MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO ANO 2008 - paa.sc.gov.br · A Lei nº. 11.346, de 15 de setembro de...

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA MODALIDADE ESTADUAL COMPRA DIRETA LOCAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - CDLAF MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO ANO 2008

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA MODALIDADE ESTADUAL

COMPRA DIRETA LOCAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - CDLAF

MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO ANO 2008

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ÍNDICE 1. Introdução.......................................................................................................................................4 1.1. O Fome Zero e o Programa de Aquisição de Alimentos..........................................................5 1.2. Compra Direta Local da Agricultura Familiar ........................................................................6

1.2.1. Objetivos da Modalidade.................................................................................................7 2. Gestão Estadual ..............................................................................................................................7 2.1. Entidade interveniente-executora ..............................................................................................7 2.2. Parcerias.......................................................................................................................................8

2.2.1. Prefeituras.........................................................................................................................8 2.2.2. Demais Parcerias ..............................................................................................................8

2.3. Coordenação Estadual ................................................................................................................8 2.4. Comitê Gestor Estadual..............................................................................................................9 2.5. Comitê Gestor Municipal .........................................................................................................10 3. Metas .............................................................................................................................................10 4. Beneficiários..................................................................................................................................12 4.1. Mapeamento de produtores e entidades..................................................................................12 4.2. Critérios de seleção de produtores e entidades.......................................................................13 4.3. Cadastro de produtores e entidades ........................................................................................15 4.4. Critérios de exclusão de produtores e entidades ....................................................................16 5. Teto das aquisições .......................................................................................................................17 6. Territorialidade ............................................................................................................................17 7. Aquisições......................................................................................................................................19 7.1. Planejamento .............................................................................................................................19 7.2. Produtos Amparados ................................................................................................................20 7.3. Controle Sanitário e de Qualidade ..........................................................................................20 8. Documentação...............................................................................................................................21 8.1. DAP.............................................................................................................................................23 8.2. Nota Fiscal..................................................................................................................................25 8.3. Proposta de Participação ..........................................................................................................25 8.4. Termo de Recebimento e Aceitabilidade.................................................................................26 8.5. Relatórios Mensais e Relação de Beneficiários.......................................................................26 9. Preço ..............................................................................................................................................27 10. ICMS ...........................................................................................................................................28 11. INSS .............................................................................................................................................29 12. Entrega dos Produtos.................................................................................................................29 13. Pagamento...................................................................................................................................31 14. Acompanhamento e Avaliação .................................................................................................31 15. Controle Social............................................................................................................................32 16. Divulgação...................................................................................................................................33 17 Cronograma de operacionalização do PAA ..............................................................................34 18. Obrigações e Responsabilidades ...............................................................................................35 18.1. Compete ao Governo Estadual Convenente .........................................................................35 18.2. Compete aos Municípios:........................................................................................................37 18.3. Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social e aos Escritórios Regionais ou

Municipais de Assistência Técnica e Extensão Rural ...............................................................37 18.4. Compete ao agricultor familiar beneficiário ........................................................................37 18.5. Compete às entidades socioassistenciais beneficiárias .........................................................38 19. Legislação Básica........................................................................................................................38 20. Links relacionados......................................................................................................................39

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ANEXO I ...........................................................................................................................................40 ANEXO II .........................................................................................................................................43 ANEXO III........................................................................................................................................50 ANEXO IV ........................................................................................................................................54 ANEXO V..........................................................................................................................................55 ANEXO VI ........................................................................................................................................56 ANEXO VII ......................................................................................................................................57 ANEXO VIII .....................................................................................................................................58 ANEXO IX ........................................................................................................................................59 ANEXO X..........................................................................................................................................60

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1. Introdução

O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS1, por meio da Secretaria

Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, tem a competência de promover e

consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, implementando e apoiando

ações em articulação com as três esferas de governo e a sociedade civil, respeitadas as

especificidades regionais, culturais e a autonomia do ser humano, e estimulando a participação

democrática.

Os objetivos da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional são:

- contribuir para a formulação e implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e

Nutricional para garantir o direito humano à alimentação;

- garantir o acesso a alimentos de qualidade, em quantidade adequada a grupos

populacionais em situação de insegurança alimentar e nutricional, visando a sua inclusão

social;

- promover estratégias de desenvolvimento local e/ou microrregional e de apoio à

agricultura familiar, com foco na segurança alimentar e nutricional; e

- promover a educação alimentar e nutricional, visando a melhoria dos hábitos alimentares e

o combate ao desperdício.

A Lei nº. 11.346, de 15 de setembro de 2006, cria o Sistema Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e

consolidar o princípio da soberania alimentar que reconhece o direito do povo em determinar

livremente o que vai produzir e consumir de alimentos.

De acordo com a Lei nº. 11.346, a segurança alimentar e nutricional consiste na realização

do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade

suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas

alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental,

cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Ao Departamento de Gestão Integrada da Política – DGIP, integrante da SESAN, compete

realizar a coordenação e a supervisão de programas e projetos da Política Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional; regulamentar, na esfera federal, as ações e programas da Política Nacional

de Segurança Alimentar; bem como coordenar e supervisionar programas e projetos de ação

emergencial de interesse de realidades socioespaciais específicas ou atingidas por calamidade.

1 O MDS foi criado pela Lei 10.869, de 13 de maio de 2004.

5

À Coordenação-Geral de Apoio à Vigilância Alimentar e Nutricional – CGAVAN compete:

- auxiliar na coordenação, supervisão e análise de programas e projetos de Segurança

Alimentar Nutricional;

- desenvolver estudos e análises estratégicas sobre segurança alimentar e nutricional;

- contribuir com estudos e subsidiar a implementação da Política Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional;

- apoiar a implementação de ações de vigilância alimentar e nutricional;

- produzir informações gerenciais dos programas e projetos da Política Nacional de

Segurança Alimentar Nutricional para o processo de tomada de decisão;

- produzir documentos de apoio para a participação da Secretaria nos fóruns nacionais e

internacionais de discussão de políticas de segurança alimentar nutricionais;

- sistematizar informações para subsidiar a gestão dos programas e projetos no âmbito da

Secretaria; e

- acompanhar e participar dos programas relativos à promoção da segurança alimentar e

nutricional para grupos vulneráveis desenvolvidos pelos demais órgãos do Governo Federal.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome conta com o apoio do Conselho

Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao

Presidente da República, e adota como estratégia de atuação nos planos municipal e estadual a

constituição de Sistemas Integrados de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio de programas

que interferem nas diversas etapas do fluxo que envolve produção, beneficiamento, distribuição,

preparo, comercialização e consumo de alimentos.

1.1. O Fome Zero e o Programa de Aquisição de Alimentos

O Fome Zero é uma estratégia impulsionada pelo Governo Federal para assegurar o direito

humano à alimentação adequada às pessoas com dificuldades de acesso aos alimentos. Tal

estratégia se insere na promoção da segurança alimentar e nutricional, buscando a inclusão social e

a conquista da cidadania da população mais vulnerável à fome.

O Fome Zero atua a partir de quatro eixos articuladores:

- acesso aos alimentos;

- fortalecimento da agricultura familiar;

- geração de emprego e renda;

- articulação, mobilização e controle social.

6

O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA é uma das ações do Fome Zero, compondo o

eixo do fortalecimento da agricultura familiar, o qual objetiva o desenvolvimento de ações

específicas na agricultura familiar, tais como a promoção da geração de renda no campo e o

aumento da produção de alimentos para o consumo.

O PAA foi instituído pela Lei nº. 10.696, de 02 de julho de 2003, regulamentado pelo

Decreto nº. 6.4472, de 07 de maio de 2008. Sua finalidade é incentivar a agricultura familiar por

meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares enquadrados no

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF3. A Lei prevê a dispensa

de licitação desde que os preços não sejam superiores aos praticados nos mercados regionais. Os

produtos destinam-se à distribuição para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional

e à formação de estoques estratégicos.

1.2. Compra Direta Local da Agricultura Familiar

Uma das modalidades do PAA é a Compra Direta Local da Agricultura Familiar - CDLAF,

que visa promover a articulação entre a produção de agricultores familiares enquadrados no

PRONAF e as demandas locais de suplementação alimentar e nutricional de entidades

socioassistenciais4 e dos programas sociais da localidade, resultando no desenvolvimento da

economia local, no fortalecimento da agricultura familiar, na melhoria alimentar e nutricional das

pessoas beneficiárias das doações de alimentos e na geração de trabalho e renda no campo.

No âmbito da Coordenação-Geral de Apoio à Vigilância Alimentar e Nutricional -

CGAVAN, um dos mecanismos utilizados pelo MDS para a execução dessa modalidade é a

celebração de Convênios com os Governos Estaduais - em consonância com o art. 4º do Decreto nº.

6.447, de 07 de maio de 2008 – para os quais os recursos financeiros são repassados em contas

específicas abertas pelos Convenentes, que assumem a responsabilidade pela sua operacionalização

e disponibilizam um percentual de contrapartida5, no intuito de viabilizar o cumprimento dos

objetivos fundamentais do Programa e garantir a plena execução do objeto mutuamente pactuado.

Acerca da contrapartida estadual, parte dos recursos também pode ser destinada à aquisição

de alimentos.

2 Substituiu o Decreto nº. 5.873, de 15 de agosto de 2006. 3 Anexo I 4 Exemplo: creches, abrigos, albergues, asilos, hospitais públicos, APAES, Cozinhas Comunitárias, Banco de Alimentos, etc. 5 O percentual da contrapartida é definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano respectivo.

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1.2.1. Objetivos da Modalidade

1. Garantia do direito humano à alimentação adequada para pessoas que vivem em

situação de vulnerabilidade social e de insegurança alimentar e nutricional por meio da

doação simultânea dos produtos adquiridos pelo PAA para entidades socioassistenciais e

programas sociais locais, tais como a complementação da alimentação escolar de

comunidades indígenas e quilombolas, alimentação de creches, centros de recuperação,

associações de pais e mestres, associações de pais e amigos dos excepcionais, abrigos,

albergues, asilos, hospitais públicos, bancos de alimentos, cozinhas comunitárias e demais

programas sociais;

2. Fortalecimento da agricultura familiar e geração de trabalho e renda no campo por

meio da aquisição dos produtos da agricultura familiar e dos assentados da reforma agrária,

respeitado o limite máximo individual por agricultor familiar, definido pelo regulamento do

Programa, e o estabelecimento de preços municipais e regionais, com base em critérios

técnicos e de mercado, visando garantir uma remuneração justa;

3. Promoção do desenvolvimento local por meio do escoamento da produção para

consumo, de preferência, na própria região produtora no intuito de possibilitar a

aproximação entre a produção e o consumo.

2. Gestão Estadual

2.1. Entidade interveniente-executora

Considerando os objetivos do PAA e o eixo a que pertence no âmbito da Estratégia Fome

Zero, assim como a obrigatoriedade do Governo Estadual Convenente de prestar assistência técnica

ao agricultor familiar beneficiário, as Entidades ou Órgãos Estaduais de Assistência Técnica e

Extensão Rural, da Administração direta ou indireta, deverão ser as entidades intervenientes-

executoras da modalidade Compra Direta Local da Agricultura Familiar.

