Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE INATIVOS MANUAL DE APOSENTADORIA PROCEDIMENTOS LIVRO IV SETEMBRO DE 2008

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE INATIVOS

MANUAL DE APOSENTADORIA

PROCEDIMENTOS

LIVRO IV

SETEMBRO DE 2008

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 2

SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO -------------------------------------------------------------------------- 04

2 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ---------------------------------------------- 05

2.1 FASE INICIAL ---------------------------------------------------------------------------- 05

2.1.1 Aposentadoria Voluntária ------------------------------------------------------------ 05

2.1.2 Aposentadoria por Invalidez Permanente ------------------------------------------ 08

2.1.3 Aposentadoria Compulsória --------------------------------------------------------- 13

2.2 FASE INTRUTÓRIA ---------------------------------------------------------------------- 16

2.2.1 Proventos com Base na Remuneração Atual -------------------------------------- 16

2.2.2 Proventos com Base no Salário de Contribuição --------------------------------- 19

2.2.2.1 Pagamento Indevido ---------------------------------------------------------------- 19

2.2.2.2 Pagamento a Menor ---------------------------------------------------------------- 21

2.2.2.3 Situação Funcional/Financeira Regular ---------------------------------------- 22

2.3 FASE DECISÓRIA ------------------------------------------------------------------------ 24

2.3.1 GERÊNCIA DE INATIVOS ------------------------------------------------------------ 24

2.3.2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE) -------------------------------------- 25

2.3.2.1 Denegação do Registro, Alteração da Modalidade ou Alteração dos

Proventos -------------------------------------------------------------------------------------- 25

2.3.2.2 Pré-Requisitos ----------------------------------------------------------------------- 26

2.3.2.3 Homologação e Registro do Benefício -------------------------------------------- 26

3 PROCEDIMENTOS COMPUTACIONAIS ----------------------------------------------- 28

3.1 FASE INICIAL ---------------------------------------------------------------------------- 29

3.2 FASE INTRUTÓRIA ---------------------------------------------------------------------- 33

3.1 FASE DECISÓRIA ----------------------------------------------------------------------- 37

ANEXOS --------------------------------------------------------------------------------------- 53

Anexo I - Requerimento de Aposentadoria (MCP-073) ---------------------------- 54

Anexo II - Declaração de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MCP-038) -------- 56

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Anexo III - Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, funções

e/ou Proventos (MCP-127) ----------------------------------------------------------- 59

Anexo IV - Aposentadoria (MCP-167) ----------------------------------------------- 60

Anexo V - Termo de Inspeção de Saúde – Aposentadoria por Invalidez

Permanente ----------------------------------------------------------------------------------- 64

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11 AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO

A Gerência de Acompanhamento e Normatização da Gestão de Pessoas (GAPES) tem suas atribuições regimentais vinculadas à eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas pelos Setoriais e Seccionais de Gestão de Pessoas, tendo por objetivo a racionalização e padronização dos procedimentos administrativos e

computacionais executados pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo.

Considerando que a transmissão de informação específica é meio apropriado para estabelecer rotinas, o conteúdo deste manual apresenta os procedimentos administrativos e computacionais, a fim de orientar os Setoriais/Seccionais quanto à utilização dos procedimentos gerais que envolvem a concessão do benefício.

Para que o responsável pela atividade no Setorial/Seccional obtenha o máximo desse manual, é imprescindível a sua leitura.

Havendo dúvidas, entrar em contrato com Gerência de Inativos da Diretoria de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, pelo telefone (48) 3229-2625.

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22 PPRROOCCEEDDIIMMEENNTTOOSS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOOSS

22..11 FFAASSEE IINNIICCIIAALL

2.1.1 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O servidor procura o Setorial/Seccional manifestando seu desejo pela aposentadoria voluntária, em suas diversas modalidades.

O Setorial/Seccional deve inquirir o servidor sobre a existência de tempo de contribuição não averbado, providenciando, caso haja, a averbação conforme orientações específicas para o benefício.

Ato contínuo o Setorial/Seccional adota os seguintes procedimentos:

a) emitir e preencher o formulário Requerimento de Aposentadoria (MCP-073), colhendo a assinatura do servidor;

b) emitir e solicitar o preenchimento do formulário Declaração de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MCP-038) ou solicitar ao servidor a fotocópia da última Declaração de IRRF apresentada à Delegacia da Receita Federal com todas as folhas assinadas;

c) emitir e solicitar o preenchimento do formulário Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e/ou Proventos (MCP-127);

d) solicitar a apresentação das fotocópias da Carteira de Identidade (Registro Geral), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Certidão de Nascimento/Casamento atualizada e o comprovante de residência;

e) caso o servidor tenha exercido cargo ou emprego sob o regime da CLT no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, inclusive em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista transformada em Autarquia ou Fundação (transformação de regime jurídico), com ou sem averbação do tempo, solicitar fotocópia da Carteira de Trabalho;

f) informar a quantidade de meses disponíveis para usufruto de licença-prêmio e férias, comunicando à chefia imediata a obrigatoriedade de ser autorizado ao servidor o usufruto antes da publicação do ato de aposentadoria;

g) em se tratando de aposentadoria cuja modalidade envolve salário de contribuição, emitir planilha de Cálculo da Média das Contribuições no módulo 51 (Relatórios Gerenciais), opção 28 (contribuição para cálculo de aposentadoria),

do FRH/SIRH, colhendo a assinatura do servidor;

h) emitir contracheque do mês da planilha de cálculo utilizada;

i) protocolar o formulário Requerimento de Aposentadoria (MCP-073) anexando a documentação descrita acima;

j) emitir a transcrição dos assentamentos funcionais no módulo 51 (Relatórios Gerenciais), opção 20 (transcrição assentamentos funcionais), do FRH/SIRH;

k) localizar a vida funcional do servidor contida em meio convencional (pasta ou microficha);

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l) comparar os dados armazenados no SIRH com os dados da vida funcional. Caso haja divergência ou imprecisão, providenciar a correção e a recuperação dos históricos e, após, emitir nova transcrição dos assentamentos funcionais no módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH;

m) juntar a transcrição funcional no processo de aposentadoria;

n) se o servidor possuir averbação de tempo de contribuição localizar e providenciar a juntada do respectivo processo. Sendo o período averbado posterior a julho de 1994 e não tenham sido incluídos os valores dos salários de contribuição no SIRH, solicitar ao órgão ou entidade de previdência ou à área de recursos humanos do órgão de prestação de serviço o Relatório de Contribuição do período averbado, mediante ofício, sobrestando o processo de aposentadoria.1

No ofício deverá constar: nome completo do servidor e da filiação e o número da Carteira de Identidade (Registro Geral), CPF e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador - PIS/PASEP);

o) de posse do Relatório de Contribuição, incluir os valores dos salários de contribuição no módulo 19 (Averbação), opção 01 - 06 (Inclusão - Salário de

Contribuição na Averbação), do FRH/SIRH (ver procedimentos computacionais);

p) analisar o último contracheque verificando se o servidor possui vantagens pecuniárias incorporáveis aos proventos, as quais constam na composição do código 9916 (ver FRH/SIRH - dados para cálculo - consulta da composição da base de cálculo). Conforme a vantagem pecuniária, é necessária a comprovação do direito, a ser efetuada da seguinte forma:

VANTAGEM PECUNIÁRIA PROCEDIMENTO

CÓDIGO DESCRIÇÃO

1010

1070

INSALUBRI/PENOSID

RISCO DE VIDA

Processo originário da concessão e

declaração da chefia imediata comprovando que o servidor desempenha as atividades ou

está em exercício no local considerado

insalubre na data em que solicitou a

aposentadoria, no mínimo 03 (três) anos

para ser incorporado.

1013 1065

1085

1372

1405

1406

1407 1409

1468

1469

1470

1471 1472

1473

1475

INCORPORACAO - FG INCORPORACAO

INCORPORACAO - CARGO

COMPLEM 1142 OU 1256

COMPL. 1105

COM-PR-AUTARQ

COMP-SL-MIN-JUDICIAL INSALUBRID-JUDICIAL

COMPL. PRODUTIVIDADE

COMPLEMENTO GRT

GR. DECISAO JUDICIAL

COMPL.ADIC.POS-GRADU COMPLEM 1142 OU 1256

COMPLEMENTO DE ATS

INCORPORACAO - CARGO

Fotocópia da decisão judicial.

1020

1191

VP LEI COMP 043/92

INCORP CARGO EFETIVO

Fotocópia do ato de concessão da

incorporação.

1 Se tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência, a solicitação

será dirigida ao INSS (Gerência de Benefícios situada na Rua Felipe Schmidt, nº 331, 9º

andar, bairro Centro, município de Florianópolis - SC, CEP 88010-000 - (48) 3229-8141).

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VANTAGEM PECUNIÁRIA PROCEDIMENTO

CÓDIGO DESCRIÇÃO

1207 VALOR HORA PLANTAO Declaração da chefia imediata contendo a

escala de plantões efetuados nos últimos 36

meses.

1142 1256

GRAT. REG. CLASSE GRAT.FUN.ESP.MAGIST

Declaração (ADP-01486), preenchida no mínimo 24 meses, incluindo o último mês.

1032

1124

1125

1131

1076 1097

1109

1130

1140

1143

1189

INSALUBRIDADE

INCORP.INSALUBRIDADE

INC. RISCO DE VIDA

ADIC. POS-GRADUACAO

INCORP. HORA EXTRA VANT LEI 7802/89

VP LEI 12665/03

VANT. PES. RES. CPF

VP LEI 6816/86

ADIC. DED. EXCLUSIVA

INC.GR.JUNTA MEDICA

Processo de concessão do benefício, quando

houver.

1258 1265

1266

1267

VP ART.18, LC 093/93 VP.AR.16 LEI 1114/88

VP LEI COMP 83/93-CC

VP LEI COMP 83/93-FG

Processos de concessão do benefício (apostilamento) e de opção pela VP da LC nº

83/1993.

1252 AULAS EXCEDENTES Planilha demonstrando a média das aulas

excedentes ministradas nos últimos 36

meses e ficha financeira do período.

Em se tratando de membro do magistério, preencher e anexar o formulário Cálculo da Média da Carga Horária dos Três Últimos Anos, sem considerar a admissão em caráter temporário, devido às regras introduzidas pela EC nº 20/98.

Os comprovantes relacionados no quadro acima, obrigatórios para a comprovação de vantagens pecuniárias, serão anexados ao processo de aposentadoria. Contudo, no curso da instrução processual poderá haver, conforme o caso, a necessidade da juntada de outros documentos comprobatórios de situação funcional.

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QUADRO 1 - RESUMO DO FLUXO DA FASE INICIAL

DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

Servidor Instituto de Previdência

Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas

2.1.2 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE

Os procedimentos são iniciados com a avaliação pericial do servidor realizada pela Diretoria de Saúde do Servidor (DSAS).

Constatado que o quadro mórbido-patológico enseja a invalidez permanente, a DSAS adota os procedimentos que seguem:

a) emitir e preencher o formulário Termo de Inspeção de Saúde - Aposentadoria por Invalidez Permanente (MCP-217);

Solicita aposentadoria. Emite e preenche formulários

Relatório de

contribuição.

Licença-prêmio e férias a serem usufruídas.

Preenche e protocola o formulário aposentadoria, anexando documentos e processos.

Assina formulários e apresenta fotocópias de

documentos.

Averbação

Informado sobre direito.

Emissão de relatório de contribuição, do último contracheque e da transcrição funcional.

Recuperação dos históricos funcionais.

Atualizar SIRH.

Solicitar certidão.

Averbação posterior a julho de 1994.

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b) caso a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doenças graves, contagiosas ou incuráveis, será expedido o laudo de Isenção do Imposto de Renda2;

c) emitir fotocópias dos documentos anteriores para arquivamento junto ao prontuário médico;

d) autuar o formulário Termo de Inspeção de Saúde - Aposentadoria por Invalidez Permanente (MCP-217), e juntar, se for o caso, o laudo de Isenção do Imposto de Renda referido na alínea “b”, encaminhando ao Setorial/Seccional;

e) registrar no SIRH o código de histórico 5303 (Considerado Definitivamente Inválido). O código de histórico não permite a concessão de outros afastamentos durante o período de andamento do processo de aposentadoria.

Ao receber o processo de aposentadoria, o Setorial/Seccional adota os seguintes procedimentos:

a) emitir e preencher o formulário Requerimento de Aposentadoria (MCP-073);

b) emitir e solicitar o preenchimento do formulário Declaração de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MCP-038) ou a fotocópia da última Declaração de IRRF apresentada à Delegacia da Receita Federal com todas as folhas assinadas;

c) emitir e solicitar o preenchimento do formulário Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e/ou Proventos (MCP-127);

d) solicitar a apresentação das fotocópias da Carteira de Identidade (Registro Geral), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Certidão de Nascimento/Casamento atualizada e o comprovante de residência;

e) em se tratando de aposentadoria cuja modalidade envolve salário de contribuição, emitir planilha de Cálculo da Média das Contribuições no módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH, colhendo a assinatura do servidor;

f) no mesmo momento inquirir o servidor sobre a existência de tempo de contribuição não averbado, providenciando a averbação de tempo de contribuição, conforme orientações específicas para o benefício.

g) caso o servidor tenha exercido cargo ou emprego sob o regime da CLT no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, inclusive em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista transformada em Autarquia ou Fundação (transformação de regime jurídico), com ou sem averbação do tempo, solicitar fotocópia da Carteira de Trabalho;

h) sendo a aposentadoria pela média das contribuições, informar o servidor o valor dos proventos a serem pagos com a aposentadoria por invalidez permanente;

2 Além das doenças graves, contagiosas ou incuráveis, relacionadas na Portaria

Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23.08.2001, e Instrução Normativa nº 118 INSS/DC, de 14.04.2005, que são passíveis de aposentadoria por invalidez permanente

integral, a legislação federal, ao tratar de moléstias comprovadas mediante laudo pericial,

emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, estabelece na relação de moléstias que produzem ao servidor aposentado ou

pensionista a isenção do Imposto de Renda, a esclerose múltipla e a fibrose cística

(mucoviscidose), como consta no inciso XIV do art 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pelo art. 47, da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992,

alterada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e Lei nº 11.052, de 29 de

dezembro de 2004.

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i) caso o servidor não queira se aposentar por se considerar apto para o trabalho, o Setorial/Seccional não poderá sobrestar o processo, devendo solicitar ao mesmo a apresentação de requerimento, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis do conhecimento do valor dos proventos, sob pena de continuar sendo adotado os procedimentos devidos ao processo de aposentadoria;

j) quando da apresentação do requerimento, deverá ser juntado ao processo de aposentadoria e encaminhado à DSAS para que seja realizada nova avaliação pericial.

k) se a perícia concluir que o servidor está apto a retornar às suas atividades por existir recuperação da capacidade laborativa, deverá retornar imediatamente às suas funções e o processo de aposentadoria arquivado;

l) se a perícia médica concluir, novamente, pela aposentadoria por invalidez permanente, o processo retorna ao Setorial/Seccional.

