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MANUAL DE CADASTRO MC Responsável: Fernanda Pauli Avila Versão 02 Aprovado por: Luís Augusto Soares Schüler 10/02/2014 Unicred Central Santa Catarina Alameda Adolfo Konder, 980 Edifício Alameda Center Centro Florianópolis SC 88010-140 (48) 3221-5600 www.unicredcentralsc.com.br MANUAL DE CADASTRO

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MANUAL DE CADASTRO MC

Responsável: Fernanda Pauli Avila Versão 02

Aprovado por: Luís Augusto Soares Schüler 10/02/2014

Unicred Central Santa Catarina Alameda Adolfo Konder, 980 – Edifício Alameda Center – Centro – Florianópolis – SC – 88010-140 – (48) 3221-5600 – www.unicredcentralsc.com.br

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SUMÁRIO

1. OBJETIVO ................................................................................................................ 3

2. ENVOLVIDOS E SUAS RESPONSABILIDADES ..................................................... 3

3. QUEM DEVE POSSUIR CADASTRO NO SISTEMA UNICRED?............................. 3

4. DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO .................................................................... 3

4.1 Formulários para Associação e Abertura de Conta Corrente Pessoa Física e Pessoa

Jurídica ................................................................................................................................ 3

4.2 Documentos Obrigatórios para Associação, Abertura de Conta Corrente e

Atualização de Cadastro Pessoa Física .............................................................................. 4

4.3 Documentos Obrigatórios para Associação, Abertura de Conta Corrente e

Atualização de Cadastro de Pessoa Jurídica ...................................................................... 8

4.3.1 Documentos Obrigatórios de acordo com o tipo de Pessoa Jurídica ...................... 10

4.4 Comprovantes Primários de Renda Pessoa Física .................................................. 12

4.5 Comprovantes Secundários de Renda de Pessoa Física ....................................... 12

4.6 Renda Familiar para comprovação de Renda de Pessoa Física ............................ 14

4.7. Atualização de Renda para Pessoa Física e Jurídica por declaração Gerencial.......14 5. REGRAS PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE PESSOA FISÍCA E

PESSOA JURÍDICA........................................................................................................... 15

5.1 Tabela de Entidades e suas Respectivas Isenções ................................................. 17

6. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO ............................................................................. 17

6.1 Atualização Cadastral Opcional ............................................................................... 18

7. PROCURAÇÕES .................................................................................................... 19

8. ANEXOS ................................................................................................................. 19

9. QUADRO DE REVISÃO..........................................................................................20

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1. OBJETIVO

Normatizar e padronizar os processos de cadastro no sistema Unicred.

2. ENVOLVIDOS E SUAS RESPONSABILIDADES

Nº Envolvidos Responsabilidade

01 Central Estabelecer e normatizar o regramento para cadastro; e

Fiscalizar a conformidade das regras e processos.

02

Unidade

Administrativa

Divulgar o Manual de Cadastro para as agências; e

Supervisionar o cumprimento das regras e processos.

03 Agências Cumprir as regras estabelecidas neste Manual

3. QUEM DEVE POSSUIR CADASTRO NO SISTEMA UNICRED? Todos os cooperados, cuja admissão deve ser realizada de acordo com critérios estabelecidos no Estatuto Social da singular. Além dos cooperados também devem possuir cadastro:

Sócios de Empresas Cooperadas com percentual societário igual ou superior a

10% do capital da empresa;

Avalistas;

Devedores Solidários;

4. DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO

4.1 Formulários para Associação e Abertura de Conta Corrente Pessoa Física e Pessoa Jurídica

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Nº Documento Informações

01 Dados Cadastrais e

Proposta de Admissão

Preenchimento completo;

Data;

Assinatura do cooperado;

Parecer do responsável pela prospecção;

Nome e Assinatura do responsável pela prospecção.

02 Ficha Matricula

Preenchimento por completo;

Assinatura do cooperado;

Assinatura do Presidente.

03 Proposta de Adesão

de Produtos e serviços

Preenchimento completo;

Todos os produtos e serviços deverão ser preenchidos

identificando a aceitação ou não do cooperado;

Data;

Assinatura do cooperado;

Assinatura do responsável pela prospecção.

04

Observações:

As informações preenchidas no formulário de Dados Cadastrais deverão estar de acordo

com os documentos comprobatórios apresentados.

O cartão de autógrafos deve conter 3 (três) assinaturas idênticas. Em caso de utilização de

assinatura e rubrica, repeti-las três vezes, constando uma assinatura e uma rubrica uma ao

lado da outra, no espaço delimitado pelo cartão autógrafo.

A assinatura dos documentos de cooperado Pessoa Jurídica deve estar de acordo com os

poderes estabelecidos nos documentos da empresa.

Pessoas não cooperadas deverão apresentar somente a Ficha Cadastro em conjunto com os documentos obrigatórios.