Ademais, o Governo Estadual Convenente, por meio do interveniente-executor, deverá

disponibilizar equipe técnica em número e qualificação6 adequados às necessidades operacionais do

PAA, sendo indispensável a existência de Escritórios Regionais ou Municipais com a devida infra-

estrutura para a atuação nos municípios.

6 Além da formação acadêmica, a qualificação da equipe técnica refere-se também ao treinamento para

8

Além do interveniente-executor, recomenda-se a participação das secretarias de ação social

dos estados (ou órgão equivalente) na qualidade de entidade interveniente do convênio.

2.2. Parcerias

2.2.1. Prefeituras

O Governo Estadual Convenente deverá estabelecer uma relação de parceria com os

municípios por meio de instrumento legal que defina as responsabilidades dos entes municipais

relativas à operacionalização do PAA. Recomenda-se aos municípios participantes o apoio

logístico7 à operacionalização do PAA.

Os Escritórios Regionais ou Municipais de Assistência Técnica e Extensão Rural, em

conjunto com as Secretarias Municipais de Assistência Social, serão responsáveis pelo

mapeamento, seleção e cadastro atualizado dos beneficiários, elaboração e encaminhamento da

Proposta de Participação e dos relatórios mensais ao Governo Estadual e acompanhamento das

distribuições de alimentos.

2.2.2. Demais Parcerias

A fim de atingir os objetivos de superação dos gargalos e de minimização dos custos,

recomenda-se a busca de parcerias com:

a) Institutos de Assistência Técnica e Universidades para apoio na organização produtiva;

b) Banco do Brasil e outras entidades bancárias oficiais para facilitar o acesso ao sistema

bancário;

c) Universidades para capacitação das entidades socioassistenciais na manipulação de

alimentos e para avaliação do impacto nutricional e social do Programa.

2.3. Coordenação Estadual

O Governo Estadual Convenente deverá definir as instâncias de gerenciamento,

coordenação e execução do Programa no âmbito estadual, bem como as instituições envolvidas e

suas atribuições.

operacionalização do PAA de acordo com este Manual e demais normativos. 7 Exemplos: transporte, acondicionamento, carga, descarga, disponibilização de espaço físico para reuniões, etc.

9

O nome do responsável pela coordenação estadual deverá ser comunicado formalmente a

este Ministério, bem como as substituições, caso ocorram.

2.4. Comitê Gestor Estadual

O Convenente deverá constituir um Comitê Gestor Estadual, cuja formação seguirá, na

medida do possível, a seguinte composição:

1. Coordenador Estadual do PAA;

2. Superintendente ou um representante da CONAB no Estado;

3. Um representante do Interveniente-Executor;

4. Um representante da Entidade Interveniente, caso houver;

5. Um representante do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou de

Conselhos correlatos;

6. Um representante dos Movimentos Sociais envolvidos com o Programa;

7. Um representante dos demais órgãos ou das entidades parceiras atuantes, direta ou

indiretamente, em alguma etapa da operacionalização.

Os nomes dos membros deste Comitê deverão ser comunicados formalmente a este

Ministério.

A criação do Comitê Gestor Estadual justifica-se pela necessidade de intensificação do

monitoramento da execução do PAA e da interlocução entre as entidades intervenientes-executoras

e intervenientes, visando evitar a sobreposição de ações entre os diversos executores presentes na

mesma Unidade da Federação, tais como a CONAB8 e Prefeituras Municipais, bem como

acompanhar o cumprimento do limite de aquisições para cada agricultor por ano civil e das demais

normas do Programa.

Compete ao Comitê gerir e qualificar a execução do Programa no que se refere ao

planejamento de aquisições e doações, ao mapeamento e seleção dos agricultores familiares e das

entidades socioassistenciais mais carentes, à apuração de denúncias, à interlocução com os atores

envolvidos, à supervisão do cumprimento das obrigações dos intervenientes-executores e demais

parceiros, bem como às demais atividades que demandem decisão conjunta dos representantes que o

compõem.

Nos Estados onde houver plena atuação do Comitê Gestor Estadual do Programa do Leite, a

estrutura existente poderá ser adequada ao acompanhamento da modalidade Compra Direta Local

da Agricultura Familiar.

8 Companhia Nacional de Abastecimento.

10

2.5. Comitê Gestor Municipal

Comitê Gestor Municipal deverá ser constituído em todos os municípios participantes da

modalidade Compra Direta Local da Agricultura Familiar. Caberá a este Comitê o exercício do

controle social e o monitoramento da execução do PAA, devendo sua composição, na medida do

possível, assemelhar-se ao descrito abaixo:

1. Representante(s) do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

2. Representante(s) do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

3. Representante(s) do Conselho Municipal de Assistência Social;

4. Representante(s) da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família9;

5. Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

6. Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

7. Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

8. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

9. Um representante do Escritório Regional ou Local da Entidade Interveniente-

executora.

Para a composição desse Comitê, mais da metade dos membros deverá ser representante da

sociedade civil. Por esse motivo, os Conselhos e a Instância de Controle Social do Bolsa Família

deverão nomear, para comporem o Comitê Gestor Municipal, apenas representantes da sociedade

civil.

3. Metas

As metas permitem mensurar quantitativamente o cumprimento dos objetivos do Programa.

As metas físicas referem-se aos resultados esperados em relação ao público-alvo e as metas

financeiras referem-se aos recursos financeiros necessários para a execução do Programa. Seguem,

abaixo, as metas físicas da modalidade Compra Direta Local da Agricultura Familiar:

- Número de agricultores familiares participantes;

- Número de entidades socioassistenciais atendidas;

- Número de pessoas atendidas;

- Número de Municípios atendidos;

9 Conselhos ou Comitês.

11

- Quantidade de alimentos adquiridos e doados.

As metas físicas comporão o Plano de Trabalho e deverão ser estipuladas com base em um

planejamento condizente com a viabilidade de seu cumprimento, atentando para o fato da

obrigatoriedade firmada em Termo de Convênio de envio mensal de informações sobre o

andamento da execução das metas físicas e financeiras a esta SESAN.

A meta relativa ao número de agricultores familiares participantes refere-se aos produtores,

enquadrados nos grupos A, A/C, B, e Agricultor Familiar do PRONAF, que fornecerem produtos

alimentícios ao PAA. Para fins de definição da meta no Plano de Trabalho e de envio mensal de

dados, deve-se considerar uma única contagem do agricultor ao longo da vigência do Convênio,

independentemente do número de operações de compra10 realizadas em anos civis distintos.

A meta relativa ao número de entidades atendidas refere-se às entidades socioassistenciais a

serem beneficiadas com as doações de alimentos oriundos do PAA. Para fins de definição da meta

no Plano de Trabalho e de envio mensal de dados, deve-se considerar uma única contagem da

entidade ao longo da vigência do Convênio, independentemente do número de doações de alimentos

realizadas durante o ano ou em anos civis distintos.

A meta relativa ao número de pessoas atendidas refere-se às pessoas em situação de

insegurança alimentar e nutricional que receberem refeições servidas por entidades

socioassistenciais ou Programas Sociais beneficiários do PAA. Para fins de definição da meta no

Plano de Trabalho e de envio mensal de dados, deve-se calcular o número de pessoas de acordo com

a capacidade de atendimento das entidades por meio do número oferecido de vagas ou do cadastro

de pessoas atendidas, informados pelas próprias entidades e Secretarias Municipais de Assistência

Social. A pessoa deverá ser contada uma única vez ao longo da vigência do Convênio,

independentemente do número de vezes em que foi atendida

A meta relativa ao número de Municípios atendidos refere-se aos locais onde forem

produzidos os alimentos, visto que o escoamento da produção para consumo na própria região

produtora, objetivo do PAA, não é possível quando os municípios recebem alimentos produzidos

em outros municípios. Para fins de definição da meta no Plano de Trabalho e do envio mensal de

dados, deve-se realizar contagem única dos municípios ao longo da vigência do Convênio,

independentemente do ano civil em que participaram do PAA.

A meta relativa à quantidade de alimentos adquiridos e doados passa a fazer parte do

Programa em razão da exigência do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento –

10 Vide Decreto 6.447/2008, que estabelece o limite de compra por ano civil em R$ 3.500,00 por agricultor familiar.

12

SIGPLAN11. Para fins de definição da meta no Plano de Trabalho, deve-se calcular a quantidade de

alimentos em toneladas.

No que se refere à prestação de contas e ao envio mensal de dados de execução, fica

terminantemente proibida a acumulação ou contagem repetida do número de agricultores familiares

participantes, entidades, pessoas e municípios atendidos ao longo da vigência do Convênio.

4. Beneficiários

O Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade Compra Direta Local da Agricultura

Familiar, caracteriza-se pelo atendimento de dois tipos de beneficiários: o consumidor e o produtor.

Os beneficiários consumidores são as pessoas em situação de insegurança alimentar e

nutricional12 atendidas por programas sociais, instituições governamentais ou não governamentais

integrantes da rede socioassistencial que forneçam refeições.

Os beneficiários produtores são os agricultores familiares participantes, enquadrados nos

grupos A, B, A/C e Agricultor Familiar do PRONAF, organizados, preferencialmente, em

cooperativas e associações – inclusive agroextrativistas, indígenas, quilombolas, famílias atingidas

por barragens, pescadores artesanais, aqüicultores familiares, assentados da reforma agrária,

trabalhadores rurais sem terra acampados (definidos de acordo com a Portaria MDA n.º 111, de

20/11/2003), ribeirinhos e demais comunidades e povos tradicionais – que apresentem a Declaração

de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou a Declaração de Aptidão ao Programa de Aquisição de

Alimentos (DAPAA), para trabalhadores rurais sem terra acampados reconhecidos pelo INCRA.

4.1. Mapeamento de produtores e entidades

O mapeamento constitui uma etapa prévia ao início da execução do Programa, que é

fundamental para um planejamento efetivo, possibilitando a identificação do público-alvo

enquadrável no Programa para que a seleção de beneficiários considere todo o universo existente de

agricultores, entidades, pessoas e municípios com potencial de inclusão no Programa.

11O SIGPlan é o instrumento que organiza e integra a rede de gerenciamento do Plano Plurianual (PPA), sendo

utilizado pelos Órgãos Setoriais, Presidência da República, Casa Civil, Ministérios e outras Entidades. Ademais, fornece aos gerentes, gerentes executivos e coordenadores de ação os meios necessários para articular, acompanhar e controlar a execução dos programas, propiciando uma visão global da execução do PPA por meio de informações atualizadas sobre a evolução física e financeira dos programas. 12 Exemplos: crianças, gestantes, idosos, dependentes químicos em tratamento, deficientes, doentes, famílias, indígenas, quilombolas, acampados da reforma agrária, pessoas atingidas por barragens, vitimadas por calamidades públicas, moradores de rua e de lixões, dentre outros.

