Manual Contratação Serviços Tecnicos de Engenharia de Avaliações e Perícias

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    MMAANNUUAALLDDEECCOONNTTRRAATTAAOODDEE

    SSEERRVVIIOOSSTTCCNNIICCOOSSDDEEEENNGGEENNHHAARRIIAADDEEAAVVAALLIIAAEESSEEPPEERRCCIIAASS

    ENTIDADE FEDERATIVA NACIONAL

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    MMAANNUUAALLDDEECCOONNTTRRAATTAAOODDEESSEERRVVIIOOSSTTCCNNIICCOOSSDDEEEENNGGEENNHHAARRIIAADDEEAAVVAALLIIAAEESS

    EEPPEERRCCIIAASSSumrio

    I)Fundamentos da atividade profissional ........................ 03

    II) Regulamento Nacional de Honorrios

    1)Normas gerais ....................................................................... 052)Honorrio mnimo regional (Ho) ............................................... 053)Laudos de avaliao e percias ................................................. 064)Assistncia tcnica pericial ou consultoria .................................. 075)Clculo das despesas .............................................................. 086)Consideraes gerais .............................................................. 08

    III) Principais formas de contratao ............................... 10

    1)Modalidades de contratao..................................................... 102)Partes contratantes ................................................................ 133)A escolha do fornecedor .......................................................... 14

    IV) Formas de apresentao das propostas e contatos .. 18

    1)Perito Judicial ........................................................................ 182)Assistente tcnico .................................................................. 193)Contrato epistolar .................................................................. 204)Contrato formal ..................................................................... 215)ART...................................................................................... 22

    V) Responsabilidade civil e criminal do perito

    1)Teoria da Culpa...................................................................... 242)Casos de Responsabilidade do perito......................................... 243)Crime de falsa percia ............................................................. 24

    VI) tica profissional

    1)Conceituao......................................................................... 252)Deveres do profissional para com a sociedade............................ 253)A tica do perito .................................................................... 264)Atica do assistente tcnico.................................................... 27

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    5)Cdigo de tica Profissional ..................................................... 27

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    II))FFUUNNDDAAMMEENNTTOOSSDDAAAATTIIVVIIDDAADDEEPPRROOFFIISSSSIIOONNAALLA Engenharia de Avaliaes e Percias se tornou ao longo

    dos tempos uma atividade bastante restrita, exigindo do profissional

    atualizao constante, acompanhamento da tecnologia e dedicaoexclusiva, visando aprimorar e melhorar sempre o nvel tcnico e aqualidade dos servios que so prestados coletividade.

    As principais atividades exercidas so: avaliaes deimveis, de indstrias, de glebas, de imveis rurais, de mquinas einstalaes, percias em aes de desapropriaes, revisionais e renovatriasde aluguel, vistorias, inventrios, partilhas e outras pendncias.

    A realizao deste tipo de servio, de suma importncia

    para toda a comunidade, no pode de maneira alguma ser delegada a leigose profissionais que se dedicam a outros setores, atuando esporadicamentena rea das Avaliaes e Percias.

    A Engenharia de Avaliaes e Percias, pela sua prpriafinalidade, apresenta um carter de descontinuidade do servio e traz comoconseqncia a necessidade de atendimentos simultneos para que oprofissional tenha um volume de servios que justifique o exerccio de suasfunes, merecendo destaque alguns aspectos relativos s obrigaes ecustos inerentes ao desempenho da atividade:

    os elementos necessrios confeco de um parecerou integrantes de uma percia no so coletados de uma nica vez, exigindosempre novas pesquisas e diligncias;

    a atividade contnua do profissional, objetivando umaremunerao compatvel com o trabalho que exerce, de forma a que possalevar uma vida de padro mdio, lhe oferece poucas oportunidades de friasintegrais, no lhe d direito a 13 salrio, FGTS nem to pouco a umaaposentadoria condizente com a atividade em seus anos mais produtivos;

    exige a participao em cursos de extenso, ps-graduao, mestrado, reciclagem e aperfeioamento, aquisio freqente delivros e assinatura de revistas especializadas, visando uma constanteatualizao para que o profissional esteja sempre na vanguarda datecnologia e possa corresponder aos anseios da sociedade.

    requer a manuteno permanente de um escritrio defcil acesso, com uma completa infra-estrutura bsica, compreendendosecretria e auxiliares tcnicos, computadores, calculadoras, telefone,

    mquinas fotogrficas e aparelhos que possibilitem o bom desempenho deseu trabalho.

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    Nos trabalhos judiciais, alm da elaborao do laudopericial propriamente dito, o profissional deve ainda realizar outras tarefasque nem sempre lhe so creditadas quando do arbitramento de seushonorrios, talvez at por serem de difcil mensurao. So elas:

    ida e volta ao Frum, localizao do processo;

    anlise do trabalho a ser desenvolvido;

    leitura do processo, estudo dos quesitos, elaborao daproposta de honorrios;

    esclarecimentos solicitados pelas partes, por escritoe/ou em audincia.

    Assim, torna-se importante que a sociedade em geraltenha conhecimento das atividades que compem este ramo da Engenhariae saiba dos custos e das obrigaes que acompanham o profissional destarea.

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    IIII))RREEGGUULLAAMMEENNTTOONNAACCIIOONNAALLDDEEHHOONNOORRRRIIOOSS1) Normas Gerais

    Art 1: O presente Regulamento Nacional de Honorriosobjetiva estabelecer parmetros para compatibilizar interesses entrecontratante e contratado, entre Juzes e Perito, garantindo ao profissionaluma remunerao condigna e compatvel com o trabalho que executa.

    Art 2: Os valores constantes deste Regulamento deveroser observados pelos profissionais que realizarem trabalhos de ENGENHARIADE AVALIAES E PERCIAS. Somente podero utiliz-lo as pessoas fsicas ejurdicas registradas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura eAgronomia, nos termos da Lei Federal 5.194/66 e Resoluo 345 do

    CONFEA.Art 3: Este Regulamento deve ser considerado em todas

    as formas de contratao, abordadas no Captulo III deste Manual deContratao de Servios Tcnicos de Engenharia de Avaliaes e Percias,especialmente em relao aos valores mnimos estabelecidos.

    Art 4: Qualquer que seja a forma de contratao, oprofissional pode requerer um adiantamento de, no mnimo, 25% (vinte ecinco por cento) dos honorrios acordados, visando custear as despesasiniciais inerentes realizao dos servios necessrios.

    Art 5: Em todas as propostas para elaborao detrabalhos tcnicos, o profissional deve apresentar um oramento prviodetalhado que justifique o valor de seus honorrios, levando emconsiderao os itens constantes deste Regulamento.

    Art 6: Nos casos de grande complexidade, onde no sejapossvel uma aferio exata da extenso dos trabalhos, o profissional poderapresentar uma estimativa provisria a ser complementada com oandamento ou trmino dos servios.

    2) Honorrio mnimo regional (Ho)

    Art 7: Visando uma padronizao dos honorrios econsiderando as diversas realidades econmicas existentes dentro doterritrio nacional, os valores constantes das tabelas e frmulas do presenteRegulamento esto expressos em funo de um valor mnimo, denominadoHo, varivel, a ser estipulado para cada Estado, levando-se emconsiderao suas condies econmicas e sociais.

