Manual canavieiros dvst cvs
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1
PROGRAMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR
DO SETOR CANAVIEIRO PEVISAT-CANAVIEIRO
CAPACITAÇÃO EM VISAT-VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
DO SETOR CANAVIEIRO
Baseado no Manual da Turma E (Marília/Assis 13-17out08) atualizado outubro 2011.
Faltando atualizar Hidratação e Alimentação segundo Portaria CVS11/11, Norma técnica
de Condições Sanitárias em Frentes de Trabalho colocada para consulta pública pela
portaria CVS 5/2014 em 23/09/14 e Portaria CVS 5 de 9/4/2013 - manipulação no
comércio de alimentos.
COORDENAÇÃO: DVST / CVS / CCD / SES-SP DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO TRABALHO
Av.Dr.Arnaldo, 315 – Anexo III – 7º andar
01246-901 – São Paulo/SP
fone: (11) 3065.4771 / faz: (11) 3065.4772
site: www.cvs.saude.sp.gov.br / email: [email protected]
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Antônia A.Souza: VISA/SMS-Macatuba
Arnaldo Marcolino: CIST/SES-SPClóvis Tomio Kato: SGVS-Avaré
Cristina: GVS-Piracicaba* Elba Pinheiro A.Custódio: DVST/CVS
Francisco Drumond: GTAE-ST/CPS
M.Genilda Silva: GVE-SJBoa Vista
Joel Arantes de Souza: GVS-Barretos
Laís A.de André: CRST-FÓ/SMS-SP
Luís Álvaro Coelho: GVS-Assis
Luís César Peternelli: DRS-Barretos
M.Elidia Vicente: GVS-Pres.Prudente
Mariana O.Sanches: CRST-BauruOlívio N.Souza: GVS-S.José Rio Preto
Ondina T.D.Galerane: GVS-Ribeirão Preto
Paula Pozzi: DVST/CVS *
Paula Tencarte: CRST-Ilha Solteira
Rute LCC Pereira: GVS-Araraquara
Sheila Duarte Pereira: DVST/CVS *
Simone Santos: DVST/CVS *
Solange Caparroz Salas: GVS-Araçatuba
Solange Zamboni: SGVS-AndradinaValdir Alves: SGVS-AvaréVera Porto: GVS-Bauru
Wallace G.Perroni: GVS-SJBoa Vista
GT PEVISAT-Canavieiro
*coordenação
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MANUAL DE VISAT
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
DO SETOR CANAVIEIRO
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I - INTRODUÇÃO
As inspeções sanitárias nos ambientes laborais integram as demais ações que os técnicos da vigilância em saúde
realizam quando desenvolvem a Vigilância em Saúde do Trabalhador - VISAT, conforme preconizado no Código
Sanitário do Estado de São Paulo e demais dispositivos legais (Anexo I) que atribuem ao SUS-Sistema Único de
Saúde a competência para realizá-la.
Este manual se propõe a auxiliar a equipe de VISAT na apropriação coletiva da forma como vivem, trabalham e
morrem os homens e mulheres do setor canavieiro e o modus operandi de VISAT, em especial no setor canavieiro
– resultado da sistematização de experiências de algumas regiões de saúde e municípios que já estão desenvolvendo
essas ações não só em lavouras, mas em usinas de açúcar e álcool e também em habitações coletivas.
A relevância de se uniformizar os procedimentos de VISAT no setor canavieiro pelo SUS-SP evidencia-se ao levar-
se em consideração os seguintes aspectos:
- a responsabilidade sanitária sobre os riscos e agravos à saúde do trabalhador do setor canavieiro;
- a responsabilidade sanitária sobre o meio ambiente que afeta a saúde da população do entorno;
- a quantidade de trabalhadores expostos a riscos decorrentes desses ambientes laborais e da população exposta aos
riscos ambientais decorrentes das atividades do setor, em franca expansão (Anexos II e III);
- a crescente demanda de VISAT no setor canavieiro pelo SUS-SP advinda do Ministério Público do
Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho, Pastoral do Migrante, Ministério Público Federal/Procuradoria da
República do Estado de São Paulo, dentre outras instituições, em decorrência dos agravos e óbitos de trabalhadores
do setor canavieiro, inclusive pela Assembléia Legislativa que, em audiência pública, cobrou ações de VISAT no
SUS, conforme publicação em DOE de 27abr06;
- a priorização do setor canavieiro enquanto objeto de ação do SUS-SP no “I Seminário Estadual de Implementação
das Resoluções da III Conferência Nacional e Estadual de Saúde do Trabalhador”, organizado pelo Conselho
Estadual de Saúde/Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador-CIST (Praia Grande, 5-6set06); e,
- a priorização do setor canavieiro enquanto objeto de ação de VISAT pelo “Fórum de VISAT do Estado de São
Paulo”, no seu IV Encontro de 17ago2006, coordenado pela DVST/CVS/CCD/SES-SP, e que reúne as vigilâncias
sanitárias e epidemiológicas, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e os Programas de Saúde da
Família estaduais e municipais, além dos interlocutores de saúde do trabalhador das regiões de saúde com o
objetivo de alavancar as ações de VISAT no SUS.
A realização deste curso de “Capacitação de técnicos do SUS para o desenvolvimento de ações de VISAT no setor
canavieiro” neste momento se transforma no “locus” do aprimoramento contínuo dos instrumentos de vigilância
em saúde do trabalhador e deste próprio manual.
Este manual, enquanto material de apoio, tem por objetivo orientar as equipes de vigilância em saúde (Vigilância
Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Centros de Referência em Saúde do Trabalhador) na percepção dos riscos
existentes nos ambientes laborais da cadeia produtiva do setor canavieiro, desde o plantio da cana de açúcar até a
última etapa do processo produtivo do álcool, passando pelas condições de alojamento dessa população
trabalhadora do campo e, conseqüentemente, nas ações de intervenção sanitária e o respectivo procedimento
administrativo.
O PEVISAT-Canavieiro é fruto de trabalho coletivo de um GT criado especialmente para
esse fim, do qual participam profissionais de vigilância em saúde
das esferas estadual e municipal
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II - DIRETRIZES BÁSICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE VISAT-
VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
A execução das ações em Saúde do Trabalhador é de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), calcado na
Lei Orgânica de Saúde - LOS (8.080/90) e em diversas Constituições Estaduais e Municipais. O artigo 6º (§3º) da
LOS define Saúde do Trabalhador como sendo “...um conjunto de atividades destinadas, por meio das ações de
vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como a
recuperação e reabilitação da saúde dos mesmos, devido aos riscos e agravos advindos das condições de
trabalho...”.
O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei 10.083/98) determina a atuação sobre os fatores e/ou situações de
risco encontrados nos ambientes e processos produtivos de trabalho. A Portaria 3120/98 – Instrução Normativa de
Vigilância em Saúde do Trabalhador – fornece subsídios para que os setores responsáveis pela vigilância e defesa
da saúde nas Secretarias de Estado e Municípios possam incorporar em suas práticas mecanismos de análise e
intervenção sobre os processos e os ambientes de trabalho, ou seja, transpor a relação produto/serviço/consumidor,
passando também a considerar a relação processo/trabalhador/ambiente.
A inspeção/vistoria/investigação sanitária realizada pela equipe da Secretaria Estadual e/ou Municipal de Saúde,
em conjunto com os representantes dos trabalhadores e de outras instituições, deverá, na intervenção em saúde do
trabalhador, observar as normas e legislações (sanitárias, trabalhistas, previdenciárias, ambientais e internacionais)
que regulamentam a relação entre o trabalho e a saúde; além disso, os aspectos passíveis de causar danos à saúde
não previstos na legislação devem ser considerados não só na observação direta de situações de risco à saúde como
nas questões objetivas e subjetivas referidas pelos trabalhadores.
Com os princípios acima definidos apresentamos as seguintes diretrizes a serem observadas nas ações de vigilância
sanitária em saúde do trabalhador:
a) FASE PREPARATÓRIA/ORGANIZAÇÃO
1. Definição da equipe multidisciplinar, considerando que as ações de VISAT no SUS deverão ser realizadas por
equipe de vigilância das esferas estadual e/ou municipal previamente capacitada;
2. A equipe de vigilância poderá contar com assessoria de outras instituições e órgãos governamentais e não-
governamentais, de acordo com especificidade da ação de VISAT;
3. Levantamento bibliográfico sobre a atividade a ser investigada;
4. Levantamento dos possíveis riscos relacionados com as atividades desenvolvidas nos locais a serem
inspecionados;
5. Leitura de relatórios técnicos de vigilância sanitária em saúde do trabalhador com riscos similares;
6. Assegurar a participação do sindicato dos trabalhadores na ação (Lei 10.083/98, Art.31, alíneas I e III);
7. Elaboração e/ ou definição de instrumentos para a inspeção (roteiros ou check list);
8. Utilização de recursos audiovisuais: máquinas fotográficas, filmadoras;
9. Promoção de ação integrada com outros órgãos e serviços que possuam interfaces em saúde do trabalhador,
dentre eles outros órgãos da administração pública, como por exemplo a SRTE/MTE-Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, a FUNDACENTRO/MTE, o
Ministério Público Federal do Trabalho, o Ministério Público Estadual, a Secretaria do Meio Ambiente, a
Secretaria da Agricultura, o Conselho Municipal de Saúde, o Conselho Tutelar, e ainda, Associações e
Organizações-Não-Governamentais representativas.
10. Estudo prévio da aplicação da legislação pertinente.
11. Levantamento, junto ao SUS regional e/ou municipal, de informações sobre morbidade, quantificando e
qualificando dados de AT-Acidente de Trabalho (típico e de trajeto) e de doença relacionada ao trabalho, a
partir dos diversos sistemas de informação do SUS, tais como: SINAN-Sistema Nacional de Agravos
Notificáveis, SIM-Sistema de Informação de Mortalidade, SIH-Sistema de Informação Hospitalar, SIA-Sistema
de Informação Ambulatorial, além de informações oriundas do PSF e CERESTs.
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12. Levantamento, junto ao INSS regional, de informações sobre morbidade da categoria profissional alvo da ação
de VISAT, quantificando e qualificando dados de AT-Acidente de Trabalho (típico e de trajeto) e de doença
relacionada ao trabalho.
13. Obtenção, junto ao Sindicato dos Trabalhadores, de informações sobre as condições de trabalho, a morbidade
da categoria e sobre os principais riscos à saúde do trabalhador.
14. Identificação dos serviços de saúde que atendem os trabalhadores do setor (como tal ou diluídos na população
atendida) nos municípios envolvidos.
15. Solicitar à empresa cópia de documentos fundamentais para análise. A listagem é ampla e pode ser requisitada
por etapas durante as inspeções, mas parte necessária para o conhecimento da empresa com seus trabalhadores
e seus riscos deve ser priorizada para solicitação já na inspeção inicial e a relação deve ser preparada pela
equipe antes da inspeção ( documentação total relacionada ao final deste manual- anexo X)
b) INSPEÇÃO SANITÁRIA NO LOCAL DE TRABALHO
Ao chegar ao local a ser inspecionado, solicitar a presença de representante ou responsável da empresa e do vice-
presidente da CIPA, para identificar-se enquanto autoridade sanitária, apresentar a equipe de VISAT-Vigilância à
Saúde do Trabalhador, expor o(s) motivo(s) da visita e solicitar o acompanhamento na inspeção sanitária, seguindo
o fluxo do processo produtivo: da entrada da matéria-prima até o estoque do produto final. Além disso, solicitar que
o interlocutor da empresa explique o fluxograma do processo produtivo elaborando, a grosso modo, um esboço de
lay-out da edificação, espacializando os setores e o correspondente número aproximado de trabalhadores.
Caso não tenha sido possível obter previamente os documentos da empresa, solicitá-los formalmente no momento
da inspeção.
Fatores de risco e situações de risco
A etapa fundamental é a identificação, reconhecimento dos fatores e situações de risco à saúde do trabalhador e ao
meio ambiente. Deve ser feita por setor, posto de trabalho, atividade e função. É importante observar as três formas
de apreender esse tipo de informação: a “fala” da empresa, a “fala” do trabalhador e a “observação direta” da
equipe de VISAT.
A seguir apresentamos os fatores de risco a serem observados:
I – Ergonômicos e/ou decorrentes da organização do trabalho: esforço físico, postura inadequada, movimento
repetitivo, ritmo excessivo, monotonia, produtividade excessiva, trabalhos em turnos, pressões de chefia, outras
situações causadoras de estresse físico ou psíquico;
II - Físicos: temperatura, umidade, ventilação, ruído, vibração, radiação (solar inclusive), iluminação.
III - Mecânicos e de acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas
inadequadas ou defeituosas, armazenamento inadequado, trabalho em altura; sinalização e fluxo inadequados;
falta de manutenção preventiva, equipamentos de segurança inadequados instalações elétricas desprotegidas,
probabilidade de incêndio, explosão, corrosão, etc.
IV - Químicos: solventes, poeiras, agrotóxicos, metais pesados e outros produtos tóxicos;
V - Biológicos: bactérias, vírus, fungos, parasitas, protozoários, animais peçonhentos, artrópodes e roedores;
fatores essenciais à vida como condição de hidratação e alimentação, etc.
VI – Fatores psicossociais, sócio-ambientais, educacionais, culturais e outros;
Medidas de controle dos fatores de risco e situações de risco
Observar medidas de controle dos riscos na fonte e/ou na trajetória (barreiras, enclausuramento, exaustão, etc),
medidas administrativas na organização do trabalho (rodízios, pausas etc).
Na impossibilidade de adoção dessas medidas de proteção coletiva, o empregador, em situações de emergência ou
de transitoriedade, adotará Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
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Condições hidratação, alimentação, higiene, conforto e privacidade.
Verificar a adequação de:
Hidratação, qualidade da água de consumo e alimentação
Vestiários (masculino e feminino; armários; condições de higiene, limpeza e organização; revestimento de pisos,
paredes e tetos; condições das instalações hidráulico-sanitárias; iluminação; ventilação);
Sanitários (masculino e feminino; condições de higiene, limpeza e organização; separados por box e com portas;
vasos sanitários (assento, válvula de descarga); papel higiênico; recipientes para lixo com tampa; mictórios);
Chuveiros (separados por box e com portas; condições de funcionamento, higiene e limpeza; revestimento de pisos
e paredes; aquecimento da água; ventilação; iluminação);
Lavatórios (sabonete líquido; toalhas descartáveis; condições das instalações hidráulico-sanitárias, higiene e
limpeza);
Refeitório (bebedouros com água potável; copos descartáveis, lavatórios com sabonete e toalhas descartáveis;
revestimento de pisos, paredes e tetos; iluminação; ventilação; condições de higiene, limpeza e organização;
fornecimento de refeições; sistema de aquecimento das refeições);
Copa/cozinha (condições de higiene, limpeza e organização; revestimento de pisos, paredes e tetos; ventilação;
iluminação; bebedouro; pia; condições das instalações hidráulico-sanitárias; recipientes para lixo com tampa);
Áreas de lazer e de descanso (iluminação; ventilação; condições de higiene, limpeza e organização);
Trabalhadores portadores de deficiência
Verificação, na empresa, sobre a admissão de trabalhadores portadores de deficiência:
- Categoria da deficiência: física, auditiva, visual, múltipla, mental;
- Número de trabalhadores, funções e atividades exercidas;
- Condições do ambiente de trabalho acessível às necessidades do trabalhador portador de deficiência: piso
antiderrapante, rampa, escada com corrimão, sinalização, sanitário, vestiário, elevador, bebedouro, mobiliário,
equipamento, entre outros;
Condições ambientais
Verificação das condições ambientais em relação a:
- Eliminação/destino de resíduos sólidos, líquidos e gasosos (poluição do ar, solo e água) e formas de tratamento;
- Poluição sonora (ruído externo), provocando transtornos à comunidade local;
- Limpeza/troca/descarte de filtros
- Respectivos registros dos procedimentos
Coleta de amostras/solicitação de laudos
Coleta de amostras do ambiente de trabalho para análise laboratorial, se necessária:
- matérias-primas
- produtos,
- substâncias químicas,
- resíduos,
- água, etc.
Na suspeita da existência de riscos adicionais, solicitar laudos de avaliação:
- ambiental: ruído, poeira, solvente, etc.
- ergonômica
- de máquinas e equipamentos: caldeiras, etc.
c) ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE VISAT
A partir das informações coletadas, a equipe deverá:
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1. comparar a descrição do ambiente de trabalho e respectivos riscos com a análise dos resultados das amostras
laboratoriais coletadas e da análise dos laudos de avaliação com as informações epidemiológicas levantadas
anteriormente;
2. elaborar relatórios de inspeção, indicando irregularidades e solicitando medidas de eliminação, correção,
controle e prevenção;
3. aplicar o procedimento administrativo respectivos instrumentos administrativos legais como Termos, AIF-Auto
de Infração, AIP-Auto de Imposição de Penalidade, Embargos, Interdições previstos no Código Sanitário
Estadual (Lei 10.083/98, Art.92) ou outros adotados pelos municípios;
4. propor ações educativas a serem desenvolvidas nos locais de trabalho;
5. garantir o cumprimento dos protocolos dos agravos à saúde do trabalhador, dentre outros aqueles indicados
pela Portaria MS.GM 777 (28abr04) para a atenção à saúde dos trabalhadores da empresa alvo das ações de
VISAT.
d) ENCAMINHAMENTOS:
Os resultados, relatórios e instrumentos legais deverão ser disponibilizados para:
1. trabalhadores, sindicatos e associações representativas;
2. órgãos/instituições envolvidos na ação;
3. sistemas de informação das secretarias estaduais e municipais de saúde (ex: SIVISA-Sistema de Informação de
Vigilância Sanitária);
4. Ministério Público
e) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
A análise das condições e fatores de risco presentes e das medidas de segurança adotadas pelo inspecionado, das
condições de trabalho, enfim, vão nortear a elaboração de Autos de Infração.
O Procedimento Administrativo tem inicio com o Auto de Infração (AIF) que pode ser um para cada infração ou
grupo de infrações encontradas contendo descrição detalhada dos problemas com os fatores de risco presentes e das
normas/legislações infringidas correspondentes. O AIF deve ser lavrado sempre que se depara com uma situação de
risco, que constitua Infração Sanitária.
Na área de Saúde do Trabalhador, as Infrações Sanitárias estão sempre previstas no inciso VII do art. 122 do
Código Sanitário Estadual (CSE):
“Manter condição de trabalho que traz risco à saúde do trabalhador”.
Por outro lado, para que seja possível utilizarmos outras fontes legais (NR’s, Portarias, Resoluções, Leis, Normas
da ABNT, etc.) devemos sempre utilizar o inciso XIX do mesmo art. 122 do CSE.
Lavrado o AIF, deve-se dar ciência ao autuado na mesma hora. Se não for possível (por exemplo, se ele se negar a
assiná-lo) a ciência deve ser dada por AR (aviso de recebimento) e publicada.
Caso se publique, devemos aguardar 5 dias para começarmos a contar o prazo de impugnação (significa o mesmo
que recurso quando se refere a AIF). O Prazo de impugnação é de 10 dias.
A impugnação deve ser dirigida à autoridade superior á que lavrou o AIF.
Com a impugnação, a autoridade superior deve sempre solicitar Parecer da autoridade autuante, que terá 10 dias de
prazo para fazê-lo.
Decorrido o prazo sem impugnação, lavre o Auto de Imposição de Penalidade.
Se houve impugnação, verificar se ocorreram propostas serias de saneamento da irregularidade. Caso positivo,
poderemos acolher os prazos propostos no cronograma de execução de saneamento, suspendendo o trâmite até
verificarmos o integral cumprimento das adequações. Faz-se nova inspeção e – sanada a irregularidade –
poderemos propor o deferimento da impugnação com conseqüente arquivamento do processo ou ainda com
imposição de penalidade de advertência.
No parecer da autoridade autuante e nos pareceres da autoridade superior, deve-se sempre enfrentar todos os
tópicos da defesa, sob pena de nulidade.
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Concluindo-se pela necessidade da imposição de penalidade, a autoridade autuante, em seu parecer, deve propô-la e
propor também sua intensidade, dimensionando a multa, conforme as condições previstas no CSE.
A responsabilidade pelo deferimento ou indeferimento é de responsabilidade exclusiva da autoridade superior que
acata – ou não – o parecer da autoridade autuante.
Após a Lavratura do Auto de Imposição de Penalidade (AIP), o prazo começa a fluir novamente e, a cada instância
de recurso, a autoridade autuante deverá ser ouvida, expedindo novo parecer.
Após o trâmite completo e mantida a penalidade, o Processo deverá ser encaminhado para execução fiscal.
O AIF deve ser sempre utilizado, pois constitui importante instrumento de negociação forçada.
Observação importante: a notificação ou ofício são instrumentos não previstos na legislação, não abrem processo
administrativo e só deverão ser utilizados para notificar o infrator a apresentar documentação ou recolher a multa,
quando for o caso. Se feito no lugar do auto de infração pode até ser considerado prova de prevaricação do
profissional da vigilância.
f) RELATÓRIO SÍNTESE:
Após a inspeção deve ser sempre elaborado contendo minimamente:
1. Objetivo da ação
2. Identificação da equipe de inspeção;
3. Identificação e endereço da empresa/local inspecionado.
4. Identificação do Empregador (empresa e outros - pessoas físicas ou jurídicas) com endereço.
5. Situação encontrada destacando as situações de risco e as irregularidades encontradas;
6. Condutas e medidas adotadas pela equipe de VISAT: imediatas, de curto e médio prazo.
7. Procedimentos Administrativos destacando os AIFs com as infrações contempladas (anexar cópias).
8. Encaminhamentos intra vigilância sanitária, intra SUS (inclui Colegiado de Gestão Regional - CGR),
instâncias de controle social e extra SUS (ex: Secretaria de Segurança Pública ou Agricultura, Ministério
do Trabalho - DRT, procuradorias)
O relatório deve ser assinado por toda a equipe que realizou a ação inclusive pelos profissionais do âmbito federal,
estadual e municipal quando de inspeção compartilhada.
A ação de vigilância em saúde do trabalhador não se esgota nesta intervenção, devendo ter uma atuação
contínua e sistemática ao longo do tempo e assim promover a saúde e prevenir agravos decorrentes das
condições de trabalho
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III – FLUXOGRAMA DO PROCESSO PRODUTIVO DO AÇÚCAR/ÁLCOOL:
DA LAVOURA À INDÚSTRIA
Para se ter uma idéia das principais etapas do processo de fabricação do açúcar e do álcool, desde o plantio da cana-
de-açúcar até o produto acabado, apresentamos, abaixo, um fluxograma básico de todo o processo produtivo, que
pode ser mais complexo dependendo do estágio de desenvolvimento tecnológico do empreendimento.
De qualquer forma, este fluxograma norteará a leitura dos capítulos relativos às condições de trabalho na lavoura de
cana-de-açúcar e na usina/destilaria de açúcar/álcool, que contemplam não só a descrição de cada uma das etapas
do processo produtivo, mas também os riscos que podem existir em cada um dos postos de trabalho e o
enquadramento legal de eventuais infrações cometidas pelo empregador.
FLUXOGRAMA DO PROCESSO PRODUTIVO DO AÇÚCAR/ÁLCOOL: DA LAVOURA À INDÚSTRIA
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IV - INSPEÇÃO NA LAVOURA DE CANA DE AÇÚCAR: PROCESSO PRODUTIVO E
FATORES DE RISCO
Definida qual etapa do processo produtivo do plantio será objeto da inspeção (plantio, adubação, limpeza, queima,
corte manual, corte mecanizado e/ou carregamento), a equipe deverá ir à área objeto das ações de VISAT. No atual
estágio de desenvolvimento do PEVISAT-Canavieiro, a recomendação é que se priorize a inspeção sanitária na
lavoura no momento do corte manual de cana-de-açúcar, embora isto não signifique que outras etapas do processo
do plantio também não devam e possam ser inspecionados, concomitantemente, pela equipe de VISAT.
De qualquer forma, a equipe de VISAT deverá “chegar de surpresa” na área a ser inspecionada – elemento
fundamental para que o local não seja “maquiado” pelo empregador. O ideal é a realização de inspeções em
diferentes frentes de trabalho de um mesmo fornecedor de cana-de-açúcar, criando uma amostragem significativa
que possa fornecer subsídios seguros para se avaliar que o empregador está cumprindo com sua obrigação em
relação à saúde do trabalhador rural.
Ao chegar na lavoura, o primeiro passo é procurar o responsável pelos trabalhadores da área (talhão no caso do
corte), identificar-se enquanto autoridade sanitária responsável pelos procedimentos administrativos, apresentar a
equipe de VISAT, expor o(s) motivo(s) da inspeção e coletar, in loco, o maior número de informações possíveis de
todos os responsáveis /empresas presentes através dos seus representantes, caso contrário, solicitá-las
posteriormente de maneira formal, além de complementá-las na inspeção à usina. Para tanto, consulte, no Capítulo
II, as diretrizes básicas para o desenvolvimento das ações de VISAT e as propostas de check-list inseridas no texto
após as descrições dos processos produtivos. Estas propostas devem ser adaptadas à realidade local pelas equipes
de VISAT ou até transformadas em roteiros se for o caso.
a) IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA INSPEÇÃO/VISTORIA/INVESTIGAÇÃO SANITÁRIA
A correta identificação das empresas, empregadores e responsáveis envolvidos é fundamental para o posterior
registro e prosseguimento de qualquer atividade de vigilância e deve ser preocupação fundamental da VISAT. A
identificação da lavoura e seus responsáveis (pessoa física ou jurídica), além da usina receptora daquela plantação
também fundamental, mas deve-se tomar cuidado para que os inspecionados não tenham conhecimento prévio da
ação o que facilitaria o mascaramento das condições de trabalho reais.
A – Lista de identificação/cadastro
A I - Dados relativos à ação de inspeção:
1. Data/período da inspeção;
2. Data/período da última inspeção(anterior);
3. Equipe de inspeção com nome, RG, função e órgão que representa;
4. Tipo de Inspeção – se seguimento, inspeção programada, denúncia ou outros.
A II – Identificação da Usina inspecionada ou da Usina receptora da Cana e identificação dos
responsáveis e relacionados, ou seja, o contratante dos trabalhadores/ empregador; o
responsável pela lavoura e outros responsáveis/terceirizados pelas empresas (pessoas físicas ou
jurídicas).
Dados da Usina e demais responsáveis:
1. Nome/Razão Social e Nome Fantasia com CNPJ/CPF/CEI (Cadastro de empregador
individual no INSS)
2. O tipo de atividade e características
3. CNAE - nº e descrição
4. Se é cadastrado na VISA e nº do CEVS.
5. CADLOG quando possível
6. Relação com a Usina - Se subsidiária, terceirizada, contratado, fornecedor, arrendatário,
cooperativa, proprietário, albergante, albergado, arrendadores, transportadores dos trabalhadores,
intermediários, gatos e outros tipos de relação/vínculo com usina receptora da cana ou ainda a
própria empresa da usina.
