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MANUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Janeiro de 2020

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MANUAL DE PARCERIAS

PÚBLICO-PRIVADAS

Janeiro de 2020

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Conselho Gestor do Programa Estadual

de Parcerias Público-Privadas

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E

RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Presidente)

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

PROCURADOR GERAL DO ESTADO

Secretaria Executiva do CGP

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e

Relações Internacionais

Subsecretaria de Concessões e Parcerias

Unidade de Parceria Público-Privada

Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AgeRio

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NOTA INTRODUTÓRIA.......................................................................................................................................................................9

PARTE I: INTRODUÇÃO ÀS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS...............................................................................................11

1. O QUE SÃO PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PPPs?..........................................................................................................12

1.1 Considerações Iniciais.................................................................................................................................................................12

1.2 Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - PROPAR...................................................14

1.3 Secretaria Executiva.....................................................................................................................................................................16

1.4 Unidade de Parceria Público-Privada – Unidade de PPP..................................................................................................17

1.5 Estrutura de Garantias.................................................................................................................................................................19

1.6 Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP..................................................................................................19

1.7 Fundo Fluminense de Parcerias – FFP...................................................................................................................................20

1.8 Verificador Independente...........................................................................................................................................................21

2. DIFERENCIAÇÃO ENTRE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVAD AS, CONCESSÃO TRADICIONAL E TERCEIRIZAÇÃO.....23

3. MODELOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS......................................................................................................................26

4.VANTAGENS E DESVANTAGENS DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS.........................................................................28

5. APLICAÇÕES DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS.............................................................................................................30

PARTE II: ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS.................................................................................................................................33

6. FORMAS PARA ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS....................................................................................................................34

7. MEIOS PRÓPRIOS...........................................................................................................................................................................34

8. EMPRESAS ESPECIALIZADAS.....................................................................................................................................................34

8.1 Empresas Especializadas – por meio de Licitação ou Contratação Direta..................................................................34

8.2 Empresas Especializadas – Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)......................................................35

PARTE III: FASES DE UM PROJETO DE PPP.................................................................................................................................45

9. FASES DE UMA PPP........................................................................................................................................................................46

PARTE III.I: FASE DE PRÉ-ENQUADRAMENTO..........................................................................................................................47

10. FASE DE PRÉ-ENQUADRAMENTO............................................................................................................................................48

SUMÁRIO

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

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11. OBJETIVO........................................................................................................................................................................................48

12. INÍCIO DO PROCESSO..................................................................................................................................................................48

13. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PRELIMINAR..........................................................................................................................48

13.1 Descrição do Problema e Justificativa da necessidade...................................................................................................48

13.2 Objetivos e Metas a Serem Alcançados................................................................................................................................49

13.3 Modalidade de PPP......................................................................................................................................................................49

13.4 Prazo...............................................................................................................................................................................................49

13.5 Valor................................................................................................................................................................................................49

13.6 Interesse Público........................................................................................................................................................................49

13.7 Aderência a Planos de Governo.............................................................................................................................................49

13.8 Unidade Demandante................................................................................................................................................................49

13.9 Aspecto Jurídico.........................................................................................................................................................................50

14. ANÁLISE DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CGP E DA UNIDADE PPP............................................................................50

15. ENCAMINHAMENTO AO CGP ...................................................................................................................................................50

16. PRÉ-ENQUADRAMENTO.............................................................................................................................................................50

PARTE III.II: FASE DE ENQUADRAMENTO NO PLANO ESTADUAL DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA...................51

17. ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS..............................................................................................................................52

17.1 Contextualização........................................................................................................................................................................52

17.2 Análise da Demanda.................................................................................................................................................................53

17.3 Dimensionamento da Oferta..................................................................................................................................................53

17.4 Pré-Modelagem da PPP............................................................................................................................................................53

17.5 Estudos de Engenharia.............................................................................................................................................................54

17.6 Requisitos de Prestação de Serviço.......................................................................................................................................54

17.7 Indicadores de Desempenho...................................................................................................................................................54

17.8 Elaboração da Matriz de Risco...............................................................................................................................................55

17.9 Avaliação Financeira.................................................................................................................................................................55

17.9.1 Fluxo de Caixa..........................................................................................................................................................................55

17.9.2 Figuras de Mérito....................................................................................................................................................................56

17.9.3 Valor dos Recursos Públicos................................................................................................................................................56

17.10 Avaliação Econômica..............................................................................................................................................................56

17.10.1 Fluxo de Caixa.........................................................................................................................................................................56

17.10.2 Figuras de Mérito...................................................................................................................................................................58

17.10.3 Análise de Sensibilidade.....................................................................................................................................................58

17.11 Vantagens Operacionais e Econômicas..............................................................................................................................58

17.12 Elaboração de Estudo e de Relatório de Impacto Ambiental – EIA / RIMA.............................................................58

17.12.1 PPP com Baixo Impacto Ambiental..................................................................................................................................58

17.12.2 PPP com Elevado Impacto Ambiental..............................................................................................................................58

17.13 Minuta do Edital de Licitação e Minuta de Contrato.......................................................................................................59

18. ACOMPANHAMENTO E REMESSA DOS ESTUDOS TÉCNICOS..........................................................................................59

19. MANIFESTAÇÃO FORMAL DA UNIDADE PPP.........................................................................................................................59

20. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROPAR..........................................................................................................59

21. CONSULTA PÚBLICA/AUDIÊNCIA PÚBLICA...........................................................................................................................60

22. PARECERES DOS MEMBROS DO CGP E DO ENTE METROPOLITANO............................................................................61

22.1. Parecer da SEDEERI..................................................................................................................................................................61

22.2. Parecer da SEFAZ......................................................................................................................................................................61

22.3. Parecer da Casa Civil e Governança....................................................................................................................................62

22.4. Parecer da PGE...........................................................................................................................................................................62

22.5. Parecer do Ente Metropolitano.............................................................................................................................................62

22.6. Consolidação dos Pareceres..................................................................................................................................................62

23. ENQUADRAMENTO NO PLANO ESTADUAL DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.........................................................62

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

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23.1 Enquadramento no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas............................................................................62

23.2 Promulgação da Lei...................................................................................................................................................................62

23.3 Controle Externo........................................................................................................................................................................62

24. FLUXO DE UMA PPP.....................................................................................................................................................................63

PARTE III.III: FASE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO......................................................................................................................64

25. PROCESSO DE LICITAÇÃO..........................................................................................................................................................65

26. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ....................................................................................................................................................65

27. INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.....................................................................................................65

28. MODALIDADE DE LICITAÇÃO ....................................................................................................................................................65

29. TIPOS DE LICITAÇÃO...................................................................................................................................................................65

29.1 Abertura do Processo Licitatório...........................................................................................................................................66

30. CRITÉRIO DE JULGAMENTO......................................................................................................................................................66

31. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.......................................................................................................................................67

PARTE III.IV: FASE DE GESTÃO DO CONTRATO..........................................................................................................................68

32. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.........................................................................................................69

33. LICENCIAMENTO AMBIENTAL.................................................................................................................................................71

34. GESTÃO DE RISCO........................................................................................................................................................................71

35. GESTÃO DE DESEMPENHO........................................................................................................................................................72

36. GESTÃO DE ATIVOS.....................................................................................................................................................................72

37. GESTÃO DE RELACIONAMENTO..............................................................................................................................................72

38. GESTÃO DE PAGAMENTO...........................................................................................................................................................72

ANEXOS.................................................................................................................................................................................................75

ANEXO I - SIGLÁRIO E GLOSSÁRIO...............................................................................................................................................75

ANEXO II - MATRIZ DE RISCO..........................................................................................................................................................83

NOTA INTRODUTÓRIA

Para adequação às alterações que ocorreram

no ordenamento jurídico das Parcerias Público-

Privadas, tanto no âmbito federal quanto estadual,

após a primeira versão deste Manual em 2008, e por

orientação do Conselho Gestor do Programa Estadual

de Parcerias Público-Privadas (CGP), foi elaborada a

revisão, pela Subsecretaria de Concessões e Parcerias

(SUBCPAR) e pela Unidade de Parceria Público-

Privada (Unidade PPP), do Manual para implantação

de concessões de prestação de serviço público na

modalidade de Parceria Público-Privada (PPP).

O presente Manual é baseado na legislação federal,

no que respeita às normas gerais, e na legislação do

Estado do Rio de Janeiro. Os diplomas legais julgados

de maior importância para o Manual em pauta são os

seguintes:

• Lei Federal n.º 11.079/04;

• Lei Federal nº 12.766/12;

• Lei Federal n.º 13.529/17;

• Lei Complementar Federal n.º 101/00;

• Lei Federal n.º 8.987/95;

• Lei Federal n.º 9.074/95;

• Lei Federal n.º 8.666/93;

• Decreto Federal nº 8.428/15;

• Lei Estadual n.º 5.068/07, alterada pela Lei Estadual

n.º 7.043/15;

• Decreto Estadual nº 44.430/13;

• Decreto Estadual nº 45.294/15;

• Minuta-Padrão da PGE do Edital de Chamamento

Público (P-04/2016);

• Decreto Estadual nº 46.642/2019.

O principal objetivo deste Manual é possibilitar

a uniformização do conhecimento dos órgãos e

entidades da Administração Pública do Governo do

Estado acerca das Parcerias Público-Privadas e dos

requisitos necessários à sua implementação, por meio

de um detalhado passo-a-passo adiante especificado.

Este Manual encontra-se subdivido em três partes.

São elas:

• Parte I: Introdução às Parcerias Público-Privadas;

• Parte II: Estruturação de Projetos;

• Parte III: Fases de um projeto de PPP.

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A Parte I fornece um breve resumo conceitual a

respeito das Parcerias Público-Privadas e a estrutura de

governança adotada no Estado do Rio de Janeiro para

sua implantação. É feita diferenciação entre Parcerias

Público-Privadas, concessão tradicional e terceirização.

Por fim, são mostradas as vantagens, desvantagens e

aplicações de uma PPP, além de seu ciclo evolutivo para

o caso específico do Estado do Rio de Janeiro.

PARTE IINTRODUÇÃO ÀS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

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1. A Lei Federal n° 13.529/2017 alterou para R$ 10 milhões o valor mínimo para contratação. A legislação estadual está sendo revisada

pela nova equipe de Governo, com apoio da Subsecretaria de Concessões e Parcerias da “Secretaria de Desenvolvimento Econômico,

Energia e Relações Internacionais Em sendo verificada a necessidade de alteração do arcabouço normativo, mudanças serão

propostas.

1. O QUE SÃO PARCERIAS

PÚBLICO-PRIVADAS - PPPs?

1.1. Considerações Iniciais

As PPPs são associações entre os setores público e

privado, em que as partes trabalham em conjunto

para benefício mútuo, segundo regras previamente

estabelecidas. As PPPs são, em realidade, uma

modalidade de concessão de serviços públicos em que

há a obrigatoriedade de contraprestações do parceiro

público ao parceiro privado, já que o retorno financeiro

dos investimentos e os gastos operacionais por este

último não seriam suficientes apenas com receitas

próprias.

Além disso, as PPPs podem ser também consideradas

um mecanismo de financiamento ao setor público, já

que caberá ao parceiro privado arcar com os custos

de implantação, operação e manutenção do serviço

público concedido, estando as contraprestações

públicas condicionadas ao efetivo início da prestação

do serviço. Na fase de investimentos, há a possibilidade

do aporte de recursos públicos, de forma a minorar o

valor da contraprestação pública dispendida ao longo

da execução contratual.

A legislação brasileira criou duas modalidades

de contrato de PPP: a concessão patrocinada e a

concessão administrativa. A concessão patrocinada é

a concessão de serviços públicos com ou sem obras

públicas de que trata a Lei de Concessões nº 8.987, de 13

de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente

à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação

pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A

concessão administrativa é o contrato de prestação de

serviços de que a Administração Pública seja a usuária

direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra

ou fornecimento e instalação de bens. Verifica-se,

dessa maneira, que na concessão administrativa toda

a remuneração advém do parceiro público; enquanto

na concessão patrocinada, a remuneração do parceiro

privado é composta de um mix de recursos públicos e

receitas próprias. Em ambos os casos, são admitidas

receitas acessórias.

Projetos com as seguintes características contratuais

são elegíveis para PPPs:

• valor superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de

reais);

• prazo de vigência não inferior a 5 (cinco), nem

superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual

prorrogação;

• remuneração pelo parceiro público ao parceiro

privado a título de contraprestação somente após a

disponibilização do serviço, com a possibilidade de

previsão de aporte de recursos públicos em favor do

parceiro privado para a realização de obras e aquisição

de bens reversíveis;

• emuneração variável pelo parceiro público ao

parceiro privado vinculada ao seu desempenho;

1

• compartilhamento de risco entre o parceiro público e

o parceiro privado;

• adimplência das obrigações financeiras do parceiro

público relativamente ao parceiro privado asseguradas

através de mecanismos de garantia.

A presença destas características nem sempre

significa que a PPP é uma opção viável. No entanto,

quando elas estão presentes, a possibilidade do

projeto ser implementado na modalidade PPP deve

ser devidamente considerada.

Saber se a modelagem do ajuste a ser firmado entre

Poder Público e Parceiro Privado corresponderá a uma

PPP depende de estudos preliminares que permitam

a sua verificação. Antes de se realizar tal análise, o

projeto pode ser enquadrado no campo maior das

parcerias entre Poder Público e atores privados, que

engloba, por exemplo, além das PPP´s (concessões

especiais), as concessões comuns (tratadas pela Lei

Federal n.º 8.987/1995 e, no Estado do Rio de Janeiro,

pela Lei n.º 2.831/1997). Os estudos permitirão o

direcionamento da modelagem jurídica para o rótulo

mais adequado ao empreendimento.

Nesta fase de pré-definição da modelagem adequada

ao caso, destaca-se o papel exercido pela Subsecretaria

de Concessões e Parcerias - SUBCPAR, da Secretaria

de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações

Internacionais, em que se concentram as funções de

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

1514

Secretaria Executiva do Conselho Gestor do PROPAR.

Havendo a suspeita de que o projeto poderá ser

modelado por PPP, ou mesmo apenas se pretendendo

utilizar a sua governança, a SUBCPAR exercerá,

provocada, ou de modo propositivo, as funções

estabelecidas no artigo 7º-A da Lei Estadual nº

5.068/2007 (ver item 1.3).

O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas

do Estado do Rio de Janeiro (PROPAR) é destinado

a disciplinar e promover a realização desse tipo

de parceria no âmbito da Administração Pública

Estadual. O PROPAR poderá ser aplicado em diversas

áreas de políticas públicas, tais como, saúde, educação,

transportes, saneamento, segurança pública,

habitação, energia, esporte e lazer, dentre outras,

observado o planejamento estratégico de governo.

Toda a empresa responsável em implementar e gerir

uma PPP deve ser, a priori, constituída sob a forma de

Sociedade de Propósito Específico (SPE). Esta pode

assumir forma de capital aberto, adotar padrões de

governança corporativa e demonstrações financeiras

padronizadas. Entretanto, é proibido à Administração

Pública ser titular da maioria do seu capital votante,

exceto se por instituição financeira controlada

pelo Poder Público em caso de inadimplemento de

contratos de financiamento.

A transferência do controle da SPE estará condicionada

à autorização expressa da Administração Pública.

1.2 Conselho Gestor do Programa

Estadual de Parcerias Público-

Privadas - PROPAR

Organismo estadual criado pela Lei Estadual nº

5.068, de 10 de julho de 2007, com as alterações

promovidas pela Lei nº 7.043/2015, a quem caberá,

fundamentalmente:

• elaborar o Plano Estadual de PPPs anualmente,

expondo os objetivos, as áreas e os serviços prioritários,

definindo as ações de governo no âmbito do PROPAR;

• apresentar os projetos de Parceria Público-Privada

a serem licitados e contratados pela Administração

Pública Estadual Demandante;

• avaliar permanentemente o Plano Estadual de PPPs;

• encaminhar o Plano Estadual de PPPs ao Governador,

que, após sua deliberação e aprovação, o submeterá

através de projeto de Lei à Assembleia Legislativa do

Estado do Rio de Janeiro – ALERJ.

• determinar a abertura de Procedimento de

Manifestação de Interesse para elaboração de estudos

técnicos, autorizar as propostas com os requerimentos

de interessados e aprovar os estudos finais resultantes;

• aprovar os projetos de PPPs, os editais de licitação,

os contratos, seus aditamentos e prorrogações e

autorizar a abertura do procedimento licitatório;

• apreciar os relatórios gerenciais dos contratos

de PPPs elaborados pelo órgão contratante,

acompanhados da análise da Unidade de PPP;

• autorizar a utilização dos recursos do Fundo

Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) como

garantia das obrigações pecuniárias contraídas pela

Administração Pública em contrato de PPP;

• propor a incorporação de bens imóveis dominicais

ao patrimônio do FGP;

• dar publicidade a seus atos, além de remeter à

Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas

do Estado, com periodicidade anual, os relatórios

gerenciais dos contratos de PPP;

• estabelecer modelos de editais de licitação e de

contratos de PPP, bem como os requisitos técnicos

mínimos para sua aprovação, com base nas minutas-

padrão da Procuradoria Geral do Estado (PGE);

• decidir sobre alteração, revisão, rescisão ou

prorrogação de contratos de PPP;

• subsidiar o Governador na fixação de diretrizes para

o PROPAR;

• aprovar o regulamento do FGP;

• analisar e, quando for o caso, autorizar a contratação,

através do devido processo licitatório, de agências

classificadoras especializadas, para análise do

nível de riscos inerentes aos projetos de Parcerias

Público-Privadas a serem contratadas e para a

apresentação de soluções com o objetivo de mitigar

os riscos identificados, como também de entidades

e ou empresas que atuarão como verificadores

independentes para cada projeto.