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    Honorrio Mnimo Regional(a ser indicado pela entidade estadual)

    Ho = 2,5 salrio mnimo*ou

    Ho = 1,0 CUB (H8/2Q/N)*ouHo = US$ 200,00*

    ouHo = R$ 400,00*

    *Todos os valores so meramente referenciais,servindo to somente como exemplo de

    aplicao

    Pargrafo nico: o respectivo valor do Honorrio Mnimo

    Regional (Ho) dever ser fixado anualmente em moeda nacional, devendoconter eventual indexador, caso as condies assim obriguem, podendoainda servir de parmetro para a cobrana da anuidade da respectivaentidade estadual

    3) Avaliaes de Bens e Percias

    Art 8: Os honorrios profissionais em trabalhos queenvolvam realizao de laudos de avaliao de bens e percias judiciais ou

    extra-judiciais, sero calculados em funo do valor estimado previamenterelativo ao bem objeto do trabalho ou importncia em discusso, aplicando-se para remunerao do trabalho profissional a seguinte tabela, de formaescalonada:

    Grupo Valor estimado dos bens(Ho) % Honorrio mnimoI At 150,00 2,50 1,50 HoII Entre 150,00 e 500,00 2,00 2,50 Ho a 4,00 HoIII Entre 500,00 e 1.000,00 1,50 3,50 Ho a 7,50 HoIV Entre 1.000,00 e 2.500,00 1,25 5,50 Ho a 12,00 Ho

    V Entre 2.500,00 e 5.000,00 1,00 9,00 Ho a 20,00 HoVI Entre 5.000,00 e 10.000,00 0,75 15,00 Ho a 30,00 HoVII Entre 10.000,00 e 20.000,00 0,50 25,00 Ho a 50,00 HoVIII Acima de 20.000,00 0,25 x a y

    Para valores acima de 20.000,00 Ho aplicar as frmulas:

    x = (12,5 x VHox 0,0001)Ho

    y = (25 x VHox 0,0001)Ho

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    Pargrafo 1 Os valores dos honorrios foram fixados emfuno do intervalo de cada grupo, sendo os valores percentuais excedentesaplicados nos grupos subseqentes e assim sucessivamente at o grupoVIII. O valor total dos honorrios ser a somatria do valor calculado paracada grupo.

    Onde V = Valor estimado do bem em Ho

    Pargrafo 2 - A fixao do valor mnimo dentro dointervalo indicado prerrogativa do profissional, analisando o vulto eresponsabilidade do trabalho, condies econmicas do contratante, bomcomo renome e experincia do executor do servio.

    Artigo 9 A aplicao dos valores apresentados no artigoanterior dever ser feita pelo critrio percentual quando do trabalho resultar

    um proveito efetivo, como, por exemplo, a venda do bem ou recebimentopelo contratante da quantia obtida.

    Pargrafo 1 - Os honorrios mnimos podero seraplicados nos demais casos no abrangidos no critrio apontado, sendosomente referencial de valores mnimos para realizao de laudos deavaliao e percias, judiciais ou extrajudiciais.

    Pargrafo 2 - Nas aes que envolvam locao, paraefeitos unicamente de utilizao deste Regulamento de Honorrios, o valordo bem ser considerado como 100 (cem) vezes o valor do aluguel.

    Pargrafo 3 - Nos casos que envolvam vistorias deimveis, urbanos, o valor dos honorrios mnimos corresponder, para asunidades padronizadas, a 0,30 Ho por unidade; para as reas comuns deedifcios e para unidades no padronizadas, a 0,03 Ho/m.

    Pargrafo 4 - Em casos envolvendo vistorias de imveisrurais, o valor do honorrio mnimo dever ser de 0,20 Ho por construo e0,10 Ho por hectare vistoriado.

    4) Assistncia tcnica pericial ou consultoria

    Artigo 10 Os trabalhos de assistncia tcnica pericial ouconsultoria relativos a trabalhos de Engenharia de Avaliaes e Perciasdevero envolver, necessariamente, um recebimento na contratao a ttulode pr-labore, a ser definido pelo profissional e cliente, no devendo serinferior a 1,5 Ho.

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    Pargrafo 1 - No clculo do valor dos honorrios, quando ovalor envolvido puder ser mensurado, os honorrios correspondero a at100% do valor apurado utilizando-se a coluna percentual constante databela do Artigo 7.

    Pargrafo 2 - Nos casos em que as condies econmicasdo contratante no permitirem a utilizao da coluna % (percentual)constante da tabela do artigo 8, o profissional poder adotar a coluna devalores mnimos da supra mencionada tabela.

    Artigo 11 Quando da concluso do processo judicial oudeslinde do caso extrajudicial, ser lcito o recebimento de um valorpercentual em funo de xito obtido, estabelecido entre 2,0% e 10% doproveito auferido pelo cliente, conforme a probabilidade de sucesso e dovalor envolvido.

    5) Clculo das despesas

    Art. 12 - Algumas despesas efetuadas ao longo do trabalhoavaliatrio ou pericial no esto includas nos honorrios constantes destatabela, e devem ser a eles somadas quando do clculo dos respectivosvalores.

    Art. 13 - Caso haja acerto prvio, as despesas referidas noartigo 12 podero ser reembolsadas pelo cliente, por ocasio do pagamentoda parcela final dos honorrios, mediante apresentao dos comprovantes,sempre que possvel.

    Art. 14 - Para cobrir despesas com alimentao e estadia, adiria ser fixada em 0,2 Ho

    Art. 15 - Quando houver deslocamento em carro prprio, oquilmetro rodado deve ser cobrado razo de 0,5 (valor mdio do livro degasolina) para cada Km rodados.

    Art. 16 - As despesas de prestao de servios tcnicos porterceiros que envolvam anlises, ensaios, levantamentos, confeco dedesenhos tcnicos, etc., sero cobradas com base na tabela de honorriosda respectiva modalidade profissional.

    6) Disposies finais

    Art. 17 - Caso o total de honorrios e o reembolso de

    despesas venham a ser pagos em mora, sero acrescidos de juros de 2%(dois por cento) ao ms e da atualizao monetria legal.

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    Art. 18 - Nos trabalhos realizados em locais onde haja riscopessoal aos profissionais os honorrios sero regulados por ajuste prvio,em valores superiores aos estabelecidos por este Regulamento.

    Art. 19 - Havendo acrscimo ou modificao no trabalho

    contratado, os honorrios devero ser suplementados na medidacorrespondente, no havendo, em hiptese alguma, diminuio noshonorrios.

    Art. 20 - Caso haja supresso total ou parcial do trabalhocontratado, haver direito a uma indenizao correspondente a 25% (vinte ecinco por cento) do valor respectivo dos honorrios ainda no pagos.

    Art. 21 - Todas as dvidas emergentes do presenteRegulamento devero ser dirimidas pelo Instituto do respectivo estado, que

    estabelecer o valor para o Ho.Art. 22 - Este Regulamento de Honorrios Profissionais

    entra em vigor na data de sua aprovao, devendo ser registrado no CREAde jurisdio do instituto e podendo ser modificado sempre que ascircunstncias assim o exigirem.