13

A coordenação do mapeamento dos beneficiários produtores e dos beneficiários

consumidores será responsabilidade da Entidade ou Órgão Estadual de Assistência Técnica e

Extensão Rural, entidade interveniente-executora do convênio, por meio de seus escritórios

regionais ou municipais em parceria com as Secretarias Municipais de Assistência Social,

respectivamente.

No mapeamento dos beneficiários produtores, poderão ser consultados, por exemplo: – Sindicatos de Trabalhadores Rurais; – Secretarias Estaduais e Municipais de Agricultura; – INCRA; – Postos Indígenas da FUNAI13; – Fundação Cultural Palmares; – Órgãos Estaduais e Municipais de Assistência Técnica e Extensão Rural; – Associações e Cooperativas de agricultores familiares.

No mapeamento dos beneficiários consumidores, poderão ser consultados, por exemplo: – Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social; – Cadastro Único do Governo Federal; – Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

4.2. Critérios de seleção de produtores e entidades

A tomada de decisão do agente público deve ser subsidiada por critérios técnicos para que

seja isenta de preferências pessoais ou políticas e possibilite a democratização do acesso de todos os

cidadãos à política pública. Nesse sentido, é necessária a definição de critérios de seleção do

público-alvo que atendam aos objetivos fundamentais do Programa. O processo de seleção deve ser

transparente, participativo, suprapartidário e com foco nos objetivos de promover a segurança

alimentar e nutricional, a realização do direito humano à alimentação adequada e o fortalecimento

da agricultura familiar.

A seleção dos beneficiários produtores deverá adotar o critério de menor renda bruta anual

familiar e seguir as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável

dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT14, que visam garantir a inclusão desses povos e

13 Fundação Nacional do Índio. 14 Decreto nº. 6.040, de 07/02/07.

14

comunidades nas políticas públicas. Nesse sentido, a relevância do atendimento dessas populações

segue o princípio descrito no inciso III do art. 1º da PNPCT que estabelece a segurança alimentar e

nutricional como direito dos povos e comunidades tradicionais.

De acordo com os incisos X e XI do art. 3º, a PNPCT tem como seus objetivos específicos a

garantia do acesso às políticas públicas sociais e de inclusão social com recortes diferenciados nos

programas e nas ações voltados especificamente para os povos e comunidades tradicionais.

Na fase de seleção de beneficiários produtores, o Governo Estadual Convenente deverá

considerar o percentual de aplicação de recursos financeiros por enquadramento no PRONAF,

indicado no quadro abaixo:

Enquadramento no

PRONAF

Percentual de aplicação de recursos

financeiros

A, A/C e B MÍNIMO DE 60 %

Agricultor Familiar MÁXIMO DE 40 %

A alteração dos percentuais de aplicação de recursos somente será permitida mediante

apresentação de documento, confeccionado pelos órgãos responsáveis pela emissão da Declaração

de Aptidão ao PRONAF – DAP no estado, em que seja declarada a ausência de agricultores

familiares em número suficiente para cumprimento do disposto no quadro acima.

No caso das cooperativas e associações, o Governo Estadual Convenente deverá se certificar

de que somente os produtores inseridos nos grupos do PRONAF sejam selecionados, respeitados os

limites acima, evitando-se a inclusão dos demais produtores associados que, porventura, não

possuam a DAP.

A seleção de beneficiários produtores deverá ser realizada pelos Escritórios Regionais ou

Municipais da Entidade Interveniente-executora e aprovada pelo Conselho Municipal de

Desenvolvimento Rural ou órgão municipal correlato.

A seleção das entidades socioassistenciais beneficiárias das doações de alimentos deverá ser

realizada pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e aprovada pelo Conselho Municipal

de Segurança Alimentar ou demais Conselhos correlatos. Recomenda-se a adoção dos seguintes

critérios de seleção: – desenvolver trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às populações em

situação de vulnerabilidade social;

15

– compor a rede socioassistencial local; – ser, preferencialmente, carente de recursos e de alimentos; – fornecer, gratuitamente, refeições de forma continuada; – aceitar as normas do Programa, inclusive no que se refere ao controle social, à

higiene na manipulação dos alimentos, à participação no levantamento da demanda de

produtos e nas ações de capacitação, de monitoramento e de avaliação.

As associações e cooperativas de produtores, bem como as entidades socioassistenciais,

deverão, preferencialmente, estar legalmente constituídas e apresentar CNPJ. Contudo, as entidades

socioassistenciais que não estiverem legalmente constituídas não poderão ser excluídas caso sejam

verificados a vulnerabilidade social da população assistida, o bom atendimento ao público e uma

justificativa plausível para a ausência de legalização.

4.3. Cadastro de produtores e entidades

Os Escritórios Regionais ou Municipais de Assistência Técnica e Extensão Rural serão

responsáveis pelo cadastro dos agricultores familiares previamente ao início das aquisições,

mantendo todas as informações atualizadas e os respectivos documentos arquivados.

As Secretarias Municipais de Assistência Social deverão cadastrar previamente ao início das

aquisições todas as entidades socioassistenciais selecionadas e as pessoas atendidas15 com seus

respectivos Números de Identificação Social – NIS e de Cadastro de Pessoa Física - CPF, mantendo

todas as informações atualizadas e os respectivos documentos arquivados.

Ademais, as entidades socioassistenciais deverão ser orientadas a manter arquivados os

dados pessoais das pessoas atendidas, inclusive incluindo em seus cadastros o perfil demográfico da

população atendida, especialmente no que se refere a gênero, idade, cor e etnia, com o objetivo de

viabilizar o acompanhamento, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação desse público

beneficiário.

A fim de organizar e sistematizar melhor essas informações tanto em nível local, estadual,

como federal, a ficha de cadastro16 de entidades socioassistenciais participantes do Programa de

Aquisição de Alimentos, deverá ser preenchida, preferencialmente, in loco pelas Secretarias

Municipais de Assistência Social. Essa ficha irá colaborar, também, com o trabalho interno das

entidades socioassistenciais beneficiárias, especialmente aquelas com menor nível de sistematização

15 Caso as entidades não disponham previamente da relação de pessoas em razão de possuírem um público flutuante, a relação de pessoas deverá ser atualizada e fornecida mensalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social. 16 O modelo de ficha de cadastro do anexo III consiste em uma sugestão com a finalidade de aprimorar o acompanhamento municipal das ações de segurança alimentar e nutricional.

16

de informações dos fluxos internos. Dessa forma, sugere-se também que uma cópia da ficha de

cadastro permaneça na entidade. Isso possibilitará que ela registre mudanças e alterações no número

de pessoas atendidas, refeições servidas, perfil do público atendido, dentre outros aspectos que

caracterizam seu trabalho social.

A importância do preenchimento correto da ficha de cadastro é o acesso ao conhecimento

acerca da população atendida pelas entidades, de suas condições de atendimento, do volume de

alimentos consumidos, dentre outras informações consideradas relevantes. Essas informações

deverão estar sujeitas a atualizações e avaliações constantes.

4.4. Critérios de exclusão de produtores e entidades

Visando aplicar correta e regularmente os recursos públicos, é necessário reavaliar

periodicamente a participação de beneficiários que superem as condições de vulnerabilidade social

ou que descumpram as normas do Programa. O Governo Estadual Convenente poderá excluir o

beneficiário do Programa apenas em caso de constatação concreta do fato com o devido

esclarecimento dos motivos de sua exclusão.

Seguem abaixo os critérios de exclusão do beneficiário produtor: – atingimento do teto máximo de aquisições estipulado por produtor ao ano; – ocorrência de irregularidades com a devida averiguação de má-fé ou dolo, tais como

a venda de produtos de terceiros, a apresentação de documentação falsa, etc. ; – descumprimento injustificado das condições de entrega do produto pactuadas na

Proposta de Participação, tais como o tipo e a qualidade do produto, a data e a quantidade

prevista; – ocorrência repetitiva de rejeição dos seus produtos por falta de qualidade de mais de

20% do quantitativo pactuado.

No caso de exclusão do produtor, o substituto deverá apresentar toda a documentação

necessária ao seu cadastramento como beneficiário produtor, inclusive passando a fazer parte da

relação de produtores da Proposta de Participação.

Seguem abaixo os critérios de exclusão de entidades socioassistenciais: – venda de alimentos recebidos; – não participação nas ações de capacitação oferecidas pelo Governo Estadual

Convenente sem apresentação de justificativa; – desperdícios constantes sem apresentação de justificativa; – ocorrência de usos indevidos e desvios de alimentos recebidos para fins particulares.

17

O controle das condições de higiene e as boas práticas de manipulação dos alimentos serão

verificados pelo Governo Estadual Convenente, por meio de parceria com as Secretarias Municipais

de Assistência Social e com as Secretarias de Agricultura.

A constatação de irregularidades e o cumprimento dos objetivos do Programa somente são

possíveis a partir de um acompanhamento contínuo do Governo Estadual Convenente. Nesse

sentido, faz-se necessária a existência de quadro técnico qualificado e numericamente suficiente

para verificar as entregas dos produtos adquiridos às entidades socioassistenciais.

5. Teto das aquisições

O art. 5º do Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008, estabelece que o valor máximo de

aquisição por beneficiário produtor, para cada ano civil, é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos

reais).

Caso o beneficiário tenha participado de outro instrumento do Programa de Aquisição de

Alimentos da Agricultura Familiar será deduzido, desse limite, o valor correspondente.

Caso o valor máximo não seja utilizado totalmente em um ano fiscal, não poderá ser

compensado no ano seguinte.

Em razão da existência de outras modalidades do PAA, o Governo Estadual Convenente

deverá atuar em parceria com os outros executores por meio do Comitê Gestor Estadual e dos

Comitês Gestores Municipais para evitar a ocorrência de aquisições acima do limite previsto.

6. Territorialidade

A definição da territorialidade de uma política pública deve ser subsidiada por uma análise

do déficit socioeconômico das localidades existentes para que sejam priorizados os municípios que

realmente demandem a implantação de programas sociais.

De acordo com o item 9.1.2, TC-015.670/2005-5, Acórdão nº 641/2007-TCU-Plenário,

publicado no D.O.U. em 23.04.2007, o Tribunal de Contas da União recomendou à STN-MF que

disciplinasse a obrigatoriedade de os órgãos/ entidades Concedentes estabelecerem critérios,

objetivamente aferíveis e transparentes, para escolha dos municípios que receberão recursos por

meio de Convênios e outros instrumentos jurídicos utilizados para transferir recursos federais.

Nesse sentido, a seleção de municípios a serem atendidos no âmbito dos convênios estaduais

deverá considerar os seguintes critérios: – Área de abrangência dos Territórios da Cidadania;

18

– Municípios que compõem os Territórios CONSAD17;

A priorização de Territórios da Cidadania justifica-se pela necessidade de promoção de

desenvolvimento social e sustentável das populações que vivem em territórios rurais de todo o país.

