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Centro Educacional Sesc Cidadania MANUAL DA FAMÍLIA 2018 Ensino Fundamental Anos Finais

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Centro EducacionalSesc Cidadania

MANUAL DA

FAMÍLIA2018

Ensino Fundamental Anos Finais

Manual da Família 2018

Ensino Fundamental Anos Finais

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QUEM SOMOS

Sesc Goiás

José Evaristo dos SantosPresidente da Fecomércio e dos Conselhos Regionais do Sesc e Senac em Goiás

Giuglio Settimi CysneirosDiretor Regional

Sênia Silva de MouraDiretora da Divisão de Ação Educacional e.e.

Arminda Pereira de AvelarDiretora da Divisão de Ação Social

Luiz Fernando PinheiroDiretor da Divisão de Suporte Operacional

Rômulo Augusto de Melo MelgaçoDiretor da Divisão Financeira

Rosangela EmrichDiretora da Divisão de Recursos Humanos

Tathiana Araújo Nunes de AndradeAssessora Finalística de Educação

Tereza Cristina PeixotoAssessora Finalística de Educação

Centro Educacional Sesc Cidadania

Maria Filomena Figueiredo SeabraDiretora do Centro Educacional Sesc Cidadania

Lélia do Carmo Medeiros de Freitas AlmeidaCoordenadora Pedagógica Geral

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Evelyn Aparecida Silveira RochaCoordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental Anos Iniciais

Adriana Mara de OliveiraCoordenadora Pedagógica dos 6os e 7os anos do Ensino Fundamental Anos Finais Luciene Costa Antunes Machado de AlmeidaCoordenadora Pedagógica dos 8os e 9os anos do Ensino Fundamental Anos Finais

Décio Tadeu OrlandiCoordenador Pedagógico do Ensino Médio

Ana Paula Gomes dos Anjos MaltaOrientadora Educacional do Ensino Fundamental Anos Iniciais

Fernanda Mariano Coelho FurtadoOrientadora Educacional do Ensino Fundamental Anos Finais

Vânia Rios de Oliveira MelloOrientadora Educacional do Ensino Médio

Sérvula Helena Francisca da SilvaCoordenadora Administrativo-Financeira

Maria Auxiliadora Neves de Oliveira MesquitaCoordenadora Social

Guaraciaba Eliza do Espírito Santo SilvaSecretária Escolar da Educação Básica

Cláudia Teixeira Ribeiro do Val de PinaResponsável pela Educação Física e D.F.E.

Isabela Maria Rocha RodriguesResponsável pelo Núcleo Livre das Artes

Evelina Jacinto da RochaBibliotecária

Francisca Malvina Feitosa de Oliveira DuarteNutricionista

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CAROS ALUNOS, PAIS OU RESPONSÁVEIS:

Estas orientações são dirigidas a todos vocês, membros da comunida-de Sesc Cidadania. Leiam-nas com atenção, pois oferecem uma explicação dos princípios que norteiam esta instituição e dão origem às regras de convivência no espaço escolar. Estas regras foram desenvolvidas ao longo do tempo, a partir da missão educadora e da filosofia desta escola. Nossas expectativas, portanto, respaldam diretamente nossa meta de inspirar em cada estudante a disciplina, a curiosidade saudável de aprender, a disposição para servir ao próximo e, especialmente, o respeito pelas pessoas e a valorização da diversidade. Esperamos sinceramente que as informações a seguir sejam úteis como fonte de suporte constante, à me-dida que vocês se preparam para vivenciar o ano letivo de 2018. Esperamos que, ao ingressar na escola, o estudante e sua família assu-mam um compromisso com a missão, a filosofia, o programa e os valores do Sesc Cidadania. A adesão a normas e valores considerados fundamentais é essencial à formação do educando. Assim reforçamos os princípios que nos regem:

MISSÃO

Oferecer uma educação que possibilite aos seus educandos estruturar sua formação, desenvolver valores, aptidões, talentos, atitudes e conhecimentos, preparando-os para o exercício pleno da cidadania.

OBJETIVOS

O Centro Educacional Sesc Cidadania Elias Bufáiçal Neto tem como ob-jetivos específicos:I. Despertar no discente os valores essenciais para a formação da cidadania;II. Desenvolver os valores relacionados à formação interior, emocional e espiritual e a sensibilidade criativa;III. Promover dentro das diversas áreas do conhecimento, situações em que o dis-cente aprenda a utilizar seus conhecimentos como instrumento de compreensão da realidade, seja do ponto de vista da utilidade prática, seja na formação de es-truturas do pensamento, que permitam a ele expressar e comunicar suas ideias, usufruir as produções culturais, bem como analisar, interpretar e transformar o mundo que o rodeia;IV. Promover um convívio social democrático com ênfase na compreensão e cons-

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trução das regras, desenvolvendo nos discentes atitudes e condutas adequadas;V. Incorporar os avanços tecnológicos ao cotidiano do discente;VI. Contemplar no currículo pleno e consequentemente nas atividades didático- pedagógicas o desenvolvimento de habilidades e competências, atendendo aos quatro pilares da Educação: saber ser, saber fazer, saber aprender e saber con-viver.