4.2 Documentos Obrigatórios para Associação, Abertura de Conta Corrente e Atualização de Cadastro Pessoa Física

Nº Documento Descrição dos Documentos Válidos

01 Documento de Identificação

RG;

CNH;

Carteira de Trabalho;

Carteira do Conselho de Classe (CRM, CRC, e outros); ou

Registro Nacional de Estrangeiros, com visto de permanência

mínima de 1 (um) ano; ou

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Carteiras profissionais de servidores públicos (Ex.: policiais

militares); ou

Certidão de Nascimento, para menores de idade.

OBS.: Esses deverão obrigatoriamente identificar a pessoa. Caso a foto não a identifique, é obrigatória a apresentação de outro documento para identificação. É importante observar a assinatura também, a pessoa deverá assinar igual ao documento de identificação apresentado.

Conforme uniformização de procedimentos ANOREG/SC e ATC/SC, de 17/03/2012, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade com data de validade vencida, em mau estado, antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto ou que não contenham os elementos de segurança previstos em lei.

Dispensada apresentação do documento para atualização de cadastro, salvo se houver alteração no nome.

02 CPF

Dispensado quando constar a numeração no documento de Identificação apresentado.

03

Vínculo Associativo

Profissionais da Área da Saúde e Contabilistas:

Diploma; ou

Carteira do Conselho de Classe.

Professores:

Carteira de trabalho; ou

Contra-cheque; ou

Contrato de trabalho da instituição de ensino; ou

Diploma de Pedagogia.

Empresários:

Contrato Social ou contrato de consolidação das alterações, devidamente registradas no órgão competente para cada tipo de sociedade; e

Certidão Simplificada - documento constituído de informações sintetizadas sobre a situação atual da empresa; e

Comprovante de Entidade de Classe – declaração assinada em papel timbrado da Entidade Conveniada a Unicred ou boleto quitado ou Termo de Admissão da Entidade, datados de até 30 dias da associação.

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Em caso de pagamento anual, deve ser apresentado o último boleto pago e a declaração datada de até 30 dias da associação

Dependentes:

Documento de Identidade; ou

Certidão de Nascimento; ou

Comprovante de Estado Civil; ou

Declaração de IR atual (com recibo de entrega e todas as

páginas).

Bacharéis em Direito (COOMARCA):

Diploma; ou

RG profissional.

Magistrados e Funcionários Públicos do (COOMARCA):

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ministério Público de santa Catarina

Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União

Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina

Ministério Público do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho

Contra-cheque; ou

Declaração de IR atual (com recibo de entrega e todas as

páginas).

Funcionários do Sistema UNICRED, Quanta e UNIMED.

Carteira de trabalho; ou

Contrato de trabalho; ou

Contra-Cheque.

OBS.: Dispensada apresentação do comprovante de vínculo para

atualização de cadastro,

04 Comprovante de

Residência

Fatura: luz, água, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, aluguel, condomínio ou contrato de locação de imóvel; ou;

Declaração de IR atual - com recibo de entrega e todas as páginas, exceto quando este for utilizado também como comprovante de renda, neste caso basta digitalizar a primeira página.

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Os documentos devem estar em nome do cooperado, ou:

dos pais;

do cônjuge, desde que apresentado documento que comprove o Estado Civil;

de terceiros com apresentação de declaração de coabitação (registrada em cartório).

OBS.: Todos os documentos devem estar datados de até 90 (noventa) dias da data de apresentação dos documentos.

O comprovante deve respeitar a área de atuação conforme Estatuto Social da Singular.

Para atualização de cadastro é válido cópia do IPTU, se não houve alteração de endereço do cooperado.

05 Comprovante de

Renda Comprovante de renda conforme item 4.4.

06 Estado Civil

Certidão de casamento; ou

Casamento não civil - escritura pública de união estável ou declaração de união estável com firma reconhecida em cartório; ou

Separado ou divorciado – declaração do juiz, documento formalizado pelo cartório, no caso da união estável, ou informação no documento de identidade da pessoa.

OBS.: Quando cooperado declarar-se casado ou com união estável, solicitar além do comprovante de Estado Civil o documento de identificação do cônjuge e CPF.

Dispensada apresentação para atualização de cadastro, salvo se houve alteração do estado civil.

07 Consultas

Obrigatórias

SERASA - Identificação de restrições (ex.: protestos, devoluções de cheques).

RECEITA FEDERAL - Validação do CPF.

SISBACEN – Informações sobre endividamento e/ou restrições em Instituições Financeiras.

08 Bens Patrimoniais

Declaração de IR atual (com recibo de entrega e todas as páginas);

Registro de Imóveis, escritura pública de imóvel;

Documento do Veículo em nome do cooperado;

Laudo Técnico em nome do cooperado – é atribuição exclusiva dos profissionais.

OBS.: Quando não apresentado documento comprobatório não será

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considerado, para fins de cadastro, informações de patrimônio.

4.3 Documentos Obrigatórios para Associação, Abertura de Conta Corrente e Atualização de Cadastro de Pessoa Jurídica

Nº Documento Descrição dos Documentos Válidos

01 Cartão do CNPJ Cópia do Cartão do CNPJ ou impresso pelo site da Receita

Federal, datado de até 30 dias.

