MANUAL DA CONDUTA E ÉTICA AKMOS

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Documentação legal Última atualização Página Manual de Conduta e Ética Akmos 19.08.2021 1 MANUAL DA CONDUTA E ÉTICA AKMOS Nota dos fundadores

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Documentação legal Última atualização Página Manual de Conduta e Ética Akmos 19.08.2021
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Nota dos fundadores
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Vivemos em uma época em que a confiança pública nas empresas é fundamental para construção de um negócio sólido e confiável. Nós, da Akmos, Fundadores, Colaboradores, Associados e Franqueados, temos a oportu- nidade e felicidade de trabalhar e empreender em uma das Empresas mais admiradas do mercado. Uma reputação que tem sido aperfeiçoada e protegida no decorrer dos anos por uma cultura rica em integridade e conduta ética. Nossos negócios se baseiam nesta confiança e nesta reputação. Elas têm influência na opinião dos nossos consumidores sobre os nossos produtos e na maneira como os nossos associados e franqueados nos veem como um projeto de vida. Sabemos que são necessários muitos anos para construir uma reputação e apenas alguns segundos para destruí-la. Como nosso sucesso está diretamente ligado à nossa reputação, cabe a todos nós protegê- la. Agir com integridade envolve muito mais do que a imagem e a reputação da nossa Em- presa, ou a necessidade de evitar problemas legais. Trata-se de sustentar um lugar onde todos nós temos orgulho de trabalhar. Acima de tudo, trata-se de cada um de nós ter cer- teza de que fizemos o que é correto. Significa agir honestamente e tratar nossos colegas de empresa, bem como nossos associados, franqueados, fornecedores e consumidores, com justiça e dignidade. Com sua ajuda, temos a certeza de que nossa empresa continuará a merecer a confiança que todos têm em nós. Nossa reputação de integridade será mantida. Obrigado por se juntar a nós neste esforço. Atenciosamente, Fundadores Akmos O QUE É CONDUTA?
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Conduta, é o comportamento capaz de orientar e disciplinar um determinado grupo de pessoas de acordo com os seus princípios, mediante a um conjunto de regras/normas pré- estabelecidas que tem o intuito de unir os principais objetivos e o comportamento da Akmos perante seu público. E através das práticas contidas neste manual estabelecer uma relação com seu público de forma ilibada, por desfrutar, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, sem qualquer mácula ou macha. ATUAÇÃO DA AKMOS
Com o intuito de manter os padrões de excelência frente a conduta/comportamento, a boa reputação perante aos Associados e a sociedade em geral, a Akmos criou este Manual da Conduta e Ética Akmos, o qual atuará de forma responsável, com respeito a normas mposta nesse Manual e demais documentos criados pela mesma, de forma a trazer maior segurança, confiabilidade, credibilidade e senso de justiça perante as normas e procedimentos, na tomada de decisão de forma ética, de modo que os nossos Associados e o público em geral sintam-se seguros, bem como atuando de forma ética, coibindo e extirpando os desvios de conduta. A Akmos atua/cumpre e faz cumprir todas as determinações legais de forma transparente, honesta/leal, de forma respeitosa e com responsabilidade frente a todos os nossos Associados, de forma a coibir atitudes desleais, injustas, contrárias as normas estabelecidas em nosso Manual da Conduta e Ética Akmos. Da mesma forma, faz parte integrante deste, cumpri e faz com que os seus Associados e Franqueados cumpram o que também é determinado pelo Código de Ética da Associação Brasileira de Vendas Diretas - ABEVD, a qual somos afiliados, nos casos em que o comportamento individual ou até mesmo coletivo de algum Associado ou Franqueado possam intervir nas relações frente aos demais Associados e/ou Empresas do mesmo seguimento. Assim, caso haja qualquer infração aos Códigos supramencionados, a Akmos adotará todas as medidas administrativas, disciplinares e legais para correção da conduta em observância as regras previstas neste manual, garantido a todos os partícipes o devido processo legal, cabendo, como guardiã o fiel cumprimento da(s) prática(s) estabelecida(s) determinando qualquer medida saneadora ou penalidade que julgue ser mais adequada para tratar qualquer violação às Normas estabelecidas neste Manual da Conduta e Ética Akmos, bem como reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, renunciar (no todo ou em parte) ou de perdoar e relevar (no todo ou em parte) qualquer violação a quaisquer das normas contidas nesta seção. NORMAS E CONDUTAS AKMOS 1. ABRANGÊNCIA DESTE MANUAL DE CONDUTA E ÉTICA
Este Manual da Conduta e Ética Akmos abrange a todos os Associados e Franqueados devidamente cadastrados no sistema oficial da Akmos, frente aos demais Associados e Franqueados que atuam no segmento de vendas diretas e ao público em geral. Devendo, portanto, a todos os partícipes possuírem conduta uma conduta ilibada perante a sociedade, sem qualquer mácula ou macha. O Associado consiste em revender os produtos Akmos com sua margem de retorno (lucro) ofertando ao público em geral, especialmente ao consumidor final, visando, obter carteira
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de consumidores fiéis, cabendo, aderir as estratégicas de negócios Akmos com intuito de fomentar o segmento de vendas diretas. 2. DA RELAÇÃO AKMOS E ASSOCIADOS
2.1 A Akmos atua no segmento de vendas diretas, no qual, o Associado possui liberdade para exercer suas atividades como profissional autônomo, sem quaisquer compromissos em relação a consumo, vendas, recrutamentos, horários, frequência, bem como não podendo ser confundida com “emprego”, da mesma forma, não estão sujeitos a subordinação, não eventualidade, onerosidade, pessoalidade, a participação em eventos ou atingimento de metas ou exclusividade.
2.1.1 O Associado não está autorizado a assumir obrigações, prestar garantias ou declarações de qualquer natureza, realizar despesas ou praticar qualquer outro ato cuja responsabilidade venha a ser invocada a Akmos.
2.1.2 Fica expressamente vetado o uso deste artifício, qual seja, promover a oportunidade Akmos como “emprego”, por qualquer Associado ou parceiros Akmos. 3. CONDUTA DIANTE DO ASSOCIADO
3.1 Concordância dos Associados: O Associado esta obrigado a este Manual, e deve recomendar e estimular a todos os demais Associados a cumprir este Manual da Conduta e Ética, bem como todo e qualquer orientação oficial devidamente publicada a todos os Associados pelos meios dos canais oficiais Akmos ou outro que a Akmos venha adotar.
3.2. Do Recrutamento: O Associado não poderá se valer, e em momento algum, utilizar ou incentivar a prática e/ou de recrutamento e práticar de forma enganosa, desleal, dúbia, discriminatória, injusta em relação ao recrutamento ou que induzam ao erro aos demais Associados ou Interessados.
3.3. Lucros e Extratos: A Akmos remunerará de acordo com o “Manual da Oportunidade Akmos” os seus Associados decorrente da revenda, compra dos produtos Akmos e volume de consumo da equipe formada por cada Associado.
3.3.1. O Associado não receberá em momento algum, valores ou benefícios pelo simples cadastro de outros Associados.
3.4. Alegações sobre Ganhos: O Associado não poderá exceder nas alegações sobre vendas ou ganhos reais ou possível aos Associados ou Interessados. Qualquer alegação de ganho ou apresentação sobre vendas deverá(ão) ser baseado(s) em fato(s) verdadeiro(s), exato(s), baseado(s) em fatos reais, de modo a não induzir o Associado ou Interessado a erro, informando a possibilidade de variação entre um Associado e outro devido as habilidades, dedicação, esforço aplicado no negócio e interferência do mercado.
3.5. Relacionamento entre os Associados: A Akmos firma com os Associados o Contrato
de Credenciamento do Associado Akmos, contendo as condições essenciais sobre o
relacionamento entre as Partes, informando sobre as suas obrigações legais, tendo, como
essencial em seu objeto a figura comercial, pois, o Associado Akmos enquadra na condição
de empresário nos moldes previstos do art. 966, do Código Civil/2002. A Akmos poderá
adotar práticas de fidelização dos Associados, autônomos, não implicando a condição
empregado/funcionário Akmos.
