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MANUAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA – EFO EDIÇÃO DEZ/2006 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Reitor: José Carlos Ferraz Hennemann PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO Pró-Reitora: Profª. Maria Aparecida Grendene de Souza DEPTO. DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - DCF Diretor: Tadeu Martin Da Silva

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MANUAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA – EFO

EDIÇÃO DEZ/2006

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Reitor: José Carlos Ferraz Hennemann

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO Pró-Reitora: Profª. Maria Aparecida Grendene de Souza

DEPTO. DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - DCF Diretor: Tadeu Martin Da Silva

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PREFÁCIO Esta edição revisada do Manual de Execução Financeira e Orçamentária - EFO, tem como objetivo atualizar o conteúdo daS edições anteriores, isto porque, a legislação é muito dinâmica, exigindo atualizações freqüentes. Do mesmo modo, as rotinas internas têm sido aperfeiçoadas de maneira a atenderem melhor a execução do trabalho, proporcionando à Administração alcançar mais rapidamente seus objetivos. A alteração do formato inicial (1991) do EFO se fez necessária por três motivos básicos e determinantes: 1º) Redução do custo e rapidez de confecção; 2º) Maior praticidade para modificações (atualizações, alterações); 3º) Substituição das capas anteriores, na maioria danificadas, sem condições de uso. Destacamos que o presente trabalho busca orientar, da melhor forma possível, os colegas das Unidades Universitárias, sobre as rotinas administrativas a serem adotadas de acordo com a necessidade do trabalho. Nossa intenção é esclarecer e dar ferramentas eficazes para desenvolver um trabalho de qualidade. Queremos agradecer a participação dos colegas do DCF e do DPO na atualização do conteúdo desta edição, e em especial o colega Gilberto Keller de Andrade no acompanhamento e colaboração no processamento de dados. ALFREDO LUIZ MOSENA Assessoria do DCF

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APRESENTAÇÃO A edição deste Manual decorreu, da necessidade de existir um instrumento que oriente as Unidades Universitárias de forma a uniformizar todas as rotinas de execução financeira e orçamentária, com o objetivo de: a) promover a necessária padronização de procedimentos; b) assegurar o fluxo ágil, confiável e oportuno de informações entre as Unidades Universitárias e a Pró-Reitoria de Planejamento, através do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) e do Departamento de Programação Orçamentária (DPO); c) e dar condições seguras aos dirigentes das Unidades e Ordenadores de Despesas para que apliquem os recursos sob a sua responsabilidade, mediante informações normatizadas. Desta maneira, esperamos estar contribuindo para o aperfeiçoamento e divulgação dos procedimentos administrativos, fatores indispensáveis para a consecução qualificada dos objetivos da nossa Universidade. Contador JOSÉ LUIZ MACHADO LOPES Diretor do DCF (1988 a 1992)

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PORTARIA N.º 68 DE 11 DE JANEIRO DE 1991 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de uniformizar rotinas de execução financeira e orçamentária, dando aos dirigentes de Unidades e Órgãos condições seguras para a gestão dos recursos sob a sua responsabilidade e assegurando fluxo ágil, confiável e oportuno de informações, R E S O L V E: 1. Aprovar o MANUAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA ( E F O ) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 2. Autorizar o Departamento de Contabilidade e Finanças da Pró-Reitoria de Planejamento a proceder a operacionalização do referido Manual e efetuar eventuais alterações que forem consideradas essenciais à sua manutenção e atualização. TUISKON DICK Reitor

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COMO USAR O MANUAL MODIFICAÇÕES As alterações, inclusões ou quaisquer modificações no conteúdo do EFO são de responsabilidade do Departamento de Contabilidade e Finanças. Havendo alterações o DCF atualizará e disponibilizará no site da UFRGS - http://www.ufrgs.br/proplan/efo.doc. QUEM USA O EFO O Manual deve ser consultado pelos servidores cujas atribuições envolvem as rotinas de execução financeira e orçamentária de cada Unidade Universitária. Como o EFO é um instrumento de trabalho de cada Unidade, solicitamos a todo o dirigente, chefe ou servidor encarregado, que promova no âmbito de sua esfera de trabalho a consulta a este. SUGESTÕES As sugestões para o aperfeiçoamento, alteração, inclusão ou exclusão de assuntos do EFO serão sempre bem recebidas e poderão ser encaminhadas pelos dirigentes das Unidades ao DCF, que estudará a sua viabilização. O encaminhamento das sugestões deverão ser efetuadas através de ofício endereçado ao Diretor Geral do DCF, por e-mail [email protected], ou também, preliminarmente, através de contato telefônico pelo ramal 3630 e 3288 com Alfredo. Este ramal também pode ser usado para qualquer esclarecimento sobre o Manual. ELABORAÇÃO: Da primeira edição - Flávio Zitto da Costa - Administrador Desta edição revista e reformulada -Alfredo Luiz Mosena – Assist. em Adm./Advogado.

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SUMÁRIO PREFÁCIO 2 APRESENTAÇÃO 3 PORTARIA N.º 68 DE 11 DE JANEIRO DE 1991 4 COMO USAR O MANUAL 5 SUMÁRIO 6 1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 8 1.1 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - DCF 8 1.1.1 - ATRIBUIÇÕES DO DCF 9 1.2 - DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -DPO 10 2. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI 11 2.1 - DEFINIÇÃO 11 2.2 - OBJETIVOS 11 3. TRANSFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA 12 3.1- DEFINIÇÃO 12 3.2 - FLUXOGRAMA 12 3.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 13 4. TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 14 4.1- DEFINIÇÃO 14 4.2 - FLUXOGRAMA 14 4.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 14 4.4 - MODELO DE OFÍCIO 15 5. ABERTURA DE CRÉDITOSUPLEMENTAR E/OU REMANEJAMENTO 16 5.1 - DEFINIÇÃO 16 5.2 - FLUXOGRAMA 16 5.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 16 6. EMPENHO DA DESPESA 17 6.1 – DEFINIÇÃO 17 6.2 – CLASSIFICAÇÃO 17 6.3 – IMPEDIMENTOS 17 6.4 - ANULAÇÃO DO EMPENHO 18 6.5 – LICITAÇÃO 18 6.6 – FLUXOGRAMA 19 6.7 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 19 6.8 - PREENCHIMENTO DA NOTA DE EMPENHO - NE 20 7. ROTINA DE PAGAMENTO 24 7.1 - DEFINIÇÃO 24 7.2 - FLUXOGRAMA 24 7.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 24 7.4 – RECOMENDAÇÕES 25 8. ROTINA DE ARRECADAÇÃO 28 8.1 - DEFINIÇÃO 28 8.1.1 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU 29 8.1.2 - INSTRUÇÕES DE PREENCIMENTO 30 8.1.3 - DEPÓSITOS 30 8.2 - FLUXOGRAMA 31 8.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 32 8.4 - RECOMENDAÇÕES 32 9. CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 33 9.1 – DEFINIÇÃO 33 9.2 - FLUXOGRAMA 33 9.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 33 9.4 - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 34 9.5 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO: “SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS” 35 9.6 - AVISO DE CONCESSÃO 36 10. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 37 10.1 – DEFINIÇÃO 37 10.2 - FLUXOGRAMA 37

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10.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 37 10.4 – FORMULÁRIO: “DEMONSTRATIVO DE RECEITA E DESPESA” 38

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE DESPESA 39 10.5 - FORMULÁRIO “RECIBO DE DESPESA COM LOCOMOÇÃO” 40 10.6 - AVISO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 40 10.7 - RECOMENDAÇÕES 41 11. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS 42 11.1 - DEFINIÇÃO 42 11.2 - FLUXOGRAMA 42 11.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 43 11.4. - MODELO DE RECIBO, CERTIDÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATESTADO DE VINCULAÇÃO OU NÃO 44 12. CONTROLE DE ESTOQUES - ALMOXARIFADO 45 12.1 - DEFINIÇÃO 45 12.2 - FLUXOGRAMA 45 12.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 45 12.4 - MODELO 47 12.5 - MODELO 48 13. DEVOLUÇÃO DE TAXA 49 13.1 - DEFINIÇÃO 49 13.2 - FLUXOGRAMA 49 13.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA 49 13.4 - MODELO (uso exclusivo do DCF) 50 13.5 - MODELO A SER PREENCHIDO PELA UNIDADE 51 ANEXO I UNIDADES UNIVERSITÁRIAS (ORÇAMENTÁRIAS) -UGR 52 ANEXO II CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO À NATUREZA 53 ANEXO III PTRES/PROGRAMA DE TRABALHO 62 ANEXO IV FONTES DE RECURSOS 63 ANEXO V QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS 64 ANEXO VI OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NO SICAF 65 ANEXO VII RELAÇÃO PARA CONSULTAS AO DCF 66 ANEXO VIII REQUISIÇÃO DE ABSTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL 67 ANEXO IX REQUISIÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS 68 ANEXO X REQUISIÇÃO DE HOSPEDAGEM 69

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1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Para melhor visualizar o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF e o Departamento de Programação Orçamentária - DPO, apresentamos abaixo um organograma simplificado da UFRGS, enfocando objetivamente os dois referidos Departamentos.

UFRGS

1.1 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - DCF

A estrutura interna do DCF está apresentada no organograma abaixo:

CEPE

SECRETARIAS

PROGRAD PROREXT

D C F D P O

PROPLAN PRORH SUINFRA PCA PROPG PROPESQ

REITOR

CONSUN CONCUR

SEÇÃO DEESCRITURAÇÃO

DA RECEITA

SEÇÃO DEPAGAMENTO

DESPESA

DIVISÃO DE EXECUÇÃOFINANCEIRA

SEÇÃO DEANÁLISE

DE EMPENHO

SEÇÃO DEESCRITURAÇÃO

DA DESPESA

DIVISÃO DE ANÁLISEDA DESPESA

SEÇÃO DEANÁLISE

CONTÁBIL

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

ARQUIVO SEÇÃO DE AOMP.OPER. E

LEGISLAÇÃO

DIVISÃO DE ANÁLISEADMINISTRATIVA

SEÇÃO DEPROCESSAMENTO

D C FDIRETOR

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1.1.1 - ATRIBUIÇÕES DO DCF O DCF tem como responsabilidade o registro dos fatos e atos financeiros, contábeis e patrimoniais da UFRGS. Especificamente, suas principais atribuições são: a) analisar minutas e registrar empenhos no SIAFI; b) proceder a liquidação de despesas da UFRGS pelo fornecimento de materiais ou prestação de serviços; c) analisar, conferir e autorizar os pedidos de Suprimento de Fundos; d) analisar, conferir e efetuar os pagamentos de pessoal; e) analisar, conferir e aprovar as prestações de contas de Suprimento de Fundos; f) registrar todos os fatos que impliquem em movimento financeiro orçamentário e patrimonial, em conformidade com o Plano de Contas da União; g) elaborar balancetes e o Balanço Geral da UFRGS; h) executar o Orçamento Interno e os Planos de Aplicação da UFRGS, de acordo com as normas emanadas da autoridade superior; i) analisar os procedimentos licitatórios.

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1.2 - DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -DPO O DPO, vinculado à Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, é composto de três divisões, conforme gráfico abaixo, e tem como principais atribuições:

a) propor normas e critérios para elaboração da Proposta Orçamentária; b) elaborar a Proposta Orçamentária, solicitações de suplementação de recursos e créditos especiais; c) elaborar a Proposta de Orçamento Interno; d) assessorar as Unidades Universitárias no planejamento de seus recursos; e) processar as alterações do Orçamento Interno; f) acompanhar a execução orçamentária, elaborando estudos de comportamento da despesa da Universidade, objetivando a orientação e otimização dos recursos.

ORGANOGRAMA

D P O Diretor

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

DIVISÃO DE ANÁLISE E

CONTROLE DO ORÇAMENTO

DEO – DIVISÃO DE EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

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2. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI

2.1 - DEFINIÇÃO É o sistema de teleinformática que processa a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de entidades da Administração Federal direta e indireta, constituindo uma modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União. O SIAFI centraliza e uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnica de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional. Este sistema integra os procedimentos relativos à contabilidade e à administração orçamentária e essencialmente à programação financeira.

2.2 - OBJETIVOS Os principais objetivos do SIAFI são: a) Prover os Órgãos da Administração Pública de mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e contábil. b) Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional. c) Permitir que a Contabilidade Aplicada à Administração Pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais para todos os níveis da Administração Pública. d) Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal. e) Proporcionar a transparência dos gastos Públicos.

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3. TRANSFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA 3.1- DEFINIÇÃO Rotina que tem por objetivo realizar a transferência de Dotação Orçamentária Disponível do Orçamento Interno de uma Unidade para outra a fim de cobrir determinada despesa. Esta rotina deverá ocorrer na Fonte Tesouro. Quando tratar-se de Recursos Diretamente Arrecadados deverão ser utilizados os procedimentos da rotina “Transferência Financeira”.

3.2 - FLUXOGRAMA

UNIDADE ORÇ. CEDENTE

.verifica recursos .solicita via sistema PROPLAN

PROPLAN – DPO

.registra no SIAFI libera através do

sistema PROPLAN

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3.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CEDENTE NO SISTEMA PROPLAN:

1. Verifica a existência de recursos orçamentários disponíveis através do MENU: RELATÓRIOS / EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA / SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS; 2. Solicita a transferência orçamentária através do MENU: ORÇAMENTO / TRANSFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA;

PROPLAN - DPO 3. Conforme os dados da solicitação, registra no SIAFI e libera a transferência no sistema PROPLAN.

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4. TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 4.1- DEFINIÇÃO Rotina destinada a efetuar a Transferência Financeira de recursos diretamente arrecadados de uma Unidade Universitária a outra. Não envolve dotação orçamentária. 4.2 - FLUXOGRAMA Encaminha Processo Encaminha Processo Encaminha Processo 4.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA CEDENTE

1. Verifica a existência de recursos diretamente arrecadados disponíveis; 2. Emite ofício ao DCF solicitando Transferência conforme modelo no item 4.4; 3. Abre processo no Protocolo Geral;

UNIDADE UNIV. CEDENTE

.verifica recurso .abre processo

DCF .confere

.registra no SIAFI

UNIDADE UNIV. RECEPTORA

.registra

UNIDADE UNIV. CEDENTE

.registra .arquiva ou

.reutiliza

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DCF

4. Confere os dados do processo; 5. Registra no SIAFI, informa no processo e encaminha à Unidade Universitária receptora;

UNIDADE UNIVERSITÁRIA RECEPTORA

6. Efetua os lançamentos necessários e encaminha o processo à Unidade cedente;

UNIDADE UNIVERSITÁRIA CEDENTE

7. Efetua os lançamentos necessários e encaminha para o Arquivo Geral ou reutiliza para nova transferência à mesma Unidade, no mesmo ano. Nesse caso emite-se somente novo ofício de solicitação, anexa ao mesmo processo e encaminha ao DCF;

4.4 - MODELO DE OFÍCIO “SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA” Of. n.º Porto Alegre, ___ de _________ de 200_ . DO: DIRETOR(a) DA(o) ___(nome da unidade universitária)_____ AO: DIRETOR DO DCF ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA Solicito a Vossa Senhoria providências para a realização de Transferência Financeira da disponibilidade financeira, Fonte 250, conforme especificação abaixo: UNIDADE CEDENTE: (código e nome) UNIDADE RECEPTORA: (código e nome) VALOR A TRANSFERIR: R$ (também por extenso) JUSTIFICATIVA: (justificar resumidamente o motivo que originou tal transferência) REF. SALDO DE EXERCÍCIO ANTERIOR? SIM NÃO Atenciosamente, _________________________ Diretor(a) da Unidade (carimbo e assinatura)

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5. ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E/OU REMANEJAMENTO 5.1 - DEFINIÇÃO Rotina destinada a abrir ou remanejar créditos orçamentários suplementares para recursos diretamente arrecadados ou de convênios gerenciados pelas Unidades Orçamentárias ou pelo Departamento de Apoio a Convênios - DAC. 5.2 - FLUXOGRAMA 5.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

1. Verifica saldo de recursos diretamente arrecadados ou de convênios; 2. Solicita através do Sistema PROPLAN, MENU: ORÇAMENTO / ABERTURA DE CRÉDITO;

PROPLAN - DPO 3. Confere os dados da solicitação; 4. Registra no SIAFI; 5. Libera no sistema PROPLAN.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

.verifica recursos Solicita através

Do Sistema PROPLAN

PROPLAN - DPO

.confere libera no sistema

PROPLAN

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6. EMPENHO DA DESPESA

6.1 – DEFINIÇÃO É o ato emanado de autoridade competente, no caso o Ordenador de Despesas, que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. O empenho é um compromisso bilateral, do Ordenador de Despesa, que promete pagar e do fornecedor, de fornecer bens e serviços obrigando-se a cumprir exatamente o que foi estabelecido. Não pode haver omissão nem engano, pois isto traria prejuízo para um ou para outro. Tão logo a Unidade Universitária beneficiada com créditos orçamentários receba a dotação, fica habilitada a empenhar despesas, cujo registro é efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. Convém lembrar que o empenho da despesa deve sempre ser realizado em consonância com um planejamento orçamentário e financeiro de cada Unidade Universitária. O instrumento pelo qual o Empenho de Despesa é realizado chama-se NOTA DE EMPENHO, formulário padronizado no Serviço Público Federal que veremos detalhadamente mais adiante. 6.2 – CLASSIFICAÇÃO O empenho pode ser: ORDINÁRIO: Quando se trata de despesa de valor determinado e o seu pagamento deve ocorrer de uma só vez; ESTIMATIVO: Quando se trata de despesa cujo montante não se possa determinar, tais como: serviços de telefone, água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes, reprodução de documentos, diárias e gratificações; GLOBAL: Quando se trata de despesa contratual e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento como, via de regra, os compromissos decorrentes de locação de imóveis e de equipamentos, serviços de terceiros, vencimentos, salários, proventos e pensões , inclusive as obrigações patronais (INSS, FGTS, etc.) decorrentes. 6.3 – IMPEDIMENTOS Nas seguintes situações o empenho não poderá ser realizado: a) Nenhuma despesa pode ser realizada sem prévio empenho, ou seja, a Nota de Empenho precisa, necessariamente, ser emitida antes da efetivação do compromisso(art.60 da Lei 4320 de 17/03/1964). b) O empenho só pode ser emitido até o limite de crédito disponível na dotação própria à despesa a ser realizada; c) É vedado o comprometimento de dotações orçamentárias sob a forma de empenho com recursos que sejam objeto de restrição, a título de despesa a programar, despesa diferida, ou qualquer expressão equivalente;

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d) É vedado empenhar recursos orçamentários que não forem especificamente destinados em orçamento ou em créditos adicionais. 6.4 - ANULAÇÃO DO EMPENHO Um empenho pode ser anulado total ou parcialmente. O empenho será anulado totalmente quando: a) O serviço ou obra contratada não tiver sido prestado; b) O material empenhado não for entregue; c) A Nota de Empenho tiver sido emitida incorretamente ou indevidamente. A anulação do empenho caracteriza-se como a reversão de importância anteriormente comprometida ou contratada, ao crédito orçamentário pelo qual foi empenhada a despesa. 6.5 – LICITAÇÃO A Administração Pública é obrigada a utilizar-se da licitação para a execução de suas compras, obras e serviços. Usualmente utiliza-se das seguintes modalidades de licitação para empenho de despesas: -CONCORRÊNCIA -TOMADA DE PREÇOS -CONVITE -PREGÃO (presencial e eletrônico) Cada uma das modalidades licitatórias têm suas características próprias e são determinadas em função de limites segundo o valor estimado para a despesa a ser realizada ou pela característica do objeto no caso do pregão (Lei 10.520/02). Os limites para CC, TP e Cv, poderão ser revistos, anualmente, pelo Poder Executivo Federal conforme prevê o artigo 120 (redação dada pela Lei 9.648/98) da Lei 8.666 de 21.06.93, modificada pela Lei 8.883/94. Toda a vez que houver dispensa de licitação com base nos §§ 2º e 4º do artigo 17, incisos III a XXIV do artigo 24 (Alterado pela Lei 9.648/98) e nas situações de inexigibilidade referidas no artigo 25 da Lei 8.666/93, deverá ser anexado à Nota de Empenho, a justificativa do Ordenador de Despesa, a devida ratificação da dispensa ou inexigibilidade pela autoridade administrativa competente, a data de encaminhamento para a publicação no Diário Oficial, nos termos do artigo 26 caput, da mesma Lei. O formulário de encaminhamento para publicação deverá conter as informações necessárias para identificação da contratação, de acordo com o especificado no ofício de n.º 061/PROPLAN/DCF de 18/03/99.

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6.6 – FLUXOGRAMA

6.7 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA

1.Verifica existência de recursos orçamentários; 2.Verifica a existência de cadastro do Credor no SICAF (VIDE ANEXO VI); 3. Efetua a Licitação, se for o caso; 4. Emite a Nota de Empenho, no Sist. PROPLAN e envia ao DCF 5. Aguarda o retorno da Nota de Empenho pelo Sistema PROPLAN com o número de emissão deste no SIAFI. 6. Encaminha a Nota de Empenho registrada no SIAFI ao fornecedor. 7. Aguarda 1ª via da Nota Fiscal, do Fornecedor;

D.C.F. 8. Confere e analisa a Nota de Empenho, no Sistema PROPLAN, e verifica o cadastro do Fornecedor junto ao SICAF. Caso haja alguma irregularidade, REENVIA A Nota de Empenho, via Sistema, à Unidade originária para as devidas correções. Neste caso a Unidade deverá fazer as correções e reenviar a Nota de Empenho ao DCF. 9. Estando correto o Empenho no Sistema PROPLAN, este é emitido no SIAFI; 10. Imprime a Nota de Empenho do Sistema PROPLAN, junta à do SIAFI e aguarda o Processo de Pagamento quando este vier da Unidade Universitária.

D C F Analisa a NE no Sistema PROPLAN Registra a NE no SIAFI Envia pelo Sistema a NE para a Unidade

UNIDADE UNIVERSITÁRIA Encaminha a Nota de Empenho ao Fornecedor

D C F Aguarda o processo de pagamento com a Nota de Empenho e a 1ª Via da Nota Fiscal

UNIDADE UNIVERSITÁRIA

Emite a Nota de Empenho no Sistema PROPLAN e envia ao DCF

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6.8 - A NOTA DE EMPENHO – NE O preenchimento da Nota de Empenho deve ser efetuado sem rasuras. Notas de Empenho que apresentam erros ou rasuras são devolvidas às Unidades e devem retornar ao Departamento de Contabilidade e Finanças o mais rápido possível para evitar a demora no processo de pagamento, acompanhada do Expediente Incorreto. Os diversos campos da NE devem ser preenchidos seguindo as seguintes instruções:

NOTA DE EMPENHO N.º Emp.(UFRGS) NOTA DE EMPENHO (1)

N.º Orig. (UFRGS)

N.º Empenho SIAFI:

(2)

Data SIAFI

N.º Origem (SIAFI) Dt Orig. SIAFI: (3) N.º SIDEC (4)

CÓDIGO UG - GESTÃO N.º Requisição: (5)

UNIDADE GESTORA (6)

NOME DO FAVORECIDO (7)

CNPJ/CPF/UG GESTÃO (8)

ENDEREÇO: (9)

MUNICÍPIO (10)

UF (11)

CEP (12)

Código Evento; (13)

Nome da Evento: (14)

Modalidade Empenho: (15)

Origem Material: (16)

ESF. (17)

UO (18)

PROGRAMA DE TRABALHO (19)

PTRES (20)

NAT. DESPESA (21)

FONTE (22)

CÓDIGO UGR: (23)

Nr. Licitação: (24) Convênio/Contrato (28) Responsável Patrimonial (30) Observações:

Modalidade Licitação: (25) Órgão Destino: (29)

Amparo Legal: (26)

Extrato Disp/Inexigi.: (27)

VALOR TOTAL POR EXTENSO

(31) Itens do Empenho: (nr, qtde, unid, subelemento, comprasNET, valor unit, descrição) VALOR

(32)

(33)

Banco: Agência:

(34)

Conta: Ordenador de Despesa:

(35)

N.º PROCESSO

(36)

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1. N.º DO DOCUMENTO: Preencher com os quatro algarismos do ano, iniciais NE e o número referente ao intervalo definido para cada Unidade, que é informado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças. Exemplo: 2000NE050000 2. DATA DA EMISSÃO: Preencher com o número do dia, as três primeiras letras do mês e os quatro algarismos do ano. Exemplo: 02MAI2000, 22AGO2000, 30OUT2000; 3. N.º EMPENHO ORIGINAL: Se refere ao número do Empenho original e somente será preenchido se a espécie for “2” ou “3”, ou seja, se o Empenho for de reforço ou de anulação. Não considerar como Empenho Original um Empenho de reforço. 4. N.º SIDEC: Refere-se ao número do Sistema Eletrônico de Compras do SIASG. 5. CÓDIGO UG-GESTÃO: Preencher-se com o número 153114, que é o código da Unidade Gestora - UG, no caso, a UFRGS e o código de Gestão de número 15235, separados por um traço; 6. UNIDADE GESTORA: Colocar a sigla “UFRGS” e após o nome da Unidade Universitária que está emitindo a Nota de Empenho; 7. NOME DO FAVORECIDO: Preencher com o nome da Pessoa ou Razão Social da Empresa (de acordo com o cartão do CNPJ do Min. da Fazenda), em cuja conta será depositado o dinheiro; 8. CNPJ/CPF/UG-GESTÃO: Colocar o número de registro do Favorecido no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda, se (Empresa ou Firma), ou número do Credor no Cadastro de Pessoa Física, se pessoa física. Quando o favorecido for Órgão integrante do SIAFI preencher com a UG-GESTÃO; 9. ENDEREÇO - RUA/Nº/BAIRRO: Preencher com o nome da rua, n.º do prédio, sala ou apartamento e o nome do bairro do Favorecido; 10. MUNICÍPIO: Colocar o nome da cidade do Favorecido; 11. UF: Preencher com a sigla do Estado a que pertence a cidade do Favorecido; 12. CEP: Colocar o número correspondente ao Código de Endereçamento Postal referente ao endereço do Favorecido;

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13. CÓDIGO DO EVENTO : Preencher com o n.º correspondente à espécie de empenho, conforme a seguinte relação: 1 - para empenhos em Geral; 2 - para reforços; 3 - para anulação; Emite-se um empenho de reforço quando o empenho emitido pela Unidade Universitária não apresentar valor suficiente para atender uma determinada despesa. A Unidade deve dispor de recursos orçamentários na mesma natureza de despesa, fonte de recursos e no mesmo programa de trabalho. Como também é emitido para mesmo Favorecido ou fornecedor, ao mesmo material, serviço ou obra; 14. NOME DO EVENTO : preencher com o nome do evento: Se 1 - Empenho da Despesa; 2 - Reforço do Empenho; 3 - Anulação do Empenho; 15. MODALIDADE DO EMPENHO: Ordinário, Global ou Estimativo; 16. ORIGEM DO MATERIAL: nacional ou importado; 17. ESF: Preencher com o código da Esfera Orçamentária, que são os seguintes usados pela UFRGS:

10 - refere-se ao orçamento fiscal, que deve ser usado por todas as Unidades; 20 - orçamento de Seguridade Social, que deve ser usado somente pela PRORH quando se tratar de pagamento a inativos e pensionistas;

18. UO: Preencher com código 26244; 19. PROGRAMA DE TRABALHO: Preencher com a codificação correspondente, conforme relação do anexo III; 20. PTRES: Preencher de acordo com o anexo III (pág. 64); ` 21. NAT. DA DESPESA: Colocar o código da Natureza da Despesa correspondente, conforme relação do anexo II; 22. FONTE: Registra o código que indica a origem dos recursos empenhados, conforme o anexo IV; 23. CÓDIGO UGR: Colocar o código da Unidade Gestora Responsável (Unidade Universitária) pela Nota de Empenho, conforme consta do anexo I; 24. NÚMERO DA LICITAÇÃO: informar o número da licitação; 25. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Preencher informando o nome da licitação; 26. AMPARO LEGAL: A composição deste campo objetiva tratar detalhadamente a despesa dispensada do processo licitatório, 6 - DISPENSÁVEL (art. 24 da Lei 8.666/93). Para tanto, deve-se diferenciar daquela que se enquadra como 7 - INEXIGÍVEL (art. 25 da mesma Lei) e também daquela que não combina com o processo licitatório 8 - NÃO APLICÁVEL em razão de sua própria natureza (vencimentos, diária, sentenças judiciais, etc.).

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27. EXTRATO Disp/inexigibilidade: 28. Convênio/Contrato: Informar o nome do Convênio ou número do Contrato; 29. Órgão/Destino: nome do Órgão responsável 30. Responsável Patrimonial: informar quando for aquisição de material permanente; 31. VALOR - R$ : Colocar o valor total do empenho, correspondente ao somatório dos valores dos itens especificados; 32. VALOR NUMÉRICO: indica a coluna onde os valores serão informados; 33.ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL OU SERVIÇO (Item, quantidade/unidade/descrição), VENCIMENTO, OBRIGAÇÃO E PREÇO UNITÁRIO: Preencher com a relação dos materiais ou serviços numerando-os a partir de “01”, contendo:

a) natureza da despesa com quebra (código completo com 8 dígitos); b) quantidade do material, tipo de medida (Kg, m, uni, cx., dz., etc.); c) descrição do material ou serviço e o valor unitário do item. d) abaixo da relação colocar o código e o nome do Banco, o código (o dígito

deve ser ignorado, cf. ofício circular n.º 11/97 - DCF) e o nome da agência, e o número da conta corrente do favorecido ou fornecedor;

e) quando tratar-se de conserto de equipamento ou material permanente colocar o número de patrimônio;

f) quando referir-se a contrato de bem ou serviço, informar o n.º do mesmo; g) destino e local de entrega da mercadoria ou local onde será realizado o

serviço. Todo material permanente deverá ser entregue na Departamento de Patrimônio da Universidade, localizada na Av. Bento Gonçalves, 8.670 – Bairro Agronomia, conforme Portaria Conjunta n.º 1 - PRORAD/PROPLAN de 18/07/94;

h) deve constar na Nota de Empenho o nome do responsável patrimonial com o n.º da coleção e o respectivo ramal conforme exigência do Of. Circular 01/96 - DEPATRI.

34. PREÇO TOTAL: Preencher com o valor total de cada item, cujo valor total geral será igual ao valor do empenho; 35. ASSINATURAS: Campo destinado à aposição do carimbo e assinatura do Ordenador da Despesa (à direita), como também o carimbo e assinatura do co-responsável (à esquerda), ou seja, o agente que, sob a direção ou supervisão do Ordenador de Despesa e, sempre em conjunto com este, pratica atos de execução orçamentária. Convém lembrar que no modelo anterior da NE quem assinava junto com o Ordenador era o emitente, que nem sempre era co-responsável; 36. N.º DO PROCESSO: preencher com o número do processo de origem (licitação, inexigibilidade ou dispensa).

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7. ROTINA DE PAGAMENTO 7.1 - DEFINIÇÃO São os procedimentos seqüenciais à Rotina de Empenho, isto é, uma vez empenhada, a despesa tem que ser paga, após certificar-se devidamente do recebimento do material ou execução do serviço ou da obra. 7.2 - FLUXOGRAMA 1ª via N.F. e NE

abre processo de pagamento com a documentação devida

OB

7.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA AGENTE PROCEDIMENTOS

FORNECEDOR

1. Emite a Nota Fiscal, junta a cópia da Nota de Empenho e encaminha à Unidade Universitária requisitante. Tratando-se de serviços ou obra, deverá ser observada a Legislação Previdenciária (Instrução Normativa nº 3 da SRP) e, havendo incidência de retenção de 11%, esta deverá ser destacada, pelo fornecedor, na nota fiscal. Destacar também a retenção ref. À IN 480/04 da SRF.

UNIDADE UNIVERSITÁRIA 2. Certifica manualmente e eletronicamente a Nota Fiscal quanto ao recebimento do material, prestação de serviço ou obra. Quando for material permanente o DEPATRI faz estas certificações na nota fiscal;

FORNECEDOR

UNIDADE UNIVERSITÁRIA

DCF .Junta NE via SIAFI .confere .emite OB

BANCO (conta do

fornecedor)

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3. Junta a Nota de Empenho, a 1.ª Via da Nota Fiscal, a Declaração do Fornecedor, se este for Optante pelo “Simples”, o dados bancários do fornecedor, quando estes não estiverem cadastrados no SIAFI(atendendo o of.circ.010/2003/PROPLAN/DCF), o despacho do Ordenador de Despesa e então abre processo para pagamento.

D C F

4. Junta a NE Via SIAFI ao processo, analisa, liquida, verifica cadastro do SICAF e emite Ordem Bancária - OB ao Credor e encaminha ao Banco para depósito. No caso de não conferirem os documentos constantes do processo e/ou irregularidades no SICAF, o DCF emite o formulário de expediente incorreto, junta ao processo e o devolve à Unidade.

7.4 – RECOMENDAÇÕES

A seguir, algumas recomendações importantes para uma execução correta dos procedimentos desta rotina: 1. A data de emissão do empenho no SIAFI, para a compra de material, prestação de serviço, realização de obra ou qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança(tais como Nota Fiscal, Fatura ou recibo)não pode ser posterior à data de emissão destes, ou seja, a data da Nota de Empenho deve ser anterior à data da Nota Fiscal e no caso de serviço ou obra, anterior também ao início da realização dos mesmos. 2. A Razão Social e CNPJ do favorecido na nota fiscal não podem ser diferentes do constante na Nota de Empenho. Em caso de divergência providenciar correção . 3. Incluir sempre a 1ª via da nota fiscal, CERTIFICADA, tanto manualmente quanto eletronicamente, juntamente com a Nota de Empenho assinada pelo Ordenador de Despesa e pelo Co-Responsável, com os respectivos carimbos: 3.1: Quanto à certificação (ateste): A data do certifico (ateste) não poderá ser anterior a data do término da prestação de serviço, ou quando a nota for de venda, a certificação manual deverá ser realizada após a entrega do produto. Tratando-se de Nota Fiscal de material permanente, as certificações deverão ser realizadas pelo Departamento de Patrimônio. IMPORTANTE: a responsabilidade pelo recebimento, execução e conferência do material e/ou serviços descritos na Nota Fiscal, é do servidor que certifica na 1ª Via da Nota Fiscal, razão pela qual no “CERTIFICO” deve constar a assinatura do recebedor seguida do nome completo, cargo ou função, escrito de

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maneira legível, à máquina ou carimbo, conforme determina o Decreto 93.872/86 no seu Art. 40. 3.2: Quanto à certificação eletrônica: A data a ser informada no campo data do documento deverá ser a data de emissão do documento hábil para pagamento. 4. Em caso de rasura na nota fiscal(data de emissão, valor, etc...), deverá ser emitida outra nota fiscal. 5. Nos pagamentos de despesas com empenho global ou estimativo, anexar cópia da nota de empenho.

6. [...] 7. [...] 8. [...] 9. Todos os processos de pagamento devem ser encaminhados pelo Ordenador da Despesa conforme ofício n.º 02/2003- DCF/PROPLAN (encaminhamento detalhado) 10. Quando o Credor tratar-se de pessoa jurídica optante pelo Simples, deverá ser anexado ao processo de pagamento a Declaração da qual trata o Of. Circular 05/PROPLAN/2003. 11. Quando a conta bancária indicada na nota de empenho divergir daquela cadastrada no SIAFI, o processo de pagamento deverá ser instruído com uma declaração do fornecedor, abonada pelo Ordenador de Despesa de acordo com o disposto no Of. Circular 010/DCF/PROPLAN/2003. 12. Documentos em papel de fac-simile (FAX) não servem para instruir processos como documento válido, conforme Of. Circ. n.º 3 de 11/02/94, letra c. 13. Nas compras de material permanente o processo deverá ser encaminhado ao DEPATRI para tombamento do bem, conforme portaria n.º 1 - PRORAD/PROPLAN, de 18/07/94. 14. Caso seja constatado erro na NE, registrada no SIAFI, deverá a mesma ser anulada e emitida nova Nota de Empenho. 15. Bolsistas: Informar no processo que os bolsistas não tem vínculo empregatício com a UFRGS; a informação e a declaração devem ser dadas pelo Ordenador da Despesa. 16. Quando a Universidade fornecer o material na confecção de um bem o fornecedor deve emitir nota fiscal de serviço. Quando não houver fornecimento de matéria prima o fornecedor poderá emitir NF de serviço ou de venda, conforme o especificado no ofício circular 09/DCF/PROPLAN de 04/09/1998. 17. É vedada a realização de despesas com recursos provenientes de dotações orçamentárias, inclusive Suprimento de Fundos, para atendimento de gastos com aquisição ou assinatura de revistas, jornais ou periódicos, salvo os de natureza estritamente técnica e os considerados necessários para o serviço, bem assim como cartões, brindes, convites e outros dispêndios congêneres, de natureza pessoal (art. 22 do Decreto 99.188/90, modificado pelo Decreto 99.214/90). 18. No caso de diárias, transporte aéreo, transporte de ônibus, alimentação e outros, anexar a requisição. Quando a nota fiscal fizer menção ao orçamento, anexá-lo ao processo.

19.Todos os fornecedores devem estar cadastrados no SICAF, com exceção dos casos relacionados no anexo VI. 20. Quando for pagamento a pessoa física, por prestação de serviço eventual, deverá acompanhar o processo o cálculo do INSS (20% sobre o valor pago, como encargo da UFRGS – modelo do recibo na página 46 e 11%

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de retenção (Até o limite do teto do INSS para contribuinte individual) a ser descontado do valor a ser pago e recolhido juntamente com os 20% da UFRGS, IN 089/2003) e informando o nr de inscrição no INSS ou nr do PIS/PASEP do prestador do serviço. 21. O último dia para pagamento do INSS é o dia 2(dois) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou o primeiro dia útil após este caso o dia 02 seja Sábado, Domingo ou feriado. Caso seja ultrapassado este prazo deverá ser providenciado o empenho para pagamento dos juros - encargo da Universidade, bem como justificativa referida ao atraso devidamente acolhida pelo(a) Pró-Reitora de Planejamento e Administração É importante lembrar que os processos passíveis de retenção de INSS estejam no DCF até o dia 25 do mês da prestação do serviço, caso haja a necessidade de contratação de serviço no período final do mês(entre os dias 20 e 30) as notas fiscais deverão ser emitidas somente a partir do mês seguinte, conforme Ofício Circular nr 07/99/PROPLAN/DCF de 13 de agosto de 1999..

22. Nota Fiscal não pode ser emitida sem data. 23. Quando o processo retornar para a Unidade para ser instruído o atendimento da solicitação deve ser por escrito, com a informação do procedimento adotado, e reencaminhado pelo Ordenador da Despesa. 24. Nos casos de retenção do INSS – (IN nº 3 da SRP), o código de recolhimento para o CNPJ é 2640 e para a matrícula CEI(Obra) é 2682. 25. Na aquisição de combustível e serviços de cópias reprográficas deverão ser utilizadas as requisições, conforme modelos dos anexos VIII e IX, e anexadas ao processo de pagamento. 26. Nos pagamentos de faturas dos Correios e Telégrafos, deverão ser anexadas ao processo os comprovantes das despesas efetuadas. 27. Nota Fiscal avulsa, só tem validade se carimbada pelo Órgão Fiscalizador de tributos, conforme artigo 29, § 2º do Livro II do regulamento do ICMS.

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8. ROTINA DE ARRECADAÇÃO O Governo Federal vem ao longo dos últimos anos promovendo importantes alterações em várias rotinas e procedimentos relativos á execução orçamentário e financeira as União. Nesse sentido, foi publicado no dia 12 de janeiro de 2004, no Diário oficial da União, o Decreto nº. 4.950, de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a arrecadação de receitas de órgãos fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Para tanto, o mencionado Decreto autorizou a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a instituir a Guia de Recolhimento da União – GRU , o que efetivamente ocorreu com publicação da Instrução Normativa da Secretária do Tesouro Nacional nº 3, de 12 de fevereiro de 2004. A utilização da GRU visa padronizar os procedimentos de arrecadação e contabilização de todas as receitas diretamente arrecadadas. O Objetivo a ser alcançado com a implantação deste novo documento é de que, no médio prazo, o Governo Federal venha a dispor de apenas três documentos para realizar todo e qualquer ingresso de recursos na Conta Única do Tesouro Nacional, quais sejam: GRU, DARF, e GPS. Modalidade de GRU: GRU – EXTRA-SIAFI GRU – INTRA-SIAFI GRU – RETIFICAÇÃO (MODALIDADE A SER IMPLANTADA) GRU - RESTITUIÇÃO (MODALIDADE A SER IMPLANTADA)

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: *Por Categorias econômicas: Previsão: a previsão da receita é a estimativa do que se espera arrecadar, durante um período determinado. Lançamento: é a identificação do devedor. Arrecadação: o momento em que o devedor recolhe o valor do seu débito. Recolhimento: é o momento em que o agente arrecadador repassa o valor ao Tesouro. Os recursos gerados pelas unidades são aplicados com autonomia pelas próprias unidades, através de previsão orçamentária liberados pelo Departamento de Programação Orçamentária da Pró-Reitoria de Planejamento. A GRU é composta de 2 vias – uma via do interessado e outra do Banco. O DCF não recebe mais documento (guia de arrecadação) do Banco. 8.1 - DEFINIÇÃO Rotina destinada a efetuar o recolhimento da receita diretamente arrecadada de cada Unidade Universitária.

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8.1.1 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO- GRU O modelo da GRU esta disponível na página da UFRGS na internet e para

acessá-la basta seguir os seguinteS passos: www.ufrgs.br Servidor Identificação (login) Administrativo Ou, www.ufrgs.br serviços(utilizado pela comunidade em geral) Guia de Recolhimento da União

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8.1.2 – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO (1) – Nome do contribuinte - informar sempre o nome de quem esta depositando. (2) – CPF ou CNPJ contribuinte – informar o número. (3) – Número contrato - informar somente para cont. de arrendamento. (4) – Parcela - informar somente para contrato de arrendamento. (5) – Vencimento - informar, obrigatoriamente, para contratos de arrendamento. (6) – valor documento - informar o total do valor a se depositado. (7) – Multa - informar o total do valor a se depositado. (8) – Descrição do Recolhimento – clicar na seta ao lado e ver finalidade do depósito (9) – Unidade Gestora - clicar na seta ao lado e selecionar a unidade para qual esta sendo depositado. (10) – Observações Gerais - Descrever a finalidade do depósito. (11) Imprimir documento - Após a impressão do documento será gerado o código de barras que será recolhido em qualquer domicilio bancário.

RELAÇÃO DE CÓDIGOS GRU – COBRANÇA 28802-0 Alugueis 28803-9 Arrendamentos 28805-5 Outras Receitas Imobiliárias 28811-0 Receita da Produção vegetal 28812-8 Receita Produção Animal e Derivados 28815-2 Rec. Industria Editorial e Gráfica 28818-7 Comércio livros periódicos mat. Esc. e publicidade 28820-9 Com. Processamento de Dados e Mat. Informática 28830-6 Serviços Administrativos 28832-2 Serviços Educacionais 28835-7 Serviços Recreativos e culturais 28837-3 Serviços Hospedagem e Alimentação 28838-1 Importação 28840-3 Outros Serviços 28852-7 Outras Restituições 28883-7 Taxa de Inscrição em Concurso Público 98815-4 Devolução de Diárias 98815-4 Devolução de salário 98815-4 Devolução de Suprimento de Fundos 98815-4 Ressarcimento salário Servidor Cedido 8.1.3 - DEPOSITOS POR INTERMEDIO DOS TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO E PELA Internet: Os depósitos diretos na CTU poderão ser efetuados, pelos correntistas do Banco do Brasil, por intermédio dos terminais de auto-atendimento ou pela Internet, observando-se os seguintes procedimentos: Pelos Terminais de Auto-atendimento: a) Escolher no MENU a OPCAO "TRANSFERENCIAS"; b) Escolher no Menu de "TRANSFERENCIAS" a opção "CONTA-CORRENTE P/CONTA ÚNICA DO TESOURO;

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c) Para efetivação do deposito e necessário que o depositante esteja de posse da GRU emitida previamente na pagina da UG beneficiaria do deposito; d) Na hipótese da impressora do terminal não dispor de formulário que comprove o deposito efetuado, e ainda assim o depositante queira dar continuidade ao processamento confirmando-o, esta informação estará registrada no extrato de depósitos da CTU da UG beneficiaria do deposito, onde constara a agencia a conta-corrente que efetuou a transferencia. 8.1.4 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA INTERBANCÁRIAS I - O documento de crédito – doc. Será utilizado quando houver depósitos efetuados na conta única, por meio de outros Bancos que não o Banco do Brasil. Exemplo: Depósito efetuado na CEF para o BB. II - Os documentos com inconsistência de preenchimento em quaisquer dos seus campos serão devolvidos . III - Instruções para proceder a Transferências Financeiras Interbancárias através de DOC/TED de recursos diversos, para a Conta Única da UFRGS através do Banco do Brasil. Dados do DOC: Colocar o número do DOC e o valor a ser repassado. Dados do favorecido: (UFRGS) Banco: 001 Nome do Banco: Banco do Brasil Agência: 1607-1 Conta/DV: 170500-8 CNPJ: 92969856000198(da unidade gestora favorecida) - Valor - Identificação de recolhimento: 1531141523598815(UG/GESTÃO/COD.RECOLHIMENTO) - Dados do remetente: Colocar os dados do estabelecimento bancário responsável.

Obs. No entanto, o preenchimento da Identificação do Recolhimento, deverá ser diferenciado para DOC e para TED Para Doc: o código de identificação do recolhimento deverá ser preenchido obrigatoriamente nas primeiras 16 posições do campo “Nome do Favorecido” Para a TED: o código de identificação do recolhimento deverá ser preenchido no campo “código identificador de Transferência”. 8.2 - FLUXOGRAMA encaminha guia de arrecadação preenchida

UNIDADE UNIVERSITÁRIA

OU USUÁRIO Emite GRU

BANCO .autentica

Uma via p/ o usuário

USUÁRIO

USUÁRIO

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8.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA

1. Emite GRU (preenchida conforme procedimentos do item 8.1.2), para o usuário ou este próprio a emite referente a determinado tipo de serviço.

USUÁRIO 2. Deposita no banco através da GRU devidamente preenchida pela unidade;

BANCO 3. Autentica as vias da GRU: Uma via fica com o banco e outra com o usuário;

8.4 - RECOMENDAÇÕES 1. Todos os recursos financeiros arrecadados pelas Unidades devem ser depositados no Banco do Brasil S/A, através da Guia de Recolhimento da União. 2. Para que o recurso fique liberado para execução orçamentária, é necessário que haja arrecadação por parte da Unidade e o correspondente depósito na conta da Universidade. 3. Os recursos gerados pelas Unidades são aplicados com autonomia pelas próprias unidades, através de previsão orçamentária, liberados pelo Departamento de Programação Orçamentária da Pró-Reitoria de Planejamento. 4. O Banco do Brasil faz o registro destas receitas na conta única do Tesouro Nacional através da GRU, que posteriormente será contabilizada por Unidade Gestora. Para que a arrecadação seja adequadamente lançada em cada Unidade, é necessário que a Guia apresente as informações corretamente preenchidas. 5. Os cheques depositados devem trazer no seu verso a identificação da Unidade Universitária que o recebeu, a UG/Gestão e o código de depósito. 6. Através do Sistema PROPLAN – opção “GUIAS” – AS Unidades Gestoras podem fazer o acompanhamento das guias emitidas.

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9. CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 9.1 – DEFINIÇÃO É a rotina destinada a prover de numerário a determinada Unidade Universitária, para efetuar pagamentos de despesas, que por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal, via empenho ao fornecedor, tais como carimbos, chaves, telegramas, manutenção e reparos, viagens curriculares, compras específicas e serviços especiais, etc., cujo pagamento deve ser imediato e em espécie. Para a concessão do SF deverão ser observadas também as orientações dos of. Circular 013/DCF/PROPLAN de 24/10/2003.

9.2 - FLUXOGRAMA Processo com formulário de solicitação e n.º da NE OB Aviso de depósito em conta 9.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA

1. Solicita ao DCF abertura de conta tipo B; 2.Verifica a existência de recursos; 3. Caso positivo, preenche formulário de solicitação e concessão de suprimento de fundos em 2 (duas) vias, conforme modelo da folha n.º 35; 4. Emite Nota de Empenho conforme folha n.º 22, informando neste o n° da conta tipo B; 5. Abre processo com as duas vias da solicitação e cópia da NE;

DEPTO DE CONTAB. E FIN. 6. Confere os documentos do processo; 7. Emite Ordem Bancária - OB 8. Emite aviso ao suprido comunicando o depósito em conta;

UNID. UNIVERSITÁRIA -Solicita ao DCF abertura de conta tipo B

- emite modelo de solicitação de suprimento de fundos

- emite NE - abre processo

DEPTO DE CONT. E FIN. - analisa

- emite OB - emite aviso

- arquiva

BANCO DO BRASIL SA

UNIDADE UNIVERSIT.

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9. Arquiva o processo, aguardando a prestação de contas com a segunda via da NE.

9.4 - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Este modelo deve ser preenchido pelas Unidades para pedido de Suprimento de Fundos, em 2 (duas) vias. As instruções para o preenchimento encontram-se complementadas a seguir. O impresso padronizado pode ser solicitado junto ao DCF.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PROPLAN/DCF

SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

PROPONENTE UNIDADE: CÓD. UGR: NOME: CARGO OU FUNÇÃO: SUPRIDO PROPOSTO NOME: MAT.: CARGO OU FUNÇÃO: CPF: BANCO: CÓD. AG: CÓD.: CONTA CORRENTE N.º PAGTO OBP ( ) OBJETO DO SUPRIMENTO PARA ATENDER DESPESAS COM: NO PERÍODO DE APLICAÇÃO DE ______ DIAS. PRAZO DE COMPROVAÇÃO ______ DIAS. ELEMENTO DE DESPESA 33 90 30 VALOR R$ 33 90 39 VALOR R$ 06NE TOTAL R$ PORTO ALEGRE, ______/______/______. ___________________________ PROPONENTE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS CONCEDO O VALOR DO SUPRIMENTO DE FUNDOS CONSTANTE NESTA SOLICITAÇÃO. PORTO ALEGRE, _____/_____/_____ ___________________________ DIRETOR/DCF CONCEDIDO ATRAVÉS DA ORDEM BANCÁRIA N.º_____________________ , DE _____/_____/_____.

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9.5 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO: “SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS”

UNIDADE: Preencher com o nome da Unidade Universitária que está solicitando o Suprimento de Fundos; COD. UGR: Preencher com o código da Unidade Gestora Responsável (cf. anexo I); NOME: Colocar o nome do Ordenador de Despesa que assina a Nota de Empenho; CARGO OU FUNÇÃO: Nome do cargo ou função do Ordenador de Despesa; NOME: Preencher com o nome do servidor (suprido) que o Ordenador de Despesa indicou para receber o Suprimento de Fundos; MAT.: Número da matrícula SIAPE do servidor; CARGO OU FUNÇÃO: Nome do cargo ou função do Servidor suprido; CPF: Número de inscrição do Servidor suprido no Cadastro de Pessoa Física (CPF) que consta no Cartão de Identificação do Contribuinte no Ministério da Fazenda (CIC); BANCO/CÓD, AG/CÓD: Nome do Banco e seu respectivo número assim como o nome da Agência bancária e seu número; CONTA CORRENTE N.º: Informar o número completo da conta corrente; PARA ATENDER DESPESAS COM: Preencher com discriminação do tipo de despesa que irá atender o Suprimento de Fundos; NO PERÍODO DE APLICAÇÃO: Preencher com o número 30, pois atual mente o período de aplicação é de 30 dias após a emissão da OB; PRAZO DE COMPROVAÇÃO: Colocar 40 dias após a emissão da OB; ELEMENTO DE DESPESA: Especificar os valores em reais por elemento de Despesa. Ao lado de cada código elemento de despesa, colocar o número da NE respectiva; PROPONENTE: Preencher com a data, a assinatura e identificação do Ordenador da Despesa; IMPORTANTE: I - Cada Unidade só poderá ter no máximo 2 Suprimentos de Fundos em andamento. II – Deve ser observado os preceitos constantes do OF. CIRCULAR 001/2006 DCF/PROPLAN DE 08/06/06.

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9.6 - AVISO DE CONCESSÃO O modelo de aviso abaixo, é enviado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças ao favorecido (suprido) do Suprimento de Fundos logo após ter sido emitida a OB e informa também o prazo de aplicação e da Prestação de Contas, que é de 30 dias e de 10 dias (após a aplicação) respectivamente. DO: Departamento de Contabilidade e Finanças A(o) Sr. (a): (nome do suprido) Assunto: Concessão de Suprimento de Fundos Levamos ao conhecimento de V. S.a. que atendendo a sua solicitação, foi concedido o Suprimento de Fundos, cuja Ordem Bancária de n.º _______ foi emitida em ___ / ___ / ___ , como segue: PROCESSO: ________________ BANCO: ___________________ AGÊNCIA: _________________ CONTA: ___________________ VALOR (R$): _______________ O valor referido deverá ser aplicado no(s) elemento(s) de despesa ________________. Outrossim, alertamos para os seguintes prazos: APLICAÇÃO ATÉ ___ / ___ / ___. PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ ___ / ___ /___. Atenciosamente, _____________________________ DIRETOR DO DCF Il.mo(a) Sr(a)

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10. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 10.1 – DEFINIÇÃO É a demonstração e comprovação dos gastos efetuados com o valor concedido como Suprimento de Fundos. 10.2 - FLUXOGRAMA Junta no Processo Processo Aviso de Aprovação 10.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA

1. Junta os comprovantes em nome da UFRGS; 2. Cola cada documento em uma folha de ofício, numerando-os a partir do primeiro; 3. Coloca os carimbos de “PAGUE-SE” e “CERTIFICO” em todos os comprovantes; 4.O suprido e outro servidor assinam o “PAGUE-SE e o “CERTIFICO” respectivamente, com datas dentro do período de aplicação; 5. Preencher o verso do formulário “DEMONSTRATIVO DE RECEITA E DESPESA” conforme o modelo da folha 39; 6. Preencher o anverso do mesmo formulário conforme modelo da folha 38; 7. Junta a Nota de Empenho (original e de anulação, quando houver) e o Demonstrativo de Receita e Despesa e encaminha ao DCF com as devidas assinaturas; 8. Quando os recursos não forem gastos na sua totalidade o suprido deverá recolher a diferença e juntar uma via da GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil;

DCF 9. Confere toda a documentação do processo; 10. Estando correto, emite aviso de aprovação de Prestação de Contas conforme modelo da folha 40, ou estando incorreto devolve o processo à Unidade Universitária para que sejam realizadas as correções; 11. Encaminha o processo para o Arquivo caso tenha sido aprovada a prestação de contas.

UNID. UNIVERSITÁRIA Nota de Empenho

.relação de documentos .demonstrativo de receita e despesa

.comprovantes

D C F .analisa

.aprova e emite aviso .arquiva

ARQUIVO UNIDADE UNIVERSIT.

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PROPLAN DCF

10.4 – FORMULÁRIO: “DEMONSTRATIVO DE RECEITA E DESPESA” Este modelo deve ser preenchido pela Unidade Universitária (frente e verso) por ocasião da Prestação de Contas. O formulário impresso pode ser solicitado junto ao Departamento de Contabilidade e Finanças. As instruções para o seu correto preenchimento encontram-se inclusas nos modelos a seguir: Frente ou Anverso

1 IDENTIFICAÇÃO

Unidade Universitária:................................................................................................................................................ Suprido:...................................................................................................................................................................... Número do processo de concessão:............................................................................................................................

2 R E C E I T A

Valor recebido em .........../........./20....... Elemento:.........................................................................................................................R$...................................... Elemento:.........................................................................................................................R$...................................... TOTAL R$....................................

3 D E S P E S A (Vide Verso)

Elemento:............................................. Documento n.º .................a ......................... R$ ................................. Elemento:............................................. Documento n.º..................ª........................... .R$................................. Subtotal R$ .................................. Saldo recolhido: Guia n.º ......................................................Banco do Brasil em ....../....../200..... (+) R$ .................................... Despesa a maior.................................................................................................. (-) R$.................................... TOTAL R$...................................

A S S I N A T U R A S

Porto Alegre, ................de.....................20....... Ordenador da despesa Suprido

4 D C F - P A R E C E R

Senhor Diretor Geral do Departamento de Contabilidade e Finanças:

Os recursos concedidos foram aplicados corretamente. Encaminhe-se em ......../......../ 20...... Servidor Diretor da Divisão

5 D C F - A P R O V A Ç Ã O

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

DEMONSTRATIVO DE RECEITA E DESPESA

DE ACORDO. Em ......./........./ 20........ Diretor – Geral do Departamento

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Verso

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE DESPESA

Número /Ordem

C R E D O R Valor por Elemento Despesa

3 3 9 0 . 3 0 3 3 9 0 . 3 9

Total por elemento de despesa (transportar para o campo 3 do anverso)

Total Geral (transportar para o campo 3 do anverso)

SUPRIDO (Carimbo e Assinatura)

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10.5 - FORMULÁRIO “RECIBO DE DESPESA COM LOCOMOÇÃO” Este formulário deve ser usado pela Unidade Universitária para prestação de contas quando ocorrer despesas com táxi. O nome do motorista e do servidor, bem como suas respectivas assinaturas, devem ser registradas neste formulário. 10.6 - AVISO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS O modelo de Aviso de Aprovação é utilizado pelo DCF para informar ao Suprido de que a Prestação de Contas do Suprimento de Fundos concedido em seu nome foi aprovado. DO: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - PROPLAN AO(À): ( nome do suprido ) ASSUNTO: Aprovação da Prestação de Contas de Suprimento de Fundos Levamos ao conhecimento de V. S.a. que em data de ___/___/___ foi aprovada a Prestação de Contas do Suprimento de Fundos concedido em seu nome, como segue: PROCESSO DE CONCESSÃO: EMPENHO: VALOR TOTAL: PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Atenciosamente, __________________________ Diretor Geral do DCF

PROPLAN DCF RECIBO DE DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Órgão/Unidade:_____________________________________________________ Recebi do servidor abaixo mencionado a importância de R$____________( _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ) proveniente de meus serviços prestados no percurso de ________________________ __________________________________________________________________ Táxi Placa n.º ______________, Prefixo n.º ____________. Porto Alegre,______ de ___________ de _______. Nome do motorista:__________________________________________________ __________________________________________________ Assinatura do motorista Nome do servidor: ___________________________________________________ ___________________________________________________ Assinatura do servidor

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10.7 - RECOMENDAÇÕES 1. No formulário “Solicitação e Concessão de Suprimento de Fundos”, colocar no quadro

“Elemento da Despesa” o número da NE; 2. O total solicitado não pode ultrapassar o limite de R$300,00, conforme o estabelecido pela

Pró-Reitoria de Planejamento no Of. Circ. n.º 027/97 de 03/12/97. Em caso de o valor solicitado ser maior do estabelecido no item 2, o pedido deverá ser justificado e encaminhado à PROPLAN, que poderá ou não autorizar.

3. Não pode ser solicitado um novo Suprimento por Unidade enquanto dois permanecerem abertos, isto é, se a Prestação de Contas não tiver sido efetuada ou aprovada.

4. Os documentos (notas fiscais) devem estar em nome da UFRGS (com indicação do CNPJ da Universidade) e não em nome do Suprido.

5. Não pode haver rasuras nos documentos. No entanto, caso ocorra, deve ser justificado, por escrito pelo fornecedor, através de carta de correção (melhor é trocar a nota).

6. Em caso de saldo de Suprimento de Fundos, os saldos dos Empenhos correspondentes devem ser anulados e as primeiras vias das Notas de anulação devem constar do processo de Prestação de Contas.

7. O Suprimento de Fundos não pode ser utilizado para aquisição de equipamento, material permanente ou pagamento de serviços prestados por pessoa física.

8. O total anulado mais o total comprovado deve ser sempre igual ao valor concedido. 9. No formulário “Demonstrativo de Receita e Despesa” deve constar, sempre, a assinatura do

Ordenador da despesa, ou seja, o mesmo que assinou a NE respectiva, que nem sempre é o Diretor da Unidade Universitária e a assinatura do suprido.

10. Todas as orientações dos ofícios: 027/97, 002/98, 004/98, 09/98 e 001/06 do DCF/PROPLAN devem ser observadas.

11. O prazo de aplicação do suprido inicia-se no dia da emissão da OB. 12. As despesas devem ser realizadas somente dentro do período de aplicação. 13. A prestação de contas deve ser apresentada dentro do prazo. Não o sendo, deverá ser

apresentada justificativa, e esta ser acolhida pelo Ordenador de Despesa. 14. O “certifico” é datado e assinado por servidor e o “pague-se” pelo suprido, com datas

correspondentes ao período de aplicação. 15. O valor máximo por objeto de despesa é de R$ 200,00 para atender despesas de pequeno

vulto, para despesas maiores dever ser utilizado o trâmite normal da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento;

16. Não podem ser feitas despesas com alimentação ou de coisas pessoais como agendas, por exemplo;

17. As despesas de locomoção são no elemento de despesa de código 33.90.33.96; 18. As despesas para aquisição de material de consumo são no elemento de despesa de código

33.90.30.96; 19. As despesas para aquisição de serviços de pessoa jurídica são no elemento de despesa de

código 33.90.39.96; 20. Despesas com pedágios e combustíveis: deve ter a placa do veículo bem como seu número

no patrimônio; 21. Despesas com peças de reposição: deve ter o número do patrimônio do bem em que haverá

reposição de peça; 22. Os documentos comprobatórios devem ser de cada categoria indicada, por exemplo,

aquisição de serviços, nota fiscal de serviços; 23. Se o Suprido não for da área financeira e orçamentária deve ser orientado pelo funcionário

responsável pela emissão dos empenhos; 24. Na aquisição de vale-transporte, deverá acompanhar o documento fiscal, relatório da

utilização das passagens e o período de sua utilização deverá ser após a aquisição dos vales e não para reembolso. Não podem ser utilizados para reembolso de despesas de transporte feitos antes de sua aquisição.

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11. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS 11.1 - DEFINIÇÃO Rotina destinada a determinar os procedimentos relativos ao pagamento de serviços EVENTUAIS (serviços de terceiros - pessoa física) com retenção de IR e INSS, com recursos da Unidade especificamente. O código correspondente à natureza de despesa é de 3390.36.00 - outros serviços de terceiros - Pessoa Física. 11.2 - FLUXOGRAMA abre processo com a Nota de Empenho, recibo.

UNIDADE UNIVERSITÁRIA emite Nota de Empenho

emite recibo

PRORH Informa no processo

se prestador tem vínculo empregatício com a Adm. Pública Federal, cf. recibo na folha

45.

DEPARTAMENTO DE

CONTAB. E FINANÇAS Analisa

Emite OB Retém e recolhe os tributos

Emite Comprovante de Pagamento Arquiva o processo

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11.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA

1. Emite Nota de Empenho, descrevendo o tipo de serviço a ser prestado, período em que o mesmo será prestado (competência) e o valor bruto. 2. Emite Empenho referente ao encargo da UFRGS de 20% sobre o valor do serviço. 3. Emite recibo de prestação de serviços, calculando os valores referentes ao IRRF e INSS devidos. 4. Ordenador de despesa certifica a realização do serviço conforme modelo da folha 44; 5. Abre processo com a primeira Nota de Empenho e encaminha à PRORH para a informação do vínculo.

PRORH

6. Informa se o favorecido possui ou não vínculo empregatício com a Administração Pública Federal, cfe. modelo da folha 44;

DEPTO. CONTAB. FINANÇAS

7. Analisa e confere toda a documentação. Caso a esta estiver incompleta, é emitido o formulário de Expediente Incorreto e o processo é devolvido à Unidade Universitária para saneamento. 8. Estando correto emite OB para pagamento do favorecido, e recolhe os tributos. 9. Emite comprovante de pagamento para o beneficiário.

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11.4. - MODELO DE RECIBO, CERTIDÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATESTADO DE VINCULAÇÃO OU NÃO COM A UFRGS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

PROPLAN/DCF

R E C I B O Valor Bruto: R$ ...................................... Retenção 11% INSS (observar teto):R$ ...................................... Imposto de Renda: R$....................................... Valor Líquido: R$ ....................................... Recebi da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, a importância líquida de R$______________ ( _______________________________________________________ ____________________________________________________ ) referente aos serviços de ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................prestados no período de ___ / ___ /___ a ___ / ___ / ___. Porto Alegre, ____ de ___________ de ______ .

N.º INSS ou PIS/PASEP: ____________________ / ______________________________ (preenchimento obrigatório) Favorecido DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FAVORECIDO Nome:......................................................................................................................................... Endereço:................................................................................................................................... CPF:........................................................................................................................................... Banco:....................... Agência:................. C/C:.......................................... UNIDADE UNIVERSITÁRIA Certifico a realização da prestação de serviço, referida neste recibo, e seu caráter de eventualidade nos termos do esquema de despesa. Em ___/___/_____. _____________________________ Ordenador da Despesa

PRORH Informamos que o favorecido não tem vínculo empregatício com a Administração Pública Federal. Em ___/___/___ __________________________ Responsável

Encargo da UFRGS - 20% da remuneração + 11% da retenção (ATÉ O TETO) *INSS a recolher R$ ________________ Competência: __________ Vencimento: ____/____/____

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12. CONTROLE DE ESTOQUES - ALMOXARIFADO 12.1 - DEFINIÇÃO O controle de estoques é uma rotina usada para acompanhar, mês a mês, a entrada e a saída de material de consumo com o objetivo de apurar o saldo de estoques do almoxarifado a cada final de mês. Esse controle facilita o fechamento do inventário físico no final do exercício. O DCF, quando efetua a liquidação da despesa e o respectivo pagamento de material de consumo, registra o valor pago na conta estoque (11 318.01.00) da Unidade detentora do material adquirido, se esta estiver cadastrada como controladora de estoque. Sempre que a Unidade Universitária mantiver estoques de bens de consumo (material de consumo), deverá adotar a rotina de controle de estoque, fazendo o acompanhamento de entradas e saídas destes bens à medida em que os mesmos forem sofrendo alteração. 12.2 - FLUXOGRAMA MENSALMENTE NO FINAL DO EXERCÍCIO abre processo 12.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS UNIDADE UNIVERSITÁRIA

1. Faz o registro de toda a movimentação (entradas e saídas) de material de consumo ocorrida no mês. a) entradas1: podem ocorrer pela aquisição bens através de empenho, ou havidos por doação, ou procedentes do Almoxarifado Central. b) saídas: pelas requisições efetuadas na Unidade, em guias próprias.

1 É de inteira responsabilidade da Unidade Universitária a prestação das informações da movimentação (entrada e saída de bens) e o correspondente saldo.

UNIDADE UNIVERSITÁRIA - controla o estoque de material

de consumo - preenche o RMA e o DEA

- envia a ambos ao DCF após o final de cada mês

UNIDADE UNIVERSITÁRIA

- preenche o Inventário de Almoxarifado

- envia o mesmo ao DCF

D C F - recebe o RMA e o DEA,

- confere e - registra

D C F - recebe e confere o IA

- inclui o mesmo na Prestação de Contas

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2. Registra todas as alterações em sistema próprio de controle de almoxarifado (SAM – Sistema de Administração de materiais). 3. Envia, até o 5º dia do mês subsequente, ao Departamento de Contabilidade e Finanças o Relatório Mensal do Almoxarifado - RMA2 (conforme modelo na pág. 47), que conterá o saldo remanescente do mês anterior, as entradas e saídas de bens do mês e o saldo final, bem como o demonstrativo de entradas do almoxarifado – DEA (conforme modelo na pág. 48) que conterá as entradas classificadas pela sua forma (transferências do Almoxarifado Central, aquisição por empenho, doações, outros) O saldo final deverá sempre ser igual ao saldo contábil registrado no SIAFI. 4. Apresenta no final do exercício (31/12) o RMA do mês de dezembro e também o Inventário de Almoxarifado - IA (conforme modelo da pág. 50), isto é, o inventário físico dos bens existentes no almoxarifado, sendo cada um identificado com sua quantidade e valor unitário, apresentando o montante, em valores, que deverão corresponder ao saldo contábil do SIAFI. 5. A Direção da Unidade indicará uma comissão para a elaboração do Inventário, obedecendo assim às normas estabelecidas pela STN. Esta comissão terá a responsabilidade de informar as quantidades existentes e o correspondente saldo final do exercício. 6. Abre processo para encaminhar o Inventário de Almoxarifado ao DCF. O IA enviado será anexado à Prestação de Contas anual que a Universidade apresentará à CGU, MEC e ao TCU, que auditarão a mesma.

DEP. CONTAB. FINANÇAS 7. Recebe mensalmente o RMA, efetua os registros contábeis e em caso de erro no relatório entrará em contato com a unidade para que proceda na correção. 8. Recebe no final do exercício o Inventário de Almoxarifado, confere e estando correto o incluirá na Prestação de Contas. Não estando correto devolverá à comissão que fará as correções necessárias.

2 Para a apuração do preço dos itens que compõem o estoque do almoxarifado, deve ser adotado o critério de média ponderada.

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12.4 - MODELO

U F R G S NOME DA UNIDADE: ____________________________________________________ PERÍODO: ____ / ____ /____ A ____ /____ / ____ .

_______________________________ RESPONSÁVEL

RELATÓRIO MENSAL DO ALMOXARIFADO

ELEMENTO DE POSIÇÃO EM: POSIÇÃO EM: DESPESA ____/____/____ ENTRADAS SAÍDAS ____/____/____

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12.5 - MODELO

U F R G S ________________________________ RESPONSÁVEL

INVENTÁRIO DE ALMOXARIFADO

D A T A NOME DA UNIDADE

NATUREZA DA DESPESA : CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO ELEMENTO DA DESPESA

ITEM ESPÉCIE UN QUANTIDADE PREÇO UNIT. TOTAL

TOTAL OU TRANSPORTE ...........................................

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13. DEVOLUÇÃO DE TAXA 13.1 - DEFINIÇÃO Quando o pagamento de uma taxa for feito indevidamente ou quando o serviço buscado com o pagamento de uma taxa não for executado, há a possibilidade de ser devolvido o valor da taxa, com autorização da autoridade arrecadadora. 13.2 - FLUXOGRAMA abre processo (unidade ou recolhedor) 13.3 - DESCRIÇÃO DA ROTINA SETOR PROCEDIMENTOS INTERESSADO (RECOLHEDOR)

1. Munido da guia de arrecadação autenticada, procura a Unidade recolhedora e, com a devida justificativa, solicita a devolução através de requerimento ao Diretor da Unidade. 2. Fornece à Unidade todos os dados necessários para o depósito do valor em sua conta corrente.

UNIDADE UNIVERSITÁRIA 3. Anota todos os dados do interessado (recolhedor) no formulário de devolução de taxa (conforme modelo na página 53). 4. O Diretor da Unidade autoriza a devolução. 5. Abre processo e encaminha para o Departamento de Contabilidade e Finanças (o processo também pode ser aberto pelo interessado).

DEP. CONTAB. FINANÇ. 6. Confere todos os dados, preenche o modelo da página 52 e providencia o pagamento através de OB (Ordem Bancária) para a conta do interessado.

INTERESSADO (RECOLHEDOR) - solicita a devolução

- encaminha à unidade recolhedora

UNIDADE UNIVERSITÁRIA - preenche formulário de

devolução de taxa - responsável autoriza - encaminha ao DCF

D C F - confere o processo

- emite OB em nome do interessado

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13.4 - MODELO (uso exclusivo do DCF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL DEVOLUÇÃO DE TAXA Senhor Diretor O valor de R$..................., relativo à taxa de conformidade com o que consta no presente processo, foi cancelado na Receita Orçamentário e creditado na conta: 800887 - DEPÓSITO DE DIVERSAS ORIGENS A restituição deverá ser efetuada a débito da conta supra. MÁSCARA PARA A EMISSÃO DA ORDEM BANCÁRIA Número da NL: __________________ EVENTO EMP./ CONTA CORRENTE CLASSIF. FONTE VALOR 805850 _______________________ ___________ __________ __________ 800887 _______________________ ___________ __________ __________ Obs.: Valor referente à devolução de taxa, conforme processo n.º ______________________ DADOS PARA A EMISSÃO DA ORDEM BANCÁRIA NOME: __________________________________________ CPF _________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________ BANCO ( nome e n.º): ____________________________________________________ AGÊNCIA: ________________________ CONTA CORRENTE: _________________ EVENTO CPF VALOR 700787 _________________ _______________ À consideração do Sr. Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças. RESTITUA-SE EM __/ __/ __ ____________________________ Diretor do DCF

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13.5 - MODELO A SER PREENCHIDO PELA UNIDADE (endereçar ao diretor da Unidade) NOME: __________________________________________ CIC: ___________________ TELEFONE: __________________ ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________________ N.º MATR. (ou outro n.º de controle): ___________________________________________ CURSO: _________________________________________________________________ Solicita restituição da quantia de R$ .......................(................................................................ .................................................................................................................................................) pelo motivo de _____________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Devendo o valor ser depositado no: BANCO: ________________________________________________ N.º: _____________ AGÊNCIA: _______________________________________________N.º: _____________ N.º DA CONTA BANCÁRIA: ________________________________________________ Autorizo o crédito do valor requerido na conta da pessoa abaixo indicada: NOME: ________________________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: ________________________________________________ TELEFONE: _________________________ CIC(CPF): ___________________________ BANCO: ___________________________________________ N.º_________________ AGÊNCIA: _________________________________________ N.º _________________ N.º DA CONTA BANCÁRIA: ______________________________________________ N. Termos P. Deferimento (Local e data) __________________________ Assinatura (interessado)

ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DE TAXA

PARA PREENCHIMENTO CASO O INTERESSADO NÃO POSSUA CONTA

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ANEXO I Cód UGR Denominação 153114 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 153297 Instituto de Física 153298 Instituto de Geociências 153299 Instituto de Matemática 153300 Instituto de Química 153301 Escola de Engenharia 153302 Faculdade de Agronomia 153303 Estação Experimental Agronômica 153304 Faculdade de Arquitetura 153305 Faculdade de Ciências Econômicas 153306 Centro de Estudos e Pesquisas em Administração 153307 Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas 153308 Escola Técnica 153309 Instituto de Ciências e Tecnologia de Alimentos 153310 Instituto de Pesquisas Hidráulicas 153311 Instituto de Biociências 153312 Escola de Enfermagem 153313 Faculdade de Farmácia 153314 Faculdade de Medicina 153315 Faculdade de Odontologia 153316 Centro de Pesquisa em Odontologia Social 153317 Faculdade de Veterinária 153318 Hospital de Clínicas Veterinárias 153319 Escola de Educação Física 153320 Instituto de Filosofia e Ciências Humanas 153321 Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação 153322 Faculdade de Direito 153323 Faculdade de Educação 153324 Colégio de Aplicação 153325 Instituto de Artes 153326 Instituto de Letras 153328 Biblioteca Central 153329 PROPLAN/DAC 153330 Escola de Administração 153331 Centro de Processamento de Dados 153332 Centro de Teledifusão Educativa 153333 Editora da UFRGS 153334 Instituto de Informática 153335 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 153336 Pró-Reitoria de Graduação 153337 Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - DPO 153339 Pró-Reitoria de Extensão 153340 Secretaria de Assuntos Estudantis 153341 Almoxarifado Central 153546 Centro de Ecologia 153547 Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos 153551 Superintendência de Infra-Estrutura 153552 Centro de Microscopia Eletrônica 153600 Pró-Reitoria de Recursos Humanos 153644 Gráfica Universitária 153932 Centro Nacional de Supercomputação 153933 Instituto Latino-Americano de Estudos Avançados 153972 Instituto de Psicologia 153979 Pró-Reitoria de Pós-Graduação 153980 Pró-Reitoria de Pesquisa 153981 Instituto de Ciências Básicas da Saúde 158112 Centro de Biotecnologia do Estado do Rio Grande do Sul

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ANEXO II CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO À NATUREZA Código Descrição 33390200 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 33500000 TRANSFERÊNCIA A INSTIT.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 33503904 INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENV. INSTITUCIONAL 33509200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 33509239 SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 33804100 CONTRIBUIÇÕES 33804102 INSTITUIÇÕES DE CARATER TECNICO OU CIENTIFICO 33809200 CONTRIBUIÇOES / DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES 33809241 CONTRIBUIÇÕES / DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 33901400 DIÁRIAS 33901414 DIÁRIAS NO PAÍS 33901416 DIÁRIAS NO EXTERIOR 33901800 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 33901801 BOLSAS DE ESTUDO NO PAÍS 33901802 BOLSAS DE ESTUDO NO EXTERIOR 33901804 AUXILIO PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS 33901899 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES 33902000 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 33902001 AUXILIO A PESQUISADORES 33903000 MATERIAL DE CONSUMO 33903001 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 33903002 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO 33903003 COMB. E LUBRIF. P/OUTRAS FINALIDADES 33903004 GÁS ENGARRAFADO 33903005 EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES 33903006 ALIMENTOS PARA ANIMAIS 33903007 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 33903008 ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE 33903009 MATERIAL FARMACOLÓGICO 33903010 MATERIAL ODONTOLÓGICO 33903011 MATERIAL QUÍMICO 33903012 MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO 33903013 MATERIAL DE CAÇA E PESCA 33903014 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO 33903015 MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS 33903016 MATERIAL DE EXPEDIENTE 33903017 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 33903018 MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO 33903019 MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 33903020 MATERIAL DE CAMA , MESA E BANHO 33903021 MATERIAL DE COPA E COZINHA 33903022 MATER. DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO 33903023 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 33903024 MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS 33903025 MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS 33903026 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 33903027 MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO

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33903028 MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA 33903029 MATERIAL P/ ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 33903030 MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES 33903031 SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS 33903032 SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO 33903033 MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL 33903034 SOBRESS. DE MÁQ. E MOTORES NAVIOS E BEM. 33903035 MATERIAL LABORATORIAL 33903036 MATERIAL HOSPITALAR 33903037 SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO 33903039 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 33903040 MATERIAL BIOLÓGICO 33903041 MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA 33903042 FERRAMENTAS 33903043 MATERIAL P/ REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 33903044 MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS 33903046 MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL 33903047 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE BASE 33903050 BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSIGNIAS 33903096 MATERIAL DE CONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADO 33903200 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 33504100 CONTRIBUIÇÕES 33903203 MAT.DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL 33903204 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL 33903300 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 33903301 PASSAGENS PARA O PAÍS 33903302 PASSAGENS PARA O EXTERIOR 33903303 LOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE 33903304 MUDANÇAS EM OBJETO DE SERVIÇO 33903305 LOCAÇÃO URBANA 33903306 PASSAGENS E LICOMOÇÃO NA SUPERVISÃO DE VENDAS 33903307 DESPESAS COM EXCESSO DE BAGAGEM 33903308 PEDÁGIOS 33903384 INTEGRAÇÃO DADOS ESTADOS E MUNICIPIOS SAFEM 33903390 INTEGR. DADOS ORGAOS E ENT. PARCIAIS SIAFI 33903396 PASSAGENS E DESP. C/LOCOMOÇÃO - PAGTº ANTECIPADO 33903399 OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 33903601 CONDOMÍNIOS 33903602 DIÁRIAS À COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS 33903603 DIÁRIAS À COLABORAD. EVENTUAIS NO EXTERIOR 33903604 COMISSÕES E CORRETAGENS 33903605 DIREITOS AUTORAIS 33903606 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 33903607 ESTAGIÁRIOS 33903608 BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO 33903612 CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM 33903614 ARMAZENAGEM 33903615 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS 33903617 OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS P. FÍSICA 33903618 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 33903620 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 33903621 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS 33903622 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 33903623 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

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33903624 SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO 33903625 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 33903626 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 33903627 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 33903628 SERV. DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 33903630 SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 33903631 SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 33903632 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33903634 SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS 33903635 SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL 33903636 SERV. DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS 33903637 CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 33903638 CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS 33903639 FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS 33903640 ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS 33903641 MULTAS DEDUTÍVEIS 33903642 JUROS 33903643 ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS 33903644 MULTAS INDEDUTÍVEIS 33903659 SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 33903665 SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO 33903696 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADO 33903700 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 33903701 APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL 33903702 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 33903703 VIGILANCIA OSTENSIVA 33903704 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 33903901 ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES 33903902 CONDOMÍNIOS 33903903 COMISSÕES E CORRETAGENS 33903904 DIREITOS AUTORAIS 33903905 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 33903906 CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM 33903907 DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS 33903908 MANUTENÇÃO DE SOFTWARE 33903909 ARMAZENAGEM 33903910 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS 33903911 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 33903912 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 33903914 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS 33903916 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 33903917 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 33903919 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 33903920 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS 33903921 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS 33903922 EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS 33903923 FESTIVIDADES E HOMENAGENS 33903935 MULTAS DEDUTÍVEIS 33903936 MULTAS INDEDUTÍVEIS 33903937 JUROS 33903938 ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS 33903939 ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS 33903940 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR 33903941 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

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33903942 SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO 33903943 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 33903944 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 33903945 SERVIÇOS DE GÁS 33903946 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 33903947 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 33903948 SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 33903949 PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS 33903950 SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 33903951 SERVIÇOS DE ANALISE E PESQUISAS CIENTÍFICAS 33903952 SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 33903953 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33903954 SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR 33903956 SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS 33903957 SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 33903958 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 33903959 SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 33903960 SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 33903961 SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO 33903962 SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL 33903963 SERVIÇOS GRÁFICOS 33903965 SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO 33903966 SERVIÇOS JUDICIÁRIOS 33903967 SERVIÇOS FUNERÁRIOS 33903968 SERV. DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS 33903969 SEGUROS EM GERAL 33903970 CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS 33903971 CONFECÇÃO DE MATERIAL E ACONDIC. E EMBALAGEM 33903972 VALE-TRANSPORTE 33903973 TRANSPORTE DE SERVIDORES 33903974 FRETES E TRANSPORTE DE ENCOMENDAS 33903975 PEDÁGIOS 33903976 CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS 33903977 VIGILÂNCIA OSTENSIVA 33903978 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 33903979 SERV. DE APOIO ADMIN., TÉCNICO E OPERACIONAL 33903980 HOSPEDAGENS 33903981 SERVIÇOS BANCÁRIOS 33903983 SERV. DE CÓPIAS E REPROD. DE DOCUMENTOS 33903984 INTEGRAÇÃO DADOS ESTADOS E MUNICÍPIOS SAFEM 33903985 SERV. EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO 33903987 SERVIÇOS RELACIONADOS A INDUST. AEROESPACIAL 33903988 SERV. DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA 33903989 MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES DO SERV. EXTERIOR 33903994 AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO 33903995 MANUT.CONS.EQUIP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS 33903996 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGTO ANTECIPADO 33903997 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO 33903999 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 33904100 CONTRIBUIÇÕES 33904101 PASEP 33904199 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 33904700 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 33904702 IPTU 33904703 IMPOSTO DE RENDA

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33904707 IMPOSTO S/CIRC.DE MERC.E SERVIÇOS-ICMS 33904710 TAXAS 33904712 CONTRIBUIÇAO PARA O PIS/PASEP 33904715 MULTAS 33904716 JUROS 33904718 CONTRIB.PREVIDENCIARIAS-SERVIÇOS DE TERCEIROS 33904799 OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁVEIS E CONTRIBUTIVAS 33909200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERC. ANTERIORES 33909218 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 33909230 MATERIAL DE CONSUMO 33909232 PRÊMIOS E CONDECORAÇÕES 33909233 DESPESAS DE EXERC. ANTERIORES - PASSAGENS 33909234 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 33909236 SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 33909237 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 33909238 ARRENDAMENTO MERCANTIL 33909239 SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 33909245 EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS 33909247 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 33909292 MATERIAL DE CONSUMO 33909293 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 33909299 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 33909300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 33909301 INDENIZAÇÕES 33909302 RESTITUIÇÕES 33910000 APLICACOES DIRETAS - OPER. INTRAORCAMENTARIAS 33913000 MATERIAL DE CONSUMO-OPER.INTRAORCAMENTARIAS 33913001 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 33913002 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIACAO 33913003 COMBUSTIVEIS E LUBRIF. P/ OUTRAS FINALIDADES 33913004 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 33913005 EXPLOSIVOS E MUNICOES 33913006 ALIMENTOS PARA ANIMAIS 33913007 GENEROS DE ALIMENTACAO 33913008 ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE 33913009 MATERIAL FARMACOLOGICO 33913010 MATERIAL ODONTOLOGICO 33913011 MATERIAL QUIMICO 33913012 MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTECNICO 33913013 MATERIAL DE CACA E PESCA 33913014 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO 33913015 MATERIAL P/ FESTIVIDADES E HOMENAGENS 33913016 MATERIAL DE EXPEDIENTE 33913017 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 33913018 MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/ USO VETERINARIO 33913019 MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 33913020 MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO 33913021 MATERIAL DE COPA E COZINHA 33913022 MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZACAO 33913023 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 33913024 MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS 33913025 MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS MOVEIS 33913026 MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 33913027 MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 33913028 MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA

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33913029 MATERIAL P/ AUDIO, VIDEO E FOTO 33913030 MATERIAL PARA COMUNICACOES 33913031 SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS 33913032 SUPRIMENTO DE AVIACAO 33913033 MATERIAL P/ PRODUCAO INDUSTRIAL 33913034 SOBRESSAL. MAQ.E MOTORES NAVIOS E EMBARCACOES 33913035 MATERIAL LABORATORIAL 33913036 MATERIAL HOSPITALAR 33913037 SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO 33913038 SUPRIMENTO DE PROTECAO AO VOO 33913039 MATERIAL P/ MANUTENCAO DE VEICULOS 33913040 MATERIAL BIOLOGICO 33913041 MATERIAL P/ UTILIZACAO EM GRAFICA 33913042 FERRAMENTAS 33913043 MATERIAL P/ REABILITACAO PROFISSIONAL 33913044 MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E OUTROS 33913045 MATERIAL TECNICO P/ SELECAO E TREINAMENTO 33913046 MATERIAL BIBLIOGRAFICO 33913047 AQUISICAO DE SOFTWARES DE BASE 33913048 BENS MOVEIS NAO ATIVAVEIS 33913049 BILHETES DE PASSAGEM 33913050 BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS 33913051 DISCOTECAS E FILMOTECAS NAO IMOBILIZAVEL 33913052 MATERIAL DE CARATER SECRETO OU RESERVADO 33913053 MATERIAL METEOROLOGICO 33913054 MATERIAL P/MANUT.CONSERV.DE ESTRADAS E VIAS 33913055 SELOS PARA CONTROLE FISCAL 33913056 VARIACAO CAMBIAL NEGATIVA 33913096 MATERIAL DE CONSUMO - PAGTO ANTECIPADO 33913099 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 33913900 OUTROS SERV.TERCEIROS-PES.JURID.-OP.INTRAORC. 33913901 ASSINATURAS DE PERIODICOS E ANUIDADES 33913902 CONDOMINIOS 33913903 COMISSOES E CORRETAGENS 33913904 DIREITOS AUTORAIS 33913905 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 33913906 CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM 33913907 DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS 33913908 MANUTENCAO DE SOFTWARE 33913909 ARMAZENAGEM 33913910 LOCACAO DE IMOVEIS 33913911 LOCACAO DE SOFTWARES 33913912 LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 33913913 PERICIAS TECNICAS JUSTICA GRATUITA 33913914 LOCACAO BENS MOV. OUT.NATUREZAS E INTANGIVEIS 33913915 TRIBUTOS A CONTA DO LOCATARIO 33913916 MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS 33913917 MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 33913919 MANUTENCAO E CONSERV. DE VEICULOS 33913920 MANUT.E CONS.DE B.MOVEIS DE OUTRAS NATUREZAS 33913921 MANUTENCAO E CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS 33913922 EXPOSICOES, CONGRESSOS E CONFERENCIAS 33913923 FESTIVIDADES E HOMENAGENS 33913929 HONORARIOS ADVOCATICIOS - ONUS DA SUCUMBENCIA 33913934 VARIACAO CAMBIAL NEGATIVA

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33913935 MULTAS DEDUTIVEIS 33913936 MULTAS INDEDUTIVEIS 33913937 JUROS 33913938 ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTIVEIS 33913939 ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTIVEIS 33913940 PROGRAMA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR 33913941 FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO 33913942 SERVICOS DE CARATER SECRETO OU RESERVADO 33913943 SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA 33913944 SERVICOS DE AGUA E ESGOTO 33913945 SERVICOS DE GAS 33913946 SERVICOS DOMESTICOS 33913947 SERVICOS DE COMUNICACAO EM GERAL 33913948 SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO 33913949 PRODUCOES JORNALISTICAS 33913950 SERV.MEDICO-HOSPITAL.,ODONTOL.E LABORATORIAIS 33913951 SERVICOS DE ANALISES E PESQUISAS CIENTIFICAS 33913952 SERVICOS DE REABILITACAO PROFISSIONAL 33913953 SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL 33913954 SERVICOS DE CRECHES E ASSIST. PRE-ESCOLAR 33913955 SERVICOS DE CONFECCAO SELOS CONTROLE FISCAL 44504200 AUXÍLIOS 33913956 SERV.DE PERICIA MEDICA/ODONTOLOG P/BENEFICIOS 33913957 SERVICOS DE PROC. DE DADOS 33913958 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES 33913959 SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 33913960 SERVICOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 33913961 SERVICOS DE SOCORRO E SALVAMENTO 33913962 SERVICOS DE PRODUCAO INDUSTRIAL 33913963 SERVICOS GRAFICOS E EDITORIAIS 33913965 SERVICOS DE APOIO AO ENSINO 33913966 SERVICOS JUDICIARIOS 33913968 SERV. DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS 33913969 SEGUROS EM GERAL 33913970 CONFECCAO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLAMULAS 33913971 CONFECCAO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM 33913973 TRANSPORTE DE SERVIDORES 33913974 FRETES E TRANSP. DE ENCOMENDAS 33913975 SERVICO DE INCINERACAO/DESTRUICAO DE MATERIAL 33913976 CLASSIFICACAO DE PRODUTOS 33913977 VIGILANCIA OSTENSIVA/MONITORADA 33913978 LIMPEZA E CONSERVACAO 33913980 HOSPEDAGENS 33913981 SERVICOS BANCARIOS 33913982 SERVICOS DE CONTROLE AMBIENTAL 33913983 SERVICOS DE COPIAS E REPRODUCAO DE DOCUMENTOS 33913985 SERVICOS EM ITENS REPARAVEIS DE AVIACAO 33913986 PATROCINIOS 33913987 SERVICOS RELACIONADOS A INDUST. AEROESPACIAL 33913989 MANUTENCAO DE REPARTICOES DO SERV. EXTERIOR 33913990 SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL 33913991 SERVICOS DE PUBLICIDADE MERCADOLOGICA 33913992 SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 44504299 OUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS 33913993 SERVICOS DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA

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33913994 AQUISICAO DE SOFTWARES DE APLICACAO. 33913995 MANUT.CONS.EQUIP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS 33913996 OUTROS SERV.DE TERCEIROS PJ- PAGTO ANTECIPADO 33913997 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO 33913999 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 33914700 OBRIG. TRIBUT.E CONTRIB-OP.INTRAORCAMENTARIAS 33914701 IMPOSTO S/ PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR 33914703 IMPOSTO DE RENDA 33914704 ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA 33914706 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI 33914709 IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS - IOF 33914710 TAXAS 33914711 COFINS 33914712 CONTRIBUICAO P/ O PIS/PASEP 33914713 CONTRIBUICAO SOCIAL S/ LUCRO 33914714 CPMF 33914715 MULTAS 33914716 JUROS 33914717 PSSS - DIARIAS 33914718 CONTRIB.PREVIDENCIARIAS-SERVICOS DE TERCEIROS 33914719 INSS - DIARIAS 33914720 OBRIGACOES PATRONAIS S/ SERV. PESSOA JURIDICA 33914722 CONTRIBUICAO P/ CUSTEIO DE ILUMINACAO PUBLICA 33914723 CONTRIBUICAO DE CARATER EMERGENCIAL 33914724 CONTRIBUICAO DE MELHORIA 33914725 IMPOSTO SOBRE IMPORTACAO 33914726 SALARIO-EDUCACAO SOBRE DIARIAS 33914796 OBRIGACOES TRIBUTARIAS - PAGTO ANTECIPADO 33914799 OUTRAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 33916200 AQUISICAO BENS P/REVENDA-OP.INTRAORCAMENT. 33919200 DESP.EXERC.ANTERIORES - OP.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 33919239 SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 33919247 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 33919600 RESSARC.DESP.PESSOAL REQUISITADO-OP.INTRAORC. 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 44903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 44903981 MARCAS, DIREITOS E PATENTES INDUSTRIAIS 44903996 OUTROS SERV. TERCEIROS PAGT° ANTECIPADO 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES 44905180 ESTUDOS E PROJETOS 44905191 OBRAS EM ANDAMENTO 44905192 INSTALAÇÕES 44905193 BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS 44905196 ALMOXARIFADO DE OBRAS 44905199 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 44905204 APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO 44905206 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 44905208 APAR. EQUIP. UTENS. MED., ODONT., LABOR. HOSPIT. 44905210 APARELHOS E EQUIP. P/ ESPORTES E DIVERSÕES 44905212 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 44905214 ARMAMENTOS 44905216 BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS 44905218 COLEÇÕES E MATERIAL BIBLIOGRÁFICO 44905220 EMBARCAÇÕES

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44905222 EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 44905224 EQUIP. PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO 44905226 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS 44905228 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL 44905230 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS 44905232 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS 44905233 EQUIP. PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 44905234 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 44905235 EQUIPAM. DE PROCESSAMENTO DE DADOS 44905236 MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO 44905238 MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA 44905239 EQUIP. E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS 44905240 MÁQUINAS E EQUIP. AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS 44905242 MOBILIÁRIO EM GERAL 44905244 OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU 44905246 SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTATRIA 44905248 VEÍCULOS DIVERSOS 44905251 PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS 44905252 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 44905254 EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS 44905256 EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO DE VÔO 44905258 EQUIPAMENTO DE MERGULHO E SALVAMENTO 44905260 EQUIPAM., PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS 44905296 EQUIP. E MAT. PERMANENTE - PAGTO ANTECIPADO(EXEC. CONVÊNIOS) 44905299 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 44909200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 44909201 OBRAS E INSTALAÇÕES 44909202 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 44909300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 44909301 INDENIZAÇÃO 44910000 APLICACOES DIRETAS - OPERACOES INTERNAS 44915100 OBRAS E INSTALACOES 44915200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 33504199 OUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS 33503901 TRANSFERENCIA A ENTIDADES EDUCACIONAIS

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ANEXO III PTRES/PROGRAMA DE TRABALHO

PT Res Programa de trabalho Descrição 002367 12212068103280000 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSIDADES - AUGM 002368 12212068103340000 CONTRIBUIÇÃO A ORGANIZAÇÃO UNIVERSITÁRIA - OUI 002369 12361137640010000 FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL NO EST.RS 002370 12362137829910000 FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO NA REDE-EST.RS 002371 12363106229920000 FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-EST.RS 002372 12364107340020000 ASSISTENCIA AO EDUCANDO DO ENSINO-EST.RS 002373 12364107340040000 SERVIÇOS A COMUNIDADE POR MEIO DA EXTENSÃO-EST.RS 002374 12364107340080000 ACERVO BIBLIOGRAFICO DESTINADO AS INSTITUIÇÕES-EST.RS 002375 12364107340090000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO-EST.RS 002376 12364107363280000 UNIVERSIDADE ABERTA E A DISTANCIA-EST.RS. 002377 12364107363730000 MODERNIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA-EST.RS. 002378 12364137540060000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO-EST.RS. 002379 12365075020100000 ASSISTENCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES-AUX.CRECHE 002380 12571137586670000 PESQUISA UNIVERSITÁRIA E DIFUSÃO-EST.RS. 003128 12364137504870000 CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO 004905 19573046141480000 APOIO A ENTIDADES PARA PROMOÇÃO DE EVENTOS 006579 26125022723460000 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES 002496 12306106105130000 APOIO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO 004945 1030412896130000 VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS 001750 12364107344130000 TREINAMENTO ESPECIAL PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO 001759 12422137709CX0001 APOIO A PROJETOS EDUCACIONAIS INOVADO 001754 12364107386750000 CONCESSÃO DE BENEFICIO A ESTUDANTES 002536 12128107263690000 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 001753 12364107385510000 COMPLEMENTAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO ENSINO 001760 12571107280070000 FOMENTO A REDE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO 005662 10303129176900000 ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HEMATOLOGIA 004513 14422069760670000 DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS 005472 1012100162B520001 COOPERAÇÃO TECNICA PARA A GESTAO E ORÇAMENTO 013406 1236310622C170001 **************** 002580 12367137409770000 APOIO A FORMAÇÃO DE PROFESSORES 002582 12367137463100000 DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 000983 20122134461040000 ESTUDO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA 002587 12813137709EM0001 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE 004880 19128138829950000 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 002537 12128107263770000 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 005488 10122130076660000 INVESTIMENTO PARA A QUALIFICAÇÃO 004886 19572046120950000 FOMENTO A PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO 003143 12364107340090000 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO 001714 12122106722720000 GESTAO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 001751 12364107363280000 UNIVERSIDADE ABERTA E A DISTANCIA 008449 12364107363680000 INSTRUMENTAL PARA ENSINO E PESQUISA

008450 12364107363730200 MDERNIZ.E RECUP.DA IINFRA-ESTRUT.FÍSICA DAS INST.FED. DE E. S.

008379 12364107340040000 FUNCIONAMENTO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA 003133 12571137540190000 FOMENTO A PÓS-GRADUAÇÃO

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ANEXO VI

FONTES DE RECURSOS Fonte Denominação 0100 RECURSOS ORDINÁRIOS 0111 CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

0112 RECURSOS VINCULADOS - RECURSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO

0113 CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 0118 CONTRIBUIÇÃO S/CONCUROS DE PROGNÓSTICOS 0125 CONTR. E ADIC.SOBRE A REC.CONC.PROGNOSTICOS 0129 RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES 0138 COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 0142 COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL 0148 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - EM MOEDA 0150 RECURSOS NÃO-FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS 0153 CONTRIB. P/FINANCIAM. DA SEG. SOCIAL 0156 CONTRIBUIÇAO - PSS DO SERVIDOR 0166 OUTROS RECURSOS VINCULADOS 0172 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 0174 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 0175 DESVINCULAÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 0195 DOAÇÕES DE ENTIDADES INTERNACIONAIS 0250 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 0280 RECURSOS FINANCEIROS DIRET.ARRECADADOS 0281 RECURSOS DE CONVENIOS 0292 SALDO DE EXERCÍCIOS 0312 RECURSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1100 BIRD 1111 CONTRIB. DERIV.PETROLEO, COMB.COM. - CIDE 1138 COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕPES FINANCEIRAS 1142 COMPENSAÇÃO FINANC.P/EXPL.PETROL.OU GAS NATURAL 2100 RECURSOS ORDINARIOS - BIRD 2112 RECURSOS DESTINADOS A MANUT.DESENV.ENSINO 2176 OUTRAS CONTR. SOCIAIS 2179 FUNDO DE COMBATE A ERRADICAÇÃO POBREZA 0151 CONTR.SOCIAL S/O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS

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ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS ANVERSO FL. N.º ___________________________ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO N.º ____________________ CONVITE N.º ________ de ___/ ___/ ___ ABERTURA: ___/ ___/ ___ QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS

Dimensões (31,7cm X 21,7cm )

VERSO

E M P R E S A S N.º MATERIAIS/SERVIÇOS QUANT. UNID.

Designo a seguinte comissão ou o Responsável pelo Convite : 1º: ............................................................................................................................................. 2º: ............................................................................................................................................. 3º: ............................................................................................................................................. ........................ ................................................................................... para emitir Parecer Adjudicatório. NOME: CARGO: Em _______/ _______/ _______ (Ordenador da Despesa)

PARECER: .............................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................... DATA _____/ _____/ _____ .............................................................. ............................................................. ............................................................ NOME: NOME: NOME: CARGO: CARGO: CARGO:

OBS. De acordo: Autorizo a Adjudicação e emissão dos empenhos Data ___/ ___/ ___ ...................................................................................................... Nome: Cargo:

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ANEXO VI OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NO SICAF Toda pessoa, física ou jurídica, que pretenda fornecer bens ou serviços aos órgãos/entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, tem que, necessariamente, registrar-se no SICAF.

Fica vedada a aquisição de materiais e serviços junto a fornecedores não cadastrados, qualquer que seja a modalidade de licitação, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade. Constitui exceção à regra os incisos I, II, III, IV, VIII, IX, XIV, XVI e XVIII do artigo 24 da Lei 8666/93, a seguir transcritos, devendo contudo, ser comprovado pelas pessoas jurídicas quitação (regularidade) com o INSS, FGTS e Fazenda Federal:

I*3 para obras e serviços de engenharia até R$15.000,00 – Lei 9.648/98. II* para compras e serviços até R$8.000,00 -. Lei 9.648/98 III nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. IV

nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

VIII

para a aquisição, por pessoa jurídica de direito publico interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específica em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

IX

quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

XIV

para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando nas condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

XVI

para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração e de edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática à pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Adm. Publica criados para esse fim específico.

XVIII

nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exigüidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da Lei 8666/93.

Seção de Apoio DCF

3 (*)Os valores dos incisos I e II são atualizados periodicamente pelo MARE.

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ANEXO VII RELAÇÃO PARA CONSULTAS AO DCF Esta relação se destina a informar qual(s) o(s) Funcionário(s) do DCF que responde(m) sobre o(s) assunto(s) indicado(s) e seu(s) respectivo(s) ramal(s). DIVISÃO SEÇÃO ASSUNTO RAMAL DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA Diretor: ROBERTO F. 316 3056

Análise de Empenhos Chefia: Francisco Renato, Léa Liquidação de Despesas Chefia: Edson Pacheco Daiane, Augusto, Álvaro e Iara

Análise do empenho, classificação da despesa, solicitação de suprimento de fundos, valores limites para licitação, anulação e reforço de empenho e diárias. Análise de processos de pagamento.

3188 3215

DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA Dir: Marlene F. 316 3950

Controle Financeiro Chefia: Sandra Carine, Michelle Pagamento da Despesa Chefia: Cláudio

Arrecadação, classificação da receita, guias de arrecadação, saldo da receita própria, repasses financeiros, ficha razão da receita própria, devolução de saldos de convênios, conta única. Crédito da folha de pagamento, crédito em conta corrente de pagamento aos fornecedores. confirmação de banco, agência e conta, pagamento e saldo de empenhos, informações sobre pagamento de empenhos, emissão de OB, registro de empenho, consulta ao SICAF.

3220 3131

DIVISÃO DE CONTABILI- DADE Diretora: Denise F. 316 3628

Análise Contábil Chefia: Paulo. Lídia .

Almoxarifado, lançamentos contábeis, conciliação de contas contábeis, apropriações contábeis, prestação de contas e incorporações contábeis de patrimônio.

3208 3288

DIVISÃO DE ANÁLISE AD-MINISTRATIVA Diretor: Alfredo F. 3630/3288

Apoio Rodrigo Arquivo Angela

EFO, certidões negativas(INSS, FGTS, RF, RE e PM), legislação, tabelas de índices oficiais, análise das licitações. Arquivamento dos processos de pagamento efetuados pelo DCF, folhas de pagamento e encargos sociais já pagos, processos de prestação de contas liquidados.

3208 3630 3949(FAX) 3951

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ANEXO VIII

REQUISIÇÃO DE ABSTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL

REQUISIÇÃO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL

Veículo Placa Km

Combustível Litros Valor Unitário

Abastecimento Valor

Ass. do Motorista Ass. do Frentista

Posto

Autorizo Abastecimento: (Carimbo e Assinatura)

Veículo

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ANEXO IX

REQUISIÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS

REQUISIÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS

Autorizo a Reprografia: (Carimbo e Assinatura)

Unidade: Setor:

Fornecedor (Razão Social):

Data: / /

N° de Cópias: Valor:

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ANEXO X

REQUISIÇÃO DE HOSPEDAGEM Requisição nr.________ Porto Alegre, ____/_____/______ Prezado Senhor: Solicitamos providências de V. Sa. no sentido de hospedar em apartamento (Tipo).......................,(Com/sem) alimentação, o(s) professor(es) : .................................................................................................................. .................................................................................................................. Pelo período de _______/_______/______ `a _______/_______/_________ Objetivo: ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. Informamos que as despesas com bebida alcóolica , telefone, garagem e lavanderia bem como outras não indicadas na presente requisição, são de responsabilidade do hóspede e não serão, sob nenhuma hipótese, pagas pela Universidade. A despesa de hospedagem deverá correr à conta da PWA Agencia de Viagens e Turismo Ltda. Av.Taquara, 154, cj.102. Atenciosamente, ________________________________ Ilmo Senhor: ............................................. Gerente do Hotel: ..................................... Rua/Avenida: ...........................................