O CGP é constituído pelos seguintes membros:

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia

e Relações Internacionais (Presidente), Secretário

de Estado da Casa Civil e Governança, Secretário

de Estado de Fazenda, Secretário de Estado do

Ambiente e Sustentabilidade, Secretário de Estado de

Infraestrutura e Obras e Procurador-Geral do Estado.

As alterações da Lei de PPPs, por meio da Lei

nº 7.043/15, possibilitaram a inclusão de um membro

eventual, que deverá ser indicado pelo Governador do

Estado.

Entretanto, quando o projeto de PPP tiver caráter

metropolitano ou se enquadre, por força da Lei,

entre as atividades ou serviços considerados como

funções públicas de interesse comum metropolitano,

esta indicação deverá recair sobre o titular do

ente metropolitano de integração governamental,

somente após a sabatina e aprovação em plenário da

Assembleia Legislativa do Estado (ALERJ).

Se o membro eventual não for o titular do ente

metropolitano, somente será sabatinado pela ALERJ

quando não for o Secretário da Pasta.

Poderão participar das reuniões do Conselho Gestor

do PROPAR, com direito a voto, os demais titulares de

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

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Secretarias de Estado que tiverem interesse direto no

projeto de PPP, em razão de vínculo temático entre o

objeto da parceria e o respectivo campo funcional.

O CGP terá uma Secretaria Executiva, que contará

com o suporte técnico e assessoria de uma Unidade

de Parceria Público-Privada (Unidade de PPP).

1.3 Secretaria Executiva

A Secretaria Executiva está integrada na estrutura da

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia

e Relações Internacionais, exercida por meio da

Subsecretaria de Concessões e Parcerias (SUBCPAR),

que terá, entre outras, as seguintes atribuições:

• assessorar e prestar apoio técnico ao CGP, inclusive

quanto à elaboração e acompanhamento da execução

do PROPAR;

• identificar/receber e analisar propostas preliminares

elaboradas dentro da metodologia de PPP, emitindo

relatório de recomendações ao CGP quanto ao

enquadramento dos respectivos projetos no PROPAR;

• coordenar grupos e comissões temáticas, de caráter

temporário, destinados ao estudo e à elaboração de

propostas sobre matérias específicas, convocando

os representantes da Unidade de PPP e de órgãos e

entidades, públicas ou privadas, relacionadas ao tema

em estudo, conforme determinação do CGP;

• executar as atividades operacionais e de coordenação

de Parcerias Público-Privadas no âmbito do Estado;

• divulgar os conceitos e metodologias próprios dos

contratos de Parcerias Público-Privadas;

• dar suporte técnico na elaboração de projetos e

contratos, especialmente nos aspectos financeiros e

de licitação às Secretarias de Estado, bem como apoiar

na gestão e regulação de contratos de PPP;

• secretariar as reuniões do CGP, coordenando a

preparação das informações e documentos a serem

submetidos nas reuniões, além da responsabilidade

pela guarda dos documentos;

• publicar Edital de Chamamento Público, conforme

deliberação do CGP, para manifestação de interesse da

iniciativa privada na elaboração de estudos técnicos;

e, receber os respectivos requerimentos de autorização

dos interessados nos projetos;

• coordenar as Audiências/Consultas Públicas e

participar da Comissão Especial de Licitação;

• franquear consulta a projetos de manifestação de

interesse público que deem origem a Chamamento

Publico;

• articular-se com a Unidade de PPP, bem como

com unidades congêneres em âmbito nacional e

internacional, com entidades representantes do

mercado e da sociedade civil organizada;

• avaliar proposta final de Parceria Público-Privada

para submissão ao CGP;

• opinar sobre alteração, revisão, resolução, rescisão

ou prorrogação de contratos de PPP.

2.Por força de expressa disposição legal, o artigo 7º-A da Lei Estadual nº 5.068/2007, incluído pela Lei Estadual nº 7.043/2015.

2

1.4 Unidade de Parceria Público-

Privada – Unidade de PPP

A Unidade de PPP está integrada na estrutura da

Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A

– AgeRio, entidade da Administração Pública Indireta

constituída sob a forma de sociedade anônima de

economia mista, de capital fechado, exercendo, entre

outras, as seguintes atribuições:

• assessorar tecnicamente a Secretaria Executiva

do CGP, designando representantes para

acompanhamento das reuniões de projetos e de

trabalhos relacionados às atividades do PROPAR;

• acompanhar a elaboração e avaliação de propostas

preliminares e estudos técnicos e análise de

modelagens de PPP, no que se inclui a análise de

viabilidade econômico-financeira dos projetos;

• consolidar a modelagem final dos estudos

técnicos, em conjunto com o órgão ou entidade da

Administração Pública estadual demandante, e

submetê-la à Secretaria Executiva do CGP;

• manifestar-se formalmente sobre estudos técnicos,

modelagem de projetos, aspectos econômico-

financeiros e jurídicos da modelagem e pleitos

contratuais de cunho econômico financeiro;

• elaborar manuais técnicos de procedimentos

relacionados à estruturação de projetos de PPP;

• prestar serviços de consultoria ou assessoria técnica

aos municípios e órgãos da administração pública

estadual, relacionando-se com a SUBCPAR;

• analisar os relatórios gerenciais dos contratos

de Parcerias Público-Privadas, com subsídio de

informações técnicas elaboradas pela Administração

Pública estadual demandante;

• atuar na administração e gestão dos mecanismos

de garantias com recursos do Fundo Garantidor de

Parcerias Público-Privadas – FGP, ou outra fonte de

recursos;

• atuar na administração e gestão do Fundo

Fluminense de Parcerias – FFP para adimplir as

obrigações do Estado com as PPPs;

• elaborar os relatórios anuais relacionados à gestão

dos recursos do FGP e FFP.

Os organogramas 1 e 2 apresentam a governança do

Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas. A

distinção entre os dois dá-se quando o projeto de PPP

tiver caráter metropolitano, neste caso haverá, na sua

composição, o ente Metropolitano.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

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Organograma 1: Governança do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas

Organograma 2: Governança do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, considerando o Ente

Metropolitano.

1.5 Estrutura de Garantias

Os pagamentos das contraprestações pecuniárias

previstas no contrato de PPP contraídas pela

Administração Pública podem ser garantidos,

conforme Lei Estadual nº 5.068/07:

I - com recursos do Fundo Garantidor de Parcerias

Público-Privadas (FGP), instituído pelo art. 30 desta

Lei, mediante autorização do Conselho Gestor do

PROPAR e manifestação da Secretaria de Estado de

Fazenda;

II - pela vinculação ou cessão fiduciária de receitas,

observado o disposto no inciso IV do art. 167 da CF,

inclusive receitas oriundas do Fundo de Participação

dos Estados e Distrito Federal- FPE, até o limite de

40%, dividendos de empresas em que o Poder Público

Estadual tenha participação e outras receitas cuja

cessão não seja constitucional ou legalmente vedada;

III - pela instituição ou utilização de fundos especiais

previstos em Lei;

IV - pela contratação de seguro-garantia com

companhias seguradoras que não sejam controladas

pelo poder público;

V - por outros mecanismos previstos em Lei.

1.6 Fundo Garantidor das Parcerias

Público-Privadas - FGP

O FGP tem por finalidade prestar garantia de

pagamento de obrigações pecuniárias assumidas

pelos parceiros públicos em virtude das parcerias,

mediante autorização do CGP e emissão de parecer da

Secretaria de Estado de Fazenda acerca da viabilidade

da concessão de garantia pelo Estado.

O patrimônio do FGP será formado pelo aporte de

bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio

da integralização de cotas e pelos rendimentos

obtidos com sua administração. A integralização

das cotas poderá ser realizada através de dotações

orçamentárias, inclusive com recursos de fundos

estaduais, títulos da dívida pública, bens imóveis

dominicais, bens móveis, inclusive ações de sociedade

de economia mista excedentes ao necessário para a

manutenção de seu controle pelo Estado, ou outros

direitos com valor patrimonial.

A utilização de recursos de fundos estaduais para

integralização do FGP deverá ser feita de sorte a

observar correlação com natureza do respectivo

fundo. Os fundos elegíveis para financiamento de

projetos de PPP poderão ser os relacionados a seguir:

• Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico -

FATEC;

• Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social -

FUNDES;

• Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública

- FESSP;

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

2120

• Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM;

• Fundo Especial Penitenciário - FUESP;

• Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

• Fundo Estadual de Conservação Ambiental - FECAM;

• Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI;

• Fundo Estadual de Saúde - FES;

• Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA;

• Outros fundos estaduais, observadas as disposições

desta Lei, vedada a utilização dos recursos do Fundo

Único de Previdência Social do Estado do Rio de

Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA.

Os recursos do FGP serão depositados em conta

especial, administrada pela Agência de Fomento do

Estado do Rio de Janeiro – AgeRio.

Caberá à AgeRio, como agente financeiro do FGP,

zelar pela manutenção da rentabilidade e liquidez do

Fundo, deliberar sobre a gestão e alienação de bens

e direitos inerentes a ele, bem como se manifestar

sobre a sua utilização para garantir o pagamento de

obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros

públicos.

Quando o FGP for integralizado com receitas dos

fundos estaduais, a sua utilização como garantia de

contratos de parceria público-privada, dependerá da

aprovação da Secretaria de Estado de Fazenda e do

órgão gestor do Fundo Estadual (art.32).

A AgeRio deverá remeter à Secretaria Executiva do

CGP, à SEFAZ, ao TCE e à ALERJ, com periodicidade

anual, relatórios gerenciais das ações, evolução

patrimonial, demonstrações contábeis, rentabilidade

e liquidez do FGP e demais fatos relevantes, sem

prejuízo de parecer de auditores independentes.

O chefe do Poder Executivo deverá editar e publicar

regulamento para definir a política de investimento, a

qualidade dos ativos, a remuneração do administrador,

o conteúdo dos relatórios gerenciais das ações,

rentabilidade e liquidez do FGP, as condições para

concessão de garantias, e as modalidades e utilização

dos recursos por parte do beneficiário e demais

procedimentos.

A AgeRio , na qualidade de agente financeiro do

FGP, poderá contratar, mediante licitação, outras

instituições, inclusive custodiantes de valores

mobiliários, administradores de carteira de valores

mobiliários e auditores independentes para o FGP,

ressalvadas as instituições financeiras públicas.

1.7 Fundo Fluminense de Parcerias

– FFP

O FFP é destinado ao adimplemento de obrigações

financeiras correspondentes à contraprestação ou

ao aporte de recursos, a partir seguintes fontes de

recursos:

• Fundos Estaduais previstos no item 1.6 (os mesmos

que são elegíveis para o FGP);

• FPE – Fundo de Participação dos Estados e DF.

O FFP disporá de autonomia administrativa e

financeira para a gestão de seus recursos, que serão

depositados em conta bancária específica, a ser

administrada pela Agência de Fomento do Estado

do Rio de Janeiro S.A. e fiscalizado pelo Tribunal de

Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE.

A AgeRio será o agente financeiro do FFP, a quem caberá,

em nome deste, o adimplemento da contraprestação

pecuniária do Estado do Rio de Janeiro.

A AgeRio, na qualidade de agente financeiro do

FFP, poderá contratar outras instituições, inclusive

custodiantes de valores mobiliários e auditores

independentes para o FFP.

O agente financeiro do FFP poderá transferir os

recursos relativos ao pagamento dos contratos de PPP

diretamente a conta do concessionário, bem como

ceder fiduciariamente os recebíveis do Fundo, em

garantia, ao concessionário, mediante aprovação do

CGP.

1.8 Verificador Independente

A fiscalização e controle nos contratos de PPPs cabem

a Administração Pública, e poderão ser executados

diretamente por ela, por entidade conveniada ou até

mesmo por uma empresa contratada.

Entre outros fatores, a remuneração variável paga pelo

parceiro público ao parceiro privado vinculada ao seu

desempenho e o compartilhamento do risco entre

o público e privado amplificam a complexidade dos

contratos de PPP, exigindo imparcialidade, precisão

e qualidade na regulação e no controle das parcerias

entre os setores público e privado, o que torna

favorável a contratação de empresa especializada para

exercer essa moderação, denominada de Verificador

Independente (VI).

A contratação do Verificador Independente ocorrerá

no órgão ou entidade da Administração Pública

interessado no projeto de parceria público privada

(UD), após análise do CGP, conforme Lei Estadual nº

5.068/07.

Das atividades a serem desenvolvidas pelo VI,

destacam-se:

• auxiliar a aferição dos dados;

• proposição de melhorias na regulação e controle;

• proposição de novos indicadores ou readequação dos

existentes;

• implantação e gestão de sistema de tecnologia da

informação.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

2322

2.DIFERENCIAÇÃO ENTRE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, CONCESSÃO TRADICIONAL E

TERCEIRIZAÇÃO

Para realizar suas funções, a Administração Estadual

recorre frequentemente à colaboração de terceiros,

valendo-se dos serviços e dos bens de particulares ou

agentes privados para melhor cumprir suas finalidades.

O recurso da Administração às atividades e aos bens

privados manifesta-se sob modalidades diversas de

contratos administrativos. A concessão patrocinada e

a concessão administrativa, introduzidas pela Lei das

PPPs, vêm se somar a duas modalidades correlatas

que já existiam: concessão tradicional e terceirização.

Ressalte-se que uma PPP está essencialmente

vinculada à prestação de serviço pelo parceiro privado.

Portanto, o simples fornecimento de uma infraestrutura

ou ativo (rodovia, ponte, presídio, hospital etc.) não

é caracterizável como PPP. Será necessário que o

parceiro privado, além do fornecimento do ativo,

promova a sua operacionalidade.

No que tange às modalidades de PPP citadas, é

importante ressaltar as diferenças que ocorrem

entre elas. A seguir, são apresentadas duas tabelas:

diferenciação entre PPP patrocinada e concessão

tradicional (tabela 1) e entre PPP administrativa

e terceirização (tabela 2), observando-se

preponderantemente a legislação estadual vigente.

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2524

Item PPP Patrocinada Concessão Tradicional

Valor Mínimo de R$ 20 milhões Não estabelecido

Prazo Entre 5 (cinco) e 35 (trinta e

cinco) anos

Máximo de 25 (vinte e cinco)

anos permitida a prorrogação,

por uma só vez e, no máximo,

por igual período

Garantia Pública Necessária Não aplicável

Contraprestação do Setor

Público

Necessária Aplicável apenas em situações

excepcionais (art. 26 da Lei

Complementar 101/00)

Risco de Demanda Compartilhado entre parceiro

privado e público

Assumido unicamente pelo

concessionário

Receitas Acessórias Aplicável Aplicável

Pagamentos Vinculados a

Indicadores de Desempenho

Necessário Aplicável

Tabela 1: Diferenciação entre PPP patrocinada e Concessão Tradicional Tabela 2: Diferenciação entre PPP administrativa e Terceirização

Item PPP Administrativa Terceirização

Valor Mínimo de R$ 20 milhões Não estabelecido

Prazo Entre 5 (cinco) e 35 (trinta e

cinco) anos

5 (cinco) anos (Lei 8.666/93)

Garantia Pública Necessária Não aplicável

Contraprestação do Setor

Público

Necessária Necessária

Risco de Demanda Compartilhado entre parceiro

privado e público

Não aplicável

Receitas Acessórias Aplicável Não aplicável

Pagamentos Vinculados a

Indicadores de Desempenho

Necessário Não aplicável

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

2726

3.MODELOS DE PARCERIAS

PÚBLICO-PRIVADAS

Há muitos modelos de parcerias entre entes públicos

e privados, incluindo joint-ventures, parcerias

estratégicas, convênios, acordos e franquias. No Brasil,

o modelo introdutório das PPPs, no espírito da Lei

Federal 11.079/04, é o da garantia de juros, largamente

utilizado no Segundo Reinado para alavancar a

construção de estradas de ferro. Nesse sentido, pode-

Tabela 3: Constituição e reversão dos ativos

se afirmar que “a PPP no Brasil é um novo nome para

um velho tema”.

Um dos pontos importantes de uma PPP é a questão

da reversão de ativos ao poder concedente, ao final do

contrato de prestação de serviço público. Isso inclusive

é também uma diferenciação clara entre a Parceria

Público-Privada e a privatização. A tabela 3 apresenta

situações básicas de concessões no que respeita à

constituição dos ativos e sua reversibilidade, tendo

como divisores projetos greenfield e brownfield.