Os Territórios da Cidadania compõem uma estratégia, apoiada pelo Ministério do Desenvolvimento

Agrário, de desenvolvimento rural sustentável com enfoque territorial, tendo por referência os

territórios rurais como espaço de articulação e gestão de políticas públicas, objetivando o

enfrentamento da pobreza e da exclusão social, da degradação ambiental e das desigualdades

regionais, sociais e econômicas que atingem o meio rural brasileiro.

Os critérios utilizados como parâmetros para a constituição dos Territórios da Cidadania de

áreas de atuação integral são os seguintes: – Territórios com menor IDH; – Territórios com maior concentração de beneficiários do Programa Bolsa Família; – Concentração de agricultura familiar e assentamentos da reforma agrária; – Maior concentração de populações quilombolas e indígenas; – Territórios com maior número de municípios com baixo dinamismo econômico; – Territórios com maior organização social (capital social).

A definição dos municípios componentes dos Territórios CONSAD como critério de seleção

justifica-se pelo fato de ser uma das ações do eixo de geração de renda da Estratégia Fome Zero e

pelo enfoque territorial utilizado na sua composição, a qual considera:

a) os índices de desenvolvimento humano municipal (IDHM);

b) as relações sociais, comerciais, produtivas, políticas e culturais existentes na região;

c) a dimensão física e ambiental do território;

d) suas potencialidades geo-estratégicas para arranjos sócio-produtivos sustentáveis;

e) reorganização do território visando à inclusão social;

f) construção de uma institucionalidade capaz de mediar conflitos, agregar esforços e gerar

sinergias de forma a direcionar o processo de integração territorial para os objetivos de

segurança alimentar e nutricional e desenvolvimento local;

g) identidade territorial e solidariedade social.

Os municípios que compõem os Territórios CONSAD são um arranjo territorial

institucionalmente formalizado envolvendo um número definido de municípios que se agrupam

para desenvolver ações, diagnósticos e projetos de segurança alimentar e nutricional e

17 Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local.

19

desenvolvimento local, gerando trabalho e renda.

A distribuição de recursos financeiros por município deverá ser proporcional ao nº. de

agricultores familiares elegíveis ao Programa.

7. Aquisições

7.1. Planejamento

A demanda alimentar das entidades beneficiárias consumidoras deverá ser considerada no

planejamento das aquisições, tendo como base o número de pessoas atendidas na entidade, a

freqüência do atendimento oferecido, o número de refeições servidas, o tipo de refeições, o

consumo médio por pessoa indicado pela própria entidade, o aspecto nutricional e o perfil do

público atendido (crianças, idosos, diabéticos, celíacos etc.) para que seja elaborado um cardápio

alimentar que atenda às necessidades humanas do ponto de vista da saúde e dos hábitos alimentares

locais, razão pela qual se recomenda a participação de nutricionistas na equipe técnica estadual.

Ademais, deverão ser considerados os seguintes aspectos: – potencial produtivo de cada município; – época de plantio e colheita; – período de maior e menor oferta; – necessidade de assistência técnica e extensão rural; – meio de transporte; – distância entre a produção e o consumo; – prazo de validade do produto; – prazos de entrega.

O planejamento priorizará a diversificação de produtos de forma a estimular o beneficiário

produtor a oferecer alimentos variados.

Para aprimorar o planejamento, o Governo Estadual Convenente deverá orientar aos

municípios a preencher a Proposta de Participação18 previamente ao início das aquisições com os

dados referentes à aquisição e à entrega de produtos.

18 Vide subtítulo 8.3. deste Manual.

20

A entidade socioassistencial beneficiária consumidora deverá participar da elaboração da

Proposta de Participação em conjunto com os beneficiários produtores no que se refere à

especificação dos produtos, suas quantidades e periodicidade das entregas.

7.2. Produtos Amparados

Serão amparados nessa modalidade os produtos alimentícios oriundos da agricultura familiar

próprios para consumo humano, sendo vedada a compra de mudas e de quaisquer outros itens não

alimentícios.

Acerca dos produtos panificados, deverão ser adquiridos apenas aqueles produzidos com, no

mínimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar.

Não será permitida a utilização de embalagens que acondicionaram quaisquer produtos

tóxicos nocivos à saúde humana ou animal.

7.3. Controle Sanitário e de Qualidade

A segurança alimentar e nutricional também perpassa pela qualidade sanitária dos alimentos

ofertados para consumo da população, a fim de evitar situações de risco de contaminações por

perigos químicos, físicos ou biológicos presentes nos alimentos colocados para consumo.

Nesse sentido, deverão ser observados todos os aspectos relativos ao Controle Sanitário e de

Qualidade dos alimentos adquiridos e doados no âmbito do PAA, tais como:

a. Produtos de origem animal: os produtos deverão atender as normas de fiscalização

do Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal;

b. Produtos de origem vegetal e demais produtos: os produtos deverão atender as

normas de identidade e qualidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –

MAPA e da Vigilância Sanitária, no que couber.

c. Produtos agroecológicos ou orgânicos: os produtos deverão possuir atestado emitido

por entidade credenciada ou publicamente aceita como apta a comprovar a identidade dos

produtos;

d. Outras legislações vigentes: Resolução ANVISA – RDC nº. 216, de 15/09/2004, que

dispõe sobre regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

21

A equipe técnica do Governo Estadual Convenente deverá, em conjunto com as unidades

estadual e municipais da Vigilância Sanitária ou com outros órgãos que compõem o Sistema

Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, realizar ações de capacitação periódica dos beneficiários

produtores e das entidades beneficiárias consumidoras, com orientações e cursos de boas práticas de

produção e manipulação de alimentos – higiene pessoal, higienização do local e dos equipamentos,

manipulação correta dos alimentos no recebimento, armazenamento, distribuição e preparo,

microbiologia dos alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, noções de elaboração de

cardápio e de alimentação equilibrada.

É responsabilidade do Governo Estadual Convenente realizar o acompanhamento da

qualidade química, física e microbiológica dos alimentos, visando garantir a qualidade dos produtos

para consumo humano.

Ficam os Governos Estaduais Convenentes orientados para a possibilidade de firmar

parcerias com universidades públicas ou particulares para viabilizar a assistência supervisionada de

estagiários de nutrição e outros cursos afins às entidades socioassistenciais beneficiárias.

8. Documentação

O documento abaixo citado comporá a etapa de planejamento, cuja responsabilidade deverá

ser das Secretarias Municipais de Assistência Social e dos Escritórios Locais ou Regionais de

Assistência Técnica e Extensão Rural, conjuntamente: – Proposta de Participação19.

Os documentos elencados abaixo comporão a etapa de cadastramento dos agricultores

familiares, cuja responsabilidade deverá ser dos Escritórios Locais ou Regionais de Assistência

Técnica e Extensão Rural: – Documentos Pessoais (cópia de Identidade e CPF do Produtor); – Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP dos agricultores familiares, sendo aceito o

extrato da DAP obtido eletronicamente e/ou Declaração de Aptidão ao Programa de

Aquisição de Alimentos para Acampados da Reforma Agrária – DAPAA, para os

acampados (quando se tratar de aquisição de alimentos de cooperativas ou associações, a

organização deverá apresentar a DAP de cada produtor);

19 Anexo II

22

– Estatuto social e ata de posse da atual diretoria da organização, quando se tratar de

organização formal; – Cópia do CNPJ, quando se tratar de organização formal; – Certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Dívida Ativa da União e Receita Federal,

quando se tratar de organização formal; – Comprovante de conta corrente em nome do favorecido individual; – Certificação de produtos orgânicos /agroecológicos, quando houver.

Os documentos abaixo mencionados comporão a etapa de cadastramento20 das entidades

socioassistenciais, cuja responsabilidade deverá ser Secretarias Municipais de Assistência Social: – Cópia do CNPJ; – Certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Dívida Ativa da União e Receita Federal.

Os documentos citados abaixo comporão a etapa de pagamento dos agricultores familiares,

cuja responsabilidade de encaminhamento à Entidade Interveniente-Executora Estadual deverá ser

dos Escritórios Locais ou Regionais de Assistência Técnica e Extensão Rural: – Nota Fiscal; – Termo de Recebimento e Aceitabilidade21 assinado pelo responsável direto pela

entidade socioassistencial ou designado pela própria entidade para o recebimento dos

alimentos, não devendo ser aceito um único documento para entidades distintas, assinado

por Prefeito ou Secretário Municipal, sem a assinatura do responsável pela entidade; – Laudo da vigilância sanitária (municipal, estadual ou federal) de produtos de origem

animal e derivados.

Os documentos abaixo mencionados comporão o relatório mensal, devendo ser

encaminhados eletronicamente22 pelos Escritórios Locais ou Regionais de Assistência Técnica e

Extensão Rural para a sede da Entidade Interveniente-Executora Estadual que deverá consolidar as

informações e enviá-las ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome via e-mail até

o 10° dia do mês subseqüente e via correio (original, ou cópia autenticada) a cada trimestre,

devendo estar devidamente assinados:

- Relatório Mensal - Planilha Consolidada23;

- Lista de municípios atendidos no mês a que se refere o relatório mensal.

20 O modelo de ficha de cadastro do anexo III poderá complementar essa etapa conforme descrito no subtítulo 5.3. 21 Anexo IV 22 Via internet, CD ou disquete. 23 Anexo V

23

Os documentos elencados abaixo deverão ser preenchidos pelas Secretarias Municipais de

Assistência Social e pelos Escritórios Locais ou Regionais de Assistência Técnica e Extensão Rural

e enviados à sede da Entidade Interveniente-Executora Estadual para consolidação, a qual os

encaminhará ao MDS, previamente, ao início da execução ou sempre que houver necessidade de

alteração:

- Relação dos Beneficiários Produtores por Município24;

- Relação das Entidades Socioassistenciais Beneficiárias por Município25;

- Relação de Pessoas atendidas pelas Entidades Socioassistenciais Beneficiárias com

os respectivos Números de Identificação Social – NIS26;

- Relação de Organizações Formais de Produtores Beneficiários por Município27.

8.1. DAP

A Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP é o instrumento que identifica a família como

beneficiária do PRONAF, diz a que grupo essa família pertence e constitui-se em documento

obrigatório para acessar o crédito PRONAF. Além disso, também habilita a família a interagir com

outras ações, tais como o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, sendo também um

documento obrigatório.

Para o agricultor familiar, a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP pode ser obtida

junto a instituições previamente autorizadas, dentre elas as entidades oficiais de assistência técnica e

extensão rural ou as Federações e Confederações de Agricultores, por meio de seus sindicatos. Para

assentados da Reforma Agrária, a DAP é emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária - INCRA ou pela Unidade Técnica Estadual – UTE. Para as comunidades indígenas, a DAP

é emitida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, além dos emissores tradicionais. Para

remanescentes de quilombos, a DAP é emitida pela Fundação Palmares, além dos emissores

tradicionais. Para acampados, a Declaração de Aptidão ao Programa de Aquisição de Alimentos

para Acampados da Reforma Agrária – DAPAA, na forma prevista no artigo 3º da Portaria MDA

nº. 111, de 21/11/2003, é emitida pelo INCRA.

