MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO OBRAS DE …

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Referência: RT MC-016/17-17010 Revisão: A Data: 13/11/2017 Página 1 de 18 CONDOMÍNIO FLEX JUNDIAÍ II CNPJ: 26.643.812/0001-49 Telefones: (11) 4586-5513 Avenida Paulo Prado, n° 281, Jardim Flórida - Jundiaí/SP MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO OBRAS DE REFORMA CONDOMÍNIO FLEX JUNDIAÍ II

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MANUAL DE ORIENTAÇÃO

PARA EXECUÇÃO

OBRAS DE REFORMA

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CONTEÚDO

1 INTRODUÇÃO........................................................................................................................... 4

2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ........................................................................................... 4

2.1 Normas Técnicas Brasileiras .............................................................................................. 5

2.2 Instruções Técnicas Corpo de Bombeiros Estado de São Paulo ........................................ 5

2.3 Documentos da Construtora ............................................................................................... 5

3 DEFINIÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ESCOPO DA REFORMA ............................................... 5

3.1 Quais são as diretrizes gerais que os serviços de reformas devem atender? ..................... 5

3.2 Qual é o documento para apresentação do escopo da reforma? ........................................ 6

3.3 Quando devo emitir um Plano de Reforma? ....................................................................... 6

3.4 Quem deve elaborar o Plano de Reforma? ......................................................................... 8

3.5 O que o Plano de Reforma deve conter? ............................................................................ 8

3.6 O que a reforma em unidades autônomas deve considerar? .............................................. 9

3.7 O Plano de Reforma substitui a emissão de ART ou RRT? ................................................ 9

3.8 O que é uma ART ou RRT? .............................................................................................. 10

3.9 Quando não é necessário emitir do ART ou RRT? ........................................................... 10

3.10 Para quem o Plano de Reforma deve ser entregue? ........................................................ 10

3.11 Quando devo entregar o Plano de Reforma? .................................................................... 10

3.12 Como devo entregar o Plano de Reforma? ....................................................................... 10

4 RESPONSABILIDADES E INCUMBÊNCIAS ........................................................................... 10

4.1 Quais são as incumbências do Síndico antes do início da obra? ...................................... 10

4.2 Quais são as incumbências do Síndico durante a obra?................................................... 11

4.3 Quais são as incumbências do Síndico após a obra? ....................................................... 11

4.4 O Síndico é responsável pela reforma em unidades autônomas? .................................... 11

4.5 Qual é a incumbência do Proprietário da unidade autônoma antes do início da obra de reforma? ...................................................................................................................................... 11

4.6 Qual é a incumbência do Proprietário da unidade autônoma durante a obra de reforma? 11

4.7 Qual é a incumbência do Proprietário da unidade autônoma durante a obra de reforma? 12

5 ANÁLISE E APROVAÇÃO DA OBRA ...................................................................................... 12

5.1 Quem irá analisar e aprovar minha obra? ......................................................................... 12

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5.2 Quando minha obra poderá iniciar? .................................................................................. 12

5.3 Quanto tempo demora a análise e aprovação da obra?.................................................... 12

6 ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS ........................................................................................... 12

6.1 Qual o horário para realização das obras? ....................................................................... 12

6.2 Como devo cadastrar meus prestadores de serviço? ....................................................... 12

6.3 Posso guardar material de construção da minha obra nas áreas comuns? ...................... 12

6.4 Como devo descartar os resíduos de minha obra? ........................................................... 13

6.5 Os meus prestadores de serviços podem circular pelas áreas comuns? .......................... 13

7 SEGURANÇA DO TRABALHO ................................................................................................ 13

7.1 Eu sou responsável por acidentes de trabalho com meus prestadores de serviço? .......... 13

7.2 O que devo exigir do meu prestador de serviço quando envolver trabalho em altura? ..... 13

7.3 O que devo exigir do meu prestador de serviço quando o serviço envolver eletricidade? . 14

8 LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA EDIFICAÇÃO ............................................................................ 14

8.1 Com que tipo de estrutura nosso condomínio é construído? ............................................ 14

8.2 O que pode acontecer se eu remover o modificar qualquer parede? ................................ 15

8.3 Qual o limite de carga das lajes? ...................................................................................... 15

8.4 Quais equipamentos não forma previstos para utilização doméstica? .............................. 16

8.5 Posso instalar ar condicionado em meu apartamento? ..................................................... 16

8.6 Qual a carga elétrica máxima disponível em meu apartamento? ...................................... 16

8.7 Posso instalar cortina de vidro em minha sacada (Envidraçamento de Sacada)? ............ 18

8.8 Posso fazer o nivelamento do piso de minha sacada? ..................................................... 18

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1 INTRODUÇÃO

Este documento contém as respostas necessárias para esclarecimento, informação e orientação dos condôminos no planejamento, registro e execução de obras de reforma nas unidades autônomas.