    EEXXEEMMPPLLOODDEEAAPPLLIICCAAOOValor de Ho = R$ 400,00

    Valor do bem = R$ 2.600.000,00 (6.500,00 Ho)

    Clculo dos honorrios (Percentual):

    Grupo I - 150,00 x 2,5 % = 3,75 Ho

    Grupo II - 350,00 x 2,0 % = 7,00 Ho

    Grupo III - 500,00 x 1,5 % = 7,50 Ho

    Grupo IV - 1.500,00 x 1,25 % = 18,75 Ho

    Grupo V - 2.500,00 x 1,00 % = 25,00 Ho

    Grupo VI - 1.500,00 x 0,75 % = 11,75 Ho

    TOTAL = 73,25 Ho (R$ 29.300,00)

    Clculo dos honorrios (Mnimo):

    15,00 Ho a 30,00 Ho = R$ 6.000,00 a R$ 12.000,00

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    IIIIII))PPRRIINNCCIIPPAAIISSFFOORRMMAASSDDEECCOONNTTRRAATTAAOOO objetivo deste texto oferecer uma sntese orientativa

    sobre a contratao de servios de avaliaes e percias de engenharia.

    No demais ressaltar de incio que legalmente oscontratos podem ser efetivados por escrito ou verbalmente, embora estasegunda forma seja pouco recomendvel, por razes bvias.

    Trataremos aqui basicamente dos contratos escritos.

    Neste sentido, cabe assinalar que os contratos escritospodem ser firmados entre pessoas fsicas e jurdicas de direito pblico ouprivado.

    Abordada com profundidade, a contratao no deixa deser um tema complexo, principalmente se examinado do ponto de vista dasrelaes jurdicas. Para confirmar essa afirmao, basta verificar a extensa evolumosa literatura disponvel no mercado sobre esse tema.

    Procuramos ser aqui prticos, objetivos e sucintos, noadentrando na complexidade do tema.

    1) Modalidades da contratao

    Dentro do mrito deste trabalho, estamos arrolando comoprincipais formas de contratao:

    judicial;

    administrao;

    empreitada;

    risco;

    a) Contratao judicial

    Considera-se contratao judicial aquela realizada nombito do Poder Judicirio, onde o profissional pode ser nomeado perito peloJuiz ou indicado assistente tcnico pelas partes em litgio.

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    * Perito

    Origina-se de ato discricionrio do Juiz, que tem afaculdade legal exclusiva de escolher o profissional para desempenhar afuno, pois se trata de escolha pontada na confiana pessoal do

    Magistrado.

    A remunerao deve ser calculada em funo do vulto doservio, interesse econmico em litgio e na capacidade financeira daspartes, cujo critrio dever ser norteado no valor do bem, tipo de percia equantidade de horas tcnicas.

    Deve ser solicitado o depsito prvio do valor proposto,em conta judicial, sendo possvel o requerimento de uma adiantamento,evitando-se o recebimento do valor diretamente das partes, salvo na

    hiptese de autorizao expressa do juiz.Nesta modalidade inadmissvel a fixao de honorrios

    percentuais, sendo que a proposta dever conter na forma de correo, casoo depsito no seja efetuado em determinado perodo de tempo, admitindo-se ainda pedido de complementao ao final, desde que devidamentefundamentado.

    * Assistente tcnico

    A princpio, seguem os mesmos parmetros de clculo dos

    honorrios do perito, cuja grande diferena reside no fato de serem tratadosdiretamente com o contratante, no possuindo, obrigatoriamente, vnculocom os honorrios de perito, embora seja uma prtica corrente, nodevendo o percentual ser inferior a 2/3.

    Sugere-se a cobrana de um pr-labore inicial, no ato dacontratao, para fazer frente ao trabalho de estudos e assessoria inicial apercia, cujo valor de ordem de 30% a 50% do valor total do trabalho.

    A parcela restante pode estar vinculada aos honorrios doperito, ser um valor fixo previamente acordado, ou ainda um percentualsobre o montante envolvido o ou sobre o eventual xito do contratante.

    b) Contrato por administrao

    Pode-se dizer que a essncia do contrato por administraoest no fato de no caber ao contratado o fornecimento de materiais, nemriscos, salvo reembolso de fornecimentos previstos.

    A contratao por administrao usualmente conhecidapor cost plus. A remunerao consiste numa taxa (fee) sobre o custo do

    servio ou at mesmo numa determinada verba.

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    Embora esse princpio esteja de certa forma presente naelaborao das chamadas tabelas de honorrios profissionais, na realidadetal modalidade contratual no usual para execuo de servios deavaliaes e percias.

    Cabe observar ainda que esta modalidade contratualoferece um baixo risco para o contratado, mas, em contra partida, aremunerao no chega a ser atrativa.

    c) Contrato de empreitada

    Esta modalidade contratual caracteriza-se pela oferta deum preo global ou a execuo com base em uma planilha de preosunitrios.

    Na empreitada por preos unitrios, o contratado assumeum determinado nvel de risco; na empreitada por preo global assumetodos os riscos, salvo ressalvas introduzidas na relao contratual.

    A empreitada global preferida nas contrataes. O maiorinconveniente que ela oferece o risco de falhas no detalhamento doescopo, alm de tornar difcil eventuais modificaes que venham interessarao contratante, ou que surjam independentemente de sua vontade, nodecorrer da execuo da empreitada. comum ocorrer as chamadasreivindicaes de preo por parte do contratado, objetivando indenizarcustos adicionais em funo dos aspectos acima comentados.

    Numa empreitada por preo global de obra ou dedeterminado tipo de servio, cabe ao contratante exercer rigorosafiscalizao quanto qualidade e avano fsico do cronograma.

    Em resumo, no convm firmar um contrato porempreitada global, se h dvida quanto ao nvel de detalhamento deprojetos, quantitativos, recursos necessrios, condies de execuo, entreoutros aspectos.

    d) Contrato de risco

    O contrato de risco pode ser entendido como uma variaoda empreitada global, na qual o contratado admite que sua remuneraodecorra do resultado obtido no cumprimento do escopo estabelecido.

    Um exemplo bastante conhecido do contrato de risco estna prospeo de petrleo, no qual o contratado assume todo o investimento,na expectativa de obter resultado com a venda do produto por ele extrado. de risco, pois nem sempre a busca do petrleo obtm xito.

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    Tal forma de contratao pode ser adotada na rea deavaliaes e percias, onde o contrato embute no preo um risco bem maiordo que o usual e banca todos os custos. Se o resultado for positivo, mesmoque demorado, a remunerao compensatria.

    2) Partes contratantes

    Cabe aqui uma referncia especfica sobre as partescontratantes, que podem ser pessoa fsica, pessoa jurdica de direito privadoe pessoa jurdica de direito pblico.

    a) Pessoa fsica x pessoa fsica

    Pode-se afirmar que o contrato de prestao de servioentre duas pessoas fsicas contem menor complexidade e menosformalismo, sendo comum sua realizao de forma verbal.