No que tange às PPPs conceituadas na Lei Federal

11.079/04, as modalidades de parcerias mais

comumente empregadas são as seguintes:

• Modelo DBFOT - Projetar, Construir, Financiar,

Operar e Transferir. O modelo envolve a integração

das quatro funções ao parceiro privado e, ao final

do prazo de concessão, os ativos são transferidos ao

poder concedente. Neste modelo, o parceiro público

especifica o serviço a ser ofertado e uma SPE irá

incumbir-se da elaboração do projeto de engenharia,

construção, financiamento, operação e transferência

de ativos ao poder concedente. Neste modelo o risco

do projeto é compartilhado entre os parceiros público

e privado;

• Modelo BFOT - Construir, Financiar, Operar e

Transferir. Neste modelo o parceiro público, além de

especificar o serviço, irá desenvolver o respectivo

projeto de engenharia, e, a partir daí, competirá ao

parceiro privado financiar, construir e operar o serviço

associado. Ao final do prazo de concessão, os ativos

da PPP retornarão ao poder público. Neste modelo o

risco do projeto é do setor público.

Além desses modelos, a Administração Estadual

poderá estar aberta a possibilidade de diferentes

arranjos que venham a ser propostos pelo setor

privado, obedecidos os preceitos legais aplicáveis.

Ativo Greenfield Brownfield

Constituição Concessionário Ativos públicos pré-

existentes

Concessionário, no período

pós-outorga

Reversão Reversão ao poder

concedente ao final do

prazo de concessão,

segundo regras

estabelecidas no contrato.

Devolução ao poder

concedente ao final do

prazo de concessão,

segundo regras

estabelecidas no contrato.

Reversão ao poder

concedente ao final do

prazo de concessão,

segundo regras

estabelecidas no contrato.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

2928

4. VANTAGENS E DESVANTAGENS

DAS PARCERIAS PÚBLICO-

PRIVADAS

O objetivo geral das parceiras público-privadas é

canalizar para os serviços públicos a habilidade

gerencial e os capitais privados, estruturando o

relacionamento entre as partes, de forma que o

termo parceria abranja partilha de riscos e de ganhos

financeiros. Deste modo, para obter sucesso ao

trabalhar com o setor privado, o setor público necessita

clarificar os princípios e objetivos fundamentais por

trás das parcerias.

A avaliação da experiência internacional tem

demonstrado que as PPPs são uma solução ganha-

ganha para o setor público, setor privado e sociedade,

possuindo diversas vantagens a seguir mostradas.

Para o setor público, a PPP permite a obtenção de

um melhor uso do recurso público (value for money),

quando da oferta de serviços públicos, ao lhes conferir

eficiência, eficácia e efetividade, particularmente

através das seguintes fontes:

• Inovação. A PPP permite a transferência da capacidade

inovadora do setor privado para a área pública. Uma das

maiores fontes de ganho a esse respeito advém do fato

do Governo não necessitar de fornecer pormenores de

como um ativo deva ser projetado e construído, mas

sim de estabelecer os condicionantes básicos de como

o serviço público deverá ser ofertado pelo parceiro

privado (modelo DBFOT);

• Otimização do custo e da vida útil. Num modelo

DBFOT, o empreendedor estará numa ótima posição

para aprimorar técnicas de projeto e construção, que

minimizem os custos de implantação e operação e

aumentem a vida útil dos ativos, algo que dificilmente

seria possível no esquema tradicional de gestão

pública, em que as diversas fases do modelo antes

citado são de responsabilidade de diferentes atores;

• Compartilhamento de infraestruturas. Existem

vários casos em que facilidades governamentais

implementadas através de PPPs são compartilhadas

com terceiros, minimizando gastos operacionais do

parceiro público, num movimento impulsionado pela

experiência do parceiro privado em gestão de ativos;

• Divisão ótima de responsabilidades. No caso mais

frequente, o parceiro público define as condições de

oferta de determinado serviço público, e o parceiro

privado projeta, constrói e opera os ativos para

tal. Nessas circunstâncias, costuma ocorrer uma

divisão de responsabilidades mais clara e coerente,

já que cada um dos parceiros estará exercendo suas

atividades finalísticas.

Para o setor privado, a PPP representa um novo e

amplo leque de oportunidades de negócios, muitas

delas restritas anteriormente à governança pública.

Para a sociedade, as PPPs representam uma

oportunidade de se desfrutar de serviços públicos

mais bem estruturados e coordenados, sobretudo

pelo fato de que indicadores de desempenho estarão

monitorando todo o processo de concessão.

Os aspectos negativos de projetos firmados sob a forma

de PPP encontrados nas experiências internacionais

estão relacionados sobremaneira ao mau uso da

palavra “parceria”, que muitas vezes é confundida com

uma “benesse” do setor público à iniciativa privada. Do

mesmo modo das vantagens, são em seguida listadas

as principais desvantagens das PPPs:

• Tempo de maturação. As PPPs exigem modelagens,

editais de licitação e arranjos comerciais privados

complexos, que implicam em largos prazos de

implementação;

• Taxa de juro (custo de transação financeira). A

PPP, como dito anteriormente, é um mecanismo de

financiamento ao setor público. Diante dos riscos

incorridos pelo projeto e pela frequente inexistência

de ativos pertencentes ao parceiro privado capazes

de assegurar-lhe garantias creditícias (modelo project

finance), as taxas de juros incorridas pelo parceiro

privado e repassadas ao parceiro público costumam

ser significativamente superiores às taxas que seriam

cobradas ao setor público por bancos de fomento

econômico;

• Ajuste contratual no tempo. Embora uma concessão

tradicional também requeira ajustes contratuais

ao longo de muitos anos (as denominadas revisões

quinquenais), uma concessão via PPP demanda muito

mais deveres e obrigações das partes (sobretudo as

pecuniárias) sendo seu ajuste temporal mais delicado.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

3130

Como as PPPs são arranjos complexos, que envolvem

diversos participantes, a busca de um consenso nem

sempre é tarefa fácil, valorizando-se sobremaneira a

liderança e a governança do processo. A edição e a

atualização deste Manual é parte do fortalecimento

desta estrutura desejada.

5. APLICAÇÕES DAS PARCERIAS

PÚBLICO-PRIVADAS

As primeiras aplicações do conceito mais estrito de

PPP foram no Reino Unido, no início da década de

90 (séc. XX). Nesse país foi implantado um amplo

programa de parcerias, que recebem o nome de public

finance initiative (PFI), equivalentes às concessões

administrativas brasileiras, e de public-private

partnership (PPP), quando se trata de concessões

patrocinadas.

Outros países que desenvolveram importantes

programas de PPP são Austrália (em particular o Estado

de Victoria) e Irlanda. Na União Europeia, Finlândia,

Alemanha, Grécia, Itália, Holanda, Portugal e Espanha

são os de maior envolvimento. Complementam

o panorama europeu de PPPs, República Tcheca,

Hungria e Polônia. Canadá (província de Quebec) e

Japão iniciaram movimentos concessionais nesse

modelo. Na América Latina, o pioneirismo está a cargo

de México e Chile. No Extremo Oriente, Coréia do Sul

e Singapura registram alguns avanços, enquanto que

no continente africano a liderança está com a África

do Sul.

No Brasil, o campo de aplicação das PPPs é diversificado

e com grande potencial de exploração, como: em

infraestrutura de transportes, em especial as rodovias;

em sistemas de saneamento, contemplando água e

esgoto, disposição de resíduos sólidos; em esporte e

lazer, com diversas arenas esportivas; como também

em infraestrutura tecnológica eficiência energética,

com iluminação pública, e na área da saúde, com a

gestão de hospitais e/ou equipamentos.

Alguns casos de sucesso em PPPs podem ser citados,

a título de exemplo: Hospital do Subúrbio em Salvador,

Complexo Penal e Unidades de Atendimento Integrado

em Minas Gerais, Unidades Municipais de Educação

Infantil e Iluminação Pública em Belo Horizonte,

Metrôs de São Paulo e de Salvador, Porto Maravilha

e Veículos Leve sobre Trilhos no Município do Rio de

Janeiro.

A par disso, tão importante quanto a modelagem

do edital e contrato para a licitação da PPP é o

acompanhamento sistemático de sua execução pelo

parceiro público, dialogando com o parceiro privado

e com órgãos de controle e regulação, de forma a que

a concessão do serviço não se traduza em futuros

problemas para a Administração Pública e a sociedade.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

3332

A Parte II apresenta formas de obtenção dos Estudos

Técnicos pela Administração Pública Estado do Rio de

Janeiro com vista à estruturação do projeto de PPP.

PARTE IIESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

3534

3.Manifestação de Interesse Privado - MIP: manifestação espontânea de iniciativa de proponente, anterior à publicação de

chamamento público, com vistas à apresentação de Estudos Técnicos aptos a subsidiar a administração pública na estruturação de

empreendimentos.

6. FORMAS PARA ESTRUTURAÇÃO

DE PROJETOS

A Unidade Pública Demandante (UD) poderá

desenvolver a estruturação do projeto na modalidade

de PPP utilizando-se de dois mecanismos, sendo eles:

i) meios próprios;

ii) empresas especializadas.

7. MEIOS PRÓPRIOS

Quando a UD promove a estruturação do projeto por

meios próprios, significa valer-se da disponibilidade e

dedicação de servidores capacitados, levantamento de

dados e demais insumos necessários à estruturação

do projeto.

Caberá à UD coordenar o processo, seguindo o rito

constante neste Manual, no que tange às Fases de Pré-

Enquadramento e Enquadramento no Plano Estadual

de Parceria Público-Privada, que se encontram na

Parte III deste Manual.

8. EMPRESAS ESPECIALIZADAS

De outro modo, a UD poderá utilizar-se de empresa

de consultoria técnica especializada no objeto da

PPP, podendo dispor da contratação por meio de

licitação, contratação direta ou de Procedimento

de Manifestação de Interesse (PMI), observados os

termos da legislação vigente.

8.1 Empresas Especializadas – por

meio de Licitação ou Contratação

Direta

Sendo a opção pela contratação de empresa

especializada para a obtenção dos Estudos Técnicos a

fim de realizar a estruturação do projeto, a UD deverá

seguir procedimentos regidos pela Lei Federal nº.

8.666/93 para a contratação por meio de licitação

(Arts. 20 a 23), dispensa (Art. 24) ou inexigibilidade

(Art. 25).

Primeiramente, a UD deverá elaborar a Proposta

Preliminar com os elementos que constam neste

Manual, Parte III, e encaminhá-la ao CGP, por meio

de sua Secretaria Executiva, para apreciação de sua

viabilidade e compatibilidade com o Planejamento

Estratégico, de forma a autorizar o prosseguimento

dos Estudos e, por conseguinte, autorização para a

contratação pela UD.

Em continuidade, após a autorização do CGP, caberá

à UD, com a coordenação da Secretaria Executiva

e o apoio da Unidade de PPP, elaborar o termo de

referência para a obtenção dos elementos constantes

deste Manual referentes ao Estudo Técnico, Parte III,

para promover abertura do processo de contratação,

observada a legislação vigente. De acordo com o

artigo 11 do Decreto Estadual nº 46.642/2019, o termo

de referência deverá ser elaborado preferencialmente

por técnico com qualificação profissional pertinente

às especificidades do objeto a ser contratado, bem

4.Deve-se observar a Minuta-Padrão do Edital de Chamamento Público da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE).

como conter os elementos mínimos ali listados.

Quando a empresa especializada for contratada por

meio de licitação, dispensa ou inexigibilidade, o ônus

desta contratação caberá ao Estado, sob orçamento da

UD.

8.2 Empresas Especializadas –

Procedimento de Manifestação

de Interesse (PMI)

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

confere a potenciais interessados em contratos

de Parcerias Público-Privadas a possibilidade de

apresentação de Estudos Técnicos, com a finalidade

de subsidiar a Administração Pública Estadual na

estruturação de empreendimentos objeto de PPP, nos

termos do Decreto que regula a matéria.

As empresas interessadas que forem autorizadas

pelo CGP a elaborar os Estudos poderão participar do

processo licitatório da concessão administrativa ou

patrocinada, exceto se houver, de forma justificada,

disposição em contrário no edital de abertura do

chamamento público do PMI.

Entretanto, alguns aspectos importantes devem ser

considerados no PMI:

• não obriga o Estado a realizar a licitação da concessão

administrativa ou patrocinada;

• não garante que o interessado seja consagrado

vencedor do processo de licitação;

• em nenhuma hipótese, será devida qualquer quantia

pecuniária pelo Poder Público em razão da realização

de Estudos Técnicos;

• não implica, por si só, direito a ressarcimento,

portanto, este ficará a cargo do futuro concessionário,

se houver;

• permite a independência de quem elabora os

Estudos técnicos, podendo ser definido no edital, de

forma justificada, que estes não participem da futura

licitação.

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

iniciar-se-á com a Edital de Chamamento Público ou

por Manifestação de Interesse do Privado (MIP).

O PMI será composto das seguintes fases:

I - abertura, por meio de publicação de edital de

chamamento público ;

II - autorização para a apresentação de Estudos

Técnicos;

III - avaliação, seleção e aprovação de Estudos

Técnicos.

3

4

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

3736

I - Abertura de Edital de Chamamento Público

Se o Procedimento de Manifestação de Interesse

(PMI) iniciar por iniciativa da Unidade Pública

Estadual Demandante (UD), a UD terá que elaborar a

Proposta Preliminar, conforme este Manual na Parte

III, o encaminhará à Secretaria Executiva do CGP, que

submeterá a sua apreciação pelo CGP. Caso aceito pelo

CGP, a Secretaria Executiva iniciará o processo para

abertura do Edital de Chamamento Público.

No caso do Procedimento de Manifestação de

Interesse (PMI) ocorrer por iniciativa de Manifestação

de um Particular Interessado (MIP), este último deverá

elaborar os elementos compreendidos na Proposta

Preliminar, conforme consta neste Manual na Parte III,

e a metodologia para elaboração dos Estudos Técnicos

necessários à estruturação de empreendimentos,

prazo, cronograma e orçamento detalhado dos custos

necessários para elaboração dos Estudos Técnicos.

A MIP elaborada pelo particular interessado poderá ser

entregue à Secretaria Executiva do CGP, ou se a MIP

for recebida pela UD, este também deverá encaminhar

à Secretaria Executiva que o analisará e levará à

apreciação do CGP. Uma vez aceito e autorizado pelo

CGP, a Secretaria Executiva do CGP abrirá o processo

para o Edital de Chamamento Público, de modo a dar

conhecimento e possibilidade de participação de

outros particulares interessados.

É importante destacar que, independente de o

processo ter iniciado tanto por iniciativa da UD como

por Manifestação Interessado Privado (MIP), se o CGP

entender pelo prosseguimento dos estudos, deverá

ser instaurada a abertura do Edital de Chamamento

Público pela Secretaria Executiva do CGP.

A Secretaria Executiva do CGP, com apoio da

Unidade de PPP, e a UD deverão elaborar o Edital de

Chamamento Público para autorizar o requerimento

de interessados na elaboração de Estudos.

O Edital de Chamamento Público deverá, no mínimo:

• delimitar o escopo, mediante termo de referência,

dos Estudos Técnicos;

• indicar:

a) diretrizes e premissas do projeto que orientem sua

elaboração com vistas ao atendimento do interesse

público;

b) prazo máximo para apresentação de requerimento

de autorização para participar do procedimento,

não sendo inferior a vinte dias, contado da data de

publicação do edital;

c) prazo máximo para apresentação de Estudos

Técnicos, contado da data de publicação da

autorização e compatível com a abrangência dos

estudos e o nível de complexidade das atividades a

serem desenvolvidas;

d) valor nominal máximo para eventual ressarcimento

devidamente fundamentado tecnicamente, sabendo-

se que este valor não ultrapassará, em seu conjunto,

dois inteiros e cinco décimos por cento do valor total

estimado previamente pela Administração Pública

para os investimentos necessários à implantação

do empreendimento ou para os gastos necessários

à operação e à manutenção do empreendimento

durante o período de vigência do contrato, o que for

maior;

e) forma para apresentação de requerimento de

autorização para participar do procedimento;

f) critérios para qualificação, análise e aprovação de

requerimento de autorização para apresentação de

Estudos Técnicos;

g) critérios objetivos para avaliação e seleção dos

Estudos Técnicos, nos termos do Decreto que rege a

matéria;

h) a contraprestação pública admitida, no caso de

Parceria Público-Privada, sempre que for possível

estimar, ainda que sob a forma de percentual;

No caso de PMI precedida de MIP, deverá constar do

Edital de Chamamento público o nome do Proponente

que motivou a abertura do processo, além das

informações públicas disponíveis para a realização de

Estudos Técnicos.

