Manual atividades complementares 2012

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS CURSOS DE ARTES VISUAIS – BACHARELADO E LICENCIATURA MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SULCENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

CURSOS DE ARTES VISUAIS – BACHARELADO E LICENCIATURA

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CAMPO GRANDE, 2012

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1 REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ARTES VISUAIS – BACHARELADO

Art. 1º. O presente Regulamento disciplina o cumprimento das Atividades Complementares previstas na Estrutura Curricular e no Projeto Pedagógico do Curso de Artes Visuais – Bacharelado.

Art. 2º. As Atividades Complementares (AC) constituem atividades extra-aula, desenvolvidas pelos discentes do curso com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e competências inerentes à prática profissional Curso de Artes Visuais – Bacharelado, reconhecidas e supervisionadas de acordo com este Regulamento.

Art. 3º. As Atividades Complementares constituem 204 horas para os acadêmicos ingressos a partir de 2010, 250 para os ingressos em 2009 e 215 para os ingressos em 2007, da Estrutura Curricular do Curso, que serão consideradas cumpridas quando o aluno atingir este total de horas de AC, conforme tabela e dispositivos contidos neste Regulamento.

Art. 4º. As horas aulas serão consideradas no decorrer do curso mediante os seguintes critérios:

I - Para a contagem de cada hora/aula serão consideradas as horas/aula ou horas regulares constantes nos certificados e outros documentos de comprovação de participação em cursos, atividades, projetos, eventos e outros;II - as AC deverão ser cumpridas a partir do 1º até o 8º semestre; eIII - ao final de cada semestre o aluno receberá um controle com a descrição das atividades consideradas, sua pontuação e orientações/considerações sobre a obtenção da pontuação restante.

Art. 5º. Haverá um professor de Atividades Complementares, indicado pelo Colegiado de Curso, que acompanhará e será responsável pela marcação do aproveitamento de horas conforme este Regulamento, além de exercer uma tutoria auxiliando os alunos na construção de seu aprendizado extra-aula.

Art. 6º. As Atividades Complementares consideradas no Curso de Artes Visuais – Bacharelado constituem-se pelas seguintes atividades:I - Estágio não-obrigatório;II - Bolsa de pesquisa;III - Bolsa de ensino, extensão, permanência e outras institucionais;IV - Monitoria voluntária (ensino, pesquisa e extensão);V - Cursos técnicos complementares;VI - Cursos de informática ou língua estrangeira;VII - Participação em diretórios e centros acadêmicos;VIII - Experiências práticas relacionadas à área, desenvolvidas em ambientes profissionais, como galerias, centros culturais, museus, escolas, instituições públicas, empresas e outras instituições afins;IX - Eventos acadêmicos;X – Eventos artísticos;XI - Outras atividades não relacionadas.

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Art. 7°. As horas serão pontuadas de acordo com a relevância de cada atividade desenvolvida para a formação geral do aluno.

Art. 8°. A máxima porcentagem de horas correspondente a cada atividade em relação a carga horária total de Atividades Complementares previstas para o curso, obedecerá as indicações da seguinte tabela:

NºATIVIDADES COMPLEMENTARES

APROVEITAMENTO DE HORAS POR ATIVIDADE

1 Estágio não-obrigatório Até 40%2 Bolsa de pesquisa Até 40%

3Bolsa de ensino, extensão, permanência e outras institucionais

Até 30%

4 Monitoria voluntária (ensino, pesquisa e extensão) Até 30%5 Cursos técnicos complementares Até 30%6 Cursos de informática ou língua estrangeira Até 30%7 Participação em diretórios e centros acadêmicos Até 20%

8Experiência prática em ambientes profissionais como galerias, centros culturais, museus, escolas, instituições públicas e outras instituições afins

Até 30% ministrante Até 20% participação

9

Eventos acadêmicos

Ministrante = 8 horasOrganização = 8 horasParticipação = ver carga horária

Até 30% ministrante e organização

Até 20% participação

10

Eventos artísticos

Visitas = 2 horasApreciação = 2 horasOrganização = 10 horasExp. Individual = 30 horasExp. Coletiva = 15 horas

Até 30%

11Outras atividades não relacionadas

A carga horária será indicada pelo professor responsável e aprovada pela COE

Até 30% ministrante

Até 20% participação

Obs: Porcentagens referentes à carga horária total prevista no Projeto Pedagógico para a disciplina Atividades Complementares.