O tema "reforma em edificações", principalmente edificações verticais, vem assumindo destacada posição na sociedade em função da grande demanda provocada pelo crescimento das cidades e urbanização de novas regiões. As últimas ocorrências de acidentes com edificações, registrados na sociedade brasileira, chamou atenção de governos, entidades de classe e da própria população para a necessidade de disciplinar e regimentar essa questão.

Em abril de 2014 a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas elaborou a Norma Técnica NBR 16.280, com o objetivo de estabelecer os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança nas reformas de edificações.

Além dos requisitos acima, a norma estabele em sua versão mais atual as responsabilidades de síndicos, condôminos, profissionais habilitados, construtora e incorporadora no processo de reforma, deixando claro, os limites de direito e deveres de cada um na garantia do principal objetivo: realizar reformas sem afetar a segurança da edificação, do entorno e de seus usuários.

Tendo em vista esse cenário normativo, decidimos criar esse manual para consolidar todas as informações relacionadas a reformas em nosso condomínio. Criamos uma dinâmica de perguntas e respostas que auxiliam no planejamento de sua obra.

A base desse documento é a norma NBR 16.280:2015, versão que passou a vigorar em setembro de 2015, todos poderão conhecer os procedimentos, responsabilidade e limitações técnicas que o condomínio possui no que se refere a obras de reforma.

É importante ressaltar a relevância de sua participação no processo de gerenciamento das reformas. O eficiente controle sobre as obras auxilia na redução dos riscos e garante o desempenho e vida útil da edificação, o que diretamente se reverte na valoração do patrimônio que é de cada um de nós.

Lembrem-se, todas as obras precisam ser liberadas pelo síndico antes do seu início.

Em caso de dúvidas, consulte o Síndico.

2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).

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2.1 Normas Técnicas Brasileiras

ABNT NBR 5671 Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura

ABNT NBR 5674 Manutenção de edificações - Requisitos para o sistema de gestão de manutenção

ABNT NBR 9077 Saídas de emergências em edificações

ABNT NBR 14037 Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações - Requisitos para elaboração e apresentação de conteúdo

ABNT NBR 15575 (Todas as partes) Edificações Habitacionais - Desempenho

ABNT NBR 16280 Reforma em edificações - Sistema de gestão de reformas - Requisitos

2.2 Instruções Técnicas Corpo de Bombeiros Estado de São Paulo

IT 02/2011 Conceitos básicos de segurança contra incêndio

IT 11/2014 Saídas de emergências

2.3 Documentos da Construtora

Flex Jundiaí II Manual das áreas comuns

As perguntas e respostas foram elaboradas para esclarecer dúvidas quanto aos requisitos para realização de reformas no Condomínio Flex Jundiaí II, considerando a normas, dados de projeto e legislação vigente.

3 DEFINIÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ESCOPO DA REFORMA

3.1 Quais são as diretrizes gerais que os serviços de reformas devem atender?

Os serviços de reforma devem atender as seguintes diretrizes básicas:

a) preservação dos sistemas de segurança existentes na edificação;

b) apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistema comuns da edificação à análise da incorporadora/construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de

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responsabilidade técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada das devidas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica, observada as competências profissionais regulamentares;

c) meios que protejam os usuários das edificações de eventuais danos ou prejuízos decorrentes da execução dos serviços de reforma e sua vizinhança;

d) descrição dos processos de forma clara e objetiva, atendendo aos regulamentos exigíveis para a realização/execução de obras;

e) quando aplicável, o registro e a aprovação nos órgãos competentes exigidos para o projeto e sua execução;

f) previsão de recursos para o planejamento da reforma pelo interessado em realizar a reforma: materiais, técnicos, financeiros e humanos, capazes de atender às interferências nos diferentes sistemas da edificação e prover informações e condições para prevenir ou mitigar os riscos;

g) garantia de que a reforma não prejudica a continuidade dos diferentes tipos de manutenção das edificações, após a obra.

3.2 Qual é o documento para apresentação do escopo da reforma?

Plano de Reforma.