    As partes acertam preo e outros detalhes e asnecessidades de modificao ao longo de sua execuo so mais facilmentesolucionadas.

    b) Pessoa fsica x pessoa jurdica de direito privado

    A celebrao de contrato com uma pessoa jurdica para

    prestao de servio requer maior cuidado e formalismo.Deve ser em geral na forma escrita, com clusulas

    objetivas, principalmente quanto a escopo, preo, prazo e condies depagamento, alm da qualificao das partes e da indicao do frum paradirimir eventuais pendncias que possam surgir na execuo do mesmo.

    c) Pessoa jurdica de direito privado x pessoa jurdicade direito pblico

    No difcil compreender a necessidade dos cuidados a

    serem adotados na celebrao de um contrato desta natureza.

    Todo o rigor deve ser introduzido no formalismo e naredao das clusulas, como escopo (objeto), preo, prazo, condies depagamento, condies de reajustamento, penalidades, condies gerais detrabalho, entre outras.

    No aspecto formal, cabe qualificar as partes, colherassinaturas mediante identidade e procurao quando for o caso (inclusivede duas testemunhas), alm de datar o documento. Neste caso, cabeinclusive o visto de um advogado da parte contratante.

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    d) Pessoa fsica x pessoa jurdica de direito pblico

    Neste caso, os cuidados ficam por conta da partecontratante. Na prtica, esses contratos so de adeso, com as condiesimpostos pela parte contratante, que de direito pblico.

    A maior responsabilidade do contratado externar o preoe condies de pagamento.

    3) A escolha do fornecedor

    Um aspecto importante na contrao de obras e serviosdiz respeito seleo da melhor proposta ou escolha do fornecedor ouprestador de servio a ser contratado.

    Quando as partes so de direito privado, no hformalismos legais a serem observados. Evidentemente, que o comprador deservio est interessado pelo menos em preo, qualidade e confiabilidade dofornecedor. Eventualmente, aspectos como prazo e condies de pagamentoso tambm elementos de escolha da melhor proposta.

    Para os prestadores de servio, importante manter umaboa reputao no mercado, alm de esmero para, cada vez mais, atingir os

    objetivos colimados pelo mercado.Quando o comprador pessoa jurdica de direito pblico, a

    situao bem mais complexa, revestindo-se de rigor legal.

    Pessoa jurdica de direito pblico toda aquela que lidacom recursos pblicos, como a administrao pblica direta e indiretamunicipal, estadual e federal; autarquias municipais, estaduais e federais;empresas de economia mista; empresas estatuais. Nesse caso, hnecessidade de obedecer s normas de licitao, hoje reguladas pela Lei8666/93.

    Para os servios previstos neste Manual torna-setemervel, seno inadmissvel, a contratao com base exclusivamente nocritrio do menor preo, devendo ser adotado o critrio misto, tcnico epreo, ou mesmo a dispensa de licitao.

    a) Modalidades de licitao Lei 8666/93 (Lei daslicitaes)

    Toda compra realizada pelas organizaes enquadradas na

    lei das licitaes deve obedecer , princpio, a um convite, uma tomada depreo ou uma concorrncia, dependendo do valor envolvido, ressalvados oscasos de inexegibilidade e de dispensa de licitao.

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    Os limites de valores para enquadramento em cada casoso periodicamente publicados no DOU (Dirio Oficial da Unio).

    * Carta-convite

    A situao mais simples a da carta-convite ousimplesmente convite. Para valores de pequena monta, o licitante convidapelo menos trs fornecedores de seu cadastro e escolhe, mediante critriosinternos, aquele com o qual firmar o contrato.

    Neste caso, o licitante tem de organizar previamente ocadastro de fornecedores. Logo, do ponto de vista dos interessados emprestar servios para essas organizaes, importante manter cadastroatualizado junto a elas.

    * Tomada de preos

    O estgio logo acima do convite a tomada de preos.Neste caso, o licitante necessita convidar todos os fornecedores de seucadastro, com aptido para executar o servio licitado.

    * Concorrncia pblica

    O mais elevado estgio de contratao a concorrnciapblica. Neste caso, o edital de licitao de domnio pblico, podendoparticipar qualquer organizao legalmente instalada no Pas, que atenda s

    exigncias especificadas no edital.b) Casos de inexegibilidade e de dispensa de licitao

    A Lei 8666/93 previu situaes de dispensa de licitao esituaes em que ela no exigvel. So evidentemente situaes especiais,onde o rigor da lei dificilmente seria atendido.

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    As organizaes sujeitas Lei 8666/93 esto dispensadasde proceder ao processo licitatrio em vrias situaes. Em snteses, taiscondies so: quando o valor no ultrapassar a 5% dos limitesestabelecidos para cada modalidade; guerra, emergncia ou calamidadepblica; no aparecendo interessado na 2a licitao e mais uma repetio

    trouxer prejuzo; interveno da Unio para regularizar preos ou normalizarabastecimento; propostas com preos superiores aos praticados no mercadoou incompatveis com aqueles fixados pelos rgos oficiais competentes;entre pessoas jurdicas de direito pblico, possibilidade de comprometimentoda segurana nacional (decreto presidencial); compra ou locao de imveisdestinados ao servio pblico (desde que o preo seja compatvel com omercado segundo avaliao prvia, alm da necessidade justificada docitado imvel); contratao de remanescentes de obras, servios ousuprimentos; compra eventuais de gneros alimentcios perecveis;contratao da instituio nacional, sem fins lucrativos, para pesquisa,

    ensino e desenvolvimento cientfico e tecnolgico; aquisio de bens eservios por intermdio de organizao internacional, da qual o Brasil sejamembro e as condies ofertadas sejam vantajosas; e aquisio ourestaurao de obras de artes e objetos histricos.

    inexigvel a licitao, quando houver inviabilidade delicitao. Em sntese, os casos especiais onde a licitao no exigida so:quando houver um fornecedor exclusivo do material, do equipamento ou dognero pretendido; servio tcnico especializado, de natureza singular, porprofissional ou empresa de notria especializao; profissional de qualquer

    setor artstico, consagrado pela crtica especializada ou pela opinio pblica,diretamente ou atravs de empresrio exclusivo.

    Servios tcnicos especializados: estudos tcnicos,planejamentos e produtos; pareceres, percias e avaliaes; assessorias ouconsultorias tcnicas; auditorias financeiras; fiscalizao, superviso ougerenciamento de obras ou servios; patrocnio ou defesa de causas judiciaisou administrativas; treinamento ou aperfeioamento de pessoal; restauraode obras de arte e bens de valores histricos.

    Notria especializao profissional ou empresa cujo

    conceito no campo de sua especializao seja decorrente de: desempenhoanterior; estudos; experincias; publicaes; organizao; aparelhamento;equipe tcnica; e outros requisitos relacionados com as atividades. Ainda: ocurrculo permita inferir que o seu trabalho essencial e indiscutivelmente omais adequado plena satisfao do objeto contratado.

    A lei das licitaes e o acervo tcnico profissional

    O Art. 30 da Lei 8666/93 estabelece normas interessantes,que privilegiam o chamado acervo tcnico profissional.

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    Conforme do conhecimento dos profissionais daengenharia, o acervo tcnico a experincia profissional materializada nosCREAs atravs das ARTs, os quais podem fornecer certides de acervotcnico (CATs).