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SETORES DE ATENDIMENTO

Direção: responsável pela supervisão, coordenação, administração, organização, controle e orientação de todos os setores de trabalho da unidade escolar.Fone: 3250-8007

Coordenação Administrativo-Financeira: responsável pelo gerenciamento de atividades financeiras e técnico-administrativas. Fone: 3250-8013

Coordenação Pedagógica Geral: responsável pelo gerenciamento das ativida-des pedagógicas. Fone: 3250-8006

Coordenação Pedagógica: orienta, acompanha e avalia o trabalho desenvolvido pelos professores, garantindo os objetivos e a qualidade do processo ensino- aprendizagem. Fones: 3250-8009 - Ensino Fundamental Anos Finais / 3250-8044 - Ensino Médio

Orientação Educacional: orienta o aluno nos aspectos comportamentais e de aprendizagem, cooperando para o seu desenvolvimento. Fones: 3250-8030 / 3250-8094 / 3250-8095 (Ensino Fundamental Anos Finais) / 3250-8033 (Ensino Médio)

Coordenação Social: promove o desenvolvimento social dos educandos, refor- çando a parceria entre escola, família e sociedade. Fones: 3250-8040 / 3250-8011

Secretaria Escolar: responsável pelas matrículas e pela documentação do aluno e da escola. Fones: 3250-8035 / 3250-8036 / 3250-8037

Educação Física e D.F.E.: responsável pelas atividades físicas e desportivas do Sesc Cidadania. Fone: 3250-8070

Núcleo Livre das Artes: responsável pelos cursos de Dança e Teatro, oficinas de comissão de frente e corpo musical da Banda Marcial Giuglio Settimi Cysneiros Sesc Goiás oferecidos pela unidade. Fone: 3250-8042

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PROPOSTA PEDAGÓGICA

O Centro Educacional Sesc Cidadania tem em sua proposta pedagógica a preocupação com a formação política, social, cognitiva e afetiva de seus alunos. Reforça seu compromisso com a busca pela excelência, criando espaços para o lúdico, a contextualização de conteúdos e o resgate de valores importantes para o exercício da cidadania. A importância dada à formação pessoal do aluno pode ser percebida por meio das disciplinas extracurriculares, como xadrez, música, informática educa-cional, além dos espaços destinados à aprendizagem prazerosa e significativa, como laboratório de ciências biológicas, física e química, laboratório de internet, sala de artes e sala de música. Juntos, esses ambientes possibilitam a formação de indivíduos sensíveis, comprometidos com a realidade social e sujeitos ativos do seu próprio conhecimento. Nossas ações estão assim sistematizadas:

1. Portal O portal do Sesc Cidadania (www.sesccidadania.com.br) é o principal canal de comunicação entre a escola e a família. Ali estão todas as informações sobre a vida escolar do aluno (tarefas e roteiro semanal, encaminhamentos e orientações, boletim escolar, comunicados, etc.), além de todos os dados técni-cos da escola, desde a tabela de preços da lanchonete até o calendário escolar completo, com os dias de plantão pedagógico (reunião de pais), provas oficiais (N1) e recessos escolares. O portal é uma ferramenta importantíssima para os pais e deve ser consultado com frequência.

2. Roteiro semanal

Os alunos das séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio devem realizar um roteiro semanal de tarefas de casa, que tem como objetivo reforçar os conteúdos vistos em sala, criar hábitos de estudo diários e prepará-los para as avaliações. A correção é feita em sala pelo professor, sendo responsabilidade do alu-no a autocorreção e a apresentação da tarefa no dia marcado. O roteiro semanal é disponibilizado semanalmente no portal do Sesc Cidadania, sendo de respon-sabilidade do aluno tomar ciência das tarefas e prazos para entregá-las. Reforçamos que estas tarefas poderão ser feitas no caderno e/ou nos livros.

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Não há necessidade de imprimir o roteiro. Dessa forma, estaremos con-textualizando e desenvolvendo a “Consciência Limpa” proposta pela educação ambiental do Sesc Cidadania. Vale ressaltar sempre a importância da tarefa como forma de aprimorar o aprendizado. A não realização de qualquer tarefa gerará uma ocorrência no histórico eletrônico do aluno, que pode ser consultado (via portal) pelos pais.

3. Atividades extraclasse

A contextualização de conteúdos vistos em sala faz parte da proposta pedagógica. Por isso são oferecidas, durante o ano, atividades extraclasse como: palestras, aulas-campo, peças teatrais, aulões interdisciplinares, simulados, visi-tas a museus e outras que serão agendadas de acordo com o desenvolvimento dos componentes curriculares. Muitas destas atividades são desenvolvidas fora do horário normal das aulas (ou seja, no contraturno), portanto requerem a aten-ção da família para o roteiro semanal, em que tais atividades estarão devidamente listadas. 4. Processo avaliativo

O processo de avaliação da aprendizagem é trimestral e acontece em momentos distintos, que consideram o desempenho do aluno em diversas ativi-dades; ou seja, a avaliação é contínua e cumulativa, conforme abaixo:• Avaliações diagnósticas: realizadas ao longo do processo pedagógico. Por meio desse procedimento, o(a) professor(a) procura identificar os pré-requisitos bási-cos para a introdução de novos conteúdos e a adequação de novas metodologias;• Avaliações formativas: são realizadas durante toda a etapa de aprendizagem e buscam o desenvolvimento de valores como: responsabilidade, pontualidade e assiduidade com os trabalhos, convivência social, desinibição e oralidade, dentre outros;• Avaliações somativas: visam acompanhar o desempenho cognitivo e a aplicabi-lidade dos conteúdos vistos em sala de aula. Com relação à quantificação dos resultados obtidos no decorrer dos tri-mestres letivos, utiliza-se a fórmula:

