Manual da xv convenção atualizado

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Associação Internacional de Lions Clubes DISTRITO LA-4 - CEARÁ - BRASIL Ano Leonístico 2013-2014 MANUAL DA XV CONVENÇÃO DISTRITAL DO DLA-4 DADOS ESSÊNCIAIS XV CONVENÇÃO DISTRITAL DO DLA-4 Período: De 11 a 13 de Abril de 2014 DG CL Antonio Ximenes Benevides Governador do Distrito LA-4 Diretor Geral da XV Convenção: CL. Manoel Souza Carmo Patrono: CL PDG Osvaldo Bezerra do Nascimento Orador Oficial: CL PDI Aguilar Molina - Ex-Diretor Internacional da Colômbia Local: Cavalcante Park Hotel Rua Poti nº 165 – Crateús-CE Anfitrião: Lions Clube de Crateús Centro e Lions Clube de Crateús Sertões Crateús – Ceará - Brasil

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MANUAL DA XV CONVENÇÃO DISTRITAL DO DLA-4

DADOS ESSÊNCIAIS

XV CONVENÇÃO DISTRITAL DO DLA-4

Período: De 11 a 13 de Abril de 2014

DG CL Antonio Ximenes Benevides Governador do Distrito LA-4

Diretor Geral da XV Convenção: CL. Manoel Souza Carmo

Patrono: CL PDG Osvaldo Bezerra do Nascimento

Orador Oficial: CL PDI Aguilar Molina - Ex-Diretor Internacional da Colômbia

Local: Cavalcante Park Hotel Rua Poti nº 165 – Crateús-CE

Anfitrião: Lions Clube de Crateús Centro e Lions Clube de Crateús Sertões

Crateús – Ceará - Brasil

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Comissão Organizadora Geral:

Diretor Geral da Convenção – CL Manoel de Souza Carmo - L C de Crateús Centro; Diretor Adjunto – CL Jarbas de Almeida Botelho - L C Fortaleza Jangada; Assessor da Direção Geral – CL Francisco Darley Coelho - L C de Nova Russas; Secretário Geral da Convenção – CL Luciano Costa dos Santos - L C de Crateús Centro; Secretária de Atas da Convenção – L C de Crateús Centro - Rosa Maria Melo Cavalcante; Secretário da Convenção Adjunto - Francisco Edilson Andrade Mendes - L C de Crateús Sertões; Tesoureiro Geral da Convenção – CL Lauro Brandão Lima - L C de Crateús Centro; Tesoureiro Adjunto da Convenção – CL Francisco Lopes Araújo - L C de Crateús Sertões; Assessor Financeiro - CL Egber Torres Martins - L C de Crateús Centro; Assessor Especial - CL Francisco Jánder Vasconcelos Melo; Assessor de Tecnologia da Informação - CL Herbert Henry de Souza Carmo

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Resumo das Finalidades da XV Convenção

A Convenção Distrital Ordinária na forma do Regulamento do Distrito LA-4

e do Regimento Interno da XV Convenção Distrital tem as seguintes finalidades:

I – Eleger o Governador e os Vice-Governadores do Distrito par ao ano Leonístico seguinte; II – indicar, quando recomendável e oportuno, candidatos aos cargos da Diretoria Internacional ou a quaisquer outros cargos; III – deliberar e votar trabalhos, teses, moções, recomendações e indicações que sejam submetidos á sua apreciação; IV – fixar, por proposta do Conselho Distrital, a quota de contribuição para o Distrito referente ao ano fiscal seguinte; V – fixar, por proposta do Conselho Distrital, o valor da multa a ser aplicada aos Lions Clubes que deixarem de satisfazer quaisquer obrigações financeiras. Esse valor não poderá ultrapassar o máximo permitido por lei; VI – proporcionar oportunidade para a realização de seminários e cursos de formação leonística para novos Dirigentes de Lions Clubes, novos associados e afiliados em geral; VII – estimular o espírito de companheirismo e o melhor relacionamento entre os associados dos Lions Clubes. Objetiva, ainda, divulgar o Lions e o seu trabalho junto à sociedade civil e autoridades, permitindo uma maior visibilidade das ações e trabalhos humanitários.

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Informações da Direção Geral da Convenção

O Distrito LA-4 de Lions Internacional realizará nos dias 11, 12 e 13 de Abril

de 2014, sua XV Convenção Distrital na acolhedora cidade de Crateús localizada ao Noroeste do Estado do Ceará, fronteira com o Estado do Piauí, através da Cordilheira da Ibiapaba. A cidade foi escolhida, quando da Convenção próxima passada na cidade de Nova Russas – Ceará, por reunir uma série de condições próprias para a realização do maior evento Leonistico do Distrito. A cidade possui marcantes atrativos, tais como: três clubes ativos e de grandes realizações, sendo dois Lions Clubes e um Leo Clube, tem um número significativo de hotéis, pousadas, restaurantes de variados cardápios, três praças de alimentação, com inúmeras lanchonetes, conta também com a experiência de já ter sediado uma Convenção Distrital, e, convivência direta com a gestão de dois Governadores Distritais, ambos originários dos quadros leonísticos da Cidade.

Nesta Convenção a magnífica estrutura do Cavalcante Park Hotel será sede das atividades convencionais, dispondo ainda de inúmeros outros equipamentos comunitários, que servem de apoio a integração social de diversas organizações promotoras do desenvolvimento local, capazes de contribuírem também, com o esplendoroso evento da maior instituição de serviços voluntários e humanitários do mundo. A XV Convenção terá como Patrono o Companheiro PDG OSVALDO BEZERRA DO NASCIMENTO em homenagem a este companheiro pela sua relevante folha de serviços ao Leonismo internacional e cearense, especialmente ao Leonismo de Crateús onde foi sempre disponível para o serviço comunitário desinteressado, cujo currículo faz parte deste contexto. A Direção Geral da Convenção será exercida pelo CL Manoel de Souza Carmo, pertencente ao Lions Clube de Crateús Centro.

A descrição do PIN da XV Convenção faz parte do contexto do presente

documento, constando além do PIN do Governador, a figura do Tatu Bola e o monumento leonístico Coluna da Hora. Já a descrição do Crachá simboliza a unidade do companheirismo leonísticos e a forma de identificação dos que fazem a Inscrição convencional. A temática geral da Convenção é mostrada no projeto descritivo de detalhamento e na programação da Convenção.

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As regras regimentais de funcionamento legal da XV Convenção Distrital do

LA-4 estão disciplinadas no Regimento Interno, preparado rigorosamente, para as práticas do evento, o qual será disponibilizado à consulta, através do site da Convenção, bem como, também, as Normas de Execução Orçamentária que regem o orçamento da receita e da despesa da Convenção.

A parte que diz respeito às inscrições estabelece três etapas programadas para a realização do registro dos convencionais como inscritos e cuja abertura inscricional dar-se-á no dia 06 de Janeiro de 2014, tudo dentro de um sistema moderno, onde estas serão feitas, prioritariamente, pela internet, mediante Cartão de Crédito ou Boleto Bancário, sem prejuízo do processamento mecânico ou manualmente, pelo o Tesoureiro Geral da Convenção. A primeira etapa das inscrições compreende o período de 06 de Janeiro a 28 de Fevereiro e valor nominal será de R$ 90,00, já abatido 18,19%, em relação ao preço normal, podendo ser parcelada. A segunda etapa corresponde ao período de 01 a 31 de Março de 2014 cujo valor nominal é de R$ 100,00, depois do abatimento de 9,1% ,em relação ao preço normal e a terceira etapa compreende o período de 01 a 12 de Abril de 2014 cujo o preço é R$ 110,00 que serviu como base de cálculo. Para fazer as inscrições os convencionais devem usar o site: (www.convencoeslions.com.br), cabendo aos 100 (cem) primeiros inscritos um certificado de reconhecimento denominado “Leão Madrugador”.

O Cavalcante Park Hotel será prioritariamente para a realização da Convenção para que aja nele hospedagem, é necessária previamente, a confirmação da inscrição convencional do pagamento à Tesouraria da Convenção. O pagamento das despesas de hospedagem será objeto de articulação entre o hotel e o companheiro interessado na hospedagem. A lista de hotéis, pousadas e restaurantes, ainda em caráter provisório, constarão na pasta do 3°CD a realizar-se em 15 de Fevereiro na cidade de Tianguá – CE, podendo o convencional, caso queira, fazer sua reserva em qualquer hotel ou pousada constante na citada lista. Observando o Regimento Interno do Distrito a Convenção será realizada na sexta feira, sábado e domingo para facilitar a presença do maior número de companheiros e reduzir significativamente, as despesas de hospedagem que fica em duas diárias apenas. A Convenção contará com um suporte operacional dos 54 Clubes do Distrito através dos companheiros leões associados que formarão os comitês técnicos e comissões de apoio. Providências indicam a inclusão de eventos preparatórios que antecedem a Convenção, bem como os eventos próprios da Convenção com a previsão de eventos paralelos de interesses leonísticos.

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MENSAGENS

Autores Responsáveis:

Governador do Distrito LA-4: CL Antonio Ximenes Benevides Diretor Geral da Convenção: CL Manoel de Souza Carmo Diretor Internacional: CL Fabrício Primeiro Vice-Governador do Distrito LA-4: CL José Nazion Eugênio Segundo Vice-Governador do Distrito LA-4: CL José Evânio Guedes Prefeito Municipal de Crateús: Dr. Antonio Mauro Soares Assessor para Organização do Centenário de Lions Internacional: CL Raimundo Veloso Presidente do Lions Clube de Crateús Centro: CL Marcos Alberto Soares Goiano Presidente do Lions Clube de Crateús Sertões: CL Antonio Edimilson Lopes de Sousa Presidente do Distrito LA-4 LEO: Antonio Narieudes Lima

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PATRONO

CL Osvaldo Bezerra do Nascimento (Descrição do Currículo Profissional e Leonístico)

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ORADOR OFICIAL

Ex-Diretor de Lions Internacional PDI Aguilar Molina, Colombiano, orador oficial da XV Convenção do Distrito LA-4 de Crateús, Ceará, Brasil.

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PROJETO BÁSICO DA XV CONVENÇÃO DISTRITAL DLA-4

Comunicado– Abertura Oficial da XV Convenção

A Associação Internacional de Lions Clubes é uma Instituição

vibrante, mundialmente, tem como sua maior festa comemorativa junto à comunidade, instrumento da Convenção anual, que se descortina na área de jurisdição dos Distritos como regionais, Distritos Múltiplos como nacionais e as famosas Convenções Internacionais que mobilizam as comunidades do mundo.

Encorajado pela força do Leonismo o Lions Clube de Crateús Centro, pela segundo vez, vinte anos depois, consegue trazer para a cidade de Crateús, o mais alto acontecimento do Leonismo, oportunidade em que espera o comparecimento das autoridades locais, regionais, nacionais e internacionais.

Por ocasião desta Convenção serão debatidos temas de

interesses leonísticos previamente planejados, assuntos atinentes ao desenvolvimento social e local. E, para sermos mais claro, fato como este, oferecerá ao município, além da divulgação da Cultura local, também figura a oportunidade de negócios para muitos comerciantes da comunidade.

Por esta razão temos a honra de comunicar aos Companheiros

Leões dos Clubes do Distrito LA-4, enquanto convidamos a comunidade cearense em geral, em particular, a gente amiga de Crateús, para vivenciarmos durante três dias, as atividades da XV Convenção Distrital do DLA-4, a realizar-se nas dependências do CAVALCANTE PARK HOTEL. Vale salientar aqui, o enorme potencial da nossa família leonística distrital, que para um evento desta natureza, envolve milhares de pessoas e neste estamos esperando, na cidade de Crateús, cerca de 700 Convencionais.

A realização da XV Convenção em Crateús deu ao Lions Clube de

Crateús Centro, a grande oportunidade de ter homenageado como Patrono da Convenção, o CL Osvaldo Bezerra do Nascimento (In Memorian), entende o Clube, que o homenageado é merecedor da significativa distinção, não apenas por ter sido um dedicado Leão, mas, pela larga folha de serviços prestados à comunidade, na qualidade de homem público e de pessoa humana. Desta forma, esperamos o comparecimento de todos à abertura da Convenção, para darmos as boas vindas aos valorosos convencionais e prestigiarmos o magistral evento.

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Esperamos, ainda, contar com a indiscutível colaboração dos companheiros de equipe, a fim de que possamos realizar a maior Convenção de nossa história e oferecer aos convencionais o que a cidade de Crateús tiver de melhor.

