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Manual de Orientações Gestor(a) Municipal e Coordenador(a) Estadual Ajustado pós Edital de Retificação

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Gestor(a) Municipal e Coordenador(a)

Estadual

Ajustado pós Edital de Retificação

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Sumário 1. Apresentação ........................................................................................................................ 3

2. Regulamento ......................................................................................................................... 4

2.1 Modalidades ...................................................................................................................... 4

2.2 Categorias .......................................................................................................................... 4

2.3 Requisitos para inscrição da Prática no Prêmio ................................................................ 5

2.4 Critérios de avaliação ........................................................................................................ 6

3. Premiação .............................................................................................................................. 7

4. Dicas para inscrição ............................................................................................................... 7

5. Instruções para o preenchimento da ficha de inscrição ....................................................... 9

6. Anexo: Etapas e prazos do Prêmio ...................................................................................... 22

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1. Apresentação

Este é o Manual de Orientações para Inscrição no Prêmio Rosani Cunha de

Desenvolvimento Social – Edição Especial: Cadastro Único para Programas Sociais

(Prêmio). As orientações aqui contidas se destinam aos Gestores do Cadastro Único

Estaduais, Municipais e do Distrito Federal para inscreverem suas Práticas no Prêmio.

ATENÇÃO: Recomenda-se que a inscrição seja realizada após a leitura completa deste

Manual.

As inscrições devem ser realizadas no endereço eletrônico do Ministério do

Desenvolvimento Social e Agrário (www.mds.gov.br), no período de 19 de julho a 12

de setembro de 2016. É essencial que todos os campos da ficha de inscrição sejam

devidamente preenchidos de acordo com as instruções contidas neste Manual e no

Edital nº 1 de 15 de julho de 2016 do Ministério do Desenvolvimento Social e

Agrário, sob pena de eliminação do Concurso.

O Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social - Edição Especial: Cadastro

Único para Programas Sociais é coordenado pela Secretaria Nacional de Renda de

Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (Senarc/MDSA). Foi

concebido com o objetivo de identificar e divulgar práticas bem sucedidas e

inovadoras na gestão do Cadastro Único e sistematizar informações a respeito dessas

práticas. Ao mesmo tempo, visa estimular a rede de gestores, fomentando a melhoria

dos processos de gestão, implementação e monitoramento do Cadastro Único, bem

como sua integração com diferentes políticas públicas. O Prêmio visa ainda valorizar

tanto o trabalho dos dirigentes e das equipes municipais e estaduais, como reconhecer

o trabalho dos entrevistadores do Cadastro Único por sua atuação direta junto às

famílias atendidas, além de fortalecer o Cadastro Único como ferramenta de

planejamento e identificação de famílias de baixa renda para o desenvolvimento de

diferentes políticas públicas.

Este Manual trata apenas das modalidades Boas Práticas na Gestão do Cadastro

Único do Prêmio, para gestões estaduais, municipais e do Distrito Federal, que

compartilham o mesmo formulário de inscrição. Podem participar nessas categorias as

Práticas que estejam em curso, que tenham mais de 6 (seis) meses completos de

execução, e as Práticas já finalizadas, desde que não tenham sido encerradas há mais

de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital MDSA nº 1/2016. As

orientações para a inscrição na modalidade Entrevistador Destaque do Cadastro

Único constarão de Manual específico.

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2. Regulamento

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) lançou, por meio da

Portaria nº 112, de 15 de julho de 2016, o Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento

Social - Edição Especial: Cadastro Único para Programas Sociais. O Prêmio será regido

de acordo com as disposições do Edital MDSA nº 1/2016, com as seguintes disposições,

entre outras:

2.1 Modalidades

O Prêmio é composto por três modalidades:

I. Boas Práticas na gestão do Cadastro Único de governos municipais e do

Distrito Federal;

II. Boas Práticas na gestão do Cadastro Único de governos estaduais; e

III. Entrevistador Destaque do Cadastro Único de governos municipais e do

Distrito Federal.