7. Nome e CPF do responsável legal
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8. Endereço da instalação e/ou sede c/ logradouro (tipo, nome, nº, complemento), Bairro,
Município, UF, CEP.
9. Comunicação - Telefone, Fax e Email:
10. Identificação do local da ação (local inspecionado) com nome, endereço e CADLOG se possível.
11. Identificação do informante
Em resumo deve-se identificar sempre:
a) A inspeção realizada
b) Contratante/empregador dos trabalhadores (ex: empresa agrícola na lavoura, tercerizada
dentro da Usina).
b) Empresa beneficiária do trabalho, se diferente do empregador (ex: usina receptora da cana
de determinado consórcio de produtores rurais).
c) Local da inspeção com nome, endereço e responsável por ele (Ex: nome da fazenda/sítio,
estrada A Km XX, empresa proprietária /arrendatária do local/fornecedora Y).
Bases legais
Lei10083 Artigo 111
NR 31.3.3.1 Responderão solidariamente pela aplicação desta Norma Regulamentadora as empresas, empregadores,
cooperativas de produção ou parceiros rurais
31.3.3.2 Sempre que haja dois ou mais empregadores rurais ou trabalhadores autônomos que exerçam suas atividades
em um mesmo local, estes deverão colaborar na aplicação das prescrições sobre segurança e saúde.
b) ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO, POSTOS DE TRABALHO NA LAVOURA E SUA
INSPEÇÃO.
Temos grande variedade de postos de trabalho e funções onde variam também os fatores de risco presentes. Ao
inicio do trabalho de VISAT, identificar as etapas do processo produtivo a serem inspecionadas (Ex: corte, queima,
plantio, etc); a seguir descrever as atividades e especificidades de cada setor e posto de trabalho (Ex: cortador,
motorista, chefe de turma, supervisor, tratoristas, operadores, etc), reconhecer os riscos à que os trabalhadores de
cada posto estão expostos, a necessidade de medições em cada local, a possibilidade de eliminar fatores de risco, de
proteção nas fontes, de proteções coletivas, a necessidade e o uso de EPI (com especificação do tipo). Registrar as
providências a serem indicadas em cada setor, além de estar atento às medidas programadas pela empresa e suas
formas de controle.
B – Lista para verificações nas etapas do processo produtivo e postos de trabalho na lavoura,
do preparo do solo ao corte e transporte da cana. Deve-se observar e registrar:
1- Identificação dos postos de trabalho e o nº de trabalhadores em cada um.
2 - Carga horária, turnos, hora de entrada e saída, descansos, lanches, refeições e intervalos.
3- Vínculo dos trabalhadores com empresa/usina: avulsos, temporários, permanentes, terceirizados,
etc, e tipo de remunerações em cada posto - quando pagos por produtividade, se por peso,
extensão plantada, outras formas. Anotar a produtividade mínima, se houver, mesmo informal.
4- Atividades e especificidades da etapa do processo produtivo com descrição geral e dos postos de
trabalho e as mudanças e medidas programadas pela empresa.
5- Identificar as situações e os“Fatores de Risco” cada setor/posto (e fonte destes fatores).
6 -A percepção de risco dos trabalhadores envolvidos e suas sugestões de melhoria do processo.
7 – Efetuar e registrar medições e coletas de exames se necessário.
8 - Equipamentos de proteção Coletiva – “EPC” – Registrar existência, a possibilidade e a
necessidade de instalação de equipamentos de proteção nas máquinas agrícolas, caminhões, ônibus
e outros transportes e para os diversos postos de trabalho.
9 - Registrar o uso e necessidade de “EPI” (com especificação do tipo) em cada posto de trabalho,
sua ausência ou irregularidades. Citar e descrever o tipo usado por função, e se o empregador
fornece e exige o uso de EPI – Observar se o EPI está protegendo efetivamente.
10 – As providências a serem indicadas em cada etapa e posto de trabalho. Registrar a
possibilidade de medidas de controle como eliminação, substituição, modificação de fatores ou de
controle diretamente na fonte, além de mudanças nos EPC e EPI.
11 -Anotar o nome dos responsáveis nas funções de comando/chefia, principalmente do informante.
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IMPORTANTE: Verificar se os procedimentos operacionais para as atividades realizadas na lavoura
estão descritos e onde se encontram as descrições
Apresentamos, a seguir, as principais etapas e postos de trabalho do processo produtivo no trabalho rural e a cada
etapa ou bloco do processo, destacamos os principais fatores de risco.
Etapa 1 – PREPARO, PLANTIO E CRESCIMENTO DA CANA.
As plantas podem ser classificadas segundo o período de crescimento: CANA DE ANO E MEIO ou cana de 18
meses ou ainda estágio 18 meses é a nomenclatura dada à cana que será colhida 18 meses após o seu plantio e que
no estado de São Paulo é realizado entre dezembro e fevereiro. A CANA DE ANO, chamada de 12 meses ou
estágio 12 meses, é colhida 12 meses após o seu plantio que em São Paulo é entre março e maio. A CANA DE
INVERNO é plantada do final de maio a agosto/setembro, desenvolve-se no período de temperaturas mais baixas e
pode ser adotada quando há disponibilidade de irrigação com água e/ou vinhaça e varia entre 12 e 14 meses.
A cana rebrota após o corte, mas com o passar dos anos as plantas vão retorcendo, dificultando o corte e
diminuindo a produção, portanto, dependendo da variedade e tratamento da cana, a cada período (com
aproximadamente 4 cortes mecânicos ou 6 cortes manuais) há a retirada das raízes e o replantio da cana.
PREPARO DO SOLO
As áreas são aradas passando previamente por uma reforma. Este processo compreende a retirada de restos de
plantas velhas e novo plantio de mudas. Nos preparos mecanizados, as áreas são aradas e gradeadas por tratores que
tracionam implementos próprios para tornar o solo em condições de plantio.
Para controle de erosão, são construídos terraços, curvas de nível, através da movimentação do solo com trator
dotado de pá-carregadeira. A área que será plantada é previamente sulcada por implemento sulcador tracionado por
trator. Esses trabalhos são realizados por Tratorista.
PLANTIO
Posteriormente, caminhões ou tratores puxando carretas com cana para fazer mudas, deslocam-se pelo terreno
sulcado enquanto trabalhadores rurais postados sobre a carga jogam as canas nos sulcos (colmos inteiros).
Distribuição de mudas - Os trabalhadores na carroceria estão sujeitos a quedas caso inexistam dispositivos de
proteção para o trabalho em altura. Para a proteção deste trabalho caminhões têm a instalação de corda de aço
suspensa ao longo de toda a carroceria, onde o cinto de segurança tipo paraquedista é preso (EPI indicado para
trabalho em altura), o que permite o deslocamento do trabalhador com o caminhão em movimento; caçambas muito
altas com grandes pilhas de cana correm o risco de tombamento conforme percorrem o terreno acidentado da
plantação. Esta altura pode ser limitada para minimizar este risco, mas o ideal é a distribuição de mudas por
máquina (motocana= trator com garra) que distribui a cana em montes no trajeto do plantio com uma garra sem
necessidade de funcionários sobre o veículo. Estas tarefas são realizadas por Motorista/Tratorista e
trabalhadores rurais no caso de carrocerias com cana.
Arranjo manual - É feito um arranjo inicial das canas é realizada a picação das canas, isto é, o corte dos colmos,
com o assentamento dos mesmos nos sulcos também de forma manual pelo trabalhador rural. Quando este
trabalho é feito simultaneamente ou acompanhando de perto a passagem do caminhão/trator existe grande risco de
queda de canas sobre a cabeça ou corpo dos trabalhadores no chão, além do risco de atropelamento e tombamento
dos veículos sobre os mesmos. Algumas usinas que já utilizando a motocana também separam no tempo as duas
tarefas e a picação e arranjos manuais só são feitos após encerrada a distribuição das mudas.
Cobertura dos sulcos - Após o arranjo manual, um trator, que geralmente possui tanque (reservatório) atrelado
contendo adubo e/ou inseticida, desloca-se na área plantada aplicando o adubo e/ou inseticida no solo de forma a
cobrir os sulcos com um implemento denominado "cobridor de sulcos" que é tracionado na traseira do trator –
Trabalho realizado por Tratorista.
Fatores de risco: mecânicos quando trabalhadores estão sujeitos a quedas de sobre as caçambas ou tombamento
dos veículos, quando da queda de cana s sobre as pessoas no chão e quando do uso de enxadas e facões onde ficam
expostos a risco de cortes e contusões nos membros superiores e inferiores; físicos como a irradiação solar ultra
violeta e o calor; biológicos pela existência insetos e animais peçonhentos tanto no solo como nas mudas;
hidratação e alimentação com qualidade e quantidades inadequadas, além das condições de higiene e conforto
prejudicadas; químicos com as poeiras, fuligem e fumaças dos escapamentos dos veículos e finalmete os
importantíssimos fatores ergonômicos como o ritmo intenso de trabalho, a ausência de pausas para descanso, a
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exigência de sobrecarga muscular estática ou dinâmica dos pés, ombros, dorso e membros superiores e inferiores
expondo principalmente os trabalhadores rurais manuais.
CRESCIMENTO DA CANA E OS TRATOS CULTURAIS (exceto limpeza manual)
Inclui a adubação, aplicação de calcáreo, aplicação de agrotóxicos, transporte, preparação e armazenamento
de agrotóxicos.
Adubação A adubação e outras aplicações são feitas com adubos químicos, adubo orgânico sólido (comumente tortas de
filtro) ou adubo orgânico líquido (a vinhaça). A adubação é realizada não somente durante o plantio, mas também
após cada corte de cana.
Observação: A vinhaça é um sub-produto líquido do tratamento da calda da cana que é usado como adubo
orgânico em plantações próximas das usinas. A Torta de filtro é constituída do bagaço da cana que vem
incorporado com nutrientes do solo, fruto do processo de moagem da cana-de-açúcar e é assim chamada por ser
extraída dos filtros colocados ao longo das esteiras que carregam da cana/bagaço no processo de moagem.
Aplicação de adubos sólidos: O processo de adubação mecanizada com adubo sólido consiste no preenchimento de
adubadeiras atreladas a um trator, que se desloca pela área a ser tratada enquanto sulcadores, tracionados também
pelo trator, abrem o solo, depositam o adubo sólido e fecham os sulcos.
Por ocasião do plantio, a torta de filtro, transportada por caminhão-basculante, é depositada no solo, de onde uma
pá-carregadeira a transfere para a carreta-aplicadora que é tracionada por trator. A carreta desloca-se pela área de
adubação enquanto um sistema tracionador e espargidor na parte traseira da carreta vai distribuindo a torta no
terreno.
Esses trabalhos são realizados por Tratoristas ou Operadores que se expõem mais diretamente a fumos, poeiras,
bagacilhos e produtos químicos da adubação.
Aplicação de vinhaça: o transporte da vinhaça ainda quente da usina/destilaria até a lavoura é feito de duas
maneiras: a primeira, no caso da terra para adubação ser bastante próxima à área industrial, por valetas construídas
para esse fim; a segunda, quando a terra é mais distante, por caminhões-pipa e sua aplicação é feita manualmente
por meio de bombas. Esse trabalho é realizado pelos chamados Bombeiros e Auxiliares, que estão expostos a
queimaduras, além de outros riscos mecânicos.
Aplicação de Calcário: As áreas que necessitam de correção do solo de acordo com avaliação de nutrientes,
recebem a aplicação de calcário que é feita por meio de um implemento espargidor, que é tracionado por um trator.
Esse trabalho é realizado pelo Tratorista.
Fatores de risco: Além dos mecânicos, físicos e biológicos já citados a que estão sugeitos os trabalhadores rurais
em geral, aqui se destacam principalmente os fatores químicos e poeiras como o bagacilho, fumos, poeiras, e
produtos químicos, os físicos como o calor, pois muitas vezes a vinhaça corre quente pelas valas podendo provocar
queimaduras. Temos também os fatores mecânicos na aplicação.
Agrotóxicos:
Agrotóxicos e afins – produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos
setores de produção... – Decreto Federal - 4074/2002. No período denominado "pré-emergência", que é o intervalo
em que o solo está sem ervas daninhas e sem cana ou com cana recém-brotadas, é feita a aplicação de agrotóxicos
na totalidade da área onde podem ocorrer infestações de pragas próprias da cultura da cana. Os agrotóxicos são
aplicados normalmente na época das águas (de outubro a abril), por meio de sistemas mecanizados (trator com
implemento de barras) ou por meio de sistemas manuais (bombas). São aplicados de acordo com a praga a ser
combatida, de acordo com o tamanho da cana e o número de cortes. Esse trabalho, se mecanizado, é feito pelo
Tratorista; ou, se manual, é feito pelo trabalhador rural Aplicador.
Aplicação mecanizada de agrotóxicos
O processo de aplicação mecanizada de agrotóxico consiste na distribuição de substâncias químicas diluídas em
água, em proporções previamente definidas pelo responsável técnico da área agrícola, espargidas por meio de bicos
de pulverização posicionados junto ao solo, presos às barras ligadas na parte traseira dos tratores e alimentados por
uma bomba que realiza sucção de tanques atrelados aos tratores. Esse trabalho é realizado por Tratorista, que deve
estar protegido da exposição a produtos químicos, cujo contato pode levar a contaminação aguda e crônica.
Para a preparação da calda no campo, os produtos utilizados são oriundos de depósitos situados normalmente na
sede da empresa. As operações de preparação da calda nos tanques, com a adição de água, e de abastecimento dos
tratores devem ser feitas por trabalhador treinado que exerce certa liderança sobre a equipe para a realização da
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atividade. Este trabalho é realizado pelo Preparador de Calda, que deve também estar protegido da exposição a
produtos químicos, cujo contato pode levar a contaminação aguda e crônica.
Aplicação mecanizada aérea de agrotóxicos
No processo de aplicação aérea de agrotóxicos, cada vez mais freqüente, deve-se observar os cuidados e garantias
de ausência de trabalhadores rurais na área de aplicação e os efeitos dessa atividade junto à população do entorno,
em função da rota de exposição ambiental desses produtos químicos.
Aplicação manual de agrotóxicos
Este trabalho é realizado principalmente no período das águas, que normalmente começa a partir de outubro e
prossegue até maio do ano seguinte, pois nesta época as ervas daninhas e o mato competem com a cana de açúcar.
Munidos de bomba-costal de 20 litros, com pressurizador na mão direita ou com bombas previamente
pressurizadas, os aplicadores manuais de agrotóxicos percorrem os talhões de cana direcionando o jato do produto
para a base das plantas nocivas. Esses trabalhadores estão expostos a fatores de risco químicos que podem levar à
contaminação aguda e/ou crônica, potencializada pelo possível vazamento de agrotóxicos das bombas-costais. A
exposição a esses produtos químicos pode ser ampliada caso os EPIs sejam higienizados na residência do
trabalhador, o que é proibido.
Fatores de risco: Fatores químicos - os próprios agrotóxicos cujo contato pode levar à contaminação aguda ou
crônica, além do contato com a terra, poeiras e fuligens.
O ideal seriam as mudanças do processo produtivo na lavoura com a eliminação de aplicações de agrotóxicos, no
entanto as monoculturas têm levado ao uso cada vez maior de produtos químicos.
Medidas de Proteção Coletiva: As cabines dos tratoristas devem ter isolamento apropriado quando usados na
aplicação de agrotóxicos e os trabalhadores devem estar treinados para as funções (especialmente os preparadores
de calda). Deve-se ter cuidado com a sinalização e a retirada dos trabalhadores da lavoura e da população rural
em geral da área a ser pulverizada e suas cercanias, no caso de aplicações aéreas.
EPIs: O funcionário aplicador deve portar EPIs adequadas, de forma adequada e para tal deve estar capacitado para
esta função e a lidar com os equipamentos. Os EPI e roupas usadas devem ser higienizados em área apropriada, por
funcionário especializado, não pelo aplicador. Verificar lavanderia de EPI (Check List Agrotóxicos adiante no
manual)
Armazenamento de agrotóxicos
O local de armazenamento de agrotóxicos deve ter paredes e coberturas resistentes, portas fechadas com chave e a
ventilação exclusiva com o exterior e com proteção contra acesso de animais; Deve possuir placas ou cartazes com
símbolos de perigo; estar há mais de 30m de habitações e locais de conservação ou consumo de alimentos/
medicamentos/outros materiais e fontes de água. As embalagens devem estar sobre estrados, sem contato com o
piso, empilhadas de forma adequada e afastadas das paredes e teto.
Transporte de agrotóxicos
O transporte deve ser feito com recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente fechados; nunca feito em um
mesmo compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico. Os
veículos utilizados devem ser higienizados e descontaminados sempre que são destinados para outros fins. A
lavagem desses veículos deve ser isolada de coleções de água do ambiente e os restos da lavagem devem ser
drenados para áreas de contenção específicas. Deve haver compartimentos estanques especificamente projetados se
houver transporte simultâneo dos trabalhadores e dos produtos.
Resíduos de Agrotóxicos
Os resíduos dos agrotóxicos devem ser eliminados dos locais de trabalhos, segundo métodos e procedimentos
adequados que não provoquem contaminação ambiental, conforme legislação vigente.
Lavagem e descontaminação de EPIs são de responsabilidade do empregador.
Obs: As questões sobre agrotóxicos devem ser observadas pela equipe de VISAT se possível em ação
compartilhada com a agricultura.
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Ao final da parte IV (lavoura) do manual acrescentamos as Bases Legais para atuação sobre o uso agrotóxico.
Etapa 2 - LIMPEZA MANUAL DA LAVOURA
Capina – As ervas daninhas que concorrem com a cana são cortadas por enxadas e enxadões manuseadas por
pessoas que deslocam-se pelas áreas localizando os focos e fazendo a erradicação. Funcionários rurícolas.
Limpeza de carreadores e valetas – Visando conservar as condições de funcionamento e eliminar a concorrência
de plantas indesejáveis, uma equipe, utilizando enxada, enxadão e facão, percorre periodicamente os carreadores,
estradas e limites dos canaviais, fazendo a erradicação de ervas daninhas, consertos em canais de drenagem, corte
de arbustos, etc. Funcionários rurícolas
Fatores de risco: Químicos: poeiras e agrotóxicos presentes na lavoura; Físicos: calor, radiação não ionizante
ultravioleta (raios solares). Mecânicos: risco de acidentes com ferramentas. Ergonômicos: esforço físico com
posturas inadequadas, pressão pela produção e outros; Biológicos: insetos, animais peçonhentos e muito
importantes como fatores de risco à saúde, básicos para conservação da vida dos rurícolas são a falta ou má
qualidade da água, e a alimentação mal preparada e ou conservada (contaminada) ou ainda insuficiente, podendo
levar à desidratação e desnutrição do trabalhador.
Etapa 3 – QUEIMA DE CANA
Queima - depois de efetuado o serviço de pré análise para se verificar se o teor de açúcar na cana é adequado para
o corte, é efetuada a queima da cana, obedecendo as normas da CETESB, respeitando distância mínima exigida de
rodovias, áreas urbanas, rede de alta e baixa tensão, beira de represas, lagos, matas nativas e aeroportos. É feita
através de lança chamas, ou seja, um botijão de gás GLP e uma lança, colocado em sacola de couro, fixada nas
costas do funcionário. O botijão deve ter sempre uma válvula de segurança e os de 2 kg não tem esta válvula, sendo
que os maiores com válvula são extremamente pesados para ir às costas. Deve ser reformulada a tecnologia de
queima.
O funcionário “queimador” caminha ao carreador determinado, ateando fogo na lateral do talhão.
Este trabalho deve ser efetuado com o máximo de segurança, sendo utilizado para isto “caminhões bombeiros”
cuja função principal é seguir atrás do queimador (cerca de 100 metros) e não permitir que o fogo remanescente
"pule" de um talhão para outro.
Ainda há os aceiros, cuja função é afastar a possibilidade de fogo das canas vizinhas, que não serão queimadas no
momento e quando formam focos de fogo nas áreas não estabelecidas, utilizam-se abafadores manuais para
extinção ou o próprio caminhão bombeiro, que possui um motorista e um auxiliar de bombeiro, treinados para
combate a incêndios fora de controle.
Importante observar que o trabalho deve ser feito levando-se em conta a direção dos ventos, para se colocar fogo
no lado oposto deste. O horário de queima é feito ao anoitecer ou ao amanhecer, pois nesse período a intensidade
dos ventos é menor onde, além de diminuir o risco de incêndio em áreas indesejáveis cumpre-se o estabelecido pela
CETESB.
Fatores de Risco para todas as funções envolvidas: Químicos – fumaça e fuligem da queima, inclusive com
possíveis produtos químicos de aplicações na lavoura. Físicos – calor, possíveis queimaduras e Mecânico ou de
acidentes por explosão de botijões de gás sem válvula de segurança.
EPI para queimadores: Roupa, calçados, capuz, luvas, e outros todos anti chamas.
Etapa 4 - COLHEITA DA CANA DE AÇÚCAR
Corte Manual de cana – Existem dois tipos de corte de cana: o da cana crua e o da cana queimada. A cana
queimada previamente é cortada pelos cortadores que se utilizam de facão próprio golpeando a base da cana,
despontando e enleirando as canas cortadas e limpas, esteirada no sentido perpendicular às ruas. As canas são
cortadas cruas objetivando o plantio inicial ou a reposição, estas são totalmente despalhadas e agrupadas em
montes esteirados. Trabalho dos Cortadores
Fatores de risco: Mecânicos ou de acidentes – cortes com ferramentas, cortes com a palha da cana inclusive com
lesões oculares, animais peçonhentos; Físicos – radiação ultravioleta, calor; Químicos – poeiras, fumos, fuligem da
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queima e produtos químicos que restam da aplicação de agrotóxicos. Ergonômicos – posturas forçadas levando a
problemas de coluna e articulações, tendinites, além do ritmo excessivo juntamente com a falta de períodos de
descanso e a pressão pela produtividade, levando ao extremo desgaste físico e até à exaustão em alguns casos.
Biológicos: insetos, animais peçonhentos e muito importantes como fatores de risco à saúde, básicos para
conservação da vida dos rurícolas são a falta ou má qualidade da água, e a alimentação mal preparada e ou
conservada (contaminada) ou ainda insuficiente, podendo levar à desidratação e desnutrição do trabalhador.
Este é o posto de trabalho onde estão ocorrendo os maiores problemas de saúde do trabalhador da lavoura e
os grandes desafios a serem equacionados, onde as condições de alimentação, hidratação e habitação juntam-se ao
esforço e trabalho excessivos, incentivados pela forma de pagamento por produção e a restrição da oxigenação
pulmonar pelos fatores químicos podendo levar a problemas respiratórios e a patologias mal definidas com mal-
estares súbitos, desmaios e até as chamadas “mortes por exaustão”.
Etapa 5 – CARREGAMENTO DA CANA DE AÇÚCAR
Carregamento de Cana Inteira A cana cortada manualmente é recolhida pelas carregadeiras e depositada sobre os caminhões que fazem o
transporte para a usina. Antes, os cortadores devem fazer o corte de pontas de palha das canas (desponte).
As carregadeiras são tratores com cabine para o operador e que possuem garras metálicas (guinchos) comandadas
por sistema hidráulico operado pelos tratoristas que simultaneamente conduzem o trator. Nos locais de terreno
inclinado ou alagado, o carregamento é feito em carretas tradicionais por trator reboque que ao final da carga são
desatrelados do trator por engatadores de carretas e atrelados nos caminhões que transportam para usina. Trabalho
de operadores e engatadores.
Engate de Julieta: os caminhões com semi reboques (julietas) chegam vazios da indústria e devem ser
desengatados, engatados ao trator traçado, e após o carregamento desengatados do trator e re-engatados aos
caminhões para levar a carga à usina.
Descrição dos postos de trabalho da etapa de Carregamento:
Engatador é o funcionário que permanece nas áreas próximas ao carregamento realizando a ligação do reboque
com o trator traçado e o religa ao caminhão após o carregamento.
Noteiros: os caminhões que são carregados têm sua carga anotada por funcionários noteiros que trabalham junto à
frente de corte mecanizada ou manual.
Picador de cargas – apara as cargas dos caminhões de cana antes deste percorrer as estradas.
Bituqueiros: a cana inteira que cai durante o carregamento é catada pelos chamados bituqueiros, que permanecem
a cerca de 10 metros de distância do conjunto de caminhão e carregadeira. Depois de catada esta é colocada na leira
de cana ao lado para ser carregada novamente.
Fatores de risco: Mecânicos: peso do veículo podendo levar a esmagamentos e atropelamentos, cortes por
ferramentas e palha da cana. Físico: falta de iluminação para trabalho noturno, radiação não ionizante (sol), ruído.
Ergonômico: exigência de posturas inadequadas. Químico: poeira de terra e fuligem da queima.
Colheita Mecanizada da Cana - A cana é cortada por maquinas colheitadeiras, depositada sobre os transbordos
(carretas), puxados pelos tratores (máquinas agrícolas) que fazem o transporte até o local de carregamento dos
caminhões. Trabalho de operadores, tratoristas e motoristas.
Carregamento e Transporte de Cana – A cana depositada nas carrocerias ou containeres pelas carregadeiras e
colhedeiras são transportadas para a usina em caminhões através de estradas de terra e pavimentadas em percursos
variáveis. Serviços executado pelos operadores e funcionário motorista
Enleiramento de Palhas - Após a colheita, as palhas que ficaram no solo são enleiradas (amontoadas) por
implemento tracionado por tratores comuns agrupando as palhas de várias ruas(fileiras) em uma única leira.
Trabalho do tratorista.
Calor no Campo: Em todas as etapas do trabalho na lavoura pode ocorrer calor excessivo, pois o trabalho é
realizado sob o sol e não há quase sombras, portanto se a temperatura subir demasiado, o trabalho deverá ser
interrompido.
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Outras Etapas 6 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Conservação de Estradas - Para manter as condições de tráfego, moto niveladoras, pá-carregadeiras e rolos
compactadores tracionados por tratores deslocam-se periodicamente pelas estradas internas corrigindo os defeitos
causados pela erosão e pelo próprio tráfego intenso de veículos em sua maioria pesados. Serviço executado pelos
operadores de máquinas agrícolas.
Comboio – Existe um caminhão denominado Comboio, cuja finalidade é abastecer e lubrificar as máquinas no
campo, considerando as grandes distâncias e o ritmo intenso de trabalho das mesmas, visando manutenção,
abastecimento e segurança. Possui um reservatório de diesel normalmente de 5.000 litros. Trabalho de motorista.
