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Faculdade de Ciências e Letras de Assis Seção Técnica de Apoio ao Ensino Pequisa e Extensão T 2012 MANUAL DO ALUNO DE LETRAS

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Faculdade de Ciências e Letras de Assis

Seção Técnica de Apoio ao Ensino Pequisa e ExtensãoTT 2012

MANUAL DO ALUNO DE LETRAS

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Diretor : Dr. Ivan Esperança Rocha

Vice-Diretor : Drª. Ana Maria Rodrigues de Carvalho

Realização: CONSELHO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS

Revisão : Dr. Carlos Eduardo Mendes de Moraes

Digitação : Jacyara Cerqueira Ribeiro Mello

SUMÁRIO

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1. APRESENTAÇÃO

2. NORMAS ACADÊMICAS

2.1. Atendimento Administrativo aos Alunos

2.2. Portaria Normativa

3. INFORMAÇÕES GERAIS:

3.1. O Curso de Letras

3.2. Estrutura Curricular Antiga, para ingressantes até 2004

3.3. Estrutura Curricular Nova, para ingressantes a partir de 2005

4. BOLSAS E AUXÍLIOS

5. RELAÇÃO DE DOCENTES DO CURSO DE LETRAS

6. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS

7. MORADIA ESTUDANTIL

8. ASSISTÊNCIA MÉDICA

9. PROGRAMAS DE ENSINO DAS DISCIPLINAS

10. CALENDÁRIO ESCOLAR 2011

11. HORÁRIOS DAS DISCIPLINAS

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1 - APRESENTAÇÃO

Esta publicação, organizada pelo Conselho do Curso de Graduação em Letras, tem a finalidade de

fornecer a você, aluno ingressante, uma visão geral do Curso que permita tomar conhecimento, organizar e

planejar atividades relacionadas ao Curso pelo qual optou.

O Conselho do Curso é uma das instâncias responsáveis pelas relações entre os alunos e a

Universidade, no tocante às questões pedagógicas do Curso.

Da mesma forma, o Conselho do Curso de Graduação em Letras estende essas informações a todos

aqueles que se interessam pelas questões que afetam o cotidiano do Curso de Letras da FCL de Assis.

Apresentam-se aqui, de forma condensada e prática, as informações essenciais aos alunos,

professores e funcionários do Curso de Graduação em Letras, baseadas na Estrutura Curricular aprovada pela

Resolução UNESP 49, de 08 de outubro de 2004, publicada no D.O. de 09/10/2004, Seção I, p. 33, as quais

regem os princípios da sua vida acadêmica.

Assis, dezembro de 2011.

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2. NORMAS ACADÊMICAS 2.1. ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO AOS ALUNOS 2.1.1. Documentos Expedidos Pela Seção de Graduação

Serão fornecidos aos alunos, mediante solicitação dos interessados, os seguintes documentos: • declaração de matrícula; • histórico escolar; • atestado de freqüência; • programa de disciplinas (com recolhimento de taxa equivalente ao número de cópias); • certificados de cursos de extensão universitária; • certificados de aluno especial e atestado de aluno ouvinte; • identidade estudantil.

OBS.: 1) A expedição dos referidos documentos será feita num prazo máximo de 03 dias úteis, com exceção dos programas de disciplinas que será expedido no prazo de 05 dias úteis.

2) De acordo com a Resolução UNESP-57/98, a expedição de primeira via de documentos relativos à vida escolar dos alunos é isenta de taxa; a partir da segunda via será objeto de cobrança.

2.1.2. Divulgação da Freqüência

A Seção de Graduação disponibiliza a freqüência e as notas finais dos alunos no terminal de consultas, localizado junto ao Guichê de atendimento e também no endereço eletrônico http://www.assis.unesp.br , no link “Espaço do Aluno”.

O aluno que não freqüentar pelo menos 70% das aulas dadas numa disciplina estará automaticamente nela reprovado. 2.1.3. Exercícios Domiciliares*

O aluno em condições de saúde que não lhe permitam a freqüência às aulas, no mínimo por 15 dias, mas que se encontra em condições de aprendizagem, poderá requerer o benefício instituído pela Resolução Unesp 79, de 25-08-2005, que prevê a atribuição de exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas.

Esse benefício deverá ser requerido pelo(a) interessado(a), ou por seu procurador, mediante apresentação de atestado médico, constando o CID da enfermidade, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data prevista para o início do tratamento.

Aluna Gestante

A aluna, a partir do oitavo mês de gestação, poderá usufruir o benefício acima mencionado, durante 120 (cento e vinte) dias.

Esse benefício deverá ser requerido pela interessada, ou por seu procurador, mediante apresentação de atestado médico, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data da licença, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 2.1.4. Avaliação/Recuperação*

Será considerado aprovado e com direito aos créditos da disciplina, o aluno que, além da exigência de freqüência mínima de 70%, obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco).

Observada a exigência da freqüência, o aluno que obtiver nota igual ou superior a 04 (quatro) e inferior a 05 (cinco), terá direito à recuperação. 2.1.5. Banca Especial*

Terá direito à Banca Especial o aluno, reprovado duas vezes consecutivas, pelo mesmo professor numa mesma disciplina.

A Banca Especial é requerida pelo aluno no ato da matrícula em cada período letivo seguinte ao da reprova e não se aplica a alunos reprovados por faltas. 2.1.6. Regime Especial de Recuperação (RER)*

O aluno de curso semestral que ficar reprovado em disciplina que não será oferecida no semestre subseqüente e que tenha nota entre 3 (três) e 4,9 (quatro vírgula nove) e freqüência igual ou superior a 70%, terá direito de solicitar RER em, no máximo, duas disciplinas. 2.1.7. Adequação de Matrícula

Todos os alunos que apresentarem problemas de choque de horário e pré-requisito em suas matrícula deverão fazer a adequação da mesma, no período estabelecido pelo Calendário Escolar da Graduação.

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2.1.8. Trancamento de Matrícula* O trancamento de matrícula consiste na desistência, por parte do aluno e no prazo previsto no Calendário

Escolar, da matrícula numa ou mais disciplinas que estiver cursando, desde que permaneça matriculado em, no mínimo, 3 (três) disciplinas por semestre letivo.

O aluno que possui a bolsa de apoio ao estudante (BAAE I) não poderá solicitar trancamento em mais de 1/3 das disciplinas. 2.1.9. Suspensão de Matrícula*

A suspensão de matrícula em todas as disciplinas poderá ser concedida, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, prorrogável por mais um, deixando este prazo de entrar no cômputo da integralização do currículo. O pedido de suspensão de matrícula é feito na Seção de Graduação, em requerimento próprio, mediante a devolução da Carteira de Identidade Estudantil. O aluno poderá solicitar prorrogação da suspensão, por mais um ano, no prazo estabelecido no Calendário Escolar para renovação de matrícula.

A suspensão de matrícula poderá ser solicitada a qualquer época do período letivo. 2.1.10. Dispensa de Disciplina

Para solicitar dispensa de disciplina, o aluno deverá apresentar o histórico escolar original e o plano de ensino da disciplina cursada no prazo determinado pelo Calendário Escolar aprova do pela Congregação da Unidade.

2.1.11. Alunos Especiais e Ouvintes *

Será permitida a matrícula de alunos ouvintes e especiais em disciplinas isoladas, sendo no máximo duas por período letivo, desde que existam vagas .

Só poderão matricular-se, como alunos ouvintes em disciplinas dos cursos de graduação, aqueles que comprovarem conclusão do 2º Grau, ou equivalente, ou de curso de nível superior.

Podem matricular-se, como alunos especiais, os alunos regulares dos diferentes cursos da UNESP ou portadores de diploma Universitário. 2.1.12. Prazo de Integralização

Os prazos para integralização do currículo dos Cursos desta Unidade são os seguintes: Cursos: Letras, História, Ciências Biológicas e Biotecnologia: Mínimo: 04 anos Máximo: 07 anos Formação de Psicólogos Mínimo: 05 anos Máximo: 08 anos

Ingressantes a partir de 2007: Formação de Psicólogo: Mínimo: 05 anos Máximo: 08 anos Engenharia Biotecnológica: Mínimo: 05 anos Máximo: 09 anos

OBS.: No caso de alunos que venham a obter créditos por aproveitamento de estudos, terão os mesmos, os seus prazos máximo e mínimo ajustados. 2.1.13. Confirmação de Matrícula dos Alunos Ingress antes

Os alunos ingressantes deverão comparecer à Seção de Graduação para assinar a lista de confirmação de matrícula. Consulte o Calendário Escolar para verificar a data de confirmação.

O não comparecimento implicará no cancelamento da m esma.

2.1.14. Cancelamento de Matrícula

O aluno terá sua matrícula cancelada quando: 1- O aluno interessado solicitar por escrito; 2- Não for renovada em tempo oportuno;

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3- O aluno não tenha mais possibilidade de integralizar o currículo de graduação no prazo máximo estabelecido pela legislação vigente; 4- em processo disciplinar, ao aluno for aplicada pena de desligamento; 5- não houve confirmação de matrícula, no caso de aluno ingressante; 6- o aluno ingressante deixar de comparecer aos primeiros vinte dias consecutivos de aulas, sem justificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho do Curso; 7- for constatado que o aluno encontra-se matriculado em outro curso de graduação de instituição

Pública de Ensino Superior, inclusive da própria Unesp, ou em outros cursos, de idêntico currículo mínimo, de qualquer estabelecimento de Ensino Superior, público ou particular;

8- for constatado que o aluno encontra-se matriculado em qualquer curso de outra Instituição Pública ou Particular com recursos do ProUni;

9- forem transgredidas outras condições previstas em lei. 2.1.15. Reconhecimento de Atividades Acadêmicas Rea lizadas nas Universidades

Estaduais de São Paulo Conforme a Res. Unesp 72/2000, alterada pela Res. Unesp 41/2001, fica facultado ao aluno de

graduação da Unesp, a partir do 2° ano, e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos, cursar disciplinas e estágios supervisionados curriculares na USP, na Unicamp ou na Unesp (na própria unidade ou em outra unidade), durante o período máximo de um ano, respeitando o período de integralização do curso.

