Manual das Associações - Semdes

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ANTONIO NATRIELLI NETO ORLANDO GUIMARO JUNIOR São Paulo a 8 SUBSEÇÃO PIRACICABA MANUAL DAS ASSOCIAÇÕES Como constituir e administrar uma associação

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ANTONIO NATRIELLI NETOORLANDO GUIMARO JUNIOR

São Pauloa

8 SUBSEÇÃOPIRACICABA

MANUAL DAS ASSOCIAÇÕES

Como constituir e administrar uma associação

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ÍNDICE Apresentação Capítulo 1 – Informações Gerais 1.1 O que é uma Associação ? 1.2 Associações, fundações e sociedades: distinção 1.3 Principais Regras Capítulo 2 – Administração 2.1 Assembleia Geral 2.1.1 Assembleia Geral Ordinária 2.1.2 Assembleia Geral Extraordinária 2.2 Diretoria 2.2.1 Atribuições Gerais da Diretoria 2.2.2 Cargos 2.2.3 Atribuições do Presidente 2.2.4 Atribuições do Vice-presidente 2.2.5 Atribuições do Secretário Geral 2.2.6 Atribuições do Secretário Adjunto 2.2.7 Atribuições do Tesoureiro 2.2.8 Outros cargos na Diretoria 2.3 Órgãos Facultativos 2.3.1 Conselho Deliberativo ou Administrativo 2.3.2 Conselho Fiscal Capítulo 3 – Estatuto Capítulo 4 – Criação e Formalização 4.1 Convocação dos interessados 4.2 Edital de Convocação para Assembleia de Fundação 4.3 Assembleia de Fundação: Condução e Elaboração da Ata 4.3.1 Assinatura do Livro ou Lista de Presença 4.3.2 Eleição da Mesa Diretora dos Trabalhos e Leitura da Pauta

Prefeitura do Município de Piracicaba Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Barjas Negri – Prefeito Municipal Rua Alferes José Caetano, 1128 - Centro Secretaria de Desenvolvimento Social CEP 13400-123 Piracicaba/SP Maria Angelica Guercio – Secretária Fone: (19) 3417-8800 Fax: ( 19) 3417-8813 www.semdes.piracicaba.sp.gov.br E-mail: [email protected] Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Piracicaba Casa do Advogado de Piracicaba Odinei Roque Assarisse – Presidente Av. Independência, 3347 – Vila Independência Comissão de Aprimoramento Profissional CEP 13416-230 Piracicaba/SP Antonio Natrielli Neto – Presidente Fone: (19) 3422 3828 (19) 3433 1126 Comissão Editorial Orlando Guimaro Junior - Presidente www.oab8.org.br E-mail: [email protected]

© 2010. Todos os direitos desta edição reservados.

ϭ нлммΦ ¢ƻŘƻǎ ƻǎ ŘƛNJŜƛǘƻǎ ŘŜǎǘŀ ŜŘƛœńƻ NJŜǎŜNJǾŀŘƻǎΦ Texto: Antonio Natrielli Neto e Orlando Guimaro JuniorImpressão e acabamento: Linha Impressa Gráfica Ltda

ISBN: 978-85-64259-01-0

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ÍNDICE Apresentação......................................................................................................................................................05 Capítulo 1 – Informações Gerais............................................................................................................................07 1.1 O que é uma Associação ? 1.2 Associações, fundações e sociedades: distinção 1.3 Principais Regras Capítulo 2 – Administração..................................................................................................................................10 2.1 Assembleia Geral 2.1.1 Assembleia Geral Ordinária 2.1.2 Assembleia Geral Extraordinária 2.2 Diretoria 2.2.1 Atribuições Gerais da Diretoria 2.2.2 Cargos 2.2.3 Atribuições do Presidente 2.2.4 Atribuições do Vice-presidente 2.2.5 Atribuições do Secretário Geral 2.2.6 Atribuições do Secretário Adjunto 2.2.7 Atribuições do Tesoureiro 2.2.8 Outros cargos na Diretoria 2.3 Órgãos Facultativos 2.3.1 Conselho Deliberativo ou Administrativo 2.3.2 Conselho Fiscal Capítulo 3 – Estatuto...........................................................................................................................................22 Capítulo 4 – Criação e Formalização.....................................................................................................................30 4.1 Convocação dos interessados 4.2 Edital de Convocação para Assembleia de Fundação 4.3 Assembleia de Fundação: Condução e Elaboração da Ata 4.3.1 Assinatura do Livro ou Lista de Presença 4.3.2 Eleição da Mesa Diretora dos Trabalhos e Leitura da Pauta

Prefeitura do Município de Piracicaba Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Barjas Negri – Prefeito Municipal Rua Alferes José Caetano, 1128 - Centro Secretaria de Desenvolvimento Social CEP 13400-123 Piracicaba/SP Maria Angelica Guercio – Secretária Fone: (19) 3417-8800 Fax: ( 19) 3417-8813 www.semdes.piracicaba.sp.gov.br E-mail: [email protected] Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Piracicaba Casa do Advogado de Piracicaba Odinei Roque Assarisse – Presidente Av. Independência, 3347 – Vila Independência Comissão de Aprimoramento Profissional CEP 13416-230 Piracicaba/SP Antonio Natrielli Neto – Presidente Fone: (19) 3422 3828 (19) 3433 1126 Comissão Editorial Orlando Guimaro Junior - Presidente www.oab8.org.br E-mail: [email protected] www.oab8.org.br

Texto: Antonio Natrielli Neto e Orlando Guimaro Junior Impressão e acabamento: Linha Impressa Gráfica Ltda

© 2010. Todos os direitos desta edição reservados.

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4.3.3 Leitura, Discussão e Aprovação do Estatuto 4.3.4 Eleição da Diretoria e Outros Cargos 4.3.5 Ata da Assembleia Geral de Fundação

Capítulo 5 – Registro do Estatuto........................................................................................................................36 5.1 Denominação da Associação 5.2 Requerimento de Registro e Apresentação dos Documentos Obrigatórios 5.3. Satisfação das Exigências Capítulo 6 – Eleições..............................................................................................................................................40 6.1 Regras gerais 6.2 Convocação 6.3 Apuração Capítulo 7 – Extinção e dissolução........................................................................................................................42 Capítulo 8 – Aspectos Trabalhistas.......................................................................................................................44 Capítulo 9 – Aspectos Tributários e Contábeis....................................................................................................47 9.1 As Associações e Suas Obrigações Tributárias 9.2 Aspectos Contábeis e Norma Regulamentadora Capítulo 10 – As Associações no Novo Código Civil..............................................................................................50 10.1. Código Civil (Lei Federal nº10.416/2002)

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Apresentação

Na defesa de seus direitos ou em busca de outros interesses o cidadão descobriu muito cedo que sozinho seu trabalho poderia não ter sucesso. Por reunir pessoas engajadas nos mesmos objetivos, aumentando as chances de uma iniciativa ser bem sucedida, uma das opções mais eficazes, à disposição de qualquer interessado, consiste justamente na mobilização e atuação através das associações.

Hoje, não é raro identificar em uma associação de moradores de bairro um privilegiado ponto de contato da comunidade com os representantes do Poder Público. Da mesma forma, o Brasil apresenta inúmeros projetos educacionais e de natureza cultural que puderam se desenvolveram graças à ativa participação de associações dedicadas a estes fins. Além dessas iniciativas, é possível citar ainda exemplos de reconhecido destaque também na área ambiental, esportiva e social, dentre outras.

Entretanto, a dificuldade no acesso a informações e a burocracia são sempre apontados como os grandes fatores que impedem a efetiva utilização dessa importante figura, inviabilizando a criação ou dificultando o dia-a-dia de dezenas de associações. Consciente de tais empecilhos, a SEMDES - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, reafirmando seu compromisso com a comunidade, foi buscar na sociedade civil parcerias que pudessem contribuir para o enfrentamento desse desafio, encontrando na OAB Piracicaba, através de suas comissões Editorial e de Aprimoramento Profissional um canal que acolheu sua iniciativa e forneceu meios para concretizá-la.

Com o objetivo de melhor divulgar os aspectos jurídicos das associações, a SEMDES e a subseção piracicabana da OAB promovem a edição do presente Manual, elaborado pelos advogados Antonio Natrielli Neto e Orlando Guimaro Junior, fruto dos conhecimentos obtidos por suas experiências profissionais e enriquecido por pesquisas e pelas palestras ministradas sobre o tema.

Privilegiando os aspectos práticos, os autores apresentam com clareza informações indispensáveis para orientar os interessados na tarefa de constituir e administrar uma associação, desde os primeiros preparativos para o início de suas atividades até seu encerramento e dissolução, passando

4.3.3 Leitura, Discussão e Aprovação do Estatuto 4.3.4 Eleição da Diretoria e Outros Cargos 4.3.5 Ata da Assembleia Geral de Fundação

Capítulo 5 – Registro do Estatuto 5.1 Denominação da Associação 5.2 Requerimento de Registro e Apresentação dos Documentos Obrigatórios 5.3. Satisfação das Exigências Capítulo 6 – Eleições 6.1 Regras gerais 6.2 Convocação 6.3 Apuração Capítulo 7 – Extinção e dissolução Capítulo 8 – Aspectos Trabalhistas Capítulo 9 – Aspectos Tributários e Contábeis 9.1 As Associações e Suas Obrigações Tributárias 9.2 Aspectos Contábeis e Norma Regulamentadora Capítulo 10 – As Associações no Novo Código Civil 10.1. Código Civil (Lei Federal nº10.416/2002)

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1 INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 O QUE É UMA ASSOCIAÇÃO? Como nasce, como surge uma associação? É comum que pessoas convivendo no mesmo bairro ou região discutam sobre determinados assuntos nas igrejas, nas praças, nos clubes ou nos bares, como itens serviços públicos que podem ser melhorados ou outras questões que não sejam meramente individuais. Tais assuntos em realidade representam interesses que podem se relacionar com a defesa de um rio ou de uma área verde; podem se traduzir na criação de uma área de lazer, de um centro educacional; no pedido de instalação de um posto de saúde ou de uma guarita policial; na implantação de saneamento básico; na pavimentação de uma rua; no estudo dos ensinamentos de determinada religião; no auxílio a pessoas carentes, enfim, a qualquer tema que seja de interesse coletivo e que não se limita, portanto, a necessidades de uma única pessoa apenas. Para melhor discussão e defesa desses assuntos pode ser formada uma associação, classificada pelo Código Civil brasileiro (artigo 53) como a união de pessoas que se organizam para o atendimento de fins não econômicos. Assim, os agrupamentos de pessoas que possuem um interesse comum, não lucrativo, e se reúnem com vistas à busca desse interesse - desde que atendidas as exigências legais - são classificadas como associações. Mas uma associação não necessita ser exclusivamente uma entidade para fazer reivindicações. É possível formar uma associação religiosa, cultural (dedicada ao cinema, teatro, literatura, música etc), esportiva, científica, assistencial, dentre inúmeras outras.

pela elaboração do estatuto, convocação de assembleias, realização de eleições, exclusão de integrantes e outros itens de significativa importância. Os aspectos tributários e trabalhistas também são comentados, pois seu desconhecimento é sempre fonte de dúvidas e problemas para muitas entidades.

Não sendo possível esgotar o assunto em sua integralidade dada sua vastidão, os autores se preocuparam em traçar um panorama com as informações realmente indispensáveis para os que pretendem se mobilizar através de uma associação, auxiliando da mesma forma aquelas que já desenvolvem regularmente suas atividades.