A DAP deve ser fornecida gratuitamente, mesmo para quem não for sindicalizado. A

cobrança de qualquer valor, seja em dinheiro, serviço ou produto, bem como a exigência de filiação

24 Anexo VI 25 Anexo VII 26 Anexo VIII 27 Anexo IX.

24

ou pagamento de anuidades, para a emissão da DAP é crime, devendo ser denunciado,

primeiramente, ao MDS ou ao MDA e, caso necessário, ao Ministério Público, ou seja, ao Promotor

de Justiça de sua comarca. Também é ilegal a emissão desse documento a pessoas, associações ou

cooperativas que não se enquadram nas condições do PRONAF.

Na lista abaixo, seguem destacadas as principais instituições emissoras:

- Institutos Oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural, por meio de seus

escritórios regionais e locais;

- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Unidades Técnicas

Estaduais (UTE), no caso dos beneficiários dos grupos “A” e “A/C” do PRONAF;

- Fundação Instituto Estadual de Terras do Estado de São Paulo (ITESP);

- Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, por meio de seus escritórios regionais e

locais;

- Institutos estaduais de pesca ou similares;

- Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC), por meio de seus

escritórios regionais e locais;

- Fundação Cultural Palmares, por meio das entidades por ela reconhecidas (somente

para o Quilombola);

- Fundação Nacional do Índio (FUNAI), por meio de suas representações regionais e

locais (somente para o público indígena);

- Confederação Nacional da Agricultura (CNA), por meio de seus sindicatos filiados;

- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), por meio de

seus sindicatos filiados;

- Federação de Pescadores, por meio de suas colônias filiadas. (somente para

pescadores e extrativistas);

- Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (FETRAF), por meio de seus

sindicatos e associações filiadas.

- Associação Nacional dos Pequenos Agricultores - ANPA.

25

8.2. Nota Fiscal

Os beneficiários produtores receberão pagamento pela venda de produtos ao PAA mediante

apresentação de Nota Fiscal válida, não podendo possuir data anterior ao início da vigência do

Convênio ou posterior ao encerramento da vigência do Convênio.

Em todos os casos, os custos da confecção e emissão de Nota Fiscal ficarão a cargo do

Governo Estadual Convenente com os recursos destinados à contrapartida.

8.3. Proposta de Participação

A Proposta de Participação é documento fundamental para a correta operacionalização da

modalidade CDLAF, adaptando a sazonalidade da produção ao período de funcionamento das

entidades socioassistenciais e buscando alternativas para a manutenção da regularidade das doações

de alimentos a essas entidades. Tem por finalidade planejar as aquisições e as distribuições de

alimentos, considerando eqüitativamente as necessidades dos beneficiários produtores e das

entidades beneficiárias consumidoras.

O Governo Estadual Convenente, por meio dos Escritórios Regionais ou Municipais de

Assistência Técnica e Extensão Rural e das Secretarias Municipais de Assistência Social, deverá

realizar reuniões, em cada um dos municípios em que o Programa será executado, previamente ao

início das aquisições, com a participação dos produtores e entidades socioassistenciais selecionadas

para participar do PAA, devendo-se pactuar os produtos a serem adquiridos, suas quantidades por

entidade, os preços unitários dos produtos, o valor a ser pago ao agricultor e a periodicidade da

entrega. Esse planejamento constituirá a Proposta de Participação dos municípios. Os beneficiários

produtores e consumidores deverão ser orientados a seguir fielmente a Proposta de Participação ao

longo do período de execução, sendo permitidas alterações com a devida justificativa desde que

pactuadas entre os beneficiários e comunicadas à Entidade Interveniente-Executora Estadual.

Uma via da Proposta de Participação original deverá ser disponibilizada aos beneficiários

produtores e às entidades beneficiárias consumidoras, respectivamente, e sempre que houver

substituições de produtores ou produtos. A substituição do produto ou do beneficiário produtor será

permitida mediante aceite da entidade beneficiária consumidora e aprovação do Escritório Regional

ou Local de Assistência Técnica e Extensão Rural, devendo constar a alteração na Proposta de

Participação.

26

Na etapa de cadastro, a Proposta de Participação deverá ser acompanhado da documentação

da organização de agricultores familiares, cópia da DAP de cada agricultor, relação de pessoas por

entidade socioassistencial com seus respectivos Números de Identificação Social – NIS e de

Cadastro de Pessoa Física - CPF e a documentação da entidade socioassistencial, constituindo um

projeto específico para cada município selecionado.

A Proposta de Participação terá validade correspondente à vigência inicial do Convênio,

devendo ser substituída caso haja alteração em algum de seus itens.

8.4. Termo de Recebimento e Aceitabilidade

O pagamento dos beneficiários produtores não poderá ser efetuado antes da entrega dos

alimentos às entidades socioassistenciais beneficiárias, sendo imprescindível a apresentação do

Termo de Recebimento e Aceitabilidade assinado pelo responsável da entidade beneficiária.

As entidades socioassistenciais deverão ser orientadas acerca da importância da

permanência de uma das vias do Termo de Recebimento e Aceitabilidade em seus arquivos como

instrumento de controle social da qualidade e da quantidade de alimentos recebidos. Ademais, os

Termos de Recebimento e Aceitabilidade somente deverão ser assinados pelas entidades após a

conferência dos produtos recebidos, que deverão ser compatíveis com o pactuado na Proposta de

Participação.

8.5. Relatórios Mensais e Relação de Beneficiários

O Governo Estadual deverá encaminhar, eletronicamente e via ofício, à Secretaria Nacional

de Segurança Alimentar e Nutricional, relatório mensal de execução de base municipal em formato

padronizado conforme o modelo de planilha consolidada28 disponibilizado pelo MDS, até que seja

iniciada a migração de dados para o Sistema Unificado de Gestão de Informações do PAA –

SisPAA.

A sede da Entidade Interveniente-Executora deverá consolidar as informações recebidas de

cada Município, preenchendo a Planilha Consolidada, e encaminhá-la à SESAN até o dia 10 (dez)

de cada mês subseqüente ao da execução para o acompanhamento do MDS.

28 Vide título 9.

27

Os Escritórios Regionais ou Municipais de Assistência Técnica e Extensão Rural ficarão

responsáveis pelo preenchimento da Relação dos Beneficiários Produtores e da Relação de

Organizações Formais de Produtores Beneficiários por Município. As Secretarias Municipais de

Assistência Social ficarão responsáveis pelo preenchimento da Relação das Entidades

Socioassistenciais Beneficiárias e da Relação de Pessoas atendidas pelas Entidades

Socioassistenciais Beneficiárias por Município. As Relações de Beneficiários Produtores, de

Organizações Formais, de Entidades Socioassistenciais Beneficiárias e de Pessoas deverão ser

enviadas pela Entidade Interveniente-Executora à SESAN previamente ao início da execução do

PAA no Estado. No caso específico da Relação de Pessoas atendidas pelas Entidades

Socioassistenciais Beneficiárias, sabe-se que o encaminhamento prévio das informações do público

atendido pelas entidades só é possível para instituições com público fixo. Por essa razão, a referida

Relação relativa a entidades com público flutuante poderá ser encaminhada num momento posterior

ao início da execução e atualizada sempre que necessário.

Os dados contidos na Planilha Consolidada e nas Relações de Beneficiários não poderão ser

acumulados, ou seja, um mesmo beneficiário não poderá ser contado mais de uma vez em toda a

vigência do Convênio.

As informações da execução do Programa serão de domínio público e deverão ser

fornecidas aos Conselhos Municipal e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional sempre que

requisitadas. Caso haja necessidade de correção dos dados encaminhados, a substituição das

planilhas deverá ser comunicada por ofício ao MDS.

9. Preço

Os preços de referência são fixados pelo Grupo Gestor, por meio de Resoluções ou apurados

conforme metodologias por ele definidas nas Resoluções nº. 12, nº. 19 e correlatas, não podendo ser

superiores aos preços de mercado. Para produtos cujos preços não forem fixados pelo Grupo Gestor,

o Governo Estadual Convenente deverá usar as metodologias por ele definidas.

Da Proposta de Participação deverá constar o preço de cada produto, com base na

metodologia adotada, bem como o prazo de validade do produto.

No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com

um acréscimo de até 30% sobre os demais, desde que devidamente certificados por entidades

credenciadas.

28

De acordo com a Resolução nº. 12, fica autorizada, no que não colidir com as resoluções de

fixação de preços emanadas pelo Grupo Gestor, a aquisição de produtos hortifrutigranjeiros e

beneficiados oriundos da agricultura familiar com base nos preços de referência locais/regionais,

apurados e/ou ratificados pela CONAB, desde que respeitados os pressupostos do Programa de

Aquisição de Alimentos e considerado um dos seguintes parâmetros, nesta ordem de prioridade:

a. os preços vigentes nos Leilões de compra de produtos similares, realizados pela

CONAB, no caso de produtos beneficiados;

b. os preços apurados nas licitações pertinentes às compras de alimentos realizadas no

âmbito dos Municípios para ações de segurança alimentar e nutricional em suas respectivas

jurisdições, desde que em vigor;

c. a média dos preços praticados no mercado atacadista nos últimos 36 meses,

corrigidos pelo Índice de Preços recebidos pelos Produtores - IPR, descartados os 5 maiores

e os 5 menores preços, em se tratando de produtos com cotação nas CEASA's;

d. os preços vigentes, apurados em pesquisas de mercado, junto aos atacadistas

locais/regionais, realizadas e/ou ratificadas pelas Superintendências Regionais da CONAB –

SUREG's.

10. ICMS

O ICMS, de acordo com o art. 155, II, da Constituição Federal, é imposto de competência

estadual e incide sobre as “operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de

serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e

prestações se iniciem no exterior”. Sua regulamentação encontra-se na Lei Complementar nº. 87,

de 13 de setembro de 1996.

A tributação pelo ICMS incide, portanto, sobre “operações relativas à circulação de

mercadorias”, entendidas estas pela doutrina e pela jurisprudência como operações em que ocorre a

transferência de titularidade da mercadoria.

No âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, as saídas de mercadorias

destinadas à doação são isentas do ICMS, com fundamento no Convênio CONFAZ nº. 18, de 04 de

abril de 2003, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Fome Zero.

Contudo, há incidência do referido imposto nas operações de compra da produção dos agricultores

familiares.

29

Por esse motivo, o Governo Estadual Convenente poderá buscar, por força de Lei Estadual

ou outro instrumento legal, a isenção de ICMS sobre a circulação de produtos agrícolas para o

Programa no que se refere às operações de compra.

11. INSS

O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o

assemelhado, que exerçam essas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar,

ainda que com auxílio eventual de terceiros, não existindo remuneração nem subordinação, bem

como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos, ou a eles

equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo, são

classificados como segurados especiais.