2.1.16. Programa de Intercâmbio Internacional de Al unos de Graduação da UNESP

A Resolução UNESP-18, de 30-03-2010, alterada pela Resolução UNESP-36, DE 28-09-11, cria o Programa de Intercâmbio Internacional de Alunos da Graduação da UNESP e estabelece normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas realizadas em instituições estrangeiras de ensino superior.

2.1.17. Normas para dilação de prazo de integraliza ção curricular dos cursos de graduação

Conforme a Resolução Unesp-108, de 10-10-2003, a dilação de prazo de integralização curricular poderá ser concedida aos alunos portadores de deficiências físicas e de afecções que importem em limitação da capacidade de aprendizagem. Tal dilação poderá igualmente ser concedida em casos de força maior, devidamente comprovados, a critério do Conselho de Curso e da Congregação das Unidades. 2.1.18. Opção por Língua Estrangeira para os Alunos Ingressantes do Curso de Letras

Os alunos ingressantes sob a égide do Currículo do Curso de Licenciatura em Letras fixado pela Res. UNESP 49 de 08/10/2004, alterada pela Resolução UNESP 32 de 04/05/2007, deverão, antes do término do primeiro semestre letivo, optar por uma Língua Estrangeira na qual serão habilitados. O aluno optará por uma das seis línguas Estrangeiras do Curso, quais sejam, Alemão, Francês, Espanhol, Inglês, Italiano ou Japonês, obedecendo a uma lista classificatória obtida a partir de sua média nas várias disciplinas do primeiro semestre. As regras específicas para tal procedimento, bem como o número de vagas a ser oferecido em cada Língua Estrangeira, serão fixadas através de Resolução do Conselho de Curso de Graduação em Letras, aprovada pela Congregação, antes do término do primeiro semestre letivo. 2.1.19. Freqüência

O comparecimento do aluno é obrigatório a todas as atividades escolares programadas, cabendo ao docente a responsabilidade de verificação da freqüência. Depois de enviada as planilhas à Seção de Graduação, qualquer alteração nos registros deverá seguir a Portaria 201/2009-D, transcrita a seguir: 2.2. PORTARIA NORMATIVA PORTARIA Nº 201/ 2009-D

Dispõe sobre consolidação de normas relacionadas a atividades acadêmicas do estudante dos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências e Letras de Assis

O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Congregação em 29/10/2009, expede a seguinte

PORTARIA

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TÍTULO I Da Matrícula e do Crédito

CAPÍTULO I Da Matrícula

Artigo 1º - A matrícula será feita por disciplina ou conjunto de disciplinas, respeitado o mínimo de três por

período letivo. § 1º - A matrícula será feita no prazo fixado no Calendário Escolar aprovado pela Congregação. § 2º - Caberá ao Conselho do Curso autorizar, desde que justificada, matrícula que ultrapasse a carga

horária de 8 horas diárias. § 3º - Poderá ser autorizada pelo Conselho do Curso, desde que justificada, solicitação de matrícula fora

do prazo: a) em curso: no período de adequação de matrícula; b) em disciplinas anuais e do 1º semestre: até 30 dias após o início do 1º semestre; c) em disciplinas do 2º semestre: até 30 dias após o início do 2º semestre letivo. Artigo 2º - Para a escolha das disciplinas ou do conjunto de disciplinas em que irá matricular-se, o aluno

deverá observar a ordem de precedência de disciplinas estabelecida para cada currículo. Artigo 3º - A ordem de precedência mencionada no artigo anterior englobará as disciplinas pré-requisitos

e as co-requisitos. § 1º - Disciplina pré-requisito é aquela em que o aluno deverá ser aprovado para poder matricular-se em

outra. § 2º - Disciplina co-requisito é aquela que só é oferecida em conjunto com uma ou mais. Artigo 4º - Será vedada a matrícula numa determinada disciplina, quando o aluno não tiver cursado com

aproveitamento a disciplina pré-requisito. Artigo 5º - Ao aluno será permitida, mediante justificativa, a transferência de período, desde que não

esteja matriculado no primeiro ano letivo, ouvido o Conselho do Curso.

Artigo 6º - Os alunos, com exceção dos de primeiro ano, poderão optar, no ato da matrícula, cursar disciplinas em outro período, de acordo com os seguintes critérios:

I – Curso de História: a) alunos dos 2º e 3º anos - até 20% das disciplinas; b) alunos concluintes - até 40% das disciplinas;

II – Curso de Letras: a) Somente para alunos com reprova, transferidos e para conclusão do Curso:

1) Alunos dos 2º e 3º anos – uma única disciplina; 2) Alunos concluintes – até 40% das disciplinas.

III – Curso de Psicologia (estrutura vigente até 2006): a) Somente para alunos com reprova, transferidos e para conclusão do Curso:

1) Alunos dos 2º e 3º anos - uma única disciplina; 2) Alunos concluintes - até 40% das disciplinas;

IV – Curso de Psicologia (estrutura vigente a partir de 2007): a) Somente para alunos com reprova, transferidos e para conclusão do Curso:

1) Alunos dos 2º, 3º e 4º anos - uma única disciplina; 2) Alunos concluintes - até 40% das disciplinas.

Artigo 7º - O trancamento de matrícula consiste na desistência da matrícula pelo aluno, em uma ou mais disciplinas, no prazo estabelecido no Calendário Escolar, desde que permaneça matriculado em, pelo menos, três por semestre letivo.

§ 1º - Não será concedido trancamento de matrícula no primeiro ano letivo.

§ 2º - O trancamento de matrícula deverá ser solicitado no prazo estabelecido no Calendário Escolar de

cada ano letivo.

§ 3º - O pedido de trancamento de matrícula em disciplina(s) deverá ser requerido e fundamentado.

Artigo 8º - Caberá a Seção de Graduação, por delegação de competência do Conselho de Curso e da

douta Congregação, providenciar o trancamento, desde que atendido o artigo 7º e todas as suas exigências.

Artigo 9º - A juízo do Conselho do Curso, por delegação de competência da Congregação, poderá ser permitido ao aluno o trancamento de matrícula, uma segunda vez, na mesma disciplina.

Artigo 10 - O aluno que tiver matrícula trancada em disciplina(s) obrigatória(s) deverá, prioritariamente, cursá-la(s) no período letivo subseqüente.

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Artigo 11 - A suspensão de matrícula a que se refere o artigo 72 do Regimento Geral da UNESP implica na desistência, por parte do aluno, da matrícula em todas as disciplinas.

Artigo 12 – A suspensão de matrícula deverá ser requerida e justificada, cabendo a Seção de Graduação por delegação de competência dos Conselhos de Cursos e da douta Congregação, providenciá-la, uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um), sem que esse prazo seja computado no tempo de integralização do currículo.

§ 1º - Não será concedida suspensão de matrícula nos dois primeiros semestres letivos do curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando:

I – designado para incorporação, ou servindo as Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas: II – designado ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva. § 2º - O aluno que se enquadrar na exceção prevista num dos incisos do parágrafo primeiro deste artigo

deverá comprovar sua incorporação mediante Certificado de alistamento militar e Declaração das Forças Armadas de que está servindo àquela Organização Militar.

§ 3º - O aluno que estiver matriculado em cursos com disciplinas semestrais, que solicitar a suspensão de matrícula para o 2º semestre letivo, será notificado da necessidade de prorrogar o pedido ou, de renovar a matrícula durante o período de matrícula estabelecido no Calendário Escolar aprovado pela Congregação.

§ 4º - O aluno será notificado, também, das conseqüências que poderão advir da suspensão, caso ocorram modificações na Estrutura Curricular do Curso que está matriculado, devendo expressar, de forma inequívoca, sua concordância no próprio requerimento.

Artigo 13 – A matrícula será cancelada quando: I – o aluno interessado solicitar por escrito; II – não for renovada em tempo oportuno; III – o aluno não tenha mais possibilidade de integralizar o currículo de graduação no prazo máximo

estabelecido pela legislação vigente; IV – em processo disciplinar, ao aluno for aplicada a pena de desligamento; V – não houver confirmação de matrícula, no caso de aluno ingressante; VI – o aluno ingressante deixar de comparecer aos primeiros vinte dias consecutivos de aulas, sem

justificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso; VII – for constatado que o aluno encontra-se matriculado em outro curso de graduação de Instituição

Pública de Ensino Superior, inclusive da própria Unesp, ou em outros cursos, de idêntico currículo mínimo, de qualquer estabelecimento de Ensino Superior, público ou particular;

VIII – for constatado que o aluno encontra-se matriculado em qualquer curso de outra Instituição Pública ou Particular com recursos do ProUni;

IX – forem transgredidas outras condições previstas em lei.

CAPÍTULO II Das Matrículas do Aluno Especial e do Ouvinte

Artigo 14 - Será permitida a matrícula de alunos especiais e de alunos ouvintes em disciplina(s)

isolada(s), desde que exista(m) vaga(s) e estrutura física e pedagógica, estes últimos observados pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas.