MT = N1+N2 2

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Sendo: MT - média do trimestre; N1 - atividades avaliativas; N2 - testes, trabalhos coletivos e individuais, procedimentos, atitudes e demais avaliações somativas/formativas, a critério do professor. O aluno será aprovado quando obtiver, em todas as disciplinas da matriz curricular, o total de 24 pontos, calculados a partir da soma das médias dos tri-mestres anuais, sendo que a média do 3º trimestre tem peso 2.

Portanto, obtém-se a Média Anual por:

MA = MT1+MT2+2x(MT3) 4

Sendo: MA≥6,0 para aprovação.

4.1 Recuperação trimestral

A recuperação de conteúdos é realizada paralelamente às aulas e conti-nuamente no decorrer de cada trimestre. O aluno deverá fazer as provas de recuperação quando sua média em dada disciplina for inferior a 6,0 (seis inteiros). O processo de recuperação se dá por meio de uma lista de exercícios (LRR) especialmente elaborada pelos professores de cada disciplina e disponi-bilizada com antecedência no portal da escola, a qual o aluno deverá resolver para se preparar para as provas e tirar dúvidas com o professor. A fórmula para obtenção da nota final do trimestre após a recuperação é a seguinte:

MT = PR + N2 2

Sendo:

MT - média do trimestre; PR - prova de recuperação; N2 - testes, trabalhos coletivos e individuais, procedimentos, atitudes e demais atividades, a critério do professor.

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Como se vê, a prova de recuperação substitui a nota da N1, quando for maior. Caso contrário, a nota de N1 permanece a mesma (ou seja, o aluno “não perde nota”).

4.2 Prova final

A prova final será oferecida após o cumprimento dos dias letivos e a di-vulgação do resultado dos três trimestres, sendo destinada ao discente que não tenha conseguido média anual para sua aprovação.

A média com a prova final é calculada de acordo com a fórmula:

MF = MA + PF 2 Sendo:

MF - Média Final; MA - Média Anual; PF - Prova Final.

4.3 Progressão parcial (Dependência)

O discente que for promovido parcialmente a partir do 6º ano deve cursar o projeto de estudos da Progressão Parcial, obrigatoriamente no ano letivo ime-diato ao da ocorrência da progressão parcial, em horário alternativo e concomi-tantemente ao ano ao qual foi promovido. O discente da Progressão parcial pode cumprir no máximo duas discipli-nas, e o custo destas aulas é repassado ao aluno, proporcionalmente.Admitem-se para cursar o programa de progressão parcial os discentes com efe-tiva matrícula na Unidade Escolar; porém, os estudos de progressão parcial po-dem ser feitos em qualquer escola autorizada, pública ou privada, à escolha do aluno, e não apenas no Sesc Cidadania. Neste caso, a matrícula em outra escola deve ser comprovada, para acompanhamento, junto à secretaria da nossa escola. É obrigatória a frequência às aulas das disciplinas em que o aluno ficou de progressão de pelo menos 75% da carga horária estipulada para o componen-te curricular da Progressão Parcial. O histórico escolar e o certificado de conclusão somente poderão ser expedidos quando o discente for declarado aprovado em todos os conteúdos

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curriculares, inclusive no programa de progressão parcial.

4.4 PDI (Programa de Desenvolvimento Individual)

Para alunos que necessitem de atenção individualizada, por apresentar alguma dificuldade cognitiva (condição devidamente comprovada por laudo mé-dico/psicológico apresentado com antecedência à Orientação Educacional de cada segmento), são oferecidas avaliações alternativas dentro do Programa de Desenvolvimento Individual (PDI). São avaliações especialmente elaboradas pe-los professores com o conteúdo básico de cada disciplina, que o aluno leva para casa, onde se espera que ele as realize de forma constante, organizada e se pos-sível sob orientação (dos pais ou de profissionais), visando garantir a este aluno um momento de aprendizado dentro das suas reais possibilidades. Enfatizamos que o PDI deve ser feito pelo aluno (ainda que sob orienta-ção), e não feito para ele, com o risco de perder todo o seu sentido pedagógico. A nota de PDI substitui a nota de recuperação (quando maior); portanto, o aluno que não fez a prova de recuperação não terá a nota de PDI computada. Este procedimento evita que o aluno fique unicamente na dependência da nota do PDI e lhe garante ainda o momento privilegiado de aprendizagem que é a prova de recuperação.

5. Serviços 5.1 Coordenação Social (3250-8040)

Responsável pela coordenação das atividades desenvolvidas pelo Servi-ço Social, Biblioteca e Sala de Primeiros Socorros. Acompanha sistematicamente os processos relativos ao Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG) do Sesc Cidadania. Realiza apoio à Orientação Educacional na mediação dos interesses, ne-cessidades e objetivos que emergem da tríade aluno, família e escola. Orienta, por meio de reuniões individuais ou em grupos, alunos e familia-res, no sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa dos seus direitos e deveres, resgatando valores importantes para a construção da cidadania. Este atendimento caracteriza as ações diferenciadas do Sesc Cidadania, que se propõe a contribuir efetivamente para a construção de uma sociedade mais justa e com pessoas responsáveis nos seus diversos papéis sociais.

