Manual de Integração
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Transcript of Manual de Integração
Bem-vindo!
Parabéns!
Agora você faz parte da equipe de colaboradores das empresas do
Grupo Tarraf.
Estamos muito felizes com sua chegada!
Queremos viabilizar um ambiente favorável para seu crescimento e
desenvolvimento pessoal e profissional.
O Grupo Tarraf conta com seu comprometimento e dedicação, que
somados aos demais colaboradores sirvam sempre para fortalecer
nossos Valores e nossa Política de Qualidade.
Desejamos sucesso nessa nova etapa de sua vida e esperamos
que ela seja a melhor!
Bem vindo!
Conte sempre conosco.
Índice01 - Bem-Vindo
02 - História do Grupo Tarraf
03 - Política de RH
04 - Atendimento aos clientes
05 - Fatores do bom atendimento
06 - Guia PABX
07- Regulamento Interno
08 - Medicina do trabalho
09 - Normas da Oficina
10 - Comportamento inadequado
11 - Política Interna
12 - Declaração
A história doGrupo Tarraf
Na pequena Bait Chelalla, norte do Líbano, perto de Trípoli nascia, no
primeiro dia do século 20, Nametallah Youssef Tarraf, ex-camponês que
virou mascate, comerciante, atacadista e construtor de arranha-céus.
Nametallah significa “Graça de Deus” e foi ele, um jovem plantador
de tomates, recém casado com Elmaz Salim Tarraf que deixou sua aldeia
para tentar a sorte num país que produzisse mais tomate e onde tivesse
maior freguesia. As pessoas de seu convívio diziam que era bom “nas
Índias”.
Em um navio chegaram ao Brasil em 1923 Nametallah, sua esposa
Elmaz e seu filho ainda de colo Faiez. Em Rio Preto, Nametallah começou
a trabalhar como mascate e aos poucos as coisas foram melhorando, em
1932 passa a ser atacadista de cereais, contando sempre com a ajuda de
seus filhos Zaia e Faiez no trabalho.
Em 1950 surgiu o conceito de Grupo, objetivando uma futura
organização empresarial que alojasse diversas atividades, comercializando
peças e serviços, tratores e máquinas agrícolas, pneus, caminhões e
ingressando no ramo de construção.
O Grupo Tarraf através dos anos cresceu e expandiu os negócios
por todo o território brasileiro e hoje atua nos setores de construção civil e
negócios imobiliários, consórcios, seguros, motos, automóveis, caminhões
e agronegócios.
RecrutamentoInterno
O Grupo investe no recrutamento interno, buscando a retenção,
fidelização e motivação de seus colaboradores atuais, gerando a
possibilidade de agregar conhecimento e desenvolver novas práticas
de trabalho, conseqüentemente, capacitando-se para novas e maiores
responsabilidades e oportunidades.
• Antes da divulgação externa das vagas, é necessário primeiramente
ser feito o recrutamento interno, somente em casos de não aprovação
do recrutamento interno, deverá ser feito o recrutamento externo;
• O colaborador deve ter no mínimo um ano no Grupo para se
candidatar a vaga;
• O colaborador deverá preencher os requisitos básicos da vaga;
• O colaborador não poderá ter acima de duas faltas sem justificativa,
no período de um ano;
• O colaborador não poderá ter acima de cinco atestados que
justifique a ausência no período de um ano;
• O colaborador não poderá ter nenhuma ocorrência de advertência
e suspensão.
• O Líder não pode vetar ou impedir o seu colaborador de participar
do processo seletivo interno.
CONTRATAÇÃO DE PARENTES E EX-COLABORADORES
A admissão de parentes somente será permitida, desde que não haja
a ocorrência de nenhum dos fatores abaixo:
• Não esteja vinculada a mesma área de trabalho (setor/
departamento);
• Não possua vínculo de subordinação direta ou indireta com o
superior requisitante;
• Não existam parentes já trabalhando no setor requisitante;
• A admissão de ex-colaboradores será permitida mediante
parecer de seu desempenho anterior e da análise dos motivos do
desligamento, respeitando-se os aspectos jurídicos.
AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
Com o objetivo de mensurar a assertividade do processo seletivo,
bem como a adaptação do novo colaborador no ambiente de trabalho
será realizada a avaliação de experiência. Esta avaliação acontecerá da
seguinte forma:
• A primeira avaliação de experiência correspondente aos primeiros
45 dias deverá ser realizada no trigésimo dia do novo colaborador
na empresa. Uma via desta avaliação será preenchida pelo Gestor
e outra via pelo colaborador. Ambos deverão encaminhar as
avaliações preenchidas ao RH.
• RH deverá agendar com o Gestor e colaborador um encontro para
feedback.
• Segunda avaliação de experiência acontecerá no 75º dia do
colaborador na empresa. Será feita da mesma forma citada acima.
Treinamento eDesenvolvimento
O Grupo Tarraf investe na capacitação profissional de seus
colaboradores no intuito de promover o aprimoramento das competências
necessárias para o cargo ocupado atrelado as necessidades e
características da empresa.
• Estarão envolvidos de maneira concreta e direta os gerentes como
co responsáveis pelo desenvolvimento humano das equipes e o
profissional de Treinamento e Desenvolvimento da empresa.
• Esse plano é específico voltado para seu público interno,
atingindo diversos níveis hierárquicos da empresa sob o enfoque
de desenvolvimento de pessoas, criando uma visão sistêmica do
negócio.
INSCRIÇÕES
• As inscrições dos treinamentos aprovados no Plano Anual de
Treinamento serão efetuadas pelo profissional de Recursos
Humanos dentro dos prazos estipulados pelos fornecedores de
treinamento e serão encaminhadas para os participantes.
SUBSTITUIÇÃO DO PARTICIPANTE
• Até 20 dias antes da data do treinamento, os líderes poderão
substituir os participantes inscritos por outro funcionário que tenha
a mesma necessidade identificada no LNT.
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO/CURSO
• Quando o cancelamento do curso ocorrer por parte da Fornecedora,
cabe ao Recursos Humanos buscar outro fornecedor para atender a
demanda de treinamento.
Já quando o cancelamento ocorrer por parte do participante, o gestor
deverá comunicar antes do prazo de encerramento oficial das inscrições
para que o cancelamento seja efetuando junto à fornecedora.
CERTIFICADOS
• Todos os colaboradores deverão entregar uma cópia dos
certificados logo após a conclusão do treinamento para o Recursos
Humanos.
Atendimentoaos clientesPASSOS PARA UM BOM ATENDIMENTO
• Cuide de sua aparência;
• O uniforme deve estar sempre limpo e passado, e seu uso é
obrigatório.
• Os homens devem fazer a barba diariamente;
• Use o seu crachá de identificação;
• As mulheres devem usar maquiagem leve, afinal a primeira
impressão é muito importante e diante do cliente, nós somos a
empresa;
• Atenda prontamente ao cliente, não o deixe esperando para ser atendido.
Lembre-se de que, nesse momento, não existe nada mais importante do
que ele;
• Evite transferir para o cliente irritação ou problemas acumulados no
atendimento anterior;
• Pergunte e sugira, ajude a pessoa a se colocar e a explicar o que quer;
• Tente colocar-se no lugar do cliente para avaliar como ele se sente na
situação e de as informações necessárias.
• Se a solução depender de você, explique-lhe o que fazer.
TELEFONE
As linhas telefônicas devem estar sempre à disposição dos clientes e da
empresa, pois grande parte dos serviços é processada por telefone. Assim,
utilize-as para casos pessoais com moderação e bom senso. Para o bom uso do
telefone, siga as instruções:
• Atenda ao primeiro toque, com gentileza e presteza;
• Fale o nome da empresa e o seu, seguidos de saudação;
• Não confie na memória, tenha sempre à mão papel e caneta;
• Não deixe esperando quem o chamou. Se necessário, anote o nome e o
telefone para posterior retorno;
• Fale somente o necessário, seja claro, breve e objetivo;
• Faça ou transfira você mesmo suas ligações;
• Encerre a conversa cordialmente;
• Planeje sempre o que você vai tratar, antes de fazer uma ligação telefônica;
• Sempre que possível, evite ligar para celulares porque a tarifa é maior.
