MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE MATRÍCULAS DE EDUCAÇÃO...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Rua Roberto Mange nº 152 Vila Santana – CEP.: 75113 -630 – Anápolis - Goiás Telefone (62) 3902-2758 – E-mail: [email protected] MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE MATRÍCULAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MODALIDADE: CRECHE (BERÇÁRIO, MATERNAL I E MATERNAL II), NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. 2018

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MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE MATRÍCULAS

DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MODALIDADE: CRECHE

(BERÇÁRIO, MATERNAL I E MATERNAL II), NAS

UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

2018

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I. APRESENTAÇÃO

Este Manual foi elaborado considerando:

1) A orientação da Promotoria Pública da Infância e Juventude de Anápolis

quanto ao atendimento prioritário de crianças em vulnerabilidade social no

ano de 2017, conforme a conforme Lei nº 13.257/2016 e Portaria nº da

Educação Infantil;

Com o objetivo de normatizar e padronizar os procedimentos referentes à ocupação

de vagas na Educação Infantil nas Instituições Públicas e conveniadas, a Secretaria

Municipal de Educação apresenta neste Manual, as diretrizes gerais, os critérios sociais

de prioridade de atendimento, bem como os procedimentos de inscrição, classificação

e encaminhamento dos candidatos inscritos no Cadastro de Solicitação de Vagas.

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será ofertada no ano de

2018 de acordo com a seguinte organização: modalidade Creche (Berçário, Maternal I

e II) às crianças a partir de um ano completo ou a completar até 31 de março do ano

de matrícula, em período integral e a modalidade pré-escola (Jardim I e II) às crianças

de quatro e cinco anos completos ou a completar até 31 de março do ano de

matrícula, exclusivamente em período parcial.

Com a implementação do Sistema Informatizado para gerenciar o processo de

inscrição, classificação/seleção, encaminhamento para matrícula e gerenciamento da

lista de espera única no decorrer do ano letivo, a qual poderá ser consultada pela

comunidade e órgãos públicos, a Secretaria Municipal de Educação tem como objetivo

promover maior transparência no processo de ingresso das crianças na Educação

Infantil modalidade Creche.

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II – INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Modalidade Creche:

No berçário serão atendidas crianças com um ano

completo ou a completar até 31 de março de 2018;

No Maternal I serão atendidas crianças com dois

anos completos ou a completar até 31 de março de 2018;

No Maternal II serão atendidas crianças com três

anos completos ou a completar até 31 de março de 2018;

O atendimento para o ano letivo de 2018 será realizado nos CMEIS

/CEIS por pólos de acordo com o agrupamento setorial;

Todas as famílias poderão fazer inscrição no Cadastro de

solicitação de vaga, que será realizado nos próprios CMEIS/CEIS no pólo de sua

escolha;

O responsável pelo CMEI/CEI ao atender a família deverá

questionar se já foi realizado o cadastro da criança no ano letivo de 2017,

explicando que se a criança estiver cadastrada no sistema anteriormente, não há

necessidade de um novo cadastro para o ano de 2018. Caso haja informações

novas a família deverá ser orientada a realizar a alteração cadastral.

Os cadastros realizados em 2017 serão aproveitados para o ano de

2018, sendo também realizada a mudança de grupo para o ano seguinte

automaticamente.

Será preenchida uma única ficha cadastral com as

informações da família solicitante de vaga, na qual serão pontuados

os critérios socioeconômicos mediante apresentação dos documentos

comprobatórios (lista em anexo);

Será garantida a vaga em caráter compulsório, para crianças

deficientes conforme Lei Federal nº 7.853/1989, para crianças sob

Medida de Proteção, de acordo com a Lei Federal Nº 8.069, de

13/07/1990 Art. 98, inscrita no período previsto.

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Obs.: A garantia de vaga em caráter compulsório será efetivada

mediante apresentação, no ato da inscrição, de Laudo Médico com

CID em caso de crianças deficientes, ou documento expedido pela

Promotoria Pública do Município, pelo Juizado da Infância e

Juventude, em caso de Medida Protetiva podendo a criança ser

encaminhada por esses órgãos.

A garantia em caráter compulsório, será mediante a existência da

vaga, neste caso a criança integrará a lista de espera com prioridade

de classificação.

No caso de irmãos gêmeos a matrícula será assegurada aos

dois, mesmo que haja vaga para apenas um deles;

PROCEDIMENTOS:

INSCRIÇÃO

VALIDAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

MATRÍCULA

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INSCRIÇÃO:

O preenchimento do cadastro deverá ser realizado pela Mãe ou Responsável

Legal na unidade de educação infantil na qual deseja a vaga (CMEI/CEI), indicando no

ato da inscrição a Região/Pólo para a qual deseja pleitear a vaga, sendo permitida a

inscrição para uma única Região/ Pólo, tendo a opção de escolha de 01 (um)

CMEIs/CEIs de sua preferência dentro do Pólo escolhido, como segunda opção, a

inscrição obedecerá aos seguintes passos:

1º - O período de inscrição para crianças novatas ocorrerá do dia 01/11/ 2017

a 30/11/2017.