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5.2 Núcleo Livre das Artes (3250-8042)

Responsável pelos cursos de Dança, Teatro, Comissão de Frente e Corpo Musical da Banda Marcial Giuglio Settimi Cysneiros Sesc Goiás – oferecidos pela unidade –, é voltado para formação e aprendizado de conhecimento, informações e técnicas próprias à criação artística. Realizados no contraturno, os cursos e as oficinas atendem desde alunos dos 2os anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais até das 3as séries do Ensino Médio, com atividades desenvolvidas até 19h.

5.3 Biblioteca (3250-8017 / 3250-8018)

A biblioteca do Centro Educacional Sesc Cidadania dispõe de uma estru-tura com vários ambientes: sala de leitura, audioteca, acesso à internet, sala de estudos, além do acervo geral. A biblioteca atende todos os alunos e servidores do Centro Educacional. Desenvolve ações de incentivo ao gosto pela leitura e auxílio às consultas, ao es-tudo e às pesquisas escolares impressas e eletrônicas. Está informatizada tanto para pesquisas e consultas quanto para o atendimento de empréstimos domici-liares. Em constante atualização, conta com acervo bibliográfico impresso e multimídia formado por livros didáticos, paradidáticos e literários, periódicos ad-quiridos por assinatura de jornais, revistas e gibis de circulação regional e nacio-nal, além dos multimídia. É importante informar que há necessidade de apresentação da carteira de matrícula atualizada para o acesso aos serviços que a biblioteca oferece. Solicita-mos que os pais/responsáveis verifiquem sempre os empréstimos realizados por seus filhos, pois há cobrança de multa por atraso na devolução, por dia e por livro emprestado. O aluno é responsável por zelar pela conservação do material utilizado na biblioteca ou por empréstimo domiciliar, ficando sujeito a indenizar a escola nos casos de perda ou dano. Caso as famílias necessitem de um espaço para leitura e de empréstimos domiciliares, informamos que o Sesc disponibiliza o acesso para comerciários e para a comunidade em geral em suas bibliotecas nos seguintes endereços: Cen-tro, Faiçalville, Universitário e Campinas. Normas para empréstimo domiciliar: • Empréstimo: efetuado através de sistema eletrônico, com a carteira do

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Sesc do aluno, que é pessoal e intransferível. O leitor poderá levar até quatro livros, em todas as unidades do Sesc. Os alunos dos 1os anos do Ensino Funda-mental Anos Iniciais poderão levar até dois livros na biblioteca do Sesc Cidadania. Não será possível o empréstimo caso o aluno esteja com a devolução atrasada, com multa a ser paga ou se a carteira estiver vencida. • Obras: aos alunos do Ensino Fundamental Anos Iniciais são empres-tados os livros literários infantis e juvenis. Aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais e da 1a à 3a série do Ensino Médio, são emprestados os livros literários infantis, juvenis, da literatura brasileira e estrangeira e multimídia. Dicionários, enciclopédias, atlas, livros didáticos, jornais, revistas e gibis não são emprestados, apenas consultados na biblioteca. • Prazo: 7 dias para literatura infantil e multimídia; 14 dias para os demais materiais. A data de devolução é carimbada em ficha própria, dentro do livro, ou na capa do multimídia. • Devolução: o aluno deverá devolver o material que lhe foi emprestado diretamente aos funcionários da biblioteca, em um dos computadores do balcão para efetivação no sistema eletrônico. O comprovante de devolução que será entregue consiste na sua garantia; guarde-o por 30 dias. O atraso na devolução gerará multa. • Cobrança de devolução: será feita pessoalmente pela equipe da biblio-teca ao aluno, com entrega de informativos. Quando se tratar de alunos do Ensino Fundamental Anos Iniciais, haverá registro na agenda escolar para conhecimento e providências dos pais/responsáveis. Atrasos superiores a dois dias serão comu-nicados aos pais/responsáveis por telefone ou por meio de informativo protocolado. • Multa: o aluno levará livros para casa gratuitamente. A multa será gera-da se houver atraso na devolução. Casos de materiais emprestados da biblioteca e abandonados nas dependências da escola poderão, também, gerar multa. • Reposição: No caso de perda ou dano físico ao material emprestado, os pais/ responsáveis deverão fazer a reposição por obra igual à que foi perdida ou danificada. A biblioteca está aberta para atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h45.

5.4 Setor Financeiro (3250-8013 / 3250-8014)

Responsável por toda a movimentação e controle financeiro do Sesc Ci-dadania: emissão e controle de pagamentos das parcelas das anuidades. Horário de funcionamento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

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5.5 Nutrição (3250-8081)

O Centro Educacional Sesc Cidadania se propõe a oferecer em suas lanchonetes um cardápio diferenciado, nutricionalmente adequado, saudável e seguro do ponto de vista higiênico-sanitário e, para isso, conta com uma nutricio-nista responsável por manter a qualidade dos lanches oferecidos. Periodicamente são realizadas atividades de educação nutricional duran-te os intervalos, visando incentivar o consumo de alimentos mais nutritivos. São abordados temas referentes à alimentação equilibrada e às práticas alimentares adequadas, estimulando um estilo de vida saudável. O Serviço de Nutrição e Alimentação da escola oferece também atendi-mento em Clínica Ambulatorial, que consiste no acompanhamento do estado nu-tricional dos alunos. Este serviço tem como proposta avaliar o estado nutricional dos estudantes, prevenir os agravos à saúde, detectar processos de alterações nutricionais e causas prováveis e realizar orientações de condutas dietoterápicas adequadas à saúde, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de sua ali-mentação cotidiana.