O processo administrativo que instaurar o

Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI

na Secretaria Executiva do CGP será instruído, até a

publicação do edital, no que couber, e sem prejuízo

de outras informações pertinentes, com os seguintes

elementos:

I - justificativa para a necessidade de instauração do

procedimento;

II - descrição do objeto;

III – estudos técnicos preliminares eventualmente já

realizados;

IV - autorização para a abertura de PMI pela autoridade/

órgão competente;

V – parecer jurídico prolatado ou visado pelo

Procurador do Estado, Assessor-Chefe da Assessoria

Jurídica ou órgão equivalente acerca da minuta do

edital.

O Edital de Chamamento Público deverá ser publicado

no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no sítio

na internet da Secretaria Executiva do CGP, além de

ser divulgado no portal de compras do Estado do Rio

de Janeiro (www.compras.rj.gov.br).

Consolidada a etapa da abertura do Edital de

Chamamento, caminha-se para as etapas de

autorização e aprovação de PMI.

5. O Proponente é pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que apresenta MIP.

5

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

3938

II - Autorização para a Apresentação de Estudos

Técnicos

Nesta fase, os Requerentes deverão apresentar

documentos à Secretaria Executiva que possibilitarão

ao CGP autorizar a elaboração dos Estudos Técnicos,

contendo:

• qualificação completa, que permita a identificação

do Requerente e a sua localização para eventual envio

de notificações, informações, erratas e respostas a

pedidos de esclarecimentos, com:

- nome completo;

- inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF

ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- cargo, profissão ou ramo de atividade;

- endereço;

- endereço eletrônico;

• demonstração de experiência na realização de

Estudos Técnicos similares aos solicitados;

• detalhamento das atividades que pretende realizar,

considerado o escopo dos Estudos Técnicos definidos

na solicitação, inclusive com a apresentação de

cronograma que indique as datas de conclusão de

cada etapa e a data final para a entrega dos trabalhos;

• indicação de valor do ressarcimento pretendido,

acompanhado de informações e parâmetros de custos

utilizados para sua definição; e

• declaração de transferência à Administração

Pública dos direitos associados aos Estudos Técnicos

selecionados.

O Proponente que tiver apresentado a MIP, que

tenha provocado abertura do Edital de Chamamento

relativo ao objeto abordado, também deverá requerer

autorização para apresentação de Estudos Técnicos em

igualdade de condições com os demais Requerentes,

6.O Requerente é pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que, em atendimento ao edital de chamamento público,

apresenta no PMI requerimento de autorização para oferecer Estudos Técnicos com a finalidade de subsidiar a Administração Pública

na estruturação de empreendimentos de PPP.

6

devendo apresentar os documentos mencionados

neste item.

A partir dos critérios para qualificação indicados no

Edital de Chamamento, o presidente do Conselho

Gestor do PROPAR instituirá Comissão, composta

por representantes indicados pelos órgãos técnicos

e jurídicos envolvidos no Projeto, contando

necessariamente com a Unidade de PPP e a Secretaria

Executiva, que fará a análise com vista à aprovação

de requerimento de autorização para apresentação

de Estudos Técnicos, podendo ter um ou mais

Autorizados.

O(s) Autorizado(s) à elaboração dos Estudos

Técnicos desenvolverá(ão) projetos, levantamentos,

investigações ou estudos, como também poderá(ão)

atuar até a abertura da licitação do empreendimento,

em decorrência, entre outros aspectos, de:

a) alteração de premissas regulatórias e de atos

normativos aplicáveis;

b) recomendações e determinações dos órgãos de

controle;

c) contribuições provenientes de consulta e audiência

pública.

III - Avaliação, Seleção e Aprovação de Estudos

Técnicos

O presidente do Conselho Gestor do PROPAR instituirá

Comissão, podendo ser a mesma mencionada no

item II - Autorização para a Apresentação de Estudos

Técnicos, composta por representantes indicados

pelos órgãos técnicos e jurídicos envolvidos no Projeto,

contando necessariamente com a Unidade de PPP e

a Secretaria Executiva, para avaliar e selecionar os

Estudos Técnicos apresentados, por meio de critérios

objetivos especificados no Edital de Chamamento

Público, especialmente considerando:

7. O Autorizado é pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que, em atendimento ao edital de chamamento público, é

autorizado a oferecer Estudos Técnicos com a finalidade de subsidiar a Administração Pública na estruturação de empreendimentos.

7

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

4140

• a observância de diretrizes e premissas definidas no

Edital de Chamamento Público;

• a consistência e a coerência das informações que

subsidiaram sua realização;

• a adoção das melhores técnicas de elaboração,

segundo normas e procedimentos científicos

pertinentes, e a utilização de equipamentos e

processos recomendados pela melhor tecnologia

aplicada ao setor;

• a compatibilidade com a legislação aplicável ao setor

e com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e

pelas entidades competentes;

• a demonstração comparativa de custo e benefício

da proposta do empreendimento em relação a opções

funcionalmente equivalentes;

• o impacto socioeconômico da proposta para o

empreendimento, se aplicável.

A avaliação por parte da Comissão para seleção dos

Estudos Técnicos, podendo ter um ou mais Autorizados

aprovados, poderá ser definida através da seguinte

metodologia:

i. aceitos integralmente;

ii. aceitos parcialmente;

iii. rejeitados integralmente.

Concluída a seleção dos Estudos Técnicos, aqueles que

tiverem sido aprovados terão os valores apresentados

para eventual ressarcimento apurados pela comissão.

Portanto, também será necessário estabelecer critérios

objetivos especificados no Edital de Chamamento

Público referente ao percentual a ser ressarcido para

cada produto que compõe os Estudos Técnicos. A soma

do percentual de cada parcela dos Estudos Técnicos a

ser ressarcida não poderá ultrapassar 100% (cem por

cento).

Os valores de ressarcimento dos Estudos Técnicos

seguirão a padronização da itemização anterior, da

seguinte forma:

i. quando os Estudos Técnicos forem aceitos

integralmente, o valor do ressarcimento também

será integral em eventual licitação para o Autorizado

selecionado;

ii. quando os Estudos Técnicos forem aceitos

parcialmente, os valores do ressarcimento serão

apurados apenas em relação às informações

efetivamente utilizadas em eventual licitação

àquele(s) Autorizado(s);

iii. Quando os Estudos Técnicos forem rejeitados

integralmente não haverá ressarcimento pelas

despesas àquele(s) Autorizado(s), mesmo que ainda

haja licitação para contratação do empreendimento.

Concluída a seleção dos Estudos Técnicos, o(s)

Autorizado(s) que tiver(em) sido selecionado(s) terá(ão)

os valores apresentados para eventual ressarcimento

apurados pela comissão, devendo-se observar:

• caso a comissão conclua pela conformidade parcial

dos Estudos Técnicos apresentados com aqueles

originalmente propostos e autorizados, deverá arbitrar,

conforme critérios objetivos, o montante nominal para

eventual ressarcimento com a devida fundamentação.

• o valor arbitrado pela comissão poderá ser

rejeitado pelo Autorizado, hipótese em que não serão

utilizadas as informações contidas nos documentos

selecionados, os quais poderão ser destruídos se não

retirados no prazo de trinta dias, contado da data de

rejeição.

• o valor arbitrado pela comissão, quando aceito pelo(s)

Autorizado(s), deverá ser por escrito, com expressa

renúncia a outros valores pecuniários.

Concluída a seleção, a comissão poderá solicitar

correções e alterações dos Estudos Técnicos sempre

que necessárias para atender a demandas de órgãos

de controle ou para aprimorar a estruturação dos

empreendimentos, podendo o(s) Autorizado(s)

apresentar(em) novos valores para o eventual

ressarcimento, observando-se o valor nominal

máximo estabelecido no Edital de Chamamento.

E, em caso da hipótese prevista de rejeição

pelo Autorizado do valor parcial arbitrado para

ressarcimento, fica facultado à comissão selecionar,

quando houver, outros Estudos Técnicos entre aqueles

apresentados.

Os valores relativos aos Estudos Técnicos selecionados

serão ressarcidos ao Autorizado exclusivamente pelo

vencedor da licitação, desde que estes tenham sido

efetivamente utilizados no certame. Nesse sentido,

o edital de licitação da PPP para contratação do

empreendimento conterá obrigatoriamente cláusula

que condicione a assinatura do contrato pelo

vencedor da licitação ao ressarcimento dos valores

relativos à elaboração de Estudos Técnicos utilizados

na licitação.

Após a aprovação pela Comissão, os Estudos Técnicos

selecionados serão encaminhados para manifestação

Formal da Unidade de PPP, que encaminhará

à Secretaria Executiva para deliberar no CGP a

autorização da abertura de consulta pública/audiência

pública.

Ao término da consulta pública/audiência pública, a

UD, Unidade de PPP, com a coordenação da Secretaria

Executiva, analisarão as contribuições advindas e,

quando houver pertinência, serão incorporadas ao

projeto. A Secretaria Executiva encaminhará o projeto

à prolação de pareceres concomitantes de órgãos

estaduais específicos, visando subsidiar à deliberação

final do CGP, que decidirá sobre a integração do projeto

ao Plano Estadual de PPP e posterior licitação pela UD,

observando-se o rito estabelecido pela Lei 5.068/2007.

Cabe observar que após a aprovação do CGP, a inclusão

de projeto no Plano Estadual de PPP no Estado do Rio

de Janeiro tem a peculiaridade introduzida pela Lei

7.043/2015 de encaminhamento de projeto de lei pelo

Governador dando publicidade do Plano à Assembleia

Legislativa do Estado do Rio de janeiro – ALERJ.

Todas essas fases serão detalhadas no capítulo

seguinte.

As figuras 1 e 2 apresentam o ciclo do Procedimento de

Manifestação de Interesse considerando a iniciativa

tenha ocorrido pela(o):

1 – Administração Pública;

2 – Particular Interessado.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

4342

Figura 2 – Iniciativa do Particular InteressadoFigura 1 – Iniciativa da Administração Pública

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4544

A Parte III deste manual contempla as fases para

implantação do projeto de PPP. Foram adotados neste

Manual quatro fases:

• Fase de Pré-enquadramento;

• Fase de Enquadramento no Plano Estadual de

Parcerias Público-Privadas;

• Fase do Processo de Licitação;

• Fase de Gestão do Contrato.

PARTE IIIFASES DE UM PROJETO DE PPP

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

4746

9. FASES DE UMA PPP

Com o intuito de unificar a metodologia a ser adotada

para a implantação de projetos na modalidade de PPP

no Estado do Rio de Janeiro, por meio do arcabouço

legal, este manual contempla quatro fases, a saber:

• Fase de Pré-Enquadramento;

• Fase de Enquadramento no Plano Estadual

de Parcerias Público-Privadas;

• Fase do Processo de Licitação;

• Fase de Gestão do Contrato.

A figura 3 sintetizadas fases da PPP do Estado do Rio

de Janeiro que serão abordadas neste Manual.

Figura 3: Fases da PPP

A Parte III.1 compreende a elaboração da Proposta

Preliminar pela Unidade Pública Estadual Demandante

do Projeto (UD) ou pelo Particular Interessado na

contratação de uma PPP, acompanhada pela Unidade

PPP, para a apreciação pelo CGP, com objetivo de obter

autorização para a elaboração dos Estudos Técnicos.

A elaboração da Proposta Preliminar consiste

num conjunto básico de informações necessárias

à avaliação do projeto. Sendo assim, deverá ser

composta, no mínimo, pelos seguintes tópicos:

descrição da problemática, planos e metas que deverão

ser alcançados, demonstrativo que o interesse público

estará preservado, indicação da modalidade de PPP,

valor e prazo do contrato, vantagens operacionais

e econômicas, aderência a planos de governo,

identificação do órgão implementador e aspectos

jurídicos considerados relevantes.

PARTE III.IFASES PRÉ ENQUADRAMENTO

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

4948

10. FASE DE PRÉ-ENQUADRAMENTO

Compreende a elaboração da Proposta Preliminar pela

Unidade Pública Estadual Demandante do Projeto

(UD) ou pelo Particular Interessado na contratação de

uma PPP, acompanhada pela Secretaria Executiva e

Unidade PPP, para a apreciação pelo CGP, com objetivo

de obter autorização para a elaboração dos Estudos

Técnicos. A elaboração da Proposta Preliminar

consiste num conjunto básico de informações

necessárias à avaliação do projeto. Sendo assim, a

Proposta Preliminar deverá ser composta, no mínimo,

pelos seguintes tópicos: descrição da problemática

e do objeto pretendido, com as linhas básicas do

projeto e benefícios operacionais, econômicos e

sociais esperados, justificando a necessidade para

instaurar o procedimento e demonstrando que o

interesse público estará preservado, planos e metas

que deverão ser alcançados, indicando a modalidade

de PPP, estimativas de valor e prazo do contrato,

aderência a planos de governo, identificação do órgão

implementador, de estudos existentes e de aspectos

jurídicos considerados relevantes.

11. OBJETIVO

O objetivo da fase de pré-enquadramento é o de

fornecer ao CGP uma visão da base lógica do projeto

de PPP, isto é, as razões fundamentais que o embasam,

provendo uma indicação dos custos e benefícios

da solução proposta e do interesse preliminar a ser

despertado na iniciativa privada.

A fase de pré-enquadramento destina-se, portanto,

a permitir que o CGP decida ou não suportar

determinado projeto e alinhamento com as diretrizes

de Governo, antes de se incorrer em grandes esforços

financeiros e materiais inerentes ao desenvolvimento

de uma PPP.

12. INÍCIO DO PROCESSO

O início da fase de pré-enquadramento se dará através

da UD ou do Particular Interessado no estudo da

concessão de serviço público do tipo PPP, conforme

apresentado na Parte II - Formas de Estruturação

de Projetos, deste Manual, que elaborará a Proposta

Preliminar, encaminhando à Secretaria Executiva do

CGP que, com o apoio da Unidade de PPP, a analisará e

levará à apreciação do Conselho Gestor.

13. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

PRELIMINAR

Deverá ser elaborado um conjunto básico e preliminar

de informações e dados a respeito de um projeto de

PPP, necessário ao seu pré-enquadramento junto ao

CGP.

13.1. Descrição do Problema e

Justificativa da necessidade

O problema que se pretende resolver por meio de

uma PPP deverá ser definido, justificando-se, pois,

a necessidade de instauração do procedimento.

Portanto, este será o ponto de partida para a elaboração

da Proposta Preliminar.

13.2. Identificação de Estudos

Preliminares

Deverão ser identificados os estudos preliminares

eventualmente realizados, bem como os estudos

correlatos que possam subsidiar a elaboração dos

Estudos Técnicos.

13.3. Descrição do Objeto

Deverá apresentar declaração de modo conciso, mas

completo, do que o Ente Público deseja contratar.

13.4. Caracterização Geral do Modelo

de Negócio

Vale observar a importância de a UD identificar os

serviços correlacionados ao objeto que porventura já

estejam sendo prestados por meio de execução direta

pela própria Administração ou por terceirizados, e

incluir o orçamento relativo a despesas/investimentos

existentes.

13.5. Objetivos e Metas a Serem

Alcançados

Deverão ser sintetizados os objetivos e metas que se

pretende alcançar com a PPP. Tanto quanto possível, as

metas deverão estar traduzidas através de indicadores,

que servirão como diretrizes a serem trabalhadas

ao longo dos Estudos Técnicos de forma a permitir

aferir, ulteriormente, a eficácia do empreendimento e

serviço objeto da PPP.

13.6. Modalidade de PPP

Deverá indicar o tipo de modalidade prevista para a

PPP, como patrocinada ou administrativa.

13.7. Prazo

O prazo deverá estar contido num cronograma físico

de implantação da PPP, e, de conformidade com a

Lei Estadual nº 5.068/07, deverá estar compreendido

entre 5 a 35 anos.

O cronograma deverá conter as fases de pré-operação

(construção) e de operação (em marcha), tendo como

início a provável data de assinatura do contrato com o

parceiro privado.

13.8. Valor

Definir o valor dos investimentos necessários à

implantação do empreendimento e para os gastos

necessários à operação e à manutenção do mesmo

durante o período de vigência do contrato

Deverá definir o valor estimado para o contrato da

PPP, com base na soma aritmética dos recursos

públicos previstos ao parceiro privado ao longo do

prazo contratual.

O valor mínimo do contrato da PPP deverá ser igual ou

superior a R$ 20 milhões. O cálculo do valor contratual

deverá ser feito com base em valores correntes.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

5150

13.9. Interesse Público

Deverá demonstrar que o projeto de PPP é de interesse

público, que os benefícios operacionais, econômicos e

sociais advindos asseguram e ampliam o acesso e a

eficiência dos serviços a bem da coletividade.

13.10. Aderência a Planos de Governo

Deverá demonstrar que o projeto de PPP é aderente a

planos de governo, com a consideração, entre outras,

das seguintes questões:

• aderência do projeto à carteira de projetos

estratégicos do governo;

• aderência do projeto ao plano plurianual – PPA.

13.11. Unidade Demandante

Deverá indicar a UD do projeto de PPP de acordo com

o objeto.