Consciente de que esta iniciativa representa um importante passo para a construção da cidadania, a SEMDES recomenda este Manual consciente que o mesmo contribuirá para que interesses comuns, locais, regionais ou mesmo universais, possam ser alcançados com plenitude, tornando a vida em comunidade mais efetiva e cheia de realizações para os seus integrantes.

Maria Angélica F. S. Guercio Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

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1 INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 O QUE É UMA ASSOCIAÇÃO? Como nasce, como surge uma associação? É comum que pessoas convivendo no mesmo bairro ou região discutam sobre determinados assuntos nas igrejas, nas praças, nos clubes ou nos bares, como itens serviços públicos que podem ser melhorados ou outras questões que não sejam meramente individuais. Tais assuntos em realidade representam interesses que podem se relacionar com a defesa de um rio ou de uma área verde; podem se traduzir na criação de uma área de lazer, de um centro educacional; no pedido de instalação de um posto de saúde ou de uma guarita policial; na implantação de saneamento básico; na pavimentação de uma rua; no estudo dos ensinamentos de determinada religião; no auxílio a pessoas carentes, enfim, a qualquer tema que seja de interesse coletivo e que não se limita, portanto, a necessidades de uma única pessoa apenas. Para melhor discussão e defesa desses assuntos pode ser formada uma associação, classificada pelo Código Civil brasileiro (artigo 53) como a união de pessoas que se organizam para o atendimento de fins não econômicos. Assim, os agrupamentos de pessoas que possuem um interesse comum, não lucrativo, e se reúnem com vistas à busca desse interesse - desde que atendidas as exigências legais - são classificadas como associações. Mas uma associação não necessita ser exclusivamente uma entidade para fazer reivindicações. É possível formar uma associação religiosa, cultural (dedicada ao cinema, teatro, literatura, música etc), esportiva, científica, assistencial, dentre inúmeras outras.

pela elaboração do estatuto, convocação de assembleias, realização de eleições, exclusão de integrantes e outros itens de significativa importância. Os aspectos tributários e trabalhistas também são comentados, pois seu desconhecimento é sempre fonte de dúvidas e problemas para muitas entidades.

Não sendo possível esgotar o assunto em sua integralidade dada sua vastidão, os autores se preocuparam em traçar um panorama com as informações realmente indispensáveis para os que pretendem se mobilizar através de uma associação, auxiliando da mesma forma aquelas que já desenvolvem regularmente suas atividades.

Consciente de que esta iniciativa representa um importante passo para a construção da cidadania, a SEMDES recomenda este Manual consciente que o mesmo contribuirá para que interesses comuns, locais, regionais ou mesmo universais, possam ser alcançados com plenitude, tornando a vida em comunidade mais efetiva e cheia de realizações para os seus integrantes.

Maria Angélica F. S. Guercio Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

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1.2 ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E SOCIEDADES: DISTINÇÃO Enquanto as associações são classificadas pela legislação como a união de pessoas em busca de finalidades não econômicas (artigo 53, caput, do Código Civil), as fundações são pessoas jurídicas criadas a partir do desejo de alguém que, por escritura ou testamento, destina bens que serão empregados para uma finalidade religiosa, moral, cultural ou de assistência (artigo 62 do Código Civil). Já as sociedades apresentam-se como o contrato firmado por pessoas que, contribuindo com bens ou serviços, desenvolverão uma atividade econômica, dividindo posteriormente os resultados (lucros ou prejuízos). As mais comuns são as sociedade simples e empresária, na modalidade limitada, além das sociedades anônimas. Assim, se o objetivo da sua entidade é explorar uma atividade econômica, dividindo os lucros entre os participantes, teremos uma sociedade. Se a pessoa jurídica foi criada para se dedicar a uma atividade não lucrativa, mas surgiu da vontade de alguém que lhe destinou patrimônio, através de uma escritura ou testamento, teremos uma fundação. Por último, se a intenção é trabalhar por uma finalidade não lucrativa, conforme a intenção espontânea de um grupo de pessoas, teremos então uma associação. 1.3 PRINCIPAIS REGRAS

Antes de vermos em detalhes os passos para o desenvolvimento de uma associação, repassaremos algumas informações já comentadas, ao lado de outras igualmente importantes.

a) a associação é espécie de pessoa jurídica, criada por pessoas naturais (ou mesmo jurídicas), que se unem em prol de objetivos em comum, sem objetivos lucrativos; os resultados financeiros obtidos devem sempre ser destinados à própria associação;

b) uma associação é constituída através de uma assembleia geral de fundação, responsável também pela aprovação de seu estatuto, que deverá conter todas as regras para seu funcionamento e administração;

c) além de aprovar o estatuto, a Assembleia Geral que criar a associação deverá eleger os seus administradores, preferencialmente na forma de uma Diretoria;

d) aprovado o Estatuto, o mesmo deverá ser levado a registro no Cartório de Pessoas Jurídicas, junto com a Ata que documentar a eleição e posse dos dirigentes; e) a Assembleia Geral é o órgão máximo de uma associação, devendo ser convocada ordinariamente (recomenda-se pelo menos uma vez ao ano), e extraordinariamente sempre que necessário; f) o Estatuto da Associação é sua lei maior, devendo sempre ser observado e obedecido; sua elaboração, porém, não pode contrariar a legislação em vigor.

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1.2 ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E SOCIEDADES: DISTINÇÃO Enquanto as associações são classificadas pela legislação como a união de pessoas em busca de finalidades não econômicas (artigo 53, caput, do Código Civil), as fundações são pessoas jurídicas criadas a partir do desejo de alguém que, por escritura ou testamento, destina bens que serão empregados para uma finalidade religiosa, moral, cultural ou de assistência (artigo 62 do Código Civil). Já as sociedades apresentam-se como o contrato firmado por pessoas que, contribuindo com bens ou serviços, desenvolverão uma atividade econômica, dividindo posteriormente os resultados (lucros ou prejuízos). As mais comuns são as sociedade simples e empresária, na modalidade limitada, além das sociedades anônimas. Assim, se o objetivo da sua entidade é explorar uma atividade econômica, dividindo os lucros entre os participantes, teremos uma sociedade. Se a pessoa jurídica foi criada para se dedicar a uma atividade não lucrativa, mas surgiu da vontade de alguém que lhe destinou patrimônio, através de uma escritura ou testamento, teremos uma fundação. Por último, se a intenção é trabalhar por uma finalidade não lucrativa, conforme a intenção espontânea de um grupo de pessoas, teremos então uma associação. 1.3 PRINCIPAIS REGRAS

Antes de vermos em detalhes os passos para o desenvolvimento de uma associação, repassaremos algumas informações já comentadas, ao lado de outras igualmente importantes.

a) a associação é espécie de pessoa jurídica, criada por pessoas naturais (ou mesmo jurídicas), que se unem em prol de objetivos em comum, sem objetivos lucrativos; os resultados financeiros obtidos devem sempre ser destinados à própria associação;

b) uma associação é constituída através de uma assembleia geral de fundação, responsável também pela aprovação de seu estatuto, que deverá conter todas as regras para seu funcionamento e administração;

c) além de aprovar o estatuto, a Assembleia Geral que criar a associação deverá eleger os seus administradores, preferencialmente na forma de uma Diretoria;

d) aprovado o Estatuto, o mesmo deverá ser levado a registro no Cartório de Pessoas Jurídicas, junto com a Ata que documentar a eleição e posse dos dirigentes; e) a Assembleia Geral é o órgão máximo de uma associação, devendo ser convocada ordinariamente (recomenda-se pelo menos uma vez ao ano), e extraordinariamente sempre que necessário; f) o Estatuto da Associação é sua lei maior, devendo sempre ser observado e obedecido; sua elaboração, porém, não pode contrariar a legislação em vigor.

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ADMINISTRAÇÃO A associação é uma pessoa jurídica que, em regra, é administrada coletivamente. Ainda que determinadas pessoas fiquem à frente de suas atividades (presidente da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal), a atuação das mesmas não significa que os demais membros não poderão participar de sua administração. Ao contrário, uma efetiva participação dos dirigentes significa uma melhor distribuição de tarefas, mais transparência e certamente melhor produtividade. Os dois principais núcleos de decisão de uma associação são a Assembleia Geral e a Diretoria Executiva. Além da Diretoria, algumas associações adotam também um Conselho Deliberativo (ou Administrativo) e um Conselho Fiscal. Entretanto, a lei não obriga que seja eleita uma Diretoria completa, não sendo proibido, portanto, que a Associação possua, por exemplo, apenas um presidente, ou este e um vice-presidente. Porém, o tipo mais comum ainda é o da administração exercida por uma Diretoria, encontrada na grande maioria das associações. Tendo em vista aludido perfil, este Manual seguirá esse modelo em seus comentários. 2.1 ASSEMBLEIA GERAL De acordo com o artigo 59 do Código Civil, somente a Assembleia Geral pode deliberar e votar sobre:

a) destituição dos administradores; b) alterações no Estatuto. Pela importância das matérias envolvidas, o legislador preferiu garantir a participação dos associados na discussão destes dois assuntos. Assim, para que um dos administradores seja desligado de seu cargo, ou para que sejam feitas alterações no Estatuto, é obrigatória a convocação e votação dos temas através de uma Assembleia. Se a lei estabelece quais os assuntos que obrigatoriamente deverão ser discutidos em Assembleia, compete ao Estatuto prever quais as outras questões que também poderão ser tratadas pelos associados desta forma, tais como prestação e aprovação das contas, eleições etc.

2.1.1 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A Assembleia Geral Ordinária é a assembleia oficial da Associação e seu órgão mais importante. A maioria dos estatutos consultados para a elaboração deste Manual adota como padrão a realização de 01 (uma) assembleia geral ordinária por ano, mas também encontramos associações que realizam 02 (duas) assembleias ordinárias no período de 12 (doze) meses. Compete ao Estatuto, portanto, determinar a quantidade de assembleias ordinárias, bem como sua pauta. No geral, a Assembleia Geral Ordinária trata das eleições (no ano em que as mesmas se realizarem) e da aprovação das contas, caso se estabeleça sua aprovação na forma de Assembleia (recomenda-se que as contas sejam discutidas a cada 12 meses). Para orientá-lo na elaboração do edital de convocação e da ata das assembleias elaboramos o seguinte modelo:

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ADMINISTRAÇÃO A associação é uma pessoa jurídica que, em regra, é administrada coletivamente. Ainda que determinadas pessoas fiquem à frente de suas atividades (presidente da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal), a atuação das mesmas não significa que os demais membros não poderão participar de sua administração. Ao contrário, uma efetiva participação dos dirigentes significa uma melhor distribuição de tarefas, mais transparência e certamente melhor produtividade. Os dois principais núcleos de decisão de uma associação são a Assembleia Geral e a Diretoria Executiva. Além da Diretoria, algumas associações adotam também um Conselho Deliberativo (ou Administrativo) e um Conselho Fiscal. Entretanto, a lei não obriga que seja eleita uma Diretoria completa, não sendo proibido, portanto, que a Associação possua, por exemplo, apenas um presidente, ou este e um vice-presidente. Porém, o tipo mais comum ainda é o da administração exercida por uma Diretoria, encontrada na grande maioria das associações. Tendo em vista aludido perfil, este Manual seguirá esse modelo em seus comentários. 2.1 ASSEMBLEIA GERAL De acordo com o artigo 59 do Código Civil, somente a Assembleia Geral pode deliberar e votar sobre:

a) destituição dos administradores; b) alterações no Estatuto. Pela importância das matérias envolvidas, o legislador preferiu garantir a participação dos associados na discussão destes dois assuntos. Assim, para que um dos administradores seja desligado de seu cargo, ou para que sejam feitas alterações no Estatuto, é obrigatória a convocação e votação dos temas através de uma Assembleia. Se a lei estabelece quais os assuntos que obrigatoriamente deverão ser discutidos em Assembleia, compete ao Estatuto prever quais as outras questões que também poderão ser tratadas pelos associados desta forma, tais como prestação e aprovação das contas, eleições etc.