Medicina e segurança no TrabalhoCIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALhO:
A legislação em segurança do trabalho determina que as empresas
devam constituir a CIPA com base no número de funcionários que a
empresa tem, sendo que o seu objetivo é a prevenção.
A CIPA é formada pelos próprios trabalhadores, sendo que parte é
eleita pelos funcionários e parte é indicada pela empresa.
Quando a empresa não for obrigada a compor a CIPA, deve indicar,
então, um de vocês, que deverá passar por um treinamento e assim será
responsável pelas ações de prevenção de acidentes e doenças no trabalho.
Resumidamente, toda empresa deve oferecer condições para que
você trabalhador não se envolva em acidentes e doenças do trabalho
ACIDENTE DE TRABALhO
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho
a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional
podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
EqUIPARAM-SE AOS ACIDENTES DE TRABALhO:
• O acidente que acontece quando você está prestando serviços
por ordem da empresa; fora do local de trabalho;
• O acidente que acontece quando você estiver em viagem a
serviço da empresa;
• O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do
trabalho para casa;
• Doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho;
• Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do
trabalho.
O ACIDENTE DE TRABALhO DEVE-SE
PRINCIPALMENTE A DUAS CAUSAS:
I. ATO INSEGURO
• É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
II. CONDIÇÃO INSEGURA
• É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível
EPI - Equipamento deProteção IndividualCONFORME NORMA REGULAMENTADORA Nº. 6 EqUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
• EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado
à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
• A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento,
nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência;
• Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta
passa a ser também considerado um dispositivo de proteção complementar
para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não
sendo metálicos.
• Caso não use sem justificativa, você poderá sofrer punições da empresa
conforme prevê a Lei.
• É importante dizer que você tem o dever de cuidar e manter sempre limpo
seu equipamento.
RegulamentoInternoDA ADMISSÃO
Art.2o. – A admissão de empregado condiciona-se a exames de
seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos
exigidos, em prazo fixado.
Art.3o. – A admissão só se efetiva após período experimental de 30 a
90 dias, conforme o cargo, ressalvando o direito a prorrogação.
Art.4o. – Casos de readmissão serão analisados e aprovados pela
Diretoria.
DO hORáRIO DE TRABALhO
Art.6o. – O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido
rigorosamente por todos os empregados, podendo, entretanto, ser
alterado conforme as necessidades de serviço.
§ Único. O horário básico da Empresa é de 44 horas semanais.
Art.7o. – Os empregados deverão estar nos respectivos lugares à
hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se
as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as
normas internas da Empresa.
Art.8o. – Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente
comunicados e autorizados por escrito.
DO CARTÃO OU LIVRO DE PONTO
Art.9º. A entrada e saída observam o horário designado.
Art.10 – O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao empregado
pessoalmente marcar o cartão ou livro de ponto, no início e término da
jornada, bem assim os intervalos para refeição e descanso.
§ 1o. É expressamente proibido marcar cartão de outrem.
§ 2o. Os eventuais enganos na marcação de ponto são comunicados
imediatamente ao Departamento Pessoal.
§ 3o. O empregado que esqueceu ou deixou de marcar o cartão ou livro
de ponto terá que comunicar no mesmo dia ou no dia seguinte à gerência
para a comunicação através de e-mail com o Departamento Pessoal, caso
contrário será descontada na folha de pagamento o tempo não marcado.
Art.11 – Todos os empregados, obrigatoriamente, marcam o cartão ou
assinam o livro de ponto, conforme o caso, excetuados os gerentes.
DAS AUSÊNCIAS E ATRASOS
Art.12 – O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da
jornada ou faltar por qualquer motivo, justifica o fato ao superior imediato,
verbalmente ou por escrito, quando solicitado.
§ 1o. À Empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas
mais cedo, faltas ao serviço e o conseqüente repouso semanal, excetuadas
as faltas e ausências legais.
§ 2o. As faltas ilegais, não justificadas perante a chefia, acarretam a
aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIV.