2º - O responsável, ao chegar à Unidade de Educação Infantil, deverá informar

os critérios de prioridade de atendimento que possui, recebendo assim a relação de

documentos dos critérios socioeconômicos que retratam a realidade vivida pela

família. Este responsável deverá ficar ciente que tais informações constarão na Ficha

Cadastral da família, devendo ser muito bem orientado quanto à documentação

solicitada, inclusive se tiver inscrição no Cadastro Único para programas sociais deverá

imprimir o documento comprobatório pelo site (aplicações.mds.gov.br-consulta

cidadão) ou solicitar o espelho na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

3º - Somente após fazer a juntada da documentação solicitada o responsável

pela criança deverá voltar ao CMEI/CEI e realizar a inscrição;

4º - A Coordenadora Geral, enquanto responsável pela Unidade de Educação

Infantil, deverá preencher a Ficha Cadastral online com atenção às informações

constantes na documentação apresentada, imprimir o comprovante de inscrição em

duas vias e anexar o mesmo aos documentos entregues pela família;

5º - No ato da inscrição será entregue à família um comprovante de inscrição

com o número de protocolo. O responsável da Unidade de Educação Infantil que fizer

a inscrição deverá fazer a leitura do mesmo, pontuando as observações e

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conscientizando a família da importância de guardar o protocolo para consultar a

classificação da criança no CMEI/CEI ou no site;

6º - O comprovante de inscrição juntamente com os documentos

comprobatórios apresentados pela família deverão ser encaminhados para a Gerência

de Inspeção Escolar (SEMED), grampeados e acondicionados individualmente em

sacos plásticos e lacrados com fita adesiva, zelando pela integridade dos mesmos,

sendo a equipe gestora responsável pelo tramite da documentação.

VALIDAÇÃO

O ato da validação consiste na comprovação dos critérios informados no momento da

inscrição realizada. A documentação será utilizada para comprovação da “Pontuação

dos Critérios da Ficha Cadastral” e na confirmação da pontuação atribuída à criança no

Sistema. Ocorrerá de acordo com os passos abaixo:

1º - Após a entrega da documentação na Inspeção Escolar os mesmos serão

conferidos com as informações prestadas pela família na Ficha Cadastral, e validados

no sistema online, o qual fará o cômputo dos critérios socioeconômicos e definirá a

classificação da criança;

2º - A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade da mãe ou

responsável legal, estando sujeitos às penalidades previstas na esfera civil e pena.

3º - Após a análise e validação da “Pontuação dos Critérios da Ficha Cadastral”

das crianças inscritas, as mesmas serão arquivadas pela Inspeção Escolar;

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CLASSIFICAÇÃO

A classificação das crianças inscritas no Cadastro de Solicitação de Vagas se dará na

ordem decrescente de pontuação, da maior pontuação para a menor, obtida a partir dos

“Pontuação dos Critérios da Ficha Cadastral”.

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A divulgação dos classificados acontecerá em 12 de janeiro de 2018.

A divulgação da classificação das crianças inscritas no Cadastro de Solicitação de

Vagas ocorrerá por meio de consulta em seu site oficial

(http://www.portaleducacao.anapolis.go.gov.br), sendo possível a Mãe ou Responsável

Legal verificar a classificação da criança a qualquer tempo, seguindo os passos abaixo:

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DOCUMENTOS ANEXOS

CRITÉRIO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

C1 C2

- Atestado de óbito do pai ou mãe da criança órfã;

C3 C4 C5 C6

- Laudo médico comprobatório da deficiência dos genitores ou

responsável legal;

- Laudo Médico comprobatório de irmãos da criança inscrita que

possuem deficiência;

C7 C8 C9

- Cópia da carteira de Identidade com o registro de Analfabeto dos

genitores da criança inscrita ou do responsável legal;

C10 Laudo Médico comprobatório de que a mãe ou pai da criança sofre

de doença grave que impeça um dos dois de trabalhar;

C11

Cópia da Carteira de Trabalho constando a identificação do

trabalhador e o contrato de trabalho com a página seguinte em

branco com Contracheque atualizado ou Declaração do empregador

juntamente com contracheque atualizado.