Art. 9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Campo Grande, 02 de Agosto de 2010

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2 REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ARTES VISUAIS – LICENCIATURA

Art. 1º. O presente Regulamento disciplina o cumprimento das Atividades Complementares previstas na Estrutura Curricular e no Projeto Pedagógico do Curso de Artes Visuais – Licenciatura.

Art. 2º. As Atividades Complementares (AC) constituem atividades extra-aula, desenvolvidas pelos discentes do curso com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e competências inerentes à prática profissional Curso de Artes Visuais – Licenciatura, reconhecidas e supervisionadas de acordo com este Regulamento.

Art. 3º. As Atividades Complementares constituem 204 horas para os acadêmicos ingressos a partir de 2010, 250 para os ingressos em 2009 e 215 para os ingressos em 2007, da Estrutura Curricular do Curso, que serão consideradas cumpridas quando o aluno atingir este total de horas de AC, conforme tabela e dispositivos contidos neste Regulamento.

Art. 4º. As horas aulas serão consideradas no decorrer do curso mediante os seguintes critérios:

I - Para a contagem de cada hora/aula serão consideradas as horas/aula ou horas regulares constantes nos certificados e outros documentos de comprovação de participação em cursos, atividades, projetos, eventos e outros;II - as AC deverão ser cumpridas a partir do 1º até o 8º semestre; eIII - ao final de cada semestre o aluno receberá um controle com a descrição das atividades consideradas, sua pontuação e orientações/considerações sobre a obtenção da pontuação restante.

Art. 5º. Haverá um professor de Atividades Complementares, indicado pelo Colegiado de Curso, que acompanhará e será responsável pela marcação do aproveitamento de horas conforme este Regulamento, além de exercer uma tutoria auxiliando os alunos na construção de seu aprendizado extra-aula.

Art. 6º. As Atividades Complementares consideradas no Curso de Artes Visuais – Licenciatura constituem-se pelas seguintes atividades:I - Estágio não-obrigatório;II - Bolsa de pesquisa;III - Bolsa de ensino, extensão, permanência e outras institucionais;IV - Monitoria voluntária (ensino, pesquisa e extensão);V - Cursos técnicos complementares;VI - Cursos de informática ou língua estrangeira;VII - Participação em diretórios e centros acadêmicos;VIII - Experiências práticas relacionadas à área, desenvolvidas em ambientes profissionais, como galerias, centros culturais, museus, escolas, instituições públicas, empresas e outras instituições afins;IX - Eventos acadêmicos;X – Eventos artísticos;XI - Outras atividades não relacionadas.

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Art. 7°. As horas serão pontuadas de acordo com a relevância de cada atividade desenvolvida para a formação geral do aluno.

Art. 8°. A máxima porcentagem de horas correspondente a cada atividade em relação a carga horária total de Atividades Complementares previstas para o curso, obedecerá as indicações da seguinte tabela:

NºATIVIDADES COMPLEMENTARES

APROVEITAMENTO DE HORAS POR ATIVIDADE

1 Estágio não-obrigatório Até 40%2 Bolsa de pesquisa Até 40%

3Bolsa de ensino, extensão, permanência e outras institucionais

Até 30%

4 Monitoria voluntária (ensino, pesquisa e extensão) Até 30%5 Cursos técnicos complementares Até 30%6 Cursos de informática ou língua estrangeira Até 30%7 Participação em diretórios e centros acadêmicos Até 20%

8Experiência prática em ambientes profissionais como galerias, centros culturais, museus, escolas, instituições públicas e outras instituições afins

Até 30% ministrante

Até 20% participação9

Eventos acadêmicos

Ministrante = 8 horasOrganização = 8 horasParticipação = ver carga horária

Até 30% ministrante e organização

Até 20% participação

10

Eventos artísticos

Visitas = 2 horasApreciação = 2 horasOrganização = 10 horasExp. Individual = 30 horasExp. Coletiva = 15 horas

Até 30%

11Outras atividades não relacionadas

A carga horária será indicada pelo professor responsável e aprovada pela COE

Até 30% ministrante

Até 20% participação

Obs: Porcentagens referentes à carga horária total prevista no Projeto Pedagógico para a disciplina Atividades Complementares.