5.6 Sala de Primeiros Socorros (3250-8073)

Responsável por atender os alunos que necessitam de primeiros socor-ros, conta com uma equipe de enfermeiras e técnicas de enfermagem que perma-nece na escola durante todo o período de aulas. Este serviço se propõe a fornecer orientações e procedimentos de primeiros socorros para os casos que aconte-cem dentro da escola em horário de aula; não são utilizados medicamentos.

5.7 D.F.E. - Desenvolvimento Físico-Esportivo (3250-8070)

A escola oferece atividade física complementar aos alunos que tiverem interesse, mediante o pagamento de uma taxa semestral e conforme o número de vagas por turma. Eles podem se inscrever nas seguintes modalidades: Karatê (acima de 08 anos), Xadrez (acima de 07 anos), Iniciação Esportiva Geral (nas-cidos em 2008, 2009 e 2010) e Apluc – Atividades Psicomotoras e Lúdicas para Crianças (nascidos em 2011).

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6. Informações Gerais

6.1 Cancelamento de Matrículas

São condições para cancelamento de matrícula:• Ausência às aulas durante 30 (trinta) dias consecutivos, sem justificativa;• Falta de documentação exigida pela secretaria escolar, no tempo determinado;• Problemas disciplinares graves;• Quando por vontade expressa dos responsáveis. Neste caso, deverá ser proto-colada na secretaria escolar.

6.2 Exame médico para as aulas de Educação Física

O exame médico é obrigatório, importante e necessário para o acompa-nhamento e segurança no desenvolvimento físico e motor dos alunos. Por esse motivo, deverá ser entregue na secretaria escolar, no ato da matrícula, o atestado médico com laudo positivo à prática de Educação Física Escolar. Este atestado deverá conter:a) Registro legível dos dados do cliente;b) Identificação do emissor, mediante assinatura, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina;c) Em caso de “Apto com Restrição” ou “Inapto”, as recomendações e/ou restri-ções médicas;d) Timbre do órgão emissor ou personalização em caso de médico particular, com a data do exame. Importante: deverá ser apresentado o documento original. O não-cumprimento desta norma acarretará a impossibilidade de partici-pação nas aulas de Educação Física, ocasionando faltas e eventual retenção do aluno.

6.3 Dispensa da Educação Física

• Os alunos que tiverem dispensa da Educação Física por ordem médica (Decreto- Lei nº. 1.044) deverão apresentar, na secretaria escolar, no ato da matrí-cula, o atestado médico devidamente preenchido com CID - Código Internacional de Doenças - e o período em que o aluno deverá se manter afastado da prática das atividades físicas. Dependendo do tempo do afastamento, o aluno poderá ter de fazer a prova teórica da modalidade em que está inscrito, valendo a nota total

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do trimestre (de 0 a 10,0). Consulte sempre a Coordenação de Educação Física (3250-8070) no caso de atestados médicos por períodos longos; Os alunos que tiverem dispensa da Educação Física por cumprirem jorna-da de trabalho igual ou superior a 6 horas (Lei nº. 10.793) deverão trazer cópia da carteira de trabalho ou declaração da empresa em papel timbrado, comprovando sua situação legalmente.

6.4 Uniformes

O uso do uniforme do Centro Educacional Sesc Cidadania é OBRIGATÓ-RIO em todas as atividades realizadas no ambiente escolar: multiuso, biblioteca, laboratórios, bem como nas atividades escolares extraclasse (aula- campo), etc., INDEPENDENTEMENTE DO HORÁRIO, sendo permitido outro tipo de vestimenta apenas quando expressamente autorizado. Esta é uma necessidade que possibi-lita a garantia de segurança e o controle da presença de alunos nos ambientes da escola. Sem o uniforme completo, o aluno não terá acesso à sala de aula. Aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e 3a série do Ensino Médio, será permitido o uso da camiseta de formando, desde que devidamente autoriza-da pela Direção. Às sextas-feiras e sábados será permitido o uso de camisetas do JICESC, do ano vigente e da série a que o aluno efetivamente pertence. Para os alunos das séries finais do Ensino Fundamental, a Educação Física é ministrada no período das aulas; em virtude disso, a calça jeans fica vetada e o uso do tênis é obrigatório. Para as aulas de laboratório é indispensável o uso do jaleco branco e da calça jeans que compõe o uniforme, por motivo de segurança. Não é permitido nas dependências da escola o uso de bonés, sandálias ou sapatos com salto e chinelos em geral. O uniforme será assim composto:

Para Ensino Fundamental Anos Finais (conforme modelo disponível na se-cretaria escolar):• Bermuda ou bermudão (exclusivo para meninos);• Calça corsário, calça bailarina, calça tactel ou calça moleton;• Camiseta ou camiseta regata;• Colete dupla face (utilizado nas aulas de Educação Física);• Tênis e meias.