3.3 Quando devo emitir um Plano de Reforma?

O Plano de Reforma deve ser emitido para toda a obra de reforma que gere intervenções nos seguintes sistemas:

Sistema Atividade

Equipamentos industrializados

Qualquer reforma para instalação de equipamentos industrializados, com características diferentes das previstas originalmente em projeto.

Sistema Hidrossanitário Qualquer reforma para alteração do sistema ou adequação para instalação de equipamentos com demanda diferente do originalmente projetado.

Sistema de prevenção e combate a incêndio

Qualquer reforma para alteração do sistema ou adequação para instalação de equipamentos com demanda diferente do originalmente projetado.

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Sistema Atividade

Instalações elétricas Qualquer reforma para alteração do sistema ou adequação para instalação de equipamentos com demanda diferente do originalmente projetado.

Instalações de gás Qualquer reforma para alteração do sistema ou adequação para instalação de equipamentos com demanda diferente do originalmente projetado.

Dados e comunicação Qualquer reforma para alteração do sistema ou adequação para instalação de equipamentos com demanda diferente do originalmente projetado.

Automação Qualquer reforma para alteração do sistema ou adequação para instalação de equipamentos com demanda diferente do originalmente projetado.

Ar-condicionado, exaustão, ventilação

Qualquer reforma para alteração do sistema ou adequação para instalação de equipamentos com demanda diferente do originalmente projetado.

Novos componentes à edificação

A instalação de qualquer componente à edificação não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual do proprietário e ou manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo.

Qualquer obra que implique alteração de áreas da edificação ou da unidade autônoma.

Revestimentos Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior.

Impermeabilização Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica.

Vedação Qualquer reforma que interfira na integridade, alteração de disposição original, retirada ou inserção de novos elementos.

Esquadrias e fachada cortina

Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada cortina e seus componentes com especificação diferente a originalmente projetada.

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Sistema Atividade

Estrutura Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como:

� furos e aberturas;

� alteração de seção de elementos estruturais;

� alteração do carregamento previsto no projeto que implique aumento ou redução de carga;

� reforços estruturais;

� recuperação estrutural;

� restauro estrutural;

� alteração de área construída;

� alteração da função ou uso da edificação ou de partes;

� envidraçamento de sacada;

� remoção ou acréscimo de paredes.

3.4 Quem deve elaborar o Plano de Reforma?

O Plano de Reforma deve ser elaborado por um profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto devidamente registrado nos conselhos de classe conforme Lei No 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que é responsável por apresentar a descrição de impactos nos sistemas, subsistemas, equipamentos e afins da edificação.

3.5 O que o Plano de Reforma deve conter?

O plano deve atender às seguintes condições:

a) identificação do responsável legal da unidade autônoma que será submetida aos serviços de reforma;

b) descrição da unidade autônoma;

c) atendimento às legislações vigentes e normas técnicas pertinentes para realização das obras;

d) meios que garantam a segurança da edificação e dos usuários, durante e após a conclusão da obra;

e) autorização para circulação, nas dependências da edificação, dos insumos e funcionários que realizarão as obras nos horários de trabalho permitidos;

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f) apresentação de projetos, desenhos, memoriais descritivos e referências técnicas, quando aplicáveis;

g) escopo dos serviços a serem realizados;

h) identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos, com previsão dos níveis de pressão sonora máxima durante a obra;

i) identificação de uso de materiais tóxicos, combustíveis e inflamáveis;

j) localização e implicações no entorno da reforma;

k) cronograma da reforma;

l) dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;

m) responsabilidade técnica pelo projeto, pela execução e pela supervisão das obras, quando aplicável, deve ser documentada de forma legal e apresentada para a nomeação do respectivo interveniente;

n) planejamento de descarte de resíduos, em atendimento à legislação vigente;

o) estabelecimento do local de armazenamento dos insumos a serem empregados e resíduos gerados;

p) implicações sobre o manual de uso, operação e manutenção das edificações, conforme ABNT NBR 14037, e na gestão da manutenção, conforme a ABNT NBR 5674, quando aplicável.

3.6 O que a reforma em unidades autônomas deve considerar?

Todas as reformas em unidades autônomas devem assegurar as seguintes premissas:

a) não afetar a estrutura, as vedações ou quaisquer sistemas da unidade ou da edificação;

b) ser comprovadamente documentada;

c) ser comunicada ao Síndico antes de seu início;

d) durante a realização das obras de reforma, todos os sistemas de segurança da edificação devem permanecer em funcionamento ou, se necessário, devem ser previstos sistemas alternativos (detectores de fumaça, alarme sonoro, hidrantes, extintores, portas corta fogo, etc);

e) não poderá ocorrer, mesmo que temporariamente ou parcial, obstrução das saídas de emergência da edificação.