2.1.1 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A Assembleia Geral Ordinária é a assembleia oficial da Associação e seu órgão mais importante. A maioria dos estatutos consultados para a elaboração deste Manual adota como padrão a realização de 01 (uma) assembleia geral ordinária por ano, mas também encontramos associações que realizam 02 (duas) assembleias ordinárias no período de 12 (doze) meses. Compete ao Estatuto, portanto, determinar a quantidade de assembleias ordinárias, bem como sua pauta. No geral, a Assembleia Geral Ordinária trata das eleições (no ano em que as mesmas se realizarem) e da aprovação das contas, caso se estabeleça sua aprovação na forma de Assembleia (recomenda-se que as contas sejam discutidas a cada 12 meses). Para orientá-lo na elaboração do edital de convocação e da ata das assembleias elaboramos o seguinte modelo:

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Modelo de Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária: ASSOCIAÇÃO .................................................., associação civil de direito privado sem fins lucrativos, situado na Rua .............., n.° ......, em Piracicaba, Estado de São Paulo, através de seu presidente, convoca todos os associados adimplentes com suas obrigações estatutárias para participar da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia ...... de ........... de 20..., em sua sede, às 19h00 em primeira convocação, e às 19h30 em segunda e última convocação, a fim de serem deliberados os seguintes itens, conforme ordem do dia: a) deliberação sobre as contas da Administração, relativas ao exercício findo; b) destinação dos resultados ou perdas apuradas; c) outros assuntos de interesse dos associados. O deliberado na mesma obrigará a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes. Piracicaba, ....... de .................... de ......... ....................................... – Presidente.

Modelo de Ata de Assembleia Geral Ordinária

DATA, HORA E LOCAL : Aos .... dias do mês de ......... de 20...., às ................, na sede da Associação .............................., localizada em Piracicaba-SP, na Rua ...................., nº ....., Bairro ..............., reuniram-se os associados em Assembleia Geral Ordinária, convocada conforme Edital de Convocação publicado no jornal .............. [ou conforme correspondência entregue aos associados]. Para presidir os trabalhos foi eleito o sr. .......................

FINALIDADE DA ASSEMBLEIA : a) deliberação sobre as contas da Administração, relativas ao exercício findo; b) destinação dos resultados ou perdas apuradas; c) outros assuntos de interesse dos associados.

DELIBERAÇÕES: Item a) ........................; item b) ...........................; item c) ................................................

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos. Lavrada a presente Ata, que lida e aprovada foi assinada por mim, Secretário, e pelo Sr. Presidente da Assembléia.

Piracicaba, ...... de ........... de 20....

Secretario da Assembleia. Presidente da Assembleia.

2.1.2 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada sempre que necessário, deliberando sobre os assuntos de interesse da Associação.

Modelo de Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

ASSOCIAÇÃO .................................................., associação civil de direito privado sem fins lucrativos, situado na Rua .............., n.° ......, em Piracicaba, Estado de São Paulo, através de seu presidente, convoca todos os associados adimplentes com suas obrigações estatutárias para participar da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia ...... de ........... de 20..., em sua sede, às 19h00 em primeira convocação, e às 19h30 em segunda e última convocação, a fim de serem deliberados os seguintes itens, conforme ordem do dia: a) ..........................................; b) .............................. O deliberado na mesma obrigará a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes. Piracicaba, ....... de .................... de ......... ....................................... – Presidente. A ata da Assembleia Geral Extraordinária pode ser elaborada com base no modelo proposto para a Assembleia Geral Ordinária. Todas as atas de assembleias devem ser levadas a registro o mais rápido possível, para que a Associação não fique irregular perante o Cartório.

2.2 DIRETORIA 2.2.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS DA DIRETORIA

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2.1.2 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada sempre que necessário, deliberando sobre os assuntos de interesse da Associação.

Modelo de Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

ASSOCIAÇÃO .................................................., associação civil de direito privado sem fins lucrativos, situado na Rua .............., n.° ......, em Piracicaba, Estado de São Paulo, através de seu presidente, convoca todos os associados adimplentes com suas obrigações estatutárias para participar da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia ...... de ........... de 20..., em sua sede, às 19h00 em primeira convocação, e às 19h30 em segunda e última convocação, a fim de serem deliberados os seguintes itens, conforme ordem do dia: a) ..........................................; b) .............................. O deliberado na mesma obrigará a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes. Piracicaba, ....... de .................... de ......... ....................................... – Presidente. A ata da Assembleia Geral Extraordinária pode ser elaborada com base no modelo proposto para a Assembleia Geral Ordinária. Todas as atas de assembleias devem ser levadas a registro o mais rápido possível, para que a Associação não fique irregular perante o Cartório.

2.2 DIRETORIA 2.2.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS DA DIRETORIA

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A Diretoria é o órgão executivo de uma associação, responsável por sua representação e direção. Suas principais atribuições são as seguintes: a) deliberar sobre a convocação das Assembleias Gerais; Como já examinamos, as associações possuem 02 (dois) tipos de assembleia geral: ordinária e extraordinária. Cabe à Diretoria convocar as assembleias extraordinárias, sempre que necessário, bem como as ordinárias, de acordo com o previsto no Estatuto. b) estabelecer a cobrança de contribuições dos associados; Para desenvolver suas atividades a associação precisará de recursos financeiros, e a maneira mais comum de obtê-los é através da cobrança de contribuições dos associados. As contribuições poderão ser mensais ou adotar outra periodicidade. O reajuste das contribuições não pode ser vinculado ao salário mínimo, conforme proibição contida no artigo 1º da Lei federal 6205/75, podendo ser adotado, porém, outros índices como o IPC-FIPE, INPC/IBGE, IGP-M/FGV etc. c) conferir o estado econômico-financeiro e o desenvolvimento das atividades da associação; O acompanhamento das contas da associação é uma das atribuições mais importantes da Diretoria. Todos os seus membros devem analisar e conferir as movimentações financeiras, tais como recebimento de mensalidades, doações, pagamento de funcionários, de prestadores de serviço e fornecedores, dentre outras. Ainda que a associação possua Conselho Fiscal, a existência do mesmo não pode servir de motivo para que a Diretoria não fique atenta para a situação financeira da entidade. Qualquer dúvida ou

questionamento deve ser encaminhado (preferencialmente por escrito) ao Conselho Fiscal ou aos demais órgãos da associação, na ausência ou omissão daquele. Para facilitar esse acompanhamento, devem ser elaborados relatórios, balancetes ou demonstrativos com periodicidade no mínimo mensal.

d) fixar as normas para a admissão e demissão dos empregados, profissionais e empresas contratadas para serviço da associação; Dependendo do porte da associação, esta necessitará de funcionários, competindo à Diretoria deliberar sobre a contratação dos mesmos. e) contratar, se necessário, serviços de consultoria, assessoria e/ou auditoria; A associação, no transcorrer de sua existência, pode necessitar de serviços de profissionais ou empresas especializadas em determinados assuntos. Assim, é incumbência da Diretoria discutir e deliberar sobre a contratação desses serviços sempre que necessário. f) determinar os bancos onde serão feitos os depósitos e aplicações dos recursos financeiros da associação; Para que a associação possa movimentar os seus recursos financeiros é necessário abrir e manter uma conta bancária. Desta forma, a Diretoria deverá escolher quais instituições financeiras serão utilizadas, bem como as formas de aplicação dos seus recursos. g) criar comissões especiais;

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A Diretoria é o órgão executivo de uma associação, responsável por sua representação e direção. Suas principais atribuições são as seguintes: a) deliberar sobre a convocação das Assembleias Gerais; Como já examinamos, as associações possuem 02 (dois) tipos de assembleia geral: ordinária e extraordinária. Cabe à Diretoria convocar as assembleias extraordinárias, sempre que necessário, bem como as ordinárias, de acordo com o previsto no Estatuto. b) estabelecer a cobrança de contribuições dos associados; Para desenvolver suas atividades a associação precisará de recursos financeiros, e a maneira mais comum de obtê-los é através da cobrança de contribuições dos associados. As contribuições poderão ser mensais ou adotar outra periodicidade. O reajuste das contribuições não pode ser vinculado ao salário mínimo, conforme proibição contida no artigo 1º da Lei federal 6205/75, podendo ser adotado, porém, outros índices como o IPC-FIPE, INPC/IBGE, IGP-M/FGV etc. c) conferir o estado econômico-financeiro e o desenvolvimento das atividades da associação; O acompanhamento das contas da associação é uma das atribuições mais importantes da Diretoria. Todos os seus membros devem analisar e conferir as movimentações financeiras, tais como recebimento de mensalidades, doações, pagamento de funcionários, de prestadores de serviço e fornecedores, dentre outras. Ainda que a associação possua Conselho Fiscal, a existência do mesmo não pode servir de motivo para que a Diretoria não fique atenta para a situação financeira da entidade. Qualquer dúvida ou

questionamento deve ser encaminhado (preferencialmente por escrito) ao Conselho Fiscal ou aos demais órgãos da associação, na ausência ou omissão daquele. Para facilitar esse acompanhamento, devem ser elaborados relatórios, balancetes ou demonstrativos com periodicidade no mínimo mensal.

d) fixar as normas para a admissão e demissão dos empregados, profissionais e empresas contratadas para serviço da associação; Dependendo do porte da associação, esta necessitará de funcionários, competindo à Diretoria deliberar sobre a contratação dos mesmos. e) contratar, se necessário, serviços de consultoria, assessoria e/ou auditoria; A associação, no transcorrer de sua existência, pode necessitar de serviços de profissionais ou empresas especializadas em determinados assuntos. Assim, é incumbência da Diretoria discutir e deliberar sobre a contratação desses serviços sempre que necessário. f) determinar os bancos onde serão feitos os depósitos e aplicações dos recursos financeiros da associação; Para que a associação possa movimentar os seus recursos financeiros é necessário abrir e manter uma conta bancária. Desta forma, a Diretoria deverá escolher quais instituições financeiras serão utilizadas, bem como as formas de aplicação dos seus recursos. g) criar comissões especiais;

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A Diretoria poderá instituir comissões, com a finalidade de tratar de assuntos específicos e que sejam de interesse da associação. h) estabelecer valores para o fundo de reserva; É recomendável que a associação possua um Fundo de Reserva, onde serão destinados recursos para serem utilizados em situações de emergência ou para fazer frente a gastos imprevistos. i) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da associação, após aprovação da Assembleia Geral; Pelas implicações que podem decorrer da compra ou venda de um bem imóvel, é recomendável que referidas operações, ainda que realizadas pela Diretoria, sejam previamente aprovadas pela assembleia geral. j) adquirir bens móveis e equipamentos necessários para seu funcionamento; No exercício de suas atividades, a associação poderá necessitar de móveis, equipamentos de escritório, computadores ou outros itens. Para que isso seja suprido, o Estatuto deve autorizar a Diretoria a adquirir aludidos itens. Eventualmente, pode ser estabelecido um limite de bens móveis que poderão ser adquiridos somente com autorização da Assembleia k) elaborar o Regulamento (ou Regimento) Interno; Vários itens podem ser tratados na forma de Regulamento Interno: utilização de salas e outras dependências, realização de eventos, utilização de equipamentos pelos associados etc. O Regulamento

ou Regimento Interno não são obrigatórios, mas podem ser adotados pela associação de acordo com o seu porte ou com suas necessidades cotidianas.