Ato contínuo o Setorial/Seccional adota os seguintes procedimentos:

a) emitir o último contracheque;

b) emitir a transcrição dos assentamentos funcionais no módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/ SIRH;

c) localizar a vida funcional do servidor contida em meio convencional (pasta ou microficha);

d) comparar os dados armazenados no SIRH com os dados da vida funcional. Caso haja divergência ou imprecisão, providenciar a correção e a recuperação dos históricos e, após, emitir nova transcrição dos assentamentos funcionais no módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH;

e) juntar a transcrição funcional ao processo de aposentadoria;

f) se o servidor possuir averbação de tempo de contribuição, localizar e providenciar a juntada do respectivo processo. Sendo o período averbado posterior a julho de 1994 e não tenha sido incluído os valores dos salários de contribuição no SIRH, solicitar ao órgão ou entidade de previdência ou à área de recursos humanos do órgão ou entidade de prestação de serviço, a planilha de Cálculo da Média das Contribuições do período averbado, mediante ofício, sobrestando o processo de aposentadoria.3

No ofício deverá constar: nome completo do servidor e da filiação e o número da Carteira de Identidade (Registro Geral), CPF e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador - PIS/PASEP);

g) de posse da planilha de Cálculo da Média das Contribuições, incluir os valores dos salários de contribuição no FRH/SIRH (ver procedimentos computacionais);

h) analisar o último contracheque e verificar se o servidor possui vantagens

pecuniárias incorporáveis aos proventos, as quais constam na composição do código 9916 (ver FRH/SIRH - dados para cálculo - consulta da composição da base de cálculo). Conforme a vantagem pecuniária, é necessária a comprovação do direito, a ser efetuada da seguinte forma:

3 Se tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência, a solicitação

será dirigida ao INSS (Gerência de Benefícios situada na Rua Felipe Schmidt, nº 331, 9º

andar, bairro Centro, município de Florianópolis - SC, CEP 88010-000 - (48) 3229-8141).

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VANTAGEM PECUNIÁRIA PROCEDIMENTO

CÓDIGO DESCRIÇÃO

1010

1070

INSALUBRI/PENOSID

RISCO DE VIDA

Processo originário da concessão e

declaração da chefia imediata comprovando

que o servidor desempenha as atividades ou está em exercício no local considerado

insalubre na data em que solicitou a

aposentadoria, no mínimo 03 (três) anos

para ser incorporado.

1013

1065 1085

1372

1405

1406

1407

1409 1468

1469

1470

1471

1472 1473

1475

INCORPORACAO - FG

INCORPORACAO INCORPORACAO - CARGO

COMPLEM 1142 OU 1256

COMPL. 1105

COM-PR-AUTARQ

COMP-SL-MIN-JUDICIAL

INSALUBRID-JUDICIAL COMPL. PRODUTIVIDADE

COMPLEMENTO GRT

GR. DECISAO JUDICIAL

COMPL.ADIC.POS-GRADU

COMPLEM 1142 OU 1256 COMPLEMENTO DE ATS

INCORPORACAO - CARGO

Fotocópia da decisão judicial.

1020

1191

VP LEI COMP 043/92

INCORP CARGO EFETIVO

fotocópia do ato de concessão da

incorporação.

1207 VALOR HORA PLANTAO Declaração da chefia imediata contendo a

escala de plantões efetuados nos últimos 36

meses.

1142 1256

GRAT. REG. CLASSE GRAT.FUN.ESP.MAGIST

Declaração (ADP-01486) preenchida com, no mínimo, 24 meses de percepção, inclusive o

último mês.

1032

1124

1125

1131

1076 1097

1109

1130

1140

1143 1189

INSALUBRIDADE

INCORP.INSALUBRIDADE

INC. RISCO DE VIDA

ADIC. POS-GRADUACAO

INCORP. HORA EXTRA VANT LEI 7802/89

VP LEI 12665/03

VANT. PES. RES. CPF

VP LEI 6816/86

ADIC. DED. EXCLUSIVA INC.GR.JUNTA MEDICA

Processo de concessão de benefício, quando

houver.

1258

1265

1266

1267

VP ART.18, LC 093/93

VP.AR.16 LEI 1114/88

VP LEI COMP 83/93-CC

VP LEI COMP 83/93-FG

Processos de concessão do benefício

(apostilamento) e opção pela VP da LC nº

83/1993.

1252 AULAS EXCEDENTES Planilha demonstrando a média das aulas

excedentes ministradas nos últimos 36

meses e ficha financeira do período.

Em se tratando de membro do magistério, preencher e anexar o formulário Cálculo da Média da Carga Horária dos Três Últimos Anos, sem considerar a admissão em caráter temporário, devido às regras introduzidas pela EC nº 20/1998.

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Os comprovantes relacionados no quadro acima, obrigatórios para a comprovação de vantagens pecuniárias, serão anexados ao processo de aposentadoria. Contudo, no curso da instrução processual poderá haver, conforme o caso, necessidade da juntada de outros documentos comprobatórios de situação funcional.

QUADRO 2 - RESUMO DO FLUXO DA FASE INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE

Servidor Instituto de Previdência

Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas

DSAS

Emite e preenche formulários.

Planilha de Cálculo da Média das

Contribuições

Preenche e protocola o formulário aposentadoria, anexando documentos e

processos.

Assina formulários e apresenta fotocópias de

documentos.

Averbação.

Emissão de relatório de contribuição, do último

contracheque e da transcrição funcional.

Recuperação dos históricos funcionais.

Atualizar dados do SIRH.

Avaliação pericial sugerindo

aposentadoria.

Laudo de Isenção do Imposto de

Renda.

Preenchimento formulário

Aposentadoria.

Recebe processo sugerindo

aposentadoria.

Solicita certidão.

Averbação posterior a julho de 1994.

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2.1.3 APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Os procedimentos são iniciados com a constatação de que o servidor atingiu a idade limite para permanência no serviço ativo (70 anos). A constatação é efetuada pela consulta ao relatório XXFRH113, disponível no VIEW DELIVER, devendo ser acessado mensalmente. (ver manual View Deliver - Informações Básicas).

Ato contínuo o Setorial/Seccional adota os seguintes procedimentos:

a) comunicar, oficialmente, o servidor e à chefia imediata que o mesmo atingiu a idade limite para permanência no serviço ativo, informando-lhes que a partir daquela data o servidor está dispensado da prestação de serviço;

b) emitir e preencher o formulário Requerimento de Aposentadoria (MCP-073), colhendo a assinatura do servidor;

c) emitir e solicitar o preenchimento do formulário Declaração de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MCP-038] ou a fotocópia da última Declaração de IRRF apresentada à Delegacia da Receita Federal com todas as folhas assinadas;

d) emitir e solicitar o preenchimento do formulário Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e/ou Proventos (MCP-127];

e) solicitar a apresentação das fotocópias da Carteira de Identidade (Registro Geral), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Certidão de Nascimento/Casamento atualizada e o comprovante de residência;

f) no mesmo momento inquirir o servidor sobre a existência de tempo de contribuição não averbado, providenciando a averbação de tempo de contribuição, conforme orientações específicas para o benefício.

g) em se tratando de aposentadoria cuja modalidade envolve salário de contribuição, emitir planilha de Cálculo da Média das Contribuições no módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH, colhendo a assinatura do servidor;

h) caso o servidor tenha exercido cargo ou emprego sob o regime da CLT no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, inclusive em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista transformada em Autarquia ou Fundação (transformação de regime jurídico), com ou sem averbação do tempo, solicitar fotocópia de todas as páginas da Carteira de Trabalho;

i) caso o servidor se negue em assinar ou apresentar os documentos mencionados acima, emitir e assinar declaração atestando essa ocorrência, colhendo a assinatura de duas testemunhas;

j) emitir o contracheque do mês em que o servidor completou a idade limite;

k) protocolar o formulário Requerimento de Aposentadoria (MCP-073) anexando a documentação descrita acima;

l) emitir a transcrição dos assentamentos funcionais no módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH;

m) localizar a vida funcional do servidor contida em meio convencional (pasta ou microficha);

n) comparar os dados armazenados no SIRH com os dados da vida funcional. Caso haja divergência ou imprecisão, providenciar a correção e a recuperação dos históricos e, após, emitir nova transcrição dos assentamentos funcionais no módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH;

o) juntar a transcrição funcional no processo de aposentadoria;

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 14

p) se o servidor possuir averbação de tempo de contribuição, localizar e providenciar a juntada do respectivo processo. Sendo o período averbado posterior a julho de 1994 e não tenha sido incluído os valores dos salários de contribuição no SIRH, solicitar ao órgão ou entidade de previdência ou à área de recursos humanos do órgão de prestação de serviço o Relatório de Contribuição do período averbado, mediante ofício, sobrestando o processo de aposentadoria.4

No ofício deverá constar: nome completo do servidor e da filiação e o número da Carteira de Identidade (Registro Geral), CPF e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador - PIS/PASEP);

q) de posse do Relatório de Contribuição, incluir os valores de salários de contribuição no SIRH (ver procedimentos computacionais);

r) analisar o último contracheque e verificar se o servidor possui vantagens pecuniárias incorporáveis aos proventos, as quais constam na composição do código 9916 (ver FRH/SIRH - dados para cálculo - consulta da composição da

base de cálculo). Conforme a vantagem pecuniária é necessária a comprovação do direito a ser efetuada da seguinte forma:

VANTAGEM PECUNIÁRIA PROCEDIMENTO

CÓDIGO DESCRIÇÃO

1010

1070

INSALUBRI/PENOSID

RISCO DE VIDA

Processo originário da concessão e

declaração da chefia imediata comprovando

que o servidor desempenha as atividades ou

está em exercício no local considerado insalubre na data em que solicitou a

aposentadoria, no mínimo 03 (três) anos

para ser incorporado.

1013

1065

1085 1372

1405

1406

1407

1409

1468 1469

1470

1471

1472

1473 1475

INCORPORACAO - FG

INCORPORACAO

INCORPORACAO - CARGO COMPLEM 1142 OU 1256

COMPL. 1105

COM-PR-AUTARQ

COMP-SL-MIN-JUDICIAL

INSALUBRID-JUDICIAL

COMPL. PRODUTIVIDADE COMPLEMENTO GRT

GR. DECISAO JUDICIAL

COMPL.ADIC.POS-GRADU

COMPLEM 1142 OU 1256

COMPLEMENTO DE ATS INCORPORACAO - CARGO

Fotocópia da decisão judicial.

1020

1191

VP LEI COMP 043/92

INCORP CARGO EFETIVO

Fotocópia do ato de concessão da

incorporação.

1207 VALOR HORA PLANTAO Declaração da chefia imediata contendo a

escala de plantões efetuados nos últimos 36

meses.

1142

1256

GRAT. REG. CLASSE

GRAT.FUN.ESP.MAGIST

Declaração (ADP-01486) preenchida com, no

mínimo, 24 meses de percepção, inclusive o

último mês.

4 Se tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência, a solicitação

será dirigida ao INSS (Gerência de Benefícios situada na Rua Felipe Schmidt, nº 331, 9º

andar, bairro Centro, município de Florianópolis - SC, CEP 88010-000 - (48) 3229-8141).

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 15

VANTAGEM PECUNIÁRIA PROCEDIMENTO

CÓDIGO DESCRIÇÃO

1032

1124

1125 1131

1076

1097

1109

1130 1140

1143

1189

INSALUBRIDADE

INCORP.INSALUBRIDADE

INC. RISCO DE VIDA ADIC. PÓS-GRADUAÇÃO

INCORP. HORA EXTRA

VANT LEI 7802/89

VP LEI 12665/03

VANT. PES. RES. CPF VP LEI 6816/86

ADIC. DED. EXCLUSIVA

INC.GR.JUNTA MEDICA

Processo concessório do benefício, quando

houver.

1258

1265

1266

1267

VP ART.18, LC 093/93

VP.AR.16 LEI 1114/88

VP LEI COMP 83/93-CC

VP LEI COMP 83/93-FG

Processos de concessão do benefício

(apostilamento) e de opção pela VP da LC nº

83/1993.

1252 AULAS EXCEDENTES Planilha demonstrando a média das aulas excedentes ministradas nos últimos 36

meses e ficha financeira do período.

Em se tratando de membro do magistério, preencher e anexar o formulário Cálculo da Média da Carga Horária dos Três Últimos Anos, tendo como marco final o mês de aniversário da idade limite, sem considerar a admissão em caráter temporário, devido às regras introduzidas pela EC nº 20/98.

As vantagens pecuniárias a serem consideradas para incorporação são aquelas conquistadas até o dia imediatamente anterior à data em que o servidor completou 70 (setenta) anos.

Os comprovantes relacionados no quadro acima, obrigatórios para a comprovação de vantagens pecuniárias, serão anexados ao processo de aposentadoria. Contudo, no curso da instrução processual poderá haver, conforme o caso, a necessidade da juntada de outros documentos comprobatórios de situação funcional, conforme o caso.

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 16

QUADRO 3 - RESUMO DO FLUXO DA FASE INICIAL

DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Servidor Instituto

Previdência Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas

22..22 FFAASSEE IINNSSTTRRUUTTÓÓRRIIAA

2.2.1 PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO ATUAL

Essa fase se inicia no Setorial/Seccional pela análise da remuneração percebida pelo servidor, comparando a evolução funcional com a conquista da respectiva vantagem pecuniária.

Se na análise da remuneração for constatado, em tese, pagamento indevido de qualquer vantagem pecuniária (vencimento, triênio, adicional de permanência, etc.), sustar o processo de aposentadoria e:

Emissão e conferência de Relatório VIEW

Emite e preenche formulários

Relatório de

contribuição.

Assina formulários e

apresenta fotocópias de documentos.

Averbação Solicitar certidão.

Averbação posterior a julho de 1994

Preenche e protocola o formulário aposentadoria, anexando documentos e

processos.

Emissão de relatório de contribuição, do último

contracheque e da transcrição funcional.

Recuperação dos históricos funcionais

Atualizar dados do SIRH

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 17

a) emitir informação relatando e fundamentando a ocorrência;

b) autuar e remeter os autos à chefia imediata do servidor para dar ciência ao mesmo da irregularidade e de que está sendo oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para ser exercido o direito do contraditório quanto ao mérito da matéria, esclarecendo, ainda, que o processo de aposentadoria ficará sustado até a conclusão dessa discussão. Será entregue ao servidor fotocópia dos autos;

c) o servidor deverá assinar e datar o conhecimento da matéria nos próprios autos. Caso não queira assinar o recebimento, a chefia imediata emitirá declaração contendo essa ocorrência, colhendo a assinatura de duas testemunhas.

d) esgotado o procedimento do contraditório e sendo comprovado o pagamento indevido, regularizar a situação funcional e/ou financeira (ver manual Restituição de Importâncias ao Erário e Pagamento Retroativo);

e) apurar as importâncias percebidas indevidamente juntando a planilha e a memória de cálculo. Após, adotar as providências enumeradas nas alíneas anteriores, relativamente à apuração dos valores a serem restituídos;

f) esgotado o procedimento, registrar as importâncias no SIRH para desconto na folha de pagamento;

g) o processo de aposentadoria poderá ser retomado após o encerramento do procedimento de contraditório quanto ao mérito da matéria, tramitando simultaneamente com o procedimento de restituição ao erário público.

Caso contrário, ou seja, da análise resultar em constatação de que o servidor deveria estar percebendo alguma vantagem pecuniária:

a) emitir informação relatando e fundamentando a ocorrência, juntando nos autos de aposentadoria. Em seguida, regularizar no SIRH a situação funcional e/ou financeira;

b) efetuar o cálculo das importâncias pretéritas, limitado à data de conquista do direito, observando a prescrição;

c) incluir as importâncias relativas ao corrente exercício no financeiro fixo do SIRH, para pagamento no próximo processamento, desde que autorizado pela autoridade competente;

d) se constatado dívidas de exercícios anteriores, emitir informação com planilha e memória de cálculo do débito, juntar fotocópia da informação referida na alínea “a” e autuar em procedimento específico;

e) solicitar parecer do Setorial do Sistema de Serviços Jurídicos. Tendo sido aprovado pela autoridade competente, encaminhar os autos ao setor financeiro para verificação e reserva de dotação orçamentária;

f) concluído com êxito a fase prevista na alínea “e”, proceder à inclusão no

SIRH observando os limites previamente definidos;

g) comunicar o servidor, via chefia imediata, os fatos e as ocorrências anteriormente narrados, apresentando fotocópia da informação referida na alínea “a”, bem como, se for o caso, a tramitação dos autos do procedimento de pagamento de exercício findo;

h) regularizada a situação funcional e/ou financeira, emitir no SIRH e juntar aos autos fotocópia do resumo do tempo de serviço;

i) efetuar a contagem do tempo de serviço/contribuição;

j) enquadrar a situação funcional do servidor em uma das regras aplicáveis à aposentadoria, preenchendo os campos do formulário Aposentadoria (MCP-

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 18

167), conforme orientações específicas apresentadas nos Livros I, II ou III deste Manual.