Entende-se como Regime de Economia Familiar a atividade em que o trabalho dos membros

da família é indispensável à subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e

colaboração, e sem utilização de empregados.

A contribuição previdenciária do agricultor familiar corresponde ao percentual de 2.3%

incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. O Governo Estadual

Convenente ou a cooperativa/associação de agricultores familiares tem a obrigação de descontar do

produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS para que permaneça com as certidões

negativas.

12. Entrega dos Produtos

A entrega dos produtos deverá ser feita pelos agricultores familiares em espaços próprios,

chamados Centrais de Distribuição do PAA, cedidos pela Prefeitura, com a devida identificação do

Programa de Aquisição de Alimentos29 em placa, banner ou cartaz e o acompanhamento de técnico

do respectivo Escritório Regional ou Local de Assistência Técnica e Extensão Rural. Nesse espaço,

os produtos serão separados por entidade de acordo com a Proposta de Participação, podendo ser

distribuídos por meio de transporte disponibilizado pela Prefeitura até as entidades ou retirados pela

própria entidade na Central de Distribuição.

Ao receber os produtos, o representante da entidade interveniente-executora na Central de

Distribuição emitirá recibo, em favor do agricultor familiar, do qual deverão constar, ao menos, as

seguintes informações: nome do produtor; número do CPF; produto(s) entregue(s); quantidade de

produto entregue; valor pago ao agricultor; e data da entrega.

29 O espaço utilizado deverá possuir placa, banner ou cartaz de identificação do Programa de Aquisição de Alimentos de acordo com o Manual de Identificação Visual do MDS.

30

A doação de alimentos deve ser feita imediatamente após a entrega, sendo proibida a

formação de estoques.

O produtor poderá contar com o apoio logístico dos parceiros locais – Prefeitura Municipal,

Associações e Cooperativas de Agricultores Familiares – na entrega de produtos nas Centrais de

Distribuição do PAA.

Os Escritórios Regionais ou Municipais deverão disponibilizar técnicos, também, para

acompanhar as entregas de alimentos nas entidades socioassistenciais, buscando evitar fraudes ou

usos eleitoreiros.

A entidade socioassistencial beneficiária emitirá quantas vias forem necessárias do Termo

de Recebimento e Aceitabilidade, na ocasião da entrega do produto, de forma que permaneça com

uma das vias para controle, conforme disposto no título 8.4 deste Manual.

O cronograma de entrega do produto deverá ser estabelecido na Proposta de Participação,

devendo o controle do seu cumprimento ser realizado por cada entidade beneficiária. A entidade

deverá manter arquivadas as informações acerca dos produtos recebidos e suas quantidades,

periodicidade e datas de entrega, percentual de aceitabilidade e qualidade, número e relação de

pessoas beneficiadas com seus respectivos Números de Identificação Social – NIS e de Cadastro de

Pessoa Física - CPF.

Será permitida a substituição do produto pactuado, mediante aceite da entidade beneficiária

consumidora e a aprovação do Escritório Regional ou Municipal de Assistência Técnica e Extensão

Rural, devendo constar a alteração na Proposta de Participação. A Proposta atualizada deverá ser

enviado à entidade beneficiária consumidora para seu acompanhamento.

Os produtos deverão ser entregues:

a) dentro dos padrões de qualidade exigidos pelas entidades beneficiárias

consumidoras;

b) respeitando os padrões de qualidade exigidos pelos órgãos de vigilância sanitária;

c) limpos e acondicionados de forma adequada.

31

As entidades beneficiárias consumidoras deverão indicar as pessoas responsáveis pelo

recebimento dos produtos doados. Somente serão aceitos Termos de Recebimento e Aceitabilidade

assinados por essas pessoas identificadas no cadastramento das entidades.

As pessoas responsáveis pelo recebimento dos alimentos doados deverão ser orientados a:

a) conferir a compatibilidade da variedade (itens entregues) e da quantidade (peso) com

o pactuado na Proposta de Participação;

b) verificar a qualidade dos produtos quanto à embalagem;

c) verificar prazos de vencimento e qualidade para consumo.

13. Pagamento

O pagamento aos agricultores familiares deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias a

partir da data de recebimento da documentação, devendo o produtor indicar a instituição bancária, o

número da agência e da conta corrente para o recebimento do valor referente à venda do produto.

Caso o produtor não possua conta bancária, deverá se dirigir a qualquer agência do banco

em que o Governo Estadual Convenente tenha aberto a conta vinculada, portando CPF e demais

documentos oficiais de identificação, a fim de receber o pagamento devido. O pagamento poderá

ser feito mediante cheque nominativo, ordem bancária ou transferência eletrônica disponível.

O pagamento não deve ser efetuado na conta bancária da organização formal ou informal

para posterior repasse aos agricultores de forma individual, mas deverá ser feito diretamente na

conta indicada por cada agricultor familiar

14. Acompanhamento e Avaliação

O indicador é o elemento capaz de medir a evolução do problema. Deve ser coerente com o

objetivo do Programa, passível de desagregação, sensível à contribuição das principais ações,

apurável em tempo oportuno, atualizado periodicamente e gozar de confiabilidade.

Permite, portanto, a mensuração dos recursos utilizados, do esforço operacional aplicado,

dos resultados quantitativos e qualitativos e do impacto alcançado com a execução do Programa.

Pode ser estabelecido mais de um indicador, inclusive aqueles que guardem relação indireta com o

objetivo, mas que reflitam, em algum grau, sua eficiência, eficácia e efetividade.

32

O Governo Estadual Convenente deverá utilizar os indicadores definidos pelo Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome para o acompanhamento, monitoramento e avaliação

do Programa. Até que o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome não defina os

indicadores a serem utilizados, o Governo Estadual Convenente poderá selecionar outros

indicadores, informando ao MDS os resultados através de relatórios.

As demais formas de acompanhamento e avaliação a serem utilizadas pelo Governo

Estadual Convenente seguem abaixo: – Seminários e reuniões com a participação dos beneficiários produtores e

consumidores; – Visitas in loco; – Análise da evolução das metas por meio do acompanhamento do cadastro dos

beneficiários efetivamente atendidos; – Pesquisas para levantamento dos resultados do Programa em relação aos agricultores

familiares e ao público atendido pelas entidades beneficiárias; – Parcerias com Universidades e Institutos de Pesquisa.

15. Controle Social

O Controle Social é a participação da sociedade civil nos processos de planejamento,

acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das

políticas e programas públicos. No âmbito estadual, o controle será exercido pelo Comitê Gestor

Estadual conjuntamente com CONSEA – Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional,

que poderá constituir comissão técnica para acompanhar a execução do programa no Estado. No

âmbito municipal, o controle será exercido pelo Comitê Gestor Municipal em conjunto com o

COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou, na ausência deste,

admitir-se-á o cumprimento desta função pelos Conselhos Municipais de Assistência Social ou as

Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família.

O controle social deverá atuar nas seguintes etapas:

- fiscalizar a seleção de beneficiários e apoiar a identificação de potenciais

beneficiários;

- avaliar a necessidade de continuidade do atendimento de beneficiários que superaram

as condições de insegurança alimentar e nutricional e vulnerabilidade social;

33

- receber denúncias, informando-as às instâncias responsáveis para tomarem as

providências cabíveis;

- fiscalizar o valor recebido pelos agricultores familiares beneficiários como

pagamento por suas aquisições;

- fiscalizar a destinação dos alimentos adquiridos;

- fiscalizar os atrasos na entrega de produtos e no pagamento dos agricultores;

- estimular a participação comunitária no acompanhamento da execução do PAA;

- acompanhar o funcionamento e o desenvolvimento global do Programa e suas

relações com outros programas.

16. Divulgação

O Governo Estadual Convenente deverá consultar as informações e os manuais de

identidade visual30 para a utilização das marcas do Governo Federal nos materiais informativos de

divulgação do Programa, tais como folders, placas e outros, submetendo-os à apreciação e

aprovação prévia do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

Caso algum instrumento de divulgação selecionado pelo Convenente não esteja elencado no

Manual de Identidade Visual para os Programas do MDS, recomenda-se que as orientações do

Manual sejam adequadas ao material publicitário a ser utilizado, a fim de se evitar a

descaracterização do Programa.

Ademais, o Governo Estadual Convenente deverá disponibilizar telefones e endereços das

unidades estaduais competentes, bem como o número 0800 70072003 disponibilizado pelo Governo

Federal, nos materiais informativos de divulgação do Programa, para encaminhamento de denúncias

e dúvidas dos beneficiários e da população.

30 Anexo X – endereço eletrônico: http://www.mds.gov.br/servicos/publicidade/marcas-1

34

17 – Cronograma de operacionalização do PAA

Etapa Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

Mês 7

Mês 8

Mês 9

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Mês 13

Mês 14

Mês 15

Mês 16

Mês 17

Mês 18

Mapeamento de beneficiários

X

Seleção dos beneficiários

X

Cadastro dos beneficiários

X

Planejamento/Elaboração da Proposta de Participação

X

Capacitação de técnicos e beneficiários

X

Aquisição de alimentos X X X X X X X X X X X X X X X X

Controle sanitário e de qualidade dos alimentos

X X X X X X X X X X X X X X X X

Entrega de alimentos na Central de Distribuição

X X X X X X X X X X X X X X X X

Doação de alimentos às entidades

X X X X X X X X X X X X X X X X

Pagamento dos produtores

X X X X X X X X X X X X X X X X

Elaboração de relatórios mensais

X X X X X X X X X X X X X X X X

Acompanhamento e fiscalização X X X X X X X X X X X X X X X X

Avaliação X

35

18. Obrigações e Responsabilidades

18.1. Compete ao Governo Estadual Convenente:

1. Garantir que a seleção e o cadastramento dos agricultores familiares atendam aos

critérios definidos pelo Concedente (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome);

2. promover o apoio e a assistência técnica aos agricultores para sua organização e

participação no Programa;

3. adquirir os produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares que se

enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, até o

limite estabelecido de R$ 3.500,00 por agricultor a cada ano civil, durante a execução do Convênio,

consoante o disposto no art.19, Parágrafo 2º da Lei nº. 10.696, de 2 de julho de 2003 e art. 5º do

Decreto nº. 6.447, de 07 de maio de 2008;

4. garantir que a seleção e o cadastramento das entidades beneficiárias sejam

monitorados pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Estadual ou Municipal, ou outro

conselho municipal;

5. fiscalizar a qualidade dos produtos agropecuários adquiridos por força do Convênio e

garantir a sua distribuição periódica nos locais pré-estabelecidos;

6. priorizar a seleção de municípios que compõem os Territórios CONSAD e os

Territórios da Cidadania;

7. assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Federal em toda e

qualquer ação promocional ou não, relacionada com a execução do objeto, incluindo textos e,

obedecido o modelo-padrão estabelecido, apor as marcas do Concedente (Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Fome Zero) nas embalagens, material informativo ou

educativo, placas, painéis e outdoors de identificação do Programa custeado com os recursos do