Saudações Leonística

Antônio Ximenes Benevides

Governador DLA4-2012/2013

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APRESENTAÇÃO

Lions Internacional foi fundado em 1917, por Melvin Jones, em Chicago, Estados Unidos. Como empresário, um homem de negócios, aos 38 anos, fez uma pergunta simples, que foi capaz de mudar o mundo: E se as pessoas usassem seus talentos trabalhando pela melhoria da comunidade em que vivem? Quase 100 depois, ainda, existe a pregação. Mas, o Lions Clube Internacional é a maior organização de Clubes de serviços do mundo, com 1,350 milhões de sócios, em mais 46.000 mil Clubes e inúmeras histórias de Leões agindo pelo mesmo ideal, voltados puramente para o bem-estar das comunidades e do mundo como um todo. Formada a Associação Internacional de Lions Clubes, a expansão do Lions com novos clubes tomou conta da Europa, Ásia, América Latina, Caribe e da África, chegando hoje a 208 países e regiões geográficas do mundo. Desde 1945 a Associação Internacional de Lions Clubes faz parte das Nações Unidas. O ideal de uma organização internacional é exemplificado pela nossa relação duradoura com as Nações Unidas. Fomos uma das primeiras organizações não governamentais a serem convidadas para colaborar na elaboração da Constitutiva da ONU e desde então sempre apoiamos o seu trabalho num status de consultoria. A organização de Programação juvenis foi iniciado pelo Lions desde da década de 1950, chegando a criar em 1959 o Programa Leo, que além de ser uma organização para-leonística, oferece aos jovens do mundo todo uma oportunidade de desenvolvimento pessoal através do voluntariado. Hoje existe cerca de 144 mil LEOs e 5.700 Clubes em mais de 140 país em todo mundo.

Graças ao programa SightFirst, o Lions possibilitou a restauração da visão de 7,5 milhões de pessoas por meio de cirurgias catarata; impediu a perda da visão de 30 milhões de pessoas e otimizou os serviços de atendimento oftalmológico para centenas de milhões de pessoas. Este é um dosprogramas mais bem sucedidode Lins Internacional. O SightFirst foi lançado pelo Lions em 1989 para combater a cegueira evitável. Lamentavelmente, 80% das pessoas cegas do mundo poderiam ter revertido essa situação. Por meio do SightFirst, o Lions vem atuado na prevenção da cegueira financiando cirurgias de catarata, tracoma, onococercose, cegueira infantil, retinopatia, diabetes e glaucoma, ajudando a construir ou ampliar clínicas e hospitais oftalmológicos, orientando a população, distribuindo medicamentos de prevenção à cegueira, treinando profissionais da área oftalmológica e implementando sistemas oftalmológicos sustentáveis em áreas desfavorecidas.

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Os Lions Clubes também trabalham para melhorar o meio ambiente,

dando oportunidade de trabalhar as comunidades como envolvimento dos associados em projetos locais, como a limpeza de um parque ou projetos de maior alcance, construir casas para os deficientes, apoiar a conscientização sobre a diabetes, realizar programas auditivos e por meio de sua fundação, oferecer auxílio às vítimas de catástrofes em todo mundo.

Nossos programas são modificados continuamente para atender a novas necessidades e demandas maiores, mas nossa missão nunca mudou: "Nós servimos".

Lions tem como evento mais importante de sua organização a Convenção, que é aberta aos sócios, objetivando comemorar, confraternizar e aprender. É o lugar ideal para rever antigos conhecidos e fazer novos amigos. Se você é um daqueles leões que nunca compareceu a uma Convenção, então você nunca experimentou um dos privilégios mais desfrutáveis e recompensadores do ser associado de Lions.

a) Objetivo Geral do Evento

Reunir os associados do Lions Clube para discutir, apreciar e deliberar

projetos, proposições e moções de interesse da comunidade carente e do Leonismo cearense, como também, eleger o Governador e Vice-Governadores do Distrito LA-4 - AL 2013/2014.

b) Características do Evento

Convenção com apresentação de palestras temáticas de dirigentes leonísticos e autoridades civis, seminário para formação de novos dirigentes e lideranças leonísticas, apresentação de relatórios de dirigentes do Distrito LA-4, eleição do Governador e Vice-Governadores para o exercício fiscal 2013/2014; além de aprovação de projetos, proposições e moções, de cunho administrativo, e de atividades de interesse da comunidade em geral desenvolvidas pelo Lions.

c) Vantagens Gerais:

� Projeção da imagem institucional, divulgação de produtos e serviços voluntários de interesse social e comunitário, formação de hábitos e opinião com riqueza de caráter e de inteligência voltada para o bem;

� Intercâmbio de informações desde Lions Internacional, Distrito, Clubes e Leões;

� Soluções para assuntos da área leonística; � Participação da Sessão Solene de Abertura da XIV Convenção do Distrito

LA4 e de suas plenárias;

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� Partilhar ações do leonismo em favor da cidadania e da comunidade; � Enriquecer o conhecimento leonístico; � Oportunizar o reconhecimento.

d) Informações sobre o evento: � Inscrição é parte fundamental da Convenção cabendo a cada participante

a obrigação de fazê-la para que possa participar das atividades convencionais portando o seu crachá qualificativo;

� Patrocinadores são pessoas ou empresas parceiras do pacto convencional, colaborando com a organização do Evento, através de recursos materiais visando divulgação de sua logomarca ou produtos;

� O compromisso Lions é de colocar nos espaços de seus equipamentos do evento, compreendendo faixas, painéis, banners, revista, boletins, etc, a propaganda comercial ajustada entre o Lions e os patrocinadores;

� Expositores nesta Convenção são pessoas ou empresas convidadas para participarem como promotora de seus produtos ou partilhar com o Lions de seus programas e serviços oferecidos no espaço convencional;

� A participação dos expositores lhes dará:

• Oportunidade de ter acesso a centenas de sócios do Lions das diversas cidades cearenses;

• Oportunidade de ter a mensagem de sua empresa ou organização listada nos programas da Convenção;

• Oportunidade de aumentar a fartura de vendas da sua marca;

• Melhor que tudo os compradores vêm a você.

Manoel de Souza Carmo

Diretor Geral da Convenção Rua Doutor João Tomé 1570 Bairro Planalto Crateús– Ceará.

Tel.: (88) 36917653 (88) 36914591 (85) 9606 3139 (85) 86155927 Email: [email protected]

Governadoria do Distrito LA-4 Rua João Cordeiro, 2181 – CEP: 60.110-301 – Fortaleza-CE

Tel: (85)3231 0651 (fone/fax) – 3253 4924 Email: [email protected]

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Orçamento para realização da Convenção:

Previsão Orçamentária de Receitas e Despesas

I. - Previsão Orçamentária de Receitas Valor Orçado (R$)61.500,00

Grupo R.I

Receitas de Incrições Convencionais R$ 40.000,00

Grupo R.II

Receitas de Ressarcimentos R$ 2.000,00

Grupo R.III

Receitas de Publicidade R$ 4.000,00

Grupo R.IV

Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ 1.500,00

Grupo R.V

Receitas de Auxílios, Subvenções, Doações e Eventuais

R$ 8.000,00

Grupo R.VI

Transferência Recebida do Distrito LA-4 R$ 6.000,00

Valor Total das Receitas Orçadas (soma dos cinco Grupos):

(R$) 61.500,00

II. - Previsão Orçamentária de Despesas

Grupo D.I: Despesas com Contribuições Prioritárias:

% Previsto Valor Orçado (R$)

D.I.1 Contribuição para a Convenção Distrital 5,0 R$ 3.075,00

D.I.2 Outras contribuições prioritárias da Convenção.

11,5 R$ 7.072,50

Total do Grupo D.I 16,5 R$ 10.147,50

Grupo D.II: Despesas com Publicações Institucionais:

% Previsto Valor Orçado (R$)

D.II.1 Editoração, Impressão e Postagem de Boletins

5,0 R$ 3.075,00

D.II.2 Nominata de Dirigentes 3,0 R$ 1.845,00

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Total do Grupo D.II 8,0 R$ 4.920,00

Grupo D.III: Despesas Administrativas: % Previsto Valor Orçado (R$)

D.III.1 Expediente da Sede 8,0 R$ 4.920,00

D.III.2 Salários e Encargos 4,0 R$ 2.460,00

D.III.3 Taxas e Impostos 4,0 R$ 2.460,00

D.III.4 Utilidades 7,0 R$ 4.305,00

D.III.5 Prestação de Serviços de Terceiros 12,3 R$ 7.564,50

Total do Grupo D.III 35,3 R$ 21.709,50

Grupo D.IV – Despesas do Governador e Vice-Governadores:

% Previsto Valor Orçado (R$)

D.IV.1 Pins e Flâmulas da Convenção 5,5 R$ 3.382,50

D.IV.2 Contingências Extraordinárias 3,0 R$ 1.845,00

D.IV.3 Despesas com Kit Convenção 21,0 R$ 12.915,00

D.IV.7 Despesas Especiais 2,0 R$ 1.230,00

Total do Grupo D.IV 34,5 R$ 21.217,50

Grupo D.V – Despesas de Promoção Leonística: % Previsto Valor Orçado (R$)

D.V.1 Brindes, Presentes, Diplomas, Homenagens, Honra ao Mérito

4,0 R$ 2.460,00

D.V.2 Espaços e Equipamentos para Eventos 4.7 R$ 2.890,50

Total do Grupo D.V 12,7 R$ 5.350,50

Valor Total das Despesas Orçadas (soma dos cinco Grupos):

100% R$ 61.500,00

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INFORMAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO ANTECIPADA COM DESCONTO

A Coordenação Geral da XV Convenção Distrital do LA-4, analisando o momento Leonistico, resolveu promover com desconto, a antecipação do lançamento das Inscrições da XV Convenção do AL-2013/2014, compreendendo três etapas de adesão, cujos valores, em relação à Convenção próxima passada, sofreram apenas, o acréscimo de cerca de 9%. O presente Sistema de Inscrição é baseado nos deveres de cidadania expressos no Código de Ética do Leão, nos avanços do desenvolvimento da sociedade e nas práticas da gestão das Convenções Distritais Leonísticas, fazendo com que, todos os convencionais inscrevam-se, com economia de cerca de 20% sobre o preço normal.

As inscrições garantem acesso aos eventos da Convenção, inclusive a seminários, sessões, plenárias, bolsa, PIN da Convenção desfiles, salão de exposições, café dos CL Melvin Jones, Chá das Domadoras e Baile dos Governadores. Como sabemos a inscrição é a única forma, de no maior evento leonístico do ano, os Companheiros, Companheiras, Domadoras e visitantes participarem dele, usando com indiscutível orgulho, os Crachás convencionais com os seus respectivos nomes e cargos. As inscrições antecipadas com descontos serão vendidas a vista ou mediante boleto bancário. Tudo de acordo com Ficha de Inscrição e a Tabela anexa a seguir:

1ª. ETAPA DA INSCRIÇÃO PROMOCIONAL ANTECIPADA

Período I Preço Promoc.

Descontos

Nº Parcelas

Adm/Cartões Obs:

06/01 a 28/02/14

R$90,00 18,19% Até 04 Porto Seguro Seguradora

2ª. ETAPA DA INSCRIÇÃO ANTECIPADA

Período II Preço Promoc.

Descontos Nº Parcela

Adm/Propria Obs:

01 a 31/03/2014

R$100,00 9,10% Até01 Tesoureiro Convenção

3ª. ETAPA DA INSCRIÇÃO NORMAL

Período III Preço Normal

Descontos Nº Parcelas

Adm/Própria Obs:

01 a 12/04/2014

R$110,00 (zero) Até01 Tesoureiro Convenção

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CRACHÁ DOS CONVENCIONAIS

Descrição do Crachá da XV Convenção de Crateús. Crachá é uma insígnia que permite identificar seu portador como participante de determinadas modalidades de encontros tais como: Convenções, jornadas de atletismo e outras tudo a fim de evitar contratempos. O Crachá é individual e deve ser usado em parte visível do corpo. Não há um padrão legal a ser adotada, cada instituição poderá estabelecer o seu modelo de acordo com o que lhe convier. Ele somente é obrigado na convenção coletiva do trabalho por determinação da CLT. Mas, havendo regulamentação por parte de qualquer instituição, empresa ou órgão, torna-se obrigatório o uso dele em atividades normais. O Crachá leonístico, não é diferente, prova que seu portador está inscrito para participar de convenções, reuniões, conferência, sessões de a apresentação de trabalhos e outros eventos. O ex-governador de distrito leonístico, usa crachá retangular, vertical. Os delegados e/ou suplentes deverão apresentar suas autênticas credenciais e o Crachá da Convenção, ao pessoal dos comitês de credenciamento e eleição para segurança dos participantes e do pessoal dos setores de trabalho da Convenção e no Crachá deverá constar além do timbre usual o nome, cargo, clube e local da Convenção. O Crachá dos Delegados e Suplentes será formatado com destaque para identificar os Companheiros escolhidos como representantes dos Clubes na Eleição Convencional.