Constatada a inexistência de direito ao benefício:

a) preencher o campo “Fundamentação” do formulário Aposentadoria (MCP-167) com o motivo pela qual o servidor não preenche os requisitos, citando o dispositivo legal;

b) depois de colhidas as assinaturas das autoridades competentes, encaminhar os autos à Gerencia de Inativos do IPREV.

Constatado que o servidor faz jus ao benefício:

a) preencher os campos “Servidor”, “Proventos”, “Funcionário Informante” e “Gerente” do formulário Aposentadoria (MCP-167), observando:

- vencimento com proventos integrais: o valor previsto para o cargo conforme a respectiva tabela, observando-se o mês de competência e a proporcionalidade da carga horária. Se membro do magistério, observar a proporcionalidade encontrada pelo índice da média da carga horária nos últimos 03 (três) anos;

- vencimento com proventos proporcionais: o valor previsto para o cargo conforme a respectiva tabela, observando-se o mês de competência e a proporcionalidade. Se membro do magistério, observar a proporcionalidade encontrada pelo índice da média da carga horária nos últimos 03 (três) anos.

Após aplicar a proporcionalidade da modalidade de aposentadoria, conforme orientações específicas apresentadas nos Livros I, II ou III deste Manual;

- vantagens pecuniárias: apresentar a descrição e o respectivo valor das vantagens incorporáveis, conforme conclusão decorrente da análise efetuado da fase inicial deste Livro. Serão incluídas as vantagens que, mesmo não sendo incorporáveis, são extensivas aos servidores inativos (exemplo: abono, gratificação complementar de vencimento, etc), observando no cálculo a proporcionalidade especificada para apuração do valor do vencimento.

b) colher as assinaturas das autoridades competentes e encaminhar os autos à Gerencia de Inativos do IPREV.

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 19

QUADRO 4 - RESUMO DO FLUXO DA FASE INSTRUTÓRIA

PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO ATUAL

Servidor Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas

2.2.2 PROVENTOS COM BASE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

Essa fase inicia no Setorial/Seccional com a análise da remuneração percebida pelo servidor, comparando a evolução funcional com a conquista da respectiva vantagem pecuniária.

Nessa etapa poderão ser constatadas situações distintas: pagamento indevido, pagamento a menor ou situação funcional/financeira regular.

2.2.2.1 PAGAMENTO INDEVIDO

Se na análise da remuneração for constatado, em tese, pagamento indevido de qualquer vantagem pecuniária (vencimento, triênio, adicional de permanência, etc.), sustar o processo de aposentadoria e:

a) emitir informação relatando e fundamentando a ocorrência;

b) se a vantagem pecuniária não interferir no salário de contribuição, emitir planilha de Cálculo da Média das Contribuições no módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH;

c) autuar os documentos das alíneas anteriores;

d) remeter os autos à chefia imediata do servidor para dar ciência ao mesmo da irregularidade e de que está sendo oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para ser exercido o direito do contraditório quanto ao mérito da matéria,

Analisar existência de remuneração percebida

indevidamente.

Fundamentar, apurar valores e remeter autos.

Registro em financeiro fixo.

Contraditório

Analisar existência de remuneração devida.

Fundamentar, apurar valores e remeter autos.

Conhecimento Exercício

atual.

Exercício anterior.

Parecer

Emitir tempo contribuição no SIRH.

Contagem tempo

contribuição.

Inexistência benefício.

Preencher MCP-167, colher

assinatura e encaminhar SEA.

Contraditório

Preencher campos do MCP-167

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 20

esclarecendo, ainda, que o processo de aposentadoria ficará sustado até a conclusão da discussão. Será entregue ao servidor fotocópia dos autos.

e) o servidor deverá assinar e datar o conhecimento da matéria nos autos, bem como assinar a planilha de Cálculo da Média das Contribuições emitida no módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH. Caso não queira assinar o recebimento e os documentos, a chefia imediata emitirá declaração contendo essa ocorrência, colhendo a assinatura de duas testemunhas.

Esgotado o procedimento do contraditório e comprovado o pagamento indevido, regularizar a situação funcional e/ou financeira no SIRH, (ver manual Restituição de Importâncias ao Erário e Pagamento Retroativo). Se a vantagem pecuniária integrar a composição do salário de contribuição, manter sustado o processo de aposentadoria e adotar os seguintes procedimentos:

a) apurar as importâncias percebidas indevidamente, os novos valores dos salários de contribuição (a partir de julho de 1994) e as contribuições previdenciárias descontadas a maior, apresentando planilhas e memórias de cálculo;

b) emitir informação relatando e fundamentando as ocorrências;

c) autuar os documentos e tirar fotocópia;

d) remeter os autos à chefia imediata do servidor para dar ciência ao mesmo, oportunizando o contraditório pelo prazo de 30 (trinta) dias quanto à apuração dos respectivos valores, momento em que será entregue ao servidor a fotocópia dos autos.

O processo de aposentadoria ficará sustado:

d) concluído as etapas do contraditório, registrar no SIRH os novos salários de contribuição, das importâncias percebidas indevidamente, compensando a contribuição previdenciária tributada a maior. Para essas etapas utilizar o conteúdo dos procedimentos computacionais e as demais orientações a respeito da matéria;

e) juntar ao processo de aposentadoria o processo de contraditório;

f) emitir nova planilha de Cálculo da Média das Contribuições no módulo 51

(Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH, juntando ao processo de aposentadoria, momento em que será retomada a instrução do processo de aposentadoria, conforme descrito no item 2.2.2.3.

Caso não haja alteração a ser efetuada no valor do salário de contribuição, retomar a instrução do processo de aposentadoria conforme descrito no item 2.2.2.3 e, simultaneamente:

a) apurar as importâncias percebidas indevidamente apresentando planilha e memória de cálculo;

b) emitir informação relatando e fundamentando as ocorrências;

c) autuar os documentos e tirar fotocópia;

d) remeter os autos à chefia imediata do servidor para ciência ao mesmo, oportunizando o contraditório pelo prazo de 30 (trinta) dias quanto à apuração dos respectivos valores, momento em que será entregue ao servidor fotocópia dos autos;

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 21

e) concluído as etapas do contraditório, registrar as importâncias percebidas indevidamente no SIRH. Para essas etapas utilizar o conteúdo dos procedimentos computacionais e as demais orientações a respeito da matéria.

2.2.2.2 PAGAMENTO A MENOR

Se na análise da situação funcional e/ou financeira for constatado que o servidor deveria estar percebendo alguma vantagem pecuniária e essa vantagem interfere no valor do salário de contribuição (marco inicial julho de 1994), sustar o processo de aposentadoria e:

a) emitir informação relatando e fundamentando a ocorrência;

b) apresentar planilhas e memórias de cálculo: valores da vantagem

pecuniária preteridos limitado à data de conquista do direito, observando a prescrição, valores dos novos salários de contribuição e valores das contribuições previdenciárias;

c) autuar os documentos das alíneas anteriores;

d) remeter os autos à chefia imediata do servidor para dar ciência ao mesmo da regularização funcional/financeira e de que está sendo oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para ser exercido o direito do contraditório quanto ao mérito da matéria e aos respectivos valores, esclarecendo, ainda, que o processo de aposentadoria ficará sustado até a conclusão. Será entregue ao servidor a fotocópia dos autos.

e) o servidor deverá assinar e datar o conhecimento da matéria nos autos. Caso não queira assinar o recebimento, a chefia imediata emitirá declaração contendo essa ocorrência, colhendo a assinatura de duas testemunhas;

f) concluído as etapas do contraditório, registrar no SIRH os novos salários de contribuição das importâncias devidas do corrente exercício e a contribuição previdenciária sobre as mesmas;

g) emitir nova planilha de Cálculo da Média das Contribuições no módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH, juntando ao processo de aposentadoria, momento em que será retomada a instrução do processo de aposentadoria, conforme descrito no item 2.2.2.3 deste capítulo.

Se constatadas dívidas de exercícios anteriores:

a) emitir informação com planilha e memória de cálculo do débito, juntando fotocópia dos autos descrito no procedimento anterior, e autuar em procedimento específico;

b) solicitar parecer do Setorial do Sistema de Serviços Jurídicos. Tendo sido aprovado pela autoridade competente, encaminhar os autos ao setor financeiro para verificação e reserva de dotação orçamentária;

c) concluída com êxito essa fase, incluir os valores de exercício findo e da contribuição previdenciária no SIRH, observando os limites previamente definidos (ver manual Restituição de Importâncias ao Erário e Pagamento Retroativo);

d) comunicar o servidor, via chefia imediata, os fatos e as ocorrências anteriormente narrados, apresentando fotocópia da informação referida na alínea “a”, bem como, se for o caso, a tramitação dos autos do procedimento de pagamento de exercício findo.

Page 22: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 22

Se na análise da situação funcional e/ou financeira for constatado que o servidor deveria estar percebendo alguma vantagem pecuniária e essa vantagem não interfere no salário de contribuição (marco inicial julho de 1994), retomar a instrução do processo de aposentadoria, conforme descrito no item 2.2.2.3:

a) emitir informação relatando e fundamentando a ocorrência;

b) apresentar planilhas e memórias de cálculo com os valores da vantagem pecuniária pretéritos, limitado à data de conquista do direito, observando a prescrição;

c) autuar os documentos das alíneas anteriores;

d) remeter os autos à chefia imediata do servidor para dar ciência ao mesmo da regularização funcional/financeira, e de que está sendo oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para ser exercido o direito do contraditório quanto ao mérito

da matéria e aos respectivos valores. Será entregue ao servidor fotocópia dos autos;

e) o servidor deverá assinar e datar o conhecimento da matéria nos próprios autos. Caso não queira assinar o recebimento, a chefia imediata emitirá declaração contendo essa ocorrência, colhendo a assinatura de duas testemunhas;

f) concluído as etapas do contraditório, registrar no SIRH as importâncias devidas do corrente exercício (ver manual Restituição de Importâncias ao Erário e Pagamento Retroativo);

g) constatadas dívidas de exercícios anteriores, solicitar parecer do Setorial do Sistema de Serviços Jurídicos. Tendo sido aprovado pela autoridade competente, encaminhar os autos ao setor financeiro para verificação e reserva de dotação orçamentária;

h) concluída com êxito essa fase, registrar no SIRH os valores de exercício findo e da contribuição previdenciária, observando os limites previamente definidos, (ver manual Restituição de Importâncias ao Erário e Pagamento Retroativo);

i) comunicar o servidor, via chefia imediata, os fatos e as ocorrências anteriormente narrados, apresentando fotocópia da informação referida na alínea “a”, bem como, se for o caso, a tramitação dos autos do procedimento de pagamento de exercício findo.

2.2.2.3 SITUAÇÃO FUNCIONAL/FINANCEIRA REGULAR

Regularizada a situação funcional e/ou financeira, emitir e juntar aos autos a fotocópia do resumo do tempo de serviço para preenchimento do campo “Composição do Tempo”.

Após, enquadrar a situação funcional do servidor em uma das regras aplicáveis à aposentadoria, preencher os campos do formulário Aposentadoria (MCP-167), conforme orientações específicas apresentadas nos Livros I, II ou III deste Manual.

Constatada a inexistência de direito ao benefício:

a) preencher o campo “Fundamentação” com o motivo pela qual o servidor não preenche os respectivos requisitos, citando o dispositivo legal;

Page 23: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 23

b) depois de colhido as assinaturas das autoridades competentes, encaminhar os autos à Gerencia de Inativos do IPREV.

Se o servidor fizer jus ao benefício, preencher os campos “Servidor”, “Proventos”, “Funcionário Revisor” do formulário Aposentadoria (MCP-167).

O campo “Proventos” será preenchido apenas com o salário de contribuição:

a) proventos integrais: o valor da planilha de Cálculo da Média das Contribuições;

b) proventos proporcionais: o valor do último salário de contribuição ou a média, prevalecendo o menor, proporcional a modalidade de aposentadoria já apresentado nos Livros I, II ou III deste Manual;

c) colher as assinaturas das autoridades competentes e encaminhar o processo à Gerencia de Inativos do IPREV.

QUADRO 5 - RESUMO DO FLUXO DA FASE INSTRUTÓRIA

PROVENTOS COM BASE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

Servidor Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas

Analisar existência de pagamento indevido sem alterar salário de

contribuição.

Fundamentar, apurar valores, emitir relatório

e remeter autos.

Alterar SIRH.

Contraditório

Analisar existência de pagamento indevido

com alteração no salário de contribuição

(posterior a julho de 1994).

Fundamentar, apurar valores, emitir relatório

e remeter autos.

Alterar SIRH.

Contraditório

Juntar autos ao de aposentadoria.

Emitir nova planilha de Cálculo da Média das Contribuições.

Sustar aposentadoria.

Analisar existência de pagamento devido ao servidor com alteração

no salário de contribuição (posterior

a julho de 1994).

Fundamentar, apurar valores, emitir relatório

e remeter autos.

Alterar SIRH.

Contraditório

Juntar autos ao de aposentadoria.

Emitir nova planilha de Cálculo da Média das Contribuições.

Sustar aposentadoria.

Prosseguir processo de aposentadoria

Prosseguir processo de aposentadoria

Page 24: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 24

22..33 FFAASSEE DDEECCIISSÓÓRRIIAA

2.3.1 GERÊNCIA DE INATIVOS

A Gerência de Inativos adota os seguintes procedimentos:

a) receber e revisar as informações constantes no processo de aposentadoria e armazenadas no SIRH;

b) constatado divergências diligenciar ao Setorial/Seccional para sanar a inconsistência.

Se implicar em acréscimo ou decréscimo remuneratório, o Setorial/Seccional deverá observar os procedimentos descritos na fase instrutória deste Livro. Nos demais casos, observar os procedimentos da fase inicial desde Livro ou procedimentos específicos constantes dos Livros I, II ou III deste Manual.

Se a decisão for pelo indeferimento, colher as assinaturas das autoridades competentes e, após, remeter os autos ao órgão ou entidade de origem para ciência ao servidor. Se não houver recurso, arquivar o processo.

Havendo recurso, analisar o mesmo e, constatado o direito do servidor, adotar as providências descritas na fase inicial e instrutória, senão contra argumentar os fundamentos apresentados no recurso e reencaminhar ao servidor para ciência.

a) elaborar a portaria de aposentadoria;

b) colher a assinatura da autoridade competente;

c) publicação da portaria;

d) depois de publicado, juntar aos autos a portaria com a informação dos dados de publicação;

e) comunicar o servidor sobre os dados de concessão do benefício;

f) se for aposentadoria na modalidade invalidez com laudo de Isenção do Imposto sobre Rendas, tirar fotocópia do laudo, juntando o original do laudo ao expediente de que trata esta alínea.

g) atualizar as informações no SIRH conforme procedimentos computacionais genéricos (capítulo 3 deste Livro) e específicos contidos dos Livros I, II ou III deste Manual;

h) em se tratando de aposentadoria por invalidez permanente, em que haja laudo isentando da tributação do Imposto sobre Rendas, proceder a inclusão no SIRH do necessário registro;

- Contagem do tempo de serviço/contribuição; - Enquadrar servidor na modalidade de aposentadoria. - Preencher formulário MCP-167. - Colher assinaturas. - Encaminhar autos ao IPREV.

Analisar situação funcional e/ou

financeira regular.

