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MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-e

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MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-e

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MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-e

1. O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e?O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

(MDF-e) é o documento emitido e armazenado

eletronicamente, de existência apenas digital,

para vincular os documentos fi scais transportados

na unidade de carga utilizada. Sua validade

jurídica é garantida pela assinatura digital do

emitente (garantia de autoria e de integridade) e

pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

2. O contribuinte emitente de MDF-e poderá continuar utilizando o Manifesto de Carga (modelo 25)? Está vedada, para o contribuinte obrigado à

emissão do MDF-e, a utilização do Manifesto de

Carga (modelo 25), exceto para os modais de

transporte ainda não sujeitos à obrigatoriedade.

3. Quais contribuintes, e a partir de quando, estão obrigados à emissão de MDF-e? Integram a legislação que disciplina a emissão

do MDF-e o Ajuste SINIEF 10/2013 e a Portaria CAT

102/2013, nos quais constam as seguintes datas de

início da obrigatoriedade de emissão do MDF-e:

Emitentes de CT-e• 02/01/2014 - para os contribuintes dos modais

rodoviário (relacionados no Anexo Único da

Portaria CAT 55/2009), aéreo e ferroviário, na

prestação de serviço de transporte interestadual;

Informações Gerais

• 01/04/2014 - para os contribuintes dos modais

rodoviário (não relacionados no Anexo Único

da Portaria CAT 55/2009 e não optantes do

regime do Simples Nacional) e modal aéreo, na

prestação de serviço de transporte interestadual;

• 01/10/2014 - para os contribuintes do modal

rodoviário, optantes pelo regime do Simples

Nacional; e para todos os modais na prestação

de serviço de transporte intermunicipal.

Emitentes de NF-e No transporte interestadual de bens e mercadorias

acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em

veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte

emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante

contratação de transportador autônomo de

cargas, a partir de:

• 03/02/2014 - para os contribuintes não optantes

pelo regime do Simples Nacional;

• 01/10/2014 - para os contribuintes optantes pelo

regime do Simples Nacional.

Operações com combustíveis• 03/02/2014 - no transporte intermunicipal de

combustíveis líquidos ou gasosos acobertados

por mais de uma NF-e, realizado em veículos

próprios ou arrendados pelo contribuinte

emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou

mediante contratação de transportador

autônomo de cargas;• 03/02/2014 - no transporte interestadual e

intermunicipal de combustíveis líquidos ou

gasosos acobertado por única NF-e na qual não

conste a identifi cação do veículo transportador,

realizado em veículos próprios ou arrendados

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pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais

Eletrônicas, ou mediante contratação de

transportador autônomo de cargas.

A obrigatoriedade de emissão do MDF-e abrange

todos os estabelecimentos localizados em

território paulista do contribuinte, fi cando vedada

a emissão do Manifesto de Carga, modelo 25,

exceto em relação aos modais de transporte

ainda não sujeitos à obrigatoriedade.

4. As empresas obrigadas são credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda ou têm que providenciar seu credenciamento para emissão de MDF-e? Não existe credenciamento para emissão

do MDF-e, bastando que o estabelecimento

esteja credenciado para emitir CT-e ou NF-e

(apenas carga própria) junto à Secretaria da

Fazenda do Estado em que está estabelecida. O

credenciamento em uma Unidade da Federação

não credencia a empresa perante as demais

Unidades.

5. Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir MDF-e? As empresas para emitir MDF-e deverão, em

resumo:

• Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e

junto à Secretaria da Fazenda do Estado em

que está estabelecida;

• Possuir certifi cado digital (emitido por

Autoridade Certifi cadora credenciada ao ICP-

BR) contendo o CNPJ da empresa;

• Possuir acesso à internet;

• Adaptar o seu sistema de faturamento para

emitir o MDF-e-e ou utilizar o “Emissor de MDF-e”

disponibilizado pela SEFAZ-SP, desenvolvido

para as empresa de pequeno porte (modal

rodoviário e, futuramente, modal aquaviário);

• Inicialmente, testar seus sistemas em ambiente

de homologação em todas as Secretarias da

Fazenda em que desejar emitir MDF-e.

6. Foi disponibilizado algum aplicativo para que as pequenas e médias empresas emitam o MDF-e? A SEFAZ-SP desenvolveu o programa “Emissor

de MDF-e” que permite a emissão de Manifesto

Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e no

modal rodoviário e, futuramente, no modal

aquaviário. Este aplicativo permite que pequenas

e médias empresas, emitentes de CT-es ou de

NF-es, que realizem transporte de carga nesses

modais, também possam emitir o MDF-e e, assim,

atender a legislação e usufruir dos seus benefícios.

O programa “Emissor de MDF-e” está disponível

no site www.fazenda.sp.gov.br/mdfe, na opção

“Emissor MDF-e”.

7. Quais os tipos de certifi cados digitais podem ser utilizados no Emissor de MDF-e disponibilizado pela SEFAZ-SP? Para utilizar o “Emissor de MDF-e”, o contribuinte

deverá dispor de Certifi cado Digital tipos A1

ou A3 no padrão ICP-Brasil. Alertamos que é

possível que haja incompatibilidade dos drivers

de dispositivos de armazenamento do certifi cado

A3 (token USB ou smart card) com o Java,

linguagem no qual foi desenvolvido o “Emissor de

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MDF-e”. Recomendamos que, antes de adquirir

o certifi cado digital A3, armazenado em um dos

dispositivos citados, o contribuinte procure obter

do seu fornecedor de certifi cado digital a certeza

sobre a compatibilidade do certifi cado com o

“Emissor de MDF-e” e o sistema operacional do

equipamento.

Para a instalação de certifi cados no Emissor de

MDF-e existem as seguintes opções:

• Utilizar Repositório de Certifi cados do Windows;

• Utilizar o cadastro de Certifi cados via aplicativo.

Para utilizar a primeira opção, que é a

recomendada:

• Instale o certifi cado no repositório de certifi cados

do Windows, seguindo as instruções fornecidas

pelo fornecedor do seu certifi cado (Autoridade

Certifi cadora);

• Para verifi car se o certifi cado está instalado no

repositório de certifi cados do Windows, abra

o navegador (web browser), se for o Internet

Explorer clique em Ferramentas, clique em

Opções da Internet, clique na aba Conteúdo, e

clique em Certifi cados.

• Inicie o Emissor de MDF-e, e instale o certifi cado

através do menu “Cadastro”, opção

“Certifi cados”, selecionar a opção utilizar

repositório do Windows para que o aplicativo

emissor reconheça este certifi cado. Secretaria da Fazenda do Estado de São PauloAv. Rangel Pestana, 300CEP: 01017 - 911 - Centro

São Paulo - SP

www.fazenda.sp.gov.br0800 170 110

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