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3.6. Obrigações Financeiras: A Akmos e seus Associados não devem pedir, obrigar ou influenciar a outros Associados que assumam obrigações financeiras fora do razoável (preço de revista e política de preços Akmos), com o intuito de participar do negócio, ainda que denominadas como taxas de entrada, taxas de treinamento, taxas de Franquia ou quaisquer outras.
3.7. Educação e Treinamento: A Akmos providenciará programas de educação e treinamento aos Associados, de modo a prepará-los para que atuem de acordo com seus padrões comportamentais, éticos e legais. Podendo ser realizados através de sessões de treinamentos, eventos, manuais ou guias práticos escritos ou audiovisuais, disponibilizados na plataforma oficial Akmos.
3.8. Respeito a Privacidade: Contatos pessoais ou telefônicos serão realizados pela Akmos aos seus Associados, em horários adequados e apropriados, de modo a evitar qualquer incômodo na vida particular do(s) Associado(s) ou Interessado(s). O Associado deverá interromper imediatamente uma demonstração de vendas no momento em que seja solicitada pelo Interessado ou Consumidor final.
3.9. Estoque: A Akmos não solicita e tão pouco encoraja os seus Associados a comprarem produtos em quantidade fora do razoável, para manter em estoque. Sendo que os critérios de aquisição e análise é exclusiva e individual de cada Associado, devendo sopesar no ato da compra critérios básicos como: expectativa de consumo, revendas, a natureza da concorrência do produto no mercado, entre outros, portanto, um ato unilateral e exclusivo de cada Associado.
4.0. Término de Relacionamento: Tendo em vista que a relação entre a Akmos e os Associados e Franqueados ser de natureza comercial (lucro), por ocasião do término do relacionamento entre Associados e/ou rescisão de contrato, a Akmos não aceitará devolução ou estorno de mercadorias, salvo por imposição legal. 4.1. Afirmações dos Associados e a Akmos
4.1.1 A Apresentação da Oportunidades Akmos (APO), em momento algum poderá ser associada a emprego, uma vez que são Associados autônomos, não podendo os mesmos, declarar ou fazer alusão, falar em seu nome que as atividades exercidas são relacionadas as funções de empregados/funcionários da Akmos.
4.1.2 Fica vedado ao Associado a utilização de ferramentas destinadas a anúncio em painéis, sites e/ou jornais, qualquer forma de busca de emprego, não se limitando a publicações com título de vaga ou oportunidade de emprego.
4.1.3 A publicação/divulgação pode ser realizada, desde que o anúncio seja claro indicando ser uma oportunidade de negócio Akmos independente/autônoma.
4.1.4 As publicações, divulgações e fixações de cartazes ou qualquer meio de publicidade em geral deverá ser observado as leis municipais, estaduais e federais para esse fim.
5. CONDUTA ENTRE EMPRESAS
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5.1 Relacionamento: A Akmos, empresa associada à ABEVD – Associação Brasileira de Vendas Diretas, cumpre, recomenda e estimula que todos os seus Associados tenham acesso e atue de forma leal perante a todas as determinações estipuladas nos Códigos de ética da ABEVD, não obstante, que cumpra todas as determinações conforme estipulado neste Manual da Conduta e Ética, especialmente no que tange o relacionamento frente as outras empresas associadas ou não.
5.2 Aliciamento: A Akmos e seus Associados não podem realizar quaisquer ações abusivas e impróprias para atrair e/ou recrutar novos Associados de outras empresas.
5.3 Denegrimento: A Akmos não denegrirá, da mesma forma não aprovará que seus Associados denigram/difamem quaisquer características de outra(s) empresa(s), sejam elas a título exemplificativo, não se limitando a seus: produtos, Planos de Negócios, estratégias comerciais, dentre outros. 6. DA RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR
6.1 Uma vez que o Interessado tenha se tornado um Associado Akmos, o mesmo poderá patrocinar outros Associados em qualquer localidade do País, devendo para tanto exercer de forma adequada, respeitando as regras pré-estabelecidas neste Manual da Conduta e Ética Akmos, o Código de Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas - ABEVD e a legislação em vigor. Deverá orientar, treinar, acompanhar e auxiliar os mesmos, no que se refere à especificação e utilização dos produtos, sistema de Marketing e regras de negócios aplicáveis aos seus direitos, obrigações, normas e procedimentos estabelecidos.
6.2 O Associado Patrocinador e os demais ascendentes da mesma rede de um Associado podem colaborar com o seu desenvolvimento dentro do Plano de Negócios, promovendo treinamentos e encontros periódicos, desde que expliquem o teor e a natureza opcional dos mesmos.
6.3 Sempre que estes treinamentos ou encontros envolverem custos seram rateados entre os participantes mediante a cobrança de ingressos ou qualquer outra forma de investimento opcional, o Associado Patrocinador e os demais ascendentes responsáveis pela promoção dos mesmos serão obrigados a informar previamente tais custos, deixando o Associado Interessado livre para decidir em participar ou não.
6.4 Quando o Associado não puder participar de treinamentos "pagos", o Associado Patrocinador deverá fornecer treinamento básico para o desenvolvimento e conhecimento deste.
6.5 O Associado Patrocinador e seus ascendentes devem incentivar e apoiar aos Associados que fazem parte de suas organizações a participarem de eventos, reuniões, conferências e treinamentos promovidos e/ou patrocinados pela Akmos.
6.6 O Associado Patrocinador deverá recomendar e estimular os demais Associados de sua estrutura a cumprirem com todos os procedimentos expressos neste Manual da Conduta e Ética Akmos, bem como os termos e orientações que possam ser criados, atualizadas e/ou alteradas pela Akmos.
7. CONDUTAS
A Akmos preza pela boa conduta de seus Associados, vedando qualquer conduta ou ações que possam está em desacordo com o ordenamento jurídico em vigor e as suas normas internas.
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7.1. CONDUTA ENTRE OS ASSOCIADOS
7.1.1 A Akmos preza pela boa conduta de seus Associados, vedando quaisquer conduta(s) ou ação(ões) que possa(m) estar em desacordo com as suas normas internas e o ordenamento jurídico em vigor.
7.1.2 A Akmos reconhece todas as leis e oferece as garantias previstas pelo Código de Defesa do Consumidor acerca de seus produtos.
7.1.3 É vedado a todo e qualquer Associado aliciar, atrair, chamar, invocar, convidar, influenciar qualquer Associado que já possua cadastro a trocar de equipe e/ou Patrocinador ou se valer de ações ilícitas ou amorais para com outro(s) Associado(s) com o intuito de burlar as regras estabelecidas e que prejudique(m) outra(s) equipe(s), o caso será submetido ao Conselho de Ética para a(s) tratativa(s), podendo responder de forma Administrativa ou até mesmo Judicial. 8. CONDUTA DIANTE DO CONSUMIDOR
8.1 Práticas Proibidas: Os Associados não devem utilizar práticas enganosas, desleais ou fraudulentas.
8.2 Identificação: A partir do início da apresentação de vendas, os Associados devem, mesmo sem ser solicitados, identificar-se diante do consumidor em potencial e o objetivo de sua abordagem. Em reuniões com clientes, os Associados devem deixar claro o motivo da sua presença perante o anfitrião e os participantes tendo como pilares os princípios da transparência e moralidade em sua apresentação;
8.3 Explicação e Demonstração: Explicação e demonstração do produto oferecido deve ser precisa e completa, em particular no que se refere a preço, informações descritas no rótulo e catálogos, prazo e termos de pagamento, prazo para devolução, termos de garantia e assistência após a venda e a entrega.
8.4 Respostas e Perguntas: Os Associados devem dar respostas precisas e claras a todas as perguntas dos consumidores em relação ao(s) produto(s) e às condições de venda, sendo vedado a indução a erro.