Para o Ensino Médio (conforme modelo disponível na secretaria escolar):

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• Calça jeans tradicional AZUL;• Camiseta, camiseta regata ou camiseta baby look;• Colete dupla face, calça capri ou bermuda (utilizados nas aulas de Educação Física);• Agasalho (só será permitido o uso do agasalho oficial do Ensino Médio);• Tênis e meias.

6.5 Lanchonete

A venda dos produtos da lanchonete será feita somente pelo sistema de crédito na carteira do Sesc atualizada do aluno.

6.6 Celulares, câmeras fotográficas e demais objetos de valor

O Centro Educacional Sesc Cidadania acredita ser desnecessário que o aluno porte objetos eletrônicos ou objetos de valor, pois estes são prejudiciais ao desenvolvimento das atividades em sala de aula. Em aulas específicas, o profes-sor pode liberar o uso de celulares, porém em caráter optativo para os alunos que não queiram utilizá-lo. A escola não tem como impedir que o aluno traga estes objetos para o ambiente escolar, mas ressalta que tem a liberdade de retê-los quando estes prejudicarem o bom andamento das atividades, e os alunos estarão sujeitos às sanções previstas no art. 51 e 52 do Regimento Escolar. A ESCOLA NÃO SE RESPONSABILIZA PELA INDENIZAÇÃO DECOR-RENTE DO EXTRAVIO OU DANO CAUSADO A QUALQUER OBJETO PER-TENCENTE AO, OU EM POSSE DO, ALUNO.

6.7 Material perdido Todos os materiais dos alunos deverão estar devidamente etiquetados com nome e série. Pais ou responsáveis devem orientar seus filhos quanto ao uso de dinhei-ro, celulares ou objetos de valor e uso pessoal, pois a escola não se responsabi-liza pela perda ou extravio desses materiais. Todo material encontrado na escola será encaminhado à seção de Achados e Perdidos. Portanto, em caso de perda de algum material, o aluno deverá procurar o auxiliar de disciplina encarregado deste setor. O Centro Educacional Sesc Cidadania fará a doação, às comunidades

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carentes, dos materiais encontrados e recolhidos que não forem retirados até o final de cada semestre.

6.8 Atestados médicos

A apresentação de atestados médicos serve para justificar a ausência do aluno às aulas e lhe garantir o direito a realizar avaliações que tenham sido even-tualmente perdidas (apenas N1), sem custos. Entretanto, a licença médica não abona as faltas, que continuarão constando do boletim. Por uma questão de organização das atividades escolares, não serão aceitos em hipótese alguma atestados retroativos, ou seja: a) apresentados após uma semana ou mais da data de emissão; ou b) referentes a um período anterior à data de emissão. Os atestados são apresentados na secretaria escolar, porém cabe aos Coordenadores de cada segmento aceitá-los ou não como abono para as ativida-des perdidas.

6.9 Requisição de 2ª chamada de provas

O calendário de avaliações por serie será disponibilizado nos roteiros se-manais, no portal da escola. Caso o aluno perca uma avaliação, devera solicitar, na secretaria escolar, uma 2a chamada, que, no caso de N1, deve ser feita com antecedência mínima de dois dias em relação à data prevista de realização, con-forme calendário. Para a 2a chamada de N1, existe uma taxa que deverá ser paga por pro-va, caso não haja a apresentação do atestado médico para justificar a ausência do aluno na data regulamentar da aplicação das avaliações. Outros motivos para ausência às provas (tais como viagens para fins particulares, por exemplo) não eximem o aluno do pagamento das taxas. Casos específicos ficarão a critério único e exclusivo do Coordenador Pedagógico de cada segmento. A apresentação do atestado médico nas datas de avaliações em sala (N2) garante que o aluno não tenha uma nota zero na avaliação perdida (a nota, neste caso, é apenas desconsiderada para o cálculo da média). Caso o aluno tenha perdido a N1 na data regulamentar e, por qualquer motivo, deixe de requerer a 2ª chamada, ficará impossibilitado de fazer também a recuperação daquela disciplina, uma vez que (como explicado no item 4.1 Recu-peração) a nota da recuperação SUBSTITUI a nota da N1 – e, no caso em ques-tão, o aluno não possui nota de N1 a ser substituída. Esta medida visa impedir

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que o aluno deixe de fazer as provas regulares para contar unicamente com a recuperação, “ganhando tempo” para se preparar para esta prova.

6.10 Simulados

Visando preparar os alunos para o ENEM e para as demais avaliações que objetivam o ingresso no ensino superior, o Sesc Cidadania realiza com os alunos de 9os anos e de todas as séries do ensino médio simulados periódicos aplicados no contraturno. A partir dos resultados de tais simulados, preparam-se rankings com a classificação de cada aluno, tanto dentro de sua turma quanto em relação aos demais alunos do mesmo ano. Estes rankings são divulgados nos murais da escola, com o objetivo único de estimular o estudo e permitir uma autoavaliação do aluno do seu nível em comparação aos demais colegas, simulando efetiva-mente um concurso vestibular. Caso algum aluno não deseje que seu nome apa-reça no ranking, basta solicitar à Coordenação.