02 Comprovante de

Endereço

Fatura: luz, água, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura,

DUT, aluguel, condomínio ou contrato de locação de imóvel; ou

Cartão CNPJ, desde que o endereço seja o mesmo descrito no Contrato Social/Estatuto.

Os documentos devem estar em nome da empresa, ou:

de terceiros, com declaração de endereço (registrada em cartório);

de Sócios, desde que o endereço seja o mesmo descrito no Contrato Social/Estatuto e Cartão de CNPJ.

Observações: O comprovante deve respeitar a área de atuação conforme estatuto social da Singular. Todos os documentos devem estar datados de até 90 (noventa) dias da associação ou da atualização cadastral.

03 Consultas

Obrigatórias

SERASA - Identificação de restrições (ex.: protestos, devoluções de cheques);

SISBACEN - Informações sobre endividamento e/ou restrições em Instituições Financeiras.

04

Documentação de Sócios e/ou

Representantes Legais.

Ficha Cadastro preenchida, e

Apresentar documentação completa conforme previsto no item 4.2.

OBS.: Para Síndicos e Procuradores está dispensada a apresentação de comprovante de renda. A ficha cadastro está dispensada para sócios com percentual societário abaixo de 10% do capital da empresa. Sócios e/ou Representantes Legais geralmente são avais de operações de crédito, então quando se tratar de atualização de cadastro para operação de crédito a documentação dos sócios deve ser apresentada completa, conforme item 4.2

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Se não ocorrer liberação de crédito está dispensada a atualização de cadastro para sócios e/ou representantes legais, para fins de cadastro da Pessoa Jurídica.

05 Entidade de Classe

(para empresas)

Entidades referendadas pela Unicred Central.

Comprovante de Entidade de Classe – declaração assinada em papel timbrado da Entidade Conveniada a Unicred ou boleto quitado ou Termo de Admissão da Entidade, datados de até 30 dias da associação.

OBS.: Estão dispensadas de apresentar comprovante de Entidade de Classe as Entidades Sem Fins Lucrativos. Para atualização de Cadastro está dispensada a apresentação do comprovante de Entidade de Classe.

06 Balanços e

Demonstrações

Últimos 3 (três) anos;

Assinatura do contador, com identificação de registro no CRC e também dos sócios ou dos responsáveis legais pela gestão;

Empresas tributadas:

Lucro Real: são obrigadas a elaborar balanço patrimonial e DRE;

Lucro Presumido: são obrigadas a elaborar balanço patrimonial e DRE;

Simples Nacional: opcional a elaboração do balanço patrimonial e DRE; (Apresentar a consulta de optante pelo simples nacional ou declaração do contador);

OBS.: Estão dispensadas de apresentar Balanço e Demonstração as pessoas jurídicas que não possuem liberações de crédito (empréstimos, financiamentos, limite de cheque especial, limite de desconto de cheques e duplicatas, cartão de crédito, entre outros).

07 Relação do

Faturamento

Últimos 12 meses.

Assinatura do contador, com identificação de registro no CRC e também dos sócios ou do responsável legal pela gestão.

É aceita como informação a data base de até 60 dias anterior à data da abertura de conta e da atualização cadastral.

Nos casos de empresas em implantação, para fins de cadastro pode ser considerada a projeção mensal de vendas anualizadas utilizadas no empreendimento, desde que acompanhada do projeto de viabilidade.

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Empresas cadastradas como MEI o faturamento poderá ser substituído pela Declaração Anual - DASN-SIMEI, sendo obrigatória a assinatura do empresário individual.

Pessoas jurídicas sem fins lucrativos (Igrejas e Associações), poderão utilizar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos ) e da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica) para substituir o faturamento.

Condomínios podem apresentar a declaração de receita assinada pelo contador e pelo síndico, ou média de movimentação de cobrança na cooperativa.

OBS.: Estão dispensadas de apresentar Faturamento as pessoas jurídicas que não possuem liberações de crédito (empréstimos, financiamentos, limite de cheque especial, limite de desconto de cheques e duplicatas, cartão de crédito, entre outros).

08

Certidão Simplificada ou Certidão de Breve Relato (documentos

constituídos de informações

sintetizadas sobre a situação atual da

empresa)

Para empresas registradas na Junta Comercial, solicitar a Certidão Simplificada;

Para empresas registradas no Cartório, solicitar a Certidão de Breve Relato;

A data da certidão deverá ser de até 30 dias da associação ou da atualização.

OBS.: Dispensa-se a apresentação dos referidos documentos para empresas MEI, Condomínios e Empresas sem Fins Lucrativos.

09 Bens e Imóveis

Declaração de DIPJ (todas as páginas com recibo de entrega);

Registro de Imóveis;

Documento do Veículo em nome da pessoa jurídica;

Laudo Técnico – é atribuição exclusiva dos profissionais registrados no CREA (em nome da pessoa jurídica);

4.3.1 Documentos Obrigatórios de acordo com o tipo de Pessoa Jurídica

Nº Tipo de Pessoa Jurídica Detalhamento

01 Sociedade Anônima (S/A), Associações e entidades

sem fins lucrativos.

Estatuto de Constituição e alterações ou última alteração consolidada registrada na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos; e

Ata de Constituição, das AGE’s e AGO’s, registradas na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e

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Documentos; e

Ata de eleição da Diretoria registrada na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.

02 Cooperativas

Estatuto Social e alterações ou última consolidação registrados na Junta Comercial; e

Ata de Constituição, AGE’s e AGO’s, registradas na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos;

Ata de eleição da Diretoria registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos.

03 Condomínios

Estatuto Social ou Convenção suas alterações ou última consolidação, registradas em Cartório; e

Ata de Constituição, AGE’s e AGO’s, registradas na Junta Comercial ou no Cartório; e

Ata de eleição do Síndico registrada na Junta Comercial ou no Cartório.

04 Igrejas

Estatuto Social e/ou Convenção, suas alterações ou a última consolidação registradas em Cartório; e

Ata de Constituição e de eleição da diretoria ou dirigente, registrada em cartório.

05

Sociedade Limitada (Ltda) e

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

(EIRELI)

Contrato Social e alterações ou contrato consolidado, registrados na Junta Comercial;.

06 Sociedade Simples Limitada

ou Pura

Contrato Social e alterações contratuais ou contrato de consolidação das alterações, registradas no Cartório de Títulos e Documentos e Conselho de Classe.

07 ME

Micro Empresa

Formulário padrão adquirido em papelaria, preenchido e registrado na junta comercial.

08

MEI Micro Empreendedor

Individual

Certificado da condição de MEI.

OBS.: Comprovante retirado no site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei

OBS.: Após análise dos documentos obrigatórios constantes nos itens 01 a 04, verificada a necessidade, poderá ser solicitado pela área de Cadastro, complementarmente: Regimento Interno, com suas alterações e/ou ata de posse do Conselho Fiscal. Sugere-se

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a leitura dos documentos obrigatórios antes do envio, para antecipar a solicitação complementar ao atual ou futuro cooperado, evitando desgastes.

4.4 Comprovantes Primários de Renda Pessoa Física

Nº Tipo de Comprovante Descrição

01 Declaração de imposto

de renda último exercício

Declaração completa com recibo de entrega;

A data de referência a ser utilizada no SAU é a data do exercício do imposto de renda (último mês e ano);

Para fins de cadastro atualizado ou vencido a data a ser considerada é a data da Análise Cadastral.

02 Contra-Cheque, Holerite

ou Pró- Labore

Deverá constar nome e CNPJ da Fonte Pagadora do documento;

Comprovante do mês anterior. Quando se tratar de comissionados apresentar os últimos 6(seis);

A data de referência a ser utilizada no SAU é a data do último contra-cheque apresentado.

03 Demonstrativo de

rendimento Fornecido pelo INSS

Comprovante do último mês.

04 Declaração de

Recebimentos de Benefícios

Comprovante do último mês. OBS.: Extrato de pagamento benefício emitido através do site da Previdência Social: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html

05 Carteira de Trabalho

Carteira de trabalho em conjunto com o contrato de trabalho, válido somente para os primeiros 30 dias de contrato de trabalho, onde ainda o funcionário não tem contra-cheque para apresentar.

4.5. Comprovantes Secundários de Renda de Pessoa Física

A utilização de comprovação de renda por comprovantes secundários está limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quando apresentado comprovantes secundários a análise deve ser criteriosa, visando minimizar possíveis riscos para a cooperativa.

Nº Tipo de Comprovante Descrição

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01 Declaração de

Comprovação de Rendimentos – DECORE

Deverá vir em documento oficial, (CFC nº. 872/2000).

Assinaturas do Contador e do Cooperado.

A renda apresentada no DECORE deverá ser referente a pelo menos os últimos 3 (três) meses.

A data de referência no SAU será a data da última competência informada. Só poderá ser utilizado o decore até a sua data de validade.

Valores informados no DECORE como “Distribuição de Lucros” serão divididos pela composição do valor. Ou seja, se a distribuição de lucros é referente aos 12 meses será divido por 12, se relativo a 3 meses será dividido por 3. O valor resultante deste cálculo será somado ao pró-labore para cálculo da renda mensal.

02 Extratos Bancários de

outras Instituições Financeiras

Extrato dos últimos 3 (tres) meses;

Cooperado e gerente de relacionamento deverão assinar o documento onde declara expressamente que os referidos extratos comprovam sua renda (anexo I).

OBS.: Não serão consideradas para o cálculo créditos referentes a estorno de lançamentos, devoluções de cheque e pagamentos, resgate de aplicações. Atentar para lançamentos a créditos referentes a transferências de contas correntes entre família. Extratos de outras Instituições Financeiras é válido somente para abertura de conta.

03 Extratos Unicred

Extrato com média de movimentação dos últimos 06 (seis) meses na Unicred.

Cooperado e gerente de relacionamento deverão assinar o documento onde declara expressamente que os referidos extratos comprovam sua renda (anexo I).

Válido somente para atualização Cadastral. OBS.: Não serão consideradas para o cálculo créditos referentes a estorno de lançamentos, devoluções de cheque e pagamentos, resgate de aplicações. Atentar para lançamentos a créditos referentes a transferências de contas correntes entre família.

05 Outros Comprovantes de

Renda

Declaração ou Extrato da Administradora de imóveis

Nota de Frete

Notas Fiscais de Produtor Rural (NPR)

Contrato de fornecimento de produtos agropecuários

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Declaração de Vendas para Agroindústria ou Cooperativa

Demonstrativo de Gado

Notas Fiscais de Venda

Nota Promissória Rural

Warrants

Comprovante de imposto territorial Rural

Contrato de Arrendamento ou Parceria

Declaração de Locatários de Serviços

Contrato de Locação

Recibo de Aluguel

4.6. Renda Familiar para comprovação de Renda de Pessoa Física

A renda familiar só poderá ser realizada quando apresentado documentos primários, descritos no item 4.4, para comprovação de renda. A renda familiar só poderá ocorrer entre cônjuges e/ou dependente legal. Deverá ser apresentado o comprovante do vínculo. Optando-se pela renda familiar, todos os envolvidos deverão atualizar cadastro. Sempre que houver atualização cadastral de um dos envolvidos deverá ser realizada a atualização do outro. Os envolvidos na utilização da renda familiar deverão assinar o formulário de Renda Familiar (anexo III). Exemplos:

a) João possui uma renda atual de R$ 4.000,00 e sua esposa não trabalha. Ele pode fazer doação de parte da sua renda para ela. O que for doado para a esposa será descontado da renda dele para cadastro.

b) José possui renda de R$ 5.000,00 e sua esposa renda de R$ 2.000,00. Eles podem somar as duas rendas e ficar em cada cadastro com uma renda de R$ 3.500,00.

4.7. Atualização de Renda para Pessoa Física e Jurídica por Declaração Gerencial

Não havendo outro comprovante de renda, o Gerente da Agência, em conjunto com o Supervisor Administrativo Financeiro, poderá realizar uma análise da conta. Constatado

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que a situação do cooperado, em termos de movimentação, é compatível com a renda atual, poderão solicitar a manutenção da renda anterior, para efeitos de atualização de cadastro, por meio do Formulário de Declaração Gerencial para Manutenção de Renda –

Anexo VII.

Esta possibilidade só é validade para:

Cooperados Pessoa Física, adimplentes, com nível de comprometimento de até R$ 100 mil.

Cooperados Pessoa Jurídica, adimplentes, com nível de comprometimento de até R$ 300 mil.

5. REGRAS PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE PESSOA FISÍCA E PESSOA JURÍDICA

Nº Tipo Detalhamento

01 Cooperados com Restrições Serasa

Abaixo de 200,00 (duzentos reais) não necessita de justificativa;

Entre 200,01 (duzentos reais) e 1.000,00 (mil reais), serão acatadas com carimbo e assinatura do Gerente de Relacionamento da Singular.

Acima de 1.000,01 (mil reais), serão acatadas com carimbo e assinatura de um dos Diretores da Singular.

OBS.: Os valores descritos acima tratam do montante total de restrição.

02 Cooperados com

Prejuízos ou Vencidos no BACEN

Serão acatadas somente com carimbo e assinatura de um dos Diretores da Singular.

03 Conta Corrente

Individual Apresentar documentação conforme item 4.

04 Conta Corrente para Menores de Idade

Apresentar documentação conforme item 4.

Menores de 16 anos devem ser representados pelos pais, na falta destes, por um tutor nomeado legalmente.

Maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado devem ser assistidos pelo pai, mãe ou por um tutor nomeado legalmente.

Maior de 16 e menor de 18 anos, emancipados podem abrir e movimentar conta livremente, porém deverão apresentar a Certidão de Emancipação (original averbada no Registro Civil ou cópia autenticada em cartório).

OBS.: Quando se tratar de conta corrente conjunta com os pais ou

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o representante legal, todos deverão apresentar toda a documentação solicitada para a abertura de conta de pessoa física. Não poderá ser solicitado cartão de crédito, talões de cheque, implantar limites de cheque especial ou realizar qualquer tipo de liberação de credito, exceto nos casos em que o menor for emancipado.

05 Conta Corrente

Conjunta

Apresentar documentação conforme item 4.

Para constituir uma conta conjunta é necessário que todas as partes envolvidas sejam cooperadas da UNICRED, na mesma Singular.

A opção de conta conjunta deverá estar informada na proposta de adesão de produtos e serviços, assim como na forma de representação da conta.

O primeiro e o segundo titular deverão assinar em conjunto a proposta de adesão de Produtos e Serviços, independente da modalidade da conta;

Cartão autógrafo individual, por titular, com preenchimento completo;

A conta só deixará de ser conjunta quando ambas as partes assinarem o termo de Exclusão de Titularidade (anexo II), independente se a conta era conjunta pelo fato do primeiro titular ser menor de idade na época em que ocorreu a abertura.

A retirada de um participante não o exime das responsabilidades assumidas anteriormente à sua saída, inclusive pelos cheques emitidos até a data da retirada e as compras realizadas com cartão de crédito.

06 Conta Corrente Pessoa

Jurídica

Atentar para os poderes descritos no contrato social ou estatuto.

Apresentar toda documentação da empresa e sócios conforme item 4.

07 Conta Corrente Isenta

de Impostos

Apresentar documentação completa descrita no item 4.

Apresentação da declaração de Isenta, quando obrigatória. Modelo de declaração de Isenta no anexo VI.

O item 5.1 apresenta a Tabela de Entidades e suas respectivas isenções.

08 Retorno ao Quadro

Social

De acordo com as normas estabelecidas no Estatuto Social de cada Singular.

Deverá ser solicitada toda a documentação exigida para abertura de conta corrente conforme o item 4.

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OBS.: Será mantido o mesmo número de matrícula da primeira cooperação, apenas será gerado um novo número de conta corrente.

09

Conforme a Lei 5764/71, Art. 29, § 4°, "Não poderão ingressar no quadro das cooperativas os agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade”. Pelo disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº. 130/09, “não serão admitidas no quadro social da sociedade cooperativa de crédito pessoas jurídicas que possam exercer concorrência com a própria sociedade cooperativa, nem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes”.

5.1 Tabela de Entidades e suas Respectivas Isenções

Nº Entidade Retenção na Fonte de IRRF

Retenção na Fonte de

IOF

Apresentar Declaração Específica

01 União, Estados, DF, Municípios, suas Autarquias e Fundações

Não Não Não

02 Templos de Qualquer Culto Não Não Sim

03 Partidos Políticos e Fundações de Partidos Políticos

Não Não Sim

04 Entidade Sindical de Trabalhadores Não Não Sim

05 Instituições de Educação e Assistência Social Não Não Sim

06 Entidade Sindical Patronal Sim Sim Não

07 Associação Civil Sem Fins Lucrativos Sim Sim Não

08 Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico (ex. clubes esportivos, recreativos, etc.)

Sim Sim Não

6. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

Nº Tipo Descrição

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Está dispensada a apresentação de Ficha Cadastro para atualização de cadastro pessoa física e jurídica. A data da análise cadastral só será alterada quando os documentos mínimos obrigatórios estiverem atualizados, caso contraria, só será modificada a informação do comprovante atualizado. Os documentos mínimos são os seguintes:

Comprovante de endereço; e

Comprovante de renda. Não será necessária a comprovação para realizar atualização dos seguintes dados:

E-mail

Telefone

Endereço para Empostamento

Referências

6.1 Atualização Cadastral Opcional

01

Quando atualizar

cadastro?

Para solicitação de operação de crédito, salvo os cadastros

que tenham sido atualizados a menos de 3 meses;

Alteração de endereço;

Renovação de procuradores;

Substituição de procuradores;

Inclusão de Procuradores;

Alteração de Estado Civil;

Alteração de nome do cooperado;

Alteração de Sócios e/ou Representantes Legais;

Alteração de Síndicos;

Alterações Contratuais;

02

Conta Corrente com

Operações de

Crédito

Operações de crédito que comprometem 5% do patrimônio líquido ajustado da cooperativa, deverão ter suas informações cadastrais atualizadas a cada 6 (seis meses).

Demais contas com operações de crédito, a cada 12 (doze) meses.

Nº Descrição

01 Conta corrente em Prejuízo;

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7. PROCURAÇÕES

Nº Tipo Descrição

01 Procuração Pública

Emitida por cartório.

Deverão constar poderes específicos, se possível descrição detalhada de todos os poderes.

Documento original ou cópia autenticada em cartório;

As procurações encaminhadas à Unicred serão válidas pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, salvo procurações com prazo de validade inferior;

Procurações “com prazo indeterminado” devem ser validadas ou substituídas a cada 2 (dois) anos. A validação se dá por certidão emitida pelo Tabelionato/Cartório dando conta de que a procuração continua vigente;

02 Procuração Particular

Redigida pelo próprio outorgante, deve delegar poderes diretos ao outorgado, mediante assinatura com firma reconhecida em cartório (modelo anexo IV e V);

Terá validade somente para movimentação de documentos;

As procurações particulares serão válidas pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, salvo procurações com prazo de validade inferior;

Deverão ser substituídas a cada 2 (dois) anos.

03

Observações: A cooperativa de crédito é uma Instituição Financeira não bancária, portanto, procuração específica única e exclusivamente para bancos não possuem validade para a Unicred.

Para as Pessoas Jurídicas que possuem eleição de diretoria ou de representantes, assim que ocorrer a eleição a procuração deverá ser substituída, por uma nova, autorizada pelo(s) novo(s) representante(s) eleito(s), pois a antiga perderá a validade imediatamente. Para estes casos a data de validade no sistema não poderá ultrapassar o prazo do mandato.

8. ANEXOS

Cooperados em processo de Encerramento de conta corrente;

Contas em Processo de Cobrança Judicial;

Conta corrente de Cooperados Menores de Idade;

Cooperados sem conta corrente, (vínculo para Previdência);

Conta Corrente sem movimentação Financeira.

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Anexo I – Declaração de Comprovação de Renda - Extrato Bancário

Anexo II – Solicitação de Exclusão de Titularidade

Anexo III – Declaração de Renda Familiar

Anexo IV – Modelo de Procuração Particular – Pessoa Física

Anexo V – Modelo de Procuração Particular – Pessoa Jurídica

Anexo VI – Modelo Declaração de Isenta

Anexo VII – Formulário de Declaração Gerencial para Manutenção de Renda

9. QUADRO DE REVISÃO

Nº Item Alteração

01 3 Excluído procuradores e responsáveis legais de pessoas físicas e jurídicas.

02 4,1, 01 Inserido “Parecer do responsável pela Prospecção” em

“Dados Cadastrais e Proposta de Admissão”

03 4.2, 01 Inserido Carteira de Trabalho e Carteiras Profissionais de Servidores Públicos como Documento de Identificação

04 4.2, 04

Para Pessoa Física:

Inserido aluguel e condomínio, como comprovante de residência, e a apresentação do contrato de locação de imóvel pode ser individualmente.

05 4.3, 02

Para Pessoa Jurídica:

Inserido aluguel e condomínio, como comprovante de residência, e a apresentação do contrato de locação de imóvel pode ser individualmente.

06 4.3, 07 Na Relação de Faturamento passa a ser aceito como data base até 60 dias anteriores à data da abertura de conta ou data de atualização de cadastro.

07 4.3, 08

Dispensada a entrega de certidão simplificada ou de breve relato para empresas MEI, Condomínios e Empresas sem Fins Lucrativos.

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08 4.3.1, 01 a 04 Dispensada a apresentação de Regimento Interno e Ata do Conselho Fiscal, porém os documentos poderão ser solicitados quando necessário, conforme observação inserida ao final da tabela.

09 4.3.1, 01 Para Sociedade Anônima (S/A), Associações e entidades sem fins lucrativos, inserido Cartório de Títulos e Documentos, como órgão onde Estatuto Social, alterações e atas podem ser registradas; e

10 4.3.1, 08 Inserido tipo de empresa MEI

11 4.4, 02 Inserido nomenclaturas : Holerite e Pró-labore.

12 4.4, 03 O Demonstrativo de Pagamento fornecido pelo INSS, pode ser somente do últimos mês.

13 4.4, 04 A Declaração de Recebimento de Benefícios, pode ser somente do último mês.

14 4.5, 01 Excluída a necessidade de apresentação de extratos bancários, juntamente com a DECORE.

15 4.5, 02 Excluída a necessidade de apresentação de DECORE, juntamente com os Extratos de outras instituições Financeiras

16 4.7 Novo capítulo que trata da possibilidade de atualização de renda, por meio de análise Gerencial.

17 Anexo VII Inserido Formulário de Declaração Gerencial para Manutenção de Renda

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Anexo I – Declaração de Comprovação de Renda - Extrato Bancário

Florianópolis, 01 de Setembro de 2013. A Cooperativa Setor de cadastro REF: Comprovação de Renda - Extrato Bancário Nome - CPF/CNPJ Prezados Senhores Declaro que os valores discriminados abaixo correspondem a média dos últimos 6 (seis) meses do meu extrato bancário do Banco___________, cópia em anexo, podendo a cooperativa utilizar este valor como minha renda.

Data de referência Valor da renda

_____________________________________ Nome: [Cooperado 1 ] CPF: _____________________________________ Nome: [Gerente de Contas] _____________________________________ Nome: [Gerente da Agência]

Anexar os extratos como documento comprobatório

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Anexo II – Solicitação de Exclusão de Titularidade

Florianópolis, 01 de Setembro de 2013. A Cooperativa Setor de cadastro REF: Exclusão de Titularidade Nome 1° titular - CPF Nome 2° titular - CPF Prezados Senhores Solicitamos a exclusão do (a) segundo (a) titular da conta corrente nº.____________, de minha titularidade, junto à Unicred ________________________________. Estamos cientes que os acessos da Internet em nome do segundo titular serão cancelados, e que a retirada do segundo titular não o exime das responsabilidades assumidas anteriormente à sua saída, inclusive pelos cheques emitidos anteriormente à data da retirada e compras realizadas com cartão de crédito. _____________________________ ____________________________ Nome: [Cooperado 1 ] Nome: [Cooperado 2 ] CPF: CPF: ________________________________ Nome: [Gerente de Contas]

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Anexo III – Declaração de Renda Familiar

Florianópolis, 01 de Setembro de 2013.

A Cooperativa Setor de cadastro REF.: Composição de Renda Familiar Nome - CPF/CNPJ Prezados Senhores Declaro que a composição da minha renda familiar corresponde ao discriminado abaixo. COMPOSIÇÃO DE RENDA INFORMADA

Nome completo Fonte Valor da renda

Cooperado 1

Cooperado 2

NOVA COMPOSIÇÃO DE RENDA

Nome completo Fonte Valor da renda

_________________________ __________________________ Nome: [Cooperado 1] Nome: [Cooperado 2 ] ____________________________ _____________________________ Nome: [Gerente de Contas] Nome: [Gerente da Agência]

Inserir no SAU a nova composição de renda utilizando como referência para operação de crédito e anexar documentos comprobatórios

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Anexo IV – Modelo de Procuração Particular – Pessoa Física

A Cooperativa Setor de cadastro OUTORGANTE: ................................(nome completo), nacionalidade..................., estado civil............................, profissão............., CPF nº......., Cédula de Identidade nº............, órgão expedidor............. residente e domiciliado à rua.................., nº......, na cidade de............, Estado de........... OUTORGADO: .........................(nome completo).............., nacionalidade................., estado civil..............., profissão........................, residente e domiciliado na cidade de................, na rua .................., nº ....., Estado............. OBJETIVO E PODERES: Pelo presente instrumento nomeia e constitui seu bastante procurador o outorgado, tem validade de _____ (_____) anos. Para o fim especial de representar o outorgante Cooperativa de Crédito (nome da Singular), retirar extrato de conta corrente, extrato de aplicação, extrato de empréstimo, extrato de cota capital, consultar saldo de conta corrente, consultar saldo de aplicação, consultar saldo de empréstimo, consultar saldo de cota capital, retirar documentos pagos, entregar documentos para pagar, retirar cheques devolvidos e realizar qualquer movimentação de documentos que não envolva movimentação em conta corrente, assinar papéis e documentos, requisitar talões de cheques. ....................................., ....de.......... de 200...... _________________________________ ______________________________ Nome e CPF Outorgado Nome e CPF Outorgante

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Anexo V – Modelo de Procuração Particular – Pessoa Jurídica

A Cooperativa Setor de cadastro OUTORGANTE: ................................(denominação ou razão social), firma estabelecida na rua..............................nº............., na cidade de......................, Estado....................., inscrita no CNPJ sob nº....................., com seus atos arquivados na.......(junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas) sob nº ........................, neste ato representada por seu sócio gerente .........................(nome completo), nacionalidade........., estado civil..........., profissão............., CPF nº......., Cédula de Identidade nº............, órgão expedidor............. residente e domiciliado na rua.................., nº......, na cidade de............, Estado ............. OUTORGADO: .........................(nome completo).............., nacionalidade................., estado civil..............., profissão........................, residente e domiciliado na cidade de................, na rua .................., nº ....., Estado............. OBJETIVO E PODERES: Pelo presente instrumento de mandato/PROCURAÇÃO e pela melhor forma de direito, o OUTORGANTE constitui e nomeia seu bastante PROCURADOR o outorgado, a qual confere poderes para o fim especial de, retirar extrato de conta corrente, extrato de aplicação, extrato de empréstimo, extrato de cota capital, consultar saldo de conta corrente, consultar saldo de aplicação, consultar saldo de empréstimo, consultar saldo de cota capital, retirar documentos pagos, entregar documentos para pagar, retirar cheques devolvidos e realizar qualquer movimentação de documentos que não envolva movimentação em conta corrente, assinar papéis e documentos, requisitar talões de cheques, junto à conta corrente mantida na Cooperativa de Crédito (nome da Singular), conta corrente nº................... DISPOSIÇÕES GERAIS: A presente PROCURAÇÃO tem validade de ______(____) anos a contar XXXXX, se antes alguns ou todos os poderes ora conferidos não forem cancelados pelo Outorgante, mediante comunicação por escrito. O presente instrumento de mandato/procuração não poderá ser substabelecido. Florianópolis-SC,.......... de ............................. de 20....... _______________________________ ___________________________________ Nome e CPF Outorgado Nome e CPF Outorgante

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Anexo VI – Modelo Declaração de Isenta

DECLARAÇÃO

(Nome da entidade) com sede (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. sob o nº. XXXXXXXXXXXXXX para fins da não retenção na fonte do Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, prevista no inciso § 3º do art. 2º do Decreto nº. 6.306, de 14 de dezembro de 2007, sobre as operações contratadas com a Unicred XXXXXXX, CNPJ nº, declara:

a) que é

( ) Partido Político

( ) Fundação de Partido Político

( ) Entidade Sindical de Trabalhadores

( ) Entidade de educação e/ou de assistência social, que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloca à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos

( ) Templo de Qualquer Culto

b) que as operações contratadas são vinculadas às finalidades essenciais da respectiva entidade;

c) que preenche todos os requisitos fixados em lei para o gozo da imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988.

d) que o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar a essa instituição financeira, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações sujeita-lo-á, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

local e data ................................

________________________________

Assinatura do Responsável

Obs. Os Templos de Qualquer Culto somente precisam firmar essa Declaração para fins de não retenção na fonte do IOF, visto que para fins de não retenção do IRRF essas entidades não precisam firmar qualquer Declaração. Por essa razão a declaração acima deve ser ajustada na parte sublinhada e grifada em Verde.