Parágrafo único. Para a verificação do número de vagas de cada disciplina serão consideradas as vagas iniciais do Curso. Artigo 15 - Poderão matricular-se, como alunos especiais, em disciplina(s) isolada(s) dos cursos de graduação,

os alunos regulares dos diferentes cursos da UNESP e portadores de diploma universitário. Artigo 16 - Poderão matricular-se, como alunos ouvintes, em disciplina(s) dos cursos de graduação,

aqueles que comprovarem conclusão do ensino médio ou equivalente, ou de curso de nível superior. Artigo 17 - Os alunos especiais terão, na matrícula, prioridade sobre os alunos ouvintes. Artigo 18 - Se o número de vagas disponíveis para a matrícula de alunos especiais e ouvintes for inferior

ao número de candidatos, deverão ser observados, pela ordem, os seguintes critérios para sua admissão: I - Alunos especiais: a) candidatos que estejam matriculados em um dos cursos oferecidos pela Faculdade de Ciências e

Letras de Assis; b) candidatos que estejam matriculados em curso superior de outra Unidade da UNESP; c) portadores de diploma de curso superior. II - Alunos ouvintes: a) candidatos que estejam matriculados em um dos cursos oferecidos pela Faculdade de Ciências e

Letras de Assis;

b) candidatos que estejam matriculados em curso superior de outra Unidade da UNESP; c) portadores de diploma de curso superior; d) candidatos que estejam matriculados em curso superior de outra instituição;

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e) candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. § 1º - A aplicação dos critérios referidos far-se-á por disciplina.

§ 2º - Se o número de candidatos abrangidos por um dos critérios for superior ao número de vagas, proceder-se-á à realização de prova ou entrevista, a critério do docente responsável pela disciplina, exclusivamente para tais candidatos.

§ 3º - No que se refere às disciplinas de línguas e literaturas estrangeiras vinculadas ao Departamento de Letras Modernas, à exceção de língua estrangeira I e respectiva prática em laboratório, os candidatos a alunos especiais e ouvintes deverão apresentar comprovante de conhecimento que lhes possibilitem a continuidade de estudos na língua estrangeira, que será analisado pelo docente responsável pela disciplina, cujo deferimento possibilitará ao candidato a continuidade no processo seletivo. Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas, serão observados os critérios estabelecidos nos artigos 17 e 18.

Artigo 19 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o comprovante de escolaridade referido

nos artigos 15 e 16.

Artigo 20 - O candidato a aluno especial e/ou ouvinte poderá inscrever-se, no máximo, em duas disciplinas por período letivo.

Artigo 21 - Os alunos ouvintes ficam sujeitos às exigências disciplinares e de freqüência, mas não às de verificação de aproveitamento, fazendo jus a atestado de freqüência, quando cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos para os alunos regulares.

Artigo 22 - Os alunos especiais ficam sujeitos às exigências disciplinares e de freqüência, bem como as de verificação de aproveitamento, fazendo jus a certificado, quando cumpridos, nesses pontos, os requisitos mínimos estabelecidos para os alunos regulares.

Artigo 23 - O aluno regular da Faculdade de Ciências e Letras de Assis não poderá matricular-se como aluno especial no seu curso.

Artigo 24 - A passagem de aluno especial à condição de aluno regular não importará, necessariamente, no aproveitamento de estudos concluídos.

CAPÍTULO III Dos Créditos

Artigo 25 - Um crédito corresponde a 15 horas de atividades programadas, a serem desenvolvidas pelo

corpo discente em período de tempo especificado. Artigo 26 - O número máximo de créditos a ser cumprido pelo aluno em cada período letivo é o seguinte: I - Curso de Letras:

a) estrutura vigente até 2004: 50 créditos; b) estrutura vigente a partir de 2005: o número de créditos da seriação ideal de cada semestre,

acrescidos, eventualmente, de mais 2 créditos, a critério do Conselho do Curso.

II - Curso de História: - estrutura vigente a partir de 2005: 25 créditos para o 1º e 2º anos e,

32 créditos para 3º e 4º anos. III - Curso de Psicologia: a) estrutura vigente até 2006: 72 créditos;

b) estrutura vigente a partir de 2007: o número de créditos da seriação ideal de cada semestre. Aos alunos do Núcleo Comum, excetuando-se os alunos do primeiro ano, será permitido cursar uma única vez no ano, uma disciplina do Núcleo Comum a mais, ou seja, exceder 4 créditos no primeiro ou no segundo semestre letivo. A matrícula na disciplina excedente deverá ser requerida e justificada junto à Seção de Graduação.

IV - Curso de Ciências Biológicas: - estrutura vigente a partir de 2005: 36 créditos por semestre.

V – Curso de Biotecnologia: a) 30 créditos por semestre.

VI – Curso de Engenharia Biotecnológica: a) Currículo Especial: 48 créditos; b) Ingressantes a partir de 2009: 40 créditos.

§ 1º - O limite máximo de créditos a ser cumprido por período letivo no Curso de Letras (ingressantes até 2004) poderá ser acrescido de 12, respeitada a duração mínima de quatro anos do curso.

§ 2º - O limite máximo de créditos a ser cumprido pelo aluno do 3º ano do Curso de Psicologia (estrutura vigente até 2005) que optar pela Licenciatura poderá ser acrescido de 7 créditos, para que o interessado possa cursar a disciplina Prática de Ensino de Psicologia e Estágio Supervisionado. O limite máximo de créditos a ser cumprido por período letivo no Curso de Psicologia inclui as disciplinas pedagógicas e o estágio supervisionado obrigatório.

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TÍTULO II Da Avaliação do Rendimento Escolar

CAPÍTULO I

Da Avaliação e da Recuperação

Artigo 27 - A avaliação do rendimento escolar será realizada com base em notas graduadas de 0 (zero) a 10 (dez).

Artigo 28 - Será considerado aprovado e com direito aos créditos da disciplina, o aluno que, além da exigência de freqüência, obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).

Artigo 29 - O aluno reprovado com nota igual ou superior a 4 (quatro) e inferior a 5 (cinco) terá direito à recuperação.

§ 1º - Não poderão beneficiar-se do disposto no "caput" do artigo os alunos reprovados por falta. § 2º - Em cada período letivo, a oportunidade da recuperação será concedida uma única vez na mesma

disciplina. Artigo 30 - Em se tratando de disciplinas que incluam estágios, a recuperação deverá versar somente

sobre o conteúdo teórico ministrado pelo curso, podendo beneficiar-se dela unicamente o aluno que tenha cumprido, satisfatoriamente, as atividades e horas de estágios programadas.

Artigo 31 - Os benefícios da recuperação deverão ser solicitados por escrito à Seção de Graduação no

prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da avaliação final.

Artigo 32 - A recuperação será realizada no período estabelecido no Calendário Escolar de cada ano letivo.

Artigo 33 - As atividades da recuperação ficarão a critério do professor da disciplina, podendo restringir-se aos aspectos considerados insuficientes do rendimento escolar do aluno.

Artigo 34 - O professor deverá enviar à Seção de Graduação a nota de recuperação até a data final fixada no Calendário Escolar de cada ano letivo.

CAPÍTULO II

Do Regime Especial de Recuperação (RER) Artigo 35 - O aluno reprovado em disciplina semestral que não será oferecida no semestre subseqüente

poderá na mesma matricular-se em Regime Especial de Recuperação (RER). § 1º - O benefício de que trata o “caput” do artigo será concedido quando atendidas as seguintes

condições: I – uma única vez na mesma disciplina e, em apenas duas, em cada período, reservado ao aluno o

direito de escolha quando ocorrerem reprovações em mais de duas disciplinas; II - ao aluno que tenha, além de freqüência mínima, nota final de aproveitamento entre 3 (três) e 4,9

(quatro inteiros e nove décimos). § 2º - O aluno que se matricular em uma disciplina em RER poderá matricular-se, também, na disciplina

subseqüente da qual aquela é pré-requisito. Artigo 36 - Os programas de atividades e de orientação, bem como as formas de avaliação relativas ao

RER deverão ser elaborados pelo professor responsável da disciplina e encaminhados aos Conselhos de Curso e aos de Departamento para manifestação.

Artigo 37 - O professor deverá acompanhar os alunos no processo de RER, tanto nos casos de disciplinas teóricas quanto nos das disciplinas práticas, orientando-os sobre as provas, os trabalhos e os outros instrumentos de avaliação a que será submetido.

CAPÍTULO III Da Banca Especial

Artigo 38 - O aluno reprovado duas vezes consecutivas pelo mesmo professor numa mesma disciplina

terá direito a Banca Especial. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao aluno reprovado por faltas. Artigo 39 - Caberá ao aluno, no ato da matrícula seguinte, requerer o benefício previsto no artigo

anterior. Artigo 40 - A Banca Especial será composta por três docentes da Unidade Universitária, devendo dela

participar o docente que ministra a disciplina. Parágrafo único. Os membros que comporão a Banca Especial serão indicados pelo Conselho do

Departamento e aprovados pelo Conselho de Curso. Artigo 41 - A avaliação do aluno submetido à Banca Especial será feita mediante a aplicação de duas

provas de naturezas diferentes.

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Parágrafo único. A determinação da natureza das provas ficará a critério da Banca Especial. Artigo 42 – A Banca emitirá um parecer a ser homologado pelo Conselho do Curso.

CAPÍTULO IV Das Alterações de Notas e Freqüência, das Revisões de Nota, de Prova e Trabalho Escrito

Artigo 43 – As notas e freqüência dos alunos matriculados nos Cursos de Graduação, depois de

enviadas à Seção de Graduação, não poderão ser alteradas, exceção feita aos direitos legais e nos casos em que forem constatados erros nos registros acadêmicos.

Parágrafo único – Nos casos em que, por algum motivo, for verificado erro no registro de nota ou frequência, o interessado deverá requerer a alteração, em formulário próprio, junto à Seção de Graduação, no qual deverá constar, necessariamente, a justificativa para a alteração pleiteada.

Artigo 44 – Após a divulgação de notas finais e planilhas de frequência, o aluno terá 05 (cinco) dias úteis de prazo, a contar da data de publicação das mesmas, para solicitar as alterações devidas.

Parágrafo único – Após a solicitação, a Seção de Graduação encaminhará ao professor o pedido, que deverá ser apreciado dentro de um prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Artigo 45 – As alterações de notas, que exigirem revisão de provas ou de trabalhos, seguirão as normas estabelecidas nos artigos 43 e 50 desta portaria.

