Manual Basico Declaracao
-
Upload
rocha-rocha -
Category
Documents
-
view
246 -
download
2
description
Transcript of Manual Basico Declaracao
MANUAL BÁSICO DO IMPOSTO DE RENDA 2016
TUDO QUE VOCÊ PRECISA
SABER PARA PREENCHER
CORRETAMENTE A DECLARAÇÃO
FICHA TÉCNICA
MANUAL BÁSICO DO IMPOSTO DE RENDA 2016
TUDO QUE VOCÊ PRECISA
SABER PARA PREENCHER
CORRETAMENTE A DECLARAÇÃO
ADMINISTRADORES.COM
Leandro Vieira – CEO e founder
Flávio Augusto da Silva – board member
O EBOOK
Pesquisa e redação:
Raíza Pacheco
Agatha Justino
Edição:
Simão Mairins
Especialistas entrevistados*:
Reginaldo Coutinho
Richard Domingos
Francisco Arrighi
Diagramação:
Niandson Leocádio
BRASIL — 2016
ENTREVISTADOS PARA MATÉRIAS VEICULADAS PELO
ADMINISTRADORES.COM ENTRE 2012 E 2015.
*
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
04
QUEM PRECISA DECLARAR O IR?
05
FAIXA DE RENDA
07
CRONOGRAMA
09
FORMAS DE ENVIO DA DECLARAÇÃO
09
TIRA-DÚVIDAS
10
LINKS ÚTEIS
24
LEO MATTERSDORF era amigo
pessoal e contador de Albert Einstein.
Ele contou à revista Time que, certa
vez, perguntou ao físico se existiria
algo mais complexo que Teoria da
Relatividade. E a resposta que ouviu
do cientista foi: “Imposto de Renda”.
Einstein não estava sozinho em suas
dúvidas. No Brasil, mesmo os mais
experiente dos contribuintes ainda
se enrolam em meio à papelada e
às exigências da Receita Federal. É
preciso cuidado com os documentos
INTRODUÇÃO
para não cair na malha fina.
Pensando nisso, o Administradores.
com elaborou este e-book para
esclarecer todas as suas dúvidas (ou
pelo menos a maior parte delas) em
relação ao IR deste ano.
Em 2016, a Receita Federal anunciou
que o prazo de entrega do Imposto de
Renda começa em 1º de março e se
estenderá até o dia 29 de abril. Como
já é de praxe, quem declara primeiro
tem prioridade nas restituições.
Então, mãos à obra!
4
QUEM PRECISA DECLARAR O IR?
A PARTIR DO DIA 1 DE MARÇO, deve declarar o Imposto de Renda:
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 28.123,91 (em 2015, o valor era de R$ 26.816,55, o que
mostra uma correção de 4,87%);
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem obteve, relativo à atividade rural, receita bruta em valor superior a R$
140.619,55 (em 2015, o valor era de R$ 134.082,75); pretenda compensar, no
ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2015;
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Neste caso, está
5
dispensado da entrega da DIRPF, o contribuinte que se enquadrar apenas
nesse item e seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge
ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite
estabelecido nesse item;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta
condição se encontrava em 31 de dezembro;
Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho
de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda
seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
É OBRIGADO A DECLARAR QUEM OBTEVE
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
RENDIMENTOS ISENTOS
ATIVIDADE RURAL
BENS EM 31 DE DEZEMBRO
2016
R$ 28.123,91
R$ 40.000,00
R$ 140.619,55
R$ 300.000,00
OBRIGATORIEDADE
6
FAIXAS DE RENDA
NO ANO PASSADO, o Governo Federal anunciou um novo modelo de reajuste
da Tabela do IR para o ano-calendário 2015, que discrimina os índices por
faixa de incidência. O reajuste foi escalonado da seguinte forma:
BASE DE CÁLCULO —
RENDA MENSAL
ATÉ R$ 1.903,98
DE R$ 1.903,99 ATÉ R$ 2.826,65
DE R$ 2.826,66 ATÉ R$ 3.751,05
DE R$ 3.751,06 ATÉ R$ 4.664,68
ACIMA DE R$ 4.664,68
ALÍQUOTA
DO IMPOSTO
ISENTO
7,5%
15%
22,5%
27,5%
PARCELA A
DEDUZIR DO IR
——
R$ 142,80
R$ 354,80
R$ 636,13
R$ 869,36
REAJUSTE
——
6,5%
5,5%
5%
4,5%
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
IMPOSTO DE RENDA
7
Ao todo, a média da correção da Tabela do IR em 2015 foi de 5,60%. Segundo
um estudo elaborado pelo Sindifisco Nacional, o reajuste apresentou uma
defasagem média de 4,81%, já que a inflação atingiu 10,67% pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2015.