Transportes Diversos - Para apoio a outras atividades são feitos os seguintes tipos de transporte: Torta de filtros
em caminhão basculante; Calcário; Água para diluição de herbicidas; inseticidas; Adubo; Pequenos objetos
adquiridos pela usina; Máquinas e implementos; Vinhaça; Água para combate a incêndio; Pessoal. Os serviços são
executados pelos funcionários motoristas. Estes transportes consistem apenas na condução do veículo, cabendo as
operações de carga e descarga ao pessoal de apoio. (NR 31.17 Transporte de Cargas – 31.17.1 a 31.17.3).
Bombeiro e Auxiliar na irrigação de vinhaça por bomba de espargidor: - Uma bomba estacionária acionada por
motor diesel com capacidade nominal de bombear 120 m3/hora de vinhaça (rolão) recebe o produto da indústria a
uma temperatura média de 40 C, que chega através de canais por gravidade. Forma-se um pequeno lago e a bomba
envia a vinhaça através de mangueiras de 3" a um espargidor giratório, chamado ponto de irrigação, com capacidade
de irrigar 0,5 hectare por vez, operação que dura três horas por ponto, sendo que 2,5 horas irrigando e 0,5 hora para
mudar o ponto.
Uma equipe de irrigadores é formada por bombeiro, auxiliar de bombeiro e 01 tratorista. O bombeiro liga a bomba, o
que dura cerca de 3 horas por ponto e são feitos 03 pontos por turno de 08 horas. Os tratoristas transportam e engatam
os canos que servirão à irrigação. Durante o restante da operação de irrigação, o bombeiro permanece observando a
bomba a uma distância de 5 metros do motor.
Bombeiro na irrigação de vinhaça por bomba de rolão alimentada por caminhões: Uma carreta, que contém
também um grande rolo com tubo plástico flexível de 4" de diâmetro com cerca de 270 metros é esticada por um
trator para a irrigação de vinhaça. Uma bomba estacionária com capacidade nominal de 150 m3/hora, acionada por um
motor diesel, colocada sobre esta carreta impulsiona a vinhaça numa dosagem média de 95m3/hectare. A capacidade
de irrigação diária de um rolão é de 13 hectares. A vinhaça chega à carreta por caminhões, que podem conter tanques
com capacidade de 15 m3 ou 30 m
3. Os tanques de 15 m
3 vem em treminhões ou caminhões do tipo "romeu e julieta",
ou seja caminhões de 3 ou 2 tanques respectivamente. Os tanques de 30m3 vêm puchados por carretas duplas.
O bombeiro engata a mangueira flexível de aproximadamente 10 metros no tanque do caminhão e aciona a bomba, se
afastando logo em seguida; operação dura no máximo 2 minutos. O restante do seu tempo ele observa a operação da
bomba, que dura 6 minutos no tanque de 15 m3 e cerca de 14 minutos nos tanques de 30 m
3.
Transporte de canavieiros na lavoura: Carroceria deve ter proteção lateral rígida, com 2,10 m de altura livre, de
material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de
acidente com o veículo. (EPC)
Fatores de Risco – Físicos como radiação não ionizante (sol) e calor, ruído para os operadores de máquinas;
Químicos com as poeiras, fumos, fuligem da queima e produtos químicos que restam da aplicação de agrotóxicos;
Ergonômicos exigência de posturas inadequadas, o ritmo intenso com falta de períodos de descanso e pressão pela
produtividade podem levar todos os trabalhadores rurais a agravos em sua saúde, sendo mais acentuados os riscos
entre os trabalhadores manuais e os cortadores em especial; Mecânicos, que provocam cortes por ferramentas e a
palha da cana principalmente nos cortadores; nos operadores, tratoristas e motoristas, como lidam com máquinas,
devem ser observados com mais detalhes, pois as máquinas podem ter suas transmissões de força desprotegidas
levando à grandes chances de acidentes graves e até fatais. Biológicos como animais peçonhentos, alimentação
inadequada, contaminada ou insuficiente. Obs: muito importante como fator de risco é a falta de água ou sua má
qualidade podendo levar à desidratação do trabalhador.
Administração/gerenciamento - Para o controle de riscos nas operações realizadas acima, os gerentes e
responsáveis pela segurança fazer visitas frequentes e estar presentes nas frentes de campo onde os trabalhos são
realizados, ouvir os trabalhadores e desenvolver o planejamento e a reorganização do trabalho constantes.
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“FATORES DE RISCO” Considera-se fator de risco de um dano toda característica ou circunstância que acompanha um aumento de
probabilidade de ocorrência do fator indesejado, sem que o dito fator tenha que intervir necessariamente em sua
causalidade. (CLAP-OPS/OMS,1988). = substituir
Quadro para classificação/identificação de “Fatores de Risco” e exemplos dos mais
freqüentes na lavoura.
I - Fatores ergonômicos ou de organização do trabalho. Especificar:
1. Ritmo excessivo - pagamento por produção, pressão de chefia, ansiedade, responsabilidade.
Trabalho exaustivo e excessivo (pagamento produção /tonelada).
2. Repetição, monotonia, atenção excessiva.
3. Esforço físico e posturas incorretas - Principalmente a postura no corte
4. Trabalho estressante - pressão p/ manter emprego, da chefia; turnos/horários
II - Fatores Físicos Especificar:
1. Calor ou frio excessivo; Calor na queima de cana;
2. Radiação: não ionizantes ultravioleta (solar) provocando queimaduras e cânceres de pele.
3. Ruído, vibração, pressão - Todas as operações com tratores.
4. Umidade excessiva – Intempéries
III - Fatores Mecânicos e ou de acidentes. Especificar:
1. Ferramentas, Máquinas Equipamentos defeituosos e/ou sem proteção/ conservação. Ver
lâminas de aço e adaptação de facões de corte de cana e transmissão de potência (força) nas
máquinas;
2. Palha de cana – escoriações, cortes e lesões oculares.
3. Transporte de materiais e armazenamento inadequado. Ver empilhamento de cana –
bituqueiros.
4. Trabalho em altura s/ proteção. Na distribuição de mudas, sobre os caminhões e nos
observatórios de queima.
5. Risco de explosão, incêndio e choque elétrico. Ver conservação de veículos e máquinas e
instalações elétricas.
6. Falta de layout e/ou sinalizações adequadas.
7. Acidentes para o motorista de caminhão comboio devido ao transporte e abastecimento de
veículos
IV - Fatores químicos. Especificar Produto e Fonte
1. Produtos químicos como gases, fumos, vapores, líquidos, névoas e neblinas - Agrotóxico -
Aplicação de herbicidas e inseticidas: ver “questões sobre aplicação” de agrotóxicos a serem
observadas em VISAT
O preparo da calda e abastecimento na aplicação mecanizada,
A presença de outros trabalhadores na aplicação mecanizada e na aplicação aérea
Aplicação manual - vazamentos e contato com a pele nas bombas costais manuais, além de
possibilidade de contaminação pelas vias aéreas em todas as aplicações.
1. Materiais particulados, Poeira, fumaças em dispersão, bagacilho, adubos.
Preparo de solo, carregadeira de cana, enleiramento de palha, descarga e aplicação de
calcário e gesso. (EPI = Máscaras /Respiradores)
Fumaças das queimadas – encarregados da queima
Fuligem da cana queimada – cortadores e operadores de máquinas
Transporte e manipulação de adubos.
V - Fatores Biológicos
1. Agentes e Vetores: Vírus, bactéria, fungos, protozoários, parasitas, insetos, cobras, outros
animais presentes nas lavouras e cargas de cana.
2. Resíduos: de alimentação e de sanitários manipulados de forma inadequada
Necessidades básicas para sobrevivência do trabalhador
3. Condições de Hidratação – verificar água potável, rehidratantes (corte), uso de repositores
energéticos (ver detalhes em lista específica adiante)
4. Alimentação mal conservada ou insuficiente (marmitas e bocadas). Ver detalhes em
alimentação (“Check list” específico adiante), além do preparo quando pelo empregador.
VI Fatores psicossociais, sócio ambientais, educacionais, culturais, e outros.
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Exemplos: isolamento em alojamentos, a distância da família entre os trabalhadores temporários
migrantes, a não adaptação cultural às cidades onde vivem e à alimentação local, o esforço
exagerado por aquisição de bens aliado ao pagamento por produção, etc.
Observação: esta classificação de fatores considera a visão da epidemiologia sistêmica e é diferente da
classificação de riscos da Portaria MT nº 25 de 29/12/1994 citada na NR nº5.
Fatores de Risco - Bases legais
Art. 32 – Lei Estadual n.° 10.083/98 – É dever da autoridade sanitária competente indicar e obrigação do empregador adotar todas as medidas necessárias para a plena correção de irregularidades nos ambientes de trabalho, observados os seguintes níveis de prioridades: I – eliminação das fontes de riscos; II – medidas de controle diretamente na fonte; III – medidas de controle no ambiente de trabalho; e IV – utilização de equipamentos de proteção individual, que somente deverá ser permitida nas situações de emergência ou nos casos específicos em que for a única possibilidade de proteção, e dentro do prazo estabelecido no cronograma de implantação das medidas de proteção coletiva. Art. 35 – Lei Estadual n.° 10.083/98 - As empresas deverão manter sob controle os fatores ambientais de risco à saúde do trabalhador, como ruído, iluminação, calor, frio, umidade, radiações, agentes químicos, pressões hiperbáricas e outros de interesse da saúde, dentro dos critérios estabelecidos em normas técnicas. Fatores de organização do Trabalho e Ergonômicos – agentes e condições de trabalho capazes de causar lesões musculoesqueléticas e esforços visual e intelectual , transtorno psicológicos e estresse. NR 31.10 a 31.10.9 Ergonomia - comprovação do cumprimento das exigências com as evidências: *bancos, veículos e máquinas e postos de trabalho ergonomicamente planejados. NR 31.5.1.2 ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a: a) riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos b) investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que os geraram e c) organização do trabalho. Embora não sendo mandatório p/ o meio rural, o roteiro do “Manual de Aplicação da N R Nº 17, é um bom guia. Fatores Físicos - NRs 9, NR 15 e NR31.5.1.2. – englobando ruído, vibrações, calor, frio, radiações ionizantes (luz visível, Raios-X) e não ionizantes (microondas/ultravioletas/]laser), pressões anormais acima da atmosférica Fatores Climáticos e Topográficos - Fatores Físicos - Nas situações climáticas desfavoráveis atender o item 35 da Lei Estadual n.° 10.083/98 c/c NR 31.19 - 31.19.1 b)O empregador rural ou equiparado deve: interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança do trabalhador e c) organizar o trabalho de forma que as atividades que exijam maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã e no final da tarde. NR 31.5.1.2 ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a: a) riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos Fatores Químicos, Físicos e Biológicos - NRs 9 e 15 – englobando os agentes ambientais que possam ser inalados, engolidos ou absorvidos pela pele, ruído, vibrações, calor, frio, radiações ionizantes (luz visível, Raios-X) e não ionizantes (microondas, ultravioletas e laser), pressões anormais (acima da atmosférica) e agentes biológicos infecto contagiantes NR 31.5.1.2 ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a: a) riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos b) investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que os geraram; c) organização do trabalho Resíduos: NR 31.9 a 31.9.4 Meio Ambiente e resíduos - Cada resíduo deve ter a destinação estabelecida em legislações e regras próprias de meio ambiente em níveis federal e estadual. Bases Legais e Fatores de risco mecâncicos NR 31.11 a 31.11.4 Ferramentas Manuais Devem ser seguras e eficientes, utilizadas exclusivamente para a atividade, manutenção de estado de uso, cabos com boa aderência, ferramentas de corte guardadas e transportadas em bainha e mantidas afiadas. (A bainha deve proteger o fio da lâmina durante o transporte. Como a afiação representa sério risco de lesão nas mãos, é recomendável o uso de protetor da lima) NR 31.12 a 31.12.20.1 Máquinas, equipamentos e implementos: utilização segundo especificações técnicas do fabricante, operação somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções e utilização dentro dos limites operacionais e restrições indicados pelos fabricantes. NR 31.15 Acessos e Vias de Circulação – 31.15.1 a 31.15.4 e sinalização de forma visível durante o dia e a noite. NR 31.3.3 a) Garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto; b) Realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e adotar medidas de prevenção e proteção para todas as atividades, todos os locais de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos.
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Postos de trabalho e respectivos EPI:
Operadores de máquinas: Protetores auriculares (do tipo concha ou plug), máscaras de proteção respiratória,
botinas de segurança, luvas de proteção e óculos de segurança.
Aplicação manual de agrotóxico: Respiradores e máscaras de filtro químico p/ trabalhos c/ produtos
químicos/ agrotóxicos, macacão ou calça e camisa de manga longa e capuz de tecido resistente e
hidrorepelente, óculos de proteção contra respingos, protetor de cabeça impermeável, calçado impermeável e
capa impermeável. Ver item aplicação de agrotóxico. NR 31.8
Aplicação mecanizada de Herbicidas: calças, camisa e capuz tecido resistente e hidrorepelente, respirador
com filtro químico para vapores orgânicos e luvas de proteção para o tratorista; luvas impermeáveis, bota de
borracha óculos e avental impermeável, para o misturador da calda. Ver item aplicação de agrotóxico.
Queima da cana: Mangote, conjunto anti-chamas, capuz anti-chamas, luvas de proteção, botinas e óculos
antichamas.
Bombeiro – irrigação: Protetor auricular, botas, roupas e luvas impermeáveis.
Corte Manual da Cana e trabalhos de rurícolas em geral: Verificar se o conjunto mínimo está sendo
normalmente fornecido e se há substituição imediata, ainda no campo de itens danificados pelo uso. O conjunto
mínimo deve contar com: botina com biqueira metálica, perneira/caneleira com proteção contra cortes
(metálica ou fibra), luvas com protetor de indicador e polegar direitos (metálico) e punho direito mais longo
(para os destros), o mesmo do lado esquerdo para os sinistros (canhotos); óculos de proteção, protetor de
cabeça, mangote (proteção de antebraço) e protetor solar em embalagem individual (especifique). Obs: quanto
ao protetor de cabeça, em função da aceitação do uso por parte dos trabalhadores, as usinas variam muito,
podendo ser admitidos toucas árabes, chapéus, bonés, bonés com protetor facial acoplado, protetor solar, etc.
Engate e Serviços gerais: Luvas de proteção, óculos, perneiras com proteção contra cortes, botinas de
segurança com proteção no bico e metatarso, colete refletivo tipo x e capacete de segurança.
Demais operações descritas: uso obrigatório de luvas de proteção, óculos de segurança e botinas de
segurança.
Bases legais
NR 31.20 Medidas de Proteção Pessoal
31.20.2 EPIs: de a) a h) para proteção da cabeça, olhos e face; óculos contra irritação e outras lesões; proteção auditiva;
proteção das vias respiratórias; proteção dos membros superiores; proteção dos membros inferiores; proteção do corpo inteiro
para agentes de origem térmica, biológica, mecânica, meteorológica e química e proteção contra quedas com diferença de
nível.
a) LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.
C – Check List para Conservação e Limpeza de EPI na atividade agrícola. Verificar:
1. Se os trabalhadores receberam treinamento, se foram orientados para o uso de EPI’s e quem
ministra o treinamento, verificar o uso adequado pelo trabalhador;
2. Se há substituição imediata, ainda no campo, dos EPI’s danificados pelo uso;
3. Quais EPI's são ou não são higienizados, por quem e com que freqüência;
4. Verificar em conversa com os trabalhadores, se os EPI’s e roupas de trabalho em geral são
fornecidos, se são realmente individuais, se são cobrados e forma de cobrança;
5. Se existe adaptação do EPI ao trabalhador. (óculos para deficientes visuais);
6. Se têm CA – Certificado de Aprovação.
Bases legais
NR 6.3 “a”, “b”,”c”- A empresa fornece gratuitamente EPI´S.
NR 6.6.1 alínea “b” - O empregador exige o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) –
NR 6.6.1 alínea “c” - O EPI tem C.A. – Certificado de Aprovação
NR 6.6.1 alínea “d” O empregador orienta e treina o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.
NR 6.6.1 alínea “e” O empregador deve substituir imediatamente o EPI quando danificado.
NR6.6.1 alínea “f” O empregador deve responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPI
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d) CONDIÇÕES DE HIDRATAÇÃO – CORTE DE CANA
No setor Canavieiro, a qualidade e quantidade de água fornecida aos trabalhadores são prioridades para intervenção
de VISAT. O trabalho de VISAT deve ser integrado com a Área Ambiental – Pró-água e procuraremos na inspeção
da lavoura, levantar os dados que vão possibilitar a identificação correta das empresas envolvidas e a inspeção de
fontes de abastecimento, transportes, reservatórios, recipientes, além de analisar água produzida, oferecida e
consumida. Destacamos a seguir os principais itens para investigação nas inspeções dirigidas à etapa do corte e
hidratação, que podem e devem ser reorganizados pelos municípios na formatação que melhor se adaptar ao seu
trabalho em campo, desde que seja garantida a observação das mesmas questões.
Obs: É necessário investigar o veículo que transporta e armazena água e seus responsáveis (quase
sempre é o mesmo que transporta os trabalhadores), primeiro identificando o veículo, a seguir
verificando os reservatórios e seus acessos para abastecimento,; checando a cloração, identificando
a fonte de abastecimento, e depois os recipientes individuais para armazenamento e ingestão, as
distâncias percorridas para reabastecimento e finalmente a organização do abastecimento e
distribuição da água no campo juntamente com os hábitos de hidratação dos trabalhadores.
D -Check List Condições de Hidratação e Abastecimento de água ao trabalhador
D I – Condições de hidratação e abastecimento de água potável - questionar:
1 –Identificação dos reservatórios de água para consumo humano no campo - para Hidratação
e para higiene pessoal:
1.1 Localização dos reservatórios:
a) se fixos e caixas d’água- descrever o local;
b) se reservatório interno ao ônibus de transporte de trabalhadores, carretas ou outros veículos,
localizar no mesmo (dianteira, traseira, sob os bancos, junto ao teto, etc) e identificar o veículo (ver
adiante);
c) registrar distância do local onde fica o reservatório de água para hidratação ao ponto mais
afastado de realização da atividade laboral abastecida, até o final da jornada.
1.2 Descrever a característica e registrar se cada reservatório e se possui:
a) Constituição ou revestimento de material anticorrosivo, compatível com a desinfecção por
hipoclorito de sódio;
b) Dutos (mangotes, mangueiras) e bocais de entrada e saída de água, bem como respiros
protegidos do contato direto com o meio exterior de modo a impedir a contaminação desses pontos
e a entrada de sujidades ou insetos;
c) Abertura com dimensões suficientes para permitir a inspeção e limpeza das paredes internas.
d) Cantos internos arredondados para facilitar a higienização;
e) Entrada de água sem qualquer dispositivo adicional de filtração, de modo a impedir
contaminações ou alterações do teor de cloro residual livre.
e) Volume em litros e se é suficiente para o número de trabalhadores abastecidos
(15L/trab./jornada de 8hs em frentes de trabalho pesado).
- Mecanismo de resfriamento e manutenção da temperatura da água.
-Temperatura da água em ºC no momento da inspeção;
- Limpeza durante a inspeção- se a água está aparentemente limpa e sem sujidades;
2 – Quanto ao sistema de limpeza do reservatório, registrar para cada reservatório:
- Se mantém planilha de limpeza com dados atualizados junto ao reservatório;
- Responsável pela limpeza, e sua identificação e vínculo com empregador/usina;
- Freqüência da limpeza;
- Data da última desinfecção e limpeza.
-
3 - Quanto ao abastecimento/reabastecido e origem da água ou fontes de abastecimento:
- Endereço do local de abastecimento
a) Se abastecimento público:
- Descrição e identificação do local de abastecimento, isto é: se reservatório de companhia de
abastecimento (qual), torneira de moradia (de quem), ponto comercial (Nome e CNPJ), da sede da
empresa empregadora ou beneficiária (nome e CNPJ), etc.
- Responsabilidade pelos valores (pagamento) da conta de água (Nome, CNPJ).
b) Se solução alternativa de abastecimento, registrar para posterior verificação da fonte:
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- Descrição da solução alternativa: captação de manancial superficial- nascente, rio/ribeirão, represa
ou subterrâneo - poço freático, poço profundo, etc.;
- Se existe tratamento da água.
- Se for comprada, onde se encontra o comprovante de compra. Registrar quem é o vendedor e
quem é o responsável pela compra assim que possível;
- Recipientes para transporte até o eito - se são adequados e de fácil limpeza; seu volume
(procurar descrevê-los); como e quando são abastecidos e reabastecidos;
d) Recipientes usados para beber (copos/garrafas individuais) e se a água para ingestão está
aparentemente limpa, sem sujidades.
4 -Descrever o processo de fornecimento de água para os trabalhadores
5 -Concluir se a água para ingestão está disponível sempre que o trabalhador necessita, em
condições higiênicas e quantidade suficiente.
6 -Algumas vezes será interessante se proceder à coleta de água para exames laboratoriais, o que
deve ser feito com técnicos capacitados pelo “Pró-água”.
D II - Reabastecimento por caminhão–pipa ou outros quando houverem. Verificar:
1. Se há reabastecimento dos reservatórios ou do galão dos trabalhadores direto de outro veículo
afora o ônibus, como é este abastecimento durante a jornada.
2. Descreva o meio de transporte da água; registre se o veículo está cadastrado na Vigilância e o
nº CEVS, em qual município, placa(s) e modelo do(s) veículo(s)
3. Onde é o abastecimento do veículo, o endereço do abastecimento (ou da fonte altern.)
4. Se a água é de abastecimento é público, como é feito (Reservatório de distribuição, torneiras
residenciais ou comerciais, etc.) e de quem é a responsabilidade pelo pagamento da conta.
5. Se solução alternativa de abastecimento, descrevê-la (manancial superficial ou subterrâneo e
outras especificidades), se é comprada qual o comprovante de compra, quem é o responsável pela
compra. Se há e qual o tratamento da água da solução alternativa.
D III - Identificação do veículo de transporte de água
1 – Veículo – tipo/descrição:
2 - Nome do responsável pelo veículo e sua relação e/ou vínculo com empregador.
3 – Placa/Registro;
4 - Nº CEVS do transporte de água.
5 – Município em que foi cadastrado.
Bases Legais
NR 31.23.9 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho.
NR 31.24.10 Disponibilizar água potável em condições higiênicas – proibido copo coletivo.
e) REPOSIÇÃO ENERGÉTICA/REHIDRATANTES
Verificar se a empresa fornece rehidratantes, “repositores energéticos” ou ainda algum suplemento alimentar para
consumo dos trabalhadores: se fornecer, recomendamos a coleta de amostra do preparado e a coleta de embalagem
fechada, para análise, pelo CVS e IAL de sua composição e propriedades;
E - Check List sobre Rehidratantes / Repositores / Suplementos Verificar:
1) Se são fornecidos repositores hidroeletrolíticos ou suplementos nutricionais
2) Quais os produtos e Nº de registro no MS se existir com o endereço do fabricante.
3) Quantidades e Horários de fornecimento:
4) Coletar amostras dos repositores/suplementos como fornecidos pelo fabricante incluindo a
embalagem.
5) Descrever origem da água de diluição, forma de fornecimento, preparo e local do mesmo.
6) Verificar comunicados CVS de recolhimento de produtos irregulares – trabalhar em conjunto com
a área de Vigilância de produtos
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f) ALIMENTAÇÃO Verificar se o local das refeições é adequado, se é usado, se tem água em quantidade suficiente, se o trabalhador
lava as mãos antes de se alimentar, se há área de descanso, se o horário da pausa para o almoço é respeitado, qual o
tipo e quantidade de alimentação que ingere, Se existe e como funciona a “bocada”.
F - Itens para checagem/verificação/investigação sobre alimentação. Verificar:
1) Se as refeições são fornecidas pelo contratante/empregador dos trabalhadores, se são
preparadas em restaurante próprio ou terceirizado ou se são preparadas pelo próprio trabalhador
da lavoura.
2) Nas refeições fornecidas, registrar endereço do local de preparo e se preparadas por terceiro
quem é o fornecedor com nome, razão social, CNPJ ou CGC.
3) Descrever o transporte e acondicionamento das refeições, horários de chegada e distribuição e
quantas e quais são elas, incluindo lanches ou outras se houverem.
4) Como as refeições trazidas pelos trabalhadores, quando for o caso, são transportadas, como e
onde são armazenadas, se e como são refrigeradas, se e como são aquecidas.
5) Descreva o conteúdo das refeições e as quantidades.
6) Se os trabalhadores consomem algum alimento durante o trabalho, qual e como é consumido.
7) Se há área própria para as refeições e se é adequada.(cobertura com abrigo e sombra para
todos, mesas e cadeiras), descreva.
8) Se há tempo mínimo para o intervalo das refeições e qual e o tempo médio observado de
refeição. Descreva algumas das refeições.
9) Se existe área de descanso, descrever.
Bases Legais
31.23 Áreas de Vivência: instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos (permanência de trabalhadores no
estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho) e local de preparo de refeições e lavanderias onde houver
trabalhadores alojados. Requisitos: asseio e higiene, alvenaria/madeira ou equivalente, cobertura, iluminação e ventilação
adequadas.
31.23.4 Locais para refeição
Requisitos: higiene e conforto, capacidade para atender a todos os trabalhadores, água para higienização, mesas com tampos
lisos e laváveis, assento em número suficiente, água potável e condições higiênicas, depósitos de lixo com tampas.
31.23.4.2 – Em todo estabelecimento rural deve haver local ou recipiente para guarda e conservação de refeições, em
condições higiênica , independente do número de trabalhadores.
31.23.4.3 Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores contra
as intempéries durante as refeições.
NR 31.23.6 Locais para preparo das refeições - Devem ser dotados de lavatório, sistema de coleta de lixo e instalações
sanitárias exclusivas para o pessoal que manipula alimentos; não ter ligação direta com os alojamentos
NR 24.6. Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições.