8.5 Compromisso do pedido: O comprovante do pedido deve ser redigido e entregue ao cliente juntamente com o documento fiscal onde constará obrigatoriamente o ID Associado no campo dados adicionais, a fim de identificar o Associado e o produto(s) comercializado(s), com o nome completo, endereço permanente e número do Associado, e registrar as condições comerciais da venda. Todos os termos devem estar legíveis. A Akmos poderá solicitar a qualquer momento informações destes pedidos para confirmar as transações realizadas, bem como as condições de vendas.
8.6 Promessas Verbais: Os Associados só podem apresentar características e finalidades relacionadas aos produtos de forma verdadeira/leal que tenham sido estipuladas na sua ficha técnica ou rotulagem.
8.7 Impressos: Literatura promocional, anúncios ou peças de mala direta não devem conter quaisquer descrições de produtos, assertivas, características ou ilustrações que sejam enganosas ou de interpretação dúbia, capaz de induzir o consumidor a erro e devem conter o nome completo da empresa, bem como do Associados responsável.
8.8 Testemunhos: Associados não podem divulgar testemunhos ou endossos que não tenham sido autorizados, falsos, obsoletos ou de outro modo não mais aplicáveis, não
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relacionados com o que está sendo oferecido, ou de qualquer forma, passíveis de confundir, ludibriar dando uma ideia errônea ao Interessado.
8.9 Comparação e Denegrimento: Associados devem evitar o uso de comparações que possam vir a dar impressão diferente da realidade ou que sejam incompatíveis com as regras da concorrência leal. Ponto de comparação não devem ser selecionados de maneira desleal e devem ser baseados em fatos que passam a vir a ser comprovados. Associados não devem denegrir outras empresas ou produtos diretamente ou por alusão, bem como não devem buscar vantagens sobre o prestígio de marcas associadas ao nome ou símbolos de outras empresas e produtos.
8.10 Respeito à Privacidade: Contatos pessoais ou telefônicos devem ser feitos de forma razoável e em horários adequados, de modo a evitar intrusão na vida particular das pessoas. Um Associados deve interromper imediatamente uma demonstração de vendas no momento em que essa interrupção seja solicitada pelo consumidor.
8.11 Decência e Respeito: Associados não devem abusar da confiança dada pelo Interessado. Devendo respeitar eventual falta de experiência dos interessados e não explorar a falta de argumentação, pouco conhecimento de linguagem ou qualquer outra fragilidade dos mesmos.
8.12 Entrega: Associados devem assegurar que o pedido do Interessado seja atendido de forma correta, integralmente e no prazo previsto.
8.13 Indicações: Associados não devem induzir o interessado a adquirir bens ou serviços com base na perspetiva de obtenção de vantagens, consumo, descontos no preço de aquisição ou outros benefícios vinculados a indicação de outros Associados fora do razoável ou futuro incerto.
8.14 Prazos de Validade Para Devolução de Mercadorias: Associados deverão certificar- se de que os pedidos contenham condição que permita ao consumidor final desistir do pedido dentro do prazo legal e de obter o reembolso de qualquer pagamento ou troca dos produtos. Devendo informar a disponibilidade no site da Akmos e apresentado ao consumidor final, a Política de Entrega, Troca e Devolução de Produtos. Associados que ofereçam direito de devolução incondicional, devem fazê-lo por escrito.
8.15 Garantia e serviço após a venda: Termos de Garantia, detalhes e limitações de serviço após a venda, nome e endereço da empresa que oferece garantia, duração da garantia e das ações corretivas a escolha do comprador, devem ser claramente especificados por ocasião do pedido nos impressos relacionados ao produto, informando ao consumidor que encontra-se disponível a Política de Troca no site: ________________. 9. DO PATROCÍNIO AO EX-ASSOCIADO
Qualquer Associados que tiver interesse em patrocinar um Ex-Associado a desenvolver o Plano de Negócios Akmos, que no passado tenha sido cadastrado como Titular ou Cotitular, poderá assim fazer, desde que o Interessado realize todos os procedimentos estabelecidos neste Manual da Conduta e Ética Akmos e tenha a aprovação do Contrato de Credenciamento do Associado Akmos. 10. DOS PEDIDOS E RETIRADA DE PRODUTOS
10.1 Os produtos adquiridos pelos Associados junto a Akmos se destinam ao seu consumo pessoal e de seus familiares, bem como para revenda a consumidores finais.
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10.2 Com o intuito único de resguardar qualquer imprevisto, os produtos poderão ser retirados na própria franquia, pelo próprio Associado, por terceiros ou enviado(s) através dos correios, a escolha do Associados que realizou a compra.
10.2.1 Se a retirada do produto se der pessoalmente pelo Associado: o mesmo deverá apresentar documento de identificação original (não podendo ser cópia), legível e com foto.
10.2.2 Caso seja autorizado a retirada do(s) produto(s) por terceiro(s): faz-se necessário a apresentação de procuração dando poderes ao mesmo, bem como indicando os dados da fatura em questão. Na oportunidade, o terceiro deverá apresentar o seu documento original para validação. Caso não seja apresentado a procuração com a(s) devida(s) informação(ões), não será autorizado a retirada do(s) produto(s).
11. TROCA DE MOEDA CORRENTE POR BÔNUS
Com intuito de evitar a abordagem indevida e o constrangimento de clientes e Associados, dentro das franquias no momento de realizar suas compras, visando assegurar a estabilidade do negócio, fica vedado a prática de troca de moeda corrente por bônus entre Associados, visando a aquisição direta dos produtos nas franquias ou filiais Akmos. A violação do item supramencionado, acarreta ao Associados sanções administrativas desde advertência verbal, por escrito, suspenção temporária até o cancelamento definitivo dos ID’s envolvidos. 12. DA QUALIFICAÇÃO
12.1 É vedado ao Associados que se valha de atos ilícitos para alcançar qualificações, premiações, entre outros benefícios valendo-se de meios escusos em nome de terceiros com a finalidade única e exclusiva de lograr êxito sobre os demais Associados. Quaisquer tentativas que tenha(m) o intuito de burlar as regras estabelecidas em nosso sistema de Vendas Diretas que prejudique(m) outra(s) equipe(s) o caso será submetido ao Conselho de Ética para a(s) tratativa(s), podendo responder de forma Administrativa, não limitando ao rebaixamento de sua qualificação e dos demais Associados que obtiveram benefícios advindos do ato lesivo, a perda dos benefícios adquiridos, a impossibilidade de participar de promoções, bem como podendo ser advertido, ter a suspensão dos benefícios de compra, suspensão de recebimento de bônus, o cancelamento definitivo do ID e até mesmo responder judicialmente pelo(s) ato(s) advindos em decorrência da violação deste Manual da Conduta e Ética qualquer outra norma Akmos. 13. DÉBITOS E PENDÊNCIAS PARA COM A AKMOS
13.1 Caso ocorra do Associado possuir qualquer débito para com a Akmos, seja referente a compra de produtos, ajustes de valores de recompra, valor despendidos advindos de ações judiciais ou reclamações de outros Associados ou Clientes finais que seja apurado desvio de conduta deste, a Akmos se reserva no direito de descontar e/ou reter do ID responsável o valor através dos bônus existentes no escritório virtual do Associado responsável até que o valor seja integralmente pago, bem como não reconhecer qualquer qualificação.
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14. PROTEÇÃO AO MODELO DE NEGÓCIO
14.1 Engajar-se em alguns tipos de atividade que envolvam a solicitação de qualquer pessoa que o Associado conheça, ou por meio das circunstâncias que deveria conhecer, e que seja um Associado a vender outros produtos de qualquer natureza, ou através de qualquer outra companhia de marketing, ou tentando (na opinião da Akmos) construir ou estabelecer um negócio que poderia prejudicar outros Associados qualificados, seus grupos, ou a própria Akmos.