DO PAGAMENTO
Art.13 – A Empresa paga os salários no quinto dia útil de cada mês.
Art.14 – O salário é depositado em conta corrente bancária.
Art.15 – Eventuais erros ou diferenças são comunicados ao Departamento
de Pessoal, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.
Art.16 – Os adiantamentos de salários são concedidos na base de 40% do
salário mensal, a cada dia 20 de cada mês.
Art.17 – O saque de rendimentos e abono dos empregados
cadastrados no PIS poderá ser realizado na própria Empresa.
DAS FéRIAS
Art.18 – As férias são gozadas, anualmente, em período a ser fixado
segundo a conveniência da Empresa, ressalvadas as exceções
legais.
DAS LICENÇAS
Art.19 – A Empresa concede ao empregado licença de dias corridos
e consecutivos, por motivo de:
a. Casamento;
b. Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou
dependente declarado na CTPS; e
c. Nascimento de filho;.
§ 1o. O empregado comunica, por escrito, ao Departamento Pessoal,
na hipótese de casamento, com antecedência mínima de 8 dias.
§ 2o. Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta
impossibilidade, o empregado comunica o evento ao Departamento
de Pessoal no respectivo dia.
§ 3o. Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova
documental.
DOS BENEFÍCIOS
Art.20 – A Empresa oferece as seguintes vantagens:
a. Assistência médica conveniada, incluindo dependentes;
b. Convênio farmácia;
c. Cesta básica ou Vale refeição;
d.Seguro de vida em grupo;
e. Refeitório;
f. Fornecimento gr atuito de café da tarde;
g. Departamento de Recursos Humanos que promove:
- reuniões;
- palestras. etc;
h. Cursos de especialização profissional; e
i. Uniforme e equipamento de segurança
j. Vale-transporte
DAS PROIBIÇÕES
Art.21 – É expressamente proibido:
a. Ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço,
salvo por ordem expressa;
b. Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os
interesses do serviço, bem como a utilização de máquinas,
computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho,
para uso pessoal, sem autorização superior;
c. Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a
jornada de trabalho;
d.Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas
dependências da Empresa;
e. Fumar em locais proibidos;
f. Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer
equipamento,
objeto ou documento;
g. Fazer parte de empresas ou iniciativas que concorram
com quaisquer atividades da Empresa;
h. Propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;
i. Usar cartão de visita profissional não autorizado pela
Empresa;
j. Introduzir pessoas estranhas ao serviço em qualquer
dependência da Empresa, sem prévia autorização; e
k. Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza
privada da Empresa.
PENALIDADES
Art.27 – Aos empregados transgressores das normas deste
Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:
a. Advertência verbal;
b. Advertência escrita;
c. Suspensão; e
d. Demissão.
Art.28 – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da
transgressão, pelo departamento de Pessoal.
Art.29 – As respectivas chefias elaboram relatório escrito e
circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.
DOCUMENTAÇÃO
Para seu próprio benefício, comunique ao Departamento de Recursos
Humanos, qualquer alteração de dados pessoais e profissionais, como
mudança de endereço, estado civil, nascimento de filhos, cursos realizados,
etc., esteja atento à atualização de sua Carteira de Trabalho, pois ela
Comportamentos Inadequados
(ESCREVER QUAIS DEVEMOS EVITAR)
Nos locais de trabalho, junto ou não do cliente, EVITE:
• Fumar, comer, mascar chicletes. Exceção: quando você acompanhar o
cliente num cafezinho;
• Apresentar postura e expressão que denotem cansaço, mau humor,
irritação, etc;
• Gritar ao telefone ou bater com força para desligá-lo;
• Discutir ou brincar com os colegas diante de clientes;
• Interromper a um colega quando ele está atendendo a um cliente;
• Usar gírias e tratá-lo com muita familiaridade;
• Fornecer informação insegura. Ex: Eu acho que;
• Criticar colegas ou empresas diante de clientes;
• Negar informações dizendo:
• Isso não é comigo;
• Isso mudou, agora não sei como está;
• Se não é com você ou não sabe, procure saber para caminhar o cliente ou
confirme a informação antes de passar.