Para o ano-calendário 2016, não foram feitos reajustes na Tabela. De acordo com
o Sindifisco, a não correção da Tabela do IR pelo índice de inflação faz com que
o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior.
“Há diversos casos de contribuintes cujos rendimentos tributáveis estão muito
próximos do limite superior de uma das faixas do IR. Se esses contribuintes
obtiverem um reajuste nos seus rendimentos igual à inflação anual no ano
seguinte terão parte desses rendimentos tributados à alíquota da faixa
imediatamente superior”, afirma o documento elaborado pelo Departamento
de Estudos Técnicos da Sindifisco. O estudo ainda aponta que, se o montante
da defasagem da Tabela do IR dos últimos 20 anos fosse corrigido, “nenhum
contribuinte do Imposto de Renda cuja renda tributável mensal seja inferior a
R$ 3.250,29 pagaria o imposto”.
8
CRONOGRAMA
Fim do prazo para fontes pagadoras entregarem comprovante de rendimentos:
29 DE FEVEREIRO
Início do prazo para entrega da declaração:
01 DE MARÇO
Fim do prazo para entrega da declaração:
29 DE ABRIL
A Receita não divulgou ainda as datas dos lotes de restituição.
1. ATRAVÉS DO A APLICATIVO PARA DESKTOP RECEITANET
2. PELO M-IRPF, VERSÃO MOBILE DO APLICATIVO
3. ATRAVÉS DO ECAC, COM ASSINATURA DIGITAL
FORMAS DE ENVIO DA DECLARAÇÃO
A ENTREGA PODE SER FEITA EM QUALQUER HORÁRIO DO DIA, EXCETO NO PERÍODO DE 1H ÀS 5H DA MANHÃ
(HORÁRIO DE BRASÍLIA). NO ÚLTIMO DIA, A RECEPÇÃO TERMINA ÀS 23H59MIM59S (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
9
TIRA– DÚVIDAS
QUAIS AS DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS DO IR?
GASTOS COM EDUCAÇÃO, MÉDICOS E DEPENDENTES são alguns
dos que diminuem a mordida do Leão, mas depende do modelo de
declaração, se é simples ou completa. Podem ser deduzidos do IR: plano
de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames
laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses
ortopédicas e dentárias. Não há limite de dedução e inclui gastos com
tratamento de dependentes e alimentandos (quem recebe pensão
alimentar), e também tratamentos feitos no exterior.
10
Nos gastos com educação, podem ser abatidos: mensalidades pagas
para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino
médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do
contribuinte e de seus dependentes. Para o contribuinte, o limite de
dedução é de R$ 3561,50, e para o dependente é de R$ 2275,08.
Despesas do livro-caixa: profissionais autônomos podem descontar
as despesas do livro-caixa. Inclui salário de terceiros, aluguel, luz,
manutenção, encargos trabalhistas, entre outros. As deduções não
podem superar a receita do profissional. Contribuição patronal de
empregada doméstica: o patrão que paga as contribuições para a
previdência da empregada doméstica pode receber o valor pago de
volta por meio da declaração de IR. Nesse caso, o valor a receber
é descontado do total de Imposto de Renda que será pago pelo
contribuinte, não da base de cálculo.
Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos
dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a
idade era a partir dos 16 anos).
QUAIS OS ERROS MAIS COMUNS QUE AS PESSOAS COMETEM NA HORA
DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
1. DIGITAR O PONTO (.), em vez de vírgula (,), considerando que
o programa gerador da declaração não considera o ponto como
separador de centavos.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por
exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
11
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge,
quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte
descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte
descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este
somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos
tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos
informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte
pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na
ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios
devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade
VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução
de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e
limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só
permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos
Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva,
12
como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são
alienados bens e direitos.
11. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o
contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não
relacionados na declaração do IR.
O QUE É A TÃO FALADA MALHA FINA?
TRATA-SE DAS DECLARAÇÕES INCONSISTENTES. Exemplo de alguém
que declara poucos ganhos e a compra de muitos bens pode ser
um caso. A receita faz um “pente fino”, para apurar pendências ou
informações que não fazem muito sentido. Gastos que não podem ser
deduzidos e são declarados podem fazer com que a pessoa vá para
a lista da malha fina. No entanto, não é preciso ter medo da malha
fina caso algum dado seja inserido errado e a declaração já tiver sido
enviada. Se isso acontecer, basta enviar uma declaração retificadora.
