Manual Contrato PD
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Formador: Agostinho Sagradas
GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS PROCESSOS DE PESSOAL DOCENTE
PESSOAL DOCENTE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CENTRO DE FORMAÇÃO
Os contratos não podem ser celebrados por períodos inferiores a 30 dias;
Se celebrado pelo período de 1 ano escolar, vigora até 31 de Agosto doano escolar a que respeita;
AS/03 2
correspondentes aos dois dias úteis seguintes ao da publicitação da listaou da comunicação da colocação;
Na ausência da aceitação, fica a colocação automaticamente sem efeito.-
VIGÊNCIA DO CONTRATO
PORTARIA Nº 1046/2004 DE 16 DE AGOSTO
O contrato considera-se celebrado na data da aceitação , nunca podendoocorrer antes do dia 01 de Setembro, sendo esta a data relevante paraefeitos de contagem de tempo de serviço;
Aconselha-se a leitura atenta de todo o seu articulado e, em es-pecial os Artºs 2º ; 3º ; 5º ; 6º ; 7º ; 8º ; 9º ; 10º e 11º.-
ARTº 2º
Estabelece as regras relativas à contratação do pessoal docentecom efeitos a 01 de Setembro de 1998.-
ARTº 3º
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
A aceitação da colocação faz-se no prazo de quarenta e oito horas,
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTECONTRATO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 367/98 DE 29 DE JUNHO
CONTRATO PESSOAL DOCENTE
O contrato de substituição temporária de um docente titular vigora até3 dias úteis após a apresentação deste;
Caso o docente titular se apresente ao serviço após o dia 31 de Maio, ocontrato considera-se em vigor até ao final do ano escolar;
Caso o docente titular do lugar se apresente no decurso dos trabalhos deavaliação ou durante os 15 dias imediatamente anteriores, o contrato con-sidera-se em vigor até à conclusão dos trabalhos de avaliação.-
O início do exercício de funções tem lugar no dia útil imediatamente se- guinte à data da aceitação da colocação, nunca podendo ocorrer antes dodia 01 de Setembro do ano escolar a que respeita a colocação;
O candidato colocado que falte à celebração do contrato nos prazos esta-belecidos por motivo não atendível, fica impedido de prestar serviço nesseano escolar em qualquer estabelecimento de educação ou de ensino público;
No caso anterior, aplica-se o regime de faltas, nos termos da lei geral.-
AS/03 3
FORMA E CONTEÚDO
O contrato é celebrado em impresso de modelo constante do anexo I àPortaria nº 1046, constituído por um original e quatro cópias, sendo assi-nado pelo órgão de gestão competente, em representação do Ministério da Educação, e pelo contratado.-
ARTº 5º
INÍCIO DE FUNÇÕES
ARTº 6º
CONTRATO DOCENTE
Considera-se homologado o contrato que não seja objecto de rectifica-ção no prazo de 15 dias.
No prazo de 30 dias contados a partir da data da assinatura do contrato,os docentes devem entregar na escola de colocação os seguintes documen-tos:
DOCENTES QUE LECCIONAM PELA 1ª VEZOU QUE
TENDO JÁ LECCIONADO TENHAM TIDO INTERRUPÇÃODE FUNÇÕES POR UM PERÍODO SUPERIOR A 180 DIAS
a) Fotocópia antenticada do Bilhete de Identidade;b) Diploma ou certidão das habilitações profissionais legalmente exigidas;c) Certidão de robustez física para o exercício da função docente;d) Certidão do registo criminal;e) Documento comprovativo de ter cumprido as leis do recrutamento militar.-
DOCENTES SEM INTERRUPÇÃO DE FUNÇÕES OU
COM INTERRUPÇÃO INFERIOR A 180 DIAS
a) Certidão de robustez física para o exercício da função docente;b) Certidão do registo criminal.-
N.B: A certidão antituberculose aludida na Portaria nº 367/98 de 29 de Junho, foi subs-tituída pela certidão de robustez física nos termos do Decreto-Lei nº 319/99 de 11de Agosto.-
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Por despacho do Director Regional de Educação, o prazo fixado para a entrega dosdocumentos, poderá ser prorrogado por 30 dias, a requerimento do interessado, por motivos atendíveis.-
ARTº 7º
DOCUMENTOS
CONTRATO DOCENTE
AS/03 4
Os contratos caducam automaticamente com o termo do prazo pelo qual foram celebrados;
Os contratos de duração superior a 3 meses podem ser rescindidos, a pedidodo docente, com a antecedência mínima de 20 dias, até ao início do 3º perío-do do ano escolar a que respeitam;
Ao contratado que não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de pré-aviso,será exigido, a título de indemnização, o valor da remuneração base correspon-dente ao período em falta, salvo se o motivo determinante do incumprimento não pudesse ser conhecido em data anterior à comunicação.-
Habilitações Habilitações Profissionais Índice
Não licenciado Não profissionalizado 89
Não licenciado Profissionalizado 112 a)
Licenciado Não profissionalizado 126
Licenciado Profissionalizado 151 b); c)
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
ARTº 9º
REMUNERAÇÃO
Atendendo ao disposto no Artº 21º do Decreto-Lei nº 312/99 de 10 de
ARTº 8º
CONTRATO DOCENTE
tados são remunerados:Agosto, à Portaria nº 1042/99 de 26 de Novembro, os docentes contra-
a) Índice 89 no 1º ano de contrato como profissionalizado
b) Índice 126 no 1º ano de contrato como profissionalizado
c) Consideram-se ainda as licenciaturas abrangidas pela regulamentação do artigo 55º do ECD.