COMéRCIO
• Não é permitido a venda de roupas, doces, jóias, cosméticos, ou qualquer
outro produto ou serviço e também promover empréstimo de dinheiro dentro
da empresa.
PRESERVAÇÃO DO MATERIAL E EqUIPAMENTOS
• Cuide bem de tudo o que a empresa lhe confiar, como máquinas,
ferramentas, computadores, móveis, armários, telefones e materiais.
• Acione a área responsável sempre que notar algum defeito nos
equipamentos, instrumentos ou instalações.
• Lembre-se que é de sua responsabilidade guardar seus
equipamentos, instrumentos e ferramentas de trabalho, bem como
desligá-los e cobri-los, quando for o caso, antes de sair de seu local
Política de uso da Internet
O Grupo Tarraf reafirma que o uso da Internet é uma ferramenta
valiosa para seus negócios. Entretanto, o mau uso dessa ferramenta pode
ter impacto negativo sobre a produtividade dos colaboradores e a própria
reputação do negócio.
Em adição, todos os recursos tecnológicos do Grupo Tarraf existem
para o propósito exclusivo de seu negócio. Portanto, a empresa se dá ao
direito de monitorar o volume de tráfico na Internet e na Rede, juntamente
com os endereços web (http://) visitados.
O propósito dessa política é assegurar o uso apropriado da Internet
no Grupo Tarraf.
O uso da Internet pelos colaboradores é permitido e encorajado
desde que seu uso seja aderente aos objetivos e atividades fins do negócio
das empresas do Grupo.
Entretanto, o Grupo Tarraf tem uma política para o uso da Internet
para ser observada e cumprida, pelos colaboradores de modo que:
• Sigam a legislação corrente (sobre pirataria, pedofilia, ações
discriminatórias)
• Usem a Internet de uma forma aceitável
• Não criem riscos desnecessários para o negócio do Grupo.
é ESTRITAMENTE PROIBIDO E INACEITáVEL – (REVISAR TEXTO E TITULO. AChEI MUITO AGRESSIVO)
Concorrentemente ao descrito acima, será considerado totalmente
inaceitável tanto no uso quanto no comportamento dos colaboradores:
• visitar sites da Internet que contenha material obsceno e/ou pornográfico
• visitar sites de relacionamento, orkut e MSN
• usar o computador para executar quaisquer tipos ou formas de fraudes, ou
software/musica ou filme pirata
• usar a Internet para enviar material ofensivo ou de assédio para outros
usuários
• baixar (download) de software comercial ou qualquer outro material cujo
direito pertença a terceiros (copyright), sem ter um contrato de licenciamento
ou outros tipos de licença
• atacar e/ou pesquisar em áreas não autorizadas (Hacking)
• criar ou transmitir material difamatório
• executar atividades que desperdice os esforços do pessoal técnico ou dos
recursos da rede
• demais utilizações incorretas
SANÇÕES (pensar em formas de dizer a mesma coisa porém de forma mais
sutil.)
A falha em não seguir a política irá resultar em sanções que variarão desde
procedimentos disciplinares, com avisos verbais ou escritos, até a demissão
do colaborador.
Cuide bem de tudo o que a empresa lhe confiar, como máquinas,
ferramentas, computadores, móveis, armários, telefones e materiais.
• Acione a área responsável sempre que notar algum defeito nos
equipamentos, instrumentos ou instalações.
• Lembre-se que é de sua responsabilidade guardar seus
equipamentos, instrumentos e ferramentas de trabalho, bem como
desligá-los e cobri-los, quando for o caso, antes de sair de seu local
DeclaraçãoEu _____________________________________________ declaro
ter recebido o manual de integração, cujo propósito é esclarecer as
políticas da empresa e os padrões de comportamento esperados de
seus colaboradores.
Comprometo-me a cumpri-lo integralmente, dar ciência do não
cumprimento dos demais colaboradores e em caso de dúvidas,
consultar o Recursos Humanos.
Li e compreendi,
_____________________________________
Assinatura do Colaborador
Local:________________ Data: _____ de _____________ de
_____.