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PIN DA XV CONVENÇÃO

Descrição do PIN

O PIN da XV Convenção Distrital do Distrito LA-4 tem o formato do Mapa do Município de Crateús, sede da dita Convenção e assemelha-se a figura geométrica de um pentágono irregular côncavo, localizado na encosta da cordilheira da Serra da Ibiapaba, colocado como está, no noroeste do Mapa do Estado do Ceará, onde faz fronteira com o vizinho Estado do Piauí, medindo 2,5 x 2,7 cm, confeccionado em metal leve de cores cintilantes, compreendendo na sua base a predominância do azul Royal, circundado de amarelo ouro, complementado por matizes de coloração próprias dos símbolos nele encravados. Na parte superior temos a discrição da XV Convenção, com a data, marca do Ano Leonístico atual e local de sua realização. No centro temos a ilustração da logomarca da Associação Internacional de Lions Clubes. Logo abaixo na posição mediana temos o nome do Governador do Distrito LA-4 DG Antônio Ximenes Benevides/Cal Ziza. Na parte inferior registra-se o nome do Patrono PDG Osvaldo Bezerra do Nascimento, com destaque para o “tatu-bola” símbolo da Copa 2014, cuja espécie está ameaçada de extinção sendo objeto das preocupações ambientais da Associação Caatinga e a SINERGIA é lema do Governador CL Antonio Ximenes Benevides, sendo visualizado a direita, um dos mais destacados Monumentos Leonísticos de Ceará, a “Coluna da Hora”. Construída por valorosos Leões e comunidade Crateuense, mede cerca de 30 metros de altura, é colocada numa das lindas praças de Cidade de Crateús. No momento passa por um processo de restauração, objeto de parceria do Lions Clube de Crateús, Prefeitura Municipal de Crateús e o Banco do Nordeste do Brasil. No Ano Leonístico do Centenário de Lions Internacional 2017, a Coluna de Hora de Crateús, com nova feição, estará fazendo o seu cinqüentenário.

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XV CONVENÇÃO DISTRITAL CONVENÇÃO DA SINERGIA DO LEONISMO CEARENSE

Diretor Geral da Convenção: CL Manoel de Souza Carmo Crateús – Ceará – Teatro Rosa Moraes - 11, 12 e 13 de abril de 2014

PATRONOS: PDG CL Osvaldo Bezerra do Nascimento e Orador Oficial PDI CL Aguilar Molina

REGIMENTO INTERNO PRÓPRIO DA XV CONVENÇÃO DISTRITAL DO DISTRITO LA-4

TITULO I – DO CONCEITO, REALIZAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE

1. A Convenção Distrital é o órgão máximo dos Clubes e de todos os assuntos

relacionados ao Distrito LA-4, baseada no CAPÍTULO III do Regimento Interno

do Conselho Distrital do Distrito LA-4.

2. A XV Convenção Anual do Distrito LA-4, reger-se-á pelo disposto, nos Estatutos

da Associação Internacional de Lions Clubs, do Distrito Múltiplo LA e do

Distrito LA-4, vigentes na ocasião, observando-se o presente Regimento

Interno.

A XV Convenção Anual do Distrito LA 4 será realizada nos dias 11, 12 e 13 de abril

de 2014, na cidade de Crateús, Estado do Ceará, nas dependências do

CAVALCANTE PARK HOTEL E TEATRO ROSA MORAIS, na Praça Antônio Arcelino.

Parágrafo Único. A XV Convenção do Distrito LA-4 terá como PATRONO O PDG CL

Osvaldo Bezerra do Nascimento, em homenagem a este companheiro pela sua

relevante folha de serviços ao leonismo internacional e cearense, especialmente o

leonismo de Crateús, onde foi sempre disponível para o serviço humanitário

desinteressado.

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TITULO II – FINALIDADES

3. São finalidades:

a) Estimular o espírito de Companheirismo;

b) Proporcionar a oportunidade de ampliar e atualizar os conhecimentos

leonísticos;

c) Promover instruções leonísticas e o debate de temas de interesse para o

leonismo;

d) Eleger o Governador do Distrito, o 1º Vice-Governador do Distrito e o 2 º

Vice-Governador do Distrito LA-4, para o Ano Leonístico 2014/2015 e quando

for recomendado e oportuno, aprovar a indicação de candidato ao cargo de 2o

Vice Presidente Internacional, de Candidato a Diretor Internacional da

Associação e de Candidato a Presidente e Vice Presidente do Conselho de

Governadores do Distrito Múltiplo LA;

e) Apreciar todas as propostas apresentadas e votar teses, moções e indicações

apresentadas;

f) Informar-se do programa de atividades dos Lions Clubes;

g) Recomendar a criação de novos Lions Clubes e o desdobramento do Distrito

ou seu redistritamento;

h) Fixar mediante proposta do Conselho Distrital o valor das cotas ou outras

contribuições relativas à obrigações dos associados e dos Lions Clubes do

Distrito, conforme preceitua os Estatutos do Distrito LA-4;

i) Atualizar se necessário, fazer alterações, revisões, consolidação de seus

Estatutos Sociais, dentro das determinações impostas pelo Estatuto do DLA-4;

j) Indicar a cidade sede e os Lions Clubes Anfitriões para a XVI Convenção

Anual Distrital a ser realizado no ano civil de 2015, mediante as propostas

apresentadas.

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g) Premiar os clubes, conforme normas de Concursos de Eficiências, aprovadas

na primeira Reunião do Conselho Distrital.

4. As Resoluções da Convenção Anual Distrital deverão ser tomadas por maioria

de votos dos delegados credenciados presentes à Convenção, exceto

disposições em contrário dos estatutos da Associação Internacional de Lions

Clubes ou do Distrito Múltiplo LA.

TITULO III - DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES

5. Todos os associados e DMM dos Clubes Lions e Leos do Distrito LA-4, terão

direito a comparecer à Convenção, procedendo a sua inscrição na mesma,

conforme estabelecido pelos Estatutos do Distrito LA-4 e sua Comissão de

Organização. Da mesma forma, os senhores convidados, visitantes e

autoridades, deverão inscrever-se no local indicado, recebendo suas

credenciais especificas;

6. Todos os Lions Clubes do Distrito LA-4 poderão ser representados,

oficialmente na Convenção Distrital, através de seus associados ativos ou

vitalícios, sempre que observadas as seguintes disposições:

Parágrafo 1° - O Clube deverá estar devidamente constituído e em pleno gozo de

seus direitos quer perante a Associação Internacional, quer perante o Distrito LA-

4, nos termos do Estatuto do Distrito;

Parágrafo 2° - Cada Lions Clube do Distrito LA-4, regular e em pleno gozo de seus

direitos, poderá se fazer representar por 1 (um) Delegado e 1 (um) suplente, para

cada grupo de 10 (dez) associados ativos ou remidos, ou fração igual ou superior a

5 (cinco) e que façam parte do Clube há pelo menos 1 (um) ano e 1 (um) dia ,

inscritos nos registros da Associação Internacional de Lions Clubes, no primeiro

dia do mês anterior aquele em que se realizar a Convenção.

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Parágrafo 3° - O documento hábil que indicará o numero de associados que estão

afiliados ao Clube é a listagem fornecida pela Associação Internacional de Lions

Clubes (RECAP) do mês anterior a Convenção Distrital.

Parágrafo 4° - Conhecida a quantidade de Delegados titulares que o Clube tem

direito é necessário proceder à nomeação dos mesmos, mediante expedientes

circunstanciados, que deverão ser acompanhados em anexo, de cópias de

comprovantes de quitação com as quotas internacionais e distritais.

Parágrafo 5° - O Clube poderá nomear tantos Delegados Suplentes, quantos

Delegados Titulares que tiver direito.

Parágrafo 6° - Para que os Delegados nomeados pelo Clube e, os Delegados Natos,

possam ser devidamente credenciados, o Clube a que pertencer os referidos

Delegados, durante a realização da convenção, não poderá apresentar débitos

junto a Associação Internacional de Lions Clubes ou junto à tesouraria do Distrito

LA-4, sendo que os débitos em atraso poderão ser quitados até o final do

credenciamento, mediante pagamento em dinheiro à Tesouraria do Distrito ou

comprovado o seu pagamento mediante depósito bancário.

Parágrafo 7° - Somente poderá ser credenciado como Delegado Titular, Suplente ou

Nato aquele associado que estiver inscrito na Convenção e ser sócio ativo ou

vitalício do Clube.

Parágrafo 8° - O convencional nomeado Delegado deverá dirigir-se à Comissão de

Credenciamento, nos horários por ela estabelecidos, para obter seu

credenciamento.

Parágrafo 9° - Somente os Delegados devidamente credenciados pela Comissão de

Credenciamento estarão habilitados a exercer o direito de voto, não sendo

permitida a representação ou voto mediante procuração.

Parágrafo 10° - O Delegado Titular tem prioridade de votação sobre os Suplentes

sendo que estes deverão observar os critérios adotados pela Comissão de

Credenciamento para se habilitarem a votar.

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Parágrafo 11° - O numero de votos que o Clube tem direito é igual ao numero de

Delegados Titulares observadas as condições dos parágrafos 2o e 3°.

7. São considerados Delegados Natos o Governador do Distrito LA-4 e todos os

Past Governadores do Distrito LA-4 e Past Presidente do Conselho do Distrito

Múltiplo LA, Past Presidente Internacional, Past Diretor Internacional e Past

Governadores de outros Distritos desde que filiados ao Distrito LA-4,

associados ativos ou vitalícios de Clube, nos termos. do Estatuto do Distrito e

de acordo com os Estatutos da Associação Internacional de Lions Clubes.

Parágrafo único - Clubes e seus Associados que estiverem em débitos com a

Associação Internacional de Lions Clubes ou Tesouraria do Distrito não poderão

ter Delegados Credenciados e não poderão participar de qualquer item da

Comissão de Premiação.

TITULO IV – DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

8. A direção administrativa da XV Convenção do Distrito LA-4, será exercido por

uma Comissão Organizadora Geral, assim constituída:

a) Diretor Geral da Convenção;

b) Diretor Adjunto;

c) Assessor da Direção Geral;

d) Secretário Geral da Convenção;

e) Secretária de Atas da Convenção;

f) Secretário da Convenção Adjunto;

g) Tesoureiro da Convenção;

h) Tesoureiro Adjunto da Convenção;

i) Assessores da Convenção Distrital;

Parágrafo 1º. Á Comissão Organizadora Compete:

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a) Nomear as Comissões e Assessores administrativos que julgar

necessário para o êxito do conclave, com funções determinadas de acordo

com sua nomenclatura, bem como supervisioná-las, visando ao seu bom

perfeito funcionamento:

b) Nomear um Secretário de Atas de Convenção e seu Adjunto, os quais

deverão pertencer ao Clube Anfitrião;

c) Designar o local das Reuniões da Convenção;

d) Adotar para o bom desempenho de sua missão, todas as providências

que nesse sentido se lhe parecerem convenientes e se necessário

contratar empresa para prestação de serviços básicos.

e) Buscar apoio a Convenção entre os Lions Clubes, entre os Leões

isoladamente, os companheiros LEOs e os Patrocinadores, Leonístico ou

não.

f) Preparar os anais do evento

Parágrafo 2º. Cabe ao Governador do Distrito a nomeação do Diretor Geral e

Diretor Geral Adjunto da Convenção, nos termos do Estatuto do Distrito; o

Secretário, o

Tesoureiro e demais Assessores da Convenção, deverão ser indicados pelo Diretor

Geral e referendados pelo Governador.

TITULO V – DA DIREÇÃO TÉCNICA

9. A Direção Técnica da XV Convenção do Distrito LA-4, será exercida pelo

Governador do Distrito, que será responsável pela organização dos trabalhos

técnicos.

10. A Presidência das sessões plenárias será exercida pelo Governador do Distrito.

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Parágrafo 1° - A mesa Diretora dos trabalhos será constituída de acordo com o

Protocolo de Precedência aprovado pela Associação Internacional de Lions Clubes,

em função das presenças verificadas em cada Assembléia Plenária.

Parágrafo 2° - Nessa oportunidade, também comporá a referida mesa, o Diretor

Geral da Convenção.

11. Ao Governador do Distrito LA-4, compete nomear os membros que constituirão

os Comitês Técnicos.

TITULO VI – DAS REUNIÕES.

12. O programa básico da XV Convenção do Distrito LA-4 constará de:

• Sessão Solene de Instalação;

• Reuniões plenárias;

• Reuniões de Comitês Técnicos;

• Fórum de Instruções Leonísticas;

• Eleições do Governador dos Vice-Governadores do Distrito para o Ano

Leonistico 2014/2015;

• Apresentação, votação de Moções;

• Indicação de candidatos a cargos eletivos sem nível do Distrito Múltiplo

LC ou Internacional.

• Festa de despedida do Governador.

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13. A Sessão Solene de Instalação da Convenção será aberta pelo Diretor Geral da

Convenção e presidida pelo Governador do Distrito LA-4, que igualmente

presidirá todas as reuniões plenárias.

14. A mesa compete oferecer solução a todos os assuntos referentes ao andamento

das Reuniões Plenárias.

15. Os Comitês Técnicos deverão ser nomeados, pelo Governador, conforme

estabelece o Estatuto do Distrito.

Parágrafo 1° - A ordem do dia da primeira plenária deverá considerar a

apresentação dos Comitês Técnicos aos convencionais e entrega de material para o

desenvolvimento de suas funções.

Parágrafo 2° - Deverá constar como item na Ordem do Dia da Primeira Plenária, a

apresentação da necrologia dos Companheiros, Companheiras e Domadoras que

faleceram no transcurso deste Ano Leonístico.

Parágrafo 3° - Para esse fim, os Clubes deverão responder através de oficio Relação

necrológica com quinze dias de antecedência. Na eventualidade de novo óbito,

comunicar a Secretária da Convenção, com antecedência mínima de vinte e quatro

horas do inicio da Primeira Plenária.

16. Todos os trabalhos, teses, moções e representações, deverão ser recebidas pela

Secretária Geral de Convenções, até quinze dias antes da instalação da

Convenção, a fim de serem classificados e distribuídos consoantes o dispostos

do Estatuto do Distrito LA-4.