14.2 O Associado poderá sob a sua única e absoluta responsabilidade, exibir ou oferecer os produtos Akmos para vendas que incluem, mas, não se limitam a lojas físicas nos seguintes e específicos estabelecimentos comerciais: salão de beleza, barbearias, academias de ginástica, clínicas de estética, drogarias, podendo inclusive se valer de ambientes virtuais e plataformas digitais, tais como: marketplace e/ou sites próprios e/ou de terceiros, vedada a utilização da marca, logotipo e domínio Akmos.
14.2.1 Fica expressamente vedado ao Associado que ao realizar a comercialização dos produtos nos termos do item 14.2, a utilização uso do nome Akmos no domínios de sites, bem como a utilização do nome das “lojas virtuais” promovidas em marketplaces. Da mesma forma, fica proibido o uso da marca e logomarca Akmos que se faça parecer ou se assemelha a estética do site, que dê a entender ser o site e/ou loja virtual um canal oficial da Akmos. Fica permitido, apenas e tão somente, o uso das fotos/imagens dos produtos, mercadorias e suas respectivas embalagens e descrições, devendo obedecer fielmente os preços convencionados e determinados pela Akmos em seu portifólio, revista e escritório virtual Akmos. 14.2.2 Fica assegurado a Akmos que havendo a inclusão no polo passivo de qualquer demanda judicial ou administrativa que visa o reconhecimento da responsabilidade individual ou solidária da Akmos e suas coligadas por ato do Associado, que tenham ligação direta com o objeto deste Manual da Conduta e Ética, toda e qualquer responsabilidade correrá por conta do Associado, respondendo este, integralmente, pelos valores que eventualmente for(em) imputado(s) à Akmos e suas coligadas, decorrentes de multa administrativa ou condenação judicial, obrigando-se a nomear em Juízo advogado para defesa da Akmos e suas coligadas, até que se dê a efetiva exclusão da Akmos e suas coligadas do polo passivo da demanda. Não se cria, por força deste instrumento, nenhum tipo de agência, consórcio, mandato de representação ou responsabilidade solidária, entre as Partes. Da mesma forma a Akmos e suas coligadas possui desde já o direito de reter créditos/bônus, independente do trânsito em julgado, visando assegurar o cumpriento de possível sanção.
14.3 É proibida a venda dos produtos AKMOS através de sites de leilão.
14.4 O Associado deverá se limitar a promover os produtos de acordo com a literatura disponibilizada pela companhia, incluindo folhetos, manuais ou qualquer outra publicação oficial da AKMOS, sendo que nenhuma propriedade medicinal, terapêutica ou curativa poderá ser atribuída aos produtos AKMOS, verbalmente ou por escrito.
14.5 Antes de efetivar qualquer venda, o Associado deverá explicar as instruções de uso e eventuais precauções que forem especificadas nos rótulos dos produtos.
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14.6 O Associado não poderá falsear ou omitir as informações sobre preço, qualidade, desempenho e disponibilidade de qualquer produto AKMOS.
14.7 Produtos armazenados de forma inadequada, violados ou fora do prazo de validade não poderão ser vendidos e deverão ser descartados pelo Associado.
14.8 A revenda irregular de produtos é terminantemente proibida. Qualquer violação desta Norma pode resultar em problemas legais para a AKMOS, prejudicando o negócio de todos os Associados.
15. PROTEÇÃO DA LINHA DE PATROCÍNIO
15.1 Qualquer mudança de Patrocinador pode significar alterações de efetivos benefícios em todas as linhas de patrocínio ascendente, prejudicando a integridade do negócio, portanto, salvo em exceções previstas neste Manual, quando permitidas, só o serão sob condições e critério exclusivo da Akmos. A relação entre o Associado Akmos e seu Patrocinador deverá ser protegida.
15.2 Nenhum Associado poderá criticar ou interferir no relacionamento de outro Associado com seu Associado Patrocinador ou linha de patrocínio ascendente.
15.3 A tentativa de influenciar ou persuadir outro Associado a mudar de Associado Patrocinador, seja através de benefícios, incentivos, solicitação ou qualquer outro argumento, será tratada como falta grave pela Akmos.
15.4 A partir do momento em que o Associado se qualificar no plano de carreira Akmos, ele passa a ter o compromisso e responsabilidade de dar o apoio necessário à sua linha descendente. Sendo assim, fica terminantemente proibido a participação de qualquer qualificado em outra empresa do mesmo segmento e modelo de negócio. Caso seja comprovada a participação do Associado em outro negócio, a Akmos, a seu exclusivo critério, fará o bloqueio do ID de Associado e posições conquistadas no sistema Akmos, perdendo todos “direitos” e benefícios junto à organização. 16. SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE LINHA DE PATROCÍNIO
16.1 Para um Associado Akmos solicitar qualquer mudança de linha de patrocínio, deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Elaborar uma carta pessoal descrevendo os motivos que o levaram a tomar tal decisão e renunciando a todos os direitos referentes à sua Distribuição Independente; b) Obter liberação por escrito de seu Associado Patrocinador e de cada ascendente em sua linha de patrocínio até, e inclusive, o primeiro Diamante ascendente qualificado e ativo (ou superior), de acordo com os resultados obtidos no último mês já apurado e anterior à data da solicitação; c) Encaminhar todos os documentos devidamente assinados, com firmas reconhecidas, para o SAK - Serviço de Atendimento ao AssociadoAkmos pelo e-mail [email protected]. Ao receber toda a documentação descrita acima, a Akmos analisará a solicitação, podendo aprová-la ou recusá-la a seu exclusivo critério; d) A resposta será dada no prazo máximo de trinta (30) dias após o recebimento da solicitação. Caso a solicitação for aceita, o Associado deixará toda a sua organização descendente com a antiga linha de patrocínio, podendo iniciar uma nova Distribuição Independente, a qualquer momento, com o Associado Patrocinador de sua escolha; e) Se a solicitação for recusada, o Associado poderá optar entre continuar desenvolvendo
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seu negócio com a linha de patrocínio original ou renunciar ao seu Contrato de Associado. Neste caso, deverá respeitar um período de carência de 6 (seis) meses antes de retornar ao negócio, mediante a realização de novo Contrato. Não podendo manter qualquer vínculo com o negócio Akmos antes do período determinado. A Akmos se reserva no direito a seu exclusivo critério, no qual poderá aprovar ou recusar tal solicitação sem fornecer justificativa para a aprovação ou recusa da mesma. 17. FALECIMENTO DE ASSOCIADO
No caso de um Associado venha a falecer, o Contrato de Associado poderá ser transferido para seu herdeiro natural, de acordo com a vocação hereditária, a capacidade para suceder e as demais regras de sucessão vigentes no País.
17.1 Qualquer forma de sucessão deverá ser aprovada pelo Departamento Jurídico da Akmos antes de ser efetivada.
17.2 No caso de não haver herdeiro ou interesse do mesmo na continuidade da Distribuição, o Contrato será rescindido de acordo com as Normas descritas neste manual, cabendo a conservação das informações do ID no prazo de 05 (cinco) anos a contar do falecimento.
17.3 Havendo saldo positivo no ID, fica vedado a transferência ou utilização, cabendo a AKMOS conservar o saldo existente para fins de prestação de contas futuras, caso seja convocada a fazê-lo. 18. INFRAÇÃO DAS NORMAS, REGISTRO DE DENÚNCIAS, NOTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO ÉTICA E JURÍDICA
18.1 A Akmos conta com a participação de seus Associados na fiscalização e manutenção das boas práticas de mercado, protegendo assim a imagem institucional da companhia, bem como os diferenciais de qualidade da sua proposta.
18.2 O Associado é responsável, dentro de suas possibilidades, por garantir que cada um dos Associados da sua estrutura conheça os Manuais e regulamentos Akmos, bem como suas obrigações como Associado.
19. REGISTRO DE DENÚNCIAS
19.1 A Akmos de ofício poderá realizar auditoria acerca da postura e atuação dos Associados.
19.2 O Associado poderá registrar denúncias sobre qualquer infração cometida por outro Associado. As denúncias devem ser realizadas ao Departamento de Ética através do e- mail: [email protected], acompanhada(s) de prova(s) concreta(s) que sustente(m) o relato da denúncia.