AS/04 6
A atribuição dos índices 110 ou 151, ocorrerá no mês seguinte àquele emque o docente completar 365 dias de contrato como profissionalizado , de-vendo os Serviços Administrativos proceder em conformidade.-
1ºExemplo:Determinado docente foi colocado em resultado de concurso no dia 22 de Se-tembro de 2002, tendo aceite a colocação em horário semanal de 17 horas aprestar no 3º ciclo do ensino básico.
No ano lectivo de 2001/2002, tinha já leccionado com horário semanal comple-to como professor profissionalizado, constando do seu Registo Biográfico, 330dias de tempo de serviço contado para os efeitos previstos na lei.
Qual o índice devido ao docente no dia 22 de Setembro de 2002 ?
Resposta: Receberia pelo índice 126 e transitaria para o índice 151 a partir de Novembro/2002.-
(330 dias + 21 dias do tempo intermédio contado nos termos do artº 17º do D.L.nº290/75, de 14 de Junho e Circular nº 4/97/DGAE) = 351 dias, faltando-lhe assimprestar mais 14 dias de serviço efectivo para completar 365 dias de contrato comoprofissionalizado.- ( Completaria 365 dias em 09 de Outubro de 2002 devido à aplica-
ção da fórmula da contagem do tempo de serviço em regime dehorário incompleto):
365 X T x h
7 X 52 X horºnormal(22h) 3º Ciclo Básico
365 X 18 dias X 17 h 14 dias
8008
CONTRATO DOCENTE
AS/03 6
2ºExemplo:
Determinado docente foi também colocado em resultado de concurso no dia 22 de Setembro de 2002, tendo aceite a colocação em horário semanal de 18 ho-ras a prestar no ensino secundário.
No ano lectivo de 2000/2001, tinha já leccionado com horário semanal comple-to como professor profissionalizado, constando do seu Registo Biográfico, 325dias de tempo de serviço contado para os efeitos previstos na lei.
Qual o índice devido ao docente no dia 22 de Setembro de 2002 ?
Resposta: Receberia pelo índice 126 e transitaria para o índice 151 a partir de Novembro/2002.-
(325dias + 0 dias do tempo intermédio por não ter leccionado em 2001/2002, não bene-ficiando do disposto no artº 17º do D.L.nº 290/75,de 14 de Junho e Circular nº 4/97//DGAE) = 325 dias, faltando-lhe assim prestar mais 40 dias de serviço efectivo paracompletar 365 dias de contrato como profissionalizado, contados desde 22 de Setem-bro com horário incompleto.- ( Completaria 365 dias em 04 de Outubro de 2002 devido à aplicação da
fórmula da contagem do tempo de serviço em regime de horário incompleto):
365 X T x h
7 X 52 X horºnormal(20h)
365 X 44 dias X 18 h 40 dias
7280 Ensº Secundário
N.B: O tempo de serviço prestado no ensino particular ao abrigo do Decreto-Lei nº553/80, de 21 de Novembro, não é contabilizado,o qual será considerado ape-nas no ingresso na carreira ( artº 133º do ECD )
CONTRATO DOCENTE
AS/03 7
ARTº 10º
" O incumprimento do contrato por motivo imputável ao contratado determina aimpossibilidade do exercício de funções docentes em estabelecimento de educa-ção ou de ensino público durante esse ano escolar e no seguinte."
Aos estagiários licenciados do ramo de formação educacional e aos alunos doestágio pedagógico das licenciaturas em ensino educacional das licenciaturas emciências e do estágio das licenciaturas em ensino serão aplicadas as normasconstantes no presente diploma, com as necessárias adaptações.-
O contrato de prestação de serviço docente está sujeito à taxa prevista noArtº 8 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa à Lei nº 150/99, de 11 deSetembro, no valor de 5 €, constituindo encargo do contratado, a liquidar pormeio de guia.-
É elaborada de acordo com as disposições legais em vigor sobre con- tratos administrativos de provimento (Decreto-Lei nº 427/89, de 7/12), com as necessárias adaptações.- ( Artº 14º da Portaria nº 367/98)
INCUMPRIMENTO
CONTRATO - IMPOSTO DO SELO
DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADES
CONTRATO DOCENTE
ESTAGIÁRIOS
ARTº 11º
AS/03 8
Consultando a Portaria nº 1046/04, de 16 de Agosto, responda às se-guintes questões dando a sua resposta o mais sucinta possível:
1 - Qual o período mínimo da duração de um contrato administrativo de servi-ço docente ?