24.6.1. As empresas urbanas e rurais, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
e os órgãos governamentais devem oferecer a seus empregados e servidores condições de conforto e higiene que garantam
refeições adequadas por ocasião dos intervalos previstos na jornada de trabalho. (124.141-9 / I1)
24.6.1.1. A empresa que contratar terceiro para a prestação de serviços em seus estabelecimentos deve estender aos traba-
lhadores da contratada as mesmas condições de higiene e conforto oferecidas aos seus próprios empregados (124.142-7/ I1)
24.6.2. A empresa deverá orientar os trabalhadores sobre a importância das refeições adequadas e hábitos alimentares
saudáveis. (124.143-5 / I1)
24.6.3. Na hipótese de o trabalhador trazer a própria alimentação, a empresa deve garantir condições de conservação e
higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local próximo ao destinado às refeições. (124.144-3 / I1)
24.6.3.1. Aos trabalhadores rurais e aos ocupados em frentes de trabalho devem ser oferecidos dispositivos térmicos que
atendam ao disposto neste item, em número suficiente para todos os usuários. (124.145-1 / I1)
24.6.3.2. Os recipientes ou marmitas utilizados pelos trabalhadores deverão ser fornecidos pelas empresas, devendo atender às
exigências de higiene e conservação e serem adequados aos equipamentos de aquecimento disponíveis. (124.146-0 / I1)
24.6.4. Caberá à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Cipa, à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho Rural - CIPATR, ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e ao Serviço
Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR, quando houver, promoverem a divulgação e zelar
pela observância desta Norma. (124.147-8 / I1)
24.6.5. Os sindicatos de trabalhadores que tiverem conhecimento de irregularidades quanto ao cumprimento desta Norma
poderão denunciá-las ao Ministério do Trabalho e solicitar a fiscalização dos respectivos órgãos regionais. (124.148-6 / I1)
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g) TRANSPORTE DE TRABALHADORES
Problemas têm sido encontrados nos transporte de trabalhadores principalmente para o corte de cana, desde as
condições gerais dos veículos até o transporte irregular de ferramentas, de água e de alimentos para consumo
humano no mesmo veículo (itens para verificação completa em D - condições de hidratação e abastecimento de
água e F - Alimentos). O trabalho deve ser feito de forma integrada com SSP e Secretaria dos Transportes, no
entanto se em uma inspeção no campo for verificado falta de condições seguras para o transporte dos trabalhadores,
a VISAT deve agir em defesa da vida dos mesmos na medida em que os acidentes com estes transportes podem ser
bastante comuns.
Obs: A identificação do veículo é básica, portanto apesar de já citada em condições de hidratação D I, repetimos:
Identificação do Veículo de transporte
1 - Modelo do veículo
2 - Nome do responsável/proprietário do veículo e sua relação e/ou vínculo com empresa/usina
3 - Nome do motorista, sua relação e/ou vínculo com empresa/usina e seu Nº da Carteira de
habilitação válida para transporte coletivo.
3 – Placa
4 - Certificado de registro do veículo e seu Nº da licença (DETRAN); existência e presença da
“autorização DR14” – itinerário de ida e volta; existência e presença do “Termo de vistoria” (Portaria
SUP/DER-017).
G – Check List sobre as Condições do Transporte de trabalhadores. Verificar:
G I Ônibus de transporte de passageiros
Itens fundamentais
1-Presença de produtos inflamáveis, agrotóxico ou outros no veículo e onde.
2-Se há compartimento de materiais/ferramentas, fechado /separado dos passageiros e se há
ferramentas na área de passageiros no momento da inspeção.
3-Se os bancos de passageiros estão bem fixados ou soltos no interior do veículo, se tem alguma
parte solta, faltando ou defeituosa, se têm cinto de segurança.
4-Anotar o número de assentos, se existem passageiros em pé e quantos.
5-Presença de extintor, triângulo, macaco e estepe. Observar a validade do extintor.
6-A existência, no município, de trabalho conjunto organizado com a polícia municipal/ estadual/
federal rodoviária.
Inspeção completa:
7-Se tem havido inspeção por outro órgão, exceto VISAT, qual a última e em que data.
8-Inspeção anterior de VISAT e em que data.
9-O aspecto geral (lataria, assoalho, lanternas e vidros).
10- Se os pneus e seus parafusos estão em boas condições, se as rodas estão em boas condições
(s/ rachaduras c/ sulco mínimo de 4 mm).
11-Se há folga excessiva no volante, se a altura do pedal de freio está adequada e se funciona (ver
motorista frear).
12-Se os faróis, setas, luz de freio, limpador de pára-brisas em boas condições.
G II- Condições do transporte em veículos adaptados
1-Existência de autorização para veículo adaptado por situação excepcional e qual a exceção.
3-Existência de escada para acesso com fácil visualização pelo motorista e com corrimão.
4-Se a carroceria tem cobertura, barra de apoio para as mãos e proteção lateral adequada.
5- Se a cabina e carroceria têm sistemas de ventilação, e se há comunicação entre o motorista e os
passageiros.
6-Se há assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança.
Bases Legais
31.16 Transporte de Trabalhadores
31.16.1 veículo de transporte coletivo: autorização da autoridade de trânsito, passageiros sentados, motorista habilitado e identificado, compartimento resistente e fixo para guarda das ferramentas e materiais separado dos passageiros
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h) INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Os sanitários masculinos e femininos no campo devem ter condições de higiene, limpeza e organização e respeitar as
condições de resguardo.
H – Check List para Instalações Sanitárias nas frentes de trabalho. Verificar:
1. Existência de lavatório e de vaso sanitário
2. Se as instalações são separadas por sexo, situadas em locais de fácil e seguro acesso e se
suas portas de acesso impedem o devassamento e mantêm o resguardo.
3. Disponibilidade de água limpa, papel higiênico e sabonete líquido e toalha descartável.
4. Recipientes para coleta de lixo com tampa e onde são descartados.
5. Existência de instalações para as etapas e postos de trabalho e se estão próximas aos
locais de trabalho.
No caso de aplicadores de agrotóxicos:
1. Existência de vestiários masculinos e femininos com chuveiros com água aquecida para
aplicadores de agrotóxicos, separados por box e com portas;
2. Localização; condições de funcionamento, organização, higiene e limpeza; revestimento de
pisos, paredes e tetos; ventilação; iluminação; armários; condições das instalações hidráulico-
sanitárias.
i) ASSISTÊNCIA À SAÚDE E PRIMEIRO ATENDIMENTO NAS FRENTES DE TRABALHO
Verificar se a empresa mantém no campo serviço dotado de ambulância e técnico capacitado a prestar o primeiro
atendimento aos funcionários em caso de AT, além de caixa de primeiros socorros. Qualquer orientação de uso de
materiais ou de fluxo de encaminhamento de acidentados deve estar assinado por responsável técnico e qualquer
medicamento, mesmo de emergência, só é permitido sob prescrição médica direta.
A caixa de primeiros socorros só poderá conter material específico para emergência e de uso externo, jamais
deverá ter medicamentos de uso interno.
Ex: Luva de procedimento, gazes embaladas esterilizadas, esparadrapos, algodão hidrófilo, algodão e malha
ortopédica, faixas crepe de vários tamanhos, talas de braço e de perna, colar cervical, soro fisiológico, soluções
anticépticas (ex: álcool 70%, clorexidina, água oxigenada) sempre em frascos descartáveis, vaselina líquida
também frasco descartável, sabão neutro e tesoura com ponta romba.
I 1 Check List de assistência à Saúde. Verificar:
1. Se os trabalhadores da lavoura utilizam o ambulatório da usina e quais as situações.
2. Onde são realizados os atendimentos dos trabalhadores rurais.
3. Se há controle da situação vacinal dos trabalhadores da lavoura e por quem.
4. Se há no campo caixa de primeiros socorros nos ônibus. Verificar e descrever o conteúdo;
5. Se são feitos curativos no local de trabalho.
6. Quem presta o primeiro atendimento aos funcionários em caso de mal estar súbito e acidente de
trabalho e se a pessoa é capacitada.
7. Se há serviço de ambulância com equipamentos destinados aos trabalhadores da lavoura e a
presença de médico.
8. Qual a referência para encaminhamento dos trabalhadores.
9. Onde fica e como é feita a comunicação com a ambulância.
10. Se existem retaguarda assistencial para os trabalhadores rurais (conversa com trabalhador)
onde e como funciona.
j - SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural) e CIPATR (Comissão interna
de prevenção de acidentes de trabalho)
1 Questionar junto aos trabalhadores a existência e atuação para o trabalho no campo (o
dimensionamento e funcionamento deve ter comprovação documental)
k) INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE GRAVE E FATAL
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É atribuição da Vigilância Sanitária intervir nos ambientes laborais que apresentam riscos à saúde do
trabalhador, e, moto continuum, intervir nos ambientes laborais que provocam acidentes graves e fatais,
identificando os fatores, elementos e pontos críticos que fazem parte da cadeia de eventos que
contribuíram para essas ocorrências.
Para tanto, a equipe de vigilância em saúde (sanitária, epidemiológica, da saúde do trabalhador) deverá
comparecer ao local de ocorrência do acidente, logo após o conhecimento deste, para analisar as
circunstâncias que contribuíram para o fato e adotar as medidas necessárias para evitar novos casos, de
preferência com registro fotográfico (ou filmagem) do ambiente de trabalho. Sempre que possível, a ação
deverá ser articulada com outras instituições como DRT, FUNDACENTRO, Ministério Público,
Conselhos de Classe, Sindicato de trabalhadores.
Para a investigação de AT grave e fatal, algumas equipes de vigilância têm utilizado o método “ Árvore
de Causas”.
COMPLEMENTAÇÃO SOBRE AGROTÓXICOS
As questões sobre agrotóxicos devem ser observadas pela equipe de VISAT, se possível em coordenação com a
agricultura, em uma segunda etapa, após as verificações prioritárias para a equipe na etapa da colheita,
principalmente em relação à hidratação, alimentação, risco de acidentes, e transporte de trabalhadores da lavoura. O
trabalho deve ser integrado com Secretaria da Agricultura que tem atribuição fiscalizadora no campo.
Bases Legais
NR 31.8 Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins
a) trabalhadores em exposição direta manipulam agrotóxicos e produtos afins (etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas);
b) trabalhadores em exposição indireta circulam e desempenham suas atividade de trabalho em áreas vizinhas ou desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas. 31.8.3 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por menores de dezoito anos, maiores de sessenta anos e por gestantes. 31.8.6 É vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea. 31.8.9 O empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas: a) equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador; b) equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e substituindo-os sempre que necessário; c) uso correto dos dispositivos de proteção; d) local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal; e) água, sabão e toalhas para higiene pessoal; f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado para fora do ambiente de trabalho; g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da devida descontaminação; h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos. 31.8.10.1 O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas, informando o período de reentrada. 31.8.13 A conservação, manutenção, limpeza e utilização dos equipamentos só poderão ser realizadas por pessoas previamente treinadas e protegidas. 31.8.13.1 A limpeza dos equipamentos será executada de forma a não contaminar poços, rios, córregos e quaisquer outras coleções de água 31.8.17 As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem: paredes e cobertura resistentes; acesso restrito; ventilação e comunicação com o exterior; identificação com placas ou cartazes; a mais de 30 m de habitações/locais; limpeza e descontaminação. De 31.8.19 a 31.8.19.4 = transporte de agrotóxicos O transporte de agrotóxicos deve obedecer as regras aplicáveis ao transporte de produtos perigosos contidas no Decreto Federal Nº 96.044, de 18 de maio de 1.988 e Resolução Nº 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Cópias do Decreto e da Resolução podem ser obtidas no seguinte endereço: www.antt.gov.br./legislacao/Pperigosos/ Nacional/ index.asp
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Verificar Também a legislação específica sobre agrotóxico que não citamos textualmente pela sua extensão, porém
estão referenciados abaixo e disponibilizados em meio eletrônico
Bases Legais – Agrotóxicos (na íntegra em meio eletrônico)
Lei Federal 7.802/1989 (com alterações pela lei 9.974/2000) Decreto Federal 4.074/2002 Leis Estaduais 4.002/1984 e 5.032/1886 Decreto Estadual 44.038/1999
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V - PROCESSO INDUSTRIAL PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL E INSPEÇÃO NA USINA
Importante: Na inspeção, o primeiro passo ao chegar à empresa é solicitar as presenças do representante ou
responsável técnico pela mesma, pedir que este acompanhe ou indique quem acompanhará a inspeção, além de
solicitar o acompanhamento de um membro da CIPA. Segundo passo é solicitar ao acompanhante da vistoria um
esboço do processo produtivo com suas etapas, fluxo, áreas físicas e postos de trabalho para orientar o itinerário da
inspeção.
a) IDENTIFICAÇÃO é importante a identificação da empresa principal e das terceirizadas e autônomos a
serviço da respectiva empresa.
A – Check List para identificação/cadastro na Indústria.
A I - Dados relativos à ação de inspeção:
Data/período da inspeção; Data/período da última inspeção;
Equipe de inspeção com nome, RG, função e órgão que representa;
Tipo de Inspeção – se seguimento, inspeção programada, denúncia ou outros.
A II Dados relativos ao inspecionado e envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas):
para identificação de todas as empresas- albergantes ou albergadas, contratadas ou outros que
forem inspecionados
1. Identificação da Usina – CADLOG quando possível
2. Razão Social e Nome Fantasia com CNPJ /CPF/ CEI (Cadastro Empregador Individual no INSS)
3. O tipo de atividade e características
4. CNAE - nº e descrição
5. Se é cadastrado na VISA e nº do CEVS.
6. Relação com a Usina - Se subsidiária, terceirizada, contratado, cooperativada, albergante,
albergado e outros tipos de relação/vínculo com usina.
7. Nome e CPF do responsável legal.
8. Nome, CPF, sigla e conselho profissional do responsável técnico.
9. Endereço do local da instalação e/ou sede c/ logradouro (tipo, nome, nº, complem.), Bairro,
Município, UF, CEP.
10. Comunicação - Telefone, Fax e Email.
11. Identificação do informante
b) INSPEÇÃO NAS ETAPAS DE PRODUÇÃO:
Não podemos nos esquecer que, além de produzir combustível, a área de fabricação de açúcar, principalmente na
secagem, embalagem e transporte, deve ser tratada como indústria de alimentos e portanto de interesse à saúde. A
estrutura, conservação e limpeza do parque industrial deve seguir a normatização pertinente à produção de
alimentos com os devidos cuidados de higiene no processo de fabricação para que o produto final (açúcar) não seja
deletério para o ser humano.
A inspeção deve abranger todo o processo produtivo, portanto, o ideal é que sigamos o fluxo da cana, desde sua
chegada na indústria e dentro desta para que observemos o processo de trabalho em cada uma das etapas da
produção. Se a equipe tiver um número suficiente de profissionais, pode se dividir e uma parte inspecionar
atividades complementares como refeitórios, cozinha industrial, ambulatório, áreas de manutenção de
equipamentos, de veículos e outras oficinas ou ainda estação de tratamento de água, em paralelo. Solicitar mais
acompanhantes da empresa para tal se necessário.
Antes de iniciar a inspeção propriamente dita o ideal é já se ter os documentos mínimos necessários e um croqui
simples do “site” (cuidado! As plantas costumam ser complexas demais dificultando o entendimento e a visão geral
da indústria) para que já se tenha uma boa idéia do que encontrar e do que procurar.
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ESTRUTURAS GERAIS DAS CONSTRUÇÕES – PROTEÇÃO, SEGURANÇA E HIGIENE.
A maior parte das indústrias tem as áreas de produção como preparo da cana, fabricação de açúcar, destilarias e
caldeiras em estruturas metálicas bastante verticalizadas e sem cobertura. Outras áreas, entretanto, são edificadas
mais normalmente: áreas administrativas, laboratório, área de pesagem, refeitórios, ambulatórios, oficinas e outros.
Devemos estar atentos e verificar durante todo o processo de inspeção: o tipo de estrutura física, localização, tipo
de cobertura, ventilação e iluminação naturais e artificiais (inclusive para jornada noturna), controle do
condicionamento do ar (ambientes climatizados), pisos, pé-direito, paredes, circulação, proteções contra quedas,
sinalização, rede elétrica protegida, proteção contra calor, equipamentos de combate a incêndio, conservação e em
especial as questões que se seguem:
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS:
GUARDA-CORPOS – Como as estruturas são verticalizadas e com muitas escadas e desníveis, toda a
empresa deve ser dotada de guarda-corpos com rodapés que devem ser verificados.
Bases Legais
Devem atender o disposto na NR8.3.2 = As aberturas de pisos e paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas e objetos, na 8.3.6 ítem b = os vãos do quarda corpo devem ter pelo menos uma das dimensões menor que 12cm e na NR18.13.5 = “A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: a) ser construída com altura de 1,20m para o travessão superior e 0,70 m para o travessão intermediário; b) ter rodapé com altura de 0,20 m e c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.” Ambas da Portaria n.º 3214/78 que regulamenta a Lei 6.514/77
FECHAMENTO LATERAL DE TODAS AS ESCADAS E PLATAFORMAS DE TRABALHO:
Onde só existir o corrimão exigir o fechamento lateral. NR18 item 18.13.5
CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA – TRAVA QUEDAS – FIXADO A CABO DE
SEGURANÇA: Em todas as escadas tipo marinheiro (com ou sem gaiola, proteção costal) deve-se utilizar
cinto de segurança tipo pára-quedista ligado a trava-quedas e fixado a cabo de segurança fixado na
estrutura da escada. (Trabalhador não pode subir nem descer sem estar preso por cinto de segurança ligado
a trava-quedas e fixado a cabo de segurança), nos termos do item NR 18.23.3 e 18.23.3.1.
PISO: - Os pisos das empresas, via de regra, são montados em chapa expandida sobreposta sobre vigas
metálicas. Se os vãos forem grandes demais podem provocar ondulações excessivas nos pisos, o que pode
provocar acidentes. Como a umidade também é constante em vários setores, devem também ser
antiderrapantes. Exigir soluções mitigadoras, tais como, soldagem de vigas nos locais em que o vão é
muito grande. As canaletas de escoamento de água devem ter proteção em toda a área industrial.
Bases Legais
Os pisos não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. NR 8.3.1 ; As aberturas nos pisos e nas paredes protegidas de forma que impeçam a queda– NR 8.3.2. ; Pisos, escadas e rampas com materiais antiderrapantes para perigo de escorregamento – NR 8.3.5.
FONTES DE RUÍDO EXCESSIVO: As fontes de ruído excessivo são muitas, principalmente no
preparo, moagem (ou difusão) da cana e nas descargas de vapor da caldeira. Devem ser identificadas, bem
como a possibilidade de se exigir ações mitigadoras por parte da empresa. O uso único e exclusivo de EPI
não deve ser encarado como uma solução para o ruído. A empresa deve encontrar soluções definitivas
concretas para as fontes pontuais emissoras de ruído. Os protetores auditivos, no entanto, devem ter nível
de proteção adequada para o nível de ruído do setor específico, sendo estipulada a atenuação para cada
setor/trabalhador que deve constar do PPRA.
Bases Legais
NR 9.3.6.2.- Para ruído com a dose de 0,5 (dose superior a 50%) - conforme critério estabelecido na NR-15 –
Anexo 1, item 6., ou seja, acima de 80 dB(A) - devem ser tomadas as medidas de prevenção (uso de protetor
auditivo e exames audiométricos) e controle do ambiente de trabalho.
Deve-se exigir que a empresa elabore o P.C.A. – Programa de Conservação Auditiva nos termos da NR 6, NR 7
e INSS OS 608/99.
31
NIVEL DE ILUMINAMENTO: Comparar os níveis de iluminamento medidos do PPRA com o
estipulado na NBR 5413 e solicitar os comprovantes de manutenção para adequação do nível de
iluminamento de acordo com o item 17.5.3.3 da a NR17.
COMBATE AO FOGO: O risco de incêndio e de explosões são constantes nas indústrias de produção e
fabricação do álcool e açúcar, a empresa deve ter projeto proteção contra de incêndio, rede hidrantes,
brigada de incêndio, extintores, etc - verificar a existência do AVCB (Auto de vistoria do corpo de
bombeiros) (NR 23 – NR 23.10.1 e Dec Estadual n.° 46076/2001 – ver legislação completa ao final da
parte industrial deste manual).
PROTEÇÃO NOS SISTEMAS DE CONDUÇÃO DE CALOR – Grande parte da usina funciona com
vapor e água quente e existem tubulações vindas das caldeiras em toda área industrial. Estas devem estar
protegidas e isoladas por mantas térmicas de forma a evitar queimaduras e devem ter
conservação/manutenção impecáveis contra vazamentos.
SINALIZAÇÃO COM CORES: A fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes nos termos da
NR 26.
PROTEÇÃO DE MÁQUINAS: - A maioria dos equipamentos da usina apresenta sistemas de
transmissão de força do tipo correia de borracha ou cardam. Esses sistemas de transmissão de potência
devem possuir proteção metálica, evitando o contato acidental. NR 12.3.1 (ver legislação completa no
final da parte industrial deste manual).
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Verificar o uso dos Equipamentos de Proteção
Individual, a adequação, a qualidade, a reposição dos EPI’s, bem como local para guarda, conservação e
higienização dos EPI’s. Exigir o C. A. (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho). Ver
necessidades em cada setor e posto de trabalho.
TREINAMENTOS: A empresa deve realizar capacitação e treinamentos dos trabalhadores. (comprovação
documental e confirmação dos trabalhadores). Treinamentos gerais: Noções básicas de risco no trabalho e
segurança, na admissão – NR 1.7.alínea “c”; CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
Investigação e Análise de Acidentes (para cipeiros) – NR 5.32; EPI – Equipamentos de Proteção Individual
– NR 6.6.1, alínea “d”; Primeiros Socorros – NR 7.5.1; Específicos: Curso Básico para Eletricistas, Curso
SEP para eletricistas - NR 10.8.8, Curso para trabalhos em áreas classificada – NR 10.8.8.; Reciclagem
bianual e outras - NR 10.8.8; Operador de Caldeiras (Teórico e Prático) e reciclagem - NR 13.3.7 13.3.9;
Espaço Confinado (Supervisores de Entrada e Vigia) – NR 33; Treinamentos para operadores de máquinas
e equipamentos de transporte com força motriz própria - NR 11.1.5.
Observação: Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só
poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e
fotografia em local visível. Atenção: Nos casos em que o operador de empilhadeira, operador de pá
carregadeira e tratorista só dirigem dentro da usina não precisam ter nem CNH, basta ter o curso. Nós
podemos recomendar que tenha a CNH, mas não podemos obrigar. Já no caso dos tratoristas e operadores
de máquinas rurais que transitam em via pública deve-se exigir o cumprimento do Código de Trânsito
Brasileiro e todos os tratoristas e operadores de máquinas tem que ter além do curso a habilitação no
mínimo “C”.
Bases Legais
Obs: Art. 144 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que Operador de Máquinas/Tratores e Motocanas
devem ter habilitação C.N.H no mínimo “C” NR 11.1.6 da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º
6.514/77.
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B - Check List básico para as edificações, instalações, processo produtivo e de trabalho no
setor indústrial. Verificar:
1. Cobertura e proteção contra intempéries
2. As condições de proteção contra quedas (Guarda corpos, fechamentos laterais das escadas,
rodapés contra quedas de objetos, etc.).
3. As condições dos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens (risco de escorregamento).
4. Nível de iluminamento e ventilação.
5. Isolamento e condicionamento acústico, nível de ruído comparando-o com o PPRA
6. Isolamento térmico, principalmente nos sistemas de condução de calor.
7. Instalação e proteção de redes elétricas e aterramento de todas as máquinas elétricas
(inclusive máquina de soldas),
8. Presença e condições de instalações sanitárias nos setores – ver listagem completa ao final.
9. Higienização compatível com uma indústria de alimentos como fabricante de açúcar
10. Checar a existência e suficiência de treinamentos com os trabalhadores.
11. Identificar os Postos de trabalho, atividades e especificidades em cada etapa do processo.
12. Identificar carga horária prevista, turnos, horários de entrada, saída, descansos, lanches,
refeições e intervalos mínimos e máximos de paradas
13. Observações sobre o setor com descrições e medições quando possível.
14. Os fatores de risco à saúde em cada setor, etapas do processo produtivo e postos de
trabalho envolvidos.
15. Observar e registrar sempre a possibilidade de medidas de controle como eliminação,
substituição,modificação de fatores ou de controle diretamente na fonte.
16. Presença e suficiência das sinalizações quanto aos fatores de riscos existentes
17. Equipamentos de proteção coletiva EPC, principalmente de máquinas e equipamentos.
18. Presença, adequação e regularidade dos Equipamentos de proteção individual –EPI (com
especificação do tipo) em cada posto de trabalho
IMPORTANTE: Verificar se os procedimentos operacionais para as atividades realizadas em todos os
setores industriais estão descritos e onde se encontram as descrições.
DESEMBARQUE E PREPARO DA CANA
Etapa 1 - ENTRADA DA CANA
A inspeção se dá a partir da portaria onde os caminhões entram na indústria, a área de pesagem do caminhão
possui uma balança geralmente computadorizada através de sala de controle de pesagem com isolamento do local
para caminhões. A sala de controle deve ser projetada para evitar a entrada de monóxido de carbono dos caminhões
e deve ter ventilação, iluminação e temperatura adequadas. Os fatores de risco ergonômico são os mesmos dos
escritórios em geral.
Sondagem – é feita em área aberta ou coberta onde são coletadas amostras para o laboratório que vai determinar o
teor de sacarose. Dependendo da condição da coleta podemos ter risco de ruído excessivo, umidade, queda de
pedaços de cana saindo do desintegrador em direção aos olhos do trabalhador. Normalmente o laboratório é
contíguo à sondagem e o ruído deve ser observado também em relação aos funcionários do laboratório, onde é
intenso e produzido por triturador de amostra na área interna.
Coleta Manual: ruído, umidade e acidente com a sonda (EPI: protetor auditivo, avental impermeável, bota de
borracha, óculos e capacete).
Coleta Automatizada: observar ruído.
Fatores de riscos na área de sondagem: Na área de recepção de cana e da sonda trabalham bituqueiros industriais
que conservam limpa esta área em torno da sonda e estão expostos a poeiras provenientes do bagaço de cana,
trabalham sob intempéries (sol e chuva) e com risco de acidentes (atropelamentos pelos caminhões e por pá
carregadeira que transita no local). Os bituqueiros industriais devem utilizar colete refletivo, principalmente se
trabalharem no período noturno. Poeira: NR 15
Etapa 2 - LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE SACAROSE - Área fechada, com iluminação natural e artificial
e algumas vezes com ambiente climatizado artificialmente.
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Fatores de risco no laboratório: Contaminação por metais no processo, por gases e vapores das reações químicas
que inclusive podem ser violentas; o EPC necessário para a proteção estes fatores é a existência de capela de
exaustão. Existem riscos de acidentes com vidros e contato com produtos químicos na manipulação durante as
análises. O armazenamento dos produtos químicos deve obedecer as regras de boas práticas como guarda em
armários adequados, separação por compatibilidade de produtos, etc.
Medidas de controle diretamente na fonte de risco: utilização de produtos de menor potencial agressivo e
isolamento do risco através de capela de exaustão.
Equipamentos de Proteção Coletiva no Laboratório: Chuveiro, lava-olhos de emergência e capela de exaustão
Equipamentos de Proteção Individual no Laboratório (NR-6): Capacete com carneira, protetor auditivo,
calçado de segurança sem bico de aço, óculos de segurança, luva (latex nitrílica) para produto químico, máscara
semi-facial descartável com filtro de carvão ativado, jaleco, luva cirúrgica, capa de chuva longa com gorro.