2.2.2 CARGOS A lei não dispõe sobre os cargos obrigatórios, mas nas associações pesquisadas para a elaboração deste Manual constatamos que a grande maioria prefere adotar um modelo mais compacto, com os seguintes cargos: Presidente; Vice-presidente; Secretário-geral (ou 1º secretário); Secretário adjunto (ou 2º secretário) e Tesoureiro (ou Diretor Financeiro). As atribuições da Diretoria de uma associação são exercidas individualmente por seus integrantes, ou então coletivamente, devendo sempre ser observado o previsto no Estatuto. 2.2.3 ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE O Presidente é o representante oficial da associação, sendo igualmente a pessoa que fala em nome da Diretoria. Essa representação é exercida internamente (na condução das reuniões, na convocação das Assembleias, por exemplo) e externamente (ao participar de um evento público, uma audiência judicial etc). As principais atribuições do Presidente, dentre outras que podem ser previstas em estatuto, são as seguintes: a) convocar as Assembleias Gerais;

b) convocar e presidir as sessões da Diretoria; o Estatuto da associação deve estabelecer se o presidente votará livremente, em todas as discussões, ou apenas em caso de empate;

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ou Regimento Interno não são obrigatórios, mas podem ser adotados pela associação de acordo com o seu porte ou com suas necessidades cotidianas.

2.2.2 CARGOS A lei não dispõe sobre os cargos obrigatórios, mas nas associações pesquisadas para a elaboração deste Manual constatamos que a grande maioria prefere adotar um modelo mais compacto, com os seguintes cargos: Presidente; Vice-presidente; Secretário-geral (ou 1º secretário); Secretário adjunto (ou 2º secretário) e Tesoureiro (ou Diretor Financeiro). As atribuições da Diretoria de uma associação são exercidas individualmente por seus integrantes, ou então coletivamente, devendo sempre ser observado o previsto no Estatuto. 2.2.3 ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE O Presidente é o representante oficial da associação, sendo igualmente a pessoa que fala em nome da Diretoria. Essa representação é exercida internamente (na condução das reuniões, na convocação das Assembleias, por exemplo) e externamente (ao participar de um evento público, uma audiência judicial etc). As principais atribuições do Presidente, dentre outras que podem ser previstas em estatuto, são as seguintes: a) convocar as Assembleias Gerais;

b) convocar e presidir as sessões da Diretoria; o Estatuto da associação deve estabelecer se o presidente votará livremente, em todas as discussões, ou apenas em caso de empate;

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c) nomear ou demitir os titulares de cargos de comissões e funcionários da associação, bem como funcionários após deliberação da Diretoria em reunião ordinária ou extraordinária;

d) representar a associação, de acordo com o estabelecido no estatuto;

e) assinar contratos, em conjunto com um dos diretores;

f) determinar o pagamentos das despesas da associação.

2.2.4 ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE O Vice-Presidente responde pela associação na ausência ou impedimento do presidente; pode também assumir outras atribuições, desde que previstas no estatuto. É recomendável que o estatuto estabeleça se o Vice-Presidente substitui o presidente até o final do mandato, na hipótese de ausência ou afastamento definitivo, ou se serão convocadas novas eleições para o preenchimento do cargo. Aludido procedimento deve ser adotado para qualquer membro da Diretoria que venha a se afastar ou se ausentar em definitivo. 2.2.5 ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-GERAL Responsável pela organização da documentação da associação, o Secretário-Geral (ou 1º Secretário) deverá elaborar as atas das reuniões da Diretoria ou Assembleias, supervisionando ainda a elaboração da correspondência e notificações da Associação, além de outros itens em referência. O Secretário-geral também deverá substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

2.2.6 ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO ADJUNTO O 2º Secretário ou Secretário Adjunto colabora com o Secretário-Geral na tarefa de manter organizada a documentação da associação, substituindo-o em suas ausências. 2.2.7 ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO O Tesoureiro ou Diretor Financeiro é o associado responsável pela organização e administração dos recursos financeiros da associação. Ele possui as seguintes incumbências: a) responder pela administração dos recursos da entidade;

b) assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, todos os documentos de natureza financeira;

c) determinar e efetuar os pagamentos das despesas autorizadas pelo Diretor Presidente;

d) apresentar mensalmente nas reuniões ordinárias da Diretoria o balanço parcial da receita e despesas, elaborando o balanço geral anualmente;

e) efetuar os depósitos das importâncias recebidas pela associação nas contas bancárias mantidas pela mesma;

f) assinar, juntamente com o Diretor Presidente, os cheques emitidos pela associação;

g) arrecadar as mensalidades, emitindo os respectivos recibos.

2.2.8 OUTROS CARGOS NA DIRETORIA

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c) nomear ou demitir os titulares de cargos de comissões e funcionários da associação, bem como funcionários após deliberação da Diretoria em reunião ordinária ou extraordinária;

d) representar a associação, de acordo com o estabelecido no estatuto;

e) assinar contratos, em conjunto com um dos diretores;

f) determinar o pagamentos das despesas da associação.

2.2.4 ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE O Vice-Presidente responde pela associação na ausência ou impedimento do presidente; pode também assumir outras atribuições, desde que previstas no estatuto. É recomendável que o estatuto estabeleça se o Vice-Presidente substitui o presidente até o final do mandato, na hipótese de ausência ou afastamento definitivo, ou se serão convocadas novas eleições para o preenchimento do cargo. Aludido procedimento deve ser adotado para qualquer membro da Diretoria que venha a se afastar ou se ausentar em definitivo. 2.2.5 ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-GERAL Responsável pela organização da documentação da associação, o Secretário-Geral (ou 1º Secretário) deverá elaborar as atas das reuniões da Diretoria ou Assembleias, supervisionando ainda a elaboração da correspondência e notificações da Associação, além de outros itens em referência. O Secretário-geral também deverá substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

2.2.6 ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO ADJUNTO O 2º Secretário ou Secretário Adjunto colabora com o Secretário-Geral na tarefa de manter organizada a documentação da associação, substituindo-o em suas ausências. 2.2.7 ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO O Tesoureiro ou Diretor Financeiro é o associado responsável pela organização e administração dos recursos financeiros da associação. Ele possui as seguintes incumbências: a) responder pela administração dos recursos da entidade;

b) assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, todos os documentos de natureza financeira;

c) determinar e efetuar os pagamentos das despesas autorizadas pelo Diretor Presidente;

d) apresentar mensalmente nas reuniões ordinárias da Diretoria o balanço parcial da receita e despesas, elaborando o balanço geral anualmente;

e) efetuar os depósitos das importâncias recebidas pela associação nas contas bancárias mantidas pela mesma;

f) assinar, juntamente com o Diretor Presidente, os cheques emitidos pela associação;

g) arrecadar as mensalidades, emitindo os respectivos recibos.

2.2.8 OUTROS CARGOS NA DIRETORIA

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Nada impede que a Diretoria de uma associação possua outros cargos, como, por exemplo, Diretor de Patrimônio, Diretor Cultural, Diretor Social, Diretor Esportivo etc, de acordo com as finalidades pretendidas. Se a associação entender que os mesmos são necessários, o Estatuto deve prevê-los. 2.3 ÓRGÃOS FACULTATIVOS 2.3.1 CONSELHO DELIBERATIVO OU ADMINISTRATIVO O Conselho Deliberativo ou Administrativo é órgão não obrigatório que pode ser criado no

âmbito de uma associação, mas sempre subordinado à Assembleia Geral, competindo ao Estatuto Social

determinar suas atribuições. Normalmente se trata de um órgão intermediário entre a Assembleia Geral

e Diretoria Executiva, o que obriga – dada sua importância – que seus membros sejam eleitos em

Assembleia.

Quando o Estatuto prevê a criação de um Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva termina

dividindo suas atribuições com aquele. Dentro da competência do Conselho Deliberativo podemos citar

como exemplo de suas atribuições: convocar e presidir as Assembleias Gerais; acolher e direcionar as

decisões e deliberações da Assembleia Geral; fiscalizar a atuação da Diretoria Executiva para os fins

sociais; deliberar o programa de atividades e investimentos definidos pelo orçamento aprovado;

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Nada impede que a Diretoria de uma associação possua outros cargos, como, por exemplo, Diretor de Patrimônio, Diretor Cultural, Diretor Social, Diretor Esportivo etc, de acordo com as finalidades pretendidas. Se a associação entender que os mesmos são necessários, o Estatuto deve prevê-los. 2.3 ÓRGÃOS FACULTATIVOS 2.3.1 CONSELHO DELIBERATIVO OU ADMINISTRATIVO O Conselho Deliberativo ou Administrativo é órgão não obrigatório que pode ser criado no

âmbito de uma associação, mas sempre subordinado à Assembleia Geral, competindo ao Estatuto Social

determinar suas atribuições. Normalmente se trata de um órgão intermediário entre a Assembleia Geral

e Diretoria Executiva, o que obriga – dada sua importância – que seus membros sejam eleitos em

Assembleia.

Quando o Estatuto prevê a criação de um Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva termina

dividindo suas atribuições com aquele. Dentro da competência do Conselho Deliberativo podemos citar

como exemplo de suas atribuições: convocar e presidir as Assembleias Gerais; acolher e direcionar as

decisões e deliberações da Assembleia Geral; fiscalizar a atuação da Diretoria Executiva para os fins

sociais; deliberar o programa de atividades e investimentos definidos pelo orçamento aprovado;

Dentre os membros do conselho deliberativo elege-se um presidente que será o

responsável pela convocação e direção das reuniões deste órgão. Essas reuniões obrigatoriamente são

registradas em livro ata de utilização exclusiva do conselho deliberativo. Por cautela orientamos que as

decisões deliberativas sejam sempre tomadas com a presença da maioria de seus membros e por

maioria simples de votos dos presentes. Em caso de empate sugere-se que o presidente do Conselho

tenha o voto de qualidade, também conhecido por voto de minerva.

2.3.2 CONSELHO FISCAL Para conferir o cumprimento das obrigações legais de uma associação muitas entidades prevêem em seu Estatuto Social a criação do Conselho Fiscal, integrado por membros que se reúnem para as contas da associação, incluindo pagamentos, recebimentos, aplicações bancárias, rotinas trabalhistas, conservação do patrimônio etc. Em algumas associações as reuniões do Conselho Fiscal são mensais, em outras trimestrais, cabendo a cada entidade estabelecer a frequência mais indicada para o acompanhamento e fiscalização de suas atividades. Caso sua associação pretenda se qualificar como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Pública), prevista pela Lei federal 9.970/99, ou buscar um título de Utilidade Pública ou CEBAS é obrigatório a criação e manutenção de um Conselho Fiscal, dentre outras diversas exigências.

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ESTATUTO

Os interessados em organizar uma associação poderão utilizar o modelo abaixo, que contém em linhas gerais os principais aspectos exigidos pelo estatuto de uma associação. Lembramos que o Estatuto sempre deverá atender as disposições legais obrigatórias, estando adequado às necessidades de sua associação.