Art. 9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Campo Grande, 02 de Agosto de 2010

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3 VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS

3.1 Dos documentos:

Somente serão considerados documentos comprobatórios das Atividades

Complementares os que seguem na listagem abaixo:

-Certificados originais (com assinatura manual, data e descrição de carga

horária);

-Declarações originais (em papel timbrado da instituição, com assinatura

manual, data e descrição de carga horária);

- No caso de Apreciação (Filmes, Teatro, Performances e Shows Musicais), a

comprovação se dará a partir da apresentação do ingresso original juntamente

com a apresentação de Relatório Manuscrito (Anexo I)

3.2 Da Apresentação:

Para a apresentação e validação de documentos, foram pré-definidas duas

datas limite onde os acadêmicos deverão, impreterivelmente, se orientar da

seguinte maneira: (1) Primeira apresentação para validação: entrega da

primeira etapa de documentos e planilha para obter uma prévia de pontuação

inicial, (2) Segunda apresentação para validação: entrega do restante dos

documentos faltantes para complementação e somatória final da pontuação e

ainda, planilha contendo sua pontuação final.

A partir das datas pré-definidas, os acadêmicos deverão encaminhar os

seguintes documentos ao professor responsável, que irá validar os certificados,

declarações e comprovantes. A entrega dos documentos deverá seguir as

regras abaixo:

a) Primeira apresentação para validação:

- os documentos deverão ser organizados em pasta tipo catálogo, divididos

a partir de sua descrição e modalidade, de acordo com a listagem da

planilha:

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1. CAPA (NOME E CURSO)

2. PLANILHA

3. ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

4. BOLSA DE PESQUISA

5. BOLSA DE ENSINO, EXTENSÃO, PERMANÊNCIA E OUTRAS INSTITUCIONAIS

6. MONITORIA VOLUNTÁRIA (ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO)

7. CURSOS TÉCNICOS COMPLEMENTARES

8. CURSOS DE INFORMÁTICA OU LÍNGUA ESTRANGEIRA

9. PARTICIPAÇÃO EM DIRETÓRIOS E CENTROS ACADÊMICOS

10. EXPERIÊNCIA PRÁTICA EM AMBIENTES PROFISSIONAIS

11. EVENTOS ARCADÊMICOS

12. EVENTOS ARTÍSTICOS

13. OUTRAS ATIVIDADES

Os documentos comprobatórios deverão ocupar 01 folha plástica cada um,

possibilitando a visibilidade de seu conteúdo em frente e verso, a primeira

página da pasta deverá ser ocupada por capa contendo o nome completo

do aluno e seu curso (Artes visuais Licenciatura ou Artes Visuais

Bacharelado);

- É obrigatório o preenchimento da planilha (ver Anexo II e documento

digital em formato Excel), e esta deverá estar disposta a partir da segunda

página (após a capa), de modo que todas as páginas fiquem visíveis.

- Na entrega da pasta o aluno deverá encaminhar, obrigatoriamente, o

documento de solicitação de validação e protocolo de entrega (Ver anexo

III);

- O resultado parcial da validação dos documentos e o saldo de pontos será

publicado no blog da professora (venisemelo.blogspot.com/Atividades

Complementares) e estará disponível em até 30 dias posteriores a entrega

da documentação.

- A partir da data de divulgação do resultado da pontuação, a pasta ficará à

disposição do aluno na secretaria do curso, ficando este responsável por

sua preservação e segurança. Após a entrega, o aluno deverá continuar a

sua organização para posterior validação de documentos novos.