Parágrafo único - As indicações que tratam de nomes de candidatos a cargos

eletivos deverão ser postadas em Carta ou Oficio registrada até 1º/04/2014, e/ou

outras recebidas no III Conselho Distrital do Ano Leonístico em curso do Estatuto

do Distrito).

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TITULO VII - DOS COMITÊS TÉCNICOS

17. Os Comitês Técnicos, objetos de nomeação do Governador do Distrito LA-4, são

em número de 07(sete), a saber:

1. De Inscrições;

2. De Credenciamento;

3. De Indicações;

4. De Eleições;

5. De Moções e Recomendações;

6. De Estatutos e Regulamentos;

7. De Premiações.

18. Os Comitês Técnicos serão formados por um mínimo de quatro membros a

critério do Governador, supervisionado por um Past Governador de Distrito ou

por um (a) Companheiro (a) Leão de experiência e conhecimento do assunto

que pela Comissão seja tratado.

Parágrafo único: O Comitê de Estatutos e Regulamentos será constituído por

convencionais com notório conhecimento atualizado dos assuntos em debate.

19. Cada Comitê Técnico em sua primeira reunião elegerá seu Presidente,

Secretário e Relator.

20. Cada Comitê Técnico estudará os assuntos a ele submetidos, emitindo parecer

conclusivo até o inicio da última Plenária (Domingo, 13/04/2014).

21. Os Comitês Técnicos serão permitidos sintetizar as proposições que tenham

temas similares, para uma apreciação e conclusão conjunta.

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22. Os Comitês Técnicos deverão apresentar seus relatórios no decorrer da ultima

Reunião Plenária (Domingo, 13/04/2014), excetuando-se as comissões de

eleições e de indicações, nos termos do art. 32 do Estatuto do Distrito.

TITULO VIII - DO COMITÊ DE INSCRIÇÕES

23. Os Comitês de Inscrições ficarão responsáveis pela recepção aos convencionais

em conformidade com o sistema que for implantado e com a forma

determinada para sua identificação. A partir daí, organizará seus serviços de

forma a ocorrer um fluxo constante e sequente de participantes da Convenção,

podendo, para tal,

24. Contar com a coadjuvação de pessoas que não sejam associadas de Lions

Clubes, cabendo, porém, a ele, Comitê de Inscrições, a responsabilidade dos

trabalhos.

Parágrafo único: Aos convencionais devidamente inscritos, será fornecido todo o

material necessário e de utilização durante a convenção.

25. As inscrições dos convencionais estarão abertas, no dia de 11 de abril de 2014

(sexta) das 15h00min às 18h00min na sede do evento. No dia 12 de abril de

2014 (sábado) das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min,

quando serão encerradas definitivamente as inscrições.

26. Terminado o período de inscrições, o Comitê deverá elaborar um Mapa Geral

das Inscrições, apresentando informações complementares cabíveis,

fornecendo-o aos Comitês Técnicos pertinentes e ao Diretor Geral da

Convenção.

Parágrafo único: Tais informações só poderão ser fornecidas em caráter prévio ou

parcial e exclusivamente ao Governador do Distrito, se solicitadas por ele.

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TITULO IX – DO COMITÊ DE CREDENCIAMENTO

27. À comissão de credenciamento compete:

a) Examinar as nomeações de Delegados Titulares e Suplentes apresentados pelos

Clubes, bem como os Delegados Natos, face aos elementos de controle de dispuser,

atento ao que dispões o Estatuto do Distrito LA-4;

b) Receber o Convencional que deseja ser Credenciado como Delegado, certificar-

se de sua nomeação pelo Clube a quem esta afiliada, o identificando na forma que

for decidido pela Direção da Convenção como Delegado Titular ou Suplente, ao

aceitar seu credenciamento;

c) Organizar relação de Delegados Titulares, Suplentes e Natos, enviando ao

Comitê de Eleições para que ela possa desenvolver seus trabalhos;

28. Receberá da Tesouraria do Distrito, indicando a lista dos Clubes, sua condição

em relação ao pagamento das cotas Internacional e Distrital, tudo conforme o

Estatuto do Distrito LA-4.

29. Os Delegados Natos também serão credenciados pelo Comitê, nos termos do

estatuto do Distrito LA-4.

30. A comissão de Credenciamento continuará seu trabalho junto aos

Convencionais, nos sábado dia 12 de abril de 2014, dentro dos seguintes

horários: das 11h00min ás 17h00min, encerrando o credenciamento nesse

horário.

Parágrafo Único A critério do Comitê de Credenciamento, o horário poderá sofrer

alterações visando adequar as situações de momento, excetuando-se o horário de

encerramento do credenciamento, nos termos do Estatuto do Distrito.

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TITULO X – DO COMITÊ DE MOÇÕES E RECOMENDAÇÕES

31. Compete ao Comitê de Moções e Recomendações:

a. O exame técnico das proposições apresentadas, validando se terem sido

cumpridos os preceitos estatutários que regem o assunto;

b. O estudo de seu texto quanto à aplicação e interpretação dos Estatutos do

Distrito;

c. A emissão de Parecer, favorável ou contrário à sua aprovação, considerando as

letras “a” e “b” deste artigo.

Parágrafo Único - O parecer do Comitê de Moções e Recomendações deve ser

entendido como uma forma de orientação à manifestação dos Delegados e a

matéria dos trabalhos, teses e moções será encaminhada à plenária, salvo no caso

de parecer rejeitando a matéria, por unanimidade do Comitê Técnico, cuja decisão

caberá recurso, nos termos do parágrafo 3o do artigo 30 do Estatuto do Distrito.

TITULO XI – DO COMITÊ DE ESTATUTOS E REGULAMENTOS

32. Ao Comitê de Estatutos e Regulamentos compete:

a. O exame técnico das proposições apresentadas, emitindo o respectivo parecer,

tendo em vista os diplomas legais que regem a matéria,

b. Dirimir dúvidas quanto à aplicação e interpretação dos Estatutos e

Regulamentos;

c. Estudar as implicações de moções e/ou propostas sobre os Estatutos e

Regulamentos vigentes.

33. Qualquer proposição que envolva alteração ou modificação do sentido dos

textos que constituem o Estatuto do Distrito LA-4, somente poderá ser

discutida e apresentada para encaminhamento ou não, à Convenção Distrital, se

houver plena e clara obediência quanto ao que estabelece o Estatuto do Distrito

LA-A.

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TITULO XII – DO COMITÊ DE INDICAÇÕES

34. Ao Comitê de Indicações compete:

a. Receber e Apreciar, atendendo os dispostos pertinentes do Estatuto vigente do

Distrito LA-4, as indicações de candidatos a cargos eletivos, opinando sobre as

condições estatutárias apresentadas pelos mesmos, ouvido o Comitê de

Estatutos e Regulamentos, se assim julgar necessário e encaminhando à mesa e

ao Comitê de Eleições o seu Parecer;

b. Receber e apreciar as indicações de nomes de companheiros ou companheiras,

candidatos a cargos eletivos no Distrito Múltiplo ou Internacional, opinando

sobre as condições estatutárias apresentadas pelos mesmos, ouvido o Comitê

de Estatutos e Regulamentos, se assim o julgar necessário e encaminhando à

Mesa e ao Comitê de Eleições o seu Parecer;

c. Receber e Apreciar as indicações das cidades candidatas à sede da Convenção

do Distrito LA-4, para o ano Leonístico 2014/2015, encaminhando à Mesa e ao

Comitê de Eleições o seu Parecer;

TITULO XIII – DO COMITÊ DE ELEIÇÕES

35. Ao Comitê de Eleições compete:

a. Receber do Comitê de Indicações seu Parecer, sobre os candidatos a cargos

eletivos, para as providencias de sua alçada;

b. Receber e obedecer à relação de Delegados Titulares, Suplentes e Natos,

fornecida pelo Comitê de Credenciamento;

c. Organizar, presidir e participar de mesas eleitorais e de escrutínio, a ocorrência

de candidatos postulantes a cargos de Governador, de 1º e 2º Vice-

Governadores do Distrito, Presidente de Distrito Múltiplo LA e Diretor

Internacional;

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d. Receber e apreciar as indicações das cidades candidata a sede da Convenção do

Distrito LA-4, para o Ano Leonístico 2014/2015.

e. Encaminhar à Mesa, um relatório escrito, com o resultado apurado das eleições,

dando conhecimento ao Plenário desse resultado.

35. O Comitê de Eleições recomendará a confecção de cédulas pela Secretaria da

Convenção, sendo que o registro dos nomes nelas contido obedecerá ao

resultado de sorteio feito previamente para esse fim, providenciado por este

Comitê.

36. A votação terá inicio às 10h00min e seu término às 11h00min, do dia 13 de

abril de 2013.

Parágrafo Único – Durante os primeiros quarenta e cinco (45) minutos votarão

Delegados Titulares e Natos, e nos últimos quinze (15) minutos serão convocados

os Delegados Suplentes para que possam exercer seu direito de substituição.

37. Somente terá direito a voto, os Delegados credenciados obedecidos à

prioridade dos Titulares e Natos. Cada candidato terá direito a nomear um

fiscal;

38. O ato de votar é individual e será processado em cabinas indevassáveis,

providenciadas pelo Comitê de Eleições.

39. O Comitê de Eleições resolverá em definitivo as questões suscitadas durante os

procedimentos de votação e apuração.

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TITULO XIV – DO COMITÊ DE PREMIAÇÃO

40. Ao comitê de Premiação compete:

- Fazer cumprir o Regulamento onde estão estabelecidos os critérios e definições

das premiações.

- receber as inscrições para os itens 4 a 24, no dia 12/04/2014, das 11h00min às

17h00min.

Parágrafo Primeiro: PARA OS ITENS 1, 2, 3, 25, 26, 1 e 28 – NÃO HAVERÁ

NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO. AS ANALISES SERÃO EXCLUSIVAS DA COMISSÃO

DE PRÊMIOS, UTILIZANDO-SE DE INFORMAÇÕES DA SECRETARIA/INFORMATICA

DO DISTRITO.

- Se fazer presente, nos locais e momentos definidos no Regulamento, para avaliar

o desempenho dos concorrentes.

- Receber dos Concorrentes aos prêmios, as inscrições correspondentes, sem as

quais não estarão habilitados ao concurso e premiação.

- Solicitar comprovantes para confirmação de dados (ex. idade, período de afiliação

etc.) quando o item do concurso se tornar necessário.

Parágrafo Segundo: a critério da Governadoria, poderá ocorrer a outorga de

prêmios que não constem na relação a seguir, por condições de situações

existentes no decurso da convenção, por atividade, atuação ou participação de

Clube, Companheiro (a) Leão e/ou Domadora, isoladamente, exclusivamente,

espontaneamente, e de momentos, sendo assim, antecipadamente imprevisível.

41. Os prêmios objetos de concurso e premiação são:

I. Fazer cumprir o Regulamento onde estão estabelecidos os critérios e definições

das premiações.

II. Receber as inscrições para os itens 4 a 24, no dia 12/04/2014, das 11h00min às

17h00min.

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Parágrafo Primeiro: PARA OS ITENS 1, 2, 3, 25, 26, 27 e 28 – NÃO HAVERÁ

NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO. AS ANALISES SERÃO EXCLUSIVAS DA COMISSÃO DE

PRÊMIOS, UTILIZANDO-SE DE INFORMAÇÕES DA SECRETARIA/INFORMATICA DO

DISTRITO. Se fizer presente, nos locais e momentos definidos no Regulamento,

para avaliar o desempenho dos concorrentes.

III. Receber dos Concorrentes aos prêmios, as inscrições correspondentes, sem as

quais não estarão habilitados ao concurso e premiação.

IV. Solicitar comprovantes para confirmação de dados (ex. idade, período de

afiliação etc.) quando o item do concurso se tornar necessário.

Parágrafo Segundo: a critério da Governadoria, poderá ocorrer a outorga de

prêmios que não constem na relação a seguir, por condições de situações

existentes no decurso da convenção, por atividade, atuação ou participação de

Clube, Companheiro (a) Leão e/ou Domadora, isoladamente, exclusivamente,

espontaneamente, e de momentos, sendo assim, antecipadamente imprevisível.

Parágrafo Terceiro: Os prêmios objetos de concurso e premiação obedecerão:

Regimento de Concurso de Prêmios da XV Convenção do Distrito LA 4

conforme o Regimento abaixo:

REGIMENTO DO CONCURSO DE PRÊMIOS DA

XV CONVENÇÃO DO DISTRITO LA-4

(Relação, Normas, Requisitos e Critérios de Julgamento para o Concurso)

Art.1º - A Comissão de Prêmios organizado na Convenção do Distrito LA-4, apreciará e julgará a participação dos Convencionais e dos Lions Clubes nos eventos principais da XIV Convenção do Distrito LA-4 – CEARÁ.

Parágrafo Único – Os membros destas Comissões serão nomeados pelo Governador do Distrito LA-4 e/ou pelo Diretor Geral da Convenção, e terão

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como dirigentes: um (1) Presidente, um (1) Secretário e mais três (3) membros, que irão julgar todas as três categorias de premiações, distribuídos nos dezoito (16) concursos.