Artigo 46 - A revisão de nota, de prova e de trabalho escrito será concedida pelo Conselho de Curso ao aluno que a requeira, por escrito, mediante justificativa fundamentada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação da média final pela Seção de Graduação, ao término do período letivo.

Parágrafo único. A não observância do prazo estabelecido no "caput" do artigo, assim como a ausência de justificativa fundamentada, implicará no indeferimento do pedido pelo Conselho do Curso.

Artigo 47 - O requerimento do aluno, a ser entregue à Seção de Graduação, deverá especificar se a revisão pretendida refere-se a notas, a provas ou a trabalhos escritos.

Artigo 48 - A revisão de nota será feita pelo docente responsável pela disciplina, acompanhada pelo Coordenador do Curso ou por docente indicado por ele.

Artigo 49 - A Seção de Graduação, mediante consulta ao docente, comunicará ao aluno, por escrito, a data e o horário da revisão de nota, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após ter recebido o requerimento do aluno.

Artigo 50 - No caso de ter sido constatado engano na nota atribuída ao aluno, o docente solicitará a devida correção mediante ofício dirigido à Seção de Graduação.

Artigo 51 - As atividades de revisão de prova ou de trabalho escrito serão conduzidas por uma Comissão Especial, constituída pelo docente que atribuiu a nota e por dois professores da disciplina ou área afim, indicados pelo Conselho do Curso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Artigo 52 - A revisão de prova ou de trabalho escrito deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após a constituição da Comissão Especial referida no artigo anterior.

Artigo 53 - A Comissão Especial emitirá um parecer a ser homologado pelo Conselho do Curso.

CAPÍTULO V Do Registro e da Freqüência, dos Alunos às Discipli nas

Artigo 54 - É obrigatória a freqüência do aluno às atividades programadas pelas disciplinas ou conjunto

de disciplinas, cabendo ao professor a responsabilidade pela verificação dessa freqüência. Artigo 55 - O aluno que não freqüentar pelo menos 70% das aulas dadas numa disciplina estará

automaticamente nela reprovado. Artigo 56 – O docente responsável pela disciplina deverá encaminhar as freqüências dos alunos à Seção

de Graduação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada mês. Artigo 57 - O regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto Lei nº 1044, de 21/10/69, e pela

Lei nº 6202, de 17/04/75, poderá ser concedido quando requerido em conformidade com o citado texto legal e outras legislações da Universidade.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a data prevista para o início do tratamento excepcional.

Artigo 58 - O benefício dos exercícios domiciliares é apenas para compensação de freqüência.

TÍTULO III Da Transferência de Alunos

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Artigo 59 - A transferência de alunos para os cursos da Faculdade de Ciências e Letras de Assis obedecerá às normas estabelecidas na legislação em vigor.

TÍTULO IV Das Disciplinas Optativas

Artigo 60 - As disciplinas optativas serão oferecidas anualmente, de modo que o somatório dos créditos

dessas disciplinas ultrapasse o total dos créditos em optativas do curso. Parágrafo único. Os cursos poderão oferecer um número de créditos, no máximo, 200% maior que o

número de créditos constantes da grade curricular. Artigo 61 - As disciplinas optativas deverão ter, no mínimo, 5 (cinco) alunos regularmente matriculados

por turno. § 1º - Caso o número de inscritos para um dos turnos (ou mesmo para os dois) seja inferior a 5 (cinco),

os alunos serão reunidos em um só período. O aluno que não estiver em condições de freqüentar a optativa em um outro período, terá direito a uma nova opção dentre as disciplinas optativas oferecidas no seu período.

§ 2º - Caso não seja atingido o número mínimo de alunos em determinada disciplina de curso integral, os alunos que por ela optaram terão direito a nova opção dentre as disciplinas optativas oferecidas.

Artigo 62 – Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 30/10/2009 e revogando-se a Portaria nº 174/2008-D, 16/12/2008.

Assis, 09 de dezembro de 2009.

Mônica Rosa Bertão 1º Substituto eventual da Direção

3. INFORMAÇÕES GERAIS 3.1. O Curso de Letras

Instalado com a criação da antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, em 1958, o Curso de Letras é reconhecido pelo Decreto Estadual 44.525/65 de 16/02/65. A Resolução UNESP 05 de 23/01/1978, publicada no D. O. de 31/01/1978, p. 57-58, estabeleceu a antiga Estrutura Curricular do Curso de Letras , Campus de Assis. Essa estrutura curricular vigorou para os alunos que ingressaram de 1977 até 2004, tendo sofrido pequenas alteraçãoes ao longo desse período:

1- Resolução UNESP 47, de 22/05/1989, publicada no D.O. de 23/05/1989, Seção I, p. 29 (separava as Línguas das Literaturas Estrangeiras);

2- - Resolução UNESP 51, de 13/10/1992, publicada no D.O. de 14/10/1992, Seção I, p. 24, com três pequenas retificações (Criava a habilitação de Japonês);

3- Resolução UNESP 79, de 16/12/1998, publicada no D.O. de 17/12/1998, Seção I, p. 37; retificada no D.O. de 06/07/1999, Seção I, p. 18 (Adaptava a estrutura à Nova LDB, com relação ao número de horas das Práticas de Ensino);

Num primeiro momento, era uma Grade Curricular mais ou menos uniforme nos três Campus da UNESP, mas ao longo dessas quase três décadas, os demais Campus da UNESP foram atualizando suas Grades, a ponto de atualmente serem praticamente diferentes. Mantinham, no entanto, a escolha da Língua Estrangeira no terceiro ano, depois de Cursar duas Línguas Estrangeiras nos dois primeiros anos.

As discussões para a mudança na Estrutura Curricular do Curso de Letras começaram em 1990 e foram atropeladas pela LDB de 1996, que realizou uma modificação radical na concepção do Ensino Superior e das Licenciaturas, através de vários documentos normativos que acabaram por atrasar o andamento do pedido, que tramitava desde 2001.

A Resolução UNESP 49, de 08 de Outubro de 2004, publicada no D.O. de 09/10/2004, Seção I, p. 33, finalmente estabelece a nova Estrutura Curricular do Curso de Licenciatura em Le tras da Faculdade de Ciências e Letras, Campus de Assis, que foi implantada a partir dos ingressantes em 2005.

O Curso de Graduação em Letras oferece hoje 140 vagas (70 em cada turno) para as seguintes habilitações: Português/Alemão, Português/Espanhol, Português/Francês, Português/Inglês, Português/Italiano e Português/Japonês. Funciona com turmas nos períodos diurno (8h às 11h40) e Noturno (19h20 às 23h).

O corpo docente está distribuído em quatro Departamentos: Departamento de Lingüística, Departamento de Literatura, Departamento de Letras Modernas e Departamento de Educação.

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Os Departamentos de Lingüística e Literatura são responsáveis pelas disciplinas da Formação Geral Básica e Habilitação em Línguas e Literaturas Vernáculas e Clássicas. O Departamento de Letras Modernas é responsável pelo ensino da Língua e da Literatura das seguintes línguas estrangeiras modernas: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano e Japonês. Já o Departamento de Educação oferece as disciplinas de formação pedagógica.

3.2. Estrutura Curricular Nova (Res. UNESP 49/2004) , para ingressantes em 2005

A Resolução UNESP 49, de 08 de Outubro de 2004, publicada no D.O. de 09/10/2004, Seção I, p. 33, finalmente estabelece a nova Estrutura Curricular do Curso de Licenciatura em Le tras da Faculdade de Ciências e Letras, Campus de Assis, que deve ser implantada a partir dos ingressantes em 2005:

“O Reitor da Universidade Estadual Paulista, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral, nos termos do Despacho nº 205/04-CCG/SG, em sessão de 02/09/04, com fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto, baixa a seguinte RESOLUÇÃO :

Art. 1º - O currículo pleno do Curso de Licenciatura em Letras da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Assis será integrado por dois Módulos de Disciplinas, quais sejam, Módulo Nuclear e Módulo Complementar.

§ 1º - O Módulo Nuclear contemplará Disciplinas de Formação Geral Básica, Disciplinas de Formação Especializada Integrada, Disciplinas de Prática (como Componente Curricular), Disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado e o Módulo Complementar será integrado por Disciplinas Optativas e Atividades Acadêmico-Científico-Culturais.

§ 2º - O número mínimo de créditos a ser integralizado no curso a que se refere o caput do artigo 1º será de 214 (duzentos e catorze).

Art. 2º - O elenco de Disciplinas Obrigatórias e respectivos créditos constará do anexo a esta Resolução.