6.11 Pedido de reconsideração e revisão de resultados finais

Ao final do ano letivo, caso o responsável pelo aluno queira solicitar re-visão ou reconsideração dos resultados finais, ele deverá requerer na secretaria escolar, em formulário próprio, o pedido de reconsideração ou revisão dos resul-tados pelo Conselho de Classe, obedecendo aos seguintes critérios:• O pedido de reconsideração ou revisão, dirigido ao Conselho de Classe, deverá ser interposto até o 5º dia útil a partir do conhecimento da decisão;• A comunicação ao aluno e ao seu responsável da decisão sobre o pedido de re-consideração ou revisão deverá ser feita até o 5º dia subsequente à interposição do pedido, mediante termo de ciência assinado pelo responsável.

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ATITUDES ESPERADAS DOS PAIS E ALUNOS

Esperamos que pais e alunos respaldem o trabalho desenvolvido pelo Sesc Cidadania, questionem-no quando necessário, auxiliem-no com sugestões e tenham espírito de colaboração. Constatamos, ao longo do processo escolar, que os melhores resultados obtidos em relação à superação dos alunos em suas dificuldades disciplinares e/ ou de aprendizagem são sempre oriundos de famílias em que os pais têm uma visão assertiva da escola, agem em parceria com ela e confiam na instituição na qual seu filho estuda. Pedimos a compreensão dos pais e alunos no que diz respeito às normas desta instituição, pois todas contribuem para a construção da cidadania.Para que essa parceria se solidifique ao longo do ano, esperamos que a comu-nidade escolar busque, por meio de suas ações diárias, interiorizar e vivenciar as regras da escola:

1. Trazer todos os materiais necessários às aulas: organizar previamente os materiais necessários às aulas do dia contribui para a construção da responsabi-lidade do aluno. Portanto, não serão recebidos materiais e trabalhos após o início das aulas. Além disso, o aluno pode ser encaminhado à Orientação Educacional se não estiver de posse do material relativo à aula.

2. Ser pontual e assíduo: atrasos e faltas prejudicam o desempenho escolar e a formação pessoal do aluno, portanto os alunos devem chegar nos horários de-terminados para início de todas as atividades escolares. O período de tolerância de entrada para a 2ª aula será até as 7h45 para o Ensino Fundamental Anos Finais e o Ensino Médio. Após este horário não será permitida a entrada do aluno na escola. A partir do 4o atraso mensal, no caso do Ensino Médio, o estudante não assistirá às aulas regulares (fará ativi-dades encaminhadas pelos professores na sala de estudos); no caso do Ensino Fundamental, a orientação notificará a família do aluno por meio de um termo de responsabilidade, a ser assinado e devolvido. As saídas antecipadas dos alunos deverão ser comunicadas e justifi-cadas com antecedência, junto à Orientação Educacional. Os horários de entrada de saída dos alunos são:

• 6º ano ao 9º ano7h às 12h20

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• Ensino Médio7h às 12h20 - segunda-feira, terça-feira, quinta-feira, sexta-feira e sábado 7h às 13h10 - quarta-feira

VespertinoLaboratório (apenas 2as séries)14h15 às 15h55 ou15h55 às 17h35 (dependendo da turma)

Aulas (apenas 3as séries)14h às 16h30 - terças e quintas-feiras

Pede-se encarecidamente que os responsáveis pelos alunos sejam igual-mente pontuais, especialmente ao final do período letivo. A ESCOLA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS ALUNOS APÓS O TÉRMINO DAS ATIVIDADES DO DIA.

3. Contribuir para manter o ambiente em harmonia.

4. Ter atitude de respeito com o próximo e com o patrimônio.

5. Ser honesto consigo mesmo e com o próximo.

6. Ser organizado e priorizar os estudos.

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NORMAS REGIMENTAIS (TRECHO)

Art. 46 - São direitos dos discentes:

I. receber orientação no processo ensino-aprendizagem relativa a conteúdos pro-gramáticos, planejamentos, avaliações, tarefas e demais subsídios pedagógicos;II. receber dos setores competentes orientação nas dificuldades e dúvidas;III. participar das diferentes atividades propostas pela Unidade Escolar nos horá-rios programados;IV. ser devidamente informado sobre horários, avaliações, normas disciplinares e critérios estabelecidos pela Unidade Escolar;V. ser respeitado e tratado dignamente;VI. desfrutar de um ambiente de tranquilidade, cooperação e respeito para realizar seu trabalho escolar;VII. conhecer o Regimento Escolar e Regulamento Interno;VIII. ter sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discrimina-ção de qualquer natureza;IX. participar das atividades escolares sociais, cívicas e recreativas destinadas à sua formação;X. receber todas as avaliações e trabalhos escolares corrigidos com as respecti-vas notas, critérios utilizados na correção, bem como ser informado de seus erros e acertos;XI. tomar conhecimento, via boletim, do seu rendimento escolar e de sua frequ-ência;XII. requerer matrícula, renovação de matrícula, transferência, segunda chamada de avaliações e outra documentação escolar, através de seus pais ou responsá-veis, se menor;XIII. requerer formalmente ao Conselho de Classe revisão de resultados (via dos pais ou responsáveis, se menor);XIV. eleger o representante de turma sob orientação do corpo docente e coorde-nadores pedagógicos;XV. apresentar sugestões relativas às melhorias na vida escolar própria e de sua turma.