QUALQUER UM PODE SER DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DO IR? QUAL
O CRITÉRIO PARA PODER INCLUIR ALGUÉM COMO DEPENDENTE?
OS DEPENDENTES DEVEM SER DECLARADOS obedecidos os critérios
abaixo. Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
13
— Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há
mais de 5 anos, ou cônjuge;
— Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade,
quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
— Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de
ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
— Imão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o
contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer
idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
— Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade
de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento
de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o
contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
— Pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos,
tributáveis ou não, até R$ 20.529,36;
— Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem
detenha a guarda judicial;
— Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Em caso de dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou
mais, o contribuinte é obrigado a informar o CPF deles (antes a idade
era a partir dos 16 anos).
14
QUAL A VANTAGEM DE INCLUIR ALGUÉM COMO DEPENDENTE? EXISTE
ALGUM DESCONTO AUTOMÁTICO POR DEPENDENTE?
SÓ VAI SER VANTAJOSO incluir dependentes na declaração quando o
contribuinte não tem renda tributável, ou seja, sua declaração é isenta.
PAIS DE 1ª VIAGEM JÁ DEVEM INCLUIR O BEBÊ COMO DEPENDENTE? QUE
TIPO DE DESPESA COM DEPENDENTE PODE SER ABATIDA. HÁ LIMITE?
PAIS DE PRIMEIRA VIAGEM PODEM INCLUIR o bebê como dependente.
As despesas que devem ser declaradas e que são abatidas são as seguintes:
— Recibos de despesas pagas com médicos, dentistas e outros em nome
do contribuinte e seus dependentes ou alimentandos.
— Extrato do plano de assistência médica, demonstrando os reembolsos
com despesas médicas.
— Recibos de despesas pagas com instrução do contribuinte e seus
dependentes ou alimentandos.
— Comprovante de pensão alimentícia judicial paga ou recebida em 2015.
COMO O PROFISSIONAL LIBERAL OU AUTÔNOMO DEVE DECLARAR O IR?
O PROFISSIONAL LIBERAL OU AUTÔNOMO deve fazer a declaração
informando os rendimentos de suas atividades, e seus respectivos
gastos que deverão estar escriturados no livro caixa.
15
QUAL A DIFERENÇA DA DECLARAÇÃO SIMPLES PARA A COMPLETA?
NA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA o desconto de 20% sobre os
rendimentos tributáveis é automático, como despesas médicas, por
exemplo. O valor da despesa é limitado a R$15.880,89. No modelo
completo o contribuinte declara e comprova as despesas anuais
com dependentes, gastos médicos, entre outros. Neste formato de
declaração, você pode também abater o dinheiro investido em uma
previdência privada ou em um fundo de pensão, com o objetivo de
previdência complementar, até o limite de 12% da renda tributável.
QUE TIPO DE SANÇÃO/ PENALIDADE O CIDADÃO PODE SOFRER CASO
NÃO FAÇA A DECLARAÇÃO?
NO CASO DE ATRASO OU NÃO DECLARAÇÃO à pessoa fica sujeita ao
pagamento de multa por atraso.
COMO SÃO FEITAS AS DEDUÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS?
AS DEDUÇÕES, ou seja, os gastos para exercer a atividade, deverão estar
escriturados no livro caixa, para ter o efeito de dedução na base de
cálculo do imposto de renda.
E PARA PESSOAS JURÍDICAS, EXISTEM DEDUÇÕES?
DEPENDE DA TRIBUTAÇÃO, hoje, existe a Lucro Real que você pode
16
abater os gastos, já lucro presumido e simples são pagos diretamente
sobre o faturamento.
COMO FUNCIONA O CARNÊ LEÃO? ELE DEVE SER USADO
PELOS AUTÔNOMOS?
O CARNÊ-LEÃO DEVE SER UTILIZADO pelos contribuintes que tiverem
recebimento de pessoa física no ano calendário, e pode ser usado por
autônomos que tenha rendas auferidas de pessoa física.
O LIVRO CAIXA É UMA BOA OPÇÃO PARA O PROFISSIONAL AUTÔNOMO?
SIM, POIS, ELE IRÁ ABATER OS GASTOS e o autônomo irá pagar o
imposto sobre o lucro efetivamente.
