Manifesto eletronico de doc fiscais - SP · MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-e 1....
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MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-e
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-e
1. O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e?O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
(MDF-e) é o documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital,
para vincular os documentos fi scais transportados
na unidade de carga utilizada. Sua validade
jurídica é garantida pela assinatura digital do
emitente (garantia de autoria e de integridade) e
pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
2. O contribuinte emitente de MDF-e poderá continuar utilizando o Manifesto de Carga (modelo 25)? Está vedada, para o contribuinte obrigado à
emissão do MDF-e, a utilização do Manifesto de
Carga (modelo 25), exceto para os modais de
transporte ainda não sujeitos à obrigatoriedade.
3. Quais contribuintes, e a partir de quando, estão obrigados à emissão de MDF-e? Integram a legislação que disciplina a emissão
do MDF-e o Ajuste SINIEF 10/2013 e a Portaria CAT
102/2013, nos quais constam as seguintes datas de
início da obrigatoriedade de emissão do MDF-e:
Emitentes de CT-e• 02/01/2014 - para os contribuintes dos modais
rodoviário (relacionados no Anexo Único da
Portaria CAT 55/2009), aéreo e ferroviário, na
prestação de serviço de transporte interestadual;
Informações Gerais
• 01/04/2014 - para os contribuintes dos modais
rodoviário (não relacionados no Anexo Único
da Portaria CAT 55/2009 e não optantes do
regime do Simples Nacional) e modal aéreo, na
prestação de serviço de transporte interestadual;
• 01/10/2014 - para os contribuintes do modal
rodoviário, optantes pelo regime do Simples
Nacional; e para todos os modais na prestação
de serviço de transporte intermunicipal.
Emitentes de NF-e No transporte interestadual de bens e mercadorias
acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em
veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte
emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante
contratação de transportador autônomo de
cargas, a partir de:
• 03/02/2014 - para os contribuintes não optantes
pelo regime do Simples Nacional;
• 01/10/2014 - para os contribuintes optantes pelo
regime do Simples Nacional.
Operações com combustíveis• 03/02/2014 - no transporte intermunicipal de
combustíveis líquidos ou gasosos acobertados
por mais de uma NF-e, realizado em veículos
próprios ou arrendados pelo contribuinte
emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou
mediante contratação de transportador
autônomo de cargas;• 03/02/2014 - no transporte interestadual e
intermunicipal de combustíveis líquidos ou
gasosos acobertado por única NF-e na qual não
conste a identifi cação do veículo transportador,
realizado em veículos próprios ou arrendados
pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais
Eletrônicas, ou mediante contratação de
transportador autônomo de cargas.
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e abrange
todos os estabelecimentos localizados em
território paulista do contribuinte, fi cando vedada
a emissão do Manifesto de Carga, modelo 25,
exceto em relação aos modais de transporte
ainda não sujeitos à obrigatoriedade.
4. As empresas obrigadas são credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda ou têm que providenciar seu credenciamento para emissão de MDF-e? Não existe credenciamento para emissão
do MDF-e, bastando que o estabelecimento
esteja credenciado para emitir CT-e ou NF-e
(apenas carga própria) junto à Secretaria da
Fazenda do Estado em que está estabelecida. O
credenciamento em uma Unidade da Federação
não credencia a empresa perante as demais
Unidades.
5. Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir MDF-e? As empresas para emitir MDF-e deverão, em
resumo:
• Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e
junto à Secretaria da Fazenda do Estado em
que está estabelecida;
• Possuir certifi cado digital (emitido por
Autoridade Certifi cadora credenciada ao ICP-
BR) contendo o CNPJ da empresa;
• Possuir acesso à internet;
• Adaptar o seu sistema de faturamento para
emitir o MDF-e-e ou utilizar o “Emissor de MDF-e”
disponibilizado pela SEFAZ-SP, desenvolvido
para as empresa de pequeno porte (modal
rodoviário e, futuramente, modal aquaviário);
• Inicialmente, testar seus sistemas em ambiente
de homologação em todas as Secretarias da
Fazenda em que desejar emitir MDF-e.
6. Foi disponibilizado algum aplicativo para que as pequenas e médias empresas emitam o MDF-e? A SEFAZ-SP desenvolveu o programa “Emissor
de MDF-e” que permite a emissão de Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e no
modal rodoviário e, futuramente, no modal
aquaviário. Este aplicativo permite que pequenas
e médias empresas, emitentes de CT-es ou de
NF-es, que realizem transporte de carga nesses
modais, também possam emitir o MDF-e e, assim,
atender a legislação e usufruir dos seus benefícios.
O programa “Emissor de MDF-e” está disponível
no site www.fazenda.sp.gov.br/mdfe, na opção
“Emissor MDF-e”.
7. Quais os tipos de certifi cados digitais podem ser utilizados no Emissor de MDF-e disponibilizado pela SEFAZ-SP? Para utilizar o “Emissor de MDF-e”, o contribuinte
deverá dispor de Certifi cado Digital tipos A1
ou A3 no padrão ICP-Brasil. Alertamos que é
possível que haja incompatibilidade dos drivers
de dispositivos de armazenamento do certifi cado
A3 (token USB ou smart card) com o Java,
linguagem no qual foi desenvolvido o “Emissor de
MDF-e”. Recomendamos que, antes de adquirir
o certifi cado digital A3, armazenado em um dos
dispositivos citados, o contribuinte procure obter
do seu fornecedor de certifi cado digital a certeza
sobre a compatibilidade do certifi cado com o
“Emissor de MDF-e” e o sistema operacional do
equipamento.
Para a instalação de certifi cados no Emissor de
MDF-e existem as seguintes opções:
• Utilizar Repositório de Certifi cados do Windows;
• Utilizar o cadastro de Certifi cados via aplicativo.
Para utilizar a primeira opção, que é a
recomendada:
• Instale o certifi cado no repositório de certifi cados
do Windows, seguindo as instruções fornecidas
pelo fornecedor do seu certifi cado (Autoridade
Certifi cadora);
• Para verifi car se o certifi cado está instalado no
repositório de certifi cados do Windows, abra
o navegador (web browser), se for o Internet
Explorer clique em Ferramentas, clique em
Opções da Internet, clique na aba Conteúdo, e
clique em Certifi cados.
• Inicie o Emissor de MDF-e, e instale o certifi cado
através do menu “Cadastro”, opção
“Certifi cados”, selecionar a opção utilizar
repositório do Windows para que o aplicativo
emissor reconheça este certifi cado. Secretaria da Fazenda do Estado de São PauloAv. Rangel Pestana, 300CEP: 01017 - 911 - Centro
São Paulo - SP
www.fazenda.sp.gov.br0800 170 110
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