2.2 Categorias

As Práticas referentes às modalidades I e II do Prêmio deverão ser inscritas em uma

das seguintes categorias:

A. Estratégias de qualificação e fortalecimento do Cadastro Único: as Práticas

inscritas nesta categoria devem apresentar ações que tenham resultado em

melhorias para a gestão do Cadastro Único. Tais melhorias podem se

relacionar a aspectos como os processos internos de trabalho; os

indicadores de monitoramento, em especial ao aumento da taxa de

atualização cadastral; a qualidade dos dados cadastrais; o conhecimento da

população sobre o Cadastro Único, incluindo a consolidação do

conhecimento sobre seus conceitos; as possibilidades de acesso às

diferentes políticas públicas que ele articula.

B. Uso do Cadastro Único para desenvolvimento de Políticas Públicas: as

Práticas inscritas nesta categoria devem apresentar estratégias utilizadas no

planejamento e na implementação de políticas públicas de âmbito dos

estados, municípios ou do Distrito Federal que utilizem o Cadastro Único

como fonte de informação e/ou para seleção de beneficiários. Serão

considerados aspectos como a articulação do Cadastro Único com outros

órgãos; realização de parcerias para o uso do Cadastro Único por parte das

políticas públicas, incluindo a preservação dos conceitos do Cadastro Único;

garantia do sigilo dos dados pela rede de atendimento da política pública;

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estudos e pesquisas para realização de diagnósticos a partir dos dados

cadastrais; desenvolvimento de sistemas de informação e outras

ferramentas para utilização dos dados do Cadastro Único para formulação

de políticas públicas.

C. Cadastro Único e diversidade social: as práticas inscritas nesta categoria

devem apresentar estratégias inovadoras implementadas para a inclusão e

atualização cadastral das famílias pertencentes aos seguintes Grupos

Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), quais sejam: indígenas;

quilombolas; pessoas em situação de rua; resgatados do trabalho análogo ao

de escravo; ciganos; extrativistas; pescadores artesanais; pertencentes à

comunidade de terreiro; ribeirinhos; agricultores familiares; assentados da

reforma agrária; beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário;

acampados; atingidos por empreendimentos de infraestrutura; presos do

sistema carcerário e catadores de material reciclável. Serão considerados

aspectos como atendimento diferenciado; inclusão de servidores

pertencentes a GPTE no processo de cadastramento; ações de

esclarecimento e aproximação, de forma a estabelecer uma relação de

confiança com as comunidades e lideranças.

ATENÇÃO: O munícipio, o estado ou o Distrito Federal poderá inscrever apenas

uma Prática para cada categoria e cada Prática poderá ser inscrita em apenas

uma categoria.

2.3 Requisitos para inscrição da Prática no Prêmio

Ter sido inscrita no prazo previsto pelo Edital MDSA nº 1/2016,

considerando a prorrogação estabelecida pelo Edital MDSA nº2/2016, de 19

de julho a 12 de setembro de 2016;

Ter mais de 6 (seis) meses completos de execução, ou ter sido encerrada há

menos de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital MDSA nº

1/2016: 18 de julho de 2016;

Preencher adequadamente o formulário de inscrição.

ATENÇÃO: Assim que a Prática for inscrita no Prêmio, a pessoa responsável

pela Prática se compromete a obedecer todas as regras do Edital, incluindo as

seguintes:

A Prática não pode ter sido premiada em outro concurso organizado

pelo MDSA; e

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Autorizar que a experiência seja divulgada pelo MDSA e seus respectivos

parceiros de forma ampla, com a menção formal de seus autores ou de

órgãos que a desenvolveram.

2.4 Critérios de avaliação

As Práticas inscritas conforme os requisitos elencados acima terão suas inscrições

validadas pelo MDSA. A lista de inscrições válidas será divulgada na página do MDSA

no dia 22 de setembro de 2016.

Todas as Práticas com inscrições válidas serão avaliadas de acordo com os

seguintes aspectos:

Replicabilidade: potencial de implementação da Prática em outros

municípios e estados e de adaptação de instrumentos e estratégias para

serem aplicados em novos contextos.