COMO DEVE PROCEDER QUEM É CADASTRADO COMO MEI
(MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)?
QUEM ESTÁ CADASTRADO COMO MEI, irá informar os rendimentos de
sua inscrição no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.
COMO DECLARAR A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL? EM QUE PARTE DO
FORMULÁRIO ISSO DEVE SER FEITO?
A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL deve ser informada na ficha de bens
e direitos. Os dados devem contemplar todas as suas características
17
(tipo), endereço, de quem foi adquirido com o nome e CPF, escritura
(se houver) e o valor.
COMO DEVE PROCEDER QUEM TEVE GANHO DE CAPITAL E FEZ
INVESTIMENTOS EM BOLSA DE VALORES?
QUEM TEVE GANHO DE CAPITAL deve preencher o programa GCAP
2014 e informar todos os dados da venda do bem, e nele é apurado o
imposto devido, que devo lembrar, que deve ser recolhido no final do
mês subsequente ao da venda, e não agora na entrega da declaração.
Quem fez os investimentos em bolsa terá que preencher a ficha de renda
variável e informar todas as operações realizadas mensalmente apurando
o resultado de cada uma e o imposto recolhido na época também.
COMO PROCEDER O CONTRIBUINTE QUE TEM ATIVIDADE RURAL?
QUEM TEM ATIVIDADE RURAL tem que preencher a ficha de
atividade rural, informando todas as receitas e despesas (desde que
devidamente comprovadas), informar os bens utilizados na atividade
(ex: trator, colheitadeira, etc...)
ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DECLARAÇÃO O BRASILEIRO QUE
ESTÁ MORANDO NO EXTERIOR E QUE TENHA BENS E DIREITOS NO
BRASIL, ALÉM DE FONTE DE RENDA? PORQUE?
O BRASILEIRO QUE NÃO TENHA ENTREGUE DECLARAÇÃO por ocasião
18
da ida ao exterior, ou a declaração de saída definitiva, estará obrigado a
declarar as fontes de renda do exterior e os seus bens de lá também.
QUEM FICOU NA FAIXA DE ISENÇÃO NO ÚLTIMO ANO, MAS TEVE
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PODE DECLARAR? É POSSÍVEL
CONSEGUIR RESTITUIÇÃO?
PODE DECLARAR E CONSEGUE A RESTITUIÇÃO. Basta fazer a
declaração no modelo completo ou simplificado e apurar o valor a
restituir de acordo com a sua documentação suporte.
COMO DECLARAR O IMÓVEL EM CASO DE FINANCIAMENTO?
O VALOR DO IMÓVEL deve ser declarado em bens e direitos.
COMO DECLARAR IMÓVEL GANHO EM HERANÇA OU POR MEIO
DE DOAÇÃO?
O CONTRIBUINTE IRÁ LANÇAR EM BENS e direitos os valores
imobiliários e mobiliários e a soma de tudo que foi recebido (valor da
herança) na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis na linha
“transferências patrimoniais: doações e herança”. Vale lembrar ao
contribuinte que ao ser informado o valor nesta linha a Secretaria da
Fazenda Estadual irá verificar se houve o recolhimento do ITCMD
(Imposto Sobre Doação e Herança). No ano passado a Secretaria da
Fazenda de São Paulo intimou vários contribuintes que fizeram doações
mas não recolheram o ITCM aos cofres estaduais.
19
E COMO DECLARAR IMÓVEIS VENDIDOS?
OS IMÓVEIS VENDIDOS DEVEM SER BAIXADOS na ficha de bens e
direitos e preenchido o anexo do ganho de capital através do programa
GCAP da Receita Federal, aonde o contribuinte irá informar quem
comprou, por quanto, qual data e o custo de aquisição e valor devido
de imposto de renda na transação. O programa GCAP é transportado
para o programa da declaração de IR.
COMO DECLARAR COMPRAS DE IMÓVEIS EM CONJUNTO?
DEVE SER INFORMADO em uma das declarações somente, com exceção
dos regimes de separação total de bens, que deve ser feito parte a parte.
COMO DECLARAR RENDA PROVENIENTES DE ALUGUÉIS?
OS ALUGUÉIS DEVEM SER DECLARADOS em rendimentos tributáveis se
for recebido de PJ ou PF. Se for recebido de PF o contribuinte deve ter
recolhido durante o ano o carnê-leão.
REFORMAS E BENFEITORIAS DEVEM SER DECLARADAS? COMO?
SIM. Devem ser informadas na linha do bens, na ficha de bens e
direitos, e no campo discriminação deve-se fazer um histórico sobre o
que foi feito e gasto durante o ano.