Art.2º - Cabe ao Diretor Geral da XIV Convenção do Distrito LA-4, se necessário, a substituição de qualquer Membro da

Comissão de Prêmios, a qualquer tempo. Art.3º - São instituídos os prêmios que serão conferidos, um troféu para cada

concurso, sempre aos concorrentes premiados em PRIMEIRO LUGAR, de acordo com as normas e especificações a seguir. Aos concorrentes colocados em segundo lugar, quando couber, será conferido posteriormente certificado de apreciação:

1ª Categoria – TRABALHOS LEONÍSTICOS REALIZADOS E PUBLICADOS.

CONCURSO: 01 - MELHOR BOLETIM DE LIONS CLUBE ALUSIVO À CONVENÇÃO.

• Requisitos: a) O boletim deverá conter no mínimo 10 páginas; b) O boletim deverá ser impresso tipograficamente; c) Que seja uma edição especial comemorativa à XV Convenção; d) Deverão ser entregues, na Secretaria da Convenção, três (3) exemplares;

e) Estar inscrito no concurso, até às 12 horas do dia 12/04/2014, sábado, na Secretaria da Convenção.

• Critérios para julgamento: - Atender os requisitos estabelecidos.

- Conteúdo leonístico = 30 pontos.

- Assuntos pertinentes à Convenção = 30 pontos. - Apresentação gráfica = 30 pontos. - Originalidade = 10 pontos.

CONCURSO: 02 - MELHOR EXPOSIÇÃO DAS ATIVIDADES COMUNITÁRIAS

REALIZADAS PELO CLUBE, NO AL 2013/2014.

• Requisitos:

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a) Apresentação de fotografias, tabelas e gráficos a serem expostos no recinto

apropriado da Convenção, com observância no critério p/ julgamento;

b) Estar inscrito no concurso, até às 12 horas do dia 12/04/2013, sábado, na Secretaria da Convenção; c) Uma descrição detalhada das atividades contidas no painel, em três vias, deverá ser entregue no ato da inscrição.

• Critérios para julgamento: - Atender os requisitos estabelecidos; - Será levada em consideração a qualidade, bem como a adequação e

expressividade do material apresentado, devendo estar contido em painel

de 1,5 x 1,5, em local indicado pela Convenção.

CONCURSO: 03 - MELHOR MOÇÃO APRESENTADA NA CONVENÇÃO. • Requisitos:

a) Moção devidamente apresentada pelo Clube durante a XV Convenção, nos termos dos Estatutos e Regimentos em vigor;

b) Somente serão consideradas as moções de cunho administrativo dos Clubes e as que tratarem de reivindicações comunitárias;

c) Deverão ser entregues, na Secretaria da Convenção, três (3) cópias; d) Estar inscrito no concurso, até às 12 horas do dia 12/04/2014, sábado, na

Secretaria da Convenção. • Critérios para julgamento:

- Atender os requisitos estabelecidos. - Valor intrínseco da moção apresentada, inerente e peculiar ao requisito “b”.

CONCURSO: 04 - MELHOR ATIVIDADE DE SERVIÇO REALIZADA PELO CLUBE NO

ANO LEONÍSTICO 2011/2013. • Requisitos:

a) Relatório contendo descrição e ilustração fotográfica sobre o tipo e natureza do serviço prestado pelo Clube no ano leonístico indicado;

b) Estar inscrito no concurso, até às 12 horas do dia 12/04/2014, sábado, na Secretaria da Convenção.

c) Deverão ser entregues, na Secretaria da Convenção, três (3) cópias. • Critérios para julgamento:

- Atender os requisitos estabelecidos.

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- Alcance social do serviço prestado. - Qualidade da apresentação do relatório descritivo do serviço prestado.

2ª Categoria – PRÊMIOS AOS CLUBES / DELEGAÇÕES.

CONCURSO: 05 - CLUBE COM MAIOR DELEGAÇÃO INSCRITA NA CONVENÇÃO. (ASSOCIADOS, DOMADORAS, LEOS E CONVIDADOS).

• Requisitos:

a) Inscrição da maior delegação presente a Convenção;

b) Serão consideradas as inscrições na Convenção ocorridas, até às 18 horas do dia 20/04/2013 sábado, na Secretaria da Convenção;

• Critérios para julgamento: - Será vencedor o Clube que inscrever o maior número absoluto de sócios. - Este concurso 05/16 contempla todos os Clubes, não sendo necessária sua inscrição. - Em caso de empate, o vencedor será considerado o Clube mais novo do Distrito LA-4.

CONCURSO: 06 - CLUBE COM MAIOR PARTICIPAÇÃO PROPORCIONAL DE

ASSOCIADOS NA CONVENÇÃO. • Requisitos:

a) Número de inscrição de sócios ativos do Clube; b) Serão consideradas as inscrições na Convenção ocorridas, até às 12 horas

do dia 12/04/2014, sábado, na Secretaria da Convenção;

• Critérios para julgamento: - Os cálculos serão realizados com base no percentual do número de sócios

inscritos na Convenção sobre o total de membros do Clube. - Serão considerados para julgamento apenas os Clubes que tiverem no

mínimo 20 sócios. - Este concurso 06/16 contempla todos os Clubes, não sendo necessária sua

inscrição. - Em caso de empate o vencedor será considerado o Clube mais novo do

Distrito LA-4.

CONCURSO: 07 - CLUBE COM MAIOR DELEGAÇÃO DE LEOS E LEOJUNIORES NA CONVENÇÃO.

• Requisitos: a) Inscrição do Companheiro (a) Leo na Convenção;

b) Serão consideradas as inscrições na Convenção ocorridas, até às 12 horas do dia 12/04/2014, sábado, na Secretaria da Convenção;

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• Critérios para julgamento: - Será vencedor o Clube que inscrever o maior número absoluto de sócios Leos e Leo Junior. - Este concurso 07/16 contempla todos os Clubes, que patrocinam Clube de

LEO e LEO JUNIOR, não sendo necessária sua inscrição. - Em caso de empate, o vencedor será considerado o Clube de Leo & Leo Junior mais novo do Distrito.

CONCURSO: 08 - CLUBE COM MAIOR PARTICIPAÇÃO DE MULHERES INSCRITAS

NA CONVENÇÃO. • Requisitos:

a) Inscrição da Domadora, Companheira Leão, Cônjuge, Companheiro LEO e LEO JUNIOR e Convidadas na Convenção;

b) Serão consideradas as inscrições na Convenção ocorridas, até às 18 horas do dia 12/04/2014, sábado, na Secretaria da Convenção;

• Critérios para julgamento:

- Será vencedor o Clube que inscrever o maior número absoluto de mulheres. - Este concurso 08/16 contempla todos os Clubes, não sendo necessária sua inscrição. - Em caso de empate, o vencedor será considerado o Clube mais novo do Distrito.

CONCURSO: 09 - CLUBE COM A DELEGAÇÃO MAIS ANIMADA E PARTICIPATIVA

NA CONVENÇÃO. • Requisitos:

a) Animação e companheirismo do Clube. • Critérios para julgamento:

- Animação, entusiasmo, espontaneidade, alegria e companheirismo, demonstrados pelo Clube, durante a Convenção.

- Presença da delegação nos diversos eventos da Convenção - Este concurso 09/16 contempla todos os Clubes, não sendo necessário sua

inscrição.

CONCURSO: 10 - CLUBE COM UNIFORME MAIS ELEGANTE NA CONVENÇÃO.

• Requisitos: a) Delegação do Clube devidamente uniformizada (conforme evento).

• Critérios para julgamento: - Qualidade, beleza e elegância do fardamento; - Presença da delegação fardada em pelo menos dois eventos da convenção (Abertura, sessão plenária, desfile, etc);

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- Número de companheiros (as) e domadoras devidamente fardadas proporcionais ao número de inscritos. - Inscrição obrigatória para os Clubes que desejam concorrer até às 12 horas do dia 12/04/2014, sábado, na Secretaria da Convenção;

CONCURSO: 11 - CLUBE QUE EMPOSSAR O MAIOR NÚMERO DE ASSOCIADOS NA

CONVENÇÃO. • Requisitos:

a) Informar na secretária da Convenção o nome das pessoas que irão se empossar

• Critérios para julgamento: - Inscrição obrigatória para os Clubes que desejam concorrer, até às 12 horas do dia 12/04/2014, sábado, na Secretaria da Convenção;

3ª Categoria – PRÊMIOS INDIVIDUAIS. CONCURSO: 12 - COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA LEÃO COM INGRESSO MAIS

RECENTE NO LEONISMO INSCRITO E PRESENTE À CONVENÇÃO. • Requisitos:

a) Documento comprovante da data de afiliação, apresentado no ato da inscrição, até às 18 horas do dia 12/04/2014, sábado, na Secretaria da Convenção; b) O candidato deverá estar inscrito e presente na XV Convenção do Distrito LA-4

• Critérios para julgamento: - Documento comprobatório da data mais recente de filiação e cumprir requisitos.

- Em caso de empate, o vencedor será considerado o que tiver menor idade.

CONCURSO: 13 – CLUBE COM MAIOR NÚMERO DE CCLL LEÃO DE OURO PRESENTE NA CONVENÇÃO.

• Requisitos: a) Documento comprovante, apresentado no ato da inscrição, até às 12 horas

do dia 12/04/2014, sábado, na Secretaria da Convenção; b) O candidato deverá estar inscrito na XV Convenção do Distrito LA-4; • Critérios para julgamento:

- Documento comprobatório. - Em caso de empate, o vencedor será considerado o que tiver maior idade.

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CONCURSO: 14- CLUBE COM MAIOR NÚMERO DE CCLL MELVIN JONES

PRESENTE NA CONVENÇÃO. • Requisitos: a) Documento comprovante, apresentado no ato da inscrição, até às 12 horas do

dia 12/04/2014, sábado, na Secretaria da Convenção; b) O Candidato deverá estar inscrito na XV Convenção do Distrito LA-4. • Critérios para julgamento:

- Documento comprobatório de identificação. - Em caso de empate, será o vencedor aquele que pertencer ao Clube de Lions mais ANTIGO.

CONCURSO: 15 - COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA LEO LEÃO MAIS RECENTE

NO LEONISMO INSCRITO E PRESENTE A CONVENÇÃO. • Requisitos: a) Documento comprovante, apresentado no ato da inscrição, até às 12 horas do

dia 12/04/2014, sábado, na Secretaria da Convenção; b) O candidato deverá estar inscrito na XV Convenção do Distrito LA-4. • Critérios para julgamento:

- Documento comprobatório de identificação. - Em caso de empate, será o vencedor aquele que pertencer ao Clube de Lions mais novo

CONCURSO: 16 - COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA LEO MAIS JOVEM INSCRITO

E PRESENTE À CONVENÇÃO. • Requisitos:

a) Documento comprovante apresentado no ato da inscrição, até às 12 horas do dia 12/04/2014, sábado, na Secretaria da Convenção;

b) O candidato deverá estar inscrito na XV Convenção do Distrito LA-4. • Critérios para julgamento:

- Documento comprobatório de identificação; - Caso venha ocorrer empate, será vencedor aquele que pertencer ao Clube de LEO mais novo.

Art.4º - Todo material solicitado pela Direção da Convenção deverá ser entregue, de acordo com a solicitação, em cada CONCURSO, nos prazos determinados.

Art.5º - Nenhum material concorrente à premiação poderá ser retirado antes da solenidade de premiação, sob pena de perda do direito ao prêmio ao qual esteja concorrendo.

Art.6º - Todos os prêmios serão entregues após o encerramento da Convenção, de acordo com a programação, no dia 13 de abril de 2014, pelo Governador do Distrito LA-4, AL 2013/2014, ou pela Diretora Geral da Convenção. Os certificados aos segundos colocados serão entregues posteriormente

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41

Art.7º - Os casos omissos e as interpretações deste Regimento são da exclusiva

responsabilidade da Diretora Geral da Convenção, ouvida a Comissão competente.

Art.8ª - O presente Regimento teve base no Regulamento, Regimento das Convenções Distritais do DLA-4 e no Regimento Interno da XV Convenção Distrital do DLA-4.

Crateús, 23 de janeiro de 2014

Antonio Ximenes Benevides Manoel de Souza Carmo Governador do Distrito LA 4 Diretor Geral da XV Convenção

TITULO XV – DA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS TRABALHOS

42. Todas as indicações, teses, Moções e Recomendações deverão seguir o que

preconiza o Estatuto do Distrito LA-4.

TITULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

43. O Diretor Geral da Convenção fará relatório sumário das recomendações,

proposições e teses aprovadas e, ainda, o resultado das eleições, de acordo com

os dispositivos estatutários, encaminhando à Secretaria da Governadoria.

44. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Governador

do Distrito LA-4.

45. Revogam-se as disposições em contrário.

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TÍTULO XVII - FORMULÁRIOS ANEXOS

XV CONVENÇÃO DO DISTRITO LA-4

DIAS - 11, 12 E 13 DE ABRIL DE 2014 – CRATEÚS/CE

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43

I – Comitês Técnicos

COMITÊ DE INSCRIÇÃO

1.

2.

3.

4.

5.