Art. 3º - O aluno deverá integralizar: I – 62 (sessenta e dois) créditos em Disciplinas de Prática como Componente Curricular e Disciplinas

de Estágio Curricular Supervisionado (itens III e IV do Anexo a esta Resolução); II – 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas optativas;

III – 16 (dezesseis) créditos em Atividades-Acadêmico-Científico-Culturais. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições

em contrário. (Proc. Nº 1.368/09/01/88)

JOSÉ CARLOS SOUZA TRINDADE ANEXO Á RESOLUÇÃO UNESP Nº 49/2004 I – Disciplinas de Formação Geral Básica/Créditos Leitura e Produção de Textos I – 08 Leitura e Produção de Textos II – 08 Cultura Clássica – 02 Estudos da Linguagem I – 02 Estudos da Linguagem II – 02 Língua Latina I – 02 Língua Latina II – 02 Língua Portuguesa I – 02 Língua Portuguesa II – 02 Língua Portuguesa III – 02 Língua Portuguesa IV – 02 Língua Portuguesa V – 02 Literatura Portuguesa I – 02 Literatura Portuguesa II – 02 Literatura Portuguesa III –02 Literatura Brasileira I – 02 Literatura Brasileira II – 02 Literatura Brasileira III – 02 Literatura Brasileira IV – 02 Literatura Brasileira V – 02 Lingüística I – 02 Lingüística II – 02 Teoria da Literatura I – 02 Teoria da Literatura II – 02

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II – Disciplinas de Formação Especializada Integr ada /Créditos Iniciação à Língua Estrangeira A (Inglês, Francês ou Espanhol) – 02 Iniciação à Língua Estrangeira B (Alemão, Italiano ou Japonês) – 02 Língua Estrangeira I – 06 Língua Estrangeira II – 06 Língua Estrangeira III– 06 Língua Estrangeira IV – 04 Língua Estrangeira V – 04 Língua Estrangeira VI – 02 Língua Estrangeira VII – 02 Literatura Estrangeira I – 04 Literatura Estrangeira II – 04 Literatura Estrangeira III – 04 Literatura Estrangeira IV – 04 III – Disciplinas de Formação Metodológica e Prátic a/Créditos Métodos de Estudo e Pesquisa – 02 Introdução aos Estudos da Educação – 02 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio – 02 Psicologia da Educação – 02 Didática – 02 Prática em Laboratório de Língua Materna I – 04 Prática em Laboratório de Língua Materna II – 02 Prática em Laboratório de Língua Materna III – 02 Prática em Laboratório de Língua Materna IV – 02 Prática em Laboratório de Língua Materna V – 02 Prática em Laboratório de Língua Materna VI – 02 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira I – 02 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira II – 02 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira III – 02 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira IV – 02 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira V – 02 IV – Disciplinas de Estágio Curricular Supervisiona do/Créditos Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Vernáculas I – 06 Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Vernáculas II – 08 Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Estrangeiras I – 06 Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Estrangeiras II – 08 3.2.1 Sistema de Pré-Requisitos e Co-requisitos

Disciplinas de formação geral básica

DISCIPLINA PRÉ-REQUISITO

Língua Latina II Língua Latina I Disciplinas de formação especializada integrada

DISCIPLINA PRÉ-REQUISITO

Língua Estrangeira II Língua Estrangeira I

Língua Estrangeira III Língua Estrangeira II

Língua Estrangeira IV Língua Estrangeira III

Língua Estrangeira V Língua Estrangeira III

Língua Estrangeira VI Língua Estrangeira III

Língua Estrangeira VII Língua Estrangeira III

Literatura Estrangeira I Língua Estrangeira III

Literatura Estrangeira II Língua Estrangeira III

Literatura Estrangeira III Língua Estrangeira III

Literatura Estrangeira IV Língua Estrangeira III

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Disciplinas pedagógicas

DISCIPLINA PRÉ-REQUISITO

Prática de Ensino de Língua e Literaturas Vernáculas I

Língua Portuguesa III

Prática de Ensino de Língua e Literaturas Vernáculas II

Língua Portuguesa III

Prática de Ensino de Língua e Literaturas Estrangeiras I

Língua Estrangeira III

Prática de Ensino de Língua e Literaturas Estrangeiras II

Língua Estrangeira III

Sistema de co-requisitos Disciplinas de formação metodológica e prática

Prática em Laboratório de LE I Língua Estrangeira I

Prática em Laboratório de LE II Língua Estrangeira II

Prática em Laboratório de LE III Língua Estrangeira III

Prática em Laboratório de LE IV Língua Estrangeira IV

Prática em Laboratório de LE V Língua Estrangeira V 3.2.2 Seriação Ideal do Curso de Letras

Disciplinas C/H – Créditos

1°°°° semestre Gestão de Atividades Acadêmico-científico-culturais

30 2

Leitura e Produção de Textos I 120 8 Cultura Clássica 30 2 Estudos da Linguagem I 30 2 Iniciação à Língua Estrangeira A 30 2 Iniciação à Língua Estrangeira B 30 2 Prática em Laboratório de Língua Materna I 60 4 TOTAL 330 22 2°°°° semestre Métodos de Estudo e Pesquisa 30 2 Leitura e Produção de Textos II 120 8 Língua Estrangeira I 90 6 Prática em Laboratório de Língua Materna II 30 2 Estudos da Linguagem II 30 2 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira I 30 2 TOTAL 330 22 3°°°° semestre Língua Latina I 30 2 Estr. e Func. Do Ens. Fund. E Médio 30 2 Língua Estrangeira II 90 6 Literatura Portuguesa I 30 2 Lingüística I 30 2 Teoria da Literatura I 30 2 Língua Portuguesa I 30 2 Prática em Laboratório de Língua Materna III 30 2 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira II

30 2

Introdução aos Estudos da Educação 30 2 TOTAL 360 24

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4°°°° semestre Língua Portuguesa II 30 2 Língua Latina II 30 2 Língua Estrangeira III 90 6 Lingüística II 30 2 Literatura Brasileira I 30 2 Teoria da Literatura II 30 2 Prática em Laboratório de Língua Materna IV 30 2 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira III

30 2

Optativa I 30 2 Optativa II 30 2 TOTAL 360 24 5°°°° semestre Língua Portuguesa III 30 2 Literatura Estrangeira I 60 4 Língua Estrangeira IV 60 4 Psicologia da Educação 30 2 Literatura Brasileira II 30 2 Literatura Portuguesa II 30 2 Prática em Laboratório de Língua Materna V 30 2 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira IV

30 2

Optativa III 30 2 Formação Específica I 30 2 TOTAL 360 24 6°°°° semestre Língua Portuguesa IV 30 2 Língua Estrangeira V 60 4 Literatura Estrangeira II 60 4 Prática em Laboratório de Língua Estrangeira V

30 2

Didática 30 2 Literatura Brasileira III 30 2 Literatura Portuguesa III 30 2 Prática em Laboratório de Língua Materna VI 30 2 Formação Específica II 30 2 Optativa IV 30 2 TOTAL 360 24 7°°°° semestre Língua Portuguesa V 30 2 Língua Estrangeira VI 30 2 Literatura Estrangeira III 60 4 Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Vernáculas I

90 6

Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Estrangeiras I

90 6

Literatura Brasileira IV 30 2 Formação Específica III 30 2 Formação Específica IV 30 2 Optativa V 30 2 TOTAL 420 28 8°°°° semestre Língua Estrangeira VII 30 2 Literatura Estrangeira IV 60 4 Literatura Brasileira V 30 2 Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Vernáculas II

120 8

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Prática de Ensino e Estágio Supervisionado de Língua e Literaturas Estrangeiras II

120 8

Formação Específica V 30 2 Formação Específica VI 30 2 Optativa VI 30 2 Optativa VII 30 2 TOTAL 480 32

Ao longo do curso Atividades Acadêmico-científico-culturais 210 14 TOTAL GERAL DO CURSO

3210

214

4. AUXÍLIOS E BOLSAS 4.1. Bolsa de Iniciação Científica 4.1.1. PIBIC/PIBITI/CNPq

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq oferece Bolsa de Iniciação Científica para alunos de graduação.De acordo com Edital PIBI/CNPq 2011/2012, os alunos deverão enquadrar-se nas seguintes situações:

� Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integramente ás atividades acadêmicas e de pesquisa; � Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UNESP ou outras Instituições públicas

ou privadas; � Ter no máximo 15% de reprovações no seu histórico escolar;

� Ser indicado pelo orientador;

� Ter Currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes CNPq.

O aluno interessado deverá procurar um orientador, com título de Doutor, que desenvolva pesquisa na área de seu interesse, o qual irá instruí-lo na preparação do projeto de pesquisa.

O período para a solicitação da referida bolsa é definido pela Coordenação Executiva do PIBIC/CNPq da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPe).

As inscrições deverão ser feitas no endereço http://prope.unesp.br/pibic

4.1.2. FAPESP Destina-se a alunos de graduação em instituições de ensino superior localizadas no Estado, para

desenvolvimento de pesquisa científica (IC) ou tecnológica (IT) sob a direção de um orientador com título de doutor ou qualificação equivalente.

A bolsa pode ser solicitada e concedida em qualquer época do ano. O prazo para análise da solicitação pela FAPESP é de cerca de 75 dias.

A referida bolsa é concedida, em circunstâncias normais, por período de um ano, sendo renovável após análise do desempenho do bolsista e de seu histórico escolar. Não se concede bolsa por período inferior a 6 meses. A vigência da bolsa não pode ultrapassar a data do término do último semestre letivo do curso de graduação do bolsista. Para o aluno pleitear a referida bolsa, deverá enquadrar-se nas seguintes situações:

� Ter bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo Histórico escolar (condição essencial para a concessão da bolsa);

� Dedicar-se exclusivamente ao curso e à pesquisa. � Não acumular bolsas. � Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de

Outorga. As inscrições deverão ser feitas no endereço www.fapesp.br/sage

4.2. BOLSAS DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO 4.2.1. BAAE I

Destina-se aos alunos de comprovada carência sócio-econômica. São condições para o aluno concorrer à Bolsa:

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� preencher o formulário de inscrição, dentro do prazo estabelecido, anexando os documentos solicitados; � submeter-se à seleção sócio-econômica; � comprometer-se a cumprir o plano de atividades, definido com o orientador e apresentar relatórios

semestrais. Obs.: O Art. 10o da Res. Unesp no 37, de 09/09/2008, que dispõe sobre as possibilidades de cancelamento de

bolsas preceitua, no iniciso VI, que poderá haver cancelamento, a qualquer momento, quando o aluno “passar a receber outra modalidade de Bolsa, quer seja concedida pela UNESP ou por outras instituições”.

4.2.2. BAAE II

Destinada a incentivar o aluno que atua em Programas e Projetos de Extensão da Unidade Universitária ou da Universidade, aprovados pelas instâncias competentes. O período de concessão da Bolsa será de, no máximo, 10 (dez) meses, dentro do exercício.

A concessão da referida bolsa é gerenciada pela CPEU – Comissão Permanente de Extensão Universitária.

4.2.3. BAAE III Destinada ao aluno que atua em Programas e Projetos de caráter técnico acadêmico, tais como o

desenvolvimento de Monitorias, apoio na área de informática e outras atividades acadêmicas de interesse das Unidades.