19.3 O Departamento de Ética avaliará todas as denúncias. As que contenham provas e que possam realmente ser consideradas aptas, o Departamento de Ética encaminhará ao Conselho de Ética para às devidas providências. 20. NOTIFICAÇÃO E DEFESA
Nos casos em que as denúncias são consideradas procedentes, o infrator notificado tem um prazo determinado expresso em sua notificação para apresentar sua defesa.
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21. AVALIAÇÃO ÉTICA E JURÍDICA
21.1 Os casos devidamente documentados, com ou sem defesa, serão avaliados nas instâncias ética e jurídica da Akmos.
21.2 Os casos julgados improcedentes ou cujas provas são inconclusivas serão arquivados.
21.3 Os casos julgados como procedentes, no qual forem reconhecidos a responsabilidade do denunciado, incluindo Titular e Cotitular sempre atendendo ao critério da razoabilidade e proporcionalidade, serão classificados da seguinte forma:
a) Infração leve: O infrator será notificado e receberá orientação educacional para evitar a reincidência. Podendo até mesmo ser exigido a retratação formal.
b) Infração média: O infrator será notificado, receberá orientação educacional para evitar a reincidência, podendo até mesmo ser exigido a retratação formal, bem como terá a suspensão do seu ID e todos os benefícios por até 30 dias.
c) Infração grave: O infrator será notificado, receberá orientação educacional para evitar a reincidência, podendo até mesmo ser exigido a retratação formal, terá a suspensão do seu ID e de todos os benefícios por até 90 dias, a retenção de prêmios e viagens, podendo responder judicialmente e suportar os danos e prejuízos causados a Akmos ou terceiros.
d) Infração gravíssima: O infrator será notificado sobre a rescisão contratual, bem como terá o seu ID cancelado definitivamente, perdendo todos os benefícios, prêmios, viagens que por ventura venha a ter direito, bem como estará impedido de realizar novo cadastro de forma definitiva. Da mesma forma, poderá responder judicialmente e suportar os danos e prejuízos causados a Akmos ou terceiros.
21.4 As infrações aplicadas, poderão ser graduais ou não, cumulativas ou não dependendo da gravidade do ato praticado. 22. INDENIZAÇÃO A AKMOS
22.1 O Associado indenizará a Akmos sobre qualquer ação, pedido, demanda, processo, multa, penalidade e custos decorrentes que possam surgir da violação de qualquer lei ou regulamento aplicável as atividades indevidas do Associado, sem prejuízo dos demais direitos da Akmos previstos no Contrato de Associado ou nos Manuais Akmos.
22.2 A Akmos não será responsável por prejuízos, perdas ou custas legais do Associado que resultem de ato, infração, representação ou declaração de qualquer outro Associado. 23. ALTERAÇÕES DE REGRAS E PROCEDIMENTOS
23.1 Em benefício mútuo do negócio do Associado, bem como da Akmos e de seus demais Associados, que há uma uniformidade nas normas e elas refletem a prática que melhor capacita o crescimento de todos esses negócios. Assim, a Akmos poderá a qualquer tempo, alterar as regras contidas neste Manual da Conduta e Ética Akmos, Manual da Oportunidade Akmos, Procedimentos Operacionais e de Treinamento, bem como no Sistema de Marketing, sendo que a única comunicação necessária para isso é a publicação de eventual alteração no site da Akmos.
23.2 O Associado declara estar ciente que, a AKMOS poderá modificar este Manual a qualquer momento, no todo ou em parte, incluindo os Manuais AKMOS, independentemente de consulta prévia ao Associado, sendo que as alterações serão
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publicadas no portal AKMOS, passando a vigorar após decorrido 15 (quinze) dias de sua publicação. 24. CONDIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO CONJUNTA
24.1 Qualquer casal, bastando que configure uma união estável permanente, é considerado como uma única Distribuição Independente Akmos, sendo assim, ambos administram os pagamentos efetuados a título de bonificação pela Akmos, bem como os atos praticados pelo titular ou Co titular.
24.1.1 Quando há casamento ou união estável, reconhecida entre dois Associados vinculados a sua estrutura de Associado Akmos, um dos dois deverá optar pela rescisão contratual e assumir sua posição como Titular ou Co-titular do outro.
24.1.2 A partir do momento que o Associado se une em matrimônio, e/ou é configurado união estável, com qualificação de supervisor acima, cada um, individualmente poderá permanecer no ID de origem em sua linha de patrocínio, desde que já estejam desenvolvendo o negócio antes da união.
24.2 Transferência de titularidade por óbito: Em caso de falecimento do Titular ou Co- titular de um ID Associado, a transferência de titularidade poderá ser solicitada pelo Co- titular ou dependente, mediante a documentação solicitada, com detalhamento do acontecido e apresentação da certidão de óbito.
24.2.1 No caso de falecimento simultâneo do Associado Titular ou Co-titular, ou na ausência de um dependente inscrito ou herdeiro inscrito, no contrato de Associado, cabe ao Conselho de Ética e ao Departamento jurídico da Akmos a definição do beneficiário.
24.2.2 Casos de inclusão de cônjuge, união estável na condição Co-titular poderá haver troca com único e exclusivo critério, qual seja, o Co-titular ser cadastrado como patrocinador na mesma linha de patrocínio.
24.2.3 O ID que configurar união estável ou matrimonial caso seja constatado 2 (Dois) cadastros, a Akmos permitirá o cancelamento de um dos cadastros e inclusão do mesmo como Co-titular do ID solicitado. Somente se, um for patrocinador do outro.
25. SOBERANIA DAS DECISÕES JUDICIAIS
25.1 A Akmos acatará qualquer decisão judicial com respeito à transferência de propriedade de seus Associados.
26. DO ACEITE
26.1 O Associado, tendo lido e compreendido o seu sentido e alcance, declara estar ciente e a aceita o presente Manual da Conduta e Ética Akmos e compromete a cumprir rigorosamente aos termos e condições previstas nesse Manual.
26.2 Anui aos Termos e Condições deste Manual por meio digital, bem como de todos os manuais disponibilizados no portal eletrônico AKMOS, o qual foi disponibilizado como canal de informações e serviços com o intuito de contribuir para o desenvolvimento do negócio.
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27. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
27.1 O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do Associado Akmos por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.
27.2 O Processo Administrativo Disciplinar não tem por finalidade apenas apurar a
culpabilidade do acusado de falta, mas também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua
inocência, corolário do direito de ampla defesa
27.3 A depender do caso, o processo administrativo disciplinar será desenvolvido pelo rito
ordinário, sob a denominação de “Processo Administrativo Disciplinar”.
27.4 O Processo Administrativo Disciplinar – Rito ordinário, cujos procedimentos e instruções encontram deve ser instaurado para apuração das seguintes irregularidades:
a) Aliciamento;
b) Venda de produto abaixo de preço de catálogo c) Venda de ID d) Desenvolvimento de outro ramo no mesmo segmento; e) Falta de patrocínio; f) Acusações levianas que visem denegrir a imagem dos Empreendedores g) Divulgação indevida; h) Propaganda Enganosa; i) Venda em varejo; j) Casamento de Empreendedores na mesma estrutura;
l) Entre outros.
27.5 O Processo Administrativo Disciplinar, sob o rito ordinário, será instaurado para apuração de infrações disciplinares que ensejam a imposição das seguintes penalidades:
a) Advertência;
c) Rescisão por justo motivo.
27.6 O Processo Administrativo Disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: a) Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
b) Inquérito Administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; e
c) Julgamento.
27.7 O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de três colaboradores Akmos designados pela Diretoria.
27.8 O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem .
27.9 O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos a ele inerentes (Constituição Federal de 1988, artigo 5.º, LV ).
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27.10 Os autos da Sindicância Disciplinar Acusatória, quando existentes, integrarão o Processo Administrativo Disciplinar como peça informativa da instrução. 28. DA INSTAURAÇÃO
28.1 O Processo Administrativo Disciplinar será instaurado mediante expedição de ata própria, firmada pela Diretoria Administrativa, que indicará de maneira sucinta as irregularidades que devam ser apuradas, bem como designará os integrantes e o presidente da comissão.