A. Os Comitês de Inscrições ficarão responsáveis pela recepção aos

convencionais em conformidade com o sistema que for implantado e com a

forma determinada para sua identificação. A partir daí, organizará seus

serviços de forma a ocorrer um fluxo constante e sequente de participantes da

Convenção, podendo, para tal,

B. Contar com a coadjuvação de pessoas que não sejam associadas de Lions

Clubes, cabendo, porém, a ele, Comitê de Inscrições, a responsabilidade dos

trabalhos.

C. Aos convencionais devidamente inscritos, será fornecido todo o material

necessário e de utilização durante a convenção.

D. As inscrições dos convencionais estarão abertas, no dia de 11 de abril de 2014

(sexta) das 15h00min às 18h00min na sede do evento. No dia 12 de abril de

2014 (sábado) das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min,

quando serão encerradas definitivamente as inscrições.

E. Terminado o período de inscrições, o Comitê deverá elaborar um Mapa Geral

das Inscrições, apresentando informações complementares cabíveis,

fornecendo-o aos Comitês Técnicos pertinentes e ao Diretor Geral da

Convenção.

F. Tais informações só poderão ser fornecidas em caráter prévio ou parcial e

exclusivamente ao Governador do Distrito, se solicitadas por ele.

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44

COMITÊ DE CREDENCIAMENTO

1.

2.

3.

4.

5.

A. À comissão de credenciamento compete:

a) Examinar as nomeações de Delegados Titulares e Suplentes apresentados pelos

Clubes, bem como os Delegados Natos, face aos elementos de controle de dispuser,

atento ao que dispões o Estatuto do Distrito LA-4;

b) Receber o Convencional que deseja ser Credenciado como Delegado certificar-

se de sua nomeação pelo Clube a quem esta afiliada, o identificando na forma que

for decidido pela Direção da Convenção como Delegado Titular ou Suplente, ao

aceitar seu credenciamento;

c) Organizar relação de Delegados Titulares, Suplentes e Natos, enviando ao

Comitê de Eleições para que ela possa desenvolver seus trabalhos;

B. Receberá da Tesouraria do Distrito, indicando a lista dos Clubes, sua condição

em relação ao pagamento das cotas Internacional e Distrital, tudo conforme o

Estatuto do Distrito LA-4.

C. Os Delegados Natos também serão credenciados pelo Comitê, nos termos do

estatuto do Distrito LA-4.

D. A comissão de Credenciamento continuará seu trabalho junto aos

Convencionais, nos sábado dia 12 de abril de 2014, dentro dos seguintes

horários: das 11h00min ás 17h00min, encerrando o credenciamento nesse

horário.

E. O critério do Comitê de Credenciamento, o horário poderá sofrer alterações

visando adequar as situações de momento, excetuando-se o horário de

encerramento do credenciamento, nos termos do Estatuto do Distrito.

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45

COMITÊ DE INDICAÇÃO

1.

2.

3.

4.

5.

46. Ao Comitê de Indicações compete:

a. Receber e Apreciar, atendendo os dispostos pertinentes do Estatuto vigente do

Distrito LA-4, as indicações de candidatos a cargos eletivos, opinando sobre as

condições estatutárias apresentadas pelos mesmos, ouvido o Comitê de

Estatutos e Regulamentos, se assim julgar necessário e encaminhando à mesa

e ao Comitê de Eleições o seu Parecer;

b. Receber e apreciar as indicações de nomes de companheiros ou companheiras,

candidatos a cargos eletivos no Distrito Múltiplo ou Internacional, opinando

sobre as condições estatutárias apresentadas pelos mesmos, ouvido o Comitê

de Estatutos e Regulamentos, se assim o julgar necessário e encaminhando à

Mesa e ao Comitê de Eleições o seu Parecer;

c. Receber e Apreciar as indicações das cidades candidatas à sede da Convenção

do Distrito LA-4, para o ano Leonístico 2014/2015, encaminhando à Mesa e ao

Comitê de Eleições o seu Parecer;

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46

COMITÊ DE ELEIÇÕES

1.

2.

3.

4.

5.

A. Ao Comitê de Eleições compete:

a. Receber do Comitê de Indicações seu Parecer, sobre os candidatos a cargos

eletivos, para as providencias de sua alçada;

b. Receber e obedecer à relação de Delegados Titulares, Suplentes e Natos,

fornecida pelo Comitê de Credenciamento;

c. Organizar, presidir e participar de mesas eleitorais e de escrutínio, a

ocorrência de candidatos postulantes a cargos de Governador, de 1º e 2º Vice-

Governadores do Distrito, Presidente de Distrito Múltiplo LA e Diretor

Internacional;

d. Receber e apreciar as indicações das cidades candidata a sede da Convenção

do Distrito LA-4, para o Ano Leonístico 2014/2015.

e. Encaminhar à Mesa, um relatório escrito, com o resultado apurado das

eleições, dando conhecimento ao Plenário desse resultado.

B. O Comitê de Eleições recomendará a confecção de cédulas pela Secretaria da

Convenção, sendo que o registro dos nomes nelas contido obedecerá ao

resultado de sorteio feito previamente para esse fim, providenciado por este

Comitê.

C. A votação terá inicio às 10h00min e seu término às 11h00min, do dia 13 de

abril de 2013.

D. Durante os primeiros quarenta e cinco (45) minutos votarão Delegados

Titulares e Natos, e nos últimos quinze (15) minutos serão convocados os

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Delegados Suplentes para que possam exercer seu direito de substituição.

E. Somente terá direito a voto, os Delegados credenciados obedecidos à

prioridade dos Titulares e Natos. Cada candidato terá direito a nomear um

fiscal;

F. O ato de votar é individual e será processado em cabinas indevassáveis,

providenciadas pelo Comitê de Eleições.

G. O Comitê de Eleições resolverá em definitivo as questões suscitadas durante os

procedimentos de votação e apuração.

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48

COMITÊ DE MOÇÕES E RECOMENDAÇÕES

1.

2.

3.

4.

5.

A. Compete ao Comitê de Moções e Recomendações:

a. O exame técnico das proposições apresentadas, validando se tiverem sido

cumpridos os preceitos estatutários que regem o assunto;

b. O estudo de seu texto quanto à aplicação e interpretação dos Estatutos do

Distrito;

c. A emissão de Parecer, favorável ou contrário à sua aprovação, considerando as

letras “a” e “b” deste artigo.

B. O parecer do Comitê de Moções e Recomendações deve ser entendido como

uma forma de orientação à manifestação dos Delegados e a matéria dos

trabalhos, teses e moções será encaminhada à plenária, salvo no caso de

parecer rejeitando a matéria, por unanimidade do Comitê Técnico, cuja

decisão caberá recurso, nos termos do parágrafo 3o do artigo 30 do Estatuto

do Distrito.

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49

COMITÊ DE ESTATUTOS E REGULAMENTOS

1.

2.

3.

4.

5.

A. Ao Comitê de Estatutos e Regulamentos compete:

a. O exame técnico das proposições apresentadas, emitindo o respectivo parecer,

tendo em vista os diplomas legais que regem a matéria,

b. Dirimir dúvidas quanto à aplicação e interpretação dos Estatutos e

Regulamentos;

c. Estudar as implicações de moções e/ou propostas sobre os Estatutos e

Regulamentos vigentes.

B. Qualquer proposição que envolva alteração ou modificação do sentido dos

textos que constituem o Estatuto do Distrito LA 4, somente poderá ser

discutida e apresentada para encaminhamento ou não, à Convenção Distrital,

se houver plena e clara obediência quanto ao que estabelece o Estatuto do

Distrito LA-A.

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50

COMITÊ DE PREMIAÇÕES

1.

2.

3.

4.

5.

A. Ao comitê de Premiação compete:

a) Fazer cumprir o Regulamento onde estão estabelecidos os critérios e

definições das premiações.

b) receber as inscrições para os itens 4 a 24, no dia 12/04/2014, das

11h00min às 17h00min.

B. PARA OS ITENS 1, 2, 3, 25, 26, 1 e 28 – NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE

INSCRIÇÃO. AS ANALISES SERÃO EXCLUSIVAS DA COMISSÃO DE PRÊMIOS,

UTILIZANDO-SE DE INFORMAÇÕES DA SECRETARIA/INFORMATICA DO

DISTRITO.

a) - Se fazer presente, nos locais e momentos definidos no Regulamento, para

avaliar o desempenho dos concorrentes.

b) - Receber dos Concorrentes aos prêmios, as inscrições correspondentes,

sem as quais não estarão habilitados ao concurso e premiação.

c) - Solicitar comprovantes para confirmação de dados (ex. idade, período de

afiliação etc.) quando o item do concurso se tornar necessário.

C. A critério da Governadoria poderá ocorrer à outorga de prêmios que não

constem na relação a seguir, por condições de situações existentes no decurso da

convenção, por atividade, atuação ou participação de Clube, Companheiro (a)

Leão e/ou Domadora, isoladamente, exclusivamente, espontaneamente, e de

momentos, sendo assim, antecipadamente imprevisível.

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II – Comissões de Apoio Administrativo à Convenção

COMISSÃO DE RECEPÇÃO Companheiros Leos pertencentes ao LEO Clube de Crateús e LEO Clube de Nova Russas coordenados pelosCCLL José de Araújo Chaves Neto – (88)9916-0199 (Lions Clube Sertões) e Márcio José L. Freitas – (88)99422951 (Lions Clube de Nova Russas) e CCaLL Kalinca Cavalcante Diniz – (88)9619-9091(Lions Clube deCrateús). INDICATIVO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

1. Buscar junto a Comissão de Inscrição relações de Clubes com Leões inscritos para a Convenção;

2. Relacionar por Clube os Companheiros inscritos ou não para participação na XV Convenção Distrital, bem como, após a chegada orientá-los sobre a localidade onde esteja ocorrendo as inscrições;

3. Registrar o possível dia e hora da chegada à Crateús, orientar como chegar ao local da Convenção e orientar sobre acomodações e locais de refeições;

4. Orientar companheiros (as) visitantes quanto suas necessidades de deslocamento para os diversos pontos da cidade em que haja eventos convencionais;

5. E outras necessidades que se tornarem objeto de interesse dos visitantes; 6. Tratar com urbanidade aos Companheiros Leões, Domadoras, Companheiros

LEOS e demais Visitantes; 6. A Comissão apresentará relatório semanalmente versando sobre o resultado

de seus contatos.

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COMISSÃO DE PATROCÍNIOS CCLL Marcos Alberto Soares Goiano (88)9966-7726 (Lions Clube de Crateús), Manoel de Souza Carmo (85)9606-3139 (Lions Clube de Crateús), Egber Torres Martins (88)9948-0333 (Lions Clube de Crateús), Luciano Costa dos Santos (88)9950-7802 (Lions Clube de Crateús), Lauro Brandão Lima (88)3691-0556 (Lions Clube de Crateús), Antonio Osvaldo Pontes Melo (88)9068-0900 (Lions Clube de Crateús) Manoel Coelho Junior – Lions Clube de Crateús Sertões – José Araújo Chaves Neto Lions de Crateús Sertões. INDICATIVO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

1. Relacionar patrocinadores para ajudar nos custos das despesas orçadas para a XV Convenção na cidade de Crateús ou fora dela;

2. Oferecer oportunidade de publicidade nos equipamentos da XV Convenção para motivar patrocinadores;

3. Buscar apoio estruturante da Prefeitura Municipal de Crateús para garantir uma boa apresentação da ambiência convencional aos participantes e a comunidade local no geral;

4. Agregar patrocinadores para divulgação de suas marcas ou logomarcas nos painéis, nas bolsas, nos crachás, carro alegórico, faixas e outros veículos de divulgação da Convenção conforme os membros da Comissão julgar conveniente;

5. A Comissão apresentará relatório semanalmente versando sobre o resultado de seus contatos.

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COMISSÃO DE SAÚDE CCLL Francisco Jander Vasconcelos Melo (88)9968-1667 (Lions Clube de Crateús), Herbert Henry Silva Carmo (85)9630-9278 (Lions Clube de Crateús), Francisco Newton Moraes Ferreira (88)9956-6471 (Lions Clube de Crateús), Edvaldo Costa dos Santos (88)9968-5993 (Lions Clube de Crateús), Luciano Costa dos Santos (88)9950-7802 (Lions Clube de Crateús), CCaLL Alana Madureiro Rosa (Lions Clube de Nova Russas), Rosa Maria da Silva (88)9945-0427 (Lions Clube de Independência) e DM Jeane (88)9660-0201 (Lions Clube de Crateús Sertões). INDICATIVO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

1. Comunicar a realização da XV Convenção Distrital do LA-4 em Crateús, à Secretaria de Saúde do Município, a Unimed, a Clínica Cinco, aos Hospitais, aos cursos da área de saúde e outras unidades do gênero;

2. Articular com essas organizações de saúde, a possibilidade de atendimento aos participantes da Convenção, através de exames do tipo glicemia, pressão arterial, índice de massa corpórea, acuidade visual e etc;

3. Providenciar a instalações de tendas, stands nos espaços periféricos da Convenção para funcionamento de um serviço de atendimento a saúde;

4. Buscar junto à prefeitura barracas para apoiar artesões e outros profissionais de atividades correlatas;

5. A Comissão apresentará relatório semanalmente versando sobre o resultado de seus contatos.

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COMISSÃO DE CERIMONIAL E BANDEIRAS CCLL Francisco Darley Coelho (88)9969-9355 (Lions Clube de Nova Russas), Lauro Brandão Lima (88)3691-0576 (Lions Clube de Crateús), Márcio José L. Freitas (88)9942-2951 (Lions Clube de Nova Russas), CCaLL Maria Alves de Azevedo (88)9713-1031 (Lions Clube de Crateús Sertões), Maria Selma Tereza Pinto dos Santos (88)9771-4545 (Lions Clube de Nova Russas), Ana Carlota Pedrosa Farias (88)9968-1025 (Lions Clube de Nova Russas), DM Regina Lucia Mourão (88)9245-8328 (Lions Clube de Crateús) INDICATIVO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

1. Organizar por ordem alfabética dos Clubes as bandeiras dos municípios sede de cada Lions Clube;

2. Verificar a ordem de colocação das bandeiras: Brasil, Lions Internacional, Colômbia (país do orador), do Estado do Ceará, do Distrito LA-4, do Município de Crateús (sede da Convenção), examinando o Protocolo Leonístico e a Legislação Brasileira que rege o assunto;

3. Observar o estado de conservação das bandeiras e garantir o enfileiramento delas na forma estabelecida no Protocolo;

4. Examinar no Distrito as panóplias para ordenação da saída do desfile; 5. Verificar as demais exigências para melhor atender o cerimonial das

bandeiras; 6. A Comissão apresentará relatório semanalmente versando sobre o resultado

de seus contatos.