A concessão da referida bolsa no desenvolvimento da Monitoria é gerenciada pelos Departamentos, e na área de Informática é gerenciada pelo Serviço Técnico de Informática. 4.3. AUXÍLIOS PROEX 4.3.1. Auxílio Aprimoramento

Destinado ao aluno de Graduação da UNESP que expuser trabalho em evento científico, fora de sua Unidade sede, em instituições universitárias públicas e privadas, ou desenvolver outras atividades de aprimoramento acadêmico e de complementação à sua formação, não previstas como obrigatórias na estrutura curricular do curso de graduação. O Auxílio Aprimoramento não poderá ser concedido a um mesmo aluno mais de uma vez ao ano.

O aluno deverá apresentar na Seção Técnica Acadêmica formulário de inscrição cadastrado no Banco de Dados da PROEX, disponível no endereço http://www.proex-unesp.com.br/, acompanhado dos documentos necessários, constantes da Resolução Unesp 37/2008, e do Termo de Compromisso devidamente assinado. 4.3.2. Auxílio Estágio

Destinado ao aluno que desenvolve Estágio Curricular Obrigatório, não remunerado, exigido pelo currículo de graduação. O período de duração do Auxílio-Estágio será variável de acordo com a necessidade prevista no regulamento de cada curso.

Para o aluno pleitear o auxílio-estágio, deverá enquadrar-se nas seguintes situações: - necessidade de cumprir as atividades do estágio curricular obrigatório em outra localidade, fora do seu domicílio familiar e da Unidade Universitária de origem, acarretando-lhe despesas com deslocamento e/ou de mudança de residência;

- que o estágio exija uma carga horária mínima mensal de 60 horas e não seja remunerado; - comprovação de não ter condições de arcar com as despesas inerentes ao deslocamento para fins de realização do estágio.

O aluno deverá apresentar na Seção Técnica Acadêmica formulário de inscrição cadastrado no Banco de Dados da PROEX, disponível no endereço http://www.proex-unesp.com.br/, acompanhado dos documentos necessários, constantes da Resolução Unesp 37/2008.

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5. DOCENTES DO CURSO DE LETRAS

Departamento de Educação - Alonso Bezerra de Carvalho - Carlos da Fonseca Brandão - Iraide Marques de Freitas Barreiro - João Antonio Telles - Juvenal Zanchetta Júnior - Kátia Regina Roseiro Coutinho - Karin Adriane Henschel Pobbe Ramos - Regina Aparecida Ribeiro Siqueira - Rozana Aparecida Lopes Messias

Departamento de Letras Modernas

Área de: ALEMÃO - Cristina Ranke - Fábio Luis Chiqueto Barbosa - Ingrid Ani Assmann Rozencwajg - José Luis Félix

Área de: FRANCÊS - Brigitte Monique Hervot - Carla Cavalcanti e Silva - Daniela Mantarro Callipo - Maria Cecília Zanon - Maria Lídia Lichtscheidl Maretti - Norma Domingos

Área de: ITALIANO - Ana Maria Carlos - Antonio Folquito Verona - Cátia Inês Negrão Berlini de Andrade - Francisco Claudio Alves Marques - Gabriela Kvacek Betella

Área de: ESPANHOL - Antonio Roberto Esteves - Ester Myriam Rojas Osorio - Kelly Cristiane Henschel Pobbe De Carvalho - Maira Angelica Pandolfi - Maria de Lourdes Otero Brabo Cruz - Maria de Fátima Alves de Oliveira Marcari

Área de: INGLÊS - Cleide Antonia Rapucci - Daniela Nogueira de Moraes Garcia - Jorge Augusto da Silva Lopes - Maria do Rosário Gomes Lima da Silva - Regiani Aparecida Santos Zacarias - Sérgio Augusto Zanoto

Área de: JAPONÊS - Cecília Kimie Jo Shioda

Departamento de Linguística Área de: LATIM – FILOLOGIA - Carlos Eduardo Mendes de Moraes - Claudia Valéria Penavel Binato - João Roberto Inácio Ribeiro Área de: LINGUA PORTUGUESA - Marco Antonio Domingues Sant'Anna - Odilon Helou Fleury Curado - Sandra Aparecida Ferreira Área de: LINGUÍSTICA - Eunice Lopes de Souza Toledo - Luciane de Paula - Silvio de Santana Júnior

Departamento de Literatura Área de: TEORIA DA LITERATURA - Gilberto Figueiredo Martins - José Carlos Zamboni - Paulo César Andrade da Silva - Silvia Maria Azevedo Área de: LITERATURA BRASILEIRA - Álvaro Santos Simões Júnior - Benedito Antunes - João Luís Cardoso Tápias Ceccantini - Luiz Roberto Velloso Cairo Área de: LITERATURA PORTUGUESA - Ana Maria Domingues de Oliveira - Márcio Roberto Pereira - Rosane Gazolla Alves Feitosa

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6. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS

COMPOSIÇÃO INÍCIO DO MANDATO

TÉRMINO DO MANDATO

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO

COORDENADOR

T: CARLOS EDUARDO MENDES MORAES 12/08/2011 03/07/2013 119/2011-D

SUBCOORDENADOR

T: JORGE AUGUSTO DA SILVA LOPES 05/10/2010 15/08/2012 141/2010-D

DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE LITERATURA

T: GILBERTO FIGUEIREDO MARTINS S: BENEDITO ANTUNES

01/06/2010 ''

31/05/2012 ''

60/2010-D ''

T: ODIL JOSE DE OLIVEIRA FILHO S: ROSANE GAZOLLA ALVES FEITOSA

01/06/2010 ''

31/05/2012 ''

60/2010-D ''

DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE LINGÜÍSTICA

T: CARLOS EDUARDO MENDES MORAES S: MARCO ANTONIO D. SANT'ANNA

04/07/2011 ''

03/07/2013 ''

89/2011-D ''

T: CLAUDIA VALERIA PENAVEL BINATO S: SANDRA APARECIDA FERREIRA

04/07/2011 ''

03/07/2013 ''

89/2011-D ''

DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE LETRAS MODERNAS

T: CECILIA KIMIE JO SHIODA S: BRIGITTE MONIQUE HERVOT

04/03/2011 ''

03/03/2013 ‘'

017/2011-D ''

T: JORGE AUGUSTO DA SILVA LOPES S: CRISTINA RANKE

16/08/2010 ''

15/08/2012 ''

109/2010-D ''

DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

T: REGINA APARECIDA R. SIQUEIRA S: ROZANA AP. LOPES MESSIAS

26/01/2010 ''

25/01/2012 ''

06/2010-D ''

REPRESENTANTES DISCENTES

T: S:

T: S:

Resolução Unesp 20, de 02/04/1992. Deliberação da Congregação, de 22/06/1989 e de 28/08/2003

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7. MORADIA ESTUDANTIL

O Programa de Moradia Estudantil tem como objetivo apoiar a vida acadêmica dos estudantes de Graduação da UNESP menos favorecidos economicamente.

Para concorrer a moradia estudantil é necessário se inscrever através do site www.assis.unesp.br, no link “espaço do aluno”, no período de 01/02/2012 à 29/02/2012.

São condições para participar do Programa: 1) não ter domicílio familiar na zona urbana da cidade da Unidade Universitária em que estiver

matriculado; 2) não ser proprietário(a), nem filho(a) de proprietário(a) de imóvel residencial na condição mencionada no

item anterior; 3) ter nível sócio-econômico desfavorável. Outras informações poderão ser obtidas junto às assistentes social: Maria Rosana Funari na Seção

Técnica de Saúde ou com Inez Barchi Felisardo no CPPA.

8. ASSISTÊNCIA MÉDICA ATIVIDADES: 1. Consultas médicas (Clínica Geral), em nível de atenção primária, orientando e encaminhando pacientes para profissionais e instituições quando o tratamento exigir outros níveis de complexidade;

2. Atendimento assistencial, procedimentos e consultas de enfermagem, com ênfase nas necessidades humanas básicas e orientações sobre comportamentos saudáveis;

3. Atendimento assistencial em Serviço Social;

4. Ações de Saúde Ocupacional - PGSST (Programa Geral de Saúde e Segurança do Trabalhador):exames admissionais,exames periódicos,exames de retorno ao trabalho,exames demissionais, perícias médicas (avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral);avaliação e orientação do enquadramento legal da situação do servidor afastado das atividades laborais, em relação aos benefícios previstos em lei;avaliação, acompanhamento e orientação aos servidores readaptados.

5. Parceria com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -implementação de ações voltadas para a segurança e saúde do trabalhador.

6. Para o atendimento na Seção Técnica de Saúde é necessário trazer os seguintes documentos:RA,CPF e RG.

7. Atualmente a Seção Técnica conta com os seguintes profissionais:

Lindomar Fátima Costa da Silva Poletto - Supervisora Técnica; Maria Rosana Funari Figueiredo - Assistente Social; Leila Maria Rabelo - Enfermeira; Luzia Rosa da Silva - Auxiliar de Enfermagem; Ivone Barteli Novais – Assistente Operacional.

8. Médicos: Aguardando Concurso Público para contratação de 03 (três) Médicos que atuarão na S.T.S.

9. As consultas médicas e exames em alunos, são direcionados com orientação, para a Secretaria Municipal de Saúde de Assis e Postos de Saúde da cidade.

10.Horário de atendimento ao público: da segunda a sexta feira,das 8:00h às 12:00h, e das 13:30h às 16:30h.

11.Local: Prédio III ao lado da Cantina.

9. PROGRAMAS DE ENSINO DAS DISCIPLINAS

Os Programas de Ensino das disciplinas estão disponíveis no site www.assis.unesp.br , NO LINK “ESPAÇO DO ALUNO”.