Originalidade e inovação: capacidade da Prática em contribuir com

soluções inovadoras para situações e problemas.

Articulação: integração do Cadastro Único com outras políticas públicas,

iniciativas implementadas em parceria com outros setores do governo ou

outros entes e instituições não-governamentais, de forma a atender às

múltiplas demandas das famílias cadastradas.

Coerência com os objetivos do Cadastro Único: adequação da Prática às

regras do Cadastro Único (Decreto nº 6.135, de 2007; Portaria MDS nº 177,

de 2011; Portaria MDS nº 10, de 2012.

Participação social: capacidade da Prática de promover, em sua formulação

e/ou desenvolvimento, a participação da comunidade, dos conselhos de

políticas e movimentos sociais.

Efetividade: capacidade da Prática de atingir os objetivos propostos e

promover melhorias na gestão do Cadastro Único.

Nesta fase de avalição das Práticas, serão considerados apenas os conteúdos

descritos no formulário de inscrição. Serão consideradas finalistas as 3 (três) Práticas

mais bem avaliadas de cada categoria do Prêmio, isto é, serão finalistas:

9 (nove) Práticas dos municípios e do Distrito Federal, sendo três Práticas de cada categoria; e

3 (três) Práticas dos estados, sendo uma de cada categoria.

A lista dessas 12 (doze) Práticas finalistas será divulgada no dia 30 de setembro de

2016.

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O MDSA realizará visitas a essas 12 localidades finalistas para conhecer as Práticas

mais profundamente e selecionar a vencedora do Prêmio em cada categoria. Somente

no evento de premiação serão revelados os nomes das Práticas vencedoras. O evento

será dia 15 de dezembro de 2016.

ATENÇÃO: As pessoas responsáveis pelas Práticas poderão entrar com recurso

depois da publicação de cada uma das listas citadas acima, solicitando revisão da

avaliação de sua respectiva Prática, desde que essa solicitação seja devidamente

justificada (não basta apenas pedir a revisão). Assim, caberá recurso quando e se:

as inscrições não forem consideradas válidas: poderá ser solicitada a revisão

da análise e da validade da respectiva inscrição. Os recursos deverão ser

realizados na página do Prêmio, entre os dias 19 e 21 de setembro. A lista de

inscrições validadas depois da análise dos recursos será divulgada na página

do MDSA no dia 22 de setembro.

as Práticas não forem classificadas entre essas 12 finalistas: poderá ser

solicitada revisão da avaliação da Prática, desde que seja um pedido

justificado. Os recursos deverão ser realizados na página do Prêmio, entre os

dias 03 a 07 de outubro. Depois da análise dos recursos, a lista de finalistas

será novamente divulgada na página do MDSA no dia 11 de outubro.

3. Premiação

Todas as Práticas finalistas receberão certificado de reconhecimento pelo trabalho

e serão divulgadas pelo MDSA.

As 3 (três) Práticas municipais e/ou do DF e a Prática estadual que conquistarem o

primeiro lugar receberão como prêmio, além do troféu, a oportunidade de participar

em missão internacional em país a ser definido pelo MDSA.

4. Dicas para inscrição

Para facilitar o processo de avaliação e garantir a isonomia entre os candidatos,

todas as Práticas inscritas deverão seguir o mesmo modelo de prestação de

informações, conforme estipulado no formulário de inscrição.

Elabore sua descrição de forma a transmitir com objetividade a essência da

Prática e os seus benefícios mais significativos.

Evite repetição de informações ao longo dos textos.

Consulte sua equipe a respeito do texto e peça sugestões para deixar a

comunicação clara e objetiva.

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Procure descrever a Prática da forma mais detalhada possível, mantendo

sempre a objetividade e a concisão. O tamanho do texto não terá influência na

avaliação, o importante é que os avaliadores entendam como foi

implementada a Prática e quais os seus benefícios.

Evite jargões e termos técnicos. Se o uso for imprescindível, explique o

significado.

ATENÇÃO:

Para saber se os textos de preenchimento do formulário de inscrição

deixam claras as características da Prática, antes de inseri-los no sistema

e concluir o envio, solicite a alguém que não esteja envolvido em sua

execução que faça uma leitura e explicite sua compreensão e suas

dúvidas. Isso pode auxiliar muito a finalização do texto que será

transcrito para o formulário de inscrição. Verifique a pertinência de

reescrever o texto que não esteja claro o suficiente. Isso pode garantir

que a Comissão Julgadora do Prêmio, que não conhece a Prática, tenha

informações claras e suficientes para avaliá-la adequadamente.

Na ficha de inscrição serão aceitos somente conteúdos que digam

respeito estritamente à Prática. Serão consideradas nulas as inscrições

que contiverem propaganda político-partidária, ofensas, termos de

baixo calão, preconceito de qualquer tipo, incitação à violência ou

qualquer outro conteúdo que possa causar constrangimento a qualquer

pessoa.

Sempre que pertinente, insira nos textos de preenchimento do

formulário de inscrição a percepção das famílias sobre a prática

descrita.

Capriche no seu texto! As Práticas finalistas terão suas informações

divulgadas por meio de uma publicação impressa do MDSA.

Uma mesma Prática não poderá ser inscrita em mais de uma categoria.

No entanto, os gestores poderão inscrever até 3 (três) diferentes

Práticas no Prêmio, desde que seja 1 (uma) em cada categoria.

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5. Instruções para o preenchimento da ficha de inscrição

As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento completo do

formulário de inscrição eletrônico na página do Prêmio de acordo com as seguintes

instruções:

Passo 1 – Acesse a página do MDSA (www.mds.gov.br) e clique no banner do Prêmio, conforme a Figura 1 abaixo.

Figura 1 – Link de acesso à página de inscrições do Prêmio

Clicando no banner, você será direcionado à página de inscrição do Prêmio, onde

se encontram o link para as inscrições, o cronograma e outras informações, conforme

Figura 2 abaixo:

Figura 2 – Página inicial do Prêmio

Nesta página, estão ainda disponíveis os documentos de orientação sobre o

Prêmio: Edital e Manuais de Inscrição.

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Passo 2 – Clicando no ícone Inscrições, você será direcionado para a página a seguir:

Figura 3 – Página de acesso aos formulários de inscrição

Em seguida, clique no hiperlink que dá acesso à página do SIGPBF, conforme indicado

na seta vermelha. Só depois de se logar com perfil de Gestor(a)/Coordenador(a) é que

você terá acesso aos formulários de inscrição de cada uma das categorias do Prêmio.

Passo 3 – Efetue seu login com as mesmas informações utilizadas usualmente para

acessar o SIGPBF. Veja Figura 4:

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Figura 4 – Página de acesso ao SIGPBF

Passo 4 - Ao fazer o login, e acessar ao conteúdo do SIGPBF, clique na aba “Sistemas

Integrados” e selecione “Prêmio Rosani Cunha – Cadastro Único” para retornar à

página de inscrições. Após o login no SIGPBF, os links para os formulários de inscrição

estarão habilitados. Veja Figura 5:

Figura 5 – Página de acesso ao Prêmio Rosani Cunha

Passo 5 – Clique em Inscrições e na sequência clique no link referente à categoria na

qual a Prática será inscrita.

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Figura 6 – Página de acesso aos formulários de inscrição de cada categoria

Passo 6 – Selecione uma das categorias disponíveis e preencha todo o formulário de

Inscrição.

Passo 7 – Preenchimento do Formulário

O Formulário de inscrição da modalidade Boas Práticas na Gestão do Cadastro

Único de governos municipais, estaduais e do Distrito Federal é composto por três

seções:

1) Dados da Gestão

2) Dados do responsável pela Prática (gestor/coordenador do Cadastro Único)

3) Dados da Prática

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Seção 1 – Dados da Gestão

Nesta seção serão solicitados os dados referentes ao município cuja Prática está

sendo inscrita.