    A lei das licitaes estabelece como um dos pr-requisitosindispensveis capacitao tcnica de uma empresa interessada emparticipar de uma licitao pblica ter ela responsvel tcnico com CAT, ouseja, atestado de execuo compatvel com o objeto licitado, fornecido porpessoa jurdica e devidamente certificado por um CREA.

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    IIVV))FFOORRMMAASS DDEE AAPPRREESSEENNTTAAOO DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS EEPPRROOPPOOSSTTAASS

    1)Perito judicialConforme determinaes expressas no CPC, o Juiz

    nomear o perito, cabendo as partes indicarem os assistentes tcnicos eapresentarem os quesitos no prazo legal.

    Aps a intimao pela secretaria, o perito deverapresentar a proposta de honorrios, protocolizando o documento na seoespecfica do Frum.

    Esta proposta deve conter, de forma sucinta, todas asinformaes relativas ao processo (Vara, tipo de ao, nmero do processo,partes envolvidas, etc.) visando um encaminhando correto da petio, bemcomo um breve detalhamento do escopo do trabalho que justifique a quantiaofertada.

    Exemplo de petio de proposta de honorrios:

    Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 50 Vara Cvel do Frumde Belo Horizonte:

    Reinaldo da Silva, Eng Civil, tendo sido honrado com anomeao para Perito Oficial nos Autos da Ao Demolitria nmero02405.001.597-2 proposta pelo Sr. Marcelo de Souza em desfavor da Sra.Maria de Lourdes, atendendo o despacho de fls. 78, vem apresentar suaproposta de honorrios, no valor de R$3.500,00 (trs mil e quinhentosreais).

    A quantia ofertada foi estimada em funo do tamanho darea a ser analisada, aproximadamente 100.000,00 (cem mil) metrosquadrados, envolvendo a contratao de servios de terceiros, mormenteuma equipe de topografia, estando de acordo com os preceitos do Manual de

    Contratao de Servios Tcnicos de Engenharia de Avaliaes e Percias doIBAPE.

    Agradecendo a oportunidade, solicita o depsito em contajudicial remunerada, ficando a importncia disposio de V. Exa. paralevantamento aps a entrega do laudo.

    Nesses termos,

    P. Deferimento.

    Belo Horizonte, 03 de junho de 2001.

    REINALDO DA SILVAPgina - 19

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    2)Assistente TcnicoContrato, derivado do latim contractus, expressa a idia de

    ajuste, conveno firmada entre duas ou mais pessoas, na conformidade daordem jurdica, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir direitos denatureza patrimonial.

    O contrato formado por uma srie de momentos oufases, que s vezes se interpenetram, mas que em detida anlise,perfeitamente se destacam: negociaes preliminares, proposta e aceitao.

    Um contrato para a prestao de servios como assistentetcnico deve conter necessariamente os dados do contratante e contratado,as informaes relativas ao processo (Vara, tipo de ao, nmero doprocesso, partes envolvidas, etc.), o valor acordado e as condies para

    execuo dos trabalhos (fornecimento de documentao, prazo, encargosdecorrentes, etc.).

    Exemplo de contrato para prestao de servios comoassistente tcnico:

    CONTRATADA: XYZ Engenharia Ltda., estabelecida Rua Atltico Mineiro, n 200, Bairro So Clemente, em Belo Horizonte-MG,inscrita no CNPJ sob o n 00.000.000/0000-00.

    CONTRATANTE: Maria do Socorro, domiciliada Rua

    Brasil, n 150, Bairro Santa Rita, em Belo Horizonte-MG, inscrita no CPF sobo n 000.000.000-00.

    Contrato que entre si fazem CONTRATADA eCONTRATANTE, acima qualificados, mediante as clusulas e condiesseguintes:

    PRIMEIRA - Constitui objeto do presente contrato aprestao dos servios de assistncia tcnica pericial, atravs de seuresponsvel tcnico, no processo 0001/2000, em curso na Comarca de Belo

    Horizonte, constando de um relatrio prvio e acompanhamento do peritonomeado pelo juiz.

    SEGUNDA - O prazo para concluso do relatrio prvioser de 30 dias teis, a contar da efetivao da assinatura do contrato,enquanto os prazos periciais sero aqueles constantes da legislaoprocessual em vigor.

    TERCEIRA - O valor do presente contrato serR$ 3.000,00 (trs mil reais), no ato da contratao, e 10,00 % (dez porcento) do valor efetivamente recebido pelo CONTRANTANTE, quando do

    crdito a seu favor.

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    PARGRAFO NICO:Caso a CONTRATANTE no efetue atransferncia CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contar dorecebimento, fica sujeito multa contratual de 20% (vinte por cento) almde juros de mora de 1,00% (um por cento) ao ms, atualizao monetria,custas, honorrios advocatcios, e todas as despesas resultantes de

    eventuais cobranas amigveis ou judiciais.

    QUARTA - A CONTRATANTE dever fornecer toda adocumentao e demais informaes solicitadas pela CONTRATADAnecessrias elaborao do relatrio prvio, bem como aquelas necessriaspara satisfazer as exigncias do perito.

    Pargrafo nico: A CONTRATADA ficar isenta dequalquer responsabilidade decorrente do descumprimento das exignciasacima, inclusive quando efetuadas fora do prazo estipulado ou estabelecido

    por lei.QUINTA- Os encargos sociais que incidirem ou vierem a

    incidir no cumprimento do presente contrato, as despesas de transporte,hospedagem e alimentao, bem como qualquer outra exigncia de naturezafiscal ou trabalhista correro por conta da CONTRATADA.

    SEXTA- Caso haja supresso total ou parcial do trabalhocontratado, a CONTRATADA far jus ao valor respectivo dos honorrios aindadevidos, no havendo obrigatoriedade de qualquer tipo de reembolso nocaso das parcelas j recebidas, inclusive caso fortuito ou fora maior, ou,

    ainda, em caso de substituio do assistente tcnico.

    STIMA- Fica eleito o foro desta Capital, com renncia aqualquer outro, para dirimir dvidas e controvrsias oriundas dainterpretao e execuo deste instrumento.

    E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em2 (duas) vias, de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas.

    Belo Horizonte, 16 de agosto de 2004.

    CONTRATANTE CONTRATADA

    TESTEMUNHAS:

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    3)Contrato epistolarO acordo celebrado entre pessoas presentes considera-se

    perfeito e acabado no momento da aceitao. Entretanto, torna-se maiscomplexa a questo na hiptese de contrato entre pessoas ausentes, comonaquele que se perfaz por meio de correspondncia epistolar ou telegrama.A peculiaridade que o destaca a ausncia do aceitante (oblato), razoporque o consentimento no se d em um s instante, mas, ao revs, aadeso do aceitante justape-se oferta com a intermediao de um lapsotemporal mais ou menos longo. Nesse tipo de contrato, desperta interesse afixao do momento em que se deve considerar perfeito.

    O Cdigo Civil brasileiro (art. 1.086), seguindo orientaoadotada pelo nosso Cdigo Comercial (art. 127), acolheu o sistema deaperfeioamento do contrato pela expedio da carta ou telegrama pelo

    aceitante, porm, admitindo-se excees, tais como clusula contratual emsentido contrrio, ou , ainda, se antes da aceitao ou com ela chegar aoproponente a retratao do aceitante.