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10-CALENDÁRIO ESCOLAR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA 2012

Prazo máximo para publicação das vagas disponíveis para transferência 2012 Até 06/01/2012 Inscrição de candidatos à transferência interna e externa (todos os Cursos) 11 a 13/01/2012 Matrícula, VIA INTERNET, dos alunos (veteranos) dos Cursos de Graduação 17 a 20/01/2012 Prazo máximo para divulgação dos candidatos habilitados na 1ª etapa do processo de transferência

Até 03/02/2012

Período de solicitação de Regime Especial de Recuperação (RER) e de Banca Especial

06 a 10/02/2012

Prazo máximo para solicitação de matrícula fora de prazo no Curso 06 a 10/02/2012 Início dos estágios curriculares para alunos dos 4º e 5º anos do Curso de Psicologia.

06/02/2012 Processo Seletivo de candidatos à transferência interna (para alunos da Unesp)

07/02/2012 Processo Seletivo de candidatos à transferência externa (para alunos de outras Instituições) caso haja vagas remanescentes no processo de transferência interna

10/02/2012

PERÍODO DE ADEQUAÇÃO DE MATRÍCULA:

ALUNOS DOS CURSOS DE LETRAS, HISTÓRIA, PSICOLOGIA, CIÊNCIAS

BIOLÓGICAS, BIOTECNOLOGIA E ENGENHARIA BIOTECNOLÓGI CA PARA O

ANO LETIVO DE 2012 (APENAS PARA OS CASOS ESPECÍFICO S DE ALUNOS

QUE TIVERAM REPROVAS E/OU CHOQUES DE HORÁRIO)

HORÁRIO: das 9h às 11h e das 14h às 17h

Letras – 13/02/2012 Psicologia – 14/02/2012 História, C. Biológicas, Engenharia Biotecnológica e Biotecnologia - 15 e 16/02/2012

Matrícula de alunos transferidos (Ingressantes 2012 ): Curso de História Curso de Ciências Biológicas Curso de Engenharia Biotecnológica Curso de Psicologia Curso de Letras

27/02/2012 28/02/2012 29/02/2012 01/03/2012 02/03/2012

Início do 1º semestre letivo para os Cursos de Grad uação 27/02/2012 Início do 2º semestre letivo para o Curso de Biotec nologia 27/02/2012 Inscrição para: Alunos especiais e ouvintes em disciplinas anuais e do 1º semestre Portadores de Curso Superior, condicionada à existência de vagas remanescentes do processo seletivo de transferência

12/03/2012

Matrícula de alunos especiais e ouvintes em disciplinas anuais, do 1º semestre e de alunos portadores de Curso Superior

26/03/2012

Prazo máximo para alteração de projeto de estágio básico e projeto das ênfases 30/03/2012Prazo máximo para solicitação de matrícula fora de prazo em disciplinas anuais e do 1º semestre dos Cursos de Graduação desta Unidade

02/04/2012

Prazo final para solicitação de dispensa de disciplina (todos os cursos) 02/04/2012 Prazo final para trancamento de matrícula em disciplinas semestrais dos Cursos de Graduação

27/04/2012

Prazo máximo para transferência de área de estágio curricular obrigatório (Curso de Psicologia)

02/05/2012

Prazo máximo para opção pela Língua Estrangeira para os alunos do 1º ano – Curso de Letras – (curso semestral)

22/06/2012

Prazo final para divulgação de horários, programas e normas curriculares de Cursos Semestrais

29/06/2012

Término do 1º semestre letivo para os Cursos de Gra duação 30/06/2012 Término do 2º semestre letivo para o Curso de Biote cnologia 30/06/2012 Prazo final para trancamento de matrícula em disciplinas dos Cursos anuais (Curso de Letras e Psicologia – currículo antigo)

02/07/2012

Prazo máximo para entrega de avaliação final dos Cursos de Graduação 03/07/2012 Prazo máximo para solicitação de recuperação dos Cursos de Graduação 06/07/2012 Prazo máximo para entrega de avaliação de recuperação dos Cursos de Graduação 10/07/2012 Período de adequação de matrícula:

18/07 a 24/07/2012

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Alunos dos cursos de Letras, História, Psicologia ( 1º a 5º anos – ingressantes a

partir de 2007), Ciências Biológicas, Engenharia Bi otecnológica para o ano letivo

de 2012 (apenas para os casos específicos de alunos que tiveram reprovas e choque

de horário)

Solicitação de Regime Especial de Recuperação (RER) e de Banca Especial 18/07 a 24/07/2012 Matrícula de alunos do Curso de Biotecnologia 26 a 27/07/2012 Início do 2º semestre letivo para os Cursos de Grad uação 30/07/2012 Início do 1º semestre letivo – Curso de Biotecnolog ia 30/07/2012 Inscrição de alunos especiais e ouvintes em disciplinas do 2º semestre 06/08/2012 Matrícula de alunos especiais e ouvintes em disciplinas do 2º semestre 17/08/2012 Prazo máximo para solicitação de matrícula fora de prazo em disciplinas do 2º semestre dos Cursos de Graduação desta Unidade

03/09/2012

Prazo final para trancamento em disciplinas semestrais 27/09/2012 Prazo máximo para entrega dos programas de ensino para o ano letivo de 2013 26/10/2012 Término do 2º semestre letivo para os Cursos de Gra duação 03/12/2012 Término do 1º semestre letivo – Curso de Biotecnolo gia 03/12/2012 Prazo máximo para divulgação de horários, programas e normas curriculares para 2013

03/12/2012

Prazo máximo para entrega de avaliação final dos Cursos de Graduação 05/12/2012 Prazo máximo para solicitação de recuperação dos Cursos de Graduação

07/12/2012 Prazo máximo para atividades de recuperação dos Cursos de Graduação

12/12/2012 Prazo máximo para entrega de avaliação de recuperação dos Cursos de Graduação

14/12/2012

CALENDÁRIO DO VESTIBULAR VUNESP 2012

Divulgação dos resultados do Vestibular 2012 - 1ª Chamada 27/01/2012 Matrícula dos vestibulandos convocados – vestibular UNESP 2012 - 1ª CHAMADA 08 e 09/02/2012 Confirmação de interesse pela vaga do vestibular 2012 (pela Internet) 08/02 a 10/02/2012 Divulgação da 2ª lista de convocados 2012 14/02/2012 Matrícula dos vestibulandos convocados – vestibular UNESP 2012 - 2ª CHAMADA 17/02/2012 Divulgação da 3ª lista de convocados 2012 24/02/2012 Matrícula dos vestibulandos convocados – vestibular UNESP 2012 - 3ª CHAMADA 28/02/2012 Divulgação da 4ª lista de convocados 2012 02/03/2012 Matrícula dos vestibulandos convocados – vestibular UNESP 2012 - 4ª CHAMADA 06/03/2012 COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO DE TODOS OS ALUNOS INGRE SSANTES À SEÇÃO DE GRADUAÇÃO PARA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA (V ESTIBULAR 2012)

15 e 16/03/2012

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RECESSO ESCOLAR

MÊS DIA RECESSO ESCOLAR

ABRIL 06 07 21 30

sexta-feira Santa Suspensão das Atividades Escolares Tiradentes Suspensão das Atividades Escolares

MAIO 01 Dia do Trabalho

JUNHO 07 08 09

Corpus Christi Suspensão das Atividades Escolares Suspensão das Atividades Escolares

SETEMBRO 07 08

Proclamação da Independência Suspensão das Atividades Escolares

OUTUBRO 12 13

Nossa Senhora Aparecida Suspensão das Atividades Escolares

NOVEMBRO 02 03 15 16 17

Finados Suspensão das Atividades Escolares Proclamação da República Suspensão das Atividades Escolares Suspensão das Atividades Escolares

MÊS DIA ATIVIDADES DIAS LETIVOS

FEVEREIRO 27 Início do 1º semestre letivo 03 MARÇO 27 ABRIL 21 MAIO 26 JUNHO 30 Término do 1º semestre letivo 23 JULHO 30 Início do 2º semestre letivo 02 AGOSTO 27 SETEMBRO 23 OUTUBRO 25 NOVEMBRO 21 DEZEMBRO 03 Término do 2º semestre letivo 02

TOTAL DE DIAS LETIVOS:

1º semestre - 100 dias 2º semestre - 100 dias

Dia/Mês 2 ª feira 3 ª feira 4 ª feira 5 ª feira 6 ª feira Sábado Fevereiro 1 1 1 0 0 0 Março 4 4 4 5 5 5 Abril 4 4 4 4 3 2 Maio 4 4 5 5 4 4 Junho 4 4 4 3 4 4 Total 1º sem.

17 17 18 17 16 15

Agosto 4 4 5 5 5 4 Setembro 4 4 4 4 3 4 Outubro 5 5 5 4 3 3 Novembro 4 4 4 4 4 3 Dezembro 1 -- -- -- -- 1 Total 2º sem.