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COMISSÃO DE HOSPEDAGEM E ACOMODAÇÃO CCLL Manoel Coelho Lucio Junior (88)3691-2006 (Lions Clube de Crateús Sertões), Francisco Jander Vasconcelos Melo (88)9968-1667 (Lions Clube de Crateús), Manoel Nelinho Pereira Castro (88)9988-2312 (Lions Clube de Crateús Sertões) CCaLL Maria de Lurdes Barbosa (88)3691-1440 (Lions Clube de Crateús), Eliete (Lions Clube de Crateús), Maria Sônia Linhares Freire (88)3691-0016 (Lions Clube de Crateús)

INDICATIVO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS 1. Relacionar a rede hoteleira de Crateús, incluindo pousadas e casas de fazenda

ou mansões capazes de oferecer hospedagens especiais para Clubes visitantes ou grupo de pessoas tipo Ex-Governadores, etc (Exemplo: Casa do Marcelo Machado no Adão, Dr. Neto Bonfim no Torão);

2. Verificar as instalações dos hotéis propostos para hospedagem dos visitantes Lions, bem como, as tabelas de preços e outras particularidades atinentes;

3. Examinar com os proprietários a possibilidade de através de faixas anunciarem apoio à XV Convenção Distrital do LA-4;

4. A Comissão apresentará relatório semanalmente versando sobre o resultado de seus contatos.

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COMISSÃO DE PASTAS, BRINDES E TROFÉIS CCLL Emídia Soares Martins (88)3691-0547 (Lions Clube de Crateús), Antonia Arlete Borges Brandão (88)3691-0576 (Lions Clube de Crateús), Joaninha Azevedo Bonfim (88)3691-0351 (Lions Clube de Crateús), Maria Lionete de Oliveira Caneirino (88)3691-0658 (Lions Clube de Crateús), Maria de Lourdes Barbosa (88)3691-1444 (Lions Clube de Crateús), Francisca das Chagas – Cicí e Domadora Martha Áurea Bonfim Leitão.

INDICATIVO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS 7. Buscar modelos de bolsas para em reunião com o Clube ser selecionada a

possível bolsa da XV Convenção; 8. Propor bolsas em material de qualidade aproximando as cores do Lions e de

baixo preço; 9. Para confecção procurar preços e profissionais do mercado local, não sendo

possível, buscar nas cidades vizinhas empresas ou pessoas capazes de satisfazer o quesito qualidade preço;

10. A bolsa deve ter dimensões comparáveis as confeccionadas para outras convenções leonísticas;

11. A Comissão apresentará relatório semanalmente versando sobre o resultado de seus contatos.

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COMISSÃO DE APOIO LOGISTICO CCLL José Wilson de Sousa (88)9920-0176 (Lions Clube de Nova Russas), Egber Torres Martins (88)3691-0510 (Lions Clube de Crateús), Marcos Alberto Soares Goiano (88)3691-1731(Lions Clube de Crateús), Manoel de Souza Carmo (85)9606-3139 (Lions Clube de Crateús),Antonio Edimilson Vasconcelos de Sousa (88)3617-1241 (Lions Clube de Tamboril), Adonias Pereira Jorge Junior (88)3617-1269 (Lions Clube de Tamboril) CCaLL Maria Lusiran Aurélio Rosa (88)9941-4165 (Lions Clube de Crateús), Luciene Gonçalves Lima (88)3437-2324 (Lions Clube de Tauá) Bety Coutinho Souto Melo (88)9822-4507 (Lions Clube de Independência).

INDICATIVO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS 1. Prestar apoio a Direção Geral da XV Convenção nos assuntos relativos a

contatos com autoridades ou personalidades importantes locais ou regionais; 2. Oferecer informações a cerca de assuntos técnicos relacionados com a

estrutura da Convenção, bem como: Ajudar ostensivamente na Programação, nos Fóruns e nos Seminários que deverão compor os eventos convencionais;

3. Trabalhar junto aos seguimentos hoteleiros e de alimentação para que os princípios de urbanidade da acolhedora cidade de Crateús possam ser garantidos aos Companheiros Visitantes dos diversos Lions Clubes do Distrito LA-4;

4. Usar toda e experiência possível para despertar na cidade de Crateús um clima de crescimento do evento leonístico XV Convenção;

5. Ajudar na organização do Café dos Melvin Jones, Baile e Jantar dos Governadores e Chá das Domadoras bem como no Desfile dos Clubes e suas Comitivas;

6. A Comissão apresentará relatório semanalmente versando sobre o resultado de seus contatos.

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COMISSÃO DE ABERTURA, INSTALAÇÃO E PLENÁRIAS DDMM Martha Áurea Bonfim Leitão (88)3691-1731 (Lions Clube de Crateús), Regina Lucia Mourão (88)9973-1820 (Lions Clube de Crateús), Daniele Matos M. Melo (88)9968-1667 (Lions Clube de Crateús), Denise Saboia Felix (88)3692-0422 (Lions Clube de Crateús), CCaLL Ana diva Carmo Lima Guilherme () (Lions Clube de Crateús), Nadia Ducila Oliveira (88)3691-1617 (Lions Clube de Crateús), Francisca das Chagas “Cicí” (Lions Clube de Crateús), CCLL Antonio Edilson Andrade (Lions Clube de Crateús Sertões), Antonio Oswaldo Ponte Melo (88)3691-2439 (Lions Clube de Crateús), Carlos Alberto da Silva (88)9710-9266 (Lions Clube de Crateús), Antonia Arlete Brandão (Lions Clube de Crateús).

INDICATIVO DE ATRIBUIÇÕES BASÍCAS 1. Escolher no espaço de realização da abertura e instalação da Convenção o

local da mesa principal observando onde deve ficar o grande painel informativo da Convenção;

2. Localizar a mesa principal no espaço onde possa ser vista pelos convencionais dos diversos ângulos da área;

3. Observar o tamanho adequado da mesa para uma composição de no mínimo 20 pessoas;

4. Procurar toalhas e arranjos, preferencialmente, nas cores oficiais da marca Lions e colocar na mesa cadeiras robustas que garantam segurança, destacando a cadeira do Governador que presidirá todos os atos atinentes ao Evento;

5. Escolher o local onde deve ser instalada a mesa de som e a tribuna dos oradores da Convenção;

6. Distanciar adequadamente a colocação das cadeiras do auditório, de modo a deixar livre a área de circulação entre a mesa principal e a platéia;

7. Marcar o local onde devem ser colocado às panóplias, suporte das bandeiras da Cerimônia Oficial do desfile dos municípios;

8. Manter geláguas nos espaços adequados próximo do Salão da Convenção bem como copos descartáveis, sexta de coleta de copos usados;

9. Escalar uma pessoa da Comissão para garantir água constantemente nos aparelhos gelágua e garantir higiene no local e na periferia;

10. Examinar o sistema de refrigeração ambiental garantindo clima adequado aos participantes de modo especial aos ocupantes da mesa principal;

11. Garantir que a mesa principal receba adequadamente água em copos de cristal e bandeja servida por pessoas devidamente uniformizadas à moda Lions;

12. Verificar a conveniência de colocação de alguns tapetes ao redor da mesa principal;

13. Os painéis, banners e faixas promocionais devem ser colocados em lugares de boa visualização de modo a garantir o compromisso de publicidade feito entre o Lions e os patrocinadores;

14. Orientar a sinalização do trajeto com indicação do local onde funcionar a

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Convenção a partir da entrada da Cidade; 15. Deverão permanecer em estado de alerta todos os membros da Comissão no

decorrer das plenárias e principalmente, no momento da preparação do local de cada uma delas;

16. A Comissão apresentará relatório semanalmente versando sobre o resultado de seus contatos.

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COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO CCLL Manoel Nelinho Pereira Castro (88)9988-2312 (Lions Clube de Crateús Sertões), Manoel Coelho Lucio Junior (88)3691-2006 (Lions Clube de Crateús Sertões), Antonio Edimilson de Souza Lopes (88)9660-0201 (Lions Clube de Crateús Sertões), CCaLLAntonia Ferreira Paulino (88)3691-2693 (Lions Clube de Crateús Sertões), Reni Almeida Batista Santiago (88)3691-4202 (Lions Clube de Crateús Sertões), Emídea Soares Martins (88)3691-0547 (Lions Clube de Crateús), Maria Madalena Azevedo Martins (88)3691-0451 (Lions Clube de Crateús)

INDICATIVO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

1. Conseguir junto aos restaurantes mais representativos da cidade um mini

cardápio para fazer constar da Bolsa dos convencionais, de modo a oferecer a indicação de refeições fornecidas pelos estabelecimentos, tabela de preços e endereços como forma de orientação aos convencionais;

2. Verificar a ambiência do local de refeição dos restaurantes e se for o caso solicitar modificação de algum espaço que melhor venha atender as partes;

3. Exigir qualidade e cordial atendimento aos visitantes deste gênero de estabelecimento;

4. Examinar outros aspectos que possam parecer importantes por ocasião da visita aos restaurantes;

5. A Comissão apresentará relatório semanalmente versando sobre o resultado de seus contatos.

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COMISSÃO DE DESFILE CCaLL Emídia Soares Martins (88)3691-0547 (Lions Clube de Crateús), Maria Helena da Silva (88)3691-1174 (Lions Clube de Crateús), Ana Célia Gomes de Matos (88)9970-7551 (Lions Clube de Crateús), Maria Alves de Azevedo “Silvana” (88)9713-1031 (Lions Clube de Crateús Sertões), Maria Lusiran Aurélio Rosa (88)9941-4165 (Lions Clube de Crateús), Francisco Jander Vasconcelos Melo (88)9968-1667 Antonio Oswaldo Ponte Melo (88)3691-2439 (Lions Clube de Crateús), Bety Coutinho Souto Melo (88)9822-4507 (Lions Clube de Independência), Antonia Medeiros dos Santos Torres “Necilda” (88)9935-8005 (Lions Clube de Mombaça), Maria Elieta Fernandes dos Santos (85)8899-3497 (Lions Clube de Fortaleza - Modubim), Rita de Cássia Cavalcante de Meneses 342-0842 (Lions Clube de Caucáia)

INDICATIVODE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

1. Trabalhar a possibilidade de um carro alegórico para puxar o desfile

(exemplo: Louro da Cruz e etc); 2. Examinar a possibilidade de patrocinadores para ornamentar com faixas,

cartazes, ou banners o trajeto estabelecido para o desfile; 3. O trajeto sugerido parte do Teatro Rosa Moraes “Local da concentração”

seguindo pela Rua Firmino Rosa até a Praça da Matriz, na Rua José Coriolano a direita até a Rua Poty seguindo para a dispersão no Cavalcante Park Hotel;

4. O horário da saída será as 19:00horas do dia 11/04/2014; 5. Caberá a Comissão organizar as Delegações ou Comitivas dos Clubes

interessados na participação separando-os durante o trajeto; 6. Os Clubes deverão desfilar com suas bandeiras, estandartes e faixas

leonísticas bem como a bandeira do município em que é sediado, banda e faixa com o ícone do município como parte de sua alegoria;

7. O clube poderá desfilar com o uniforme de gala, colete ou traje que julgar necessário;

8. A Comissão apresentará relatório semanalmente versando sobre o resultado de seus contatos.

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COMISSÃO DE ORNAMENTAÇÃO DDMM Martha Áurea Bonfim Leitão (Lions Clube de Crateús), Regina Lucia Mourão (Lions Clube de Crateús), Altina (88)(Lions Clube de Crateús), Jeane (88)9660-0201 (Lions Clube de Crateús Sertões), Marcela “Porronca” (88)9903-9838 (Lions Clube de Independência), CCaLL Felícia Ferreira Ponte (85)8822-4764 (Lions Clube de Crateús), Antonia Ferreira Paulino (88)3691-2693 (Lions Clube de Crateús Sertões), Antonia Alba Madureira Rosa (88)9921-8781 (Lions Clube de Nova Russas), Francisca das Chagas “Cicí” (Lions Clube de Crateús)

INDICATIVO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

1. Buscar apoio de pessoas ligadas a Arte, a partir da Secretaria Municipal de Cultura e das Associações de Artesões;

2. Identificar os espaços da Convenção onde possa ser melhorado o visual e embelezamento;

3. Utilizar o máximo os enfeites com características de proteção ambiental; 4. Avaliar os custos dos ornamentos aplicados em cada espaço da Convenção; 5. Sugerir o uso de peças ou trabalhos de artesões locais para enfeitar o

ambiente ou disponibilizar espaços da Convenção para comercialização nas chamadas “Toca do Leão”;

6. A Comissão apresentará relatório semanalmente versando sobre o resultado de seus contatos.

As comissões acima e os demais cargos da Convenção serão preenchidas, preferencialmente, por companheiros do leonismo e LEOismo de Crateús na forma

regimental. Crateús, em 16 de outubro de 13.