    Exemplo de contrato epistolar:

    Belo Horizonte, 29 de junho de 2001.

    Ilm Sr.

    Dr. Marciano Terrqueo

    Em atendimento solicitao de V. Sa., vimos informarque os honorrios periciais objetivando prestao de servios comoassistente tcnico nos autos do processo 001.514.123/4, foram estimadosem R$ 2.000,00 (dois mil reais).

    Caso V. Sa. concorde com o valor ofertado, solicitamos aespecial gentileza de firmar o de acordo abaixo.

    Atenciosamente,

    ___________________

    Perito Brasileiro da Silva

    De acordo:

    __________

    4)Contrato formalLevando-se em conta a maneira como se aperfeioam,podem os contratos ser classificados em consensuais e solenes ou formais.

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    Diz-se consensual o contrato para cuja celebrao a leino exige seno o acordo das partes. Para sua formao necessrio,exclusivamente, o acordo de vontades; assim, por exemplo, a compra evenda de bens mveis ou o contrato de transporte.

    Contrapondo-se aos consensuais, existem os formais.Denomina-se solene o contrato para cuja formao no basta o acordo daspartes. Exige-se a observncia de certas formalidades, em razo das quais ocontrato se diz, tambm, FORMAL. As exigncias legais mais freqentes so:a forma escrita (pblica ou privada), a interveno de notrio e a inscriono registro pblico.

    Segundo o sistema adotado pelo Cdigo Civil brasileiro,em regra a forma livre, prescindindo de maiores formalidades. Devero serobservadas to somente quando previstas em lei, sob pena de ineficcia da

    declarao de vontades.Como exemplo, nos reportamos ao modelo apresentado

    no item IV-2 anterior, s pginas 19 e 20.

    5)ARTA Anotao de Responsabilidade Tcnica, procedimento

    obrigatrio em qualquer atividade, projeto, obra ou servio executado na

    rea da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, mais do que umainstituio legal um instrumento de defesa do profissional, formadora deseu acervo tcnico.

    Criada pela Lei n 6.496, de 7 de dezembro de 1977, eregulamentada pela Resoluo n 425 do CONFEA, de 18 de dezembro de1999, a ART a maneira pela qual so registrados os contratos, escritos ouverbais, bem como os desempenhos de cargos ou funes tcnicas.

    Ao preencher o formulrio padro, fornecido pelo CREA, o

    profissional declara ali os dados principais do servio a ser executado e docontrato firmado entre o profissional e o cliente.

    Atravs destes dados, lanados em computador, o CREAtem condio de esboar a dinmica profissional dentro do Estado,permitindo uma constante adequao de suas atividades. Paralelamente,forma-se um precioso banco de dados, contendo um cadastro atualizado dosprofissionais e das empresas.

    Dessa forma, toda obra ou servio passa a fazer parte doRegistro de Acervo Tcnico (RAT), conforme dispe a Resoluo n 317 do

    CONFEA, de 31 de outubro de 1986, estando o CREA apto a expedir, quandorequerida, a Certido de Acervo Tcnico (CAT).

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    Vale acrescentar que o acervo tcnico de uma pessoajurdica representado pelo acervo Tcnico.

    O registro das ARTs junto ao CREA feito mediante umataxa, cuja destinao divide-se entre o CREA, a Mtua de Assistncia dos

    Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e a entidade de classeindicada pelo profissional, correspondendo a uma parte significativa dasrespectivas arrecadaes, garantindo a continuidade dos servios queprestam aos profissionais.

    No campo dos direitos de autoria, a ART uma forma dedefesa dos autores de planos ou projetos, ficando anotado o que a leiassegura ao profissional em termos de Direito Autoral.

    Como a ART uma smula do contrato firmado entre os

    profissionais e o cliente, nela esto anotados a extenso de seus servios e onvel de responsabilidade, servindo de documento hbil para garantia deremunerao dos servios ou obras prestados, mesmo que contratadosverbalmente.

    Finalmente a ART o mais importante instrumento defiscalizao profissional do CREA, pois atravs dela que se torna possvel oacompanhamento dos profissionais em suas atividades tcnicas, pois a suainexistncia em qualquer atividade tcnica exclusiva de profissionaishabilitados caracteriza o exerccio ilegal da profisso.

    Assim, o zelo do profissional em providenciar a devida ARTem todo servio, desde uma simples consulta at uma grande obra, alm decontribuir na arrecadao do CREA, MTUA e entidade de classe, amplia oacervo profissional e colabora para coibir o exerccio ilegal da profisso, que uma garantia do privilgio profissional, constituindo-se tambm numinstrumento de defesa da coletividade.

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    VV))RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEECCIIVVIILLEECCRRIIMMIINNAALLDDOOPPEERRIITTOO

    1) Teoria da culpa

    De acordo com o Art. 186 do C.C. de 2002 Aquele que,por ao ou omisso voluntria, negligncia ou imprudncia, violar direito ecausar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilcito.

    Denota impercia a falta de conhecimentos necessrios doprofissional, em funo de nunca ter aprendido sobre a matria; negligncia a falta de aplicao dos conhecimentos aprendidos pelo profissional, atmesmo por esquecimento; a imprudncia caracterizada quando oprofissional possui os conhecimentos, no esqueceu, mas assumiu, talvez

    motivado por no ter acontecido nada at o momento.Quando torna-se necessrio provar a culpa do agente

    causador do dano, trata-se de uma responsabilidade subjetiva; no caso deinteno deliberada, fica caracterizado o dolo.

    2) Casos de responsabilidade do profissional

    O profissional poder ser responsabilizado quando noentregar o laudo (perito), ou parecer (assistente), no prazo legal, elaborar o

    laudo de forma negligente, trazendo informaes inverdicas e realizar errosflagrantes na elaborao dos clculos ou na escolha da metodologia.

    Tambm imputa irresponsabilidade a demonstrao dafalta de conhecimento tcnico ou cientfico, corrupo ou venalidade.

    Em se tratando de assistente tcnico, no h como falarem dolo, salvo nos casos de comprovada m-f.

    3) Crime de falsa percia

    O crime de falsa percia encontra-se previsto no artigo 342do Cdigo Penal, sendo aplicvel ao perito se fizer afirmao falsa, negar oucalar a verdade. Ele deixa de ser punvel nos casos de retratao oudeclarao da verdade.

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    VVII))TTIICCAAPPRROOFFIISSSSIIOONNAALL

    1) Conceituao

    Historicamente, as normas ticas visam ensinar umcaminho conduta humana, dentro do desenvolvimento social dos povos.Nas sociedades modernas o ser humano convive com regrascomportamentais, atravs de estatutos, regimentos, normas, mandamentos,etc.

    Essa convivncia social conduz a uma valorizaodiferenciada das coisas, que pode conduzir aos extremos do comportamento,o egosmo e o alturismo, referindo-se a pessoas que s pensam em si

    mesmas (ego) ou pessoas que s pensam nos outros (altro)A conceituao de tica encontra definies variadas, cujo

    entendimento, algumas das vezes diferencia tica de Moral, em outros astm como sinnimos.

    Segundo o Novo Dicionrio Aurlio, tica o Estudo dosjuzos de apreciao que se referem conduta humana, suscetvel dequalificao do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente determinada sociedade, seja de modo absoluto, enquanto a Moralrefere-sea um Conjunto de regras de conduta consideradas como vlidas, quer demodo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoadeterminada

    2) Deveres do profissional para com asociedade

    Em funo da confiana que nos depositada, a primeiravirtude que o profissional deve apresentar para o exerccio de suasatividades a Honestidade, no admitindo tolerncia ou interpretaes

    subjetivas.Todos os trabalhos devem ser realizados com o mximo de

    Responsabilidade possvel, garantindo uma maior probabilidade de noprejudicar os interesses coletivos.

    O profissional deve agir com a convico de que suasatitudes so em prol dos interesses gerais, no significando obedinciarestrita, mas denotando Lealdade.

    A Competncia exige uma busca constante do

    conhecimento da cincia, da tecnologia e das prticas profissionais,acarretando uma prestao de melhor servio.

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    Todos os trabalhos devem ser realizados com Prudncia,obrigando a uma minuciosa anlise das situaes complexas e difceis, econtribuindo para maior segurana nas decises a serem tomadas.

    Com Coragemo profissional deve defender a verdade e a

    justia, reagindo s crticas e tomando decises sem levar em conta atos dedesagrado de terceiros; perante as inmeras barreiras, incompreenses,insucessos e fracassos que vai enfrentar ao longo de sua vida, devedemonstrar sempre a Perseverana.

    E finalmente, objetivando se contrapor aos preconceitos, areagir contra os mitos e defender os verdadeiros valores na busca do justo,o profissional deve caminhar de braos dados com a Imparcialidade.

    3) A tica do perito

    O perito judicial deve exercer a profisso com honestidade,dignidade, diligncia e independncia, guardando sigilo profissional ezelando pela competncia na conduo do trabalho.

    O profissional deve inteirar-se de todos os fatos relativos percia, manifestando eventuais impedimentos ou suspeies ao exerccio dafuno, e recusando a indicao quando no se achar capacitado para omister.

    Sempre deve abster-se de expressar sua convico pessoal

    sobre direitos das partes, considerando os fatos submetidos anlise comimparcialidade e assimilando eventuais enganos ou divergncias surgidas.

    O vistor oficial no deve anunciar ou sugerir publicidadeabusiva e/ou auferir outro provento do exerccio profissional, seno aqueledecorrente do trabalho correto e honesto.

    Deve abster-se de assinar documentos elaborados porterceiros, de estabelecer entendimentos com uma das partes, revelia dojuiz ou da parte contrria, de reter abusivamente processo ou documento e

    de receber honorrios fora do processo.No deve oferecer ou disputar servio mediante

    aviltamento de honorrios ou concorrncia desleal, se valer de agenciadorde servios, ou concorrer para a realizao de ato contrrio lei.

    A conduta em relao ao assistente tcnico deve serpautada nos princpios da considerao, apreo e solidariedade,comunicando aos assistentes a sua indicao para a funo.

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    O Jurisperito deve convidar os assistentes para os examese vistorias, trocando informaes, recebendo documentos e ouvindo asponderaes dos assistentes; ao apresentar suas concluses, deve aceitareventuais sugestes que permitam o aprimoramento ou o esclarecimento dolaudo pericial.

    Deve evitar referncias prejudiciais ou desabonadoras emrelao aos colegas, analisando com cautela a aceitao de nomeaodecorrente de substituio de outro profissional; no deve se pronunciarsobre servio profissional entregue a outro colega e respeitar o direitoautoral, no se apropriando de trabalhos de terceiros.

    O perito deve sempre compartilhar o conhecimento denovas orientaes de carter tcnico.

    4) A tica do assistente tcnicoAo assistente tcnico cabe cumprir os mesmos deveres do

    perito, lembrando o principal dever tico com o cliente que o contratou, semcomprometer a sua credibilidade.

    Deve obedecer as vedaes impostas ao perito, analisandoalgumas com as peculiaridades de sua funo, evitando interromper aprestao de servio sem justa causa e comunicao prvia ao cliente, norevelando negociao confidenciada pela parte que o contratou nem iludindoa boa f na elaborao do trabalho, desvirtuando as informaes que levarao perito.

    Em relao ao perito oficial, deve inform-lo da nomeaoe facilitar seu trabalho no que for possvel, fornecendo informaes edocumentos.

    Deve respeitar eventuais concluses divergentes dointeresse de seu cliente, atendo-se s questes tcnicas, jamais fazendoconsideraes de cunho pessoal.

    5) Cdigo de tica ProfissionalDe acordo com o dispositivo normativo (Resoluo 1002 do

    CONFEA), o profissional deve:

    1. PREMBULO

    Art. 1 - O Cdigo de tica Profissional enuncia osfundamentos ticos e as condutas necessrias boa e honesta prtica dasprofisses da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da

    Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seusprofissionais.

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    Art. 2 - Os preceitos deste Cdigo de tica Profissional tm alcance sobre osprofissionais em geral, quaisquer que sejam seus nveis de formao,modalidades ou especializaes.

    Art. 3 - As modalidades e especializaes profissionaispodero estabelecer, em consonncia com este Cdigo de tica Profissional,

    preceitos prprios de conduta atinentes s suas peculiaridades eespecificidades.

    2. DA IDENTIDADE DAS PROFISSES E DOSPROFISSIONAIS

    Art. 4 - As profisses so caracterizadas por seus perfisprprios, pelo saber cientfico e tecnolgico que incorporam, pelasexpresses artsticas que utilizam e pelos resultados sociais, econmicos eambientais do trabalho que realizam.

    Art. 5 Os profissionais so os detentores do saber especializado desuas profisses e os sujeitos pr-ativos do desenvolvimento.

    Art. 6 - O objetivo das profisses e a ao dosprofissionais voltasse para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, emseu ambiente e em suas diversas dimenses: como indivduo, famlia,comunidade, sociedade, nao e humanidade; nas suas razes histricas,nas geraes atual e futura.

    Art. 7o - As entidades, instituies e conselhosintegrantes da organizao profissional so igualmente permeados pelospreceitos ticos das profisses e participantes solidrios em sua permanenteconstruo, adoo, divulgao, preservao e aplicao.