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 25

i) encaminhar os autos para digitalização.

O Setor de Digitalização escanea os documentos e, por meio de ofício, encaminha-o ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Também mantém controle dos processos de aposentadoria encaminhados ao TCE e não apreciados.

Recebido o processo do TCE, é alterado o SIRH e encaminhado para o Setor de Compensação.

No Setor de Compensação adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

a) providenciar fotocópia para a digitalização dos documentos do processo. Estes documentos já vem indicados pelo setor de aposentadoria;

b) encaminhar os processos ao Gabinete que enviará ao TCE para registro;

c) Após envio pelo TCE da decisão, o setor de compensação faz a análise do processo levantando o tempo a ser compensado, e neste momento se

providencia a digitalização dos documentos inerentes a compensação;

d) encaminhar os autos ao Setorial/Seccional de recursos humanos para arquivamento.

2.3.2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE)

A análise do processo de aposentadoria pelo TCE pode resultar em três procedimentos:

a) denegação do registro, alteração da modalidade ou alteração dos proventos;

b) pré-questionamentos;

c) homologação e registro do benefício.

2.3.2.1 DENEGAÇÃO DO REGISTRO, ALTERAÇÃO DA

MODALIDADE OU ALTERAÇÃO DOS PROVENTOS

O TCE comunica ao ordenador primário (autoridade que assinou a portaria de aposentadoria) para sanar a irregularidade apontada. O expediente será encaminhado à Gerência de Inativos, que adotará as seguintes providências:

a) o documento recebido é autuado;

b) encaminha os autos ao respectivo Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas para disponibilizar ao servidor o devido processo legal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento pelo servidor.

Recebido o processo, o Setorial/Seccional deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) emitir ofício ao servidor, juntado fotocópia da decisão do TCE, enviando a sua residência com Aviso de Recebimento (AR);

b) juntar AR aos autos;

c) aguardar o decurso do prazo;

d) se houver recurso do servidor, juntá-lo aos autos;

e) emitir opinião sobre o questionamento do TCE;

f) devolve os autos à Gerência de Inativos.

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 26

Caso haja convencimento da procedência das argumentações do servidor e/ou Setorial/Seccional, a Gerência de Inativos elabora a competente peça recursal e envia ao TCE para análise.

Caso contrário, ou seja, o procedimento adotado pela TCE convenceu ao ordenador primário, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

a) regularizar a situação pré-questionada;

b) encaminha os autos ao TCE com as providências adotadas;

c) emite informação ao Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas sobre os procedimentos adotados, orientando as providências complementares para materialização do decisório administrativo.

Depois dos procedimentos supra, aguardar, se for o caso, o novo posicionamento do TCE. Se houve registro do benefício, proceder nos termos do

item 2.3.3, caso contrário, retomar os procedimentos descritos neste item, todos deste capítulo.

2.3.2.2 PRÉ-REQUISITOS

O TCE solicita ao ordenador primário (autoridade que assinou a portaria de aposentadoria) informações complementares ou omissas. O expediente será encaminhado a Gerência de Inativos, o qual adotará as seguintes providências:

a) o documento recebido é autuado;

b) se houver necessidade de diligencia ao Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas ou ao servidor, solicitando informações ou documentos;

c) emite informação saneadora das questões apontadas na diligência;

d) encaminha os autos ao TCE.

2.3.2.3 HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO DO BENEFÍCIO

O extrato da decisão homologatória será juntado nos autos de aposentadoria pelo TCE.

Encerra-se, assim, o processo de aposentadoria, em todas as suas fases.

QUADRO 6 - RESUMO DO FLUXO DA FASE DECISÓRIA Setorial e Seccional

de Gestão de Pessoas GERÊNCIA DE INATIVOS TCE

Analisar informações e dados constantes no processo de aposentadoria.

Comunicar servidor do indeferimento e

analisar, se houver, o contraditório

Deferido contraditório. Retificar processo e/ou

SIRH e encaminhar p/Setor de Benefícios

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 27

Analisar informações e dados constantes no processo de aposentadoria.

Analisar processo e/ou SIRH Elaborar e encaminhar portaria publicação.

Retificar processo e/ou SIRH

Observar e adotar procedimentos descritos

na fase inicial e/ou instrutória.

Atualizar SIRH Servidor comunicado da concessão do benefício.

Escanea documentos do processo.

Registra os autos e

encaminha ao TCE.

Homologação Escanea homologação e executa compensação

previdenciária, se for o caso.

Recebe processo de aposentadoria.

Page 28: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 28

33 PPRROOCCEEDDIIMMEENNTTOOSS CCOOMMPPUUTTAACCIIOONNAAIISS

Seguem telas de consulta do FRH e CRH, ambos do SIRH, respectivamente.

MENU DA FOLHA DE PAGAMENTO

DADOS FUNCIONAIS..... 01 AFASTAMENTOS/RETORNOS 17 REGIONALIZAÇÃO....... 35

COMISSIONADOS/DISPOS. 02 LICENÇA PRÊMIO....... 18 TABELA DE SALÁRIO.... 36

DADOS FINANCEIROS.... 03 AVERBAÇÕES........... 19 CARGOS E VAGAS....... 37

DADOS PARA CÁLCULO... 04 CLASSIFICAÇÃO........ 20 TABELA DE FUNÇÃO..... 38

FALTAS............... 05 DISCIPLINAS.......... 21 CONSULTAS............ 39

FÉRIAS............... 06 HISTÓRICOS........... 22 RELATÓRIOS DE RESUMO. 40

CONSIGNATARIOS....... 07 COMPORTAMENTO........ 23 A.C.P................ 41

VALE REFEIÇÃO........ 08 AVAL. DE DESEMPENHO.. 24 PREVIA............... 42

VALE TRANSPORTE...... 09 AFAST.DEFINITIVO..... 25 PORTARIAS............ 43

PENSÃO ALIMENTICIA... 10 PROGRESSÃO AUTOMATICA 26 RELAT. TABELAS....... 50

ACUMULADORES......... 11 PREMIO ASSIDUIDADE... 27 RELAT. GERENCIAIS ... 51

PREVIDENCIA FIXA..... 12 FERIADOS............. 32 RELAT. ESPECIFICOS .. 52

MATRÍCULA FUNCIONAL.. 13 ORGÃO................ 33 PROMOÇÕES SSP........ 54

SAÚDE DO SERVIDOR.... 14 TABELA DE LOTAÇÃO.... 34 FARDAMENTO........... 80

OPÇÃO P/ MOVIMENTAÇÃO 15 SEGURANCA............ 90

MOVIMENT. MAGISTERIO. 16 OPÇÃO : ORGÃO:

MENU DO NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS

SERVIDOR ................. 01 EVENTO ..................... 10

DEPENDENTE ............... 02 PROGRAMA DE ESTAGIO ........ 11

CURRICULUM ............... 03 ORGÃO ...................... 12

HABILIDADES .............. 04 CONCURSO ................... 13

CARTEIRA/DIPLOMA PROFESSOR 05 ASSUNTOS MINISTRAVEIS ...... 14

SISTEMA DE FARDAMENTO..... 06 AVALIAÇÃO ESTAGIO PROBATORIO 15

POS-GRADUAÇÃO ............ 07 RELATÓRIOS.................. 40

ACIDENTE EM SERVICO ...... 08 SEGURANCA .................. 90

AVALIAÇÃO ................ 09

OPÇÃO : ORGÃO:

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 29

33..11 FFAASSEE IINNIICCIIAALL

O primeiro procedimento é verificar a quantidade de mês para usufruto de licença-prêmio. Consultar o módulo 18 do FRH/SIRH.

MENU LICENÇA PRÊMIO

CONSULTA........ 1 CONCESSÃO................... 01

INCLUSÃO........ 2 GOZO........................ 02

ALTERAÇÃO....... 3 CONVERSÃO/PECÚNIA........... 03

EXCLUSÃO........ 4 AVERBAÇÃO/APOSENTADORIA..... 04

PROCESSAMENTO............... 05

INTERRUPÇÃO................. 06

PREVISÃO/CONFERÊNCIA........ 07

PROGRAMAÇÃO................. 08

PREVISÃO LICENÇA PRÊMIO..... 09

OPÇÃO..........: 1 ASSUNTO........: 01

MATRÍCULA...........: 328000 - 5 NR.CARGO: ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA: -

Pressionar a tecla entra/enter para consultar.

CONSULTA LICENÇA PRÊMIO

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 1 NOME:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA: -

NR.DIAS DT.OCOR. PERÍODO AQUISITIVO

SEL TIPO DESCRIÇÃO LICENÇA PRÊMIO FATO DT.INÍCIO DT.FIM

01 CONCESSÃO 90 17/08/1993 05/01/1987 04/01/1992

02 GOZO 30 30/08/1993 05/01/1987 04/01/1992

01 CONCESSÃO 90 05/02/1997 05/01/1992 03/01/1997

01 CONCESSÃO 90 30/01/2002 04/01/1997 03/01/2002

99 PREVISÃO CONCESSÃO LIC. PREMIO 90 03/01/2007 04/01/2002 03/01/2007

Verificar a situação do servidor em relação às férias. Consultar o módulo 22 do FRH/SIRH.

MENU HISTÓRICOS

CONSULTA........ 1 TABELA DE HISTÓRICOS........ 01

INCLUSÃO........ 2 TIPO ESPECIFICO DE HISTÓRICO 02

ALTERAÇÃO....... 3 MOVIMENTAÇÕES............... 03

EXCLUSÃO........ 4 LICENÇA PRÊMIO.............. 04

MUDANCA DE CARGO............ 05

AVERBAÇÃO................... 06

FÉRIAS...................... 07

FINANCEIROS................. 08

A DISPOSIÇÃO................ 09

OUTROS HISTÓRICOS........... 10

DESIGNAÇÕES/ELOGIOS......... 11

OPÇÃO..........: 1 ASSUNTO....................: 07

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01 ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: -

CÓDIGO HISTÓRICO.....: 29 CD.ESPECIF.HISTÓRICO.:

Pressionar a tecla entra/enter para consultar.

Page 30: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 30

CONSULTA HISTÓRICOS FÉRIAS

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 1 NOME:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA: -

DT.OCOR. PERÍODO AQUISIT.

SEL TIPO DESCRIÇÃO FÉRIAS FATO DT.INÍCIO DT.FIM

2901 CONCESSÃO 01/12/1994 01/01/1993 31/12/1993

2901 CONCESSÃO 02/12/1996 01/01/1995 31/12/1995

2901 CONCESSÃO 01/02/1997 01/01/1996 31/12/1996

2901 CONCESSÃO 01/03/1998 01/01/1997 31/12/1997

Verificar a situação financeira do servidor. Emitir contracheque no

módulo 03 do FRH/SIRH.

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01

CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02

INCLUSÃO........ 2 VIGENCIA................... 03

ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04

EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05

EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06

EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07

EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08

CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL 09

APOSTILA DE PROVENTOS...... 10

OPÇÃO................: 1 ASSUNTO..: 04

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......:

CÓDIGO PROV/DESC.....: IMPRESSORA.........:

ANO/MÊS..(AAAAMM)....: 200410 TIPO CONTRACHEQUE..:

INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Pressionar a tecla entra/enter para consultar, lembrando que não deverá ser registrado o Tipo de Contracheque no campo específico.

CONSULTA CONTRACHEQUE - NORMAL

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: - ANO/MÊS: 2004/10

TIPO

CÓDIGO DESCRIÇÃO CONTEUDO VALOR ORIGEM PROCESSAMENTO

1001 VENCIMENTO 30,00 QUANT. 247,40 SISTEMA NORMAL

1084 TRIENIO 6% 66,00 PERCENT 359,22 SISTEMA NORMAL

1087 ABONO 0,00 100,00 SISTEMA NORMAL

1270 GRA.PROD.LEI 9184/ 120,00 PERCENT 296,88 SISTEMA NORMAL

5655 A S D E R 1,40 PERCENT 3,46 SISTEMA NORMAL

5742 PLAN-IPREV/UNIMED 2,50 PERCENT 22,58 SISTEMA NORMAL

9901 REMUNERAÇÃO BRUTA 0,00 VALOR 1.003,50 SISTEMA NORMAL

9902 SALÁRIO LÍQUIDO 0,00 VALOR 867,09 SISTEMA NORMAL

9907 ABAT POR DEP IRRF 0,00 106,00 SISTEMA NORMAL

9909 TOTAL DE DESCONTOS 0,00 VALOR 136,41 SISTEMA NORMAL

9910 ABAT IRRF MAIOR 65 0,00 1.058,00 SISTEMA NORMAL

9916 BASE CAL-IPREV 100,00 PERCENT 1.003,50 SISTEMA NORMAL

9942 PATRONAL PLAM 100,00 PERCENT 903,50 SISTEMA NORMAL

9944 ABAT IRRF MP202/04 100,00 VALOR 100,00 SISTEMA NORMAL

9951 MARGEM CONSIGNAVEL 100,00 PERCENT 440,46 SISTEMA NORMAL

9952 TOTAL DES FACULTAT 100,00 PERCENT 113,83 SISTEMA NORMAL

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 31

Emitir a transcrição dos assentamentos funcionais para comparar com a ficha funcional armazenada em meio convencional. Emitir no módulo 51 do FRH/SIRH.

MENU DE RELATÓRIOS GERENCIAIS

CONSIGNATARIO P/CÓDIGO ......... 01 PREVISÃO CONCESSÃO DE ATS ...... 15

OCORRENCIA DE FALTAS............ 02 ATS CONCEDIDO .................. 16

RELAÇÃO DE PESSOAL C/OPÇÕES..... 03 SERVIDORES POR MUNICIPIO/LOTAÇÃO 17

RELAÇÃO ALFABÉTICA DE PESSOAL... 04 AFASTAMENTOS SAÚDE/SERVIDOR .... 18

RELAÇÃO NUMERICA DE PESSOAL..... 05 COPIA DA R.A.I.S. .............. 19

CONSIGNATARIO P/CÓDIGO MÊS ATUAL 06 TRANSCR.ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS 20

HISTÓRICOS POR SERVIDOR......... 07 RELATÓRIO INSS.................. 21

REMUNERAÇÃO BRUTA POR GRUPO..... 08 RELATÓRIO PENSIONISTAS ALIMENTOS 22

QUADRO DOS SERVIDORES ACT'S .... 09 MOVIMENTAÇÕES LOTACIONAIS....... 23

FICHA FINANCEIRA................ 10 GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS.... 24

ETIQUETAS RESIDENCIAIS ......... 11 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS / OPÇÕES.. 25

ETIQUETAS FUNCIONAIS ........... 12 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS ..... 26

ETIQUETAS LOTAÇÃO............... 13 DECLARAÇÃO TEMPO CONTRIBUIÇÃO... 27

SERVIDORES C/COD. DUPLICADOS.... 14 CONTRIB. P/CÁLCULO APOSENTADORIA 28

OPÇÃO: 20 NR. COPIAS: 01 IMPRESSORA: ORGÃO:

Pressionar a tecla entra/enter para acessar os parâmetros do relatório.

PARAMETROS PARA RELATÓRIOS

MATRÍCULA....: 328000 - 5

NR.CARGO.....: 01

ANO EXERCÍCIO:

CD. HISTÓRICO:

CD. ESPECIF. HISTÓRICO:

ORGÃO:

PERÍODO DE VIGENCIA --> DT. INÍCIO PERÍODO : 00000000 (DDMMAAAA)

DT. FIM PERÍODO : 00000000 (DDMMAAAA)

PERÍODO DE INCLUSÃO --> DT. INÍCIO INCLUSÃO : 00000000 (DDMMAAAA)

DT. FIM INCLUSÃO : 00000000 (DDMMAAAA)

Para que ocorra a emissão após digitar os dados, pressionar a tecla entra/enter.

Na hipótese de ser necessária a recuperação dos históricos funcionais,

adotar os procedimentos computacionais do respectivo manual ou orientações contidas nos formulários.

Verificar os salários de contribuição dos períodos averbados. Consultar o módulo 19 do FRH/SIRH.

MENU DE AVERBAÇÃO

CONSULTA........ 1 AVERBAÇÃO...................... 01

INCLUSÃO........ 2 ADICIONAL TEMPO SERVICO ....... 02

ALTERAÇÃO....... 3 ADICIONAL PERMANENCIA ......... 03

EXCLUSÃO........ 4 PREVISÃO ADICIONAL PERMANENCIA. 04

CARGA ADICIONAL PERMANENCIA.... 05

SAL. CONTRIBUIÇÃO NA AVERBAÇÃO. 06

CORREÇÃO NO SAL. CONTRIBUIÇÃO.. 07

OPÇÃO..........: 1 ASSUNTO..................: 06

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01 ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: -

TIPO AVERBAÇÃO.......:

Pressionar a tecla entra/enter para consultar.

Page 32: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 32

CONSULTA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

TIPO DESCRIÇÃO DATA ABERB. INÍCIO FIM

0418 TEMPO SERVICO PRIVADO - CIVIL - CIVIL 26/10/2004 01/08/1997 08/11/1998

ANO/MÊS VALOR ANO/MÊS VALOR

1997/08 1.356,00 1997/09 356,00

1997/10 824,00 1997/11

1997/12 1998/01

1998/02 1998/03

1998/04 1998/05

1998/06 1998/07

1998/08 1998/09

1998/10 1998/11

Registrar os salários de contribuição com data de início a partir de julho de 1994. Incluir no módulo 19 do FRH/SIRH.

MENU DE AVERBAÇÃO

CONSULTA........ 1 AVERBAÇÃO...................... 01

INCLUSÃO........ 2 ADICIONAL TEMPO SERVICO ....... 02

ALTERAÇÃO....... 3 ADICIONAL PERMANENCIA ......... 03

EXCLUSÃO........ 4 PREVISÃO ADICIONAL PERMANENCIA. 04

CARGA ADICIONAL PERMANENCIA.... 05

SAL. CONTRIBUIÇÃO NA AVERBAÇÃO. 06

CORREÇÃO NO SAL. CONTRIBUIÇÃO.. 07

OPÇÃO..........: 2 ASSUNTO..................: 06

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01 ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: -

TIPO AVERBAÇÃO.......:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

TIPO NR.

SEL CD. DESCRIÇÃO DA AVERBAÇÃO PREV DIAS DT.AVERB. DT.INÍCIO DT.FIM

0418 TEMPO SERVICO PRIVADO - CIVIL 2 463 26/10/2004 01/08/1997 08/11/1998

0415 TEMPO SERVICO PUBLICO ESTADUAL 2 336 26/10/2004 22/08/1994 21/08/1995

0415 TEMPO SERVICO PUBLICO ESTADUAL 2 345 26/10/2004 19/12/1995 18/12/1996

0415 TEMPO SERVICO PUBLICO ESTADUAL 2 1679 26/10/2004 09/11/1998 01/07/2003

Esta tela permite incluir os valores das contribuições. Registra o valor de contribuição referente ao mês e ano do período averbado. Havendo mais de um registro de averbação para o servidor, selecionar com “X” aquele a ser alterado e pressionar a tecla entra/enter para incluir.

INCLUSÃO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

TIPO DESCRIÇÃO DATA ABERB. INÍCIO FIM

0418 TEMPO SERVICO PRIVADO - CIVIL - CIVIL 26/10/2004 01/08/1997 08/11/1998

ANO/MÊS VALOR ANO/MÊS VALOR

1997/10 1997/11

1997/12 1998/01

1998/02 1998/03

1998/04 1998/05

1998/06 1998/07

1998/08 1998/09

1998/10 1998/11

Page 33: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 33

Pressionar a tecla entra/enter para incluir, após registrar os salários de contribuição.

33..22 FFAASSEE IINNSSTTRRUUTTÓÓRRIIAA

Verificar os dados cadastrais do servidor. Consultar e alterar, se for o caso, os dados cadastrais constantes nos módulos 01 e 02 do CRH/SIRH.

MENU DO SERVIDOR

CONSULTA ALFABÉTICA........ 0

CONSULTA .................. 1

INCLUSÃO .................. 2

ALTERAÇÃO ................. 3

OPÇÃO :1/3

MATRÍCULA : 328000 - 5 NR.CARGO: ORGÃO:

NR. INSCRIÇÃO SISTEMA: -

NOME SERVIDOR :

NR. CPF : -

PIS/PASEP : -

Pressionar a tecla entra/enter para consultar ou alterar, após informar a opção.

MENU DO DEPENDENTE

CONSULTA ............ 1

INCLUSÃO ............ 2

ALTERAÇÃO ........... 3

EXCLUSÃO ............ 4

OPÇÃO: 1/3

MATRÍCULA : 328000 - 5 NR.CARGO: ORGÃO:

NR. INSCRIÇÃO SISTEMA: -

NOME SERVIDOR :

Pressionar a tecla entra/enter para consultar ou alterar, após informar a opção.

Emitir a ficha financeira para apuração de importâncias percebidas indevidamente ou devidas ao servidor. Emitir no módulo 51 do FRH/SIRH.

MENU DE RELATÓRIOS GERENCIAIS

CONSIGNATARIO P/CÓDIGO ......... 01 PREVISÃO CONCESSÃO DE ATS ...... 15

OCORRENCIA DE FALTAS............ 02 ATS CONCEDIDO .................. 16

RELAÇÃO DE PESSOAL C/OPÇÕES..... 03 SERVIDORES POR MUNICIPIO/LOTAÇÃO 17

RELAÇÃO ALFABÉTICA DE PESSOAL... 04 AFASTAMENTOS SAÚDE/SERVIDOR .... 18

RELAÇÃO NUMERICA DE PESSOAL..... 05 COPIA DA R.A.I.S. .............. 19

CONSIGNATARIO P/CÓDIGO MÊS ATUAL 06 TRANSCR.ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS 20

HISTÓRICOS POR SERVIDOR......... 07 RELATÓRIO INSS.................. 21

REMUNERAÇÃO BRUTA POR GRUPO..... 08 RELATÓRIO PENSIONISTAS ALIMENTOS 22

QUADRO DOS SERVIDORES ACT'S .... 09 MOVIMENTAÇÕES LOTACIONAIS....... 23

FICHA FINANCEIRA................ 10 GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS.... 24

ETIQUETAS RESIDENCIAIS ......... 11 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS / OPÇÕES.. 25

ETIQUETAS FUNCIONAIS ........... 12 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS ..... 26

ETIQUETAS LOTAÇÃO............... 13 DECLARAÇÃO TEMPO CONTRIBUIÇÃO... 27

SERVIDORES C/COD. DUPLICADOS.... 14 CONTRIB. P/CÁLCULO APOSENTADORIA 28

OPÇÃO: 10 NR. COPIAS: 01 IMPRESSORA: ORGÃO:

Pressionar a tecla entra/enter para acessar os parâmetros do relatório.

Page 34: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 34

PARAMETROS PARA RELATÓRIOS

MATRÍCULA....: 328000 - 5

NR.CARGO.....: 01

ANO EXERCÍCIO:

CD. HISTÓRICO:

CD. ESPECIF. HISTÓRICO:

ORGÃO:

PERÍODO DE VIGENCIA --> DT. INÍCIO PERÍODO : 00000000 (DDMMAAAA)

DT. FIM PERÍODO : 00000000 (DDMMAAAA)

PERÍODO DE INCLUSÃO --> DT. INÍCIO INCLUSÃO : 00000000 (DDMMAAAA)

DT. FIM INCLUSÃO : 00000000 (DDMMAAAA) Para que ocorra a emissão após digitar os dados, pressionar a tecla

entra/enter.

Emitir fotocópia do resumo do tempo de serviço. Emitir no módulo 01 do FRH/SIRH.

MENU DE DADOS FUNCIONAIS

CONSULTA........ 1 FUNCIONAL.............. 01 VAGA EXCEDENTE......... 08

INCLUSÃO........ 2 SITUAÇÃO FUNCIONAL..... 02 MUDANCA CARGA HORARIA.. 09

ALTERAÇÃO....... 3 EXERCÍCIO DE FUNÇÃO.... 03 PRORROG.TEMPO SERVICO.. 10

EXCLUSÃO........ 4 MOVIMENTAÇÃO........... 04 TEMPO DE SERVICO....... 11

MUDANCA DE CARGO....... 05 EXTRATO INDIVIDUAL..... 12

MUDANCA DE REGIME...... 06 FUNÇÃO DO CARGO........ 13

AGREGAÇÃO/REVERSÃO-PM.. 07 CERTIDÃO TEMPO SERV.... 14

OPÇÃO..........: 1 ASSUNTO..............: 11

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01 ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: -

CÓDIGO DA SITUAÇÃO...: CÓDIGO DA FUNÇÃO.....:

Pressionar a tecla entra/enter para consultar e emitir fotocópia.

CONSULTA OS TEMPOS DE SERVICO DO SERVIDOR

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

INSCRIÇÃO: - IDADE: 48 SEXO: FEMININO DT: 23/11/2005 HR: 10:27:59

TEMPO AVERBADO ANOS MÊSES DIAS ANOS MÊSES DIAS

FÉRIAS.............: TEMPO EFET.SERVICO.: 01 04 22

LICENÇA PRÊMIO.....: TOTAL SERV.ESTADUAL: 07 10 12

SERVICO ESTADUAL...: 16 05 20

ADM.INDIRETA EST...: TEMPO TOTAL........: 25 02 19

OUTRAS ESFERAS.....:

SERVICO PRIVADO....: 07 04 07

MUNIC.FRONTEIRA-PC.: TEMPO DESCONTADO ANOS MÊSES DIAS

LEI 5533/79........:

LEI 1139/92........: LIC.INTERESSE PART.:

LEI 9647/94........: DISPOSIÇÃO S/ONUS..:

LEI 0171/98........: OUTROS DESCONTOS...: 10

E.C. 20/98.........:

DECISÃO JUDICIAL...: TOTAL DESCONTADO...: 10

OUTRAS.............:

TOTAL AVERBADO.....: 13 09 27 TEMPO LÍQUIDO......: 25 02 09

Pressionar imprimir para emitir fotocópia.

Registrar as importâncias percebidas indevidamente ou devidas ao servidor. Incluir no módulo 03 do FRH/SIRH.

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 35

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01

CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02

INCLUSÃO........ 2 VIGENCIA................... 03

ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04

EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05

EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06

EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07

EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08

CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL 09

APOSTILA DE PROVENTOS...... 10

OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 01

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......:

CÓDIGO PROV/DESC.....: IMPRESSORA.........:

ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..:

INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Pressionar a tecla entra/enter para incluir.

INCLUSÃO DE FINANCEIRO FIXO

MATRÍCULA: 328000 - 5 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

COD.PROV/DESC SEQ VALOR PARCELAS UTILIZAÇÃO SUPLEMENTAR

Para que ocorra a inclusão após digitar os dados, pressionar a tecla entra/enter.

DETALHAMENTO: MATRÍCULA - pré-impresso; NOME - pré-impresso; COD. PROV/DESC - registrar o código de desconto (com inicial 8) ou de

pagamento (com inicial 2 se do exercício atual ou 1095 se de exercício anterior); SEQ - registrar “1” se não houver registro do mesmo código de desconto ou

pagamento. Caso contrário, registrar “2”; VALOR - registrar, sem vírgula, o valor a ser descontado ou pago no referido

código de desconto ou provento; PARCELAS - registrar “9999” para código de desconto, que informa

descontos em parcelas mensalmente até o final do montante. Deixar em branco se o código for de provento;

UTILIZAÇÃO - não preencher; SUPLEMENTAR - não preencher.

Emitir o relatório de contribuição para cálculo de aposentadoria. Emitir no módulo 51 do FRH/SIRH.

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 36

MENU DE RELATÓRIOS GERENCIAIS

CONSIGNATARIO P/CÓDIGO ......... 01 PREVISÃO CONCESSÃO DE ATS ...... 15

OCORRENCIA DE FALTAS............ 02 ATS CONCEDIDO .................. 16

RELAÇÃO DE PESSOAL C/OPÇÕES..... 03 SERVIDORES POR MUNICIPIO/LOTAÇÃO 17

RELAÇÃO ALFABÉTICA DE PESSOAL... 04 AFASTAMENTOS SAÚDE/SERVIDOR .... 18

RELAÇÃO NUMERICA DE PESSOAL..... 05 COPIA DA R.A.I.S. .............. 19

CONSIGNATARIO P/CÓDIGO MÊS ATUAL 06 TRANSCR.ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS 20

HISTÓRICOS POR SERVIDOR......... 07 RELATÓRIO INSS.................. 21

REMUNERAÇÃO BRUTA POR GRUPO..... 08 RELATÓRIO PENSIONISTAS ALIMENTOS 22

QUADRO DOS SERVIDORES ACT'S .... 09 MOVIMENTAÇÕES LOTACIONAIS....... 23

FICHA FINANCEIRA................ 10 GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS.... 24

ETIQUETAS RESIDENCIAIS ......... 11 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS / OPÇÕES.. 25

ETIQUETAS FUNCIONAIS ........... 12 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS ..... 26

ETIQUETAS LOTAÇÃO............... 13 DECLARAÇÃO TEMPO CONTRIBUIÇÃO... 27

SERVIDORES C/COD. DUPLICADOS.... 14 CONTRIB. P/CÁLCULO APOSENTADORIA 28

OPÇÃO: 28 NR. COPIAS: 01 IMPRESSORA: ORGÃO:

Pressionar a tecla entra/enter para acessar os parâmetros do relatório.

PARAMETROS PARA RELATÓRIOS

MATRÍCULA....: 328000 - 5

NR.CARGO.....: 01

ANO EXERCÍCIO: 2004

CD. HISTÓRICO:

CD. ESPECIF. HISTÓRICO:

ORGÃO:

PERÍODO DE VIGENCIA --> DT. INÍCIO PERÍODO : 00000000 (DDMMAAAA)

DT. FIM PERÍODO : 00000000 (DDMMAAAA)

PERÍODO DE INCLUSÃO --> DT. INÍCIO INCLUSÃO : 00000000 (DDMMAAAA)

DT. FIM INCLUSÃO : 00000000 (DDMMAAAA)

Para que ocorra a emissão após digitar os dados, pressionar a tecla entra/enter.

Registrar a correção do salário de contribuição. Incluir no módulo 19 do FRH/SIRH.

MENU DE AVERBAÇÃO

CONSULTA........ 1 AVERBAÇÃO...................... 01

INCLUSÃO........ 2 ADICIONAL TEMPO SERVICO ....... 02

ALTERAÇÃO....... 3 ADICIONAL PERMANENCIA ......... 03

EXCLUSÃO........ 4 PREVISÃO ADICIONAL PERMANENCIA. 04

CARGA ADICIONAL PERMANENCIA.... 05

SAL. CONTRIBUIÇÃO NA AVERBAÇÃO. 06

CORREÇÃO NO SAL. CONTRIBUIÇÃO.. 07

OPÇÃO..........: 2 ASSUNTO..................: 07

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01 ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: -

TIPO AVERBAÇÃO.......:

Pressionar a tecla entra/enter para incluir.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

INÍCIO: ________ FIM: ________

ANO/MÊS VALOR ANO/MÊS VALOR

___________

Page 37: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 37

Esta tela permite escolher o período de que se trata a inclusão dos valores das contribuições. Registra dia, mês e ano de início e fim do período das contribuições. Pressionar a tecla entra/enter para permitir inclusão.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

INÍCIO: 01121995 FIM: 30121998

ANO/MÊS VALOR ANO/MÊS VALOR

1995/12 ___________ 1996/01 ___________

1996/02 ___________ 1996/03 ___________

1996/04 ___________ 1996/05 ___________

1996/06 ___________ 1996/07 ___________

1996/08 ___________ 1996/09 ___________

1996/10 ___________ 1996/11 ___________

1996/12 ___________ 1997/01 ___________

1997/02 ___________ 1997/03 ___________

1997/04 ___________ 1997/05 ___________

Esta tela permite incluir os novos valores das contribuições. Registrar o novo valor de contribuição referente ao mês e ano do período escolhido. Pressionar a tecla entra/enter para incluir.