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO .............

Capítulo I

Da denominação, Fins Sociais e Sede Social

Artigo 1º - A Associação, que se denomina “ASSOCIAÇÃO ..........................” aqui referida apenas como ASSOCIAÇÃO, é uma pessoa jurídica de natureza civil de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos. Artigo 2º - A Associação tem por fins e atividades sociais: I - [descrever as atividades da associação]; II - [descrever as atividades da associação].

Artigo 3º - A Associação tem sua sede social localizada na Rua ...................................., nº..........., Bairro ............, em Piracicaba, Estado de São Paulo.

Artigo 4º - A Associação tem número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo. § Único – O associado não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Artigo 5º - A admissão do associado depende da sujeição do mesmo aos princípios que norteiam os objetivos sociais da Associação, da disponibilidade pessoal para servir e/ou colaborar, sem qualquer direito a titularidade de quota e/ou fração do patrimônio da Associação, quer presente ou futuro, deliberada em reunião da Diretoria Executiva. Artigo 6º - A demissão de associado se dá por livre e espontânea vontade do mesmo, por manifestação expressa, sem que tal ato jurídico dê direito a qualquer exigência por parte da Associação. Artigo 7º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes a reunião especialmente convocada para esse fim. § 1º – Entende-se por motivos graves, entre outros: I - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; II - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação; III - proceder com má administração de recursos; IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei. § 2º– Da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.

Capítulo III Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 8º - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.

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Artigo 4º - A Associação tem número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo. § Único – O associado não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Artigo 5º - A admissão do associado depende da sujeição do mesmo aos princípios que norteiam os objetivos sociais da Associação, da disponibilidade pessoal para servir e/ou colaborar, sem qualquer direito a titularidade de quota e/ou fração do patrimônio da Associação, quer presente ou futuro, deliberada em reunião da Diretoria Executiva. Artigo 6º - A demissão de associado se dá por livre e espontânea vontade do mesmo, por manifestação expressa, sem que tal ato jurídico dê direito a qualquer exigência por parte da Associação. Artigo 7º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes a reunião especialmente convocada para esse fim. § 1º – Entende-se por motivos graves, entre outros: I - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; II - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação; III - proceder com má administração de recursos; IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei. § 2º– Da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.

Capítulo III Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 8º - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.

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§ 1º – São direitos do associado: I - votar e ser votado; II - propor a admissão de novos associados; III - ter acesso a todos os documentos da Associação; IV - recorrer das decisões da Diretoria Executiva. § 2º – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social. Artigo 9º - Os deveres do associado são os previstos na lei, no Estatuto Social e nas deliberações da Diretoria Executiva, mas em especial: I - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação; II - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; III - comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões a que for convocado; IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. V - prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado.

Capítulo IV

Do patrimônio e das Fontes de Recursos para

a Manutenção da Associação

Artigo 10 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manutenção da Associação, provém de receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do Poder Público, auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.

§ 1º – Todo ônus ao patrimônio social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos ou permuta, depende de autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para tal fim e deliberada pelo voto da maioria simples dos associados.

Capítulo V Da Constituição e Funcionamento dos Órgãos

Administrativos Artigo 11 - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:

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I - Assembleia Geral; II - Diretoria Executiva; III - Conselho Fiscal. Parágrafo Único – Ressalvados os profissionais contratados, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados, nem perceberão quaisquer vantagens sob qualquer pretexto. Artigo 12 - A Associação foi constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação de Assembleia Geral, órgão supremo da associação, que pode ser ordinária ou extraordinária. § 1º – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, até o dia 31 de março, e será competente, entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas anuais e decidir as prioridades de atuação da Associação para o exercício social anual. § 2º – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, inclusive para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado. § 3º – Para as deliberações referentes à destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e reforma do Estatuto Social são necessários os votos concordes de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. § 4º – A convocação das Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária será feita pelo Presidente da Diretoria, através da imprensa local ou mediante comunicação expressa com prova de recebimento, com prazo não inferior a cinco dias, com a especificação do local, dia e hora do evento e pauta do dia. § 5º – As Assembleias também podem ser convocadas pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados. Artigo 13 - A Assembléia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados. Parágrafo Único – Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembléia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes. Artigo 14 - Compete à Assembléia Geral: I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;

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II - alterar o Estatuto Social; III - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva; VI - examinar e aprovar as contas anuais; VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VIII - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação; IX - decidir sobre a dissolução da Associação; X - resolver os casos omissos desse Estatuto Social. § 1º – As deliberações da Assembléia Geral serão válidas com os votos da metade dos associados presentes, ficando o Presidente da reunião com o direito ao voto de qualidade em caso de empate. § 2º – Para a deliberação das matérias descritas nos itens “II” e “IV” deste artigo, será necessário o voto de no mínimo dois terços dos associados presentes a Assembléia Geral especialmente convocada para aquelas finalidades, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Artigo 15 - A Associação será dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário e um Tesoureiro. § 1º - Os membros da Diretoria não respondem, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações sociais. § 2º - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos definidos pelo Conselho de Administração, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da Associação. § 3º – Os membros da Diretoria Executiva serão todos associados, indicados pelo Conselho de Administração, para um mandato de dois anos, renovável a pedido do Conselho, consultada Assembléia Geral. § 4º – Na hipótese de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria Executiva, o Conselho de Administração, especialmente convocado para tal fim, elegerá o substituto, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído. Artigo 16 - A critério da Diretoria Executiva, poder-se-á criar departamentos específicos para a execução de serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiada sob a coordenação do Presidente. Artigo 17 - A Diretoria Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.

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Artigo 18 - Compete a Diretoria Executiva: I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração; II - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários; III - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria; IV - prestar contas da administração, anualmente; V - executar o programa de trabalho e investimentos definidos e deliberados pela Assembléia Geral. Artigo 19 - Compete ao Presidente: I - representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, nos termos e nos fins da legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes “ad juditia” e “ad negotia” específicos para procuradores; II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria, votando como Diretor, assim como exercendo o direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de indefinições; III - executar a movimentação econômica e financeira, em conjunto com o Tesoureiro; IV - designar associados para desempenhar tarefas específicas; V - firmar documentos, juntamente com outro Diretor, para atender as necessidades e objetivos da Associação; VI - praticar, enfim, todos os atos normais de gestão e administração para alcançar os fins sociais. Artigo 20 - Compete ao Vice Presidente: I - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; II - auxiliar o Presidente na administração da Associação; III - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Artigo 21 - Compete ao Primeiro Secretário: I - dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal; secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral; II - tratar da correspondência da Associação e dos avisos internos aos associados; III - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia geral; IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação. Artigo 22 - Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções. Artigo 23 - Compete ao Tesoureiro: I - orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação; II - elaborar e submeter os balancetes mensais à aprovação da Diretoria Executiva, e os balancetes anuais à aprovação da Assembleia Geral; III - responsabilizar-se pela movimentação econômica e financeira da Associação;

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IV - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores; V - apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informação, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da Associação. Artigo 24 - O Conselho Fiscal será composto de por três membros titulares e um suplente, eleitos e empossados pela Assembléia geral. § 1º - O mandato dos Conselheiros titulares e suplente será de dois anos, podendo ser reeleitos. § 2º - Os Conselheiros elegerão, entre si, o Presidente e Secretário. § 3º – Os Conselheiros titulares e suplente permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal. § 4º – Os conselheiros eleitos para o Conselho Fiscal não podem exercer funções na diretoria executiva. Artigo 25 - Compete ao Conselho Fiscal: I - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil; II - emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária. Artigo 26 - O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de abril, juntamente com o Presidente e o Primeiro Tesoureiro da Diretoria Executiva, para apreciar as contas da Associação, para posterior deliberação e aprovação da Assembléia Geral.

Capítulo VI Da Reforma, Dissolução e Extinção da Associação

Artigo 27 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral, através de convocação especialmente para esse fim, ordinária ou extraordinária, pelo Presidente da Diretoria Executiva, devendo a decisão ser tomada por dois terços de seus membros efetivos, presentes à reunião e em primeira convocação, ou em menor número, porém não menos que um terço dos presentes, nas convocações posteriores. Artigo 28 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexeqüíveis a juízo da maioria dos associados. Artigo 29 - Em caso de dissolução ou extinção da Associação o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para uma Instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes aos da Associação, escolhida mediante deliberação de, no mínimo, dois terços dos associados.

Parágrafo Único – Não existindo no Município ou no Estado em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do estado ou da União, conforme § 2º, do artº 61 do Código Civil Brasileiro.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 30 - Fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social. Artigo 31 - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil. Artigo 32 - O presente Estatuto Social foi criado na Assembléia Geral de Fundação, devendo entrar em vigor nesta data. Piracicaba, ..... de .............. de ............. Presidente: ___________________________ Secretário: ___________________________ Advogado: ___________________________

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Parágrafo Único – Não existindo no Município ou no Estado em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do estado ou da União, conforme § 2º, do artº 61 do Código Civil Brasileiro.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 30 - Fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social. Artigo 31 - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil. Artigo 32 - O presente Estatuto Social foi criado na Assembléia Geral de Fundação, devendo entrar em vigor nesta data. Piracicaba, ..... de .............. de ............. Presidente: ___________________________ Secretário: ___________________________ Advogado: ___________________________

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4 CRIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

4.1 CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS O primeiro passo para a criação de uma associação é a convocação de uma reunião. Essa convocação pode ser por telefone, por carta, pessoalmente, mediante panfleto ou qualquer outra forma que atinja o público que possa se interessar pela iniciativa. O essencial é esclarecer as pessoas sobre a importância da criação da associação, bem como sobre os benefícios que a mesma pode proporcionar para os integrantes daquela comunidade ou grupo. E quais medidas iniciais serão desenvolvidas? Na primeira reunião deverão ser explicados os objetivos da entidade que se pretende instituir, assim como a necessidade de sua criação. Outro ponto importante é definir uma comissão de preparação das próximas reuniões, com a divisão de tarefas e responsabilidades. Também é recomendável que se forme uma comissão para a redação do estatuto da associação, documento este que será o ato constitutivo da entidade, a ser apresentado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e que deverá ser discutido na Assembleia Geral de fundação e constituição da associação, que trataremos a seguir. 4.2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO

O edital para convocação da assembleia de fundação deverá apresentar os seguintes itens: dia, hora e local da realização, objetivos e pauta da reunião. Os principais assuntos desta assembleia são

justamente a discussão e aprovação do estatuto social e a eleição de seus dirigentes. Para dar maior publicidade, é recomendável que a divulgação dessa assembleia inicial, além de carta ou aviso afixado em murais, também seja noticiada pela imprensa.

Modelo de Edital de Convocação para Assembleia de Fundação

Convidamos as pessoas interessadas a comparecer à Assembleia de Fundação da Associação ...................., a se realizar no dia ... de ........... de ........, às ... horas, na Rua ............, n.º .........., Bairro .............., Piracicaba/SP, para participar da mesma na qualidade de associados fundadores, ocasião em que será discutido e votado seu estatuto social e eleitos e empossados os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Piracicaba, .... de ........ de .......

Sr............. – Presidente da Comissão organizadora

da Associação ...................

4.3 ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO: CONDUÇÃO E ELABORAÇÃO DA ATA

Convocada a assembleia que criará a associação, deverão ser atendidos os seguintes procedimentos, conforme abaixo relacionados.

4.3.1 ASSINATURA DO LIVRO OU LISTA DE PRESENÇA

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4 CRIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

4.1 CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS O primeiro passo para a criação de uma associação é a convocação de uma reunião. Essa convocação pode ser por telefone, por carta, pessoalmente, mediante panfleto ou qualquer outra forma que atinja o público que possa se interessar pela iniciativa. O essencial é esclarecer as pessoas sobre a importância da criação da associação, bem como sobre os benefícios que a mesma pode proporcionar para os integrantes daquela comunidade ou grupo. E quais medidas iniciais serão desenvolvidas? Na primeira reunião deverão ser explicados os objetivos da entidade que se pretende instituir, assim como a necessidade de sua criação. Outro ponto importante é definir uma comissão de preparação das próximas reuniões, com a divisão de tarefas e responsabilidades. Também é recomendável que se forme uma comissão para a redação do estatuto da associação, documento este que será o ato constitutivo da entidade, a ser apresentado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e que deverá ser discutido na Assembleia Geral de fundação e constituição da associação, que trataremos a seguir. 4.2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO

O edital para convocação da assembleia de fundação deverá apresentar os seguintes itens: dia, hora e local da realização, objetivos e pauta da reunião. Os principais assuntos desta assembleia são

justamente a discussão e aprovação do estatuto social e a eleição de seus dirigentes. Para dar maior publicidade, é recomendável que a divulgação dessa assembleia inicial, além de carta ou aviso afixado em murais, também seja noticiada pela imprensa.

Modelo de Edital de Convocação para Assembleia de Fundação

Convidamos as pessoas interessadas a comparecer à Assembleia de Fundação da Associação ...................., a se realizar no dia ... de ........... de ........, às ... horas, na Rua ............, n.º .........., Bairro .............., Piracicaba/SP, para participar da mesma na qualidade de associados fundadores, ocasião em que será discutido e votado seu estatuto social e eleitos e empossados os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Piracicaba, .... de ........ de .......

Sr............. – Presidente da Comissão organizadora

da Associação ...................

4.3 ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO: CONDUÇÃO E ELABORAÇÃO DA ATA

Convocada a assembleia que criará a associação, deverão ser atendidos os seguintes procedimentos, conforme abaixo relacionados.

4.3.1 ASSINATURA DO LIVRO OU LISTA DE PRESENÇA

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As pessoas que comparecerem à assembleia deverão assinar um Livro de Presença. Este livro controlará doravante as presenças e ausências em cada assembleia a ser realizada, sendo imprescindível para a conferência do quorum para as votações.

A presença também pode ser conferida através de listas, identificando os associados com nome completo e exigindo as assinaturas dos que estiverem no recinto.

4.3.2 ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS E LEITURA DA PAUTA

Em seguida, os presentes deverão escolher as pessoas que conduzirão oficialmente a assembleia, na pessoa de um presidente e de um secretário, este último responsável pela elaboração da ata. Sem maiores formalidades, a Comissão Organizadora pode indicar dois nomes, competindo aos participantes aclamar as sugestões ou, ao contrário, indicar outras pessoas para o cumprimento da tarefa.

Eleitos os nomes escolhidos para conduzir a assembléia, o presidente desta faz a leitura da pauta e passa aos assuntos do dia.

4.3.3 LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO

O primeiro item da pauta deve ser a leitura, discussão e aprovação do Estatuto. O ideal é passar a palavra a um dos integrantes da comissão ou grupo responsável pela elaboração do Estatuto, para que este realize sua leitura. É importante que os presentes estejam munidos de cópia da minuta do estatuto, permitindo assim que todos tenham acesso ao seu conteúdo.

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As pessoas que comparecerem à assembleia deverão assinar um Livro de Presença. Este livro controlará doravante as presenças e ausências em cada assembleia a ser realizada, sendo imprescindível para a conferência do quorum para as votações.

A presença também pode ser conferida através de listas, identificando os associados com nome completo e exigindo as assinaturas dos que estiverem no recinto.

4.3.2 ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS E LEITURA DA PAUTA

Em seguida, os presentes deverão escolher as pessoas que conduzirão oficialmente a assembleia, na pessoa de um presidente e de um secretário, este último responsável pela elaboração da ata. Sem maiores formalidades, a Comissão Organizadora pode indicar dois nomes, competindo aos participantes aclamar as sugestões ou, ao contrário, indicar outras pessoas para o cumprimento da tarefa.

Eleitos os nomes escolhidos para conduzir a assembléia, o presidente desta faz a leitura da pauta e passa aos assuntos do dia.

4.3.3 LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO

O primeiro item da pauta deve ser a leitura, discussão e aprovação do Estatuto. O ideal é passar a palavra a um dos integrantes da comissão ou grupo responsável pela elaboração do Estatuto, para que este realize sua leitura. É importante que os presentes estejam munidos de cópia da minuta do estatuto, permitindo assim que todos tenham acesso ao seu conteúdo.

Após a leitura do texto original, deve ser dada a oportunidade a todos os participantes para que se manifestem, apontando suas dúvidas, críticas ou sugestões, até que o Estatuto seja aprovado em sua versão final.

4.3.4 ELEIÇÃO DA DIRETORIA E OUTROS CARGOS A próxima etapa da Assembleia consiste na eleição da primeira Diretoria e, se assim for previsto no Estatuto, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e de outros órgãos ou comissões. Esta eleição deverá atender desde já o estipulado no Estatuto.

Em linhas gerais, a eleição pode ser secreta, mediante votação em cédula, ou então aberta, com votos individuais de cada participante ou mediante aclamação. É importante esclarecer também se a votação será em um bloco de candidatos (chapa fechada) ou então individualmente, cargo a cargo.

4.3.5 ATA DA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO

Concluída a Assembleia, deverá ser elaborada sua Ata. Para tanto, recomendamos a utilização do seguinte modelo:

Modelo:

“ASSOCIAÇÃO ..............................

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Ata da Assembleia Geral de fundação da Associação ...................................., realizada em ........ de .............. de 20..., em Piracicaba, Estado de São Paulo, na Rua ......................, nº ............, Bairro ..........., com início às ............... horas, conforme convocação endereçada aos presentes, com a a seguinte pauta: a) discussão e votação do Estatuto Social da Associação; b) eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Iniciando os trabalhos da noite, foi eleito, por unanimidade, para presidir a assembleia o sr. ...................................e para secretariá-la a sra. ........................... O presidente da Assembleia passou a tratar do primeiro item da pauta, justamente a discussão do Estatuto Social. Para tanto, solicitou ao sr. ....................., integrante da comissão responsável pela elaboração da minuta do estatuto, que distribuísse aos presentes cópias do texto, procedendo em seguida com sua leitura integral. Concluída esta, o Presidente da assembleia perguntou se alguém possuía alguma dúvida, necessitando de esclarecimentos, ou se gostaria de sugerir alterações. Não sendo apresentada nenhuma sugestão ou pedido de esclarecimentos, foi o Estatuto colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Passando para o segundo item da pauta, eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, foram eleitos por aclamação as seguintes pessoas:

Diretor Presidente: ......................................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço), RG e CPF; Diretor Vice-Presidente: (qualificar); Diretor 1º Secretário: ......................................., (qualificar); Diretor 2º Secretário: ......................................., (qualificar); Diretor Tesoureiro:

......................................., (qualificar).

Para o Conselho Fiscal, também por unanimidade e mediante aclamação, foram eleitos, como titulares, os srs........................................, (qualificar); ......................................., (qualificar) e ......................................., (qualificar); e, como suplentes, ......................................., (qualificar) e ......................................., (qualificar). Todos os diretores e membros do Conselho Fiscal eleitos para o mandato de ...... (............) anos, conforme artigo ........... do Estatuto Social, foram neste ato empossados, assumindo desde já suas funções e atribuições. Aprovado seu Estatuto Social, eleitos e empossados sua primeira Diretoria e seu Conselho Fiscal, e não tendo mais nenhum assunto a tratar, o sr. Presidente da Assembleia, encerrando o evento, declarou a Associação .................. formalmente fundada. Acompanham esta Ata como parte integrante para todos os fins de direito a Relação de

Associados Fundadores presentes a esta Assembleia e o Estatuto Social devidamente aprovado. Eu, ................................, que secretariei a presente Assembleia, subscrevo a presente Ata em conjunto com o sr..................., que a presidiu.”

Encerrada a Assembleia e elaborada sua Ata, o passo seguinte consiste em levar esse material para o devido registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de sua cidade, conforme comentamos no próximo capítulo.

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Ata da Assembleia Geral de fundação da Associação ...................................., realizada em ........ de .............. de 20..., em Piracicaba, Estado de São Paulo, na Rua ......................, nº ............, Bairro ..........., com início às ............... horas, conforme convocação endereçada aos presentes, com a a seguinte pauta: a) discussão e votação do Estatuto Social da Associação; b) eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Iniciando os trabalhos da noite, foi eleito, por unanimidade, para presidir a assembleia o sr. ...................................e para secretariá-la a sra. ........................... O presidente da Assembleia passou a tratar do primeiro item da pauta, justamente a discussão do Estatuto Social. Para tanto, solicitou ao sr. ....................., integrante da comissão responsável pela elaboração da minuta do estatuto, que distribuísse aos presentes cópias do texto, procedendo em seguida com sua leitura integral. Concluída esta, o Presidente da assembleia perguntou se alguém possuía alguma dúvida, necessitando de esclarecimentos, ou se gostaria de sugerir alterações. Não sendo apresentada nenhuma sugestão ou pedido de esclarecimentos, foi o Estatuto colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Passando para o segundo item da pauta, eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, foram eleitos por aclamação as seguintes pessoas:

Diretor Presidente: ......................................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço), RG e CPF; Diretor Vice-Presidente: (qualificar); Diretor 1º Secretário: ......................................., (qualificar); Diretor 2º Secretário: ......................................., (qualificar); Diretor Tesoureiro:

......................................., (qualificar).

Para o Conselho Fiscal, também por unanimidade e mediante aclamação, foram eleitos, como titulares, os srs........................................, (qualificar); ......................................., (qualificar) e ......................................., (qualificar); e, como suplentes, ......................................., (qualificar) e ......................................., (qualificar). Todos os diretores e membros do Conselho Fiscal eleitos para o mandato de ...... (............) anos, conforme artigo ........... do Estatuto Social, foram neste ato empossados, assumindo desde já suas funções e atribuições. Aprovado seu Estatuto Social, eleitos e empossados sua primeira Diretoria e seu Conselho Fiscal, e não tendo mais nenhum assunto a tratar, o sr. Presidente da Assembleia, encerrando o evento, declarou a Associação .................. formalmente fundada. Acompanham esta Ata como parte integrante para todos os fins de direito a Relação de

Associados Fundadores presentes a esta Assembleia e o Estatuto Social devidamente aprovado. Eu, ................................, que secretariei a presente Assembleia, subscrevo a presente Ata em conjunto com o sr..................., que a presidiu.”

Encerrada a Assembleia e elaborada sua Ata, o passo seguinte consiste em levar esse material para o devido registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de sua cidade, conforme comentamos no próximo capítulo.

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5 REGISTRO DO ESTATUTO

Segundo os dirigentes das associações pesquisadas para a elaboração deste Manual um dos maiores problemas das entidades é o desconhecimento das exigências legais, bem como a dificuldade de compreender e atender as determinações feitas pelos Cartórios. Ao final deste Manual você encontrará os principais dispositivos da legislação relacionada às Associações (Código Civil, Lei de Registros Públicos e Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Para colaborar na sua compreensão, listamos abaixo os seus principais pontos. Porém, ainda que este Manual siga todas as determinações da legislação, é imprescindível que o Registro das Pessoas Jurídicas seja consultado antes da tomada dos procedimentos para a criação da associação. 5.1 DENOMINAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO De acordo com o item 2 do Capítulo XVIII das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que trata do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nenhuma associação poderá ser registrada se possuir o mesmo nome de outra entidade já existente na mesma comarca. Para evitar transtornos futuros, os interessados em criar uma associação devem pesquisar antes nos Registros de Pessoas Jurídicas da comarca se já existem associações com a mesma

denominação. Com isso, o trabalho de refazer a Ata de Assembleia de Fundação e mesmo o Estatuto será evitado. 5.2 REQUERIMENTO DE REGISTRO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Conforme item 11 do Capítulo XVIII das Normas da Corregedoria do TJ-SP, o pedido de registro da associação deve ser feito mediante petição assinada pelo representante legal da entidade; para tanto, pode ser utilizado o seguinte modelo: MODELO: ASSOCIAÇÃO ...................................................................., por seu presidente Sr. ..............................., (nacionalidade), (profissão), (estado civil), residente em .............................., Estado de ..................., na Rua ....................., n.º................., apto. n.º ...................., portador da CIRG n.º .................., inscrito no CPF/MF sob o n.º ..........................., vem respeitosamente ante a presença de V. Sa. requerer o registro da ata de fundação, eleição e posse de sua primeira diretoria e do Estatuto da Associação ............................., que acompanham este. Piracicaba, ............ de ............................... de 2010.

ASSOCIAÇÃO............................. Sr.................. - Presidente

Conforme informado na petição, deverão ser apresentados, no caso das associações (item 11.1 e 11.2 da mencionada Norma da Corregedoria), os seguintes documentos: a) ata de fundação, de eleição e de posse da primeira diretora; a diretoria deverá ter todos os seus membros devidamente qualificados, com nome, profissão, estado civil, endereço completo, número do RG e da inscrição no CPF. O mandato da primeira Diretoria eleita também deve ser informado.

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5 REGISTRO DO ESTATUTO

Segundo os dirigentes das associações pesquisadas para a elaboração deste Manual um dos maiores problemas das entidades é o desconhecimento das exigências legais, bem como a dificuldade de compreender e atender as determinações feitas pelos Cartórios. Ao final deste Manual você encontrará os principais dispositivos da legislação relacionada às Associações (Código Civil, Lei de Registros Públicos e Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Para colaborar na sua compreensão, listamos abaixo os seus principais pontos. Porém, ainda que este Manual siga todas as determinações da legislação, é imprescindível que o Registro das Pessoas Jurídicas seja consultado antes da tomada dos procedimentos para a criação da associação. 5.1 DENOMINAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO De acordo com o item 2 do Capítulo XVIII das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que trata do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nenhuma associação poderá ser registrada se possuir o mesmo nome de outra entidade já existente na mesma comarca. Para evitar transtornos futuros, os interessados em criar uma associação devem pesquisar antes nos Registros de Pessoas Jurídicas da comarca se já existem associações com a mesma

denominação. Com isso, o trabalho de refazer a Ata de Assembleia de Fundação e mesmo o Estatuto será evitado. 5.2 REQUERIMENTO DE REGISTRO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Conforme item 11 do Capítulo XVIII das Normas da Corregedoria do TJ-SP, o pedido de registro da associação deve ser feito mediante petição assinada pelo representante legal da entidade; para tanto, pode ser utilizado o seguinte modelo: MODELO: ASSOCIAÇÃO ...................................................................., por seu presidente Sr. ..............................., (nacionalidade), (profissão), (estado civil), residente em .............................., Estado de ..................., na Rua ....................., n.º................., apto. n.º ...................., portador da CIRG n.º .................., inscrito no CPF/MF sob o n.º ..........................., vem respeitosamente ante a presença de V. Sa. requerer o registro da ata de fundação, eleição e posse de sua primeira diretoria e do Estatuto da Associação ............................., que acompanham este. Piracicaba, ............ de ............................... de 2010.

ASSOCIAÇÃO............................. Sr.................. - Presidente

Conforme informado na petição, deverão ser apresentados, no caso das associações (item 11.1 e 11.2 da mencionada Norma da Corregedoria), os seguintes documentos: a) ata de fundação, de eleição e de posse da primeira diretora; a diretoria deverá ter todos os seus membros devidamente qualificados, com nome, profissão, estado civil, endereço completo, número do RG e da inscrição no CPF. O mandato da primeira Diretoria eleita também deve ser informado.

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b) estatuto social, assinado pelo presidente ou representante legal, que também deverá rubricar todas as páginas. O Estatuto deverá conter os seguintes itens obrigatórios, conforme exigência do art. 54 do Código Civil: a) a denominação da associação; b) as finalidades da associação; c) o endereço da sede, incluindo rua/avenida, número, bairro, cidade, estado e CEP; d) os critérios para a admissão, desligamento e exclusão dos associados; e) os direitos e deveres dos integrantes da associação; f) a forma de obtenção de recursos financeiros para a manutenção da associação; g) a determinação dos órgãos responsáveis pela gestão e administração da associação, esclarecendo os cargos, poderes, prazo de mandato e forma de composição dos mesmos; o Estatuto também deve determinar como os órgãos poderão ser criados, se será possível alterar a forma de administração e, em caso positivo, quais os critérios que deverão ser observados; h) a forma de extinção da associação, bem como a destinação que será dada ao patrimônio social; i) forma de alteração do estatuto; j) previsão de votação e aprovação das contas, indicando a forma como as mesmas ocorrerão. Também deve ser previsto pelo estatuto:

a) a duração da associação (prazo determinado ou indeterminado); b) se os membros respondem subsidiariamente ou não pelas obrigações sociais. c) relação dos associados fundadores, que deverão ser corretamente identificados e qualificados na Ata de Assembleia ou então em relação anexa. 5.3 SATISFAÇÃO DE EXIGÊNCIAS Após receber o material, o Cartório examinará se o Estatuto e a Ata de Fundação estão de acordo com a legislação. Caso seja encontrado algum item irregular, o Cartório comunicará em 10 (dez) dias ao interessado, para que atenda a exigência ou suscite dúvida, tudo isso no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da comunicação. A suscitação de dúvida é um procedimento previsto na Lei federal 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).

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a) a duração da associação (prazo determinado ou indeterminado); b) se os membros respondem subsidiariamente ou não pelas obrigações sociais. c) relação dos associados fundadores, que deverão ser corretamente identificados e qualificados na Ata de Assembleia ou então em relação anexa. 5.3 SATISFAÇÃO DE EXIGÊNCIAS Após receber o material, o Cartório examinará se o Estatuto e a Ata de Fundação estão de acordo com a legislação. Caso seja encontrado algum item irregular, o Cartório comunicará em 10 (dez) dias ao interessado, para que atenda a exigência ou suscite dúvida, tudo isso no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da comunicação. A suscitação de dúvida é um procedimento previsto na Lei federal 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).

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6 ELEIÇÕES

6.1 REGRAS GERAIS

As eleições para os cargos de uma associação devem seguir as determinações do estatuto. É importante que elas ocorram com freqüência, de forma ordenada e democrática. A maior parte das associações atribui à Assembleia Geral a tarefa de eleger os administradores, o que possibilita a participação de todos os associados. Este modelo pode não ser vantajoso se a associação possuir um número elevado de membros, sendo difícil reuni-los para a eleição. Como a legislação não impõe a obrigatoriedade das eleições ocorrer por Assembleia, em algumas entidades elas acontecem de forma indireta (por exemplo, quando o Conselho Deliberativo ou Administrativo elege a Diretoria). Neste Manual adotaremos o sistema mais comum, com as eleições ocorrendo em Assembleia Geral Ordinária. 6.2 CONVOCAÇÃO

As eleições deverão ser convocadas conforme previsão do Estatuto, através de Edital que será divulgado também de acordo com o Estatuto.

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Modelo de Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária para Realização de Eleições

ASSOCIAÇÃO .................................................., associação civil de direito privado sem fins lucrativos, situado na Rua .............., n.° ......, em Piracicaba, Estado de São Paulo, através de seu presidente, convoca todos os associados adimplentes com suas obrigações estatutárias para participar da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia ...... de ........... de 20..., em sua sede, às 19h00 em primeira convocação, e às 19h30 em segunda e última convocação, a fim de serem deliberados os seguintes itens, conforme ordem do dia: a) Eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. O deliberado obrigará a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes. Piracicaba, ....... de .................... de ......... ....................................... – Presidente.

6.3 VOTAÇÃO E APURAÇÃO

Para a eleição dos cargos da associação é recomendável que seja adotado o voto secreto, através de urnas ou outro sistema que permita o sigilo das votações. Sugerimos que a apuração dos votos seja realizada imediatamente após o término da votação, na presença de representantes dos candidatos. Também poderá ser formada uma comissão para conduzir a votação e a apuração.

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7 EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO

Os integrantes de uma associação, em determinado momento de sua existência, podem

concluir que a continuidade de suas atividades não é mais necessária, que seus objetivos se cumpriram

ou não mais se justificam. As associações também podem ser dissolvidas por ação promovida pelo

Ministério Público ou qualquer outro interessado, mas neste Manual concentraremos as informações na

dissolução decorrente da vontade dos associados, ou seja, determinada por Assembleia Geral. As regras

para dissolução das associações estão previstas nos artigos 49, 50, 51 e 61 do Código Civil.

Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que, assim como as demais pessoas jurídicas, as

associações quando dissolvidas não desaparecem instantaneamente, pois havendo patrimônio e débitos

a pessoa jurídica entrará em fase de liquidação. Alem disso sua extinção continua a repercutir para os

atos negociais por ela praticados até o instante de sua dissolução, respeitando-se direitos de terceiros.

A dissolução administrativa se dá basicamente pela vontade dos associados, devendo haver

previsão no estatuto sobre a forma de convocação da assembleia para tal fim e o quorum qualificado

para tal decisão. Havendo remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso,

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as quotas e frações ideais referidas no parágrafo único do artigo 56 do Código Civil, aquele será

destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto.

Em caso de omissão nesse sentido, o remanescente será destinado à instituição

municipal, estadual ou federal de fins idênticos. Em caso de inexistência se reverterá para o patrimônio

da Fazenda do Estado, Distrito Federal ou União conforme previsto no §2º, do artigo 61.

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ASPECTOS TRABALHISTAS

As associações que necessitem contratar funcionários deverão fazê-lo sob o regime da

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e regras previstas nos dissídios coletivos da categoria. Em

Piracicaba e região, os empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas estão

representados pelo SIETHOSP – Sindicado dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Piracicaba e

Região.

A própria CLT em seu artigo 2º, §1, equipara “ao empregador, para os direitos exclusivos

da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, associações e

recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

Desta forma não há qualquer distinção legal quanto à forma de contratação, encargos sociais devidos

pelas entidades sem fins lucrativos.

Para a admissão de funcionário a associação deverá possuir “Livro de Empregados” ou

“fichas de registro de empregados” e observar os requisitos legais com relação à anotação de carteira de

trabalho – CTPS e pagamento de férias, décimo terceiro, contribuições sindicais, FGTS, horas

extraordinárias etc. Alem disso as associações devem levar em conta as condições especiais do trabalho

(adicional de insalubridade, periculosidade e noturno) e dos profissionais contratados.