    3. DOS PRINCPIOS TICOS

    Art. 8 - A prtica da profisso fundada nos seguintesprincpios ticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:

    Do objetivo da profisso

    I - A profisso bem social da humanidade e oprofissional o agente capaz de exerc-la, tendo como objetivos maiores apreservao e o desenvolvimento harmnico do ser humano, de seuambiente e de seus valores;

    Da natureza da profisso

    II A profisso bem cultural da humanidade construdo permanentementepelos conhecimentos tcnicos e cientficos e pela criao artstica,

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    manifestando-se pela prtica tecnolgica, colocado a servio da melhoria daqualidade de vida do homem;

    Da honradez da profisso

    III - A profisso alto ttulo de honra e sua prtica exigeconduta honesta, digna e cidad;

    Da eficcia profissional

    IV - A profisso realiza-se pelo cumprimento responsvele competente dos compromissos profissionais, munindo-se de tcnicasadequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatrianos servios e produtos e observando a segurana nos seus procedimentos;

    Do relacionamento profissional

    V - A profisso praticada atravs do relacionamentohonesto, justo e com esprito progressista dos profissionais para com osgestores, ordenadores, destinatrios, beneficirios e colaboradores de seusservios, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdadena competio;

    Da interveno profissional sobre o meio

    VI - A profisso exercida com base nos preceitos dodesenvolvimento sustentvel na interveno sobre os ambientes natural econstrudo e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;

    Da liberdade e segurana profissionais

    VII - A profisso de livre exerccio aos qualificados,sendo a segurana de sua prtica de interesse coletivo.

    4. DOS DEVERES

    Art. 9 - No exerccio da profisso so deveres doprofissional:

    I ante ao ser humano e a seus valores:

    a) oferecer seu saber para o bem da humanidade;

    b) harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;

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    c) contribuir para a preservao da incolumidade pblica;

    d) divulgar os conhecimentos cientficos, artsticos e

    tecnolgicos inerentes profisso;

    II ante profisso:

    a) identificar-se e dedicar-se com zelo profisso;

    b) conservar e desenvolver a cultura da profisso;

    c) preservar o bom conceito e o apreo social daprofisso;

    d) desempenhar sua profisso ou funo nos limites desuas atribuies e de sua capacidade pessoal de realizao;

    e) empenhar-se junto aos organismos profissionais no

    sentido da consolidao da cidadania e da solidariedadeprofissional e da coibio das transgresses ticas;

    III - nas relaes com os clientes, empregadores

    e colaboradores:

    a) dispensar tratamento justo a terceiros, observando oprincpio da eqidade;

    b) resguardar o sigilo profissional quando do interesse deseu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigao legal da

    divulgao ou da informao;

    c) fornecer informao certa, precisa e objetiva empublicidade e propaganda pessoal;

    d) atuar com imparcialidade e impessoalidade em atosarbitrais e periciais;

    e) considerar o direito de escolha do destinatrio dosservios, ofertando-lhe, sempre que possvel,

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    servios, ofertando-lhe, sempre que possvel, alternativasviveis e adequadas s demandas em suas propostas;

    f) alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos sprescries tcnicas e s conseqncias presumveis de sua inobservncia;

    g) adequar sua forma de expresso tcnica snecessidades do cliente e s normas vigentes aplicveis;

    IV - nas relaes com os demais profissionais:

    a) atuar com lealdade no mercado de trabalho,observando o princpio da igualdade de condies;

    b) manter-se informado sobre as normas queregulamentam o exerccio da profisso;

    c) preservar e defender os direitos profissionais;

    V ante ao meio:

    a) orientar o exerccio das atividades profissionais pelospreceitos do desenvolvimento sustentvel;

    b) atender, quando da elaborao de projetos, execuode obras ou criao de novos produtos, aos princpios e recomendaes deconservao de energia e de minimizao dos impactos ambientais;

    c) considerar em todos os planos, projetos e servios asdiretrizes e disposies concernentes preservao e ao desenvolvimentodos patrimnios scio-cultural e ambiental.

    5. DAS CONDUTAS VEDADAS

    Art. 10 - No exerccio da profisso so condutas vedadasao profissional:

    I - ante ao ser humano e a seus valores:

    a) descumprir voluntria e injustificadamente com osdeveres do ofcio;

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    b) usar de privilgio profissional ou faculdade decorrentede funo de forma abusiva, para fins discriminatrios ou para auferirvantagens pessoais;

    c) prestar de m-f orientao, proposta, prescriotcnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano s pessoasou a seus bens patrimoniais;

    II ante profisso:

    a) aceitar trabalho, contrato, emprego, funo ou tarefapara os quais no tenha efetiva qualificao;

    b) utilizar indevida ou abusivamente do privilgio de

    exclusividade de direito profissional;

    c) omitir ou ocultar fato de seu conhecimento quetransgrida tica profissional;

    III - nas relaes com os clientes, empregadores ecolaboradores:

    a) formular proposta de salrios inferiores ao mnimo

    profissional legal;

    b) apresentar proposta de honorrios com valores vis ouextorsivos ou desrespeitando tabelas de honorrios mnimos aplicveis;

    c) usar de artifcios ou expedientes enganosos para aobteno de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista decontratos;

    d) usar de artifcios ou expedientes enganosos que

    impeam o legtimo acesso dos colaboradores s devidas promoes ou aodesenvolvimento profissional;

    e) descuidar com as medidas de segurana e sade dotrabalho sob sua coordenao;

    f) suspender servios contratados, de forma injustificada esem prvia comunicao;

    g) impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressopsicolgica ou assdio moral sobre os colaboradores;

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    IV - nas relaes com os demais profissionais:

    a) intervir em trabalho de outro profissional sem a devidaautorizao de seu titular, salvo no exerccio do dever legal;

    b) referir-se preconceituosamente a outro profissional ouprofisso;

    c) agir discriminatoriamente em detrimento de outroprofissional ou profisso;

    d) atentar contra a liberdade do exerccio da profisso oucontra os direitos de outro profissional;

    V ante ao meio:

    a) prestar de m-f orientao, proposta, prescriotcnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambientenatural, sade humana ou ao patrimnio cultural.

    6. DOS DIREITOS

    Art. 11 - So reconhecidos os direitos coletivos

    universais inerentes s profisses, suas modalidades e especializaes,destacadamente:

    a) livre associao e organizao em corporaesprofissionais;

    b) ao gozo da exclusividade do exerccio profissional;

    c) ao reconhecimento legal;

    d) representao institucional.

    Art. 12 So reconhecidos os direitos individuaisuniversais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exerccio de

    sua profisso, destacadamente:

    a) liberdade de escolha de especializao;

    b) liberdade de escolha de mtodos, procedimentos eformas de expresso;

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    c) ao uso do ttulo profissional;

    d) exclusividade do ato de ofcio a que se dedicar;

    e) justa remunerao proporcional sua capacidade ededicao e aos graus de complexidade, risco, experincia e especializaorequeridos por sua tarefa;

    f) ao provimento de meios e condies de trabalho dignos,eficazes e seguros;

    g) recusa ou interrupo de trabalho, contrato,emprego, funo ou tarefa quando julgar incompatvel com sua titulao,capacidade ou dignidade pessoais;

    h) proteo do seu ttulo, de seus contratos e de seutrabalho;

    i) proteo da propriedade intelectual sobre sua criao;

    j) competio honesta no mercado de trabalho;

    k) liberdade de associar-se a corporaes profissionais;

    l) propriedade de seu acervo tcnico profissional.

    7. DA INFRAO TICA

    Art. 13 Constitui-se infrao tica todo ato cometidopelo profissional que atente contra os princpios ticos, descumpra osdeveres do ofcio, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitosreconhecidos de outrem.

    Art.14 A tipificao da infrao tica para efeito deprocesso disciplinar ser estabelecida, a partir das disposies deste Cdigode tica Profissional, na forma que a lei determinar.