- AS PASTAS PODERÃO SER ENTEGUES SOMENTE DURANTE A DATA

PREVISTA, NÃO SERÃO RECEBIDAS FORA DO PRAZO.

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b) Segunda apresentação para validação:

- Para a segunda entrega de documentos, os mesmos deverão ser

apresentados como continuidade da mesma pasta entregue anteriormente,

seguindo a mesma organização e regras.

- A planilha digital deverá ser atualizada mediante os novos documentos

anexados na pasta.

- A pasta deverá ser entregue novamente para finalização de cálculo na

data prevista juntamente com a planilha atualizada.

- Na entrega da pasta o aluno deverá encaminhar, obrigatoriamente, o

documento de solicitação de validação e protocolo de entrega (Ver anexo

II);

- O resultado parcial da validação dos documentos e o saldo de pontos será

publicado no blog da professora (venisemelo.blogspot.com/Atividades

Complementares) e estará disponível em até 15 dias posteriores à entrega

da documentação.

- AS PASTAS PODERÃO SER ENTEGUES SOMENTE DURANTE A DATA

PREVISTA, NÃO SERÃO RECEBIDAS FORA DO PRAZO.

IMPORTANTE:

O aluno que não cumprir as horas estabelecidas de Atividades

Complementares no decorrer do Curso não estará apto a se formar,

mesmo que tenha obtido aprovação em todas as disciplinas regulares de

sua estrutura curricular.

4 DATAS PARA VALIDAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.1 Alunos Artes Visuais Bacharelado:

ATIVIDADES COMPLEMENTARES - BACHARELADOCRONOGAMA DE ATIVIDADES DATAAPRESENTAÇÃO DAS REGRAS E TABELA 23 DE OUTUBRO1ª APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ATÉ 27 DE NOVEMBRO2ª APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ATÉ 19 DE FEVEREIRO

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VALIDAÇÃO FINAL DA PONTUAÇÃO (ENCAMINHAMENTO À COORDENAÇÃO) 5 DE MARÇO

4.1 Alunos Artes Visuais Licenciatura:

ATIVIDADES COMPLEMENTARES - LICENCIATURACRONOGAMA DE ATIVIDADES DATAAPRESENTAÇÃO DAS REGRAS E TABELA 25 DE OUTUBRO1ª APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ATÉ 29 DE NOVEMBRO2ª APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ATÉ 21 DE FEVEREIRO

VALIDAÇÃO FINAL DA PONTUAÇÃO (ENCAMINHAMENTO À COORDENAÇÃO) 7 DE MARÇO

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ANEXO I

RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES APRECIAÇÃO

(Filmes, Teatro, Performances e Shows Musicais)

I – Resumo crítico do evento Descrever, de maneira concisa e seletiva, as principais ideias/informações do evento. Elabore uma breve análise a partir de sua compreensão pessoal:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

II – Importância do evento para o enriquecimento do seu currículo pessoal

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Campo Grande, ____de ______________de_____ ____________________________Assinatura do aluno

Parecer do Professor Responsável pela validação:

[ ] INDEFERIDO

[ ] DEFERIDO CARGA HORÁRIA APROVADA:_________________

Assinatura do PROFESSOR: _______________________

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ANEXO IITABELA PONTUAÇÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES

(VER PLANILHA EXCEL)

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ANEXO III

REQUERIMENTO DE VALIDADAÇÃO E PROTOCOLO DE ENTREGA DOCUMENTOS

NOME DO ACADÊMICO:______________________________________________________CURSO ARTES VISUAIS BACHARELADO [ ] LICENCIATURA [ ]

Solicito validação dos documentos:

[ ] Pasta catálogo[ ] Planilha atualizada

Todos os documentos estão sendo entregues em anexo, referentes à carga horária exigida em Atividades Complementares.

Declaro estar efetivando a entrega para a seguinte etapa:[ ] Primeira Validação[ ] Segunda Validação

Campo Grande, _____de _______________de _____

____________________________Assinatura do Aluno

Recebimento dos documentos em _____________________________________

________________________________Assinatura do Professor

Responsável pela validação