28.2 Com a edição da ata e a notificação do acusado formar-se-á a relação processual disciplinar, dela decorrendo: a) Prazo para defesa.
29. DA SUSPENSÃO DO ID
29.1 A título de medida cautelar, a fim de que o Associado não influa na apuração da
irregularidade, a autoridade instauradora do Processo Administrativo Disciplinar
poderá determinar a suspensão do ID, ou seja, das atividades desenvolvidas pelo
acusado pelo prazo de até sessenta dias.
29.2 Se o prazo de que trata o item anterior for insuficiente, a autoridade instauradora poderá, de ofício ou por solicitação do presidente da comissão, prorrogar o afastamento por igual prazo (sessenta dias), findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
30. DA COMISSÃO
administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório, será conduzida por
comissão composta de 3 (três) colaboradores, designados pela autoridade
instauradora, que designará dentre eles, o seu presidente .
31. DO PRESIDENTE
31.1 Compete ao Presidente da Comissão:
a) designar o Secretário da comissão, observado que tal designação deverá,
preferencialmente, recair em um dos vogais .
b) verificar a ocorrência de impedimentos ou de suspeições dos membros da
respectiva comissão e efetuar a devida comunicação à autoridade instauradora,
quando for o caso;
c) zelar para que os trabalhos da comissão fiquem restritos à temática acusatória
deduzida na ata instauradora, bem como sejam realizados no prazo legalmente
estabelecido;
d) comunicar ao Ministério Público e aos demais órgãos públicos acerca de infrações
ilícitas;
e) solicitar à autoridade instauradora a prorrogação do prazo para conclusão dos
trabalhos, caso seja necessário;
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f) comunicar à autoridade instauradora a existência de novas irregularidades
constatadas no curso da apuração, que não guardem vinculação com as faltas que
constituem o objeto do processo;
32. DA INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
32.1 Com a publicação da ata de instauração, começa a fluir o prazo fixado para a
comissão designada concluir os seus trabalhos.
32.2 Os trabalhos da comissão têm início com a sua instalação, que deve ocorrer
imediatamente após a publicação da ata de instauração, terminando com a
apresentação do relatório à autoridade instauradora.
32.3 A reunião inaugural de instalação e de início dos trabalhos da Comissão será
devidamente lavrada em ata, oportunidade em que será efetuada a designação do
Secretário, o apensamento de documentos, a notificação do acusado sobre a
instauração do processo, as comunicações aos setores de origem dos membros da
comissão.
32.4 As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado e serão
registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
33. NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
33.1 O controle da legalidade dos atos processuais deve ser feito, primeiramente,
pela própria comissão no curso dos trabalhos, haja vista sua autonomia e poder para
declarar, de ofício ou a pedido da parte, a nulidade de ato que ela própria tenha
praticado em afronta à lei e a princípios. Outras situações deverão ser levadas ao
conhecimento da autoridade instauradora do processo.
33.2 Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade instauradora declarará
sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra
comissão para instauração de novo processo.
33.3 No caso de nulidade parcial, as peças processuais não anuladas serão
consideradas como novo processo, e refeitas as demais, a partir do momento da
anulação.
33.4 As nulidades absolutas, que são aquelas indicadas em lei, não podem ser
sanadas ou convalidadas, devendo ser decretadas tão logo arguidas ou reconhecidas,
independentemente da vontade das partes.
33.5 As nulidades absolutas são oponíveis a qualquer tempo, inclusive por quem não tenha legítimo interesse ou por parte de quem lhes tenha dado causa.
I - Relativos à citação do indiciado:
a) falta de citação;
II - Relacionado com o direito de defesa do acusado ou indiciado:
a) inexistência de intimação do Associado acusado para acompanhar os atos
apuratórios do processo, notadamente a oitiva de testemunhas, que poderão ser por
ele inquiridas e reinquiridas e indicar advogado para acompanhar o processo;
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b) negativa de vista dos autos do processo administrativo disciplinar ao Associado
indiciado, ao seu advogado legalmente constituído ou ao defensor dativo;
c) ausência de notificação do acusado, com antecedência mínima de 3 (três) dias da
data de realização de audiência ou de diligência externa;
d) ausência de concessão da palavra para o acusado e para seu defensor, nas
audiências de inquirição de testemunhas;
e) não oitiva, sem motivação, de testemunha arrolada pelo acusado;
f) indeferimento, sem motivação, de perícia técnica solicitada pelo acusado;
g) ausência de prazo para o acusado oferecer quesitos à perícia.
h) ausência de oportunidade para o acusado apresentar alegações escritas de defesa;
i) juntada de elementos probatórios aos autos após a apresentação da defesa, sem
abertura de novo prazo para a defesa.
j) decisão fundada em fatos autuados no processo, porém não submetidos ao
contraditório.
33.6 As nulidades relativas só podem ser suscitadas por quem tenha interesse legítimo e no prazo devido, sob pena de convalidação.
34. DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
34.1 Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações,
investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, sendo lhe facultado
recorrer, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a elucidação dos fatos.
34.2 A comissão deve notificar o acusado sobre o procedimento disciplinar contra ele
instaurado, indicando o horário e local de funcionamento da comissão, de modo a
assegurar-lhe o direito de acompanhar o processo desde o início, pessoalmente ou por
intermédio de procurador legalmente constituído, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir
provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, bem como
requerer diligências ou perícias.
34.3 Se o acusado, regularmente notificado, não comparecer para exercer o direito de
acompanhar a Sindicância Disciplinar Acusatória, os trabalhos de instrução do processo,
na fase do inquérito administrativo, prosseguirão sem a sua presença, por ser tal
acompanhamento um direito que o acusado pode renunciar tácita ou expressamente, sem
prejuízo do direito de defesa, que pode ser amplamente exercido no momento próprio.
34.4 O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
34.5 Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer
de conhecimento especial de perito.
35. DAS PROVAS
35.1 No trabalho de apuração das irregularidades funcionais deve a comissão utilizar
todos os meios de prova admissíveis em direito.
35.2 Não serão admitidas presunções como meio de prova.
Documentação legal Última atualização Página Manual de Conduta e Ética Akmos 19.08.2021
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35.3 As apurações só se darão por completas quando colhidas todas as provas
necessárias para estabelecer uma relação particular e correta entre a convicção e a
verdade, de modo que a verificação desta última se faça em termos que possam legitimar
a primeira.
35.4 Não haverá preferência por determinados tipos ou espécies de provas, cabendo à
comissão usar todos os meios disponíveis a fim de chegar à verdade material.
35.5 Constituem prova documental quaisquer escritos, instrumentos e papéis, públicos ou
particulares, certidões expedidas por órgãos judiciais ou administrativos, cartas, fotografias,
respostas a expedientes, folha de antecedentes funcionais, dentre outros.
35.6 Caso seja necessário, os documentos em idioma estrangeiro serão traduzidos por
tradutor público ou pessoa idônea designada pela Comissão.
35.7 A prova documental exige autenticidade, de modo que cópia de documento levada
aos autos deve ser acompanhada de apresentação do original.
35.8 A Comissão exigirá o documento original, para juntada aos autos, quando seja
necessário à realização de exame pericial ou configure prova material de delito. Nos casos
de impossibilidade de anexação do documento original, a Comissão consignará,
obrigatoriamente, o fato em ata, esclarecendo as razões da inviabilidade de anexação e o
lugar em que esteja o documento.
35.9 Os documentos emitidos por repartição pública, entregues ou enviados diretamente
à Comissão prescindem da cautela acima referida, desde que sejam firmados por servidor
competente. Subsistindo dúvida quanto à autenticidade do documento, deverá a Comissão
dirigir-se ao órgão ou entidade expedidora para comprovar a legitimidade, autenticando-o.