33..33 FFAASSEE DDEECCIISSÓÓRRIIAA

Verificar os vínculos para efeito de acumulação e os dados cadastrais. Consultar o módulo 01 do CRH/SIRH.

MENU DO SERVIDOR

CONSULTA ALFABÉTICA........ 0

CONSULTA .................. 1

INCLUSÃO .................. 2

ALTERAÇÃO ................. 3

OPÇÃO : 1

MATRÍCULA : - NR.CARGO: ORGÃO:

NR. INSCRIÇÃO SISTEMA: -

NOME SERVIDOR : ANTONIO RIBEIRO ASSUNÇÃO

NR. CPF :

PIS/PASEP : -

Pressionar a tecla entra/enter para consultar a existência de vínculos, após registrar o nome do servidor.

RELACAO SERVIDORES ESTADO

SELECAO NOME SERVIDOR DT.NASC. CPF

ANTONUIO RIBEIRO ASSUNCAO 21071965 005680100 - 15

ANTONUIO RIBEIRO AVILA 10071945 023790100 - 10

Escolher com “X” o servidor a ser pesquisado e pressionar a tecla F5 para consultar a existência de vínculos.

Page 38: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 38

VINCULOS DO SERVIDOR

NR.INSCRICAO SISTEMA :

NOME : ANTONUIO RIBEIRO ASSUNCAO

SEXO : MASCULINO DATA NASCIMENTO : 21/07/1965

NOME MAE : MARIA RIBEIRO ASSUNCAO

NOME PAI : RONALDO ASSUNCAO

NR.CPF : 005680100 - 1 NR.CART.IDENTIDADE: 175568

MATRICULA NR.CARGO CD.ORGAO SG.ORGAO SITUACAO VINCULO

328000 - 5 01 2001 SED EM ATIVIDADE 328000 - 5 02 2001 SED EM ATIVIDADE

MENU DO SERVIDOR

CONSULTA ALFABÉTICA........ 0

CONSULTA .................. 1

INCLUSÃO .................. 2

ALTERAÇÃO ................. 3

OPÇÃO : 1

MATRÍCULA :328000 5 - 01 NR.CARGO: ORGÃO:

NR. INSCRIÇÃO SISTEMA: -

NOME SERVIDOR :

NR. CPF : -

PIS/PASEP : -

Pressionar a tecla entra/enter para consultar.

CONSULTA DADOS CADASTRAIS SERVIDOR

MATRICULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRICAO SISTEMA: -

PLAM IPREV : BAIXA PLAM DT.ADESAO: 01081999 DT.BAIXA: 31012001

SITUACAO : EM ATIVIDADE

DT.SITUACAO : DT.INVEST.ESTADO: 05/01/1987

CONTRA-CHEQUE : 1 - EMITE E ENVIA PARA LOTACAO

SEXO : FEMININO RACA/COR: BRANCA ESTADO CIVIL : CASADO

DEFICIENTE NAO DEFICIENTE TEMPO A AVERBAR: N

NOME MAE : MARIA DAS NEVES COELHO ANO PRIMEIRO EMPREGO: 1987

NOME PAI : ANTONIO FERNANDES COELHO RECADASTRAMENTO

DATA NASCIMENTO: 21/09/1964 UF NASCIMENTO:SC DATA: 00/00/0000 NAO INFORMADO

GRAU INSTRUCAO : ESPECIALIZACAO MUNICIPIO NASC. : IBIRAMA

NACIONALIDADE : BRASILEIRA DT.NATURALIZACAO:

ANO CHEGADA : SIT.ESTRANG.:

LOGRADOURO: RUA GENTIL SANDIN COMPLEMENTO : 25

BAIRRO : ITACORUBI MUNICIPIO : SAO JOSE

REFERENCIA: CEP : 88010 - 000 UF: SC

TIPO MORADIA : RESIDENCIA PROPRIA NR.TELEFONE : 2581010

E-MAIL :

Verificar os dados funcionais (carga horária, situação funcional, e triênios). Consultar os módulos 01 e 19 do FRH/SIRH.

MENU DE DADOS FUNCIONAIS

CONSULTA........ 1 FUNCIONAL.............. 01 VAGA EXCEDENTE......... 08

INCLUSÃO........ 2 SITUAÇÃO FUNCIONAL..... 02 MUDANCA CARGA HORARIA.. 09

ALTERAÇÃO....... 3 EXERCÍCIO DE FUNÇÃO.... 03 PRORROG.TEMPO SERVICO.. 10

EXCLUSÃO........ 4 MOVIMENTAÇÃO........... 04 TEMPO DE SERVICO....... 11

MUDANCA DE CARGO....... 05 EXTRATO INDIVIDUAL..... 12

MUDANCA DE REGIME...... 06 FUNÇÃO DO CARGO........ 13

AGREGAÇÃO/REVERSÃO-PM.. 07 CERTIDÃO TEMPO SERV.... 14

OPÇÃO..........: 1 ASSUNTO..............: 01/02

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01 ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: -

CÓDIGO DA SITUAÇÃO...: CÓDIGO DA FUNÇÃO.....:

Page 39: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 39

Pressionar a tecla entra/enter para consultar o funcional (carga horárias) ou situação funcional, respectivamente, conforme escolha.

CONSULTA FUNCIONAL

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 1 NOME:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA: - 2 FONE COMERCIAL: RAMAL:

E-MAIL:

-------------------------- LOTAÇÃO -----------------------------------------

SUBDIVISÃO: 1 - SECRETARIA SUSTENTAVEL SIGLA: SDS

MUNICIPIO : 8105 FLORIANOPOLIS RAMAL:

LOTAÇÃO: 460010009000 - GEORP FUNÇÃO:

--------------------------- CARGO --------------------- CARGA HOR.CARGO: 40

CARGO: 494 - TECNICO ATIV ADMINISTRATIVAS CBO: 351305 CARGA HOR.FUNC.: 40

DATA INÍCIO CARGO: 01/09/2004 QUADRO: 10000 - QUADR CARGA HOR.TRANS:

GRUPO: 32 - OCUPAÇÕES NIVEL ADMINIST. OPERACIONAL II SIGLA: ONOII

NIVEL: 11 REFERÊNCIA: 8 CATEGORIA: 1 ATIVO CARGA HOR.TEMP.:

-------------------------- ADMISSÃO ----------------------------------------

DATA ADMISSÃO: 05/01/1977 DATA INÍCIO INSS :

DATA INÍCIO EXERCÍCIO: 05/01/1977 DATA FIM CONTRATO:

-------------------------- SITUAÇÃO ----------------------------------------

SITUAÇÃO: -

AGENTE NOCIVO: - HISTÓRICO RECUPERADO: S Pressionar a tecla entra/enter para consultar a tela seguinte dos dados

funcionais.

CONSULTA SITUAÇÃO

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 1 NOME:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA: -

SITUAÇÃO : 117 - FÉRIAS

DATA INÍCIO : 01/03/2004

DATA FIM : 30/03/2004

TIPO RECEBIMENTO : 1 - RECEBE E PROCESSA

DATA INCLUSÃO SITUAÇÃO: 10/02/2004

MENU DE AVERBAÇÃO

CONSULTA........ 1 AVERBAÇÃO...................... 01

INCLUSÃO........ 2 ADICIONAL TEMPO SERVICO ....... 02

ALTERAÇÃO....... 3 ADICIONAL PERMANENCIA ......... 03

EXCLUSÃO........ 4 PREVISÃO ADICIONAL PERMANENCIA. 04

CARGA ADICIONAL PERMANENCIA.... 05

SAL. CONTRIBUIÇÃO NA AVERBAÇÃO. 06

CORREÇÃO NO SAL. CONTRIBUIÇÃO.. 07

OPÇÃO..........: 1 ASSUNTO..................: 02

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01 ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: -

TIPO AVERBAÇÃO.......:

Pressionar a tecla entra/enter para consultar.

CONSULTA ADICIONAL TEMPO DE SERVICO

MATRÍCULA: 328000 - 5 1 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

DT.PROXIMA CONCESSÃO: 14/01/2007

DT. CONCESSÃO QTDADE ATS TIPO ATS

14/01/1989 01 6%

14/01/1992 01 3%

14/01/1995 01 3%

14/01/1998 01 3%

14/01/2001 01 3%

14/01/2004 01 3%

Page 40: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 40

Verificar os dados financeiros (financeiro fixo, incorporação e vigência). Consultar no módulo 03 do FRH/SIRH.

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01

CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02

INCLUSÃO........ 2 VIGENCIA................... 03

ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04

EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05

EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06

EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07

EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08

CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL 09

APOSTILA DE PROVENTOS...... 10

OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 01/02/03

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......:

CÓDIGO PROV/DESC.....: IMPRESSORA.........:

ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..:

INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Pressionar a tecla entra/enter para consultar o financeiro fixo, incorporação ou vigência, respectivamente, conforme escolha.

CONSULTA FINANCEIRO FIXO

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

PARCELAS

SEL COD SEQ DESCRIÇÃO VALOR TOT FALT ORIGEM UTILIZAÇÃO SUPL

_ 1105 1 GRAT COMPL VENCIME 999 999 USUARIO PAGAMENTO

_ 5787 1 DENTALPREV 14,08 999 999 USUARIO PAGAMENTO

CONSULTA INCORPORAÇÃO

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

PROVENTO: 1040 - GRAT COMPL VENCIMENT

BASE DA INCORPORAÇÃO: 2 - CARGO REFERÊNCIA

CARGO: 9999 - GER/SUB-GER/DIR-MAND SEGURAN GRUPO:06 NIVEL: 03 REFERÊNCIA:10

PADRAO: -

FUNÇÃO: - DT.INÍCIO: 01031996 FIM: 28022002

PERCENTUAL: 54,00 VALOR REFERÊNCIA: -

HISTÓRICO: 0620 - MANDADO SEGURANCA - MERITO JULGADO INCLUSÃO: 29021996

TP.PUBLIC: NR.PUBLIC: PUBLIC..: 00000000

TP.ATO...: NR.ATO...:

NR.PROCESSO: 2222002 EFEITOS A CONTAR DE:

DESCRIÇÃO..: MANDADO DE SEGURANCA N. 9141 - JULGADO (A).

CONSULTA VIGENCIA

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

PROV/DESC: 1095 - DIFERENCA VEN EX ANT

BASE DA VIGENCIA: 6 - RESULTADO DA COMPOSIÇÃO

CARGO: - GRUPO: NIVEL: REFERÊNCIA:

FUNÇÃO: - DT.INÍCIO: 01122002 FIM: 30122002

TP.CONTEUDO: 1 - VALOR QT.CONTEUDO: 46,21

VALOR REFERÊNCIA: - DT.INCLUSÃO: 10042003

HISTÓRICO: 0957 - RESTITUIÇÃO/DIVIDAS PRETERITAS

TP.PUBLIC: NR.PUBLIC: DT.PUBLIC..: 00000000

TP.ATO...: NR.ATO...:

NR.PROCESSO: NOTA TEC. 1368 EFEITOS A CONTAR DE:

DESCRIÇÃO..:

Page 41: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 41

Depois da publicação da portaria de aposentadoria, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

1- Membro do magistério - registro de mudança de carga horária e a averbação do bônus da Lei nº 5.533/1979. Incluir nos módulos 01 e 03 do FRH/SIRH.

MENU DE DADOS FUNCIONAIS

CONSULTA........ 1 FUNCIONAL.............. 01 VAGA EXCEDENTE......... 08

INCLUSÃO........ 2 SITUAÇÃO FUNCIONAL..... 02 MUDANCA CARGA HORARIA.. 09

ALTERAÇÃO....... 3 EXERCÍCIO DE FUNÇÃO.... 03 PRORROG.TEMPO SERVICO.. 10

EXCLUSÃO........ 4 MOVIMENTAÇÃO........... 04 TEMPO DE SERVICO....... 11

MUDANCA DE CARGO....... 05 EXTRATO INDIVIDUAL..... 12

MUDANCA DE REGIME...... 06 FUNÇÃO DO CARGO........ 13

AGREGAÇÃO/REVERSÃO-PM.. 07 CERTIDÃO TEMPO SERV.... 14

OPÇÃO..........: 2 ASSUNTO..............: 09

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01 ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: -

CÓDIGO DA SITUAÇÃO...: CÓDIGO DA FUNÇÃO.....:

Pressionar a tecla entra/enter para incluir.

INCLUSÃO MUDANCA DE CARGA HORARIA

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 1 NOME:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA: -

CARGA HORARIA ANTERIOR : 20

TIPO MUDANCA CARGA HORARIA: 0801

CARGA HORARIA ATUAL : 40

DT.ALTERAÇÃO CARGA HORARIA:

DATA FIM CARGA HORARIA :

TIPO DE ATO : NUMERO DO ATO :

TIPO DE PUBLICAÇÃO : NUMERO PUBLICAÇÃO :

DT. DA PUBLICAÇÃO : NR. ATO DISPENSA :

TP. ATO DISPENSA : NR. PUBLIC. DISPENSA :

TP. PUBLIC. DISPENSA : NR. PROCESSO :

DT. PUBLIC. DISPENSA : NR. PROCESSO FIM:

DESCRIÇÃO : Pressionar a tecla entra/enter para incluir, após registrar os dados. DETALHAMENTO: CARGA HORÁRIA ANTERIOR - pré-impresso; TIPO MUDANÇA CARGA HORÁRIA - registrar o código de histórico referente

a mudança de carga horária; CARGA HORÁRIA ATUAL - informar a nova carga horária; DESCRIÇÃO - registrar o motivo da alteração da carga horária:

aposentadoria pela média da carga horária dos últimos 3 (três) anos).

Page 42: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 42

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01

CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02

INCLUSÃO........ 2 VIGENCIA................... 03

ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04

EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05

EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06

EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07

EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08

CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL 09

APOSTILA DE PROVENTOS...... 10

OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......:

CÓDIGO PROV/DESC.....: 1001 IMPRESSORA.........:

ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..:

INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Pressionar a tecla entra/enter para incluir.

INCLUSAO DE VIGÊNCIA

MATRICULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRICAO:

COD.PROVENTO.: 1001 CODIGO HISTORICO...: 3201/3202

DATA INICIO......:

BASE INCORPORACAO: 01 PADRAO.............:

CARGO............: GRUPO..............:

NIVEL............: REFERENCIA.........:

FUNCAO...........:

CD.VL.REFERENCIA.: 02 PERCENTUAL.........: 7500

TP.ATO...........: NR.ATO.............:

TP.PUBLICACAO....: NR.PUBLICACAO......:

DT.PUBLICACAO....:

NR. PROCESSO.....: EFEITOS A CONTAR DE:

DESCRICAO: Pressionar a tecla entra/enter para incluir, após registrar os dados.

DETALHAMENTO:

CÓD. PROVENTO - pré-impresso;

CÓDIGO HISTÓRICO - registrar o código de histórico que estabelece média da carga horária dos últimos três anos, considerando ser a aposentadoria integral ou proporcional;

DATA INÍCIO - registrar dia, mês e ano do início do recebimento da averbação;

BASE INCORPORAÇÃO - registrar 01;

PADRÃO - não preencher;

CARGO - não preencher;

GRUPO - não preencher;

NÍVEL - não preencher;

REFERÊNCIA - não preencher;

FUNÇÃO - não preencher;

CD. VAL. REFERÊNCIA - registrar 02;

TP. ATO - registrar o código 01 (portaria), que identifica o tipo de ato;

N.º ATO - registrar o número do ato;

TP PUBLICAÇÃO - registrar o código 1, que indica publicação no DOE;

Page 43: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 43

N.º PUBLICAÇÃO - registrar o número do DOE em que ocorreu a publicação;

DT. PUBLICAÇÃO - registrar, dia, mês e ano de publicação no DOE;

Nº PROCESSO - não preencher;

EFEITOS A CONTAR DE - não preencher;

DESCRIÇÃO - registrar as informações que se fizerem necessárias.

Se o servidor possuir vigência cujo código não integra os proventos, alterar a vigência, procedimento repetido em todos os códigos. Alterar no módulo 03 do FRH/SIRH.

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01

CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02

INCLUSÃO........ 2 VIGENCIA................... 03

ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04

EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05

EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06

EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07

EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08

CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL 09

APOSTILA DE PROVENTOS...... 10

OPÇÃO................: 3 ASSUNTO..: 03

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......:

CÓDIGO PROV/DESC.....: IMPRESSORA.........:

ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..:

INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Pressionar a tecla entra/enter para alterar.

ALTERAÇÃO DE VIGENCIA

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

SEL COD.PROV/DESC HISTÓRICO DATA INÍCIO DATA FIM BASE DATA INCLUSÃO

1095 0957 01/12/2002 30/12/2002 6 10/04/2003

1403 0903 01/12/1993 30/06/1995 2 14/12/1993

1403 0903 01/07/1995 30/04/1996 5 20/07/1995

1403 0937 01/05/1996 31/12/1998 2 14/05/1996 Para que ocorra a alteração pressionar a tecla entra/enter. Havendo mais

de um registro de vigência para o servidor, selecionar com “X” o registro a ser alterado e pressionar a tecla entra/enter.

ALTERAÇÃO DE VIGENCIA

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

PROV/DESC...: 1403 - GRAT PARTIC COMISSÃO

TP.CONTEUDO..: 2 QT.CONTEUDO: 22000

INÍCIO.......: 01051996 FIM........: 31121998

BASE VIGENCIA: 2 FUNÇÃO.....: CARGO.....: 0494

GRUPO........: 32 NIVEL......: 09 REFERÊNCIA: 01

CD.VALOR REFERÊNCIA: TP.ATO.....: 01 NR.ATO....: 4948

TP.PUBLICAÇÃO: 1 NR.PUBLIC..: 14829 DT.PUBLIC.: 09121993

NR.PROCESSO..: EFEITOS A CONTAR DE:

DESCRIÇÃO....:

Pressionar a tecla entra/enter para alterar, após registrar os novos dados.

Page 44: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 44

Se o servidor possuir incorporação cujo código não integra os proventos, alterar incorporação, procedendo da mesma forma para todos os códigos. Alterar no módulo 03 do FRH/SIRH.

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01

CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02

INCLUSÃO........ 2 VIGENCIA................... 03

ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04

EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05

EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06

EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07

EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08

CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL 09

APOSTILA DE PROVENTOS...... 10

OPÇÃO................: 3 ASSUNTO..: 02

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......:

CÓDIGO PROV/DESC.....: IMPRESSORA.........:

ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..:

INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Pressionar a tecla entra/enter para alterar.

ALTERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

SEL COD.PROV/DESC HISTÓRICO DATA INÍCIO DATA FIM BASE DATA INCLUSÃO

1040 0620 01/03/1996 28/02/2002 2 29/02/1996

1065 0609 01/06/1992 31/10/1992 1 23/06/1992

1065 0609 01/01/1993 28/02/1993 1 15/01/1993

1085 0610 01/11/1992 31/12/1992 2 18/11/1992

1085 0610 01/09/1993 30/11/1995 2 21/09/1993

1266 0616 01/05/1993 31/08/1993 2 21/05/1993

1266 0616 01/12/1995 2 12/12/1995

Para que ocorra a alteração pressionar a tecla entra/enter. Havendo mais de um registro de incorporação para o servidor, selecionar com “X” o registro a ser alterado e pressionar a tecla entra/enter.

ALTERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

COD.PROVENTO: 1266 - VP LEI COMP 83/93-CC

PERCENTUAL..: 6000 DT.INÍCIO: 01051993 DT.FIM....: 31081993

BASE INCORP.: 2 PADRAO...:

FUNÇÃO......: CARGO....: 5471

GRUPO.......: 06 NIVEL....: 03 REFERÊNCIA: 10

CD.VALOR REFERÊNCIA: TP.PUBLIC: 0 NR.PUBLIC.:

DT.PUBLIC...: TP.ATO...: 8 NR.ATO....:

NR.PROCESSO.: EFEITOS A CONTAR DE:

DESCRIÇÃO...:

Pressionar a tecla entra/enter para alterar, após registrar os novos dados.

Excluir do financeiro fixo o códigos variáveis que não entram nos proventos. Excluir no módulo 03 do FRH/SIRH.

Page 45: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 45

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01

CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02

INCLUSÃO........ 2 VIGENCIA................... 03

ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04

EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05

EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06

EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07

EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08

CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL 09

APOSTILA DE PROVENTOS...... 10

OPÇÃO................: 4 ASSUNTO..: 01

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......:

CÓDIGO PROV/DESC.....: IMPRESSORA.........:

ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..:

INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Pressionar a tecla entra/enter para excluir.

EXCLUSÃO DE FINANCEIRO FIXO

MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRIÇÃO: -

SEL CÓDIGO SEQ DESCRIÇÃO VALOR TOTAL FALTAM UTILIZAÇÃO SUPL

1105 1 GRAT COMPL VENCIM 0,00 999 999 PAGAMENTO

5787 1 DENTALPREV 14,08 999 999 PAGAMENTO Pressionar a tecla entra/enter para excluir, após estar na tela de exclusão.

Havendo mais de um registro em financeiro fixo para o servidor, selecionar com “X” o registro a ser excluído e pressionar a tecla entra/enter.

Registrar vantagens incorporadas aos proventos, conforme especificado no respectivo cálculo. Incluir no módulo 03 do FRH/SIRH.

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01

CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02

INCLUSÃO........ 2 VIGENCIA................... 03

ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04

EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05

EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06

EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07

EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08

CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL 09

APOSTILA DE PROVENTOS...... 10

OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 02

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......:

CÓDIGO PROV/DESC.....: XXXX IMPRESSORA.........:

ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..:

INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Pressionar a tecla entra/enter para incluir.

DETALHAMENTO:

CÓD. PROVENTO - registrar código de provento que identifica o tipo de averbação ou agregação;

Page 46: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 46

INCLUSAO DE INCORPORACAO

MATRICULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRICAO:

COD.PROVENTO.: XXXX CODIGO HISTORICO...: XX

DATA INICIO......:

BASE INCORPORACAO: PADRAO.............:

CARGO............: GRUPO..............:

NIVEL............: REFERENCIA.........:

FUNCAO...........:

CD.VL.REFERENCIA.: PERCENTUAL.........:

TP.ATO...........: NR.ATO.............:

TP.PUBLICACAO....: NR.PUBLICACAO......:

DT.PUBLICACAO....:

NR. PROCESSO.....: EFEITOS A CONTAR DE:

DESCRICAO: Pressionar a tecla entra/enter para incluir, após registrar os dados.

DETALHAMENTO:

CÓD. PROVENTO - pré-impresso;

CÓDIGO HISTÓRICO - pré-impresso;

DATA INÍCIO - registrar dia, mês e ano do início do recebimento da averbação;

BASE INCORPORAÇÃO - registrar

PADRÃO - não preencher;

CARGO - registrar o cargo de referência para pagamento, se for o caso;

GRUPO - registrar o grupo do cargo de referência para pagamento, se for o caso;

NÍVEL - registrar o nível do cargo de referência para pagamento, se for o caso;

REFERÊNCIA - registrar o código de referência a que se vincula o código de provento, se for o caso;

FUNÇÃO - não preencher;

CD. VAL. REFERÊNCIA - não preencher;

TP. ATO - registrar tipo conforme Tabela n.º 42, do Manual de Anexos;

N.º ATO - registrar o número do ato;

TP PUBLICAÇÃO - registrar o código 1, que indica publicação no DOE;

N.º PUBLICAÇÃO - não preencher;

DT. PUBLICAÇÃO - não preencher;

Nº PROCESSO – registrar o número do processo de concessão do benefício;

EFEITOS A CONTAR DE - não preencher;

DESCRIÇÃO - registrar as informações que se fizerem necessárias.

Registrar vantagens incorporadas aos proventos, conforme especificado no respectivo cálculo. Incluir no módulo 03 do FRH/SIRH.

Page 47: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 47

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01

CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02

INCLUSÃO........ 2 VIGENCIA................... 03

ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04

EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05

EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06

EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07

EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08

CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL 09

APOSTILA DE PROVENTOS...... 10

OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......:

CÓDIGO PROV/DESC.....: IMPRESSORA.........:

ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..:

INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Pressionar a tecla entra/enter para incluir.

DETALHAMENTO:

CÓDIGO PROVENTO DESCONTO – registrar o código de provento que identifica a incorporação na vigência.

INCLUSAO DE VIGENCIA

MATRICULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRICAO:

COD.PROV/DESC......: XXXX CODIGO HISTORICO...:

DATA INICIO........: DATA FIM...........:

BASE VIGENCIA......:

CARGO..............: GRUPO..............:

NIVEL..............: REFERENCIA.........:

FUNCAO.............:

CD.VL REFERERENCIA.:

TP.CONTEUDO........: QUANT.CONTEUDO.....:

TP.ATO.............: NR.ATO.............:

TP.PUBLICACAO......: NR.PUBLICACAO......:

DT.PUBLICACAO......:

NR. PROCESSO.......: EFEITOS A CONTAR DE:

DESCRICAO..........: Pressionar a tecla entra/enter para incluir, após registrar os dados.

DETALHAMENTO:

CÓDIGO PROVENTO DESCONTO - pré-impresso;

CÓDIGO HISTÓRICO - registrar o código de histórico relacionado com o código de provento;

DATA INÍCIO - registrar dia, mês e ano do início;

DATA FIM - não preencher;

BASE DE VIGÊNCIA - registrar o código que identifica a base de vigência do código de provento, se for o caso;

CARGO - registrar o código do cargo;

GRUPO - registrar o código do grupo do cargo;

NÍVEL - registrar o código do nível do cargo;

Page 48: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 48

REFERÊNCIA - registrar o código da referência do cargo;

FUNÇÃO - não preencher;

CÓDIGO VALOR REFERÊNCIA - não preencher;

TP. CONTEÚDO - registrar o código do tipo de conteúdo, conforme Tabela nº 168, do Manual de Anexos;

QUANT. CONTEÚDO - registrar a quantidade correspondente ao valor agregado ou incorporado no código de provento;

TP. ATO - registrar tipo conforme Tabela n.º 42, do Manual de Anexos;

N.º ATO - registrar o número do ato;

TP. PUBLICAÇÃO - registrar o código que identifica o tipo de publicação;

N.º PUBLICAÇÃO - registrar o número da publicação, se for o caso;

DT. PUBLICAÇÃO - registrar dia, mês e ano da publicação, se for o caso;

Nº PROCESSO - registrar o número do processo que deu origem a agregação ou incorporação;

EFEITOS A CONTAR DE - registrar dia, mês e ano da aposentadoria;

DESCRIÇÃO - registrar o número do processo e as demais informações que se fizerem necessárias.

Registrar em financeiro fixo as vantagens incorporadas. Incluir no módulo 03 do FRH/SIRH.

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01

CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02

INCLUSÃO........ 2 VIGENCIA................... 03

ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04

EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05

EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06

EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07

EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08

CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL 09

APOSTILA DE PROVENTOS...... 10

OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......:

CÓDIGO PROV/DESC.....: IMPRESSORA.........:

ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..:

INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Pressionar a tecla entra/enter para incluir.

INCLUSAO DE FINANCEIRO FIXO

MATRICULA: 328000 - 5 01 NOME:

NR.INSCRICAO:

COD.PROV/DESC SEQ VALOR PARCELAS UTILIZACAO SUPLEMENTAR Para que ocorra a inclusão após digitar os dados, pressionar a tecla

entra/enter. DETALHAMENTO: MATRÍCULA - pré-impresso; NOME - pré-impresso; COD. PROV/DESC - registrar o código de desconto;

Page 49: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 49

SEQ - registrar “1”; VALOR - registrar a média ou o percentual incorporado; PARCELAS - registrar “9999” para código de desconto, que informa

descontos em parcelas mensalmente até o final do montante. Deixar em branco se o código for de provento;

UTILIZAÇÃO - não preencher; SUPLEMENTAR - não preencher.

Verificar afastamentos e alterar os existentes. Consultar e Alterar no módulo 17 do FRH/SIRH.

MENU AFASTAMENTOS/RETORNO

CONSULTA........ 1 A DISPOSIÇÃO............. 01

INCLUSÃO........ 2 AFASTAMENTOS............. 02

ALTERAÇÃO....... 3 REINTEGRAÇÃO............. 03

EXCLUSÃO........ 4 REVERSÃO APOSENTADORIA... 04

SUSPENSÃO REFORMA/RESERVA 05

PUNIÇÕES................. 06

PUNIÇÕES DE OFICIAIS..... 07

VALIDA RETORNO........... 08

PRORROGAÇÃO A DISPOSIÇÃO. 09

OPÇÃO..........: 1/3 ASSUNTO..............: 02

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01 ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: -

Pressionar a tecla entra/enter para consultar ou alterar, respectivamente, conforme escolha.

Registrar afastamentos. Incluir no módulo 17 do FRH/SIRH.

MENU AFASTAMENTOS/RETORNO

CONSULTA........ 1 A DISPOSIÇÃO............. 01

INCLUSÃO........ 2 AFASTAMENTOS............. 02

ALTERAÇÃO....... 3 REINTEGRAÇÃO............. 03

EXCLUSÃO........ 4 REVERSÃO APOSENTADORIA... 04

SUSPENSÃO REFORMA/RESERVA 05

PUNIÇÕES................. 06

PUNIÇÕES DE OFICIAIS..... 07

VALIDA RETORNO........... 08

PRORROGAÇÃO A DISPOSIÇÃO. 09

OPÇÃO..........: 2 ASSUNTO..............: 02

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01 ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: -

Pressionar a tecla entra/enter para incluir.

Page 50: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 50

INCLUSAO AFASTAMENTOS

MATRICULA: 328000 - 5 - 1 NOME:

NR.INSCRICAO SISTEMA:

TIPO AFASTAMENTO.: NR. CONVENIO:

TIPO RECEBIMENTO.: NR. PROCESSO:

DATA INICIO......:

DATA FIM.........: VALIDA RETORNO...: N (S/N)

TP.ATO...........: NR.ATO...........:

TP PUBLICACAO....: NR.PUBLICACAO....:

DT.PUBLICACAO....: DIAGNOSTICO (CID):

DESCRICAO........:

DESEJA CONTINUAR DESCRICAO(S/N):

Para que ocorra a inclusão após digitar os dados, pressionar a tecla entra/enter.

DETALHAMENTO:

MATRÍCULA - pré-impresso; NOME - pré-impresso; TIPO AFASTAMENTO - registrar o código que histórico que identifica o tipo

de afastamento; Nº CONVÊNIO - não preencher; TIPO RECEBIMENTO - registrar “1”; Nº PROCESSO - não preencher; DATA INÍCIO - registrar dia, mês e ano de início do afastamento; DATA FIM - não preencher.

Se constar do processo de aposentadoria por invalidez o laudo de inspeção e isenção do imposto de renda, automaticamente será lançado no módulo 14 do FRH, opção 02, assunto 01, o código de histórico 5311 (Isenção de Imposto de Renda), quando fixado pelo perito nova avaliação em data programada, ou 5344 (Isenção de Imposto de Renda Definitiva).

MENU SAUDE DO SERVIDOR

CONSULTA........ 1 EXAME....................... 01

INCLUSAO........ 2 ULTIMOS AFASTAMENTOS........ 02

ALTERACAO....... 3 SISTEMA DE TABELAS.......... 03

EXCLUSAO........ 4 RELATORIOS.................. 04

EMISSAO......... 5 INDIVIDUO................... 05

MARCACAO DE CONSULTA........ 06

OPCAO..........: 2 ASSUNTO....................: 01

MATRICULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01 ORGAO:

NR.INSCRICAO SISTEMA: -

NOME INDIVIDUO.......:

Pressionar a tecla entra/enter para incluir.

Page 51: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 51

INCLUSAO DE EXAME

MATRICULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRICAO SISTEMA: - C.P.F.: REG.TRABALHO: 1

LOCAL EXAME: MOTIVO : 5311/5344 PARECER :

D I A G N O S T I C O S

1= - 2= - 3= - 4= - 5= -

DIAS SOLIC.: DT.EXAME : DT.AFASTAM.:

DT.REVISAO : DIAS EXAMIN: DIAS REVIS.:

DT.FIM ISENCAO:

P A R E C E R (E S) E S P E C I A L I Z A D O (S)

1= 2= 3= 4=

P E R I T O (S) E X A M I N A D O R (E S)

1= 2= 3=

CRM REVISOR: LOCAL JUNTA: DT.COMPAREC:

NR.OFICIO : DT.OFICIO :

Quando o Setor de Benefícios/DGDP lança no módulo 14 do FRH o código de histórico 5311 (Isenção de Imposto de Renda) ou 5344 (Isenção de Imposto de Renda Definitiva), é gerado no módulo 03 (Dados Financeiros), assunto 03 (Vigência) o código de histórico 5516 (Imposto de Renda IRRF).

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01

CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02

INCLUSÃO........ 2 VIGENCIA................... 03

ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04

EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05

EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06

EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07

EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08

CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL 09

APOSTILA DE PROVENTOS...... 10

OPÇÃO................: 1 ASSUNTO..: 03

MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01 ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......:

CÓDIGO PROV/DESC.....: IMPRESSORA.........:

ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..:

INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Pressionar a tecla entra/enter para consultar.

CONSULTA VIGENCIA

MATRICULA: 328000 - 5 - 01 NOME:

NR.INSCRICAO: -

PROV/DESC: 5516 – IMPOSTO RENDA IRRF

BASE DA VIGENCIA: 5 – CODIGO DE VALOR DE REFERENCIA

CARGO: - GRUPO: NIVEL: REFERENCIA:

FUNCAO: - DT.INICIO: FIM:

TP.CONTEUDO: 2 - PERCENTUAL QT.CONTEUDO: 100,00

VALOR REFERENCIA: 97-ISENÇÃO DE ENCARGO SOCIAL DT.INCLUSAO: 10042003

HISTORICO: 0962 - ISENÇÃO DE ENCARGO SOCIAL

TP.PUBLIC: NR.PUBLIC: DT.PUBLIC..: 00000000

TP.ATO...: NR.ATO...:

NR.PROCESSO: NOTA TEC. EFEITOS A CONTAR DE:

DESCRICAO..:

Page 52: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 52

Se professor, verificar e alterar disciplinas. Consultar e alterar no módulo 21 do FRH/SIRH.

MENU DE DISCIPLINAS

DISCIPLINA TITULAR............ 01

DISCIPLINA TEMPORARIA......... 02

CONSULTA................... 1 DISCIPLINA EXCEDENTE.......... 03

INCLUSÃO................... 2 FUNCIONAL ACT TEMPORARIO...... 04

ALTERAÇÃO.................. 3 FUNCIONAL ACT EXCEDENTE....... 05

EXCLUSÃO................... 4 PRORROG.TEMPO SERV.TEMPORARIO. 06

PRORROG.TEMPO SERV.EXCEDENTE.. 07

VAGAS POR DISCIPLINA.......... 08

RELATÓRIOS.................... 09

OPÇÃO..........:1/3 TABELA DE MOTIVOS............. 10

ASSUNTO........:01 DISCIPLINAS DO PROFESSOR...... 11

MATRÍCULA............: - NR.CARGO.: ORGÃO:

NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - PERÍODO..: A

CRE......:

ANO LETIVO...........: LOTAÇÃO..:

DISCIPLINA...........: AREA.....:

DATA (DDMMAAAA)......:

Pressionar a tecla entra/enter para consultar ou incluir, conforme a situação.

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte. (Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98).

Page 53: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 53

ANEXOS

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 54

ANEXO I

REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA

Page 55: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 55

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

PROTOCOLO DE ORIGEM - registrar o número do protocolo do órgão de lotação do

servidor.

PROTOCOLO DA SEA - registrar o número do protocolo da SEA.

CÓDIGO - registrar o código do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do

Manual de Anexos. ÓRGÃO - registrar o nome do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do

Manual de Anexos.

MUNICÍPIO - registrar o código do município de lotação do servidor, conforme Tabela nº

12, do Manual de Anexos.

LOTAÇÃO (SIGLA) - registrar a sigla da lotação do servidor.

SERVIDOR

MATRÍCULA - registrar a matrícula do servidor, com o respectivo dígito verificador.

VÍNCULO - registrar o número do cargo (vínculo) ocupado pelo servidor.

NOME - registrar o nome completo do servidor.

CARGO - registrar o cargo ocupado pelo servidor. CLASSE - registrar a classe do cargo do servidor.

GRUPO - registrar o código do grupo do cargo ocupado pelo servidor.

NÍVEL - registrar o código do nível do cargo ocupado pelo servidor.

REFERÊNCIA - registrar o código da referência do cargo ocupado pelo servidor.

DESCRIÇÃO - registrar a descrição do cargo ocupado pelo servidor.

ESTADO CIVIL - registrar o número a que se refere o estado civil do servidor. DATA DE NASCIMENTO – registra dia, mês e ano de nascimento do servidor.

APOSENTADORIA

Registrar “x” para informar qual o tipo de aposentadoria que o servidor irá requerer.

LOCAL E DATA - o servidor informa o local e data.

ASSINATURA - o servidor assina.

Page 56: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 56

ANEXO II

Page 57: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 57

Page 58: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 58

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

O Formulário de Declaração de Bens, Direitos, Valores e Rendas deverá ser utilizado pelo

ocupante de cargo comissionado, emprego ou função de confiança na data da designação ou nomeação e na data do desligamento.

CÓDIGO - registrar o código do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do

Manual de Anexos.

ÓRGÃO - registrar o nome do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do

Manual de Anexos. MUNICÍPIO - registrar o código do município de lotação do servidor, conforme Tabela nº

12, do Manual de Anexos.

LOTAÇÃO (SIGLA) - registrar a sigla da lotação do servidor.

DECLARANTE MATRÍCULA - registrar a matrícula do declarante, com o respectivo dígito verificador.

VÍNCULO - registrar o número do cargo (vínculo) ocupado pelo declarante.

NOME - registrar o nome completo do declarante.

CPF - registrar o número da inscrição do servidor no Cadastro Nacional de Pessoas

Físicas, com os respectivos dígitos verificadores.

CARGO/FUNÇÃO - registrar o cargo/função ocupado ou exercido pelo declarante. ENDEREÇO (RUA E NÚMERO) - registrar o nome da rua e número do domicílio do

declarante.

MUNICÍPIO - registrar o nome do município de domicílio do declarante.

DATA DE POSSE - registrar dia, mês e ano do início do exercício no cargo comissionado,

emprego ou função de confiança. DATA DO DESLIGAMENTO - registrar dia, mês e ano do desligamento do cargo

comissionado, emprego ou função de confiança.

FONTES DE RENDA

DENOMINAÇÃO - registrar o nome do órgão público que é a fonte pagadora. Devem ser

citadas as fontes referentes à atividade agrícola, agropastoril, pecuarista, industrial, comercial, autônoma, de locação, de alienação, financeira e outras, caso houver.

CNPJ/CPF - registrar o número da inscrição da fonte pagadora no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, quando se tratar de

pessoa jurídica ou física, respectivamente.

CARGOS, EMPREGOS, FUNÇÕES (TÉCNICA. DE CHEFIA OU DE CONFIANÇA) OU

CARGOS ELETIVOS OCUPADOS NOS ÚLTIMOS 2 ANOS

ENTIDADE - registrar o nome do órgão onde o servidor exerceu cargo comissionado,

emprego, função de confiança ou cargo eletivo nos últimos dois anos.

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO - registrar o nome do cargo de provimento em comissão,

emprego, função de confiança ou cargo eletivo ocupado pelo declarante. PERÍODO - registrar dia, mês e ano de início e término do cargo comissionado, emprego,

função técnica, de chefia ou de confiança ou cargo eletivo ocupado. Quando a declaração

for em razão de nomeação ou designação, registrar apenas a data de início.

RELAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES Compreende os bens moveis e imóveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários,

direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves e dinheiro ou aplicações

financeiras que, no país ou no exterior, constituam, separadamente, o patrimônio do

declarante e de seus dependentes.

Caso o declarante não possua bens, deve declarar tal situação.

ESPECIFICAÇÃO - conforme o bem, direito, valor ou renda registrar quantidade, modelo,

ano de fabricação, área, localização, saldo bancário de conta corrente, poupança, etc..

DATA AQUISIÇÃO - registrar o dia, mês e ano da aquisição.

VALOR - registrar o valor do bem, direito ou valor em real (R$).

DECLARANTE - registra o local, data e assina.

Page 59: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 59

ANEXO III

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

CÓDIGO - registrar o código do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do

Manual de Anexos. ÓRGÃO - registrar o nome do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do

Manual de Anexos.

MUNICÍPIO - registrar o código do município de lotação do servidor, conforme Tabela nº

12, do Manual de Anexos.

LOTAÇÃO (SIGLA) - registrar a sigla da lotação do servidor.

SERVIDOR

MATRÍCULA - registrar a matrícula do declarante, com o respectivo dígito verificador.

VÍNCULO - registrar o número do cargo (vínculo) ocupado pelo declarante.

NOME - registrar o nome completo do declarante.

CPF - registrar o número da inscrição do servidor no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, com os respectivos dígitos verificadores.

O servidor deverá escolher com “x” a alternativa no qual se enquadra.

DECLARANTE - registra a data e assina.

Page 60: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 60

ANEXO IV

APOSENTADORIA

Page 61: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 61

Page 62: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 62

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

TIPO DE APOSENTADORIA - Registrar “x” para informar qual o tipo de aposentadoria

que o servidor ser beneficiado. CÓDIGO - registrar o código do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do

Manual de Anexos.

ÓRGÃO - registrar o nome do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do

Manual de Anexos.

MUNICÍPIO - registrar o código do município de lotação do servidor, conforme Tabela nº

12, do Manual de Anexos. LOTAÇÃO (SIGLA) - registrar a sigla da lotação do servidor.

SERVIDOR

MATRÍCULA - registrar a matrícula do servidor, com o respectivo dígito verificador.

VÍNCULO - registrar o número do cargo (vínculo) ocupado pelo servidor. NOME - registrar o nome completo do servidor.

CPF - registrar o número da inscrição do servidor no Cadastro Nacional de Pessoas

Físicas, com os respectivos dígitos verificadores.

DATA DE INGRESSO - registrar dia, mês e ano de ingresso no atual cargo.

DATA DE NASCIMENTO - registrar dia, mês e ano de nascimento do servidor.

IDADE - registrar a idade do servidor. SEXO - registrar “1” para masculino ou “2” para feminino.

C. HORÁRIA - registrar a carga horária atual.

CÓDIGO LOTAÇÃO - registrar o código de lotação do servidor, conforme Tabela de

Lotações do órgão.

DESCRIÇÃO - registrar a descrição do código de lotação do servidor, conforme Tabela de Lotações do órgão.

SIGLA - registrar a sigla da descrição do código de lotação do servidor, conforme Tabela

de Lotações do órgão.

CARGO - registrar o cargo ocupado pelo servidor.

CLASSE - registrar a classe do cargo do servidor.

GRUPO - registrar o código do grupo do cargo ocupado pelo servidor. NÍVEL - registrar o código do nível do cargo ocupado pelo servidor.

REFERÊNCIA - registrar o código da referência do cargo ocupado pelo servidor.

DESCRIÇÃO - registrar a descrição do cargo ocupado pelo servidor.

SETORIAL/SECCIONAL DE RECURSOS HUMANOS (COMPOSIÇÃO DO TEMPO) ANOS / MESES / ANOS - registrar o número de anos a ser computado para efeitos de

aposentadoria, conforme o tipo (estadual, federal, municipal e/ou privado) a

especificação.

ESPECIFICAR - registrar o tipo de aposentadoria (estadual, federal, municipal e/ou

privado) ao qual está relacionado o tempo de contribuição.

TOTAL - registrar a soma de anos, meses e dias e a descrição da soma. OBSERVAÇÕES - registrar informações sobre data de preenchimento do interstício

aposentatório.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - registrar a modalidade de aposentadoria e o embasamento

legal da mesma, conforme descrito neste manual.

PROVENTOS

VENCIMENTO - registrar o vencimento do cargo efetivo a ser percebido pelo servidor

quando da passagem para a inatividade.

Para preenchimento do campo, deve ser especificado se os proventos da aposentadoria

são integrais ou proporcionais.

Exemplos:

Page 63: Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 63

VENCIMENTO

Integral - ONOII (32-10-06)

40h..................................................................

Proporcional 27/30 anos = 90% - MAG (29-06-06) 40h

(1)......................................

Integral MAG (29-08-08) 34h

(2).................................................................

R$

120,00

474,03

510,00

(1) Aposentadoria Proporcional.

Quando da passagem para a inatividade, em que os proventos são proporcionais ao

tempo de contribuição, devem ser obedecidos os critérios que seguem:

Tempo de contribuição para elegibilidade: 30 anos.

Tempo de contribuição: 23 anos.

Vencimento: R$ 618,43

R$ 618,43 (/) 30 anos = R$ 20,61

R$ 20,61 (x) 23 anos = R$ 474,03

(2) Membro do Quadro do Magistério. Quando da passagem para a inatividade, tem seus proventos calculados de acordo com a

média dos vencimentos da carga horária anual desempenhada nos últimos 3 (três) anos,

tomando-se por base os valores vigentes na data da aposentadoria e obedecidos os

critérios que seguem:

1º ano (janeiro a julho) - 40h (x) 7 meses = 280h / (agosto a dezembro) - 20h (x) 5 meses

= 100h. 2º ano (janeiro a dezembro) - 40h (x) 12 meses = 480h.

3º ano (janeiro a julho) - 40h (x) 7 meses = 280h / (agosto a dezembro) - 20h (x) 7 meses

= 100h.

1º ao 3º ano = 1.240h.

1.240h (/) 36 meses = 34h (média da carga horária)

40h = R$ 600,00

34h = R$ 600,00 (/) 40h = R$ 15,00

R$ 15,00 (x) 34h = R$ 510,00

VANTAGENS PECUNIÁRIAS - registrar as vantagens pecuniárias (adicionais,

gratificações, etc.) a serem percebidas pelo servidor quando da passagem para a

inatividade, considerando a carga horária e se a aposentadoria é integral ou proporcional.

TOTAL - registrar a soma de anos, meses e dias e a descrição da soma.

LOCAL E DATA - o servidor informa o local e data. ASSINATURA - o servidor assina.

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Manual de Aposentadoria Procedimentos - Livro IV

Atualizado em 18.05.2011 64

ANEXO V

TERMO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE