MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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MANUAL DE INSTRUÇÕES NÚCLEO DE ATENÇÃO DOMICILIAR 2021

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MANUAL DE INSTRUÇÕES

NÚCLEO DE ATENÇÃO DOMICILIAR

2021

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APRESENTAÇÃO

O Manual de Instruções é um instrumento desenvolvido pelo Núcleo de Atenção

Domiciliar – NAD – que é o núcleo operacional da Central Nacional Unimed

responsável pela gestão dos beneficiários assistidos pelo programa de Atenção

Domiciliar.

Nossa atuação é focada tanto na atenção domiciliar (internação domiciliar,

assistência domiciliar e gerenciamento de casos crônicos de alta complexidade,

quanto na gestão da desospitalização.

Este manual contém essencialmente instruções de trabalho.

Nele tratamos com transparência as nossas expectativas quanto ao

desempenho operacional do nosso parceiro, como também as implicações da

não correspondência ao mesmo.

Objetivamos com este documento estreitar o relacionamento com nossos

parceiros, otimizando nossos fluxos operacionais no intuito final de proporcionar

aos nossos beneficiários uma melhora na qualificação do cuidado.

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SUMÁRIO

1. PROCESSO DE CAPTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO ….............................................................. 6

1.1. CONTEÚDO DO PROCESSO DE CAPTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO………...................... 6

1.2. NÃO AUTORIZADO PELO NAD....................................................................................... 7

1.3. RETORNO DA AVALIAÇÃO ............................................................................................ 7

1.4. AUTORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO/ IMPLANTAÇÃO................................................... 7

1.5. INTERCORRÊNCIAS NO MÊS DE IMPLANTAÇÃO ....................................................... 9

2. PRORROGAÇÃO DO ATENDIMENTO ................................................................................... 9

2.1. CONTEÚDO DAS SOLICITAÇÕES ................................................................................. 9

2.2. NÃO AUTORIZADOS PELO NAD .................................................................................... 11

2.3. GUIA DE AUTORIZAÇÃO ................................................................................................ 11

2.4. READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PRORROGAÇÃO ............................................ 11

3. NOTIFICAÇÃO DE EVENTO ADVERSO ………………………………………………….…….... 12

4. CRONOGRAMA DE PRORROGAÇÃO ................................................................................... 13

4.1. CUSTO OPERADORA – TRATATIVAS PRÉ PAGAMENTO........................................... 13

4.2. CUSTO OPERACIONAL E INTERCÂMBIO ..................................................................... 13

5. SOLICITAÇOES DE ADITIVOS................................................................................................ 15

5.1. ENVIO DAS SOLICITAÇOES .......................................................................................... 15

5.2. PRAZO PARA RETORNO DO QUESTIONAMENTO ...................................................... 19

5.3. FATURAMENTO DE ADITIVOS ...................................................................................... 19

6. ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO ……………………………………………....…….………… 20

7. NEGOCIAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ...................................................................................... 21

7.1. ANÁLISE TÉCNICA .......................................................................................................... 21

7.2. NÃO SERÃO ACEITOS PELO NAD ................................................................................ 22

8. FORNECIMENTO PELO NAD.................................................................................................. 22

8.1 FORNECIMENTO DE DIETA............................................................................................ 22

8.2 FORNECIMENTO DE MEDICAÇÕES............................................................................... 22

9. CENTRAL DE APOIO AO CLIENTE........................................................................................ 23

9.1 MONITORAMENTO DAS RECLAMAÇÕES...................................................................... 24

10. REMOÇOES ELETIVAS ....................................................................................................... 24

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10.1 CRITÉRIOS DE LIBERAÇÃO DE REMOÇÕES ............................................................. 24

10.2 SOLICITAÇÕES, PRAZO E ARÉA DE ABRANGÊNCIA ................................................ 24

10.3 MODELO DE SOLICITAÇÃO........................................................................................... 25

10.4 RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR....................................................................... 26

10.5 PRESTADORES DE REMOÇÃO..................................................................................... 26

11. COLETA DOMICILIAR ........................................................................................................... 27

11.1 CRITÉRIOS DE LIBERAÇÃO DA COLETA DOMICILIAR .............................................. 27

11.2 SOLICITAÇÕES, PRAZO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA ................................................ 28

11.3 REALIZAÇÃO DA COLETA............................................................................................. 29

12. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR INFORMAR A CNU: REINTERNAÇÃO ALTAS –

ÓBITOS ...................................................................................................................................

29

12.1 REINTERNAÇÕES E ÓBITOS ........................................................................................ 29

12.2 VALIDAÇÃO DE ALTAS .................................................................................................. 29

13. FATURAMENTO .................................................................................................................... 30

14. USO CORRETO DOS E-MAILS DO NAD.............................................................................. 31

14.1 E-MAIL NAD ................................................................................................................... 31

14.2 E-MAIL PRORROGAÇÕES NAD ................................................................................... 31

14.3 E-MAIL GESTÃO DO CUIDADO ..................................................................................... 31

14.4 E-MAIL PROTOCOLO .................................................................................................... 32

14.5 E-MAIL AUTORIZAÇÕES .............................................................................................. 32

14.6 E-MAIL PARTICULAR .................................................................................................... 32

15. RELACIONAMENTO E NEGOCIAÇÃO ................................................................................ 32

15.1 ITENS NÃO INCLUSOS NAS TABELAS ....................................................................... 32

16. INFORMAÇOES IMPORTANTES .......................................................................................... 33

16.1 ACESSO A GUIA DE AUTORIZAÇÃO VIA PORTAL DO PRESTADOR ...................... 33

16.2 FATURAMENTO ELETRÔNICO – CONECTIVADADE ................................................. 34

16.3 CONTAS MÉDICAS, RECURSO DE GLOSAS E FINANCEIRO..................................... 35

16.4 PARA FALAR COM NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO ……................................ 35

17. GESTÃO DO NAD……………...…………………………………………………………………… 36

18. NOSSA EQUIPE DE IMPLANTAÇÃO………………………………………………………....... 36

19. NOSSA EQUIPE GESTÃO DO CUIDADO............................................................................. 37

20. NOSSA EQUIPE SOCIAL ...................................................................................................... 38

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21. NOSSA EQUIPE ADMINISTRATIVA PRORROGAÇÃO....................................................... 39

22. NOSSA EQUIPE DE CUIDADOS CONTINUADOS………….…………………………………. 40

23. NOSSA EQUIPE DE CUIDAR ONCOLÓGICO…………………………...……………………. 41

24. RELACIONAMENTO E NEGOCIAÇÃO ................................................................................ 41

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1. PROCESSO DE CAPTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO

Todas as tratativas de captação e implantação de atendimento é de responsabilidade

da nossa Equipe Técnica, Administrativa e Equipe Social. As tratativas serão através do

e-mail do NAD: [email protected].

1.1 CONTEÚDO DO PROCESSO DE CAPTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO

A avaliação obrigatoriamente deve ser realizada de forma presencial.

✓ Formulário de Avaliação Padrão do NAD – preenchimento completo, inclusive

com a prescrição médica, com letra legível de todos os campos do formulário,

sem rasura, datado e assinado. Incluir fotos das lesões (desejável) e descrição

da lesão;

✓ Escalas de Riscos: Escala de Queda de Morse, Escala de Braden (exceto para

Pediatria 0-18 anos);

✓ Tabela NEAD vigente - assinada, carimbada e datada.

✓ Orçamento com previsão de 30 dias, com exceção em casos de término de

antibiótico. Atentar-se para os casos com necessidade de remoção, devendo

ser comunicado previamente;

✓ Regulamento do NAD; Termo de Consentimento; Termo de Responsabilidade -

preenchimento completo com letra legível de todos os campos do formulário e

sem rasura.

✓ Termo de Uso de Imagem assinado – somente com o documento assinado

podemos fotografar as situações que necessitem de evidências fotográficas;

✓ Avaliação do Serviço Social com o diagnóstico social (quando este for solicitado

exclusivamente);

Para as solicitações de bolsa de colostomia orientar o beneficiário para entrar

contato com a central de atendimento. TELEFONE 0800.942.0011

1.2 NÃO AUTORIZADO PELO NAD

Salientamos que o NAD não autoriza itens de EPI (máscaras descartáveis cirúrgicas e

especiais, protetor facial, álcool, luvas de procedimento não estéreis, propé, avental

(todos os tipos), óculos de proteção, touca, caixa de perfuro cortante), sendo o

fornecimento destes materiais de responsabilidade do prestador.

O gerenciamento do lixo domiciliar também é atribuição irrevogável do prestador.

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De acordo com Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306, de 07

de dezembro de 2004 - Publicada no DOU de 10/12/2004 (Dispõe sobre

o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços

de saúde), o gerenciamento de resíduos gerados na Atenção Domiciliar

é de responsabilidade do prestador.

1.3 RETORNO DA AVALIAÇÃO

O retorno da avaliação da captação deverá ocorrer em até 24h no e-mail do NAD:

ASSUNTO DO E-MAIL: AVALIAÇÃO – NOME COMPLETO - CÓDIGO DO PACIENTE

OBS – Manter todo o processo de avaliação e implantação no mesmo e-mail.

Na impossibilidade da avaliação, o prestador deverá comunicar a CNU em até 24h.

1.4 AUTORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO/ IMPLANTAÇÃO

A autorização da OPS para atendimento domiciliar será formalizada através do e-mail

do NAD: [email protected].

PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: Após a aprovação para implantação,

enviar a documentação abaixo no prazo de 24h:

✓ Relatórios e orçamento ajustado - obrigatoriamente com a data e horário de

início do atendimento até o último dia do mês vigente da implantação (exceto

para os casos com implantação a partir do dia 27 de cada mês);

✓ Para implantações a partir de 27, os orçamentos devem ser encaminhados com

início do atendimento e a primeira prorrogação a ser solicitada (exemplo

implantação em 27/04/2020 o orçamento deve ser de 27/04 a 31/05), exceto

para atendimento exclusivo para término de antibiótico que deve cumprir a

previsão de uso da medicação ou de acordo com a programação terapêutica do

atendimento domiciliar;

✓ Formulário de treino do cuidador - preenchimento completo com letra legível de

todos os campos do formulário e sem rasura. Aplicar nos casos que forem

pertinentes ao atendimento (após indicação da equipe técnica

implantação/gestão do cuidado no ato da autorização);

✓ Regulamento de Atenção Domiciliar - este documento deve ser preenchido,

assinado e com todas as páginas rubricadas, somente após a autorização da

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implantação do paciente na residência. Enviar documento completo em um único

arquivo. Exceto para os casos de Cuidados Continuados;

✓ Termo de Consentimento e Termo de Responsabilidade - ambos assinados pelo

CUIDADOR ou RESPONSÁVEL. Este documento deve ser preenchido e

assinado nos dois campos, somente após a autorização da implantação do

paciente na residência;

✓ Termo de Uso de Imagem assinado - somente após assinatura podemos

fotografar. Este documento deve ser assinado, somente após a autorização da

implantação do paciente na residência;

ATENÇÃO: A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DEVE SER ENVIADA

DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA (SEM RASURAS).

Envio de Senhas

Orçamento enviado completo conforme item 1.4 para OPS dentro do prazo

estabelecido. A guia de autorização será encaminhada ao prestador até o último dia útil

do mês da implantação do paciente. Exceto para os casos em que a implantação ocorra

a partir do dia 27 de cada mês, a guia será emitida até o último dia útil do mês da

prorrogação.

OBS: Não serão ajustadas guias com envio de documentação/orçamentos com

ausência de codificação, tabela erradas, código descontinuado, período ou quantidade

incorreta, exceto para hospitalização ou óbito.

Envio dos Orçamentos:

Para as implantações realizadas a partir do dia 27 de cada mês, a primeira prorrogação

é de responsabilidade da célula de implantação do NAD, devendo encaminhar um único

orçamento referente a data de implantação até o último dia de atendimento do próximo

mês.

Exemplo: paciente admitido no dia 27 de abril. Neste caso o orçamento de implantação

deverá ser de 27/04 a 31/05, exceto para atendimento exclusivo para término de

antibiótico que deve cumprir a previsão de uso da medicação ou de acordo com a

programação terapêutica do atendimento domiciliar;

As senhas de autorização só serão encaminhadas ao prestador após o envio de

toda documentação relacionada no item 1.4.

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1.5 INTERCORRÊNCIAS NO MÊS DE IMPLANTAÇÃO

Em caso de intercorrência clínica do atendimento domiciliar, caberá ao prestador avaliar

a melhor conduta:

✓ Solicitação de Aditivo - proceder conforme orientações do item 5.1. Itens já

solicitados no momento da avaliação e negados pela equipe técnica do NAD, o

prestador não poderá encaminhar aditivo solicitando o mesmo item para a

equipe de gestão do cuidado;

✓ Reinternação hospitalar/ Óbito: encaminhar orçamento readequado;

✓ Formalizar no e-mail a data e anexar relatório informando o motivo da

hospitalização.

Essa informação deverá ser encaminhada para o e-mail

[email protected].

2. PRORROGAÇÃO DE ATENDIMENTO

As prorrogações de atendimento são de responsabilidade da nossa Equipe

Administrativa e da Equipe Gestão do Cuidado. Para os prestadores que fazem parte

do projeto SAW, as prorrogações deverão ser inseridas via sistema. E para os

prestadores que não fazem parte do projeto SAW as prorrogações deverão ser

encaminhadas para o e-mail: [email protected].

O prestador deverá solicitar a prorrogação de atendimento mensalmente e

impreterivelmente dentro do prazo estabelecido pelo NAD. Cronograma na página 13.

2.1 CONTEÚDO DAS SOLICITAÇÕES

✓ Nome Completo;

✓ Nº da Carteirinha;

✓ Mês de Referência;

✓ Relatórios de Prorrogação Padrão do NAD – preenchimento completo;

✓ Informar em caso de falta/ausência, justificar o motivo no relatório;

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✓ Previsão Orçamentária: é necessário informar a quantidade de cada item no

orçamento: Materiais, Medicamentos; Dietas, Equipamentos, Honorários dos

Profissionais;

✓ Antibiótico/Anticoagulantes injetáveis - é necessário informar a quantidade de

cada item no orçamento;

✓ Relatório de Lesão Padrão do NAD - preenchimento completo e fotos;

✓ Atualização do treino do cuidador, caso haja mudança do responsável;

✓ Para os casos de alta programada, enviar o Termo de Alta assinado;

✓ Aditivos do mês anterior e suas autorizações realizadas pela Equipe Gestão do

Cuidado (orientações do item 5.3). Somente para os prestadores que enviam

via e-mail, ou seja, que não fazem projeto SAW.

ATENÇÃO: Todos os documentos são de envio obrigatório. As senhas de autorização

só serão encaminhadas ao prestador após o envio de toda documentação e

preenchimento completo do relatório de prorrogação relacionado no item 2.1.

OBS.: A apresentação do layout de orçamento deverá conter obrigatoriamente as

quantidades, valor unitário, valores subtotais e valor total do orçamento com seus

respectivos códigos TUSS na versão 3.03.02 e código de pacote nos casos de

Internações 24h/12h/6h.

Anexar fotos em relatório de lesão padrão NAD com:

✓ Registro fotográfico (02 últimos meses) e relatório do enfermeiro descrevendo

local da lesão, o aspecto e quantidade da secreção, dimensão da lesão,

materiais e medicamentos utilizados;

✓ Curativo aberto: imagem da cobertura secundária e primária no mesmo plano;

✓ Lesão após a limpeza: imagem da lesão com a régua. No caso de túneis,

mensurar a profundidade.

✓ Encaminhar registro fotográfico de todos os reservatórios do curativo sob

pressão negativa com data no ato da troca.

Os questionamentos gerados pela equipe da Gestão do Cuidado durante a

análise do processo de prorrogação, deverão ser respondidos pelo

prestador em até 24 horas corridas.

Fica estabelecido que deve ser disponibilizada à OPS toda documentação

pertinente ao atendimento domiciliar do paciente, a fim de justificar e

elucidar possíveis questionamentos por parte da nossa Equipe de Gestão do

Cuidado.

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2.2 NÃO AUTORIZADO PELO NAD

Salientamos que o NAD não autoriza itens de EPI (máscaras descartáveis cirúrgicas e

especiais, protetor facial, álcool, luvas de procedimento não estéreis, propé, avental

(todos os tipos), óculos de proteção, touca, caixa de perfuro cortante), sendo o

fornecimento destes materiais de responsabilidade do prestador.

O gerenciamento do lixo domiciliar também é atribuição irrevogável

do prestador. Portanto EPI e Gerenciamento do Lixo são de total responsabilidade

do prestador.

De acordo com Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306, de 07 de dezembro

de 2004 - Publicada no DOU de 10/12/2004 (Dispõe sobre o Regulamento Técnico

para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde),

o gerenciamento de resíduos gerados na Atenção Domiciliar é de

responsabilidade do prestador.

2.3 GUIA DE AUTORIZAÇÃO

A equipe administrativa emitirá a guia de autorização. Poderá ser enviada no decorrer

do mês, com prazo limite de envio informado no cronograma disponibilizado pela OPS.

As senhas serão enviadas automaticamente via sistema para os e-mails cadastrados

(e-mails indicados pelo prestador). Portanto é de responsabilidade do prestador fazer

as devidas notificações

a OPS (alterações/exclusão e inclusão de e-mails).

A guia de autorização será enviada com o período de atendimento e valor de previsão

orçamentária autorizados. É importante ratificar que todas as autorizações também

passarão pela análise da equipe de Auditoria Hospitalar, bem como equipe de Contas

Médicas.

OBSERVAÇÃO: A guia de autorização poderá ser acessada pelo Portal

do Prestador (orientações do item 16.1).

A guia é válida por 30 (trinta dias) e não será permitido apresentação após esse

período. A equipe NAD não se responsabiliza pela apresentação fora do prazo.

2.4 READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRORROGAÇÃO

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O prestador deverá informar por e-mail o motivo da readequação e poderá realizá-la

através do SAW. Exceto para os prestadores que não fazem parte do projeto SAW, a

readequação deverá ser enviada por e-mail.

✓ Reinternação hospitalar;

✓ Óbito;

✓ Migração de Prestador;

✓ Mudança de Complexidade (diárias de 6h/12h/24h);

✓ Alta.

Nos casos sinalizados acima, o prestador deverá enviar para os e-mails da Prorrogação

do NAD ([email protected]) e da Gestão do Cuidado

([email protected]).

PRORROGAÇÃO READEQUADA - enviar toda documentação pertinente para análise

em único orçamento por competência. Contendo: Relatórios com a data e o motivo do

encerramento do atendimento; Relatório de Lesão Padrão NAD; Orçamento

readequado conforme dias de atendimento. Inclusão obrigatória dos aditivos

autorizados se houver, somente para os prestadores que não fazem parte do projeto

SAW.

PRAZO: 24 horas úteis após a ocorrência.

3. NOTIFICAÇÃO DE EVENTO ADVERSO (EA)

A Célula de Qualidade e Segurança do paciente acompanha e monitora os eventos

adversos ocorridos durante o atendimento domiciliar. Os eventos adversos que são

acompanhados pela célula de qualidade e segurança são:

✓ Queda na residência;

✓ Flebite;

✓ Erro de administração de medicação;

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✓ Perda/saída de dispositivos (sondas, cateteres, cânulas de traqueostomia);

✓ Desenvolvimento de lesão por pressão.

É de responsabilidade do prestador informar e notificar a Célula de Qualidade e

Segurança na ocorrência de eventos adversos assim que eles forem identificados

através do e-mail: [email protected].

Caso o prestador não notifique, caberá à equipe técnica do NAD sinalizar a Célula de

Qualidade e Segurança que irá solicitar o preenchimento do formulário de

notificação de evento adverso ao prestador que deverá retornar com o formulário

preenchido em até 72 horas após. Sendo necessário o preenchimento completo do

formulário, detalhar o motivo pelo qual ocorreu o evento adverso para que

possamos identificar e agir na causa raíz.

É necessário ainda realizar análise de causa através da metodologia dos 5 porquês

e Ishikawa e informar o plano de ação com o envio de evidências das ações

realizadas.

4. CRONOGRAMA DE PRORROGAÇÃO

4.1 CUSTO OPERADORA – TRATATIVAS PRÉ PAGAMENTO

**Prorrogação tratativas Pré Pagamento: Data limite aceitável para o prestador de

serviços apresentar a solicitação de prorrogação da referida competência.

Data para o NAD enviar as guias: Data limite do NAD para a entrega via e-mail da

senha de autorização de faturamento.

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4.2 CUSTO OPERACIONAL E INTERCÂMBIO

Atendimento gerenciado pela empresa contratante, ou seja, fonte pagadora externa.

Atendendo à exigência das empresas contratantes da Central Nacional Unimed

em custo operacional, o prestador deverá enviar o processo de prorrogação do

atendimento domiciliar, conforme a coluna de Tratativas Custo Operacional.

O descumprimento deste fluxo implicará o não pagamento do atendimento.

*Tratativas Custo Operacional: Data limite para o prestador

de serviços apresentar a solicitação de prorrogação da referida competência.

Este processo será analisado pela Equipe Gestão do Cuidado e encaminhado para

auditoria da empresa contratante (fonte pagadora) da CNU ou Unimed de Origem para

avaliação e autorização. Somente após esta aprovação é que o NAD emitirá guia de

autorização.

Prazo da CNU: No caso da empresa contratante da CNU não encaminhar

a aprovação dentro do prazo estipulado para que o NAD emita a guia

de autorização para faturamento no prazo estabelecido nesse manual,

o prestador deverá aguardar, porém não sofrerá prejuízo, pois:

✓ Ao passar o processo em XML o prestador obrigatoriamente deve inserir

a data de emissão da guia. A apresentação da conta deve ser realizada

dentro do prazo de 30 dias a contar da data de emissão da guia

de autorização. Exceto para os casos admitidos a partir do dia 27 de cada mês,

cujas guias serão emitidas pela célula de implantação. O prestador deverá

realizar o faturamento após a finalização do atendimento do próximo mês;

✓ A equipe Administrativa emitirá a guia de autorização conforme parecer da

Célula de Coordenação do Cuidado. A senha será enviada automaticamente via

sistema para os e-mails cadastrados (e-mails indicados pelo prestador);

✓ A guia é válida por 30 (trinta dias) e não será permitido apresentação após

esse período.

ATENÇÃO: As prorrogações não poderão ser apresentadas a Contas Médicas fora

do prazo contratado com a CNU.

É de responsabilidade do NAD sinalizar ao prestador todos os pacientes de empresa

contratante da CNU em Custo Operacional e Intercâmbio:

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✓ Equipe de Implantação: Casos Novos e Reimplantações;

✓ Equipe Administrativa: Casos em Atendimento (Prorrogação).

5. SOLICITAÇÃO DE ADITIVO

5.1 ENVIO DAS SOLICITAÇÕES

Todas as solicitações de aditivos devem ser inseridas na plataforma do SAW/TRIXTI,

seguindo o passo a passo e modelo de solicitação descrito abaixo:

✓ O prestador deverá entrar em contato com a equipe do SAW solicitando a

criação de um login e senha para acesso à plataforma. Os contatos da equipe

do SAW/TRIXTI estarão disponíveis no final desse manual.

✓ Após realizar login para acesso no site do SAW, acessar o menu TISS > PAINEL

DE EXECUÇÃO, conforme pode ser observado na imagem abaixo.

✓ No Painel de Execução o usuário deve acessar a opção GUIA DE SP/SADT,

conforme pode ser observado em destaque na imagem abaixo.

✓ Iniciar o preenchimento da GUIA DE SP/SADT, os campos em branco são de

preenchimento obrigatório. Abaixo a imagem da guia em branco.

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✓ Os campos que deverão ser, obrigatoriamente, preenchidos nessa ordem:

✓ Campo 8: Número da carteira – Código do beneficiário (Automaticamente o

sistema preencherá os campos 9, 10 e 12);

✓ Campo 13: Código na operadora – Código do prestador na operadora

(Automaticamente o sistema preencherá o campo 14 – nome do contratado);

✓ Campo 15: Nome no profissional solicitante (Pode ser o Técnico Responsável

da empresa de Home Care, ou do médico responsável pelo paciente);

✓ Campo 16: Conselho do profissional;

✓ Campo 17: Número no conselho;

✓ Campo 18: UF;

✓ Campo 19: Código do CBO-s (Selecionar a opção “Médico Generalista”);

✓ Campo 21: Caráter do Atendimento (Selecionar sempre a opção “Eletivo”);

Campo 23: Indicação Clínica (É imprescindível o preenchimento desse campo,

seguindo o modelo padrão: “ADITIVO + NÚMERO DO ADITIVO – DATA –

VALOR TOTAL”);

✓ Campo 29: Código na operadora (Deve-se repetir a informação preenchida no

campo 13);

✓ Campo 24: Tabela (É importante se atentar ao lançamento correto do código

TUSS/TISS de cada procedimento, pacote ou taxa em sua respectiva tabela).

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IMPORTANTE: Para casos de aditivos que tenham a cobrança de algum pacote, taxa,

procedimento/profissionais, lançar no SAW apenas esses códigos cobrados, não

havendo necessidade de lançar os materiais e medicamentos.

Para casos de aditivos que tenham apenas a cobrança de materiais ou medicamentos,

lançar no orçamento a taxa de auxiliar de enfermagem até 3 horas – 60034440 com

o valor zerado, conforme exemplo da imagem abaixo.

No SAW, lançar apenas a taxa 60034440 – quantidade 1. Não será necessário

inserir os materiais e medicamentos. A equipe técnica autorizará a guia conforme

os valores cobrados no orçamento.

✓ Campo 25: Código do procedimento (automaticamente o sistema preencherá o

campo 26 – descrição);

✓ Campo 27: Quantidade solicitada;

✓ Campo 32: Tipo de Atendimento (selecionar, obrigatoriamente, a opção

“Atendimento Domiciliar”).

✓ Campo 33: Indicação de Acidente – Acidente ou doença relacionada -

(Selecionar sempre a opção “Não acidente”);

✓ Após o preenchimento adequado de todos os campos orientados, o usuário

deverá acessar a opção GRAVAR, no topo da tela, conforme pode ser

observado em destaque na imagem abaixo.

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✓ Após a gravação das informações, o sistema informará que a guia foi registrada

com sucesso, gerando um NÚMERO DE GUIA. O usuário deverá utilizar esse

número de guia (número do pedido) para acompanhamento no SAW. No Painel

de Ações o usuário deverá anexar todas as documentações referentes ao aditivo

(Orçamento, relatório de justificativa, prescrições médicas, fotos etc.) na opção

ANEXAR LAUDOS, conforme imagem abaixo.

✓ Após finalizar o carregamento das documentações necessárias, o usuário deve

acessar a opção ANEXAR, para salvar a informação;

Observação: É importante salientar que documentos que possuam o mesmo

nome de um arquivo já anexado, não será carregado ao nosso sistema de gestão.

Dessa forma, há a necessidade de trocar o nome do arquivo, caso já haja um com

o nome igual, para que a equipe técnica consiga avaliar.

PRAZO PARA ENVIO DO ADITIVO: O aditivo deve ser enviado em até 24 horas após

a intercorrência.

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O pedido gerado será analisado pela equipe Gestão do Cuidado no prazo de 48 horas

e o parecer de autorização ou negativa será atualizado diretamente na guia. Caso haja

necessidade de readequação ou negociação técnica, o gestor encaminhará um e-mail

através do endereço [email protected] para as

tratativas necessárias.

5.2 PRAZO PARA RETORNO DE QUESTIONAMENTO

Os questionamentos gerados pela equipe Gestão do Cuidado deverão ser respondidos

pelo prestador em até 24 horas do recebimento. O não cumprimento do prazo poderá

implicar na negativa da solicitação devido documentação inconsistente por parte do

prestador.

5.3 FATURAMENTO DE ADITIVOS

✓ Prestadores do Projeto SAW

A guia de aditivo incluída, que for autorizada pela equipe técnica, será enviada para os

e-mails dos prestadores no momento da autorização e, é possível também ser impressa

diretamente do SAW para faturamento.

As datas de faturamento permanecem todo dia 05 e 15 de cada mês subsequente ao

atendimento. Sendo assim, o prestador deverá faturar as guias de aditivo,

impreterivelmente, com o período vigente de prorrogação. (Ex. Aditivos referente a

janeiro deverão ser cobrados apenas nos dias 05 ou 15 de fevereiro.) Não será permitida

a cobrança do aditivo no mês do atendimento prestado.

Para os casos de aditivo que só tem cobrança de materiais e medicações através da

taxa 60034440, prosseguir normalmente com o faturamento, lançando no XML a taxa

acima, quantidade 1, valor zerado + os materiais e medicamentos autorizados para

cobrança.

Para faturamento será necessário, além da nota fiscal, o envio de:

✓ Guia de autorização;

✓ Prescrição médica;

✓ Checagem da prescrição médica, quando procedimento, medicação ou curativo;

✓ Ficha de produtividade, quando atendimento multiprofissional;

Page 20: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

Página | 20

✓ Capa de lote de SADT.

Observação: Para faturamento das guias de aditivo deverá ser gerado um XML

separadamente das guias de prorrogação de home care, visto que, as guias de

aditivos serão autorizadas como SP/SADT – Atendimento domiciliar, enquanto as

guias de prorrogação são autorizadas como INTERNAÇÃO DOMICILIAR. Sendo

assim, será necessário o envio separado dos XMLs para faturamento. Lembrando

que não é permitido o envio de lotes mistos (SP/SADT junto com INTERNAÇÃO,

por exemplo) ou seja, será necessário o envio de uma Nota Fiscal para cada lote.

IMPORTANTE: O NAD não se responsabilizará por aditivos autorizados que não forem

faturados no período correto por qualquer razão. O controle de autorização e

faturamento é inteiramente de responsabilidade do prestador.

✓ Prestadores envio por e-mail

Após parecer favorável da equipe Gestão do Cuidado, o prestador iniciará o

atendimento conforme solicitado. O valor do aditivo deverá ser incluso no orçamento de

prorrogação do mês subsequente, visto que o NAD não emite senha de autorização

para aditivos. A autorização provém apenas do e-mail. Observação: Os aditivos deverão

ser sinalizados como tal no orçamento do mês subsequente e com autorização do NAD

enviada juntamente com o processo de prorrogação. PRAZO PARA COBRANÇA DE

ADITIVO: Os aditivos deverão ser inseridos no orçamento do mês subsequente.

Exemplo - Aditivo autorizado no mês atual (janeiro/19) deverá ser cobrado na

prorrogação do próximo mês de (fevereiro/19). Não serão aceitas cobranças de aditivos

fora do prazo estabelecido. A responsabilidade de inserir os aditivos na prorrogação é

inteiramente do prestador. Observação: A senha de Prorrogação autorizará tanto o

orçamento quanto os aditivos do mês anterior.

NÃO HÁ SENHA DE AUTORIZAÇÃO EXCLUSIVA PARA ADITIVOS. Vale ressaltar que

os e-mails do NAD não são válidos para apresentação no faturamento.

6. ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO

IMPORTANTE: O acompanhamento da autorização da guia é de responsabilidade do

prestador e pode ser feito através do número da guia no SAW em MENU > TISS >

PAINEL DE EXECUÇÃO, conforme imagem abaixo.

Page 21: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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A guia poderá apresentar-se com quatro status diferentes: EM ANÁLISE; NEGADO;

AUTORIZADA; AUTORIZADA PARCIALMENTE;

O status poderá ser consultado e atualizado no SAW ao clicar no botão “Solicitar

status da guia” no menu de ações, conforme print abaixo.

7. NEGOCIAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

7.1 ANÁLISE TÉCNICA

As equipes de implantação e gestão do cuidado irão realizar análise dos orçamentos,

podendo esse sofrer glosa. Esse orçamento será também analisado pela equipe de

Contas Médicas da CNU que poderá também sofrer glosa, conforme exemplos abaixo:

Prorrogação de Maio/2020 - Autorizado no valor de R$ 3.801,68 com glosa da taxa

de técnico/auxiliar de enfermagem no valor total de R$ 2.325,00 - Justificativa:

Autorizado 5 dias na implantação para treino do cuidador.

AUTORIZADO, PRORROGAÇÃO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR. PERÍODO: 01 A

31/03/20. CONTA SERÁ ANALISADA PELA EQUIPE DE CONTAS MÉDICAS -

VALOR: R$ 1.750,00 SERÁ NECESSÁRIO A ENTREGA DO RELATÓRIO

GERENCIAL.

Relatórios encaminhados com informações incompletas ou incorretas a equipe de

coordenação do cuidado irá solicitar a readequação por e-mail que deverá ser

respondida e anexada no sistema SAW em até 24 horas. O prestador deverá ainda

informar por e-mail a inserção do relatório no sistema.

Page 22: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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IMPORTANTE: no caso de readequação o prestador deverá inserir no SAW todo o

processo novamente.

A primeira autorização será emitida pelo NAD, para as demais solicitações o prestador

deverá reforçar a orientação com o paciente/família de realizar a solicitação para a

nossa Central de Atendimento, no e-mail:

[email protected].

Poderá também solicitar através do Whatsapp: 11 3268-7020

7.2 NÃO SERÃO ACEITOS PELO NAD

✓ Alterações dos relatórios enviados com orçamento que foi analisado pelo Gestor

do Cuidado;

✓ Novos relatórios corrigidos ou outros documentos;

✓ Inclusão de itens que não constavam no orçamento analisado pelo Gestor do

Cuidado.

8. FORNECIMENTO PELO NAD

8.1 FORNECIMENTO DE DIETA

O NAD através do Projeto Apolo fornece dietas industrializadas ou suplementos

nutricionais para alguns pacientes que estão em atendimento domiciliar.

A seleção de pacientes é realizada através da indicação do Gestor do Cuidado após

avaliação técnica e social.

IMPORTANTE: A gestão nutricional permanece totalmente sob responsabilidade

do prestador, ou seja, a OPS fará o fornecimento de acordo com a prescrição da

nutricionista que acompanha o paciente.

8.2 FORNECIMENTO DE MEDICAÇÕES

O NAD através do Projeto Apolo fornece antimicrobianos, medicamentos de alto custo

ou anticoagulantes injetáveis (somente pacientes oncológicos) para alguns pacientes

que estão em atendimento domiciliar.

A seleção de pacientes é realizada através da indicação do Gestor do Cuidado após

avaliação técnica e social.

Page 23: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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IMPORTANTE: Todas as prescrições de medicações de alto custo deverão realizar

análise integrada da equipe do gestor do cuidado, coordenação médica e

corroborar as ações à Coordenadora do NAD.

O Pedido Médico do Especialista deve conter o CID, diagnóstico, justificativa clínica,

descrição da medicação (se for medicamento ético deve obter justificativa específica),

dose mg/mL, tempo de uso (se é contínuo ou tempo determinado), horário e via de

acesso.

Se for medicação por ordem do Neurologista/ Neuropediatra, realizar discussão

clínica com o gestor do cuidado, coordenador médico (NAD) e se necessário acionar as

especialidades envolvidas no caso.

Se houver mudança de médico prescritor, inicia-se o mesmo processo, prescrição e

justificativa clínica atualizada.

Nos casos de medicação que não estão autorizados a fabricação no Brasil, mas há

liberalidade da Anvisa na importação aos casos de Liminares, seguirão os mesmos

requisitos citados. Exemplo: Hidrato de Cloral (Chloral Hydras), rever também a

prescrição de dose/mg/mL, prevenindo o risco de falta de medicação devido a

importação.

Prestador deverá seguir o padrão clínico às medicações importadas, não está

autorizado o médico visitador prescrever sem discussão clínica prévia com a

Operadora. As validações de prescrição médica aos casos de Liminares, o risco

de judicialização serão responsabilidades do prestador.

9. CENTRAL DE APOIO AO CLIENTE

O CAC tem o objetivo de receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e

adequado às manifestações dos beneficiários atendidos pela Atenção Domiciliar e

Cuidados Continuados, através do direcionamento das reclamações aos Prestadores

responsáveis pelo plano de cuidado, de modo a tentar resolver dúvidas e conflitos.

É responsabilidade do prestador comunicar para operadora mudança de

endereço do beneficiário.

Page 24: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

Página | 24

Enfatizamos que mediante a abertura de não conformidades no atendimento o

Prestador deverá encaminhar dentro do prazo acordado, o plano de ação corretivo da

ocorrência informada.

9.1 MONITORAMENTOS DAS RECLAMAÇÕES

Para as solicitações de retorno de queixas, reclamações e demandas jurídicas, o

prestador deverá cumprir o prazo para envio da resposta em até 24 horas úteis.

10. REMOÇÕES ELETIVAS

10.1 CRITÉROS DE LIBERAÇÃO DE REMOÇÕES

✓ Pacientes sob ventilação invasiva ou não invasiva contínua;

✓ Pacientes dependentes de oxigênio e para AVDs que não realizem sedestação,

índice de Katz (2 ou menos). Aos que realizam será avaliada a liberação de

cilindro para transporte;

✓ Pacientes com restrição de movimento por fratura de coluna ou quadril com

relatório médico que ateste a condição e solicite remoção por ambulância;

✓ Pacientes com alto risco para crise convulsiva com relatório médico que ateste

a condição;

✓ Pacientes acamados sem sustentação de tronco, índice de Katz (2 ou menos);

✓ Pacientes com Liminar Judicial que contemple remoção.

Pacientes não contemplados nos critérios acima descritos, mas que o médico

assistente entenda como imprescindível: o médico deverá fazer contato telefônico

com a equipe Gestão do Cuidado para discussão do caso.

10.2 SOLICITAÇÕES, PRAZO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA

A remoção eletiva deverá ser realizada pelo prestador de Home Care, e a cobrança

deverá ser de acordo com a tabela de remoção contratada.

A solicitação deverá ser enviada como Aditivo via SAW (pedido médico com justificativa

técnica, formulário de remoção devidamente preenchido e orçamento) em até 7 dias

úteis de antecedência à data da realização da remoção e necessita de autorização

prévia da equipe Gestão do Cuidado. Solicitações feitas fora do prazo estabelecido

Page 25: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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serão de total responsabilidade do prestador. Após análise da Gestão do Cuidado e se

autorizado, a senha será emitida pela própria Gestão no SAW.

A transferência de clínica de retaguarda para atendimento de urgência/internação no

hospital ou do hospital para a clínica de retaguarda, deverão ser solicitadas diretamente

à Central de Atendimento da CNU: CARTEIRA 0865: 0800-942-0011 / CARTEIRA

0067: 0800-940-4774

Para remoção eletiva (na cidade de São Paulo, ABC e outros municípios) os

Prestadores Eventuais, Retaguarda e/ou Hospital de Transição, devem encaminhar a

solicitação (pedido médico com justificativa técnica, formulário de remoção devidamente

preenchido) à equipe de prorrogação NAD

[email protected] para autorização. Se autorizado

deverá contatar os prestadores de remoção, conforme item 10.5, para agendamento do

serviço.

10.3 MODELO DE SOLICITAÇÃO

O e-mail para solicitação de agendamento de remoção aos prestadores Eventuais,

Retaguarda ou Transição, deverá ser encaminhado para

[email protected], com cópia do prestador de

remoção, para a devida autorização no seguinte modelo.

O e-mail para autorização do NAD, deverá conter obrigatoriamente a

documentação encaminhada ao prestador (Formulário do NAD + Pedido Médico).

10.4 RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR

Page 26: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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Será responsabilidade do prestador solicitar o cancelamento da Remoção em

casos de intercorrências (internação, óbito, programação de alta e/ou a pedido da

família).

O e-mail deverá ser encaminhado para o prestador de remoção,

[email protected],

[email protected].

✓ O prestador deverá efetuar o cancelamento diretamente com empresa de

remoções e nos comunicar via e-mail conforme orientação acima.

✓ O custo das remoções que não forem autorizadas previamente pelo NAD será

de inteira responsabilidade do prestador.

✓ Remoções que forem agendadas com outros prestadores, que não os nossos

parceiros, sem justificativa e sem autorização, em forma de aditivo, por parte da

enfermagem também serão de inteira responsabilidade do prestador.

10.5 PRESTADORES DE REMOÇÃO

AZUL EMERGÊNCIAS

As solicitações deverão ser encaminhadas aos e-mails:

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

Contato: Central de atendimento

Telefone: (11) 2273-5000

MEDSALVA REMOÇÕES

As solicitações deverão ser encaminhadas aos e-mails:

Page 27: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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[email protected]

[email protected]

[email protected]

Contato: Central de atendimento

Telefone: (11) 3225-2256 / 0800 794 6000

BRS REMOÇÕES

As solicitações deverão ser encaminhadas aos e-mails:

[email protected]

Contato: Geremias

Telefone: (19) 37923947 / (19) 9 9804-9901

11. COLETA DOMICILIAR

11.1 CRITÉRIOS DE LIBERAÇÃO DA COLETA DOMICILIAR

✓ Pacientes sob ventilação invasiva ou não invasiva contínua;

✓ Pacientes dependentes de oxigênio e para AVDs que não realizem sedestação,

índice de Katz (2 ou menos);

✓ Pacientes com restrição de movimento por fratura de coluna ou quadril com

relatório médico que ateste a condição;

✓ Pacientes com alto risco para crise convulsiva com relatório médico que ateste

a condição;

✓ Pacientes acamados sem sustentação de tronco, índice de Katz (2 ou menos);

✓ Pacientes com Liminar Judicial que contemple coleta domiciliar.

Pacientes não contemplados nos critérios acima descritos, mas que o médico

assistente entenda como imprescindível: o médico deverá fazer contato telefônico

com a equipe Gestão do Cuidado para discussão do caso.

11.2 SOLICITAÇÕES, PRAZO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Para solicitar tal serviço o prestador deverá enviar aditivo via SAW ou e-mail (para os

prestadores que não realizam prorrogação via SAW) para:

[email protected].

Page 28: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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São Paulo, Capital, Região Metropolitana e Grande São Paulo, outros municípios,

ABCD - O prestador possui em contrato a taxa de coleta domiciliar, desta forma deve

agendar diretamente com nossos parceiros abaixo, que realizará as análises clínicas, e

remunerar a taxa da coleta ao mesmo que efetuar o atendimento, e posterior cobrar da

CNU a taxa de coleta contratada.

• Laboratório Schimillevitch – atende todas as Redes da CNU

• Laboratório Lavoisier – atende as Redes 067, 0865 e Portabilidade

• Delboni, Salomão Zoppi, Cytolab, Oswaldo Cruz, Alta – atende a Rede

0865

No aditivo deverá constar relatório médico com a justificativa e o orçamento da

taxa de coleta domiciliar contratada.

Os prestadores que não têm contrato da taxa de coleta domiciliar, para os pacientes em

atendimento domiciliar que residem em São Paulo, Capital, Região Metropolitana e

Grande São Paulo, outros municípios, ABCD, devem solicitar por e-mail para:

[email protected].

✓ Enviar digitalizado o pedido médico original legível, carimbado e assinado com

exames descritos e dados cadastrais do paciente, com todos os campos

obrigatórios, inclusive com CRM e nome do médico solicitante ou responsável;

✓ Relatório Clínico Atual.

11.3 REALIZAÇÃO DA COLETA

Ambulatorial - tendo em mãos a autorização da Equipe Técnica o prestador deverá

seguir as orientações abaixo.

Page 29: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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✓ Acionar os laboratórios referenciados pela CNU para entrega da amostra para

análise;

✓ Verificar com os mesmos a forma de entrega do resultado do exame;

✓ Cobrar da CNU o código de coleta de exame ambulatorial.

Urgência e Emergência – tendo a necessidade de realização da coleta imediata,

proceder conforme urgência e após conduta, enviar a justificativa para a Equipe de

Gestão do Cuidado para conhecimento e seguir as orientações abaixo.

✓ Contatar seus laboratórios parceiros para alinhamento da entrega da coleta

para análise;

✓ Remunerar o parceiro pela análise conforme negociação entre ambas as partes;

✓ Cobrar da CNU o código de pacote de exame na urgência e emergência

contratado.

12. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR INFORMAR A CNU: REINTERNAÇÃO –

ALTAS – ÓBITOS

12.1 REINTERNAÇÕES E ÓBITOS

✓ Notificação com data e horário aproximado da ocorrência;

✓ Motivo da ocorrência (quadro clínico do paciente, diagnósticos

e condutas/ações tomadas);

✓ Nos casos de reinternação hospitalar: local da reinternação (hospital)

e monitoramento do paciente (Hospital, tipo de acomodação, estado clínico);

✓ Classificar se a internação foi evitável e inevitável;

✓ É de extrema importância que o prestador monitore a internação hospitalar

e informe ao NAD no e-mail Prorrogações e Gestão do Cuidado;

✓ Enviar Readequação Orçamentária completa conforme orientações

do item 2.4.

12.2 VALIDAÇÃO DE ALTAS

A validação de alta dos pacientes acompanhados pelo NAD, seja por Melhora Clínica

ou Administrativa deve ser em conjunto com Equipe Gestão do Cuidado e Social do

NAD, ou seja, a alta deve acontecer em comum acordo entre OPS e Prestador.

Para as altas por Melhora Clínica será necessário nos encaminhar:

✓ Justificativa Técnica;

Page 30: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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✓ Termo de Alta (padrão NAD), devidamente assinado pelos responsáveis do

paciente e profissional;

✓ Encaminhamento Médico para Rede Credenciada, quando necessário.

Lembrando que, essas altas deverão ser programadas preferencialmente para

o último dia do mês, exceto para os casos de procedimentos de pontuais.

Para os casos de intervenção específica (antibioticoterapia, curativos, O²), será

necessário informar a alta com 72h de antecedência com o envio das seguintes

informações:

✓ Justificativa Técnica;

✓ Orçamento de prorrogação readequado referente ao período vigente;

✓ Termo de Alta (padrão NAD), devidamente assinado pelos responsáveis do

paciente e profissional;

Os beneficiários que solicitarem suspensão total do atendimento domiciliar devem

assinar o Termo de Recusa do Atendimento Domiciliar e o prestador deverá enviar um

relatório do médico com o consentimento da alta, somente após a elaboração desse

relatório juntamente com uma carta de próprio punho emitida pela família os

atendimentos poderão ser suspensos. Isso aplica-se também para os atendimentos sob

regime de liminar judicial.

13. FATURAMENTO

O prestador deverá entregar a nossa área de Contas Médicas para compor o seu

faturamento, todo e qualquer documento comprobatório dos atendimentos prestados.

O faturamento não deve ser apresentado à OPS, sem ter sido realizado na sua

integralidade. O envio da conta antecipada pode acarretar glosa total, se apresentado

antes da sua conclusão.

Exemplo: atendimento do mês em curso, deverá ser entregue conforme cronograma de

faturamento, dias 05 e 15 do mês subsequente.

Para recurso de glosa via SAW deverão ser imputados as solicitações dos recursos para

análise até o dia 15 de cada mês.

O Núcleo de Atenção Domiciliar não terá gerência nos processos que envolvem outras

áreas como Auditoria Hospitalar, Contas Médicas e Recurso de Glosas. As regras

apresentadas por essas áreas devem ser tratadas diretamente com seus responsáveis.

14. USO CORRETO DOS E-MAILS DO NAD

14.1 E-MAIL NAD

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O e-mail NAD ([email protected]) é para o

direcionamento das seguintes tratativas:

✓ Implantação (processo completo até a guia de autorização);

✓ Readequação de Implantação;

✓ Reimplantação;

✓ Reclamações (referente ao processo de implantação);

✓ Ouvidoria;

✓ Migração de Pacientes;

✓ Liminares.

14.2 E-MAIL PRORROGAÇÕES NAD

O e-mail Prorrogações NAD ([email protected])

é para o direcionamento das seguintes tratativas:

✓ Prorrogações de Atendimentos;

✓ Solicitações e/ou Cancelamentos de Remoções;

✓ Solicitações e/ou Cancelamentos das Coletas Domiciliares;

✓ Informes: Reinternações, Óbitos e Altas;

✓ Readequações de Orçamentos e Relatórios;

✓ Atualização de Dados Cadastrais para envio de guias.

14.3 E-MAIL GESTÃO DO CUIDADO

O e-mail Gestão do Cuidado([email protected])

é para o direcionamento das seguintes tratativas:

✓ Solicitações de Aditivos;

✓ Questionamentos Técnicos;

✓ Reclamações;

✓ Informes: Reinternações, Óbitos e Altas;

✓ Readequações de Orçamentos e Relatórios.

14.4 E-MAIL PROTOCOLO

O e-mail Protocolo ([email protected]) é para controle

interno de guias do NAD. Portanto nas tratativas do prestador com

Page 32: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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o NAD pedimos para NÃO ENVIAR, RESPONDER ou ENCAMINHAR e-mail para

este endereço eletrônico. A resposta é sistematizada.

14.5 E-MAIL AUTORIZAÇÕES

O e-mail Autorizações ([email protected]) é o e-mail

que nosso sistema envia a guia de autorização automaticamente. Esse e-mail também,

é um canal de comunicação da nossa Central de Atendimento. Portanto nas tratativas

do prestador com o NAD pedimos para NÃO ENVIAR, RESPONDER ou ENCAMINHAR

e-mail para este endereço eletrônico

14.6 E-MAIL PARTICULARES

Os e-mails individuais dos colaboradores do NAD NÃO DEVEM ser copiados em

quaisquer tratativas operacionais.