35.10 Declarações quanto à conduta social ou funcional do acusado, na forma de
atestados ou abaixo-assinados, não constituem prova e nada abonam ou desabonam do
ponto de vista da existência ou inexistência da infração ou autoria.
35.11 A prova material caracteriza-se pela clara evidência de vestígios de ilícito deixados
pelo acusado, mas ainda assim é necessário considerá-los, ponderando-se e verificando-
se o ânimo ou a intenção e as circunstâncias que cercaram o evento.
35.12 A prova testemunhal é aquela obtida pelo depoimento de quem conheceu ou
presenciou os fatos.
35.13 Ao colher a prova testemunhal, a Comissão deverá estar atenta às circunstâncias
que podem cercá-la, observando atentamente o estilo das narrações, as respostas
evasivas, o medo, a agressividade, ressentimentos e digressões fantasiosas, fatores estes
que poderão concorrer para a deturpação dos fatos.
35.14 A prova circunstancial é o conjunto de fatos relacionados com a falta, capazes de
gerar a convicção quanto a sua autoria. Como princípio normativo a Comissão não deverá
ficar adstrita à prova circunstancial, por mais segura que lhe pareça, procurando coletar
outros elementos mais sólidos. A prova circunstancial só deverá prevalecer depois de
eliminadas as demais hipóteses e constatada a impossibilidade de obter outra espécie de
prova.
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36. DA CONFISSÃO DO ACUSADO
36.1 Confissão é ato próprio, contendo afirmação voluntária de que são verdadeiros os
fatos alegados contra o confitente.
36.2 As condições de validade da confissão são de que seja prestada livre e
pessoalmente perante a Comissão.
36.3 A Comissão deve agir com cautela ao obter confissão. A violência e a agressividade
verbal ou o aparato e a construção de ambientes que autorizem o receio de violência física
podem invalidar a confissão, que deve ser registrada em Termo de Confissão.
36.4 A confissão de acusado enfermo sob proibição médica de falar ou sob o uso de
drogas, alcoolizado ou incapaz diante da Lei, não será aceita.
36.5 Quando a confissão se fizer por declaração enviada de local distante, deverá, se
possível, ser testemunhada por duas pessoas, todas devidamente identificadas, preferindo-
se sempre que se opere por meio de documento público, expressando a livre vontade do
confitente, perante a autoridade cartorária.
36.6 Confissão prestada à polícia poderá figurar nos autos como peça subsidiária,
devendo ser confirmada, clara e expressamente, pelo acusado.
36.7 O valor da confissão deverá ser aferido em conjunto com as demais provas,
verificando se entre elas existe compatibilidade ou concordância.
36.8 Declarações colhidas antes da abertura da Sindicância não valerão como confissão,
apenas como dado subsidiário, se não confirmadas perante a Comissão.
37. INDÍCIOS E OUTRAS PROVAS
37.1 Indícios são circunstâncias conhecidas e provadas que, tendo relação com o fato,
autorizam, por indução, concluir-se a existência de outras circunstâncias, ou gerar a
convicção quanto à transgressão legal e/ou autoria.
37.2 Presunções, ilações e impressões não valem como indícios, os quais devem ser logo
comprovados. Ao avaliá-los, a Comissão deve fazê-lo com cautela, observando a sua
autenticidade e verificando a sua origem e qualidade.
37.3 O flagrante preparado não constitui prova, podendo ser aceito como elemento
subsidiário na análise das demais provas obtidas.
37.4 Revelações, denúncias, confirmação de fatos e conclusões obtidas por meio de
procedimento policial, com a apuração simultânea na órbita administrativa, deverão ser
trazidos aos autos, impondo-se a sua confirmação perante a Comissão, que deve fornecer
à autoridade policial as informações colhidas.
38. DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS:
38.1 As testemunhas serão intimadas a depor, mediante mandado expedido pelo
presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada
aos autos. A intimação observará a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação
à data do comparecimento.
Documentação legal Última atualização Página Manual de Conduta e Ética Akmos 19.08.2021
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38.2 O acusado deverá ser notificado da convocação das testemunhas, com
antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da audiência , para que possa exercer o direito
de acompanhar os depoimentos sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas,
facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las no final de cada depoimento, após esgotadas as
perguntas feitas pelos componentes da Comissão.
38.3 O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à
testemunha trazê-lo por escrito.
38.4 Se qualquer pessoa que não haja sido convocada pretender prestar declarações ou
formular denúncias, será tomado seu depoimento fazendo constar no início do termo as
circunstâncias do comparecimento espontâneo.
38.5 As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam
nem ouçam os depoimentos das outras.
38.6 O Presidente da Comissão, antes de dar início à inquirição advertirá o depoente de
que a falta com a verdade configura crime de falso testemunho, tipificado no artigo 342 do
Código Penal, especialmente se é amigo íntimo ou inimigo capital do acusado.
38.7 A testemunha prestará depoimento do que lhe for perguntado e do que souber a
respeito dos fatos objeto da apuração, devendo declarar seu nome, idade, estado civil,
residência, profissão, se é parente, e em que grau, do acusado, explicando sempre as
razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua
credibilidade.
38.8 O registro das declarações será conduzido de forma a garantir a concatenação lógica
na exposição dos fatos, com descrição das circunstâncias que se fizerem necessárias ao
conhecimento da verdade e a caracterização do ilícito administrativo.
38.9 Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à
acareação entre os depoentes.
38.10 A Comissão empregará, ao longo de toda a arguição, tom neutro, não lhe sendo lícito
usar meios que revelem coação, intimidação ou invectiva, devendo as perguntas ser
formuladas com precisão e habilidade e, em certos casos, contraditoriamente, para que se
possa ajuizar da segurança das alegações do depoente.
38.11 Ao final do depoimento, o presidente da comissão franqueará a palavra ao depoente,
para que, se desejar, alegue algo mais, que seja pertinente com o objeto da sindicância.
38.11.1 Terminado o depoimento, será feita a leitura do termo, a fim de possibilitar as
retificações cabíveis, que deverá ser assinado ao final, bem como rubricadas todas as
suas folhas, pela testemunha, pelos integrantes da comissão e pelo acusado, se
presente. Se a testemunha não souber assinar, ou não puder fazê-lo, o presidente
pedirá a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos.
38.11.2 É facultado à testemunha solicitar cópia do termo de depoimento, que deverá
ser fornecida ao término deste.
Documentação legal Última atualização Página Manual de Conduta e Ética Akmos 19.08.2021
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39.1 Concluída a inquirição das testemunhas, proceder-se-á ao interrogatório do acusado,
que será notificado a depor, mediante mandado expedido pelo presidente da comissão que
indicará o dia e a hora de sua realização, observado o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis.
39.2 O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito ao
acusado trazê-lo por escrito.
39.3 No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente e,
sempre que suas declarações divergirem sobre fatos ou circunstâncias poderá ser
promovida acareação entre eles.
39.4 Antes de iniciar o interrogatório, deverá ser informado ao acusado do seu direito de
permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Aquelas que
o acusado deixar de responder e as razões que invocar para não fazê-lo deverão ser
consignadas em ata.
39.1.1 O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento
para a formação do convencimento da autoridade julgadora.
39.1.2 O procurador do acusado, se houver, poderá assistir ao interrogatório, sendo-
lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-lo
por intermédio do presidente da comissão.
39.1.3 Sempre que o acusado desejar, a este será facultado o direito de solicitar a
realização de diligências, juntada de documentos, de formular perguntas ou o que lhe
parecer conveniente à sua defesa, desde que guardada pertinência com os fatos em
apuração. A solicitação poderá ser inserida no próprio termo de interrogatório ou
apresentada em documento à parte, cabendo ao presidente da comissão, em decisão
devidamente fundamentada, deferir ou indeferir o pedido.
39.1.4 As respostas do acusado serão reduzidas a termo, que, ao final, será lido,
rubricado em todas as suas folhas e assinado pelos integrantes da comissão, pelo
acusado e pelo seu procurador, se houver. 40. DA ACAREAÇÃO
40.1 Ocorrendo contradições ou divergências entre os depoimentos, a Comissão
procederá à acareação, buscando esclarecer a verdade.