Manoel de Sousa Carmo Luciano Costa dos Santos

Diretor Geral da XV Convenção do DLA4 Secretário Geral da XV Convenção do DLA4

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HOSPEDAGEM LISTAS DE HOTEIS

• HORIENTE PLAZA HOTEL

End.: Rua Firmino Rosa, 920 – centro – Crateús-CE Fone/Fax: (88)3691-0311 / 9450-7211 / 9680-2897

E-mail: [email protected] / [email protected]

CARACTERÍSTICAS N° PESSOAS POR QUARTO

VALOR TOTAL

VENTILADOR

E

TV

01 R$35,00 02 R$55,00 03 R$72,00 04 R$88,00 05 R$ 100,00

AR CODICIONADO,

TV E

FRIGOBAR

01 R$66,00 02 R$88,00 03 R$ 109,00 04 R$ 127,00 05 R$ 143,00 06 R$ 169,00 07 R$ 176,00

AR CONDICIONADO

E

TV

01 R$66,00 02 R$84,00 03 R$ 106,00 04 R$ 121,00 05 R$ 138,00 06 R$ 154,00 07 R$ 170,00

Obs: No pacote da diária inclui-se WI-FI e estacionamento, porém a única refeição

incluída é o café da manhã, sendo as demais de responsabilidade do hospede.

• CAVALCANTE PARK HOTEL

End.: Rua Santos Dumont, 66 – Centro – Crateús-CE Fone: (88) 3691-4000 / 9296-2040 / 9956-7262 E-mail: [email protected] Site: www.cavalcanteparkhotel.com.br N° de acomodações: 30

FORMA DE PAGEMENTOS

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N° DE PESSOAS POR QUARTA

À DINHEIRO

DÉBITO

CRÉDITO

SINGLE R$50,00 R$55,00 R$60,00 DUPLO/CASAL R$80,00 R$85,00 R$90,00 QUEEN R$90,00 R$95,00 R$ 100,00 TRIPLO R$ 120,00 R$ 125,00 R$ 130,00

Apartamento com TV com parabólica, Frigobar, mesa com cadeira e WI-FI. Diária inclui Café da Manhã, demais refeições a contratar.

• CONFORT HOTEL

End.: Rua Firmino Rosa, 1048 – Centro – Crateús-CE Fone: (88) 3691-7774 Email: [email protected] N° de acomodações: 18

CARACTERÍSTICAS N° DE PESSOAS POR QUARTO

VALOR TOTAL

WIFI, FRIGOBAR, AR CONDICIONADO, TV, CAMA BOX, INTERFONE, CADEIRA E ESCRIVANINHA

01 R$70,00 02 R$ 120,00 03 R$ 160,00

WIFI, FRIGOBAR, AR CONDICIONADO, SKY, CAMA BOX QUEEM, INTERFONE, CADEIRA E

ESCRIVANINHA, GUARDA-ROUPA E RACK

01 R$80,00 02 R$ 130,00 03 R$ 170,00

WIFI, FRIGOBAR, AR CONDICIONADO, SKY, CAMA BOX QUEEM, INTERFONE, CADEIRA E

ESCRIVANINHA, GUARDA-ROUPA E RACK

01 R$ 100,00 02 R$ 150,00 03 R$ 200,00

• LAIANNY HOTEL

End.: Rua dom Pedro II, N° 1100 – Centro – Crateús-CE Tel.: (88) 3691 1722 E-mail: [email protected]

CARACTERÍSTICAS N° DE PESOAS POR QUARTO

VALOR Per capita

CLIMATIZADO 01 R$35,00 02 R$25,00

VENTILADOR 01 R$20,00 02 R$25,00

Em todas as opções, após o duplo o valor per capita fica fixo:

• R$ 25,00 por pessoa em quartos climatizados; • R$ 20,00 por pessoa em quartos com ventilador.

OBSERVAÇÕES: 1 - Os valores descritos neste relatório se baseiam em valores por diária. 2 – Será complementada futuramente a presente relação.

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• POUSADA DOURADA

End.: Rua Carlos Rolim, N° 23 – Centro – Praça da Matriz, Crateús-Ce Fone/Fax : (88) 3691 0845/ 3691 5115 Email: [email protected] SITE: www.pousadadourada.com.br 16 apartamentos todos equipados com Ar condicionado, Central de ar, TV LCD, frigobar, internet, interfone e Wi-Fi no apartamento N° de acomodações: 15

Quantidade de pessoas

Número de acomodações

Valor¹ (com ar e TV)

Valor² (com ar, TV e frigobar)

1 4 R$ 55,00 R$ 66,00 2 4 R$ 77,00 R$ 88,00

2 – Casal 3 R$ 77,00 R$ 88,00 3 4 R$ 116,00 R$ 127,00

Obs.:

• Diária incluí Café da manhã, demais refeições a contratar. • Adota-se o uso de redes para ampliação do número de vagas.

• BEIRA RIO

Pizzaria, Restaurante e Hotel End.: Av. Sargento Hermínio, N° 500, Venâncios, Crateús-CE Tel.: (88) 8802 5580 / 3691 2888 N° de quartos: 23

Característica N° de pessoas Valor da diária Simples 1 R$ 35,00 Simples 2 R$ 50,00 Com ar 1 R$ 50,00 Com ar 2 R$ 75,00 Com ar 3 R$ 90,00 Com ar 4 R$ 110,00

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EVENTOS PREPARATÓRIOS Reunião com os Membros do Gabinete do Governador – Em 20 de Fevereiro de 2014 Reunião com Lions Clube de Nova Russas e Diretor Geral da XIV Convenção Distrital do AL-2013/2014 – Em 25 de Fevereiro de 2014 Reunião com os Clubes de Crateús – Lions Clube de Crateús Centro, Lions Clube de Crateús Sertões e Leo Clube de Crateús – Em 10 de Março de 2014 EVENTOS DE ANTECEDEM A INSTALAÇÃO DA CONVENÇÃO Reunião do 4°Conselho Distrital e Seminários - em 11 de Abril de 2014 EVENTOS DA CONVENÇÃO Sessão Solene de Instalação; Duas Plenárias; Eleição e Votação de Alterações Estatutárias; Sessão Plenária de Proclamação de Resultados, Premiação, Outras Atividades Previstas no Regulamento e Encerramento; ALÉM DOS PREVISTOS NO REGULAMENTO

1- Exposição de Projetos dos Lions Clubes 2- Exposição de Publicações Leonísticas 3- Exposição Cultural e de Obras de Arte (Expolions) 4- Encontro de Presidentes Eleitos de Clubes 5- Fórum de LEO 6- Fórum de Responsabilidade Social 7- Encontro de Editores Leonísticos 8- Apresentação de Projetos Relevantes de Clubes 9- Ginástica de Conhecimento Leonístico 10- Plantio de Árvores 11- Cerimônia Cívica (16 de Abril de 1952, Fundação do 1° Lions Clube no

Brasil) 12- Café dos Leões de Ouro 13- Café dos Companheiros Melvin Jones 14- Desfile das Delegações dos Clubes 15- Jantar de Gala e Baile dos Governadores 16- Confraternização Final

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ATIVIDADES

Locais de Funcionamento das Atividades:

CAVALCANTE PARK HOTEL End.: Rua Santos Dumont, 66 – Centro – Crateús-CE Fone: (88) 3691-4000 / 9296-2040 / 9956-7262 E-mail: [email protected] Site: www.cavalcanteparkhotel.com.br Reunião do Conselho Distrital, Fóruns, Plenárias e etc. Instalação e Plenárias da Convenção

SALÃO DE EVENTOS DO RESTAURANTE OURO VERDE End.: Rua São José, 165 – Bairro São José. Fone: (88) 3691-2024 Festa dos Governadores

TRAJETO DO DESFILE DAS DELEGAÇÕES DOS CLUBES

TEATRO ROSA MORAES Trajeto (Saída da Praça Antônio Acelino, via Firmino Rosa, Praça da Matriz, Rua Dr, José Coriolano, Rua Poti até o Cavalcante Park Hotel Poti nº 165).

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INFORMAÇÕES TURÍSTICAS

1 – Ver site (www.convencoeslions.com.br); 2 – Turismo Religioso Católico;

a) Igreja Catedral Senhor do Bonfim b) Igreja Imaculada Conceição c) Igreja São Vicente d) Igreja Santo Expedito e) Igreja Nossa Senhora de Fátima f) Igreja Santa Rita g) Igreja São Francisco h) Igreja Santa Teresinha

3 – Evangélico: a) Igreja Batista b) Igreja Universal c) Igreja Quadrangular d) Igreja Mundial e) Igreja da Graça f) E diversas Outras

4 – Outras Atividades Turísticas: a) Associação Caatinga/Serra das Almas b) Trilha do Castelo/Tucuns c) Monumentos da Cidade d) Hipermercados e) Praças de Convivência e Bairros.

5 – ATIVIDADES LEONÍSTICAS CONVENCIONAIS DIVERSAS a) Concurso Garota Lions na Convenção de Crateús;

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PROGRAMA DETALHAMENTO

Detalhamento

Dia 11 de Abril de 2014 (Sexta Feira)

Cavalcante Park Hotel

09:00 horas – Abertura dos trabalhos da Secretaria(entrega de materiais de inscrições) 10:00 horas – Cerimônia de hasteamento de bandeiras 11:00 horas – Plantio de árvores 14:00 horas – Conselho Distrital 14:30 horas – Início do Credenciamento de Delegados e Suplentes 17:00 horas – Encerramento do Conselho Distrital e suspensão dos trabalhos da Secretaria e dos Credenciamentos 17:30 horas – Abertura da Expolions, Exposição de Publicações Leonísticas, Exposição de Projetos dos Lions Clubes e da Gincana Leonística

TEATRO ROSA MORAES

Trajeto (Saída da Praça Antonio Acelino via Firmino Rosa, Praça da Matriz, Rua Dr, José Coriolano, Rua Poty até o Cavalcante Park Hotel)

19:00 horas – Concentração para o desfile das Delegações dos Clubes 19:30 horas – Desfile com entrada solene das delegações e cerimônia de homenagens as bandeiras 20:00 horas – Sessão solene de instalação da Convenção 22:00 horas – Coquetel

Dia 12 de Abril de 2014 (Sábado)

Cavalcante Park Hotel 08:00 horas – Café dos Associados Leão de Ouro 08:30 horas – Reabertura da Secretaria e Reinício dos Credenciamentos 09:00 horas – Primeira Sessão Plenária 12:00 horas – Encerramento da Sessão Plenária e suspensão dos trabalhos da Secretaria e dos Credenciamentos 14:00 horas – Reabertura da Secretaria e Reinício dos Credenciamentos - Fórum de Responsabilidade Social - Encontro dos Editores Leonísticos

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- Fórum da Juventude LEO - Encontro dos Presidentes eleitos - Exposição sobre o Centenário de Lions Clube Internacional 16:00 horas – Encerramento dos Credenciamentos 16:30 horas – Segunda Sessão Plenária 17:30 horas – Encerramento da Plenária, da Gincana Leonística e Suspensão dos trabalhos da Secretaria

SALÃO DE EVENTOS DO RESTAURANTE OURO VERDE 23:00 horas – Jantar de Gala e Baile dos Governadores(Conjunto Musical)

Dia 13 de Abril de 2014 (Domingo) Restaurante Paladars

08:00 horas – Café dos Melvin Jones

Cavalcante Park Hotel 08:30 horas – Reabertura da Secretaria 09:00 horas – Terceira Sessão Plenária 09:30 horas – Recesso da Plenária e inicio das Eleições e Votações Estatutárias 10:30 horas – Encerramento das Eleições e Votações e reinício da Plenária 12:00 horas – Encerramento dos Trabalhos da Secretaria e das Exposições 13:00 horas – Encerramento da Plenária, da Cerimônia de arreamento das bandeiras e encerramento da Convenção 13:30 horas – Confraternização(Local a ser indicado) Observações: O programa detalhado das plenárias e das demais atividades será divulgado oportunamente através das respectivas páginas.