20
COMO EVITAR A MALHA FINA?
PARA EVITAR A MALHA FINA, preencha a declaração com os dados
extraídos dos informes recebidos, e cuidados nos dados cadastrais
(CNPJ e CPF das fontes) e no valor declarado principalmente.
COMO DECLARAR MEU PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA?
NO CASO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA, como há duas modalidades
de investimento, é preciso ficar atento à forma de declaração.
Para quem tem um plano de previdência PGBL, a declaração é a
de modelo completo. Assim é possível deduzir até 12% da renda
bruta anual. E, na hora de declarar, insira as informações na aba
“Pagamentos e Doações Efetuadas”, incluindo os valores pagos em
seu nome e de seus dependentes à previdência. Se a sua modalidade
de plano é o VGBL, vale a declaração simplificada. Neste caso, as
contribuições realizadas não são dedutíveis da base de cálculo do
Imposto de Renda e, portanto, não devem ser declarados. Nesta
modalidade, informe à Receita apenas o total do valor acumulado
até o momento.
COMO DECLARAR INVESTIMENTO EM AÇÕES?
É NECESSÁRIO DECLARAR os ganhos líquidos, os prejuízos e a posição
das ações e os contratos mantidos até o dia 31 de dezembro do ano
passado no formulário “Demonstrativo de Renda Variável”. Neste caso,
ao preencher essas informações, o programa automaticamente apura
21
o resultado final e mostra se houve lucro ou prejuízo. No primeiro
caso, o contribuinte é avisado sobre o valor de imposto devido (15%
para operações comuns e 20% para Day trade). Já no segundo caso, o
programa registra o valor como prejuízo e o transporta para o próximo
mês. Por lei, o contribuinte não é taxado se sua movimentação mensal
for igual ou inferior a R$ 20 mil.
COMO DECLARAR O INVESTIMENTO EM POUPANÇA E FUNDOS DE
RENDA FIXA?
DEVE SER DECLARADA apenas quando o valor acumulado é maior ou
igual a R$ 300 mil. Os rendimentos também são isentos, mas caso estes
superem os R$ 40 mil mensais, é necessário declarar. Neste caso, eles
devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
COMO DECLARAR O INVESTIMENTO EM RENDA FIXA?
É PRECISO INFORMAR no momento da declaração os valores totais, ainda
que eles sejam tributados diretamente na fonte. Quem possui este tipo de
investimento já tem um recolhimento semestral de 15%, descontado da
quantidade de cotas que o contribuinte possui. E a diferença entre o valor
pago e o valor total do imposto é pago no momento do resgate.
COMO FICA A DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS?
O PROFISSIONAL AUTÔNOMO que emite recibo, por exemplo, pode
deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. É o caso
22
FONTES:
REGINALDO COUTINHO, ESPECIALISTA EM TRIBUTOS DA MONGERAL AEGON
RICHARD DOMINGOS, DIRETOR EXECUTIVO DA CONFIRP CONSULTORIA CONTÁBIL
FRANCISCO ARRIGHI, DIRETOR DA FRADEMA CONSULTORES TRIBUTÁRIOS
de profissionais liberais como psicólogos, terapeutas, advogados,
médicos e dentistas, ou até mesmo o profissional freelancer que
não tem empresa aberta. Já os profissionais que atuam como pessoa
jurídica e que também precisam entregar declaração pessoa física
devem informar, na segunda declaração, a participação na empresa e
todos os rendimentos provenientes dela. Este é o caso de profissionais
que abrem empresas para prestar serviços individuais ou que têm
participação em empresas como sócios.
DE QUE FORMA O PLANEJAMENTO FINANCEIRO PODE SER ÚTIL NA
DECLARAÇÃO DO IR?
É ESSENCIAL PARA NÃO FICAR DESESPERADO na hora de fazer a
declaração. Se a pessoa já faz o controle de receita e as despesas, isso vai
ajudar muito na hora de preencher a declaração e informar os valores.
Para quem não tem esse costume é uma ótima oportunidade para
começar. O modelo de formulário do imposto de renda contribui para
que pessoa tenha uma noção maior das suas finanças, quanto ganha o
que gasta e quais são esses gastos básicos.
23
LINKS ÚTEIS
DOWNLOAD do programa gerador:
PARA DESKETOP
PARA IOS
PARA ANDROID
ACOMPANHAR (status da declaração, informações sobre a restituição):
CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL
24