C - Check list de Laboratório. Verificar:
1. A existência de capela de exaustão; a existência de pêras para pipetagem de produtos
químicos.
2. As condições de armazenamento dos produtos químicos.
3. A relação de produtos químicos.
4. Com os trabalhadores se está havendo treinamentos sobre os riscos.
5. A existência de lava-olhos e chuveiro de emergência
Pátio de Cana - Pátio de descarga da cana, carregamento, esteiragem, moagem ou difusão da cana.
Etapa 3 - DESCARGA E ESTEIRAGEM DE CANA – A descarga é feita no pátio de cana ou diretamente sobre
a esteira. O pátio quase sempre é estrutura em concreto, aberta lateralmente, piso em concreto, iluminação e
ventilação natural, sem cobertura, onde é descarregada e picada/cortada que é levada para moenda ou difusor,
através de mesa alimentadora e ponte rolante. A ponte rolante pode ser de operação manual, com o trabalhador na
altura do barracão, em cabine ou por controle remoto, com o trabalhador no nível do solo.
Fatores de risco no processo de descarga de cana no pátio e áreas de depósito - No local de descarga de cana
(pátio/barracão) pode haver circulação de pessoas e trânsito de caminhões e guinchos descarregando, existindo o
risco de acidentes por atropelamento, caso não haja um bom fluxo e sinalização adequada.
Fatores de risco dos trabalhadores que operam o hilo: Hilo é o equipamento com cabos de aço e cilindros que
prendem os cabos que derrubam a canas na mesa alimentadora; os operadores também fazem o engate dos cabos
nos caminhões com risco de serem atropelados. Podem ocorrer quedas de cima dos caminhões quando os ganchos
não estão devidamente colocados e o trabalhador sobe no caminhão. O local do painel de operação do hilo deve ter
cobertura com fechamento lateral para os trabalhadores não ficarem expostos ao ruído, às poeiras e às intempéries.
Os operadores da ponte rolante devem receber treinamento específico, estão expostos a risco de quedas, a ruído e a
intempéries (portanto a cabine deve ser vedada).
Fatores de riscos na esteiragem: Os trabalhadores na alimentação da moenda - mesa alimentadora/ ponte rolante e
esteiras têm os fatores mecânicos como principais causas de acidentes; é fundamental no tombamento e esteiragem
da cana a boa manutenção de polias e correias que devem estar protegidas do contato com os trabalhadores.
Existem muitas vezes pisos escorregadios e irregulares. Existem os riscos de acidentes por queda dos trabalhadores
e da cana sobre eles ou “balanções”, portanto deve haver guarda corpos e amparos adequados para proteção. Pode
existir muita poeira, ruído, e umidade, além do risco de exaustão.
Posto da lavagem da cana = Cuxi-cuxi ou Pela Porco:
O Cuxi-cuxi é um posto de trabalho embaixo da esteira de recepção de cana. Essa esteira transporta a cana do
depósito para os picadores. Simultaneamente, ocorre uma pré-lavagem da cana. Neste processo de transporte, um
grande quantitativo de cana cai pelos vãos da esteira. Visando o seu aproveitamento, as usinas criaram este posto de
trabalho, onde um trabalhador recolhe a cana que cai e repõe na esteira. O trabalhador do “pela-porco” trabalha
molhado por água normalmente quente, num ritmo de trabalho intenso e risco de quedas e de acidente fatal se o
trabalhador for enroscado pelas treliças da mesa alimentadora. Exige cuidadosa observação do vigilante para
propor medidas de mitigação gerais, jornadas diferenciadas e mudanças no processo. Devemos atentar para a forma
de alimentação da moenda e observar a manutenção dos equipamentos.
Fatores de risco: O trabalhador pode ser preso pelas treliças da mesa alimentadora e morrer esmagado nos
cilindros da mesa, além do calor e umidade excessivos. (Ver legislação de proteção de máquinas).
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Medida de Controle na Fonte Eliminação de risco respectivamente: Fechamento da parte inferior das mesas
alimentadoras para não cair água nos trabalhadores ou outra alteração no sistema como lavagem sob
pressão. Proteção de máquinas (EPC): Proteção das treliças da mesa alimentadora e guarda-corpos. Fechamento da parte
inferior das mesas alimentadoras para não cair água nos trabalhadores ou outra alteração no sistema como lavagem
sob pressão.
Equipamentos de Proteção Individual (NR-6): - Capacete com carneira, Protetor auditivo de inserção de silicone
(tipo plug), Calçado de segurança com bico de aço, Óculos de segurança incolor, Capa de chuva longo amarela
com gorro, Luva de proteção forrada cano curto, Luva impermeável (PVC) cano longo, Calça tipo jardineira
acoplada com Bota borracha branca cano longo.
Depósito de cana – Estrutura aberta ou coberta com telhas metálicas onduladas, ventilação natural e iluminação
natural e/ou artificial, onde é descarregada a cana e de onde é retirada nos períodos em que diminui o fluxo de
caminhões na usina.
Fatores de Risco: Existem, além da estrutura física, os mesmos riscos da área de descarga isto é, risco de
acidentes, umidade e piso escorregadio, da poeira e exaustão. Há o risco de nas canas virem cobras, aranhas e
escorpiões.
Medidas de controle na descarga e esteiragem:
Medidas no ambiente de trabalho: Cabines fechadas para operação dos hilos, controle do nível de ruído
através de Programa de Conservação Auditiva e eliminação ou isolamento das fontes de risco.
Medidas na Fonte e Eliminação de risco: Fechamento da parte inferior das mesas alimentadoras para
não cair água nos trabalhadores ou outra alteração no sistema como lavagem sob pressão, fechamento das
esteiras para reduzir a dispersão de bagacilho.
Proteção de equipamentos (EPC): Proteção das treliças das mesas alimentadoras, instalação de guarda-
corpos e proteção de parte móveis.
Etapa 4 - MOAGEM OU DIFUSÃO A Moagem é realizada em área específica contígua á descarga da cana diretamente nas Moendas ou por difusão.
Moenda: com o objetivo de esmagar a cana, extrair o caldo e fornecer bagaço com umidade controlada às caldeiras
em sua produção de vapor, a moagem é realizada por 6 conjuntos de cilindros de grandes dimensões colocados em
série. Estes cilindros são raiados em alto relevo.
Desfibrador o equipamento onde se dá o processo onde inicialmente a cana é picada e desfibrada para facilitar a
extração do caldo nas moendas, através de formas mecanizadas.
Difusor: a cana desfibrada em sistema fechado é lavada de forma contínua com água quente e conduzida à um ou
dois conjuntos de moendas, por esteiras transportadoras.
Nestas áreas o ruído é intenso e muitas vezes temos grande dispersão de material em suspensão.
Ao final o caldo é bombeado para tratamento e o bagaço resultante, com baixo teor de açúcar e com a umidade em
torno de 50% (cinqüenta por cento), é levado por esteiras transportadoras de talisca até a caldeira para servir de
combustível.
A entrada da cana na moenda é controlada pelo funcionário operador da mesa alimentadora, que aciona as mesa e
esteira de cana, através de botoeiras em painel de controle. O operador de painel controla a moagem da cana nos
ternos da moenda dentro de uma cabina de controle. A manutenção mecânica do conjunto de moenda durante a
moagem é feita pelos funcionários mecânicos, subordinados ao setor de manutenção. O controle da velocidade das
turbinas e limpeza da moenda é feito pelos funcionários auxiliares assistentes de moenda. A limpeza das mesas,
esteiras, do preparo e gamelão é feita pelos Funcionários Serventes de Limpeza. Os reparos das camisas das
moendas, necessários devido ao desgaste sofrido conforme são utilizadas, são feitas pelo funcionário chapiscador.
Fatores de risco: Existem os riscos relativos à condições de segurança, rede elétrica, sinalização, cobertura,
ventilação e iluminação inclusive para trabalho noturno e umidade, além do posto especial Chapisco com os riscos
ergonômicos, da solda, de choque elétrico, de queda quando os guarda-corpos são inadequados e exposição ao
bagacilho que vem do depósito de bagaço e da caldeira.
Posto de trabalho do Chapisco:
Chapisco é o posto de trabalho da operação de soldagem nas raias dos cilindros que recompõe constantemente a
aspereza dos “dentes” dos rolos com pontos de solda chamados de chapiscos; esta operação é executada com a
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moenda em movimento e onde há grande ruído, grande dispersão de material particulado da cana, presença das
partículas da atividade de solda e, normalmente, péssimas condições ergonômicas. Deve haver cuidadosa
observação do vigilante para propor medidas de mitigação gerais, jornadas diferenciadas e mudanças no processo.
Fatores de risco: acidente grave se o trabalhador cair nos rolos da moenda. Exposição a ruído excessivo,
exposição a fumos metálicos e em contato direto com o bagacilho no ar (risco de bagaçose).
Eliminação das fontes de risco: substituição dos serviços de chapisco por serviço automatizado através de robôs.
Medidas de Controle diretamente na fonte: proteção contra quedas através de guarda-corpos; sistema de
captação (exaustão) dos fumos metálicos provenientes dos serviços de chapisco; É necessária a proteção de
máquinas nas correias de motores das turbinas da moenda; nas partes móveis e acoplamentos diretos das turbinas a
vapor e na parte móvel do Picador e do Desfibrador (inclusive esmeril, se houver).
Equipamentos de Proteção Coletiva: Proteção contra quedas e sistema de captação (exaustão) dos fumos
metálicos provenientes dos serviços de chapisco.
É necessária a proteção de máquinas nas correias de motores das turbinas da moenda; nas partes móveis e
acoplamentos diretos das turbinas a vapor e na parte móvel do Picador e do Desfibrador (inclusive esmeril, se
houver)
Equipamentos de Proteção Individual do Chapisco (NR-6): Capacete de segurança com carneira, protetor
auditivo (de inserção de silicone tipo plug); Calçado de segurança com bico de aço; Óculos de segurança incolor e
lente escura (trabalho no período diurno); Capa de chuva longa amarela com gorro, Luvas de proteção, Bota
borracha branca cano longo.
Equipamentos específicos para o serviço de chapisco (NR-6): Avental de raspa com manga tipo barbeiro- Luva
de proteção forrada cano longo. Perneira. Mascara semifacial descartável com filtro de carvão ativado. - Mascara
de solda. Lente para mascara de solda tonalidade12, Touca de proteção para soldador, além dos EPI’s típicos do
Setor até a Moenda..
Equipamentos de Proteção Individual dos Setores: Pátio de Cana - Pátio de descarga da cana, carregamento,
esteiragem, moagem ou difusão da cana (NR-6): Capacete de segurança com carneira, protetor auditivo de
inserção de silicone (tipo plug); Calçado de segurança com bico de aço; Óculos de segurança incolor e lente escura
(trabalho no período diurno); Capa de chuva longo amarela com gorro, Luvas de proteção de vários tipos
dependendo da atividade, Bota borracha branca cano longo.
D - Check List - Recepção de cana até Moagem/Difusão, além do Check List básico,
verificar:
1. Correias de motores das Turbinas, acoplamentos e partes móveis,
2. As tomadas para acionar as máquinas de solda,
3. Inspeções dos equipamentos que operam sob pressão (vasos de pressão, compressores e
garrafas hidráulicas sob pressão), nos termos da NR 13
4. Coberturas dos painéis do hilo.
5. Cabos dos hilos, e outros cabos.
Bases Legais
São inspecionados periodicamente os cabos de aço, correntes, roldanas e ganchos = NR 11.1.3.1 Em todo equipamento está indicado em lugar visível a carga máxima de trabalho = NR 11.1.3.2. O Operador de ponte rolante recebeu treinamento específico = NR 11.1.5
O processo a partir da Moenda se sub-divide e o bagaço vai diretamente para a caldeira para produção de
energia ou para o estoque de bagaço para posteriormente alimentar a caldeira e a calda vai para
tratamento:
MESA ALIMENTADORA MOENDA TRATAMENTO CALDO
MOENDA CALDEIRA
MOENDA ESTOQUE DO BAGAÇO
TRATAMENTO DE CALDO FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR ENSACAMENTO E ARMAZENAGEM
TRATAMENTO DE CALDO FERMENTAÇÃO DESTILARIA ÁLCOOL CARREGAMENTO
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Etapa 5 - ESTOQUE DO BAGAÇO.
Próximo a caldeira, normalmente pátio de estocagem descoberto. O bagaço é usado para geração de vapor e
geração de energia elétrica. Neste local trabalham tratoristas e operadores de máquinas com risco de bagaçose e
acidentes com veículos.
Fatores de risco: Risco químico, principalmente poeira/bagacilho (doença bagaçose): o sistema de transporte e
armazenamento de bagaço seco provoca grande dispersão de material particulado no local de trabalho: Exigir
soluções que possam mitigar esse agente químico: saída do bagaço deve ser distante da área industrial para reduzir
a exposição de bagaço em toda área industrial. Necessita de sinalização para trânsito, ver veículos, guinchos e
máquinas. Local com risco alto de incêndio, qualquer fagulha das fornalhas da caldeira ou da própria máquina
carregadeira pode iniciar incêndio de difícil controle se não houver rede de hidrantes próxima ao local. A pá
carregadeira deve ser com cabine totalmente fechada com ar condicionado para o trabalhador não ficar exposto a
poeiras e a nível de ruído excessivo. Providenciar brigada de incêndio.
Atenção: Nos casos em que o operador de empilhadeira, operador de pá carregadeira e tratorista só dirigem dentro
da usina não precisam ter nem CNH, basta ter um curso específico. Nós podemos recomendar que o Operador da
Carregadeira tenha a CNH, mas não podemos obrigar porque não está na legislação.
Proteção Coletiva: Sistema de Rede de Hidrantes;
Medidas de Controle no ambiente de trabalho: sistema para descarregar o bagaço próximo ao solo e
barreira tipo tela para reduzir a dispersão de poeira de bagaço de cana.
Equipamentos de Proteção Individual do Operador de Pá Carregadeira no Estoque de Bagaço (NR-6):
Capacete de segurança com carneira, protetor auditivo de acordo com o plano de conservação auditiva; Calçado de
segurança sem bico de aço; Óculos de segurança; Capa de chuva longa com capuz, luvas de vários tipos
dependendo da atividade, Bota de borracha de cano longo. Proteção respiratória contra poeiras.
E - Check List do Depósito de Bagaço de Cana
1. Verificar a existência de rede de hidrantes no local.
2. Verificar medidas para atenuar a exposição a poeira do bagacilho.
3. Verificar as condições da pá carregadeira (se possui cabine vedada com ar condicionado e
demais sistemas de proteção).
4. Verificar os exames médicos complementares específicos para o trabalho com poeiras
(espirometria e telerradiografia do tórax) compatíveis com os riscos do PPR (programa de
proteção respiratória).
Etapa 6 – TRATAMENTO DE CALDO
Tratamento do caldo - Objetiva a eliminação das impurezas (terra, bagacilho, materiais corantes, etc) para obter
açúcar cristal de boa qualidade.
O caldo das moendas, após peneiramento, sofre o chamado processo de sulfitação, que consiste na adição de SO2,
no caldo. O SO2 é produzido nos fornos rotativos, também chamados de enxofreiras. O pH do caldo sulfitado
atinge valores de 3.5 a 4.0, sendo em seguida elevado para 7.0 através do processo chamado de caleação com
solução de cal, pelos funcionários operadores de caleação e sulfitação. Na seqüência, o caldo é aquecido em
aquecedores horizontais, onde sua temperatura é elevada, gradativamente, para 105ºC por efeito de troca térmica
com vapor de escape ou vegetal, sendo estas atividades executadas pelos funcionários operadores dos aquecedores.
Fatores de risco: Na estrutura física, condições gerais de segurança e sinalização, com seus guarda-corpos e vão
de vigas de pisos elevados normalmente com chapas sobrepostas ou chapas de ferro vazadas que podem sofrer a
ação do tempo e produtos químicos que levem a corrosão e/ou desgaste oferecendo perigo. São fundamentais as
condições de fornecimento de água potável para os funcionários, lavatórios de mãos e sanitários também por ser
indústria de alimentos.
Aquecimento - é um processos com grande calor e risco de queimaduras se equipamento não estiver bem
protegido e com layout bem montado. EPIs: capacetes, luvas e protetor auricular
Neste local existe o posto de trabalho dos lavadores de aquecedor ** exige maior proteção e cuidado além de uso
de EPIs = conjunto impermeável de roupas (avental, calças, luvas, botas de borracha), óculos capacetes, protetor
37
auricular. Exige cuidadosa observação do vigilante para propor medidas de mitigação gerais e jornadas
diferenciadas e mudanças no processo.
Como em toda a usina também na área do tratamento de caldo deve-se atentar para o sistema de guarda-corpo,
atendendo a NR 18.13.5.
Decantação e Flotação do xarope - Objetiva eliminar mais uma parte das impurezas
O caldo segue para o decantador onde é feita a clarificação por flotação, tirando as impurezas de maior
intensidade, que são esgotadas nas diversas bandejas do equipamento e levadas para o filtro rotativo a vácuo onde é
misturado o bagacilho para a produção da torta de filtro, atividade estas, executadas pelos funcionários operadores
dos decantadores e operadores dos filtros.
A torta é depositada, sendo em seguida carregada em caminhões para ser distribuída na lavoura, operações estas
executadas pelos funcionários motoristas de carregamento de torta, ligados à área agrícola.
Evaporação - Objetiva eliminar a água do caldo concentrando o açúcar no xarope.
O caldo ao sair do decantador passa por peneiras estáticas e pelo pré-evaporador para melhorar sua concentração
de açúcar e, é enviado para os evaporadores onde se transforma em xarope, operações estas executadas pelos
funcionários. Operadores de pré-evaporador e evaporador.
Os postos de maior risco são os de lavador do aquecedor de calda e do lavador do evaporador de calda. Estes
postos de trabalho são desenvolvidos em locais com alta temperatura ambiente, têm toda a jornada em ritmo
intenso de trabalho totalmente molhados, alguns trabalhadores não usam qualquer EPI, trabalhando, inclusive,
parcialmente desnudos. Utilizam-se de um equipamento rotativo que provoca grande dispersão de água. Enfim,
desenvolvem toda a jornada em péssimas condições de trabalho;
O posto de trabalho do lavador de evaporador exige maior proteção e cuidado além de uso de EPIs = conjunto
impermeável de roupas (avental, calças, luvas, botas de borracha), óculos capacetes, protetor auricular. É necessária
cuidadosa observação do vigilante para propor medidas de mitigação gerais e jornadas diferenciadas e mudanças no
processo.
Eliminação das fontes de riscos: Para se evitar os acidentes fatais ocorridos, as usinas precisam investir em
tecnologia pois se o evaporador e aquecedor forem fabricados com tubos de aço, a limpeza destes setores pode
ocorrer de forma química, acionada por painel de controle longe da área de operação. Enquanto não forem feitos
estes investimentos deve-se introduzir mais uma válvula senoidal para maior segurança durante o processo de
limpeza ou simplesmente deve-se parar a fabricação para não haja risco de o caldo quente ser desviado para o
aquecedor/evaporador que está aberto para limpeza, queimando os trabalhadores.
As ações sugeridas para os postos de trabalho da lavagem do evaporador e do aquecedor são:
uso de roupas impermeáveis, com sensível redução na jornada de trabalho.
deve haver um rodízio de funcionários com outros setores, visando que, nestes postos, o trabalhador fique o
menos possível.
verificar se as tubulações que transportam o vapor proveniente da caldeira e pré-evaporadores tem isolamento
térmico com mantas.
verificar vazamentos nas caldeiras e tanques (inclusive tubulações);
verificar investimento em tecnologia para proteção do trabalhador – como limpeza sem trabalhador, presença
de válvulas, etc.
Observar se os trabalhos nas lavagens, principalmente do Evaporador, atendem as regras de segurança e saúde nos
trabalhos em espaços confinados determinados na NR-33 como um todo (ver NR33 após itens para checagem em
espaços confinados).
Verificar sinalização permanente junto à entrada de espaços confinados na área industrial (aquecedor e
evaporador).
Nos trabalhos dentro dos tanques -atmosfera IPVS- deve-se providenciar a máscara autônoma de demanda com
pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar de escape. NR 33.3.3 “c” e NR
33.3.4.10
38
Equipamentos de Proteção Individual no Setor de Tratamento de Caldo (NR-6): Capacete com carneira,
Protetor auditivo de inserção (tipo plug) de silicone, calçado de segurança com bico de aço com elástico, Óculos de
segurança incolor, Luva (latex nitrílica) para produto químico, Bota borracha branca cano longo, Capa de chuva
longo amarela com gorro, Avental impermeável (PVC) longo forrado branco, Luva de proteção forrada cano curto.
Roupa adequada para calor radiante (aluminizada), principalmente se faltar isolamento térmico.
F - Check List Tratamento de Caldo.
Existência de proteção contra quedas, uso e qualidade (treinamento de EPI’s)
Verificar as tomadas para acionar as máquinas de limpeza.
Verificar o nível de exposição ao calor, principalmente na falta de isolamentos térmicos.
Verificar os métodos de limpeza.
Etapa 7 - FABRICAÇÃO DE ACÚCAR
Cozimento - Objetiva a formação dos cristais na massa cozida para posterior separação - Dos evaporadores, o
xarope segue para os reservatórios para serem distribuídos nos vácuos, onde em contato com o vapor de escape
(vegetal) dos pré-evaporadores, concentra-se até a saturação, transformando-se em massa cozida de 1ª e massa
cozida de 2ª, operações estas realizadas pelos funcionários cozedores.
Centrifugação do açúcar – Objetiva a separação dos cristais do mel a ser destinado à produção do álcool. Dos
vácuos, a massa resultante é arriada para os cristalizadores, onde permanece em movimentação, sendo arriada para
as centrífugas, onde é feita a separação dos cristais de açúcar e do mel. As centrífugas são operadas pelos
funcionários operadores de turbina.
Parte do mel resultante retorna para os cozedores e, outra parte do mel segue para a fabricação do álcool.
Secagem do açúcar - Objetiva a secagem do açúcar para ensacamento.
Os cristais de açúcar caem na esteira transportadora, seguindo para a secagem em tambor rotativo horizontal, que
opera em contra corrente com ar. A movimentação das diversas substâncias líquidas pelas tubulações é feita pelas
bombas existentes.
Fatores de risco: de explosão devido a concentração de pó de açúcar, nos setores de secagem de açúcar fechados.
Nesta área todas as instalações elétricas devem ser blindadas a prova de explosão. Riscos de quedas e riscos de
choques elétricos.
Etapa 8 - ENSACAMENTO DE AÇÚCAR (SACARIA OU BAG) E ARMAZENAGEM
Ensacamento/embalagem, rotulagem e armazenamento – Observar estas etapas e as áreas destinadas a cada
etapa.
Ensaca normalmente com sacos de 50 kg e/ou big bags de 500 e 1200 kg do produto pronto. Normalmente há
presença de esteiras rolantes, carimbadoras e outros equipamentos. É área de produto pronto, portanto observar
legislação alimentos – circulação de empilhadeiras, armazenamento de embalagens, uniformes dos funcionários,
uso de gorro, manobras utilizadas para carregamento e empilhamento; rotinas de limpeza de piso e paredes e
controle de pragas.
Podemos ter problemas com empilhamento de sacarias, com riscos ergonômicos, e partículas em suspensão.
Observar condições prediais e gerais de segurança inclusive para jornada noturna e fornecimento de água potável
para os funcionários da área, lavatórios de mãos e sanitários dimensionados ao número de pessoas trabalhando por
turno. Devem ser usados sistemas trava-quedas.
Fatores de riscos: Em razão da poeira de açúcar deve-se exigir enclausuramento do local e risco de queda nos
trabalhos acima de 2,00 metros no armazenamento ou em cima dos caminhões. Devem trabalhar com cinto de
segurança tipo paraquedista, fixado a trava-quedas retrátil ligado a trilhos ou cabo de segurança. Atentar para a
possibilidade de trabalhadores diabéticos ou pré-diabéticos neste local o que os colocaria em situação de risco.
Medidas de Controle diretamente na fonte (Proteção Coletiva) Proteção contra quedas (trava quedas retrátil),
plataformas com guarda corpo na boca de alimentação da moega no momento do ensacamento (2 ou 3
trabalhadores em média)
Equipamentos de Proteção Individual no Setor de Fabricação e Ensacamento de Açúcar (NR-6): Capacete
com carneira, Protetor auditivo de inserção (tipo plug) de silicone, calçado de segurança com bico de aço com
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elástico, Óculos de segurança incolor, Luva (latex nitrílica) para produto químico, Bota borracha branca cano
longo, Capa de chuva longo amarela com capuz gorro, Cinto de segurança tipo paraquedista e trava-quedas. Touca
descartável e uniformes.
G - Check List para Fabricação/Ensacamento /Armazenamento de Açúcar. Verificar:
1. Os dispositivos de acionamento das máquinas de limpeza e aterramento elétrico
2. O nível de exposição ao calor, principalmente na falta de isolamentos térmicos (métodos
de limpeza).
3. Sistema de exaustão (exposição a poeiras).
4. Sistema de proteção contra quedas
Etapa 9 - DESTILARIA (FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL)
Fermentação - Objetiva fazer a separação do álcool contido no vinho. O resíduo da destilação é o vinhoto usado na
fertilização da lavoura ou sendo desprezado é necessário atentar para a poluição ambiental conseqüente.
O álcool produzido pode ser Anidro, aditivo da gasolina; o Hidratado, combustível de veículos ou neutro, das
bebidas alcoólicas e fins farmacêuticos. Na pré - fermentação, o fermento é misturado com a água acidificada e
bombeado para as dornas de fermentação. O caldo clarificado e o mel residual são misturados nas dornas de
fermentação por bateladas. O processo de fermentação é onde é adicionado o fermento. Durante o processo de
fermentação, faz-se o acompanhamento do Brix e da temperatura do vinho em fermentação. Nesta fase do
processo, é produzido o gás CO2, em dornas fechadas e conduzido, por tubulações a uma torre de lavagem e
dissipado na atmosfera. As operações efetuadas neste setor de fermentação são realizadas através de abertura e
fechamento de válvulas e acionamento de botoeiras que controlam as bombas. As operações desenvolvidas na
fermentação são executadas pelos funcionários fermentadores.
Dornas de fermentação – verificar número de dornas de capacidade em litros; área de localização; tipo de acesso.
Centrífugas de fermento – Com a fermentação concluída é feito o bombeamento do vinho fermentado para as
centrífugas, onde é separado, o vinho que é mandado para a dorna volante e o fermento, que vai para o
tratamento na pré - fermentação. As centrífugas são regularmente retiradas da operação, desmontadas, lavadas e
novamente montadas. As operações desenvolvidas na centrifugação são executadas pelos funcionários operadores
de centrífugas. O vinho centrifugado é bombeado para as colunas de destilação.