40.2 Constatada a divergência, o presidente da comissão intimará os depoentes cujas
declarações sejam divergentes, indicando local, dia e hora para acareação. Deverão ser o
acusado e seu defensor, caso este não seja um dos acareados, observado o prazo mínimo
de 3 (três) dias úteis.
40.3 As declarações prestadas pelos acareados deverão versar apenas sobre os pontos
divergentes e serão consignadas em termo de acareação.
40.4 A acareação poderá ser utilizada entre acusado e testemunha, entre testemunhas,
entre acusados e, também, entre o acusado e o denunciante, se for o caso.
40.5 Na acareação, as divergências devem ser explicadas pormenorizadamente,
colocando-se os acareados frente a frente, observado que as afirmações discordantes
Documentação legal Última atualização Página Manual de Conduta e Ética Akmos 19.08.2021
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devem ser repetidas pelos acareados e consignadas no respectivo termo, não devendo
constar, simplesmente, que foram mantidas as declarações anteriores.
40.6 A comissão deverá inserir no termo de acareação todas as circunstâncias que possam
contribuir para a formação de um juízo, em concomitância com os outros elementos
probatórios trazidos aos autos.
40.7 Se ausente algum dos intimados para a acareação, ao que estiver presente será dado
conhecer os pontos de divergência, consignando-se o que explicar ou observar.
41. RECONHECIMENTO
41.1 Se necessário, o presidente da comissão poderá solicitar que as testemunhas ou o
acusado procedam ao reconhecimento de pessoas envolvidas direta ou indiretamente com
os atos ou fatos que estejam sendo apurados no inquérito.
44.1 Sempre que ocorrer, nas declarações de testemunhas, vacilação, dúvida ou
divergência acerca de assinatura em papel, conteúdo ou forma de documento ou objeto,
descrição de local ou identificação de pessoa, promover-se-á o devido reconhecimento.
44.2 O reconhecimento de assinatura, teor ou forma de documento ou objeto será feito
mediante a exibição de qualquer dos instrumentos questionados ao declarante, que
confirmará, no primeiro caso, se lhe pertence a assinatura e, nos demais, se correspondem
ao referido nas suas declarações e deverá ser registrada em termo específico.
44.3 Deve-se fazer o reconhecimento de local sempre que houver referência a lugar que
tenha sido palco de alguma irregularidade, cuja descrição não coincida com o seu aspecto,
hipótese em que será a testemunha ali conduzida e acompanhada de toda a comissão ou
de um de seus componentes.
44.4 O reconhecimento de pessoa ocorrerá sempre que houver necessidade de identificar
alguém mencionado de maneira controvertida nas declarações quanto a aspecto e sinais
físicos, ou quando houver dúvidas e informações discordantes a respeito de indivíduos.
44.5 A testemunha que for efetuar o reconhecimento deverá ser posta diante daquele que
irá ser reconhecido, que por sua vez, deverá estar entre outras pessoas do mesmo sexo
com semelhanças físicas, presentes todos os membros da Comissão. Pedir-se-á à
testemunha que indique, dentre os presentes, aquele a quem se referiu, recomendando-se
silêncio aos demais, sem atitudes que induzam a erro ou confusão. O resultado do
reconhecimento deve ser lavrado em termo próprio.
44.6 O reconhecimento poderá ser indireto, por meio de fotografia, preferindo-se, no
entanto, a forma direta ou a presença pessoal.
45. DAS DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS
45.1 Se a Comissão verificar a necessidade de colher elementos ou esclarecer algum fato
ou registro promoverá diligência, que poderá ser efetuada por um ou mais componentes da
Comissão.
45.2 O acusado deverá ser notificado da realização da diligência com antecedência de 3
(três) dias úteis.
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45.3 A realização de diligência constará de termo específica, a ser assinado por quem se
desincumbiu da tarefa.
45.4 Se a Comissão necessitar de esclarecimento ou opinião técnica solicitará a realização
de perícia ou designará profissional especializado para o competente assessoramento.
45.5 Sempre que possível, a escolha dos peritos e dos assessores técnicos deverá recair
sobre profissionais com know how, salvo se, em função da matéria, tal procedimento for
inviável, hipótese em que a comissão solicitará à autoridade instauradora autorização para
sua realização por terceiros, expondo os motivos que a justifiquem e indicando quem
poderá realizá-la, bem como o respectivo custo.
45.6 Deverá ser indeferido o pedido de prova pericial quando a comprovação do fato
independer de conhecimento especial de perito.
45.7 Na hipótese de documentos numerosos ou de objetos que não possam ser retirados,
a perícia será feita no próprio local, por amostragem, juntando-se o laudo pericial ao
processo.
45.8 A coleta de material para exame de comparação de escrita ou exame mecanográfico,
em princípio, deve ser executada sob orientação de perito, inclusive quanto ao conteúdo
do texto a ser escrito.
45.9 Serão assegurados transporte e diárias aos membros da comissão, quando obrigados
a se deslocar da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao
esclarecimento dos fatos
46. DA REVELIA
46.1 Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no
prazo legal.
46.2 A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo.
47. DA DEFESA
47.1 O prazo para apresentação da defesa é de 05 (cinco) dias.
47.2 Os prazos de defesa mencionados no item anterior poderão ser prorrogados uma vez,
por igual período, para realização de diligências consideradas indispensáveis.
47.3 Na hipótese de haver mais de um indiciado, caso seja deferido pedido de perícia ou
diligência formulado por um deles, a prorrogação do prazo referida no item anterior
beneficia os demais, que poderão aditar as razões de defesa já ofertadas.
47.4 Transcorrido o prazo de defesa, caso seja juntado aos autos qualquer elemento de
prova novo, os indiciados devem ter vista dos autos por igual prazo, para que possam se
manifestar sobre esse novo elemento.
47.5 O indiciado poderá, mediante instrumento hábil, delegar poderes para procurador
efetuar sua defesa.
47.6 Os indiciados e seus procuradores têm direito à vista do processo e à obtenção de
certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvadas as
informações que, pertencentes a terceiros, estejam protegidas pelo sigilo ou pelo direito à
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privacidade, à honra e à imagem. As cópias serão concedidas mediante a lavratura do
respectivo termo.
47.7 O indiciado ou seu procurador terá vista dos autos nas dependências da Akmos, no
horário de funcionamento da Comissão, dentro do horário normal de serviço.
47.8 Por ocasião da vista, será elaborado termo próprio, a ser assinado pelo indiciado ou
pelo seu representante.
48. DO RELATÓRIO DA COMISSÃO
48.1 Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as
peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua
convicção, indicando, inclusive, as folhas do processo onde se encontram.
48.2 O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do
acusado, devendo ainda informar se houve infração capitulada.
48.3 O relatório da comissão deverá ser imparcial, em linguagem objetiva, serena e sem
adjetivações, evitando digressões e considerações de natureza pessoal.
48.4 O relatório deve analisar os depoimentos, dar enfoque às circunstâncias psicológicas
dentro das quais se pronunciam as testemunhas e se verificam as ocorrências investigadas,
ponderando o sentido dos documentos carreados aos autos, as diligências realizadas,
examinar as provas obtidas, pormenorizando os fatos e a participação do indiciado,
apreciando as excludentes e dirimentes, apresentando e justificando o que lhe parecer
agravante ou atenuante, a tudo fazendo remissão às folhas em que se encontram.
48.5 Comprovada a responsabilidade do acusado, a comissão indicará o dispositivo legal
ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes,
abstendo-se de propor penalidades ou arquivamento do processo, salvo se a proposta
decorrer da insuficiência de provas.
48.6 O relatório poderá conter sugestões sobre medidas a ser adotadas pela
administração, com o objetivo de evitar a repetição de fatos ou irregularidades semelhantes
aos apurados na sindicância.
48.7 Concluído o relatório da comissão, o processo será encaminhado à autoridade
instauradora para julgamento.
49. ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS