Manual de Atenção às Urgências e Emergências nas Unidades ...

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Manual de Atenção às Urgências e Emergências nas Unidades Básicas de Saúde - PADRONIZAÇÃO DA CAIXA DE EMERGÊNCIA E ARMÁRIO DE URGÊNCIA – CONTAGEM 2018

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Manual de Atenção às Urgências e

Emergências nas Unidades Básicas

de Saúde

- PADRONIZAÇÃO DA CAIXA DE EMERGÊNCIA E ARMÁRIO DE URGÊNCIA –

CONTAGEM

2018

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©2018. Secretaria Municipal de Saúde de Contagem.

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Elaboração, distribuição e informações

Prefeitura Municipal de Contagem

Secretaria Municipal de Saúde de Contagem

Av. General David Sarnoff, 3113 - Cidade Industrial

Contagem – MG

CEP: 32210-110

Organização e Edição Técnica

Ivana Santana Andrade

Elaboração Técnica

Vinícius Pimenta

Denise Alves da Silva

Giuliana Cantoni

Maria Izabel Chagas

Raquel Soares de Miranda

Solange Cristina Teixeira

Projeto Gráfico Produção Visual

Assessoria de Comunicação Secretaria Municipal de Saúde

Ficha Catalográfica

________________________________________________________________________________

Contagem. Prefeitura Municipal de Contagem. Secretaria Municipal de Saúde. Manual de Atenção às Urgências e Emergências nas Unidades Básicas de Saúde.

Contagem, 2018. 16 p.

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CONTEÚDO

1. CONCEITOS .................................................................................................................. 4

1.1. Casos agudos ............................................................................................................. 4

1.1.2. Casos agudos urgentes .......................................................................................... 4

1.1.3. Casos agudos de emergência ............................................................................. 4

2. DINÂMICA DO ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NAS UNIDADES

BÁSICAS DE SAÚDE ............................................................................................................ 5

3. DINÂMICA DE CONFERÊNCIA DO ARMÁRIO DE URGÊNCIA E REPOSIÇÃO DAS

MALETAS DE URGÊNCIA ..................................................................................................... 6

4. CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CASOS DE DEMANDA ESPONTÂNEA ........................ 7

5. ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE NA ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCAIS NAS

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE .......................................................................................... 8

5.1. Atribuições do Enfermeiro ......................................................................................... 8

5.2. Atribuições do auxiliar/técnico de enfermagem ................................................... 8

5.3. Atribuições do Médico .............................................................................................. 9

6. CAIXA DE EMERGÊNCIA ........................................................................................... 10

ANEXO 01 – FLUXOGRAMA DO ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NA

ATENÇÃO BÁSICA ............................................................................................................ 11

ANEXO 02 - COMPOSIÇÃO DA MALETA DE EMERGÊNCIA – MEDICAMENTOS ........... 12

ANEXO 03 - COMPOSIÇÃO DA MALETA DE EMERGÊNCIA - MATERIAIS ..................... 13

ANEXO 04 - COMPOSIÇÃO DO ARMÁRIO DE URGÊNCIA – MEDICAMENTOS ............ 14

ANEXO 05 - COMPOSIÇÃO DO ARMÁRIO DE URGÊNCIA – MATERIAIS ...................... 15

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1. CONCEITOS

1.1. Casos agudos

São aqueles casos cuja queixa enquadra-se em uma das situações abaixo:

a. Aparecimento recente (nos últimos sete dias);

b. Evolução rápida e/ou intensa;

c. Queixa que atingiu o auge da gravidade;

d. Queixa crônica que sofreu alteração recente (nos últimos sete dias) em

suas características;

e. Queixa ou evento de saúde que tenha duração além da esperada (Ex:

quadro gripal com duração maior de sete dias, diarréia acima de sete dias).

1.1.2. Casos agudos urgentes

São definidos como ocorrências imprevistas de agravo à saúde com ou sem

risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.

Define-se como assistência médica o conjunto de ações, métodos e processos

da ciência médica e de outras correlatas, necessário à manutenção de saúde da

mente e do corpo e empregado na promoção, proteção, recuperação e

reabilitação de um paciente.

1.1.3. Casos agudos de emergência

São aqueles casos em que existe a constatação médica de condições de

agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso,

exigindo, portanto, tratamento médico imediato.

Tratamento médico é definido como o conjunto de terapias, medicamentos e

cuidados utilizados para combater uma patologia e busca da sua cura.

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2. DINÂMICA DO ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NAS UNIDADES

BÁSICAS DE SAÚDE

Todos os usuários que acessarem a unidade básica de saúde com quadros clínicos

agudos devem ter sua prioridade clínica definida através dos Protocolos Clínicos

Municipais e Cadernos de Atenção Básica nº 28 do MS (Vol. I e II). O usuário deverá ser

avaliado pelo médico no tempo alvo definido pelo nível de prioridade atribuído para o

seu caso clínico.

Os usuários com afecções clínicas agudas, cujo nível de complexidade seja

compatível com seu tratamento na unidade básica de saúde, devem ter seu caso

conduzido neste serviço. As unidades básicas de saúde também são responsáveis pela

primeira abordagem e estabilização dos pacientes que necessitam de tratamento em

serviço de saúde com níveis de complexidade maior que aquele atribuído à atenção

básica. Após a avaliação médica, deverá ser instituído o tratamento prescrito, utilizando-

se o material disponível na caixa de emergência ou armário de urgência. Para isto, o

médico deverá emitir prescrição com os medicamentos a serem utilizados.

Havendo a necessidade de transferência do usuário para um serviço de maior

complexidade, UPAs, Hospital Municipal, Maternidade Municipal ou outros municípios, o

Médico/Enfermeiro deverá estabelecer contato prévio na unidade, enviar relatório e fazer

contato com o SAMU (192) ou serviço de Transporte Sanitário do município. Na ausência

do Médico/Enfermeiro, o Técnico de Enfermagem poderá fazer o contato. O tipo de

transporte e a indicação de acompanhamento pelo profissional de saúde será regulado

pela equipe do SAMU / Transporte Sanitário (ambulância ou carro) de acordo com a

avaliação prévia feita pelo médico assistente.

O registro do atendimento deve ser sempre realizado no prontuário individual do

usuário, por todos os profissionais de saúde que dele participaram (médico, enfermeiro,

técnico e/ou auxiliar de enfermagem).

Com a finalidade de adequar a abordagem dos quadros agudos, de urgência e

emergência no âmbito da atenção básica de Contagem à Política Nacional de Atenção

às Urgências e embasados pelo documento “Orientações para a Organização da

Atenção Básica de Contagem” propõe-se as presentes recomendações para

estruturação destes atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde do município.

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3. DINÂMICA DE CONFERÊNCIA DO ARMÁRIO DE URGÊNCIA E REPOSIÇÃO DAS

MALETAS DE URGÊNCIA

Após o término do atendimento ou transferência do usuário para a

UPA/COMPLEXO HOSPITALAR ou outras Unidades, o Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem

deverá registrar nos mapas de insumos e medicamentos, todos os

materiais/medicamentos utilizados naquele atendimento, realizar a conferência do

armário de urgência ou maleta de emergência e promover a reposição dos materiais e

medicamentos da maleta (caso tenha sido aberta) imediatamente junto à farmácia

distrital de referência.

Quando utilizada a maleta, a reposição dos medicamentos deverá ser solicitada

para a Farmácia Distrital (através do mapa mensal ou requisição avulsa conforme

utilização) e os materiais para o almoxarifado através do mapa mensal

O acompanhamento da data de validade dos medicamentos e insumos, cuja

listagem ficará afixada externamente em cada maleta, deverá ser conferido pelo (a)

enfermeiro (a) de cada unidade de saúde mensalmente. A reposição, neste caso, deverá

ser solicitada com 60 dias de antecedência do vencimento e a farmácia encaminhará o

lacre e o referido medicamento para reposição.

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4. CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CASOS DE DEMANDA ESPONTÂNEA

SITUAÇÃO NÃO AGUDA

CONDUTAS POSSÍVEIS:

• Orientação específica e/ou sobre as ofertas da unidade.

• Adiantamento de ações previstas em protocolos (ex.: teste de gravidez, imunização).

• Agendamento/programação de intervenções.

• Contudo, vale salientar que o tempo para o agendamento deve levar em

consideração a história, vulnerabilidade e o quadro clínico da queixa.

Fonte: Cadernos de Atenção Básica, n.28, v.II: Acolhimento à demanda espontânea:

queixas mais comuns na Atenção Básica

SITUAÇÃO AGUDA OU CRÔNICA AGUDIZADA

• Atendimento imediato (alto risco de vida): necessita de intervenção da equipe

no mesmo momento, obrigatoriamente com a presença do médico. Ex.: Parada

cardiorrespiratoria, dificuldade respiratória grave, convulsão, rebaixamento do

nível de consciência, dor severa.

• Atendimento prioritário (risco moderado): necessita de intervenção breve da

equipe, podendo ser ofertada inicialmente medidas de conforto pela

enfermagem até a nova avaliação do profissional mais indicado para o caso.

Influencia na ordem de atendimento. Ex.: Crise asmática leve e moderada, febre

sem complicação, gestante com dor abdominal, usuários com suspeita de

doenças transmissíveis, pessoas com ansiedade significativa, infecções orofaciais

disseminadas, hemorragias bucais espontâneas ou decorrentes de trauma,

suspeita de violência.

• Atendimento no dia (risco baixo ou ausência de risco com vulnerabilidade

importante): situação que precisa ser manejada no mesmo dia pela equipe

levando em conta a estratificação de risco biológico e a vulnerabilidade

psicossocial. O manejo poderá ser feito pelo enfermeiro e/ou médico e/ou

odontólogo ou profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)

dependendo da situação e dos protocolos locais. Ex.: disúria, tosse sem sinais de

risco, dor lombar leve, renovação de medicamento de uso contínuo, conflito

familiar, usuário que não conseguirá acessar o serviço em outro momento.

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5. ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE NA ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCAIS NAS

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

5.1. Atribuições do Enfermeiro

a) Acompanhar as ações de enfermagem para que ocorram de acordo com o

código de ética de enfermagem;

b) Executar e supervisionar os procedimentos de enfermagem realizados dentro da

sala de observação.

c) Conferir e repor os materiais/medicamentos da caixa de emergência e armário

de urgência, observar data de validade e esterilização.

d) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam

conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas

e) Garantir que as condutas e prioridades clínicas sejam definidas através dos

Protocolos Clínicos Municipais e Cadernos de Atenção Básica nº 28 do MS (Vols.

I e II).

5.2. Atribuições do auxiliar/técnico de enfermagem

a) Organizar a sala de observação;

b) Conferir e repor os materiais/medicamentos da caixa de emergência e armário

de urgência, observar data de validade e esterilização. Utilizar formulário de

check list. (Se delegado pelo Enfermeiro);

c) Fazer a desinfecção de superfícies, conforme o Manual de Organização de

Enfermagem do município de Contagem;

d) Checar o funcionamento da rede elétrica;

e) Testar o funcionamento do aspirador;

f) Manter os frascos coletores do aspirador limpos e secos. A limpeza deve ser feita

com água e detergente neutro;

g) Verificar o funcionamento do cilindro de oxigênio e seus acessórios, fazer a

leitura e registro do Manômetro e da medição do alarme;

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h) Deixar o frasco umidificador de oxigênio seco, colocar água somente no

momento do uso. Após o uso proceder a sua lavagem e desinfecção, conforme

o Manual de Organização de Enfermagem do município de Contagem;

i) Receber e acomodar o paciente em posição confortável e explicar o

procedimento.

j) O atendimento deve ser acolhedor, mostrando ao paciente que a equipe

entende o seu sofrimento e que fará o possível para recuperá-lo;

k) Realizar o atendimento conforme prescrição médica;

l) Em caso de dúvidas procurar orientações com o profissional competente;

m) Registrar os procedimentos realizados;

n) Realizar limpeza e desinfecção dos materiais utilizados, conforme o “Manual de

Organização de Enfermagem” do município de Contagem;

o) Limpar e organizar a sala;

p) Repor medicamentos utilizados seguindo e registrando no check list dos

materiais e medicamentos da sala de observação;

q) Manter-se no setor, acompanhando o paciente sob observação ou recebendo

qualquer medicação; acompanhar o paciente na observação até a alta ou

transferência da unidade.

5.3. Atribuições do Médico

a) Garantir que as condutas e prioridades clínicas sejam definidas através dos

Protocolos Clínicos Municipais e Cadernos de Atenção Básica 28 do MS (V. I e II).

b) Avaliar a necessidade de cuidados imediatos.

c) Prestar ou facilitar os primeiros cuidados.

d) Identificar as vulnerabilidades individuais ou coletivas.

e) Classificar o risco para definir as prioridades de cuidado.

f) Organizar a disposição dos pacientes no serviço, de modo a acomodar os que

necessitam de observação, ou administração de medicação, ou que estejam

esperando remoção para outro serviço, ou que sejam suspeitos de portar

doenças infectocontagiosas de transmissão aérea (meningite, por exemplo).

g) Encaminhar o usuário para o cuidado de acordo com sua classificação.

h) Realizar a prescrição dos medicamentos usados na unidade de saúde para

reposição dos medicamentos do armário de urgência e maleta de emergência.

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6. CAIXA DE EMERGÊNCIA

A caixa de emergência atende aos princípios e diretrizes para a atenção às

urgências e emergências clínicas, definidos pela portaria GM/MS nº 2048, de 5 de

novembro de 2002, que aprova o regulamento técnico dos sistemas estaduais de

urgência e emergência. Elas ficarão na sala de observação. Os profissionais

autorizados a utilizar os materiais da caixa de emergência são os médicos,

enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, conforme as atribuições de cada

categoria.

A caixa de emergência é dividida da seguinte maneira:

Medicamentos, insumos e equipamentos para tratamento dos casos de

emergência, acondicionados em maleta própria, com lacre, designada “Maleta de

Emergência”.

Medicamentos, insumos e equipamentos para tratamento dos casos urgentes,

acondicionados em armário vitrine, sem lacre, designado “Armário de Urgência”.

Será disponibilizada 01 (uma) maleta de emergência com a mesma composição

para cada unidade de saúde.

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ANEXO 01 – FLUXOGRAMA DO ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E

EMERGÊNCIAS NA ATENÇÃO BÁSICA

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ANEXO 02 - COMPOSIÇÃO DA MALETA DE EMERGÊNCIA –

MEDICAMENTOS

** Retenção da Receita Branca

Medicamentos Quantitativo

AAS 100mg comprimido 01 cartela

ABD 10ml Ampola 10

Adrenalina (Epinefrina) 1mg/ml – ampola 1ml 10

Amiodarona 50mg/ml – ampola 3ml 02

Aminofilina 24 mg ampola de 10ml 02

Atropina 0,5mg/ml ampola 1ml 10

Bicarbonato de Sódio 8,4% ampola de 10ml 02

Biperideno 5mg ampola 1ml 02

Captopril 25mg comprimido 04

Cloreto de sódio 0,9%, 250ml Frasco 02

Dexametasona 4mg ampola 2,5ml 03

Diazepam 5mg/ml ampola de 2ml ** 02

Dipirona Sódica 500mg ampola de 2ml 02

Midazolan 5mg/ml ampola de 3ml 02

Fenitoína 50mg/ml ampola 5ml 04

Furosemida 10mg/ml ampola 2ml 02

Glicose (hipertônica) 50% ampola 20ml 04

Gluconato de Cálcio 100 mg/ml frasco 10 ml 02

Haloperidol 5mg/ml ampola 1ml 02

Hidrocortisona 100mg Frasco 03

Isossorbida, dinitrato 5mg/comprimido sl 10

Metoclopramida 5mg/ml ampola 2ml 02

Prometazina 25mg/ml ampola 2ml 02

Sulfato de Magnésio 500mg/ml – 10 ml 02

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ANEXO 03 - COMPOSIÇÃO DA MALETA DE EMERGÊNCIA - MATERIAIS

Materiais Quantitativo

Agulha descartável 13x4,5 03

Agulha descartável 25x7 05

Agulha descartável 25x8 05

Agulha descartável 40x12 05

Cânulas de Guedel nºs 03 01

Cânulas de Guedel nºs 04 01

Cânulas de Guedel nºs 05 01

Equipo macrogotas com injetor lateral 02

Esparadrapo grande 01

Garrote 01

Gaze estéril (pacote com 5 unidades) 05

Jelco nº 18 02

Jelco nº 20 02

Jelco nº 22 02

Jelco nº 24 02

Luva de procedimento M 10 pares

Máscara Cirúrgica 05

Mangueira de Silicone atóxico (látex) 01

Micropore 01

Óculos de proteção 338 02

Scalp nº 21 02

Scalp nº 23 02

Scalp nº 25 02

Seringa descartável insulina 05

Seringa descartável de 5ml 05

Seringa descartável de 10ml 05

Seringa descartável de 20ml 05

Umidificador (409) 01

Three Way 02

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ANEXO 04 - COMPOSIÇÃO DO ARMÁRIO DE URGÊNCIA –

MEDICAMENTOS

Materiais Quantitativo

AAS 100mg comp 10

ABD 10ml Ampola 20

AGE (Ácidos Graxos Essenciais) pequeno 03

Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI 24

Benzilpenicilina Benzatina 600.000 UI 05

Biperideno 5mg/ml Ampola 01

Buscopan Composto Ampola 05

Captopril – comp. 25 mg 20

Colagenase 1,2G - tubo 02

Diazepam 2mg/ml ampola 02

Diazepam 10mg, comprimido ** 10

Diclofenaco de Sódio 75mg IM 05

Dipirona 500mg/mL Gotas 02

Dipirona Ampola 05

Fenoterol gotas 02

Glicose (hipertônica) 50%, 20mL Ampola 06

Haloperidol 5mg/ml ampola 03

Hidrocortisona 100mg/Frasco 05

Ipratrópio, solução para inalação, 0,25mg/mL, frasco

com 20mL 02

Nifedipina 10 mg 10

Isossorbida, dinitrato 5mg/comprimido SL 01 Cartela

Metoclopramida 10mg/2mL; ampola 05

Paracetamol 200mg/mL; gotas 03

Prednisolona 3mg/ml sol. oral fr. 100 ml 02

Prednisona 20mg; comprimido 20

Prometazina 50mg/2mL; ampola 03

Ranitidina 50mg/2ml ampola 02

Sais para reidratação oral; envelope 50

Salbutamol spray, 100mg p/ dose, tubo c/ 200 doses 02

Tiamina100mg/ml; ampola 02

Sulfadiazina de prata; pomada 03

** - Retenção da Receita Branca

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ANEXO 05 - COMPOSIÇÃO DO ARMÁRIO DE URGÊNCIA – MATERIAIS

Materiais Quantitativo

Agulha descartável 13x4,5 20

Agulha descartável 25x7 30

Agulha descartável 25x8 30

Agulha descartável 40x12 20

Equipo macrogotas com injetor lateral 10

Cateter Nasal tipo óculos 05

Esparadrapo grande 01

Gaze estéril (pacote com 5 unidades) 05

Jelco nº 18 03

Jelco nº 20 05

Jelco nº 22 03

Jelco nº 24 03

Luvas estéreis nº 7,5 (par) 02

Luvas estéreis nº 8,0 (par) 02

Máscara com reservatório adulto 02

Máscara com reservatório infantil 02

Scalp nº 21 05

Scalp nº 23 05

Scalp nº 25 05

Scalp nº 27 05

Seringa descartável de insulina 1ml 20

Seringa descartável de 5ml s/ agulha 30

Seringa descartável de 10ml s/ agulha 30

Seringa descartável de 20ml s/ agulha bico lateral 10

Sonda uretral nº 8 05

Sonda uretral nº 12 05

Sonda nasogástrica nº 16 02

Sonda nasogástrica nº 18 02

Tesoura 01

Tubo de silicone 02

Espaçador Adulto 03

Espaçador Infantil 03

Glicosímetro 01

Ambu de Silicone com máscara e reservatório adulto 01

Ambu de silicone com máscara e reservatório

Neonatal 01

Ambu de Silicone com máscara e reservatório infantil 01

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