Condições gerais de segurança e sinalização, iluminação, proteção contra incêndio, condições da cobertura e
proteção a chuvas de equipamentos e rede elétrica, ventilação e iluminação natural e presença de iluminação
adequada para jornada noturna, tipo de piso, condições de fornecimento de água potável para os funcionários da
área, lavatórios de mãos e sanitários; condições de segurança - pisos intermediários nos vários níveis.
Destilaria e cubas - condições gerais de segurança e sinalização, iluminação, proteção contra incêndio, condições
da cobertura e proteção a chuvas de equipamentos e rede elétrica, ventilação e iluminação natural e presença de
iluminação adequada para jornada noturna, tipo de piso, condições de fornecimento de água potável para os
funcionários da área, lavatórios de mãos e sanitários; condições de segurança - pisos intermediários nos vários
níveis (geralmente mais que 2).
Nas colunas, é admitido vapor de escape de 1.3 Kgf/cm2 que aquece o vinho e pelo processo físico denominado de
destilação separa: - Álcool etílico hidratado carburante - Álcool etílico anidro carburante - Óleo fusel anidro
carburante. Para controlar a acidez, acrescenta-se continuamente solução de soda caústica a 50% na coluna de
destilação, processo feito automaticamente. As operações de destilação são executadas pelos funcionários
destiladores.
A limpeza do setor é realizada pelo funcionário reserva, que também lavam as placas trocadoras de calor, descrito
no setor de preparo.
Fatores de Riscos na área de destilaria: O risco de explosão, todos os equipamentos elétricos devem ser
blindados e a prova de explosão. Os equipamentos e dispositivos elétricos utilizados em áreas classificadas são
obrigados a ter certificação do SINMETRO, de acordo com a Portaria n. 176, de 17/7/2000. Os trabalhadores da
destilaria devem receber treinamento específico (NR 10.8.8.4) de acordo com o risco envolvido. Proibidos serviços
de solda e de corte oxi-acetileno durante o período de safra. No Final da safra deve ser vaporizada toda a tubulação
e para realizar serviços de solda e de corte oxi-acetileno deve-se monitorar o local utilizando-se explosímetro.
Verificar a existência de escadas e saídas de emergência na Destilaria.
Fatores de riscos na área do tanque de ácido sulfúrico: Risco de queimaduras por Ácido Sulfúrico.
Proteção Coletiva: Área deve ser sinalizada de acordo com a NR 26.1; Instalar chuveiro e lava-olhos de
emergência. Instalar medidor de nível de ácido sulfúrico. Treinamentos de Produtos Químicos. Deve ter bacia de
contenção de acordo com NBR específica e cercar o local com tela.
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Equipamentos de Proteção Individual (NR-6): Capacete com carneira, Protetor auditivo, Calçado de segurança
sem bico de aço, Óculos de segurança, Luva (latex nitrílica) para produto químico, Capa de chuva longa com capuz
ou Conjunto impermeável (PVC) no lugar da capa, Bota borracha de cano longo, Avental impermeável (PVC)
longo forrado, Protetor respiratório com filtro de carvão ativado.
H - Check List para Destilaria e Tanque de Ácido Sulfúrico, verificar:
1. Existência e qualidade das proteções contra quedas.
2. Verificar a blindagem dos equipamentos elétricos e sistema de iluminação; Verificar a
existência de saída (escada) de emergência, verificar a sinalização.
3. Treinamentos dos trabalhadores sobre os riscos da atividade.
4. Métodos de limpeza.
5. Procedimentos para os serviços de manutenção durante a safra e durante o período de
entressafra.
6. Verificar se a empresa possui explosímetro para monitoramento.
7. Verificar as condições do tanque de ácido sulfúricos (bacia de contenção, sinalização e
chuveiro e lava-olhos de emergência).
8. Verificar as auditorias realizadas pela empresa para cumprimento dos procedimentos
operacionais padrão.
Etapa 10 - ARMAZENAMENTO DE ÁLCOOL / CARREGAMENTO
O álcool produzido é bombeado para tanques de armazenamento. Destes tanques, o álcool segue por gravidade ou
por bombeamento à plataforma de carregamento, onde é embarcado em caminhões. Neste setor um funcionário
carregador de álcool, que procede a colocação do tubo condutor de álcool nas bocas de enchimento dos tanques dos
caminhões, após o aterramento do mesmo.
Armazenagem – condições gerais de segurança e sinalização, iluminação, proteção contra incêndio, condições
da cobertura e proteção a chuvas de equipamentos e rede elétrica, ventilação e iluminação natural e presença de
iluminação adequada para jornada noturna, tipo de piso quantidade de tanques, material de constituição
(normalmente em chapas de aço); capacidade total de armazenamento em m3 de álcool;
Fatores de riscos: Necessidade de vários pontos de rede de hidrantes para resfriamento dos tanques em caso de
incêndio ou explosões, bem como sistema de produção de espuma química para combater os incêndios; verificar se
há bacia de contenção e S.D.A. (Sistema de descarga atmosférica nos termos da NR 10 com respectivo laudo
técnico por engenheiro eletricista).
Carregamento – estrutura e área física em m2, - condições gerais de segurança e sinalização, iluminação,
proteção contra incêndio, rede elétrica, ventilação e iluminação natural e presença de iluminação adequada para
jornada noturna, tipo de piso condições de segurança para a realização da atividade.
Fatores de riscos: Mecânicos ou de acidentes: Explosão - Treinamento para trabalhador encarregado do
abastecimento, Verificar anualmente as medições de terra para eficácia total do sistema de aterramento projetado e
executado por engenheiro eletricista. (NR 10). Intempéries - verificar se tem cobertura e plataforma de trabalho no
local de carregamento (NR 8) e Altura - se o trabalhador fica preso por cinto de segurança ligado a cabo guia para
trabalhar em cima do caminhão-tanque (NR 18.23.3 e 18.23.3.1).
Medidas de controle diretamente na fonte: Aterramento elétrico e isolamento da área durante a carga e
descarga
Proteção Coletiva: Proteção contra quedas com cabo guia trava quedas para colocação do cinto de
segurança (atendimento integral a NR 10, NR 23 e NBR’s específicas). Equipamentos de Proteção Individual (NR-6): - Capacete com carneira, Protetor auditivo, Calçado de segurança
sem bico de aço, Luva (latex nitrílica) para produto químico, Óculos de segurança, Capa de chuva longa com
capuz, Protetor respiratório com filtro de carvão ativado, Cinto de segurança tipo pára-quedista para trabalhar em
cima do caminhão tanque.
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I - Check List para áreas de Armazenamento/Carregamento de Álcool. Além dos já citados
para segurança nas edificações e instalações, verificar:
1. Verificar quanto à proteção contra quedas: Plataforma de trabalho com cobertura e trilhos
para fixação de trava-quedas retrátil para o trabalhador subir e descer com segurança em
cima do caminho-tanque.
2. Verificar quantos EPI’s utilizados: alem do uso, qualidade e treinamento estes não
podem possuir componentes metálicos,
3. Verificar aterramento elétrico de todas a área de destilaria: condições dos cabos terra,
blindagem dos equipamentos elétricos e sistema de iluminação;
4. Verificar a existência de saída (escada) de emergência,
5. Verificar a sinalização e treinamentos.
6. Verificar os procedimentos para os serviços de manutenção durante a safra e durante o
período de entresafra.
7. Verificar se a empresa possui explosímetro para monitoramento.
8. Verificar as condições do tanque de ácido sulfúricos (bacia de contenção, sinalização e
chuveiro e lava-olhos de emergência).
Etapa 11 - OFICINA MECÂNICA E DE TORNOS; OFICINA ELÉTRICA
Condições gerais de segurança e sinalização, iluminação, proteção contra incêndio, condições da cobertura e
proteção a chuvas de equipamentos e rede elétrica, ventilação e iluminação natural e presença de iluminação
adequada para jornada noturna.
Fatores de riscos: Quedas em razão de trabalho em altura e riscos de choques elétricos. Devem ter Ordens de
Serviço Específicas e Procedimentos de Trabalho, principalmente nos setores de risco elevado e atividades de risco. Riscos dos trabalhos com produtos químicos - verificar com que produto é feita a limpeza de peças e de
que forma. Listar os produtos químicos, principalmente os derivados de petróleo e quais são os solventes
e hidrocarbonetos. Verificar as manutenções que ocorrem na entressafra e nas paradas programadas e não programadas e oferecem
diversos riscos aos trabalhadores.
Proteção Diretamente na Fonte: Nas áreas fixas de soldagens deve ser providenciado sistema de exaustão dos
fumos metálicos onde ocorrem serviços de solda elétrica - NR 15
Setor de Oficina Mecânica deve providenciar carrinhos para transporte de cilindros de oxigênio e acetileno para
serem utilizados em toda área industrial NR 1; bem como sistema para fixação dos cilindros.
Equipamento de Proteção Individual no Setor Oficina Mecânica (NR-6): Capacete com carneira, Protetor
auditivo, calçado de segurança com bico de aço, Óculos de segurança, Luva (latex nitrílica) para produto químico,
Luva de proteção forrada cano curto; Capa de chuva longa com gorro, Avental impermeável (PVC) longo forrado,
Creme protetor para pele, cinto de segurança tipo paraquedista para os trabalhos em altura.
Equipamento de Proteção Individual no Setor Oficina Elétrica: Capacete com carneira, Protetor auditivo,
calçado de segurança com bico de aço, Óculos de segurança, Luva (latex nitrílica) para produto químico, Luva de
proteção forrada cano curto; Capa de chuva longa com gorro, Avental impermeável (PVC) longo forrado, Creme
protetor para pele, cinto de segurança tipo paraquedista para os trabalhos em altura, Calçado de Segurança tipo
scarfardor, Luva borracha 15 KV.
J - Check List para Oficina Mecânica/Tornos/Oficina Elétrica, verificar
1. A existência de proteção de máquinas (policorte, esmeril, furadeiras, serras);
2. As condições das instalações elétricas (aterramentos elétricos, tomadas, fios soltos, tomadas
sobrecarregadas com extensões), sinalização, limpeza.
3. O armazenamento de cilindros de oxi-acetileno.
4. O sistema de exaustão dos fumos metálicos onde ocorrem serviços de soldas. Verificar os
EPI’s utilizados com sua, qualidade e treinamento, pois não podem possuir componentes
metálicos.
5. Verificar os procedimentos para os serviços de manutenção durante a safra e durante o
período de entressafra.
42
A seguir apresentamos uma classificação dos “FATORES DE RISCO” para facilitar a observação sistemática
durante a inspeção.
Identificação dos “Fatores de Risco” presentes em cada setor, etapa do processo e posto de
trabalho.
I - Fatores ergonômicos ou de organização do trabalho e estressantes. Especificar:
5. Ritmo excessivo - Pressão de chefia pelo andamento da produção, Redução de quadro de
funcionários e aumento dos serviços sem aumento salarial, responsabilidade. Trabalho
exaustivo e excessivo.
6. Repetição, monotonia, atenção excessiva,
7. Esforço físico e posturas incorretas.
8. Trabalho estressante - em turnos.
II -Fatores Físicos Especificar:
5. Calor ou frio excessivo –; Caldeira, aquecedor e evaporador;
6. Radiação solar ou luz excessiva, outras radiações: Queimaduras de sol
7. Ruído, vibração.
8. Umidade excessiva e também - Intempéries
III - Fatores Mecânicos ou de acidentes. Especificar
1. Ferramentas, Máquinas Equipamentos defeituosos e/ou sem proteção (principalmente
transmissão de força das máquinas) e conservação;
2. Risco de explosão, incêndio e choque elétrico. (ex: Carregamento de álcool e
abastecimento de veículos)
3. Transporte de materiais e armazenamento inadequado. .
4. Trabalho em altura s/ proteção, edificações e/ou pisos inadequados com risco de queda.
5. Layout e/ou sinalizações inadequadas
IV - Fatores químicos. Especificar Produto e Fonte
1. Produtos químicos como gases, fumos, vapores, líquidos, névoas e neblinas -Materiais
particulados, Poeira, fumaças em dispersão.
Exemplos: Poeira de bagaço de cana (doença respiratória: bagaçose), fumos metálicos. (EPI =
Máscaras /Respiradores)
V - Fatores Biológicos. Especificar
1. Agentes e Vetores: Vírus, bactéria, fungos, protozoários, parasitas, insetos, cobras, outros
animais. Ex Possível presença de insetos e animais venenosos na recepção da cana (abelhas
e cobras que podem vir na cana).
2. Resíduos biológicos: manipulados de forma inadequada em cozinha industrial ou
banheiros.
Necessidades básicas para sobrevivência do trabalhador
3. Condições de Hidratação – pode ser deficiente pela distância dos pontos de bebedouros
dos locais de trabalho, origem e qualidade da água.
4. Alimentação – Adequação no preparo de alimentos, das cozinha, refeitório industrial e da
alimentação às necessidades nutricionais e sua conservação
VI Fatores psico sociais, sócio ambientais, educacionais, culturais e outros.
Como por exemplo: Falta de autonomia e reconhecimento e satisfação no trabalho,
participação nas decisões. Dificuldades de organização dos trabalhadores, controle social
educação, etc
Observação: esta classificação de fatores é baseada na visão da epidemiologia sistêmica e é diferente da
classificação de riscos da Portaria MT nº 25 de 29/12/1994 citada na NR nº5.
Equipamentos de Proteção Individual – EPI
K – Check List para todos os equipamentos de proteção individual - EPI:
1. A empresa fornece gratuitamente EPI´S - NR 6.3 “a”, “b”,”c”
2. O empregador exige o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual)? – NR 6.6.1 alínea “b”
da Portaria.
3. O EPI (Equipamento de Proteção Individual) tem C.A. – Certificado de Aprovação NR 6.6.1
alínea “c”.
4. O empregador orienta e treina o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do
EPI – NR 6.6.1 alínea “d”.
43
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DA USINA E DE RISCO GRAVE
Etapa 11 - GERAÇÃO DE VAPOR - CALDEIRA
Tem o objetivo de produzir vapor para acionar as turbinas que movimentam a indústria. A caldeira é alimentada
com o bagaço da cana e eventualmente outros materiais como a madeira.
Fatores de riscos: Ruído das válvulas/escapes, do calor, do bagacilho em suspensão e de acidentes (EXPLOSÃO
por falta de água ou por desgaste do material ou operação inadequada, ou por travamento das válvulas de
segurança, ou por corrosão, etc) ou por vazamento de gás no início do funcionamento.
Como no restante da Usina, existe o risco de queda das plataformas de trabalho que devem ter guarda-corpo e
rodapé e fechamento lateral.
Em todas as escadas tipo marinheiro (com ou sem gaiola) deve-se utilizar cinto de segurança tipo páraquedista
ligado a trava-quedas e fixado a cabo de segurança fixado na estrutura. (Trabalhador não pode subir nem descer
sem estar preso por cinto de segurança), nos termos do item NR 18.23.3 e 18.23.3.1.
É importante a localização das caldeiras, estrutura física do local, condições de segurança e o bom posicionamento
da cabine de comando.
Equipamentos de Proteção Individual no Setor Caldeira (NR-6): Capacete com carneira, Protetor auditivo,
Calçado de segurança com bico de aço, Óculos de segurança, Capa de chuva longa com gorro, Luva aluminizada,
Avental aluminizado com manga. Protetor respiratório facial, Luva de proteção forrada cano curto.
Bases Legais
As caldeiras devem atender o disposto na NR 13 da Portaria n.º 3214/78. (ver legislação junto ao “Check List” a seguir)
L – “Check List” Caldeiras (inclui verificação documental)
1. Verificar a adequação dos seguintes itens que podem que podem levar a risco grave e
iminente:
a) válvula de segurança, que deve estar com pressão de abertura ajustada em valor igual ou
inferior a PMTA – Pressão Máxima de Trabalho Admissível;
b) ter instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) ter injetor ou outro meio de alimentação de água independente do sistema principal, em
caldeiras a combustível sólido;
d) ter sistema de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis.
e) ter sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o
superaquecimento por alimentação deficiente.
2. A caldeira tem que ter placa com as informações do item da NR 13.1.5
3. Placa em local visível placa com a categoria da caldeira - NR 13.1.5.1.
4. Prontuário da caldeira – NR 13.1.6 “a”.
5. Registro de Segurança da Caldeira (Livro próprio com páginas numeradas). - NR 13.1.6 “b”
6. Projeto de Instalação - NR 13.1.6 “c”
7. Projetos de Alteração ou Reparo - NR 13.1.6 “d”
8. Relatórios de Inspeção - NR 13.1.6 “e” da Portaria n.º 3214/78,
9. Situação do Registro de segurança:
10. Se a caldeira for considerada inadequada para uso deve constar no Registro de Segurança
esta informação e receber encerramento formal. (Por isso sempre exigir o Registro de
Segurança das caldeiras mais antigas, porque pode ser uma caldeira condenada que foi
vendida para outra empresa.) - NR 13.1.7.1.
Responder às questões seguintes onde as caldeiras devem seguir as regras de seu tipo de instalação sendo
interditadas no não cumprimento.
Caldeira instalada em ambiente aberto
1. Devem dispor de pelo menos 2(duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e
dispostas em direções distintas - NR 13.2.3. alínea “b”
2. Devem ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes
da combustão, para fora da área de operação, atendendo as normas ambientais vigentes -
NR 13.2.3. alínea “d”.
3. Devem ter sistema de iluminação para o caso de operar a noite NR 13.2.3. alínea f
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Caldeiras em ambiente confinado – Categoria “A”
1. Verificar se está corretamente instalada
2. Devem se constituir em prédio separado, construído de material resistente ao fogo, podendo
ter apenas uma parede adjacente a outras instalações do estabelecimento, porém com as
outras paredes afastadas de, no mínimo 3 (três) metros de outras instalações, do limite de
propriedade de terceiros, do limite com as vias públicas e de depósitos de combustíveis,
excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 (dois mil) litros de capacidade;
3. Devem dispor de pelo menos 2(duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e
dispostas em direções distintas - NR 13.2.3. alínea “b”
4. Devem dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas
5. Devem dispor de sensor para detecção de vazamento de gás quando se tratar de caldeira a
combustível gasoso
6. Não deve ser utilizada para nenhuma outra finalidade
7. Deve ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes
da combustão, para fora da área de operação, atendendo as normas ambientais vigentes -
NR 13.2.3. alínea “d” .
8. Deve dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de iluminação de
emergência
Caldeiras da Categoria B e C
1. Devem dispor de pelo menos 2(duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas e
dispostas em direções distintas. - NR 13.2.3. alínea “b”
2. Devem dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser
bloqueadas.
3. Devem dispor de sensor para detecção de vazamento de gás quando se tratar de caldeira a
combustível gasoso.
4. Não devem ser utilizadas para qualquer outra finalidade
5. Devem ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes
da combustão, para fora da área de operação, atendendo as normas ambientais vigentes. NR
13.2.3. alínea “d”.
6. Devem dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de iluminação
de emergência.
7. As caldeiras da Categoria “A” devem ter painéis de instrumento. – NR 13.1.6 “d”
8. As caldeiras devem ter Projetos de Alteração ou Reparo (se houve alteração ou reparo) – NR
13.1.6 “d”
IMPORTANTE:
1. Reconstituição do Prontuário: 13.1.6.1 Quanto inexistente ou extraviado o “Prontuário da
Caldeira” deve ser reconstituído pelo proprietário, com responsabilidade técnica do fabricante
ou de “Profissional Habilitado”, sendo imprescindível a reconstituição das características
funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e dos procedimentos para determinação
da PMTA.
2. 13.5.6 ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subseqüente, as
caldeiras devem ser submetidas a rigorosa avaliação de integridade para determinar a
vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições
de uso. Os testes de integridade são os definidos em NBR específicas.
Outras questões na área de caldeira
1 - Verificar ainda o local de armazenamento dos produtos químicos utilizados no tratamento de
água das caldeiras, pois os produtos químicos não podem ficar expostos ao calor do sol, nem ao
calor radiante das caldeiras.
2 - Verificar existência e condições de conservação e uso de motosserras
Motosserras algumas vezes são usadas no corte de lenha para caldeira e devem ser verificadas as condições
de conservação e segurança segundo a NR 12
Bases Legais para o uso de motosserras que algumas vezes é usadas no corte de lenha para caldeira
As motosserras têm: a) freio manual de corrente - NR 12 – Anexo I – item 3 alínea “a” b)pino pega corrente - NR 12 – Anexo I – item 3 alínea “b” c) protetor da mão direita - NR 12 – Anexo I – item 3 alínea “c”
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d) protetor da mão esquerda - NR 12 – Anexo I – item 3 alínea “d” e) trava de segurança do acelerador - NR 12 – Anexo I – item 3 alínea “e” A Motosserra tem Manual de Instruções - NR 12 – Anexo I – item 5 Treinamento para Operador de Motosserra com carga horária mínima de 8 (oito) horas É proibido o transporte de pessoas em máquinas e equipamentos motorizados e nos seus implementos acoplados = NR 12 – Anexo I – item 6.2 A motosserra tem registro no IBAMA = Portaria Normativa n.º 149 de 30/12/92-IBAMA Os operadores de motosserra utilizam as calças anti-corte. = NR 6.3. alínea “a” Obs :(www.tecmater.com.br)
Etapa 12 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
As caldeiras produzem vapor para gerar a energia suficiente para todo o processo de produção. Só usa energia
de fora durante a entre safra e paradas programadas na safra. A produção de energia pode levar riscos de
choque elétrico e ruídos. Verificar a localização, estrutura física do local, condições de segurança; Ver estado
das fiações, avisos, proteções, fluxo e circulação de pessoas, bloqueio de segurança para manutenção,
sinalização.
Fatores de Riscos: Choques elétricos, nível de ruído excessivo, monotonia e trabalho repetitivo.
Equipamentos de Proteção Individual (NR-6): Capacete com carneira, Protetor auditivo tipo concha na Casa de Força e protetor auditivo de inserção (tipo plug) de silicone nas outras áreas, calçado de
segurança com bico de aço, Óculos de segurança incolor, Luva (latex nitrílica) para produto químico, de
proteção forrada cano curto; Capa de chuva longa amarela com gorro, Avental impermeável (PVC) longo
forrado branco, Creme protetor para pele, cinto de segurança tipo paraquedista para os trabalhos em altura,
Calçado de Segurança tipo scarfardor, Luva borracha 15 KV, - Luva de vaqueta, vestimentas de trabalho anti-
chamas de acordo com o risco a ser definido pelo Engenheiro Eletricista quando da elaboração do prontuário
elétrico.
Providência de segurança: Providenciar testes de isolação elétrica em equipamentos de proteção individual e
coletiva – NR 10. 2.4., alínea “d”
M - “Check List” Produção e utilização de energia elétrica, incluindo atividades dos
eletricistas. Na casa de Força, verificar::
1. verificar sinalização da zona controlada e da zona de risco,
2. verificar como é feito o controle do nível de ruído.
3. verificar os testes de isolação elétrica em equipamentos de proteção individual e
coletiva
4. Na usina como um todo: Verificar aplicação da NR10
Principais itens da NR10 para verificação:
A empresa deve ter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. NR 10.2.3 (Verificar e orientar para que, por setores, sejam colocados os diagramas unifiliares nos quadros de aviso ou nas entradas de cada um).
As empresas (Usinas) devem ter Prontuário de Instalações Elétricas. - NR 10.2.4
Prontuário deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado (Eng Eletricista) e ART -NR 10.2.7
Adotar prioritariamente proteções coletivas - NR 10.2.8
Verificar as medidas de proteção individual adotadas - NR 10.2.9.
As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades (condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas) - NR 10.2.9.2.
Verificar a proibição do uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. NR 10.2.9.3
A empresa atende a segurança em instalações elétricas energizadas – NR 10.6
São realizados os treinamentos obrigatórios (Básico, SEP – Sistema Elétrico de Potência e Áreas Classificadas e reciclagem bienal) NR 10.8.8, 10.8.82. e 10.8.84
Procedimentos de trabalho e ordem de serviço específica para liberação de trabalhos em AT e SEP – NR 10.7.4 e 10.11.1
Os trabalhadores nos serviços de AT (Alta Tensão) e SEP (Sistema Elétrico de Potência) devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço. (Ex. sistema de rádio) – NR 10.7.9
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Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas são avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação - NR –10.9.2
Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada - NR 10.9.5
Nas instalações elétricas e serviços em eletricidade são adotados sinalização de segurança – NR 10.10.1.
As ações de emergência em instalações elétricas ou serviços com eletricidade constam do plano de emergência da empresa – NR 10.12.1.
Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória – NR 10.12.2.
A empresa possui métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para sua aplicação – NR. 10.12.3.
Etapa 13 - ESPAÇOS CONFINADOS:
São espaços que possuem aberturas de entrada e de saída limitadas; Não possuem ventilação natural; Podem ter
pouco ou nenhum oxigênio; Podem conter produtos tóxicos ou inflamáveis, podem conter outros riscos, e não são
feitos para ocupação contínua por trabalhadores. Tipos de Trabalhos em Espaços Confinados: Operações de
salvamento e resgate; manutenção, reparos, limpeza (de aquecedores) ou inspeção de equipamentos ou
reservatórios.
N - CHECK LIST ESPAÇOS CONFINADOS
1. Identificar os postos de trabalho e os trabalhadores que trabalham em espaços confinados com
as condições de conforto e segurança, principalmente nos seguintes locais/funções:
2. Lavador do aquecedor de calda,
3. Lavador do evaporador de calda,
4. Postos nos tanques de álcool,
5. Áreas internas da caldeira.
6. Setores da destilaria. (dornas, tanques, etc)
7. Observar se o empregador atende as regras de segurança e saúde nos trabalhos em espaços
confinados em relação determinados na NR-33
Bases Legais
NR-33 (que inclui itens de verificação documental) a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma: NR 33.2.1 alínea a b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento - c) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento – NR 33.2.1 alínea “c”. d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas pessoais e de emergência e salvamento de forma a garantir permanentemente ambientes em condições adequadas de trabalho – NR 33.2.1 alínea “d” e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados - NR 33.2.1 alínea “e”. f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho – NR 33.2.1 alínea “f”. g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores – NR 33.2.1 alínea “g”. h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com a NR 33 – NR 33.2.1 alínea “h”. i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local - NR 33.2.1 alínea “i”. j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados. – NR 33.2.1 alínea “j”.
São adotadas medidas técnicas de prevenção – NR 33.3.2.
São adotadas medidas administrativas – NR 33.3.3.
Há Permissão de Entrada e Trabalho – NR 33.3.3 alínea “e”.
São adotadas as medidas pessoais de prevenção – NR 33.3.4.