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ASPECTOS TRABALHISTAS

As associações que necessitem contratar funcionários deverão fazê-lo sob o regime da

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e regras previstas nos dissídios coletivos da categoria. Em

Piracicaba e região, os empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas estão

representados pelo SIETHOSP – Sindicado dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Piracicaba e

Região.

A própria CLT em seu artigo 2º, §1, equipara “ao empregador, para os direitos exclusivos

da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, associações e

recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

Desta forma não há qualquer distinção legal quanto à forma de contratação, encargos sociais devidos

pelas entidades sem fins lucrativos.

Para a admissão de funcionário a associação deverá possuir “Livro de Empregados” ou

“fichas de registro de empregados” e observar os requisitos legais com relação à anotação de carteira de

trabalho – CTPS e pagamento de férias, décimo terceiro, contribuições sindicais, FGTS, horas

extraordinárias etc. Alem disso as associações devem levar em conta as condições especiais do trabalho

(adicional de insalubridade, periculosidade e noturno) e dos profissionais contratados.

Admite-se desta forma todos os tipos de contratos de trabalho previstos na CLT, tais

como contrato de experiência, contrato por prazo determinado e contrato de aprendizagem, todos com

vínculo empregatício e também os previstos em legislação própria como contratação de trabalhadores

temporários (Lei nº6.010/74), estagiários (Lei nº11.788/08) e a prestação de serviços na qualidade de

autônomos (art.593/609 Código Civil).

Por outro lado, o serviço voluntário não só é admitido como, na maioria das vezes,

imprescindível ao funcionamento da entidade, sendo previsto na Lei nº 9.608/98, com as alterações

introduzidas pela Lei nº11.692/08.

O artigo 1º da Lei nº 9.608/98 define como serviço voluntário “a atividade não

remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição

privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,

recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade” O parágrafo único do mesmo dispositivo

legal prevê que “o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza

trabalhista previdenciária ou afim”.

Apesar da ausência de vínculo, impõe que o voluntariado deve ser “exercido mediante a

celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço

voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício” (art.2º). Desta forma, para a

prova do trabalho voluntário, necessária a existência de contrato por escrito.

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Entendemos que o trabalho voluntário e o exercido com vínculo empregatício podem

seguramente coexistir nas entidades sem fins lucrativos. Um não substitui o outro, mas sim se

complementam com vistas a atingir o objetivo da associação.

9 ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS

9.1 AS ASSOCIAÇÕES E SUAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

É certo que as entidades sem fins lucrativos tem desempenhado um papel fundamental

no atendimento às determinadas necessidades sociais, e por desenvolverem atividades

complementares à estatal o poder público tem fomentado o trabalho destas entidades mediante

concessão de benefícios de ordem tributária, na forma de imunidades e isenções.

Imunidade é a impossibilidade imposta pela Constituição Federal à União, Estados,

Municípios e Distrito Federal de tributar certas pessoas em determinadas situações.

Entretanto para usufruir da imunidade, necessário que a entidade cumpra requisitos

legais. A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c da Constituição Federal, compreende

somente os impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades

essenciais das instituições de educação e assistência social.

Já a isenção é a desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os

requisitos legais. Em Piracicaba, podemos citar como exemplos de isenção: Lei 4049/1996: autoriza o

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9 ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E CONTÁBEIS

9.1 AS ASSOCIAÇÕES E SUAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

É certo que as entidades sem fins lucrativos tem desempenhado um papel fundamental

no atendimento às determinadas necessidades sociais, e por desenvolverem atividades

complementares à estatal o poder público tem fomentado o trabalho destas entidades mediante

concessão de benefícios de ordem tributária, na forma de imunidades e isenções.

Imunidade é a impossibilidade imposta pela Constituição Federal à União, Estados,

Municípios e Distrito Federal de tributar certas pessoas em determinadas situações.

Entretanto para usufruir da imunidade, necessário que a entidade cumpra requisitos

legais. A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c da Constituição Federal, compreende

somente os impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades

essenciais das instituições de educação e assistência social.

Já a isenção é a desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os

requisitos legais. Em Piracicaba, podemos citar como exemplos de isenção: Lei 4049/1996: autoriza o

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SEMAE (Serviço Municipal de Água e Esgoto) a conceder isenção de água e esgoto a imóveis de domínio

da Prefeitura cedidos a entidades assistenciais ou educacionais sem fins lucrativos; Lei Complementar

224/2008 (Código Tributário): isenta do pagamento de impostos municipais o patrimônio e os serviços

de instituições de ensino e de assistência social sem fins lucrativos e que mantenham escrituração que

comprove a exatidão de seus dados. Entretanto, a imunidade e isenção não se aplicam ao cumprimento

das obrigações assessórias e registros em órgãos específicos.

Para que a associação faça jus a esses benefícios, é necessária sua inscrição no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda, além de seu registro em Cartório. Com

isso as entidades poderão abrir contas bancárias, adquirir móveis e imóveis em seu nome e firmar

contratos com terceiros quando houver exigência do número do CNPJ, ou ainda quando houver

fiscalização e a entidade necessita a comprovação de sua regularidade perante o Fisco.

Outras obrigações que podemos mencionar sobre as associações são as seguintes:

- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a entrega é obrigatória mesmo para as entidades que

tiverem suas atividades paralisadas ou não possuírem movimentação de empregados, caso em que se

deverá apresentar a RAIS negativa;

- FGTS e INSS: as obrigações relacionadas aos funcionários também deverão ser rigorosamente cumprida pelas associações, pois nesse aspecto não há qualquer diferença entre as obrigações das empresas e das associações e estas também tem o dever do recolhimento fundiário (FGTS) e previdenciário (INSS) de todos os seus funcionários, salvo, como já dito anteriormente, nos caso de trabalho voluntário; também incidirá PIS e COFINS sobre a folha de pagamento das associações que mantiverem funcionários.

A Secretaria da Receita Federal exige ainda a entrega da: DIPJ (Declaração de

Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica); DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na

Fonte), porém exigida apenas nos casos em que as entidades efetuem retenções de Imposto de Renda

na fonte, e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que passou a ser obrigatória

a partir de 2007. Já sobre a DACON (Declaração de Apuração de Contribuições Sociais), são dispensadas

de sua entrega as associações cujo valor mensal das contribuições não superem o valor de R$ 10.000,00,

conforme a IN SRF 590/2005, art. 5°, II. Estas obrigações assessórias se estenderão às obrigações

estaduais quando a entidade tiver inscrição estadual.

9.2 ASPECTOS CONTÁBEIS

Uma das dúvidas mais comuns dos dirigentes das associações diz respeito à lei aplicável

com relação à contabilidade. Com a edição da Lei nº9.790/99, dúvidas não se permitem mais nesse

sentido. Analisando a referida norma verifica-se que não há muita diferença entre as entidades sem fins

lucrativos e as sociedades empresárias. Na prática devem ser respeitados os mesmos princípios dos

quais são exigidos de uma empresa privada, como por exemplo, a obrigatoriedade de abertura de conta

bancária em nome da entidade e não dos dirigentes; toda a atividade da entidade deve ser separada das

atividades dos dirigentes, respeitado o princípio da entidade; os relatórios devem ser divulgados e

analisados periodicamente, sejam eles de natureza contábil ou fiscal etc.

Também devem ser observadas as regras de contabilidade previstas para as

associações, no caso, a NBC T 10.19 (Normas Brasileiras de Contabilidade).

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SEMAE (Serviço Municipal de Água e Esgoto) a conceder isenção de água e esgoto a imóveis de domínio

da Prefeitura cedidos a entidades assistenciais ou educacionais sem fins lucrativos; Lei Complementar

224/2008 (Código Tributário): isenta do pagamento de impostos municipais o patrimônio e os serviços

de instituições de ensino e de assistência social sem fins lucrativos e que mantenham escrituração que

comprove a exatidão de seus dados. Entretanto, a imunidade e isenção não se aplicam ao cumprimento

das obrigações assessórias e registros em órgãos específicos.

Para que a associação faça jus a esses benefícios, é necessária sua inscrição no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda, além de seu registro em Cartório. Com

isso as entidades poderão abrir contas bancárias, adquirir móveis e imóveis em seu nome e firmar

contratos com terceiros quando houver exigência do número do CNPJ, ou ainda quando houver

fiscalização e a entidade necessita a comprovação de sua regularidade perante o Fisco.

Outras obrigações que podemos mencionar sobre as associações são as seguintes:

- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a entrega é obrigatória mesmo para as entidades que

tiverem suas atividades paralisadas ou não possuírem movimentação de empregados, caso em que se

deverá apresentar a RAIS negativa;

- FGTS e INSS: as obrigações relacionadas aos funcionários também deverão ser rigorosamente cumprida pelas associações, pois nesse aspecto não há qualquer diferença entre as obrigações das empresas e das associações e estas também tem o dever do recolhimento fundiário (FGTS) e previdenciário (INSS) de todos os seus funcionários, salvo, como já dito anteriormente, nos caso de trabalho voluntário; também incidirá PIS e COFINS sobre a folha de pagamento das associações que mantiverem funcionários.

A Secretaria da Receita Federal exige ainda a entrega da: DIPJ (Declaração de

Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica); DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na

Fonte), porém exigida apenas nos casos em que as entidades efetuem retenções de Imposto de Renda

na fonte, e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que passou a ser obrigatória

a partir de 2007. Já sobre a DACON (Declaração de Apuração de Contribuições Sociais), são dispensadas

de sua entrega as associações cujo valor mensal das contribuições não superem o valor de R$ 10.000,00,

conforme a IN SRF 590/2005, art. 5°, II. Estas obrigações assessórias se estenderão às obrigações

estaduais quando a entidade tiver inscrição estadual.

9.2 ASPECTOS CONTÁBEIS

Uma das dúvidas mais comuns dos dirigentes das associações diz respeito à lei aplicável

com relação à contabilidade. Com a edição da Lei nº9.790/99, dúvidas não se permitem mais nesse

sentido. Analisando a referida norma verifica-se que não há muita diferença entre as entidades sem fins

lucrativos e as sociedades empresárias. Na prática devem ser respeitados os mesmos princípios dos

quais são exigidos de uma empresa privada, como por exemplo, a obrigatoriedade de abertura de conta

bancária em nome da entidade e não dos dirigentes; toda a atividade da entidade deve ser separada das

atividades dos dirigentes, respeitado o princípio da entidade; os relatórios devem ser divulgados e

analisados periodicamente, sejam eles de natureza contábil ou fiscal etc.

Também devem ser observadas as regras de contabilidade previstas para as

associações, no caso, a NBC T 10.19 (Normas Brasileiras de Contabilidade).

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10 AS ASSOCIAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

O Código Civil brasileiro (Lei Federal 10.416/2002) traz as regras gerais de constituição e funcionamento das associações traz os principais dispositivos legais aplicáveis às associações. Seu conhecimento e correto manuseio é indispensável para que os atos da associação sejam devidamente registrados dentro das exigências da lei.

10.1 CÓDIGO CIVIL (LEI FEDERAL 10.416/2002)

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações; (...)

(...)

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

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Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

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Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

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Rua Alferes José Caetano, 1128 - CEP 13.400.123 - CentroPiracicaba - SP - Brasil - Tel.: 19 3417.8800 - Fax.: 19 [email protected] - www.semdes.piracicaba.sp.gov.br

9788564259010

ISBN 978-85-64259-01-0