O NAD não se responsabilizará pelo comprometimento de prazos do prestador em

caso de direcionamento de tratativas para e-mails não indicados em nosso Manual

e/ou individual de seus colaboradores.

15. RELACIONAMENTO E NEGOCIAÇÃO

O NAD tem colaboradoras exclusivas para as tratativas de:

✓ Relacionamento com os prestadores;

✓ Esclarecimentos e questionamentos;

✓ Orientações de dúvidas sobre as circulares encaminhadas pela CNU;

✓ Para controle de assinatura de novos contratos e aditivos contratuais;

✓ Processo de credenciamento e/ou distrato (contratos / aditivos / reajustes /

solicitação e negociação de itens não contratados na tabela vigente, entre

outros);

✓ Liberação de acesso ao Portal do Prestador;

✓ Manutenção de documentações conforme prazo de validade de cada um,

conforme exigência da ISO 9001.

15.1 ITENS NÃO INCLUSOS NAS TABELAS

A análise e negociação de itens não inclusos nas tabelas, ocorrerá conforme

necessidade do atendimento prestado e com autorização da coordenação NAD.

Page 33: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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Após receber autorização de nossa equipe técnica o prestador deverá fazer contato

diretamente com o Credenciamento NAD para negociar o item não contratado

e receber a codificação TUSS/PACOTE através do e-mail

[email protected].

É de responsabilidade do prestador negociar previamente antes de efetivar

a cobrança, pois sem codificação o item é passível de glosa automática (via sistema –

item não contratado) pela área de Contas Médicas.

16. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

16.1 ACESSO A GUIA DE AUTORIZAÇÃO VIA PORTAL DO PRESTADOR

Para acessar a guia de autorização pelo Portal do Prestador, basta fazer sua inscrição.

Page 34: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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Para mais esclarecimentos aos prestadores de Home Care, Retaguarda e

Monitoramento de Crônicos, entrar em contato com o Credenciamento NAD:

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7401 / 7414 / 7515.

16.2 FATURAMENTO ELETRÔNICO – CONECTIVIDADE

A CNU não recebe faturas fora do prazo. Portanto atente-se aos prazos acordados e

evite problemas na entrega do faturamento.

Os atendimentos devem ser faturados mensalmente. Se houver dúvida sobre como

enviá-los, entre em contato com a sua Empresa de Conectividade para receber as

orientações.

SAW/TRIXTI

Suporte Técnico 24 horas: (11) 3014-3220 / (61) 3403-5353

E-mails: [email protected]

Acionar a TRIX quando:

✓ Dúvidas ou dificuldade de envio de faturamento eletrônico;

✓ Liberação de críticas no momento de envio do XML;

✓ Suporte e esclarecimento de dúvidas do portal da TRIX.

Page 35: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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16.3 CONTAS MÉDICAS, RECURSO DE GLOSAS E FINANCEIRO

Faça contato diretamente com nosso setor de Contas Médicas, para:

✓ ENTREGA DE FATURAS: documentação necessária, datas, extravios etc.;

✓ PROBLEMAS COM NOTA FISCAL: alteração de dados, cancelamento,

tributos, impostos e/ou qualquer outro assunto pertinente ao setor;

Contato Contas Médicas:

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-5504 / (11) 3268-5049

(11) 3268-5913 / (11) 3268- 5770

Faça contato diretamente com nosso setor de Recursos e Revisão de Glosas, para:

✓ RECURSO DE GLOSAS: prazos, endereço para envio, canal online, entre

outros;

✓ REVISÃO DE GLOSAS: quando houver contestação de glosa efetuada.

Contatos

E-mail:[email protected]

[email protected]

Telefone: (11) 3268-5985 / (11) 3268-5986 / (11) 3268-5990

Faça contato diretamente com nosso setor Financeiro, para:

✓ Divergência de pagamento entre valor publicado no portal e creditado na conta;

✓ Não identificação de crédito na conta na data de pagamento conforme

cronograma.

Contato Financeiro

E-mail:[email protected]

[email protected]

Telefone: (11) 3268-7384

16.4 PARA FALAR COM NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO 24h:

CARTEIRA 0865: 0800-942-0011

CARTERIA 0067: 0800-940-4774

Page 36: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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Patrícia Conde

Enfermeira Coordenadora do NAD

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7626

Ana Maria De Fina

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268- 7917

Cibele Campos

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7763

Cristiane Oltemann

Assistente Social

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7429

Daniela Kelly Borelli

Assistente Administrativo

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7787

Dr. Hirofumi Iyeyasu

Médico

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7590

Elton Alves de Carvalho

Assistente Social

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7587

Fabiana Cristina Silva Pinheiro

Assistente Administrativo

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7695

Giovanna Fernandes

Assistente Administrativo

GESTÃO DO NAD

NOSSA EQUIPE DE IMPLANTAÇÃO

Page 37: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7621

Jefferson Tadeu Bordão

Enfermeiro

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7719

Taiara Rodrigues

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7940

Adriana Dantas de Vasconcelos Enfermeira

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3270-7079

Cleice Silva Santos

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7602

Ewerton Moreira

Enfermeiro

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3270-7079

Janaina Pereira dos Santos

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3270-7430

Miriam da Silva Enfermeira

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7886

Naiara Sena

Enfermeira – Salvador/BA

E-mail: [email protected]

Telefone: (71) 3270-2731

NOSSA EQUIPE GESTÃO DO CUIDADO

Page 38: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

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Raquel Garcia M Pierobon

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7972

Sônia Borges

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7154

Thais Crespi

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7293

Vanessa Argiona

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7430

Giane Oliveira da Silva

Assistente Social

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7427

Márcia Rosa Lopes

Assistente Social

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7610

Valéria da Graça Leite Garcia

Assistente Social

E-mail:[email protected]

Telefone: (11) 3268-7895

William Vieira Martins

Assistente Social

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7766

NOSSA EQUIPE SOCIAL

Page 39: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

Página | 39

Amanda Correa

Assistente Administrativo

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7901

Carla Fernanda Trajano

Assistente Administrativo

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7615

Stella Brandão Nunes

Assistente Administrativo

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7981

Talanta Silva

Assistente Administrativo

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7385

Valdenya Fontes

Assistente Administrativo

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7969

Chirlei Alves da Silva

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7966

Dra. Elisama Araújo da Silva

Médica

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7620

Vania Cavalcante da Silva

Assistente Administrativo

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7583

NOSSA EQUIPE ADMINISTRATIVA PRORROGAÇÃO

NOSSA EQUIPE DE CUIDADOS CONTINUADOS

Page 40: MANUAL DE INSTRUÇÕES - Central Nacional Unimed

Página | 40

Denise Lara Vendramel

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7011

Luciene Jacinto de Souza

Enfermeira

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3268-7612

Márcia Piva

Relacionamento e Negociação

E-mail: [email protected]

[email protected]

Telefone: (11) 3268-7414

Thais Freitas

Relacionamento e Negociação

E-mail: [email protected]

[email protected]

Telefone: (11) 3268-7401

Vanessa Dias

Relacionamento e Negociação

E-mail: [email protected]

[email protected]

Telefone: (11) 3268-7515

RELACIONAMENTO E NEGOCIAÇÃO

NOSSA EQUIPE DE CUIDAR ONCOLOGICO