Art. 47 - São deveres dos discentes:

I. cumprir o Regimento Escolar, o Regulamento Interno e atender às normas dis-ciplinares e administrativas, regulamentos e critérios estabelecidos pela Unidade

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Escolar;II. frequentar com assiduidade e participar ativamente das aulas e demais ativida-des escolares;III. trazer consigo o material escolar necessário e adequado ao desenvolvimento das aulas e ao próprio aproveitamento escolar;IV. tratar com civilidade os colegas, docentes e demais servidores da Unidade Escolar;V. apresentar-se na Unidade Escolar para as aulas e demais atividades devida-mente uniformizado e, quando solicitado, com os documentos de identificação;VI. colaborar na preservação e conservação do prédio, mobiliário e material de uso coletivo e individual;VII. indenizar a Unidade Escolar pelos danos e prejuízos causados ao patrimônio escolar e/ou pelos danos aos membros da comunidade escolar;VIII. desempenhar com responsabilidade todas as atividades escolares em que a sua participação for exigida;IX. comunicar ao Orientador Educacional o seu afastamento temporário, por mo-tivo de doença ou outros impedimentos, mediante documento comprobatório;X. adquirir agenda escolar no ato da matrícula, para discentes das séries/anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 48 - É vedado aos discentes:

I. entrar e sair da sala de aula e de outros ambientes escolares sem a permissão do educador presente, assim como se ausentar da Unidade Escolar sem autori-zação da autoridade competente;II. ocupar-se durante a aula de qualquer atividade que não seja alusiva a ela;III. promover jogos, excursões, coletas, vendas de qualquer produto, lista de pe-didos ou campanhas de qualquer natureza, sem prévia autorização do Diretor; IV. promover algazarra nas imediações, nos corredores, nos pátios e em outras dependências da Unidade Escolar;V. desrespeitar, agredir, ofender, desacatar com palavras ou gestos qualquer pes-soa na Unidade Escolar;VI. divulgar ou ameaçar com palavras ou imagens que possam comprometer a integridade e a moral da comunidade escolar através das redes sociais ou multi-mídias.VII. recusar-se a cumprir decisões de caráter didático-pedagógico previstas pelos Docentes e Coordenação Pedagógica;VIII. portar armas e/ou instrumentos que possam resultar em danos físicos, psi-

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cológicos ou lesão corporal a si mesmo ou a qualquer integrante da comunidade escolar;IX. trazer consigo material estranho às atividades escolares, principalmente os que impliquem risco à própria saúde e à própria vida ou de outrem, assim como portar materiais com conteúdos pornográficos ou ofensivos à moral e bom cos-tume;X. causar quaisquer danos voluntários e irresponsáveis ao patrimônio alheio; XI. cometer injúria ou calúnia contra qualquer membro da comunidade escolar;XII. divulgar, utilizando qualquer meio de comunicação, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da Unidade Escolar ou da Entidade Mantenedora, seus servidores, sem o prévio conhecimento dos envolvidos ou interessados e a devida autorização das pessoas responsáveis pelos referidos órgãos ou autorida-des competentes;XIII. rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;XIV. fumar, trazer cigarros, drogas ou qualquer tipo de substâncias químicas sus-peitas nas dependências da Unidade Escolar ou imediações tais como bombas, fogos de artifício, produtos químicos ou objetos que indiquem perigo para si mes-mo ou para outrem;XV. manter telefones celulares ligados durante as atividades pedagógicas;XVI. apropriar-se indevidamente de objetos alheios;XVII. usar indevidamente o nome e a logomarca da Entidade Mantenedora e da Unidade Escolar;XVIII. sair da sala para os corredores e demais dependências da Unidade Escolar, nos intervalos das aulas sem conhecimento dos docentes;XIX. fazer-se acompanhar por pessoas estranhas à Unidade Escolar, assistir aula em outra turma ou série;XX. namorar com demonstrações públicas de afeto nas dependências e imedia-ções da Unidade Escolar;XXI. usar de formas ilícitas ou desonestas para solucionar provas ou trabalhos escolares.

Parágrafo único – As medidas educativas serão aplicadas em conformi-dade com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Orientações do Minis-tério Público.

Art. 49 - No caso de indisciplina, descumprimento ou inobservância das normas disciplinares constantes no Regimento Escolar ou Regulamento Interno, o discen-te estará sujeito às medidas educativas:

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§ 1º - Primeira - Medida educativa verbal, aplicada pelos Docentes e servidores autorizados.

§ 2º - Segunda - Medida educativa por escrito, com anotação na Ficha Disciplinar Individual e Agenda Escolar, aplicada pela Orientação Educacional, Coordenador Pedagógico ou pelo Diretor, solicitando a presença do responsável pelo discente para acordo e entendimento sobre o procedimento, que será lavrado em Ata do Conselho de Classe, com indicação de atendimento especializado nos casos que requeiram.

§ 3º - Terceira - Medida Educativa em conformidade com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Orientações do Ministério Público, lavrada em Ata de Conselho de Classe, na presença dos Pais, Diretor da Unidade, Coordenador Geral, Coordenador do Segmento e Conselheiro Tutelar para liberar a transferên-cia do aluno.

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