No caso de atmosfera IPVS há máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape - NR 33.3.4.10.
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Há capacitação para os trabalhadores autorizados e vigias com carga horária mínima de 16 horas - NR 33.3.5.4.
Há capacitação específica para os Supervisores de Entrada de 40 horas – NR 33.3.5.6.
Há procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados - NR 33.4.1.
Há sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado - NR 33.3.3. alínea “c”.
Eta pa 13 ALMOXARIFADO:
O - Check List Almoxarifados
1. Verificar as condições das edificações -ventilação, iluminação, escadas, pisos, mezanino.
2. Verificar se o Almoxarifado não está instalado em área de risco nos termos da NR 16 e verificar
as condições de conforto nos termos da NR 17 (ventilação, iluminação e ruído)
3. Verificar ainda as condições das prateleiras e a disposição do armazenamento de produtos
químicos e inflamáveis.
4. Exigir local adequado para armazenar os produtos químicos (defensivos/herbicidas da área
agrícola), o almoxarifado industrial não é o local adequado. - NR15
5. Material armazenado não poderá obstruir portas, equipamentos contra incêndios, nem saídas de
emergência – NR 11.3.2
6. Material empilhado fica afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos
50 (cinqüenta) centímetros – NR 11.3.3
Normas legais – documentação
Áreas de armazenamento: Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação , com o nome e fotografia em local visível. Atenção: Nos casos em que o operador de empilhadeira, operador de pá carregadeira e tratorista só dirigem dentro da usina não precisam ter nem CNH, basta ter o curso. Nós podemos recomendar que tenha a CNH, mas não podemos obrigar. Já no caso dos tratoristas e operadores de máquinas rurais que transitam em via pública deve-se exigir o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro e todos os tratoristas e operadores de máquinas tem que ter além do curso a habilitação no mínimo “C” Obs.: Art. 144 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que Operador de Máquinas/Tratores e Motocanas devem ter habilitação C.N.H no mínimo “C” NR 11.1.6 da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77.
OUTRAS VERIFICAÇÕES IMPORTANTES NA INSPEÇÃO
CONDIÇÕES DE HIDRATAÇÃO E QUALIDADE DA ÁGUA - A água potável deve ser de abastecimento
público ou de fonte alternativa cadastrada e tratada adequadamente.
Q - Check List sobre Condições de Hidratação Água potável
1. Verificar se a fonte da água de ingestão dos trabalhadores é de abastecimento público ou de
fonte alternativa.
2. N a água de poço artesiano, se recebeu algum tipo de tratamento,
3. Se outros, descrever e citar o local da captação.
4. Verificar a facilidade da limpeza dos reservatórios, a freqüência da limpeza.
5. Quem são os responsáveis pela limpeza e treinamento.
6. Verificar se a água potável está disponibilizada em condições (copos/ garrafas individuais ou
descartáveis).
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REFEITÓRIO OU COZINHA INDUSTRIAL Inspecionar segundo o roteiro da área de produtos e ver as condições de trabalho no local (Portaria CVS 06/99)
R - Check List sobre Alimentação
1. Verificar quem fornece as refeições. Verificar se são preparadas na própria empresa.
2. Verificar se há supervisão de nutricionista. Se forem preparadas por terceiro, identificar o
fornecedor.
3. Verificar se são consumidas distante do preparo, o transporte e se são acondicionadas de
modo adequado.
4. São fornecidos refeições e lanches Quais e Quantas:
5. Verificar como as refeições trazidas pelos trabalhadores são transportadas Descrever o
acondicionamento. Verificar se ficam armazenadas em refrigeradores. Verificar se há
equipamento adequado e seguro para aquecer as refeições trazidas pelos trabalhadores.
6. Verificar se a área de realização das refeições é adequada. Descrever:
7. Descrever o tempo mínimo para o intervalo das refeições.
8. Descrever a área de descanso, se houver.
9. Verificar se o local de preparo de refeições atende a legislação sanitária.
10. Verificar o uso de EPI’s e produtos químicos utilizados nas limpeza.
AMBULATÓRIO E SERVIÇOS DE SAÚDE Seguir orientações para inspeção em serviços de saúde.
S - Assistência à Saúde dos Trabalhadores Verificar os seguintes itens:
1. Se a usina dispõe de ambulatório médico;
2. Atende somente trabalhadores da empresa
3. Se tem pronto atendimento em caso de acidentes;
4. O controle de vacinação dos trabalhadores
5. Se existem serviços odontológicos.
6. O transporte de acidentados/doentes.
7. Existência de ambulâncias e quais trabalhadores atendem.
T - Check List INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Também devem ser observadas as instalações
Sanitárias de todos os setores que devem possuir:
1. Separação por sexo
2. Portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o
resguardo conveniente;
3. Paredes de material resistente e lavável;
4. Pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
5. Ventilação e iluminação adequadas;
6. Instalações elétricas adequadamente protegidas;
7. Perfeito estado de conservação e funcionamento, além de mantidas permanentemente limpas
e higienizadas e com desinfecção final diária.
8. Pé direito no mínimo de 2,60 m; (NR 24.5.6 e 24.5.31 da Portaria n.° 3214/78)
9. Lavatórios, vasos sanitários, chuveiros e mictórios na proporção de 1 (um) conjunto para
cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração; (Dec. 12342/78 – Art. 89)
10. Abastecimento com água potável para higienização pessoal, com saboneteira com sabão
líquido, papel higiênico, papel toalha ou meio de enxugo/secagem das mãos (NR 18.4.2.6
da Portaria n.° 4/1995 c/c/ NR24.1.9 da Portaria n.° 3214/78)
11. Obs: É proibido o uso de toalhas coletivas (NR 24.1.9 da Portaria n.° 3214/78).
Bases Legais Vasos sanitários. (NR 18.4.2.6 da Portaria n° 4/1995 c/c 24.1 da Portaria n° 3214/78)
O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve: a) Ter área mínima de 1m² (um metro quadrado). b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros); d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico
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e) ter caixa de descarga ou válvula automática; f) ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. g) Parte dos vasos sanitários, poderão ser substituidos por bacias turcas de material impermeável, lavavel e com apoio de pés antiderrapante, também ligados à rede de esgotos ou fossa, com os mesmos cuidados de área, privacidade, higiene e descarga. É proibido revestir aparelhos sanitários com cimento, madeira ou outro material não aprovado pela autoridade sanitária competente,
Mictórios. (NR 18.4.2.7 da Portaria n° 4/1995)
a) Ser individual ou coletivo, tipo calha; b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; c) ser providos de descarga provocada ou automática; d) ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do piso; e) ser ligado à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. f) No tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba.
Lavatórios (NR18.4.2.5 da Portaria n.° 4/1995 e 24.1.7.8 e 9 da Portaria n.° 3214/78)
a) ser individual ou coletivo, tipo calha; b) possuir torneira de metal ou de plástico; c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros); d) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos; g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados.
Chuveiros. NR 18.4.2.8 da Portaria n.° 4/1995 combinada com 24.1.11 da Portaria n.° 3214/78)
a) Ter área mínima necessária para utilização de cada chuveiro de 1,00 m² (um metro quadrado), e largura de 1,00 m (um metro), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso;
b) Os pisos, dos locais onde forem instalados, devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, e ser de material cerâmico lavável e antiderrapante;
c) na área do box deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro; d) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. e) ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente; f) Ser aterrados eletricamente.
BASES LEGAIS SOBRE PROTEÇÃO DE MÁQUINAS – EPC E COMBATE AO FOGO - IMPORTANTES
PARA OS SETORES NA INDÚSTRIA CANAVIEIRA Bases Legais sobre máquinas equipamentos:
Proteção de máquinas (partes móveis e correias) em geral nos termos da NR 12 As máquinas e os equipamentos de grandes dimensões devem ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos locais em que seja necessária a execução de tarefas – NR 12.1.8. As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que (NR 12.2.1 da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77): a. seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; b. não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento; c. possa ser acionado ou desligado em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador; d. não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer forma acidental. e. não acarrete riscos adicionais As máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados – NR 12.3.1 Ex: proteção de polias, correias e correntes. As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou partes destas, devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos, protegidos. Ex.: proteção nos rebolos do esmeril - – NR 12.3.3 As máquinas e os equipamentos que, no seu processo de trabalho, lancem partículas de material, devem ter proteção, para que estas partículas não ofereçam riscos – NR 12.3.4 As máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR 10 - NR 12.3.5. Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, ao fim das quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados - NR 12.3.8 Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização – NR 12.6.1 Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas – NR 12.6.4.
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Os operadores não podem se afastar das áreas de controle das máquinas sob sua responsabilidade, quando em funcionamento - NR 12.6.5 Nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras medidas, com o objetivo de eliminar riscos provenientes de deslocamentos. – NR 12.6.6. As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o
material, os trabalhadores e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança – NR 12.1.2 Obs.: Solicitar papeleta (controle de manutenção de cada máquina- pá carregadeira do bagaço e empilhadeiras usina de açúcar e solicitar Plano de verificação da Integridade e Manutenção dos Equipamentos industriais)
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Bases Legais de Combate ao Fogo
Existem exercícios de combate ao fogo (Brigada de Incêndio)? – NR 23.8.1 Há rede de hidrantes na área da destilaria? Há equipamento para produção de espuma? (para resfriamento dos tanques (de álcool) e área de destilaria em caso de acidentes) E no depósito de bagaço? NR 23 - NR 23.10.1.e Dec 46076/2001 Existe uma ligação de água sob pressão para controle de princípios de incêndio no bagaço de cana, e para resfriamento dos tanques em caso de acidente, enquanto não for aprovado projeto de incêndio e execução da rede de hidrantes. (se ainda não tiver). - NR 23. São adotadas medidas de controle – NR 9.3.5.1. O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva obedecem a hierarquia: 1. medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes no ambiente de trabalho, 2. medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho,
3.medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho - NR 9.3.5.2. Quando impraticável ou enquanto estiverem sendo implantadas as proteções coletivas são tomadas as seguintes providências: (NR 9.3.5.4) a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; b) utilização de EPI
Bases Legais
31.5.1.3.1 O empregador ou equiparado deve garantir a realização de exames médicos (NR7- PCMSO)
31.5.1.3.2 Os exames médicos compreendem a avaliação clínica e exames complementares, quando necessários em função dos riscos a que o trabalhador estiver exposto.
31.5.1.3.3 Para cada exame médico deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (duas vias, contendo: - nome completo, número de sua identidade e sua função;
- riscos ocupacionais a que está exposto;
- indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido e a data em que foram realizados;
- definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- data, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina c/ assinatura do médico.
31.5.1.3.4 A primeira via do ASO deverá ficar arquivada no estabelecimento, à disposição da fiscalização e a segunda será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira.
31.5.1.3.6 Todo estabelecimento rural, deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida
31.5.1.3.7 Sempre que no estabelecimento rural houver dez ou mais trabalhadores o material referido no subitem anterior ficará sob cuidado da pessoa treinada para esse fim (comprovação do treinamento).
31.5.1.3.9 acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde:
a) prevenção e a profilaxia de doenças endêmicas;
b) aplicação de vacina antitetânica (Portaria nº 597 – 08/04/04 – D.O.U. 12/04/2004).
31.5.1.3.11 ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais:
a) emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;
b) afastar o trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à previdência social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho. (Uma vez atestada a hipótese de doença ocupacional, é obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. O formulário é padrão do INSS e pode ser obtido via eletrônica no endereço a seguir:
http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVForm/BENEF/pg_internet/ifben_visuform.asp?id_form=36
Bases Legais
NR 31.6.5 O dimensionamento do SESTR vincula-se ao número de empregados do estabelecimento. 31.6.5.1 contratação de trabalhadores por prazo determinado e atingindo número mínimo exigido nesta NR deve contratar SESTR Próprio ou Externo (Coletivo) durante o período de vigência da contratação. 31.6.7 Será obrigatória a constituição de SESTR, Próprio ou Externo, para os estabelecimentos com mais de cinqüenta empregados. 31.6.8.5 Os empregadores rurais ou equiparados que contratarem SESTR Externo devem manter à disposição da fiscalização, em todos os seus estabelecimentos, documento atualizado comprobatório da contratação do referido serviço. (Ainda não há modelo de documentação regulamentado)
52
31.6.9 DO SESTR COLETIVO: 31.6.9.1 Os empregadores rurais ou equiparados, que sejam obrigados a constituir SESTR Próprio ou Externo, poderão optar pelo SESTR Coletivo, desde que estabelecido em acordos ou convenções coletivos de trabalho e se configure uma das seguintes situações: a) vários empregadores rurais ou equiparados instalados em um mesmo estabelecimento; b) empregadores rurais ou equiparados, que possuam estabelecimentos que distem entre si menos de cem quilômetros (100 km); c) vários estabelecimentos sob controle acionário de um mesmo grupo econômico, que distem entre si menos de cem quilômetros; d) consórcio de empregadores e cooperativas de produção. 31.6.10 As empresas que mantiverem atividades agrícolas e industriais, interligadas no mesmo espaço físico e obrigados a constituir SESTR e serviço equivalente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, poderão constituir apenas um desses Serviços, considerando o somatório do número de empregados, desde que estabelecido em convenção ou acordo coletivo.
DIMENSIONAMENTO do SESMT /SESTR Estabelecido na NR – 4 é diferente do da N R 31: Ex: Número de Trabalhadores Atual = 900
Setor Industrial: NR 4 1 eng. seg. + 1 méd. trab. + 3 téc. seg.
Setor Agrícola: NR 31 1 eng. Seg. + 1 méd. trab. + 1 enf. Trab. + 2 téc. seg. + 1 aux. enf. trab. TOTAL: 2 eng. Seg. + 2 méd. trab. + 5 téc. Seg. + 1 enf. Trab.+ 1 aux. enf. trab. DIMENSIONAMENTO APENAS PELA NR 4: Industrial + Agrícola: 1 eng. Seg. + 1 méd. trab. + 4 téc. Seg. + 0 enf. trab. + 1 aux. enf. trab. DIMENSIONAMENTO APENAS PELA NR 31: Industrial + Agrícola: 1 eng. seg. + 1 méd. trab. + 3 téc. seg. + 1 enf. trab. + 2 aux. enf. trab.
31.7 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR 31.7.1 A CIPATR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida do trabalhador
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DA USINA/DESTILARIA PARA ANÁLISE
Visando subsidiar as ações de VISAT, um mínimo de documentos/informações sobre o processo
produtivo e os fatores de risco existentes deverá ser analisado pela equipe de VISAT, conforme já
mencionado no Capítulo II deste manual intitulado “Diretrizes básicas para o desenvolvimento das ações
de vigilância sanitária em saúde do trabalhador”.
Entretanto, outros documentos devem, no transcorrer das inspeções, ser solicitados à empresa assim que a
equipe de VISAT tenha condições técnicas de analisá-los, conforme abaixo relacionados:
Dados gerais da empresa
Cópia do estatuto ou contrato social; CNPJ; CNAE e Licenças de funcionamento; Grau de Risco;
Certificado de aprovação da planta industrial; Cópia de contrato com empresas terceirizadas, com
respectivas licenças de funcionamento no caso de serviços de saúde e fornecedores de alimentos para os
trabalhadores; Certificações de qualidade (se houver); MBP- Manual de Boas Práticas; LTA(Laudo
Técnico Ambiental); EIA-RIMA -Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental; EIV-
Estudo de Impacto de Vizinhança; POP -Procedimentos Operacionais Padrão para a indústria e a lavoura;
Ordens de Serviço para todos trabalhadores - NR 1.7, alínea “b” da Portaria n.º 3214/78. Licença e
comprovante de última vistoria do corpo de bombeiros para combustíveis e inflamáveis;
Processo produtivo
Lay-out/planta simplificada da área da indústria, de manutenções, áreas administrativas e outros incluindo
as instalações sanitárias; fluxograma do processo produtivo; tipo de produção prevalente por setor
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especificando a matérias primas utilizadas, substâncias químicas, processos físico-químicos,
metodologias, máquinas, equipamentos, armazenamento, transporte e resíduos gerados no processo, além
do fluxo de chegada e saída de materiais; Ordens de Serviço para todos trabalhadores sobre segurança e
medicina do trabalho - NR 1.7, alínea “b” da Portaria n.º 3.214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77.
OBS* Para detalhamento de matérias primas, subprodutos, produtos finais e resíduos, especificar fórmula
química, natureza (forma de apresentação), quantidade e origem/destino; relação de normas adotadas e
respectivas certificações;
Planos e gerenciamento de segurança
PAE -Plano de Ação de Emergência (acidente ampliado); Procedimentos quando da ocorrência de
acidentes; P.G.R.: Programa de Gerênciamento de Riscos com aprovação da CETESB (NR 1; P-4 261 –
maio/2003 Cetesb). AVCB – Auto XXXXXavaliação e vistoria do corpo de bombeiros. Termo de
Notificação à autoridade referente às instalações sujeitas a riscos maiores; FISPQ -Ficha de Segurança de
Produto Químico dos produtos comercializados. Relação de fornecedores, matérias primas e suas
quantidades mensais e anuais, além de produtos utilizados, processados e estocados com as respectivas
fichas de informação de segurança de produtos químicos; Normas e procedimentos adotados para
disposição final dos resíduos da indústria; Plano de Gerenciamento de Resíduos Laboratoriais.
Sobre Prevenção de Riscos
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR -9); PCMAT - Programa de Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR -18); PPR - Programa de Proteção
Respiratória (Fumos metálicos provenientes do trabalho com solda e trabalhadores expostos a bagaço de
cana) (Instrução Normativa 01/94; NR-06 e NR-15); PCA - Programa de Conservação Auditiva (NR- 6,
NR-7e OS INSS 608/99); Plano de gerenciamento de resíduos laboratoriais. Comprovantes de
treinamentos de operadores de máquinas, Registros específicos de máquinas (ex: motosserra = IBAMA).
Exigir Avaliação Quantitativa dos Agentes Químicos por empresa de Avaliação Ambiental. (Para
monitoramento da exposição e possível neutralização) - NR-15. Para riscos específicos ver no fim da
relação de documentos: Caldeira, Espaços Confinados e Eletricidade
Controle de Saúde do Trabalhador
SESMT -Serviço Especializado em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (NR-5), SESTR -
Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (NR-31) ou equivalente; ambulatório;
enfermaria; convênios; retaguarda para atendimento de urgências e emergências; assistência social e
psicológica; cópia do PCMSO -Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional dos últimos dois
anos (NR-7); Cópia das CAT registradas nos últimos dois anos dos trabalhadores próprios, terceirizados,
avulsos e temporários; informação, mês a mês e ano a ano, do número de acidentes/doenças por causa
(CID) e do número de trabalhadores na empresa e o número de trabalhadores no mesmo posto de trabalho
das vítimas – dados relativos aos dois últimos anos; Análise Ergonômica por fisioterapeuta especialista
em ergonomia. - NR 17.1.2; Licença de funcionamento do Ambulatório Médico - Vig. Sanitária; Atestado
de Saúde Ocupacional (ASO) deve estar no prontuário médico (verificação “in loco” por profissional
habilitado – aleatoriamente no prontuário de alguns trabalhadores), Laudo Técnico de
Insalubridade/Periculosidade – NR 15.2. c/c NR 15.4.1.1. e NR 16.2. (verificação no Ambulatório da
empresa).
Água de consumo humano
Programa de qualidade da água para consumo humano; Descrição da origem da água para consumo
humano fornecida aos trabalhadores da usina e da lavoura, cadastro de solução alternativa junto à VISA,
quando houver; Último relatório e análises de qualidade da água; Descrição dos possíveis processos de
tratamento e análises pré e pós-tratamento; Descrição do sistema de transporte da água e dos
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procedimentos / freqüência de limpeza dos depósitos de água potável, Procedimentos de refrigeração,
filtros e outros relacionados; Descrição dos recipientes, seus métodos de limpeza e desinfecção e forma
de consumo de água pelos trabalhadores (incluindo os da Lavoura), além das distâncias entre os postos de
trabalho e a água a ser consumida; Nome dos responsáveis pela limpeza, se realizada pela própria
empresa ou limpadora responsável, se terceirizada, inclusive com CNPJ e seu cadastro na Vigilância.
Trabalhadores
relação nominal dos trabalhadores (próprios, terceirizados, avulsos e temporários) por setor, sexo, idade,
função, tempo na função, tempo na empresa, turnos diurnos e noturnos, horários de trabalho. Nº de
trabalhadores portadores de deficiência, funções e atividades exercidas e categoria da deficiência: física,
auditiva, visual, múltipla, mental Vínculo dos trabalhadores com empresa/usina, se próprios,
terceirizados, avulsos, temporários ou permanentes.
O tipo de remunerações em cada função/posto e quando pagos por produtividade, qual a forma adotada.
Horários de entrada, saída, descansos, lanches, refeições e intervalos mínimos e máximos de parada em
cada posto/função. Tabela ou quadro-resumo com distribuição do nº de trabalhadores (masculino e
feminino) por setor, posto de trabalho, turnos e horários e tipo de vínculo (próprios, temporários,
terceirizados e avulsos).
Organização do Trabalho
carga horária de trabalho diurno e noturno; horas-extras; pausas; intervalos; organograma (hierarquia na
empresa); rodízios de tarefas; formas de comunicação de risco aos trabalhadores (capacitação,
reciclagens); ascensão funcional; compensação salarial; CIPA: Cópia das atas das duas últimas reuniões
da CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e/ou CIPATR - Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes no Trabalho Rural e outras formas de organização dos últimos dois meses; cópia colorida do
Mapa de Riscos dos últimos dois anos; Treinamentos para funções específicas na lavoura e usina. Ex:
aplicação de agrotóxico NR 31; caldeira NR 13, eletricidade NR 10, espaços confinados NR33,
Treinamento para brigada de incêndios NR 23 e decreto estadual 46076/2001. Treinamentos para
operadores de Máquinas NR 11.1.5, Etc.
Treinamentos gerais para os trabalhadores
Noções básicas de riscos no trabalho e segurança, na admissão – NR 1.7.alínea “c”, Investigação e
Análise de Acidentes (para cipeiros) – NR 5.32, EPI – Equipamentos de Proteção Individual – NR 6.6.1,
alínea “d”; Primeiros Socorros – NR 7.5.1,Treinamentos para evacuação NR 23 e decreto estadual
46076/2001.
Outros
Certificado de verificação do IPEM (Laudo de aferição da balança)
Cadastro e Licença de funcionamento do Refeitório e Cozinha Industrial – CEVS
Cadastro e Licença de funcionamento como Indústria de Alimentos na produção de açúcar – CEVS
CNH = Operadores de máquinas/tratores e Motocanas em vias públicas devem ter CNH - Art 144 do
Código de Trânsito.
Caldeira: (NR-13)
Cópias do Livro de Registro de Ocorrências na caldeira, verificando a periodicidade das inspeções e
manutenções técnicas - Registro de Segurança; Cópia do laudo técnico de inspeção de caldeira; Cópia de
comprovação de treinamento do operador da caldeira (Teórico e Prático) – NR 13.3.7.
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Espaços confinados (NR-33)
Permissão de Entrada e Trabalho em Espaço Confinado - NR 33.3 “e”; Empresa deve apresentar
definição de equipe de trabalho em Espaço confinado - NR 33; Capacitação dos supervisores de entrada
em espaço confinado de 40 horas - NR 33; Trabalhadores autorizados e vigias de espaço confinado
devem receber capacitação de 16 horas a cada 12 meses – NR 33.3.5.3; Gestão de Segurança nos
Trabalhos em Espaços Confinados - NR 33.3; Garantia de capacitação continuada dos trabalhadores sobre
os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados - NR 33.2.1 alínea
“e”.
Eletricidade
Apresentar o Prontuário das instalações elétricas (verificar “in loco”) – NR 10.2.4. Avaliação semestral da
malha de aterramento da destilaria, carregamento de álcool e área dos tanques de álcool. - NR 10; Laudo
de Aterramento de máquinas - NR –10; Laudo de Sistema e Proteção contra descargas atmosféricas - NR-
10; Curso Básico para os Eletricistas – 40 horas –(NR-10); Curso de Sistema Elétrico de Potência – SEP
para os Eletricistas – 40 horas - NR –10; Permissão para Trabalho – APR da NR-10; Treinamento para
eletricistas e trabalhadores da Destilaria sobre trabalho em áreas classificadas - NR 10.8.8 Reciclagem
bianual e outras - NR 10.8.8 Permissão para Trabalho – APR (NR-10). Obs.: ao final do manual estarão
alguns itens complementares para verificação no setor específico.
Caso não se tenha os documentos da empresa e sua análise antes da inspeção, solicitá-los no momento da
inspeção ou mesmo posteriormente em ofício ou outro documento previamente preparado.
Bases Legais
P.P.R.A. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR 9.1.1 Portaria nº 3214/78, que regulamenta a Lei nº 6.514/77. O P.P.R.A. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter a seguinte estrutura: Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma = NR 9.2.1 “a” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77; Estratégia e metodologia de ação - NR 9.2.1 “b” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77; Forma de registro, manutenção e divulgação de dados = NR 9.2.1 “c” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA = NR 9.2.1 “d” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. É efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu
desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. = NR 9.2.1.1 da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77.
O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.– NR 9.2.2.1 da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: b. antecipação e reconhecimentos dos riscos – NR 9.3.1 “a” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. c. estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle – NR 9.3.1 “b” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta
a Lei n.º 6.514/77 d. avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores - NR 9.3.1 “c” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º
6.514/77. e. implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia – NR 9.3.1 “d” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta
a Lei n.º 6.514/77. f. monitoramento da exposição aos riscos – NR 9.3.1 “e” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. g. registro e divulgação dos dados – NR 9.3.1 “f” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77.
SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Dimensionamento do SESMT- NR 4.1 da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. Com n.º profissionais exigidos e existentes em cada uma das categorias seguintes: médico do trabalho engenheiro do trabalho técnico de segurança, trabalho enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho. SESMT é Registrado no Ministério do Trabalho - NR 4.17 da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. É proibido o desvirtuamento ou desvio de função dos profissionais do SESMT - NR 4.19 da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77.
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P.C.M.S.O. – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - NR 7.3.1 alínea “a” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77.
O P.C.M.S.O. inclui os exames médicos obrigatórios = NR 7.4.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. São realizados Exames Médicos Complementares de acordo com a NR 7 e seus anexos -NR 7.4.2 alínea “b” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. Tem material de Primeiros Socorros e Pessoa Treinada = NR 7.5.1 da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. O P.C.M.S.O. tem relatório anual com o planejamento das ações de saúde a serem executadas durante o ano = NR 7.4.6. da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. Sendo constatada a ocorrência/agravamento de doenças profissionais, na análise de exames, é emitida a C.A.T. = NR 7.4.8 da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77.
CIPA– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR 5.2 da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. Tem Mapa de Risco = NR 5.16. alínea “a” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. Tem Plano de Trabalho = NR 5.16. alínea “b” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. A cada reunião faz a avaliação do cumprimento das metas fixada no plano de trabalho = NR 5.16. alínea “e” da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77. A empresa promoveu treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes antes da posse = NR 5.32 da Portaria n.º 3214/78, que regulamenta a Lei n.º 6.514/77.
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INSPEÇÃO NA USINA/DESTILARIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL: PROCESSO PRODUTIVO E
FATORES DE RISCO
Fluxograma de Processo
Moagem e Tratamento de Caldo
MOAGEM
CALDO
SULFITAÇÃO
CALEAÇÃO
FOSFATAÇÃO
DOSAGEM
AQUECIMENTO
FLASHEAMENTO
DECANTAÇÃO
PENEIRAMENTO
ÁGUA
ENXOFRE
SO2
LEITE DE CAL
ÁC. FOSFÓRICO
CANA
BAGAÇO
CALDO
CLARIFICADO
EVAPORAÇÃO
VAPOR FLASH
FILTRAÇÃO
TORTA FILTRO
LAVOURA
BAGACILHO
FLOCULANTE
58
Fluxograma de Distribuição de Vapor
Geração de Vapor e Energia Elétrica
BAGAÇO
CALDEIRAS GASES ÁGUA
VAPOR DIRETO CHAMINÉ
TURBINAS
DA MOENDA
TURBO-
BOMBAS
TURBO-
GERADOR
VAPOR DE ESCAPE
PRÉ
EVAPORADORES
ENERGIA
ELÉTRICA
VAPOR VEGETAL EVAPORADOR
AQUECEDORES COLUNAS DE
DESTILAÇÃO
COZEDORES
DE AÇÚCAR
59
Fluxograma de Processo
Fermentação e Destilação
MEL FINAL
DILUIÇÃO
MOSTO
FERMENTAÇÃO
CENTRIFUGAÇÃO
ÁGUA
VINHO
CENTRIFUGADO
LEVEDO
TRATADO
ÁCIDO
SULFÚRICO
LEVEDO
DORNA VOLANTE
VINHAÇA COLUNA DE
DESTILAÇÃO
COLUNA DE
RETIFICAÇÃO
COLUNA DE
DESIDRATAÇÃO
ÁLCOOL
HIDRATADO
ÁLCOOL
ANIDRO
CICLO-
HEXANO
60
Fluxograma de Processo
Evaporação e Cozimento
CALDO
CLARIFICADO
REAQUECIMENTO
PRÉ EVAPORAD.
EVAPORADOR
XAROPE
FLOTAÇÃO
MASSA “A”
CRISTALIZADOR
CENTRIFUGAS
AUTOMÁTICAS
AÇÚCAR
SECAGEM
ENSAQUE
ARMAZENAGEM
MEL FINAL
DESTILARIA
MEL
POBRE
CRISTALIZAÇÃO
MASSA “B”
CRISTALIZADOR
CENTRIFUGAS
CONTINUAS
MAGMA
CENTRIFUGAS
AUTOMÁTICAS
AÇÚCAR
SECAGEM
ENSAQUE
ÁCIDO FOSFÓRI-
CO ALIMENTICIO
LEITE DE CAL
AR COMPRIMIDO
FLOCULANTE
MEL
RICO
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VII - ALOJAMENTOS DE TRABALHADORES RURAIS: PROPOSTA DE NORMA TÉCNICA
Tendo em vista:
a atribuição da Vigilância Sanitária na proteção, promoção e preservação da saúde, no que se refere às
atividades de interesse à saúde e meio ambiente, nele incluído o do trabalho, que tem, dentre seus objetivos, o
de assegurar condições adequadas à saúde, à educação, à moradia, ao transporte, ao lazer e ao trabalho ((Lei
10083/98, Art.2º, Inciso I);
que as ações na área de saúde do trabalhador previstas no Código Sanitário Estadual compreendem o meio
ambiente urbano e rural (Lei 10083/98, Art.29, § 2º);
o atual estágio de desenvolvimento do “Programa Paulista de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) do
Setor Canavieiro” e suas prioridades de intervenção em relação aos riscos à saúde dos trabalhadores na lavoura,
nas usinas e habitações coletivas deste segmento, e
a necessidade de intervir nas condições sanitárias de alojamentos e habitações coletivas de trabalhadores rurais
desse setor de atividade econômica,
o CVS, por meio da DVST, e o GTAE, por meio da área técnica da Saúde do Trabalhador, sugeriram que a SES-SP
determine, por resolução, não só o cadastramento, no SEVISA, de alojamentos de trabalhadores rurais do setor
sucro-alcooleiro, mas também a constituição de um Grupo de Trabalho para elaborar Norma Técnica para
estabelecer critérios e fluxos para intervenções sanitárias nas habitações coletivas irregulares de trabalhadores
rurais no âmbito do SUS, em articulação com outros órgãos públicos que atuam na área.
Com relação às providências tomadas pela DVST/CVS em relação ao assunto, temos que:
SOBRE OS ALOJAMENTOS DE TRABALHADORES RURAIS
Com a publicação da Resolução SS-2 (2jan08), o CVS, por meio da republicação da Portaria CVS-1 (22jan07),
incluiu os “alojamentos” de trabalhadores rurais do setor sucroalcooleiro no Anexo I-Estabelecimentos e
Equipamentos de Assistência e de Interesse à Saúde, da Portaria CVS-1 (22jan07), que “dispõe sobre o Sistema
Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os
procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de Vigilância Sanitária no
Estado de São Paulo”, tornando-os objeto de cadastramento.
A seguir, relacionamos os documentos que as empresas devem apresentar para fins do CEVS, conforme publicação
do CVS em DOE de 7jun08:
-Formulário de informações em vigilância sanitária
-Taxa de fiscalização
-Cópia do contrato social
-Cópia do contrato de serviços terceirizados e da licença de funcionamento da contratada, quando for o caso.
A Portaria CVS que estabelece as condições para instalação e funcionamento dos alojamentos dos trabalhadores
rurais do setor sucroalcooleiro no Estado de São Paulo está sendo discutido pelo GT-Moradia Coletiva.
SOBRE AS MORADIAS COLETIVAS DE TRABALHADORES RURAIS
Tratamento Diferenciado
Ainda que as habitações unifamiliares (casas) estejam transformadas irregularmente em habitações coletivas, elas
não podem ser alvo da vigilância sanitária pois “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,
ou, durante o dia, por determinação judicial” (CF, Art.5º, Inciso XI).
Resolução SS-1 (2jan07) e Resolução SS-70 (14jul08)
Apesar da clareza de que a VISA não tem competência legal para atuar nas “casas” desses trabalhadores
canavieiros, face ao crescente número de alojamentos e moradias com condições precárias de habitabilidade, a
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo constituiu um Grupo de Trabalho – coordenado pelo CVS-Centro de
Vigilância Sanitária e com a participação de várias instâncias técnicas e políticas do SUS – que deverá elaborar
Norma Técnica para estabelecer critérios, fluxos e o aperfeiçoamento das ações de vigilância sanitária, no âmbito
62
do Sistema Único de Saúde e em articulação com outros órgãos públicos, relativas aos espaços denominados
habitações coletivas ou alojamentos para trabalhadores rurais (Resoluções SS-1/08 e 70/08).
Assim, o GT-Moradia Coletiva, além de elaborar uma Norma Técnica sobre “Alojamentos”, deverá iniciar a
discussão sobre o papel do setor saúde (e não só da vigilância sanitária) nas ações de atenção integral à saúde do
trabalhador enquanto parte de uma política mais ampla envolvendo outros setores governamentais estaduais e
municipais, tais como: obras, promoção social, educação.
O texto a seguir está sendo discutido pelo GT-Moradia Coletiva e deverá se transformar em check-list após
publicação da citada Portaria CVS – que estabelece as condições para instalação e funcionamento dos alojamentos
dos trabalhadores rurais do setor sucroalcooleiro no Estado de São Paulo.
Texto em discussão pelo GT-Moradia Coletiva de Trabalhadores Rurais do Setor Canavieiro
(entre parênteses, referência legal)
Para efeito desta Portaria, se define como “alojamentos de trabalhadores”, as habitações coletivas, disponibilizadas
pelos empregadores, destinadas ao repouso dos trabalhadores entre as jornadas de trabalho.
Os alojamentos disponibilizados pelos empregadores devem ter dormitórios, instalações sanitárias, lavanderia, área
de lazer, cozinha, refeitório e copa, água potável, disposição adequada de resíduos sólidos, esgotamento sanitário e
local apropriado para a disposição dos EPI.
Bebedouros de jato inclinado com água potável devidamente higienizado, sendo proibido o uso de recipientes
coletivos. (NR 31.24.10 da Portaria n.° 86/2005 c/c NR 24.5.16 da Portaria nº 3214/78)
O número de trabalhadores no alojamento fica condicionado à capacidade instalada dos dormitórios onde as
dimensões citadas devem ser seguidas e da rede de esgotos compatível com o número total de sanitários, mictórios,
lavatórios e chuveiros.
As instalações elétricas deverão estar adequadamente protegidas.
Dormitórios
Os dormitórios, separados por sexo, devem possuir:
a) Paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b) Pisos com material resistente, facilmente higienizável e antiderrapante;
c) Cobertura que proteja das intempéries nas áreas de circulação
d) Portas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança;
e) Janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança, com fechamento interno envidraçado e
veneziana de escurecimento;
f) Área de ventilação natural de, no mínimo 1/10 da área do piso e não podendo ser de modo indireto;
g) Iluminação natural e artificial com nível de iluminamento de ??? lux (NBR-
h) Pé direito de 2,60 m (quando houver camas simples) e 3,00 m (quando houver camas duplas, tipo beliche).
i) Camas com colchões de densidade e espessura adequadas
j) Camas separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de beliches, com espaço livre mínimo de
cento e dez centímetros acima do colchão e ter no mínimo de 3m² por módulo cama/armário/área de circulação
k) Proteção lateral nas camas superiores
l) Acesso fixo à cama superior como parte integrante da estrutura da mesma
m) Camas superiores com estrados fechados na parte inferior.
n) Além das camas, poderão também ser fornecidas redes e locais para sua instalação àqueles trabalhadores que
solicitarem.
o) Roupas de cama fornecidas pelo empregador- lençóis, fronhas, travesseiro e cobertor.
p) Armários individuais para guarda de objetos pessoais e roupas;
Instalações sanitárias
As instalações sanitárias, separadas por sexo, devem ser anexas ao alojamento, e devem ser separadas dos
refeitórios/cozinhas por antecâmara com ventilação independente, possuindo:
a) Pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
b) Ventilação e iluminação adequadas;
c) Portas de acesso que garantam a privacidade;
d) Paredes de material resistente e lavável;
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e) Pé direito no mínimo de 2,60 m;
f) Perfeito estado de conservação e funcionamento, além de mantidas permanentemente limpas e higienizadas;
g) Lavatórios, vasos sanitários e chuveiros na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 10 (dez) leitos
(definir) ou fração; e mictórios na proporção de 1 (um) para cada 20 (vinte) leitos ou fração.
h) Abastecimento com água potável para higienização pessoal, com porta-sabonete líquido, papel higiênico e papel
toalha.
i) É proibido o uso de toalhas coletivas;
Vasos sanitários
O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
a) ter área mínima de 1m² (um metro quadrado).
b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura
c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico
e) ter caixa de descarga ou válvula automática;
f) ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
(NR 18.4.2.6 da Portaria n° 4/1995 c/c 24.1 da Portaria n° 3214/78 e com NR 31.23.3 da Portaria n° 86/2005)
g) parte dos vasos sanitários poderão ser substituídos por bacias turcas de material impermeável, lavável e com
apoio de pés antiderrapante, também ligados à rede de esgotos ou fossa, com os mesmos cuidados de área,
privacidade, higiene e descarga. É proibido revestir aparelhos sanitários com cimento, madeira ou outro
material não aprovado pela autoridade sanitária competente,
Mictórios
Os mictórios devem:
a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
c) ser providos de descarga provocada ou automática;
d) ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do piso;
e) ser ligado à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
f) No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo
cuba.
(NR 18.4.2.7 da Portaria n° 4/1995 c/c/ 31.23.3 da Portaria n° 86/2005)
Lavatórios
Os lavatórios devem:
a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) possuir torneira de metal ou de plástico;
c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros);
d) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos;
g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados.
(NR18.4.2.5 da Portaria n.° 4/1995 e 24.1.7.8 e 9 da Portaria n.° 3214/78)
Chuveiros
Os chuveiros devem:
a) Ter área mínima necessária para utilização de cada chuveiro de 1,00 m² (um metro quadrado), e largura de 1,00
m (um metro), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso;
b) Os pisos, dos locais onde forem instalados, devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede
de esgoto, e ser de material cerâmico lavável e antiderrapante;
c) na área do box do chuveiro deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada
chuveiro;
d) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
e) ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente;
f) Ser aterrados eletricamente.
(NR 18.4.2.8 da Portaria n.° 4/1995 combinada com 24.1.11 da Portaria n.° 3214/78 e c/c/ 31.23.3 da Portaria
n.° 86/2005)
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Lavanderias
a) para os trabalhadores alojados serão instaladas lavanderias em local coberto, ventilado e adequado para que os
trabalhadores possam lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal. É proibida a lavagem de EPI’s
(Equipamentos de Proteção Individual) ou vestimentas de trabalho.
b) serão dotadas de tanques individuais ou coletivos com água potável.
c) os tanques devem ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões
hidráulicos.
d) serão dotadas de área de secagem com varais, prendedores ou secadoras.
e) é interessante que sejam dotadas de mesa ou tábua para passar roupas e ferro elétrico.
(NR 31.23.7 da Portaria n.° 86/2005 c/c NR 18.4.2.13.1 e 2 da Portaria n.° 4/1995)
f) A higienização diária dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e das vestimentas de trabalho deve ser
garantida pelo empregador. (NR 6.6.1 alínea f da Portaria n.° 25, de 15-10-2001)
g) Para a disposição dos EPI e vestimentas de trabalho antes e após o mesmo, deve haver locais separados para os
limpos e sujos, que devem estar instalados em áreas próprias fora do dormitório ou locais de alimentação. Os
calçados de segurança devem ficar em suportes apropriados.
Área de lazer
O empregador ou equiparado deve providenciar locais para recreação dos trabalhadores alojados (NR 18.4.2.14.1
da Portaria n.° 4/1995) de preferência com pelo menos uma área abrigada que deve ter paredes de alvenaria ou
madeira de fácil higienização e cobertura que proteja contra intempéries, possuindo ventilação e iluminação natural
e/ou artificial e sendo provido de mobiliário adequado para recreação, inclusive com locais para sentar.
Refeições e locais apropriados
A correta escolha de cardápio, preparação e conservação de alimentos é fundamental para garantir condições de
nutrição aos trabalhadores principalmente em atividades com grande esforço físico, propiciando a boa
produtividade sem prejuízo de sua saúde. A forma de se garantir refeições em condições higiênicas para
trabalhadores alojados é que seu preparo seja realizado sob as mesmas regras e legislações vigentes para
manipulação de alimentos em estabelecimentos industriais e comerciais, pois é completamente inadequada esta
manipulação em cozinhas improvisadas para preparo por trabalhadores não especializados nesta manipulação,
ainda mais quando habitando em alojamentos.
Portando, seguem as seguintes recomendações:
a) fornecimento de refeições corretamente preparadas, conservadas e servidas pelo empregador a todos os
trabalhadores alojados, inclusive nas frentes de trabalho.
b) as empresas devem providenciar refeitórios para os alojados com área, mesas, assentos e utensílios
dimensionados para o atendimento a todos os trabalhadores nos horários das refeições, garantindo as mesmas
condições e abrigo de intempéries, inclusive nas frentes de trabalho.
c) os alojamentos de trabalhadores devem ser providos de copa equipada para preparo de chás ou café e consumo
de pequenos lanches nos intervalos das refeições, e onde será vetado o preparo de refeições.
Cozinha, refeitório e copa
a) O cardápio deve ter como base uma dieta de 2000 calorias.
b) Ao valores diários de ingestão de nutrientes podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades
energéticas.
c) A quantidade e adição de qualquer outro nutriente que se considere importante para manter um bom estado
nutricional, deve ser estabelecido por um médico ou nutricionista.”
d) A cozinha, o refeitório e a copa devem ser limpos e organizados;
e) Piso, paredes e teto devem ser mantidos em bom estado de conservação, sem rachaduras, goteiras, infiltrações,
mofos e descascamentos;
f) Devem ser abastecidos de água corrente e dispor de conexões com a rede de esgoto ou fossa sépticas;
g) As aberturas ( janelas e portas ) externas das áreas de armazenamento e preparo de alimentos, refeitório e copa
devem possuir telas milimétricas removíveis, para facilitar a limpeza periódica e impedir a entrada e o abrigo
de insetos e outros animais;
h) devem ser retirados objetos sem utilidade das áreas internas e externas do estabelecimento, não sendo permitida
a presença de animais;
i) As caixas de gordura e de esgoto devem estar localizadas fora das áreas de preparo e distribuição de alimentos;
j) Devem ser mantidos bem iluminados;
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k) As lâmpadas devem ser protegidas contra quebras e quedas;
l) As instalações elétricas devem ser embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras, de modo a
permitir a higienização do ambiente;
m) A ventilação deve garantir a manutenção do ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em
suspensão, condensação de vapores e outros que possam comprometer a qualidade higiênico - sanitária do
alimento;
n) Deve existir lavatórios para higiene das mãos, na cozinha e refeitório e dispor de sabonete líquido, toalhas de
papel e coletor de papel;
o) Os equipamentos , móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não
transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos; devem ser mantidos em adequado estado de
conservação e serem resistentes à corrosão e repetidas operações de limpeza e desinfecção;
p) As superfícies que entram em contato com os alimentos, como bancadas e mesas, devem ser mantidas em bom
estado de conservação, sem rachaduras, trincas e outros defeitos;
q) Os alimentos nunca devem ser guardados junto com produtos de limpeza;
r) Os produtos para controle de pragas devem ser aplicados somente quando necessário e sempre por empresa
especializada;
s) Os banheiros e vestiários não devem se comunicar diretamente com as áreas de preparo, armazenamento e
distribuição de alimentos;
t) O banheiro deve estar sempre limpo, com papel higiênico, sabonete, papel toalha e lixeiras com tampa e pedal;
u) A cozinha deve ter lixeiras de fácil limpeza, com tampa acionadas sem contato manual, retirando - se os
resíduos em sacos plásticos, sempre que necessário, estocando-os em local fechado e isolado da área de preparo
e armazenamento dos alimentos, de modo a evitar a atração de vetores e pragas urbanas;
v) O acondicionamento e o transporte do alimento preparado, da distribuição até a área de entrega ao consumo,
deve ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária;
w) Um Manual de Boas Práticas de Manipulação e de Procedimentos Operacionais Padronizadas deve ser
elaborado e estar acessível aos funcionários envolvidos e disponível à autoridade sanitária, quando solicitado;
x) O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado,
devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica;
y) O controle e garantia da qualidade dos alimentos preparados deve ser implementado e mantido documentado;
Abastecimento de água
a) A água oferecida para consumo dos trabalhadores no alojamento, bem como nas frentes de trabalho, é de
responsabilidade do empregador ou equiparado e deve ser de boa qualidade, limpida, transparente, insípida,
inodora.
b) As águas originadas de poços, minas e outras fontes alternativas só podem ser usadas na ausência de riscos de
contaminação e depois de tratamento de desinfecção e a fonte deve ser cadastrada na vigilância sanitária, além
de atender os padrões preconizados pela portaria MS 518 de 2004.
c) No caso de abastecimento público, este deve ser comprovado por conta de água atualizada.
d) a água deve ser potável e tratada tanto nos bebedouros, como nos refeitórios, cozinhas, copas, chuveiros,
lavatórios, lavanderias e nas frentes de trabalho.
e) a água oferecida nos bebedouros e nas frentes de trabalho deve ser fresca ou gelada, sendo vetado o uso de
copos coletivos.
f) Os reservatórios de água para os trabalhadores devem ser de fácil limpeza, isento de rachaduras e estar sempre
tampados;
g) a capacidade dos reservatórios deve prever o mínimo de 60 l/trabalhador (sessenta litros por trabalhador) para o
uso nas instalações sanitárias, (NR 24.1.24.1 da Portaria n.° 3214/78) além do necessário para consumo em
cozinha, refeitório, lavanderia e reserva para incêndio.
h) a empresa deve se responsabilizar pela limpeza dos reservatórios que deve ser feita no mínimo na instalação, a
cada 6 meses, na ocorrência de acidentes que possam contaminar a água e quando da verificação de lodos ou
sujidades.
( NR 31.24 da Portaria n° 86/2005, NR 24.7 da Portaria n° 3214/78, 18.37.1.2 da Portaria n° 4/1995 e Portaria MS
518 de 2004 )
Sistema de esgotamento sanitário
a) O empregador ou equiparado é o responsável pelo esgotamento sanitário do Alojamento.
b) As instalações sanitárias e águas servidas devem estar ligadas à rede pública de esgotos, à sistemas próprios
de tratamento de esgotos, ou à fossas sépticas, sendo vedado o lançamento a céu aberto e atender a NBR 7229/92
(Art 81 do Decreto n.° 12.342/78).
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c) As fossas devem ser limpas periodicamente por empresas cadastradas junto ao Órgão Ambiental
competente.
Destinação dos Resíduos Sólidos e Orgânicos
a) O empregador ou equiparado é o responsável pela Destinação e Tratamento dos Resíduos Sólidos e Orgânico
produzidos pelos trabalhadores nos alojamentos.
b) Os resíduos devem ser mantidos em recipientes tampados e selados de modo a evitar contaminações do entorno
e insetos e outros animais.
c) Deve manter sistema de coleta de resíduos sólidos domésticos no mínimo 3 vezes por semana onde não houver
coleta pública.
Energia e Instalações Elétrica
a) O fornecimento da energia elétrica ao alojamento é de responsabilidade do Empregador ou Equiparado.
b) Todas as partes das instalações elétricas dos alojamentos devem ser mantidas isoladas e utilizadas de modo que
seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidente, (NR
18.4.2.10.1 alínea “i” da Portaria n.° 4/1995).
c) Os componentes das instalações elétricas dos alojamentos devem ser protegidos por material isolante, ficando
proibido o uso de emendas, extensões e derivações. (NR 18.21.4 da Portaria n° 4/1995)
d) Os aparelhos elétricos (Chuveiro, Máquina de Lavar, etc) devem ser eletricamente aterrados. (NR 18.21.16 da
Portaria n° 4/1995).
e) As máquinas ou equipamentos elétricos utilizados nos alojamentos só devem ser ligados por intermédio de
conjunto de plugue e tomada; sendo que as tomadas devem ter indicação de voltagem. (NR 18.21.20 da
Portaria n° 4/1995).
Disposições gerais
Nos alojamentos deverão ser obedecidas as seguintes instruções gerais de uso:
a) todo o alojamento ou instalação para os trabalhadores deverá ser conservado limpo, higienizados, isentos
de insetos e outros animais;
b) a área externa do alojamento deve ser mantida limpa;
c) o lixo deverá ser retirado diariamente e depositado em local adequado;
(NR 24.5.28 da Portaria n° 3214/78)
f) Deve ser garantido pelo empregador o tratamento adequado de trabalhadores com moléstias infectocontagiosas e
dormitórios individualizados para seu repouso quando em tratamento ambulatorial. (NR 31.23.5.5 da Portaria n.°
86/2005)
g) É proibido o uso de fogões, fogareiros, geladeiras, o preparo ou consumo de qualquer refeição ou lanche nos
dormitórios. (NR 24.5.28 “c” da Portaria n.° 3214/78 c/c NR 31.23.5.2 da Portaria n.° 86/2005).
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ANEXO I
Dispositivos legais que conferem competência ao Sistema único de saúde para atuar em saúde do
trabalhador
Constituição Federal – artigos 197, 198 e 200;
Portarias do Ministério da Saúde: 3120/98-Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do
Trabalhador e 3908/98-Norma Operacional de Saúde do Trabalhador;
Portaria Federal 1565/94 – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Constituição Estadual – artigos 220, 223 e 229;
Lei Estadual 10083/98 – Código Sanitário;
Lei Estadual 9505/97 – Regulamenta as ações de Saúde do Trabalhador no sistema Único de
Saúde;
Lei Estadual 791/95 – Código de Saúde Estadual.
Dispositivos legais utilizados para exigir medidas preventivas e corretivas em ambientes de trabalho visando
a eliminação e/ou minimização de riscos à saúde dos trabalhadores, pelas equipes de VISAT no SUS-SP.
Lei Federal n.º 6514/77 – Altera o Cap.V do Tit.II da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – relativo à
Segurança e Medicina do Trabalho; em especial, as 5 NRRs-Normas Regulamentadoras Rurais, relativas à
segurança e higiene do trabalho rural são de observância obrigatória, conforme disposto no art. 13 da Lei n° 5.889,
de 08 de junho de 1973.
Portaria Federal 3214/78 – Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do
Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego (NR-1 à NR-32 e Normas Rurais);
Código Sanitário Estadual – Lei 10.083/98;
Código de Postura ou Sanitário Municipal;
Código de Edificações Municipal;
Código do Plano Diretor Municipal;
Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil;
Resoluções, Instruções Normativas, Portarias, Normas Técnicas: FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho,
da Previdência Social, do Ministério da Saúde, ANVISA, do Ministério do MeioAmbiente, Ministério da
Agricultura, Secretaria de Estado da Saúde, Portarias do Centro de Vigilância Sanitária, Secretaria de Estado da
Agricultura, Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
Na ausência de Normas Nacionais sobre determinado agravo, utilizar-se-ão Normas Internacionais;
Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – (Recomendações ou exigência de
cumprimento quando citadas em Lei).
DECRETO N.º 12.342, de 27-09-78 - Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei n.º 211,
de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de
competência da Secretaria de Estado da Saúde
Outras Normas Legais de Interesse
Portaria CVS Nº 1 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro
Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes
estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências. (Republicada em
24/03/2007 - Retificada em 29/03/2007, 04/08/2007, 21/12/2007, 11/01/2008, 09/06/2008 e 16/07/2008)
Legislação sobre agrotóxico – Lei Federal 7802/1989; Decreto Federal 4074/2002; Lei estadual 4002/1984; Lei
estadual 5032/1986 e Decreto Estadual 44038/1999 -
Normatização para “Controle higiênico sanitário em estabelecimentos de alimentos” - Portaria CVS 6 de
10/03/1999 e Portaria CVS 18 de 9/09/2008 que modifica a portaria CVS 6¨.