18 17 18 17 15 17

TOTAL GERAL

35 34 36 34 31 30

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11. HORÁRIO DO CURSO DE LETRAS 2012

PERÍODOS MATUTINO e NOTURNO

HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO

08h – 08h50 19H20 – 20H10

Estudos da Linguagem:

Tópicos de Lingüística e

de Literatura I

Cultura

Clássica

Estudos da

Linguagem:

Tópicos de

Lingüística e de

Literatura I

Cultura

Clássica

08h50 – 9h40 20H10 – 21H TURMA A Turma B TURMA B Turma A

Iniciação à Língua

Estrangeira B (Italiano;

Alemão; Japonês)

10h – 10h50 21H20 - 22H10

Leitura e

Produção de

Textos:

Introdução aos

Estudos

Lingüísticos e

Literários I

Leitura e

Produção de

Textos:

Introdução aos

Estudos

Lingüísticos e

Literários I

Leitura e

Produção de

Textos:

Introdução aos

Estudos

Lingüísticos e

Literários I

Leitura e

Produção de

Textos:

Introdução aos

Estudos

Lingüísticos e

Literários I 1º. S

EM

ES

TR

E

10h50 – 11h40 22h10 – 23h

GAACC

TURMA A TURMA B

Iniciação à Língua

Estrangeira A (Inglês;

Francês; Espanhol) TURMA A TURMA B

Prática em Laboratório

de Língua Materna I

HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO

08h – 08h50 19H20 – 20H10

Estudos da

Linguagem:

Tópicos de

Lingüística e de

Literatura II

Estudos da

Linguagem:

Tópicos de

Lingüística e de

Literatura II

08h50 – 9h40 20H10 – 21H

Língua Estrangeira I (Inglês,

Francês, Espanhol, Alemão,

Italiano ou Japonês) TURMA A TURMA B

Língua Estrangeira I

(Inglês, Francês,

Espanhol, Alemão,

Italiano ou Japonês)

Prática em Laboratório

de Língua Materna II

10h – 10h50 21H20 - 22H10

Leitura e

Produção de

Textos:

Introdução aos

Estudos

Lingüísticos e

Literários II

Leitura e

Produção de

Textos:

Introdução aos

Estudos

Lingüísticos e

Literários II

Leitura e

Produção de

Textos:

Introdução aos

Estudos

Lingüísticos e

Literários II

Leitura e

Produção de

Textos:

Introdução aos

Estudos

Lingüísticos e

Literários II 2º. S

EM

ES

TR

E

10h50 – 11h40 22h10 – 23h

Métodos de Estudo e Pesquisa

TURMA A TURMA B

Língua Estrangeira I

(Inglês, Francês,

Espanhol, Alemão,

Italiano ou Japonês) TURMA A TURMA B

Prática em Laboratório

de Língua Estrangeira I

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HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO

08h – 08h50 19H20 – 20H10

Literatura

Portuguesa I

Teoria da

Literatura I

08h50 – 9h40 20H10 – 21H

Língua Estrangeira II (Inglês,

Francês, Espanhol, Alemão,

Italiano ou Japonês) TURMA A TURMA B

Língua Estrangeira II

(Inglês, Francês,

Espanhol, Alemão,

Italiano ou Japonês)

Estrutura e Funcionamento

do Ensino Fundamental e

Médio

Língua Portuguesa I Prática em Laboratório

de Língua Materna III

10h – 10h50 21H20 - 22H10

Língua Latina

I

Língua Latina

I

Teoria da

Literatura I

Literatura

Portuguesa I

3º. S

EM

ES

TR

E

10h50 – 11h40 22h10 – 23h TURMA A TURMA B TURMA A TURMA B

Introdução aos

Estudos da Educação Linguística I

Língua Estrangeira II

(Inglês, Francês,

Espanhol, Alemão,

Italiano ou Japonês)

Prática em Laboratório

de Língua Estrangeira II

HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO

08h – 08h50 19H20 – 20H10

Literatura

Brasileira I

Teoria da

Literatura II

08h50 – 9h40 20H10 – 21H

Língua Estrangeira III (Inglês,

Francês, Espanhol, Alemão,

Italiano ou Japonês) TURMA A TURMA B

Língua Estrangeira III

(Inglês, Francês,

Espanhol, Alemão,

Italiano ou Japonês)

Língua Portuguesa II

OPTATIVA II:

(1) Ler e Compreender a

dialogia da significação;

(2) Cultura Clássica II

Prática em Laboratório

de Língua Materna IV

10h – 10h50 21H20 - 22H10

Língua Latina

II Linguística II

Teoria da

Literatura II

Literatura

Brasileira I Linguística II

Língua Latina

II

4º. S

EM

ES

TR

E

10h50 – 11h40 22h10 – 23h TURMA A TURMA B TURMA A TURMA B

OPTATIVA I:

(1) Do Latim ao

Português; TURMA A TURMA B

Língua Estrangeira III

(Inglês, Francês,

Espanhol, Alemão,

Italiano ou Japonês)

Prática em Laboratório

de Língua Estrangeira

III

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HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO

08h – 08h50 19H20 – 20H10

Literatura

Brasileira II Literatura

Portuguesa II

08h50 – 9h40 20H10 – 21H TURMA A TURMA B

Literatura Estrangeira I

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou

Japonês)

Psicologia da

Educação

Língua Estrangeira IV

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou

Japonês)

OPTATIVA III:

(1) Jazz: um panorama

histórico e musical;

(2) O conto Hispano-

Americano

Prática em Laboratório

de Língua Materna V

10h – 10h50 21H20 - 22H10

Literatura Portuguesa II

Literatura

Brasileira II

5º. S

EM

ES

TR

E

10h50 – 11h40 22h10 – 23h TURMA A TURMA B

Língua Estrangeira IV

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou

Japonês)

Língua Portuguesa III

Literatura Estrangeira I

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou

Japonês)

Formação Específica I:

(1) Literatura Brasileira:

Modernismos – A Ficção;

(2) Metodologia para a

Educação Inclusiva

Prática em Laboratório

de Língua Estrangeira

IV

HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO

08h – 08h50 19H20 – 20H10

Literatura

Brasileira III

Literatura

Portuguesa III

08h50 – 9h40 20H10 – 21H TURMA A TURMA B

Literatura Estrangeira II

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou

Japonês)

Língua Portuguesa

IV

Língua Estrangeira V

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou

Japonês)

OPTATIVA IV:

(1) Escola e Mídia

(2) Filosofia da Educação

I

Prática em Laboratório

de Língua Materna VI

10h – 10h50 21H20 - 22H10

Literatura

Portuguesa III

Literatura

Brasileira III

6º. S

EM

ES

TR

E

10h50 – 11h40 22h10 – 23h TURMA A TURMA B

Língua Estrangeira V

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou

Japonês)

Didática

Literatura Estrangeira II

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou

Japonês)

Formação Específica II:

(1) Literatura Brasileira:

Modernismos - Poesia;

(2) Oratória e Prosa

Latinas

Prática em Laboratório

de Língua Estrangeira V

Page 29: MANUAL DE LETRAS 2012 - UNESP: Câmpus de Assis ... · ... dezembro de 2011. 2 ... 2.1.6. Regime Especial de Recuperação ... Os alunos ingressantes deverão comparecer à Seção

HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO

08h – 08h50 19H20 – 20H10

08h50 – 9h40 20H10 – 21H

OPTATIVA V: (1) Escritas do Eu: das Confissões aos Blogs;

(2) Literatura no Cinema I (3) Tradução de Textos Latinos

Prática de Ensino e Estágio

Supervisionado de Língua e

Literaturas Estrangeiras I (Inglês,

Francês, Espanhol, Alemão,

Italiano ou Japonês)

Língua Portuguesa V

Literatura Estrangeira III

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou

Japonês)

Literatura

Brasileira IV

TURMA A

Literatura

Brasileira IV

TURMA B

Prática de Ensino e

Estágio

Supervisionado de

Língua e

Literaturas

Vernáculas I

TURMA A

Prática de Ensino e

Estágio

Supervisionado de

Língua e

Literaturas

Vernáculas I

TURMA B

10h – 10h50 21H20 - 22H10

7º. S

EM

ES

TR

E

10h50 – 11h40 22h10 – 23h

Língua Estrangeira VI (Inglês,

Francês, Espanhol, Alemão,

Italiano ou Japonês)

Literatura Estrangeira III

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou

Japonês)

Formação Específica III: (1) Teoria e Análise

Linguística I;

(2) Filosofia da

Educação II

Formação Específica IV:

(1) Teorias do Espaço e do Exílio

nas Narrativas Africanas de Língua

Portuguesa;

(2) Estrutura da Língua Portuguesa

I.

Prática de Ensino e

Estágio

Supervisionado de

Língua e Literaturas

Vernáculas I TURMA

A

Prática de Ensino e

Estágio

Supervisionado de

Língua e Literaturas

Vernáculas I TURMA

B

Prática de Ensino e Estágio

Supervisionado de Língua e

Literaturas Estrangeiras I

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou Japonês)

HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO

08h – 08h50 19H20 – 20H10

08h50 – 9h40 20H10 – 21H

Formação Específica V:

(1) Teoria e Análise

Linguística II.

Prática de Ensino e Estágio

Supervisionado de Língua e

Literaturas Estrangeiras II (Inglês,

Francês, Espanhol, Alemão,

Italiano ou Japonês)

OPTATIVA VI:

(1) Tendência dos

Estudos da

Linguagem na

Contemporaneidade:

as teorias

discursivas;

(2) Poesia Latina

Literatura Estrangeira IV

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou

Japonês)

Literatura

Brasileira V

TURMA A

Literatura

Brasileira V

TURMA B

Prática de Ensino e

Estágio

Supervisionado de

Língua e

Literaturas

Vernáculas II

TURMA A

Prática de Ensino e

Estágio

Supervisionado de

Língua e

Literaturas

Vernáculas II

TURMA B

10h – 10h50 21H20 - 22H10

8º. S

EM

ES

TR

E

10h50 – 11h40 22h10 – 23h

Língua Estrangeira VII

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou Japonês)

Literatura Estrangeira IV

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou

Japonês)

Formação Específica VI:

(1) A Poesia Portuguesa

Contemporânea de

Autoria Feminina;

(2) Estrutura da Língua

Portuguesa II.

OPTATIVA VII:

(1) Elementos da

Linguística para o Texto

Literário;

(2) Literatura no Cinema II

Prática de Ensino e

Estágio

Supervisionado de

Língua e Literaturas

Vernáculas II TURMA

A

Prática de Ensino e

Estágio

Supervisionado de

Língua e Literaturas

Vernáculas II TURMA

B

Prática de Ensino e Estágio

Supervisionado de Língua e

Literaturas Estrangeiras II

(Inglês, Francês, Espanhol,

Alemão, Italiano ou Japonês)

Aprovado pelo Conselho do Curso de Graduação em Letras em 08/11/2011.

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