoque essas instituições são umassunto do âmbito da Educação.

Mais do que isso,especial istas, educadores epesquisadores reconhecem aimportância do desenvolvimentointegral nos primeiros anos de vidae encaram a vivência escolar comoparte essencial desse processo.

Segundo dados do InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), a educação brasileira atendea somente 33% das crianças entrezero e seis anos. O Censo Escolarde 2003 revela que, no país, apenas10,6% de crianças entre zero e trêsanos freqüentam a escola ou acreche. A estatística também mostraque o número de excluídos douniverso escolar, nessa faixa etária,chega a 11 milhões. Entre os quatroe seis anos de idade, 30% dascrianças (cerca de três milhões)estão fora da escola.

Nenhum município do paísconseguiu atender a 100% de suascrianças dessa idade. Quem disserque o fez está mentindo. Estaafirmação é da especial ista emEducação Infanti l Karina RizekLopes, coordenadora de projetos daEscola de Educadores, centro deformação localizado em São Paulo.

No entanto, algumas cidadestêm se destacado por assumir essecompromisso e estabelecer metasconcretas para a efetivauniversalização na Educação Infantile Bertioga, sem dúvida, já pode serinserida nessa lista.

Trata-se de kits contendo livros voltados às crianças do ensinoinfantil – na faixa etária de zero a três anos.

crianças com livros que estimulama curiosidade e despertam aimaginação. Desde o início da vidaescolar, as crianças, por meio domaterial, podem se habituar comlivros e adquirir o hábito da leitura.

Segundo a coordenadorados Neims em Bertioga,professora Ângela Taveira, todosos livros foram criteriosamenteselecionados, de acordo com asnecessidades da faixa etária, epodem ser manuseados pelascrianças.

A Bebeteca é um espaçoacolhedor e cheio de cor que sedestina não somente aos bebês,como também a seus pais ouacompanhantes. No tapete obebê pode ouvir uma história,pode acariciar os diversos livrose brinquedos, numa aventurapartilhada com sua mãe, avó,irmão mais velho ou babá. É aquique são proporcionadasexperiências sensoriais em que osestímulos afetivos são ossegredos para que a criançaestabeleça com o l ivro umarelação de prazer e o veja comoum objeto do seu dia-a-dia.Todas as unidades receberão o kit voltados às crianças do ensino infantil

Marcos Pertinhes