A primeira informação a ser assinalada é o âmbito da gestão em que se enquadra a

inscrição. O gestor deve selecionar entre a) de gestão municipal ou do Distrito Federal

ou b) de gestão estadual, conforme indicado na Figura 7 abaixo:

ATENÇÃO:

Preencha corretamente todos os dados solicitados em cada uma das seções.

Procure preencher mesmo os dados não obrigatórios, isso deixará sua inscrição mais

completa.

Em cada seção, após inserir as informações solicitadas, no todo ou em parte, clique

no botão SALVAR Bloco (parte inferior da página). Desta forma, as informações já

inseridas são salvas.

Ao finalizar o preenchimento de todas as informações solicitadas em cada uma das

seções do formulário, confira-as detalhadamente.

Após a conferência das informações inseridas no formulário, clique em SALVAR e

CONCLUIR. Assim, o formulário será enviado ao MDS. A partir deste momento, não

serão mais permitidas alterações no conteúdo.

Ao finalizar o preenchimento e enviar o formulário, faça download e salve no seu

computador o arquivo PDF gerado automaticamente pelo sistema. Este é o

comprovante de inscrição, e será o documento utilizado para eventuais

questionamentos e impetração de recursos.

No caso do não preenchimento de alguma informação obrigatória, em qualquer das

três seções, o sistema impedirá o envio do formulário de inscrição. Neste caso, as

questões não preenchidas ficarão destacadas em vermelho. Insira as informações

solicitadas e clique em SALVAR e CONCLUIR.

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Figura 7 – Indicação do âmbito de gestão da inscrição

1 - Indique qual é seu o âmbito de gestão:

Gestão municipal ou Distrital do Cadastro Único

Gestão estadual do Cadastro Único

2 - Estado (UF):

O primeiro item do formulário deve ser preenchido com o nome do estado da

Federação no qual a Prática é desenvolvida. Selecione este estado a partir da lista

disponível.

3 - Município

O segundo item do formulário deve ser preenchido com o nome do município no qual

a Prática é desenvolvida. Selecione este município a partir da lista disponível.

4 - Unidade ou órgão responsável pela experiência:

O terceiro item do formulário deve ser preenchido com o nome (por extenso,

acompanhado de sigla) da unidade ou órgão responsável pela Prática. Ex.: Secretaria

Municipal de Assistência Social - SMAS

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5 - Endereço da unidade ou órgão responsável pela Prática:

6 - Complemento:

7 - Bairro:

8 - CEP:

Os itens de 5 a 8 devem ser preenchidos com o endereço da unidade ou órgão

responsável pela Prática, conforme indicado no terceiro item.

ATENÇÃO: Não se esqueça de SALVAR Bloco (parte inferior da página).

Seção 2 – Dados do responsável pela Prática

As Práticas deverão ser inscritas diretamente pelos(as) Gestores(as) Municipais e

do Distrito Federal ou pelos(as) Coordenadores(as) Estaduais do Cadastro Único,

designados conforme o Termo de Adesão previsto na Portaria MDS nº 360, de 12 de

julho de 2005.

É importante lembrar que o(a) Gestor(a) Municipal ou o(a) Coordenador(a)

Estadual do Cadastro Único que seja candidato(a) a qualquer cargo eletivo nas

eleições de 2016 não poderá inscrever Práticas neste Prêmio.

9 - Nome do(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual:

10 - CPF do(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual:

11 - Telefone principal de contato do(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual (inclua o DDD):

11.1 - Telefone alternativo de contato do(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual (inclua o DDD):

12 - E-mail principal de contato do(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a)

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Estadual:

12.1 - E-mail alternativo de contato do(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual:

Os itens de 9 a 12 devem ser preenchidos com os dados do(a) Gestor(a) Municipal

ou Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único.

13 - Declaro que não sou candidato a qualquer cargo eletivo nas eleições de 2016

Sim

No item 13, o(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único

deve indicar que não é candidato(a) a cargo eletivo no pleito eleitoral de 2016.

Ressalta-se que, de acordo com o Edital MDSA nº 1/2016, o(a) Gestor(a) Municipal ou

o(a) Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único que seja candidato(a) ao referido

pleito não poderá inscrever Práticas neste Prêmio.

14 - Deseja indicar uma pessoa da equipe para ser o ponto focal de comunicação com o MDS?

Sim

Não

No item 14, o(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único

deve definir se deseja ou não indicar uma pessoa da equipe para ser o ponto focal de

comunicação com o MDSA. Esta pessoa terá a atribuição de coordenar o levantamento

e o fornecimento de informações, bem como de ser o ponto focal para a comunicação

com o MDSA.

14.1 - Nome da pessoa indicada como ponto focal:

14.2 - CPF da pessoa indicada como ponto focal:

14.3 - Telefone principal de contato da pessoa indicada como ponto focal:

14.3 .1- Telefone alternativo de contato da pessoa indicada como ponto focal:

14.4 - E-mail principal de contato da pessoa indicada como ponto focal:

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14.4.1 - E-mail alternativo de contato da pessoa indicada como ponto focal:

Caso o(a) Gestor(a) Municipal ou o(a) Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único

tenha respondido “Sim” ao item 13, deverá preencher os itens de 13.1 a 13.4 com

dados da pessoa da equipe que será o ponto focal de comunicação com o MDSA.

14.5 - Declaro que a pessoa indicada como ponto focal não é candidato(a) a qualquer cargo eletivo nas eleições de 2016

Sim

No item 14.5 o(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único

deve declarar que a pessoa indicada como ponto focal não é candidata a qualquer

cargo eletivo nas eleições de 2016. Ressalta-se que, de acordo com o Edital MDSA nº

1/2016, o(a) Gestor(a) Municipal ou o(a) Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único

não poderá indicar membro da equipe que seja candidato(a) ao referido pleito como

ponto focal de contato com o MDSA.

ATENÇÃO: Não se esqueça de SALVAR Bloco (parte inferior da página).

Seção 3 – Descrição da Prática

A terceira seção do formulário é destinada à descrição da Prática. Os itens devem

ser preenchidos da maneira mais clara, objetiva e completa possível.

ATENÇÃO: Conforme previsto pelo Edital MDSA nº 1/2016, a qualquer tempo o

MDSA poderá solicitar informações adicionais e checar a veracidade das

informações apresentadas no formulário de inscrição. A recusa em responder a

questionamentos do MDSA, ou a impossibilidade de comprovar as informações

prestadas no formulário de inscrição poderão implicar na eliminação Prática do

Prêmio.

15 - Nome da Prática:

O item 14 deve ser preenchido com o nome da Prática. Orienta-se que seja escolhido

um nome que reflita a atividade principal da Prática. Há um limite de 200 caracteres.

16 - Equipe responsável pela execução da Prática:

No item 16 devem ser listadas, com indicação de seus respectivos cargos/funções,

todas as pessoas que compõem a equipe responsável pela execução da Prática.

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17 - Número de famílias atendidas pela Prática:

O item 17 dever ser preenchido com o quantitativo exato, ou o mais aproximado

possível, de famílias atendidas pela Prática desde sua implementação.

18 - Data de início da Prática (dd/mm/aaaa):

No item 18 deve-se indicar o dia, o mês e o ano em que a Prática foi implementada,

inclusive para aquelas que tenham sido encerradas. Caso não saiba com precisão o dia

de início da Prática, assinale o primeiro dia do mês no qual a Prática teve início.

19 - A Prática está em execução?

Sim

Não, já foi encerrada.

No item 19 deve-se indicar se a Prática ainda encontra-se em execução. Ressalta-se

que, de acordo com o Edital MDSA nº 1/2016, não podem ser inscritas Práticas

encerradas há mais de 2 (dois) anos a contar da data de sua publicação.

20 - Quando a Prática foi encerrada?

O item 20 deve ser preenchido apenas para casos de Práticas que já tenham sido

encerradas, indicando-se a data de finalização.

21 - A Prática é (foi) desenvolvida em parceria com outro(s) município(s) ou com o estado?

Sim

Não

O item 21 deve indicar se a Prática conta com a parceria de outro município ou estado,

em qualquer de suas etapas, desde a elaboração até a implementação. Caso a reposta

seja positiva, será necessário especificar, no item 22, quais são esses municípios ou

estados parceiros.

22 - Qual(is) município(s) ou estado(s) é (são) parceiro(s) no desenvolvimento da Prática?

Escreva o nome do(s) município(s) ou estado(s) por extenso.

23 - A Prática é (foi) desenvolvida em parceria com outras Secretarias do governo?

Sim

Não

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No item 23 deve ser informado se a Prática conta com a parceria de alguma Secretaria

do Governo. Ex.: Secretaria Municipal de Habitação. Caso a reposta seja positiva, será

necessário especificar, no item 23.1, quais são as Secretarias parceiras.

23.1 - Qual(is) Secretaria(s) atuam em parceria para o desenvolvimento da Prática?

24

-

A Prática possui(u) parcerias com outros órgãos ou instituições públicas ou privadas?

Sim

Não

No item 24 deve ser informado se a Prática conta com a parceria de algum outro órgão

ou instituição pública ou privada, além de Secretarias do Governo. Ex.: Instituto de

Pesquisa Econômica Aplicada/IPEA. Caso a resposta seja positiva, será necessário

especificar, no item 24.1, quais são os órgãos, instituições públicas ou privadas.

24.1 - Quais os órgãos ou as instituições envolvidas?

25 - Descrição da Prática (até 5 mil caracteres):

O item 25 deve ser preenchido com um relato sobre a Prática, incluindo

necessariamente os seguintes aspectos: motivações para sua implementação,

objetivos a serem atingidos, público alvo, etapas de implementação, atividades

desenvolvidas. Outros aspectos relevantes podem ser incluídos. Para elaboração deste

relato há uma limitação de 5 (cinco) mil caracteres.

26 - Descreva as parcerias e articulações desenvolvidas para a implementação da Prática (até 2 mil caracteres).

O item 26 deve ser preenchido com o detalhamento dos objetivos, das fases e das

atividades de implementação, das parcerias ou articulações desenvolvidas para

desenvolvimento da Prática e com a descrição das responsabilidades dos atores

envolvidos. É importante explicitar como a parceria/articulação contribuiu para o

atingimento dos resultados da Prática e para a melhoria da gestão do Cadastro Único

e/ou para o atendimento das necessidades das famílias. Ressalta-se que caso a Prática

não envolva parcerias/articulações, é preciso preencher o campo com a expressão:

"Não se aplica”.

27 - Descreva os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos utilizados.

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O item 27 deve ser preenchido com a descrição de todos os recursos necessários à

implementação e à execução da Prática. Caso seja possível, especifique a quantidade e

o valor dos recursos envolvidos por etapa, bem como todas as fontes de

financiamento. Destaque se houve utilização de recursos do IGD.

28 - Esta Prática poderia ser desenvolvida por outros municípios e/ou estados (até 2 mil caracteres)?

O item 28 deve ser preenchido com o detalhamento do potencial de implementação

da Prática em outros municípios e estados, destacando-se as possibilidades de

adaptação de seus instrumentos e estratégias para serem aplicados em novos

contextos. Caso considere que a Prática não é replicável em outros municípios ou

estados, escreva "Não se aplica" no espaço para a resposta.

29 - Explique porque você considera a Prática original ou aponte quais elementos inovadores ela possui (até 2 mil caracteres).

O item 29 deve ser preenchido com uma justificativa de porque a Prática pode ser

considerada inovadora, ou seja, quais elementos ela apresenta de modo original. Caso

essa Prática tenha sido inspirada em outro município ou estado, sendo implementada

de maneira equivalente, ou com adaptações, escreva "Não se aplica" no espaço para a

resposta.

30 - A Prática promove a participação social da comunidade, dos conselhos de políticas e/ou dos movimentos sociais em sua formulação ou desenvolvimento? Se sim, explique como (até 2 mil caracteres).

O item 30 deve ser preenchido com a descrição de como a elaboração e o

desenvolvimento da Prática conta com a participação social. O objetivo deste item é

verificar Práticas que envolvem a comunidade, os conselhos e movimentos sociais na

formulação, execução, ou mobilização da comunidade. O simples fato de esses

segmentos serem atendidos ou beneficiados pela Prática não indica que ela promova a

participação social. Caso não seja possível responder a este quesito, escreva "Não se

aplica" no espaço para a resposta.

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31 - A Prática alcançou seus objetivos? Descreva quais os resultados qualitativos e/ou quantitativos obtidos com a implementação da Prática (até 2 mil caracteres).

O item 31 deve ser preenchido com a descrição dos resultados alcançados pela Prática.

Podem ser apresentados tanto resultados quantitativos quanto qualitativos. É

relevante fazer uma relação entre as metas estabelecidas quando do planejamento

das ações.

32 - A Prática atende de maneira diferenciada algum dos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs)? Liste quais os GPTEs atendidos e detalhe como a Prática beneficia estes grupos (até 2 mil caracteres).

O item 32 deve ser preenchido para Práticas que sejam focadas no atendimento de

Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs). Detalhe quais são os grupos

atendidos e como a Prática contempla suas demandas mais específicas. Caso não seja

possível responder a este quesito, escreva "Não se aplica" no espaço para a resposta.

33 - Descreva como a Prática é (foi) monitorada e avaliada (até 2 mil caracteres).

O item 33 deve ser preenchido com o detalhamento do processo de monitoramento e

avaliação aplicado sobre a Prática. Caso não seja possível responder a este quesito,

escreva "Não se aplica" no espaço para a resposta.

34 - Descreva os obstáculos enfrentados e quais as estratégias utilizadas para superá-los (até 2 mil caracteres).

O item 34 deve ser preenchido com o detalhamento de todas as dificuldades e

limitações que a equipe teve que enfrentar na implementação e desenvolvimento da

Prática. É fundamental que seja explicitado como tais situações foram contornadas ou

em que implicaram. Caso não seja possível responder a este quesito, escreva "Não se

aplica" no espaço para a resposta.

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35 - Por que você acredita que esta Prática deve ser a ganhadora do Prêmio de Boa Prática de Gestão do Cadastro Único (até 2 mil caracteres)?

O Item 35 é um espaço para que o Gestor Municipal ou Coordenador Estadual do

Cadastro Único exponha suas considerações sobre os motivos pela qual a Prática em

questão deva ser uma das vencedoras do Prêmio. Destaque os pontos mais relevantes

de maneira clara e objetiva. O limite de caracteres é de 2 (dois) mil.

ATENÇÃO:

Não se esqueça de SALVAR Bloco (parte inferior da página).

Depois de conferir as informações inseridas no formulário, clique em SALVAR

e CONCLUIR.

Envie o formulário e faça download do arquivo PDF no seu computador. Este

é o comprovante de inscrição.

6. Anexo: Etapas e prazos do Prêmio

AÇÃO DATAS (PREVISÃO)

Inscrições 19 de julho a 12 de setembro de 2016

Divulgação da primeira lista de inscrições válidas 16 de setembro de 2016

Recurso - lista de inscrições válidas 19 a 21 de setembro de 2016

Divulgação da lista final de inscrições válidas 22 de setembro de 2016

Votação nos candidatos a Entrevistador(a) Destaque 22 de setembro a 14 de outubro de 2016

Divulgação da lista de Finalistas a Entrevistador Destaque 18 de outubro de 2016

Divulgação da primeira lista das Práticas Finalistas 30 de setembro de 2016

Recurso - lista das Práticas Finalistas 03 a 07 de outubro de 2016

Divulgação da lista final das Práticas Finalistas 11 de outubro de 2016

Visitas a Práticas finalistas 17 a 28 de outubro de 2016

Visitas a entrevistadores(as) finalistas 19 de outubro a 11 de novembro de 2016

Evento de Premiação 15 de dezembro de 2016