Resposta:
2 - O titular de um horário apresentou-se ao serviço no dia 03 de Junho/02,após doença prolongada.Até quando vigorará o contrato do docente que o substítuia ?
Resposta:
3 - Após a comunicação da colocação, qual o prazo de que dispõem os interes-sados para manifestarem a sua aceitação ?
Resposta:
4 - No caso de um docente ter manifestado a aceitação da colocação e faltar à celebração do contrato nos prazos estabelecidos, que penalidades podesofrer ?
Resposta:
5 - Quais os documentos a apresentar para efeitos da formalização do con-trato por um docente sem interrupção de funções ?
Resposta:
CONTRATO DOCENTE
FICHA DE TRABALHO
AS/03 10 1/2
6 - Qual o índice remuneratório que atribuiria:
a) A um docente licenciado ?
b) A um docente não licenciado profissionalizado ?
c) A um docente licenciado profissionalizado ?
( Justifique as suas respostas )
7 - O contrato administrativo está sujeito ao pagamento de determinado en-cargo a que corresponde actualmente a quantia de 5 €.-
a) Este encargo refere-se a: Selo de posse ; selo de transferência ; Imposto do Selo
( risque o que não interessar )
b) É suportado: ( risque o que não interessar )
Pelo Conselho Administrativo / DREL / Interessado
8 - Qual o índice remuneratório a atribuir a um docente licenciado profissio-nalizado que obteve colocação em 2003/2004, contando o seguinte tempode serviço prestado nessa condição:
No ensino oficial 223 diasNo ensino particular 327 dias
Nome:
FICHA DE TRABALHO
AS/03 2/2
de 37
eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee------------------------
(8) Presidente do Conselho Executivo -----------------------------------------------------------------------------------------
na qualidade de representante legal do Ministério da Educação.-------------------------------------------------------
Barreiro e Escola Alpendurada, em 29 de Setembro de 2004.- O Contratado,O Representante do Ministério da Educação,
Durante a vigência do contrato são aplicáveis aos docentes as disposições legais restritas ao exercício deactividades docentes no respectivo nível de ensino.----------------------------------------------------------------------
O presente contrato é assinado por mim (7)
O contrato é válido (6) até 31 de Agosto de 2005.-----------------------------------------------------------------------
A colocação obtida
Entrou em exercício de funções em 01 de Setembro de 2004
A remuneração mensal é paga pelo índice (5) 151 ( 985,67 € ) -------------------------------------------------------
celebra com o Ministério da Educação o presente contrato administrativo de serviço docente para o ano escolar de
2004 / 2005 como (3)professor do 3º ciclo do ensino básico e secundário-------------------------------------- , não pertencente aos quadros----------
possuindo como habilitação profissional /própria o curso de
Licenciatura em línguas e literaturas modernas-variante de estudos Portugueses/ Franceses
O horário a cumprir é completo/incompleto de (4) 22 horas semanais.---------------------------------------
emitido em 12-11-2001 pelos serviços de identificação de Lisboa --------------------------------------------
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Nome Completo Luís Filipe da Conceição de Melo Henriques de Sabóia e Carrascalão Cafriquiqui ----------
anos de idade, portador do bilhete de identidade nº 125362512 ------------------------------------
Direcção Regional de Educação de
Escola/Agrupamento Escola Secundária ALPENDURADA -------------------------------------------------
Lisboa
ANEXO I
Modelo de contrato a que se refere o nº 2 do artigo 33º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril e
alterado pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 2 de Janeiro
Direcção Regional
Nível de Ensino (1)
Grupo ou disciplina na qual realizou o estágio ( 2 )
de Educação de Lisboa ----------------------------------------------------------------------------
Ensino secundário c/ 3º ciclo ------------------------------------------------------------------
8º Grupo/B
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
(8)
Ministério da Educação.
_______/______/_________
Nos termos do
_________, classificação económica_______________, do orçamento do
A despesa tem cabimento na dotaçãoinscrita no capítulo ________, divisão
Anotações a que se refere
homologo o presente contrato
______/_________/________data
Director(a) Regional de Educação
data
Assinatura e selo branco
Categoria/cargo do representante do Ministério da Educação.
nas variantes, disciplinas que não sejam coincidentes com os grupos de docência.
Educador de infância ou professor dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico ou do ensino secundário.
Riscar o que não interessa.
Índice remuneratório.
Indicar data certa quando for conhecida, averbar " enquanto durar o impedimento do titular do
lugar " quando do contrato de substituição.
Nome do representante do Ministério da Educação.
Educação pré-escolar ou professor dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico ou do ensino secundário.
Só pode ser indicado um grupo, excepto nos casos em que o contratado possua um curso que integre,