13.12. Aspecto Jurídico

A UD deverá elaborar parecer preliminar, através

de sua área jurídica, indicando não haver, em

princípio, impedimento legal para implantação da

PPP, especialmente quanto ao fato de o Estado ser, de

fato, o poder concedente, relativamente ao campo de

inserção da PPP.

14. ANÁLISE DA SECRETARIA

EXECUTIVA DO CGP E DA UNIDADE

PPP

A partir das análises e critérios técnicos, que levará

em conta, dentre outras coisas, o cotejamento da

proposta com este roteiro, a Secretaria Executiva do

CGP, com apoio da Unidade PPP, poderá manifestar

dois tipos de pareceres: Necessita de Ajuste ou Não

Necessita de Ajuste.

O parecer Necessita de Ajuste, no caso em que a Proposta

Preliminar tenha se iniciado pela UD, significará

que esta deverá promover as alterações necessárias

podendo demandar reuniões de alinhamento técnico

com os demais órgãos envolvidos no objeto da

contratação, sob a coordenação da SUBCPAR, ou, no

caso de iniciativa de pela iniciativa privada, que a

SUBCPAR convoque a UD para definições relacionadas

ao projeto e, se for o caso, oficiamento ao interessado

para melhoria do pleito apresentado.

15. ENCAMINHAMENTO AO CGP

A Secretaria Executiva deverá encaminhar a Proposta

Preliminar, que foi recebida da UD ou do particular

interessado, à apreciação do CGP.

16. PRÉ-ENQUADRAMENTO

O CGP analisará a Proposta Preliminar e, em sendo

esta aprovada, será autorizada o prosseguimento

para a elaboração de Estudos Técnicos, cuja descrição

encontra-se na Parte V deste Manual.

De acordo com a Parte II - Formas de Estruturação de

Projetos, os Estudos Técnicos poderão ser elaborados

por meios próprios da UD ou por contratação

de empresas especializadas seguindo os ritos

adequados seja por licitação, contratação direta ou

através Procedimento de Manifestação de Interesse,

respectivamente.

A Parte III.2 compreende a elaboração dos Estudos

Técnicos com vista à inclusão do empreendimento

no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas. Os

Estudos Técnicos consistem numa análise criteriosa

de viabilidade técnica, econômica e financeira do

projeto.

FASE DE ENQUADRAMENTO NO

PLANO ESTADUAL DE PARCERIA

PÚBLICO-PRIVADA

PARTE III.II

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

5352

17.1 ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS

TÉCNICOS

A UD deverá elaborar Estudos Técnicos,

compreendendo um conjunto detalhado e organizado

de informações, dados e relatórios técnicos e

ambientais, avaliações financeiras e econômicas,

termos editalícios e demais elementos necessários ao

enquadramento do projeto de PPP no Plano Estadual

de Parcerias Público-Privadas.

17.1.1 Contextualização

Na consolidação dos Estudos Técnicos deverão constar

elementos que permitam verificar os seguintes pontos:

•atendimento ao efetivo interesse público,

considerando a natureza, relevância e valor de seu

objeto, bem como o caráter prioritário da respectiva

execução, observadas as diretrizes governamentais;

• obtenção de vantagem econômica e operacional

da proposta e de melhoria da eficiência no emprego

dos recursos públicos, relativamente a outras

possibilidades de execução direta ou indireta, em

especial, às concessões regidas pela Lei nº 8.987/95;

• atingimento de metas e resultados consistente com

o programa de governo;

• definição das formas e dos prazos de execução e de

amortização do capital investido, bem como indicação

dos critérios de avaliação ou desempenho a serem

utilizados;

• relevância dos indicadores de resultado a serem

adotados, em função de sua capacidade de aferir, de

modo permanente e objetivo, o desempenho do ente

privado em termos qualitativos e ou quantitativos,

bem como de parâmetros que vinculem o montante

da remuneração aos resultados atingidos;

• viabilidade de obtenção pelo ente privado, na

exploração do serviço, de ganhos financeiros

suficientes para cobrir seus custos ou que reduza a

contraprestação e/ou aporte;

• forma e os prazos de amortização do capital a ser

investido pelo contratado, explicitando o fluxo de

caixa e a taxa interna de retorno do projeto (incluindo

recursos públicos e privados);

• cumprimento dos requisitos fiscais e orçamentários

previstos no art. 10 da Lei Federal n.º 11.079/04;

• viabilidade técnica, econômica e financeira;

• demonstração de eficiência e competitividade no

cumprimento das missões de Estado e no emprego

nos recursos da sociedade;

• observância da indelegabilidade das funções de

regulação jurisdicional do exercício do poder de

polícia e de outras atividades exclusivas do Estado

Ressalte-se, por oportuno, que o termo “Estudos

Técnicos”, neste Manual, tem caráter abrangente, ao

englobar também outras atividades afins ao projeto

de uma PPP, tais como análises de oferta e demanda,

elaboração de projeto básico de engenharia, confecção

de minuta de edital de licitação, avaliações financeiras

e econômicas, diretrizes para licenciamento ambiental

etc.

Recomenda-se que a UD contrate Estudos Técnicos

junto a terceiros, podendo ser estruturados em

uma das formas tratadas na Parte II deste Manual,

aprofundando os temas constantes da Proposta

Preliminar para a PPP, acrescentando os que constam

neste item.

Essa contratação justifica-se não só pelo grau

de complexidade exigido neste tipo de assunto,

como também pelo fato de que, dados os riscos

que normalmente uma PPP envolve, a chancela de

consultorias especializadas confere maior segurança

ao projeto e atratividade ao mercado investidor.

Ademais, cabe observar que, conforme análise, o CGP

poderia demandar a contratação, por meio do devido

processo licitatório, de agências classificadoras

especializadas para análise do nível de riscos e

mitigação dos identificados.

Os itens subsequentes procuram ilustrar a forma

pela qual poderão ser explicitados os condicionantes

anteriormente mencionados, e deverão estar

indicados no Termo de Referência que orientará a

elaboração dos Estudos.

17.2 Análise da Demanda

A análise da demanda consistirá em estimar o universo

de beneficiários atendidos pelo concessionário, de

forma a subsidiar e dimensionar a oferta de serviços,

que servirá como referência para o estabelecimento

de diretrizes técnicas, operacionais e financeiras dos

Estudos Técnicos.

Para tanto, deverá ser estimada a quantidade de

serviço objeto da PPP que a sociedade estará disposta

a consumir, que nos casos mais complexos poderá

envolver levantamentos sobre:

• o consumo histórico do serviço;

• as preferências do consumidor;

• a demanda não atendida;

• a classe do serviço.

• a área geográfica atendida pelo serviço.

17.3 Dimensionamento da Oferta

Com base no estudo de demanda deverá ser

desenvolvido um dimensionamento da oferta de

serviços a serem prestados, que deverão estar

fisicamente discriminados e quantificados.

17.4 Pré-Modelagem da PPP

Nessa etapa deverá ser estabelecido o arcabouço do

projeto de PPP, com a definição dos encargos dos

parceiros público e privado, nos períodos pré e pós-

operacionais, ratificando-se ou retificando-se os

termos da Proposta Preliminar.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

5554

17.5 Estudos de Engenharia

Os Estudos Técnicos deverão também compreender

detalhamento referente ao anteprojeto de engenharia,

que abrangerá:

• desenvolvimento da solução escolhida;

• requisitos técnicos mínimos, globais e localizados,

para as facilidades a serem construídas (e

posteriormente operadas pelo parceiro privado);

• identificação dos tipos de serviços a executar e de

materiais e equipamentos a incorporar à obra;

• informações que possibilitem o estudo e a dedução

de métodos construtivos;

• subsídios para montagem do plano de licitação e

gestão da obra;

• orçamento sintético, elaborado por meio de

metodologia expedita ou paramétrica.

O projeto executivo de engenharia, via de regra, deverá

ser desenvolvido pelo parceiro privado, pelos motivos

antes expostos.

17.6 Requisitos de Prestação de Serviço

Nessa etapa do Estudo Técnico deverão ser

identificados e desenvolvidos os requisitos exigidos

para prestação dos serviços previstos no projeto da

PPP, considerados, dentre outros fatores, a demanda

a ser atendida, o nível de qualidade almejado, as

necessidades de parâmetros para benchmarking etc.

Tal como descrito em 17.5, nesta etapa deverão ser

estimados os custos de operação das facilidades ou

ativos constantes do projeto básico de engenharia.

Esses custos, juntamente com os de implantação,

serão a base para as avaliações financeira e econômica

adiante descritas.

17.7 Indicadores de Desempenho

A cada requisito estabelecido em 17.6 deverá

corresponder um ou mais indicadores de desempenho.

Para tanto, o Estudo Técnico deverá desenvolver

um Quadro de Indicadores de Desempenho (QID),

qualitativo e quantitativo, representado por um

conjunto de medidores (subindicadores, indicadores,

subnotas, notas, subíndices, índices, parâmetros,

subtotalizadores, totalizadores, supertotalizadores

etc.), utilizados para a mensuração da disponibilidade

e do desempenho operacional do parceiro privado,

com a definição do padrão aceitável e das sanções

para o caso de não conformidade na execução do

contrato, visando a servir como base de cálculo para a

remuneração daquele.

Os indicadores de desempenho deverão estar,

preferencialmente, agrupados nas seguintes áreas:

• operacional;

• ambiental;

• social;

• financeiro.

17.8 Elaboração da Matriz de Risco

Os Estudos Técnicos deverão estabelecer diversas

categorias de risco, de modo que sua alocação seja

assumida, da forma mais econômica possível, pela

parte mais capacitada.

Sendo assim, o Estudo Técnico deverá identificar os

riscos, descrever suas consequências, as medidas

mitigadoras e sua alocação através de critérios claros.

Um típico exemplo de matriz de risco adotada em

projetos é mostrado no Anexo 2.

17.9 Avaliação Financeira

17.9.1 Fluxo de Caixa

Nesta etapa deverão ser elaboradas as avaliações

financeiras sob as óticas do Tesouro Estadual e do

parceiro privado, sendo recomendável a adoção da

seguinte marcha de cálculo:

Ótica do Parceiro Privado

i) Estimar os fluxos das entradas de caixa com:

• as receitas próprias provenientes da prestação de

serviço;

• as receitas acessórias;

• o valor de salvamento dos bens não-reversíveis;

• valor de salvamento da parcela ainda não depreciada

de bens reversíveis;

• valor da contraprestação pública mínima a ser paga

pelo poder público, de modo a assegurar remuneração

adequada ao parceiro privado;

• o valor do aporte de recursos para a realização de

obras e aquisição de bens reversíveis, quando houver.

ii) Estimar os fluxos das saídas de caixa com:

• investimento (serviço da dívida);

• operação e manutenção;

• tributos;

• valor do ressarcimento pela elaboração dos Estudos

Técnicos, quando o for por PMI;

• valor da remuneração da AgeRio;

• taxa de regulação/fiscalização.

Nas concessões patrocinadas, para o cálculo das

receitas próprias provenientes da prestação de serviço,

será necessário adotar valores de tarifas ou formas

equivalentes de remuneração, ouvida a autoridade

pública responsável. Nos casos onde a demanda seja

preponderante na determinação do patamar tarifário,

será necessário cotejar a elasticidade da primeira com

o segundo.

Ótica do Tesouro Estadual

i) Estimar os fluxos das entradas com:

• eventuais economias geradas com o projeto;

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

5756

• valor de alienação de ativos;

• tributos diretos e indiretos arrecadados com o projeto

que revertam ao Tesouro Estadual;

• eventuais transferências da União ou dos Municípios

para finalidade do Projeto.

• valor de salvamento dos bens reversíveis (parcela

depreciada).

ii) Estimar os fluxos das saídas com:

• contraprestação pública;

• aporte de recursos ao parceiro privado para a

realização de obras e aquisição de bens reversíveis;

• juros e outros encargos financeiros decorrentes da

constituição e gestão de Fundo Garantidor da PPP, bem

como dos encargos da gestão do Fundo Fluminense

de Parcerias, conforme o caso;

• pagamento ao parceiro privado da parcela não

depreciada dos bens reversíveis.

• contratação do verificador independente, se houver.

17.9.2 Figuras de Mérito

Deverá ser calculado o Valor Presente Líquido (VPL)

e a Taxa Interna de Retorno Financeira (TIRF), sob as

óticas do Parceiro Privado e Tesouro Estadual.

O valor da taxa de desconto adotada nos cálculos

deverá estar devidamente justificado.

Além disso, deverá ser feita análise da variação

das figuras de mérito ante flutuações de receitas e

despesas, de modo a permitir uma melhor noção

da viabilidade financeira do projeto (Análise de

Sensibilidade).

17.9.3 Valor dos Recursos Públicos

Os recursos públicos ao parceiro privado deverão ser

determinados em função das avaliações financeiras

precedentemente realizadas. Nas concessões

patrocinadas será ainda necessário determinar se

as contraprestações públicas representam mais

de 70% (setenta por cento) da remuneração do

parceiro privado, uma vez que se isso ocorrer haverá

necessidade de promulgação de Lei autorizativa

específica.

17.10 Avaliação Econômica

Essa avaliação consistirá em analisar, sob o ponto de

vista das economias e deseconomias geradas para a

sociedade, se o projeto de PPP é viável sob essa ótica,

sendo recomendável a adoção da marcha de cálculo

que se segue.

17.10.1 Fluxo de Caixa

Nesses fluxos de caixa deverão ser quantificados

monetariamente os benefícios e os custos do projeto de

acordo com seus valores econômicos, externalidades

positivas e negativas inclusas.

Os preços econômicos (shadow prices) a serem

incorporados aos fluxos diferem dos preços de

mercado, pois são determinados pelo valor que a

sociedade lhes atribui.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

5958

17.10.2 Figuras de Mérito

Deverão ser calculados o Valor Presente Líquido

(VPL) e a Taxa Interna de Retorno Econômico (TIRE)

com base nos saldos dos fluxos de caixa projetados

anteriormente, conforme item 17.10.1.

O valor da taxa de desconto adotada nos cálculos

deverá estar devidamente justificado.

17.10.3 Análise de Sensibilidade

Deverá ser elaborada análise da variação das figuras

de mérito ante flutuações de benefícios e custos, de

modo a permitir uma melhor noção da viabilidade

econômica do projeto.

17.11 Vantagens Operacionais e

Econômicas

Deverá demonstrar que a opção PPP é a melhor, frente

a:

• concessão convencional, no caso do projeto envolver

concessão patrocinada;

• serviço terceirizado, no caso do projeto envolver

concessão administrativa;

• execução pelo Poder Público, através de sua

administração direta ou indireta, no caso do projeto

envolver tanto concessão patrocinada, como

concessão administrativa.

17.12 Elaboração de Estudo e de

Relatório de Impacto Ambiental

EIA / RIMA

A abertura do processo licitatório está condicionada à

licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes

para o licenciamento ambiental do empreendimento,

sempre que o objeto do contrato exigir.

17.12.1 PPP com Baixo Impacto

Ambiental

Nesse caso, o Estudo Técnico deverá estabelecer os

critérios básicos que nortearão o parceiro privado

na elaboração o estudo de impacto ambiental – EIA

e do relatório de impacto ambiental – RIMA, ou,

alternativamente, se for o caso, o Relatório Ambiental

Simplificado – RAS, os quais, uma vez desenvolvidos

pelo parceiro privado, deverão ser submetidos à

aprovação por parte da UD.

17.12.2 PPP com Elevado Impacto

Ambiental

Nesse caso o estudo de impacto ambiental – EIA

e do relatório de impacto ambiental – RIMA, ou,

alternativamente, se for o caso, o Relatório Ambiental

Simplificado – RAS, serão desenvolvidos pela

consultora contratada para elaboração do Estudo

Técnico. O trabalho a ser desenvolvido deverá

incorporar todas as recomendações fixadas pela UD e

pelos órgãos ambientais afins, além de obedecidas a

legislação pertinente e as Normas Técnicas Brasileiras.

17.13 Minuta do Edital de Licitação e

Minuta de Contrato

As elaborações da Minuta de Edital de Licitação

e Minuta de Contrato, com os respectivos anexos,

compreenderão a descrição dos procedimentos

processuais que trazem todas as condições e

exigências essenciais para a realização de licitação

e de contratos de PPP de acordo com a legislação

pertinente.

18. ACOMPANHAMENTO E REMESSA

DOS ESTUDOS TÉCNICOS

O presidente do CGP instituirá Comissão, sob

coordenação da Secretaria Executiva, composta por

representantes da UD demandante do projeto de PPP,

Unidade de PPP, além dos demais órgãos técnicos e

jurídicos envolvidos no projeto.

Os Estudos Técnicos finalizados deverão ser

remetidos à Secretaria Executiva, que coordenará

os trabalhos de consolidação da modelagem final do

projeto, juntamente com a Unidade de PPP.

19. MANIFESTAÇÃO FORMAL DA

UNIDADE PPP

A partir da solicitação da Secretaria Executiva, a

Unidade PPP deverá elaborar manifestação formal

quanto à modelagem da PPP com vista à inclusão

no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas,

conforme art. 10, da Lei nº 5.068/2007, bem como para

viabilizar o início do processo de Consulta Pública.