3.7 O Plano de Reforma substitui a emissão de ART ou RRT?

Não. O Plano de Reforma deve ser acompanhado por uma Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica emitida por profissional habilitado.

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3.8 O que é uma ART ou RRT?

ART é a abreviação para Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por engenheiro devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

RRT é a abreviação para Registro de Responsabilidade Técnica, emitida por arquiteto devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

3.9 Quando não é necessário emitir do ART ou RRT?

Pequenas reformas para continuidade do uso, manutenção das características originais dos sistemas e equipamentos, pintura de parede, colocação de gesso no teto não requerem emissão de ART ou RRT, mas precisam sem informadas através de Plano de Reforma para garantir que as incumbências pretéritas ao início da obra e as incumbências durante e depois da obra sejam tomadas pelo Síndico. Exemplo: Liberação da entrada dos prestadores de serviço.

3.10 Para quem o Plano de Reforma deve ser entregue?

O Plano de Reforma deve ser entregue ao Síndico ou a pessoa a que ele delegar formalmente através de comunicado formal a todos os proprietários e moradores.

3.11 Quando devo entregar o Plano de Reforma?

O Plano deve ser entregue antes do início obra e com um prazo mínimo de 10 dias úteis antes da data de início do cronograma da obra.

3.12 Como devo entregar o Plano de Reforma?

O Plano de Reforma deve ser entregue em cópia física devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo responsável legal pela unidade autônoma. Os croquis, plantas, e documentos cuja as ilustrações, gráficos ou informações são diferenciadas por cor, as cópias físicas devem ser obrigatoriamente impressas em cores, caso não haja orientação informacional através de diferenciação de cores o plano pode ser entregue em cópia em preto e branco. A ART ou RRT deve ser entregue juntamente com a cópia do recibo de recolhimento da taxa ao CREA ou CAU.

4 RESPONSABILIDADES E INCUMBÊNCIAS

4.1 Quais são as incumbências do Síndico antes do início da obra?

Cabe ao Síndico da edificação o seguinte:

a) disponibilizar o teor da convenção de condomínio e regimento interno;

b) receber as documentações ou propostas de reforma com a constituição de profissional habilitado;

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c) autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas para realização dos serviços de reforma somente após atendimento a todos os requisitos do plano de reforma;

4.2 Quais são as incumbências do Síndico durante a obra?

Durante a obra cabe ao Síndico o seguinte:

a) tomar as ações necessárias, sob qualquer condição de risco iminente para a edificação, seu entorno ou seus usuários;

b) receber quando solicitado, informações sobre a execução da obra, do profissional habilitado executante da obra, em atendimento ao plano de reforma.

4.3 Quais são as incumbências do Síndico após a obra?

Cabe ao Síndico o seguinte:

a) Receber o termo de encerramento das obras conforme plano aprovado elaborado pelo executante e seu profissional habilitado;

b) Encerrada a obra nos termos descritos no item (a) deste subcapítulo, cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço da obra;

c) Arquivar toda a documentação oriunda da reforma, incluindo o termo de encerramento das obras emitido pelo executante.

4.4 O Síndico é responsável pela reforma em unidades autônomas?

Não. Conforme NBR 16.280, no caso de condomínio edilício será de responsabilidade do proprietário, possuidor ou do responsável legal pela unidade a realização da reforma em espaço privativo. O proprietário, possuidor ou responsável legal pela unidade deve contratar profissional habilitado que deverá assumir a responsabilidade técnica pelas obras e cumprir o plano de reforma, e todas as normas internas, que interfiram na segurança da edificação, pessoas e sistemas.

4.5 Qual é a incumbência do Proprietário da unidade autônoma antes do início da obra de reforma?

Encaminhar ao Síndico o plano de reforma e as documentações necessárias que comprovem o atendimento à legislação vigente, normalização e regulamentos para realização de reformas.

4.6 Qual é a incumbência do Proprietário da unidade autônoma durante a obra de reforma?

O Proprietário deve diligenciar para que a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança e para que atenda a todos os regulamentos.

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4.7 Qual é a incumbência do Proprietário da unidade autônoma durante a obra de reforma?

Informa o encerramento da obra e entregar o termo de encerramento da obra de reforma.

5 ANÁLISE E APROVAÇÃO DA OBRA

5.1 Quem irá analisar e aprovar minha obra?

Cabe ao Síndico realizar a análise da conformidade dos Plano de Reforma com os requisitos documentais exigidos e a aprovar o início da obra. O Síndico não faz aprovação técnica do Plano de Reforma.

5.2 Quando minha obra poderá iniciar?

Sua obra só poderá iniciar quando o Síndico emitir o parecer atestando a conformidade com o cumprimento dos requisitos documentais para execução da reforma.

5.3 Quanto tempo demora a análise e aprovação da obra?

O prazo para emissão do parecer de aprovação de obra é de 10 (dez) dias úteis.

6 ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS

6.1 Qual o horário para realização das obras?

Segunda – Sexta – (08h00m às 18h00m)

Sábado – (9h00m às 12h00m)

6.2 Como devo cadastrar meus prestadores de serviço?

Enviar juntamente com o Plano de Reforma os dados dos prestadores de serviços para registro e controle do acesso as dependências do condomínio:

a) Nome completo;

b) RG;

c) CPF;

d) Nome da Empresa (quando houver).

6.3 Posso guardar material de construção da minha obra nas áreas comuns?

Não. Todo o material, insumos e ferramentas que serão utilizadas nas obras das unidades autônomas devem ser mantidos nas unidades. Importante: O profissional habilitado deve atentar

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para distribuir o armazenamento dos materiais sobre o piso da unidade de forma a não ter uma concentração superior à capacidade permitida para a laje que é de 150 Kg/m2.

6.4 Como devo descartar os resíduos de minha obra?

É estritamente proibido o descarte de resíduos de obras nas áreas comuns do condomínio. O responsável pela unidade em obra deve fazer a remoção do entulho com recursos próprios e descartá-los conforme legislação do município através de empresa especializada na remoção de resíduos de obras.

6.5 Os meus prestadores de serviços podem circular pelas áreas comuns?

Não. Os prestadores de serviços contratados pelo responsável da unidade em obra só terão autorização para acessar as áreas comuns quando isso for necessário para continuação da obra na área privativa em questão. Exemplo: Ligar disjuntor no centro de medição de energia elétrica, caso o mesmo esteja desarmado.

7 SEGURANÇA DO TRABALHO

7.1 Eu sou responsável por acidentes de trabalho com meus prestadores de serviço?

Sim. É de extrema importância atentar para esta questão. Existem alguns trabalhos que necessitam de qualificação especial para serem realizados, tais como: trabalho em altura e trabalho com instalações elétricas. Os acidentes nesses tipos de atividade são frequentes e caso um prestador sofra um acidente você poderá ser responsabilizado.

7.2 O que devo exigir do meu prestador de serviço quando envolver trabalho em altura?

A Norma Regulamentadora NR 35, do Ministério do Trabalho, define trabalho em altura como sendo: "35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda". Com base nisto, você deve exigir da empresa / profissional contratado a comprovação de que o profissional foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático com carga horária mínima de oito horas. Além disso, as medidas de segurança, tais como EPI - Equipamentos de Proteção Individual e supervisão constante da atividade devem ser exigidos da empresa / profissional capacitado contratado. Exemplo de serviços em altura: Instalação de Redes de Proteção nas Janelas e Sacadas e Instalação de envidraçamento de sacada.

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7.3 O que devo exigir do meu prestador de serviço quando o serviço envolver eletricidade?

A Norma Regulamentadora NR 10, do Ministério do Trabalho, dispõe sobre as diretrizes básicas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Com base nisto, você deve exigir da empresa / profissional contratado a comprovação de que o profissional foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático com carga horária mínima de quarenta horas. Além disso, as medidas de segurança, tais como EPI - Equipamentos de Proteção Individual e supervisão constante da atividade devem ser exigidos da empresa / profissional capacitado contratado.

8 LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA EDIFICAÇÃO

Para que você possa utilizar o seu imóvel de forma correta, estendendo ao máximo a sua vida útil e garantindo a segurança da edificação e do entorno, é de extrema importância não realizar obras de reforma que alterem as condições originais do projeto e que não ultrapassem os limites técnicos determinados para elementos estruturais (vigas, pilares, vergas e lajes), paredes, demanda de energia elétrica, impermeabilização e vedações. A seguir temos as principais limitações técnicas do Condomínio Flex Jundiaí II:

8.1 Com que tipo de estrutura nosso condomínio é construído?

Do 1o. ao 4o pavimento são em ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO COM ALVENARIA DE VEDAÇÃO. Portanto, é terminantemente proibido realizar qualquer típo de remoção, de corte, rasgo, furos ou modificações dos pilares, vigas e lajes.

As unidades privativas (Torre A - 5o ao 17o pavimento e Torre B - 5o ao 18o pavimento) foram projetadas e construídas em ALVENARIA ESTRUTURAL, o que significa que todas as paredes de alvenaria fazem parte da estrutura do prédio. Portanto é terminantemente proibido realizar qualquer tipo de remoção, de corte, rasgos, furos ou modificações das alvenarias estruturais, nem para embutimento ou passagem de instalações, mudanças ou inclusões de pontos de tomadas ou hidráulicos, abertura de vãos ou qualquer outro tipo de alteração. Exceto as unidades privativas finais 1, 2, 7 e 8 da Torre A em que a parede que separa o Dormitório 1 da Sala de Estar e Circulação foi executada em ALVENARIA DE VEDAÇÃO.

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CONDOMÍNIO FLEX JUNDIAÍ II CNPJ: 26.643.812/0001-49 Telefones: (11) 4586-5513

Avenida Paulo Prado, n° 281, Jardim Flórida - Jundiaí/SP

Figura 1 - Parede de Alvenaria de Vedação

8.2 O que pode acontecer se eu remover o modificar qualquer parede?

A remoção ou modificação de qualquer elemento estrutural (alvenarias, lajes, vergas e contravergas) pode causar o colapso da estrutura e a ruína do edifício.

8.3 Qual o limite de carga das lajes?

As unidades privativas não devem sobrecarregar as lajes além dos limites previstos no projeto original para sala de estar, dormitório, cozinha e banho que é de 150 kg/m2 e 200 kg/m2 como por exemplo, grandes cargas na área de serviço e nas varandas (vasos e/ou equipamentos não previstos para utilização doméstica).

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Figura 2 - Cargas permitidas e não permitidas

8.4 Quais equipamentos não forma previstos para utilização doméstica?

Oifurôs, banheiras de hidromassagem, cofres, aquarius, vasos de plantas grandes entre outros.

8.5 Posso instalar ar condicionado em meu apartamento?

Não. De acordo com o projeto as unidades privativas não possuem previsão de carga elétrica para instalação de equipamentos de ar condicionado.

8.6 Qual a carga elétrica máxima disponível em meu apartamento?

Os quadros das unidades foram dimensionados para uma carga elétrica máxima que deve ser respeitada para se evitar problemas de aquecimento ou danos nos cabos.

As figuras a seguir trazem os projetos dos quadros de força das unidades e devem ser utilizados para gerenciamento da demanda de energia elétrica da unidade.

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Figura 3 – Detalhe da Demanda Máxima do Quadro de Força Unidades Torre A

Figura 4 - Detalhe da Demanda Máxima do Quadro de Força Unidades Torre B finais 1/2/7/8

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Figura 5 - Detalhe da Demanda Máxima do Quadro de Força Unidades Torre B finais 3/4/5/6

8.7 Posso instalar cortina de vidro em minha sacada (Envidraçamento de Sacada)?

Não. O manual das áreas comuns informa que o envidraçamento não pode ser realizado sem que haja um projeto específico que analise os impactos relacionados com os esforços causados por sobrecarga ou cargas de vento. Além disso, a construtora informou que o peitoril foi construído de forma a permitir que o escoamento de águas pluviais seja feito pelo sistema instalado na sacada. O fechamento pode gerar desgastes prematuros da fachada da edificação. O projeto específico deve ser contratado pelo condomínio por se tratar de área comum (fachada).

8.8 Posso fazer o nivelamento do piso de minha sacada?

Para o nivelamento do piso da sacada com a sala, é importante considerar que a laje da sacada foi calculada e a carga permanente da laje foi fixada em 150 kg/m2, sendo que a composição desta carga é dada por: Impermeabilização + Regularização + Caimentos (5,0 cm de argamassa) = 100 Kg/m2. Revestimento + Argamassa de Assentamento (Cerâmica ou Porcelanato) = 50 Kg/m2. TOTAL = 150 Kg/m2. Portanto, qualquer alteração na sacada precisa levar em consideração a carga permanente máxima acima descrita, favor apresentar memorial de cálculo que demonstre a carga permanente final da sacada.

i Este manual foi elaborado por MONTEIRO & CARVALHO ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA-ME, [email protected]