Em caso de trabalhadora autônoma: declaração informando o tipo

de atividade que realiza e a renda média no último mês, assinada

pelo declarante e reconhecida firma em cartório;

C12 Declaração autenticada em cartório comprovando que os avós são

responsáveis legais pela criança inscrita.

C13 Declaração da Unidade Escolar na qual o irmão(a) da criança inscrita

se encontra matriculado(a), com papel timbrado com nome endereço

da instituição carimbo e assinatura do responsável pela Unidade

Escolar.

C14 Documento comprobatório de que a mãe da criança encontra-se em

situação de violência doméstica (Boletim de Ocorrência ou de

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relatório do CRAS);

C15 - Documento comprobatório de Abuso Sexual emitido pelo CREAS;

C16 Documento de identificação cível da mãe da criança (para

comprovação da idade);

C17 Declaração da Instituição na qual o cônjuge ou companheiro se

encontra recolhido no Sistema Prisional, com papel timbrado com

nome endereço da instituição carimbo e assinatura do responsável

pela instituição.

C18 Declaração da Instituição na qual o cônjuge ou companheiro se

encontra internado em casa de recuperação, com papel timbrado

com nome endereço, telefone da instituição, carimbo e assinatura do

responsável pela instituição.

C19 -Cópia da Carteira de Trabalho constando a identificação do

trabalhador e o contrato de trabalho com a página seguinte em

branco com Contracheque atualizado ou Declaração do empregador

juntamente com contracheque atualizado;

- Em caso de trabalhador autônomo: declaração informando o tipo de

atividade que realiza e a renda média no último mês, assinada pelo

declarante e reconhecida firma em cartório;

-Em caso de beneficiário LOAS (Benefício de Prestação Continuada):

apresentar comprovante de recebimento do Benefício por meio de

Extrato Bancário atualizado;

- Caso a família da criança inscrita tenha um membro aposentado

que componha o grupo familiar, deverá apresentar o comprovante

dos proventos do último pagamento (extrato bancário);

-Desempregado (inclusive dona de casa): declaração de próprio

punho informando a situação de desemprego e assinada pelo

declarante, com firma reconhecida em cartório juntamente com a

cópia da carteira de trabalho registrado a rescisão de contrato de

trabalho, com a próxima folha em branco;

- Para os casos de recebimento do Seguro Desemprego, apresentar

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também documentos referentes às respectivas parcelas recebidas;

- Empresários, microempresários, sócio, cooperados devem

comprovar renda através de:

1) Documento emitido por contador ou escritório contábil que conste

as seguintes informações referentes aos últimos três meses: entrada

bruta de recursos e pagamentos efetuados, incluindo o pró-labore e a

divisão de lucros;

- Famílias com outros rendimentos:

1) Rendimento de alugueis: apresentar cópia do contrato de aluguel;

2) Pensão alimentícia: extrato bancário até três meses anteriores a

inscrição ou declaração registrada em cartório do valor recebido

mensalmente;

3) Rendimento de aplicação financeira: apresentar extrato bancário

atualizado até três meses anteriores a inscrição.

- Documento comprobatório da participação de menores a partir de

14 anos no mercado de trabalho conforme a Legislação Vigente.

- Caso a família seja inscrita no Cadastro Único para Programas

Sociais, deverá solicitar junto a Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social ou no site (aplicacoes.mds.gov.br – consulta

cidadão) um documento comprobatório do cadastro (espelho);

- Caso a família não apresente nenhum tipo de comprovação de

renda, deverá comparecer à Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social ou CRAS e se inscrever no Cadastro Único

e apresentar o espelho na Unidade de Educação Infantil;

C20 Cópia do contrato de aluguel ou declaração de locação assinada pelo

proprietário do imóvel com endereço, valor do aluguel, CPF e

assinatura, juntamente com cópia do último IPTU;

- Comprovação pelo CRAS de residência invadida, coletiva ou

construída com materiais reaproveitáveis ou insalubres.

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DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL/AUTÔNOMO

Eu, __________________________________________, portador (a) do Registro

de Identidade nº _________________________ e do Cadastro de Pessoa Física

(CPF) nº _________________________, declaro para os devidos fins que sou

trabalhador (a) ( ) Informal ( ) Autônomo(a), sem vínculo

empregatício e exerço atividade de __________________________, tendo como

renda ( )Diária ( )Semanal ( )Mensal no valor de R$ _______________

(______________________________________________). Estou ciente de que a

omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou

divergentes implicam em alteração no processo de classificação e seleção para o

encaminhamento de matrícula na Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino

de Anápolis. Declaro, ainda, que as informações constantes nesta declaração são

de minha responsabilidade, e caso sejam inverídicas, responderei em

conformidade com a legislação vigente.

Anápolis, _________/ ___________/ 2017.

_____________________________________________________

Assinatura