A Unidade PPP deverá observar o cumprimento

dos requisitos previstos na Lei 5.068/2007 em sua

manifestação sobre o projeto, que poderá ser de

dois tipos: Necessita de Ajuste ou Não Necessita de

Ajuste. O parecer Necessita de Ajuste significará que

o Estudo Técnico deverá retornar à UD para promover

as eventuais alterações. O parecer Não Necessita

de Ajuste significará que, do ponto de vista da

Unidade de PPP, o projeto estará em condições de ser

implementado.

Qualquer que seja o parecer, este deverá ser

encaminhado à UD, por intermédio da Secretaria

Executiva, que, se for o caso, procederá às correções

e enviará o projeto ao CGP, com vistas ao seu

enquadramento.

20. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO

GESTOR DO PROPAR

Concluídos os Estudos Técnicos, a UD, sob a

coordenação da Secretaria Executiva, submeterá à

aprovação do CGP a proposta de modelagem final dos

Estudos Técnicos, contendo o relatório da Comissão e

a manifestação formal da Unidade PPP, mencionadas

nos itens 17 e 18, respectivamente.

Uma vez aprovada a modelagem final, o CGP poderá

determinar a abertura de consulta e audiência pública,

quando esta última for necessária.

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21. CONSULTA PÚBLICA/AUDIÊNCIA

PÚBLICA

A Consulta Pública é um mecanismo exigido por Lei de

modo a garantir a ampla divulgação de informações

sobre a estruturação do projeto de PPP à sociedade e

aos futuros licitantes, permitindo esclarecimentos e

recebimentos de contribuições.

A realização da Consulta Pública pode se dar de forma

virtual, por meio do envio de questionamentos.

A UD submeterá a minuta do edital e do contrato a

Consulta Pública, sob a coordenação da Secretaria

Executiva, mediante publicação na imprensa

oficial, em jornais de grande circulação e por meio

eletrônico, devendo ser informada a justificativa para

a contratação, a identificação do objeto, o prazo de

duração do contrato e seu valor estimado. Na Consulta

Pública adotar-se-á o prazo mínimo de 30 (trinta) dias

corridos para recebimento de questionamentos, cujo

termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data

prevista para a publicação do edital.

A Audiência Pública se presta às mesmas finalidades

apontadas para a Consulta Pública no que se refere

ao cumprimento do princípio da publicidade da PPP.

Todavia, tem como diferencial o fato ser exigida

apenas para licitações com valor de contrato superior

a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de

reais), conforme dispõe o artigo 35, caput, do Decreto

Estadual nº 46.642/2019, que regulamenta a fase

preparatória das contatrações no âmbito do Estado do

Rio de Janeiro, e serviços públicos em que a legislação

específica assim condicione, como a de saneamento

básico (além da Consulta Pública), e devendo ser

realizada, obrigatoriamente, sob a forma presencial

(art. 39 da Lei Federal nº 8.666/93), sob coordenação

da Secretaria Executiva.

De acordo com o que dispõe o Decreto Estadual

nº 46.642/2019, o ato que acolher ou rejeitar as

contribuições oferecidas em audiência pública deverá

ser justificado, sendo a sua motivação explícita, clara

e congruente, nos termos do art. 48 da Lei nº 5.427, de

1º de abril de 2009

Nas duas formas, a UD possui a prerrogativa de

promover alterações naquilo que julgar procedente e

conveniente durante a fase interna da licitação.

Caso a UD opte pela publicação das minutas por meio

de sítio eletrônico, a convocação para participação

da consulta pública dar-se-á por meio de publicação

de aviso na imprensa oficial e em jornais de grande

circulação, devendo o aviso conter breve descrição

do objeto das minutas, o endereço do sítio eletrônico

em que podem ser acessadas e o prazo para envio de

sugestões, além de outras informações consideradas

relevantes pelo órgão ou entidade responsável pela

licitação.

22. PARECERES DOS MEMBROS DO

CGP E DO ENTE METROPOLITANO

Em conformidade com a Lei estadual nº 5.068/07,

a análise e a aprovação de projetos de PPP pelo CGP

dependerão das análises dos pareceres concomitantes,

em 60 (sessenta) dias, pelas Secretarias de

Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações

Internacionais, de Fazenda, de Casa Civil e Governança

e Gestão e pela Procuradoria-Geral do Estado, e, quando

for o caso, pelo Ente Metropolitano de Integração

Governamental, mediante o encaminhamento por

ato do titular da UD, sob coordenação da Secretaria

Executiva, de cópias do processo administrativo

instaurado, instruído com:

• os estudos técnicos de que trata o art. 10 desta Lei;

• a proposta de edital de licitação e Minuta de Contrato;

• manifestação da Unidade de PPP;

• resultados da consulta pública e/ou audiência

pública.

Caberá a Secretaria Executiva a tarefa de consolidá-

los e encaminhá-los aos Pareceristas.

22.1. Parecer da SEDEERI

A SEDEERI emitirá parecer acerca da atratividade

de financiamento do projeto e da sua necessidade,

importância e valor, considerando a importância

social ou interesse estratégico para o desenvolvimento

do Estado do Rio de Janeiro.

22.2. Parecer da SEFAZ

A SEFAZ emitirá parecer acerca dos seguintes tópicos:

• capacidade de pagamento do Tesouro Estadual;

• viabilidade da concessão de garantia pelo Estado ou

por meio de fundos;

• riscos para o Tesouro Estadual;

• inclusão do projeto na estratégia fiscal do Estado;

• cumprimento do limite fixado no art. 24 da Lei

Estadual 5.068/07, em que será necessário verificar

se essas despesas de caráter continuado, relativas ao

projeto em análise:

- somadas às do conjunto das parcerias já contratadas,

incluindo créditos tributários e outras formas de

renúncias fiscais, não excederão a 5% (um por cento) da

receita corrente líquida, tanto no exercício em que se

iniciarem os aportes de recursos públicos ao parceiro

privado, quanto nos 10 (dez) anos subsequentes;

- caso criem ou aumentem as despesas existentes,

não afetarão as metas de resultados fiscais previstas

no Anexo de Metas Fiscais referido no § 1º do art.

4º da Lei Complementar nº 101/2000, devendo seus

efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem

compensados pelo aumento permanente de receita ou

pela redução permanente de despesa.

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22.3. Parecer da Casa Civil e

Governança

A Casa Civil e Governança emitirá parecer sobre o

mérito do projeto e sua compatibilidade com o Plano

Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei

Orçamentária Anual.

22.4. Parecer da PGE

A PGE emitirá parecer prévio sobre os editais,

contratos e viabilidade jurídica do projeto.

22.5. Parecer do Ente Metropolitano

O Ente Metropolitano de Integração Governamental

emitirá parecer sobre o mérito do projeto, nos casos em

que os projetos de PPP tiverem caráter metropolitano,

ou que se enquadrem, por força de Lei, entre atividades

e serviços considerados função pública de interesse

comum.

22.6. Consolidação dos Pareceres

A UD consolidará todos os pareceres recebidos pelas

Secretarias de Estado e da Procuradoria do Estado

e os encaminhará ao CGP, por meio da Secretaria

Executiva.

23. ENQUADRAMENTO NO PLANO

ESTADUAL DE PARCERIA PÚBLICO-

PRIVADA

23.1. Enquadramento no Plano

Estadual de Parcerias Público-

Privadas

Após o recebimento dos pareceres descritos no item

22, o CGP analisará e aprovará o projeto para integrar

o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, que

será apreciado pelo Governador.

23.2. Promulgação da Lei

O Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, após

apreciação do Governador, será encaminhado por

Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do

Rio de Janeiro – ALERJ para a devida publicidade.

Nos casos de concessões patrocinadas em que mais

de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro

privado for oriunda da Administração Pública deverá

ser encaminhado também Projeto de Lei autorizativa

específica.

23.3. Controle Externo

Após promulgação da Lei que trata o item 23.2, a UD

abrirá o processo licitatório e encaminhará cópia do

Edital e Contrato, com todos os anexos, ao Tribunal de

Contas do Estado – TCE.

Figura 4 - Fluxograma

24. FLUXO DE UMA PPP

Ao término das Fases de Pré-Enquadramento e de

Enquadramento, a modelagem dos Estudos Técnicos

foi desenvolvida com todas as etapas institucionais

concluídas, portanto, o projeto poderá ser licitado. A

figura 4 apresenta o fluxo de uma PPP.

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Uma vez que o projeto integre o Plano Estadual de

Parcerias Público-Privadas, tenha sido aprovado do

Governador e a Lei promulgada, e após autorização

do CGP, a Parte III.3 compreende a realização pela

UD do processo licitatório. Nesta fase, além dos

procedimentos licitatórios nos termos da legislação

federal aplicável à espécie, deverá ser obtida

Autorização Legislativa Específica, caso se trate de

PPP patrocinada onde mais de 70% (setenta por cento)

da remuneração do parceiro privado advenha do

parceiro público.

PARTE III.FASE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO

25. PROCESSO DE LICITAÇÃO

Aprovado e incluído o projeto no Plano Estadual

de Parceria Público-Privada, o órgão ou entidade

responsável pela sua implantação (UD) dará início ao

procedimento licitatório.

Nos moldes do artigo 36, § 3º do Decreto Estadual

n.º 46.642/2019, o extrato do edital deverá ser

encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio

de Janeiro, na forma e no prazo especificado por este

Órgão.

26. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

Em consonância à Lei Federal no 11.079/04, a emissão

de Autorização Legislativa Específica, previamente

ao início do processo licitatório, será necessária nas

concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta

por cento) da remuneração do parceiro privado for

oriunda da Administração Pública.

27. INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO

ESPECIAL DE LICITAÇÃO

O CGP autorizará a licitação para a contratação da PPP

e a UD instituirá Comissão Especial de Licitação para

contratação pretendida no âmbito do Plano Estadual

de Parcerias Público-Privadas, da qual fará parte

um membro designado pela Secretaria Executiva,

conforme inciso XII do art. 7-A e §1º do art. 12 da Lei

5.068/07.

28. MODALIDADE DE LICITAÇÃO

A modalidade de licitação, qualquer que seja o tipo

de PPP, é a da concorrência pública. O prazo de

divulgação do ato convocatório nessa modalidade de

concorrência é de quarenta e cinco dias.

29. TIPOS DE LICITAÇÃO

São três os tipos de licitação previstos em Lei: menor

preço, melhor técnica e técnica e preço. Dada a

complexidade do tema e a expertise requerida ao

parceiro privado, recomenda-se a adoção do tipo

técnica e preço.

A Comissão de Licitação deverá se abster de incluir

como item de pontuação técnica:

• questão não relacionada ao aspecto técnico da

proposta;

• quesito que não guarde estrita correlação técnica e

operacional com os serviços a serem prestados.

A Comissão deverá ainda estudar a viabilidade de

incluir no edital de licitação critérios para graduação

das notas que permitam escalonamento de pontuação,

de forma a tornar o menos subjetivo e o mais equânime

possível o julgamento das propostas, em observância

ao disposto no caput do art. 3º da Lei 8.666/1993.

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29.1. Abertura do Processo Licitatório

Antes da divulgação ao público do edital de licitação,

será necessária a observância das seguintes

condicionantes, cumpridas ao longo do processo:

• solicitação expressa do setor requisitante interessado,

com indicação de sua necessidade;

• licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes

para o licenciamento ambiental do empreendimento,

na forma do regulamento, sempre que o objeto do

contrato exigir;

• autorização legislativa específica quando a

modalidade for Concessão Patrocinada, em que mais

de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro

privado for paga pela Administração Pública;

• aprovação da autoridade competente para início

do processo licitatório, devidamente motivada e

analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência

e relevância para o interesse público;

• consulta pública e/ou audiência pública;

• autuação do processo correspondente, que deverá

ser protocolizado e numerado;

• verificação da adequação orçamentária e financeira,

metas de resultados fiscais, limites e condições,

em conformidade com a Lei de Responsabilidade

Fiscal,quando for o caso, contendo as premissas e

metodologia de cálculo utilizadas, observadas as

normas gerais para consolidação das contas públicas;

• estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos

exercícios em que deva vigorar o contrato de PPP

• estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes

para o cumprimento, durante a vigência do contrato

e por exercício financeiro, das obrigações contraídas

pela Administração Pública;

• declaração do ordenador de despesa de que as

obrigações contraídas pela Administração Pública

no decorrer do contrato são compatíveis com a Lei de

diretrizes orçamentárias (LDO) e estão previstas na Lei

orçamentária anual (LOA) e n o plano plurianual (PPA)

em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado e.

30. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento para a contratação de parcerias

público-privadas obedecerá ao procedimento previsto

na legislação vigente sobre licitações e contratos

administrativos e também ao seguinte:

• poderá ser precedido de etapa de qualificação de

propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes

que não alcançarem a pontuação mínima, os quais

não participarão das etapas seguintes;

• poderá adotar como critérios, além de menor valor da

tarifa do serviço público a ser prestado; e, da melhor

proposta em razão da combinação dos critérios de

menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado

com o de melhor técnica, os seguintes:

a) menor valor da contraprestação a ser paga pela

Administração Pública;

b) melhor proposta em razão da combinação do critério

da menor contraprestação com o de melhor técnica,

de acordo com os pesos estabelecidos no edital.

O edital poderá prever a inversão da ordem das fases

de habilitação e julgamento.

31. COMISSÃO ESPECIAL DE

LICITAÇÃO

A UD designará Comissão Especial de Licitação para

cada contratação pretendida no âmbito do PROPAR,

que terá a função de receber, examinar e julgar

documentos e procedimentos relativos à licitação.

O número de membros da Comissão será determinado

pela UD, que deverá ser composta de, no mínimo, 3

(três) membros. Pelo menos 2 (dois) deles devem ser

servidores qualificados pertencentes aos quadros

permanentes da UD e obrigatoriamente um membro da

Secretaria Executiva do CGP, designado pela Secretaria

de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações

Internacionais, a UD pode recrutar mais membros em

outros órgãos, de qualquer esfera da Administração

Pública, no sentido agregar competências para que a

Comissão tenha ampla capacidade de julgamento.

A designação da comissão será formalizada por

ato jurídico próprio emadado pela UD e caberá à

Secretaria Executiva, além da participação de um

membro na Comissão, coordená-la, considerando que

estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras

e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados

à PPP, utilizados na licitação, realizados pelo parceiro

público ou com sua autorização, precisarão ficar à

disposição dos interessados em Data Room.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

6968

A Parte III.4 compreende, primeiramente, a obtenção

pelo empreendedor (SPE) das licenças ambientais

necessárias, sempre que o objeto do contrato exigir;

como também se refere à gestão do contrato de PPP

pela UD, ou órgão regulador, caso exista. Incluem-

se nesta Parte os seguintes tipos de gestão: risco,

desempenho, ativos, relacionamento e pagamento.

FASE DE GESTÃO DO CONTRATO

32. ACOMPANHAMENTO,

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

O Acompanhamento, a fiscalização e controle deverão

estar em conformidade com a Lei Federal 11.079/04 e a

Lei Estadual 5.068/07, de modo que a concessionária,

por meio da constituição de sociedade de propósito

específico (SPE), deverá operar visando:

• eficiência e a qualidade dos serviços prestados;

• transparência nas relações com o mercado;

• boas práticas econômico-financeiras para melhoria

na gestão;

• responsabilidade ambiental;

• governança corporativa.

Nas respectivas competências, o acompanhamento,

fiscalização e controle de um contrato de PPP são

atribuições do órgão ou entidade da Administração

Pública responsável pela implementação do projeto

(UD), do CGP, da Secretaria Executiva e, quando for o

caso, do órgão regulador correspondente ao objeto da

concessão, sem prejuízo da fiscalização dos órgãos de

controle externo.

À UD estará reservada a atividade de fiscalização

e verificação dos impactos do projeto nos planos

e programas de desenvolvimento em que se acha

inserido, o atendimento das metas e indicadores

estabelecidos contratualmente, como também o

pagamento das contraprestações, uma vez que a

atestação do serviço tenha sido feita pela fiscalização.

O edital e contrato poderão prever cláusula que

estabeleça o pagamento, pelo parceiro privado, de

encargos de fiscalização em favor do parceiro público,

assim como seu reajuste e modo de pagamento,

observadas as peculiaridades de cada projeto, sem

prejuízo da taxa de regulação devida à agência

reguladora correspondente, quando for o caso.

A UD responsável pelo projeto, com aprovação do CGP,

poderá contratar verificador independente para o

acompanhamento de indicadores de desempenho em

apoio à fiscalização e gestão do contrato.

No caso de utilização de recursos do FFP para

pagamento da contraprestação, a UD deverá

encaminhar à AgeRio, agente financeiro do Fundo, as

notas fiscais atestadas, acompanhadas dos relatórios

da fiscalização do contrato quanto à sua execução e

quanto à aferição dos indicadores de desempenho.

A SPE deverá apresentar à UD responsável pelo

projeto, à agência reguladora, quando for o caso, e ao

CGP, por meio de sua Secretaria Executiva:

• relatório semestral contendo o detalhamento das

atividades desenvolvidas, a análise dos indicativos de

resultado, a qualidade do serviço e as receitas obtidas

contrapostas às despesas realizadas, conforme

os critérios objetivos previamente estabelecidos,

explicitando o fluxo de caixa realizado e a taxa interna

de retorno;

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

7170

• relatório de vistoria dos bens reversíveis, podendo o

parceiro público reter pagamentos ao parceiro privado,

no valor necessário para reparar as irregularidades

eventualmente detectadas;

• contabilidade e demonstrações financeiras

padronizadas, compatíveis com padrões mínimos de

governança corporativa.

Os órgãos e entidades da Administração Pública

envolvidos no projeto de PPP, os Órgãos de Controle

e Agências Reguladoras encaminharão à Secretaria

Executiva do CGP e à Comissão de Orçamento,

Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, com

periodicidade anual, relatórios circunstanciados

acerca da execução dos contratos de parceria público-

privadas.

A Secretaria Executiva, na sua atribuição de apoiar a

gestão e regulação do contrato de PPP, deverá elaborar

relatório final consolidado acerca da execução e

fiscalização dos contratos de parceria público-

privada, encaminhando-o ao CGP acompanhado

dos respectivos relatórios anuais circunstanciados

recebidos dos órgãos e entidades da Administração

Pública envolvidos no projeto de PPP, dos Órgãos de

Controle e dasAgências Reguladoras e dos relatórios

da SPE.

O relatório final consolidado deverá ser publicado, na

íntegra, na internet, com respectivo aviso na imprensa

oficial contendo a informação sobre o sítio eletrônico.

Ao CGP, através de sua Secretaria Executiva, caberá:

• envio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de

Contas do Estado, com periodicidade anual, dos

relatórios gerenciais dos contratos de Parceria

Público-Privada;

• remessa à SEFAZ que encaminhará ao Senado

Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional declaração

de verificação para demonstrar que a soma das

despesas de caráter continuado derivada de cada

projeto proposto, somadas às do conjunto da parcerias

já contratadas, incluindo crédito tributários e outras

formas de renúncias fiscais, não excederá a :

- 5% (um por cento) da receita corrente líquida do

exercício em que se iniciarem os aportes de recursos

públicos ao parceiro privado;

- 5% (um por cento) da receita corrente líquida

projetada nos 10 (dez) anos subsequentes;

À Unidade PPP competirá, além do apoio técnico à

Secretaria Executiva,; manifestar-se formalmente nos

pleitos contratuais de cunho econômico financeiro;

atuar na administração e gestão dos mecanismos

de garantias com recursos do Fundo Garantidor de

Parcerias Público-Privadas – FGP, ou outra fonte

de recursos; e, atuar na administração e gestão

dos mecanismos de pagamento com recursos do

Fundo Fluminense de Parcerias – FFP, conforme

procedimentos a serem disciplinados nos contratos

de PPP, bem como:

• elaborar, com periodicidade anual, relatórios

gerenciais das ações, evolução patrimonial,

demonstrações contábeis, rentabilidade e liquidez do

FGP e demais fatos relevantes, bem como os relatórios

de gestão do FFP, sem prejuízo do parecer de auditores

independentes, encaminhando-os à Secretaria

Executiva do CGP, à Secretaria de Estado de Fazenda,

ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembleia

Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ.

• remeter à Secretaria Executiva para apreciação do

CGP e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de

Janeiro – ALERJ, com periodicidade anual, quadro

demonstrativo da remuneração recebida pelos

serviços prestados na qualidade de Unidade de PPP,

nos termos do §2° do Art. 11 da Lei 5.068, de 10 de julho

de 2007.

33. LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental pode requerer o

envolvimento de diversos órgãos e instâncias

governamentais:

• Órgão municipal (caso exista) se o impacto ambiental

previsto para o empreendimento tem abrangência

local;

• Órgão estadual (INEA) se o impacto ambiental

previsto para o empreendimento tem abrangência

regional;

• Órgão Federal (IBAMA) se o impacto ambiental

previsto para o empreendimento tem abrangência

interestadual ou afeta potencialmente unidade de

conservação.

Qualquer que seja o órgão envolvido, o licenciamento

ambiental será de responsabilidade do empreendedor

(SPE). Contudo, por se estar diante de uma parceria de

interesse público, caberá à UD apoiar o licenciamento

ambiental, fornecendo suporte à SPE.

Observe-se que para obtenção da Licença Prévia (LP)

bastará apresentação, ao órgão de licenciamento

do projeto básico de engenharia. Para as licenças

de Instalação (LI) e de Operação (LO), a SPE deverá

apresentar, às suas expensas, ao referido órgão, o

projeto executivo de engenharia do empreendimento.

34. GESTÃO DE RISCO

A alocação do risco deverá ter sido negociada e

especificada no contrato de PPP. Os riscos são

susceptíveis de mudar à medida que o projeto avançar,

e será essencial para a UD (ou órgão regulador, caso

exista) assegurar que os riscos serão regularmente

monitorados e revistos.

Na fase de enquadramento no Plano Estadual

de Parcerias Público-Privadas, o Estudo Técnico

elaborará a Matriz de Risco, que permeará as cláusulas

do contrato, assegurando à UD e à SPE a adequada

alocação do risco e permitirá a gestão do mesmo

durante a vigência do contrato.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

7372

35. GESTÃO DE DESEMPENHO

Os indicadores de desempenho que sejam

significativos serão considerados no Estudo Técnico

e, posteriormente, transpostos para as cláusulas

do contrato de PPP. Os indicadores de desempenho

deverão basear-se em premissas quantitativas e

qualitativas objetivando fornecer subsídios para

avaliação dos seguintes tópicos, no mínimo:

• atingimento dos objetivos e resultados estratégicos

por parte da UD;

• desempenho do serviço concedido e correspondente

remuneração do concessionário.

A orientação é que a gestão e os procedimentos de

acompanhamento deverão ser mantidos tão simples

quanto possível, uma vez que sistemas complexos

são susceptíveis de serem onerosos e difíceis de

implementar.

36. GESTÃO DE ATIVOS

Os ativos públicos cedidos ao concessionário e os que

este venha a constituir durante o período de concessão

deverão ser objeto de acompanhamento por parte da

UD, ou do órgão regulador, caso exista.

Para tanto, a SPE deverá implantar um plano de gestão

de ativos enviando ao poder concedente os respectivos

relatórios de progresso com periodicidade tal que

permita a comprovação de sua adequada utilização e

manutenção.

Especial atenção deverá ser dada a dois pontos:

• condições operacionais de bens reversíveis ao final

do prazo de concessão;

• apuração contábil da depreciação de ativos

incorporados à concessão pelo parceiro privado, e

que reverterão ao poder concedente, já que neste caso

poderá existir a necessidade reembolso, ao primeiro,

da parcela não depreciada.

Sobre este último aspecto, será importante que o poder

concedente estabeleça os critérios para definição do

que seja investimento ou gasto de capital (sobretudo

em bens existentes) e a correspondente metodologia

de depreciação.

37. GESTÃO DE RELACIONAMENTO

O sucesso de uma PPP estará relacionado à

permanência, durante a vigência do contrato, da

relação entre a UD (ou órgão regulador, caso exista)

e a SPE, fundamentada em benefícios mútuos e na

qualidade da prestação serviços objeto da PPP.

A gestão de relacionamento deverá ter uma abordagem

de integração e colaboração entre as partes envolvidas

na PPP, que permitam uma boa execução do contrato

durante o prazo de vigência do mesmo, e, ainda,

possibilitar o gerenciamento de conflito, de forma a

evitar, por exemplo, a rescisão do contrato.

Sendo assim, a minuta do contrato da PPP deverá

estabelecer estruturas de gestão para o relacionamento

imparcial sendo encorajada a negociação ou a

mediação entre a UD e a SPE.

Nesse sentido, julga-se que, sempre que possível, o

contrato de concessão deva ser regulado por agência

específica, já que este tipo de entidade, por definição,

deve estar situada no centro de gravidade formado

pelos interesses da SPE, poder concedente e usuário.

38. GESTÃO DE PAGAMENTO

O contrato de PPP deverá refletir as condições e

formas das contraprestações feitas pela UD à SPE. Nas

cláusulas do contrato elaborado pela UD referentes à

contraprestação poderão estar presentes os seguintes

tópicos:

• condições da oferta ou disponibilidade;

• condições da utilização da disponibilidade;

• valor da remuneração fixa;

• valor do aporte;

• fórmula(s) de cálculo para apuração da remuneração

variável, função do desempenho operacional do

concessionário;

• fórmula(s) de partilha de prejuízos ou ganhos

financeiros excepcionais, advindo de fatores exógenos

ao processo de concessão.

A gestão do pagamento das contraprestações no caso

de utilização do FFP será de responsabilidade da

AgeRio, nos termos definidos em contrato.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

7574

ANEXO I SIGLÁRIO E GLOSSÁRIO

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

7776

SIGLÁRIO

ALERJ Assembleia Legislativa do Estado do Rio de

Janeiro.

BFOT Acrônimo das palavras inglesas: build, finance,

operate and transfer, que significam, respectivamente,

construção, financiamento, operação e transferência

de ativos imobilizados ao poder concedente ao fim da

concessão.

BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social.

Casa Civil e Governança Secretaria de Estado da Casa

Civil e Governança

CGP Conselho Gestor de Parcerias Programa Estadual

de Parcerias Público-Privadas.

DBFOT Acrônimo palavras inglesas: design, build,

finance, operate and transfer, que significam,

respectivamente, projeto, construção, financiamento,

operação e transferência de ativos imobilizados ao

poder concedente ao fim da concessão.

EIA Estudo de impacto ambiental.

FFP Fundo Fluminense de Parcerias

FGP Fundo Garantidor Parcerias Público-Privadas do

Estado do Rio de Janeiro.

LI Licença de instalação

LO Licença de operação

LP Licença prévia

MIP Manifestação de Interesse Privado

PGE Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro

PMI Procedimento de Manifestação de Interesse

PPP Parceria Público-Privada.

PROPAR Programa Estadual de Parcerias Público-

Privadas.

QID Quadro de indicadores de desempenho.

RIMA Relatório de impacto ambiental.

SEDEERI Secretaria de Desenvolvimento Econômico,

Energia e Relações Internacionais.

SEFAZ Secretaria de Estado de Fazenda.

SPE Sociedade de propósito específico.

TCE Tribunal de Contas do Estado.

TIRE Taxa interna de retorno econômico.

TIRF Taxa interna de retorno financeiro.

VPL Valor presente líquido.

UD Unidade Pública Estadual Demandante

GLOSSÁRIO

Adjudicação Ato privativo da Comissão de Licitação,

que indica à Autoridade Instauradora, qual foi, dentre

as propostas apresentadas pelos fornecedores/

prestadores de serviço, a proposta que apresentou

total compatibilidade com a solicitação do Edital de

Licitação.

Administração Pública Estadual Compreende

órgão da Administração Pública direta, autárquica e

fundacional do Estado do Rio de Janeiro, bem como

nas suas empresas públicas, sociedades de economia

mista e sociedades controladas.

Agência Reguladora Pessoa jurídica de direito público

interno, constituída sob a forma de autarquia, cuja

finalidade é promover a regulação de serviços públicos

concedidos no Estado do Rio de Janeiro.

Aporte Desembolsos de recursos da Administração

Pública em favor do parceiro privado para a realização

de obras e aquisição de bens reversíveis.

Ativo Imobilizado Parte do ativo permanente,

constituído por bem destinado à produção e

manutenção das atividades da SPE, podendo

ser disponibilizado pelo poder concedente ou

materializado pelo parceiro privado.

Ativo Permanente Todas as aplicações de recursos

feitas pela SPE de forma permanente (fixa),

representadas pelos: bens adquiridos para uso da

empresa; aplicações de recursos na compra de ações

ou quotas de outras empresas de caráter permanente;

e aplicação de recursos em despesas que devam

onerar o resultado de vários exercícios.

Ato Convocatório Instrução contendo o objeto e as

condições do processo licitatório.

Autorizado Pessoa física ou jurídica de direito

público ou privado que, em atendimento ao edital de

chamamento público, é autorizada a oferecer Estudos

Técnicos com a finalidade de subsidiar a Administração

Pública na estruturação de empreendimentos.

Bem Reversível Ativo fixo que retorna ao poder

concedente, ao final do prazo de concessão, sob

determinadas condições, pactuadas no contrato de

concessão.

Brownfield Project Refere-se à ampliação,

modernização, reabilitação ou nova destinação de

áreas ou ativos.

Comissão Instaurada pelo CGP no PMI, é integrada por

representantes indicados pelos órgãos técnicos

envolvidos no Projeto, tendo, necessariamente, as

participações de membros da Secretaria Executiva e

da Unidade de PPP, com as atribuições de (i) analisar

os requerimentos de autorização; (ii) o acompanhar

da elaboração dos Estudos Técnicos; e (iii) avaliar e a

selecionar os Estudos Técnicos. A Comissão pode ser

única ou instaurada para cada uma das atribuições.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

7978

Comissão Especial de Licitação Conjunto de

pessoas oficialmente designadas pelo AP para

receber, examinar e julgar todos os documentos e

procedimentos relativos à licitação do projeto de PPP.

Comissionamento Processo envolvendo a validação

de um projeto de PPP, mediante autorização do Poder

Concedente para o início da prestação do serviço

previamente especificado.

Concessão Administrativa Modalidade de concessão

de que trata a Lei Federal 11.079/2004, envolvendo

prestação de serviços de que a Administração Pública

seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva

execução de obra ou fornecimento e instalação de

bens.

Concessão Convencional Modalidade de concessão

de serviços públicos ou de obras públicas de que

trata a Lei Federal 8.987/1995, quando não envolver

contraprestação pecuniária do parceiro público ao

parceiro privado.

Concessão Patrocinada Modalidade de concessão de

serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei

Federal 11.079/2004, quando envolver, adicionalmente

à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação

pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Concessionária Sociedade de propósito específico, na

forma de sociedade anônima, constituída de acordo

e sob as Leis brasileiras, com o fim exclusivo de

execução do objeto do contrato da PPP.

Concorrência Forma de licitação da qual podem

participar quaisquer interessados que na fase de

habilitação preliminar comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital

para execução do objeto da licitação.

Contraprestação Valor pecuniário a ser pago pelo

poder concedente à concessionária, calculado com

base na disponibilidade e utilização dos serviços

objeto da PPP.

Contrato Documento que estabelece os direitos

e obrigações entre o poder concedente e o

concessionário.

Data Room Sala de informação em que os proponentes

poderão obter informações a respeito do projeto de

PPP.

Edital Documento licitatório contendo o conjunto

de instruções, regras e condições que orientam

o procedimento administrativo de seleção de

concessionária apta a receber a concessão do tipo PPP.

Empresa Pública Pessoa jurídica de capital público.

Especificação da prestação de serviço Define a gama

de serviços que o governo pretende adquirir e os

níveis de desempenho exigidos para cada um desses

serviços.

Estudo Técnico Conjunto detalhado e organizado

de informações, dados e relatórios técnicos e

ambientais, avaliações financeiras e econômicas,

termos editalícios e demais elementos necessários ao

enquadramento do projeto de PPP no Plano Estadual

de Parcerias Público-Privadas e ao subsequente

processo licitatório.

Eventos de caso fortuito Ocorre por desenvolvimento

de forças naturais a que é estranha a ação do Homem.

Diz respeito à ideia da imprevisibilidade, exemplo:

incêndios, inundações, etc.

Eventos de força maior É toda a ação humana que,

embora previsível, não se pode evitar, nem em si

mesmo nem as suas consequências danosas. Diz

respeito à ideia da inevitabilidade, exemplo: guerra,

greve, etc.

Fato do príncipe É toda determinação estatal geral,

imprevisível, que impeça ou, o que é mais comum,

onere substancialmente a execução do contrato.

Greenfield Project Refere-se a um projeto que está

sendo concebido e executado onde não existe ativo.

Um “greenfield site” é um local onde não existe

infraestrutura presente para suportar o projeto.

Inadimplência Não cumprimento das obrigações

contratuais, seja pelo parceiro público, seja pelo

parceiro privado.

Joint-venture Quando duas ou mais empresas se

juntam para formar uma terceira, compartilhando

recursos para entrar em novo empreendimento.

Licença de Instalação É requerida após a verificação do

cumprimento do que consta da licença prévia, quando

são analisados e aprovados os projetos executivos de

controle de poluição e as medidas compensatórias.

Licença de Operação Autoriza a operação do

empreendimento, após a verificação do efetivo

cumprimento do que consta das licenças prévia e de

instalação e, com as medidas de controle ambiental e

condicionantes determinadas para a operação. Assim,

a concessão da LO vai depender do cumprimento

daquilo que foi examinado e deferido nas fases de LP

e LI.

Licença Prévia É requerida na fase preliminar de

planejamento do empreendimento ou atividade. Nessa

primeira fase do licenciamento, o órgão ambiental

avalia a localização e a concepção do empreendimento,

atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo

os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas

fases.

Licitação Procedimento administrativo formal em

que a Administração Pública convoca, mediante

condições estabelecidas em ato próprio (edital),

empresas interessadas na apresentação de propostas

para o oferecimento de bens e serviços.

Mitigação do risco Significa reduzir a exposição

do acionista ou investidor a determinado risco em

particular.

Manifestação de Interesse Privado Manifestação

Espontânea de Iniciativa de proponente, anterior à

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

8180

publicação de chamamento público, com vistas à

apresentação de Estudos Técnicos aptos a subsidiar

a administração pública na estruturação de

empreendimentos.

Operador Empresa ou consórcio responsável pelo

funcionamento o empreendimento, uma vez que a

infraestrutura foi criada.

Parceria Público-Privada Contrato administrativo

de concessão, na modalidade patrocinada ou

administrativa, de que trata a Lei Federal 11.079/2004.

Plano Estadual de PPPs Elaborado anualmente pelo

CGP que exporá os objetivos, as áreas e os serviços

prioritários, definirá as ações de governo no âmbito

do Programa e apresentará, justificadamente, os

projetos de parceria público-privada a serem licitados

e contratados pelo Poder Executivo Estadual. Será

submetido à apreciação do Governador do Estado, que

encaminhará projeto de lei, dando-lhe publicidade à

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro –

ALERJ.

Poder Concedente Estado do Rio de Janeiro.

Procedimento de Manifestação de Interesse

Procedimento, contemplando a publicação de edital de

chamamento público e autorização para apresentação

de Estudos Técnicos, a ser observado pelos

particulares e pela Administração Pública Estadual,

com a finalidade de subsidiar a administração pública

na estruturação dos empreendimentos.

Programa Estadual de PPPs (PROPAR) Destina-se a

promover a realização de parcerias público-privadas

no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio

de Janeiro.

Projeto Conjunto de elementos e procedimentos

necessários e suficientes para implantação de PPP.

Projeto Básico Conjunto de elementos necessários

e suficientes, com nível de precisão adequado,

para caracterizar a obra ou serviço, que assegurem

a viabilidade técnica e o adequado tratamento

do impacto ambiental do projeto de PPP, além de

possibilitar a avaliação do seu custo e a definição

dos respectivos método e prazo de execução. De

acordo com o artigo 11 do Decreto nº 46.642/2019, deve

ser elaborado preferencialmente por técnico com

qualificação profissional pertinente às especificidades

do objeto a ser contratado.

Projeto Executivo É o conjunto de elementos

necessários e suficientes à realização do

empreendimento a ser executado, com nível máximo

de detalhamento possível de todas as suas etapas.

Proponente Pessoa física ou jurídica de direito público

ou privado que apresenta MIP.

Proposta Preliminar Conjunto básico e preliminar de

informações e dados a respeito de um projeto de PPP,

necessário ao seu pré-enquadramento junto ao CGP.

Quadro de Indicadores de Desempenho Conjunto de

índices que traduzem de modo sintético os aspectos

mais relevantes do desempenho operacional e

financeiro da concessionária, na execução do contrato

de PPP, facilitando sua análise ao longo do tempo e

possibilitando comparativo com projetos similares.

Requerente Pessoa física ou jurídica de direito

público ou privado que, em atendimento ao edital de

chamamento público, apresenta no PMI requerimento

de autorização para oferecer Estudos Técnicos com a

finalidade de subsidiar a Administração Pública na

estruturação de empreendimentos de PPP.

Taxa de Desconto Taxa usada para cálculo do

valor presente do fluxo de caixa do projeto de PPP,

usualmente determinada com base no custo de

capital utilizado para financiar o investimento, do

qual derivará o fluxo de caixa citado.

Taxa Interna de Retorno Financeiro Taxa de

atualização que torna zero o valor presente,

considerados os encaixes e desencaixes do fluxo de

caixa do projeto de PPP, sob a ótica financeir

Valor Estimado do Contrato Soma dos valores

nominais das parcelas referentes à contraprestação

pecuniária, na vigência do contrato da PPP.

Valor Presente Líquido Soma algébrica dos valores do

fluxo do projeto de PPP, atualizados segundo uma taxa

de desconto.

Verificador Independente Empresa que deverá ser

contratada para realizar a avaliação de desempenho

do concessionário de forma íntegra e transparente,

também conferindo imparcialidade ao processo. A

contratação poderá ficar a cargo do ente público.

Unidade Pública Estadual Demandante Unidade ou

Órgão da Administração Pública direta, autárquica e

fundacional do Estado do Rio de Janeiro, bem como

nas suas empresas públicas, sociedades de economia

mista e sociedades controladas responsável pela

condução do Projeto de PPP.

Page 42: MANUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASa uniformização do conhecimento dos órgãos e entidades da Administração Pública do Governo do Estado acerca das Parcerias Público-Privadas

Manual de ParceriasPúblico-Privadas

8382

MATRIZ DE RISCO

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

8584

Categoria deRisco Descrição Consequência Mitigação

AlocaçãoPreferencial

do Risco

Risco da Demanda

Risco de Alteração

da Atividade Econômica

Risco de modificação no nível de atividade global da economia

Variação de receita e, consequentemente, variação na rentabilidade

Estabelecimento de faixa dos valores da contraprestação diretamente relacionada à variação das receitas.

Privado e público.

Risco da Concorrência

Risco dos consumidores utilizarem serviços concorrentes

Receitas abaixo projeções decorrentes de uma necessidade de reduzir o preço e / ou de uma redução da procura global.

Estabelecimento de faixa dos valores da contraprestação diretamente relacionada à variação das receitas.

Privado e público.

Risco Demográfico

Risco de alteração sócio-demográfica afetar a demanda do serviço.

Receitas abaixo projeções decorrentes de uma necessidade de reduzir o preço e / ou de uma redução da procura global.

Estabelecimento de faixa dos valores da contraprestação diretamente relacionada à variação das receitas.

Privado e público..

Risco de Inflação

Risco de que o valor dos pagamentos recebidos durante o prazo será afetado pela inflação.

A alteração dos preços reais, levando a variação de receita real e, consequentemente, variação na rentabilidade real,

Formular contratos com cláusulas de indexação tarifária atrelada a índice de inflação.

Privado e público.

Risco de Utilização do Terreno

Risco da Condição do

Terreno

Risco de que o valor dos pagamentos recebidos durante o prazo será afetado pela inflação.

Tempo e custo adicionais para realização da obra.

Contratar um perito para emitir parecer. Privado

Risco da Estrutura Existente

Risco de que as estruturas existentes não serão suficientes para apoiar novas melhorias.

Tempo e custo adicionais para realização da obra.

Prever o acompanhamento através de um relatório de uma empresa de engenharia.

Privado ou público dependendo da concepção do projeto.

Categoria deRisco Descrição Consequência Mitigação

AlocaçãoPreferencial

do Risco

Risco de Obtenção

de Licenças Necessárias à

Construção

Risco de que as licenças necessárias à construção não serão obtidas ou serão obtidas com condições inesperadas.

Tempo e custo adicionais para realização da obra.

Obter pareceres legais e ambientais de órgãos reguladores e afins.

Privado e público.

Risco AmbientalRisco de que o terreno estar contaminado e/ou de contaminação de áreas vizinhas.

Aumento de custos para despoluir.

Obter pareceres de peritos ambientais e contratação de seguro.

Privado e público.

Risco da Propriedade do Terreno

Risco da área do terreno estar em localidades que sejam áreas indígenas; áreas de patrimônio cultural, arqueológico, ambiental; áreas envolvidas em processos de desapropriação.

Tempo e custo adicionais para realização da obra.

Obter registros de propriedade, realizar desapropriações ou indenizações.

Privado e público.

Risco de Disponibilidade

do Terreno

Risco de que a área necessária para implantação da infraestrutura não estar disponível.

Tempo e custo adicionais para realização da obra.

Obter registros de propriedade.

Privado e público, dependendo da configuração da escolha da localidade do projeto.

Risco do Projeto e Construção

Risco da Configuração

do Projeto

Risco de que a configuração do projeto não permitirá a perfeita realização da prestação de serviço.

Aumento de custo, alteração do projeto, má qualidade do serviço prestado.

Estabelecer critérios de remuneração variável relacionado ao desempenho do concessionário relativos aos diversos atributos da prestação de serviços.

Público e/ou privado, dependendo que qual setor for o responsável pelo projeto de engenharia.

Risco de Construção

Risco de que ocorrências adversas aconteçam durante o período de construção.

Aumento de custo, atraso da obra, alteração do projeto e má qualidade do serviço prestado.

Obter parceiros que tenham vasta experiência em construção.

Público e/ou privado, dependendo que qual setor for o responsável pela execução da obra de engenharia.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

8786

Categoria deRisco Descrição Consequência Mitigação

AlocaçãoPreferencial

do Risco

Risco de Comissionamento

Risco de não realizar testes operacionais de forma integrada a uma unidade ou planta industrial, visando torná-la operacional, dentro dos requisitos de desempenho especificados em projeto.

Aumento de custo, atraso da obra, alteração do projeto e má qualidade do serviço prestado.

Exigir do parceiro privado atestados de execução de empreendimentos ou serviços semelhantes..

Privado.

Risco de Relações Industriais

Risco de que relações industriais afetarão o cronograma de elaboração do projeto.

Aumento de custo, atraso da obra, alteração do projeto e má qualidade do serviço prestado.

Exigir do parceiro privado a apresentação de acordos por ele firmados com fornecedores etc.

Privado.

Risco Financeiro

Risco da Taxa de Juros

Risco de que alteração das taxas de juros durante a vigência do projeto poderá afetar a estrutura de preço da prestação serviço.

Alteração do custo do projeto.

Assegurar mecanismos de proteção às oscilações da taxa.

Privado

Risco do Patrocinador

do Projeto

Risco de que parceiro privado não terá recursos financeiros, técnicos e operacionais para finalizar o projeto ou, até mesmo, para prestar o serviço objeto da PPP.

Término da prestação de serviço e possível perda de investimento de capital..

Garantir financeiramente que o projeto estará afastado dos passivos financeiros externos da SPE; assegurar a adequação dos recursos ao cronograma da obra; exigir garantias do empreendedor do projeto; utilizar critérios de avaliação financeiros e não financeiros; dentre outras formas mitigadoras.

Público.

Risco de Indisponibilidade de Financiamento

Risco de não haver recursos próprio ou de terceiros para o empreendimento.

Término da obra e possível perda de investimento de capital.

Exigir garantias do parceiro privado do projeto. Privado

Categoria deRisco Descrição Consequência Mitigação

AlocaçãoPreferencial

do Risco

Risco de Mudança de Propriedade na Entidade Privada

Risco de mudança de propriedade ou no controle da entidade privada poderá resultar no enfraquecimento em seus resultados financeiros.

Alteração no custo financeiro, modificação no desempenho operacional do empreendimento, alteração da qualidade da prestação de serviços.

Estabelecer cláusulas no contrato em que mudanças societárias exijam prévia aprovação do poder concedente.

Privado e público.

Risco de inadimplência

do parceiro privado junto

às instituições financeiras

Risco de que o parceiro privado não tenha como honrar os compromissos financeiros junto às instituições financeiras.

Alteração no custo financeiro, modificação no desempenho operacional do empreendimento, alteração da qualidade da prestação de serviços.

A Lei 11.079/04 autorizou a inserção de cláusula step-in, permitindo ao financiador substituir, sem autorização prévia do ente público, um novo operador da obra na hipótese de inadimplemento do empreendedor.

Privado.

Risco de Refinanciamento

Risco de reestruturação financeira.

Alteração no custo financeiro, modificação no desempenho operacional do empreendimento; alteração da qualidade da prestação de serviços.

Estabelecer cláusulas no contrato que resguardem a possibilidade de refinanciamento.

Privado e público.

Risco de Moratória

Risco de descasamento cambial entre a receita em moeda nacional e as despesas com investimentos financiados com moeda estrangeira.

Aumento de custo.

Estabelecer cláusulas no contrato de reajustes monetários da tarifa através de índice que capture a variação da moeda nacional; permitir a recomposição do desequilíbrio econômico-financeiro docontrato em virtude do impacto cambial.

Privado e público.

Risco CambialRisco de não haver recursos próprio ou de terceiros para o empreendimento.

Término da obra e possível perda de investimento de capital.

Exigir garantias do parceiro privado do projeto. Privado

Risco Cambial Risco de alteração na estrutura tributária.

Alterações no custo e, consequentemente, na rentabilidade do empreendimento.

Permitir a recomposição do desequilíbrio econômico-financeiro docontrato em virtude do impacto tributário.

Público.

Page 45: MANUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASa uniformização do conhecimento dos órgãos e entidades da Administração Pública do Governo do Estado acerca das Parcerias Público-Privadas

Manual de ParceriasPúblico-Privadas

8988

Categoria deRisco Descrição Consequência Mitigação

AlocaçãoPreferencial

do Risco

Risco de Operação

Risco de Suprimentos

Risco de que insumos necessários à prestação dos serviços serão de qualidade inferior, não estarão disponíveis nas quantidades exigidas, ou ainda poderão ter seus preços seus preços majorados.

Aumentos dos custos e, em alguns casos, de efeitos adversos sobre a qualidade do serviço prestado.

O concessionário deverá fazer contratos de longo prazo com os fornecedores, ou os próprios fornecedores participarem da SPE, como também instituir mecanismo de gatilho de cesta de insumos (risco de inflação).

Privado.

Risco de Manutenção e Modernização

Risco de que a concepção ou a qualidade da construção serão insuficientes para a realização da prestação de serviço.

Aumento de custo e má qualidade na prestação de serviços.

O setor privado deverá ser capaz de gerir contratos de longo prazo com subempreiteiras ou estabelecer no contrato de PPP critérios de desempenho, quando o projeto for desenvolvido pelo parceiro privado.

Privado.

Risco de Alterações nas

especificações do serviço

Risco de que as especificações da prestação de serviço serão alteradas após a assinatura do contrato.

O serviço público objeto da PPP não terá as especificações adequadas.

Estabelecimento de regras contratuais para remuneração variável.

Privado.

Risco de falência do operador

Risco do operador não obter recursos suficientes para continuar a operação contratada.

Não implantação da PPP ou da prestação do correspondente serviço.

Exigir no processo de licitação, as demonstrações financeiras do parceiro privado; acompanhar os balanços da SPE.

Privado.

Risco de Obsolescência

técnica ou inovação

Risco de que a prestação serviço, em virtude da obsolescência técnica ou de inovação, tornar-se-á ineficaz.

Queda da qualidade do serviço prestado; as receitas serão inferiores às projeções, em virtude de queda da demanda ou redução da tarifa. Por outro lado, haverá aumento dos custos operacionais.

Estabelecer no contrato remuneração variável a partir de critérios de avaliação de desempenho operacional.

Privado.

Categoria deRisco Descrição Consequência Mitigação

AlocaçãoPreferencial

do Risco

Riscos Institucionais e Legais

Risco de Autorizações

Legais

O risco de que autorizações adicionais serão exigidas durante o curso do projeto.

Alteração no desenvolvimento do projeto ou na operação, aumentando os custos ou a qualidade do serviço.

Responsabilização, do parceiro público, pelas autorizações que lhe são pertinentes. Escolha de parceiro privado com experiência na área em que insere o projeto de PPP, e das autorizações normalmente cabíveis.

Público e privado.

Risco de Alteração no Arcabouço

Jurídico e Regulatório

O risco de que mudança na Lei ou em atos normativos afetarão a operação da prestação de serviço ou, até mesmo, a continuidade do projeto.

Alteração no desenvolvimento do projeto ou na operação, aumentando os custos ou a qualidade dos serviços

Cláusulas contratuais com possibilidade de rescisão de contrato, multas e penalidades em favor do parceiro privado.

Público..

Risco de Força Maior, Caso

Fortuito e Fato Príncipe

Risco de que a incapacidade de cumprir contrato, pré ou pós-conclusão, é causada por motivo de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.

Perda ou dano ao ativo, descontinuidade da prestação de serviço; perda de receitas ou atraso no início de receitas

O parceiro privado deverá estabelecer fundo de reserva; fazer seguro contra tais eventos; o governo deverá estabelecer contingência para a prestação de serviço alternativo; Permitir a recomposição do desequilíbrio econômico-financeiro docontrato.

Público.

Risco de Obsolescência

Técnica

O risco de que a concepção de vida do projeto revela-se mais curto do que o previsto.

Aumento de custo.Recorrer ao projetista, construtor ou suas seguradoras.

Privado e público.

Risco Político

Risco de Alternância de Governo

O risco de que as contraprestações não serão pagas ao parceiro privado.

Aumento de custo. Fundo garantidor. Público.

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Manual de ParceriasPúblico-Privadas

9190

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