Convênio, consoante o disposto na Instrução Normativa nº. 31, de 10 de setembro de 2003,

publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2003, da Subsecretaria de Comunicação Institucional

da Secretaria-Geral da Presidência da República (SECOM/PR), desenvolvidos conjuntamente ou

com a devida aprovação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

8. supervisionar e coordenar, no seu âmbito, as ações que assegurem a implementação

satisfatória do objeto do Convênio, orientando os parceiros locais e os beneficiários sobre os canais

de exigibilidade de direitos e de encaminhamento de denúncias e dúvidas acerca do Programa;

36

9. até que haja completa migração e entrada de dados diretamente no Sistema Unificado

de Gestão de Informações do PAA – SisPAA, manter atualizado banco de dados referente às

informações dos beneficiários do Programa e enviar à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar

e Nutricional, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatórios mensais com base municipal, em formato

digital, contendo:

a) relação de beneficiários produtores que forneceram alimentos ao programa no mês

a que se refere o relatório, discriminando: Município, Estado, nome completo, CPF, número

de DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF), grupo de enquadramento no PRONAF ,,

especificação e volume do produto em quilogramas e valor recebido;

b) relação de entidades atendidas, discriminando: Município, Estado, razão social,

endereço, número de inscrição no CNPJ, nome do responsável, CPF, RG, órgão emissor,

telefone, correio eletrônico, número de pessoas beneficiadas, especificação e volume dos

produtos recebidos em quilogramas;

10. comunicar ao Concedente (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

Fome), por ofício, qualquer alteração, substituição ou correção dos dados encaminhados por meio

dos relatórios mensais;

11. constituir um Comitê Gestor Estadual do PAA com a participação de membros do

CONSEA, Governo Estadual, CONAB, demais órgãos diretos e indiretos e representações dos

movimentos sociais envolvidos com o Programa de Aquisição de Alimentos, cuja atribuição

consistirá em gerir e qualificar a execução do Programa no que se refere ao planejamento de

aquisições e doações, ao mapeamento e seleção dos agricultores familiares e das entidades

socioassistenciais mais carentes, à apuração de denúncias, à interlocução com os atores envolvidos,

à supervisão do cumprimento das obrigações das entidades intervenientes-executoras e demais

parceiros, bem como às demais atividades que demandem decisão conjunta dos representantes que o

compõem;

12. disponibilizar ao Comitê Gestor Estadual os meios, informações e mecanismos

necessários para o acompanhamento da execução do PAA;

13. adotar todas as medidas necessárias à correta execução do Convênio, mediante

procedimentos de fiscalização in loco para verificar o andamento das ações do Programa.

37

18.2. Compete aos Municípios:

1. Constituir Comitê Gestor Municipal;

2. designar a Secretaria Municipal de Assistência Social como órgão local responsável

pelo acompanhamento dos beneficiários consumidores;

3. fornecer apoio logístico necessário à correta execução do Programa;

4. fornecer espaço com a devida infra-estrutura para o recebimento dos alimentos e a

doação simultânea para as entidades socioassistenciais.

18.3. Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social e aos Escritórios Regionais ou

Municipais de Assistência Técnica e Extensão Rural:

1. Divulgar o PAA para os agricultores familiares e entidades socioassistenciais no

âmbito local;

2. participar do Comitê Gestor Municipal do PAA;

3. realizar o mapeamento e a seleção das entidades beneficiárias e dos agricultores

familiares;

4. elaborar a Proposta de Participação em conjunto com os agricultores familiares e as

entidades socioassistenciais;

5. manter arquivado cadastro atualizado com todas as informações referentes aos

beneficiários e enviar aos gestores estaduais, sempre que solicitado;

6. acompanhar a distribuição dos produtos às entidades socioassistenciais beneficiárias;

7. fiscalizar a qualidade dos produtos entregues às entidades socioassistenciais

beneficiárias;

8. encaminhar relatórios mensais ao gestor estadual do PAA até o dia 05 (cinco) de

cada mês, em formato digital;

9. acompanhar a implantação, execução e resultados gerados pelo PAA junto aos

beneficiários produtores e consumidores;

10. cumprir demais obrigações assumidas.

18.4. Compete ao agricultor familiar beneficiário:

1. Participar de ações relativas à assistência técnica, seminários, oficinas de capacitação

e demais eventos do gênero;

38

2. garantir o fornecimento dos produtos agropecuários com qualidade própria para

consumo humano;

3. cumprir a especificação do produto, quantidade e cronograma de entrega pactuados

na Proposta de Participação;

4. apresentar todos os documentos necessários ao cadastro e ao pagamento;

5. prestar as informações solicitadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e

Combate à Fome, Governo Estadual, Interveniente-Executor, Comitê Gestor Estadual, Comitê

Gestor Municipal, Conselhos de Controle Social e demais órgãos operadores locais para o

monitoramento e fiscalização das ações do PAA; e

6. cumprir demais obrigações assumidas.

18.5. Compete às entidades socioassistenciais beneficiárias:

1. Emitir o Termo de Recebimento e Aceitabilidade dos alimentos recebidos,

permanecendo com uma via do documento;

2. participar das ações de capacitação, tais como cursos de boas práticas de

manipulação de alimentos, higiene, aproveitamento integral dos alimentos, noções de elaboração de

cardápio e de alimentação equilibrada;

3. garantir a guarda e disponibilizar, quando solicitado, todos os documentos referentes

aos alimentos recebidos e às pessoas atendidas;

4. prestar as informações solicitadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e

Combate à Fome, Governo Estadual, Interveniente-Executor, Comitê Gestor Estadual, Comitê

Gestor Municipal, Conselhos de Controle Social e demais órgãos operadores locais para o

monitoramento e fiscalização das ações do PAA;

5. manter estrutura física e local adequados para o armazenamento dos alimentos

recebidos de doações do PAA; e

6. cumprir demais obrigações assumidas

19. Legislação Básica

Lei 10.696/2003

Decreto 6.447/2008

Portaria MDS 312/2006

Resolução 12/2004

Resolução 19/2006

39

Portaria MDA 111/2003

Lei 8.666/1993

Decreto nº 6.170/2007

Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127/2008

20. Links relacionados

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (www.mds.gov.br)

Fome Zero (www.fomezero.gov.br)

Companhia Nacional de Abastecimento (www.conab.gov.br)

Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

(https://www.planalto.gov.br/consea/exec/index.cfm)

Convênios

(http://www2.tcu.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/TCU/PUBLICACOES/CLASSIFICACAO/CONVE

NIOS/CONVENIOS_E_OUTROS_REPASSES.PDF)

Gestão de Recursos Federais

(http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/cartilha_GestaoRec

ursosFederais.pdf )

DAP (http://www.mda.gov.br/saf/index.php?sccid=698)

PRONAF (http://www.pronaf.gov.br/)

ANVISA (www.anvisa.gov.br )

Guia Alimentar para a População Brasileira

(http://dtr2004.saude.gov.br/nutricao/guia_conheca.php)

40

ANEXO I

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Classificação

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar de acordo com o capítulo 10 do Manual de Crédito Rural enquadra os produtores rurais familiares nos grupos a seguir especificados, comprovados mediante “Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

Grupo A

a) agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não foram contemplados com operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não foram contemplados com o limite do crédito de investimento para estruturação no âmbito do Pronaf; b) estão incluídos no Grupo "A" de que trata a alínea anterior os agricultores familiares reassentados em função da construção de barragens para aproveitamento hidroelétrico e abastecimento de água em projetos de reassentamento, desde que observado o disposto na Lei nº 4.504, de 30/11/1964, especialmente em seus arts. 60 e 61, bem como no art. 5º, caput e incisos II, III e IV, do Decreto nº 3.991, de 30/10/2001, e ainda as seguintes condições: I - não detenham, sob qualquer forma de domínio, área de terra superior a um módulo fiscal, inclusive a que detiver o cônjuge e/ou companheiro(a); II - tenham recebido, nos 12 (doze) meses que antecederem à solicitação de financiamento, renda bruta anual familiar de, no máximo, R$14.000,00 (quatorze mil reais); III - tenham sido reassentados em função da construção de barragens cujo empreendimento tenha recebido licença de instalação emitida pelo órgão ambiental responsável antes de 31/12/2002; IV - a DAP seja emitida com a observância da regulamentação da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e confirme a situação de agricultor familiar reassentado em função da construção de barragens e a observância das condições referidas nesta alínea;

Grupo B

Agricultores familiares que: I - explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;

41

II - residam na propriedade ou em local próximo; III - não disponham, a qualquer título, de área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor; IV - obtenham, no mínimo, 30% (trinta por cento) da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento; V - tenham o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento; VI - tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a solicitação da DAP, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, de até R$4.000,00 (quatro mil reais), excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais;

Agricultores Familiares

Agricultores familiares que: I - explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do PNRA; II - residam na propriedade ou em local próximo; III - não disponham, a qualquer título, de área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor; IV - obtenham, no mínimo, 70% (setenta por cento) da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento; V - tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter até 2 (dois) empregados permanentes; VI - tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a solicitação da DAP acima de R$4.000,00 (quatro mil reais) e até R$110.000,00 (cento e dez mil reais), incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais;

Grupo A/C

Agricultores familiares assentados pelo PNRA ou beneficiários do PNCF, que: I - apresentem DAP para o Grupo "A/C", fornecida pelo Incra para os beneficiários do PNRA ou pela Unidade Técnica Estadual ou Regional (UTE/UTR) para os beneficiados pelo PNCF;

42

II - já tenham contratado a primeira operação no Grupo "A"; III - não tenham contraído financiamento de custeio, exceto no Grupo "A/C".

São também beneficiários e se enquadram como agricultores familiares do Pronaf, exceto nos grupos "A" e "A/C", desde que tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a solicitação da DAP até R$110.000,00 (cento e dez mil reais), incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais e não mantenham mais que 2 (dois) empregados permanentes: a) pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais; b) extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável; c) silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes; d) aqüicultores, maricultores e piscicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede; e) comunidades quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não-agrícolas e de beneficiamento e comercialização de produtos; f) povos indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não-agrícolas e de beneficiamento e comercialização de seus produtos; g) agricultores familiares que se dediquem à criação ou ao manejo de animais silvestres para fins comerciais, conforme legislação vigente.

43

ANEXO II

PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO

I – IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

1. Nome Completo da Entidade Proponente (cooperativa ou associação)

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município

5.

UF

6. CEP

7. Nome(s) do(s) Representante(s)

8. Cargo

9. CPF(s)

10. Identidade(s)

11. Órgão Emissor(es)

12. DDD/Fone

13. E-mail(s)

14.

Vencimento

15. Banco

16. N.º da Agência

17. N.º da Conta

18. Caracterização da Proponente: missão, tempo de existência legal, atividade e experiências com agricultores familiares beneficiários do projeto, etc.

II – IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS CONSUMIDORES (preencher este item para cada beneficiário)

1. BENEFICIÁRIO A: 1.1. Nome Completo da Entidade Beneficiária Consumidora

1.2. Categoria (*)

1.3. CNPJ

1.4. Endereço

1.5. Município

1.6.

UF

1.7. CEP

1.8. Nome(s) do(s) Representante(s)

1.9. E-mail(s)

1.10. CPF(s)

1.11. Identidade(s) 1.12. Órgão Emissor(es)

1.13. Nº de Pessoas

Atendidas: Total

0 - 6 anos

7 - 14 anos

15 - 23 anos

24 - 65 anos

> 65 anos

*) 1 - Escola, 2 - Pré-escola, 3 - Creche, 4 - APAE e similares, 5 - Instituições de amparo ao idoso, 6 - Instituições de amparo à criança e ao adolescente, 7 - Abrigos/Casas/Albergues, 8 - Hospitais, 9 - Restaurantes/Cozinhas, 10 - Associações comunitárias/moradores, 11 - Associações beneficentes/Assistência social, 12 - Instituições religiosas, 13 - Associações de mulheres/mães, 14 - Instituições de amparo aos

portadores de necessidades especiais, 15 - Outros (especificar).

44

III – IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES

1. Categoria (*)

2. Município 3. Nome do Agricultor Familiar 4. CPF 5. N.º da DAP 6. Enquadramento no Pronaf

7. Produto 8. Valor Contratado

9. Período de Entrega (**)

10. Número total de beneficiários fornecedores: 11. Total do valor contratado:

*) 1 - Agroextrativista, 2 - Quilombola, 3 - Família atingida por barragem, 4 - Pescador artesanal, 5 - Aqüicultores familiares, 6 - Assentados de reforma agrária, 7 - Trabalhadores rurais sem terra acampados, 8 -

Comunidades indígenas, 9 - Agricultor familiar, 10 - Agricultores familiares em condições especiais.

**) Período planejado do tempo estimado necessário para o produtor entregar sua quantidade de produto. Exemplo: março a maio/2008.

45

IV – OPERACIONALIZAÇÃO A) RELAÇÃO DE PRODUTOS PARA DOAÇÃO (DADOS DA SÍNTESE)

1. Produto 2. Tipo (*) 3. Unidade de Comercialização – UC (**)

4. Peso Líquido em g por UC

5. Quantidade de UC 6. Total em kg (item 4 x item 5)

7. Preço Proposto em Reais por UC

8. Valor por Produto (R$) (item 5 x item 7)

9. Total Final em kg: 10. Total Valor Produto: (*) Tipo: 1 - Orgânico/Agroecológico; 2 - Convencional (**) Exemplo: Saco, Pote, Vidro, Bisnaga, Caixa, Sache, etc.

46

B) CRONOGRAMA DE ENTREGA 1. CPF do Beneficiário

Fornecedor 2. Beneficiário Consumidor 3. Município 4. Produto 5. Quantidade de UC

6. Periodicidade de Recebimento (*)

7. Total em kg:

(*) Período planejado para entrega dos produtos para os Beneficiários Consumidores. Exemplo: Diário, Semanal, Quinzenal, Mensal, Bimestral, etc.

V – CARACTERIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS CONSUMIDORES (Demanda Social Existente – Justificativa da Inclusão de cada Beneficiário Consumidor)

47

VI – OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROJETO

VII – LISTAR AS ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS, DESCREVENDO SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

VIII – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DE PRODUTOS AOS BENEFICIÁRIOS CONSUMIDORES

48

IX – DETALHAR A ARTICULAÇÃO DO PROJETO COM OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS DESENVOLVIDOS JUNTO AOS BENEFICIÁRIOS CONSUMIDORES

X – CRITÉRIOS UTILIZADOS NA DEFINIÇÃO DOS PRODUTOS DISTRIBUÍDOS AOS BENEFICIÁRIOS CONSUMIDORES

XI – AVALIAÇÃO DAS MELHORIAS SOCIAIS DO PROJETO ANTERIOR (Somente Renovação)

49

XII – OBSERVAÇÕES

XIII – DESCREVER OS MECANISMOS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE SOCIAL A SEREM IMPLEMENTADOS NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO (é obrigatório o envolvimento do Conselho Estadual ou Municipal de Segurança Alimentar, ou similar, no acompanhamento do projeto)

a) Descrição dos mecanismos de avaliação e controle social previstos no Projeto:

b) Parecer do Conselho Estadual e/ou do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, ou similar:

Nome do Conselho:

Fone/E-mail:

Local e Data

Assinatura do Representante do Conselho Estadual e/ou do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, ou similar (nome e CPF)

Local e Data

Nome(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) da(s) Entidade Proponente

Local e Data

Nome(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) do(s) Beneficiário(s) Consumidor(es)

50

ANEXO III

CADASTRO DE ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

COMPRA DIRETA LOCAL DA AGRICULTURA FAMILIAR

Dados de Controle e Atributos31

Nome da Entidade:______________________________________________________

CNPJ:________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Bairro:________________________________________________________________

CEP:____________Fones:________________ Email:__________________________

Nome do Responsável:___________________________________________________

CPF:__________________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Bairro:_________________________________________________________________

CEP:___________Fones:_________________ Email:___________________________

Nº. total de pessoas da equipe:

Nº. de Funcionários ___ Nº. de Associados ___ Nº. de Voluntários ___ Outros ___

Ano de criação (dia\mês\ano):_________

Nível de atuação da entidade:

Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( )

Tipo de entidade:

Filantrópica ( ) Pública ( ) Ong ( ) Privada sem fins lucrativos ( ) Privada ( ) Outros ( )

Tipos de recursos captados:

Alimentos ( ) Financeiros ( )

Outros ( ) Quais?________________________________________________

31 Os Dados de Controle e Atributos são constituídos de informações que necessitam ser atualizadas com menor freqüência pelo responsável da entidade, sendo considerados dados pouco variáveis.

51

Fontes de recursos:

Governamental

Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( )

Não-governamental

Comunidade ( ) Associados ( ) Ongs ( ) Empresas ( ) Outros ( ) Qual?__________________

Possui sede/imóvel:

Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( )

Outro ( ) Qual?______________________________________

Documentos existentes:

Estatuto social ( ) Atas das reuniões ( ) Certidões de Regularidade Fiscal ( )

Relatório de Atividades ( ) CNPJ ( ) Nº.:________

Registros em Conselhos (CMDCA, CMAS, etc.) ( )

Qual?____________ Nº. do registro:_______________________

Outros ( ) Qual?________________________

Perfil do atendimento:

Pré-escola ( ) Creche ( ) APAE e similares ( ) Instituições de amparo ao idoso ( ) Instituições

de amparo à criança e ao adolescente ( ) Abrigos/ Casas/ Albergues ( ) Hospitais ( )

Restaurantes/ Cozinhas ( ) Associações Comunitárias/ Moradores ( ) Associações Beneficentes/

Assistência Social ( ) Instituições Religiosas ( ) Associações de Mulheres/ Mães ( ) Instituições de

amparo aos portadores de necessidades especiais ( ) Outros ( ) Especifique:

____________________________

Tipo de atendimento:

( ) Continuado - faz acompanhamento das pessoas atendidas prestando seu serviço aos mesmos

indivíduos consecutivamente (ex: escolas, creches, APAE e similares)

( ) Eventual – não faz acompanhamento das pessoas atendidas, prestando seu serviço de acordo com

a demanda que chega à entidade (ex: associação de mulheres/mães, instituições religiosas,

associações beneficentes/assistência social)

( ) Outros – especifique: __________________________________________________

Turnos de atendimento:

Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno ( )

52

Data de entrada no PAA (mês/ano):_____/_____

Participa de outras modalidades do PAA? ( ) Não ( ) Sim. Qual?__________________

Nome do responsável pela assinatura do Termo de Recebimento e Aceitabilidade (TRA) dos

alimentos do PAA: __________________________________________________

Função que exerce na entidade: ____________________________________________

Fone:_______________________Email:_____________________________________

Nome do responsável pela elaboração do cardápio:______________________________

Função que exerce na entidade: _____________________________________________

A entidade recebe acompanhamento de nutricionista? Sim ( ) Não ( )

Vinculada ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)? Sim ( ) Não ( )

Dados de Acompanhamento e Numéricos32 Quantidade de refeições servidas ao mês:__________

Tipos de refeições servidas:

Café da manhã ( ) Lanche matutino ( ) Almoço ( ) Lanche vespertino ( )

Janta ( ) Ceia ( ) Sopão ( ) Refeição Comunitária ( )

Número de pessoas beneficiadas por faixa etária e sexo ao mês:

Faixa Etária 1-6 7-14 15-23 24-65 Acima de 65 Total

Nº de mulheres

Nº de homens

Total/mês

Atendimento prestado a grupos diferenciados:

Povos indígenas ( ) Nº. de índios beneficiados:___

Quilombolas ( ) Nº. de quilombolas beneficiados:___

Comunidades Tradicionais ( ) Especifique _______________ Nº. de beneficiados:__

32 Os Dados de Acompanhamento e Numéricos são constituídos de informações que necessitam ser atualizadas freqüentemente pelo responsável da entidade, caracterizando-se como dados variáveis.

53

Atendimento a pessoas com necessidades de alimentação especial?

Não ( ) Sim ( ) De que tipo?__________________ Nº. beneficiados:___

Nº. de pessoas beneficiadas - fixo/preferencial: ____

Nº. de pessoas beneficiadas – flutuante/que varia:____

Total geral de pessoas beneficiadas:____

Produtos recebidos do PAA: _______________________________________________

Quanto representam os produtos do PAA, percentualmente, em relação ao total de alimentos de que

dispõe? ____%

Periodicidade de recebimento dos alimentos do PAA:

Diária ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Outros ( )Qual?_______________________

Nº. de agricultores familiares fornecedores:______

Data de cadastramento (dia/mês/ano):_____/_____/_____

Nome do cadastrador:____________________________________________________

Instituição/órgão responsável:______________________________________________

54

ANEXO IV

______________________________, ______ de _________________ de 20____. ___________________________________

Representante da Instituição Beneficiária Ciente:

____________________________________ Técnico Responsável

TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE

1. Atesto que o ( Nome da Instituição Beneficiária )

_________________________________________, CNPJ ______________________,

representado(a) pelo(a) Sr(a) ( Nome do Representante Legal ),

____________________________________, CPF ______________, recebeu em ____/____/_____

ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ da entidade proponente

_________________________________ os produtos abaixo relacionados:

2. Produto 3 . Unidade de

Comercialização 4 . Quantidade/Unidade de Comercialização

5. Valor Unitário (R$)

6. Valor Total (R$) (*)

7. Totais (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.

8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com a “PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO” e totalizam o valor de R$ ___________ ( ___________________________________________ ).

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual(is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na “PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO”.

55

ANEXO V

56

ANEXO VI

57

ANEXO VII

58

ANEXO VIII

59

ANEXO IX

60

ANEXO X

61

62

63

64

65

66